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DCL n° 241, de 03 de novembro de 2025
Editais 1/2025
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
SEGUNDA VICE-PRESIDÊNCIA
Escola do Legislativo
Núcleo de Educação Permanente
EEDDIITTAALL
Brasília, 30 de outubro de 2025.
EEDDIITTAALL NNºº 11//22002255 -- EESSCCOOLLAA DDOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVOO DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
SSEELLEEÇÇÃÃOO PPAARRAA CCUUSSTTEEIIOO DDEE EESSTTUUDDOO EEMM CCUURRSSOO DDEE PPÓÓSS--GGRRAADDUUAAÇÇÃÃOO
A ESCOLA DO LEGISLATIVO DO DISTRITO FEDERAL torna pública a abertura de inscrições para a
seleção de servidores candidatos à concessão de custeio para curso de pós-graduação lato e stricto
sensu, iniciado no exercício de 2026.
1. DDAA CCOONNCCEESSSSÃÃOO DDEE CCUUSSTTEEIIOO DDEE EESSTTUUDDOO PPAARRAA CCUURRSSOO DDEE PPÓÓSS--GGRRAADDUUAAÇÇÃÃOO
1.1 A concessão de custeio de estudo para curso de pós-graduação lato e stricto sensu,
estipulada na Resolução nº 230/2007 e regulamentada pelos Atos da Mesa Diretora nº 79/2020 e nº
59/2023, visa a especialização e aperfeiçoamento de servidores e a pesquisa e difusão de
conhecimentos em áreas alinhadas aos interesses organizacionais da CLDF.
1.2 O custeio de estudo para curso de pós-graduação lato sensu será concedido na
modalidade integral, enquanto para curso stricto sensu poderá ser concedido integralmente,
conforme análise específica, nos termos do art. 30 e do art.31 do Ato da Mesa Diretora nº 79/2020.
1.3 Neste processo seletivo, disponibilizar-se-ão até 15 custeios de estudos de pós-graduação
com início em 2026, sendo até 13 para lato sensu e até 2 para stricto sensu.
2. DDOO PPRROOCCEESSSSOO SSEELLEETTIIVVOO
2.1 Fase 1 – Inscrição e habilitação.
2.1.1 Realização das inscrições.
2.1.2 Análise dos requisitos formais das inscrições.
2.1.3 Publicação do 1º Resultado Preliminar (habilitação).
2.1.4 Período para interposição de recursos ao 1º Resultado Preliminar.
2.1.5 Análise dos recursos apresentados ao 1º Resultado Preliminar.
2.1.6 Publicação do Resultado Definitivo da Fase 1 (após análise de recursos).
2.2 Fase 2 – Classificação.
2.2.1 Análise classificatória e eliminatória dos requisitos materiais das inscrições.
2.2.2 Publicação do 2º Resultado Preliminar (classificação).
2.2.3 Período para interposição de recursos ao 2º Resultado Preliminar.
2.2.4 Análise dos recursos apresentados ao 2º Resultado Preliminar.
2.2.5 Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo.
2.3 Os prazos e datas correspondentes a cada etapa encontram-se detalhados no
Cronograma do Edital (Anexo 1).
3. DDOOSS CCUURRSSOOSS
Edital 2397095 SEI 00001-00041074/2025-34 / pg. 1
3.1 Para fins de concessão de custeio, nos termos deste edital, serão considerados elegíveis
os cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, desde que atendam aos requisitos a seguir
elencados.
3.1.1 Cursos de pós-graduação lato sensu (especialização e MBA)
Serão considerados os cursos que:
a) sejam ofertados por instituições de ensino superior (IES) devidamente credenciadas junto
ao Ministério da Educação (MEC), com autorização para a oferta de cursos de especialização, na
modalidade presencial ou a distância;
b) tenham duração mínima de 360 horas, excluído o tempo destinado a estudo individual ou
atividades sem acompanhamento docente.
3.1.2 Cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado)
Serão admitidos os cursos que:
a) sejam reconhecidos e avaliados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior - Capes, com conceito igual ou superior a 3 na última avaliação;
b) estejam regularmente autorizados e credenciados pelo MEC, em conformidade com os
regulamentos da pós-graduação no Brasil.
3.1.3 Cursos na modalidade de Educação a Distância (EaD)
Tanto os cursos lato sensu quanto os stricto sensu, quando oferecidos na modalidade EaD,
serão aceitos, desde que:
a) a instituição de ensino possua credenciamento específico junto ao MEC para educação a
distância;
b) os polos de apoio presencial estejam devidamente registrados e autorizados, quando
exigido pela regulação vigente.
3.1.4 Critérios de qualidade institucional
Somente serão considerados cursos oferecidos por instituições que:
a) sejam inteiramente responsáveis pelo projeto pedagógico, corpo docente, metodologia e
certificação do curso;
b) não estejam vinculadas a modelos de terceirização ou intermediação, nos quais o curso
seja ministrado por entidade diversa da que emite o certificado ou diploma.
3.2 Análise de correlação institucional
3.2.1 A correlação entre a área de conhecimento do curso proposto e os interesses
institucionais da CLDF será analisada com base:
a) na Resolução nº 230/2007, nos Atos da Mesa Diretora nº 79/2020 e nº 59/2023;
b) no Planejamento Estratégico Institucional da CLDF (PEI) e nas Trilhas de Aprendizagem
da Elegis;
c) no alinhamento do curso às competências da unidade de lotação do servidor, às
atribuições do cargo ou a projetos estratégicos em que esteja inserido.
4. DDOOSS RREEQQUUIISSIITTOOSS
4.1 Para efetivar a inscrição, o servidor deverá cumprir todos os requisitos gerais e os
específicos da modalidade pleiteada.
4.2 Requisitos gerais a serem atendidos simultaneamente:
a) não possuir pendências junto à Elegis, nos termos do AMD nº 79/2020;
Edital 2397095 SEI 00001-00041074/2025-34 / pg. 2
b) não estar cedido a outro órgão;
c) não estar em gozo de:
1) licença por afastamento do cônjuge ou companheiro;
2) licença para prestação de serviço militar;
3) licença para exercício de atividade política;
4) licença para tratar de interesses particulares;
5) afastamento para mandato classista;
6) afastamento para estudo ou missão no exterior;
d) não estar cursando outra pós-graduação custeada pela CLDF, nem estar sujeito ao
interstício do art. 36 do Ato da Mesa Diretora nº 79/2020;
e) ter concluído curso de graduação em nível superior, em instituição de ensino superior
reconhecida pelo MEC;
f) ter apresentado no ato de sua inscrição um plano de contrapartida institucional à CLDF.
4.3 Requisitos por modalidade
4.3.1 Para pós-graduação lato sensu, são considerados elegíveis:
a) servidores ativos de cargo efetivo;
b) servidores cedidos à CLDF;
c) ocupantes de cargo de livre provimento;
4.3.2 Para pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), são considerados elegíveis:
a) servidores efetivos e estáveis da carreira legislativa;
b) estar em exercício na CLDF há pelo menos três anos para mestrado e quatro anos para
doutorado, conforme o inciso I, art. 22, do Ato da Mesa Diretora nº 79/2020.
4.4 Quando o curso ocorrer simultaneamente ao exercício do cargo, eventual afastamento ou
plano de compensação de horário dependerá de autorização prévia da Mesa Diretora, atendido o
disposto no art. 161 da Lei Complementar nº 840/2011.
5. DDAASS IINNSSCCRRIIÇÇÕÕEESS NNOO PPRROOCCEESSSSOO SSEELLEETTIIVVOO
5.1 As inscrições ocorrerão via processo encaminhado pelo Sistema Eletrônico de
Informações - SEI à ELEGIS, no período de 03/11/2025 a 18/11/2025.
5.2 Para efetivar a inscrição, os servidores interessados deverão iniciar novo processo
restrito do tipo “Pessoal: Evento externo de capacitação, pagamento de inscrição (curso, congresso,
seminário, etc.)” e incluir:
a) Documento “ELEGIS - Formulário de Inscrição de Pós-Graduação” (Anexo 2);
b) ELEGIS - Termo de Interesse Institucional (Anexo 3);
c) ELEGIS - Plano de contrapartida institucional à CLDF (Anexo 4).
5.3 Toda a documentação deverá ser enviada em um único processo via SEI-CLDF.
5.4 Caso sejam encaminhados mais de um Formulário de Inscrição pelo mesmo servidor,
será considerado o mais recente, desde que encaminhado dentro do período de inscrição previsto
no item 5.1 deste edital.
5.5 Encerrado o prazo de inscrição, não será permitida a inclusão de novas informações ou
retificações nos formulários que possam alterar a pontuação e a classificação dos candidatos.
Edital 2397095 SEI 00001-00041074/2025-34 / pg. 3
5.6 O interessado assumirá total responsabilidade pela autenticidade e veracidade das
informações e dos documentos apresentados.
5.7 Informações inverídicas prestadas pelo candidato poderão ensejar sua desclassificação
do processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções e penalidades cabíveis.
5.8 Inscrições realizadas fora do prazo especificado no item 5.1 serão desconsideradas.
6. DDOO PPLLAANNOO DDEE CCOONNTTRRAAPPAARRTTIIDDAA IINNSSTTIITTUUCCIIOONNAALL
6.1 O servidor interessado no custeio de pós-graduação deverá apresentar um plano de
contrapartida institucional, com o objetivo de aplicar os conhecimentos adquiridos em benefício das
atividades da Câmara Legislativa do Distrito Federal e compartilhá-los com sua unidade
organizacional, conforme disposto no art. 39 do Ato da Mesa Diretora nº 79/2020.
6.2 De forma clara e viável, o servidor deve demonstrar, como pretende aplicar e
compartilhar os conhecimentos adquiridos ao longo do curso, de forma alinhada às atribuições do
seu cargo, às atividades da sua unidade de lotação e aos objetivos estratégicos e institucionais da
CLDF.
6.3 O servidor deve escolher ao menos uma das modalidades de contrapartida a seguir
descritas:
a) elaborações de manuais, cartilhas, protocolos ou guias técnicos;
b) produções de artigo técnico, parecer, nota técnica ou relatório aplicável;
c) criação ou coordenação de grupo de estudos vinculado ao tema do curso;
d) exposição em eventos técnicos promovidos ou apoiados pela CLDF, com foco em
conteúdo especializado e institucional, excetuadas palestras;
e) execuções de projeto de melhoria institucional;
f) elaborações de proposta normativa ou procedimental de interesse institucional;
g) realizações de estudo comparativo de boas práticas aplicáveis à CLDF.
6.4 Nível de complexidade das modalidades de contrapartida.
NNíívveell ddee
MMooddaalliiddaaddee ddee CCoonnttrraappaarrttiiddaa DDeessccrriiççããoo
CCoommpplleexxiiddaaddee
Elaboração de manuais, Produção de materiais de
cartilhas, protocolos ou guias apoio com foco técnico-
técnicos aplicáveis às operacional, exigindo boa
Baixa
atividades da CLDF. escrita e conhecimento
institucional.
Produção de artigo técnico, Documento técnico que
parecer, nota técnica ou propõe melhorias aplicáveis
relatório com proposta de à prática institucional.
aplicação prática nas
Baixa
atividades desenvolvidas na
CLDF.
Criação ou coordenação de Organização de encontros
grupo de estudos vinculado à sistemáticos com troca de
temática do curso. saberes e aprofundamento Baixa
coletivo.
Edital 2397095 SEI 00001-00041074/2025-34 / pg. 4
Apresentação em evento Exposição oral de conteúdo
técnico promovido ou apoiado técnico ou de pesquisa em
pela CLDF. espaços institucionais
(comunicações técnicas,
relatos de experiência,
Média
apresentação de trabalhos,
participação em mesas
redondas, audiências
públicas e similares).
Execução de projeto de Iniciativa estruturada para
melhoria institucional vinculado qualificar processos,
à área de lotação ou atuação produtos ou rotinas no setor Média
do servidor. de atuação.
Elaboração de proposta Produção de proposições
normativa ou procedimental para normatizar fluxos,
aplicável à atividade rotinas ou regras Alta
institucional. institucionais.
Realização de estudos Mapeamento, análise e
comparativos de boas práticas recomendação de práticas
entre instituições públicas com adotadas por outros órgãos Alta
aplicação potencial na CLDF. públicos.
6.5 Execução do Plano de Contrapartida Institucional
6.5.1 O plano de contrapartida institucional deverá ser executado no prazo máximo de 12
meses após a conclusão e aprovação no curso custeado.
6.5.2 Não haverá qualquer pagamento adicional pela execução do plano de contrapartida
institucional.
6.5.3 A unidade de lotação do servidor deverá prover a estrutura necessária à realização do
plano de contrapartida institucional.
6.5.4 O não cumprimento do plano de contrapartida institucional acarretará a obrigação de
restituição proporcional do investimento, sem prejuízo das demais penalidades previstas no art. 37
do Ato da Mesa Diretora nº 79/2020.
6.6 Avaliação e adequação do Plano de Contrapartida institucional
6.6.1 A adequação do plano de contrapartida institucional aos interesses institucionais será
considerada para a definição da concessão do custeio de estudos.
6.6.2 A análise de adequação do plano de contrapartida institucional será realizada pela
ELEGIS, conforme Matriz de Avaliação do Processo Seletivo (Anexo 5).
6.6.3 Qualquer alteração no plano de contrapartida institucional, pelo discente, inclusive
quanto ao tema ou escopo do projeto de pesquisa, deverá ser justificada e previamente aprovada
pela chefia imediata, pelo(a) Secretário(a) da Secretaria Executiva à qual estiver vinculada a unidade
de lotação do servidor, e pela ELEGIS, mediante análise técnica.
7. DDOO RREESSUULLTTAADDOO DDOO PPRROOCCEESSSSOO SSEELLEETTIIVVOO
7.1 Os candidatos que tiverem sua inscrição devidamente efetivada serão classificados de
acordo com a pontuação dos critérios estabelecidos na Matriz de Avaliação do Processo Seletivo
(Anexo 5).
Edital 2397095 SEI 00001-00041074/2025-34 / pg. 5
7.2 Em caso de empate na pontuação final, será observada, sucessivamente, a maior
pontuação obtida nos seguintes critérios da referida Matriz:
a) aplicabilidade e vinculação;
b) alinhamento estratégico;
c) grau de complexidade da modalidade.
7.3 Após a conclusão das etapas do processo seletivo, o resultado final da seleção relativo à
concessão de custeio de estudo será submetido à Diretoria da ELEGIS para conhecimento e
homologação.
7.4 O resultado final da seleção será apresentado por ordem de classificação dos candidatos,
acompanhado da respectiva matrícula funcional.
7.5 Em caso de desistência ou da impossibilidade de contratação, poderá haver segunda
convocação, respeitada a ordem de classificação dos candidatos classificados fora do número de
vagas.
8. DDOO CCUUSSTTEEIIOO DDEE EESSTTUUDDOO
8.1 A aprovação neste processo seletivo gera apenas expectativa de direito à concessão do
custeio de estudo, ficando sua efetiva formalização condicionada ao cumprimento das exigências
previstas no Ato da Mesa Diretora nº 59/2023 e demais normas aplicáveis.
8.2 As orientações detalhadas sobre os procedimentos para usufruto do custeio serão
disponibilizadas no momento da divulgação do resultado final do processo seletivo. O
descumprimento dessas orientações implicará o cancelamento do benefício.
9. DDAASS OOBBRRIIGGAAÇÇÕÕEESS
9.1 São obrigações dos servidores beneficiados:
a) cumprir com as exigências estabelecidas no curso, frequentando-o regularmente e
realizando os trabalhos nele exigidos;
b) cumprir as determinações da Resolução nº 230/2007, do Ato da Mesa Diretora nº
79/2020, do Ato da Mesa Diretora nº 59/2023 e deste Edital;
c) permanecer no serviço ativo da CLDF após o término do curso por período equivalente ao
da sua duração, quando cabível, nos termos da Lei Complementar nº 840/2011 e do Ato da Mesa
Diretora nº 79/2020.
10. DDAASS IIMMPPUUGGNNAAÇÇÕÕEESS EE RREECCUURRSSOOSS
10.1 Qualquer interessado em participar do presente processo seletivo poderá interpor:
a) impugnação ao presente Edital, no prazo de 5 dias, contados a partir de sua publicação na
Intranet da CLDF;
b) recursos ao presente Edital, respeitando os prazos estabelecidos no cronograma constante
do Anexo 1;
10.2 A impugnação e o recurso de que tratam os itens a e b deverão ser encaminhados à
ELEGIS exclusivamente mediante despacho fundamentado no Sistema SEI.
11. DDAASS DDIISSPPOOSSIIÇÇÕÕEESS FFIINNAAIISS
11.1 Quaisquer dúvidas serão esclarecidas pelo Núcleo de Educação Permanente pelo e-mail
elegisnep@cl.df.gov.br.
11.2 Os casos omissos neste Edital serão analisados pela Escola do Legislativo do Distrito
Federal — Elegis, com posterior decisão do Conselho Escolar.
Edital 2397095 SEI 00001-00041074/2025-34 / pg. 6
AANNEEXXOOSS::
Anexo 1: Cronograma do Edital
Anexo 2: Formulário de Inscrição
Anexo 3: Termo de Interesse Institucional
Anexo 4: Plano de Contrapartida Institucional
Anexo 5: Matriz de Avaliação do Processo Seletivo
Brasília, 30 de outubro de 2025.
LLUUIIZZ EEDDUUAARRDDOO CCOOEELLHHOO NNEETTTTOO
Diretor da Escola do Legislativo
JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO
Secretário-Executivo da Segunda Vice-Presidência
ANEXO 1
CRONOGRAMA DO EDITAL
FASES
Período/Data
FASE 1
03 de novembro a 18 de
Realização das inscrições
novembro de 2025
De 19 a 24 de
Análise dos requisitos formais das inscrições
novembro de 2025
25 de novembro de
Publicação do 1º Resultado Preliminar
2025
Período para interposição de recursos ao 1º Resultado De 26 a 27 de
Preliminar novembro de 2025
De 28 de novembro a
Análise de recursos 02 de dezembro de
2025
03 de dezembro de
Publicação do Resultado Definitivo da Fase 1
2025
FASE 2
De 04 a 09 de
Análise classificatória e eliminatória
dezembro de 2025
Publicação do 2º Resultado Preliminar 10 de dezembro
Período para interposição de recursos ao 2º Resultado De 11 a 12 de
Preliminar dezembro de 2025
De 15 a 16 de
Análise de Recursos
dezembro de 2025
Edital 2397095 SEI 00001-00041074/2025-34 / pg. 7
17 de dezembro de
Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo
2025
ANEXO 2
EELLEEGGIISS –– PPÓÓSS--GGRRAADDUUAAÇÇÃÃOO –– FFOORRMMUULLÁÁRRIIOO DDEE IINNSSCCRRIIÇÇÃÃOO
11.. IINNFFOORRMMAAÇÇÕÕEESS DDOO SSEERRVVIIDDOORR
· Nome completo: ____________________________________________
· Gênero: ____________________________________________
· Matrícula: _______________________________________
· Tipo de vínculo com a CLDF: _______________________________________
· Cargo e Categoria: ______________________________________
· Possui cargo de chefia? ____________________________________________
· Nome e sigla da lotação de origem: _____________________________________________
· Nome e sigla da lotação atual: _____________________________________________
· E-mail institucional: _________________________________________
· Telefone institucional (ramal): ________________________________
· Data de nascimento: ____________________________________________
· Data de ingresso na CLDF: ____________________________________________
22.. IINNFFOORRMMAAÇÇÕÕEESS DDOO CCUURRSSOO DDEE PPÓÓSS--GGRRAADDUUAAÇÇÃÃOO PPRREETTEENNDDIIDDOO
· Modalidade:
Lato sensu:
( ) Especialização/MBA
Stricto sensu:
( ) Mestrado ( ) Doutorado
· Área temática do curso: _____________________________________________
· Foi identificado algum curso no mercado que contemple o estudo pretendido?
Instituição de Ensino (IES) : _________________________________
IES credenciada pelo MEC? ( ) Sim ( ) Não
Modalidade do curso: ( ) Presencial ( ) EaD ( ) Híbrido
Carga horária total, excluído o tempo destinado a estudo individual ou atividades sem
acompanhamento docente: __________ horas
Período previsto para realização do curso pretendido: de //____ a //____
33.. DDEECCLLAARRAAÇÇÃÃOO DDEE EENNTTRREEGGAA DDEE DDOOCCUUMMEENNTTOOSS OOBBRRIIGGAATTÓÓRRIIOOSS
Declaro que incluí os seguintes Formulários SEI:
( ) Termo de Interesse Institucional;
Edital 2397095 SEI 00001-00041074/2025-34 / pg. 8
( ) Plano de Contrapartida Institucional.
44.. DDEECCLLAARRAAÇÇÃÃOO DDEE VVEERRAACCIIDDAADDEE
Declaro que as informações aqui prestadas são verdadeiras e que assumo inteira
responsabilidade por sua autenticidade. Tenho ciência de que informações inverídicas implicarão em
minha desclassificação do processo seletivo e poderão gerar outras sanções cabíveis.
AANNEEXXOO 33
TTEERRMMOO DDEE IINNTTEERREESSSSEE IINNSSTTIITTUUCCIIOONNAALL
NNoommee ddoo sseerrvviiddoorr:: __________________________________________
MMaattrrííccuullaa:: _________________________________________________
UUnniiddaaddee ssoolliicciittaannttee:: ____________________________________
ÁÁrreeaa tteemmááttiiccaa ddoo ccuurrssoo ddee ppóóss--ggrraadduuaaççããoo pprreetteennddiiddoo:: __________________________
PPeerrííooddoo ddee rreeaalliizzaaççããoo pprreetteennddiiddoo:: _____________________________________
11.. CCoommppeettêênncciiaass ddaa uunniiddaaddee ssoolliicciittaannttee::
22.. CCoorrrreessppoonnddêênncciiaa eennttrree oo ccoonntteeúúddoo ddoo ccuurrssoo ee aass aattiivviiddaaddeess ddeesseennvvoollvviiddaass nnaa uunniiddaaddee
ssoolliicciittaannttee,, aalliinnhhaaddaa aaoo PPllaanneejjaammeennttoo EEssttrraattééggiiccoo IInnssttiittuucciioonnaall::
33.. AAttiivviiddaaddeess ddoo ccaarrggoo ddoo sseerrvviiddoorr::
44.. AAttiivviiddaaddeess eeffeettiivvaammeennttee ddeesseennvvoollvviiddaass ppeelloo sseerrvviiddoorr::
55.. AApplliiccaabbiilliiddaaddee ddoo ccuurrssoo::
55..11.. NNaa uunniiddaaddee ddee lloottaaççããoo
O curso tem aplicação direta e relevante nas atividades da unidade do servidor?
( ) Sim ( ) Parcialmente ( ) Não
Se “Sim” ou “Parcialmente”, cite exemplo(s) de atividade(s) ou projeto(s) que será(ão)
beneficiado(s):
55..22.. EEmm oouuttrraass uunniiddaaddeess ddaa CCLLDDFF
O curso pode contribuir diretamente para ações ou processos de outras unidades da CLDF?
( ) Sim ( ) Parcialmente ( ) Não
Se “Sim” ou “Parcialmente”, dê exemplo(s) de como isso pode acontecer:
55..33.. FFoorraa ddaa CCLLDDFF oouu nnaa ssoocciieeddaaddee
O curso pode gerar benefícios diretos para instituições externas ou para a sociedade?
( ) Sim ( ) Parcialmente ( ) Não
Se “Sim” ou “Parcialmente”, explique como o conhecimento pode ser aplicado externamente:
66.. VVíínnccuulloo ccoomm ppeerrffiill ooccuuppaacciioonnaall ee eennttrreeggaass iinnssttiittuucciioonnaaiiss::
O curso pretendido está vinculado ao perfil ocupacional (atribuições do cargo) e às
Edital 2397095 SEI 00001-00041074/2025-34 / pg. 9
atividades efetivamente desenvolvidas pelo servidor?
( ) Sim ( ) Parcialmente ( ) Não
Se “Sim” ou “Parcialmente”, cite ao menos uma entrega, produto ou resultado da unidade
que poderá ser aprimorado com os conhecimentos adquiridos:
77.. OObbjjeettiivvoo((ss)) eessttrraattééggiiccoo((ss)) ddoo PPEEII CCLLDDFF aatteennddiiddoo((ss)) ccoomm oo ccuurrssoo pprreetteennddiiddoo::
Declaro, na qualidade de chefia imediata do servidor acima identificado, que:
A participação do servidor no curso de pós-graduação pretendido é compatível com os
princípios, objetivos e diretrizes estabelecidos na Política de Capacitação e Educação da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
As competências da unidade organizacional à qual o servidor está vinculado guardam
correlação com o conteúdo programático do curso, contribuindo para o aprimoramento técnico e
estratégico da atuação institucional.
As atividades efetivamente desenvolvidas pelo servidor estão alinhadas ao conteúdo do
curso, sendo este relevante para o aprofundamento dos conhecimentos necessários à execução
qualificada das atribuições do cargo e da função exercida.
A participação do servidor no curso contribuirá para o atendimento de objetivos estratégicos
do Planejamento Estratégico Institucional – PEI CLDF, conforme previamente identificado.
Por ser expressão da verdade e do interesse institucional, firmo o presente termo.
Brasília (DF), [DIA] de [MÊS] de [ANO].
NOME DA CHEFIA IMEDIATA
Cargo
AANNEEXXOO 44
PPLLAANNOO DDEE CCOONNTTRRAAPPAARRTTIIDDAA IINNSSTTIITTUUCCIIOONNAALL
11 IIDDEENNTTIIFFIICCAAÇÇÃÃOO DDOO SSEERRVVIIDDOORR
Nome completo, matrícula, cargo, unidade de lotação.
22 MMOODDAALLIIDDAADDEE((SS)) DDEE CCOONNTTRRAAPPAARRTTIIDDAA EESSCCOOLLHHIIDDAA((SS))
Indicar uma ou mais das modalidades de contrapartida listadas no item 6.3.
33 DDEESSCCRRIIÇÇÃÃOO DDAA AAÇÇÃÃOO PPRROOPPOOSSTTAA
Explicitar, de forma objetiva e em consonância com o curso pleiteado, o conteúdo a ser
desenvolvido, indicando claramente o que se pretende alcançar, isto é, o propósito central do estudo.
44 JJUUSSTTIIFFIICCAATTIIVVAA::
Relação entre o conteúdo do curso e as necessidades da unidade/CLDF, abordando,
necessariamente os seguintes tópicos:
Edital 2397095 SEI 00001-00041074/2025-34 / pg. 10
· Como o plano de contrapartida se relaciona diretamente com a função atualmente exercida
pelo servidor?
· Exemplificar de qual forma a proposta de contrapartida tem potencial para gerar impacto
positivo na rotina da unidade ou setor de lotação do servidor.
· Como o plano de contrapartida contribui para enfrentar desafios institucionais ou promover
melhorias alinhadas ao Planejamento Estratégico da CLDF?
· Os resultados esperados do projeto podem ser mensurados e replicados em outras áreas
ou processos institucionais? Cite quais.
55 PPÚÚBBLLIICCOO--AALLVVOO IINNTTEERRNNOO::
Indicar quem será diretamente beneficiado (ex: equipe da unidade, setor específico,
servidores em geral etc.).
66 CCRROONNOOGGRRAAMMAA EESSTTIIMMAADDOO DDEE EEXXEECCUUÇÇÃÃOO::
Previsão de início e conclusão (máximo: até 12 meses após o término do curso).
77 CCOONNDDIIÇÇÕÕEESS PPAARRAA EEXXEECCUUÇÇÃÃOO::
Mencionar se o plano de contrapartida ocorrerá:
- no contraturno de trabalho (preferencialmente);
- durante o expediente (exige autorização da chefia e compensação de horas).
88 AASSSSIINNAATTUURRAASS
- Servidor requerente
- Chefia imediata (concordância);
- Secretário(a) da Secretaria Executiva correspondente.
AANNEEXXOO 55
MMAATTRRIIZZ DDEE AAVVAALLIIAAÇÇÃÃOO DDOO PPRROOCCEESSSSOO SSEELLEETTIIVVOO
A presente matriz tem por finalidade permitir a análise objetiva das candidaturas
apresentadas ao processo seletivo da ELEGIS, considerando os critérios previstos nos anexos do
edital. A pontuação mínima para classificação do candidato é de 21 pontos, não podendo ter
pontuação zero nos critérios 1.1, 1.4, 2.1 e 3.1.
1. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
PPoonnttuuaaççããoo
CCrriittéérriioo DDeessccrriiççããoo PPoonnttuuaaççããoo MMááxxiimmaa
OObbttiiddaa
1. Aplicabilidade e vinculação - Máximo 20 pontos
Edital 2397095 SEI 00001-00041074/2025-34 / pg. 11
O curso tem aplicação direta e Aplicação total: 06
1.1 Aplicabilidade
relevante nas atividades da
Aplicação parcial: 03
na unidade
unidade do servidor
Sem aplicação: 0
O curso pode contribuir Aplicação total: 02
1.2 Aplicabilidade
diretamente para ações ou Aplicação parcial: 01
em outras unidades
processos de outras unidades da
Sem aplicação: 0
CLDF
1.3 Aplicabilidade Aplicação total: 02
O curso pode gerar benefícios
em instituições Aplicação parcial: 01
diretos para instituições externas
externas ou para a
ou para a sociedade Sem aplicação: 0
sociedade
O curso possui vinculação direta, Vinculação total: 10
imediata e relevante ao perfil Vinculação parcial: 05
1.4 Vinculação
ocupacional e às atividades
efetivamente desenvolvidas pelo Sem vinculação: 0
servidor
2. Alinhamento estratégico - Máximo 10 pontos
O tema do plano de contrapartida
está relacionado a 2 ou mais
objetivos ou perspectivas do 10
Planejamento Estratégico do
CLDF.
2.1 O tema do plano de contrapartida
Alinhamento está relacionado a 1 objetivo ou à
05
Estratégico perspectiva do Planejamento
Estratégico do CLDF.
O tema do plano de contrapartida
não se relaciona com nenhum
objetivo ou perspectiva do 0
Planejamento Estratégico do
CLDF.
3. Grau de Complexidade - Máximo 10 pontos
3.1 Grau de
Alta Complexidade 10
Complexidade da
Modalidade de Média Complexidade 06
Contrapartida
Baixa Complexidade 04
TTOOTTAALL
Documento assinado eletronicamente por LLUUIIZZ EEDDUUAARRDDOO CCOOEELLHHOO NNEETTTTOO -- MMaattrr.. 2233990011, DDiirreettoorr((aa)) ddaa
EEssccoollaa ddoo LLeeggiissllaattiivvoo, em 31/10/2025, às 10:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 1155331155, SSeeccrreettáárriioo((aa))--
EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 31/10/2025, às 15:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Edital 2397095 SEI 00001-00041074/2025-34 / pg. 12
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22339977009955 Código CRC: 77CC5566CCAA8855.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.10 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - elegisnep@cl.df.gov.br
00001-00041074/2025-34 2397095v34
Edital 2397095 SEI 00001-00041074/2025-34 / pg. 13
DCL n° 241, de 03 de novembro de 2025
Pautas 1/2025
CPRA
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO
PPAAUUTTAA -- CCPPRRAA
PPAAUUTTAA DDAA 11ªª RREEUUNNIIÃÃOO OORRDDIINNÁÁRRIIAA DDAA CCOOMMIISSSSÃÃOO DDEE PPRROODDUUÇÇÃÃOO RRUURRAALL EE AABBAASSTTEECCIIMMEENNTTOO --
CCPPRRAA DDAA 33ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA DDAA CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO
FFEEDDEERRAALL..
LLooccaall:: Sala de reunião das comissões
DDaattaa:: 06 de novembro de 2025 às 11:00 horas.
II -- EEXXPPEEDDIIEENNTTEE::
CCOOMMUUNNIICCAADDOOSS
1.Do Presidente da Comissão;
2. Demais membros da Comissão;
IIII -- MMAATTÉÉRRIIAASS PPAARRAA DDIISSCCUUSSSSÃÃOO EE VVOOTTAAÇÇÃÃOO::
PPrroojjeettooss ddee LLeeii::
11.. PPrroojjeettoo ddee LLeeii 11553333//22002255 de autoria da Deputada Jaqueline Silva que "Institui o Programa “Escola
Amiga do Agro” no Distrito Federal."
RReellaattoorr:: Deputado Iolando
PPaarreecceerr:: pela aprovação, com a Emenda nº1 (Aditiva) e com a Emenda nº 2 (Modificativa).
22.. PPrroojjeettoo ddee LLeeii 11991144//22002255 de autoria do Deputado Fábio Felix que "Dispõe sobre a Rede de Hortos
Agroflorestais Medicinais Biodinâmicos (RHAMB) do Distrito Federal e dá outras providências."
RReellaattoorr:: Deputado Ricardo Vale
PPaarreecceerr:: pela aprovação
33.. PPrroojjeettoo ddee LLeeii 11553311//22002255 de autoria da Deputada Jaqueline Silva que "Dispõe sobre o Programa de
Incentivo e valorização a Mulher Empreendedora Rural."
RReellaattoorr:: Deputado Roosevelt
PPaarreecceerr:: Pela aprovação, , na forma do substitutivo em anexo.
44.. PPrroojjeettoo ddee LLeeii 11557733//22002255 de autoria da Deputada Jaqueline Silva que "Institui diretrizes e ações
para a Política de Fomento ao Turismo Rural no Distrito Federal, visando a valorização do patrimônio
cultural, ambiental e econômico da região."
RReellaattoorr:: Deputado Roosevelt
PPaarreecceerr:: pela aprovação na forma do substitutivo em anexo.
Pauta 2397374 SEI 00001-00045313/2025-25 / pg. 1
55.. PPrroojjeettoo ddee LLeeii 11663366//22002255 de autoria do Deputado João Cardoso que "Dispõe sobre a alteração da
denominação do Setor Habitacional Bernardo Sayão, da Colônia Agrícola Águas Claras e da Colônia
Agrícola IAPI para Setor Habitacional Guará Park-SHGP."
RReellaattoorr:: Deputado Rogério Morro da Cruz
PPaarreecceerr:: pela aprovação.
66.. PPrroojjeettoo ddee LLeeii 11339911//22002244 de autoria do Deputado Pepa que Altera o art. 6º e acrescenta os incisos
XIX e XX ao art. 25 e o inciso XI ao art. 26 da Lei nº 6.914, de 22 de julho de 2021, que “Dispõe
sobre a produção, o transporte, o comércio, o uso, o armazenamento, a prestação de serviços, o
destino final dos resíduos e embalagens vazias, o cadastro, o controle, a auditoria, a inspeção e a
fiscalização dos agrotóxicos e afins e dá outras providências”.
RReellaattoorr:: Deputado Rogério Morro da Cruz
PPaarreecceerr:: pela aprovação, na forma do substitutivo(emenda n°1)
Brasília, 31 de outubro de 2025.
JJOOÃÃOO HHEENNRRIIQQUUEE RRAAMMIIRROO
Secretário da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO HHEENNRRIIQQUUEE RRAAMMIIRROO DDAA SSIILLVVAA -- MMaattrr.. 2222007700, SSeeccrreettáárriioo((aa))
ddee CCoommiissssããoo, em 31/10/2025, às 12:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22339977337744 Código CRC: 441144DDCC2244EE.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8630
www.cl.df.gov.br - cpra@cl.df.gov.br
00001-00045313/2025-25 2397374v5
Pauta 2397374 SEI 00001-00045313/2025-25 / pg. 2
DCL n° 241, de 03 de novembro de 2025
Portarias 450/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
PPOORRTTAARRIIAA--DDGGPP NNºº 445500,, DDEE 3311 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 00001-
00028858/2023-13, RESOLVE:
CCOONNCCEEDDEERR à servidora RAQUEL BEZERRA DE GODOY, matrícula nº 24.307-80, ocupante do
cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Revisor de Texto, 3 meses de licença-
servidor, referentes ao período aquisitivo de 25/8/2020 a 23/8/2025, a serem usufruídos até
25/1/2030.
IINNAALLDDOO JJOOSSEE DDEE OOLLIIVVEEIIRRAA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por IINNAALLDDOO JJOOSSEE DDEE OOLLIIVVEEIIRRAA -- MMaattrr.. 1111110088, DDiirreettoorr((aa)) ddee GGeessttããoo
ddee PPeessssooaass -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 31/10/2025, às 13:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22339977775522 Código CRC: 7711DD9922226611.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.15 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9291
www.cl.df.gov.br - dgp@cl.df.gov.br
00001-00028858/2023-13 2397752v2
Portaria-DGP 450 (2397752) SEI 00001-00028858/2023-13 / pg. 1
DCL n° 241, de 03 de novembro de 2025
Portarias 319/2025
Secretário-Geral
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos
PPOORRTTAARRIIAA DDOO SSEECCRREETTÁÁRRIIOO--GGEERRAALL NNºº 331199,, DDEE 3300 DDEE OOUUTTUUBBRROO DDEE 22002255
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
AArrtt.. 11ºº DESIGNAR os Fiscais da contratação celebrada por meio das Notas de Empenho 2025NE00983
e 2025NE00984, firmadas entre a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e, respectivamente,
as empresas WORLD AMERICA SINALIZAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 42.100.755/0001-08,
e ROBERTO JUNIOR DE ALENCAR CORREIA, inscrita no CNPJ nº 53.746.705/0001-19. Objeto:
Aquisição, por pregão, de coletes individuais e apitos para a brigada voluntária da CLDF, bem como a
aquisição de materiais de sinalização viária para atender às demandas da Diretoria de Polícia
Legislativa (DIPOL), conforme condições, quantidade e exigências estabelecidas no Termo de
Referência (doc. SEI 2224101). Processo nº 00001-00045773/2024-72.
AArrtt.. 22ºº Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NNoommee LLoottaaççããoo MMaattrrííccuullaa FFuunnççããoo
Felipe Vieira de Sá NACEP 24.519 Fiscal
Jonatas Sena Teodoro SPCS 24.982 Fiscal Substituto
AArrtt.. 33ºº Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
AArrtt.. 44ºº Revogam-se as disposições em contrário.
JJOOÃÃOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO MMOONNTTEEIIRROO NNEETTOO -- MMaattrr.. 2244006644, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall ddaa
MMeessaa DDiirreettoorraa, em 30/10/2025, às 19:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22339966338855 Código CRC: 99339955772288EE.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00045773/2024-72 2396385v5
Portaria do Secretário-Geral 319 (2396385) SEI 00001-00045773/2024-72 / pg. 1