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DCL n° 170, de 07 de agosto de 2024
Atos 417/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 417, DE 2024
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, observado o disposto nos artigos 60 e 61
do Regimento Interno desta Casa de Leis
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer a proporcionalidade e definir o número de lugares de cada bancada, para fins de
composição das Comissões Permanentes e Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, da Terceira
Sessão Legislativa da 9ª Legislatura, conforme formação das bancadas publicadas nos Diários da Câmara.
Bloco/Partido Membros Quociente Vagas
MDB
Doutora Jane (MDB), Hermeto (MDB), Iolando (MDB), Jaqueline 06 1,25 1
Silva (MDB), Wellington Luiz (MDB), Daniel Donizet (MDB)
BLOCO UNIÃO DEMOCRÁTICO
Eduardo Pedrosa (UNIÃO), Jorge Vianna (PSD), Martins Machado
05 1,04 1
(REPUBLICANOS), Robério Negreiros (PSD) e
Rogério Morro Da Cruz
PL
03 0,63 1
Joaquim Roriz Neto (PL), Roosevelt (PL) e Thiago Manzoni (PL)
PT
03 0,63 1
Chico Vigilante (PT), Gabriel Magno (PT) E Ricardo Vale (PT)
BLOCO PARLAMENTAR PSOL-PSB
03 0,63 1
Dayse Amarilio (PSB), Fábio Felix (PSOL) E Max Maciel (PSOL)
PP
02 0,42
Pepa (PP) Pastor Daniel de Castro (PP)
AVANTE
01 0,21
João Cardoso (AVANTE)
Cidadania
01 0,21
Paula Belmonte (CIDADANIA)
Art. 2º As indicações, feitas pelos líderes, devem observar as limitações do art. 16-A , § 5º, do
Regimento Interno.
Art. 3º Convoca os líderes para que encaminhe à Presidência da Casa, os nomes dos membros
das respectivas bancadas que, como titulares e suplentes, irão compor as Comissões Permanentes.
Art. 4º Convocar os Membros das Comissões Permanente para Sessão Extraordinária a ser realizada em
07/08/2024, conforme manifestação dos líderes das respectivas bancadas, para eleição dos Presidentes e
Vice-Presidentes e seus respectivo suplentes, para a 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de agosto de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/08/2024, às 19:11, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 170, de 07 de agosto de 2024
Portarias 351/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 351, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Parecer 147 (1770240) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00030812/2024-37, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do Auditório, a fim de que seja realizada Sessão
Solene em homenagem ao Dia do Policial de Custódia, no dia 19 de agosto de 2024, das 19h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Maria Ignez Cirino Silva, matrícula
nº 22.326, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/08/2024, às 15:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 05/08/2024, às 18:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/08/2024, às 18:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 05/08/2024, às 23:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 06/08/2024, às 11:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 170, de 07 de agosto de 2024
Portarias 354/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 354, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 83 (1769957) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00030825/2024-14, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do Foyer do Plenário, a fim de que seja realizado
o evento Dia dos Pais da ASSECAM, no dia 8 de agosto de 2024, das 8h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Valquírio Cavalcante, matrícula nº
11.373, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 05/08/2024, às 18:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/08/2024, às 18:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 05/08/2024, às 23:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/08/2024, às 12:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 06/08/2024, às 19:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1770669 Código CRC: 23949F56.
DCL n° 171, de 07 de agosto de 2024 - Extraordinário
Resoluções 350/2024
RESOLUÇÃO Nº 350, DE 2024
(Autoria: Mesa Diretora)
Altera o Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Legislativa passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 5º ...
...
II – do terceiro ano de cada legislatura para posse dos membros da Mesa
Diretora eleitos para o segundo biênio.
...
Art. 11. ...
Parágrafo único. Mediante acordo dos Líderes, a eleição prevista neste
artigo pode ser realizada em data anterior ao período mencionado no inciso I.
...
Art. 58. ...
VII – Comissão de Educação e Cultura;
...
XIV – Comissão de Saúde.
...
Art. 64. ...
II – ...
v) organização e funcionamento de órgão e entidade de fazenda,
planejamento, orçamento, gestão administrativa e instituição financeira, inclusive as
matérias relacionadas aos respectivos servidores;
...
§ 1º Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, a Comissão de
Economia, Orçamento e Finanças deve realizar audiência pública para apresentação
pelo Secretário de Estado da Fazenda da demonstração e avaliação de que trata o
art. 9º, § 4º, da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
...
Art. 65. ...
I – ...
m) serviços públicos;
...
o) servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurídico e regime
próprio de previdência social;
p) organização e funcionamento de órgão e entidade da administração
pública;
...
Parágrafo único. A matéria específica inserta na competência de outra
comissão permanente afasta a competência da Comissão de Assuntos Sociais.
...
Art. 66. ...
I – ...
e) organização e funcionamento de órgão e entidade de defesa do
consumidor, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;
...
Art. 67. ...
V – ...
k) organização e funcionamento de órgão e entidade de direitos humanos,
cidadania e justiça, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;
...
Art. 68. ...
I – ...
m) organização e funcionamento de órgão e entidade de desenvolvimento
urbano, habitação e regularização fundiária, inclusive as matérias relacionadas aos
respectivos servidores;
...
Subseção X
Da Comissão de Educação e Cultura
Art. 69. Compete à Comissão de Educação e Cultura:
I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das
seguintes matérias:
a) educação pública e privada;
b) cultura, espetáculos e diversões públicas;
c) política de educação para segurança no trânsito;
d) patrimônio cultural, histórico, artístico, natural e paisagístico, material e
imaterial, do Distrito Federal;
e) organização e funcionamento de órgão e entidade de educação pública,
inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;
f) atividades dos profissionais de educação;
II – acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às
matérias de sua competência.
Art. 69-A. ...
I – ...
c) organização e funcionamento de órgão e entidade de segurança pública,
inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;
d) atividades dos profissionais de segurança;
...
Art. 69-B. ...
l) organização e funcionamento de órgão e entidade de meio ambiente,
economia sustentável, ciência, tecnologia e turismo, inclusive as matérias
relacionadas aos respectivos servidores;
m) arguição pública de cidadão indicado para dirigente de órgão ou
entidade sobre matéria de sua competência.
Parágrafo único. Compete à comissão de que trata este artigo
acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua
competência.
Art. 69-C. ...
II – ...
e) organização e funcionamento de órgão e entidade de controle interno e
externo, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;
...
Art. 69-D. ...
I – ...
j) relativas a organização e funcionamento de órgão e entidade de
transporte e mobilidade urbana, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos
servidores;
...
Art. 69-E. ...
I – ...
l) relativas a organização e funcionamento de órgão e entidade de produção
rural e abastecimento, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;
...
Art. 69-F. ...
I – ...
i) relativas a organização e funcionamento de órgão e entidade sobre
política pública e direito das mulheres, inclusive as matérias relacionadas aos
respectivos servidores;
...
Subseção XVII
Da Comissão de Saúde
Art. 69-G. Compete à Comissão de Saúde:
I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das
seguintes matérias:
a) saúde pública e privada;
b) educação e vigilância sanitárias;
c) controle de drogas e medicamentos;
d) saneamento básico;
e) bioética e biossegurança;
f) organização e funcionamento dos órgãos e entidades de saúde pública,
inclusive matérias relacionadas aos respectivos servidores;
g) atividades dos profissionais de saúde;
h) arguição pública de cidadão indicado para dirigente de instituição de
saúde;
II – acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às
matérias de sua competência.
Parágrafo único. Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, a
Comissão de Saúde deve realizar audiência pública para apresentação pelo gestor
do Sistema Único de Saúde do relatório de que trata o art. 36 da Lei Complementar
federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
...
Art. 76. ...
§ 3º Mediante acordo dos Líderes, a eleição prevista no § 2º, I, b, pode ser
realizada em data anterior ao período ali mencionado.
§ 4º Não sendo realizada a eleição prevista no § 2º, I, b, prorroga-se o
mandato de que trata o caput, até tomarem posse os novos presidente e vice-
presidente.
...
Art. 124. ...
Parágrafo único. ...
III – de posse da Mesa Diretora eleita para o segundo biênio de cada
legislatura;
...
Art. 2º A Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 39. ...
I – ...
I-A – Assessoria de Projetos;
...
Art. 41. ...
I – ...
I-A - Assessoria Técnica de Administração e Finanças;
...
Art. 3º O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, com a redação dada pela Resolução nº 344,
de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – após a Comissão Permanente de Defesa das Mulheres, fica acrescida a
Comissão de Saúde com a criação dos seguintes cargos:
a) 1 cargo em comissão de secretário de comissão, nível CL-14;
b) 1 cargo em comissão de assessor de comissão, nível CL-09;
c) 1 cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, privativo de servidor da
Carreira Legislativa;
d) 2 cargos em comissão de assessor, nível CL-01;
II – na Secretaria Legislativa, fica acrescido 1 cargo em comissão de
assessor, nível CL-04, privativo de servidor da Carreira Legislativa;
III – na Diretoria de Gestão de Pessoas um dos cargos em comissão de
supervisão fica remanejado para a Assessoria Jurídica da mesma Diretoria, mantido
o requisito de provimento;
IV – após a Assessoria Jurídica da Diretoria de Gestão de Pessoas, fica
acrescida a Assessoria de Projetos, com um cargo em comissão de chefe de
assessoria, nível CL-09, e um cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, ambos
privativos de servidor da Carreira Legislativa;
V – após a Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura, fica acrescida a
Assessoria Técnica de Administração e Finanças, com um cargo de chefe de
assessoria, nível CL-09, privativo de servidor da Carreira Legislativa.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 3º do art. 2º da Resolução
nº 230, de 2007.
Brasília, 7 de agosto de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/08/2024, às 16:55, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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