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DCL n° 125, de 23 de junho de 2025
Atos 306/2025
Presidente
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o que dispõe art. 13, § 2º, da Lei Complementar nº 840, de 2011, e o que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo, atual cargo de Analista Legislativo, categoria profissional Agente de Polícia Legislativa, Classe A, padrão 31, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os candidatos abaixo relacionados, aprovados no concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 04/2018 de Abertura de inscrições, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados finais nº 60/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 22/11/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
HERMANE CARDOSO MANCIO (*) 13º
MARCUS VINICIUS FERREIRA RODRIGUES 54º
PAULO HENRIQUE FERREIRA BATISTA 55º
(*) Candidato que se declarou portador de deficiência Brasília, 30 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/06/2025, às 18:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 125, de 23 de junho de 2025
Atos 330/2025
Presidente
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
EXONERAR TANIA PAULA SANT ANA, matrícula nº 16.832, do Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, do Gabinete da Segunda Vice-Presidência. (CC).
NOMEAR EDVALDO VIEIRA LIMA JUNIOR, matrícula nº 24.295, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, no Gabinete da Segunda Vice-Presidência, com exercício na Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária. (CC).
Brasília, 18 de junho de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/06/2025, às 18:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 125, de 23 de junho de 2025 - Suplemento
Requerimentos 2076/2025
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROOSEVELT)
Requer o registro de criação da
Frente Parlamentar em Defesa dos
Colecionadores, Atiradores e
Caçadores - CACs.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, nos termos do art. 37, o registro da criação da Frente Parlamentar em
Defesa dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores - CACs.
JUSTIFICAÇÃO
A criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Colecionadores, Atiradores e
Caçadores (CACs) no âmbito do Distrito Federal justifica-se pela necessidade de fortalecer o
diálogo entre o Poder Legislativo, a sociedade civil, os órgãos de fiscalização e as forças de
segurança pública sobre as atividades legalmente exercidas por cidadãos e entidades
devidamente registradas como CACs. Este segmento de cidadãos está em constante
crescimento, com um número expressivo de pessoas físicas e jurídicas atuando em
colecionismo, tiro esportivo e atividades relacionadas, todas regulamentadas por normas
federais rigorosas e submetidas à fiscalização constante por parte do Exército Brasileiro e
demais autoridades competentes.
De acordo com dados da Polícia Federal, o número de registros de CACs no Brasil
tem crescido exponencialmente, com estimativas de que, atualmente, existam cerca de 1
milhão de CACs registrados, sendo o Distrito Federal um dos estados com maior
concentração de clubes de tiro e colecionadores. Esse crescimento reflete a popularização
das atividades esportivas de tiro e o aumento do interesse pelo colecionamento de armas,
sempre dentro dos limites da legalidade e atendendo aos rigorosos requisitos técnicos,
jurídicos e de segurança exigidos pela legislação brasileira.
Objetivos e Propostas
A Frente Parlamentar em Defesa dos CACs tem como missão defender e promover
os direitos e garantias legais dos CACs, acompanhando a formulação e execução de políticas
públicas que impactem diretamente este público. Além disso, propõe colaborar com o
aprimoramento da legislação, sempre pautada no interesse público e na preservação da
ordem jurídica.
Além de garantir os direitos dos CACs, a Frente Parlamentar desempenhará um papel
crucial ao esclarecer a natureza lícita, controlada e responsável das atividades dos CACs,
REQ 2076/2025 - Requerimento - 2076/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C1astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Iolando, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Wellington Luiz - (300998)
frequentemente alvo de preconceito e desinformação. A desinformação sobre os CACs muitas
vezes resulta em estigmatização do setor, o que pode gerar insegurança nas autoridades e na
sociedade em geral. Portanto, é fundamental que a Frente atue de maneira propositiva,
estabelecendo um canal de diálogo constante com órgãos de segurança pública,
esclarecendo sobre a legalidade e os benefícios das atividades desenvolvidas por
colecionadores, atiradores e caçadores.
A Importância da Frente Parlamentar
A constituição desta Frente Parlamentar é essencial não apenas para assegurar o
cumprimento das normas e a defesa dos direitos dos CACs, mas também para contribuir
diretamente para a segurança pública. Ao regulamentar e acompanhar de perto a atuação dos
CACs, é possível evitar o uso indevido de armas, garantir que os praticantes de tiro esportivo
e colecionadores estejam cumprindo todas as exigências legais, e fomentar uma cultura de
responsabilidade no uso de armas de fogo.
Ademais, a Frente Parlamentar buscará fomentar o diálogo com clubes de tiro,
entidades de colecionadores, instrutores credenciados e associações representativas,
ampliando a escuta e garantindo que esses grupos estejam adequadamente representados
nas discussões legislativas. Com isso, se cria um espaço institucionalizado onde as
demandas, preocupações e sugestões desse segmento possam ser discutidas de forma
transparente e eficaz.
Impacto Positivo para a Sociedade
A criação da Frente não só contribuirá para o fortalecimento da cultura de
responsabilidade no uso de armas, como também promoverá avanços na prática esportiva,
especialmente no tiro esportivo, que é uma das modalidades com maior crescimento no
Brasil. Estima-se que o mercado de armas e munições movimente anualmente mais de R$ 3
bilhões no país, gerando empregos, oportunidades e investimentos. A regulamentação do
setor, portanto, representa um avanço não apenas para os CACs, mas também para o Brasil
como um todo.
Portanto, solicitamos o apoio dos(as) nobres parlamentares para a criação da Frente
Parlamentar em Defesa dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs). Acreditamos
que sua constituição permitirá um acompanhamento técnico e institucional qualificado sobre o
tema, além de contribuir para a segurança pública, a prática esportiva e a valorização da
cidadania.
Esta Frente Parlamentar representa uma oportunidade para fortalecer o debate
democrático, garantindo a representação plural dos diversos segmentos da sociedade, com
especial atenção ao respeito à ordem jurídica e à proteção dos direitos dos cidadãos.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 02/06/2025, às 17:56:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 03/06/2025, às 14:31:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
REQ 2076/2025 - Requerimento - 2076/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C2astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Iolando, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Wellington Luiz - (300998)
00172, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2025, às 17:44:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2025, às 17:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 04/06/2025, às 18:41:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 05/06/2025, às 18:10:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 05/06/2025, às 18:40:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
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Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
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REQ 2076/2025 - Requerimento - 2076/2025 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C3astro, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Iolando, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Wellington Luiz - (300998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
ATA Nº, DE 2025
ATA DA FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS
COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES - CACs
Aos 29 dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco, na Sala de Reuniões
do Gabinete 14, situado na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra
2, Lote 5, em Brasília, Distrito Federal, os Deputados e as Deputadas Distritais que
subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento), reuniram-se remotamente para fundar e
constituir, nos termos do art. 37 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, que dispõe sobre o registro de frentes parlamentares nesta Casa, a FRENTE
PARLAMENTAR EM DEFESA DOS COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES -
CACs , com a finalidade de: I – Defender e promover os direitos e garantias legais dos CACs
perante os órgãos federais e distritais; II – Acompanhar e propor políticas públicas voltadas ao
fomento do tiro esportivo, colecionismo e outras atividades autorizadas; III – Atuar junto aos
órgãos de segurança pública e à sociedade para esclarecer a natureza lícita, controlada e
responsável das atividades desempenhadas pelos CACs; IV – Fomentar o diálogo com
representantes de clubes de tiro, entidades de colecionadores, instrutores e associações; V –
Colaborar com debates legislativos, audiências públicas e ações voltadas ao aprimoramento
da legislação aplicável aos CACs no âmbito distrital, entre outras. Pelo consenso dos
parlamentares presentes, foi definido que o Deputado Roosevelt assumirá a Presidência da
Frente Parlamentar. Em seguida, foi lido o Estatuto da FRENTE , elaborado a partir de
debates e consultas prévias a parlamentares e entidades representativas da sociedade civil.
O Estatuto foi colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade, e integra a presente
Ata. Com a aprovação do Estatuto, foi declarada oficialmente a criação da FRENTE
PARLAMENTAR EM DEFESA DOS COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES -
CACs . Foi acordado, ainda, que os ocupantes dos demais cargos previstos pelo Estatuto
serão escolhidos em uma Reunião futura da Frente Parlamentar, com a previsão de incluir
representantes da sociedade civil organizada. Por fim, foi decidido que o Presidente, Deputad
o Roosevelt , representará a Frente Parlamentar perante os órgãos da Câmara Legislativa do
Distrito Federal e será o responsável pelas formalidades junto à Mesa Diretora, incluindo o
registro e a publicação da criação da entidade. Não havendo mais nada a ser deliberado, o
Presidente deu por encerrado os trabalhos, determinando a lavratura da presente ata, que,
após lida e considerada conforme, foi aprovada por todos os presentes e assinada pelo
Presidente, Deputado Roosevelt , e pelos Deputados e Deputadas Distritais que
subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA
DOS COLECIONADORES, ATIRADORES E CAÇADORES - CACs .
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 02/06/2025, às 17:56:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 03/06/2025, às 14:31:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
REQ 2076/2025 - Ata - GAB DEP ROOSEVELT - (301025) pg.4
2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2025, às 17:44:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2025, às 17:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 04/06/2025, às 18:41:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 05/06/2025, às 18:10:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 05/06/2025, às 18:40:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 06/06/2025, às 11:14:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 2076/2025 - Ata - GAB DEP ROOSEVELT - (301025) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
ESTATUTO Nº, DE 2025
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores
- CACs é uma associação suprapartidária, composta por pelo menos um terço dos Deputados
Distritais, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por
seus subscritores ou por aqueles que manifestarem interesse em participar, nos termos do
art. 37 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração
limitada à Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na
cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa dos Colecionadores,
Atiradores e Caçadores - CACs:
I – Defender e promover os direitos e garantias legais dos CACs perante os órgãos
federais e distritais;
II – Acompanhar e propor políticas públicas voltadas ao fomento do tiro esportivo,
colecionismo e atividades autorizadas;
III – Atuar junto aos órgãos de segurança pública e à sociedade para esclarecer a
natureza lícita, controlada e responsável das atividades desempenhadas pelos CACs;
IV – Fomentar o diálogo com representantes de clubes de tiro, entidades de
colecionadores, instrutores e associações;
V – Colaborar com debates legislativos, audiências públicas e ações voltadas ao
aprimoramento da legislação aplicável aos CACs.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 3º Integram a Frente Parlamentar em Defesa dos Colecionadores, Atiradores e
Caçadores - CACs:
I – Como membros fundadores, os Deputados Distritais integrantes da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, que subscreveram o registro da Frente;
II – Como membros efetivos, os parlamentares que requererem Termo de Adesão
após o registro da Frente;
III – Como colaboradores, as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais,
órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem
pelos objetivos da Frente.
REQ 2076/2025 - Estatuto - GAB DEP ROOSEVELT - (301026) pg.6
§ 1º A Frente Parlamentar contará com um Comitê Estratégico, composto por
especialistas e profissionais das áreas de segurança, a fim de subsidiar tecnicamente os
deputados e demais membros da Frente.
§ 2º A Frente Parlamentar contará com Grupos de Trabalho, compostos por
colecionadores, atiradores, instituições, profissionais da segurança, representantes de
instituições e organizações governamentais e não governamentais.
§ 3º A Frente Parlamentar terá uma Coordenação Executiva, responsável pela
interlocução com os Grupos de Trabalho e o Comitê Estratégico, subordinada ao Presidente
do Conselho Executivo da Frente.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS
Art. 4º A Frente Parlamentar em Defesa dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores
- CACs tem a seguinte estrutura:
I – Assembleia Geral , composta por todos os Parlamentares que aderiram ao
registro da Frente, membros fundadores e efetivos;
II – Conselho Executivo , integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 2 (dois) Vice-presidentes;
c) 2 (dois) Secretários-Gerais.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo terá duração até o
término da Nona Legislatura.
Art. 5º Compete à Assembleia Geral:
I – Eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo;
II – Aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III – Estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV – Supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V – Promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria
simples dos votantes, presentes a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira
chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes pelo menos dez por cento de seus
membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 6º Compete ao Conselho Executivo:
I – Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II – Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para alcançar os
objetivos da Frente;
III – Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV – Convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I – Representar a Frente perante às Casas Legislativas;
II – Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas;
III – Convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV – Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia Geral;
REQ 2076/2025 - Estatuto - GAB DEP ROOSEVELT - (301026) pg.7
V – Designar os membros do Comitê Estratégico, dos Grupos de Trabalho e da
Coordenação Executiva.
§ 2º São atribuições dos Vice-presidentes: auxiliar o Presidente e substituí-lo em caso
de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários-Gerais:
I – Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II – Tomar as iniciativas necessárias para garantir que as decisões do Conselho
Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores, servidores
públicos e sociedade civil para desempenhar funções administrativas da Frente, por
delegação de competência.
§ 6º As atribuições dos membros da Coordenação Executiva serão definidas em
regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Executivo.
Art. 7º A Assembleia-Geral aprovará normas específicas regulando:
I – As eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II – O ingresso de novos filiados;
III – A desfiliação voluntária ou compulsória.
CAPÍTULO V
DA DISSOLUÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos
membros da Assembleia Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros
da Frente Parlamentar em Defesa dos Colecionadores, Atiradores e Caçadores - CACs.
DEPUTADO ROOSEVELT
PL-DF
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 02/06/2025, às 17:57:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 03/06/2025, às 14:31:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2025, às 17:44:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
REQ 2076/2025 - Estatuto - GAB DEP ROOSEVELT - (301026) pg.8
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 04/06/2025, às 17:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 04/06/2025, às 18:41:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 05/06/2025, às 18:10:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 05/06/2025, às 18:40:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 06/06/2025, às 11:15:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 2076/2025 - Estatuto - GAB DEP ROOSEVELT - (301026) pg.9
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
DESPACHO
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295), art. 1º da Resolução nº 255/12 ), atendidos
os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº
23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/06/2025, às 09:45:55 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2076/2025 - Despacho - 1 - SELEG - (302081) pg.10
DCL n° 125, de 23 de junho de 2025
Avisos - Contratos 1/2025
Brasília, 18 de junho de 2025.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, torna público que, de acordo com a CLÁUSULA SEXTA, Item 6.3.3.1, do Contrato-PG nº 14/2020-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa QUALIFICAR - GESTÃO TERCEIRIZADA DE SERVIÇOS CORPORATIVOS E TECNOLOGIA EIRELI., com o art. 40, XI, c/c art. 55, III, da Lei 8.666/93, e nos
termos da CCT do SINDPD-DF 2024/2025, o valor do contrato fica reajustado para R$ 387.549,12 (trezentos e oitenta e sete mil, quinhentos e quarenta nove reais e doze centavos). O valor majorado passa a produzir efeitos financeiros a partir de maio de 2024. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral
/ Ordenador de Despesa.
PLANILHA RESUMO | ||
Demonstrativo dos Valores Atual e Reajustado | Valor total sem reajuste | R$ 369.686,40 |
Percentual acumulado INPC (MAI/24 - ABR/25) | 5,316740% | |
Valor total reajustado | R$ 387.549,12 | |
Valor mensal reajustado | R$ 32.295,76 | |
Valor anual majorado | R$ 17.862,72 | |
Valor retroativo devido (mai/2024 a mai/2025) | R$ 13.968,56 |
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 18/06/2025, às 18:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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