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DCL n° 179, de 22 de agosto de 2025

Comunicados - Legislativos 3/2025

Outros

 

Relatório 

 ANUAL DE ATIVIDADES (2023 e 2024)

FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS CONSELHOS TUTELARES

 

A Frente Parlamentar em Defesa dos Conselhos Tutelares foi instituída no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28 de fevereiro de 2023, por meio do Requerimento n° 235/2023, com o lançamento tendo ocorrido em sessão solene do dia 17/05/2023.

A Frente Parlamentar tem como objetivo proporcionar um amplo debate com representantes do Governo Distrital, de órgãos públicos e de entidades da iniciativa privada, além da população local. Fortalecer e valorizar o trabalho dos Conselhos Tutelares buscando garantir que esses órgãos autônomos possuam a estrutura, o orçamento e as condições de trabalho necessárias para cumprir sua missão de zelar pelos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, atuando de forma efetiva na prevenção e combate a todas as formas de violência e violação de direitos.

 

Atividades Realizadas

 

1. Projetos de Lei: apresentamos e apoiamos projetos que visam garantir recursos, estrutura e autonomia para os Conselhos Tutelares, buscando fortalecer suas equipes, modernizar suas instalações e assegurar condições de trabalho dignas para os conselheiros.

2. Parcerias: estabelecemos diálogos com o Ministério Público, órgãos do Poder Judiciário, secretarias de governo, entidades da sociedade civil e Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, com foco na construção de políticas públicas integradas voltadas à proteção da infância e adolescência. Atuamos também em defesa do reajuste salarial dos conselheiros tutelares na Lei Orçamentária Anual (LOA) e promovemos o reconhecimento do seu trabalho por meio da concessão de moções de louvor a todos os conselheiros.

 

Resultados Alcançados

  • Avanço na Discussão Pública: A Frente Parlamentar tem dado visibilidade à importância e aos desafios enfrentados pelos Conselhos Tutelares, promovendo o engajamento da sociedade e dos gestores públicos para o fortalecimento desses órgãos.

  • Fortalecimento de Políticas Públicas: contribuímos para a elaboração de normativas e projetos que promovem a melhoria das condições de trabalho e a capacitação dos conselheiros tutelares, essenciais para o cumprimento de suas atribuições.

  • Articulação com os Conselhos Tutelares: aproximamos o Parlamento da realidade vivida pelos Conselhos Tutelares por meio de visitas técnicas, audiências públicas e escuta ativa de conselheiros, profissionais da rede de proteção e famílias assistidas.

Desafios e Perspectivas

Apesar dos avanços, o Distrito Federal ainda enfrenta desafios na plena estruturação e reconhecimento do trabalho dos Conselhos Tutelares. Há a necessidade de mais investimentos em infraestrutura, de formação continuada para os conselheiros e de um maior apoio intersetorial para garantir a efetividade de suas ações. A Frente Parlamentar permanece comprometida em enfrentar esses desafios, defendendo o fortalecimento dos Conselhos Tutelares como pilares da proteção da infância e adolescência.

Conclusão

A Frente Parlamentar em Defesa dos Conselhos Tutelares reforça seu compromisso com a garantia dos direitos das crianças e adolescentes no Distrito Federal. Continuaremos atuando com firmeza e dedicação para que os Conselhos Tutelares tenham as condições necessárias para exercerem seu papel fundamental na proteção da infância e adolescência, assegurando um futuro mais seguro e digno para todos.

 

 

Brasília, 12 de junho de 2025.

tHIAGO MANZONI

Deputado Distrital

 


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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI - Matr. 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2025, às 16:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 179, de 22 de agosto de 2025

Comunicados - Legislativos 4/2025

Outros

 

Relatório 

 ANUAL DE ATIVIDADES (2023 e 2024)

FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DAS LIBERDADES INDIVIDUAIS E DO CONSERVADORISMO

 

A Frente Parlamentar em Defesa das Liberdades Individuais e do Conservadorismo foi instituída no plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29 de março de 2023, por meio do Requerimento n° 378/2023, com o lançamento tendo ocorrido em sessão solene do dia 30/08/2023. 

A Frente Parlamentar o debate do disposto na Constituição Federal de 1988, no tocantes aos direitos e garantias fundamentais, a exemplo da inviolabilidade do direito à vida, da liberdade, da igualdade, da segurança e da propriedade, tudo isso, face às afrontas ocorridas nos últimos anos, às liberdades individuais mais básicas, especificamente no diz respeito à de educação dos filhos, à de livre expressão de dogmas religiosos, à de escolha sobre tratamentos de saúde e à de livre manifestação de ideias conservadoras em geral.

 

Atividades Realizadas

 

1. Projetos de Lei: apresentamos e apoiamos propostas legislativas cruciais para proteger as liberdades individuais no Distrito Federal. Nosso foco é garantir a livre expressão e a autonomia do cidadão em diversas esferas da vida civil. Também trabalhamos para fortalecer a proteção legal da manifestação de ideais conservadores

2. Parcerias: estabelecemos diálogos isso inclui órgãos do Poder Judiciário, Ministérios Públicos, secretarias de governo, e um leque diversificado de entidades da sociedade civil, associações e especialistas. Nosso objetivo é construir e fortalecer políticas públicas integradas que defendam e reforcem as liberdades individuais e os valores conservadores, garantindo sua aplicação efetiva em todas as esferas.

Resultados Alcançados

  • Avanço na Discussão Pública: A Frente Parlamentar tem dado visibilidade às ameaças crescentes às liberdades individuais e à importância dos princípios conservadores na sociedade. A Frente tem sido uma plataforma ativa para desmistificar e debater o cerceamento da autonomia do cidadão, promovendo um engajamento significativo da sociedade e dos gestores públicos.

  • Fortalecimento de Políticas Públicas: contribuímos ativamente para a criação de normas e projetos que garantem a autonomia individual e a liberdade de consciência.

  • Articulação com Parlamento da Sociedade: ouvimos de perto as preocupações de quem se sente impactado por essas questões. Através de audiências públicas e escuta ativa, conectamos o Legislativo com líderes comunitários e cidadãos que defendem suas liberdades e valores conservadores.

Desafios e Perspectivas

Embora tenhamos avançado, o Distrito Federal ainda enfrenta obstáculos significativos para a plena garantia das liberdades individuais e da expressão do pensamento conservador. É crucial combater narrativas que buscam minar esses direitos e assegurar que as instituições atuem sempre para preservar a autonomia do cidadão. A Frente Parlamentar mantém seu compromisso inabalável de defender as liberdades individuais como pilares de uma sociedade justa e próspera

Conclusão

A Frente Parlamentar em Defesa das Liberdades Individuais e do Conservadorismo reitera sua dedicação à proteção dos direitos e da autonomia do cidadão no Distrito Federal. Seguiremos firmes para que os princípios da liberdade e do conservadorismo sejam respeitados e fortalecidos.

Brasília, 12 de junho de 2025.

tHIAGO MANZONI

Deputado Distrital

 


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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI - Matr. 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2025, às 16:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 179, de 22 de agosto de 2025

Atos 180/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 180, DE 2025

Altera o Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2025, que designa servidores para compor o Núcleo de Verbas Indenizatórias - NVI.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando Ato da Mesa Diretora nº 144, de 2025, que regulamenta a aplicação da verba indenizatória do exercício parlamentar, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Art. 1º do Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2025, substituindo o servidor suplente indicado pela Primeira-Secretaria Edvaldo Vieira Lima Junior, matrícula 24.295, pela servidora Iara Guimarães Rocha, matrícula 23.690, atualizando a composição do Núcleo de Verbas Indenizatórias - NVI que representa a Primeira-Secretaria para:

Servidor

Matrícula

Representação

Beatriz Montenegro Bazzi

Titular

23.548

1ª Secretaria

Iara Guimarães Rocha

Suplente

23.690

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala de Reuniões, 20 de agosto de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/08/2025, às 18:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/08/2025, às 18:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 20/08/2025, às 19:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 21/08/2025, às 00:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/08/2025, às 10:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 21/08/2025, às 11:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 180, DE 2025 Altera o Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2025, que designa servidores para compor o Núcleo de Verbas Indenizatórias - NVI. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando Ato da Mesa Diretora nº 144, de 2025, que ...
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DCL n° 179, de 22 de agosto de 2025

Pautas 9002/2025

CS

 

Errata

No item 6 da pauta da 2ª Reunião Extraordinária da Comissão de Segurança, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 177, página 9, de 21/08/2025,

Onde se lê: “PROJETO DE LEI Nº 1564/2023, de autoria do Deputado Hermeto”

Leia-se: “PROJETO DE LEI Nº 1564/2025, de autoria do Deputado Hermeto”.

Brasília, 21 de agosto de 2025.

 

HALLEF SANTANA NOGUEIRA

Secretário de Comissão


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Documento assinado eletronicamente por HALLEF SANTANA NOGUEIRA - Matr. 24832, Secretário(a) de Comissão, em 21/08/2025, às 17:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Errata No item 6 da pauta da 2ª Reunião Extraordinária da Comissão de Segurança, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 177, página 9, de 21/08/2025, Onde se lê: “PROJETO DE LEI Nº 1564/2023, de autoria do Deputado Hermeto” Leia-se: “PROJETO DE LEI Nº 1564/2025, de autoria do Deputado Hermeto”. Brasília, 21...

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