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DCL n° 081, de 22 de abril de 2025
Comunicados - Legislativos 2/2025
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Lista
Brasília, 16 de abril de 2025.
ESPÉCIE | NÚMERO | APENSADAS |
REQ | 248/2015 |
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REQ | 249/2015 |
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REQ | 294/2015 |
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REQ | 302/2015 |
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REQ | 317/2015 |
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REQ | 427/2015 |
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REQ | 1419/2016 |
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REQ | 1439/2016 |
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REQ | 1471/2016 |
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REQ | 1528/2016 |
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REQ | 1675/2016 |
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REQ | 1676/2016 |
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RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 16/04/2025, às 17:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 081, de 22 de abril de 2025
Atos 65/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 65, DE 2025
Concede licença a parlamentar, na forma do art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o Memorando 31 (2103129) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº , RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença entre os dias 15/4/2025 a 30/4/2025, para tratamento de saúde do Deputado Daniel Xavier Donizet, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 2º e 3º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 15 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt 2º Secretário |
DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO JORGE VIANNA 4º Secretário Suplente |
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/04/2025, às 18:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Quarto(a)-Secretário(a) Suplente, em 16/04/2025, às 07:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/04/2025, às 11:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 16/04/2025, às 13:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 16/04/2025, às 13:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 16/04/2025, às 14:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/04/2025, às 16:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 081, de 22 de abril de 2025
Atos 66/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 66, DE 2025
Dispõe sobre o Projeto de Orientação, Prevenção e Acompanhamento em Saúde Mental para estagiários e estagiárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas nos art. 41, § 2º, inciso VIII, e 275, inciso III, do Regimento Interno, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O projeto de Orientação, Prevenção e Acompanhamento em Saúde Mental para estagiários e estagiárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal (OPA-Estagiário) deve obedecer ao que estabelece este Ato Normativo.
Art. 2º O OPA-Estagiário tem como objetivo realizar o acompanhamento dos estagiários e das estagiárias da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), por meio da realização de atividades que promovam a disseminação, a orientação e a discussão acerca de assuntos relacionados à saúde mental.
§ 1º O acompanhamento dos estagiários e das estagiárias da CLDF promovido pelo projeto tem como finalidade constituir um coletivo no qual se permita a troca de experiências e o desenvolvimento de habilidades sociais e interpessoais para atuação diante de variados cenários e contextos.
§ 2º As atividades desenvolvidas pelo projeto devem ser elaboradas sob a perspectiva da promoção e da prevenção em saúde mental, com ênfase no desenvolvimento da autonomia e do autocuidado, contribuindo para o bem-estar psicológico e emocional do público-alvo.
Art. 3º A participação dos estagiários e das estagiárias nas atividades promovidas pelo OPA-Estagiário é facultativa.
Parágrafo único. A unidade de lotação à qual o estagiário ou a estagiária estiver vinculado(a) deve autorizá-lo(a) a participar das atividades promovidas pelo projeto, sem exigência de compensação de horário.
Art. 4º O planejamento e a execução das atividades do OPA-Estagiário são de responsabilidade da Equipe de Gestão e Execução, em ação conjunta com o Núcleo de Apoio ao Estágio Supervisionado (NEST).
§ 1º A Equipe de Gestão e Execução é composta:
I - pelos Consultores Técnicos-Legislativos – Psicólogos lotados no Núcleo de Saúde Ocupacional (NSOC);
II – pelos estudantes do curso de Psicologia que estejam realizando estágio no Setor de Saúde (SAS) e no Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no Trabalho (SASQ).
§ 2º A participação dos estudantes mencionados no inciso II do § 1° na Equipe de Gestão e Execução é considerada atividade regular de estágio, desenvolvida sob supervisão dos Psicólogos e Psicólogas do NSOC.
CAPÍTULO II
DAS ATIVIDADES DO PROJETO
Art. 5º O acompanhamento a que se refere o art. 2º consiste na realização de encontros com os estagiários e as estagiárias, no formato de roda de conversa, organizados e executados pela Equipe de Gestão e Execução do OPA-Estagiário.
Parágrafo único. Compete à Equipe de Gestão e Execução definir a periocidade dos encontros a que se refere o caput, adequando-os às demais atividades realizadas no âmbito da CLDF.
Art. 6º Os encontros a que se refere o art. 5º devem ser desenvolvidos conforme a seguinte dinâmica de atividades:
I – abertura: apresentação dos servidores e dos estagiários da Equipe de Gestão e Execução responsáveis pela condução do encontro;
II - apresentação do contrato de convivência para os encontros: reafirmação do compromisso com o sigilo das informações e com o respeito pelo espaço e pelo tempo de fala de cada participante;
III - interação com o público-alvo: momento no qual os estagiários e as estagiárias participantes devem se apresentar e falar suas expectativas em relação à roda de conversa;
IV - apresentação do tema do encontro: promoção de interação do públicoalvo com a temática apresentada, com destaque para sua correlação com o desenvolvimento de habilidades sociais;
V – dinâmica de grupo: atividade que envolve o tema do encontro, seguida de estímulo à reflexão sobre a dinâmica realizada;
VI – finalização do encontro: levantamento de sugestões de temas para os próximos encontros e disponibilização de formulário de avaliação do encontro.
Parágrafo único. A critério da Equipe de Gestão e Execução, as atividades citadas nos incisos deste artigo podem ser suprimidas ou substituídas por outras que melhor se adequem aos objetivos de cada encontro.
Art. 7º Os encontros a que se refere o art. 5º devem ser organizados em um ou mais grupos com, no máximo, 30 participantes em cada um.
§ 1º Os grupos de participantes devem ser formados, preferencialmente, por estudantes do mesmo nível de ensino.
§ 2º Cabe ao NEST a elaboração da lista de participação de cada encontro, conforme os critérios estabelecidos neste artigo.
CAPÍTULO III
DO PLANEJAMENTO
Art. 8º São atribuições da Equipe de Gestão e Execução no planejamento das atividades do OPA-Estagiário:
I – realizar o levantamento de temas em saúde mental que impactem o público-alvo do projeto;
II – definir a temática relativa à saúde mental a ser abordada em cada encontro;
III – propor e executar as atividades citadas nos incisos do art. 6º;
IV – solicitar ampla divulgação às ações do projeto, com antecedência mínima de 15 dias da data de realização de cada encontro;
V – requerer ao NEST, com antecedência mínima de 5 dias da data de realização de cada encontro, a lista dos estagiários e das estagiárias que participarão da atividade;
VI – encaminhar, aos serviços especializados da CLDF ou das redes de atendimento público e/ou privada, as demandas que, surgidas durante os encontros, extrapolem os objetivos do projeto quanto ao acompanhamento ou atendimento de estagiários e estagiárias;
VII – elaborar e apresentar, até o final do segundo semestre de cada ano, a previsão do cronograma de encontros do projeto para o ano subsequente;
VIII – elaborar e apresentar, até o final do primeiro semestre de cada ano, relatório acerca das atividades realizadas no ano anterior.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 15 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt 2º Secretário |
DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO JORGE VIANNA 4º Secretário Suplente |
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/04/2025, às 18:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Quarto(a)-Secretário(a) Suplente, em 16/04/2025, às 07:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/04/2025, às 12:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 16/04/2025, às 13:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 16/04/2025, às 13:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 16/04/2025, às 14:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/04/2025, às 16:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 081, de 22 de abril de 2025
Atos 67/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora Nº 67, DE 2025
Estabelece os valores da bolsa de estágio e do auxílio-transporte dos estagiários da Câmara Legislativa e altera o Ato da Mesa Diretora nº 108, de 2019.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o disposto no art. 5º da Resolução nº 258, de 2012, e o que consta no Processo-SEI nº 00001-00011559/2025-01, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os valores da bolsa de estágio e do auxílio-transporte dos estagiários da Câmara Legislativa:
I – R$ 1.560,00 para estagiários de nível superior;
II – R$ 780,00 para estagiários de nível médio;
III – R$ 13,50 de auxílio-transporte por dia útil.
Art. 2º Alterar o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 108, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 13. ...
I – 5 horas diárias e 25 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior;
...
§ 3º Poderá ser concedido horário especial ao estagiário com deficiência ou doença falciforme, a fim de atender às necessidades decorrentes de sua condição, observado o seguinte:
I – solicitação ao Núcleo de Apoio ao Estágio Supervisionado – NEST, que a encaminhará ao Setor de Saúde – SAS;
II – avaliação do estudante e emissão de laudo médico conclusivo pela Junta Médica Oficial;
III – redução da carga horária limitada a 1 hora da jornada diária do estagiário.
...
Art. 15. A frequência dos estagiários será atestada pelo coordenador do estágio e encaminhada ao NEST, impreterivelmente, até o primeiro dia útil do mês subsequente ao de referência.
Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes do estabelecido no art. 1º retroagem a 1º de abril de 2025.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora nº 96, de 2023.
Sala de Reuniões, 15 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE 1º Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2ª Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro 1º Secretário | DEPUTADO roosevelt 2º Secretário |
DEPUTADO martins machado 3º Secretário | DEPUTADO JORGE VIANNA 4º Secretário Suplente |
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/04/2025, às 18:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Quarto(a)-Secretário(a) Suplente, em 16/04/2025, às 07:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/04/2025, às 12:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secretário(a), em 16/04/2025, às 13:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 16/04/2025, às 13:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 16/04/2025, às 14:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/04/2025, às 16:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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