Buscar DCL
11.111 resultados para:
11.111 resultados para:
DCL n° 012, de 15 de janeiro de 2025
Portarias 16/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 16, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no
Processo SEI nº 001-001656/1994, RESOLVE:
CONCEDER à servidora WANISA DAS GRACAS SILVEIRA CALDEIRA DIB DE SOUSA E SILVA,
matrícula nº 11.900-52, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Médico, 3
(três) meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 19/11/2015 a
16/11/2020, a serem usufruídos em época oportuna.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 14/01/2025, às 16:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1985020 Código CRC: 46ED79C5.
DCL n° 012, de 15 de janeiro de 2025
Portarias 19/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 19, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no
Processo SEI nº 001-000171/2004, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor JOSUÉ SILVA MATOS, matrícula nº 11.717-43, ocupante do cargo
efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes
ao período aquisitivo de 6/1/2019 a 4/1/2024, a serem usufruídos em época oportuna.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 14/01/2025, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1985408 Código CRC: 136FC2B8.
DCL n° 012, de 15 de janeiro de 2025
Portarias 17/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 17, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-
000354/2010, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor GILMAR APARECIDO OLIVEIRA, matrícula nº 18.403-98, ocupante do
cargo efetivo de analista legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor,
referentes ao período aquisitivo de 20/10/2019 a 17/10/2024, a serem usufruídas até 21/3/2029.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 14/01/2025, às 16:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1985093 Código CRC: F60EB0D4.
DCL n° 012, de 15 de janeiro de 2025
Atos 3/2025
Fascal
ATO NORMATIVO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO CLDF SAÚDE -
FASCAL Nº 03, DE 2025
Fixa a listagem de vacinas que recebem auxílio
do Fascal
O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal, nos termos da Resolução que regulamenta
o funcionamento e a estrutura do Fascal, RESOLVE:
Art. 1º Fixar a seguinte listagem de vacinas que recebem auxílio do Fascal:
VACINA IDADE
Meningocócica Esquema de doses proposto: aos 3 e 5 meses de idade com reforços entre 12 e 15
quadrivalente meses, aos 5-6 anos. A última dose de reforço, aos 11 anos de idade, está
(ACWY) disponível no SUS.
Esquema de doses proposto:
Faixa etária de Número de doses Intervalo
início da do esquema entre Reforço
vacinação primário doses
Dois Uma dose entre 12 e 15
3 a 11 meses Duas doses
meses meses
Meningocócica B
Uma dose, com intervalo
Dois
12 a 23 meses Duas doses de 12 a 23 meses da última
meses
dose
A partir dos 24 Não foi estabelecida a
Duas doses Um mês
meses necessidade de reforços
Crianças:
O número de doses varia conforme a idade de início do esquema:
Início ao nascimento: três doses, aos 2 - 4 - 6 meses com reforço entre 12 e
15 meses.
Início entre 7 e 11 meses: duas doses e reforço entre 12 e 15 meses.
Início entre 12 e 23 meses: duas doses com intervalo de 2 meses.
Início entre 24 meses e 5 anos: dose única.
Para adultos acima de 60 anos:
Pneumocócica 13
valente
Iniciar com uma dose da VPC13 seguida de uma dose de VPP23 seis a
doze meses depois, e uma segunda dose de VPP23 cinco anos após a primeira;
Para aqueles que já receberam uma dose de VPP23, recomenda-se o intervalo
de um ano para a aplicação de VPC13. A segunda dose de VPP23 deve ser
feita cinco anos após a primeira, mantendo intervalo de 6 a 12 meses com a
VPC13.
Para os que já receberam duas doses de VPP23, recomenda-se uma dose de
VPC13, com intervalo mínimo de um ano após a última dose de VPP23
As VPC13 e VPC15 podem ser intercambiadas em qualquer momento do esquema
vacinal
Pneumocócica 23
A partir dos 60 anos - duas doses com intervalo de 5 anos entre elas.
valente
Crianças:
O número de doses varia conforme a idade de início do esquema:
Início ao nascimento: três doses, aos 2 - 4 - 6 meses com reforço entre 12 e
15 meses.
Início entre 7 e 11 meses: duas doses e reforço entre 12 e 15 meses.
Início entre 12 e 23 meses: duas doses com intervalo de 2 meses.
Início entre 24 meses e 5 anos: dose única.
Para adultos acima de 60 anos:
Pneumocócica 15
valente
Iniciar com uma dose da VPC15 seguida de uma dose de VPP23 seis a doze
meses depois, e uma segunda dose de VPP23 cinco anos após a primeira;
Para aqueles que já receberam uma dose de VPP23, recomenda-se o intervalo
de um ano para a aplicação de VPC15. A segunda dose de VPP23 deve ser
feita cinco anos após a primeira, mantendo intervalo de 6 a 12 meses com a
VPC15.
Para os que já receberam duas doses de VPP23, recomenda-se uma dose de
VPC15, com intervalo mínimo de um ano após a última dose de VPP23
As VPC13 e VPC15 podem ser intercambiadas em qualquer momento do esquema
vacinal
A partir dos 50 anos. Para a vacina inativada contra herpes zoster, também haverá
auxílio para adultos imunocomprometidos com mais de 18 anos de idade com a
apresentação do respectivo laudo médico.
VZA (atenuada – dose única)
Herpes Zoster VZR (inativada - duas doses com intervalo de dois meses).
Intervalo entre quadro de herpes zoster e vacinação:
1) VZA - 1 ano.
2) VZR - 6 meses ou após resolução do quadro, considerando a perda de
oportunidade vacinal.
Para pacientes do sexo feminino de 15 a 45 anos em 3 doses (0, 2 e 6 meses).
HPV Nonavalente
Atentar para situações previstas de cobertura pelo SUS.
Para pacientes de 4 a 60 anos de idade, atentando-se para as contraindicações e
Dengue
cuidados necessários em populações especiais.
Art. 2° O auxílio para as vacinas listadas no Art. 1º necessita de autorização prévia da Seção de
Auditoria Médica do Fascal.
Art. 3º Não há coparticipação do beneficiário com as despesas das vacinas listadas neste Ato.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
10/01/2025, às 17:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDREA RIBEIRO ALVIM - Matr. 12064, Membro do Comitê
de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
10/01/2025, às 17:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por TULIO PANERAI CARNEIRO - Matr. 22966, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
10/01/2025, às 18:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.
11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 14/01/2025, às 14:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO TEIXEIRA RODRIGUES LIRA - Matr.
23980, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 14/01/2025, às 14:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
14/01/2025, às 16:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1982612 Código CRC: A0F18937.