Resultados da pesquisa

9.295 resultados para:
9.295 resultados para:

Ordenar

Exibindo
por página
Ver DCL Completo
DCL n° 106, de 27 de maio de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 42/2025


3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 42ª SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 20 DE MAIO DE 2025.

INÍCIO ÀS 15H01

TÉRMINO ÀS 18H39


PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Convido o deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da mesa. Sobre a mesa, expediente que será lido pelo secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de

Castro.

Quero saudar os presentes na galeria. Continuamos na luta. Há pouco, o Múcio me informou da

necessidade de conversarmos com nossos futuros policiais penais. Continuamos tratando e discutindo a possibilidade de antecipar a convocação da Polícia Penal, que é um número menor. Hoje, na reunião da Secretaria de Economia, foi alegada a falta da certidão que possibilita mais gastos. Continuamos insistindo, pois entendemos que há um número pequeno de aprovados e que estes poderiam ser chamados.

O caso da Polícia Civil e da Polícia Militar está praticamente consolidado, com 600 policiais civis,

1.200 policiais militares e com a solicitação de 60 bombeiros militares pelo deputado Roosevelt. Estamos nessa luta. Os 1.350 agentes de saúde fazem muita falta, sem dúvida nenhuma. Lembro-me muito do deputado Chico Vigilante, quando ele nos alertava sobre a necessidade da nomeação desses servidores para se evitarem, de forma preventiva, doenças como dengue e outras. Contem com o nosso apoio. Lembro também os técnicos de enfermagem, defendidos pela deputada Dayse Amarilio e pelo deputado Jorge Vianna.

Falei de todos ou faltou mencionar alguém? Obrigado. Deus os abençoe! (Palmas.)

Contem sempre com a Câmara Legislativa. Sinceramente, vocês não podem sair daqui, senão vamos sentir falta, não é, deputado Pastor Daniel de Castro? (Risos.)

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vai haver outro concurso, não é? Sempre haverá outro concurso, isso é verdade. Tem razão, até porque há muita defasagem. Obrigado.

Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se complete.

(Os trabalhos são suspensos.)

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a sessão. Dá-se início ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.) Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (Bloco União Democrático. Como líder.) – Ótima tarde, presidente e pares!

Presidente, para mim é uma alegria muito grande me tornar líder do Bloco União Democrático. Quero agradecer ao deputado Robério Negreiros, ao deputado Jorge Vianna, ao deputado Martins Machado e ao deputado Eduardo Pedrosa o fato de hoje me tornar líder do bloco. Para mim, isso é motivo de muita alegria.

Nesta tarde, presidente, gostaria de pedir o apoio do DER-DF para resolver o problema das ruas do Café Sem Troco. Estive lá nesse final de semana e verifiquei que as ruas estão precisando de manutenção – para isso quero pedir ajuda da Novacap também. Por que estou falando sobre o DER- DF? Porque há o 4º Distrito Rodoviário ali ao lado e eu gostaria de pedir ao diretor, Kênio, que dê atenção para as ruas do Café Sem Troco. O Café Sem Troco faz parte da região administrativa do Paranoá, mas fica mais próximo a São Sebastião. Então, ele é um bairro praticamente isolado que está precisando de atenção.

Também quero pedir à Neoenergia Brasília que urgentemente faça um estudo para colocar energia legalizada o mais rápido possível naquela comunidade. Peço também à Caesb para fazer um estudo semelhante e atender essas famílias, que estão clamando por melhorias, por infraestrutura.

Quero pedir a atenção do próprio governador Ibaneis Rocha e de todas as secretarias para que façamos uma força-tarefa dentro do bairro Café Sem Troco, que é maior do que certas cidades brasileiras. Os moradores e as lideranças têm lutado por aquele lugar. Segundo relato dos moradores, há o desejo de, futuramente, transformar o Café Sem Troco em uma região administrativa independente.

Na semana passada, eu fui a um evento social e ouvi os relatos das moradoras sobre a grande dificuldade com relação ao transporte público. Então, quero pedir à Secretaria de Transporte e Mobilidade e ao secretário Zeno que peçam aos técnicos um estudo para disponibilizar mais ônibus tanto para o trecho Café Sem Troco/São Sebastião, quanto para o Café Sem Troco/Rodoviária do Plano Piloto.

Esses são alguns dos relatos que colhi. Eu não sou deputado de gabinete, sou deputado de andar na rua, de ouvir as necessidades da população.

Quero aqui deixar registrado que os moradores do Café Sem Troco estão precisando de atenção em todos os segmentos. É essa a informação que eu quero compartilhar com o Governo do Distrito Federal e com os companheiros aqui.

Para finalizar minha participação, presidente, hoje tive uma reunião de suma importância ali na Novacap. Já existe o recurso para revitalizar a Feira Permanente de São Sebastião. Não poderia deixar de agradecer ao governador do Distrito Federal, que esteve em São Sebastião, semana retrasada, informando-nos sobre a revitalização da Feira Permanente de São Sebastião. Ele também falou sobre o Hospital Regional de São Sebastião e a revitalização de toda a extensão da Avenida São Sebastião. Não adianta ficar tapando buraco, é preciso revitalizar aquela avenida.

Nós não somos diferentes dos moradores do Lago Sul, do Sudoeste; São Sebastião precisa da atenção do Estado. Eu, como representante daquela região, tenho cobrado bastante, e os processos estão bastante adiantados.

Que Deus possa nos usar como instrumento do bem. A nossa missão é servir a população que mais necessita de ajuda.

Muito obrigado. Deus nos abençoe hoje e sempre.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz. Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, eu volto a esta tribuna para falar, novamente, do cartel dos combustíveis no Distrito Federal.

Eu percorri o Distrito Federal inteiro. Em todos os cantos desta cidade, os postos estão vendendo a gasolina a R$6,65. A gasolina está R$6,65 em todos os postos. Isso é um absurdo!

O mais grave, presidente deputado Ricardo Vale, é que esses exploradores vendem a gasolina pelo preço que estão vendendo, mas pagam uma miséria aos frentistas de postos de gasolina. Eu tenho aqui o contracheque de um frentista de posto de gasolina. Sabem quanto ele ganha? Ele ganha um salário mínimo. Ele ganha, efetivamente, um salário mínimo. Ele me dizia: “Chico, só não estão pagando menos que um salário mínimo, porque não pode, por causa da lei”. Se não, eles estariam pagando menos do que o salário mínimo.

Dá para ser diferente. Dá para pagar melhor os trabalhadores e dá para, efetivamente, vender a gasolina por um preço menor do que o que eles estão vendendo.

No sábado, recebi o comunicado de um companheiro meu, vigilante, o Manuel, que mora em

Águas Lindas de Goiás, falando: “Chico, aqui há uma guerra de preços. Há um posto novo, em Águas Lindas de Goiás, que está vendendo a gasolina a R$5,49.” Eu me desloquei para conferir a verdade. Chegando lá, eu até coloquei um pouquinho de gasolina no meu carro. O litro da gasolina custou exatamente R$5,49. Eu conversei com o proprietário do posto. Ele me disse que vai manter, durante todo o mês de maio, o preço de R$5,49, pois ele está fixando a freguesia dele. A partir daí, ele vai vender a gasolina a R$5,79 o litro. Hoje, ela custa R$5,49.

Ele obrigou, com esse gesto, que todos os postos de Águas Lindas de Goiás baixassem os preços. Estão indo caravanas de Brasília abastecer em Águas Lindas II, onde está situado o posto. Eu estive lá. É um posto novo, que tem gasolina de qualidade. Portanto, o combustível pode, sim, ser vendido por um preço menor no Distrito Federal. Não dá para continuarmos sendo explorados pelo cartel dos combustíveis no Distrito Federal.

Quero voltar a Águas Lindas novamente para conferir os preços. Recomendo à população do Distrito Federal, especialmente de Brazlândia, Ceilândia e Taguatinga, que abasteça lá, porque o preço compensa.

Dito isso, presidente, quero abordar outro ponto. Volto a falar da violência no Distrito Federal, especialmente contra as mulheres. Não sei o que está acontecendo na cabeça de certos elementos para matar mulheres da maneira que estão matando. A covardia contra essas mulheres é inaceitável. Esta casa já fez uma CPI sobre feminicídio no Distrito Federal, entretanto, o feminicídio só cresce. Não dá para continuar com esta situação que estamos vivendo de assassinatos, de espancamentos e de violências contra mulheres no Distrito Federal. É inaceitável o que está acontecendo!

Por último, quero dizer aos futuros servidores públicos que estão presentes na galeria, esperando para serem nomeados, que, quando vocês se deslocam para a Câmara Legislativa, deputado Ricardo Vale, demonstra a importância do serviço público. Muita gente fala do serviço público, mas vocês, que estão aqui, são a demonstração efetiva da importância que ele tem. Vocês foram aprovados através de concursos e merecem ser contratados, pois estamos precisando de servidores qualificados para trabalhar para a população do Distrito Federal.

Obrigado, presidente. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Concedo a palavra ao deputado Roosevelt. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Presidente, boa tarde, deputados, deputadas, e quem assiste a nós pela TV Câmara Distrital.

Eu venho à tribuna da Câmara Legislativa, mais uma vez, falar de um tema importante e assustador para toda a cidade. Duas mulheres foram assassinadas em menos de 24 horas no Distrito Federal. Não são números, não se trata de estatística, este é um fenômeno trágico e grave que precisamos encarar. O pior é que muitas dessas mulheres assassinadas – são 11, até agora, neste ano

– procuraram o poder público, procuraram o Estado. Elas fizeram denúncia, fizeram contato com o Estado e, mesmo assim, não tiveram as respostas protetivas.

Eu fui, lá atrás, relator da CPI do Feminicídio da Câmara Legislativa. Nós apresentamos 80 recomendações ao poder público, inclusive de projetos de lei. Recomendamos a ampliação do orçamento – é óbvio, não se faz política pública sem orçamento. Além disso, recomendamos a ampliação da rede de proteção. Não dá para a mulher vítima de violência bater na porta de uma instituição e isso não ter desdobramento, consequência, encaminhamento concreto que seja protetivo. Hoje, não há! E qual é a resposta do Governo do Distrito Federal? Ausência, falta de investimento nessa área, serviços precarizados, dominados muitas vezes por indicações a cargos comissionados que não têm a formação necessária para fazer o atendimento. Essa é a lógica de funcionamento.

O governador do Distrito Federal está regulamentando 2 leis que foram aprovadas por esta casa, de nossa autoria: a Lei do Passe Livre Temporário, que garante o passe livre para mulheres vítimas de violência; e a Lei do Auxílio aos Órfãos do Feminicídio. Essas foram leis aprovadas por esta casa.

É preciso que haja uma resposta do poder público. A vida das mulheres não pode ser tratada com ausência e falta de resposta do Estado. O feminicídio é desdobramento de um fenômeno machista, de uma sociedade estruturada por relações machistas, em que a mulher é objetificada, subalternizada e assassinada por seus companheiros, como se ela fosse objeto, patrimônio dos seus companheiros e ex-companheiros. O nome disso é violência de gênero, e nós precisamos de

responsabilidade para combatê-la. É preciso que a política de saúde dê prioridade a essas mulheres. É preciso que haja debate de gênero nas escolas. É preciso que a educação dê prioridade a isso. É preciso que a segurança pública dê prioridade a isso, assim como os batalhões da Polícia Militar e as delegacias – sejam elas delegacias especializadas, sejam elas as circunscricionais.

Esse tema precisa ser falado no Poder Legislativo. Não dá para tolerarmos, em silêncio – nem no Legislativo, nem no Executivo –, o assassinato de mulheres e a banalização da violência contra mulheres, como tem acontecido no Distrito Federal. Esse é o recado. Nós temos documentos prontos, robustos, qualificados, escritos por especialistas, com a contribuição da sociedade civil e do Poder Legislativo.

O governo pode fazer um pacto de enfrentamento à violência contra a mulher nesta cidade. Este é o chamado que temos de fazer. Essa não é uma pauta para ter base ou oposição, essa é uma pauta para unificar a classe política no enfrentamento à violência contra a mulher. Esse é o recado que precisamos passar para a sociedade; não um recado de ausência, de negligência, de abandono, de falta de investimento, de falta de orçamento, de secretaria que é penduricalho de cargo comissionado e não tem atuação efetiva. Isso acontece; nós sabemos que acontece! Em muitos governos, as secretarias da mulher são tratadas como secretarias decorativas e não como secretarias efetivas, assim como outras secretarias temáticas. Eu não estou responsabilizando a secretária da Mulher, não, porque essa responsabilidade não é de uma secretaria, mas do governo e de todos nós que estamos sentados aqui.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Fábio Félix. Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder.) – Boa tarde a todos. Que Deus nos abençoe! Mais uma sessão legislativa no mês de maio!

Hoje, abro minha fala, presidente, com muita tristeza. Eu, como procuradora especial da mulher da Câmara Legislativa, venho falar de mais feminicídio. É uma tristeza sabermos que Brasília está, no ranking das capitais do país, com o maior número de feminicídios.

Estamos falando de um orçamento de 73 bilhões de reais; estamos falando de uma cidade que tem 3 milhões de habitantes e temos várias mulheres mortas. Precisamos de segurança, educação, mas, principalmente, presidente, temos que estar presentes dentro da escola básica, ensinando aos nossos meninos e meninas que temos que respeitar uns aos outros. Isso é fundamental.

Na Procuradoria Especial da Mulher, presidente, temos recebido denúncias de violência – quando se chega ao feminicídio, já se ultrapassaram todos os meios de denúncia –, principalmente de mães e mulheres que estão sendo abandonadas ao léu pelos seus próprios maridos ou namorados, o que faz com que sofram violência, porque as políticas públicas não chegam. As mães atípicas, por exemplo, estão hoje totalmente abandonadas. Muitas vezes, essas mulheres não conseguem trabalhar e não conseguem a assistência necessária dentro da escola.

Hoje, muitas meninas estão engravidando precocemente e precisamos falar a respeito disso. Quando uma menina engravida precocemente, estamos deixando de ter uma mulher em lugar de liderança ou sonhando e realizando as coisas que queria realizar.

A estrutura familiar do brasileiro, cada dia mais, está desestruturada. Por quê? Porque, muitas vezes, a música sexualiza nossas crianças, coloca a mulher como um objeto sexual, e não somos objeto sexual. Temos que ter educação, igualdade de oportunidades, para que possamos chegar aos lugares de liderança. Para isso, presidente, precisamos atender à educação básica. Temos que dar ensino de qualidade e com alimentação para nossas crianças.

Agora, no domingo, dia 18 de maio, que é o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, falamos da campanha Faça Bonito. Tive a oportunidade, quando deputada federal, com a ministra Damares, de ir ao Espírito Santo e saber como teve início esse dia 18 de maio. Aqui, temos uma unidade que atende às crianças. Existe um estudo que mostra o imenso número de crianças que são abusadas sexualmente dos 5 aos 13 anos. Pergunto: por que a partir dos 5 anos? Antes dos 5 anos, o abuso sexual não acontece? Isso não é verdade! Acontece, sim! Só que as crianças não estão na escola! A educação acessível às nossas crianças é importante para tirar os malfeitores de perto delas.

Há outra situação que eu gostaria de dizer para as pessoas que moram no Lago Sul, no Setor Sudoeste ou que não sujam seus pés de barro: várias famílias moram em casas de só um cômodo! Às

vezes, 8 pessoas moram juntas! Há relacionamento entre homem e mulher perto das crianças. Essa é uma realidade constante no Distrito Federal! Por isso, defendemos, sim, uma habitação digna! Que haja mais compaixão pelas pessoas. A habitação social é um direito constitucional das famílias e dos cidadãos brasileiros. No Distrito Federal, além de não haver áreas para habitação social, existe demolição sem nenhum critério! As crianças ficam abandonadas.

Em nome do deputado Wellington Luiz, informo que a Câmara Legislativa do Distrito Federal vem atendendo a uma série de famílias que foram desalojadas. A Secretaria de Saúde e a Secretaria de Desenvolvimento Social estão sem estrutura. As crianças estão passando frio. A Secretaria de Educação não acompanha as crianças.

Então, presidente, é lamentável o que está acontecendo no Distrito Federal! É lamentável o que está acontecendo com as mulheres! É lamentável o que está acontecendo na Secretaria de Educação! É lamentável o que está acontecendo na saúde do Distrito Federal!

Na próxima quinta-feira, membros da CPI do Rio Melchior vão fazer uma visita ao SLU. É muito importante que as pessoas entendam que o rio Melchior atinge praticamente 100% das pessoas do Distrito Federal. O rio Melchior está na região de Samambaia, Ceilândia, Pôr do Sol, mas suas águas desembocam no rio Santo Antônio do Descoberto e, depois, no rio Corumbá. É importante que as pessoas do Lago Sul, da Asa Sul e da Asa Norte saibam que também estão bebendo água do rio Melchior.

Infelizmente, a classificação 4 é de água não potável, com poluentes e na qual não é possível nadar. Torna-se ainda mais importante essa CPI porque já existem consequências da ingestão da água, por comunidades que margeiam o rio ou que ficam distantes dele, porque os poços artesianos já estão contaminados. Um estudo feito por esta casa, apresentado na quinta-feira, mostrou a realidade da água distribuída pela Caesb.

Muito grata. Que Deus nos abençoe!

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputada Paula Belmonte. Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde a todas as pessoas que acompanham esta sessão.

Presidente, quero tratar de 2 temas. O primeiro diz respeito ao que estamos assistindo, espantados: ao esquema que foi montado neste país, à época do governo Temer e Bolsonaro, de uma organização criminosa que está roubando os aposentados. É importante dizer que essa turma também votou, neste plenário e no Congresso Nacional, contra os aposentados. Não dá para esquecer o voto dos partidos e parlamentares na reforma da previdência.

Presidente, o grave é que nesta semana, em entrevista à CNN, o senador do Distrito Federal, do partido do ex-presidente Bolsonaro, inelegível e indiciado, confessou o crime. O senador Izalci, do PL – alguns aqui votaram nele e o ajudaram a se eleger; alguns, inclusive, defendem que ele seja candidato ao governo, há até uma crise na base no DF –, chegou a dizer, ao vivo, que ele recebeu, no gabinete dele, a denúncia de técnicos do INSS de desvios de 70 bilhões de reais. Disse também que levou o assunto ao ex-presidente Bolsonaro, mas o que foi feito a partir disso? Uma medida provisória. Não levaram o caso para a Polícia Federal, não levaram o caso para a Controladoria-Geral da União, não investigaram! Isso é crime. Prevaricaram. O PL, o senador Izalci e o ex-presidente da República sabiam do esquema, sabiam do golpe e não investigaram.

É por isto que agora eles estão tentando, com falsas notícias, atrapalhar as investigações da Polícia Federal: porque elas vão chegar à quadrilha e ao esquema daqueles que roubaram os aposentados, que têm conexão política com quem atacou os direitos também dos aposentados e votaram a favor da reforma da previdência. Não dá para esquecer isso porque neste plenário, inclusive, parlamentares votaram contra os aposentados. É um absurdo o que está acontecendo neste país. A extrema-direita quer agora fingir que defende os direitos de trabalhadores e as investigações. Travaram aqui a CPI da Saúde.

Neste tempo que me falta, quero falar do absurdo que está acontecendo nesta cidade.

O governador Ibaneis postou, recentemente, uma foto ou um vídeo dele, vestindo smoking, em traje de gala, andando pelas ruas de Nova Iorque e comendo um cachorro-quente – ou um hot dog, como ele mesmo disse. Ele achou o máximo comprar de um ambulante, de um trabalhador que estava vendendo na rua. Ele se esqueceu, no entanto, de que, na cidade que ele governa, ele manda a Polícia Militar e o DF Legal jogarem spray de pimenta e confiscarem os materiais de vendedores do mesmo

produto, o cachorro-quente. O governador acha que vender cachorro-quente em Brasília – cidade que ele governa – é caso de polícia, é motivo para usar spray de pimenta nos ambulantes. Aqui, ele manda confiscar o material de quem quer trabalhar, enquanto o próprio governo não garante o direito das pessoas ao trabalho. Mas lá, em Nova Iorque, ele acha isso bonito.

É o que o Nelson Rodrigues já dizia do complexo de vira-latas, principalmente relacionado a essa elite, que olha para fora e acha que tudo de lá é bom. O governador se esquece de que é governador desta cidade, a qual tem um monte de problemas. Inclusive, agora o Ministério Público de Contas está pedindo o afastamento imediato do secretário de Saúde. Nós alertamos sobre isso, denunciamos o fato ao Ministério Público. Há conflito de interesse, pois ele foi presidente do IGESDF.

As pessoas estão morrendo na porta das UPAs, e o governador está passeando em Nova Iorque, em traje de gala, comendo hot dog, achando lindo isso nos Estados Unidos, enquanto abandona o Distrito Federal. É lamentável, presidente, vermos um governo que virou as costas para a população do Distrito Federal.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Gabriel Magno. Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Hermeto. (Pausa.) Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde aos demais parlamentares presentes, às nossas equipes de assessoria, ao pessoal da imprensa e a quem assiste a nós pelo YouTube ou pela TV Câmara Distrital, que faz um excelente trabalho.

Eu aproveito para parabenizar o Saulo Diniz, que está à frente da TV Câmara Distrital.

Parabenizo tanto o seu trabalho como o da sua equipe, Saulo.

Presidente, são 2 os assuntos que me trazem aqui. O primeiro é sobre uma resposta que preciso dar. O deputado do PT que me antecedeu chamou o ex-presidente Bolsonaro de inelegível, em tom de ofensa. Como se o fato de estar inelegível desabonasse o presidente Bolsonaro. A pergunta que se deve fazer é: por que Bolsonaro está inelegível? Quais são os fundamentos que o tornaram inelegível? Quais são as razões utilizadas pelo tribunal para tornar Bolsonaro inelegível?

A primeira delas é a seguinte: ele fez uma reunião com embaixadores para expor um pouco do sistema eleitoral brasileiro àqueles embaixadores. Um presidente da República, no efetivo cumprimento das suas obrigações, faz uma reunião com embaixadores, e isso o deixa inelegível. Nenhum brasileiro – o brasileiro médio, o brasileiro comum – consegue entender como um presidente da República fica inelegível por ter se reunido com embaixadores para falar do sistema eleitoral. O motivo número 2 é o seguinte: ele subiu em um carro de som pago pelo pastor Silas Malafaia, se eu não estou enganado. Isso também foi considerado motivo para que ele ficasse inelegível.

Portanto, chamá-lo de inelegível é vazio, porque os fundamentos para a condenação e para a inelegibilidade dele são vazios, não se sustentam.

Falou-se aqui em quadrilha também, para falar do INSS. O comportamento do ex-presidente Bolsonaro é bem diferente do comportamento do atual presidente e da esposa dele, a Rosângela. O atual presidente foi condenado em 3 instâncias de julgamento. Isso, sim, era uma quadrilha que estava roubando o Brasil. Ele foi condenado pela 13ª Vara de Curitiba – é até curioso: 13ª Vara –, pelo TRF da 4ª Região e pelo STJ, Superior Tribunal de Justiça – ele e a quadrilha dele. Ele, sim, deveria estar inelegível e preso, mas as coisas não acontecem bem assim no Brasil, infelizmente.

Quero falar também do feminicídio. O feminicídio, o assassinato de maneira geral, é uma mazela, mas me chama muito a atenção o fato de que parlamentares da esquerda vêm a esta tribuna para discursar contra a violência e o feminicídio, ao mesmo tempo em que discursam contra, por exemplo, a atuação da Polícia Militar no Distrito Federal. Se fizessem recortes nas redes sociais deles nas quais reclamam da truculência da Polícia Federal e das forças de segurança em geral e, depois, quando reclamam da violência, o duplo padrão ficaria evidente, ficaria evidenciado para quem quisesse ver.

O mesmo duplo padrão acontece quando eles apontam a culpa para esta expressão, que eu nem sei bem o que significa: machismo estrutural. O que vem a ser machismo estrutural? O que faz com que esses homens matem mulheres é a completa deturpação dos valores que eles carregam dentro de si e os fazem pensar que podem tirar a vida de alguém, seja mulher, seja homem ou qualquer pessoa.

Um ser humano que acha que pode tirar a vida de outro ser humano tem que ser retirado do convívio da sociedade e ser levado para a cadeia, com penas graves de 14, 15, 16, 17, 20 anos. Esse tipo de gente não pode conviver em sociedade, porque está tirando a vida dos outros! É completamente diferente, por exemplo, de uma moça que escreve com batom em uma estátua. Mas os valores foram invertidos! Os valores da nossa sociedade estão invertidos.

Muito bem falou a deputada Paula Belmonte antes de mim: não é só o homem que objetifica a mulher, não. As músicas que a esquerda chama de cultura tornam a mulher um objeto, diminuem a figura da mulher, fazem as nossas mulheres se comportarem como animais. Não é o machismo estrutural; é o que eles chamam de cultura. Quando se fala de conservadorismo, quando alguém menciona a vestimenta que se deve usar, dizem que esse alguém está querendo culpar a vítima. Não é isso! Queremos uma sociedade com princípios e valores que preservem nossas mulheres desses canalhas que atentam contra elas. Eles são canalhas, são vagabundos, têm que ser presos! Os valores têm que ser revistos. Os valores da família têm que voltar a ser majoritários na nossa população e a ser defendidos.

Os mesmos que vêm aqui são os que querem destruir a família. Aliás, os mesmos que vêm aqui posar de defensores das mulheres são os que querem destruir o próprio conceito do que é uma mulher. Então, os valores foram pervertidos e corrompidos. O que se vive hoje é uma sociedade completamente perdida e desnorteada. Há homens frágeis que não aguentam ouvir um “não” de uma mulher. Há homens que tiveram sua masculinidade atacada por discursos e perseguições. Eles não sabem mais o que é ser homem, não sabem mais proteger as mulheres e cuidar delas. Até quando vamos combater o fruto que está ruim em vez de querer mudar a raiz, que é a cosmovisão? São os princípios e valores que moldam a nossa sociedade.

Então, se queremos combater o feminicídio de verdade, precisamos voltar aos valores conservadores, à preservação da família e ao cuidado com a mulher como sexo frágil, entre outros valores que ficaram para trás e precisam ser restaurados.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni. DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, quero deixar consignado que falarei pelo bloco A Força da Família, uma vez que o deputado João Cardoso não está presente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Boa tarde, deputados e deputadas. Boa tarde àqueles que assistem à sessão pela TV Câmara Distrital, pelas redes sociais, a todos os assessores e à imprensa aqui presente.

Presidente, começo falando sobre o feminicídio. Eu faço parte da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher nesta casa e tenho dedicado parte do meu mandato à defesa da família e, de maneira especial, das mulheres. Tenho defendido as mulheres de forma muito veemente, sou autor de mais de 23 projetos de lei para as mulheres nesta casa, com mais de 6 leis aprovadas para elas. É assustador o que estamos vendo, e precisamos tomar decisões. Entendo que a casa precisa se debruçar sobre isso.

Além disso, preciso deixar consignado o trabalho da secretaria da Mulher, a Giselle, com quem sempre converso, assim como com o Sandro Avelar. Sabemos do trabalho que o GDF está fazendo, com muita força, de modo muito atuante. Nós temos reduzido todos os índices. Naturalmente, isso não é nada. Acho que não devemos apenas reduzi-los, precisamos zerá-los. A onda de feminicídio e de agressão às mulheres, nesta cidade chamada Brasília, precisa ser zerada de forma urgente. Por isso, entendo que o Governo do Distrito Federal e esta casa de leis precisam se debruçar e tomar uma atitude radical para a proteção das nossas mulheres.

Além disso, presidente, quero trazer outra questão. Eu estou assustado. Já estamos chegando ao segundo mês – já se passaram quase 30 dias –, após o escândalo da roubalheira do INSS. A esquerda se calou, pagando preços altíssimos para tirar assinaturas da chamada base da CPMI que investigará o roubo do INSS dos nossos velhinhos e das nossas velhinhas. Em contraponto a isso, vejo a esquerda fazendo um esforço inimaginável para jogar na conta do presidente Bolsonaro aquilo que ele não fez. Vou repetir aos senhores e convido Brasília, o Brasil e esta casa para assistirem ao

PowerPoint que fizemos.

(Apresenta projeção.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – “Governo Lula recebeu suspeitos de fraudes no INSS 15 vezes desde 2023.” Este governo recebeu esses bandidos no Palácio. Está aí a matéria publicada pelo Poder 360. Para vocês terem ideia de que não foi o governo Bolsonaro. Eles não se esquecem do Bolsonaro. Aliás, estão fazendo campanha para o ex- presidente Bolsonaro em 2026. Nós lhes agradecemos, porque vamos varrê-los do governo federal.

Olhem aí: organizações acusadas de fraude do INSS integram o governo do Lula, não o governo do Bolsonaro. Essas organizações estão dentro de um conselho do governo do presidente Lula. Está aí a imagem do portal O Globo: “Novo ministro da previdência assinou emenda que afrouxou regras de controle de desconto”. Isso é mancomunado, isso é combinado, deputado Thiago Manzoni. Eles se juntaram e afrouxaram todas as regras para que esse sindicato, essas instituições tivessem acesso. Gente, uma única instituição inscreveu 35 mil associados num único dia. Se não estiver mancomunada, eu não sei o que é isso!

Está aí: “Sindicato de irmão de Lula faturou R$ 100 mi a mais em 3 anos”. É o irmão do Lula! Eu estava vendo um vídeo dele hoje, em que ele estava falando, deputado Thiago Manzoni: “Não. Nós nos preparamos. Nós preparamos juízes, promotor, professor”. Eles dominaram essa nação estruturalmente para poderem chegar a ser essa quadrilha de roubalheira.

Porém, pasmem os senhores, roubaram dos nossos velhinhos! “INSS dispensou exigência de biometria para sindicato de irmão de Lula.” Esse sindicato não está sendo investigado. O irmão do Lula não está preso, não há um mandado de prisão. Não há 48 horas, 72 horas dadas pelo egrégio Supremo Tribunal Federal para que o governo Lula e esse pessoal se explicassem diante do Supremo. Não existe isso! Por quê? Há valores invertidos. Para a esquerda tudo pode. Eu imagino se nós estivéssemos falando do governo Bolsonaro e essas figuras estivessem dentro do governo Bolsonaro.

Fraude do INSS. Isso é governo do Lula! Olhem isto: “AGU exclui Contag, sindicato que tem irmão de Lula como diretor e mais duas entidades em pedidos de bloqueios de recursos”. Esse é o governo do Lula, não é o governo do Bolsonaro.

Aqui matéria publicada no portal Senado: “Oposição quer impedir votação de MP que trata de fraudes no INSS”.

Se eles estão falando que é governo Bolsonaro, por que não assinam a CPI? É a primeira vez na história do Brasil que vejo a esquerda trabalhar para o Bolsonaro. Eles não assinam a CPI para proteger o Bolsonaro? Não é isso. Eles não assinam a CPI porque eles sabem que estamos diante da ponta de um iceberg e estamos para descortinar o maior esquema de corrupção desta nação – mais uma vez, liderado pelo PT, Lula 3.

Boa tarde, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Está encerrado o comunicado de líderes. Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Presidente, volto a esta tribuna porque canalhice tem limites. Canalhice tem limites! Acusar o PT de roubalheira da previdência é coisa de canalhas.

Quem está desmontando essa quadrilha – formada, na sua maioria, por bolsonaristas, que criaram entidades de fachada e desviaram bilhões de reais – é a Polícia Federal, liderada pelo governo Lula. Aí o cidadão fica falando em tom baixo: “Assinem a CPI”. A Polícia Federal está cumprindo seu papel. A AGU também está cumprindo seu papel. Vocês querem a CPI para depois dizerem que a CPI foi dominada, igual à da covid, presidida pelo Omar Aziz Cury, que calou a boca de vocês que queriam fazer da CPI um palanque!

Temos muitos problemas no Distrito Federal para nos preocuparmos: hospitais que não funcionam, pessoas que estão morrendo nas UPAs, escolas inseguras, cidade esburacada, escuridão tomando de conta da nossa cidade. A direita não tem nenhuma proposta para a cidade, deputado Ricardo Vale. A direita só sabe falar mal do PT.

Entretanto, estamos no governo. Foram 3 mandatos do Lula e 2 mandatos da Dilma. Aqueles que atacavam a presidenta Dilma hoje podem ver que ela é a presidente de um dos maiores bancos do

mundo. Aquele que vem aqui para atacar o PT – e não falarei o nome para não lhe dar direito de resposta, pois conheço o regimento desta casa – não dizia isso quando participava do governo do PT. Ele fazia parte do governo do Agnelo, que era do PT. Ele fez parte de outros governos. Agora vem aqui falar mal do Partido dos Trabalhadores? Eu sou fundador do PT. Para falar do PT, lave a boca primeiro. Tenho orgulho de ser petista.

Moro no mesmo lugar. Sou casado com a mesma mulher. Estou no quinto mandato como deputado distrital e me elegi para 2 mandatos de deputado federal. Eu não aceito a canalhice de virem aqui falar mal do Partido dos Trabalhadores.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Pepa.

DEPUTADO PEPA (PP. Para comunicado.) – Boa tarde a todos, galeria. Boa tarde, deputados e presidente.

Que honra estar aqui hoje. Eu não posso deixar de relatar as melhorias que têm sido feitas em nossa região norte – não é isso, deputado Ricardo Vale? Em outros pontos, essas melhorias não estão sendo vistas. Estamos buscando essas melhorias na região norte.

Nós estamos bem avançados. A questão do trânsito, da mobilidade, melhorou muito. Até 1 ano e meio atrás, gastávamos 1 hora de Planaltina para Sobradinho. Hoje, não, graças a Deus. Estamos terminando a terceira faixa da etapa Planaltina a Sobradinho e vamos iniciar a etapa Sobradinho a Planaltina.

A DF-345, para quem não sabe, há 18 anos... Estou falando de melhorias que o governo Ibaneis tem feito em uma região que foi a mais esquecida ao longo do tempo no Distrito Federal: a região norte. A DF-345, que liga a BR-020 até o Arapoanga, que faz o rodoanel, ficou 18 anos esquecida e, hoje, está sendo reformada. No mês de junho, daremos início à reconstrução do Estádio Adonir Guimarães. Quero agradecer ao Senac, que, em parceria com a administração regional, vai iniciar os trabalhos de reforma do Múltiplas Funções de Planaltina, para ofertar cursos profissionalizantes.

A maior notícia é o BRT Norte. Nesta casa, já aprovamos o orçamento para sua implementação. Ele estava esquecido para aquela região, que hoje tem representatividade, e estamos lutando para que isso aconteça. O BRT Norte não é mais utopia para a região norte; o BRT Norte é uma realidade.

Não podemos deixar de ressaltar que, na via que liga Planaltina do DF a Planaltina do Goiás, nesse final de semana, houve um acidente grave com morte. Não deixarei de insistir, nesta tribuna, que essa via precisa ser duplicada, senão perderemos mais vidas nela.

Presidente, é claro o que está acontecendo: as mudanças dentro da região de Planaltina e do Arapoanga. Precisamos avançar mais? Sim. Agora, final do mês, vamos inaugurar o anexo do Hospital de Planaltina. Está bom? Não está, não, mas nós vamos para cima para melhorar, para colocar as coisas nos eixos. Tempo tem. Precisamos sair justamente desse casulo e com isso nós vamos avançar. Não tenho dúvida disso, porque o governo tem nos ouvido.

Governador Ibaneis, eu quero muito lhe agradecer. A vice-governadora, Celina, tem nos ouvido, tem nos atendido naquela região. Não temos deixado a temperatura baixar. A temperatura tem que estar fervendo, porque queremos obra, queremos melhoria para a nossa região norte. E vamos brigar mais por outros setores dentro do Distrito Federal.

Eu registro a presença do ilustre prefeito da minha cidade, Várzea do Poço, Bahia, na Chapada Diamantina. Doutor Everson, por favor, se levante. Nós somos do mesmo partido. Esse jovem derrubou o PC do B, que estava há 24 anos mandando naquele lugar, e esse jovem, na união de hoje, nós somos (Ininteligível.). Obrigado pela sua presença, pela sua visita, por esse carinho. Aos vereadores conterrâneos, muito obrigado pelo carinho que vocês têm comigo e transmitam ao nosso povo: que Deus abençoe a nossa cidade Várzea do Poço, Bahia, cidade que eu nasci e que vivi por 18 anos. Meus irmãos todos moram lá. Todos os meus 13 irmãos moram lá, não são poucos. É uma honra ter vocês aqui, conterrâneos.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Pepa. Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Boa tarde, deputado Ricardo Vale, presidente desta sessão; boa tarde a todos que nos acompanham no plenário desta casa e pela TV

Câmara Distrital.

Nós estamos no Maio Amarelo. Faltam 2 semanas para encerrarmos este mês de ampla divulgação e debate sobre a violência no trânsito. Na verdade, vamos mudar a nomenclatura e chamar de sinistros, na verdade não são acidentes, são violências de fato no trânsito.

Eu quero muito elogiar 2 jornalistas do Correio Braziliense, o Carlos Silva e a Adriana Bernardes, que no dia 18 último fizeram uma belíssima matéria sobre o impacto da violência no trânsito brasileiro e no Distrito Federal como um todo.

Nós perdemos 250 mil vítimas por ano nos trânsitos do país; só no Distrito Federal, de 2021 a 2024, foram mais de 5 mil pessoas que solicitaram invalidez por esses incidentes no trânsito. Um impacto que gera ônus na saúde pública, na atividade laboral e que tem o transporte e as vias como principais fatores dessa problemática. Apenas no ano passado, o Distrito Federal registrou 229 óbitos. Desde 2020, nós perdemos 1.279 pessoas em acidentes no trânsito.

Como nós evitamos isso? Ontem, nós estivemos num seminário no Ministério Público com o procurador-geral Georges Seigneur, o desembargador Belinati, a promotora Jaqueline Gontijo e o promotor Dênio. Todo mundo estava tentando descobrir como conseguir parar este desastre de 35 mil mortes no país inteiro devido à violência no trânsito.

A minha fala irá neste sentido: nós precisamos reinventar esta cidade. Ela é uma cidade carrocrata; uma cidade vocacionada para os carros; uma cidade que tem, nas grandes obras, o carro como olhar principal; uma cidade rodoviarista. Não teremos condição de reduzir esses números se nós continuarmos priorizando projetos rodoviaristas – como alargar as vias ou construir viadutos e elevados

– que favoreçam o transporte individual. Não temos o olhar para a mobilidade ativa, seja andar a pé ou por bicicleta.

O ciclista, nesta cidade, passa muito perrengue. É verdade que temos uma das maiores malhas de ciclovia do país, mas que tem dificuldade racional de ligar alguma coisa a algum lugar. Nós gastamos 300 e poucos milhões no viaduto de Taguatinga e a ciclovia foi construída fora do que a Política Nacional de Mobilidade Urbana orienta. Fizeram-na no corredor central, quebrando a lógica da linha de desejo do ciclista, obrigando-o a atravessar a via para acessar o comércio e comprar algum produto que eventualmente queira. Isso acontece também ao longo de toda a EPTG: ciclovia no corredor central. Se ele acessou a ciclovia no início, ele não pode mais sair dela, a não ser utilizando uma passarela – muitas vezes, correndo riscos – ou até se arriscando a atravessar a via em nível.

Esse é um dado real e concreto no Distrito Federal, deputada Doutora Jane. Inclusive, uma das últimas mortes no trânsito foi decorrente de um acidente na Fercal, em que um caminhão tombou.

Nós temos impactos com os motociclistas, nós temos impactos no trânsito com acidentes, e nós ainda mantemos vias a 80 quilômetros por hora em regiões de grande adensamento populacional. Nós precisamos enfrentar esse dilema.

Reduzir o transporte individual vai ser uma tarefa que nós teremos que vencer no Distrito Federal. Devemos pensar o uso racional das vagas. Eu sei que esse é um debate que não está pacificado, mas nós precisamos discutir esse volume de vagas à disposição no Distrito Federal. Há um detalhe: é um mito achar que a periferia é prejudicada. Sim, ela é prejudicada, mas porque ela foi forçada a comprar carro. Ela chega a esse lugar, mas não tem onde estacionar. A pesquisa da UnB aponta que quem mora na região central de Brasília é quem tem mais privilégios de chegar primeiro naquela vaga e estacionar e não ter custo nenhum para parar ali.

Nós precisamos investir massivamente em sistemas sob trilhos. Esse é o transporte de massa real, capaz de levar simultaneamente mais de mil pessoas, reduzindo o trânsito, reduzindo esses incidentes e ampliando mais a qualidade de vida.

Precisamos ter, sim, corredores segregados para ônibus, mas que se mantenha ou que se reduza a velocidade da via paralela. Presidente, nós temos o BRT Sul, que, no engarrafamento, é formidável: o ônibus transita tranquilamente. Entretanto, fora do horário de pico, os carros andam a 80 quilômetros por hora e os ônibus a 60 quilômetros por hora. Qualquer pessoa que estiver dentro de um ônibus e olhar para o lado vai sentir o desejo de comprar um carro, até porque, aqui na cidade, você compra facilmente um carro com isenção de IPVA. No entanto, você tem dificuldade de embarcar fora do horário de pico, ou até mesmo no horário de pico, para fazer as suas atividades laborais.

Esses dados que o jornal Correio Braziliense traz são riquíssimos, importantíssimos. Aconselho aqueles que querem debater mobilidade, trânsito, que façam a leitura desse artigo. Sugiro que se debrucem sobre esses dados, que estão no Atlas da Violência. O país gasta por ano 300 bilhões de

reais com as ocorrências de trânsito. Só na previdência são gastos 4 bilhões por ano. O que faríamos com 300 bilhões a mais no orçamento se reduzíssemos, de fato, a violência no trânsito?

Fica aqui o registro sobre o Maio Amarelo e o nosso compromisso para que tenhamos um trânsito cada vez mais seguro, faixa de pedestres cada vez mais qualificada, respeitada pelas pessoas. Isso acontecerá quando rediscutirmos definitivamente a cidade.

Obrigado, presidente.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Eu lembro vossas excelências de que temos um acordo de, às 16 horas e 30 minutos, impreterivelmente, se houver quórum, começarmos as votações.

Há aqui 2 excepcionalidades com relação à deputada Doutora Jane e ao deputado Jorge Vianna. A deputada doutora Jane nunca fala e está inscrita, mas acabou não havendo tempo para ela falar. E o deputado Jorge Vianna alegou – com razão – que hoje é Dia do Técnico de Enfermagem, categoria da qual ele é representante. Eu gostaria de consultar os deputados se podemos abrir a fala para esses parlamentares por 10 minutos, e, em vez de começarmos a votação às 16 e 30, começaríamos às 16 e 40.

Eu concederia a palavra para a deputada Doutora Jane e, na sequência, para o deputado Jorge Vianna – 5 minutos para cada um. Todos concordam?

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Eu sou o próximo orador inscrito, mas concedo a minha vez para eles.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Agradeço, deputado Pastor Daniel de Castro. Eu havia sido informado de que só faltava a deputada Doutora Jane. O deputado Jorge Vianna se inscreveu agora.

(Intervenções fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Se todos quiserem falar agora, não será possível.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – É lógico que nós temos dia de todo mundo, mas hoje é um dia que homenageia uma categoria representada por um deputado técnico de enfermagem. Querer que esse deputado não fale é demais também.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Nós não vamos deixar de falar, não. Nós só estamos invertendo a ordem para votar.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Qual é a diferença de votar 5 ou 10 minutos mais tarde? Então, não vou votar nada do governo hoje. O que você prefere: perder 5 minutos ou 1 voto do governo?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Jorge Vianna, não vamos cercear a palavra de vocês. Vamos votar; logo depois, vou conceder a palavra. Eu só vou sair daqui depois que todos os deputados falarem.

O meu pedido é para abrirmos 2 exceções: para a deputada Doutora Jane e para o deputado Jorge Vianna. Se todos concordarem, farei assim.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Hoje é o meu dia. Sou técnico de enfermagem. Se eu não puder falar 3 minutos...

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Com o tempo que perdemos aqui, a deputada Doutora Jane já teria falado.

Como não houve acordo, peço que pelo menos a deputada Doutora Jane fale. Há acordo para apenas a deputada Doutora Jane fazer uso da palavra. Na sequência, passaremos ao processo de votação.

Concedo a palavra à deputada Doutora Jane.

DEPUTADA DOUTORA JANE (MDB. Para comunicado.) – Boa tarde a todos.

Presidente, mais uma vez, muito obrigada. Agradeço também aos colegas a solidariedade. Eu precisava muito falar. Eu já havia conversado com o presidente sobre a minha necessidade de falar.

Cumprimento os nossos futuros colegas policiais civis. Faltam 169 dias para vocês fazerem parte da nossa gloriosa Polícia Civil. Estamos com vocês! (Palmas.)

O que me trouxe aqui é um assunto que não é pessoal, mas acredito que é muito importante.

Tem a ver com violência política contra a mulher.

Antes disso, quero falar da minha solidariedade às famílias da Vanessa Conceição, 32 anos, e da Cristina Silva, 33 anos, mulheres que tiveram suas vidas ceifadas, precocemente, pela ignorância, pela covardia, pela violência e por tantos outros motivos que todos já conhecemos, mas que precisamos enfrentar para que não fiquemos contando mulheres mortas. Já são 11 mulheres mortas no DF neste ano.

Presidente, o que me trouxe aqui – eu até anotei para conseguir falar dentro de 5 minutos – foram os ataques que venho sofrendo. Eu não vim aqui me justificar, porque nós nos justificamos quando devemos algo. Neste momento, eu tenho sofrido ataques contra a minha dignidade. Eu digo que o que nós parlamentares temos de mais importante, de mais precioso, é a dignidade. De forma não deliberada, eu tenho sofrido ataques a minha dignidade. Eu preciso não explicar, mas dizer às pessoas que me colocaram aqui, aos 19 mil votos que me trouxeram a esta casa legislativa, a situação que eu tenho enfrentado.

Uma pessoa a quem eu não vou dar nome – até porque dar nome seria dar holofotes para quem não os merece –, alguém que vive no submundo, alguém que vive na indignidade e se esgueirando – essa é a verdade –, como um hater, usa a rede social, usa a internet para atacar a minha dignidade.

Eu sou uma mulher de 62 anos, 43 deles no serviço público. O que me trouxe até aqui foram horas e horas de estudo, de trabalho duro, de compromisso, de seriedade.

Na minha trajetória, eu tenho 2 formações: uma delas, um bacharelado em geografia e a outra, um bacharelado em direito. Além do bacharelado em direito, eu tenho 2 pós-graduações, uma delas na área de polícia judiciária. De maneira alguma, de forma deliberada, eu contrariaria a justiça ou praticaria qualquer crime contra a dignidade e a moral que eu construí ao longo desses 42 anos de vida pública.

Tenho nome e sobrenome. Meu nome é Jane Klebia do Nascimento Silva. Eu sou filha da Evenita do Nascimento Silva. Tenho nome, sobrenome e endereço, mas tenho sido atacada por alguém que usa um codinome. Não é um cidadão, porque ele não tem endereço, não tem patrimônio. Ele tem o nome e os bens ocultados de forma ilegal. Seria muito injusto se eu me calasse neste momento. Seria como se eu aceitasse os ataques que tenho recebido.

Quero dizer ao meu eleitorado que os ataques são absolutamente inverídicos e deliberados. Eu não praticaria um crime contra a justiça ou qualquer instituição organizada que eu, como advogada, bacharel e parlamentar, defendo.

Eu preciso dizer que sou a primeira mulher negra eleita nesta casa em 30 anos. Isso já diz muito sobre mulheres negras que não ocupam espaço e não têm lugar de fala. Neste momento, de forma deliberada, há uma tentativa de silenciamento para atrapalhar o meu mandato, tirar a minha dignidade e honra como parlamentar, que é o que tenho de mais sério. Este ataque é um crime eleitoral.

Vou ler um texto para me tranquilizar e acalmar. Poucos assuntos conseguem me tirar do sério como essa situação tem me tirado. Falo agora simplesmente pelo fato, presidente, de ser uma inverdade usada contra mim. Isso realmente mexe comigo de uma forma que não consigo explicar.

A lei diz que não se pode assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.

Para concluir, na polícia é assim: quando você desconhece a pessoa, você chama de fulano de tal. Então, é um fulano de tal que não tem nome, que não tem moral, que sequer tem coragem de aparecer publicamente, que ataca a minha honra e dignidade.

Estou, neste momento, olhando bem para as minhas assessoras que estão me filmando, porque vou dar divulgação para isso. Alguém já veio me pedir: “Não, doutora, deixe isso para lá”.

Não existe deixar para lá, porque ele pode me atacar novamente. Cada vez que eu sofrer outro ataque da parte dele, vou dizer que tenho 25 anos na Polícia Civil. Como policial, sem qualquer

soberba, eu nunca tive medo de vagabundo. Não é agora que vou ter medo de alguém que se presta a ser um hater, que fica de forma não deliberada, mas proposital, perseguindo a mim com a intenção de prejudicar o meu mandato. Não tenho medo.

Já pedi à Presidência desta casa que instaure um inquérito policial. O presidente foi muito pronto nessa defesa e já o encaminhou à Polícia Civil. Eu acredito nas instituições, acredito na Polícia Civil. Esse inquérito policial vai ser instaurado. Eu tenho certeza de que a Polícia Civil vai buscá-lo nas profundezas do inferno, porque é lá que ele se esconde, que ele se esgueira. Ele fica se esgueirando: não tem endereço, não tem nome, ninguém o encontra. Mas a Polícia Civil há de encontrá-lo e ele há de responder por crime eleitoral, que tem pena de 1 a 4 anos de prisão. E, a cada novo ataque, vou pedir, pela reiteração da conduta, a prisão preventiva dele.

Se era uma guerra que ele queria, porque acha que eu tenho medo, saiba: não tenho medo, nunca tive. Tem medo quem não tem coragem, quem nunca foi policial, quem nunca enfrentou lutas e guerras, como eu enfrentei a minha vida inteira. São 62 anos de idade, sempre lutando – com muita dignidade – para carregar o nome de Jane Klebia do Nascimento Silva.

Então você, que não tem dignidade, que se esgueira, que se esconde, que usa de falsidade, escolheu a pessoa errada! Como mulher negra, tenho obrigação de erguer minha cabeça. E digo às pessoas que caminham comigo, aos negros que andam comigo na minha jornada como parlamentar: não baixem a cabeça, não se envergonhem, porque ninguém está fazendo absolutamente nada de errado! Espero que a justiça realmente prevaleça. Esse indivíduo precisa ser punido, presidente.

Muito obrigada por esta oportunidade de me pronunciar. Eu precisava dizer isso. Eu continuo trabalhando de cabeça erguida e vou continuar sendo a deputada Doutora Jane que todas as pessoas conhecem. Eu acredito na justiça e não tenho vergonha de levantar minha cabeça, porque não fiz, não faço e não estou fazendo, de forma deliberada, absolutamente nada de errado.

Muito obrigada, presidente. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Doutora Jane. Deputada, primeiramente, quero me solidarizar com vossa excelência. Tenho certeza de que falo em meu nome e no nome dos demais 22 deputados. Nós não vamos admitir isso. Não é a primeira vez que esse vagabundo travestido de jornalista faz isso. Aliás, eu queria chamar a atenção da imprensa para que não se misture com um bandido como esse.

Eu fui vítima desse vagabundo, assim como a deputada Doutora Jane, o deputado Chico Vigilante, o deputado Daniel Donizet e o deputado Hermeto. Isso é uma tentativa de extorquir os deputados. Nós não podemos ter medo desse vagabundo! Ele está proibido de entrar nesta casa por determinação minha. Ele só entra aqui se houver uma decisão judicial – eu estou peitando isso. Ele foi à delegacia, fez uma ocorrência e deveria ter sido preso lá, porque ele foge das intimações.

O que a deputada Doutora Jane nos trouxe hoje é algo extremamente importante, porque se trata da nossa honra. Enquanto pais, mães, homens e mulheres estão sendo atacados, nada acontece com esse vagabundo. Ele já deveria é ter tomado uma surra! Se tivesse tomado uma surra, talvez tivesse melhorado. Quando conselho e surra não prestam, é porque foram poucos. Tem que ficar claro isso aqui.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não, é isso mesmo, é verdade! É verdade! Nós temos que parar de baixar a cabeça para esse bandido, porque nós estamos sofrendo isto que a deputada Doutora Jane está sofrendo: ataques levianos, o tempo todo, de um bandido travestido de jornalista! Ele é diferente das outras pessoas que aqui estão. O deputado tem que entender que é passível de crítica, sim, esse é o nosso papel, e nós precisamos entender isso. Porém, leviandade e mentira nós não temos que admitir.

Deputada Doutora Jane, nós tomaremos todas as providências no sentido de punir esse vagabundo. Está na hora! Passou da hora! Ele faz tudo e nada acontece. Ele foge e ninguém consegue receber um só centavo de indenização moral, porque esse bandido nada tem!

Está na hora de mudarmos isso, e eu já disse: ele está proibido de entrar nesta casa pelo menos enquanto eu for presidente ou enquanto não houver uma decisão judicial que o autorize. Fica a minha solidariedade à deputada Doutora Jane, para que todos nós deputados tomemos providência, como sua excelência.

Muito obrigado. (Palmas.)

DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB) – Presidente, quero, também, solidarizar-me com a deputada Doutora Jane. Eu e muitos também já fomos vítimas, no passado, dessa mesma pessoa. Tenho sido vítima de ataques. Como, na prática, não tem acontecido nada, como o deputado Wellington Luiz falou – essa pessoa foge de intimação, não conseguimos localizá-la... Ele tem feito escola. Há também um portal, um blog mequetrefe, de um vagabundo que, em 30 dias, já fez 50 matérias negativas e mentirosas minhas.

Então, está claro que esse blog está sendo financiado, que há alguém por trás disso. O Metrópoles divulgou, na última sexta-feira, 2 casos de extorsão contra a minha pessoa – isso foi divulgado. O deputado Wellington Luiz tem nos apoiado; fizemos a ocorrência policial e entramos na justiça.

Deputada Doutora Jane, tenho um calhamaço de ocorrências, de medidas judiciais, tudo o que vossa excelência imaginar. Como já estou na casa há um pouco mais de tempo que vossa excelência, tenho sofrido isso há mais tempo. Precisamos, de uma vez por todas, deputado Wellington Luiz, proteger a nossa casa.

Vejo pessoas não só na Câmara Legislativa mas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que pegam essas notícias falsas e vão para a tribuna fazer depoimentos mentirosos, atrás de engajamento, atrás de curtidas. Isso também tem sido uma coisa muito grave. As pessoas, conforme a deputada Doutora Jane relatou agora, tentam se aproveitar da dor e do sofrimento alheio.

Confio muito no Ministério Público e na Polícia Civil. Sempre estive à disposição para prestar qualquer esclarecimento, mas temos que, de uma vez por todas, parar com esse bando de vagabundos que ficam nos perturbando.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado. Todas as providências serão adotadas, cumprindo o rigor da lei.

Agradeço a presença ao nosso secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz, e ao seu chefe de gabinete, Daniel Rito. Sejam muito bem-vindos a esta casa.

Nos termos do art. 120, § 2º, do Regimento Interno, conforme acordo de líderes do dia 5, passamos à ordem do dia.

Antes, porém, determino a verificação de presença.

Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.

(Realiza-se a verificação de presença.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Estão presentes a deputada Paula Belmonte, o deputado Pepa, o deputado Fábio Félix, o deputado Gabriel Magno, a deputada Jaqueline Silva, a deputada Doutora Jane e o deputado Chico Vigilante.

Consulto os líderes sobre existência de acordo para superarmos o sobrestamento decorrente dos vetos e apreciarmos as demais matérias. (Pausa.)

Há acordo.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, tivemos aquela sessão de manutenção de vetos. No meu entendimento, hoje seria dia de derrubar vetos. Não é isso?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Também. A ideia é essa. Conforme acordado ontem, a ideia é votarmos, de forma intercalada, projetos de autoria do Poder Executivo, projetos de autoria dos deputados e vetos. O deputado ficará à vontade para escolher votação de projeto de sua autoria ou derrubada de veto.

Deputado Chico Vigilante, vossa excelência tem toda razão. DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, eu gostaria de pedir a inclusão extrapauta do Projeto de Lei Complementar nº 67/2025, de autoria do Poder Executivo. O projeto foi votado hoje na Comissão de Assuntos Fundiários.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Hermeto.

O Governo do Distrito Federal solicitou que déssemos prioridade a esse projeto de lei complementar. Salvo engano, o secretário Marcelo Vaz se encontra na casa para tirar as dúvidas dos deputados.

Consulto os deputados se há acordo para incluir esse projeto na ordem do dia.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, solicito que o líder do governo, deputado Hermeto, nos explique que projeto de lei complementar sua excelência pede que seja incluído na ordem do dia.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O deputado Hermeto pede a inclusão, extrapauta, da discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei Complementar nº 67/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que “aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”, e dá outras providências”.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, há 2 questões.

A primeira é que foi defendido pelo líder do governo o cumprimento do acordo para suspender as falas e agora ele está descumprindo o acordo. No Colégio de Líderes, não havia este PLC. Ou se cumpre ou não se cumpre o acordo, porque vários parlamentares deixaram de falar para cumprir o acordo sobre a pauta existente.

Em segundo lugar, presidente, este é um projeto que altera a Luos em relação à destinação específica de lotes em Santa Maria e no Lago Sul. Precisamos saber quais são essas alterações. Inclusive, se você abrir agora o PLe, verá que ele já recebeu 7 emendas. Não há condições de votar isso hoje sem saber o teor de cada um desses lotes. Há 7 emendas apresentadas no PLe que não foram analisadas na CAF hoje de manhã.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem. DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, a questão do discurso às 16 e 30 não tem nada a ver com o item extrapauta. Nós acordamos que poderíamos começar a votar os projetos às 16 e 30. Não há relação de uma coisa com a outra. O nobre deputado deveria estar presente na Comissão de Assuntos Fundiários de hoje, quando votamos esse projeto extrapauta.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Meu querido, uma coisa não tem nada a ver com a outra.

Qualquer projeto extrapauta pode chegar a esta casa. Cabe aos líderes decidir ou não. Está bom?

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Então vamos deixar que os líderes decidam. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Deputado Hermeto, acho que, se implementarmos essa prática, não há mais sentido fazer a reunião do Colégio de Líderes, onde ficamos discutindo a tarde toda, às segundas-feiras.

O governo coloca a prioridade dele, como aconteceu ontem, e nós concordamos com isso ou não. Depois ele manda a esta casa um projeto sobre o qual ninguém sabe nada – pode ser o mais simples, mas ninguém sabe nada – e pede para enfiar na pauta desse jeito? Isso é um desrespeito ao Colégio de Líderes. Não há nada urgente que não possa ficar para terça-feira.

Portanto, peço ao deputado Hermeto, líder do governo, que retire esta solicitação para que o projeto seja inserido na pauta a fim de que possamos discuti-lo na segunda-feira e apreciá-lo na próxima terça-feira. Não precisa ser desse jeito. Isso descaracteriza completamente a função dos líderes. Eu mesmo não irei mais à reunião do Colégio de Líderes se a prática for essa.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, endosso as falas anteriores, porque, de fato, acordo não é só sobre fala; acordo é sobre o que foi discutido no Colégio de Líderes e trazido ao plenário. Além disso, há 7 emendas apresentadas que não foram assinadas às quais não temos acesso. Além de não conhecer o projeto, há mais 7 emendas de plenário que até agora não foram disponibilizadas para nós.

Não sou líder de bloco, mas endosso a necessidade de adiar o debate para a próxima semana, com mais calma.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Max Maciel, foi-me informado pela assessoria que as emendas já estão no sistema. Independentemente da posição do deputado, quero apenas dar essa informação.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, quero deixar claro que não é com a esquerda ameaçando não ir ao Colégio de Líderes que construímos esta casa. Esta pauta é do governo, e o governo tem base nesta casa. Se o governo tem base nesta casa – e a regra também é esta: ele pode mandar matérias para a pauta –, nós estamos aqui para votar. As emendas já estão aqui, vamos fazer a leitura delas. Peço ao líder do governo que não faça a retirada, vamos fazer a votação.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.

Calma, gente! Essa é uma discussão extremamente legítima, necessária. Gente, já basta eu de nervoso aqui. Calma. (Risos.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, eu não vou entrar no mérito da matéria, mas vossa excelência preside uma casa em que há diversidade, pluralidade. O líder do governo tem que prezar sempre por boas práticas. As boas práticas têm uma relação direta com previsibilidade.

Obviamente que, se o governo tivesse uma matéria de vida ou morte para amanhã que precisasse ser aprovada, que estivesse vinculada a benefícios sociais, a algum pagamento na saúde, nós mesmos toparíamos votá-la. Isso é normal, faz parte do processo legislativo. Mas estamos falando aqui de respeito ao Colégio de Líderes e também de boas práticas nas relações políticas, do ponto de vista do acordo.

A fala do deputado Pastor Daniel de Castro, por quem tenho muito respeito e com quem sempre dialogamos aqui sobre vários temas, é ruim nesse sentido. Estamos falando de boas práticas, não do trator ligado de governo, de oposição; estamos falando de Poder Legislativo, de respeito a pactos, a acordos.

Não me parece que estamos tratando de uma matéria tão urgente assim, que não possa

esperar uma discussão no Colégio de Líderes. O nosso problema não é perder no mérito, mas fazer a discussão qualificada com a sociedade, ter transparência, para que as pessoas saibam o que estamos votando. Então, parece-me que seria muito razoável que o presidente da Câmara Legislativa e o líder do governo retirassem essa matéria hoje, para podermos votar na terça.

Eu acho que faz parte do bom rito legislativo e do respeito aos pares e às lideranças. DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Presidente, primeiro quero só aqui reforçar que a maior alegria que tenho neste parlamento é quando há o consenso da oposição e da situação e estão todos voltados para os projetos importantes para o Distrito Federal, votando-os.

Entendo que a fala do deputado e amigo, do companheiro que está ao meu lado, deputado Pastor Daniel de Castro, foi muito no sentido de dizer que há, sim, uma bancada aqui hoje base do governador. Então, ele só quis dizer que a bancada se sente confortável em fazer a votação. Eu tenho certeza de que foi essa a fala que ele quis fazer. Mas estou aqui para acatar a decisão da maioria.

Eu queria só aproveitar a oportunidade, presidente, para dizer que estamos aqui com uma matéria importante, um projeto que chegou a esta casa, deputado Hermeto, em março. Então, tivemos, sim, a oportunidade de dar uma olhada.

Se precisamos de mais tempo, não há problema; conversamos aqui entre nós. Há, inclusive, neste momento, aqui no plenário, a presença do secretário e da subsecretária, que, inclusive, foi quem esteve à frente desse estudo. Então, se há dúvidas, deputada Dayse Amarilio, acho que este é um momento importante para as tirarmos.

Quero, de forma bem objetiva, presidente, só deixar claro que, no que se refere a Santa Maria, posso falar com muita propriedade, pois é a cidade em que moro e cresci. Há em Santa Maria 2 avenidas que são comerciais. Contudo, há várias transversais que hoje já são comerciais, mas que, no registro, constam como residenciais. Estamos fazendo uma correção para que essas áreas possam ser tanto residenciais quanto comerciais.

Em Santa Maria, vamos ajudar os empresários que, por diversas vezes, não conseguem tirar o alvará de funcionamento por se tratar de área residencial. Basicamente, em Santa Maria, estaremos ombreados aos comerciantes, ajudando os que geram empregos e pagam impostos. Peço, de verdade, o apoio de toda a casa para isso.

Eu gostaria que a votação fosse hoje. Se não puder ser hoje, que seja na próxima oportunidade. Deixo claro que isso significa trazer desenvolvimento.

No Lago Sul – isso também não é diferente –, estamos otimizando algumas áreas. Existem áreas, hoje, comerciais cuja altura permitida é menor do que a de áreas residenciais. Há também uma correção nesse sentido.

Há aqui uma equipe técnica – o nosso secretário e a própria secretaria – para tirar dúvidas. Eu queria externar o nosso sentimento sobre o quanto é importante a aprovação desse projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, começamos a tarde com o pronunciamento do líder de governo, que ressaltou a importância de respeitarmos os acordos. Eu vou citar com carinho o deputado Pastor Daniel de Castro, que sempre me ajuda nas comissões. Quero dizer que, independentemente de sermos base ou oposição, somos representantes da população do Distrito Federal.

Tenho muito cuidado e muita cautela em colocar a minha digital em qualquer decisão tomada, já que nós vamos passar, mas as nossas decisões vão ficar.

Não vejo problema nenhum. Só acho que, apesar de ter havido reunião do Colégio de Líderes, isso não foi avisado para nós. Se o senhor entender que há urgência, depois da informação que lhe foi passada, sugiro que possamos discutir o assunto e, se for necessário, votarmos o projeto.

Eu não gostaria de votar um projeto sem saber do que se trata. Já houve projetos com inúmeras emendas, e fiz questão de estudar 1 por 1 para ter consciência sobre o que eu estava

votando. Isso faz parte das boas práticas que o deputado Fábio Félix defende.

Quero registrar ainda que não há aqui uma guerra de partido ou de base. A defesa que faço é para que esta casa aja com consciência, autonomia e responsabilidade. Independentemente de sermos base ou oposição, estamos representando o povo do Distrito Federal, e não o governador Ibaneis. Representamos, com legitimidade, com o nosso poder de representar e de fiscalizar, milhares de pessoas.

Não há problema nenhum, deputada Jaqueline Silva, estou aqui para votar seja a hora que for. Se precisar suspender a sessão para eu entender a matéria, aproveitando que o pessoal do governo está aqui, eu estou de acordo. Estou à disposição, mas quero entender o que estou votando.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

Quero agradecer ao secretário-geral da Câmara Municipal de Hortolândia, Cléber Albuquerque, a presença. Seja bem-vindo, Cléber. Agradeço da mesma maneira à diretora da Escola do Legislativo de Hortolândia, Jocilene Cardoso. Sejam muito bem-vindos a esta casa.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, eu sou um cara do diálogo. Sou muito combativo, principalmente em relação ao grupo da esquerda, mas existe entre nós um respeito absoluto. Quando trocamos palavras mais ásperas, sempre nos resolvemos por aqui.

Ainda há pouco, eu conversava com ele. Se fui mal interpretado, ficam aqui minhas escusas. O que quero dizer é o seguinte: não é possível uma conciliação se a conciliação for só para atender o que o grupo da oposição, o grupo da esquerda, quer. Isso não é conciliação nem é diálogo, mas, sim, imposição.

Existe a base de governo. Se for necessário dar mais tempo, daremos mais tempo. A secretaria e o líder do governo estão aqui, nós podemos sair e discutir. As emendas estão no sistema, meu computador está aberto e já estou fazendo meu papel, que é lê-las. Acho que isso é o consenso.

Contudo, se o governo não puder mandar matéria para esta casa – se for apreciada só se passar no Colégio de Líderes –, acho que até o parlamento acaba. Temos outras oportunidades. Espero que eu seja entendido. Estou falando que, como base do governo, eu represento a comunidade e a sociedade do Distrito Federal, mas também represento o governador nesta casa. Sou base e voto as matérias dele. Essa é a minha posição, presidente. Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de

Castro.

Eu gostaria de sugerir, respeitando todos os colegas e companheiros, independentemente de

questões ideológicas, ouvirmos o nosso secretário Marcelo e o nosso secretário Maurício.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, sou líder pela segunda vez. No primeiro mandato, eu ainda era inexperiente; retornei agora, sucedendo o nobre deputado Robério Negreiros. Eu nunca atropelei nada aqui. Sempre respeitei a oposição, tanto é que tenho uma relação muito boa com ela.

Então, presidente, deixo uma sugestão: suspender a sessão por de 10 a 15 minutos, para ouvirmos o nosso secretário na sala e depois chegamos a uma conclusão. O que vossa excelência acha da sugestão?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Pode ser assim.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, o encaminhamento para o governo poderia ser assim, o problema não é Santa Maria, neste caso não é. O problema é que já existe algo que precisa ser pacificado para que as pessoas obtenham legitimidade.

Dentro do projeto há a criação de condomínio em lote cuja destinação não se conhece e cuja finalidade será prevista em decreto posteriormente. Estamos debatendo o PDOT agora em Brasília! Podemos fazer um desmembramento se for o caso. Acredito que há acordo para a questão de Santa

Maria. Mas acho temerária e não tenho segurança para apreciar essa criação de um condomínio e outras especificações que serão reguladas em decreto posteriormente, presidente.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra. Depois que o deputado Chico Vigilante falar, vou sugerir, respeitando o “não” de todos os parlamentares, se assim entenderem, para tentarmos chegar a um acordo.


DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu dialogava com o deputado Hermeto, com quem tenho uma relação muito positiva e boa. Quero sugerir a ele, o líder do governo, e a vossa excelência, que coordena todos nós, que deixemos esse projeto para terça-feira. É um pedido que faço, deputado Hermeto. Não é questão de base ou oposição, até porque, na maioria das vezes, a oposição garante o quórum também. É a sugestão que dou e o pedido que faço ao deputado Hermeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Chico Vigilante, seguindo sua linha, deixe-me ouvir o deputado Hermeto. Mas eu gostaria de pedir, em nome da harmonia que sempre norteou todos os nossos deputados, que acolham essa proposta do deputado Chico Vigilante e deixem acordado que seja votado na terça-feira.

Na segunda-feira, teremos a oportunidade de nos reunir no Colégio de Líderes, onde consolidaremos o assunto. É importante ouvirmos a presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, a deputada Jaqueline Silva. Se assim concordarem, deixaremos acordada a votação para terça-feira.

Estou falando com o secretário Marcelo e ele está se colocando à disposição de hoje até terça- feira. Obviamente, há uma necessidade, mas o secretário entende – ouviu, líder? – que é possível votar a matéria na terça-feira. Vou passar a palavra para vossa excelência. Atendendo o pedido do deputado Chico Vigilante, deixamos a votação acordada para terça-feira e segunda-feira consolidamos esse acordo. Até lá, os deputados terão a oportunidade de conhecer o projeto. O secretário Marcelo e toda a sua equipe, mais uma vez, colocam-se à disposição, inclusive para vir na segunda-feira, se todos concordarem com essa proposta.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, perfeitamente, nada de intransigência. Nós retiramos o projeto, como vossa excelência e o deputado Chico Vigilante sugeriram. Vamos votá-lo na terça-feira, em acordo com todos, e levaremos o assunto ao Colégio de Líderes.

Quanto ao acordo, uma coisa da fala não tem nada a ver com inclusão extrapauta, que é prevista no regimento da Câmara Legislativa. Nosso acordo foi feito entre os líderes no Colégio de Líderes. Uma coisa não tem nada a ver com a outra. Retiraremos o projeto e na terça-feira o votaremos com a presença de todos.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, quero concordar com o que foi falado e dar uma sugestão. Se fôssemos debater por 10 ou 15 minutos, não seriam 10 ou 15 minutos, mas no mínimo 1 hora.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – É verdade.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Depois perderíamos a força para votar os outros projetos. Minha sugestão seria para a próxima terça também.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Com a reunião de líderes na segunda- feira e com a presença do nosso secretário Marcelo, que já se colocou à disposição, veio aqui hoje e virá na próxima segunda, com o maior prazer, se houver necessidade, nós encaminhamos a decisão nesse sentido.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, em primeiro lugar, agradeço ao deputado Hermeto o acolhimento da sugestão do deputado Chico Vigilante. Eu não havia me manifestado ainda,

mas haveria um problema na CCJ, pois não havia relator para o projeto e nenhum dos deputados com quem conversei se sentiu confortável para relatá-lo. Aproveito que o projeto será votado só na semana que vem para levá-lo à votação na CCJ, na reunião que vai acontecer de manhã.

Portanto, presidente, peço que, se o senhor puder, designe os nossos assessores da Câmara Legislativa para eles agilizarem os procedimentos no PLe, para que, assim que o projeto chegar à CCJ, eu possa designar relator e possamos votá-lo na reunião de terça que vem. Eu lhe agradeço.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado. Faremos isso. O Manuel já vai tomar as providências.

Há acordo nessa família muito unida. Quero, mais uma vez, agradecer aos nossos líderes, tanto ao deputado Chico Vigilante, que sempre se coloca à disposição para encontrar um consenso, um acordo, o que é importante, quanto ao deputado Hermeto, que, mesmo com a rigidez da função que se impõe a ele, tem flexibilidade. Ele já foi líder outras vezes e por isso tem experiência para lidar com as situações. Obrigado.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Presidente, quero fazer um pedido: acho que poderíamos estipular uma data limite para apresentar emendas. Caso contrário, haverá a nossa reunião, definiremos a votação na próxima semana e continuaremos com a dificuldade de já estarmos no plenário e novas emendas serem apresentadas.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vamos estipular sexta-feira como prazo

final?

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Pronto. Se for possível, gostaria de firmar esse acordo.

Até sexta-feira, todos terão tempo hábil para apresentar suas emendas e, se houver esse acordo, não aceitaremos novas emendas a partir de segunda-feira.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O Manuel está informando que o projeto de lei complementar já está disponível para a apresentação de emendas. Assim, conforme mencionado pela deputada Jaqueline Silva, caso todos concordem, o prazo para apresentação de emendas será até esta sexta-feira, às 18 horas. Na sexta-feira, às 18 horas, a nossa assessoria fechará o sistema. Está de acordo, deputado Chico Vigilante? (Pausa.)

Agradeço, mais uma vez, aos deputados que se empenharam para buscar uma solução para

isso.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.692/2025, de autoria do

deputado Wellington Luiz e de outros, que “Altera a Lei nº 7.662, de 2025, para denominar “Na Moral” a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.692/2025. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final. Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.708/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “institui a campanha maio vermelho, voltada para a conscientização sobre o acidente vascular cerebral”.

Lembro que este projeto foi objeto de acordo no Colégio de Líderes. Ontem, o deputado Martins Machado esteve conosco, e os líderes concordaram. Por essa razão, estamos realizando a

inversão da ordem do dia, algo que o deputado já vinha solicitando há algum tempo.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CSA e a CCJ deverão se manifestar sobre o

projeto.

Solicito à presidente da CSA, deputada Dayse Amarilio, que designe relator ou avoque a

relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito à relatora, deputada Dayse Amarilio, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CSA ao Projeto de Lei nº 1.708/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “institui a campanha maio vermelho, voltada para a conscientização sobre o acidente vascular cerebral”.

No âmbito da Comissão de Saúde, diante da importância da proposição, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.708/2025.

Parabenizo o deputado Martins Machado pela autoria da matéria e por sempre estar presente na Comissão de Saúde. Parabéns!

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Designo o deputado Thiago Manzoni como relator pela CCJ.

Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria. DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de

Lei nº 1.708/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “institui a campanha maio vermelho, voltada para a conscientização sobre o acidente vascular cerebral”.

O parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Foram aprovados.

Em discussão o Projeto de Lei 1.708/2025 em primeiro turno. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Foi aprovado.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.522/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale e do deputado Hermeto, que “Declara a Sociedade Esportiva Gerovital como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal”.

O projeto é fruto de acordo ocorrido ontem na reunião de líderes.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CEC e CCJ deverão se manifestar sobre o

projeto.

Solicito ao presidente da CEC, deputado Gabriel Magno, que designe relator ou avoque a

relatoria.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Designo o deputado Thiago Manzoni, pois irei fazer manifestação de voto logo após a leitura do parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEC ao Projeto de Lei nº 1.522/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale e do deputado Hermeto, que “Declara a Sociedade Esportiva Gerovital como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal”.

Parabenizo os 2 maiores fazedores de gol do Gerovital: os irmãos Cristiano e Edmundo Lins. O parecer da CEC é pela aprovação.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu pensei que eram o deputado Hermeto e o deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Eu também achei que seria eu, mas o deputado Hermeto,

não.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Injustiças sempre acontecem. DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Eu sou o relator da CCJ e deixei para homenagear os

deputados no parecer da CCJ.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Como vossa excelência não citou, eu não ia mais lhe passar a palavra, mas vossa excelência a recuperou bem na hora.

Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 1.522/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale e do deputado Hermeto, que “Declara a Sociedade Esportiva Gerovital como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal”.

Homenageio, presidente, os 2 maiores fazedores de gol em peladas master no Gerovital, o deputado Ricardo Vale e o deputado Hermeto.

O parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu já vi mentira boa, mas essa está de parabéns.

Em discussão os pareceres.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, eu não quero entrar aqui, obviamente, no mérito, porque é completamente meritória a matéria.

Estou com o site da Secretaria de Cultura aberto. Quero até fazer uma sugestão aos parlamentares que propuseram essa iniciativa, porque hoje a própria Secretaria de Cultura do Distrito Federal – aqui falo em respeito ao secretário de Cultura e ao Condepac, Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal – tem um regulamento para os registros de patrimônio imaterial e cultural da cidade.

Vou ler apenas um breve trecho, presidente: “Analogamente ao que ocorre com o tombamento, o registro é um instrumento jurídico, que resulta em decreto específico – ato privativo do Poder Executivo”. O registro de uma manifestação cultural pode ser feito por meio de requerimento encaminhado à própria Secretaria de Cultura que cumpra uma série de requisitos.

Para cumprirmos o rito jurídico, legal e institucional do patrimônio cultural desta cidade, que é muito importante, inclusive para a sua preservação, sugiro que, além do projeto que está sendo votado nesta casa – um instrumento obviamente legítimo –, os nobres parlamentares e a sociedade que participa e que constrói o futebol também apresentem esse registro junto à Secretaria de Cultura, para que o Condepac e os técnicos possam analisá-lo, a fim de que o decreto, o ato do Poder Executivo, seja validado e possamos dar mais segurança jurídica a esse ato e à preservação desse instrumento.

É por essa razão técnica que justifico a minha abstenção, sem entrar no mérito. Obviamente, o projeto é meritório. Parabenizo por esse incentivo.

Sugiro que esta casa faça esse encaminhamento, seja pela sociedade civil, seja pelos nobres parlamentares, respeitando o rito da Secretaria de Cultura. Aproveito para saudar o secretário Cláudio Abrantes nesse processo.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Gabriel Magno. Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para discutir.) – Senhor presidente, quero, primeiro, parabenizar a Sociedade Gerovital, que propôs a mim e ao deputado Hermeto que apresentássemos este projeto de lei. Trata-se da pelada de futebol mais antiga do Distrito Federal, que completou 60 anos. O doutor Edmundo foi o fundador dessa pelada, que foi muito importante para a saúde física e mental de muitos atletas que por ali passaram. Inclusive, de lá já saíram jogadores profissionais.

A Câmara Legislativa faz justiça. Embora a Secretaria de Cultura e outras secretarias tentem burocratizar determinadas homenagens que esta casa faz, nós temos autonomia e autoridade para enxergarmos a importância desse evento. Manter uma pelada por 60 anos? Talvez essa pelada seja uma das mais antigas do mundo e, certamente, pelo que sei, a direção da entidade vai tentar incluí-la no Guinness.

Eu tenho o privilégio e a alegria de jogar futebol lá há poucos anos e sei da sua importância. O deputado Hermeto também está lá. Outras lideranças políticas do Distrito Federal já jogaram lá e ainda jogam.

Esta casa presta uma justa homenagem a esse lazer e a essa confraternização, porque o futebol vai além disso, em razão da quantidade de pessoas que praticam esporte. Isso é muito importante, como já disse, principalmente para a saúde mental e física das pessoas.

A Sociedade Gerovital está de parabéns.

Agradeço a todos os deputados que votarão neste projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Ricardo Vale. Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Para discutir.) – Presidente, eu conheço a associação Gerovital e eu jogo lá há mais de 30 anos. Eu era um garoto quando comecei lá com o doutor Edmundo Guimarães Figueiredo. E como disse o nosso vice-presidente, deputado Ricardo Vale, por lá passaram muitos atletas, nomes como Nilton Santos, que jogou pelada lá; o ministro Valmir Campello... Muitas personalidades, pessoas comuns também, políticos, médicos. E o doutor Edmundo Guimarães Figueiredo manteve essa pelada viva durante 60 anos. É uma confraria, é uma amizade, é um companheirismo jamais visto.

Hoje, a Câmara Legislativa faz esta homenagem. Eu quero dizer a toda a equipe do Gerovital, em nome do Elias, que é um homem que luta, que continua o trabalho do doutor Edmundo que já está com quase 80 anos... O Elias vem junto com ele, levando esse legado. Então, em nome do Elias, parabenizo toda a comissão, aprovando esse projeto, que é patrimônio mesmo do Distrito Federal. E vou dizer, junto com o deputado Ricardo Vale: ela tem grande chance de entrar no Guinness Book, como a pelada mais antiga do mundo, inclusive eu acho que o presidente já bateu pelada lá, se eu não me engano. Quero dizer também que o deputado Ricardo Vale é um grande artilheiro, como o seu irmão, conselheiro Paulo Tadeu que também joga lá. Eles não jogam no mesmo time, porque um não aguenta jogar ao lado do outro, mas tudo isso tem a pelada lá.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO HERMETO (MDB. Para discutir.) – Funcionava na sede própria, mas hoje funciona no Cota Mil. Deixe-me explicar: a pelada acontece às quartas-feiras, às 16 horas, e sábado, a partir das 15 horas. Todas as quartas-feiras e sábados, religiosamente.

Parabéns, nobres deputados. Muito obrigado.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Presidente, eu quero agradecer ao deputado Hermeto pelo reconhecimento dos gols que eu faço ali, mas quero lembrar também que essa pelada é ininterrupta. Ela não para; ela acontece há 60 anos interrupção, deputado Chico Vigilante. Toda quarta-feira, por volta das 17 horas, e aos sábados, por volta das 16 horas, ela acontece. Portanto, obrigado, deputado Hermeto, pelo reconhecimento. Continuo fazendo muitos gols mesmo.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Ricardo Vale. Continua em discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação os pareceres.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Houve 1 abstenção do deputado Gabriel Magno. Foram aprovados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.522/2025. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Houve 1 abstenção do deputado Gabriel Magno. Foi aprovado.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, solicito a vossa excelência, a possibilidade de apreciar o Projeto de Decreto Legislativo nº 246/2024, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Paulo Maurício Siqueira - Poli”, pelo fato de que, no próximo dia 25 de maio, a gloriosa OAB completa 65 anos. Nós faremos uma sessão solene nesta casa e queríamos tanto comemorar o aniversário da OAB quanto entregar o título de cidadão benemérito ao doutor Poli.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Parabéns pela indicação. Acolho o pedido de vossa excelência e solicito que seja incluído na pauta.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, no ano passado, eu protocolei um projeto que está tramitando nesta casa. Estamos em um momento emblemático porque nós estamos no mês da enfermagem, e o projeto denomina-se “Hora do Colinho”. Muitas mulheres e muitas mães me procuram para avançarmos a tramitação desse projeto. É o item nº 19. Se nós seguirmos a ordem da pauta, chegará tranquilo. Caso haja essas mudanças, dê prioridade também a esse projeto, o “Hora do Colinho”. Item nº 19.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Acolho o pedido de vossa excelência e solicito que seja incluído na pauta, conforme solicitado pelo deputado Jorge Vianna.

Votaremos agora os projetos de decreto legislativo.

Consulto os líderes sobre existência de acordo para votarmos em bloco os projetos de decreto legislativo. (Pausa.)

Há acordo. Não há pedido de destaque.

Passo a presidência ao deputado Robério Negreiros.

(Assume a presidência o deputado Robério Negreiros.) PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Assumo a presidência.

Informo que votaremos os projetos de decreto legislativo não polêmicos. Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 227/2024, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Miriam Oliveira dos Santos”.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 109/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Erivan Hilário dos Santos pela relevante atuação no campo cultural do Distrito Federal”.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 183/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Fernanda Cavenatti”.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 184/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Master Rodolpho Cavenatti”.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 252/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Claudio Dantas Sequeira”.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 253/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda”.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 254/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Rogério Resende da Silva”.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 280/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Ralil Nassif Salomão”.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 219/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Martins de Amorim”.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 169/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Concede a Maria Luiza da Silva o título de Cidadã Honorária de Brasília”.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 254/2022, de autoria do deputado Rafael Prudente, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Guilherme de Albuquerque Santos”.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 238/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao

senhor Rafael Mesquita Lopes”. Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 277/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Guilherme Augusto Caputo Bastos”.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 286/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Desembargadora Maria d Lourdes Abreu”.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 310/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Hamilton de Holanda”.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 304/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Hélvia Miridan Paranaguá Fraga”.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, eu gostaria de pedir o destaque de 2 projetos de decreto legislativo para que eu possa votar contra.

PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Quero reforçar, porque há uma dúvida aqui, que o Projeto de Decreto Legislativo nº 310/2025 também foi lido.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, eu gostaria de destacar os itens nºs 92 e 100 da ordem do dia para que eu possa votar contra.

PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Acato a solicitação. DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Obrigado.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Concedo a palavra.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, eu peço, por favor, que repita os números dos itens, porque nós fomos surpreendidos. Repita, porque não deu para anotar todos.

PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Deputado, são os itens nºs 89, 92, 93,

94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 102, 104, 105, 106, 107 e 108 da ordem do dia. Esses são os itens a serem apreciados.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – O item nº 92 da ordem do dia está confirmado?

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Esse eu pedi para destacar, deputado Martins Machado.

Os itens nºs 92 e 100 da ordem do dia eu pedi para destacar.

PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Ficam destacados os itens nºs 92 e 100 da ordem do dia.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, eu queria destacar o item nº 108 da ordem do

dia.

PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Está destacado o item nº 108 da

ordem do dia.

Designo o deputado Martins Machado como relator pela CAS.

Solicito ao relator, deputado Martins Machado, que apresente parecer sobre a matéria. DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para apresentar parecer.) – Parecer da

Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Decreto Legislativo nº 227/2024, de autoria da deputada

Paula Belmonte, que “concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Miriam Oliveira dos Santos”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 183/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Fernanda Cavenatti”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 184/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Master Rodolpho Cavenatti”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 252/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Claudio Dantas Sequeira”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 253/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 254/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Rogério Resende da Silva”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 280/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Ralil Nassif Salomão”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 219/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Martins de Amorim”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 254/2022, de autoria do deputado Rafael Prudente, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Guilherme de Albuquerque Santos”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 238/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Rafael Mesquita Lopes”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 277/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Guilherme Augusto Caputo Bastos”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 286/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Desembargadora Maria d Lourdes Abreu”; e ao Projeto de Decreto Legislativo nº 310/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Hamilton de Holanda”.

O parecer da Comissão de Assuntos Sociais é pela aprovação das matérias.

PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Designo o deputado Thiago Manzoni como relator pela CCJ.

Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria. DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, solicito a inclusão do Projeto de Decreto Legislativo nº 246/2024. Houve acordo.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – É o projeto extrapauta.

PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – No caso desse item, o deputado Wellington Luiz é que faria a inclusão; senão, todos vão querer fazer o mesmo.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, houve acordo. O presidente deputado Wellington Luiz concordou.

PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Incluo o item extrapauta referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 246/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Paulo Maurício Siqueira - Poli”.

Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria. DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de

Constituição e Justiça ao Projeto de Decreto Legislativo nº 227/2024, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Miriam Oliveira dos Santos”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 183/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Fernanda Cavenatti”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 184/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Master Rodolpho Cavenatti”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 252/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Claudio Dantas Sequeira”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 253/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 254/2025, de autoria da

deputada Paula Belmonte, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Rogério Resende da Silva”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 280/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Ralil Nassif Salomão”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 219/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Martins de Amorim”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 254/2022, de autoria do deputado Rafael Prudente, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Guilherme de Albuquerque Santos”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 238/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Rafael Mesquita Lopes”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 277/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Guilherme Augusto Caputo Bastos”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 286/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Desembargadora Maria d Lourdes Abreu”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 310/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Hamilton de Holanda”; e ao Projeto de Decreto Legislativo nº 246/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Paulo Maurício Siqueira – Poli”.

Presidente, em relação aos projetos de decreto legislativo, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça é pela admissibilidade de todos, sem nenhuma exceção.

PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Em discussão os pareceres. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Foram aprovados.

Em discussão, em bloco, os seguintes projetos de decreto legislativo.

  • Projeto de Decreto Legislativo nº 227/2024, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Miriam Oliveira dos Santos”;

  • Projeto de Decreto Legislativo nº 183/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Fernanda Cavenatti”;

  • Projeto de Decreto Legislativo nº 184/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Master Rodolpho Cavenatti”;

  • Projeto de Decreto Legislativo nº 252/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Claudio Dantas Sequeira”;

  • Projeto de Decreto Legislativo nº 253/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda”;

  • Projeto de Decreto Legislativo nº 254/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Rogério Resende da Silva”;

  • Projeto de Decreto Legislativo nº 132/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor José Ribamar Oliveira Lima Junior”.

  • Projeto de Decreto Legislativo nº 140/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Juíza de Direito Leila Cury do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios”.

  • Projeto de Decreto Legislativo nº 280/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Ralil Nassif Salomão”;

  • Projeto de Decreto Legislativo nº 219/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Martins de Amorim”;

  • Projeto de Decreto Legislativo nº 194/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz que “Concede o título de Cidadão Honorário do Distrito Federal ao Senhor Desembargador Angelo Canducci Passareli”.

  • Projeto de Decreto Legislativo nº 254/2022, de autoria do deputado Rafael Prudente, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Guilherme de Albuquerque Santos”;

  • Projeto de Decreto Legislativo nº 195/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto de Morais Muniz”.

  • Projeto de Decreto Legislativo nº 238/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Rafael Mesquita Lopes”;

  • Projeto de Decreto Legislativo nº 277/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Guilherme Augusto Caputo Bastos”;

  • Projeto de Decreto Legislativo nº 286/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Desembargadora Maria d Lourdes Abreu”;

  • Projeto de Decreto Legislativo nº 310/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Hamilton de Holanda”;

  • Projeto de Decreto Legislativo nº 101/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr.Valdecy Vieira da Silva ”.

  • Projeto de Decreto Legislativo nº 246/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Paulo Maurício Siqueira – Poli”.

    Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

    DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) – Presidente, desculpa. Eu sei que seria um item extrapauta, mas eu explicava ao presidente que, no ano passado, apresentamos um projeto de decreto legislativo para a concessão do título à doutora Janete, do Sabin, mas não conseguimos apreciar o projeto de decreto legislativo para a concessão do título para a Sandra. Nós estamos aguardando a apreciação do Projeto de Decreto Legislativo nº 160/2024 para a concessão do título para a doutora Sandra, assim, faríamos uma homenagem no mesmo dia.

    Eu gostaria de pedir a sensibilidade de todos os deputados para que pudéssemos fazer essa homenagem no mesmo dia a esta dupla de mulheres que fazem a diferença no Distrito Federal por meio do Sabin. Peço que coloquemos esse projeto de decreto legislativo em votação, para que eu prepare uma moção para as 2 no mesmo momento.

    PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Deputada, como entrou um projeto extrapauta, não temos como permitir a inclusão dele, até por uma questão de justiça. Votaremos esse e depois incluiremos o da Janete, do Sabin.

    DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Está bem. Minha gratidão à Mesa e aos deputados.

    PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Informo que o item extrapauta de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, Projeto de Decreto Legislativo nº 246/2024, também está inserido na lista de votação.

    Continua em discussão.

    Como não há quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação.

    Solicito aos deputados que aprovam os projetos que votem “sim” e aos que os rejeitam que votem “não”.

    (Realiza-se a votação nominal.)

    PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Votação encerrada.

    Houve 20 votos favoráveis. Foram aprovados.

    Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final. DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

    PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Concedo a palavra.

    DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, quero um esclarecimento sobre o item nº 103 da ordem do dia, o Projeto de Decreto Legislativo nº 195/2024. Eu tenho dúvidas se ele estava incluído no meu parecer da CCJ. Peço que se confirme se ele foi abarcado pelo meu parecer, ou não.

    PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – A secretaria informa que o projeto foi lido e que está incluído (sic).

    DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

    PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Concedo a palavra.

    DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, quero fazer um agradecimento ao secretário Marcelo Vaz. Visitei uma escola que fica no Córrego do Atoleiro onde a diretora estava travando uma batalha muito grande para que a escola voltasse a ser rural. Aquela região está no PDOT como sendo uma área urbana, mas ela é uma área rural. O presidente da associação de moradores também estava nessa batalha para que a região voltasse a ser rural. O secretário Marcelo Vaz colocou na proposta que foi encaminhada a esta casa o retorno daquela comunidade à condição de rural. A população está extremamente agradecida, e quero de público agradecer ao secretário Marcelo Vaz a devolução da condição de área rural à região do Córrego do Atoleiro. Isso é muito importante para a população da região de Planaltina.

    DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, pela ordem.

    PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Concedo a palavra.

    DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, já aproveitando o ensejo – todos estamos votando os PDLs –, eu gostaria que fosse incluído o PDL nº 283/2025, que concede título de cidadão honorário ao presidente nacional do PSD, Gilberto Kassab.

    PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Acolho o pedido, porque quem pediu... Não há como negar. Se abrirmos um extrapauta, vamos ter que acatar.

    DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Obrigado.

    PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Transfiro a presidência ao nobre deputado Wellington Luiz.

    (Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Robério Negreiros. (Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

    PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Apreciação, em bloco, dos seguintes itens. Item da ordem do dia.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 109/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Erivan Hilário dos Santos pela relevante atuação no campo cultural do Distrito Federal”.

    Item da ordem do dia.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 169/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Concede a Maria Luiza da Silva o título de Cidadã Honorária de Brasília”.

    Item da ordem do dia.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 304/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Hélvia Miridan Paranaguá Fraga”.

    Designo a deputada Dayse Amarilio como relatora pela CAS.

    Solicito à relatora da CAS, deputada Dayse Amarilio, que apresente parecer sobre a matéria. DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de

    Assuntos Sociais ao Projeto de Decreto Legislativo nº 109/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Erivan Hilário dos Santos pela relevante atuação no campo cultural do Distrito Federal”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 169/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, que “concede a Maria Luiza da Silva o título de Cidadã Honorária de Brasília”; e ao Projeto de Decreto Legislativo nº 304/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Hélvia Miridan Paranaguá Fraga”.

    No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, somos pela aprovação dos Projetos de Decreto Legislativo nºs 109/2024; 169/2024 e 304/2025.

    É o parecer.

    PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Designo o deputado Thiago Manzoni como relator pela CCJ.

    Solicito ao relator da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria. DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

    PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

    DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, vamos precisar separar os projetos de decreto legislativo em 2 blocos diferentes.

    O deputado Fábio Félix vai apresentar parecer sobre a proposição do deputado Gabriel Magno. Se não estou enganado, é o Projeto de Decreto Legislativo nº 109/2024, item nº 92, da ordem do dia. No entanto, ele próprio é o autor do item nº 100, da ordem do dia.

    O item nº 100 está incluído nessa lista?

    PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – O item nº 100 está.

    DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Então, temos que separar os projetos de decreto legislativo, porque o deputado Fábio Félix não pode apresentar parecer sobre os 2.

    Teremos que criar outro bloco com os projetos de decreto legislativo de minha autoria, que terão que receber parecer novamente, na CCJ, apresentados pelo deputado Iolando. Eu apresentei parecer sobre as matérias de minha autoria. Esse é um vício regimental. Cometi esse equívoco.

    Teremos que separar. Não há jeito. Teremos que separar e votar outra vez. O deputado Fábio Félix vai apresentar parecer sobre o projeto de autoria do deputado Gabriel Magno, e o deputado Chico Vigilante vai apresentar parecer sobre o projeto de autoria do deputado Fábio Félix.

    (Intervenção fora do microfone.)

    DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, deputado Ricardo Vale, o deputado Chico Vigilante se propõe a apresentar parecer sobre os 2.

    PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – O deputado Chico Vigilante vai apresentar parecer sobre o item nº 92 e o item nº 100?

    DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Sobre o item nº 108 também. PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Serão os 3.

    DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Deputado Chico Vigilante, o item nº 108 é um PDL que concede título de cidadão honorário de Brasília à secretária Hélvia Paranaguá. Vossa excelência quer apresentar parecer sobre ele? (Pausa.)

    O deputado Chico Vigilante vai apresentar parecer sobre os 3 projetos de decreto legislativo.

    PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Designo o deputado Chico Vigilante como relator pela CCJ.

    Solicito ao relator, deputado Chico Vigilante, que apresente parecer sobre a matéria. DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de

    Constituição e Justiça ao Projeto de Decreto Legislativo nº 109/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Erivan Hilário dos Santos pela relevante atuação no campo cultural do Distrito Federal”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 169/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Concede a Maria Luiza da Silva o título de Cidadã Honorária de Brasília”; e ao Projeto de Decreto Legislativo nº 304/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Hélvia Miridan Paranaguá Fraga”.

    Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça analisar os projetos de decreto legislativo quanto à admissibilidade e constitucionalidade.

    Não há nenhum óbice à tramitação dos Projetos de Decreto Legislativo nºs 109/2024; 169/2024 e 304/2025. Portanto, eles estão aprovados por esta comissão.

    PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Em discussão os pareceres. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

    Em votação.

    Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

    Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foram aprovados.

    Em discussão, em turno único, o Projeto de Decreto Legislativo nº 109/2024 e o Projeto de Decreto Legislativo nº 169/2024, de autoria do deputado Fábio Félix.

    DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

    DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Agora os projetos precisam ser votados separadamente porque eles foram destacados.

    PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Sim, estamos votando os 2 primeiros. DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

    PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

    DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, vou deixar para me manifestar depois da votação.

    PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Estamos votando os 2 primeiros. (Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os projetos de decreto legislativo.

    Como não há quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação.

    Solicito aos deputados que aprovam os projetos de decreto legislativo que votem “sim” e aos que os rejeitam que votem “não”.

    (Realiza-se a votação nominal.)

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

    Houve 15 votos favoráveis, 1 voto contrário e 2 abstenções. Foram aprovados.

    Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final. Em discussão, em turno único, o Projeto de Decreto Legislativo nº 304/2025.

    Como não há quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação.

    Solicito aos deputados que aprovam o projeto de decreto legislativo que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.

    (Realiza-se a votação nominal.)

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

    Houve 17 votos favoráveis e 3 abstenções. Foi aprovado.

    Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final. DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

    DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, vou fazer uma solicitação para que coloquemos em votação novamente, na CCJ, os itens nº 93, nº 94, nº 103, nº 104 e nº 106 da pauta. São projetos de decreto legislativo de minha autoria que relatei equivocadamente na Comissão de Constituição e Justiça e preciso que outro deputado os relate.

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Retorno, portanto, os itens citados pelo nobre deputado Thiago Manzoni à Comissão de Constituição e Justiça para que sejam proferidos seus respectivos pareceres.

    Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

    DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Designo o deputado Robério Negreiros.

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Robério Negreiros, que apresente parecer sobre a matéria.

    DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Decreto Legislativo nº 183/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Fernanda Cavenatti”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 184/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Master Rodolpho Cavenatti”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 195/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto de Morais Muniz”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 238/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Rafael Mesquita Lopes”; e ao Projeto de Decreto Legislativo nº 286/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Desembargadora Maria d Lourdes Abreu”.

    Presidente, o voto é pela admissibilidade.

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer dos projetos de decreto legislativo.

    Como não há quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação.

    Solicito aos deputados favoráveis ao parecer dos projetos de decreto legislativo que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

    Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.

    Ratifico a votação em turno único com 20 votos favoráveis. Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:

    Item extrapauta.

    Discussão, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 160/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Sandra Soares Costa”.

    Item extrapauta.

    Discussão, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 283/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Gilberto Kassab”.

    DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

    DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, já que estão apresentando projetos de decreto legislativo para serem incluídos na pauta, quero propor 2 de minha autoria: o Projeto de Decreto Legislativo nº 322/2025, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Heraldo Pereira”, jornalista da Rede Globo de Televisão; e o Projeto de Decreto Legislativo nº 323/2025, que “Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Paulo José Cunha”, também jornalista, por muito tempo, da Rede Globo. Agora ele está na TV Câmara, da Câmara dos Deputados. Ele é um ícone do jornalismo brasileiro.

    Peço a inclusão dessas matérias na pauta.

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Acato a solicitação do nobre deputado Chico Vigilante. Solicito a inclusão dos referidos projetos de decreto legislativo na pauta.

    Os 2 projetos de decreto legislativo serão incluídos na pauta e serão apreciados em bloco, deputado Chico Vigilante.

    Item extrapauta.

    Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 323/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Paulo José Cunha”.

    Item extrapauta.

    Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 322/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Heraldo Pereira”.

    Designo a deputada Dayse Amarilio como relatora pela CAS.

    Solicito à relatora, deputada Dayse Amarilio, que apresente parecer sobre os Projetos de Decreto Legislativo nºs 283/2025, 160/2024, 322/2025 e 323/2025.

    DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, vou passar para o deputado Martins Machado ou para o presidente da CAS, porque sou autora do Projeto de Decreto Legislativo nº 160/2024. Por essa razão, estou impedida de relatar as matérias. (Pausa.)

    DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

    DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, a deputada Dayse Amarilio é autora de uma das matérias. Designo o deputado Max Maciel.

    Vejo que há deputados indicando projetos de decreto legislativo para serem incluídos na pauta. Pergunto se eu também posso indicar 1 de minha autoria. Seria o Projeto de Decreto Legislativo nº 305/2025.

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito que seja incluído na pauta o projeto de decreto legislativo mencionado pelo deputado Martins Machado. Vamos votar todos eles em bloco.

    DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Eu agradeço.

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Há 2 projetos que foram indicados pelo deputado Roosevelt. Votaremos todos em bloco.

    Deputado Roosevelt, vossa excelência poderia indicar os projetos, por favor?

    DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – São os Projetos de Decreto Legislativo nºs 297/2025 e 296/2025.

    DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – O meu é o Projeto de Decreto Legislativo nº 305/2025.

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Indago se mais algum parlamentar tem projeto para acrescentar.

    DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, pela ordem.

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

    DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, solicito que acrescente os Projetos de Decreto Legislativo nºs 314/2025 e 270/2025.

    DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

    DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Presidente, solicito que seja incluído o Projeto de Decreto Legislativo nº 274/2025.

    DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

    DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, solicito que acrescente o Projeto de Decreto Legislativo nº 282/2025.

    DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

    DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, solicito a inclusão do Projeto de Decreto Legislativo nº 289/2025.

    DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, pela ordem.

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

    DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, já que estamos no meio do processo, seria possível, pelo menos, ler as ementas dos projetos que estão sendo incluídos? Não sabemos quem são as pessoas a que se referem, apenas vemos os números das matérias. Não estão na pauta.

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito à assessoria que traga as ementas dos projetos para serem lidas.

    (Pausa.)

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito a leitura dos itens extrapauta. Após a apreciação destes, solicito a inclusão, conforme acordado ontem no Colégio de Líderes, do Projeto de Lei Complementar nº 70.

    Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:

    Item extrapauta.

    Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 296/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Halmélio Alves Sobral Neto”.

    Item extrapauta.

    Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 297/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Estevam José de Medeiros Guimarães”.

    Item extrapauta.

    Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 274/2025, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Rodrigo Badaró, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça”.

    Item extrapauta.

    Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 314/2025, de autoria do deputado Pepa, que “Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Geraldo de Melo Monteiro”.

    Item extrapauta.

    Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 270/2025, de autoria do deputado Pepa, que “Concede título de cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Thiago Miranda”.

    Item extrapauta.

    Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 289/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luís Fernando Cocito de Araújo”.

    Item extrapauta.

    Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 206/2024, de autoria do deputado Hermeto, que “Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor BRUNO RIOS EHNDO”.

    Item extrapauta.

    Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 305/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília a Jussara Santa Cruz de Almeida”.

    Item extrapauta.

    Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 282/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Ariel Dias Lima”.

    DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

    DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, não ouvi a leitura dos 2 itens cuja inclusão solicitei.

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Farei novamente a leitura de todos os

    itens.


    Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:

    Item extrapauta.

    Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 282/2025, de

    autoria do deputado Jorge Vianna, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Ariel Dias Lima”.

    Item extrapauta.

    Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 283/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Gilberto Kassab”.

    Item extrapauta.

    Discussão, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 160/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Sandra Soares Costa”.

    Item extrapauta.

    Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 322/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Heraldo Pereira”.

    Item extrapauta.

    Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 323/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Paulo José Cunha”.

    Item extrapauta.

    Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 296/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Halmélio Alves Sobral Neto”.

    Item extrapauta.

    Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 297/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Estevam José de Medeiros Guimarães”.

    Item extrapauta.

    Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 274/2025, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Rodrigo Badaró, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça”.

    Item extrapauta.

    Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 314/2025, de autoria do deputado Pepa, que “Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Geraldo de Melo Monteiro”.

    Item extrapauta.

    Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 270/2025, de autoria do deputado Pepa, que “Concede título de cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Thiago Miranda”.

    Item extrapauta.

    Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 289/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luís Fernando Cocito de Araújo”.

    Item extrapauta.

    Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 206/2024, de autoria do deputado Hermeto, que “Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor BRUNO RIOS EHNDO”.

    Item extrapauta.

    Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 305/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília a Jussara Santa Cruz de Almeida”.

    O Projeto de Decreto Legislativo nº 282/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, também foi incluído.

    Solicito ao relator da CAS, deputado Max Maciel, que apresente parecer sobre os projetos de decreto legislativo.

    DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS ao Projeto de Decreto Legislativo nº 296/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Halmélio Alves Sobral Neto”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 297/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Estevam José de Medeiros Guimarães”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 274/2025, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Rodrigo Badaró, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 314/2025, de autoria do deputado Pepa, que “Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Geraldo de Melo Monteiro”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 270/2025, de autoria do deputado Pepa, que “Concede título de cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Thiago Miranda”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 289/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luís Fernando Cocito de Araújo”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 206/2024, de autoria do deputado Hermeto, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor BRUNO RIOS EHNDO”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 305/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Jussara Santa Cruz de Almeida”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 322/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Heraldo Pereira”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 323/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Paulo José Cunha”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 160/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Sandra Soares Costa”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 283/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Gilberto Kassab”; e ao Projeto de Decreto Legislativo nº 282/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Ariel Dias Lima”.

    Somos favoráveis aos projetos de decreto legislativo. É o parecer.

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concederei a palavra ao deputado Thiago Manzoni, para proferir parecer. Antes disso, porém, quero registrar e agradecer a presença do deputado Vitor Paulo, meu amigo, secretário, ministro. Obrigado, deputado. É um prazer sempre tê-lo aqui conosco.

    Solicito ao relator da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre os projetos de decreto legislativo.

    DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Decreto Legislativo nº 283/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Gilberto Kassab”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº

    160/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Sandra Soares Costa”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 322/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Heraldo Pereira”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 323/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Paulo José Cunha”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 296/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Halmélio Alves Sobral Neto”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 297/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Estevam José de Medeiros Guimarães”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 274/2025, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Rodrigo Badaró, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 314/2025, de autoria do deputado Pepa, que “Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Geraldo de Melo Monteiro”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 270/2025, de autoria do deputado Pepa, que “Concede título de cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Thiago Miranda”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 289/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luís Fernando Cocito de Araújo”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 206/2024, de autoria do deputado Hermeto, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor BRUNO RIOS EHNDO”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 305/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Jussara Santa Cruz de Almeida”; e ao Projeto de Decreto Legislativo nº 282/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Ariel Dias Lima”.

    O parecer da Comissão de Constituição e Justiça é pela admissibilidade das proposições. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres.

    Como não há quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação.

    Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

    Há 19 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foram aprovados.

    Em discussão, em turno único, os projetos de decreto legislativo já devidamente mencionados. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

    Em votação.

    Solicito aos deputados que aprovam os projetos de decreto legislativo que votem “sim” e aos que os rejeitam que votem “não”.

    (Realiza-se a votação nominal.)

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

    Houve 18 votos favoráveis. Foram aprovados.

    Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovadas as redações finais. DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

    DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Para declaração de voto.) – Presidente, agradeço a todos os deputados a aprovação de forma unânime do título de cidadão honorário de 2 pessoas que merecem o respeito de toda a nossa população, que são os médicos doutor Sobral, oftalmologista, e o doutor Estevam, ortopedista.

    Eles são coronéis do Corpo de Bombeiros, que, mesmo depois de aposentados, dedicam suas vidas à medicina, inclusive fazendo, presidente, vários projetos sociais. O doutor Sobral tem um hospital oftalmológico onde atende a população vulnerável do Distrito Federal. O doutor Estevam, como eu disse, é um ortopedista. Mesmo sendo médico ortopedista do Corpo de Bombeiros, ele fez o curso de mergulhador de resgate – um curso que eu fiz em 1995. Salvo engano, ele fez em 1992.

    Trata-se de um dos cursos mais difíceis do país. Ele fez esse curso a fim de entender o que o mergulhador de resgate do Corpo de Bombeiros passa. Fez isso para poder atender nós mergulhadores em eventuais acidentes de mergulho. Esses são 2 profissionais que merecem o nosso respeito.

    Se os colegas parlamentares votaram a favor, consequentemente votou junto, presidente, toda a população do Distrito Federal.

    Muito obrigado e meus parabéns aos 2 coronéis do Corpo de Bombeiros. Obrigado.

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Roosevelt. Parabéns pelas indicações.

    Item da pauta.

    Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei Complementar nº 70/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que “reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências”.

    A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAS, a CFGTC, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto e a emenda.

    Designo o deputado Martins Machado como relator pela CAS.

    Solicito ao relator, deputado Martins Machado, que apresente parecer sobre a matéria. DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para apresentar parecer.) – Parecer da

    Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei Complementar nº 70/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que “reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências”.

    Presidente, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, com fundamento do art. 66 do Regimento Interno desta casa de leis, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 70/2025, com o acatamento da Emenda nº 1.

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Designo a deputada Dayse Amarilio como relatora pela CFGTC.

    Solicito à relatora, deputada Dayse Amarilio, que apresente parecer sobre a matéria. DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de

    Fiscalização, Governança, Transparência e Controle ao Projeto de Lei Complementar nº 70/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que “reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências”.

    Presidente, no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, com fundamento no art. 66 do Regime Interno desta casa, nós votamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 70/2025, com o acatamento da Emenda nº 1.

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Designo o deputado Eduardo Pedrosa como relator pela CEOF.

    Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria. DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de

    Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei Complementar nº 70/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que “reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências”.

    O projeto de lei complementar visa promover a paridade entre os representantes do Conselho Fiscal do Iprev, aumentando o número de membros de 3 para 4, sendo 2 representantes dos segurados e 2 representantes do Poder Executivo.

    A proposta está acompanhada da estimativa de impacto, conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal, razão pela qual manifesto o meu voto pela admissibilidade do projeto com a Emenda nº 1.

    É o parecer.

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Designo o deputado Thiago Manzoni como relator pela CCJ.

    Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria. DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de

    Constituição e Justiça ao Projeto de Lei Complementar nº 70/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que “reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências”.

    O parecer da CCJ, presidente, é pela admissibilidade da proposição, com o acatamento da Emenda nº 1, que também está admitida.

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

    Em discussão os pareceres. Em votação.

    Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

    Há 19 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foram aprovados.

    Em discussão o Projeto de Lei Complementar nº 70/2025. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação.

    Solicito aos deputados que aprovam o projeto de decreto legislativo que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.

    (Realiza-se a votação nominal.)

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

    Houve 19 votos favoráveis. Foi aprovado.

    Não há mais assunto a tratar. Nos termos do Regimento Interno, convoco sessão extraordinária com início imediato após o encerramento desta sessão para apreciação dos seguintes projetos:

  • Projeto de Lei nº 1.708/2025;

  • Projeto de Lei nº 1.522/2025;

  • Projeto de Lei Complementar nº 70/2025. Está encerrada a sessão.


Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste evento.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.


Siglas com ocorrência neste evento:


AGU – Advocacia-Geral da União

BRT – Bus Rapid Transit, em português Ônibus de Trânsito Rápido Caesb – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal CAF – Comissão de Assuntos Fundiários

CAS – Comissão de Assuntos Sociais

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça CEC – Comissão de Educação e Cultura

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finança

CFGTC – Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle Condepac – Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal

Contag – Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares

CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito

CPMI – Comissão Parlamentar Mista de Inquérito CSA – Comissão de Saúde

DER – Departamento de Estradas de Rodagem EPTG – Estrada Parque Taguatinga

GDF – Governo do Distrito Federal

IGESDF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal INSS – Instituto Nacional do Seguro Social

Iprev – Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal IPVA – Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores Luos – Lei de Uso e Ocupação do Solo

MP – Medida Provisória

OAB – Ordem dos Advogados do Brasil

PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial PLC – Projeto de Lei Complementar

PLe – Processo Legislativo Eletrônico

Senac – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SLU – Serviço de Limpeza Urbana

STJ – Superior Tribunal de Justiça TRF – Tribunal Regional Federal UnB – Universidade de Brasília

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


image

image

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 22/05/2025, às 19:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2157391 Código CRC: 0E5586AB.

... 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 42ª SESSÃO ORDINÁRIA,DE 20 DE MAIO DE 2025.INÍCIO ÀS 15H01TÉRMINO ÀS 18H39 PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido o deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da mesa....
Ver DCL Completo
DCL n° 106, de 27 de maio de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 522/2025


image

Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador


Consultoria Jurídica


Mensagem Nº 072/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 21 de maio de 2025.


A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Comunico a Vo ssa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.589/2025, que Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Farmacêutico, a ser comemorado em 5 de maio de cada ano, o qual se converteu na Lei nº 7.671, de 21 de maio de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.


Atenciosamente,


IBANEIS ROCHA

Governador


image

image

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 21/05/2025, às 17:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171327360 código CRC= 947CA92B.


image

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br


image

00002-00002982/2025-84 Doc. SEI/GDF 171327360


Mensagem 072 (171327360) SEI 00002-00002982/2025-84 / pg. 1

image


GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL


LEI Nº 7.671, DE 21 DE MAIO DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Farmacêutico, a ser comemorado em 5 de maio de cada ano.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Farmacêutico, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de maio.

Art. 2º O Poder Público pode realizar eventos e atividades comemorativas na data instituída por esta Lei, conjuntamente com as entidades representativas dos farmacêuticos e autoridades competentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 21 de maio de 2025.

136º da República e 66º de Brasília


IBANEIS ROCHA


image

image

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 21/05/2025, às 17:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171327530 código CRC= E4E68BE5.


image

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698


image

00002-00002982/2025-84 Doc. SEI/GDF 171327530


Lei 171327530 SEI 00002-00002982/2025-84 / pg. 2


MENSAGEM Nº 26/2025-GP

Brasília, 08 de maio de 2025.


Senhor Governador,


Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.589, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que ”institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Farmacêutico, a ser comemorado em 5 de maio de cada ano”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


A Sua Excelência o Senhor


IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti

Brasília – DF


image

image

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 12:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2129753 Código CRC: D3FBABDA.



image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


image

00001-00016922/2025-77 2129753v3


Mensagem Nº 26/2025-GP (170210966) SEI 00002-00002982/2025-84 / pg. 3


(Autoria: Deputado Roosevelt)

Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Farmacêutico, a ser comemorado em 5 de maio de cada ano.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Farmacêutico, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de maio.

Art. 2º O Poder Público pode realizar eventos e atividades comemorativas na data instituída por esta Lei, conjuntamente com as entidades representativas dos farmacêuticos e autoridades competentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


image

image

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 12:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2129757 Código CRC: F8EC2242.



image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


image

00001-00016922/2025-77 2129757v2


Projeto de Lei nº 1589/2025 (170211093) SEI 00002-00002982/2025-84 / pg. 4


image

Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador


Consultoria Jurídica


Mensagem Nº 073/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 21 de maio de 2025.


A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Comunico a Vo ssa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.703/2025, que Autoriza o Poder Executivo a proceder à doação de imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB e dá outras providências, o qual se converteu na Lei nº 7.672, de 21 de maio de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.


Atenciosamente,


IBANEIS ROCHA

Governador


image

image

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 21/05/2025, às 17:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171330042 código CRC= A478A03C.


image

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br


image

00392-00003220/2021-15 Doc. SEI/GDF 171330042


Mensagem 073 (171330042) SEI 00392-00003220/2021-15 / pg. 1

image


GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL


LEI Nº 7.672, DE 21 DE MAIO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a proceder à doação de imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação sem encargos, em favor da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB, dos imóveis de propriedade do Distrito Federal correspondentes à listagem do Anexo Único, localizados na Etapa I do Riacho Fundo II – RA XXI, com a finalidade de atendimento à política dos Programas de Habitação de Interesse Social do Distrito Federal.

Art. 2º A doação será formalizada mediante o registro na matrícula de cada imóvel.

Parágrafo único. A donatária se compromete a efetivar toda a documentação e registros, além de manter em dia as obrigações tributárias e perante concessionárias de serviços públicos, aplicáveis na forma da lei.

Art. 3º Após a efetivação da doação, a donatária fica obrigada à fiel observância e cumprimento das disposições desta Lei.

Art. 4º Para efetivação da doação dos imóveis, com fulcro no relevante interesse público, fica dispensada a realização de processo licitatório.

Art. 5º Os imóveis devem manter a destinação conforme a previsão da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – LUOS, Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, reiterando-se permitido o uso residencial desde que não ocorra voltado para o logradouro público no nível de circulação de pedestres, além de observar os demais parâmetros urbanísticos definidos para os lotes.

Art. 6º Todas as despesas e emolumentos decorrentes da doação prevista nesta Lei são suportadas única e exclusivamente pela donatária.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 21 de maio de 2025.

136º da República e 66º de Brasília


IBANEIS ROCHA


* O Anexo Único desta Lei encontra-se no doc. SEI nº 170216590.


image

image

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 21/05/2025, às 17:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171330240 código CRC= 41A20A90.


image

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698


image

00392-00003220/2021-15 Doc. SEI/GDF 171330240


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa


image


(Autoria: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a proceder à doação de imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal CODHAB e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação sem encargos, em favor da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal CODHAB, dos imóveis de propriedade do Distrito Federal correspondentes à listagem do Anexo Único, localizados na Etapa I do Riacho Fundo II RA XXI, com a finalidade de atendimento à política dos Programas de Habitação de Interesse Social do Distrito Federal.

Art. 2º A doação será formalizada mediante o registro na matrícula de cada imóvel.

Parágrafo único. A donatária se compromete a efetivar toda a documentação e registros, além de manter em dia as obrigações tributárias e perante concessionárias de serviços públicos, aplicáveis na forma da lei.

Art. 3º Após a efetivação da doação, a donatária fica obrigada à fiel observância e cumprimento das disposições desta Lei.

Art. 4º Para efetivação da doação dos imóveis, com fulcro no relevante interesse público, fica dispensada a realização de processo licitatório.

Art. 5º Os imóveis devem manter a destinação conforme a previsão da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal LUOS, Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, reiterando-se permitido o uso residencial desde que não ocorra voltado para o logradouro público no nível de circulação de pedestres, além de observar os demais parâmetros urbanísticos definidos para os lotes.

Art. 6º Todas as despesas e emolumentos decorrentes da doação prevista nesta Lei são suportadas única e exclusivamente pela donatária.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

ANEXO ÚNICO

image

image


image

image

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 12:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2129908 Código CRC: 63E31F8C.



image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


image

00001-00016928/2025-44 2129908v3


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa


image


MENSAGEM Nº 29/2025-GP

Brasília, 08 de maio de 2025.


Senhor Governador,


Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.703, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que ”autoriza o Poder Executivo a proceder à doação de imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal CODHAB e dá outras providências, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


A Sua Excelência o Senhor


IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti

Brasília – DF


image

image

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 12:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2129780 Código CRC: BF691C43.



image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


image

00001-00016928/2025-44 2129780v2


Mensagem Nº 29/2025-GP (170216405) SEI 00392-00003220/2021-15 / pg. 7


image

Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador


Consultoria Jurídica


Mensagem Nº 074/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 21 de maio de 2025.


A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, no valor de R$ 350.000,00, o Projeto de Lei nº 1.666/2025, que Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, aprovado no valor de R$ 272.058.378,00, o qual se converteu na Lei nº 7.673, de 21 de maio de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Os vetos consideraram as orientações e vedações previstas no Plano Plurianual 2024-2027, Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023, na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e em orientações técnicas que impossibilitam a execução da despesa. Conforme as razões e justificativas, apresentadas em anexo, apus o veto parcial a este Projeto de Lei e solicito aos Membros dessa Casa Legislativa a sua manutenção.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as expressões do meu apreço e consideração.


Atenciosamente,


IBANEIS ROCHA

Governador


MOTIVOS DE VETO


Veto Emenda nº 32 do Sr. Deputado Distrital Wellington Luiz – R$ 50.000,00.


UO

Programa de Trabalho

Subtítulo

Motivo/justificativas


23.901


10


122


8202


8517


novo


APOIO A

REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE CONSTRUÇÃO E REFORMA

Inconsistência técnica PPA 2024/2027.

Incompatibilidade na Ação 8517 –

Manutenção de Serviços Administrativos Gerais com o descritor do subtítulo.

Recomenda:

Ação 3903 – Reforma de Prédios e Próprios.

Ação 1984 – Construção de Prédios e Próprios.


Veto Emenda nº 37 do Sr. Deputado Distrital Gabriel Magno – R$ 300.000,00.


UO

Programa de Trabalho

Subtítulo

Motivo/justificativas


09.103


15


451


8209


1984


novo


OBRAS DE

URBANIZAÇÃO

Inconsistência técnica PPA 2024/2027.

Incompatibilidade na Ação 1984 – Construção de Prédios e Próprios com o descritor do subtítulo.

Recomenda:

Ação 1110 – Execução de Obras de Urbanização.


image

image

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 21/05/2025, às 17:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171332009 código CRC= F0CE026B.


image

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br


image

04044-00012423/2025-65 Doc. SEI/GDF 171332009

image


GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL


LEI Nº 7.673, DE 21 DE MAIO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 272.058.378,00, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 272.058.378,00, com a seguinte composição:

  1. - crédito suplementar, no valor de R$ 266.223.378,00, para atender às programações orçamentárias nos anexos V, VI, VII e VIII e;

  2. - crédito especial, no valor de R$ 5.835.000,00 para atender às programações orçamentárias no anexo IX;

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

  1. - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 317 – Alienação de Bens Móveis, 321 – Aplicações Financeiras Vinculadas, 323 – Amortização de Financiamentos Exercício Anterior, 332 – Convênios com Outros Órgãos – Exercícios Anteriores, 370 – Remuneração de Depósito Bancário de Fundos, 371 – Recursos Próprios dos Fundos, 382 – Transferência do Fundo Penitenciário Nacional, 390 – Contrapartida de Convênio – Tesouro, 821 – Aplicações Financeiras Vinculadas, e 832 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

  2. - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 540 – Participação Acionária nas Empresas, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

  3. - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VII, VIII e IX, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.

    Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, II, a receita fica acrescida na forma do Anexo I;

    Art. 4º O art. 5º da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante ato próprio:

    1. – com a finalidade de atender as insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 25% do valor total de cada unidade orçamentária, nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das empresas estatais, mediante a utilização de recursos provenientes:

      1. da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

      2. de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

    2. – para incorporar à Lei Orçamentária Anual – LOA, por excesso de arrecadação, os recursos

      referentes às transferências concedidas pela União, oriundos de:

      1. convênios;

      2. eventuais resultados de aplicações financeiras vinculadas, durante o exercício financeiro, não previstos ou insuficientemente estimados no Orçamento, respeitados os valores e a destinação programática;

      3. aportes ao Sistema Único de Saúde que tenham destinação vinculada;

      4. aportes com destinação vinculada por lei;

      5. auxílios financeiros concedidos ao Distrito Federal;

      6. emendas individuais impositivas das quais trata o art. 166-A da Constituição Federal;

      7. demais transferências da União e eventuais remanejamentos;

    3. – para incorporação e remanejamento de recursos decorrentes de:

      1. doações;

      2. superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei federal nº 4.320, de 1964, observados os respectivos saldos orçamentários e suas vinculações, se houver;

      3. operações de crédito, internas e externas;

    4. – com o objetivo de remanejar, sem a incidência do limite de que trata o § 1º do caput deste artigo, as dotações:

  1. para suprir insuficiências nas dotações orçamentárias com pessoal e encargos sociais;

  2. para cobrir despesas de concessão de benefícios a servidores;

  3. para atender a despesas obrigatórias de caráter continuado, constantes do Anexo VI da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025);

  4. constantes do Anexo I da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025);

  5. destinadas à contrapartida de convênios, operações de crédito e congêneres;

  6. para atender a despesas do Sistema Único de Saúde que tenham destinação vinculada;

  7. do programa de trabalho denominado ‘Reserva de Contingência - Distrito Federal '. V – para o atendimento de despesas com dotação mínima estabelecida em lei."

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Brasília, 21 de maio de 2025.

136º da República e 66º de Brasília


IBANEIS ROCHA


* Os Anexos desta Lei encontram-se no doc. SEI nº 170937398.


image

image

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 21/05/2025, às 17:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171332073 código CRC= 0272D789.


image

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698


image

04044-00012423/2025-65 Doc. SEI/GDF 171332073


image

ANEXO À LEI Nº

RECEITA


RECURSO DE TODAS AS FONTES

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

22

22215

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S/A

image

image

ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA

10000000 Receita Industrial - Principal 94.435.421

15000000 Receita Industrial - Principal 94.435.421

15000011 Receita Industrial - Principal 94.435.421

94.435.421


image

TOTAL


94.435.421

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 7

94.435.421

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

9000

9102

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 300.000

image

ATIVIDADES

13 391

13 391

6203 2465

6203 2465 0011

GESTÃO DO ACERVO HISTÓRICO DO DISTRITO FEDERAL

GESTÃO DO ACERVO HISTÓRICO DO DISTRITO FEDERAL - 2025


99


F


3


90


6


1500.100

200.000


200.000

PROJETOS

13 122

13 122

6203 3678

6203 3678 6130

REALIZAÇÃO DE EVENTOS

REALIZAÇÃO DE EVENTOS - 2025


99


F


3


90


6


1500.100

100.000


100.000

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 200.000

image

ATIVIDADES

13 126

13 126

8203 2557

8203 2557 5224

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

PARQUE TECNOLÓGICO ARPDF - 2025


99


F


4


90


6


1500.100

200.000


200.000

image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 8

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

500.000

500.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

9000

9121

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER 500.000

image

PROJETOS

15 451

6206 1079

CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS







200.000

15 451

6206 1079 0063

CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

19











F

4

90

6

1500.100

200.000

15 451

6206 3902

REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES







300.000

15 451

6206 3902 9575

REFORMA DE PARQUE PÚBLICOS

19











F

4

90

6

1500.100

300.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 9

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

500.000

500.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

9000

9126

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO PARK WAY

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER 500.000

image

PROJETOS

27 813

27 813

6206 1950

6206 1950 9499

CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES

CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS


24


F


3


90


6


1500.100

500.000


500.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 10

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

500.000

500.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

16000

16101

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL 610.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

13 392

13 392


13 392


13 392

6219 9075

6219 9075 0361


6219 9075 0372


6219 9075 0380

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0


APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DF PROJETO APOIADO(UNIDADE)0


APOIO À PROJETOS CULTURAIS


99


99


99


F


F F


3


3


3


50


50


50


6


6


6


1500.100


1500.100


1500.100

610.000


360.000


100.000


150.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 11

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

610.000

610.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

17000

17101

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 500.000

image

ATIVIDADES

08 306

08 306

8228 8517

8228 8517 9886

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

INSTALAÇÃO DE TOLDOS NOS RESTAURANTES COMUNITÁRIOS UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)10


99


S


3


90


6


1500.100

500.000


500.000

image

image

TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 12

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

500.000

500.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

18000

18101

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6221 EDUCADF 1.500.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

12 122


12 122


12 122


12 122

6221 9068


6221 9068 0395


6221 9068 0400


6221 9068 0403

TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS

PARA AS ESCOLAS

DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF

ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0


APOIO A REALIZACAO DE PROGRAMA DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PDAF

ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0


PROMOVER MELHORIAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0


99


99


99


F


F F


F


3


3

4


4


50


50

50


50


6


6

6


6


1500.100


1500.100

1500.100


1500.100

1.500.000


500.000


350.000

550.000


100.000

image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 13

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

1.500.000

1.500.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

19000

19101

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

image

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 2.632.759

04 126

04 126

6203 2557

6203 2557 0007

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO- SECRETARIA DE FAZENDA-DISTRITO FEDERAL


99


F


3


90


0


1501.100

2.632.759


2.632.759

ATIVIDADES


image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 14

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


2.632.759

2.632.759

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

21000

21101

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE 1.350.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

18 541

18 541

6210 9107

6210 9107 0416

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

PROMOVER PROJETOS AMBIENTAIS EM TODO O DF ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0


99


F


3


50


6


1500.100

1.350.000


1.350.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 15

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

1.350.000

1.350.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

22000

22101

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA 141.000

image

PROJETOS

15 451

15 451

6209 1836

6209 1836 7130

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL PONTO DE ILUMINAÇÃO IMPLANTADO(UNIDADE)600


99


F


4


90


6


1500.100

141.000


141.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 16

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

141.000

141.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

22000

22201

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER 2.014.000

image

ATIVIDADES

15 451

15 451

6206 4170

6206 4170 0033

MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

MANUTENÇÃO DE MOBILIÁRIO URBANO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ESPAÇO ESPORTIVO MANTIDO(UNIDADE)0


99


F


3


90


6


1500.100

900.000


900.000

PROJETOS

15 451

15 451


15 451


15 452

15 452

6206 3596

6206 3596 8593


6206 3596 8594


6206 3048

6206 3048 9663

IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA

IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIV EM TODO DF - JS INFRAESTRUTURA IMPLANTADA(METRO QUADRADO)1


INSTALAÇÃO DE PONTOS DE ENCONTRO COMUNITÁRIOS INFRAESTRUTURA IMPLANTADA(METRO QUADRADO)250


REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO FEDERAL ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO(METRO QUADRADO)0


99


99


99


F


F


F


4


4


3


90


90


90


6


6


6


1500.100


1500.100


1500.100

814.000


455.000


359.000

300.000


300.000

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 17

6209 INFRAESTRUTURA 2.750.000

image

PROJETOS

15 451

15 451


15 451


15 451

6209 1110

6209 1110 8186


6209 1110 8190


6209 1110 8195

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL


Manutenção de vias

ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)1


EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - NO DISTRITO FEDERAL


99


99


99


F


F F


4


4


4


90


90


90


6


6


6


1500.100


1500.100


1500.100

2.750.000


1.000.000


250.000


500.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

22000

22201

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

15 451

6209 1110 8199

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO

FEDERAL

ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0

99











F

4

90

6

1500.100

500.000

15 451

6209 1110 8200

OBRAS DE URBANIZAÇÃO

99









ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)3000












F

4

90

6

1500.100

500.000

6216 MOBILIDADE URBANA 500.000

image

PROJETOS

15 451

6216 5071

CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS







500.000

15 451

6216 5071 0018

CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO

99









FEDERAL










ESTACIONAMENTO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)0












F

4

90

6

1500.100

500.000

image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 18

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

5.264.000

5.264.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

23000

23901

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO 4.000.000

image

ATIVIDADES

10 122

6202 4166

PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA







3.700.000

10 122

6202 4166 0123

PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE- PDPAS-CUSTEIO-SES-2025

99


S


3


90


6


1500.100


2.300.000

10 122

6202 4166 0130

PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE (PDPAS) EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)0

99











S

3

90

6

1500.100

200.000

10 122

6202 4166 0136

PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE pp - PDPAS NO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)100

99











S

3

90

6

1500.100

1.200.000

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 19

OPERAÇÕES ESPECIAIS

10 302

6202 9107

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES







300.000

10 302

6202 9107 0425

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

99









DO DISTRITO FEDERAL - 2025



S


4


50


6


1500.100


300.000

8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 450.000

image

ATIVIDADES

10 302

8202 2396

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS







450.000

10 302

8202 2396 5455

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS DE

99









SAÚDE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE SES-DF-2025










UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)100












S

3

90

6

1500.100

450.000

image

image

TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

4.450.000

4.450.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

25000

25101

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 700.000

image

ATIVIDADES

11 333


11 333

6207 2900


6207 2900 7576

EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS

E ADULTOS

APOIO A EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL pp NO DISTRITO FEDERAL

PESSOA CAPACITADA(UNIDADE)10


95


F


3


90


6


1500.100

500.000





500.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

11 334

11 334

6207 9107

6207 9107 0429

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0


99


F


3


50


6


1500.100

200.000


200.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 20

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

700.000

700.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

26000

26205

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA 300.000

image

PROJETOS

26 451

26 451

6209 1110

6209 1110 8206

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0


99


F


4


90


6


1500.100

300.000


300.000

6216 MOBILIDADE URBANA 1.700.000

image

ATIVIDADES

26 782

26 782

6216 4195

6216 4195 0029

CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS

CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE RODOVIAS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

RODOVIA CONSERVADA(KILOMETRO)0


99


F


3


90


6


1500.100

1.000.000


1.000.000

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 21

PROJETOS

26 782

26 782

6216 5745

6216 5745 0067

EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA

EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA--DISTRITO FEDERAL PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EXECUTADA(KILOMETRO)1


99


F


4


90


6


1500.100

700.000


700.000

6217 SEGURANÇA PARA TODOS 50.000

image

ATIVIDADES

26 782

26 782

6217 2541

6217 2541 0005

POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

APOIO AO POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO


99


F


4


90


6


1500.100

50.000


50.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

2.050.000

2.050.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

34000

34101

SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER 2.830.000

image

PROJETOS

27 812

6206 1079

CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS







2.300.000

27 812

6206 1079 0068

CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-IMPLANTAÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO- DISTRITO FEDERAL

ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)0

99











F

4

90

6

1500.100

1.800.000

27 812

6206 1079 0071

CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS pp NO DISTRITO FEDERAL

99









ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)1000












F

4

90

6

1500.100

500.000

27 812

6206 3048

REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS







500.000

27 812

6206 3048 9665

REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS pp NO DISTRITO FEDERAL

99









ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO(METRO QUADRADO)1000












F

4

90

6

1500.100

500.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

27 812

6206 9080

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS







30.000

27 812

6206 9080 0248

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS EM PROL DA

99









COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL










PROJETO APOIADO(UNIDADE)0












F

3

50

6

1500.100

30.000

image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 22

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

2.830.000

2.830.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

44000

44906

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL

FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

image

6211 DIREITOS HUMANOS 613.250

08 244


08 244

6211 9066


6211 9066 0001

TRANSFERÊNCIA PARA ACOLHIMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS DO DISTRITO

FEDERAL

TRANSFERÊNCIA PARA ACOLHIMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS DO DISTRITO FEDERAL--DISTRITO FEDERAL

PESSOA ATENDIDA(UNIDADE)0


99


S


3


50


0


1500.100

613.250





613.250

OPERAÇÕES ESPECIAIS


image

image

TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 23

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


613.250

613.250

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

57000

57101

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS 1.000.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

14 422

14 422

6211 9107

6211 9107 0456

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

APOIO A PROJETOS

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0


99






1.000.000





F

3

50

6

1500.100

500.000

14 422

6211 9107 0457

APOIO A PROJETOS VOLTADOS A VALORIZAÇÃO DAS MULHERES DO DF- JS

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)100

99











F

3

50

6

1500.100

500.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 24

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

1.000.000

1.000.000


image

CRÉDITO SUPLEMENTAR - RESERVA


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

90000

90101

RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 14.000.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

99 999

99 999

9999 9999

9999 9999 0001

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL


99


F


9


99


0


1500.100

14.000.000


14.000.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 25

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

14.000.000

14.000.000


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

UT VETO SUPLEMENTAR ART.150 § 10 LEI ORGÂNICA DF


image

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

90000

90101

RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 32.400.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

99 999

99 999

9999 9999

9999 9999 0003

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA-VETOS À LEI ORÇAMENTÁRIA-DISTRITO FEDERAL


99


F


9


99


0


1500.100

32.400.000


32.400.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 26

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

32.400.000

32.400.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

9000

9103

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO PLANO PILOTO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

image

6209 INFRAESTRUTURA


PROJETOS

VETADO


15 451

15 451

6209 1110

6209 1110 8173

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

CALÇADAS NO PLANO PILOTO - GM

ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0


1


F


4


90


6


1500.100

VETADO


VETADO

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 27

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

VETADO VETADO

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

9000

9110

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA 20.000

image

ATIVIDADES

04 451

04 451

6209 8508

6209 8508 0044

MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS

(***) MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-- NÚCLEO BANDEIRANTE

ÁREA URBANIZADA MANTIDA(METRO QUADRADO)0


8


F


3


90


0


1500.100

20.000


20.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 28

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

20.000

20.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

9000

9111

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DE CEILÂNDIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA 200.000

image

PROJETOS

15 451

15 451

6216 5071

6216 5071 0016

CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS

CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTO - GM ESTACIONAMENTO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)0


9


F


4


90


6


1500.100

200.000


200.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 29

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

200.000

200.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

9000

9121

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA 15.000

image

PROJETOS

15 451

15 451

6209 1110

6209 1110 0004

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO- CANDANGOLÂNDIA


19


F


4


90


0


1500.100

15.000


15.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 30

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

15.000

15.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

9000

9122

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DE ÁGUAS CLARAS

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 46.000

image

ATIVIDADES

04 122

04 122

8205 8517

8205 8517 0081

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADMINISTRAÇÃO REGIONAL- ÁGUAS CLARAS


20


F


4


90


0


1501.120

46.000


46.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 31

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

46.000

46.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

9000

9126

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO PARK WAY

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA 500.000

image

ATIVIDADES

15 451

15 451

6209 8508

6209 8508 9259

MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS

MANUTENÇÃO DE ÁREAS AJARDINADS E URBANIZADAS ÁREA URBANIZADA MANTIDA(METRO QUADRADO)1


24


F


3


90


6


1500.100

500.000


500.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 32

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

500.000

500.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

9000

9133

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DE VICENTE PIRES

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 24.000

image

ATIVIDADES

04 122

04 122

8205 8517

8205 8517 0095

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADMINISTRAÇÃO REGIONAL- VICENTE PIRES


30


F


3


90


0


1500.100

24.000


24.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 33

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

24.000

24.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

18000

18101

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6221 EDUCADF 450.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

12 122


12 122

6221 9068


6221 9068 0400

TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS

PARA AS ESCOLAS

APOIO A REALIZACAO DE PROGRAMA DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PDAF

ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0


99


F

F F


3

4

4


50

50

50


6

6

6


1500.100

1500.100

1500.100

450.000


400.000

50.000

VETADO

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 34

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

450.000

450.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

19000

19101

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 20.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

28 846

28 846

0001 9093

0001 9093 0056

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES--DISTRITO FEDERAL

PAGAMENTO EFETUADO(UNIDADE)0


99


F


3


90


0


1500.100

20.000


20.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 35

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

20.000

20.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

22000

22101

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA 300.000

image

PROJETOS

15 451

15 451

6209 1110

6209 1110 8183

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - DISTRITO FEDERAL ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)1


99


F


4


90


6


1500.100

300.000


300.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 36

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

300.000

300.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

22000

22201

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER 100.000

image

PROJETOS

15 452

15 452

6206 3048

6206 3048 9663

REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO FEDERAL ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO(METRO QUADRADO)0


99


F


3


90


6


1500.100

100.000


100.000

6209 INFRAESTRUTURA 300.000

image

PROJETOS

15 451

15 451

6209 1110

6209 1110 8196

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

EXECUÇÃO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO FEDERAL

ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0


99


F


4


90


6


1500.100

300.000


300.000

image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 37

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

400.000

400.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

23000

23901

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO 2.700.000

image

ATIVIDADES

10 122

10 122


10 122

6202 4166

6202 4166 0125


6202 4166 0126

PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

PDPAS - HRT - 2025


DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA EM AÇÕES DE SAÚDE - GM UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)0


99


99


S S


S


3

4


3


90

90


90


6

6


6


1500.100

1500.100


1500.100

1.400.000


650.000

650.000


100.000

PROJETOS

10 302

10 302

6202 3223

6202 3223 0022

REFORMA DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE

REFORMA DAS UNIDADES DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE BRASÍLIA (HMIB) EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE REFORMADA(UNIDADE)0


99


S


4


90


6


1500.100

300.000


300.000

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 38

OPERAÇÕES ESPECIAIS

10 302

10 302

6202 9107

6202 9107 0425

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - 2025


99


S


4


50


6


1500.100

1.000.000


1.000.000

8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 250.000

image

ATIVIDADES

10 302

10 302

8202 2396

8202 2396 5455

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS DE SAÚDE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE SES-DF-2025

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)100


99


S


3


90


6


1500.100

250.000


250.000

image

image

TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

2.950.000

2.950.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

25000

25101

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 80.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

11 333

6207 9107

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES







80.000

11 333

6207 9107 0431

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS DE CAPACITAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)10

99











F

3

50

6

1500.100

80.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 39

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

80.000

80.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

26000

26205

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA 80.000

image

PROJETOS

26 451

26 451

6209 1110

6209 1110 8205

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

APOIO A EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)400


99


F


3


90


6


1500.100

80.000


80.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 40

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

80.000

80.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

40000

40101

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 100.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

19 573

19 573

6207 9107

6207 9107 0441

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)10


99


F


3


50


6


1500.100

100.000


100.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 41

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

100.000

100.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

57000

57101

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS 300.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

14 422

14 422

6211 9107

6211 9107 0455

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS PARA MULHERES ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)10


99


F


3


50


6


1500.100

300.000


300.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 42

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

300.000

300.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

14000

14904

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL FUNDO DISTRITAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - FDR

FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

image

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 982.423

20 605

20 605

6201 9109

6201 9109 0007

APOIO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL

APOIO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL- APOIO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL-DISTRITO FEDERAL

PRODUTOR ASSISTIDO(UNIDADE)0


99


F F


5

5


90

90


0

0


2799.323

2759.371

982.423


416.488

565.935

OPERAÇÕES ESPECIAIS


image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 43

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


982.423

982.423

CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

21000

21101

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

image

6210 MEIO AMBIENTE 17.704.305

18 541

18 541

6210 2534

6210 2534 0001

MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO MONITORAMENTO AMBIENTAL

MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO MONITORAMENTO AMBIENTAL - DISTRITO FEDERAL


99


F F


4

4


90

90


0

0


2700.321

2700.832

17.704.305


1.652.605

16.051.700

ATIVIDADES


image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 44

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


17.704.305

17.704.305

CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

24000

24103

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

image

6217 SEGURANÇA PARA TODOS 4.788.826

PROJETOS

06 181

06 181


06 181

6217 3029

6217 3029 0001


6217 3029 9511

MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA

MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGUR-DISTRITO FEDERAL

EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)1000


MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA- POLICIAMENTO OSTENSIVO - PMDF-DISTRITO FEDERAL

EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)0


99


99


F F F F


F


4

4

4

4


3


90

90

90

90


90


0

0

4

4


0


2700.821

2700.832

2700.321

2899.390


2700.321

4.788.826


28.414

788.366

458

28.056


3.943.532

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 25.199

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 45

ATIVIDADES

06 181

06 181

8217 8517

8217 8517 0175

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-PMDF-DISTRITO FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)1


99


F F


3

3


90

90


4

4


2700.321

2899.390

25.199


989

24.210

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

4.814.025

4.814.025

CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

24000

24905

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

image

6217 SEGURANÇA PARA TODOS 8.790.200

06 181

06 181

6217 3029

6217 3029 9512

MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA

MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA- FUNCBM-DISTRITO FEDERAL

EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)0


99


F F


3

4


90

90


0

0


2759.371

2755.317

8.790.200


6.309.852

2.480.348

PROJETOS


image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 46

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


8.790.200

8.790.200

CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

45000

45901

CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO

FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

image

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 4.869.024

ATIVIDADES

04 122

04 122


04 122


04 122

04 122


04 122


04 128

04 128

6203 4066

6203 4066 0001


6203 4066 0002


6203 4220

6203 4220 0014


6203 4220 0015


6203 4088

6203 4088 0095

AÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO

AÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO-PREVENÇÃO E REPRESSÃO À CORRUPÇÃO POR MEIO DE FOMENTO DE AÇÕES E PROGRAMAS SOCIAIS OU COLETIVOS-DISTRITO FEDERAL


AÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO-REPARAÇÃO DE DANOS IMATERIAIS COLETIVOS E O FOMENTO DE AÇÕES EDUCATIVAS VOLTADAS À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O COMBATE À CORRUPÇÃO-DISTRITO FEDERAL


GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS

GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS-MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ESTRUTURAL E OPERACIONAL DA CGDF e PGDF-DISTRITO FEDERAL


GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS-MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ESTRUTURAL E OPERACIONAL DA PCDF-DISTRITO FEDERAL


CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES

CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES-FDCC-DISTRITO FEDERAL


99


99


99


99


99


F F


F


F F


F F


F


3

3


3


3

4


3

4


3


91

91


91


91

91


91

91


91


0

0


0


0

0


0

0


0


2759.370

2759.371


2759.371


2759.371

2759.371


2759.371

2759.371


2759.371

2.168.506


773.410

621.986


773.110

2.021.160


500.000

510.580


500.000

510.580

148.520


148.520

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 47

OPERAÇÕES ESPECIAIS

04 122

04 122


04 122

6203 9107

6203 9107 0387


6203 9107 0389

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-Prevenção e repressão à corrupção por meio de fomento de ações de programas sociais ou coletivos-DISTRITO FEDERAL


TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-Reparação de danos imateriais coletivos e o fomento de ações educativas voltadas à

conscientização sobre o combate à corrupção-DISTRITO FEDERAL


99


99


F


F


3


3


50


50


0


0


2759.371


2759.371

530.838


364.115


166.723

CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

45000

45901

CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 48

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

4.869.024

4.869.024

CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

57000

57101

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

image

6211 DIREITOS HUMANOS 2.991.389

14 422

14 422

6211 2627

6211 2627 0002

MANUTENÇÃO DA CASA DA MULHER BRASILEIRA

MANUTENÇÃO DA CASA DA MULHER BRASILEIRA-- CEILÂNDIA UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0


99


F F F


3

3

3


90

90

90


0

0

4


2700.321

2700.332

2899.390

2.991.389


2.428.759

548.630

14.000

ATIVIDADES


image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 49

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


2.991.389

2.991.389

CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

64000

64901

SECRETARIA DE ESTADO DE ADM. PENITENCIÁRIA DO DF FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL

FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

image

6217 SEGURANÇA PARA TODOS 60.095.582

ATIVIDADES

06 421

06 421

6217 4220

6217 4220 0004

GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS

GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS - GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS - DISTRITO FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0


99


F F F


3

3

4


90

90

90


0

0

0


2712.382

2899.390

2712.382

3.110.180


2.063.153

209

1.046.818

PROJETOS

06 122


06 122


06 421

06 421

6217 5029


6217 5029 0001


6217 1709

6217 1709 0002

CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE APOIO ÀS ATIVIDADES DO SISTEMA

PENITENCIÁRIO

CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE APOIO ÀS ATIVIDADES DO S - DISTRITO FEDERAL

UNIDADE CONSTRUÍDA(METRO QUADRADO)0


CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

(**) CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - DISTRITO FEDERAL PENITENCIÁRIA CONSTRUÍDA(METRO QUADRADO)0


99


99


F


F


4


4


90


90


0


0


2712.382


2712.382

1.157.833


1.157.833

55.827.569


55.827.569

image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 50

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

60.095.582

60.095.582


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

CRÉDITO SUPLEMENTAR INVESTIMENTO EXCESSO


image

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

22000

22215

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S/A

FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

image

6209 INFRAESTRUTURA 94.435.421

25 752

25 752


25 752

6209 1836

6209 1836 0005


6209 1836 0006

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - DISTRITO FEDERAL


AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - EFICIENTIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL


99


99


I


I


4


4


0


0


0


0


1898.540


1898.540

94.435.421


6.854.467


87.580.954

PROJETOS


image

image

TOTAL - INVESTIMENTO TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 51

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


94.435.421

94.435.421

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

9000

9124

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER 200.000

image

PROJETOS

15 451

15 451

6206 1950

6206 1950 9498

CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES

CONSTRUÇÃO DO PARQUE DA OCTOGONAL

PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)0


22


F


4


90


6


1500.100

200.000


200.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 52

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

200.000

200.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

14000

14101

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 360.000

image

ATIVIDADES

20 606

20 606

6201 2620

6201 2620 0009

FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS

AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA AGRICULTURA EM PROL DOS PRODUTORES RURAIS DO DISTRITO FEDERAL

PRODUTOR BENEFICIADO(UNIDADE)0


99


F


3


90


6


1500.100

360.000


360.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 53

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

360.000

360.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

16000

16101

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL 1.350.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

13 392

13 392


13 392


13 392


13 392

6219 9075

6219 9075 0369


6219 9075 0370


6219 9075 0373


6219 9075 0377

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

APOIO A CULTURA NO DISTRITO FEDERAL


TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - NO DISTRITO FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)2


TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - DISTRITO FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0


APOIO A PROJETOS

PROJETO APOIADO(UNIDADE)20


99


99


99


99


F


F


F


F


3


3


3


3


50


50


50


50


6


6


6


6


1500.100


1500.100


1500.100


1500.100

1.350.000


250.000


200.000


400.000


500.000

image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 54

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

1.350.000

1.350.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

17000

17902

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 250.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

08 244


08 244

6228 9073


6228 9073 0039

TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E

ALTA COMPLEXIDADE (MAC)

APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS DE ASSISTENCIA SOCIAL


99


S


3


50


6


1500.100

250.000


250.000

image

image

TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 55

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

250.000

250.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

18000

18101

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6221 EDUCADF 1.000.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

12 122


12 122

6221 9068


6221 9068 0390

TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS

PARA AS ESCOLAS

APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

- PDAF


99


F


3


50


6


1500.100

1.000.000


1.000.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 56

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

1.000.000

1.000.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

21000

21101

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE 50.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

18 541

18 541

6210 9107

6210 9107 0412

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS AMBIENTAIS - DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0


99


F


3


50


6


1500.100

50.000


50.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 57

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

50.000

50.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

22000

22201

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER 455.000

image

PROJETOS

15 451

15 451

6206 3596

6206 3596 8593

IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA

IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIV EM TODO DF - JS INFRAESTRUTURA IMPLANTADA(METRO QUADRADO)1


99


F


4


90


6


1500.100

455.000


455.000

6209 INFRAESTRUTURA 1.750.000

image

PROJETOS

15 451

15 451

6209 1110

6209 1110 8187

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

EXECUCÃO DE OBRAS DE URBANIZACÃO E INFRAESTRUTURA - DISTRITO FEDERAL

ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0


99


F


4


90


6


1500.100

1.750.000


1.750.000

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.500.000

image

ATIVIDADES

15 122

15 122

8209 2396

8209 2396 5316

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

(***) CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS-- DISTRITO FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0


99


F


3


90


6


1500.100

1.500.000


1.500.000

image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 58

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

3.705.000

3.705.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

23000

23901

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO 2.950.000

image

ATIVIDADES

10 122

6202 4166

PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA







2.950.000

10 122

6202 4166 0124

PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE- PDPAS-EQUIPAMENTOS-SES-2025

UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)0

99











S

4

90

6

1500.100

2.750.000

10 122

6202 4166 0130

PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE (PDPAS) EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)0

99











S

4

90

6

1500.100

200.000

image

image

TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 59

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

2.950.000

2.950.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

24000

24104

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 200.000

image

ATIVIDADES

06 122

06 122

8217 8517

8217 8517 9889

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS


99


F


3


90


6


1500.100

200.000


200.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 60

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

200.000

200.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

25000

25101

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 950.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

11 334

11 334

6207 9107

6207 9107 0432

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS - DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0


99


F


3


50


6


1500.100

950.000


950.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 61

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

950.000

950.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

26000

26205

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA 1.700.000

image

ATIVIDADES

26 782

26 782

6216 4195

6216 4195 0029

CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS

CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE RODOVIAS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

RODOVIA CONSERVADA(KILOMETRO)0


99


F


3


90


6


1500.100

1.700.000


1.700.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 62

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

1.700.000

1.700.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

27000

27101

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2.800.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

23 695

23 695


23 695


23 695


23 695

6207 9085

6207 9085 0107


6207 9085 0108


6207 9085 0114


6207 9085 0116

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS

APOIO AO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL


APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS TURISTICOS PROJETO APOIADO(UNIDADE)10


TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - NO DISTRITO FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)1


APOIO A PROJETOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO pp NO DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UNIDADE)100


99


99


99


99


F


F


F


F


3


3


3


3


50


50


50


50


6


6


6


6


1500.100


1500.100


1500.100


1500.100

2.800.000


250.000


250.000


100.000


2.200.000

image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 63

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

2.800.000

2.800.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

34000

34101

SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER 4.150.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

27 811

27 811


27 812

27 812


27 812


27 812


27 812


27 812


27 812


27 812

6206 9080

6206 9080 0250


6206 9080

6206 9080 0246


6206 9080 0249


6206 9080 0251


6206 9080 0253


6206 9080 0256


6206 9080 0261


6206 9080 0263

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO AO ESPORTE NO DISTRITO FEDERAL- 2025


TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

Apoio ao Esporte do Dsitrito Federal


TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS PROJETO APOIADO(UNIDADE)0


APOIAR PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UNIDADE)1


APOIOA PROJETOS ESPORTIVOS PROJETO APOIADO(UNIDADE)0


APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS


APOIO A PROJETOS

PROJETO APOIADO(UNIDADE)8


TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO FEDERAL


99


1


99


99


99


99


99


99


F


F


F


F


F F


F


F


3


3


3


3


3


3


3


3


50


50


50


50


50


50


50


50


6


6


6


6


6


6


6


6


1500.100


1500.100


1500.100


1500.100


1500.100


1500.100


1500.100


1500.100

800.000


800.000

3.350.000


300.000


200.000


250.000


1.000.000


100.000


1.000.000


500.000

image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 64

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

4.150.000

4.150.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

40000

40101

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.200.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

19 572

19 572


19 573

19 573


19 573

6207 9107

6207 9107 0443


6207 9118

6207 9118 0050


6207 9118 0052

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

DIFUSÃO DE CIÊNCIA DE TECNOLOGIA


TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA NO DF - JS PROJETO APOIADO(UNIDADE)14


APOIO A PROJETOS DE DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA pp NO DISTRITO FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)100


99


99


99


F


F


F


3


3


3


50


50


50


6


6


6


1500.100


1500.100


1500.100

200.000


200.000

1.000.000


500.000


500.000

image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 65

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

1.200.000

1.200.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

44000

44906

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL

FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

image

6211 DIREITOS HUMANOS 3.246.009

ATIVIDADES

08 244

08 244

6211 2179

6211 2179 0001

ASSISTÊNCIA AOS DEPENDENTES QUÍMICOS DO DISTRITO FEDERAL

ASSISTÊNCIA AOS DEPENDENTES QUÍMICOS DO DISTRITO FEDERAL- ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS-DISTRITO FEDERAL

DEPENDENTE ASSISTIDO(UNIDADE)0


99


S S


3

3


90

90


0

0


1500.100

1501.100

2.346.009


613.250

1.732.759

OPERAÇÕES ESPECIAIS

08 244


08 244

6211 9066


6211 9066 0001

TRANSFERÊNCIA PARA ACOLHIMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS DO DISTRITO

FEDERAL

TRANSFERÊNCIA PARA ACOLHIMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS DO DISTRITO FEDERAL--DISTRITO FEDERAL

PESSOA ATENDIDA(UNIDADE)0


99


S


3


50


0


1501.100

900.000


900.000

image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 66

TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

3.246.009

3.246.009

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

57000

57101

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS 1.000.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

14 422

14 422


14 422

6211 9107

6211 9107 0453


6211 9107 0455

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

RECURSO DESTINADO A PROJETOS SOCIAIS QUE VISAM O APOIO À EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)2


APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS PARA MULHERES ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)10


99


99


F


F


3


3


50


50


6


6


1500.100


1500.100

1.000.000


700.000


300.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 67

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

1.000.000

1.000.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

64000

64101

SECRETARIA DE ESTADO DE ADM. PENITENCIÁRIA DO DF

SECRETARIA DE ESTADO ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS 30.000

image

ATIVIDADES

06 421

06 421

6217 2727

6217 2727 0006

MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF

MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF- MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF-DISTRITO FEDERAL

SISTEMA MANTIDO(UNIDADE)0


99


F


3


90


6


1500.100

30.000


30.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 68

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

30.000

30.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - RESERVA


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

34000

34101

SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER 2.000.000

image

PROJETOS

27 812

27 812

6206 1079

6206 1079 0008

CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-DESPORTIVOS E DE LAZER-DISTRITO FEDERAL

ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)15


99


F


4


90


0


1500.100

2.000.000


2.000.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 69

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

2.000.000

2.000.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - RESERVA


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

57000

57101

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS 10.000.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

14 422

14 422

6211 9107

6211 9107 0147

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES


99


F


3


50


0


1500.100

10.000.000


10.000.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 70

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

10.000.000

10.000.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - RESERVA


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

61000

61101

SECRETARIA DE ESTADO DE ATEND. À COMUNIDADE DO DF

SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.000.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

08 244

08 244

6228 9107

6228 9107 0464

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

Apoio a projetos comunitários no DF ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1


99


S


3


50


0


1500.100

2.000.000


2.000.000

image

image

TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 71

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

2.000.000

2.000.000


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

UT VETO SUPLEMENTAR ART.150 § 10 LEI ORGÂNICA DF


image

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

16000

16101

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL 22.000.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

13 392

13 392

6219 9075

6219 9075 0004

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-SECRETARIA DE CULTURA-DISTRITO FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0


99


F


3


50


0


1500.100

22.000.000


22.000.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 72

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

22.000.000

22.000.000


image

UT VETO SUPLEMENTAR ART.150 § 10 LEI ORGÂNICA DF


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

24000

24201

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 400.000

image

ATIVIDADES

06 122

06 122

8217 8517

8217 8517 0022

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-DETRAN/DF-DISTRITO FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0


99


F


3


90


0


1500.100

400.000


400.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 73

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

400.000

400.000

image

ANEXO VIII R$ 1,00


Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

UT VETO SUPLEMENTAR ART.150 § 10 LEI ORGÂNICA DF


image

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

34000

34101

SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER 10.000.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

27 812

27 812

6206 9080

6206 9080 0009

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL- DISTRITO FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0


99


F


3


50


0


1500.100

10.000.000


10.000.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 74

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

10.000.000

10.000.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

9000

9103

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO PLANO PILOTO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

image

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO


PROJETOS

VETADO


15 451

15 451

8209 1984

8209 1984 0054

CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS

CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-OBRAS DE URBANIZAÇÃO- PLANO PILOTO

PRÉDIO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)0


1


F


4


90


6


1500.100

VETADO


VETADO

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 75

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

VETADO VETADO

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

9000

9110

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 20.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

28 846

28 846

0001 9093

0001 9093 0065

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - NÚCLEO BANDEIRANTE


8


F


3


90


0


1500.100

20.000


20.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 76

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

20.000

20.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

9000

9113

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO CRUZEIRO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER 180.000

image

PROJETOS

15 451

15 451


15 451

15 451

6206 1950

6206 1950 0032


6206 3048

6206 3048 0028

CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES

CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES-APOIO A IMPLANTACAO DE PARCAO NO CRUZEIRO-DISTRITO FEDERAL


REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL

ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO(METRO QUADRADO)0


99


99


F


F


3


3


90


90


6


6


1500.100


1500.100

80.000


80.000

100.000


100.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 77

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

180.000

180.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

9000

9119

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO RIACHO FUNDO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 20.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

28 846

28 846

0001 9093

0001 9093 0105

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-- RIACHO FUNDO PAGAMENTO EFETUADO(UNIDADE)1


17


F


3


90


0


1500.100

20.000


20.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 78

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

20.000

20.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

9000

9121

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 15.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

28 846

28 846

0001 9093

0001 9093 0064

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - CANDANGOLÂNDIA


19


F


3


90


0


1500.100

15.000


15.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 79

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

15.000

15.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

9000

9122

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DE ÁGUAS CLARAS

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 20.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

28 846

28 846

0001 9093

0001 9093 0063

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - ÁGUAS CLARAS PAGAMENTO EFETUADO(UNIDADE)0


20


F


3


90


0


1501.120

20.000


20.000

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 26.000

image

ATIVIDADES

04 126

04 126

8205 2557

8205 2557 0034

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-- ÁGUAS CLARAS

AÇÃO IMPLEMENTADA(UNIDADE)0


20


F


3


90


0


1501.120

26.000


26.000

image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 80

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

46.000

46.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

9000

9133

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DE VICENTE PIRES

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 24.000

image

ATIVIDADES

04 126

04 126

8205 2557

8205 2557 0035

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - VICENTE PIRES


30


F


3


90


0


1500.100

24.000


24.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 81

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

24.000

24.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

18000

18101

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6221 EDUCADF 300.000

image

ATIVIDADES

12 243

12 243

6221 4091

6221 4091 0097

APOIO A PROJETOS

APOIO A PROJETOS-APOIO AS ATIVIDADES DO UNIPOP-DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UNIDADE)1


99


F


3


50


6


1500.100

300.000


300.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 82

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

300.000

300.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

22000

22201

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS 200.000

image

PROJETOS

16 482

16 482

6208 3571

6208 3571 0002

MELHORIAS HABITACIONAIS

MELHORIAS HABITACIONAIS - MELHORIAS HABITACIONAIS - DISTRITO FEDERAL

PROGRAMA REALIZADO(UNIDADE)1


99


F


4


90


6


1500.100

200.000


200.000

6209 INFRAESTRUTURA 250.000

image

PROJETOS

15 451

15 451

6209 1110

6209 1110 0027

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM TODO O DF - DISTRITO FEDERAL

ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)1


99


F


3


90


6


1500.100

250.000


250.000

6216 MOBILIDADE URBANA 200.000

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 83

PROJETOS

15 451

15 451

6216 5071

6216 5071 0019

CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS

CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS-CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTO- CEILÂNDIA

ESTACIONAMENTO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)0


9


F


4


90


6


1500.100

200.000


200.000

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 250.000

image

ATIVIDADES

15 122

15 122

8209 2396

8209 2396 0015

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - MOBILIARIOS URBANOS - DISTRITO FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)1


99


F


3


90


6


1500.100

250.000


250.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

900.000

900.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

23000

23901

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO 3.200.000

image

ATIVIDADES

10 122

6202 4166

PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA







2.400.000

10 122

6202 4166 0066

PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA-PDPAS - 2025-

99









DISTRITO FEDERAL










UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)4












S

3

90

6

1500.100

1.000.000





S

4

90

6

1500.100

1.300.000

10 122

6202 4166 0067

PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA-PROGRAMA DE

99









DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE-DISTRITO FEDERAL










UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)1












S

4

90

6

1500.100

100.000

10 301

6202 4208

DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE







50.000

10 301

6202 4208 0006

DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE-APOIO A

99









AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS-DISTRITO FEDERAL










ATENDIMENTO REALIZADO(UNIDADE)0












S

4

90

6

1500.100

50.000

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 84

PROJETOS

10 302

6202 3223

REFORMA DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE







300.000

10 302

6202 3223 0012

REFORMA DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE-REFORMA DO CENTRO ESPECIALIZADO EM ATENÇÃO AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA EM PROL DA COMUNIDADE-DISTRITO FEDERAL

UNIDADE REFORMADA(UNIDADE)0

99











S

3

90

6

1500.100

300.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

10 302

6202 9107

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES







450.000

10 302

6202 9107 0470

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS DE SAUDE-DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1

99











S

3

50

6

1500.100

100.000

10 302

6202 9107 0472

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS DE SAÚDE- DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0

99











S

3

50

6

1500.100

100.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

23000

23901

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

10 302

6202 9107 0473

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇO

BRINCARTE INTERNAÇÃO E AMBULATÓRIO NO HOSPITAL DA CRIÂNÇA DE BRASÍLIA - HCB-DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1

99


S


4


50


6


1500.100


250.000

image

8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO


ATIVIDADES

VETADO


10 122

8202 8517

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS







VETADO

10 122

8202 8517 0217

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-APOIO A REALIZACAO

99









DE PROJETOS DE CONSTRUÇÃO E REFORMA-DISTRITO FEDERAL










UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0












S

3

90

6

1500.100

VETADO

image

image

TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 85

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

3.200.000

3.200.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

44000

44101

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS 600.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

14 422

6211 9107

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES







600.000

14 422

6211 9107 0096

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO AO PROJETO: PRÊMIO ENGENHO DE COMUNICAÇÃO - DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1

99











F

3

50

6

1500.100

300.000

14 422

6211 9107 0471

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO AS ATIVIDADES DA FUNDACAO PROCURADOR PEDRO JORGE DE MELO E SILVA-DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1

99











F

3

50

6

1500.100

300.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 86

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

600.000

600.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

57000

57101

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS 180.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

14 422

14 422

6211 9107

6211 9107 0097

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL


99


F


3


50


6


1500.100

180.000


180.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 87

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

180.000

180.000


MENSAGEM Nº 40/2025-GP

Brasília, 15 de maio de 2025.


Senhor Governador,


Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.666, de 2025, de autoria d o Poder Executivo, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 272.058.378,00, e dá outras providências, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


A Sua Excelência o Senhor


IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti

Brasília – DF


image

image

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/05/2025, às 09:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2145167 Código CRC: 83AF68AF.



image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


image

00001-00019042/2025-52 2145167v2


Mensagem Nº 40/2025-GP (170835256) SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 88


(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 272.058.378,00, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 272.058.378,00, com a seguinte composição:

  1. - crédito suplementar, no valor de R$ 266.223.378,00, para atender às programações orçamentárias nos anexos V, VI, VII e VIII e;

  2. - crédito especial, no valor de R$ 5.835.000,00 para atender às programações orçamentárias no anexo IX;

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

  1. - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 317 – Alienação de Bens Móveis, 321 – Aplicações Financeiras Vinculadas, 323 – Amortização de Financiamentos Exercício Anterior, 332 – Convênios com Outros Órgãos – Exercícios Anteriores, 370 – Remuneração de Depósito Bancário de Fundos, 371 – Recursos Próprios dos Fundos, 382 – Transferência do Fundo Penitenciário Nacional, 390 – Contrapartida de Convênio – Tesouro, 821 – Aplicações Financeiras Vinculadas, e 832 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

  2. - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 540 – Participação Acionária nas Empresas, nos termos do art. 43,

    § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

  3. - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VII, VIII e IX, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.

    Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, II, a receita fica acrescida na forma do Anexo I;

    Art. 4º O art. 5º da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante ato próprio:

    1. – com a finalidade de atender as insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 25% do valor total de cada unidade orçamentária, nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das empresas estatais, mediante a utilização de recursos provenientes:

      1. da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas

        por esta Lei, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

      2. de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

    2. – para incorporar à Lei Orçamentária Anual – LOA, por excesso de arrecadação, os recursos referentes às transferências concedidas pela União, oriundos de:

      1. convênios;

      2. eventuais resultados de aplicações financeiras vinculadas, durante o exercício financeiro, não previstos ou insuficientemente estimados no Orçamento, respeitados os valores e a destinação programática;

      3. aportes ao Sistema Único de Saúde que tenham destinação vinculada;

      4. aportes com destinação vinculada por lei;

      5. auxílios financeiros concedidos ao Distrito Federal;

      6. emendas individuais impositivas das quais trata o art. 166-A da Constituição Federal;

      7. demais transferências da União e eventuais remanejamentos;

    3. – para incorporação e remanejamento de recursos decorrentes de:

      1. doações;

      2. superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei federal nº 4.320, de 1964, observados os respectivos saldos orçamentários e suas vinculações, se houver;

      3. operações de crédito, internas e externas;

    4. – com o objetivo de remanejar, sem a incidência do limite de que trata o § 1º do caput deste artigo, as dotações:

      1. para suprir insuficiências nas dotações orçamentárias com pessoal e encargos sociais;

      2. para cobrir despesas de concessão de benefícios a servidores;

      3. para atender a despesas obrigatórias de caráter continuado, constantes do Anexo VI da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025);

      4. constantes do Anexo I da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025);

      5. destinadas à contrapartida de convênios, operações de crédito e congêneres;

      6. para atender a despesas do Sistema Único de Saúde que tenham destinação vinculada;

      7. do programa de trabalho denominado ‘Reserva de Contingência - Distrito Federal’.

    5. – para o atendimento de despesas com dotação mínima estabelecida em lei."

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


image

image

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/05/2025, às 09:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2145168 Código CRC: 36034E86.



image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


image

00001-00019042/2025-52 2145168v2

PL 1666/2025 P- rAojneetoxdoe-LIe-i ACNEEOXOF I-((12790583966426)8)

ANEXO

image

SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº



image

99999

99999


TESOURO TESOURO

U S D D S S S


image

S

S

D SD


image

E 9


E 9


E

image

image

TOTAL - FISCAL

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 92

TOTAL - SEGURIDADE

9

image

pg.1

TOTAL - GERAL 9

image

PL 1666/2025 P- rAojneteoxdoe -LIeIi -ACNEEXOOFII-(1(27098539666380))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image



image

Ó :


CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

C NC N

NI : 2 ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL

N I C I CI



image

tividade

NC

IC

N

2 3 GESTÃO PARA RESULTADOS

3

3

2 3

2 5


GESTÃO DO ACERVO ISTÓRICO DO DISTRITO FEDERAL

3

3

2

3

3

2 3

2 5

GESTÃO DO ACERVO ISTÓRICO DO DISTRITO FEDERAL - 2 25










image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 93

tividade

NC

IC

N

pg.1

82 3 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO

3

2

82 3

255


GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

52

2

3

2

82 3

255

522

PARQUE TECNOLÓGICO ARPDF - 2 25









PL 1666/2025 P- rAojneteoxdoe -LIeIi -ACNEEXOOFII-(1(27098539666380))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image

C NC N

image

rojeto

NC

IC

N

2 3 GESTÃO PARA RESULTADOS

3

22

2 3

3 8


REALI AÇÃO DE EVENTOS

3

3

3

22

2 3

3 8

3

REALI AÇÃO DE EVENTOS - 2 25










image

image

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

5

image

pg.2

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 94

TOTAL - GERAL 5

image

PL 1666/2025 P- rAojneteoxdoe -LIeIi -ACNEEXOOFII-(1(27098539666380))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

Ó : CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

NI : 2 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA - RA XIX

N I C I CI

C NC N



image

rojeto

NC

IC

N

2 ESPORTE E LA ER

5

5

2


CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

5

2

5

5

2

3

CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS










image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 95

rojeto

NC

IC

N

pg.3

2 ESPORTE E LA ER

5

5

2

3 2


REFORMA DE PRAÇAS P BLICAS E PARQUES

5

3

5

5

2

3 2

5 5

REFORMA DE PARQUE P BLICOS












TOTAL - FISCAL 5

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 5

PL 1666/2025 P- rAojneteoxdoe -LIeIi -ACNEEXOOFII-(1(27098539666380))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image



image

Ó :


CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

C NC N

NI : 2 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARK WAY - RA XXIV

N I C I CI



image

rojeto

NC

IC

N

2 ESPORTE E LA ER

2

8 3

2

5


CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS P BLICAS E PARQUES

2

3

3

5

2

8 3

2

5

CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES P BLICOS










image

image

TOTAL - FISCAL

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 96

TOTAL - SEGURIDADE

5

image

pg.4

TOTAL - GERAL 5

image

PL 1666/2025 P- rAojneteoxdoe -LIeIi -ACNEEXOOFII-(1(27098539666380))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

Ó : SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

NI : SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL

N I C I CI

C NC N



image

peração special

NC

IC

N

2 CAPITAL CULTURAL

3

3 2

2

5


TRANSFER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

3

5

3

3

3 2

2

5

3

TRANSFER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS EM PROL DA COMUNIDADE D










image

peração special

NC

IC

N

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 97

2 CAPITAL CULTURAL

3

3 2

2

5


TRANSFER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

3

5

3

3 2

2

5

3 2

APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DF










image

peração special

NC

IC

N

pg.5

2 CAPITAL CULTURAL

3

3 2

2

5


TRANSFER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

3

5

5

3

3 2

2

5

38

APOIO À PROJETOS CULTURAIS












TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

PL 1666/2025 P- rAojneteoxdoe -LIeIi -ACNEEXOOFII-(1(27098539666380))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image



image

Ó :


SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

C NC N

NI : SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

N I C I CI



image

tividade

NC

IC

N

8228 ASSIST NCIA SOCIAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

8

3

8228

85


MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

2

3

3

5

8

3

8228

85

88

INSTALAÇÃO DE TOLDOS NOS RESTAURANTES COMUNITÁRIOS










image

image

TOTAL - FISCAL

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 98

TOTAL - SEGURIDADE


5

image

pg.6

TOTAL - GERAL 5

image

PL 1666/2025 P- rAojneteoxdoe -LIeIi -ACNEEXOOFII-(1(27098539666380))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

Ó : 8 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

NI : 8 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

N I C I CI

C NC N



image

peração special

NC

IC

N

22 EDUCADF

2

22

22

8


TRANSFER NCIA POR MEIO DE DESCENTRALI AÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS

3

5

3

5

2

22

22

8

3 5

DESCENTRALI AÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL -










image

peração special

NC

IC

N

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 99

22 EDUCADF

2

22

22

8


TRANSFER NCIA POR MEIO DE DESCENTRALI AÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS

5

2

55

2

22

22

8

APOIO A REALI ACAO DE PROGRAMA DESCENTRALI AÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS P










image

peração special

NC

IC

N

22 EDUCADF

2

22

22

8


TRANSFER NCIA POR MEIO DE DESCENTRALI AÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS

3

5

3

35

2

22

22

8

APOIO A REALI ACAO DE PROGRAMA DESCENTRALI AÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS P










image

peração special

NC

IC

N

pg.7

22 EDUCADF

2

22

22

8


TRANSFER NCIA POR MEIO DE DESCENTRALI AÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS

5

2

2

22

22

8

3

PROMOVER MEL ORIAS NAS ESCOLAS P BLICAS









PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL

5

5

C NC N

Ó :

SEC ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADM DO DF

NI : SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

N I C I CI



image

tividade

NC

IC

N

2 3 GESTÃO PARA RESULTADOS

2

2 3

255


GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

3

2 32 5

2

2 3

255

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SECRETAR










image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 100

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

2 32 5

image

pg.8

TOTAL - GERAL 2 32 5

image

PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

Ó : 2 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

NI : 2 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

N I C I CI

C NC N



image

peração special

NC

IC

N

2 MEIO AMBIENTE

8

5

2


TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

3

5

35

8

5

2

PROMOVER PROJETOS AMBIENTAIS EM TODO O DF












TOTAL - FISCAL 35

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 35


SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 101

Ó :

22

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST DO DF

NI : 22 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

N I C I CI



image

rojeto

NC

IC

N

2 INFRAESTRUTURA

5

5

2

83


AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO P BLICA

5

5

5

2

83

3

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO P BLICA NO DISTRITO FEDERAL










image

TOTAL - FISCAL

image

TOTAL - SEGURIDADE

image

pg.9

TOTAL - GERAL

image

PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

Ó : 22 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST DO DF

NI : 222 COMPAN IA URBANI ADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

N I C I CI

C NC N



image

rojeto

NC

IC

N

2 INFRAESTRUTURA

5

5

2


EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANI AÇÃO

5

5

5

2

8 8

EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANI AÇÃO NO DISTRITO FEDERAL










image

rojeto

NC

IC

N

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 102

2 INFRAESTRUTURA

5

5

2


EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANI AÇÃO

5

25

5

5

2

8

Manutenção de v as










image

rojeto

NC

IC

N

2 INFRAESTRUTURA

5

5

2


EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANI AÇÃO

5

5

5

5

2

8 5

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANI AÇÃO - NO DISTRITO FEDERAL










image

rojeto

NC

IC

N

pg.10

2 INFRAESTRUTURA

5

5

2


EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANI AÇÃO

5

5

5

5

2

8

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANI AÇÃO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDER









PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image

C NC N

image

rojeto

NC

IC

N

2 INFRAESTRUTURA

5

5

2


EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANI AÇÃO

5

5

5

5

2

82

OBRAS DE URBANI AÇÃO










image

rojeto

NC

IC

N

2 ESPORTE E LA ER

5

52

2

3 8


REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

3

3

3

5

52

2

3 8

3

REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO FEDERAL










image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 103

rojeto

NC

IC

N

2 ESPORTE E LA ER

5

5

2

35


IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA

52

55

5

5

2

35

85 3

IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIV EM TODO DF - JS










image

rojeto

NC

IC

N

pg.11

2 ESPORTE E LA ER

5

5

2

35


IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA

5

35

5

5

2

35

85

INSTALAÇÃO DE PONTOS DE ENCONTRO COMUNITÁRIOS









PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image

C NC N

image

tividade

NC

IC

N

2 ESPORTE E LA ER

5

5

2


MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

3

3

5

5

2

33

MANUTENÇÃO DE MOBILIÁRIO URBANO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDER










image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 104

rojeto

NC

IC

N

pg.12

2 MOBILIDADE URBANA

5

5

2

5


CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS

5

5

5

5

2

5

8

CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL












TOTAL - FISCAL 5 2

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 5 2

PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image



image

Ó :


23


SECRETARIA DE ESTADO DE SA DE

C NC N

NI : 23 FUNDO DE SA DE DO DISTRITO FEDERAL

N I C I CI



image

tividade

NC

IC

N

82 2 SA DE - GESTÃO E MANUTENÇÃO

3 2

82 2

23


CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS F SICAS DE EDIFICAÇÕES P BLICAS

2

3

3

5

3 2

82 2

23

5 55

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS F SICAS DE EDIFICAÇÕES P BLICAS DE SA DE MÉDIA E










image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 105

tividade

NC

IC

N

2 2 SA DE EM AÇÃO

22

2 2


PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALI ADA

2

3

3

2 3

22

2 2

23

PROGRAMA DE DESCENTRALI AÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SA DE- PDPAS-CUSTEI










image

tividade

NC

IC

N

pg.13

2 2 SA DE EM AÇÃO

22

2 2


PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALI ADA

2

3

3

2

22

2 2

3

PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALI ADA - PROGRAMA DE DESCENTRALI









PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image

C NC N

image

tividade

NC

IC

N

2 2 SA DE EM AÇÃO

22

2 2


PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALI ADA

2

3

3

2

22

2 2

3

PROGRAMA DE DESCENTRALI AÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SA DE pp - PDPAS NO










image

peração special

NC

IC

N

2 2 SA DE EM AÇÃO

3 2

2 2


TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

2

5

2

3

3 2

2 2

25

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA REDE P BLICA DE SA DE DO DISTRIT










image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 106

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE


5

image

pg.14

TOTAL - GERAL 5

image

PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

Ó : 25 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABAL O DO DF

NI : 25 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABAL O DO DISTRITO FEDERAL

N I C I CI

C NC N



image

tividade

NC

IC

N

2 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

333

2

2


EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTO

5

3

3

5

333

2

2

5

APOIO A EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL pp NO DISTRIT










image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 107

peração special

NC

IC

N

pg.15

2 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

33

2


TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

3

5

2

33

2

2

TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL












TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image



image

Ó :


2


SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB DO DF

C NC N

NI : 2 2 5 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

N I C I CI



image

rojeto

NC

IC

N

2 INFRAESTRUTURA

2

5

2


EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANI AÇÃO

5

3

2

5

2

82

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANI AÇÃO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDER










image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 108

tividade

NC

IC

N

pg.16

2 SEGURANÇA PARA TODOS

2

82

2

25


POLICIAMENTO E FISCALI AÇÃO DE TRÂNSITO

52

5

2

82

2

25

5

APOIO AO POLICIAMENTO E FISCALI AÇÃO DE TRÂNSITO









PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image

C NC N

image

tividade

NC

IC

N

2 MOBILIDADE URBANA

2

82

2

5


CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS

3

3

2

82

2

5

2

CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE RODOVIAS EM PROL DA COMUNIDADE DO










image

rojeto

NC

IC

N

2 MOBILIDADE URBANA

2

82

2

5 5


EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA

5

2

82

2

5 5

EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA--DISTRITO FEDERAL










image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 109

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

2 5

image

pg.17

TOTAL - GERAL 2 5

image

PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

Ó : 3 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LA ER DO DF

NI : 3 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LA ER DO DISTRITO FEDERAL

N I C I CI

C NC N



image

rojeto

NC

IC

N

2 ESPORTE E LA ER

2

8 2

2


CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

5

8

2

8 2

2

8

CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-IMPLANTAÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO- DISTRITO










image

rojeto

NC

IC

N

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 110

2 ESPORTE E LA ER

2

8 2

2


CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

5

5

2

8 2

2

CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS pp NO DISTRITO FEDERAL










image

rojeto

NC

IC

N

pg.18

2 ESPORTE E LA ER

2

8 2

2

3 8


REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

5

5

2

8 2

2

3 8

5

REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS pp NO DISTRITO FEDERAL









PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image

C NC N


image

peração special

NC

IC

N

2 ESPORTE E LA ER

2

8 2

2

8


TRANSFER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

3

5

3

2

8 2

2

8

2 8

TRANSFER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS EM PROL DA COMUNIDADE










image

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL

2 83

2 83

Ó :

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DF

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 111

NI : FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL - FUNPAD

pg.19

8

2

2

2



2

3

5

3

3 25

8

2

2

2

TRANSFER NCIA PARA ACOL IMENTO DE DEPENDENTES QU MICOS DO DISTRITO FEDERA









N I C I CI




tividade



NC

IC

N


2








TOTAL - FISCAL





TOTAL - SEGURIDADE


3 25


TOTAL - GERAL


3 25

PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

Ó : 5 SECRETARIA DE ESTADO DA MUL ER DO DISTRITO FEDERAL

NI : 5 SECRETARIA DE ESTADO DA MUL ER DO DISTRITO FEDERAL

N I C I CI

C NC N



image

peração special

NC

IC

N

2 DIREITOS UMANOS

22

2


TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

3

5

5

22

2

5

APOIO A PROJETOS










image

peração special

NC

IC

N

pg.20

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 112

2 DIREITOS UMANOS

22

2


TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

3

5

5

22

2

5

APOIO A PROJETOS VOLTADOS A VALORI AÇÃO DAS MUL ERES DO DF- JS












TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

PL 1666/2025P-roAjentoedxeo L-eIiIAI N- ECXEOOIFII (-17(2098356986647))

ANEXO III

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image



image

Ó :


RESERVA DE CONTINGÊNCIA

C NC N

NI : RESERVA DE CONTINGÊNCIA

image

N I C I CI


eserva de Contingência


NC

IC

N


RESERVA DE CONTINGÊNCIA


RESERVA DE CONTINGÊNCIA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL









eserva de Contingência

NC

IC

N


RESERVA DE CONTINGÊNCIA


RESERVA DE CONTINGÊNCIA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA-VETOS À LEI ORÇAMENTÁRIA-DISTRITO FEDERAL









SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 113

TOTAL - FISCAL

image

TOTAL - SEGURIDADE

image

pg.1

TOTAL - GERAL

image

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiVAN- ECXEOOIVF(-17(2089356996850))

ANE O IV

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTA ES - S R C ANE O LEI N


image


image

Ó :


9


CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

C NC N

NI : 9 ADMINISTRA ÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO - RA I

         N     I C                      I      CI                                                                                                                                                                                                                                                                                 

rojeto


NC

IC

N

62 9 INFRAESTRUTURA

4

62 9


E ECU ÃO DE O RAS DE UR ANI A ÃO

4

9

6

4

62 9

7

CAL ADAS NO PLANO PILOTO - GM










image

TOTAL - FISCAL

image

image

TOTAL - SEGURIDADE

image

Ó : 9 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

NI : 9 ADMINISTRA ÃO REGIONAL DO NÚCLEO ANDEIRANTE - RA VIII

         N     I C                  I       CI                                                                                                                                                                                                                                                                                 

TOTAL - GERAL

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 114

tividade


NC

IC

N

62 9 INFRAESTRUTURA

4

4

62 9


MANUTEN ÃO DE REAS UR ANI ADAS E A ARDINADAS

9

4

4

62 9

44

MANUTEN ÃO DE REAS UR ANI ADAS E A ARDINADAS-- NÚCLEO










image

tividade


NC

IC

N

pg.1

62 9 INFRAESTRUTURA

4

4

62 9


MANUTEN ÃO DE REAS UR ANI ADAS E A ARDINADAS

9

9

4

4

62 9

44

MANUTEN ÃO DE REAS UR ANI ADAS E A ARDINADAS-- NÚCLEO












TOTAL - FISCAL 2

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 2

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiVAN- ECXEOOIVF(-17(2089356996850))

ANE O IV

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTA ES - S R C ANE O LEI N


image


image

Ó :


9


CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

C NC N

NI : 9 ADMINISTRA ÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA - RA I

         N     I C                      I      CI                                                                                                                                                                                                                                                                                 

rojeto


NC

IC

N

62 6 MO ILIDADE UR ANA

4

62 6

7


CONSTRU ÃO DE ESTACIONAMENTOS

9

4

9

6

2

4

62 6

7

6

CONSTRU ÃO DE ESTACIONAMENTO - GM










image

TOTAL - FISCAL 2

image

image

TOTAL - SEGURIDADE

image

Ó : 9 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

NI : 9 2 ADMINISTRA ÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA - RA I

         N     I C                  I       CI                                                                                                                                                                                                                                                                                 

TOTAL - GERAL 2

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 115

rojeto


NC

IC

N

pg.2

62 9 INFRAESTRUTURA

4

62 9


E ECU ÃO DE O RAS DE UR ANI A ÃO

9

4

9

4

62 9

4

E ECU ÃO DE O RAS DE UR ANI A ÃO - CANDANGOLÂNDIA












TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiVAN- ECXEOOIVF(-17(2089356996850))

ANE O IV

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTA ES - S R C ANE O LEI N


image


image

Ó :


9


CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

C NC N

NI : 9 22 ADMINISTRA ÃO REGIONAL DE GUAS CLARAS - RA

         N     I C                      I      CI                                                                                                                                                                                                                                                                                 

tividade


NC

IC

N

2 REGIONAL - GESTÃO E MANUTEN ÃO

4

22

2

7


MANUTEN ÃO DE SERVI OS ADMINISTRATIVOS GERAIS

4

9

2

2

46

4

22

2

7

MANUTEN ÃO DE SERVI OS ADMINISTRATIVOS GERAIS -REGIONAL- GUAS CLARAS










image

TOTAL - FISCAL 46

image

image

TOTAL - SEGURIDADE

image

Ó : 9 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

NI : 9 26 ADMINISTRA ÃO REGIONAL DO PARK WAY - RA IV

         N     I C                  I       CI                                                                                                                                                                                                                                                                                 

TOTAL - GERAL 46

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 116

tividade


NC

IC

N

pg.3

62 9 INFRAESTRUTURA

4

62 9


MANUTEN ÃO DE REAS UR ANI ADAS E A ARDINADAS

24

9

9

6

4

62 9

92 9

MANUTEN ÃO DE REAS A ARDINADS E UR ANI ADAS












TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiVAN- ECXEOOIVF(-17(2089356996850))

ANE O IV

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTA ES - S R C ANE O LEI N


image


image

Ó :


9


CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

C NC N

NI : 9 ADMINISTRA ÃO REGIONAL DE VICENTE PIRES - RA

         N     I C                      I      CI                                                                                                                                                                                                                                                                                 

tividade


NC

IC

N

2 REGIONAL - GESTÃO E MANUTEN ÃO

4

22

2

7


MANUTEN ÃO DE SERVI OS ADMINISTRATIVOS GERAIS

9

9

24

4

22

2

7

9

MANUTEN ÃO DE SERVI OS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADMINISTRA ÃO










image

TOTAL - FISCAL 24

image

image

TOTAL - SEGURIDADE

image

Ó : SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCA ÃO

NI : SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCA ÃO DO DISTRITO FEDERAL

         N     I C                  I       CI                                                                                                                                                                                                                                                                                 

TOTAL - GERAL 24

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 117

peração special


NC

IC

N

622 EDUCADF

2

22

622

9 6


TRANSFER NCIA POR MEIO DE DESCENTRALI A ÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS

99

4

42

6

2

22

622

9 6

4

APOIO A REALI ACAO DE PROGRAMA DESCENTRALI A ÃO DE RECURSOS FINANCEIROS P










image

peração special


NC

IC

N

pg.4

622 EDUCADF

2

22

622

9 6


TRANSFER NCIA POR MEIO DE DESCENTRALI A ÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS

99

4

6

4

2

22

622

9 6

4

APOIO A REALI ACAO DE PROGRAMA DESCENTRALI A ÃO DE RECURSOS FINANCEIROS P












TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiVAN- ECXEOOIVF(-17(2089356996850))

ANE O IV

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTA ES - S R C ANE O LEI N


image


image

Ó :


9


SEC ESTADO DE PLANE AMENTO, OR AMENTO E ADM DO DF

C NC N

NI : 9 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

         N     I C                      I      CI                                                                                                                                                                                                                                                                                 

peração special


NC

IC

N

PROGRAMA DE OPERA ES ESPECIAIS

2

46

9 9


OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENI A ES E RESTITUI ES

99

9

9

2

2

46

9 9

6

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENI A ES E RESTITUI ES - DISTRITO










image

TOTAL - FISCAL 2

image

image

TOTAL - SEGURIDADE

image

Ó : 22 SECRETARIA DE ESTADO DE O RAS E INFRAEST DO DF

NI : 22 SECRETARIA DE ESTADO DE O RAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

         N     I C                  I       CI                                                                                                                                                                                                                                                                                 

TOTAL - GERAL 2

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 118

rojeto


NC

IC

N

pg.5

62 9 INFRAESTRUTURA

4

62 9


E ECU ÃO DE O RAS DE UR ANI A ÃO

99

4

9

6

4

62 9

E ECU ÃO DE O RAS DE UR ANI A ÃO - DISTRITO FEDERAL












TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiVAN- ECXEOOIVF(-17(2089356996850))

ANE O IV

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTA ES - S R C ANE O LEI N


image


image

Ó :


22


SECRETARIA DE ESTADO DE O RAS E INFRAEST DO DF

C NC N

NI : 222 COMPANHIA UR ANI ADORA DA NOVA CAPITAL DO RASIL - NOVACAP

image

N I C I CI


rojeto


NC

IC

N

62 9 INFRAESTRUTURA

4

62 9


E ECU ÃO DE O RAS DE UR ANI A ÃO

99

4

9

6

4

62 9

96

E ECU ÃO DE O RAS E INFRAESTRUTURA NAS REGI ES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO










image

rojeto


NC

IC

N

pg.6

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 119

62 6 ESPORTE E LA ER

4 2

62 6

4


REFORMA DE ESPA OS ESPORTIVOS

99

9

9

6

4 2

62 6

4

966

REFORMA DE ESPA OS ESPORTIVOS - NO DISTRITO FEDERAL










TOTAL - FISCAL

4

TOTAL - SEGURIDADE


TOTAL - GERAL

4

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiVAN- ECXEOOIVF(-17(2089356996850))

ANE O IV

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTA ES - S R C ANE O LEI N


image

image

Ó : 2 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

NI : 2 9 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

N I C I CI

C NC N

tividade


NC

IC

N

2 2 SAÚDE - GESTÃO E MANUTEN ÃO

2

2 2

2 96


CONSERVA ÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICA ES PÚ LICAS

99

2

9

9

6

2

2

2 2

2 96

4

CONSERVA ÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICA ES PÚ LICAS DE SAÚDE MÉDIA E










image

rojeto


NC

IC

N

62 2 SAÚDE EM A ÃO

2

62 2

22


REFORMA DE UNIDADES DE ATEN ÃO ESPECIALI ADA EM SAÚDE

99

2

4

9

6

2

62 2

22

22

REFORMA DAS UNIDADES DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE RASÍLIA (HMI ) EM PRO










image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 120

tividade


NC

IC

N

62 2 SAÚDE EM A ÃO

22

62 2

4 66


PLANE AMENTO E GESTÃO DA ATEN ÃO ESPECIALI ADA

99

2

9

9

6

6

22

62 2

4 66

2

PDPAS - HRT - 2 2










image

tividade


NC

IC

N

pg.7

62 2 SAÚDE EM A ÃO

22

62 2

4 66


PLANE AMENTO E GESTÃO DA ATEN ÃO ESPECIALI ADA

99

2

4

9

2

6

6

22

62 2

4 66

2

PDPAS - HRT - 2 2









PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiVAN- ECXEOOIVF(-17(2089356996850))

ANE O IV

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTA ES - S R C ANE O LEI N


image

C NC N

image

tividade


NC

IC

N

62 2 SAÚDE EM A ÃO

22

62 2

4 66


PLANE AMENTO E GESTÃO DA ATEN ÃO ESPECIALI ADA

99

2

9

9

6

22

62 2

4 66

26

DESCENTRALI A ÃO PROGRESSIVA EM A ES DE SAÚDE - GM










image

peração special


NC

IC

N

62 2 SAÚDE EM A ÃO

2

62 2

9 7


TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

99

2

4

42

6

2

62 2

9 7

42

AQUISI ÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA REDE PÚ LICA DE SAÚDE DO DISTRIT












TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 2 9

TOTAL - GERAL 2 9

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 121

Ó :

2

SECRETARIA DE ESTADO DE TRA ALHO DO DF

NI : 2 SECRETARIA DE ESTADO DE TRA ALHO DO DISTRITO FEDERAL

image

N I C I CI


peração special


NC

IC

N

62 7 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

62 7

9 7


TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

99

4

6

62 7

9 7

4

TRANSFER NCIA DE RECURSOS PARA PRO ETOS DE CAPACITA ÃO, EMPREENDEDORISMO










image

TOTAL - FISCAL

image

image

TOTAL - SEGURIDADE

pg.8

TOTAL - GERAL

image

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiVAN- ECXEOOIVF(-17(2089356996850))

ANE O IV

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTA ES - S R C ANE O LEI N


image

image

Ó : 26 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MO DO DF

NI : 262 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

N I C I CI

C NC N

rojeto


NC

IC

N

62 9 INFRAESTRUTURA

26

4

62 9


E ECU ÃO DE O RAS DE UR ANI A ÃO

99

9

9

6

26

4

62 9

2

APOIO A E ECU ÃO DE O RAS DE UR ANI A ÃO












TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

Ó :

4

SEC DE EST DE CI NCIA, TECNOLOGIA E INOVA ÃO DO DF

NI : 4 SECRETARIA DE ESTADO DE CI NCIA, TECNOLOGIA E INOVA ÃO

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 122

N I C I CI


peração special


NC

IC

N

62 7 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

9

7

62 7

9 7


TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

99

4

6

9

7

62 7

9 7

44

TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES PARA REALI A ÃO DE PRO ETOS EM PROL DA










image

TOTAL - FISCAL

image

image

TOTAL - SEGURIDADE

pg.9

TOTAL - GERAL

image

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiVAN- ECXEOOIVF(-17(2089356996850))

ANE O IV

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTA ES - S R C ANE O LEI N


image

image

Ó : 7 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

NI : 7 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

         N     I C                  I       CI                                                                                                                                                                                                                                                                                 

C NC N

peração special


NC

IC

N

pg.10

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 123

62 DIREITOS HUMANOS

4

422

62

9 7


TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

99

4

6

4

422

62

9 7

4

APOIO A REALI ACAO DE PRO ETOS PARA MULHERES












TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eVi A-NCEEXOOFV (-1(72098537916466))

ANEXO V

image

SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº


                                                                                                                           LE EN                                                                                                                                         

Ó :

1 000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT

NI E:

1 0

FUNDO DISTRITAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - FDR

image

EN I L E E I E I L


peração Especial


N

I

L E E N ELE E

01 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

0

0

01

10


APOIO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL

1

0

0

1

0

0

01

10

0007

APOIO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL- APOIO FINANCEIRO














PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL-DISTRITO FEDERAL










N

I

L E E N ELE E


0

0

01

10


APOIO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL

1

0

0

71

0

0

01

10

0007

APOIO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL- APOIO FINANCEIRO














PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL-DISTRITO FEDERAL









image

peração Especial

01

AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 124

TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE

image

                                                                                                                           LE EN                                                                                                                                         

Ó : 1000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

NI E: 1101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

EN I L E E I E I L

TOTAL - GERAL

tividade

N

I

L E E N ELE E

pg.1

10 MEIO AMBIENTE

1

1

10


MODERNI A O E AMPLIA O DO MONITORAMENTO AMBIENTAL

1

0

1

0

1

1 0

1

1

10

0001

MODERNI A O E AMPLIA O DO MONITORAMENTO AMBIENTAL - DISTRITO














FEDERAL









PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eVi A-NCEEXOOFV (-1(72098537916466))

ANEXO V

image

SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº


image

tividade

N

I

L E E N ELE E

10 MEIO AMBIENTE

1

1

10


MODERNI A O E AMPLIA O DO MONITORAMENTO AMBIENTAL

1

0

0

1 0 1 700

1

1

10

0001

MODERNI A O E AMPLIA O DO MONITORAMENTO AMBIENTAL - DISTRITO














FEDERAL










image

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

17 70 0

17 70 0

                                                                                                                           LE EN                                                                                                                                         

Ó :

000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA P BLICA DO DF

NI E:

10

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

image

EN I L E E I E I L


rojeto


N

I

L E E N ELE E

image

rojeto

17

SEGURAN A PARA TODOS

pg.2

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 125

17 SEGURAN A PARA TODOS

0

1 1

17

0


MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURAN A P BLICA

1

0

0

1

0

1 1

17

0

0001

MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGUR-DISTRITO














FEDERAL










N

I

L E E N ELE E


0

1 1

17

0


MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURAN A P BLICA

1

0

0

0

0

0

1 1

17

0

0001

MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGUR-DISTRITO














FEDERAL









PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eVi A-NCEEXOOFV (-1(72098537916466))

ANEXO V

image

SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº


image

rojeto

N

I

L E E N ELE E

17 SEGURAN A PARA TODOS

0

1 1

17

0


MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURAN A P BLICA

1

0

0

1

1

0

1 1

17

0

0001

MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGUR-DISTRITO














FEDERAL










N

I

L E E N ELE E


0

1 1

17

0


MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURAN A P BLICA

1

0

0

7

0

1 1

17

0

0001

MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGUR-DISTRITO














FEDERAL










image

rojeto

17

SEGURAN A PARA TODOS

rojeto

N

I

L E E N ELE E

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 126

17 SEGURAN A PARA TODOS

0

1 1

17

0


MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURAN A P BLICA

1

0

0

0

1

0

1 1

17

0

11

MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURAN A














P BLICA POLICIAMENTO OSTENSIVO - PMDF-DISTRITO FEDERAL










image

tividade

N

I

L E E N ELE E

image

tividade

17

SEGURAN A - GEST O E MANUTEN O

pg.3

17 SEGURAN A - GEST O E MANUTEN O

0

1 1

17

17


MANUTEN O DE SERVI OS ADMINISTRATIVOS GERAIS

1

0

0

0

1

0

1 1

17

17

017

MANUTEN O DE SERVI OS ADMINISTRATIVOS GERAIS-PMDF-DISTRITO














FEDERAL










N

I

L E E N ELE E


0

1 1

17

17


MANUTEN O DE SERVI OS ADMINISTRATIVOS GERAIS

1

0

0

0

0

10

0

1 1

17

17

017

MANUTEN O DE SERVI OS ADMINISTRATIVOS GERAIS-PMDF-DISTRITO














FEDERAL









image

PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eVi A-NCEEXOOFV (-1(72098537916466))

ANEXO V

SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº


image

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE


1 0

image

                                                                                                                           LE EN                                                                                                                                         

Ó : 000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA P BLICA DO DF

NI E: 0 FUNDO DE MODERNI A O, MANUTEN O E REE UIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - FUNCBM

EN I L E E I E I L

TOTAL - GERAL 1 0

rojeto

N

I

L E E N ELE E

17 SEGURAN A PARA TODOS

0

1 1

17

0


MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURAN A P BLICA

1

0

0

0

71

0

0

1 1

17

0

1

MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURAN A P BLICAFUNCBM-














DISTRITO FEDERAL










image

rojeto

N

I

L E E N ELE E

image

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

7 0 00

7 0 00

pg.4

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 127

17 SEGURAN A PARA TODOS

0

1 1

17

0


MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURAN A P BLICA

1

0

0

17

0

0

1 1

17

0

1

MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURAN A P BLICAFUNCBM-














DISTRITO FEDERAL










PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eVi A-NCEEXOOFV (-1(72098537916466))

ANEXO V

image

SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº


                                                                                                                           LE EN                                                                                                                                         

Ó :

000 CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL

NI E:

01

FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À CORRUP O

image

EN I L E E I E I L


tividade


N

I

L E E N ELE E

0 GEST O PARA RESULTADOS

0

1

0

0


A ÕES DE PREVEN O E COMBATE À CORRUP O

1

1

0

70

77 10

0

1

0

0

0001

A ÕES DE PREVEN O E COMBATE À CORRUP O-PREVEN O E REPRESS O À














CORRUP O POR MEIO DE FOMENTO DE A ÕES E PROGRAMAS SOCIAIS OU










N

I

L E E N ELE E


0

1

0

0


A ÕES DE PREVEN O E COMBATE À CORRUP O

1

1

0

71

1

0

1

0

0

0001

A ÕES DE PREVEN O E COMBATE À CORRUP O-PREVEN O E REPRESS O À














CORRUP O POR MEIO DE FOMENTO DE A ÕES E PROGRAMAS SOCIAIS OU










image

tividade

0

GEST O PARA RESULTADOS

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 128

tividade

N

I

L E E N ELE E

0 GEST O PARA RESULTADOS

0

1

0

0


A ÕES DE PREVEN O E COMBATE À CORRUP O

1

1

0

71

77 110

0

1

0

0

000

A ÕES DE PREVEN O E COMBATE À CORRUP O-REPARA O DE DANOS














IMATERIAIS COLETIVOS E O FOMENTO DE A ÕES EDUCATIVAS VOLTADAS À










image

tividade

N

I

L E E N ELE E

pg.5

0 GEST O PARA RESULTADOS

0

1

0

0


CAPACITA O DE SERVIDORES

1

1

0

71

1 0

0

1

0

0

00

CAPACITA O DE SERVIDORES-FDCC-DISTRITO FEDERAL









PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eVi A-NCEEXOOFV (-1(72098537916466))

ANEXO V

image

SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº


image

tividade

N

I

L E E N ELE E

0 GEST O PARA RESULTADOS

0

1

0

0


GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS

1

1

0

71

00 000

0

1

0

0

001

GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS-MODERNI A O ADMINISTRATIVA,














ESTRUTURAL E OPERACIONAL DA CGDF e PGDF-DISTRITO FEDERAL










image

tividade

N

I

L E E N ELE E

0 GEST O PARA RESULTADOS

0

1

0

0


GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS

1

1

0

71

10 0

0

1

0

0

001

GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS-MODERNI A O ADMINISTRATIVA,














ESTRUTURAL E OPERACIONAL DA CGDF e PGDF-DISTRITO FEDERAL










image

tividade

N

I

L E E N ELE E

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 129

0 GEST O PARA RESULTADOS

0

1

0

0


GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS

1

1

0

71

00 000

0

1

0

0

001

GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS-MODERNI A O ADMINISTRATIVA,














ESTRUTURAL E OPERACIONAL DA PCDF-DISTRITO FEDERAL










image

tividade

N

I

L E E N ELE E

0 GEST O PARA RESULTADOS

0

1

0

0


GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS

1

1

0

71

10 0

0

1

0

0

001

GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS-MODERNI A O ADMINISTRATIVA,














ESTRUTURAL E OPERACIONAL DA PCDF-DISTRITO FEDERAL










image

peração Especial

N

I

L E E N ELE E

pg.6

0 GEST O PARA RESULTADOS

0

1

0

107


TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-Prevenção e repressão à corrupção por meio de fomento de ações de programas sociais ou

1

0

1

0

71

11

0

1

0

107

0 7

PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eVi A-NCEEXOOFV (-1(72098537916466))

ANEXO V

image

SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº


image

peração Especial

N

I

L E E N ELE E

0 GEST O PARA RESULTADOS

0

1

0

107


TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-Reparação de danos imateriais coletivos e o fomento de ações educativas voltadas à

1

0

1

0

71

1 7

0

1

0

107

0


image

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE

0

image

                                                                                                                           LE EN                                                                                                                                         

Ó : 7000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

NI E: 7101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

EN I L E E I E I L

TOTAL - GERAL 0

tividade

N

I

L E E N ELE E

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 130

11 DIREITOS HUMANOS

1

11

7


MANUTEN O DA CASA DA MULHER BRASILEIRA

1

0

0

0

0

1 000

1

11

7

000

MANUTEN O DA CASA DA MULHER BRASILEIRA-- CEILÂNDIA










image

tividade

N

I

L E E N ELE E

pg.7

11 DIREITOS HUMANOS

1

11

7


MANUTEN O DA CASA DA MULHER BRASILEIRA

1

0

7

0

0

1

11

7

000

MANUTEN O DA CASA DA MULHER BRASILEIRA-- CEILÂNDIA









PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eVi A-NCEEXOOFV (-1(72098537916466))

ANEXO V

image

SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº


image

tividade

N

I

L E E N ELE E

11 DIREITOS HUMANOS

1

11

7


MANUTEN O DA CASA DA MULHER BRASILEIRA

1

0

0

1

7

1

11

7

000

MANUTEN O DA CASA DA MULHER BRASILEIRA-- CEILÂNDIA










image

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

1

1

                                                                                                                           LE EN                                                                                                                                         

Ó :

000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADM PENITENCIÁRIA DO DF

NI E:

01

FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL

image

EN I L E E I E I L


rojeto


N

I

L E E N ELE E

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 131

17 SEGURAN A PARA TODOS

0

1

17

170


CONSTRU O DE UNIDADES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

1

0

1

0

7

0

1

17

170

000

(**) CONSTRU O DE UNIDADES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - CONSTRU O














DE UNIDADES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - DISTRITO FEDERAL










image

tividade

N

I

L E E N ELE E

pg.8

17 SEGURAN A PARA TODOS

0

1

17

0


GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS

1

0

0

0

0

1

17

0

000

GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS - GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS -














DISTRITO FEDERAL









PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eVi A-NCEEXOOFV (-1(72098537916466))

ANEXO V

image

image

tividade

17

SEGURAN A PARA TODOS

SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº


N

I

L E E N ELE E


0

1

17

0


GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS

1

0

0

0

0

0

0

1

17

0

000

GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS - GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS -














DISTRITO FEDERAL










tividade

N

I

L E E N ELE E

17 SEGURAN A PARA TODOS

0

1

17

0


GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS

1

0

0

1 0 1

0

1

17

0

000

GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS - GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS -














DISTRITO FEDERAL










image

tividade

N

I

L E E N ELE E

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 132

17 SEGURAN A PARA TODOS

0

1

17

0


GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS

1

0

0

1 0 1

0

1

17

0

000

GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS - GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS -














DISTRITO FEDERAL










image

rojeto

N

I

L E E N ELE E

17 SEGURAN A PARA TODOS

0

1

17

0


CONSTRU O DE UNIDADES DE APOIO ÀS ATIVIDADES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

1

0

1

0

1 1 7

0

1

17

0

0001

CONSTRU O DE UNIDADES DE APOIO ÀS ATIVIDADES DO S - DISTRITO














FEDERAL










image

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE

0 0

pg.9

TOTAL - GERAL 0 0

image

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eVi AI N- ECXEOOVFI (-17(2089357926971))

ANEXO VI

image

SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº


                                                                                                                                                                                                                                                                         

Ó :

I :

222 CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S/A

222 CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S/A

          I                  I       I                                                                                                                                                                                                                                                                                         

rojeto

I

620 INFRAESTRUTURA

2

2

620

6


AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

0

0

0

6 6

2

2

620

6

000

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - DISTRITO FEDERAL










image

rojeto

I

620 INFRAESTRUTURA

2

2

620

6


AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

0

0

0

0

2

2

620

6

0006

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - EFICIENTIZAÇÃO DA














ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL










image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 133

TOTAL - FISCAL                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

pg.1

TOTAL - GERAL 2

image

PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))

ANEXO VII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº


image


image

Ó :

NIDADE:


9 CASA CIVIL DO DISTRITO EDERAL

91 4 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SUDOESTE/OCTOGONAL - RA XXII

S LE EN A

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

rojeto

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

ESPORTE E LAZER

1

4 1

19


CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS P BLICAS E PARQUES

1

4

9

1

1

1

4 1

19

9498

CONSTRUÇÃO DO PARQUE DA OCTOGONAL










image

TOTAL - ISCAL

image

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

image

Ó :

NIDADE:

14 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

141 1

TOTAL - GERAL

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 134

Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

image

TOTAL - ISCAL

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

TOTAL - GERAL

pg.1

1 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

1


OMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS

99

1

9

1

1

9

AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA AGRICULTURA EM PROL DOS PRODUTORES RURAIS DO DI










PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))

ANEXO VII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº


image


image

Ó :


1 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO D

S LE EN A

NIDADE:

1 1 1 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO EDERAL

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

19 CAPITAL CULTURAL

1

9

19

9 7


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

99

1

41

1

1

9

19

9 7

9

APOIO A CULTURA NO DISTRITO EDERAL










image

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

19 CAPITAL CULTURAL

1

9

19

9 7


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

99

1

41

1

1

9

19

9 7

7

TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - NO DISTRITO EDERAL










image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 135

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

19 CAPITAL CULTURAL

1

9

19

9 7


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

99

1

41

1

4

1

9

19

9 7

7

TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - DISTRITO EDERAL










image

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

19 CAPITAL CULTURAL

1

9

19

9 7


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

99

1

41

1

1

9

19

9 7

77

APOIO A PROJETOS










image

TOTAL - ISCAL

1

image

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

pg.2

TOTAL - GERAL 1

image

PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))

ANEXO VII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

Ó :

NIDADE:

17 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

UNDO DE ASSIST NCIA SOCIAL DO DISTRITO EDERAL - ASD

A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL

179

S LE EN A

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

8 ASSIST NCIA SOCIAL

8

44

8

9 7


TRANS ER NCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE M DIA E ALTA COMPLE

99

4

1

8

44

8

9 7

9

APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS DE ASSISTENCIA SOCIAL










image

TOTAL - ISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

Ó :

NIDADE:

18 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

181 1 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO EDERAL

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 136

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

1 EDUCAD

1

1

1

9 8


TRANS ER NCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS INANCEIROS PARA AS

99

1

4

1

1

1

1

1

9 8

9

APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E INANCEIRA - PDA










image

TOTAL - ISCAL

1

image

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

pg.3

TOTAL - GERAL 1

image

PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))

ANEXO VII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

Ó :

NIDADE:

1 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

11 1

S LE EN A

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

image

TOTAL - ISCAL

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

TOTAL - GERAL

pg.4

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 137

1 MEIO AMBIENTE

18

41

1

91 7


TRANS ER NCIA INANCEIRA A ENTIDADES

99

1

41

1

18

41

1

91 7

41

TRANS ER NCIA INANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS AMBIEN










PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))

ANEXO VII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº


image


image

Ó :


SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E IN RAEST DO D

S LE EN A

NIDADE:

1 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

rojeto

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

9 IN RAESTRUTURA

1

4 1

9

111


EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

99

1

4

9

1

1

1 7

1

4 1

9

111

8187

EXECUCÃO DE OBRAS DE URBANIZACÃO E IN RAESTRUTURA - DISTRITO EDERAL










image

Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

8 9 IN RAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

1

1

8 9

9


CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS SICAS DE EDI ICAÇÕES P BLICAS

99

1

9

9

1

1

1

1

8 9

9

1

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS SICAS DE EDI ICAÇÕES P BLICAS--DISTRITO EDERAL










image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 138

rojeto

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

ESPORTE E LAZER

1

4 1

9


IMPLANTAÇÃO DE IN RAESTRUTURA ESPORTIVA

99

1

4

9

1

1

4

1

4 1

9

8 9

IMPLANTAÇÃO DE IN RAESTRUTURA ESPORTIV EM TODO D - JS










image

TOTAL - ISCAL

7

image

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

pg.5

TOTAL - GERAL 7

image

PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))

ANEXO VII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

Ó :

NIDADE:

SECRETARIA DE ESTADO DE SA DE

UNDO DE SA DE DO DISTRITO EDERAL

A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL

9 1

S LE EN A

Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

SA DE EM AÇÃO

1

1

41


PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

99

4

9

1

7

1

1

41

1 4

PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SA DE- PDPAS-EQUIPA










image

Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

SA DE EM AÇÃO

1

1

41


PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

99

4

9

1

1

1

41

1

PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - PROGRAMA DE DESCENTRALIZ










image

TOTAL - ISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

9

9

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 139

Ó :

NIDADE:

4 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA P BLICA DO D

41 4 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO EDERAL

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

8 17 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

1

8 17

8 17


MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

99

1

9

1

1

1

8 17

8 17

9889

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS










image

TOTAL - ISCAL

image

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

pg.6

TOTAL - GERAL

image

PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))

ANEXO VII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

Ó :

NIDADE:

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO D

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO EDERAL

A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL

1 1

S LE EN A

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

7 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

11

4

7

91 7


TRANS ER NCIA INANCEIRA A ENTIDADES

99

1

41

1

9

11

4

7

91 7

4

TRANS ER NCIA INANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS - DISTRITO EDERAL










image

TOTAL - ISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

9

9

Ó :

NIDADE:

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB DO D

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 140

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

1 MOBILIDADE URBANA

78

1

419


CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS

99

1

9

1

1 7

78

1

419

9

CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE RODOVIAS EM PROL DA COMUNIDADE DO










image

TOTAL - ISCAL

1 7

image

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

pg.7

TOTAL - GERAL 1 7

image

PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))

ANEXO VII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

Ó :

NIDADE:

7 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO EDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO EDERAL

A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL

71 1

S LE EN A

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

7 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

9

7

9 8


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TUR STICOS

99

1

41

1

9

7

9 8

1 7

APOIO AO TURISMO NO DISTRITO EDERAL










image

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

7 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

9

7

9 8


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TUR STICOS

99

1

41

1

9

7

9 8

1 8

APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS TURISTICOS










image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 141

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

7 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

9

7

9 8


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TUR STICOS

99

1

41

1

1

9

7

9 8

114

TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TUR STICOS - NO DISTRITO EDERAL










image

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

image

TOTAL - ISCAL

8

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

TOTAL - GERAL 8

pg.8

7 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

9

7

9 8


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TUR STICOS

99

1

41

1

9

7

9 8

11

APOIO A PROJETOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO pp NO DISTRITO EDERAL










PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))

ANEXO VII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº


image


image

Ó :

NIDADE:


4 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO D

41 1 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO EDERAL

S LE EN A

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

ESPORTE E LAZER

7

81

9 8


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

1

1

41

1

7

81

9 8

4

Apo o ao Esporte do Ds tr to ederal










image

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

ESPORTE E LAZER

7

81

9 8


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

99

1

41

1

7

81

9 8

49

TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS










image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 142

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

ESPORTE E LAZER

7

811

9 8


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

99

1

41

1

8

7

811

9 8

APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO AO ESPORTE NO DISTRITO EDERAL-










image

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

pg.9

ESPORTE E LAZER

7

81

9 8


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

99

1

41

1

7

81

9 8

1

APOIAR PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO EDERAL









PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))

ANEXO VII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº


image

S LE EN A

image

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

ESPORTE E LAZER

7

81

9 8


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

99

1

41

1

1

7

81

9 8

APOIOA PROJETOS ESPORTIVOS










image

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

ESPORTE E LAZER

7

81

9 8


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

99

1

41

1

1

7

81

9 8

APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS










image

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 143

ESPORTE E LAZER

7

81

9 8


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

99

1

41

1

1

7

81

9 8

1

APOIO A PROJETOS










image

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

ESPORTE E LAZER

7

81

9 8


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

99

1

41

1

7

81

9 8

TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO EDERAL










image

TOTAL - ISCAL

4 1

image

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

pg.10

TOTAL - GERAL 4 1

image

PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))

ANEXO VII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

Ó :

NIDADE:

4 SEC DE EST DE CI NCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO D

SECRETARIA DE ESTADO DE CI NCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL

4 1 1

S LE EN A

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

7 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19

7

7

91 7


TRANS ER NCIA INANCEIRA A ENTIDADES

99

1

41

1

19

7

7

91 7

44

DI USÃO DE CI NCIA DE TECNOLOGIA










image

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

7 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19

7

7

9118


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA DI USÃO CIENT ICA E TECNOLÓGICA

99

1

41

1

19

7

7

9118

APOIO A PROJETOS DE CI NCIA E TECNOLOGIA NO D - JS










image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 144

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

image

TOTAL - ISCAL

1

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

TOTAL - GERAL 1

pg.11

7 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19

7

7

9118


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA DI USÃO CIENT ICA E TECNOLÓGICA

99

1

41

1

19

7

7

9118

APOIO A PROJETOS DE DI USÃO CIENT ICA E TECNOLÓGICA pp NO DISTRITO EDERAL










PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))

ANEXO VII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº


image


image

Ó :

NIDADE:


44 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO D

449 UNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO EDERAL - UNPAD

S LE EN A

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

11 DIREITOS HUMANOS

8

44

11

179


ASSIST NCIA AOS DEPENDENTES QU MICOS DO DISTRITO EDERAL

99

9

9

1

1 7 7 9

8

44

11

179

1

ASSIST NCIA AOS DEPENDENTES QU MICOS DO DISTRITO EDERAL EN RENTAMENTO ÀS










image

Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

11 DIREITOS HUMANOS

8

44

11

179


ASSIST NCIA AOS DEPENDENTES QU MICOS DO DISTRITO EDERAL EN RENTAMENTO ÀS

99

4

1

1

8

44

11

179

1

ASSIST NCIA AOS DEPENDENTES QU MICOS DO DISTRITO EDERAL EN RENTAMENTO ÀS










image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 145

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

11 DIREITOS HUMANOS

8

44

11

9


TRANS ER NCIA PARA ACOLHIMENTO DE DEPENDENTES QU MICOS DO DISTRITO

99

4

1

9

8

44

11

9

1

TRANS ER NCIA PARA ACOLHIMENTO DE DEPENDENTES QU MICOS DO DISTRITO










image

TOTAL - ISCAL                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  

TOTAL - SEGURIDADE 4 9

image

pg.12

TOTAL - GERAL 4 9

image

PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))

ANEXO VII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

Ó :

NIDADE:

7 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO EDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO EDERAL

A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL

71 1

S LE EN A

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

11 DIREITOS HUMANOS

14

4

11

91 7


TRANS ER NCIA INANCEIRA A ENTIDADES

99

1

41

1

7

14

4

11

91 7

4

RECURSO DESTINADO A PROJETOS SOCIAIS QUE VISAM O APOIO À EXECUÇÃO DE POL TIC










image

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

11 DIREITOS HUMANOS

14

4

11

91 7


TRANS ER NCIA INANCEIRA A ENTIDADES

99

1

41

1

14

4

11

91 7

4

APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS PARA MULHERES










image

TOTAL - ISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

1

1

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 146

Ó :

NIDADE:

4 SECRETARIA DE ESTADO DE ADM PENITENCIÁRIA DO D

41 1 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

17 SEGURANÇA PARA TODOS

4 1

17

7 7


MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO D

99

1

9

14

1

4 1

17

7 7

MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO D - MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITEN










image

TOTAL - ISCAL

image

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

pg.13

TOTAL - GERAL

image

PL 1666/2025Pr-ojAetnoedxeoLe- iVAINIIE-XCOEVOIIIF(1-7(0289375598629) )

ANEXO VIII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº



image

Ó :


16


SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

S LE EN A

NIDADE:

161 1

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL

   A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                

eserva de Contingência

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

621 CAPITAL CULTURAL

1 2

621

7


TRANSFER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

1

1

6

1

22

1 2

621

7

TRANSFER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-SECRETARIA DE CULTURA-DI









TOTAL - FISCAL

22

image

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

image

Ó : 2 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF

NIDADE: 2 2 1 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - DETRAN

   A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                

TOTAL - GERAL 22

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 147

eserva de Contingência

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

image

6 122

6 122

TOTAL - FISCAL

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-DETRAN/DF-DISTRITO FEDERAL

1

1 6 1


TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

TOTAL - GERAL

8 17

8 17 22

8217

8217

pg.1

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

PL 1666/2025Pr-ojAetnoedxeoLe- iVAINIIE-XCOEVOIIIF(1-7(0289375598629) )

ANEXO VIII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº



image

Ó :


SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF

S LE EN A

NIDADE:

1 1

SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

   A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                

eserva de Contingência

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

7

812

62 6

1 7


CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

1

1

6

1

2

7

812

62 6

1 7

8

CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-DESPORTIVOS E DE LAZER-DISTRITO FEDERAL









62 6

2

2

ESPORTE E LAZER


eserva de Contingência

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

62 6 ESPORTE E LAZER

27 812

62 6

8


TRANSFER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

1

1

6

1

1

27 812

62 6

8

TRANSFER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE









SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 148

TOTAL - FISCAL

12

image

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

image

Ó : 7 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

NIDADE: 71 1 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

   A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                

TOTAL - GERAL 12

eserva de Contingência

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

image

1 22

1 22

TOTAL - FISCAL

TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

1

1 6 1

1


1

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

TOTAL - GERAL 1

1 7

1 7 1 7

6211

6211

pg.2

6211 DIREITOS HUMANOS

PL 1666/2025Pr-ojAetnoedxeoLe- iVAINIIE-XCOEVOIIIF(1-7(0289375598629) )

ANEXO VIII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº



image

Ó :


61


SECRETARIA DE ESTADO DE ATEND À COMUNIDADE DO DF

S LE EN A

NIDADE:

611 1

SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

   A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                

eserva de Contingência

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

6228 ASSIST NCIA SOCIAL

8

2

6228

1 7


TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

2

1

6

1

2

8

2

6228

1 7

6

Apo o a projetos comun tár os no DF









TOTAL - FISCAL

2

image

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

pg.3

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 149

TOTAL - GERAL 2

image

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiXAN- ECXEOOIXF(-17(2089357977900))

ANEXO IX

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTAÇ ES - S R C ANEXO LEI N


image


image

Ó :


9 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

S LE EN A

NIDADE:

9

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO - RA I

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

rojeto

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

8 9 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

5

5

8 9

8 9

98

98


85

CONSTRUÇÃO DE PR DIOS E PR PRIOS

9

5

5

5

OBRAS DE URBANIZAÇÃO - GM









image

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

image

image

Ó :

NIDADE:

9 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

9 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE - RA VIII

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

TOTAL - GERAL

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 150

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

pg.1

PROGRAMA DE OPERAÇ ES ESPECIAIS


8 8

8 8

9 9

9 9 5

OUTROS RESSARCIMENTOS INDENIZAÇ ES E RESTITUIÇ ES 8 9 9 OUTROS RESSARCIMENTOS INDENIZAÇ ES E RESTITUIÇ ES - NÚCLEO


TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiXAN- ECXEOOIXF(-17(2089357977900))

ANEXO IX

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTAÇ ES - S R C ANEXO LEI N


image


image

Ó :


9 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

S LE EN A

NIDADE:

9

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO - RA XI

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

rojeto

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

ESPORTE E LAZER

5

5

95

95


98

CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PAR UES

99

9

5

5

5

APOIO A IMPLANTACAO DE PARCAO NO CRUZEIRO









rojeto

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

ESPORTE E LAZER

5

5

95

95


99

CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PAR UES

99

9

9

5

5

APOIO A IMPLANTACAO DE PARCAO NO CRUZEIRO









SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 151

rojeto

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

ESPORTE E LAZER

5

5

8

8


8

REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

99

9

9

5

5

REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS









image

TOTAL - FISCAL 8

TOTAL - SEGURIDADE

image

pg.2

TOTAL - GERAL 8

image

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiXAN- ECXEOOIXF(-17(2089357977900))

ANEXO IX

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTAÇ ES - S R C ANEXO LEI N


image

image

Ó :

NIDADE:

9 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

9 9 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO - RA XVII

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

S LE EN A

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

PROGRAMA DE OPERAÇ ES ESPECIAIS


8 8

8 8

9 9

9 9 5

OUTROS RESSARCIMENTOS INDENIZAÇ ES E RESTITUIÇ ES 9 9 OUTROS RESSARCIMENTOS INDENIZAÇ ES E RESTITUIÇ ES - RIACHO FUNDO


TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL


Ó :

9 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

NIDADE:

9

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA - RA XIX

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 152

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

PROGRAMA DE OPERAÇ ES ESPECIAIS

8

8

9 9

9 9


OUTROS RESSARCIMENTOS INDENIZAÇ ES E RESTITUIÇ ES

9

9

9

5

8

8

OUTROS RESSARCIMENTOS INDENIZAÇ ES E RESTITUIÇ ES - CANDANGOLÂNDIA









image

TOTAL - FISCAL 5

TOTAL - SEGURIDADE

image

pg.3

TOTAL - GERAL 5

image

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiXAN- ECXEOOIXF(-17(2089357977900))

ANEXO IX

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTAÇ ES - S R C ANEXO LEI N


image

image

Ó :

NIDADE:

9 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

9 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS - RA XX

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

S LE EN A

Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

8 5 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

8 5

8 5

55

55


GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

8

9

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ÁGUAS CL









peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

PROGRAMA DE OPERAÇ ES ESPECIAIS


8 8

8 8

9 9

9 9

OUTROS RESSARCIMENTOS INDENIZAÇ ES E RESTITUIÇ ES 9 9 OUTROS RESSARCIMENTOS INDENIZAÇ ES E RESTITUIÇ ES - ÁGUAS CLARAS


TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL


SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 153

Ó :

9 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

NIDADE:

9

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE VICENTE PIRES - RA XXX

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

8 5 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

8 5

8 5

55

55


5

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

9

9

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - VICENTE









image

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

image

pg.4

TOTAL - GERAL

image

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiXAN- ECXEOOIXF(-17(2089357977900))

ANEXO IX

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTAÇ ES - S R C ANEXO LEI N


image

image

Ó :

NIDADE:

8 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

8 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

S LE EN A

Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

pg.5

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 154

EDUCADF


9

9 88

APOIO A PRO ETOS 99 5 APOIO AS ATIVIDADES DO UNIPOP


TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiXAN- ECXEOOIXF(-17(2089357977900))

ANEXO IX

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTAÇ ES - S R C ANEXO LEI N


image


image

Ó :


SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST DO DF

S LE EN A

NIDADE: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

image

A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL


rojeto


NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

9 INFRAESTRUTURA

5

5

9

9


8

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

99

9

9

5

5

5

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM TODO O DF









Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

8 9 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

5

8 9

8 9

9

9


8

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS F SICAS DE EDIFICAÇ ES PÚBLICAS

99

9

9

5

5

MOBILIÁRIO URBANOS









SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 155

rojeto

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

8 TERRIT RIO CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS

8

8

8

5

5


8

MELHORIAS HABITACIONAIS

99

9

5

8

MELHORIAS HABITACIONAIS









rojeto

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

MOBILIDADE URBANA

5

5

5

5


8

CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS

9

9

5

5

5

CONSTURCAO DE ESTACIONAMENTO EM CEILÂNDIA - GM









image

TOTAL - FISCAL 9

TOTAL - SEGURIDADE

image

pg.6

TOTAL - GERAL 9

image

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiXAN- ECXEOOIXF(-17(2089357977900))

ANEXO IX

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTAÇ ES - S R C ANEXO LEI N


image

image

Ó :

NIDADE:

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

9 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL

S LE EN A

rojeto

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

SAÚDE EM AÇÃO


9

REFORMA DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE

99

9

9

REFORMA DO CENTRO ESPECIALIZADO EM ATENÇÃO AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AU









Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

SAÚDE EM AÇÃO


5

PLANE AMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

99

9

9

PDPAS - 5









SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 156

Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

SAÚDE EM AÇÃO


PLANE AMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

99

9

5

PDPAS - 5









Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

SAÚDE EM AÇÃO


8

PLANE AMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

99

9

5

PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇ ES DE SAÚDE ? NO DISTRITO F









Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

pg.7

SAÚDE EM AÇÃO

8

8


9

DESENVOLVIMENTOS DAS AÇ ES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

99

9

5

5

APOIO A A UISICAO DE E UIPAMENTOS









PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiXAN- ECXEOOIXF(-17(2089357977900))

ANEXO IX

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTAÇ ES - S R C ANEXO LEI N


image

S LE EN A

image

Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

8 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO

8

8

85

85


9

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

99

9

9

5

APOIO A REALIZACAO DE PRO ETOS DE CONTRUCAO E REFORMA









peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

SAÚDE EM AÇÃO

9

9


TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

99

5

5

IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇO BRINCARTE INTERNAÇÃO E AMBULAT RIO NO HOSPITAL DA C









peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 157

SAÚDE EM AÇÃO

9

9


8

TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

99

5

APOIO A PRO ETOS DE SAÚDE - GM









peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

pg.8

SAÚDE EM AÇÃO


9

9 89

TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 5

APOIO A REALIZACAO DE PRO ETOS DE SAUDE


TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 5

TOTAL - GERAL 5

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiXAN- ECXEOOIXF(-17(2089357977900))

ANEXO IX

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTAÇ ES - S R C ANEXO LEI N


image


image

Ó :


SECRETARIA DE ESTADO DE USTIÇA E CIDADANIA DO DF

S LE EN A

NIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DE USTIÇA E CIDADANIA

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

DIREITOS HUMANOS

9

9


8

TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

99

5

APOIO AO PRO ETO: PR MIO ENGENHO DE COMUNICAÇÃO









peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

DIREITOS HUMANOS

9

9


9

TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

99

5

APOIO AS ATIVIDADES DA FUNDACAO PROCURADOR PEDRO ORGE DE MELO E SILVA









image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 158

TOTAL - FISCAL

image

TOTAL - SEGURIDADE

image

TOTAL - GERAL

Ó :


5 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

NIDADE:

5

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

DIREITOS HUMANOS

9

9


9

TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

99

5

8

TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A REALIZAÇÃO DE PRO ETOS EM PRO









image

TOTAL - FISCAL 8

TOTAL - SEGURIDADE

image

pg.9

TOTAL - GERAL 8

image



image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19


image

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)


Dispõe sobre a obrigatoriedade do Sistema Único de Saúde (SUS) no Distrito Federal de disponibilizar, de forma gratuita, a vacina de alta dose contra a influenza e o vírus sincicial respiratório (VSR) para todas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:


Art. 1º Fica instituída no Sistema Público de Saúde do Distrito Federal, de forma gratuita, a vacina de alta dose contra a influenza e o vírus sincicial respiratório (VSR).

Art. 2º A vacina contra a influenza e o vírus sincicial respiratório (VSR) será aplicada

em homens e mulheres com idade igual ou superior a 60 anos.

Parágrafo Único. A vacinação deverá ser realizada em unidades de saúde pública, de forma gratuita e acessível, garantindo que todos os cidadãos acima da idade estipulada tenham acesso à imunização.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal realizará campanhas

anuais sobre a importância da vacinação contra a influenza e o vírus sincicial respiratório (VSR) e a gratuidade da vacina, com ampla divulgação à população.

Art. 4º Art. 5º

O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber.

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de

dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO


A população com mais de 60 anos é mais vulnerável a complicações graves decorrentes da influenza e do vírus sincicial respiratório, especialmente em tempos de surtos ou pandemias.

A vacina de alta dose tem se mostrado mais eficaz na prevenção dessas doenças nessa faixa etária, reduzindo hospitalizações, complicações e mortes. O imunizante confere mais proteção contra a doença, por possuir uma quantidade maior de antígenos.

Com efeito, O VSR costuma ser subdiagnosticado em idosos e nessa faixa etária há risco de quadros como pneumonia grave e até mesmo o óbito. A letalidade em idosos pode ser até 20 vezes maior que em crianças. Esse risco aumenta quando eles apresentam condições crônicas de saúde pré-existentes, ou seja, comorbidades.

No Boletim Epidemiológico, datado de 06 de abril de 2025, produzido pela Subsecretaria de Vigilância à Saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, constou:

"(…)

Em 2024, os vírus influenza e rinovírus predominaram nas unidades sentinelas e o Rinovírus nos casos de SRAG. Nota-se a circulação de rinovírus durante todo o ano e o VSR predominantemente ente as SE (fevereiro) até a SE 27 (julho). Os casos de SRAG por influenza entre as SE 08 (fevereiro) e 27 (junho). Nas últimas semanas identificou-se aumento de casos de influenza e ressurgimento do VSR. "


A Constituição Federal, em seu artigo 6º, elenca a saúde como direito social fundamental. Já o artigo 196 estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”, devendo ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Neste sentido, a vacinação objeto dessa proposição não é apenas uma escolha técnica: é uma exigência constitucional, uma estratégia sanitária racional e um imperativo moral. Garante proteção integral a populações vulneráveis, reduz internações e sequelas evitáveis, e promove justiça social por meio da vacinação universal.

Garantir o acesso a essa vacina pelo SUS no Distrito Federal é uma medida importante para promover a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida dos idosos, além de aliviar a sobrecarga do sistema de saúde.

Assim, essa iniciativa contribuirá para uma sociedade mais saudável e mais justa, cuidando de quem mais precisa.


Sala das Sessões, 21 de maio de 2025.


DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192 www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

image

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 298953 , Código CRC: 3cc25073

image

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2025, às 16:10:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle


image

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025


(Autoria: Deputado Iolando)


Institui

a Política

Distrital de

Atenção

Integral

às Famílias

Atípicas

no Distrito

Federal e dá

outras providências..


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:


CAPÍTULO I


DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Atenção Integral às Famílias Atípicas, com o objetivo de promover a proteção, inclusão, acolhimento, suporte psicossocial, empregabilidade e fortalecimento de vínculos das famílias compostas por pessoas com deficiência, doenças raras, neurodivergências, condições de saúde mental, dependência química ou outras situações que demandem cuidados especiais.


Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se família atípica aquela composta por um ou mais membros que apresentem necessidades especiais, deficiências, doenças raras, transtornos do neurodesenvolvimento, condições de saúde mental, dependência química, ou que se encontrem em situação de vulnerabilidade social em razão dessas condições.


CAPÍTULO II


DAS DIRETRIZES


Art. 3º São diretrizes da Política Distrital de Atenção Integral às Famílias Atípicas:


I – acolhimento, escuta qualificada e orientação das famílias atípicas nos serviços públicos; II – informação e orientação sobre direitos, serviços e benefícios disponíveis;

  1. – suporte psicológico, social e jurídico, inclusive por meio de grupos de apoio e atividades de fortalecimento emocional;


  2. – incentivo à capacitação profissional e inclusão no mercado de trabalho dos membros das famílias atípicas, especialmente mães e responsáveis por pessoas com deficiência ou doenças raras, com possibilidade de jornada de trabalho flexível ou reduzida, sem prejuízo de remuneração;


  3. – promoção da articulação intersetorial entre as áreas de saúde, educação, assistência social, trabalho e direitos humanos;

  4. – realização de campanhas de conscientização para o combate ao preconceito e promoção da inclusão social;


  5. – criação de espaços de convivência, apoio e integração para as famílias atípicas; VIII – atendimento prioritário e adaptado nos serviços públicos;

  1. – implementação de programas de capacitação e incentivo à contratação de mães e responsáveis por pessoas com deficiência, inclusive com incentivos fiscais e parcerias público- privadas;


  2. – estímulo à formação e fortalecimento de grupos de apoio e redes de solidariedade; XI – promoção de ações de autocuidado e valorização dos cuidadores familiares.

CAPÍTULO III


DAS AÇÕES PRIORITÁRIAS


Art. 4º São ações prioritárias desta Política:


  1. – atendimento multiprofissional e adaptado nos serviços públicos de saúde, educação e assistência social;


  2. – oferta de apoio psicossocial, acompanhamento terapêutico e orientação jurídica às famílias atípicas;


  3. – criação de centros de referência e convivência para famílias atípicas, com atividades de apoio, orientação, lazer e formação;


  4. – implementação de programas de empregabilidade, com incentivos para empresas que contratarem mães e responsáveis por pessoas atípicas, inclusive em regime de teletrabalho e horários flexíveis;


  5. – realização de campanhas educativas e de conscientização sobre as diversas atipicidades, inclusive nas escolas e unidades de saúde;


  6. – promoção de ações de autocuidado, saúde mental e valorização dos cuidadores familiares;


  7. - concessão de auxílio financeiro complementar para mães atípicas ou responsáveis legais que se dedicam integralmente aos cuidados de filhos com deficiência, transtornos ou doenças raras.


    CAPÍTULO IV


    DO SUPORTE ORÇAMENTÁRIO


    Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas anualmente no orçamento do Distrito Federal, podendo ser suplementadas se necessário.


    § 1º O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas de Lei Orçamentária Anual (LOA) e de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), dotações específicas para o custeio das ações previstas nesta Lei, observado o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

    § 2º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades da sociedade civil, instituições de ensino, empresas e demais órgãos públicos para a execução das ações previstas nesta Lei.


    CAPÍTULO V


    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


    Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.


    Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

    JUSTIFICAÇÃO


    O presente Projeto de Lei visa consolidar e adaptar, à realidade do Distrito Federal, as melhores práticas e propostas legislativas nacionais sobre o tema das famílias atípicas, conforme os Projetos de Lei 114/25, 4062/24 e 1.179/24, e experiências exitosas em outros entes federativos.


    No Brasil, estima-se que 1 em cada 30 crianças possui Transtorno do Espectro Autista (TEA). Dados do Instituto Baresi apontam que 78% dos pais abandonam as mães de crianças com deficiência antes dos filhos completarem cinco anos, evidenciando a sobrecarga e vulnerabilidade das mães atípicas, frequentemente chefes de família. Essas mulheres enfrentam desafios emocionais e financeiros extremos, com índices de cansaço físico e emocional comparáveis ao de soldados em combate, além de maior risco de doenças psicossomáticas e tentativas de suicídio.


    A pesquisa PNAD-Contínua 2022 mostra 18,6 milhões de brasileiros (8,9 %) com alguma deficiência


    No DF, o Índice de Vulnerabilidade Social (IVS-DF) alcançou 0,33 em 2021, indicando risco médio-alto, especialmente em Ceilândia, Sol Nascente e Planaltina


    Famílias com membro deficiente têm renda 31 % inferior e enfrentam custos extras que podem chegar a 37 % do orçamento doméstico, segundo estudo da


    A saída forçada de 11,1 milhões de mulheres do mercado de trabalho para cuidados familiares, em 2022, gera perda de até 10 % da força de trabalho nacional.


    Na capital, tal fenômeno compromete a produtividade distrital e acentua desigualdades salariais (mulheres recebem em média 78 % do salário masculino)


    Embora o Congresso avance nos PL 114/2025, PL 4062/2024 e PL 1179/2024, a ausência de legislação específica no DF mantém lacuna de atendimento.


    Adicionalmente, estudos do Banco Mundial indicam retorno médio de US$ 4 para cada US$ 1 investido em infraestrutura social resiliente, reforçando o custo-benefício de políticas de cuidado comunitário.


    Diante desse diagnóstico, urge aprovar a presente proposição, que antecipa a implementação local de políticas já reconhecidas em nível federal, estabelece fontes de financiamento claras, cria mecanismos robustos de avaliação e, sobretudo, assegura às famílias atípicas do Distrito Federal o exercício pleno de seus direitos fundamentais.

    A ausência de políticas públicas integradas agrava a exclusão social, a dificuldade de acesso ao mercado de trabalho, a sobrecarga dos cuidadores e a falta de suporte emocional e financeiro. A proposta aqui apresentada consolida diretrizes de acolhimento, informação, suporte psicossocial, empregabilidade, articulação intersetorial e campanhas de conscientização, alinhando-se às recomendações dos projetos nacionais e experiências municipais.


    O suporte orçamentário está previsto conforme as normas da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, garantindo a viabilidade financeira e a compatibilidade com o planejamento plurianual e as prioridades do governo local.


    A aprovação desta lei representa um avanço na proteção, inclusão e fortalecimento das famílias atípicas, promovendo justiça social, dignidade e equidade, em consonância com os princípios constitucionais e com as demandas reais da sociedade do Distrito Federal.


    Sala das Sessões,


    Deputado IOLANDO


    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958 www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br

    image

    image

    Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

    image


    A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

    Código Verificador: 299077 , Código CRC: d2f20c50

    1. Distrital, em 21/05/2025, às 18:01:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10


image

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Martins Machado)


Reconhece, no âmbito do Distrito Federal, a Calistenia como modalidade Esportiva e dá outras providências.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica reconhecida, no Distrito Federal, a Calistenia como modalidade esportiva.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Calistenia o sistema de exercícios físicos baseados em movimentos naturais do corpo humano, com o uso do próprio peso corporal.

Art. 3º A prática dessa modalidade será incentivada e poderá ocorrer livremente em parques, praças, equipamentos urbanos e demais logradouros públicos do Distrito Federal, observadas as normas de segurança, respeito ao meio ambiente e à coletividade.

Art. 4º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por objetivo:

  1. desenvolver campanhas de conscientização e valorização dessa modalidade

    esportiva, destacando seus benefícios à saúde, à inclusão social e ao uso democrático dos espaços públicos;

  2. instalar e manter estruturas adequadas para a prática dos Exercícios de Calistenia em espaços públicos, observando a acessibilidade, segurança e manutenção periódica dos equipamentos;

  3. firmar parcerias com entidades civis, grupos organizados, federações esportivas e academias, com vistas ao desenvolvimento, à formação e à difusão da modalidade.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA


O presente Projeto de Lei visa reconhecer, no âmbito do Distrito Federal, a prática esportiva denominada Calistenia como modalidade esportiva, incentivando sua prática em parques, praças, equipamentos urbanos e demais logradouros públicos, promovendo a democratização do acesso à atividade física, a valorização do esporte urbano e o estímulo à ocupação saudável dos espaços públicos.

A prática Calistenia tem se expandido significativamente em todo o mundo e, nos últimos anos, também no Brasil. Esse crescimento se deve principalmente à natureza acessível dessa modalidade, que dispensa o uso de academias ou equipamentos complexos e utilizam, essencialmente, o próprio peso corporal como resistência. Tal característica

permite que sejam realizadas ao ar livre, por pessoas de diferentes faixas etárias, classes sociais e níveis de condicionamento físico.

A calistenia é atualmente a terceira modalidade esportiva com maior interesse no mundo, segundo estudos acadêmicos do The American College Sport of Medicine. Sua popularização foi impulsionada durante a pandemia de Covid-19, devido à possibilidade de prática ao ar livre e sem equipamentos, e desde então não para de crescer em adeptos.

Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que, globalmente, mais de 1,4 bilhão de adultos não praticam atividade física suficiente, o que representa um fator de risco importante para doenças crônicas como diabetes, hipertensão, obesidade e doenças cardiovasculares. No Brasil, conforme a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), realizada pelo IBGE em parceria com o Ministério da Saúde, aproximadamente 40,3% dos adultos brasileiros são insuficientemente ativos, realidade que contribui para o aumento do sedentarismo e para os custos crescentes do sistema público de saúde.

A promoção de práticas como a Calistenia representa uma resposta eficaz e de baixo custo para enfrentar esse cenário. Por ser modalidade que se desenvolve predominantemente em espaços públicos, possibilitam a inclusão de populações que muitas vezes não têm acesso a academias ou centros esportivos privados. Além disso, contribui para a sociabilização, ocupação positiva de áreas urbanas e o fortalecimento de redes comunitárias, especialmente entre jovens.

Estudos apontam, ainda, que a prática regular de exercícios ao ar livre está associada a ganhos significativos para a saúde mental, redução dos níveis de estresse, melhora da autoestima e prevenção da depressão e da ansiedade. Neste sentido, a valorização e regulamentação dessas modalidades vão ao encontro das políticas públicas de saúde preventiva, bem-estar e segurança comunitária, com especial atenção à juventude e às populações mais vulneráveis.

Outro aspecto relevante diz respeito à carência de equipamentos públicos apropriados e seguros para a prática dessas modalidades no Distrito Federal. Atualmente, muitos praticantes improvisam estruturas em áreas públicas sem supervisão técnica ou condições adequadas de segurança, o que pode comprometer a integridade física dos usuários.

A regulamentação proposta permitirá ao Poder Público investir na instalação, manutenção e modernização desses espaços, assegurando acessibilidade, inclusão e qualidade para os praticantes.

Existem organizações mundiais que regulam a modalidade e promovem competições, o que reforça sua estruturação como esporte formal. A prática já é reconhecida como modalidade esportiva em diversos países e conta com atletas que competem oficialmente, o que fortalece ainda mais o argumento para seu reconhecimento institucional.

Como dito, investir na calistenia como modalidade esportiva pode trazer benefícios à saúde pública, reduzindo gastos com tratamentos médicos relacionados ao sedentarismo e doenças crônicas. Estudos indicam que para cada dólar investido em esporte, há uma economia de três dólares em saúde pública. Portanto, reconhecer e fomentar a calistenia pode ser uma estratégia eficiente para promover saúde e bem-estar na população de forma econômica e sustentável.

Diante desses argumentos, fica evidente que a calistenia reúne as características essenciais para ser reconhecida como modalidade esportiva: promove saúde física e mental, é inclusiva, possui organização e competições oficiais, tem ampla aceitação e interesse global, além de gerar impacto positivo social e econômico. Seu reconhecimento contribuirá para a valorização da prática, maior investimento e expansão dos benefícios para a sociedade.

Por fim, este projeto está em consonância com a Constituição Federal, que prevê, em seu artigo 217, que é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais

como direito de cada um. Também converge com os princípios da Política Nacional de Promoção da Saúde (Portaria nº 2.446/2014), que estimula a criação de ambientes saudáveis e a promoção da atividade física regular.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Deputados Distritais para a aprovação desta proposição legislativa, que se mostra urgente e necessária para ampliar o acesso ao esporte, prevenir doenças, promover saúde e fortalecer os vínculos comunitários por meio da prática de modalidades esportivas acessíveis, democráticas e alinhadas ao estilo de vida urbano contemporâneo.


MARTINS MACHADO

Deputado Distrital - Republicanos


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102 www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

image

image

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 299084 , Código CRC: f08431ae

  1. Distrital, em 21/05/2025, às 18:07:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle


image


PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Iolando)

Institui o Programa "TarefaDF" dispondo sobre a utilização de inteligência artificial para apoio na correção de atividades escolares e dá outras providências..


A CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:


Art. 1º Fica instituído o Programa "TarefaDF", com o objetivo de implementar o uso de inteligência artificial (IA) como ferramenta auxiliar na correção de atividades escolares dos estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal.


Art. 2º O Programa "TarefaDF" será desenvolvido e gerenciado pelo órgão competente de educação, em parceria com instituições de pesquisa e empresas especializadas em tecnologia educacional.


Art. 3º São objetivos do Programa "TarefaDF":


  1. – apoiar os professores na correção de atividades escolares, especialmente as dissertativas, otimizando o tempo dedicado a essa tarefa;


  2. – fornecer feedback imediato e personalizado aos estudantes, promovendo a aprendizagem ativa e o desenvolvimento de habilidades críticas;


  3. – estimular a prática da escrita e do pensamento crítico entre os alunos, alinhando-se às competências exigidas em avaliações externas e na vida cotidiana;


  4. – integrar tecnologias inovadoras ao processo de ensino-aprendizagem, promovendo a modernização da educação pública.


Art. 4º A implementação do Programa "TarefaDF" seguirá as seguintes diretrizes:


  1. – início com projeto piloto abrangendo 5% das atividades escolares de estudantes do 8º ano do Ensino Fundamental e da 1ª série do Ensino Médio, nas disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Química, Física, Geografia e História;


  2. – utilização de plataforma digital para a realização das atividades, permitindo o processamento das respostas por meio de IA;


  3. – a IA deverá comparar as respostas dos estudantes com gabaritos elaborados por especialistas do órgão competente de educação, classificando-as como corretas, parcialmente corretas ou incorretas, e fornecendo explicações sucintas;

  4. – os professores terão acesso às correções realizadas pela IA e poderão adicionar comentários adicionais, garantindo a supervisão humana no processo de avaliação;


  5. – as atividades corrigidas pela IA no âmbito do projeto piloto não terão impacto na nota final dos estudantes;


  6. – garantia de privacidade e segurança dos dados dos estudantes, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


Art. 5º A expansão do Programa "TarefaDF" para outras séries e disciplinas será condicionada à avaliação dos resultados do projeto piloto, considerando:


I – a eficácia da IA na correção das atividades e na promoção da aprendizagem dos estudantes; II – a aceitação e adaptação dos professores e alunos ao uso da tecnologia;

III – a infraestrutura tecnológica disponível nas unidades escolares; IV – o cumprimento das normas de proteção de dados e privacidade.

Art. 6º O órgão competente de educação deverá promover capacitação contínua para os professores e demais profissionais da educação sobre o uso da IA na correção de atividades escolares, garantindo a integração efetiva da tecnologia ao processo pedagógico.


Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO


O Distrito Federal (DF) apresenta indicadores educacionais que refletem tanto avanços quanto desafios. De acordo com o Censo Escolar de 2024, a rede pública do DF atende a 260.077 estudantes no Ensino Fundamental e 77.206 no Ensino Médio.


Os resultados da ProvaDF, aplicada no final de 2024, revelam que, nos anos iniciais do Ensino Fundamental, 48% dos alunos atingiram o nível adequado em matemática, e 34% em língua portuguesa. No entanto, nos anos finais, apenas 35% dos estudantes alcançaram o nível adequado em matemática, e 40,4% em língua portuguesa.


No Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) de 2023, o DF obteve 6,4 pontos nos anos iniciais do Ensino Fundamental, superando a meta estabelecida. Entretanto, nos anos finais, a pontuação foi de 5,0, e no Ensino Médio, 4,2, ambos abaixo das metas projetadas.


Esses dados indicam a necessidade de intervenções estratégicas para melhorar a qualidade do ensino, especialmente nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio.


Em 2025, o Estado de São Paulo implementou o projeto TarefaSP, que utiliza inteligência artificial (IA) para auxiliar na correção de lições de casa de estudantes do 8º ano do Ensino Fundamental e da 1ª série do Ensino Médio. A IA corrige cerca de 5% das atividades, fornecendo feedback imediato aos alunos e aliviando a carga de trabalho dos professores.


A iniciativa visa ampliar o número de questões dissertativas, promovendo o desenvolvimento de habilidades essenciais como a escrita e o pensamento crítico. Além disso, a IA atua como uma

assistente pedagógica, permitindo que os professores se concentrem mais no ensino e menos na correção de tarefas.


Inspirado na experiência de São Paulo, propõe-se a implementação do Programa "TarefaDF" no Distrito Federal, com os seguintes objetivos:


Apoio aos Professores: Reduzir a carga de trabalho dos docentes na correção de atividades, permitindo maior foco no planejamento e execução de aulas.


Feedback Imediato aos Alunos: Proporcionar devolutivas rápidas e personalizadas, facilitando o processo de aprendizagem.


Desenvolvimento de Habilidades: Estimular a prática da escrita e do pensamento crítico, essenciais para o desempenho em avaliações externas e na vida cotidiana.


Modernização da Educação: Integrar tecnologias inovadoras ao processo de ensino- aprendizagem, alinhando-se às demandas do século XXI.


Diante dos desafios enfrentados pela educação no Distrito Federal e considerando os resultados promissores do TarefaSP em São Paulo, a implementação do Programa "TarefaDF" representa uma oportunidade de inovação e melhoria da qualidade do ensino. Ao integrar a inteligência artificial ao processo educacional, busca-se promover uma educação mais eficiente, personalizada e alinhada às necessidades dos estudantes e professores.


Sala das Sessões,


Deputado Iolando


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958 www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br

image

image

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 299090 , Código CRC: 1aedbf06

  1. Distrital, em 21/05/2025, às 18:36:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16


image


PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Altera a Lei nº 7.541, de 19 de julho de 2024, que “Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências”, para incluir direito das cooperativas e associações de catadores de material reciclado.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º

redação:

A Lei n.º 7.541, de 19 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte


“Art. 5º .........................................

VIII – realizar a separação dos resíduos recicláveis gerados nos eventos de que tratam esta Lei.

....................................................

Art. 7º ........................................

§3º Os resíduos recicláveis dos eventos previstos no inciso I, alíneas “b” a “e” deste artigo, que forem realizados em área pública, serão destinados às cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis cadastradas perante o Poder Público na forma de regulamento.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


JUSTIFICAÇÃO

Trata-se de Projeto de Lei que visa alterar a Lei n.º 7.541, de 19 de julho de 2024, que "Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências", para incluir o direito das cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis de serem destinatárias dos resíduos recicláveis gerados nos eventos de médio a mega porte realizados no Distrito Federal.

A proposta legislativa fundamenta-se em um conjunto de normas constitucionais, legais e infralegais que reconhecem a importância social, econômica e ambiental das cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis, bem como a necessidade de sua inclusão nas políticas públicas de gestão de resíduos sólidos.


  1. DOS FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 1º, incisos III e IV, a dignidade da

    pessoa humana e os valores sociais do trabalho como fundamentos da República Federativa do Brasil.

    Além disso, o artigo 3º, incisos I, III e IV, define como objetivos fundamentais da República a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais, bem como a promoção do bem de todos.

    No âmbito dos direitos sociais, o artigo 6º da Carta Magna assegura o trabalho como direito social fundamental, enquanto o artigo 170, incisos VII e VIII, estabelece como princípios da ordem econômica a redução das desigualdades sociais e a busca do pleno emprego. Já o artigo 225 garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

    Esses dispositivos constitucionais fundamentam a necessidade de políticas públicas que promovam a inclusão social e econômica dos catadores de materiais recicláveis, reconhecendo sua contribuição para a preservação ambiental e para a geração de trabalho e renda.

    A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, em consonância com a Constituição Federal, estabelece em seu artigo 3º, incisos I, V e VI, como objetivos prioritários do Distrito Federal: garantir e promover os direitos humanos; proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum; e dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social.

    Esses objetivos reforçam a necessidade de políticas públicas inclusivas que garantam condições dignas de trabalho e renda para os catadores de materiais recicláveis, reconhecendo sua importância social e econômica.


  2. DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

    A Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelece princípios, objetivos e instrumentos fundamentais para a gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.

    Entre os princípios da PNRS, destaca-se o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania (art. 6º, VIII). Esse princípio reconhece explicitamente o valor social e econômico da atividade de catação e reciclagem, legitimando políticas públicas que promovam a inclusão dos catadores.

    No que se refere aos objetivos da PNRS, o artigo 7º, inciso XII, estabelece a "integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos". Esse objetivo reforça a necessidade de inclusão dos catadores nas diversas etapas da gestão de resíduos sólidos, incluindo a coleta e destinação dos resíduos gerados em eventos.

    Além disso, a PNRS prevê, em seu artigo 8º, inciso IV, como instrumento da política, "o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis". Esse dispositivo evidencia a importância do fortalecimento das cooperativas e associações de catadores como estratégia para a implementação da política.

    A PNRS também estabelece, em seu artigo 18, § 1º, inciso II, que terão prioridade no acesso aos recursos da União os municípios que "implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda". Esse dispositivo demonstra o reconhecimento, em nível federal, da importância da inclusão dos catadores nas políticas de coleta seletiva.

    Por fim, o artigo 36, § 1º, da PNRS determina que, para o cumprimento das obrigações relacionadas à coleta seletiva e à logística reversa, "o titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos priorizará a organização e o

    funcionamento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, bem como sua contratação". Esse dispositivo reforça a prioridade que deve ser dada às cooperativas e associações de catadores na implementação das políticas de gestão de resíduos sólidos.


  3. DA LEGISLAÇÃO DISTRITAL

    No âmbito do Distrito Federal, diversas normas reconhecem a importância das cooperativas e associações de catadores e estabelecem mecanismos para sua inclusão nas políticas de gestão de resíduos sólidos.

    A Lei Distrital nº 5.418/2014, que dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos, em consonância com a PNRS, estabelece como um de seus instrumentos o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis.

    A Lei Distrital nº 4.792/2012, por sua vez, dispõe sobre a separação e a destinação final dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, determinando que esses resíduos sejam destinados às cooperativas e associações de catadores.

    Além disso, o Decreto nº 38.246/2017, regulamentado pela Portaria nº 211/2017, estabelece procedimentos para a habilitação das associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis para a coleta seletiva solidária no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal.

    Essas normas distritais demonstram o compromisso do Distrito Federal com a inclusão das cooperativas e associações de catadores nas políticas de gestão de resíduos sólidos, reconhecendo sua importância social, econômica e ambiental.


  4. DA IMPORTÂNCIA SOCIAL DAS COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DE CATADORES As cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis desempenham

    um papel fundamental na inclusão social e econômica de uma parcela significativa da população em situação de vulnerabilidade. Segundo dados do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR), existem cerca de 800 mil catadores no Brasil, dos quais apenas uma pequena parcela está organizada em cooperativas ou associações.

    No Distrito Federal, estima-se que existam milhares de catadores, muitos dos quais ainda trabalham em condições precárias, sem acesso a direitos trabalhistas e previdenciários. A organização desses trabalhadores em cooperativas e associações representa uma importante estratégia de inclusão social, permitindo o acesso a melhores condições de trabalho, renda mais estável e reconhecimento profissional.

    As cooperativas e associações de catadores também desempenham um papel fundamental na promoção da cidadania e da dignidade humana, permitindo que trabalhadores historicamente marginalizados sejam reconhecidos como agentes ambientais e econômicos importantes para a sociedade.

    Além disso, a organização coletiva dos catadores fortalece sua capacidade de articulação política e de defesa de seus direitos, contribuindo para a construção de políticas públicas mais inclusivas e para o combate ao preconceito e à discriminação.


  5. DOS BENEFÍCIOS ECONÔMICOS

    Do ponto de vista econômico, a destinação dos resíduos recicláveis gerados em eventos de médio a mega porte às cooperativas e associações de catadores representa uma importante fonte de renda para esses trabalhadores, contribuindo para a redução da pobreza e das desigualdades sociais.

    Além disso, a reciclagem de materiais gera economia de recursos naturais e energia, reduzindo os custos ambientais e econômicos associados à extração de matérias-primas e à produção de novos produtos. Segundo estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), a reciclagem pode gerar uma economia de até R$ 8 bilhões por ano no Brasil.

    A inclusão das cooperativas e associações de catadores na cadeia de reciclagem também contribui para a geração de empregos e para o desenvolvimento de uma economia circular, mais sustentável e inclusiva. Estima-se que cada posto de trabalho em uma cooperativa de catadores custe cerca de R$ 4 mil, enquanto a geração de um emprego na indústria pode custar até R$ 50 mil.

    Ademais, a destinação dos resíduos recicláveis às cooperativas e associações de catadores reduz os custos do poder público com a coleta, transporte e disposição final de resíduos, contribuindo para a eficiência econômica da gestão pública.


  6. DOS BENEFÍCIOS AMBIENTAIS

    Do ponto de vista ambiental, a destinação dos resíduos recicláveis gerados em eventos às cooperativas e associações de catadores contribui para a redução da quantidade de resíduos enviados a aterros sanitários, prolongando sua vida útil e reduzindo os impactos ambientais associados à disposição final de resíduos.

    A reciclagem também contribui para a redução da extração de recursos naturais, da poluição e das emissões de gases de efeito estufa, contribuindo para a mitigação das mudanças climáticas e para a preservação do meio ambiente.

    Além disso, a atuação das cooperativas e associações de catadores promove a educação ambiental e a conscientização da população sobre a importância da separação e destinação adequada dos resíduos, contribuindo para a construção de uma cultura de sustentabilidade.


  7. DA CONCLUSÃO

    Diante do exposto, fica evidente que a alteração proposta na Lei n.º 7.541/2024 está em consonância com os princípios e objetivos estabelecidos na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Distrito Federal, na Política Nacional de Resíduos Sólidos e na legislação distrital.

    A medida representa um importante avanço na inclusão social e econômica dos catadores de materiais recicláveis, no reconhecimento de sua contribuição para a preservação ambiental e na promoção de uma gestão de resíduos sólidos mais sustentável e inclusiva.

    Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei, que contribuirá para a construção de um Distrito Federal mais justo, solidário e sustentável.


    Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.


    DEPUTADO GABRIEL MAGNO


    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162 www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

    image

    Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2025, às 14:22:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

    image


    A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

    Código Verificador: 298574 , Código CRC: 3f1b1179

    image

    de novembro de 2020.



    image

    image

    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21


    image


    PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

    (Autoria: Deputado Iolando)

    Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal o “Aniversário do Núcleo Urbano INCRA-08 e da Região Rural Alexandre Gusmão – DF (PICAG)”, a ser comemorado anualmente no dia 25 de junho..


    A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:


    Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal o “Aniversário do Núcleo Urbano INCRA-08 e da Região Rural Alexandre Gusmão – DF (PICAG)”, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de junho.


    Art. 2º O Poder Executivo poderá promover ações comemorativas, educativas e culturais alusivas à data, em parceria com entidades públicas e privadas.


    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

    JUSTIFICAÇÃO


    O presente projeto de lei visa reconhecer e valorizar a importância histórica, social e econômica do Núcleo Urbano INCRA-08 e da Região Rural Alexandre Gusmão – DF (PICAG), cuja origem remonta ao Decreto Federal nº 51.517, de 25 de junho de 1962, responsável pela criação do Projeto Integrado de Colonização Alexandre Gusmão. Este projeto foi fundamental para a formação do chamado “Cinturão Verde da Capital Federal”, promovendo a fixação de famílias, a produção agrícola e o desenvolvimento sustentável do entorno de Brasília. A comemoração do aniversário da região representa uma oportunidade de valorizar sua trajetória de desenvolvimento, reconhecendo o papel dos pioneiros, produtores rurais e imigrantes que contribuíram para transformar o local em referência agrícola e cultural no Distrito Federal, além de reforçar a identidade comunitária e promover o sentimento de pertencimento e orgulho entre os moradores.


    A celebração da data também evidencia o papel fundamental da região no abastecimento alimentar do DF, uma vez que o Núcleo Rural Alexandre Gusmão e áreas vizinhas são responsáveis por grande parte das hortaliças, frutas e verduras consumidas na capital federal. Valoriza-se, assim, a agricultura sustentável, a produção de alimentos orgânicos e a inovação no campo, incentivando práticas que beneficiam toda a sociedade. Além disso, as comemorações promovem o intercâmbio cultural, como a parceria com a comunidade japonesa, que trouxe novas técnicas agrícolas e contribuiu para o desenvolvimento de festivais e projetos educacionais na região. Eventos culturais tradicionais, como a Festa do Morango, fortalecem as tradições locais, estimulam o turismo rural, geram renda e movimentam a economia.

    A celebração do aniversário também serve como momento propício para apresentar conquistas e reivindicar melhorias em infraestrutura, saúde, lazer e segurança, mobilizando autoridades e a sociedade civil para o desenvolvimento contínuo da região, além de homenagear instituições e personalidades que colaboram para o progresso do núcleo urbano e rural, fortalecendo laços entre comunidade, governo e setor produtivo. Por fim, a comemoração incentiva a participação comunitária, o convívio social e a solidariedade, elementos essenciais para uma vida saudável e harmoniosa, além de destacar a importância da preservação ambiental, das reservas de água e das áreas verdes, fundamentais para a sustentabilidade do Distrito Federal. Trata-se, portanto, de uma justa homenagem e de um estímulo à valorização da memória, da cultura, da produção rural e do desenvolvimento sustentável da capital federal.


    Sala das Sessões,


    DEPUTADO IOLANDO


    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212 www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

    image

    image

    Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

    image


    A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

    Código Verificador: 299354 , Código CRC: 66dd7323

    1. Distrital, em 22/05/2025, às 15:25:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01


image

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

Autoria: Deputado Jorge Vianna


Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia Internacional da Radiologia, a realizar-se no dia 10 de Novembro de 2025, às 9h30 da manhã, no Plenário da CLDF.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Mundial da Radiologia, a realizar-se no dia 10 de novembro de 2025, no período matutino, no Plenário da CLDF..


JUSTIFICAÇÃO


A realização de uma Sessão Solene em homenagem ao Dia Mundial da Radiologia, celebrado em 10 de novembro, representa uma valiosa oportunidade para reconhecer publicamente a atuação dos radiologistas e demais profissionais da área de radiologia médica, além de promover a conscientização da sociedade sobre o papel vital que esses profissionais desempenham na promoção da saúde e na preservação da vida.


A escolha da data remonta ao ano de 1895, quando o físico alemão Wilhelm Conrad Roentgen realizou a descoberta dos raios X, marco inaugural da radiologia moderna. Desde então, a radiologia consolidou-se como uma especialidade essencial no diagnóstico e no tratamento das mais diversas patologias, permitindo a identificação precoce de doenças, a redução de riscos cirúrgicos e a melhoria dos desfechos clínicos.


Por meio de tecnologias como a radiografia convencional, tomografia computadorizada, ressonância magnética, mamografia e ultrassonografia, a radiologia atua como uma ferramenta indispensável à medicina contemporânea. Os profissionais desta área não apenas operam equipamentos de alta complexidade, mas também analisam imagens com elevado rigor técnico e científico, colaborando diretamente com médicos de diferentes especialidades na tomada de decisões terapêuticas.


No contexto do Distrito Federal, onde a diversidade populacional e a crescente demanda por serviços públicos de saúde impõem desafios contínuos à administração pública, a radiologia ocupa posição estratégica. Diagnósticos por imagem precisos, rápidos e acessíveis

são fundamentais para garantir um sistema de saúde eficiente e humanizado. Ressalte-se, ainda, que os constantes avanços tecnológicos na área exigem permanente capacitação dos profissionais, o que reforça a importância de valorizá-los institucionalmente.


A Constituição da República, em seu artigo 6º, consagra a saúde como direito social fundamental. Reconhecer e homenagear os profissionais que contribuem direta e diariamente para a efetivação desse direito é um dever que cabe a todos os entes do poder público. A celebração do Dia Mundial da Radiologia em Sessão Solene nesta Casa Legislativa representa, portanto, um gesto de respeito, de valorização e de incentivo ao aprimoramento das práticas em saúde pública.


Dessa forma, ao apresentar este requerimento, reitero a importância de celebrarmos o Dia Mundial da Radiologia não apenas como uma data simbólica, mas como um tributo à ciência, ao cuidado com a vida e à dedicação de tantos profissionais comprometidos com a promoção da saúde da população. Conto com o apoio dos nobres Deputados e Deputadas para a aprovação desta justa e necessária homenagem.


Sala das Sessões, …


DEPUTADO JORGE VIANNA


image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

image

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 296496 , Código CRC: c184cf58

image

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2025, às 10:50:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21


image

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autor: Deputado Iolando)


Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei n° 773/2023.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Requeiro, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, a retirada de tramitação e o arquivamento do PL 773/2023, de minha autoria.


JUSTIFICAÇÃO

Requeiro, nos termos do Regimento Interno desta Casa, a retirada de tramitação e o arquivamento do PL nº 773/2023, de minha autoria, considerando que o tema já se encontra regulamentado pela Lei Federal nº 8.662/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) e, em âmbito local, pela Resolução CFESS nº 1.054/2023, cujo conteúdo é amplamente similar ao da presente proposição.


Sala das Sessões, …


DEPUTADO IOLANDO


image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212 www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

image

image

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 299064 , Código CRC: 0b238166

(a) Distrital, em 21/05/2025, às 17:54:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20


image


REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Requer a realização de Sessão Solene em homenagem as lideranças das áreas rurais do Distrito Federal.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos regimentais, requeiro a realização de Sessão Solene, no dia 22 de maio de 2025, às 18 horas, na Sala de Reunião das Comissões, em homenagem as lideranças das áreas rurais do Distrito Federal.


JUSTIFICAÇÃO


As lideranças das áreas rurais do Distrito Federal desempenham um papel fundamental na preservação das tradições do campo, na organização das comunidades e na promoção do desenvolvimento sustentável da região. Seu trabalho contribui significativamente para o fortalecimento da agricultura familiar, para a defesa dos direitos dos produtores rurais e para a construção de políticas públicas voltadas ao meio rural.

Diante da importância dessas lideranças para a sociedade distrital, é justa a realização de uma sessão solene nesta Casa para homenageá-las, reconhecendo publicamente sua dedicação, compromisso e contribuição para o crescimento e a valorização da zona rural do DF.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital


image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202 www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

image

image

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 299272 , Código CRC: 7dbc5a53

(a) Distrital, em 22/05/2025, às 10:00:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07


image

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)


Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de coberturas lonadas, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


TEXTO DA MOÇÃO


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Pastor Daniel de Castro manifesta votos de louvor aos profissionais de Coberturas Lonadas abaixo listados:


Aceone Sousa da Costa Aceone Sousa da Costa Adailton Pereira de Farias Ademar Pinto Pontes Ademar Pinto Pontes Adenilson de Sousa Silva Adenilson Padilha de Barros Adenilson Padilha de Barros Adiel Fontes da Silva Adonias Quinto Soares

Adriana Chaves dos S. Oliveira Adriano Almeida Campos Perez Adriano Almeida Campos Perez Adriano Bandeira Simoes Adriano Galvão da Silva

Adriely Priscila Adson Vasco Souza

Agostinho de Morais Junior Aguinaldo Vieira de Abreu Ailton Gama da Silva

Ailton Gama da Silva Junior Aires Cruz da Silva

Alan Santana de Souza Alberto Leopoldino dos Reis Alehandro Borges Araújo Alencacio Matos de Oliveira Alencacio Matos de Oliveira Alex Gonçalves da Silva Alex Rodrigues de Carvalho Alfredo da Silva Fonseca Alice Christovam da Silva Aline Maria Sales

Amauri de Souza Silva Ana Carolina Vieira Ana Clara

Ana Clara Bueno de Oliveira Ana Cleide Neves de Souza Ana Lucia de Araújo Silvino Ana Paula Alves Horacio Ana Paula de Souza Anderson Ferreira de Sousa Anderson Ferreira de Sousa Anderson Ferreira Gonçalves

Anderson Luan de Jesus Braga André da Silva Elesbão

André Gomes Pinheiro André Luiz Pereira Costa André Luiz Portela Alves

Andre Luiz Santiago dos Santos André Ponte da Costa

Angélica Afonso da Silva Anna Ketelly Laurenço Santos

Antonio Aldenir Vasconcelos Oliveira Antonio Almir da Silva Junior Antonio Carlos Lopes de Andrade Antônio Cláudio Ramos Pinto Antonio de Brito Timoteo

Antônio Ferreira da Rocha Antonio Jose Lucio Alves Antônio José Pereira Batista Antonio Marcos Silva de Souza Antonio Pedro da Silva Neto Antonio Pizzone

Antonio Rodrigues Caixeta Antonio Rodrigues Caixeta

Antonio Rodrigues Leite

Ardulino Rodrigues da Silva Neto Arminda Pereira Borges

Arthur Gonçalves de Sousa Arukya Souza Sanches Benedito Alves Pereira Neto Benedito Alves Pereira Neto Beritomar da Silva Ramalho Bernardino Rosa de Souza Bruna Martins Ribeiro Bruno Chaves e Silva

Bruno Ferreira de Assunção Setubal Bruno Franco Hirakawa

Bruno Lima de Oliveira Carlas Profeta da Gama Carlos Antônio da Silva Carlos Antunes Ribeiro Costa

Carlos Eduardo Costa Nascimento Carlos Eduardo Gonçalves Ramos Carlos Roberto Oliveira

Cassia dos Reis Santos Cassia Vieira Barbosa

Cassio Cristiano Ferreira de Souza César Ferreira Paraíso

Cesar Gomes Dias Claudemir de Godoi Pereira Claudia Betânia de Campos

Claudia Regina Costa Guerreiro Claurismar Teixera dos Santos Cleiber Medes Elias

Corina Andiara

Cristian Anderson Ferreira de Souza Cristiane Silva

Cristiano Fernando de Sousa Guedes Cristina Melo da Silva

Dagmar Izidoro de Andrade Junior Daiane Carvalho de Oliveira Daiane da Conceição Gonzaga Daniel Barros Pinheiro

Daniel Soares Muniz Danilo Oliveira Gomes Reis Davi Christovam Bueno Davison Walter de Andrade

Daydson Rodrigues de Oliveira Deivid Willyan dos Santos Oliveira Denilson Dias Macedo

Deusdete Brito Rodrigues Dheymerson de Araújo dos Santos Dhiogo Felipe Alves de Oliveira

Diego Henrique da Silva Coelho Douglas de Jesus Santos Douglas Franco

Edelson Tavares Bertunes Edicarlos Eneas Guedes Edilaine Silva Tavares Edilson da Guia Lima

Edimar Golçalves do Nascimento Edimilson dos Santos Chaves Edimilson dos Santos Chaves Edivaldo Alves da Silva

Edlon Silva Tavares Edmar Veras de Oliveira Ednilson Jose Passos Edson Gomes da Costa Edson Rodrigues de Jesus Édson Silva Ferreira Eduardo Indalecio Eduardo Paulo Peixoto Eliane Gonçalves Melgaço Eliano Anjo da Silva

Elísia Carlos de Mendonça Bueno Elisio André Rodrigues Oliveira Elizabeth Mesquita

Elton Fraga da Cruz Cruz Emerson de Oliveira Nunes Eriberto Oliveira Lino

Erica Sene Dias Vogado Silva Erick Cristiano Pereira de Souza Ericson Nascimento Silva

Erik César Ribeiro Erimar de Souza Dantas

Erivelton de Oliveira Neves Euler Calazans Alvarenga Eurípedes Silva Freitas Evânia da Silva Santos

Evanildo Robson Santos Costa Evilásio Queiroz Martins Expedito Roberto Daora

Ezequiel Arcanjo da Silva Nascimento Ezio Santos

Fabiana Santos Braga Fabiane Correa Rocha Maues Fábio Moreira da Silva

Fabio Noriyoshi Endo Fabricio Bruno da Cruz Silva

Fabricio Vieira dos Reis do Nascimento Feliciana Rodrigues de Morais

Felipe Marques Pacheco Portela Alves Felipe Soares Ribeiro

Felipe Vilela Agy

Fernanda Dias Amado Mendes Guedes Fernanda Moreira Chaves

Fernando de Sousa Gama Fernando Muller Santos da Silva Fernando Pereira Coelho

Filippe Rayner Costa Rabelo Flavio Augusto Alves Rodrigues Flavio de Lima Fernandes Flavio Marcos da Silva

Flavio Sergio de Arruda Francisco das Chagas C. Santos Francisco de Assis Rego Ribeiro

Francisco Jonata Rodrigues de Mesquita Francisco Maciel da Silva Junior Francisco Oliveira Gomes Junior Francisco Renato Carvalho Paiva Gabriel Henrique de Oliveira

Gabriel Henrique de Oliveira Gabriel Lukas

Geneoclefiston de Morais Chaves Geraldo Afonso Lopes

Gerson Firmeano Parente Gilberto Moreira de Oliveira Gilvan das Oliveiras

Gilvan Moreira dos Santos Gistelino Antônio Ferreira

Glaison Wesley Vogado da Silva Dias Glauber Sanches Vieira

Guilherme de Souza Lopes Guilherme Mendes Gama Gustavo Alves Leal Gustavo Vinicius

Halisson Tavares Aires Hassan Kallout

Heber Queiroz de Brito

Helen Francisca Moreira Costa do Nascimento Helio Mota de Sousa

Hemerson Deivid de Oliveira Silva Hemerson Deivid de Oliveira Silva Hércules da Silva Damasceno Herley Gonçalves Oliveira Horácio Serpa da Silva

Hugo Resende da Silva Idalmo Souza Silva Ildevan Barboza da Silva

Iracema Terezinha da Silva Iran Kleber Souza Perazzo Iran Kleber Souza Perazzo

Iran Mota Severo

Isaís Sousa de Andrade Italo Augusto Borges Italo Carlos

Italo Enrique Seixas Itamar João da Silva Ivan Carlos Dias Correia Ivan Estevam de Matos Ivanei César Ribeiro Ivanilde Bastos da Silva Izabela Dietz

Jackson Felix Ribeiro

Jadson Rodrigo de Souza Pereira Jailton Souza Rodrigues

Jardiel Teles Neves

Jean Peterson Costa do Nascimento Jedson Alves dos Santos

Jessica Larissa Silva Cutrim Jhonathan Alvino Domingos da Silva Jhuan Jhalle Ribeiro

Joana Cristina de Matos Campos Calácia Joana Darc Ferreira de Souza

João Batista de Araújo Silvino João Batista de Araújo Silvino João Batista Viana de Lima João das Neves Lobo

Joao Paulo Gonçalves Morais João Pedro Pereira Tavares João Rodrigues Campelo Joao Tavares Barreto

João Victor Moura Alabarce Bove João Vitor Lacerda

Joas Gomes Herculano Joaz Jeronimo Barbosa Joelson Pereira de Oliveira Joelson Pereira de Oliveira Johnn Angeli Gonçalves Jonas Alves Damaceno Jonas Gonzaga de Sousa Jorcilia Silva de Miranda Jordson Rodrigues da Silva Jose Afonso Vieira da Silva José Almir Gomes Ferreira Jose Aroldo dos Santos José Augusto Carvalho Silva José Augusto Carvalho Silva

Jose Carlos Gomes de Oliveira Jose de Lourdes Maciel

Jose Dias José Elionai

Jose Erimater Costa dos Santos Jose Estênio Carvalho Silva José Gomes Alves Filho

José Manoel da Silva Jose Maria da Silva Junior Jose Maria Vieira da Silva José Ribamar Melo Vieira Josenildo de Sousa

Josiel Alves da Silva Jossivan Gomes Pereira Juares Santos Neiva Julianne Evelyn Vidal Julio Cesar Alves da Silva

Júlio César de Castro Almendra Junior Ezequiel da Silva Santos Juraci Rosa Gualberto Junioor Karen Prado Mendes

Karla Karina Pereira Soares Keire Cristina Prado

Kely Moreira Damacena Kevin Lucas dos Santos Lazaro Abilio da Costa Lazaro Abilio da Costa Leandro Francisco de Araujo

Leojaime da Conceção Freitas Leonardo Ramos de Souza Leonardo Rodrigues Freire Levi José Alves Bueno

Lidiane Candida Pereira de Sousa Lindonjohnson Mendes Braga Lorran Mateus Dias Correia

Lucas Dantas

Lucas Everton Sampaio Lucas Phelipe C. de Lima Lucas Santiago da Silva

Luciana de Almeida Rodrigues Luciane de Souza Ribeiro da Silva Luciano dos Santos Severiano Luciano Gardilson de Sousa Luciano Gardilson de Sousa Luciano Pereira de Sousa Luciano Rodrigues Alves

Luciano Rodrigues de Oliveira Lucilio de Freitas Almeida Luis Carlos Cabral Lima

Luiz Diego Carvalho Silva

Luiz Fernando Rodrigues Ramos Luiz Francisco de Sousa Júnior Luiz Gonzaga Machado Fontenele

Luiz Gustavo Andrade Pontes Luiz Gustavo Andrade Pontes Luiz Henrique Moreira Damacena Luiz Morais de Oliveira

Magno Ferreira

Manoel Borges de Oliveira Marcela Marques Pacheco Marcelo Fernandes Marcelo José Silva Siqueira Marcelo Pires Maciel Marcelo Vidal de Jesus

Márcia Regina Magalhães Silva Marcio Dias

Marcio Dias de Macedo Marcio Fernandes

Marco Aurélio Ferreira Tobias Marco Cezar da Silva Perez Marco Erick Steckelberg Marcondes de Araujo Dantas Marcone dos Santos Herculano Marcos de Sousa Cardozo

Marcos Enrique Souza do Nascimento Marcos Venicio Christovam da Silva Maria Alice Alves de Oliveira

Maria das Graças Magalhães Vilela Maria de Lourdes Lino Braga

Maria Edeni Rosa de Carvalho de Sousa Maria Helena Lopes de Jesus

Maria Joraima Gomes Bonfim Leite Maria Neuza de Almeida

Marinaldo dos Santos Azevedo Mariza Carneiro Dias

Marquis Tadeu de Oliveira Matheus Augusto

Maxuel doa Santos Azevedo Silva Milton Astrath

Milton Messias da Silva Miqueias Costa de Jesus Miqueias dos Santos Oliveira

Natanael Geovane Araújo de Souza Nayara Kelly Sousa de Andrade Nilsomar Rodrigues Leao Nunes Nilson Almeida da Cruz

Nilson Sebastião Barbosa Nilton Cangussu Lima Nilza de Souza Andrade Odemir Mafissoni

Odilon Tavares Sousa Odirlei Rodrigues

Otávio Junior Silva Soares

Pablo Oliveira da Silva

Pablo Roberto Neves dos Anjos Patricia Santos de França Patricia Vieira Camargo Lopes Paulo Cruz da Cunha

Paulo de Lima Neto

Paulo Henrique Fernandes Paulo Santos Silva

Paulo Sérgio Antonio de Jesus Paulo Victor Almeida de Araujo Pedro Henrique

Pedro Henrique Alves Pedro Higor Cabral

Pedro Maurilho dos Santos Rocha Philippe Abner Souza Jotha Rafael Gonçalves dos Santos Rafael Pereira Neiva

Rafael Poubel Raimundo Almir Costa

Raimundo Batista de Miranda Raimundo Nonato de Souza Raimundo Nonato dos Santos Sousa Rayane Silva Julio Costa

Reginaldo Jose da Costa Reginaldo Jose da Costa Regis Magnum Costa Araujo Reinaldo Marquis Barbosa Renê Gomes dos Santos Rene Pereira Neiva

Ricardo Cavalcante Mendes Ricardo de Souza Nogueira Ricardo de Souza Nogueira Ricardo Farias Costa Milhomem Ricardo Silva Bernardes

Rita de Cássia dos Reis Santos Roberto Dionísio Palmeira Roberto Rocha Dorneles Roberto Sá Rodrigues de Souza Rodrigo Santos de Araújo Rogerio Luiz Taveira de Almeida Rogerio Queiroz Sousa

Rogerio Teixeira Matos Roldan Araujo do Nascimento Romulo Aguiar Ximenes Romulo Santana da Costa

Ronaldo Alves de Souza Charivari Ronaldo Dias Gomes

Ronaldo Maciel da Silva Ronaldo Oliveira de Araújo

Ronildo Eliazario Camargos Ronnielle Augustus de Sousa Araújo Rosimeira Alcantara de Souza Silva Ruan Viera da Silva

Rui Jorge Pereira dos Santos Ruy Cortes Neto

Samuel de Sousa Silva

Sara Juliana Pereira Rodrigues Sarah Cristina Bueno Christoivam Satler Soares Nogueira

Sebastiao Cleyton Mendes de Souza Sebastiao Ramos Fagundes

Sérgio Bernardes Silva Sérgio Davanzo

Sérgio Roberto Andrade Pontes Sérgio Roberto Andrade Pontes Sezio Ribeiro dos Santos Shamyra Mayara Vieira de Castro Sthefany Bueno Christovam

Sueli Lima Calda Suyane Vieira de Souza Suyane Vieira de Souza Tailan Correa

Tatiane Soares de Souza Thauany Raissa Lopes Lima Silva Thiago Moreira Chaves

Thiago Xavier Fernandes Barros Ubirajara Paulino de Souza Valdemy Torres de Andrade Valdinei Evaristo de Camargos Valdivino Abadia da Costa Vanuza Santos do Nascimento

Vicente de Paulo Oliveira Nascimento Victor Guilherme Soares Portugal Vinicius Bezerra Silva

Vitor Gomes

Vitor Martines Carnero Vladimir Vieira

Walerson de Jesus da Silva Mendes Walter Augusto de Paula

Walter da Silva de Jesus Wanderson de Andrade Melgaço Wanderson de Andrade Melgaço Wanderson Gomes da Silva Washington Joel de Oliveira Sene Washington Luiz S. de Oliveira Weber Luiz Bento da Silva Weliton Jose dos Santos Wellinton Gomes de Jesus Wellinton Rodrigues de Sousa

Wellio Castro da Conceição Welton Rodrigues de Oliveira Wenderson Barreira da Silva Wenis Ribeiro de Lima

Werlio Roseno do Nascimento Werlio Roseno do Nascimento Whellyton Juan Holanda dos Santos Whennd Nayara de Souza

William de Almeida Braga

William Johnatan Rodrigues da Silva Willian de Oliveira Lima

Wilson de Morais Wilton Alves de Oliveira Wilton Batista Vieira Wilton Batista Vieira

Wolney de Almeida Pinheiro Yago Alves Vieira

Yago Alves Vieira

Zenaide Nunes da Silva Araújo


A presente Moção de Louvor reconhece à relevância de sua atuação para o setor de eventos, comércio, construção civil e infraestrutura urbana em nosso Distrito Federal.

Estes profissionais exercem com excelência, dedicação e responsabilidade uma atividade essencial, muitas vezes de forma silenciosa e pouco valorizada, contribuindo diretamente para a segurança, a organização e a funcionalidade de espaços públicos e privados. Seu trabalho é indispensável na montagem de estruturas provisórias que viabilizam desde feiras e celebrações religiosas até eventos oficiais e sociais de grande porte.

A presente homenagem visa enaltecer o esforço, a técnica e a importância social desses trabalhadores, cuja atuação digna e comprometida merece o devido reconhecimento por esta Casa Legislativa.

Diante disso, conto com os Nobres Parlamentares para a aprovação da presente Moção de Louvor.


Sala das Sessões, …


DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO


image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072 www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

image

image

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2025, às 17:36:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 298559 , Código CRC: d0331333


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18


image

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)


Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Região Administrativa do Guará (RA-X), por ocasião da sessão solene em homenagem aos guaraenses raízes, a ser realizada no dia 26 de maio, às 19h, na Administração Regional do Guará.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres Deputados Distritais a aprovação de Moção de Louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), abaixo elencados, pelos relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao seu 56º aniversário:


  1. André Bonini Rufine

  2. Angela Maria

  3. Aurora Maria da Silva

  4. Carlos Henrique

  5. Fernando Tomyshi

  6. Jane Oliveira

  7. Jucundo Costa Santos

  8. Marcela Ferreira Cipriani Rufine

  9. Maria Angélica C. Machado

  10. Maria Alaécia Almeida Sousa

  11. Marta da Silva Monteiro

  12. Nilza Coelho dos Santos

  13. Odirlei Francisco de Oliveira

  14. Olga G. Damaceno

  15. Rita de Cássia Mendes

  16. Sandra Vieira

  17. Aparecida Graciano Lourenço de Souza

  18. Adler Fernandes Martins Matos

  19. Alba Valéria de Jesus

  20. Almir de Morais

  21. Andressa Castro Bernardo Gomes

  22. Ângela Maria Ribeiro

  23. Aparecida Graciano Lourenço de Souza

  24. Camila Rangel Freire Resende

  25. Clésio Ferreira Viana

  26. Daniel Pedro da Silva

  27. Danielle Alves de Melo

  28. Denilson Dutra de Freitas

  29. Elias Bonifácio

  30. Francisca Martins Brás

  31. Francisco Danilson Sousa

  32. Francisco Pessanha Neto

  33. Gabriel Vasconcelos Aguia

  34. Genilda Emerick

  35. Genival Oliveira Gonçalves

  36. Hamilton Silva da Cruz

  37. Inad de Oliveira Fernandes

  38. Jaiane da Silva Reis

  39. Janaina Alves Santos

  40. Jirlene Pascoal da Silva

  41. João Paulo Campos Antunes

  42. Jose Anderson Mendes

  43. Juliana Cristina de Souza

  44. Jussara de Almeida Menezes

  45. Leilane de Morais Soares

  46. Leonardo Oliveira da Silva

  47. Luciana Gonçalves Pacífico da Silva

  48. Lucimar Ferreira de Mesquita

  49. Luiz Cláudio Rodrigues Menezes

  50. Luiza Alessandra Pessoa

  51. Marcelo Neiva Maciel

  52. Mariana Azevedo Alve

  53. Nayanderson Rodrigo da Silva

  54. Patrícia Guerra

  55. Patrícia Resende Martin

  56. Paulo Cesar de Azevedo

  57. Polliana Regina Dantas Delphino

  58. Roberto Vieira Pessanha

  59. Roneide Alves dos Santos

  60. Rosangela Menezes (in memorian)

  61. Simone Luciano

  62. Sônia Dourado (in memorian)

  63. Udilma Botelho

  64. Valéria Coutinho dos Santos

  65. Jurani Maria José da Silva

  66. José Nicodemos de Souza Paulo


TEXTO DA MOÇÃO

A presente Moção tem por objetivo manifestar votos de louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), pelos relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao seu 56º aniversário.

Com o passar dos anos, a cidade do Guará cresceu bastante e alcançou grande desenvolvimento econômico e social e tem papel preponderante nas relações econômicas, sociais e culturais de nossa cidade. E não podemos deixar de reconhecer que tal crescimento se deve à dedicação de pessoas que fizeram e ainda fazem a diferença na região em que moram. Por isso, esta homenagem por parte desta Casa se revela absolutamente justa e merecida.

Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, com o trabalho desenvolvido incansavelmente, em prol da Região Administrativa do Guará, mediante a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, …


DEPUTADA DAYSE AMARILIO


PSB-DF



image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

image

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 299037 , Código CRC: 098e7d2e

image

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2025, às 14:28:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01


image

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)


Parabeniza e manifesta votos de louvor, aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da Enfermagem.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


TEXTO DA MOÇÃO


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna , manifesta votos de louvor aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da Enfermagem.


Lista de profissionais:


  1. Aldaianny França Maia

  2. Alex Sandro Pinheiro Martins

  3. Amarílis Monteiro

  4. Ana Maria Chiaradia

  5. André Luiz da Silva Sousa

  6. Angela Maria Antônia da Silva

  7. Claudia da Cruz Rodrigues

  8. Dayana Kelly

  9. Dirceu Soares Neves

  10. Erica Silva Souza

  11. Erica Silva Souza

  12. Érick Pinheiro Ribeiro

  13. Fabiana Paes de Sousa

  14. Fabline Gomes da Costa

  15. Fernanda Santos Moura

  16. Geize Rezende

  17. Iramar Manso

  18. Jeane Guedelha Carneiro da Silva

  19. Jéssica Campos de Sousa

  20. Jéssica Felícia

  21. José Arcelino

  22. Juliana Cassia Carvalho Oliveira Gomes

  23. Juliana Santos

  24. Karina Oliveira Bernardes

  25. Lara Magalhães da Costa

  26. Liane Teresinha Astigarraga Pereira

  27. Luara Soares Lima

  28. Luciano Nicassio

  29. Marcela Moraes de Castro

  30. Maria Do Socorro Paiva Costa

  31. Marilene Cardoso Nascimento da Cruz

  32. Marina Oliveira da Silva

  33. Marizelia de Oliveira Macedo

  34. Mayer Dewey Pimenta

  35. Nadine Gomes Pereira dos Santos

  36. Nathália Emanuelle Visgueira Sena

  37. Patrícia Ferreira de Almeida

  38. Priscila da Silva Costa

  39. Rafael Pantuzzo

  40. Raphael Santiago de Assis

  41. Sebastiana Martins de Moura

  42. Sharlene Armond Mesquita

  43. Sheilla Soares da Silva Fonseca

  44. Silvana Teixeira de Morais Oliveira

  45. Stephanie Silva de Souza Moura

  46. Suelene Amorim Soares

  47. Tatiane Almeida Vieira

  48. Tatiane Castro

  49. Úrsula Michaelle Farias Marques

  50. Valdeci Severino Júnior

  51. Valdiana Lopes

  52. Viviane Eustórgio da Silva


JUSTIFICAÇÃO


O Dia Internacional da Enfermagem, celebrado anualmente em 12 de maio, marca o aniversário de Florence Nightingale, pioneira e referência na consolidação da enfermagem como profissão. Esta data não apenas homenageia uma figura histórica de relevância mundial, mas também simboliza a valorização dos profissionais que, diariamente, garantem a prestação de cuidados essenciais à saúde da população brasileira.

Nascida em 12 de maio de 1820, Florence Nightingale revolucionou a área da saúde, seu trabalho durante a Guerra da Crimeia transformou a assistência aos doentes e estabeleceu os alicerces de uma profissão que, hoje, se mantém vital para os sistemas de saúde globalmente.

No cenário nacional, a profissionalização da enfermagem teve início com a criação das primeiras escolas de enfermagem e a regulamentação da atividade no século XX. Este processo possibilitou a formação de um quadro robusto de profissionais, cuja atuação passou a ser imprescindível para a consolidação e expansão do Sistema Único de Saúde (SUS).

Os profissionais de enfermagem são a espinha dorsal do SUS, atuando em diversas frentes, desde a atenção básica até unidades de alta complexidade. Sua presença é determinante na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, garantindo um atendimento humanizado e de qualidade à população.

A pandemia de COVID-19 evidenciou a importância da enfermagem, que se destacou na linha de frente do combate à crise sanitária. Esses profissionais desempenharam papéis essenciais na gestão de unidades de terapia intensiva, na implementação de protocolos de prevenção e na humanização do cuidado, demonstrando resiliência e comprometimento em condições adversas.

A celebração do Dia Internacional da Enfermagem é uma oportunidade ímpar para reconhecer o papel fundamental desses profissionais na história e no futuro da saúde pública de Brasília e do Brasil. Ao homenagear a trajetória histórica da enfermagem e valorizar os desafios contemporâneos enfrentados no cotidiano dos serviços de saúde, reafirmamos o compromisso do Estado com uma assistência de qualidade, inclusiva e humanizada.

Portanto, diante da importância de honrar e e homenagear esses profissionais de saúde, solicito o apoio dos nobres Deputados desta Casa de Leis à aprovação desta Moção.

Sala das Sessões, …


DEPUTADO JORGE VIANNA


image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

image

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 299341 , Código CRC: 98ead1e1

image

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2025, às 14:20:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18


image

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)


Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Região Administrativa do Guará (RA-X), por ocasião da sessão solene em homenagem aos guaraenses raízes, a ser realizada no dia 26 de maio, às 19h, na Administração Regional do Guará.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres Deputados Distritais a aprovação de Moção de Louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), abaixo elencados, pelos relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao seu 56º aniversário:


  1. Ailton Paulo Pereira Martins

  2. Artur Côrtes

  3. Benedito Câmara Tavares Barbosa

  4. Diogo Carlos Ponce de Leon Xavier

  5. Fábio Carvalho do Nascimento

  6. Izabel Cristina Alves de Sousa Morais

  7. Joseni dos Santos Magalhães

  8. Kedson Alencar Arruda

  9. Lindalva Terezinha Leonel

  10. Marta Raquel de Sousa da Silva

  11. Mary Ângela Rangel Rocha


TEXTO DA MOÇÃO


A presente Moção tem por objetivo manifestar votos de louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), pelos relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao seu 56º aniversário.

Com o passar dos anos, a cidade do Guará cresceu bastante e alcançou grande desenvolvimento econômico e social e tem papel preponderante nas relações econômicas,

sociais e culturais de nossa cidade. E não podemos deixar de reconhecer que tal crescimento se deve à dedicação de pessoas que fizeram e ainda fazem a diferença na região em que moram. Por isso, esta homenagem por parte desta Casa se revela absolutamente justa e merecida.

Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, com o trabalho desenvolvido incansavelmente, em prol da Região Administrativa do Guará, mediante a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, …


DEPUTADA DAYSE AMARILIO


PSB-DF



image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

image

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 299353 , Código CRC: 0437ebca

image

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2025, às 15:18:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09


image

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)


Manifesta louvor e apoio à aprovação, no Congresso Nacional, do Projeto de Lei n.º 4.146, de 2020, da Câmara dos Deputados, de autoria da Deputada Mara Rocha, que "regulamenta a profissão de trabalhador essencial de limpeza urbana".


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno, solicito a esta Casa de Leis a aprovação da Moção de Louvor com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


TEXTO DA MOÇÃO


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Chico Vigilante , manifesta louvor e apoio à aprovação, no Congresso Nacional, do Projeto de Lei n.º 4.146, de 2020, da Câmara dos Deputados, de autoria da Deputada Mara Rocha, que "regulamenta a profissão de trabalhador essencial de limpeza urbana".

O serviço prestado pelos trabalhadores de limpeza urbana, popularmente conhecidos como “garis”, é, reconhecidamente, de fundamental importância para a manutenção da saúde pública e a preservação do meio-ambiente em nossas cidades.

No entanto, esses trabalhadores são, muitas vezes, expostos a condições

degradantes, como falta de materiais fundamentais para a segurança no trabalho, jornadas exaustivas e salários aviltantes.

O Projeto de Lei n.º 4.146, de 2020, da Câmara dos Deputados, visa a enfrentar essa realidade, reconhecendo e valorizando esses profissionais, ao definir sua função como essencial, além de instituir piso salarial nacional, correspondente a 2 (dois) salários mínimos, definir jornada semanal de 40 horas, reconhecer as condições insalubres a que são expostos, e assegurar aposentadoria especial.

Entendendo ser essa uma medida de justiça aos trabalhadores essenciais de limpeza urbana, esta Câmara Legislativa manifesta, por meio d esta Moção, louvor e apoio ao justo e oportuno reconhecimento, pelo Congresso Nacional, a essas notáveis mulheres e homens

que zelam diuturnamente pela qualidade de nossa saúde e pela preservação do meio- ambiente.


Sala das Sessões,


DEPUTADO CHICO VIGILANTE


image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092 www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

image

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 299327 , Código CRC: bb12bd4b

image

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2025, às 15:28:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

... Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador Consultoria Jurídica Mensagem Nº 072/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 21 de maio de 2025. A Sua Excelência o Senhor WELLINGTON LUIZ Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federa...
Ver DCL Completo
DCL n° 106, de 27 de maio de 2025

Atos 103/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora N� 103, DE 2025

Aprova a solicita��o de abertura de cr�dito adicional suplementar para refor�o de dota��es or�ament�rias consignadas no Quadro de Detalhamento de Despesa da CLDF no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

 

A MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e tendo em vista o prescrito no uso da atribui��o que lhe foi facultada pelo artigo 19, inciso IV, da Resolu��o n� 337/2023 da C�mara Legislativa do Distrito Federal e nos termos da Lei n� 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), artigo 8�, RESOLVE:

Art. 1� Aprovar a solicita��o de abertura de cr�dito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), nos termos dos anexos I e II;

Art. 2� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.

 

 

Sala de Reuni�es, 22 de maio de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1� Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2� Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1� Secret�rio

DEPUTADO roosevelt

2� Secret�rio

   

DEPUTADO martins machado

3� Secret�rio

DEPUTADO JORGE VIANNA

4� Secret�rio Suplente

 

 

ANEXO I - ACR�SCIMO

EXERC�CIO 2025

OR�AMENTO FISCAL

CR�DITO SUPLEMENTAR

RECURSOS DO TESOURO

SUPLEMENTA��O

R$ 1,00

ESPECIFICA��O

NATUREZA DA DESPESA

FONTE

DETALHADO

TOTAL

01.000

C�MARA LEGISLATIVA

 

400.000

01.101

C�MARA LEGISLATIVA

 

400.000

 

01.031.8204.6057

 

FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF

 

400.000

0008

FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF

44.90.52

100

400.000

400.000

 

T O T A L

400.000

 

ANEXO II - REDU��O

EXERC�CIO 2025

OR�AMENTO FISCAL

CR�DITO SUPLEMENTAR

RECURSOS DO TESOURO

CANCELAMENTO

R$ 1,00

ESPECIFICA��O

NATUREZA DA DESPESA

FONTE

DETALHADO

TOTAL

01.000

C�MARA LEGISLATIVA

 

400.000

01.101

C�MARA LEGISLATIVA

 

400.000

 

01.031.8204.6057

 

FUNCIONAMENTO DA R�DIO LEGISLATIVA DA CLDF

 

400.000

0009

FUNCIONAMENTO DA R�DIO LEGISLATIVA DA CLDF

44.90.52

100

400.000

400.000

 

T O T A L

400.000

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Quarto(a)-Secret�rio(a), em 22/05/2025, �s 14:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secret�rio(a), em 22/05/2025, �s 16:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2025, �s 18:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 23/05/2025, �s 09:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 23/05/2025, �s 09:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secret�rio(a), em 23/05/2025, �s 18:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2156163 C�digo CRC: 3CE1B81E.

...  Ato da Mesa Diretora N� 103, DE 2025 Aprova a solicita��o de abertura de cr�dito adicional suplementar para refor�o de dota��es or�ament�rias consignadas no Quadro de Detalhamento de Despesa da CLDF no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).   A MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no...
Ver DCL Completo
DCL n° 106, de 27 de maio de 2025

Atos 93/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora N� 93, DE 2025

Aprova Requerimentos de Informa��es destinados a �rg�os do Poder Executivo.

A MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE:

Art. 1� Aprovar os seguintes Requerimentos de Informa��es:

N�mero do

Requerimento

Deputado(a)

Autor(a)

N�mero do

Processo - SEI

�rg�o de Destino

2017/2025

Gabriel Magno

00001-00019401/2025-71

Requer � Secretaria de Estado de Seguran�a P�blica c�pia integral do processo sei n.� 00050.00041037/2019-20.

2010/2025

Comiss�o de Transporte e Mobilidade Urbana

00001-00019404/2025-13

Requer informa��es � Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal sobre os valores gastos, mensalmente, com o sistema de bilhetagem e o sistema de biometria utilizados no �mbito do transporte p�blico coletivo distrital.

2009/2025

Comiss�o de Transporte e Mobilidade Urbana

00001-00019406/2025-02

Requer informa��es � Secretaria de Estado de Sa�de do Distrito Federal sobre o quantitativo de aus�ncias da popula��o em consultas e exames agendados na rede p�blica de sa�de deste ente federativo.

 

Art. 2� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.

 

 

Sala de Reuni�es, 22 de maio de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1� Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2� Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1� Secret�rio

DEPUTADO roosevelt

2� Secret�rio

   

DEPUTADO martins machado

3� Secret�rio

DEPUTADO JORGE VIANNA 

4� Secret�rio Suplente


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secret�rio(a), em 22/05/2025, �s 18:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2025, �s 18:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Quarto(a)-Secret�rio(a), em 23/05/2025, �s 07:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 23/05/2025, �s 09:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 23/05/2025, �s 09:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secret�rio(a), em 23/05/2025, �s 18:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2157193 C�digo CRC: 90CA7347.

...  Ato da Mesa Diretora N� 93, DE 2025 Aprova Requerimentos de Informa��es destinados a �rg�os do Poder Executivo. A MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE: Art. 1� Aprovar os seguintes Requerimentos de Informa��es: ...

Faceta da categoria

Categoria