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DCL n° 106, de 27 de maio de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 42/2025
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 42ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 20 DE MAIO DE 2025. | |
INÍCIO ÀS 15H01 | TÉRMINO ÀS 18H39 |
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Convido o deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da mesa. Sobre a mesa, expediente que será lido pelo secretário.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de
Castro.
Quero saudar os presentes na galeria. Continuamos na luta. Há pouco, o Múcio me informou da
necessidade de conversarmos com nossos futuros policiais penais. Continuamos tratando e discutindo a possibilidade de antecipar a convocação da Polícia Penal, que é um número menor. Hoje, na reunião da Secretaria de Economia, foi alegada a falta da certidão que possibilita mais gastos. Continuamos insistindo, pois entendemos que há um número pequeno de aprovados e que estes poderiam ser chamados.
O caso da Polícia Civil e da Polícia Militar está praticamente consolidado, com 600 policiais civis,
1.200 policiais militares e com a solicitação de 60 bombeiros militares pelo deputado Roosevelt. Estamos nessa luta. Os 1.350 agentes de saúde fazem muita falta, sem dúvida nenhuma. Lembro-me muito do deputado Chico Vigilante, quando ele nos alertava sobre a necessidade da nomeação desses servidores para se evitarem, de forma preventiva, doenças como dengue e outras. Contem com o nosso apoio. Lembro também os técnicos de enfermagem, defendidos pela deputada Dayse Amarilio e pelo deputado Jorge Vianna.
Falei de todos ou faltou mencionar alguém? Obrigado. Deus os abençoe! (Palmas.)
Contem sempre com a Câmara Legislativa. Sinceramente, vocês não podem sair daqui, senão vamos sentir falta, não é, deputado Pastor Daniel de Castro? (Risos.)
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vai haver outro concurso, não é? Sempre haverá outro concurso, isso é verdade. Tem razão, até porque há muita defasagem. Obrigado.
Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se complete.
(Os trabalhos são suspensos.)
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a sessão. Dá-se início ao comunicado de líderes.
Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.) Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (Bloco União Democrático. Como líder.) – Ótima tarde, presidente e pares!
Presidente, para mim é uma alegria muito grande me tornar líder do Bloco União Democrático. Quero agradecer ao deputado Robério Negreiros, ao deputado Jorge Vianna, ao deputado Martins Machado e ao deputado Eduardo Pedrosa o fato de hoje me tornar líder do bloco. Para mim, isso é motivo de muita alegria.
Nesta tarde, presidente, gostaria de pedir o apoio do DER-DF para resolver o problema das ruas do Café Sem Troco. Estive lá nesse final de semana e verifiquei que as ruas estão precisando de manutenção – para isso quero pedir ajuda da Novacap também. Por que estou falando sobre o DER- DF? Porque há o 4º Distrito Rodoviário ali ao lado e eu gostaria de pedir ao diretor, Kênio, que dê atenção para as ruas do Café Sem Troco. O Café Sem Troco faz parte da região administrativa do Paranoá, mas fica mais próximo a São Sebastião. Então, ele é um bairro praticamente isolado que está precisando de atenção.
Também quero pedir à Neoenergia Brasília que urgentemente faça um estudo para colocar energia legalizada o mais rápido possível naquela comunidade. Peço também à Caesb para fazer um estudo semelhante e atender essas famílias, que estão clamando por melhorias, por infraestrutura.
Quero pedir a atenção do próprio governador Ibaneis Rocha e de todas as secretarias para que façamos uma força-tarefa dentro do bairro Café Sem Troco, que é maior do que certas cidades brasileiras. Os moradores e as lideranças têm lutado por aquele lugar. Segundo relato dos moradores, há o desejo de, futuramente, transformar o Café Sem Troco em uma região administrativa independente.
Na semana passada, eu fui a um evento social e ouvi os relatos das moradoras sobre a grande dificuldade com relação ao transporte público. Então, quero pedir à Secretaria de Transporte e Mobilidade e ao secretário Zeno que peçam aos técnicos um estudo para disponibilizar mais ônibus tanto para o trecho Café Sem Troco/São Sebastião, quanto para o Café Sem Troco/Rodoviária do Plano Piloto.
Esses são alguns dos relatos que colhi. Eu não sou deputado de gabinete, sou deputado de andar na rua, de ouvir as necessidades da população.
Quero aqui deixar registrado que os moradores do Café Sem Troco estão precisando de atenção em todos os segmentos. É essa a informação que eu quero compartilhar com o Governo do Distrito Federal e com os companheiros aqui.
Para finalizar minha participação, presidente, hoje tive uma reunião de suma importância ali na Novacap. Já existe o recurso para revitalizar a Feira Permanente de São Sebastião. Não poderia deixar de agradecer ao governador do Distrito Federal, que esteve em São Sebastião, semana retrasada, informando-nos sobre a revitalização da Feira Permanente de São Sebastião. Ele também falou sobre o Hospital Regional de São Sebastião e a revitalização de toda a extensão da Avenida São Sebastião. Não adianta ficar tapando buraco, é preciso revitalizar aquela avenida.
Nós não somos diferentes dos moradores do Lago Sul, do Sudoeste; São Sebastião precisa da atenção do Estado. Eu, como representante daquela região, tenho cobrado bastante, e os processos estão bastante adiantados.
Que Deus possa nos usar como instrumento do bem. A nossa missão é servir a população que mais necessita de ajuda.
Muito obrigado. Deus nos abençoe hoje e sempre.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz. Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, eu volto a esta tribuna para falar, novamente, do cartel dos combustíveis no Distrito Federal.
Eu percorri o Distrito Federal inteiro. Em todos os cantos desta cidade, os postos estão vendendo a gasolina a R$6,65. A gasolina está R$6,65 em todos os postos. Isso é um absurdo!
O mais grave, presidente deputado Ricardo Vale, é que esses exploradores vendem a gasolina pelo preço que estão vendendo, mas pagam uma miséria aos frentistas de postos de gasolina. Eu tenho aqui o contracheque de um frentista de posto de gasolina. Sabem quanto ele ganha? Ele ganha um salário mínimo. Ele ganha, efetivamente, um salário mínimo. Ele me dizia: “Chico, só não estão pagando menos que um salário mínimo, porque não pode, por causa da lei”. Se não, eles estariam pagando menos do que o salário mínimo.
Dá para ser diferente. Dá para pagar melhor os trabalhadores e dá para, efetivamente, vender a gasolina por um preço menor do que o que eles estão vendendo.
No sábado, recebi o comunicado de um companheiro meu, vigilante, o Manuel, que mora em
Águas Lindas de Goiás, falando: “Chico, aqui há uma guerra de preços. Há um posto novo, em Águas Lindas de Goiás, que está vendendo a gasolina a R$5,49.” Eu me desloquei para conferir a verdade. Chegando lá, eu até coloquei um pouquinho de gasolina no meu carro. O litro da gasolina custou exatamente R$5,49. Eu conversei com o proprietário do posto. Ele me disse que vai manter, durante todo o mês de maio, o preço de R$5,49, pois ele está fixando a freguesia dele. A partir daí, ele vai vender a gasolina a R$5,79 o litro. Hoje, ela custa R$5,49.
Ele obrigou, com esse gesto, que todos os postos de Águas Lindas de Goiás baixassem os preços. Estão indo caravanas de Brasília abastecer em Águas Lindas II, onde está situado o posto. Eu estive lá. É um posto novo, que tem gasolina de qualidade. Portanto, o combustível pode, sim, ser vendido por um preço menor no Distrito Federal. Não dá para continuarmos sendo explorados pelo cartel dos combustíveis no Distrito Federal.
Quero voltar a Águas Lindas novamente para conferir os preços. Recomendo à população do Distrito Federal, especialmente de Brazlândia, Ceilândia e Taguatinga, que abasteça lá, porque o preço compensa.
Dito isso, presidente, quero abordar outro ponto. Volto a falar da violência no Distrito Federal, especialmente contra as mulheres. Não sei o que está acontecendo na cabeça de certos elementos para matar mulheres da maneira que estão matando. A covardia contra essas mulheres é inaceitável. Esta casa já fez uma CPI sobre feminicídio no Distrito Federal, entretanto, o feminicídio só cresce. Não dá para continuar com esta situação que estamos vivendo de assassinatos, de espancamentos e de violências contra mulheres no Distrito Federal. É inaceitável o que está acontecendo!
Por último, quero dizer aos futuros servidores públicos que estão presentes na galeria, esperando para serem nomeados, que, quando vocês se deslocam para a Câmara Legislativa, deputado Ricardo Vale, demonstra a importância do serviço público. Muita gente fala do serviço público, mas vocês, que estão aqui, são a demonstração efetiva da importância que ele tem. Vocês foram aprovados através de concursos e merecem ser contratados, pois estamos precisando de servidores qualificados para trabalhar para a população do Distrito Federal.
Obrigado, presidente. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Concedo a palavra ao deputado Roosevelt. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Presidente, boa tarde, deputados, deputadas, e quem assiste a nós pela TV Câmara Distrital.
Eu venho à tribuna da Câmara Legislativa, mais uma vez, falar de um tema importante e assustador para toda a cidade. Duas mulheres foram assassinadas em menos de 24 horas no Distrito Federal. Não são números, não se trata de estatística, este é um fenômeno trágico e grave que precisamos encarar. O pior é que muitas dessas mulheres assassinadas – são 11, até agora, neste ano
– procuraram o poder público, procuraram o Estado. Elas fizeram denúncia, fizeram contato com o Estado e, mesmo assim, não tiveram as respostas protetivas.
Eu fui, lá atrás, relator da CPI do Feminicídio da Câmara Legislativa. Nós apresentamos 80 recomendações ao poder público, inclusive de projetos de lei. Recomendamos a ampliação do orçamento – é óbvio, não se faz política pública sem orçamento. Além disso, recomendamos a ampliação da rede de proteção. Não dá para a mulher vítima de violência bater na porta de uma instituição e isso não ter desdobramento, consequência, encaminhamento concreto que seja protetivo. Hoje, não há! E qual é a resposta do Governo do Distrito Federal? Ausência, falta de investimento nessa área, serviços precarizados, dominados muitas vezes por indicações a cargos comissionados que não têm a formação necessária para fazer o atendimento. Essa é a lógica de funcionamento.
O governador do Distrito Federal está regulamentando 2 leis que foram aprovadas por esta casa, de nossa autoria: a Lei do Passe Livre Temporário, que garante o passe livre para mulheres vítimas de violência; e a Lei do Auxílio aos Órfãos do Feminicídio. Essas foram leis aprovadas por esta casa.
É preciso que haja uma resposta do poder público. A vida das mulheres não pode ser tratada com ausência e falta de resposta do Estado. O feminicídio é desdobramento de um fenômeno machista, de uma sociedade estruturada por relações machistas, em que a mulher é objetificada, subalternizada e assassinada por seus companheiros, como se ela fosse objeto, patrimônio dos seus companheiros e ex-companheiros. O nome disso é violência de gênero, e nós precisamos de
responsabilidade para combatê-la. É preciso que a política de saúde dê prioridade a essas mulheres. É preciso que haja debate de gênero nas escolas. É preciso que a educação dê prioridade a isso. É preciso que a segurança pública dê prioridade a isso, assim como os batalhões da Polícia Militar e as delegacias – sejam elas delegacias especializadas, sejam elas as circunscricionais.
Esse tema precisa ser falado no Poder Legislativo. Não dá para tolerarmos, em silêncio – nem no Legislativo, nem no Executivo –, o assassinato de mulheres e a banalização da violência contra mulheres, como tem acontecido no Distrito Federal. Esse é o recado. Nós temos documentos prontos, robustos, qualificados, escritos por especialistas, com a contribuição da sociedade civil e do Poder Legislativo.
O governo pode fazer um pacto de enfrentamento à violência contra a mulher nesta cidade. Este é o chamado que temos de fazer. Essa não é uma pauta para ter base ou oposição, essa é uma pauta para unificar a classe política no enfrentamento à violência contra a mulher. Esse é o recado que precisamos passar para a sociedade; não um recado de ausência, de negligência, de abandono, de falta de investimento, de falta de orçamento, de secretaria que é penduricalho de cargo comissionado e não tem atuação efetiva. Isso acontece; nós sabemos que acontece! Em muitos governos, as secretarias da mulher são tratadas como secretarias decorativas e não como secretarias efetivas, assim como outras secretarias temáticas. Eu não estou responsabilizando a secretária da Mulher, não, porque essa responsabilidade não é de uma secretaria, mas do governo e de todos nós que estamos sentados aqui.
Muito obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Fábio Félix. Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder.) – Boa tarde a todos. Que Deus nos abençoe! Mais uma sessão legislativa no mês de maio!
Hoje, abro minha fala, presidente, com muita tristeza. Eu, como procuradora especial da mulher da Câmara Legislativa, venho falar de mais feminicídio. É uma tristeza sabermos que Brasília está, no ranking das capitais do país, com o maior número de feminicídios.
Estamos falando de um orçamento de 73 bilhões de reais; estamos falando de uma cidade que tem 3 milhões de habitantes e temos várias mulheres mortas. Precisamos de segurança, educação, mas, principalmente, presidente, temos que estar presentes dentro da escola básica, ensinando aos nossos meninos e meninas que temos que respeitar uns aos outros. Isso é fundamental.
Na Procuradoria Especial da Mulher, presidente, temos recebido denúncias de violência – quando se chega ao feminicídio, já se ultrapassaram todos os meios de denúncia –, principalmente de mães e mulheres que estão sendo abandonadas ao léu pelos seus próprios maridos ou namorados, o que faz com que sofram violência, porque as políticas públicas não chegam. As mães atípicas, por exemplo, estão hoje totalmente abandonadas. Muitas vezes, essas mulheres não conseguem trabalhar e não conseguem a assistência necessária dentro da escola.
Hoje, muitas meninas estão engravidando precocemente e precisamos falar a respeito disso. Quando uma menina engravida precocemente, estamos deixando de ter uma mulher em lugar de liderança ou sonhando e realizando as coisas que queria realizar.
A estrutura familiar do brasileiro, cada dia mais, está desestruturada. Por quê? Porque, muitas vezes, a música sexualiza nossas crianças, coloca a mulher como um objeto sexual, e não somos objeto sexual. Temos que ter educação, igualdade de oportunidades, para que possamos chegar aos lugares de liderança. Para isso, presidente, precisamos atender à educação básica. Temos que dar ensino de qualidade e com alimentação para nossas crianças.
Agora, no domingo, dia 18 de maio, que é o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, falamos da campanha Faça Bonito. Tive a oportunidade, quando deputada federal, com a ministra Damares, de ir ao Espírito Santo e saber como teve início esse dia 18 de maio. Aqui, temos uma unidade que atende às crianças. Existe um estudo que mostra o imenso número de crianças que são abusadas sexualmente dos 5 aos 13 anos. Pergunto: por que a partir dos 5 anos? Antes dos 5 anos, o abuso sexual não acontece? Isso não é verdade! Acontece, sim! Só que as crianças não estão na escola! A educação acessível às nossas crianças é importante para tirar os malfeitores de perto delas.
Há outra situação que eu gostaria de dizer para as pessoas que moram no Lago Sul, no Setor Sudoeste ou que não sujam seus pés de barro: várias famílias moram em casas de só um cômodo! Às
vezes, 8 pessoas moram juntas! Há relacionamento entre homem e mulher perto das crianças. Essa é uma realidade constante no Distrito Federal! Por isso, defendemos, sim, uma habitação digna! Que haja mais compaixão pelas pessoas. A habitação social é um direito constitucional das famílias e dos cidadãos brasileiros. No Distrito Federal, além de não haver áreas para habitação social, existe demolição sem nenhum critério! As crianças ficam abandonadas.
Em nome do deputado Wellington Luiz, informo que a Câmara Legislativa do Distrito Federal vem atendendo a uma série de famílias que foram desalojadas. A Secretaria de Saúde e a Secretaria de Desenvolvimento Social estão sem estrutura. As crianças estão passando frio. A Secretaria de Educação não acompanha as crianças.
Então, presidente, é lamentável o que está acontecendo no Distrito Federal! É lamentável o que está acontecendo com as mulheres! É lamentável o que está acontecendo na Secretaria de Educação! É lamentável o que está acontecendo na saúde do Distrito Federal!
Na próxima quinta-feira, membros da CPI do Rio Melchior vão fazer uma visita ao SLU. É muito importante que as pessoas entendam que o rio Melchior atinge praticamente 100% das pessoas do Distrito Federal. O rio Melchior está na região de Samambaia, Ceilândia, Pôr do Sol, mas suas águas desembocam no rio Santo Antônio do Descoberto e, depois, no rio Corumbá. É importante que as pessoas do Lago Sul, da Asa Sul e da Asa Norte saibam que também estão bebendo água do rio Melchior.
Infelizmente, a classificação 4 é de água não potável, com poluentes e na qual não é possível nadar. Torna-se ainda mais importante essa CPI porque já existem consequências da ingestão da água, por comunidades que margeiam o rio ou que ficam distantes dele, porque os poços artesianos já estão contaminados. Um estudo feito por esta casa, apresentado na quinta-feira, mostrou a realidade da água distribuída pela Caesb.
Muito grata. Que Deus nos abençoe!
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputada Paula Belmonte. Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde a todas as pessoas que acompanham esta sessão.
Presidente, quero tratar de 2 temas. O primeiro diz respeito ao que estamos assistindo, espantados: ao esquema que foi montado neste país, à época do governo Temer e Bolsonaro, de uma organização criminosa que está roubando os aposentados. É importante dizer que essa turma também votou, neste plenário e no Congresso Nacional, contra os aposentados. Não dá para esquecer o voto dos partidos e parlamentares na reforma da previdência.
Presidente, o grave é que nesta semana, em entrevista à CNN, o senador do Distrito Federal, do partido do ex-presidente Bolsonaro, inelegível e indiciado, confessou o crime. O senador Izalci, do PL – alguns aqui votaram nele e o ajudaram a se eleger; alguns, inclusive, defendem que ele seja candidato ao governo, há até uma crise na base no DF –, chegou a dizer, ao vivo, que ele recebeu, no gabinete dele, a denúncia de técnicos do INSS de desvios de 70 bilhões de reais. Disse também que levou o assunto ao ex-presidente Bolsonaro, mas o que foi feito a partir disso? Uma medida provisória. Não levaram o caso para a Polícia Federal, não levaram o caso para a Controladoria-Geral da União, não investigaram! Isso é crime. Prevaricaram. O PL, o senador Izalci e o ex-presidente da República sabiam do esquema, sabiam do golpe e não investigaram.
É por isto que agora eles estão tentando, com falsas notícias, atrapalhar as investigações da Polícia Federal: porque elas vão chegar à quadrilha e ao esquema daqueles que roubaram os aposentados, que têm conexão política com quem atacou os direitos também dos aposentados e votaram a favor da reforma da previdência. Não dá para esquecer isso porque neste plenário, inclusive, parlamentares votaram contra os aposentados. É um absurdo o que está acontecendo neste país. A extrema-direita quer agora fingir que defende os direitos de trabalhadores e as investigações. Travaram aqui a CPI da Saúde.
Neste tempo que me falta, quero falar do absurdo que está acontecendo nesta cidade.
O governador Ibaneis postou, recentemente, uma foto ou um vídeo dele, vestindo smoking, em traje de gala, andando pelas ruas de Nova Iorque e comendo um cachorro-quente – ou um hot dog, como ele mesmo disse. Ele achou o máximo comprar de um ambulante, de um trabalhador que estava vendendo na rua. Ele se esqueceu, no entanto, de que, na cidade que ele governa, ele manda a Polícia Militar e o DF Legal jogarem spray de pimenta e confiscarem os materiais de vendedores do mesmo
produto, o cachorro-quente. O governador acha que vender cachorro-quente em Brasília – cidade que ele governa – é caso de polícia, é motivo para usar spray de pimenta nos ambulantes. Aqui, ele manda confiscar o material de quem quer trabalhar, enquanto o próprio governo não garante o direito das pessoas ao trabalho. Mas lá, em Nova Iorque, ele acha isso bonito.
É o que o Nelson Rodrigues já dizia do complexo de vira-latas, principalmente relacionado a essa elite, que olha para fora e acha que tudo de lá é bom. O governador se esquece de que é governador desta cidade, a qual tem um monte de problemas. Inclusive, agora o Ministério Público de Contas está pedindo o afastamento imediato do secretário de Saúde. Nós alertamos sobre isso, denunciamos o fato ao Ministério Público. Há conflito de interesse, pois ele foi presidente do IGESDF.
As pessoas estão morrendo na porta das UPAs, e o governador está passeando em Nova Iorque, em traje de gala, comendo hot dog, achando lindo isso nos Estados Unidos, enquanto abandona o Distrito Federal. É lamentável, presidente, vermos um governo que virou as costas para a população do Distrito Federal.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Gabriel Magno. Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Hermeto. (Pausa.) Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde aos demais parlamentares presentes, às nossas equipes de assessoria, ao pessoal da imprensa e a quem assiste a nós pelo YouTube ou pela TV Câmara Distrital, que faz um excelente trabalho.
Eu aproveito para parabenizar o Saulo Diniz, que está à frente da TV Câmara Distrital.
Parabenizo tanto o seu trabalho como o da sua equipe, Saulo.
Presidente, são 2 os assuntos que me trazem aqui. O primeiro é sobre uma resposta que preciso dar. O deputado do PT que me antecedeu chamou o ex-presidente Bolsonaro de inelegível, em tom de ofensa. Como se o fato de estar inelegível desabonasse o presidente Bolsonaro. A pergunta que se deve fazer é: por que Bolsonaro está inelegível? Quais são os fundamentos que o tornaram inelegível? Quais são as razões utilizadas pelo tribunal para tornar Bolsonaro inelegível?
A primeira delas é a seguinte: ele fez uma reunião com embaixadores para expor um pouco do sistema eleitoral brasileiro àqueles embaixadores. Um presidente da República, no efetivo cumprimento das suas obrigações, faz uma reunião com embaixadores, e isso o deixa inelegível. Nenhum brasileiro – o brasileiro médio, o brasileiro comum – consegue entender como um presidente da República fica inelegível por ter se reunido com embaixadores para falar do sistema eleitoral. O motivo número 2 é o seguinte: ele subiu em um carro de som pago pelo pastor Silas Malafaia, se eu não estou enganado. Isso também foi considerado motivo para que ele ficasse inelegível.
Portanto, chamá-lo de inelegível é vazio, porque os fundamentos para a condenação e para a inelegibilidade dele são vazios, não se sustentam.
Falou-se aqui em quadrilha também, para falar do INSS. O comportamento do ex-presidente Bolsonaro é bem diferente do comportamento do atual presidente e da esposa dele, a Rosângela. O atual presidente foi condenado em 3 instâncias de julgamento. Isso, sim, era uma quadrilha que estava roubando o Brasil. Ele foi condenado pela 13ª Vara de Curitiba – é até curioso: 13ª Vara –, pelo TRF da 4ª Região e pelo STJ, Superior Tribunal de Justiça – ele e a quadrilha dele. Ele, sim, deveria estar inelegível e preso, mas as coisas não acontecem bem assim no Brasil, infelizmente.
Quero falar também do feminicídio. O feminicídio, o assassinato de maneira geral, é uma mazela, mas me chama muito a atenção o fato de que parlamentares da esquerda vêm a esta tribuna para discursar contra a violência e o feminicídio, ao mesmo tempo em que discursam contra, por exemplo, a atuação da Polícia Militar no Distrito Federal. Se fizessem recortes nas redes sociais deles nas quais reclamam da truculência da Polícia Federal e das forças de segurança em geral e, depois, quando reclamam da violência, o duplo padrão ficaria evidente, ficaria evidenciado para quem quisesse ver.
O mesmo duplo padrão acontece quando eles apontam a culpa para esta expressão, que eu nem sei bem o que significa: machismo estrutural. O que vem a ser machismo estrutural? O que faz com que esses homens matem mulheres é a completa deturpação dos valores que eles carregam dentro de si e os fazem pensar que podem tirar a vida de alguém, seja mulher, seja homem ou qualquer pessoa.
Um ser humano que acha que pode tirar a vida de outro ser humano tem que ser retirado do convívio da sociedade e ser levado para a cadeia, com penas graves de 14, 15, 16, 17, 20 anos. Esse tipo de gente não pode conviver em sociedade, porque está tirando a vida dos outros! É completamente diferente, por exemplo, de uma moça que escreve com batom em uma estátua. Mas os valores foram invertidos! Os valores da nossa sociedade estão invertidos.
Muito bem falou a deputada Paula Belmonte antes de mim: não é só o homem que objetifica a mulher, não. As músicas que a esquerda chama de cultura tornam a mulher um objeto, diminuem a figura da mulher, fazem as nossas mulheres se comportarem como animais. Não é o machismo estrutural; é o que eles chamam de cultura. Quando se fala de conservadorismo, quando alguém menciona a vestimenta que se deve usar, dizem que esse alguém está querendo culpar a vítima. Não é isso! Queremos uma sociedade com princípios e valores que preservem nossas mulheres desses canalhas que atentam contra elas. Eles são canalhas, são vagabundos, têm que ser presos! Os valores têm que ser revistos. Os valores da família têm que voltar a ser majoritários na nossa população e a ser defendidos.
Os mesmos que vêm aqui são os que querem destruir a família. Aliás, os mesmos que vêm aqui posar de defensores das mulheres são os que querem destruir o próprio conceito do que é uma mulher. Então, os valores foram pervertidos e corrompidos. O que se vive hoje é uma sociedade completamente perdida e desnorteada. Há homens frágeis que não aguentam ouvir um “não” de uma mulher. Há homens que tiveram sua masculinidade atacada por discursos e perseguições. Eles não sabem mais o que é ser homem, não sabem mais proteger as mulheres e cuidar delas. Até quando vamos combater o fruto que está ruim em vez de querer mudar a raiz, que é a cosmovisão? São os princípios e valores que moldam a nossa sociedade.
Então, se queremos combater o feminicídio de verdade, precisamos voltar aos valores conservadores, à preservação da família e ao cuidado com a mulher como sexo frágil, entre outros valores que ficaram para trás e precisam ser restaurados.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni. DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, quero deixar consignado que falarei pelo bloco A Força da Família, uma vez que o deputado João Cardoso não está presente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Boa tarde, deputados e deputadas. Boa tarde àqueles que assistem à sessão pela TV Câmara Distrital, pelas redes sociais, a todos os assessores e à imprensa aqui presente.
Presidente, começo falando sobre o feminicídio. Eu faço parte da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher nesta casa e tenho dedicado parte do meu mandato à defesa da família e, de maneira especial, das mulheres. Tenho defendido as mulheres de forma muito veemente, sou autor de mais de 23 projetos de lei para as mulheres nesta casa, com mais de 6 leis aprovadas para elas. É assustador o que estamos vendo, e precisamos tomar decisões. Entendo que a casa precisa se debruçar sobre isso.
Além disso, preciso deixar consignado o trabalho da secretaria da Mulher, a Giselle, com quem sempre converso, assim como com o Sandro Avelar. Sabemos do trabalho que o GDF está fazendo, com muita força, de modo muito atuante. Nós temos reduzido todos os índices. Naturalmente, isso não é nada. Acho que não devemos apenas reduzi-los, precisamos zerá-los. A onda de feminicídio e de agressão às mulheres, nesta cidade chamada Brasília, precisa ser zerada de forma urgente. Por isso, entendo que o Governo do Distrito Federal e esta casa de leis precisam se debruçar e tomar uma atitude radical para a proteção das nossas mulheres.
Além disso, presidente, quero trazer outra questão. Eu estou assustado. Já estamos chegando ao segundo mês – já se passaram quase 30 dias –, após o escândalo da roubalheira do INSS. A esquerda se calou, pagando preços altíssimos para tirar assinaturas da chamada base da CPMI que investigará o roubo do INSS dos nossos velhinhos e das nossas velhinhas. Em contraponto a isso, vejo a esquerda fazendo um esforço inimaginável para jogar na conta do presidente Bolsonaro aquilo que ele não fez. Vou repetir aos senhores e convido Brasília, o Brasil e esta casa para assistirem ao
PowerPoint que fizemos.
(Apresenta projeção.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – “Governo Lula recebeu suspeitos de fraudes no INSS 15 vezes desde 2023.” Este governo recebeu esses bandidos no Palácio. Está aí a matéria publicada pelo Poder 360. Para vocês terem ideia de que não foi o governo Bolsonaro. Eles não se esquecem do Bolsonaro. Aliás, estão fazendo campanha para o ex- presidente Bolsonaro em 2026. Nós lhes agradecemos, porque vamos varrê-los do governo federal.
Olhem aí: organizações acusadas de fraude do INSS integram o governo do Lula, não o governo do Bolsonaro. Essas organizações estão dentro de um conselho do governo do presidente Lula. Está aí a imagem do portal O Globo: “Novo ministro da previdência assinou emenda que afrouxou regras de controle de desconto”. Isso é mancomunado, isso é combinado, deputado Thiago Manzoni. Eles se juntaram e afrouxaram todas as regras para que esse sindicato, essas instituições tivessem acesso. Gente, uma única instituição inscreveu 35 mil associados num único dia. Se não estiver mancomunada, eu não sei o que é isso!
Está aí: “Sindicato de irmão de Lula faturou R$ 100 mi a mais em 3 anos”. É o irmão do Lula! Eu estava vendo um vídeo dele hoje, em que ele estava falando, deputado Thiago Manzoni: “Não. Nós nos preparamos. Nós preparamos juízes, promotor, professor”. Eles dominaram essa nação estruturalmente para poderem chegar a ser essa quadrilha de roubalheira.
Porém, pasmem os senhores, roubaram dos nossos velhinhos! “INSS dispensou exigência de biometria para sindicato de irmão de Lula.” Esse sindicato não está sendo investigado. O irmão do Lula não está preso, não há um mandado de prisão. Não há 48 horas, 72 horas dadas pelo egrégio Supremo Tribunal Federal para que o governo Lula e esse pessoal se explicassem diante do Supremo. Não existe isso! Por quê? Há valores invertidos. Para a esquerda tudo pode. Eu imagino se nós estivéssemos falando do governo Bolsonaro e essas figuras estivessem dentro do governo Bolsonaro.
Fraude do INSS. Isso é governo do Lula! Olhem isto: “AGU exclui Contag, sindicato que tem irmão de Lula como diretor e mais duas entidades em pedidos de bloqueios de recursos”. Esse é o governo do Lula, não é o governo do Bolsonaro.
Aqui matéria publicada no portal Senado: “Oposição quer impedir votação de MP que trata de fraudes no INSS”.
Se eles estão falando que é governo Bolsonaro, por que não assinam a CPI? É a primeira vez na história do Brasil que vejo a esquerda trabalhar para o Bolsonaro. Eles não assinam a CPI para proteger o Bolsonaro? Não é isso. Eles não assinam a CPI porque eles sabem que estamos diante da ponta de um iceberg e estamos para descortinar o maior esquema de corrupção desta nação – mais uma vez, liderado pelo PT, Lula 3.
Boa tarde, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Está encerrado o comunicado de líderes. Dá-se início ao comunicado de parlamentares.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Presidente, volto a esta tribuna porque canalhice tem limites. Canalhice tem limites! Acusar o PT de roubalheira da previdência é coisa de canalhas.
Quem está desmontando essa quadrilha – formada, na sua maioria, por bolsonaristas, que criaram entidades de fachada e desviaram bilhões de reais – é a Polícia Federal, liderada pelo governo Lula. Aí o cidadão fica falando em tom baixo: “Assinem a CPI”. A Polícia Federal está cumprindo seu papel. A AGU também está cumprindo seu papel. Vocês querem a CPI para depois dizerem que a CPI foi dominada, igual à da covid, presidida pelo Omar Aziz Cury, que calou a boca de vocês que queriam fazer da CPI um palanque!
Temos muitos problemas no Distrito Federal para nos preocuparmos: hospitais que não funcionam, pessoas que estão morrendo nas UPAs, escolas inseguras, cidade esburacada, escuridão tomando de conta da nossa cidade. A direita não tem nenhuma proposta para a cidade, deputado Ricardo Vale. A direita só sabe falar mal do PT.
Entretanto, estamos no governo. Foram 3 mandatos do Lula e 2 mandatos da Dilma. Aqueles que atacavam a presidenta Dilma hoje podem ver que ela é a presidente de um dos maiores bancos do
mundo. Aquele que vem aqui para atacar o PT – e não falarei o nome para não lhe dar direito de resposta, pois conheço o regimento desta casa – não dizia isso quando participava do governo do PT. Ele fazia parte do governo do Agnelo, que era do PT. Ele fez parte de outros governos. Agora vem aqui falar mal do Partido dos Trabalhadores? Eu sou fundador do PT. Para falar do PT, lave a boca primeiro. Tenho orgulho de ser petista.
Moro no mesmo lugar. Sou casado com a mesma mulher. Estou no quinto mandato como deputado distrital e me elegi para 2 mandatos de deputado federal. Eu não aceito a canalhice de virem aqui falar mal do Partido dos Trabalhadores.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Pepa.
DEPUTADO PEPA (PP. Para comunicado.) – Boa tarde a todos, galeria. Boa tarde, deputados e presidente.
Que honra estar aqui hoje. Eu não posso deixar de relatar as melhorias que têm sido feitas em nossa região norte – não é isso, deputado Ricardo Vale? Em outros pontos, essas melhorias não estão sendo vistas. Estamos buscando essas melhorias na região norte.
Nós estamos bem avançados. A questão do trânsito, da mobilidade, melhorou muito. Até 1 ano e meio atrás, gastávamos 1 hora de Planaltina para Sobradinho. Hoje, não, graças a Deus. Estamos terminando a terceira faixa da etapa Planaltina a Sobradinho e vamos iniciar a etapa Sobradinho a Planaltina.
A DF-345, para quem não sabe, há 18 anos... Estou falando de melhorias que o governo Ibaneis tem feito em uma região que foi a mais esquecida ao longo do tempo no Distrito Federal: a região norte. A DF-345, que liga a BR-020 até o Arapoanga, que faz o rodoanel, ficou 18 anos esquecida e, hoje, está sendo reformada. No mês de junho, daremos início à reconstrução do Estádio Adonir Guimarães. Quero agradecer ao Senac, que, em parceria com a administração regional, vai iniciar os trabalhos de reforma do Múltiplas Funções de Planaltina, para ofertar cursos profissionalizantes.
A maior notícia é o BRT Norte. Nesta casa, já aprovamos o orçamento para sua implementação. Ele estava esquecido para aquela região, que hoje tem representatividade, e estamos lutando para que isso aconteça. O BRT Norte não é mais utopia para a região norte; o BRT Norte é uma realidade.
Não podemos deixar de ressaltar que, na via que liga Planaltina do DF a Planaltina do Goiás, nesse final de semana, houve um acidente grave com morte. Não deixarei de insistir, nesta tribuna, que essa via precisa ser duplicada, senão perderemos mais vidas nela.
Presidente, é claro o que está acontecendo: as mudanças dentro da região de Planaltina e do Arapoanga. Precisamos avançar mais? Sim. Agora, final do mês, vamos inaugurar o anexo do Hospital de Planaltina. Está bom? Não está, não, mas nós vamos para cima para melhorar, para colocar as coisas nos eixos. Tempo tem. Precisamos sair justamente desse casulo e com isso nós vamos avançar. Não tenho dúvida disso, porque o governo tem nos ouvido.
Governador Ibaneis, eu quero muito lhe agradecer. A vice-governadora, Celina, tem nos ouvido, tem nos atendido naquela região. Não temos deixado a temperatura baixar. A temperatura tem que estar fervendo, porque queremos obra, queremos melhoria para a nossa região norte. E vamos brigar mais por outros setores dentro do Distrito Federal.
Eu registro a presença do ilustre prefeito da minha cidade, Várzea do Poço, Bahia, na Chapada Diamantina. Doutor Everson, por favor, se levante. Nós somos do mesmo partido. Esse jovem derrubou o PC do B, que estava há 24 anos mandando naquele lugar, e esse jovem, na união de hoje, nós somos (Ininteligível.). Obrigado pela sua presença, pela sua visita, por esse carinho. Aos vereadores conterrâneos, muito obrigado pelo carinho que vocês têm comigo e transmitam ao nosso povo: que Deus abençoe a nossa cidade Várzea do Poço, Bahia, cidade que eu nasci e que vivi por 18 anos. Meus irmãos todos moram lá. Todos os meus 13 irmãos moram lá, não são poucos. É uma honra ter vocês aqui, conterrâneos.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Pepa. Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Boa tarde, deputado Ricardo Vale, presidente desta sessão; boa tarde a todos que nos acompanham no plenário desta casa e pela TV
Câmara Distrital.
Nós estamos no Maio Amarelo. Faltam 2 semanas para encerrarmos este mês de ampla divulgação e debate sobre a violência no trânsito. Na verdade, vamos mudar a nomenclatura e chamar de sinistros, na verdade não são acidentes, são violências de fato no trânsito.
Eu quero muito elogiar 2 jornalistas do Correio Braziliense, o Carlos Silva e a Adriana Bernardes, que no dia 18 último fizeram uma belíssima matéria sobre o impacto da violência no trânsito brasileiro e no Distrito Federal como um todo.
Nós perdemos 250 mil vítimas por ano nos trânsitos do país; só no Distrito Federal, de 2021 a 2024, foram mais de 5 mil pessoas que solicitaram invalidez por esses incidentes no trânsito. Um impacto que gera ônus na saúde pública, na atividade laboral e que tem o transporte e as vias como principais fatores dessa problemática. Apenas no ano passado, o Distrito Federal registrou 229 óbitos. Desde 2020, nós perdemos 1.279 pessoas em acidentes no trânsito.
Como nós evitamos isso? Ontem, nós estivemos num seminário no Ministério Público com o procurador-geral Georges Seigneur, o desembargador Belinati, a promotora Jaqueline Gontijo e o promotor Dênio. Todo mundo estava tentando descobrir como conseguir parar este desastre de 35 mil mortes no país inteiro devido à violência no trânsito.
A minha fala irá neste sentido: nós precisamos reinventar esta cidade. Ela é uma cidade carrocrata; uma cidade vocacionada para os carros; uma cidade que tem, nas grandes obras, o carro como olhar principal; uma cidade rodoviarista. Não teremos condição de reduzir esses números se nós continuarmos priorizando projetos rodoviaristas – como alargar as vias ou construir viadutos e elevados
– que favoreçam o transporte individual. Não temos o olhar para a mobilidade ativa, seja andar a pé ou por bicicleta.
O ciclista, nesta cidade, passa muito perrengue. É verdade que temos uma das maiores malhas de ciclovia do país, mas que tem dificuldade racional de ligar alguma coisa a algum lugar. Nós gastamos 300 e poucos milhões no viaduto de Taguatinga e a ciclovia foi construída fora do que a Política Nacional de Mobilidade Urbana orienta. Fizeram-na no corredor central, quebrando a lógica da linha de desejo do ciclista, obrigando-o a atravessar a via para acessar o comércio e comprar algum produto que eventualmente queira. Isso acontece também ao longo de toda a EPTG: ciclovia no corredor central. Se ele acessou a ciclovia no início, ele não pode mais sair dela, a não ser utilizando uma passarela – muitas vezes, correndo riscos – ou até se arriscando a atravessar a via em nível.
Esse é um dado real e concreto no Distrito Federal, deputada Doutora Jane. Inclusive, uma das últimas mortes no trânsito foi decorrente de um acidente na Fercal, em que um caminhão tombou.
Nós temos impactos com os motociclistas, nós temos impactos no trânsito com acidentes, e nós ainda mantemos vias a 80 quilômetros por hora em regiões de grande adensamento populacional. Nós precisamos enfrentar esse dilema.
Reduzir o transporte individual vai ser uma tarefa que nós teremos que vencer no Distrito Federal. Devemos pensar o uso racional das vagas. Eu sei que esse é um debate que não está pacificado, mas nós precisamos discutir esse volume de vagas à disposição no Distrito Federal. Há um detalhe: é um mito achar que a periferia é prejudicada. Sim, ela é prejudicada, mas porque ela foi forçada a comprar carro. Ela chega a esse lugar, mas não tem onde estacionar. A pesquisa da UnB aponta que quem mora na região central de Brasília é quem tem mais privilégios de chegar primeiro naquela vaga e estacionar e não ter custo nenhum para parar ali.
Nós precisamos investir massivamente em sistemas sob trilhos. Esse é o transporte de massa real, capaz de levar simultaneamente mais de mil pessoas, reduzindo o trânsito, reduzindo esses incidentes e ampliando mais a qualidade de vida.
Precisamos ter, sim, corredores segregados para ônibus, mas que se mantenha ou que se reduza a velocidade da via paralela. Presidente, nós temos o BRT Sul, que, no engarrafamento, é formidável: o ônibus transita tranquilamente. Entretanto, fora do horário de pico, os carros andam a 80 quilômetros por hora e os ônibus a 60 quilômetros por hora. Qualquer pessoa que estiver dentro de um ônibus e olhar para o lado vai sentir o desejo de comprar um carro, até porque, aqui na cidade, você compra facilmente um carro com isenção de IPVA. No entanto, você tem dificuldade de embarcar fora do horário de pico, ou até mesmo no horário de pico, para fazer as suas atividades laborais.
Esses dados que o jornal Correio Braziliense traz são riquíssimos, importantíssimos. Aconselho aqueles que querem debater mobilidade, trânsito, que façam a leitura desse artigo. Sugiro que se debrucem sobre esses dados, que estão no Atlas da Violência. O país gasta por ano 300 bilhões de
reais com as ocorrências de trânsito. Só na previdência são gastos 4 bilhões por ano. O que faríamos com 300 bilhões a mais no orçamento se reduzíssemos, de fato, a violência no trânsito?
Fica aqui o registro sobre o Maio Amarelo e o nosso compromisso para que tenhamos um trânsito cada vez mais seguro, faixa de pedestres cada vez mais qualificada, respeitada pelas pessoas. Isso acontecerá quando rediscutirmos definitivamente a cidade.
Obrigado, presidente.
(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Max Maciel.
Eu lembro vossas excelências de que temos um acordo de, às 16 horas e 30 minutos, impreterivelmente, se houver quórum, começarmos as votações.
Há aqui 2 excepcionalidades com relação à deputada Doutora Jane e ao deputado Jorge Vianna. A deputada doutora Jane nunca fala e está inscrita, mas acabou não havendo tempo para ela falar. E o deputado Jorge Vianna alegou – com razão – que hoje é Dia do Técnico de Enfermagem, categoria da qual ele é representante. Eu gostaria de consultar os deputados se podemos abrir a fala para esses parlamentares por 10 minutos, e, em vez de começarmos a votação às 16 e 30, começaríamos às 16 e 40.
Eu concederia a palavra para a deputada Doutora Jane e, na sequência, para o deputado Jorge Vianna – 5 minutos para cada um. Todos concordam?
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Eu sou o próximo orador inscrito, mas concedo a minha vez para eles.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Agradeço, deputado Pastor Daniel de Castro. Eu havia sido informado de que só faltava a deputada Doutora Jane. O deputado Jorge Vianna se inscreveu agora.
(Intervenções fora do microfone.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Se todos quiserem falar agora, não será possível.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – É lógico que nós temos dia de todo mundo, mas hoje é um dia que homenageia uma categoria representada por um deputado técnico de enfermagem. Querer que esse deputado não fale é demais também.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Nós não vamos deixar de falar, não. Nós só estamos invertendo a ordem para votar.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Qual é a diferença de votar 5 ou 10 minutos mais tarde? Então, não vou votar nada do governo hoje. O que você prefere: perder 5 minutos ou 1 voto do governo?
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Jorge Vianna, não vamos cercear a palavra de vocês. Vamos votar; logo depois, vou conceder a palavra. Eu só vou sair daqui depois que todos os deputados falarem.
O meu pedido é para abrirmos 2 exceções: para a deputada Doutora Jane e para o deputado Jorge Vianna. Se todos concordarem, farei assim.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Hoje é o meu dia. Sou técnico de enfermagem. Se eu não puder falar 3 minutos...
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Com o tempo que perdemos aqui, a deputada Doutora Jane já teria falado.
Como não houve acordo, peço que pelo menos a deputada Doutora Jane fale. Há acordo para apenas a deputada Doutora Jane fazer uso da palavra. Na sequência, passaremos ao processo de votação.
Concedo a palavra à deputada Doutora Jane.
DEPUTADA DOUTORA JANE (MDB. Para comunicado.) – Boa tarde a todos.
Presidente, mais uma vez, muito obrigada. Agradeço também aos colegas a solidariedade. Eu precisava muito falar. Eu já havia conversado com o presidente sobre a minha necessidade de falar.
Cumprimento os nossos futuros colegas policiais civis. Faltam 169 dias para vocês fazerem parte da nossa gloriosa Polícia Civil. Estamos com vocês! (Palmas.)
O que me trouxe aqui é um assunto que não é pessoal, mas acredito que é muito importante.
Tem a ver com violência política contra a mulher.
Antes disso, quero falar da minha solidariedade às famílias da Vanessa Conceição, 32 anos, e da Cristina Silva, 33 anos, mulheres que tiveram suas vidas ceifadas, precocemente, pela ignorância, pela covardia, pela violência e por tantos outros motivos que todos já conhecemos, mas que precisamos enfrentar para que não fiquemos contando mulheres mortas. Já são 11 mulheres mortas no DF neste ano.
Presidente, o que me trouxe aqui – eu até anotei para conseguir falar dentro de 5 minutos – foram os ataques que venho sofrendo. Eu não vim aqui me justificar, porque nós nos justificamos quando devemos algo. Neste momento, eu tenho sofrido ataques contra a minha dignidade. Eu digo que o que nós parlamentares temos de mais importante, de mais precioso, é a dignidade. De forma não deliberada, eu tenho sofrido ataques a minha dignidade. Eu preciso não explicar, mas dizer às pessoas que me colocaram aqui, aos 19 mil votos que me trouxeram a esta casa legislativa, a situação que eu tenho enfrentado.
Uma pessoa a quem eu não vou dar nome – até porque dar nome seria dar holofotes para quem não os merece –, alguém que vive no submundo, alguém que vive na indignidade e se esgueirando – essa é a verdade –, como um hater, usa a rede social, usa a internet para atacar a minha dignidade.
Eu sou uma mulher de 62 anos, 43 deles no serviço público. O que me trouxe até aqui foram horas e horas de estudo, de trabalho duro, de compromisso, de seriedade.
Na minha trajetória, eu tenho 2 formações: uma delas, um bacharelado em geografia e a outra, um bacharelado em direito. Além do bacharelado em direito, eu tenho 2 pós-graduações, uma delas na área de polícia judiciária. De maneira alguma, de forma deliberada, eu contrariaria a justiça ou praticaria qualquer crime contra a dignidade e a moral que eu construí ao longo desses 42 anos de vida pública.
Tenho nome e sobrenome. Meu nome é Jane Klebia do Nascimento Silva. Eu sou filha da Evenita do Nascimento Silva. Tenho nome, sobrenome e endereço, mas tenho sido atacada por alguém que usa um codinome. Não é um cidadão, porque ele não tem endereço, não tem patrimônio. Ele tem o nome e os bens ocultados de forma ilegal. Seria muito injusto se eu me calasse neste momento. Seria como se eu aceitasse os ataques que tenho recebido.
Quero dizer ao meu eleitorado que os ataques são absolutamente inverídicos e deliberados. Eu não praticaria um crime contra a justiça ou qualquer instituição organizada que eu, como advogada, bacharel e parlamentar, defendo.
Eu preciso dizer que sou a primeira mulher negra eleita nesta casa em 30 anos. Isso já diz muito sobre mulheres negras que não ocupam espaço e não têm lugar de fala. Neste momento, de forma deliberada, há uma tentativa de silenciamento para atrapalhar o meu mandato, tirar a minha dignidade e honra como parlamentar, que é o que tenho de mais sério. Este ataque é um crime eleitoral.
Vou ler um texto para me tranquilizar e acalmar. Poucos assuntos conseguem me tirar do sério como essa situação tem me tirado. Falo agora simplesmente pelo fato, presidente, de ser uma inverdade usada contra mim. Isso realmente mexe comigo de uma forma que não consigo explicar.
A lei diz que não se pode assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.
Para concluir, na polícia é assim: quando você desconhece a pessoa, você chama de fulano de tal. Então, é um fulano de tal que não tem nome, que não tem moral, que sequer tem coragem de aparecer publicamente, que ataca a minha honra e dignidade.
Estou, neste momento, olhando bem para as minhas assessoras que estão me filmando, porque vou dar divulgação para isso. Alguém já veio me pedir: “Não, doutora, deixe isso para lá”.
Não existe deixar para lá, porque ele pode me atacar novamente. Cada vez que eu sofrer outro ataque da parte dele, vou dizer que tenho 25 anos na Polícia Civil. Como policial, sem qualquer
soberba, eu nunca tive medo de vagabundo. Não é agora que vou ter medo de alguém que se presta a ser um hater, que fica de forma não deliberada, mas proposital, perseguindo a mim com a intenção de prejudicar o meu mandato. Não tenho medo.
Já pedi à Presidência desta casa que instaure um inquérito policial. O presidente foi muito pronto nessa defesa e já o encaminhou à Polícia Civil. Eu acredito nas instituições, acredito na Polícia Civil. Esse inquérito policial vai ser instaurado. Eu tenho certeza de que a Polícia Civil vai buscá-lo nas profundezas do inferno, porque é lá que ele se esconde, que ele se esgueira. Ele fica se esgueirando: não tem endereço, não tem nome, ninguém o encontra. Mas a Polícia Civil há de encontrá-lo e ele há de responder por crime eleitoral, que tem pena de 1 a 4 anos de prisão. E, a cada novo ataque, vou pedir, pela reiteração da conduta, a prisão preventiva dele.
Se era uma guerra que ele queria, porque acha que eu tenho medo, saiba: não tenho medo, nunca tive. Tem medo quem não tem coragem, quem nunca foi policial, quem nunca enfrentou lutas e guerras, como eu enfrentei a minha vida inteira. São 62 anos de idade, sempre lutando – com muita dignidade – para carregar o nome de Jane Klebia do Nascimento Silva.
Então você, que não tem dignidade, que se esgueira, que se esconde, que usa de falsidade, escolheu a pessoa errada! Como mulher negra, tenho obrigação de erguer minha cabeça. E digo às pessoas que caminham comigo, aos negros que andam comigo na minha jornada como parlamentar: não baixem a cabeça, não se envergonhem, porque ninguém está fazendo absolutamente nada de errado! Espero que a justiça realmente prevaleça. Esse indivíduo precisa ser punido, presidente.
Muito obrigada por esta oportunidade de me pronunciar. Eu precisava dizer isso. Eu continuo trabalhando de cabeça erguida e vou continuar sendo a deputada Doutora Jane que todas as pessoas conhecem. Eu acredito na justiça e não tenho vergonha de levantar minha cabeça, porque não fiz, não faço e não estou fazendo, de forma deliberada, absolutamente nada de errado.
Muito obrigada, presidente. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Doutora Jane. Deputada, primeiramente, quero me solidarizar com vossa excelência. Tenho certeza de que falo em meu nome e no nome dos demais 22 deputados. Nós não vamos admitir isso. Não é a primeira vez que esse vagabundo travestido de jornalista faz isso. Aliás, eu queria chamar a atenção da imprensa para que não se misture com um bandido como esse.
Eu fui vítima desse vagabundo, assim como a deputada Doutora Jane, o deputado Chico Vigilante, o deputado Daniel Donizet e o deputado Hermeto. Isso é uma tentativa de extorquir os deputados. Nós não podemos ter medo desse vagabundo! Ele está proibido de entrar nesta casa por determinação minha. Ele só entra aqui se houver uma decisão judicial – eu estou peitando isso. Ele foi à delegacia, fez uma ocorrência e deveria ter sido preso lá, porque ele foge das intimações.
O que a deputada Doutora Jane nos trouxe hoje é algo extremamente importante, porque se trata da nossa honra. Enquanto pais, mães, homens e mulheres estão sendo atacados, nada acontece com esse vagabundo. Ele já deveria é ter tomado uma surra! Se tivesse tomado uma surra, talvez tivesse melhorado. Quando conselho e surra não prestam, é porque foram poucos. Tem que ficar claro isso aqui.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não, é isso mesmo, é verdade! É verdade! Nós temos que parar de baixar a cabeça para esse bandido, porque nós estamos sofrendo isto que a deputada Doutora Jane está sofrendo: ataques levianos, o tempo todo, de um bandido travestido de jornalista! Ele é diferente das outras pessoas que aqui estão. O deputado tem que entender que é passível de crítica, sim, esse é o nosso papel, e nós precisamos entender isso. Porém, leviandade e mentira nós não temos que admitir.
Deputada Doutora Jane, nós tomaremos todas as providências no sentido de punir esse vagabundo. Está na hora! Passou da hora! Ele faz tudo e nada acontece. Ele foge e ninguém consegue receber um só centavo de indenização moral, porque esse bandido nada tem!
Está na hora de mudarmos isso, e eu já disse: ele está proibido de entrar nesta casa pelo menos enquanto eu for presidente ou enquanto não houver uma decisão judicial que o autorize. Fica a minha solidariedade à deputada Doutora Jane, para que todos nós deputados tomemos providência, como sua excelência.
Muito obrigado. (Palmas.)
DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB) – Presidente, quero, também, solidarizar-me com a deputada Doutora Jane. Eu e muitos também já fomos vítimas, no passado, dessa mesma pessoa. Tenho sido vítima de ataques. Como, na prática, não tem acontecido nada, como o deputado Wellington Luiz falou – essa pessoa foge de intimação, não conseguimos localizá-la... Ele tem feito escola. Há também um portal, um blog mequetrefe, de um vagabundo que, em 30 dias, já fez 50 matérias negativas e mentirosas minhas.
Então, está claro que esse blog está sendo financiado, que há alguém por trás disso. O Metrópoles divulgou, na última sexta-feira, 2 casos de extorsão contra a minha pessoa – isso foi divulgado. O deputado Wellington Luiz tem nos apoiado; fizemos a ocorrência policial e entramos na justiça.
Deputada Doutora Jane, tenho um calhamaço de ocorrências, de medidas judiciais, tudo o que vossa excelência imaginar. Como já estou na casa há um pouco mais de tempo que vossa excelência, tenho sofrido isso há mais tempo. Precisamos, de uma vez por todas, deputado Wellington Luiz, proteger a nossa casa.
Vejo pessoas não só na Câmara Legislativa mas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que pegam essas notícias falsas e vão para a tribuna fazer depoimentos mentirosos, atrás de engajamento, atrás de curtidas. Isso também tem sido uma coisa muito grave. As pessoas, conforme a deputada Doutora Jane relatou agora, tentam se aproveitar da dor e do sofrimento alheio.
Confio muito no Ministério Público e na Polícia Civil. Sempre estive à disposição para prestar qualquer esclarecimento, mas temos que, de uma vez por todas, parar com esse bando de vagabundos que ficam nos perturbando.
Muito obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado. Todas as providências serão adotadas, cumprindo o rigor da lei.
Agradeço a presença ao nosso secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz, e ao seu chefe de gabinete, Daniel Rito. Sejam muito bem-vindos a esta casa.
Nos termos do art. 120, § 2º, do Regimento Interno, conforme acordo de líderes do dia 5, passamos à ordem do dia.
Antes, porém, determino a verificação de presença.
Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.
(Realiza-se a verificação de presença.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Estão presentes a deputada Paula Belmonte, o deputado Pepa, o deputado Fábio Félix, o deputado Gabriel Magno, a deputada Jaqueline Silva, a deputada Doutora Jane e o deputado Chico Vigilante.
Consulto os líderes sobre existência de acordo para superarmos o sobrestamento decorrente dos vetos e apreciarmos as demais matérias. (Pausa.)
Há acordo.
Dá-se início à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, tivemos aquela sessão de manutenção de vetos. No meu entendimento, hoje seria dia de derrubar vetos. Não é isso?
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Também. A ideia é essa. Conforme acordado ontem, a ideia é votarmos, de forma intercalada, projetos de autoria do Poder Executivo, projetos de autoria dos deputados e vetos. O deputado ficará à vontade para escolher votação de projeto de sua autoria ou derrubada de veto.
Deputado Chico Vigilante, vossa excelência tem toda razão. DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, eu gostaria de pedir a inclusão extrapauta do Projeto de Lei Complementar nº 67/2025, de autoria do Poder Executivo. O projeto foi votado hoje na Comissão de Assuntos Fundiários.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Hermeto.
O Governo do Distrito Federal solicitou que déssemos prioridade a esse projeto de lei complementar. Salvo engano, o secretário Marcelo Vaz se encontra na casa para tirar as dúvidas dos deputados.
Consulto os deputados se há acordo para incluir esse projeto na ordem do dia.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, solicito que o líder do governo, deputado Hermeto, nos explique que projeto de lei complementar sua excelência pede que seja incluído na ordem do dia.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O deputado Hermeto pede a inclusão, extrapauta, da discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei Complementar nº 67/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que “aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”, e dá outras providências”.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, há 2 questões.
A primeira é que foi defendido pelo líder do governo o cumprimento do acordo para suspender as falas e agora ele está descumprindo o acordo. No Colégio de Líderes, não havia este PLC. Ou se cumpre ou não se cumpre o acordo, porque vários parlamentares deixaram de falar para cumprir o acordo sobre a pauta existente.
Em segundo lugar, presidente, este é um projeto que altera a Luos em relação à destinação específica de lotes em Santa Maria e no Lago Sul. Precisamos saber quais são essas alterações. Inclusive, se você abrir agora o PLe, verá que ele já recebeu 7 emendas. Não há condições de votar isso hoje sem saber o teor de cada um desses lotes. Há 7 emendas apresentadas no PLe que não foram analisadas na CAF hoje de manhã.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem. DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, a questão do discurso às 16 e 30 não tem nada a ver com o item extrapauta. Nós acordamos que poderíamos começar a votar os projetos às 16 e 30. Não há relação de uma coisa com a outra. O nobre deputado deveria estar presente na Comissão de Assuntos Fundiários de hoje, quando votamos esse projeto extrapauta.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Meu querido, uma coisa não tem nada a ver com a outra.
Qualquer projeto extrapauta pode chegar a esta casa. Cabe aos líderes decidir ou não. Está bom?
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Então vamos deixar que os líderes decidam. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Deputado Hermeto, acho que, se implementarmos essa prática, não há mais sentido fazer a reunião do Colégio de Líderes, onde ficamos discutindo a tarde toda, às segundas-feiras.
O governo coloca a prioridade dele, como aconteceu ontem, e nós concordamos com isso ou não. Depois ele manda a esta casa um projeto sobre o qual ninguém sabe nada – pode ser o mais simples, mas ninguém sabe nada – e pede para enfiar na pauta desse jeito? Isso é um desrespeito ao Colégio de Líderes. Não há nada urgente que não possa ficar para terça-feira.
Portanto, peço ao deputado Hermeto, líder do governo, que retire esta solicitação para que o projeto seja inserido na pauta a fim de que possamos discuti-lo na segunda-feira e apreciá-lo na próxima terça-feira. Não precisa ser desse jeito. Isso descaracteriza completamente a função dos líderes. Eu mesmo não irei mais à reunião do Colégio de Líderes se a prática for essa.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, endosso as falas anteriores, porque, de fato, acordo não é só sobre fala; acordo é sobre o que foi discutido no Colégio de Líderes e trazido ao plenário. Além disso, há 7 emendas apresentadas que não foram assinadas às quais não temos acesso. Além de não conhecer o projeto, há mais 7 emendas de plenário que até agora não foram disponibilizadas para nós.
Não sou líder de bloco, mas endosso a necessidade de adiar o debate para a próxima semana, com mais calma.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Max Maciel, foi-me informado pela assessoria que as emendas já estão no sistema. Independentemente da posição do deputado, quero apenas dar essa informação.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, quero deixar claro que não é com a esquerda ameaçando não ir ao Colégio de Líderes que construímos esta casa. Esta pauta é do governo, e o governo tem base nesta casa. Se o governo tem base nesta casa – e a regra também é esta: ele pode mandar matérias para a pauta –, nós estamos aqui para votar. As emendas já estão aqui, vamos fazer a leitura delas. Peço ao líder do governo que não faça a retirada, vamos fazer a votação.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.
Calma, gente! Essa é uma discussão extremamente legítima, necessária. Gente, já basta eu de nervoso aqui. Calma. (Risos.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, eu não vou entrar no mérito da matéria, mas vossa excelência preside uma casa em que há diversidade, pluralidade. O líder do governo tem que prezar sempre por boas práticas. As boas práticas têm uma relação direta com previsibilidade.
Obviamente que, se o governo tivesse uma matéria de vida ou morte para amanhã que precisasse ser aprovada, que estivesse vinculada a benefícios sociais, a algum pagamento na saúde, nós mesmos toparíamos votá-la. Isso é normal, faz parte do processo legislativo. Mas estamos falando aqui de respeito ao Colégio de Líderes e também de boas práticas nas relações políticas, do ponto de vista do acordo.
A fala do deputado Pastor Daniel de Castro, por quem tenho muito respeito e com quem sempre dialogamos aqui sobre vários temas, é ruim nesse sentido. Estamos falando de boas práticas, não do trator ligado de governo, de oposição; estamos falando de Poder Legislativo, de respeito a pactos, a acordos.
Não me parece que estamos tratando de uma matéria tão urgente assim, que não possa
esperar uma discussão no Colégio de Líderes. O nosso problema não é perder no mérito, mas fazer a discussão qualificada com a sociedade, ter transparência, para que as pessoas saibam o que estamos votando. Então, parece-me que seria muito razoável que o presidente da Câmara Legislativa e o líder do governo retirassem essa matéria hoje, para podermos votar na terça.
Eu acho que faz parte do bom rito legislativo e do respeito aos pares e às lideranças. DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Presidente, primeiro quero só aqui reforçar que a maior alegria que tenho neste parlamento é quando há o consenso da oposição e da situação e estão todos voltados para os projetos importantes para o Distrito Federal, votando-os.
Entendo que a fala do deputado e amigo, do companheiro que está ao meu lado, deputado Pastor Daniel de Castro, foi muito no sentido de dizer que há, sim, uma bancada aqui hoje base do governador. Então, ele só quis dizer que a bancada se sente confortável em fazer a votação. Eu tenho certeza de que foi essa a fala que ele quis fazer. Mas estou aqui para acatar a decisão da maioria.
Eu queria só aproveitar a oportunidade, presidente, para dizer que estamos aqui com uma matéria importante, um projeto que chegou a esta casa, deputado Hermeto, em março. Então, tivemos, sim, a oportunidade de dar uma olhada.
Se precisamos de mais tempo, não há problema; conversamos aqui entre nós. Há, inclusive, neste momento, aqui no plenário, a presença do secretário e da subsecretária, que, inclusive, foi quem esteve à frente desse estudo. Então, se há dúvidas, deputada Dayse Amarilio, acho que este é um momento importante para as tirarmos.
Quero, de forma bem objetiva, presidente, só deixar claro que, no que se refere a Santa Maria, posso falar com muita propriedade, pois é a cidade em que moro e cresci. Há em Santa Maria 2 avenidas que são comerciais. Contudo, há várias transversais que hoje já são comerciais, mas que, no registro, constam como residenciais. Estamos fazendo uma correção para que essas áreas possam ser tanto residenciais quanto comerciais.
Em Santa Maria, vamos ajudar os empresários que, por diversas vezes, não conseguem tirar o alvará de funcionamento por se tratar de área residencial. Basicamente, em Santa Maria, estaremos ombreados aos comerciantes, ajudando os que geram empregos e pagam impostos. Peço, de verdade, o apoio de toda a casa para isso.
Eu gostaria que a votação fosse hoje. Se não puder ser hoje, que seja na próxima oportunidade. Deixo claro que isso significa trazer desenvolvimento.
No Lago Sul – isso também não é diferente –, estamos otimizando algumas áreas. Existem áreas, hoje, comerciais cuja altura permitida é menor do que a de áreas residenciais. Há também uma correção nesse sentido.
Há aqui uma equipe técnica – o nosso secretário e a própria secretaria – para tirar dúvidas. Eu queria externar o nosso sentimento sobre o quanto é importante a aprovação desse projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, começamos a tarde com o pronunciamento do líder de governo, que ressaltou a importância de respeitarmos os acordos. Eu vou citar com carinho o deputado Pastor Daniel de Castro, que sempre me ajuda nas comissões. Quero dizer que, independentemente de sermos base ou oposição, somos representantes da população do Distrito Federal.
Tenho muito cuidado e muita cautela em colocar a minha digital em qualquer decisão tomada, já que nós vamos passar, mas as nossas decisões vão ficar.
Não vejo problema nenhum. Só acho que, apesar de ter havido reunião do Colégio de Líderes, isso não foi avisado para nós. Se o senhor entender que há urgência, depois da informação que lhe foi passada, sugiro que possamos discutir o assunto e, se for necessário, votarmos o projeto.
Eu não gostaria de votar um projeto sem saber do que se trata. Já houve projetos com inúmeras emendas, e fiz questão de estudar 1 por 1 para ter consciência sobre o que eu estava
votando. Isso faz parte das boas práticas que o deputado Fábio Félix defende.
Quero registrar ainda que não há aqui uma guerra de partido ou de base. A defesa que faço é para que esta casa aja com consciência, autonomia e responsabilidade. Independentemente de sermos base ou oposição, estamos representando o povo do Distrito Federal, e não o governador Ibaneis. Representamos, com legitimidade, com o nosso poder de representar e de fiscalizar, milhares de pessoas.
Não há problema nenhum, deputada Jaqueline Silva, estou aqui para votar seja a hora que for. Se precisar suspender a sessão para eu entender a matéria, aproveitando que o pessoal do governo está aqui, eu estou de acordo. Estou à disposição, mas quero entender o que estou votando.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.
Quero agradecer ao secretário-geral da Câmara Municipal de Hortolândia, Cléber Albuquerque, a presença. Seja bem-vindo, Cléber. Agradeço da mesma maneira à diretora da Escola do Legislativo de Hortolândia, Jocilene Cardoso. Sejam muito bem-vindos a esta casa.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, eu sou um cara do diálogo. Sou muito combativo, principalmente em relação ao grupo da esquerda, mas existe entre nós um respeito absoluto. Quando trocamos palavras mais ásperas, sempre nos resolvemos por aqui.
Ainda há pouco, eu conversava com ele. Se fui mal interpretado, ficam aqui minhas escusas. O que quero dizer é o seguinte: não é possível uma conciliação se a conciliação for só para atender o que o grupo da oposição, o grupo da esquerda, quer. Isso não é conciliação nem é diálogo, mas, sim, imposição.
Existe a base de governo. Se for necessário dar mais tempo, daremos mais tempo. A secretaria e o líder do governo estão aqui, nós podemos sair e discutir. As emendas estão no sistema, meu computador está aberto e já estou fazendo meu papel, que é lê-las. Acho que isso é o consenso.
Contudo, se o governo não puder mandar matéria para esta casa – se for apreciada só se passar no Colégio de Líderes –, acho que até o parlamento acaba. Temos outras oportunidades. Espero que eu seja entendido. Estou falando que, como base do governo, eu represento a comunidade e a sociedade do Distrito Federal, mas também represento o governador nesta casa. Sou base e voto as matérias dele. Essa é a minha posição, presidente. Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de
Castro.
Eu gostaria de sugerir, respeitando todos os colegas e companheiros, independentemente de
questões ideológicas, ouvirmos o nosso secretário Marcelo e o nosso secretário Maurício.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, sou líder pela segunda vez. No primeiro mandato, eu ainda era inexperiente; retornei agora, sucedendo o nobre deputado Robério Negreiros. Eu nunca atropelei nada aqui. Sempre respeitei a oposição, tanto é que tenho uma relação muito boa com ela.
Então, presidente, deixo uma sugestão: suspender a sessão por de 10 a 15 minutos, para ouvirmos o nosso secretário na sala e depois chegamos a uma conclusão. O que vossa excelência acha da sugestão?
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Pode ser assim.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, o encaminhamento para o governo poderia ser assim, o problema não é Santa Maria, neste caso não é. O problema é que já existe algo que precisa ser pacificado para que as pessoas obtenham legitimidade.
Dentro do projeto há a criação de condomínio em lote cuja destinação não se conhece e cuja finalidade será prevista em decreto posteriormente. Estamos debatendo o PDOT agora em Brasília! Podemos fazer um desmembramento se for o caso. Acredito que há acordo para a questão de Santa
Maria. Mas acho temerária e não tenho segurança para apreciar essa criação de um condomínio e outras especificações que serão reguladas em decreto posteriormente, presidente.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra. Depois que o deputado Chico Vigilante falar, vou sugerir, respeitando o “não” de todos os parlamentares, se assim entenderem, para tentarmos chegar a um acordo.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu dialogava com o deputado Hermeto, com quem tenho uma relação muito positiva e boa. Quero sugerir a ele, o líder do governo, e a vossa excelência, que coordena todos nós, que deixemos esse projeto para terça-feira. É um pedido que faço, deputado Hermeto. Não é questão de base ou oposição, até porque, na maioria das vezes, a oposição garante o quórum também. É a sugestão que dou e o pedido que faço ao deputado Hermeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Chico Vigilante, seguindo sua linha, deixe-me ouvir o deputado Hermeto. Mas eu gostaria de pedir, em nome da harmonia que sempre norteou todos os nossos deputados, que acolham essa proposta do deputado Chico Vigilante e deixem acordado que seja votado na terça-feira.
Na segunda-feira, teremos a oportunidade de nos reunir no Colégio de Líderes, onde consolidaremos o assunto. É importante ouvirmos a presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, a deputada Jaqueline Silva. Se assim concordarem, deixaremos acordada a votação para terça-feira.
Estou falando com o secretário Marcelo e ele está se colocando à disposição de hoje até terça- feira. Obviamente, há uma necessidade, mas o secretário entende – ouviu, líder? – que é possível votar a matéria na terça-feira. Vou passar a palavra para vossa excelência. Atendendo o pedido do deputado Chico Vigilante, deixamos a votação acordada para terça-feira e segunda-feira consolidamos esse acordo. Até lá, os deputados terão a oportunidade de conhecer o projeto. O secretário Marcelo e toda a sua equipe, mais uma vez, colocam-se à disposição, inclusive para vir na segunda-feira, se todos concordarem com essa proposta.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, perfeitamente, nada de intransigência. Nós retiramos o projeto, como vossa excelência e o deputado Chico Vigilante sugeriram. Vamos votá-lo na terça-feira, em acordo com todos, e levaremos o assunto ao Colégio de Líderes.
Quanto ao acordo, uma coisa da fala não tem nada a ver com inclusão extrapauta, que é prevista no regimento da Câmara Legislativa. Nosso acordo foi feito entre os líderes no Colégio de Líderes. Uma coisa não tem nada a ver com a outra. Retiraremos o projeto e na terça-feira o votaremos com a presença de todos.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, quero concordar com o que foi falado e dar uma sugestão. Se fôssemos debater por 10 ou 15 minutos, não seriam 10 ou 15 minutos, mas no mínimo 1 hora.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – É verdade.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Depois perderíamos a força para votar os outros projetos. Minha sugestão seria para a próxima terça também.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Com a reunião de líderes na segunda- feira e com a presença do nosso secretário Marcelo, que já se colocou à disposição, veio aqui hoje e virá na próxima segunda, com o maior prazer, se houver necessidade, nós encaminhamos a decisão nesse sentido.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, em primeiro lugar, agradeço ao deputado Hermeto o acolhimento da sugestão do deputado Chico Vigilante. Eu não havia me manifestado ainda,
mas haveria um problema na CCJ, pois não havia relator para o projeto e nenhum dos deputados com quem conversei se sentiu confortável para relatá-lo. Aproveito que o projeto será votado só na semana que vem para levá-lo à votação na CCJ, na reunião que vai acontecer de manhã.
Portanto, presidente, peço que, se o senhor puder, designe os nossos assessores da Câmara Legislativa para eles agilizarem os procedimentos no PLe, para que, assim que o projeto chegar à CCJ, eu possa designar relator e possamos votá-lo na reunião de terça que vem. Eu lhe agradeço.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado. Faremos isso. O Manuel já vai tomar as providências.
Há acordo nessa família muito unida. Quero, mais uma vez, agradecer aos nossos líderes, tanto ao deputado Chico Vigilante, que sempre se coloca à disposição para encontrar um consenso, um acordo, o que é importante, quanto ao deputado Hermeto, que, mesmo com a rigidez da função que se impõe a ele, tem flexibilidade. Ele já foi líder outras vezes e por isso tem experiência para lidar com as situações. Obrigado.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Presidente, quero fazer um pedido: acho que poderíamos estipular uma data limite para apresentar emendas. Caso contrário, haverá a nossa reunião, definiremos a votação na próxima semana e continuaremos com a dificuldade de já estarmos no plenário e novas emendas serem apresentadas.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vamos estipular sexta-feira como prazo
final?
DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Pronto. Se for possível, gostaria de firmar esse acordo.
Até sexta-feira, todos terão tempo hábil para apresentar suas emendas e, se houver esse acordo, não aceitaremos novas emendas a partir de segunda-feira.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O Manuel está informando que o projeto de lei complementar já está disponível para a apresentação de emendas. Assim, conforme mencionado pela deputada Jaqueline Silva, caso todos concordem, o prazo para apresentação de emendas será até esta sexta-feira, às 18 horas. Na sexta-feira, às 18 horas, a nossa assessoria fechará o sistema. Está de acordo, deputado Chico Vigilante? (Pausa.)
Agradeço, mais uma vez, aos deputados que se empenharam para buscar uma solução para
isso.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.692/2025, de autoria do
deputado Wellington Luiz e de outros, que “Altera a Lei nº 7.662, de 2025, para denominar “Na Moral” a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal”.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.692/2025. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final. Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.708/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “institui a campanha maio vermelho, voltada para a conscientização sobre o acidente vascular cerebral”.
Lembro que este projeto foi objeto de acordo no Colégio de Líderes. Ontem, o deputado Martins Machado esteve conosco, e os líderes concordaram. Por essa razão, estamos realizando a
inversão da ordem do dia, algo que o deputado já vinha solicitando há algum tempo.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A CSA e a CCJ deverão se manifestar sobre o
projeto.
Solicito à presidente da CSA, deputada Dayse Amarilio, que designe relator ou avoque a
relatoria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito à relatora, deputada Dayse Amarilio, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CSA ao Projeto de Lei nº 1.708/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “institui a campanha maio vermelho, voltada para a conscientização sobre o acidente vascular cerebral”.
No âmbito da Comissão de Saúde, diante da importância da proposição, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.708/2025.
Parabenizo o deputado Martins Machado pela autoria da matéria e por sempre estar presente na Comissão de Saúde. Parabéns!
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Designo o deputado Thiago Manzoni como relator pela CCJ.
Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria. DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de
Lei nº 1.708/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “institui a campanha maio vermelho, voltada para a conscientização sobre o acidente vascular cerebral”.
O parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 20 deputados presentes. Foram aprovados.
Em discussão o Projeto de Lei 1.708/2025 em primeiro turno. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 20 deputados presentes. Foi aprovado.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.522/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale e do deputado Hermeto, que “Declara a Sociedade Esportiva Gerovital como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal”.
O projeto é fruto de acordo ocorrido ontem na reunião de líderes.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A CEC e CCJ deverão se manifestar sobre o
projeto.
Solicito ao presidente da CEC, deputado Gabriel Magno, que designe relator ou avoque a
relatoria.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Designo o deputado Thiago Manzoni, pois irei fazer manifestação de voto logo após a leitura do parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEC ao Projeto de Lei nº 1.522/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale e do deputado Hermeto, que “Declara a Sociedade Esportiva Gerovital como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal”.
Parabenizo os 2 maiores fazedores de gol do Gerovital: os irmãos Cristiano e Edmundo Lins. O parecer da CEC é pela aprovação.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu pensei que eram o deputado Hermeto e o deputado Ricardo Vale.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Eu também achei que seria eu, mas o deputado Hermeto,
não.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Injustiças sempre acontecem. DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Eu sou o relator da CCJ e deixei para homenagear os
deputados no parecer da CCJ.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Como vossa excelência não citou, eu não ia mais lhe passar a palavra, mas vossa excelência a recuperou bem na hora.
Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 1.522/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale e do deputado Hermeto, que “Declara a Sociedade Esportiva Gerovital como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal”.
Homenageio, presidente, os 2 maiores fazedores de gol em peladas master no Gerovital, o deputado Ricardo Vale e o deputado Hermeto.
O parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu já vi mentira boa, mas essa está de parabéns.
Em discussão os pareceres.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, eu não quero entrar aqui, obviamente, no mérito, porque é completamente meritória a matéria.
Estou com o site da Secretaria de Cultura aberto. Quero até fazer uma sugestão aos parlamentares que propuseram essa iniciativa, porque hoje a própria Secretaria de Cultura do Distrito Federal – aqui falo em respeito ao secretário de Cultura e ao Condepac, Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal – tem um regulamento para os registros de patrimônio imaterial e cultural da cidade.
Vou ler apenas um breve trecho, presidente: “Analogamente ao que ocorre com o tombamento, o registro é um instrumento jurídico, que resulta em decreto específico – ato privativo do Poder Executivo”. O registro de uma manifestação cultural pode ser feito por meio de requerimento encaminhado à própria Secretaria de Cultura que cumpra uma série de requisitos.
Para cumprirmos o rito jurídico, legal e institucional do patrimônio cultural desta cidade, que é muito importante, inclusive para a sua preservação, sugiro que, além do projeto que está sendo votado nesta casa – um instrumento obviamente legítimo –, os nobres parlamentares e a sociedade que participa e que constrói o futebol também apresentem esse registro junto à Secretaria de Cultura, para que o Condepac e os técnicos possam analisá-lo, a fim de que o decreto, o ato do Poder Executivo, seja validado e possamos dar mais segurança jurídica a esse ato e à preservação desse instrumento.
É por essa razão técnica que justifico a minha abstenção, sem entrar no mérito. Obviamente, o projeto é meritório. Parabenizo por esse incentivo.
Sugiro que esta casa faça esse encaminhamento, seja pela sociedade civil, seja pelos nobres parlamentares, respeitando o rito da Secretaria de Cultura. Aproveito para saudar o secretário Cláudio Abrantes nesse processo.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Gabriel Magno. Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para discutir.) – Senhor presidente, quero, primeiro, parabenizar a Sociedade Gerovital, que propôs a mim e ao deputado Hermeto que apresentássemos este projeto de lei. Trata-se da pelada de futebol mais antiga do Distrito Federal, que completou 60 anos. O doutor Edmundo foi o fundador dessa pelada, que foi muito importante para a saúde física e mental de muitos atletas que por ali passaram. Inclusive, de lá já saíram jogadores profissionais.
A Câmara Legislativa faz justiça. Embora a Secretaria de Cultura e outras secretarias tentem burocratizar determinadas homenagens que esta casa faz, nós temos autonomia e autoridade para enxergarmos a importância desse evento. Manter uma pelada por 60 anos? Talvez essa pelada seja uma das mais antigas do mundo e, certamente, pelo que sei, a direção da entidade vai tentar incluí-la no Guinness.
Eu tenho o privilégio e a alegria de jogar futebol lá há poucos anos e sei da sua importância. O deputado Hermeto também está lá. Outras lideranças políticas do Distrito Federal já jogaram lá e ainda jogam.
Esta casa presta uma justa homenagem a esse lazer e a essa confraternização, porque o futebol vai além disso, em razão da quantidade de pessoas que praticam esporte. Isso é muito importante, como já disse, principalmente para a saúde mental e física das pessoas.
A Sociedade Gerovital está de parabéns.
Agradeço a todos os deputados que votarão neste projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Ricardo Vale. Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Hermeto.
DEPUTADO HERMETO (MDB. Para discutir.) – Presidente, eu conheço a associação Gerovital e eu jogo lá há mais de 30 anos. Eu era um garoto quando comecei lá com o doutor Edmundo Guimarães Figueiredo. E como disse o nosso vice-presidente, deputado Ricardo Vale, por lá passaram muitos atletas, nomes como Nilton Santos, que jogou pelada lá; o ministro Valmir Campello... Muitas personalidades, pessoas comuns também, políticos, médicos. E o doutor Edmundo Guimarães Figueiredo manteve essa pelada viva durante 60 anos. É uma confraria, é uma amizade, é um companheirismo jamais visto.
Hoje, a Câmara Legislativa faz esta homenagem. Eu quero dizer a toda a equipe do Gerovital, em nome do Elias, que é um homem que luta, que continua o trabalho do doutor Edmundo que já está com quase 80 anos... O Elias vem junto com ele, levando esse legado. Então, em nome do Elias, parabenizo toda a comissão, aprovando esse projeto, que é patrimônio mesmo do Distrito Federal. E vou dizer, junto com o deputado Ricardo Vale: ela tem grande chance de entrar no Guinness Book, como a pelada mais antiga do mundo, inclusive eu acho que o presidente já bateu pelada lá, se eu não me engano. Quero dizer também que o deputado Ricardo Vale é um grande artilheiro, como o seu irmão, conselheiro Paulo Tadeu que também joga lá. Eles não jogam no mesmo time, porque um não aguenta jogar ao lado do outro, mas tudo isso tem a pelada lá.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO HERMETO (MDB. Para discutir.) – Funcionava na sede própria, mas hoje funciona no Cota Mil. Deixe-me explicar: a pelada acontece às quartas-feiras, às 16 horas, e sábado, a partir das 15 horas. Todas as quartas-feiras e sábados, religiosamente.
Parabéns, nobres deputados. Muito obrigado.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Presidente, eu quero agradecer ao deputado Hermeto pelo reconhecimento dos gols que eu faço ali, mas quero lembrar também que essa pelada é ininterrupta. Ela não para; ela acontece há 60 anos interrupção, deputado Chico Vigilante. Toda quarta-feira, por volta das 17 horas, e aos sábados, por volta das 16 horas, ela acontece. Portanto, obrigado, deputado Hermeto, pelo reconhecimento. Continuo fazendo muitos gols mesmo.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Ricardo Vale. Continua em discussão.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação os pareceres.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 20 deputados presentes. Houve 1 abstenção do deputado Gabriel Magno. Foram aprovados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.522/2025. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 20 deputados presentes. Houve 1 abstenção do deputado Gabriel Magno. Foi aprovado.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, solicito a vossa excelência, a possibilidade de apreciar o Projeto de Decreto Legislativo nº 246/2024, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Paulo Maurício Siqueira - Poli”, pelo fato de que, no próximo dia 25 de maio, a gloriosa OAB completa 65 anos. Nós faremos uma sessão solene nesta casa e queríamos tanto comemorar o aniversário da OAB quanto entregar o título de cidadão benemérito ao doutor Poli.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Parabéns pela indicação. Acolho o pedido de vossa excelência e solicito que seja incluído na pauta.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, no ano passado, eu protocolei um projeto que está tramitando nesta casa. Estamos em um momento emblemático porque nós estamos no mês da enfermagem, e o projeto denomina-se “Hora do Colinho”. Muitas mulheres e muitas mães me procuram para avançarmos a tramitação desse projeto. É o item nº 19. Se nós seguirmos a ordem da pauta, chegará tranquilo. Caso haja essas mudanças, dê prioridade também a esse projeto, o “Hora do Colinho”. Item nº 19.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Acolho o pedido de vossa excelência e solicito que seja incluído na pauta, conforme solicitado pelo deputado Jorge Vianna.
Votaremos agora os projetos de decreto legislativo.
Consulto os líderes sobre existência de acordo para votarmos em bloco os projetos de decreto legislativo. (Pausa.)
Há acordo. Não há pedido de destaque.
Passo a presidência ao deputado Robério Negreiros.
(Assume a presidência o deputado Robério Negreiros.) PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Assumo a presidência.
Informo que votaremos os projetos de decreto legislativo não polêmicos. Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 227/2024, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Miriam Oliveira dos Santos”.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 109/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Erivan Hilário dos Santos pela relevante atuação no campo cultural do Distrito Federal”.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 183/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Fernanda Cavenatti”.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 184/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Master Rodolpho Cavenatti”.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 252/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Claudio Dantas Sequeira”.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 253/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda”.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 254/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Rogério Resende da Silva”.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 280/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Ralil Nassif Salomão”.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 219/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Martins de Amorim”.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 169/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Concede a Maria Luiza da Silva o título de Cidadã Honorária de Brasília”.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 254/2022, de autoria do deputado Rafael Prudente, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Guilherme de Albuquerque Santos”.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 238/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao
senhor Rafael Mesquita Lopes”. Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 277/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Guilherme Augusto Caputo Bastos”.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 286/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Desembargadora Maria d Lourdes Abreu”.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 310/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Hamilton de Holanda”.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 304/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Hélvia Miridan Paranaguá Fraga”.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, eu gostaria de pedir o destaque de 2 projetos de decreto legislativo para que eu possa votar contra.
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Quero reforçar, porque há uma dúvida aqui, que o Projeto de Decreto Legislativo nº 310/2025 também foi lido.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, eu gostaria de destacar os itens nºs 92 e 100 da ordem do dia para que eu possa votar contra.
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Acato a solicitação. DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Obrigado.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Concedo a palavra.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, eu peço, por favor, que repita os números dos itens, porque nós fomos surpreendidos. Repita, porque não deu para anotar todos.
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Deputado, são os itens nºs 89, 92, 93,
94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 102, 104, 105, 106, 107 e 108 da ordem do dia. Esses são os itens a serem apreciados.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – O item nº 92 da ordem do dia está confirmado?
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Esse eu pedi para destacar, deputado Martins Machado.
Os itens nºs 92 e 100 da ordem do dia eu pedi para destacar.
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Ficam destacados os itens nºs 92 e 100 da ordem do dia.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Concedo a palavra.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, eu queria destacar o item nº 108 da ordem do
dia.
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Está destacado o item nº 108 da
ordem do dia.
Designo o deputado Martins Machado como relator pela CAS.
Solicito ao relator, deputado Martins Machado, que apresente parecer sobre a matéria. DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para apresentar parecer.) – Parecer da
Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Decreto Legislativo nº 227/2024, de autoria da deputada
Paula Belmonte, que “concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Miriam Oliveira dos Santos”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 183/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Fernanda Cavenatti”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 184/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Master Rodolpho Cavenatti”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 252/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Claudio Dantas Sequeira”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 253/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 254/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Rogério Resende da Silva”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 280/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Ralil Nassif Salomão”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 219/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Martins de Amorim”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 254/2022, de autoria do deputado Rafael Prudente, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Guilherme de Albuquerque Santos”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 238/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Rafael Mesquita Lopes”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 277/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Guilherme Augusto Caputo Bastos”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 286/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Desembargadora Maria d Lourdes Abreu”; e ao Projeto de Decreto Legislativo nº 310/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Hamilton de Holanda”.
O parecer da Comissão de Assuntos Sociais é pela aprovação das matérias.
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Designo o deputado Thiago Manzoni como relator pela CCJ.
Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria. DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, solicito a inclusão do Projeto de Decreto Legislativo nº 246/2024. Houve acordo.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – É o projeto extrapauta.
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – No caso desse item, o deputado Wellington Luiz é que faria a inclusão; senão, todos vão querer fazer o mesmo.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, houve acordo. O presidente deputado Wellington Luiz concordou.
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Incluo o item extrapauta referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 246/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Paulo Maurício Siqueira - Poli”.
Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria. DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de
Constituição e Justiça ao Projeto de Decreto Legislativo nº 227/2024, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Miriam Oliveira dos Santos”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 183/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Fernanda Cavenatti”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 184/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Master Rodolpho Cavenatti”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 252/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Claudio Dantas Sequeira”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 253/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 254/2025, de autoria da
deputada Paula Belmonte, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Rogério Resende da Silva”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 280/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Ralil Nassif Salomão”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 219/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Martins de Amorim”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 254/2022, de autoria do deputado Rafael Prudente, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Guilherme de Albuquerque Santos”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 238/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Rafael Mesquita Lopes”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 277/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Guilherme Augusto Caputo Bastos”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 286/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Desembargadora Maria d Lourdes Abreu”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 310/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Hamilton de Holanda”; e ao Projeto de Decreto Legislativo nº 246/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Paulo Maurício Siqueira – Poli”.
Presidente, em relação aos projetos de decreto legislativo, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça é pela admissibilidade de todos, sem nenhuma exceção.
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Em discussão os pareceres. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 20 deputados presentes. Foram aprovados.
Em discussão, em bloco, os seguintes projetos de decreto legislativo.
Projeto de Decreto Legislativo nº 227/2024, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Miriam Oliveira dos Santos”;
Projeto de Decreto Legislativo nº 183/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Fernanda Cavenatti”;
Projeto de Decreto Legislativo nº 184/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Master Rodolpho Cavenatti”;
Projeto de Decreto Legislativo nº 252/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Claudio Dantas Sequeira”;
Projeto de Decreto Legislativo nº 253/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda”;
Projeto de Decreto Legislativo nº 254/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Rogério Resende da Silva”;
Projeto de Decreto Legislativo nº 132/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor José Ribamar Oliveira Lima Junior”.
Projeto de Decreto Legislativo nº 140/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Juíza de Direito Leila Cury do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios”.
Projeto de Decreto Legislativo nº 280/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Ralil Nassif Salomão”;
Projeto de Decreto Legislativo nº 219/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Martins de Amorim”;
Projeto de Decreto Legislativo nº 194/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz que “Concede o título de Cidadão Honorário do Distrito Federal ao Senhor Desembargador Angelo Canducci Passareli”.
Projeto de Decreto Legislativo nº 254/2022, de autoria do deputado Rafael Prudente, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Guilherme de Albuquerque Santos”;
Projeto de Decreto Legislativo nº 195/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto de Morais Muniz”.
Projeto de Decreto Legislativo nº 238/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Rafael Mesquita Lopes”;
Projeto de Decreto Legislativo nº 277/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Guilherme Augusto Caputo Bastos”;
Projeto de Decreto Legislativo nº 286/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Desembargadora Maria d Lourdes Abreu”;
Projeto de Decreto Legislativo nº 310/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Hamilton de Holanda”;
Projeto de Decreto Legislativo nº 101/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr.Valdecy Vieira da Silva ”.
Projeto de Decreto Legislativo nº 246/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Paulo Maurício Siqueira – Poli”.
Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) – Presidente, desculpa. Eu sei que seria um item extrapauta, mas eu explicava ao presidente que, no ano passado, apresentamos um projeto de decreto legislativo para a concessão do título à doutora Janete, do Sabin, mas não conseguimos apreciar o projeto de decreto legislativo para a concessão do título para a Sandra. Nós estamos aguardando a apreciação do Projeto de Decreto Legislativo nº 160/2024 para a concessão do título para a doutora Sandra, assim, faríamos uma homenagem no mesmo dia.
Eu gostaria de pedir a sensibilidade de todos os deputados para que pudéssemos fazer essa homenagem no mesmo dia a esta dupla de mulheres que fazem a diferença no Distrito Federal por meio do Sabin. Peço que coloquemos esse projeto de decreto legislativo em votação, para que eu prepare uma moção para as 2 no mesmo momento.
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Deputada, como entrou um projeto extrapauta, não temos como permitir a inclusão dele, até por uma questão de justiça. Votaremos esse e depois incluiremos o da Janete, do Sabin.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Está bem. Minha gratidão à Mesa e aos deputados.
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Informo que o item extrapauta de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, Projeto de Decreto Legislativo nº 246/2024, também está inserido na lista de votação.
Continua em discussão.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação.
Solicito aos deputados que aprovam os projetos que votem “sim” e aos que os rejeitam que votem “não”.
(Realiza-se a votação nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Votação encerrada.
Houve 20 votos favoráveis. Foram aprovados.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final. DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, quero um esclarecimento sobre o item nº 103 da ordem do dia, o Projeto de Decreto Legislativo nº 195/2024. Eu tenho dúvidas se ele estava incluído no meu parecer da CCJ. Peço que se confirme se ele foi abarcado pelo meu parecer, ou não.
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – A secretaria informa que o projeto foi lido e que está incluído (sic).
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, quero fazer um agradecimento ao secretário Marcelo Vaz. Visitei uma escola que fica no Córrego do Atoleiro onde a diretora estava travando uma batalha muito grande para que a escola voltasse a ser rural. Aquela região está no PDOT como sendo uma área urbana, mas ela é uma área rural. O presidente da associação de moradores também estava nessa batalha para que a região voltasse a ser rural. O secretário Marcelo Vaz colocou na proposta que foi encaminhada a esta casa o retorno daquela comunidade à condição de rural. A população está extremamente agradecida, e quero de público agradecer ao secretário Marcelo Vaz a devolução da condição de área rural à região do Córrego do Atoleiro. Isso é muito importante para a população da região de Planaltina.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Concedo a palavra.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, já aproveitando o ensejo – todos estamos votando os PDLs –, eu gostaria que fosse incluído o PDL nº 283/2025, que concede título de cidadão honorário ao presidente nacional do PSD, Gilberto Kassab.
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Acolho o pedido, porque quem pediu... Não há como negar. Se abrirmos um extrapauta, vamos ter que acatar.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Transfiro a presidência ao nobre deputado Wellington Luiz.
(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Robério Negreiros. (Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Apreciação, em bloco, dos seguintes itens. Item da ordem do dia.
Projeto de Decreto Legislativo nº 109/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Erivan Hilário dos Santos pela relevante atuação no campo cultural do Distrito Federal”.
Item da ordem do dia.
Projeto de Decreto Legislativo nº 169/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Concede a Maria Luiza da Silva o título de Cidadã Honorária de Brasília”.
Item da ordem do dia.
Projeto de Decreto Legislativo nº 304/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Hélvia Miridan Paranaguá Fraga”.
Designo a deputada Dayse Amarilio como relatora pela CAS.
Solicito à relatora da CAS, deputada Dayse Amarilio, que apresente parecer sobre a matéria. DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de
Assuntos Sociais ao Projeto de Decreto Legislativo nº 109/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Erivan Hilário dos Santos pela relevante atuação no campo cultural do Distrito Federal”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 169/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, que “concede a Maria Luiza da Silva o título de Cidadã Honorária de Brasília”; e ao Projeto de Decreto Legislativo nº 304/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Hélvia Miridan Paranaguá Fraga”.
No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, somos pela aprovação dos Projetos de Decreto Legislativo nºs 109/2024; 169/2024 e 304/2025.
É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Designo o deputado Thiago Manzoni como relator pela CCJ.
Solicito ao relator da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria. DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, vamos precisar separar os projetos de decreto legislativo em 2 blocos diferentes.
O deputado Fábio Félix vai apresentar parecer sobre a proposição do deputado Gabriel Magno. Se não estou enganado, é o Projeto de Decreto Legislativo nº 109/2024, item nº 92, da ordem do dia. No entanto, ele próprio é o autor do item nº 100, da ordem do dia.
O item nº 100 está incluído nessa lista?
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – O item nº 100 está.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Então, temos que separar os projetos de decreto legislativo, porque o deputado Fábio Félix não pode apresentar parecer sobre os 2.
Teremos que criar outro bloco com os projetos de decreto legislativo de minha autoria, que terão que receber parecer novamente, na CCJ, apresentados pelo deputado Iolando. Eu apresentei parecer sobre as matérias de minha autoria. Esse é um vício regimental. Cometi esse equívoco.
Teremos que separar. Não há jeito. Teremos que separar e votar outra vez. O deputado Fábio Félix vai apresentar parecer sobre o projeto de autoria do deputado Gabriel Magno, e o deputado Chico Vigilante vai apresentar parecer sobre o projeto de autoria do deputado Fábio Félix.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, deputado Ricardo Vale, o deputado Chico Vigilante se propõe a apresentar parecer sobre os 2.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – O deputado Chico Vigilante vai apresentar parecer sobre o item nº 92 e o item nº 100?
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Sobre o item nº 108 também. PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Serão os 3.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Deputado Chico Vigilante, o item nº 108 é um PDL que concede título de cidadão honorário de Brasília à secretária Hélvia Paranaguá. Vossa excelência quer apresentar parecer sobre ele? (Pausa.)
O deputado Chico Vigilante vai apresentar parecer sobre os 3 projetos de decreto legislativo.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Designo o deputado Chico Vigilante como relator pela CCJ.
Solicito ao relator, deputado Chico Vigilante, que apresente parecer sobre a matéria. DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de
Constituição e Justiça ao Projeto de Decreto Legislativo nº 109/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Erivan Hilário dos Santos pela relevante atuação no campo cultural do Distrito Federal”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 169/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Concede a Maria Luiza da Silva o título de Cidadã Honorária de Brasília”; e ao Projeto de Decreto Legislativo nº 304/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Hélvia Miridan Paranaguá Fraga”.
Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça analisar os projetos de decreto legislativo quanto à admissibilidade e constitucionalidade.
Não há nenhum óbice à tramitação dos Projetos de Decreto Legislativo nºs 109/2024; 169/2024 e 304/2025. Portanto, eles estão aprovados por esta comissão.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Em discussão os pareceres. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foram aprovados.
Em discussão, em turno único, o Projeto de Decreto Legislativo nº 109/2024 e o Projeto de Decreto Legislativo nº 169/2024, de autoria do deputado Fábio Félix.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Agora os projetos precisam ser votados separadamente porque eles foram destacados.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Sim, estamos votando os 2 primeiros. DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, vou deixar para me manifestar depois da votação.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Estamos votando os 2 primeiros. (Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os projetos de decreto legislativo.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação.
Solicito aos deputados que aprovam os projetos de decreto legislativo que votem “sim” e aos que os rejeitam que votem “não”.
(Realiza-se a votação nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.
Houve 15 votos favoráveis, 1 voto contrário e 2 abstenções. Foram aprovados.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final. Em discussão, em turno único, o Projeto de Decreto Legislativo nº 304/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação.
Solicito aos deputados que aprovam o projeto de decreto legislativo que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.
(Realiza-se a votação nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.
Houve 17 votos favoráveis e 3 abstenções. Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final. DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, vou fazer uma solicitação para que coloquemos em votação novamente, na CCJ, os itens nº 93, nº 94, nº 103, nº 104 e nº 106 da pauta. São projetos de decreto legislativo de minha autoria que relatei equivocadamente na Comissão de Constituição e Justiça e preciso que outro deputado os relate.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Retorno, portanto, os itens citados pelo nobre deputado Thiago Manzoni à Comissão de Constituição e Justiça para que sejam proferidos seus respectivos pareceres.
Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Designo o deputado Robério Negreiros.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Robério Negreiros, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Decreto Legislativo nº 183/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Fernanda Cavenatti”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 184/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Master Rodolpho Cavenatti”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 195/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto de Morais Muniz”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 238/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Rafael Mesquita Lopes”; e ao Projeto de Decreto Legislativo nº 286/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Desembargadora Maria d Lourdes Abreu”.
Presidente, o voto é pela admissibilidade.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer dos projetos de decreto legislativo.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao parecer dos projetos de decreto legislativo que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.
Ratifico a votação em turno único com 20 votos favoráveis. Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:
Item extrapauta.
Discussão, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 160/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Sandra Soares Costa”.
Item extrapauta.
Discussão, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 283/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Gilberto Kassab”.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, já que estão apresentando projetos de decreto legislativo para serem incluídos na pauta, quero propor 2 de minha autoria: o Projeto de Decreto Legislativo nº 322/2025, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Heraldo Pereira”, jornalista da Rede Globo de Televisão; e o Projeto de Decreto Legislativo nº 323/2025, que “Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Paulo José Cunha”, também jornalista, por muito tempo, da Rede Globo. Agora ele está na TV Câmara, da Câmara dos Deputados. Ele é um ícone do jornalismo brasileiro.
Peço a inclusão dessas matérias na pauta.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Acato a solicitação do nobre deputado Chico Vigilante. Solicito a inclusão dos referidos projetos de decreto legislativo na pauta.
Os 2 projetos de decreto legislativo serão incluídos na pauta e serão apreciados em bloco, deputado Chico Vigilante.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 323/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Paulo José Cunha”.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 322/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Heraldo Pereira”.
Designo a deputada Dayse Amarilio como relatora pela CAS.
Solicito à relatora, deputada Dayse Amarilio, que apresente parecer sobre os Projetos de Decreto Legislativo nºs 283/2025, 160/2024, 322/2025 e 323/2025.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, vou passar para o deputado Martins Machado ou para o presidente da CAS, porque sou autora do Projeto de Decreto Legislativo nº 160/2024. Por essa razão, estou impedida de relatar as matérias. (Pausa.)
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, a deputada Dayse Amarilio é autora de uma das matérias. Designo o deputado Max Maciel.
Vejo que há deputados indicando projetos de decreto legislativo para serem incluídos na pauta. Pergunto se eu também posso indicar 1 de minha autoria. Seria o Projeto de Decreto Legislativo nº 305/2025.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito que seja incluído na pauta o projeto de decreto legislativo mencionado pelo deputado Martins Machado. Vamos votar todos eles em bloco.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Eu agradeço.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Há 2 projetos que foram indicados pelo deputado Roosevelt. Votaremos todos em bloco.
Deputado Roosevelt, vossa excelência poderia indicar os projetos, por favor?
DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – São os Projetos de Decreto Legislativo nºs 297/2025 e 296/2025.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – O meu é o Projeto de Decreto Legislativo nº 305/2025.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Indago se mais algum parlamentar tem projeto para acrescentar.
DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, solicito que acrescente os Projetos de Decreto Legislativo nºs 314/2025 e 270/2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Presidente, solicito que seja incluído o Projeto de Decreto Legislativo nº 274/2025.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, solicito que acrescente o Projeto de Decreto Legislativo nº 282/2025.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, solicito a inclusão do Projeto de Decreto Legislativo nº 289/2025.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, já que estamos no meio do processo, seria possível, pelo menos, ler as ementas dos projetos que estão sendo incluídos? Não sabemos quem são as pessoas a que se referem, apenas vemos os números das matérias. Não estão na pauta.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito à assessoria que traga as ementas dos projetos para serem lidas.
(Pausa.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito a leitura dos itens extrapauta. Após a apreciação destes, solicito a inclusão, conforme acordado ontem no Colégio de Líderes, do Projeto de Lei Complementar nº 70.
Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 296/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Halmélio Alves Sobral Neto”.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 297/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Estevam José de Medeiros Guimarães”.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 274/2025, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Rodrigo Badaró, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça”.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 314/2025, de autoria do deputado Pepa, que “Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Geraldo de Melo Monteiro”.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 270/2025, de autoria do deputado Pepa, que “Concede título de cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Thiago Miranda”.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 289/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luís Fernando Cocito de Araújo”.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 206/2024, de autoria do deputado Hermeto, que “Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor BRUNO RIOS EHNDO”.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 305/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília a Jussara Santa Cruz de Almeida”.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 282/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Ariel Dias Lima”.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, não ouvi a leitura dos 2 itens cuja inclusão solicitei.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Farei novamente a leitura de todos os
itens.
Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 282/2025, de
autoria do deputado Jorge Vianna, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Ariel Dias Lima”.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 283/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Gilberto Kassab”.
Item extrapauta.
Discussão, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 160/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Sandra Soares Costa”.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 322/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Heraldo Pereira”.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 323/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Paulo José Cunha”.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 296/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Halmélio Alves Sobral Neto”.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 297/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Estevam José de Medeiros Guimarães”.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 274/2025, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Rodrigo Badaró, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça”.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 314/2025, de autoria do deputado Pepa, que “Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Geraldo de Melo Monteiro”.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 270/2025, de autoria do deputado Pepa, que “Concede título de cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Thiago Miranda”.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 289/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luís Fernando Cocito de Araújo”.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 206/2024, de autoria do deputado Hermeto, que “Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor BRUNO RIOS EHNDO”.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 305/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília a Jussara Santa Cruz de Almeida”.
O Projeto de Decreto Legislativo nº 282/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, também foi incluído.
Solicito ao relator da CAS, deputado Max Maciel, que apresente parecer sobre os projetos de decreto legislativo.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS ao Projeto de Decreto Legislativo nº 296/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Halmélio Alves Sobral Neto”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 297/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Estevam José de Medeiros Guimarães”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 274/2025, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Rodrigo Badaró, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 314/2025, de autoria do deputado Pepa, que “Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Geraldo de Melo Monteiro”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 270/2025, de autoria do deputado Pepa, que “Concede título de cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Thiago Miranda”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 289/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luís Fernando Cocito de Araújo”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 206/2024, de autoria do deputado Hermeto, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor BRUNO RIOS EHNDO”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 305/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Jussara Santa Cruz de Almeida”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 322/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Heraldo Pereira”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 323/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Paulo José Cunha”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 160/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Sandra Soares Costa”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 283/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Gilberto Kassab”; e ao Projeto de Decreto Legislativo nº 282/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Ariel Dias Lima”.
Somos favoráveis aos projetos de decreto legislativo. É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concederei a palavra ao deputado Thiago Manzoni, para proferir parecer. Antes disso, porém, quero registrar e agradecer a presença do deputado Vitor Paulo, meu amigo, secretário, ministro. Obrigado, deputado. É um prazer sempre tê-lo aqui conosco.
Solicito ao relator da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre os projetos de decreto legislativo.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Decreto Legislativo nº 283/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Gilberto Kassab”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº
160/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Sandra Soares Costa”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 322/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Heraldo Pereira”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 323/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Paulo José Cunha”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 296/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Halmélio Alves Sobral Neto”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 297/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Estevam José de Medeiros Guimarães”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 274/2025, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Rodrigo Badaró, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 314/2025, de autoria do deputado Pepa, que “Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Geraldo de Melo Monteiro”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 270/2025, de autoria do deputado Pepa, que “Concede título de cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Thiago Miranda”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 289/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luís Fernando Cocito de Araújo”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 206/2024, de autoria do deputado Hermeto, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor BRUNO RIOS EHNDO”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 305/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Jussara Santa Cruz de Almeida”; e ao Projeto de Decreto Legislativo nº 282/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Ariel Dias Lima”.
O parecer da Comissão de Constituição e Justiça é pela admissibilidade das proposições. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 19 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foram aprovados.
Em discussão, em turno único, os projetos de decreto legislativo já devidamente mencionados. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados que aprovam os projetos de decreto legislativo que votem “sim” e aos que os rejeitam que votem “não”.
(Realiza-se a votação nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.
Houve 18 votos favoráveis. Foram aprovados.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovadas as redações finais. DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Para declaração de voto.) – Presidente, agradeço a todos os deputados a aprovação de forma unânime do título de cidadão honorário de 2 pessoas que merecem o respeito de toda a nossa população, que são os médicos doutor Sobral, oftalmologista, e o doutor Estevam, ortopedista.
Eles são coronéis do Corpo de Bombeiros, que, mesmo depois de aposentados, dedicam suas vidas à medicina, inclusive fazendo, presidente, vários projetos sociais. O doutor Sobral tem um hospital oftalmológico onde atende a população vulnerável do Distrito Federal. O doutor Estevam, como eu disse, é um ortopedista. Mesmo sendo médico ortopedista do Corpo de Bombeiros, ele fez o curso de mergulhador de resgate – um curso que eu fiz em 1995. Salvo engano, ele fez em 1992.
Trata-se de um dos cursos mais difíceis do país. Ele fez esse curso a fim de entender o que o mergulhador de resgate do Corpo de Bombeiros passa. Fez isso para poder atender nós mergulhadores em eventuais acidentes de mergulho. Esses são 2 profissionais que merecem o nosso respeito.
Se os colegas parlamentares votaram a favor, consequentemente votou junto, presidente, toda a população do Distrito Federal.
Muito obrigado e meus parabéns aos 2 coronéis do Corpo de Bombeiros. Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Roosevelt. Parabéns pelas indicações.
Item da pauta.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei Complementar nº 70/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que “reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAS, a CFGTC, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto e a emenda.
Designo o deputado Martins Machado como relator pela CAS.
Solicito ao relator, deputado Martins Machado, que apresente parecer sobre a matéria. DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para apresentar parecer.) – Parecer da
Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei Complementar nº 70/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que “reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências”.
Presidente, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, com fundamento do art. 66 do Regimento Interno desta casa de leis, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 70/2025, com o acatamento da Emenda nº 1.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Designo a deputada Dayse Amarilio como relatora pela CFGTC.
Solicito à relatora, deputada Dayse Amarilio, que apresente parecer sobre a matéria. DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de
Fiscalização, Governança, Transparência e Controle ao Projeto de Lei Complementar nº 70/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que “reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências”.
Presidente, no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, com fundamento no art. 66 do Regime Interno desta casa, nós votamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 70/2025, com o acatamento da Emenda nº 1.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Designo o deputado Eduardo Pedrosa como relator pela CEOF.
Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria. DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de
Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei Complementar nº 70/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que “reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências”.
O projeto de lei complementar visa promover a paridade entre os representantes do Conselho Fiscal do Iprev, aumentando o número de membros de 3 para 4, sendo 2 representantes dos segurados e 2 representantes do Poder Executivo.
A proposta está acompanhada da estimativa de impacto, conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal, razão pela qual manifesto o meu voto pela admissibilidade do projeto com a Emenda nº 1.
É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Designo o deputado Thiago Manzoni como relator pela CCJ.
Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria. DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de
Constituição e Justiça ao Projeto de Lei Complementar nº 70/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que “reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências”.
O parecer da CCJ, presidente, é pela admissibilidade da proposição, com o acatamento da Emenda nº 1, que também está admitida.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em discussão os pareceres. Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Há 19 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foram aprovados.
Em discussão o Projeto de Lei Complementar nº 70/2025. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação.
Solicito aos deputados que aprovam o projeto de decreto legislativo que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.
(Realiza-se a votação nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.
Houve 19 votos favoráveis. Foi aprovado.
Não há mais assunto a tratar. Nos termos do Regimento Interno, convoco sessão extraordinária com início imediato após o encerramento desta sessão para apreciação dos seguintes projetos:
Projeto de Lei nº 1.708/2025;
Projeto de Lei nº 1.522/2025;
Projeto de Lei Complementar nº 70/2025. Está encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste evento.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
AGU – Advocacia-Geral da União
BRT – Bus Rapid Transit, em português Ônibus de Trânsito Rápido Caesb – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal CAF – Comissão de Assuntos Fundiários
CAS – Comissão de Assuntos Sociais
CCJ – Comissão de Constituição e Justiça CEC – Comissão de Educação e Cultura
CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finança
CFGTC – Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle Condepac – Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal
Contag – Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares
CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito
CPMI – Comissão Parlamentar Mista de Inquérito CSA – Comissão de Saúde
DER – Departamento de Estradas de Rodagem EPTG – Estrada Parque Taguatinga
GDF – Governo do Distrito Federal
IGESDF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
Iprev – Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal IPVA – Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores Luos – Lei de Uso e Ocupação do Solo
MP – Medida Provisória
OAB – Ordem dos Advogados do Brasil
PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial PLC – Projeto de Lei Complementar
PLe – Processo Legislativo Eletrônico
Senac – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SLU – Serviço de Limpeza Urbana
STJ – Superior Tribunal de Justiça TRF – Tribunal Regional Federal UnB – Universidade de Brasília
UPA – Unidade de Pronto Atendimento
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 22/05/2025, às 19:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2157391 Código CRC: 0E5586AB.
DCL n° 106, de 27 de maio de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 522/2025
Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 072/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 21 de maio de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vo ssa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.589/2025, que Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Farmacêutico, a ser comemorado em 5 de maio de cada ano, o qual se converteu na Lei nº 7.671, de 21 de maio de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 21/05/2025, às 17:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171327360 código CRC= 947CA92B.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698
00002-00002982/2025-84 Doc. SEI/GDF 171327360
Mensagem 072 (171327360) SEI 00002-00002982/2025-84 / pg. 1
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.671, DE 21 DE MAIO DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Farmacêutico, a ser comemorado em 5 de maio de cada ano.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Farmacêutico, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de maio.
Art. 2º O Poder Público pode realizar eventos e atividades comemorativas na data instituída por esta Lei, conjuntamente com as entidades representativas dos farmacêuticos e autoridades competentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de maio de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 21/05/2025, às 17:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171327530 código CRC= E4E68BE5.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698
00002-00002982/2025-84 Doc. SEI/GDF 171327530
Lei 171327530 SEI 00002-00002982/2025-84 / pg. 2
MENSAGEM Nº 26/2025-GP
Brasília, 08 de maio de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.589, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que ”institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Farmacêutico, a ser comemorado em 5 de maio de cada ano”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 12:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2129753 Código CRC: D3FBABDA.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00016922/2025-77 2129753v3
Mensagem Nº 26/2025-GP (170210966) SEI 00002-00002982/2025-84 / pg. 3
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Farmacêutico, a ser comemorado em 5 de maio de cada ano.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Farmacêutico, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de maio.
Art. 2º O Poder Público pode realizar eventos e atividades comemorativas na data instituída por esta Lei, conjuntamente com as entidades representativas dos farmacêuticos e autoridades competentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 12:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2129757 Código CRC: F8EC2242.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00016922/2025-77 2129757v2
Projeto de Lei nº 1589/2025 (170211093) SEI 00002-00002982/2025-84 / pg. 4
Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 073/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 21 de maio de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vo ssa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.703/2025, que Autoriza o Poder Executivo a proceder à doação de imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB e dá outras providências, o qual se converteu na Lei nº 7.672, de 21 de maio de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 21/05/2025, às 17:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171330042 código CRC= A478A03C.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698
00392-00003220/2021-15 Doc. SEI/GDF 171330042
Mensagem 073 (171330042) SEI 00392-00003220/2021-15 / pg. 1
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.672, DE 21 DE MAIO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a proceder à doação de imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação sem encargos, em favor da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB, dos imóveis de propriedade do Distrito Federal correspondentes à listagem do Anexo Único, localizados na Etapa I do Riacho Fundo II – RA XXI, com a finalidade de atendimento à política dos Programas de Habitação de Interesse Social do Distrito Federal.
Art. 2º A doação será formalizada mediante o registro na matrícula de cada imóvel.
Parágrafo único. A donatária se compromete a efetivar toda a documentação e registros, além de manter em dia as obrigações tributárias e perante concessionárias de serviços públicos, aplicáveis na forma da lei.
Art. 3º Após a efetivação da doação, a donatária fica obrigada à fiel observância e cumprimento das disposições desta Lei.
Art. 4º Para efetivação da doação dos imóveis, com fulcro no relevante interesse público, fica dispensada a realização de processo licitatório.
Art. 5º Os imóveis devem manter a destinação conforme a previsão da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – LUOS, Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, reiterando-se permitido o uso residencial desde que não ocorra voltado para o logradouro público no nível de circulação de pedestres, além de observar os demais parâmetros urbanísticos definidos para os lotes.
Art. 6º Todas as despesas e emolumentos decorrentes da doação prevista nesta Lei são suportadas única e exclusivamente pela donatária.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de maio de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
* O Anexo Único desta Lei encontra-se no doc. SEI nº 170216590.
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 21/05/2025, às 17:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171330240 código CRC= 41A20A90.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698
00392-00003220/2021-15 Doc. SEI/GDF 171330240
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a proceder à doação de imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação sem encargos, em favor da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB, dos imóveis de propriedade do Distrito Federal correspondentes à listagem do Anexo Único, localizados na Etapa I do Riacho Fundo II – RA XXI, com a finalidade de atendimento à política dos Programas de Habitação de Interesse Social do Distrito Federal.
Art. 2º A doação será formalizada mediante o registro na matrícula de cada imóvel.
Parágrafo único. A donatária se compromete a efetivar toda a documentação e registros, além de manter em dia as obrigações tributárias e perante concessionárias de serviços públicos, aplicáveis na forma da lei.
Art. 3º Após a efetivação da doação, a donatária fica obrigada à fiel observância e cumprimento das disposições desta Lei.
Art. 4º Para efetivação da doação dos imóveis, com fulcro no relevante interesse público, fica dispensada a realização de processo licitatório.
Art. 5º Os imóveis devem manter a destinação conforme a previsão da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – LUOS, Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, reiterando-se permitido o uso residencial desde que não ocorra voltado para o logradouro público no nível de circulação de pedestres, além de observar os demais parâmetros urbanísticos definidos para os lotes.
Art. 6º Todas as despesas e emolumentos decorrentes da doação prevista nesta Lei são suportadas única e exclusivamente pela donatária.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
ANEXO ÚNICO
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 12:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2129908 Código CRC: 63E31F8C.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00016928/2025-44 2129908v3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 29/2025-GP
Brasília, 08 de maio de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.703, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que ”autoriza o Poder Executivo a proceder à doação de imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB e dá outras providências”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 12:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2129780 Código CRC: BF691C43.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00016928/2025-44 2129780v2
Mensagem Nº 29/2025-GP (170216405) SEI 00392-00003220/2021-15 / pg. 7
Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 074/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 21 de maio de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, no valor de R$ 350.000,00, o Projeto de Lei nº 1.666/2025, que Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, aprovado no valor de R$ 272.058.378,00, o qual se converteu na Lei nº 7.673, de 21 de maio de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Os vetos consideraram as orientações e vedações previstas no Plano Plurianual 2024-2027, Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023, na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e em orientações técnicas que impossibilitam a execução da despesa. Conforme as razões e justificativas, apresentadas em anexo, apus o veto parcial a este Projeto de Lei e solicito aos Membros dessa Casa Legislativa a sua manutenção.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as expressões do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
MOTIVOS DE VETO
Veto Emenda nº 32 do Sr. Deputado Distrital Wellington Luiz – R$ 50.000,00.
UO | Programa de Trabalho | Subtítulo | Motivo/justificativas |
23.901 | 10 | 122 | 8202 | 8517 | novo | APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE CONSTRUÇÃO E REFORMA | Inconsistência técnica PPA 2024/2027. Incompatibilidade na Ação 8517 – Manutenção de Serviços Administrativos Gerais com o descritor do subtítulo. Recomenda: Ação 3903 – Reforma de Prédios e Próprios. Ação 1984 – Construção de Prédios e Próprios. |
Veto Emenda nº 37 do Sr. Deputado Distrital Gabriel Magno – R$ 300.000,00.
UO | Programa de Trabalho | Subtítulo | Motivo/justificativas | ||||
09.103 | 15 | 451 | 8209 | 1984 | novo | OBRAS DE URBANIZAÇÃO | Inconsistência técnica PPA 2024/2027. Incompatibilidade na Ação 1984 – Construção de Prédios e Próprios com o descritor do subtítulo. Recomenda: Ação 1110 – Execução de Obras de Urbanização. |
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 21/05/2025, às 17:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171332009 código CRC= F0CE026B.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698
04044-00012423/2025-65 Doc. SEI/GDF 171332009
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.673, DE 21 DE MAIO DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 272.058.378,00, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 272.058.378,00, com a seguinte composição:
- crédito suplementar, no valor de R$ 266.223.378,00, para atender às programações orçamentárias nos anexos V, VI, VII e VIII e;
- crédito especial, no valor de R$ 5.835.000,00 para atender às programações orçamentárias no anexo IX;
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
- para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 317 – Alienação de Bens Móveis, 321 – Aplicações Financeiras Vinculadas, 323 – Amortização de Financiamentos Exercício Anterior, 332 – Convênios com Outros Órgãos – Exercícios Anteriores, 370 – Remuneração de Depósito Bancário de Fundos, 371 – Recursos Próprios dos Fundos, 382 – Transferência do Fundo Penitenciário Nacional, 390 – Contrapartida de Convênio – Tesouro, 821 – Aplicações Financeiras Vinculadas, e 832 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
- para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 540 – Participação Acionária nas Empresas, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
- para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VII, VIII e IX, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, II, a receita fica acrescida na forma do Anexo I;
Art. 4º O art. 5º da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante ato próprio:
– com a finalidade de atender as insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 25% do valor total de cada unidade orçamentária, nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das empresas estatais, mediante a utilização de recursos provenientes:
da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
– para incorporar à Lei Orçamentária Anual – LOA, por excesso de arrecadação, os recursos
referentes às transferências concedidas pela União, oriundos de:
convênios;
eventuais resultados de aplicações financeiras vinculadas, durante o exercício financeiro, não previstos ou insuficientemente estimados no Orçamento, respeitados os valores e a destinação programática;
aportes ao Sistema Único de Saúde que tenham destinação vinculada;
aportes com destinação vinculada por lei;
auxílios financeiros concedidos ao Distrito Federal;
emendas individuais impositivas das quais trata o art. 166-A da Constituição Federal;
demais transferências da União e eventuais remanejamentos;
– para incorporação e remanejamento de recursos decorrentes de:
doações;
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei federal nº 4.320, de 1964, observados os respectivos saldos orçamentários e suas vinculações, se houver;
operações de crédito, internas e externas;
– com o objetivo de remanejar, sem a incidência do limite de que trata o § 1º do caput deste artigo, as dotações:
para suprir insuficiências nas dotações orçamentárias com pessoal e encargos sociais;
para cobrir despesas de concessão de benefícios a servidores;
para atender a despesas obrigatórias de caráter continuado, constantes do Anexo VI da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025);
constantes do Anexo I da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025);
destinadas à contrapartida de convênios, operações de crédito e congêneres;
para atender a despesas do Sistema Único de Saúde que tenham destinação vinculada;
do programa de trabalho denominado ‘Reserva de Contingência - Distrito Federal '. V – para o atendimento de despesas com dotação mínima estabelecida em lei."
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 21 de maio de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
* Os Anexos desta Lei encontram-se no doc. SEI nº 170937398.
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 21/05/2025, às 17:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171332073 código CRC= 0272D789.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698
04044-00012423/2025-65 Doc. SEI/GDF 171332073
ANEXO À LEI Nº
RECEITA
RECURSO DE TODAS AS FONTES
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
22
22215
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S/A
ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA
10000000 Receita Industrial - Principal 94.435.421
15000000 Receita Industrial - Principal 94.435.421
15000011 Receita Industrial - Principal 94.435.421
94.435.421
TOTAL
94.435.421
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 7
94.435.421
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
9000
9102
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 300.000
ATIVIDADES
13 391 13 391 | 6203 2465 6203 2465 0011 | GESTÃO DO ACERVO HISTÓRICO DO DISTRITO FEDERAL GESTÃO DO ACERVO HISTÓRICO DO DISTRITO FEDERAL - 2025 | 99 | F | 3 | 90 | 6 | 1500.100 | 200.000 200.000 |
PROJETOS
13 122 13 122 | 6203 3678 6203 3678 6130 | REALIZAÇÃO DE EVENTOS REALIZAÇÃO DE EVENTOS - 2025 | 99 | F | 3 | 90 | 6 | 1500.100 | 100.000 100.000 |
8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 200.000
ATIVIDADES
13 126 13 126 | 8203 2557 8203 2557 5224 | GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARQUE TECNOLÓGICO ARPDF - 2025 | 99 | F | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 200.000 200.000 |
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 8
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
500.000
500.000
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
9000
9121
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6206 ESPORTE E LAZER 500.000
PROJETOS
15 451 | 6206 1079 | CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS | 200.000 | ||||||
15 451 | 6206 1079 0063 | CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS | 19 | ||||||
F | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 200.000 | ||||
15 451 | 6206 3902 | REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES | 300.000 | ||||||
15 451 | 6206 3902 9575 | REFORMA DE PARQUE PÚBLICOS | 19 | ||||||
F | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 300.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 9
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
500.000
500.000
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
9000
9126
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO PARK WAY
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6206 ESPORTE E LAZER 500.000
PROJETOS
27 813 27 813 | 6206 1950 6206 1950 9499 | CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS | 24 | F | 3 | 90 | 6 | 1500.100 | 500.000 500.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 10
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
500.000
500.000
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
16000
16101
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6219 CAPITAL CULTURAL 610.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
13 392 13 392 13 392 13 392 | 6219 9075 6219 9075 0361 6219 9075 0372 6219 9075 0380 | TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UNIDADE)0 APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DF PROJETO APOIADO(UNIDADE)0 APOIO À PROJETOS CULTURAIS | 99 99 99 | F F F | 3 3 3 | 50 50 50 | 6 6 6 | 1500.100 1500.100 1500.100 | 610.000 360.000 100.000 150.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 11
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
610.000
610.000
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
17000
17101
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 500.000
ATIVIDADES
08 306 08 306 | 8228 8517 8228 8517 9886 | MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS INSTALAÇÃO DE TOLDOS NOS RESTAURANTES COMUNITÁRIOS UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)10 | 99 | S | 3 | 90 | 6 | 1500.100 | 500.000 500.000 |
TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 12
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
500.000
500.000
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
18000
18101
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6221 EDUCADF 1.500.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
12 122 12 122 12 122 12 122 | 6221 9068 6221 9068 0395 6221 9068 0400 6221 9068 0403 | TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0 APOIO A REALIZACAO DE PROGRAMA DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PDAF ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0 PROMOVER MELHORIAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0 | 99 99 99 | F F F F | 3 3 4 4 | 50 50 50 50 | 6 6 6 6 | 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 | 1.500.000 500.000 350.000 550.000 100.000 |
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 13
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
1.500.000
1.500.000
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
19000
19101
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 2.632.759
04 126 04 126 | 6203 2557 6203 2557 0007 | GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO- SECRETARIA DE FAZENDA-DISTRITO FEDERAL | 99 | F | 3 | 90 | 0 | 1501.100 | 2.632.759 2.632.759 |
ATIVIDADES
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 14
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
2.632.759
2.632.759
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
21000
21101
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6210 MEIO AMBIENTE 1.350.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
18 541 18 541 | 6210 9107 6210 9107 0416 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES PROMOVER PROJETOS AMBIENTAIS EM TODO O DF ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0 | 99 | F | 3 | 50 | 6 | 1500.100 | 1.350.000 1.350.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 15
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
1.350.000
1.350.000
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
22000
22101
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6209 INFRAESTRUTURA 141.000
PROJETOS
15 451 15 451 | 6209 1836 6209 1836 7130 | AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL PONTO DE ILUMINAÇÃO IMPLANTADO(UNIDADE)600 | 99 | F | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 141.000 141.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 16
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
141.000
141.000
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
22000
22201
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6206 ESPORTE E LAZER 2.014.000
ATIVIDADES
15 451 15 451 | 6206 4170 6206 4170 0033 | MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS MANUTENÇÃO DE MOBILIÁRIO URBANO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL ESPAÇO ESPORTIVO MANTIDO(UNIDADE)0 | 99 | F | 3 | 90 | 6 | 1500.100 | 900.000 900.000 |
PROJETOS
15 451 15 451 15 451 15 452 15 452 | 6206 3596 6206 3596 8593 6206 3596 8594 6206 3048 6206 3048 9663 | IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIV EM TODO DF - JS INFRAESTRUTURA IMPLANTADA(METRO QUADRADO)1 INSTALAÇÃO DE PONTOS DE ENCONTRO COMUNITÁRIOS INFRAESTRUTURA IMPLANTADA(METRO QUADRADO)250 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO FEDERAL ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO(METRO QUADRADO)0 | 99 99 99 | F F F | 4 4 3 | 90 90 90 | 6 6 6 | 1500.100 1500.100 1500.100 | 814.000 455.000 359.000 300.000 300.000 |
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 17
6209 INFRAESTRUTURA 2.750.000
PROJETOS
15 451 15 451 15 451 15 451 | 6209 1110 6209 1110 8186 6209 1110 8190 6209 1110 8195 | EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL Manutenção de vias ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)1 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - NO DISTRITO FEDERAL | 99 99 99 | F F F | 4 4 4 | 90 90 90 | 6 6 6 | 1500.100 1500.100 1500.100 | 2.750.000 1.000.000 250.000 500.000 |
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
22000
22201
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
15 451 | 6209 1110 8199 | EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0 | 99 | ||||||
F | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 500.000 | ||||
15 451 | 6209 1110 8200 | OBRAS DE URBANIZAÇÃO | 99 | ||||||
ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)3000 | |||||||||
F | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 500.000 |
6216 MOBILIDADE URBANA 500.000
PROJETOS
15 451 | 6216 5071 | CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS | 500.000 | ||||||
15 451 | 6216 5071 0018 | CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO | 99 | ||||||
FEDERAL | |||||||||
ESTACIONAMENTO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)0 | |||||||||
F | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 500.000 |
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 18
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
5.264.000
5.264.000
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
23000
23901
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6202 SAÚDE EM AÇÃO 4.000.000
ATIVIDADES
10 122 | 6202 4166 | PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 3.700.000 | ||||||
10 122 | 6202 4166 0123 | PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE- PDPAS-CUSTEIO-SES-2025 | 99 | S | 3 | 90 | 6 | 1500.100 | 2.300.000 |
10 122 | 6202 4166 0130 | PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE (PDPAS) EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)0 | 99 | ||||||
S | 3 | 90 | 6 | 1500.100 | 200.000 | ||||
10 122 | 6202 4166 0136 | PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE pp - PDPAS NO DISTRITO FEDERAL UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)100 | 99 | ||||||
S | 3 | 90 | 6 | 1500.100 | 1.200.000 |
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 19
OPERAÇÕES ESPECIAIS
10 302 | 6202 9107 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES | 300.000 | ||||||
10 302 | 6202 9107 0425 | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA REDE PÚBLICA DE SAÚDE | 99 | ||||||
DO DISTRITO FEDERAL - 2025 | S | 4 | 50 | 6 | 1500.100 | 300.000 |
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 450.000
ATIVIDADES
10 302 | 8202 2396 | CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS | 450.000 | ||||||
10 302 | 8202 2396 5455 | CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS DE | 99 | ||||||
SAÚDE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE SES-DF-2025 | |||||||||
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)100 | |||||||||
S | 3 | 90 | 6 | 1500.100 | 450.000 |
TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
4.450.000
4.450.000
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
25000
25101
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 700.000
ATIVIDADES
11 333 11 333 | 6207 2900 6207 2900 7576 | EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTOS APOIO A EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL pp NO DISTRITO FEDERAL PESSOA CAPACITADA(UNIDADE)10 | 95 | F | 3 | 90 | 6 | 1500.100 | 500.000 |
500.000 |
OPERAÇÕES ESPECIAIS
11 334 11 334 | 6207 9107 6207 9107 0429 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0 | 99 | F | 3 | 50 | 6 | 1500.100 | 200.000 200.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 20
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
700.000
700.000
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
26000
26205
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6209 INFRAESTRUTURA 300.000
PROJETOS
26 451 26 451 | 6209 1110 6209 1110 8206 | EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0 | 99 | F | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 300.000 300.000 |
6216 MOBILIDADE URBANA 1.700.000
ATIVIDADES
26 782 26 782 | 6216 4195 6216 4195 0029 | CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE RODOVIAS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL RODOVIA CONSERVADA(KILOMETRO)0 | 99 | F | 3 | 90 | 6 | 1500.100 | 1.000.000 1.000.000 |
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 21
PROJETOS
26 782 26 782 | 6216 5745 6216 5745 0067 | EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA--DISTRITO FEDERAL PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EXECUTADA(KILOMETRO)1 | 99 | F | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 700.000 700.000 |
6217 SEGURANÇA PARA TODOS 50.000
ATIVIDADES
26 782 26 782 | 6217 2541 6217 2541 0005 | POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO APOIO AO POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO | 99 | F | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 50.000 50.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
2.050.000
2.050.000
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
34000
34101
SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6206 ESPORTE E LAZER 2.830.000
PROJETOS
27 812 | 6206 1079 | CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS | 2.300.000 | ||||||
27 812 | 6206 1079 0068 | CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-IMPLANTAÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO- DISTRITO FEDERAL ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)0 | 99 | ||||||
F | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 1.800.000 | ||||
27 812 | 6206 1079 0071 | CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS pp NO DISTRITO FEDERAL | 99 | ||||||
ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)1000 | |||||||||
F | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 500.000 | ||||
27 812 | 6206 3048 | REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS | 500.000 | ||||||
27 812 | 6206 3048 9665 | REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS pp NO DISTRITO FEDERAL | 99 | ||||||
ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO(METRO QUADRADO)1000 | |||||||||
F | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 500.000 |
OPERAÇÕES ESPECIAIS
27 812 | 6206 9080 | TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS | 30.000 | ||||||
27 812 | 6206 9080 0248 | TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS EM PROL DA | 99 | ||||||
COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL | |||||||||
PROJETO APOIADO(UNIDADE)0 | |||||||||
F | 3 | 50 | 6 | 1500.100 | 30.000 |
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 22
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
2.830.000
2.830.000
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
44000
44906
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6211 DIREITOS HUMANOS 613.250
08 244 08 244 | 6211 9066 6211 9066 0001 | TRANSFERÊNCIA PARA ACOLHIMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS DO DISTRITO FEDERAL TRANSFERÊNCIA PARA ACOLHIMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS DO DISTRITO FEDERAL--DISTRITO FEDERAL PESSOA ATENDIDA(UNIDADE)0 | 99 | S | 3 | 50 | 0 | 1500.100 | 613.250 |
613.250 |
OPERAÇÕES ESPECIAIS
TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 23
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
613.250
613.250
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
57000
57101
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6211 DIREITOS HUMANOS 1.000.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 422 14 422 | 6211 9107 6211 9107 0456 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES APOIO A PROJETOS ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0 | 99 | 1.000.000 | |||||
F | 3 | 50 | 6 | 1500.100 | 500.000 | ||||
14 422 | 6211 9107 0457 | APOIO A PROJETOS VOLTADOS A VALORIZAÇÃO DAS MULHERES DO DF- JS ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)100 | 99 | ||||||
F | 3 | 50 | 6 | 1500.100 | 500.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 24
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
1.000.000
1.000.000
CRÉDITO SUPLEMENTAR - RESERVA
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
90000
90101
RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 14.000.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
99 999 99 999 | 9999 9999 9999 9999 0001 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL | 99 | F | 9 | 99 | 0 | 1500.100 | 14.000.000 14.000.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 25
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
14.000.000
14.000.000
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
UT VETO SUPLEMENTAR ART.150 § 10 LEI ORGÂNICA DF
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
90000
90101
RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 32.400.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
99 999 99 999 | 9999 9999 9999 9999 0003 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA-VETOS À LEI ORÇAMENTÁRIA-DISTRITO FEDERAL | 99 | F | 9 | 99 | 0 | 1500.100 | 32.400.000 32.400.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 26
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
32.400.000
32.400.000
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
9000
9103
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO PLANO PILOTO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6209 INFRAESTRUTURA
PROJETOS
VETADO
15 451 15 451 | 6209 1110 6209 1110 8173 | EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO CALÇADAS NO PLANO PILOTO - GM ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0 | 1 | F | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | VETADO VETADO |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 27
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
VETADO VETADO
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
9000
9110
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6209 INFRAESTRUTURA 20.000
ATIVIDADES
04 451 04 451 | 6209 8508 6209 8508 0044 | MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS (***) MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-- NÚCLEO BANDEIRANTE ÁREA URBANIZADA MANTIDA(METRO QUADRADO)0 | 8 | F | 3 | 90 | 0 | 1500.100 | 20.000 20.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 28
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
20.000
20.000
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
9000
9111
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DE CEILÂNDIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6216 MOBILIDADE URBANA 200.000
PROJETOS
15 451 15 451 | 6216 5071 6216 5071 0016 | CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTO - GM ESTACIONAMENTO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)0 | 9 | F | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 200.000 200.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 29
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
200.000
200.000
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
9000
9121
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6209 INFRAESTRUTURA 15.000
PROJETOS
15 451 15 451 | 6209 1110 6209 1110 0004 | EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO- CANDANGOLÂNDIA | 19 | F | 4 | 90 | 0 | 1500.100 | 15.000 15.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 30
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
15.000
15.000
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
9000
9122
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DE ÁGUAS CLARAS
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 46.000
ATIVIDADES
04 122 04 122 | 8205 8517 8205 8517 0081 | MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADMINISTRAÇÃO REGIONAL- ÁGUAS CLARAS | 20 | F | 4 | 90 | 0 | 1501.120 | 46.000 46.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 31
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
46.000
46.000
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
9000
9126
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO PARK WAY
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6209 INFRAESTRUTURA 500.000
ATIVIDADES
15 451 15 451 | 6209 8508 6209 8508 9259 | MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS MANUTENÇÃO DE ÁREAS AJARDINADS E URBANIZADAS ÁREA URBANIZADA MANTIDA(METRO QUADRADO)1 | 24 | F | 3 | 90 | 6 | 1500.100 | 500.000 500.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 32
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
500.000
500.000
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
9000
9133
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DE VICENTE PIRES
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 24.000
ATIVIDADES
04 122 04 122 | 8205 8517 8205 8517 0095 | MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADMINISTRAÇÃO REGIONAL- VICENTE PIRES | 30 | F | 3 | 90 | 0 | 1500.100 | 24.000 24.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 33
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
24.000
24.000
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
18000
18101
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6221 EDUCADF 450.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
12 122 12 122 | 6221 9068 6221 9068 0400 | TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS APOIO A REALIZACAO DE PROGRAMA DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PDAF ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0 | 99 | F F F | 3 4 4 | 50 50 50 | 6 6 6 | 1500.100 1500.100 1500.100 | 450.000 400.000 50.000 VETADO |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 34
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
450.000
450.000
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
19000
19101
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 20.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
28 846 28 846 | 0001 9093 0001 9093 0056 | OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES--DISTRITO FEDERAL PAGAMENTO EFETUADO(UNIDADE)0 | 99 | F | 3 | 90 | 0 | 1500.100 | 20.000 20.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 35
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
20.000
20.000
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
22000
22101
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6209 INFRAESTRUTURA 300.000
PROJETOS
15 451 15 451 | 6209 1110 6209 1110 8183 | EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - DISTRITO FEDERAL ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)1 | 99 | F | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 300.000 300.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 36
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
300.000
300.000
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
22000
22201
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6206 ESPORTE E LAZER 100.000
PROJETOS
15 452 15 452 | 6206 3048 6206 3048 9663 | REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO FEDERAL ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO(METRO QUADRADO)0 | 99 | F | 3 | 90 | 6 | 1500.100 | 100.000 100.000 |
6209 INFRAESTRUTURA 300.000
PROJETOS
15 451 15 451 | 6209 1110 6209 1110 8196 | EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EXECUÇÃO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO FEDERAL ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0 | 99 | F | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 300.000 300.000 |
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 37
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
400.000
400.000
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
23000
23901
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6202 SAÚDE EM AÇÃO 2.700.000
ATIVIDADES
10 122 10 122 10 122 | 6202 4166 6202 4166 0125 6202 4166 0126 | PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA PDPAS - HRT - 2025 DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA EM AÇÕES DE SAÚDE - GM UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)0 | 99 99 | S S S | 3 4 3 | 90 90 90 | 6 6 6 | 1500.100 1500.100 1500.100 | 1.400.000 650.000 650.000 100.000 |
PROJETOS
10 302 10 302 | 6202 3223 6202 3223 0022 | REFORMA DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE REFORMA DAS UNIDADES DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE BRASÍLIA (HMIB) EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL UNIDADE REFORMADA(UNIDADE)0 | 99 | S | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 300.000 300.000 |
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 38
OPERAÇÕES ESPECIAIS
10 302 10 302 | 6202 9107 6202 9107 0425 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - 2025 | 99 | S | 4 | 50 | 6 | 1500.100 | 1.000.000 1.000.000 |
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 250.000
ATIVIDADES
10 302 10 302 | 8202 2396 8202 2396 5455 | CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS DE SAÚDE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE SES-DF-2025 UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)100 | 99 | S | 3 | 90 | 6 | 1500.100 | 250.000 250.000 |
TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
2.950.000
2.950.000
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
25000
25101
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 80.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
11 333 | 6207 9107 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES | 80.000 | ||||||
11 333 | 6207 9107 0431 | TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS DE CAPACITAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)10 | 99 | ||||||
F | 3 | 50 | 6 | 1500.100 | 80.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 39
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
80.000
80.000
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
26000
26205
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6209 INFRAESTRUTURA 80.000
PROJETOS
26 451 26 451 | 6209 1110 6209 1110 8205 | EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO APOIO A EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)400 | 99 | F | 3 | 90 | 6 | 1500.100 | 80.000 80.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 40
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
80.000
80.000
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
40000
40101
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 100.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
19 573 19 573 | 6207 9107 6207 9107 0441 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)10 | 99 | F | 3 | 50 | 6 | 1500.100 | 100.000 100.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 41
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
100.000
100.000
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
CANCELAMENTO
Orgão: Unidade:
57000
57101
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6211 DIREITOS HUMANOS 300.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 422 14 422 | 6211 9107 6211 9107 0455 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS PARA MULHERES ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)10 | 99 | F | 3 | 50 | 6 | 1500.100 | 300.000 300.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 42
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
300.000
300.000
CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
14000
14904
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL FUNDO DISTRITAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - FDR
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 982.423
20 605 20 605 | 6201 9109 6201 9109 0007 | APOIO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL APOIO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL- APOIO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL-DISTRITO FEDERAL PRODUTOR ASSISTIDO(UNIDADE)0 | 99 | F F | 5 5 | 90 90 | 0 0 | 2799.323 2759.371 | 982.423 416.488 565.935 |
OPERAÇÕES ESPECIAIS
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 43
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
982.423
982.423
CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
21000
21101
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6210 MEIO AMBIENTE 17.704.305
18 541 18 541 | 6210 2534 6210 2534 0001 | MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO MONITORAMENTO AMBIENTAL MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO MONITORAMENTO AMBIENTAL - DISTRITO FEDERAL | 99 | F F | 4 4 | 90 90 | 0 0 | 2700.321 2700.832 | 17.704.305 1.652.605 16.051.700 |
ATIVIDADES
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 44
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
17.704.305
17.704.305
CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
24000
24103
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6217 SEGURANÇA PARA TODOS 4.788.826
PROJETOS
06 181 06 181 06 181 | 6217 3029 6217 3029 0001 6217 3029 9511 | MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGUR-DISTRITO FEDERAL EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)1000 MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA- POLICIAMENTO OSTENSIVO - PMDF-DISTRITO FEDERAL EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)0 | 99 99 | F F F F F | 4 4 4 4 3 | 90 90 90 90 90 | 0 0 4 4 0 | 2700.821 2700.832 2700.321 2899.390 2700.321 | 4.788.826 28.414 788.366 458 28.056 3.943.532 |
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 25.199
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 45
ATIVIDADES
06 181 06 181 | 8217 8517 8217 8517 0175 | MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-PMDF-DISTRITO FEDERAL UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)1 | 99 | F F | 3 3 | 90 90 | 4 4 | 2700.321 2899.390 | 25.199 989 24.210 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
4.814.025
4.814.025
CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
24000
24905
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6217 SEGURANÇA PARA TODOS 8.790.200
06 181 06 181 | 6217 3029 6217 3029 9512 | MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA- FUNCBM-DISTRITO FEDERAL EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)0 | 99 | F F | 3 4 | 90 90 | 0 0 | 2759.371 2755.317 | 8.790.200 6.309.852 2.480.348 |
PROJETOS
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 46
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
8.790.200
8.790.200
CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
45000
45901
CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 4.869.024
ATIVIDADES
04 122 04 122 04 122 04 122 04 122 04 122 04 128 04 128 | 6203 4066 6203 4066 0001 6203 4066 0002 6203 4220 6203 4220 0014 6203 4220 0015 6203 4088 6203 4088 0095 | AÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO AÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO-PREVENÇÃO E REPRESSÃO À CORRUPÇÃO POR MEIO DE FOMENTO DE AÇÕES E PROGRAMAS SOCIAIS OU COLETIVOS-DISTRITO FEDERAL AÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO-REPARAÇÃO DE DANOS IMATERIAIS COLETIVOS E O FOMENTO DE AÇÕES EDUCATIVAS VOLTADAS À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O COMBATE À CORRUPÇÃO-DISTRITO FEDERAL GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS-MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ESTRUTURAL E OPERACIONAL DA CGDF e PGDF-DISTRITO FEDERAL GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS-MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ESTRUTURAL E OPERACIONAL DA PCDF-DISTRITO FEDERAL CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES-FDCC-DISTRITO FEDERAL | 99 99 99 99 99 | F F F F F F F F | 3 3 3 3 4 3 4 3 | 91 91 91 91 91 91 91 91 | 0 0 0 0 0 0 0 0 | 2759.370 2759.371 2759.371 2759.371 2759.371 2759.371 2759.371 2759.371 | 2.168.506 773.410 621.986 773.110 2.021.160 500.000 510.580 500.000 510.580 148.520 148.520 |
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 47
OPERAÇÕES ESPECIAIS
04 122 04 122 04 122 | 6203 9107 6203 9107 0387 6203 9107 0389 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-Prevenção e repressão à corrupção por meio de fomento de ações de programas sociais ou coletivos-DISTRITO FEDERAL TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-Reparação de danos imateriais coletivos e o fomento de ações educativas voltadas à conscientização sobre o combate à corrupção-DISTRITO FEDERAL | 99 99 | F F | 3 3 | 50 50 | 0 0 | 2759.371 2759.371 | 530.838 364.115 166.723 |
CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
45000
45901
CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 48
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
4.869.024
4.869.024
CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
57000
57101
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6211 DIREITOS HUMANOS 2.991.389
14 422 14 422 | 6211 2627 6211 2627 0002 | MANUTENÇÃO DA CASA DA MULHER BRASILEIRA MANUTENÇÃO DA CASA DA MULHER BRASILEIRA-- CEILÂNDIA UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0 | 99 | F F F | 3 3 3 | 90 90 90 | 0 0 4 | 2700.321 2700.332 2899.390 | 2.991.389 2.428.759 548.630 14.000 |
ATIVIDADES
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 49
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
2.991.389
2.991.389
CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
64000
64901
SECRETARIA DE ESTADO DE ADM. PENITENCIÁRIA DO DF FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6217 SEGURANÇA PARA TODOS 60.095.582
ATIVIDADES
06 421 06 421 | 6217 4220 6217 4220 0004 | GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS - GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS - DISTRITO FEDERAL UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0 | 99 | F F F | 3 3 4 | 90 90 90 | 0 0 0 | 2712.382 2899.390 2712.382 | 3.110.180 2.063.153 209 1.046.818 |
PROJETOS
06 122 06 122 06 421 06 421 | 6217 5029 6217 5029 0001 6217 1709 6217 1709 0002 | CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE APOIO ÀS ATIVIDADES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE APOIO ÀS ATIVIDADES DO S - DISTRITO FEDERAL UNIDADE CONSTRUÍDA(METRO QUADRADO)0 CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO (**) CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - DISTRITO FEDERAL PENITENCIÁRIA CONSTRUÍDA(METRO QUADRADO)0 | 99 99 | F F | 4 4 | 90 90 | 0 0 | 2712.382 2712.382 | 1.157.833 1.157.833 55.827.569 55.827.569 |
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 50
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
60.095.582
60.095.582
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
CRÉDITO SUPLEMENTAR INVESTIMENTO EXCESSO
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
22000
22215
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S/A
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6209 INFRAESTRUTURA 94.435.421
25 752 25 752 25 752 | 6209 1836 6209 1836 0005 6209 1836 0006 | AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - DISTRITO FEDERAL AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - EFICIENTIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL | 99 99 | I I | 4 4 | 0 0 | 0 0 | 1898.540 1898.540 | 94.435.421 6.854.467 87.580.954 |
PROJETOS
TOTAL - INVESTIMENTO TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 51
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
94.435.421
94.435.421
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
9000
9124
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6206 ESPORTE E LAZER 200.000
PROJETOS
15 451 15 451 | 6206 1950 6206 1950 9498 | CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES CONSTRUÇÃO DO PARQUE DA OCTOGONAL PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)0 | 22 | F | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 200.000 200.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 52
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
200.000
200.000
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
14000
14101
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 360.000
ATIVIDADES
20 606 20 606 | 6201 2620 6201 2620 0009 | FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA AGRICULTURA EM PROL DOS PRODUTORES RURAIS DO DISTRITO FEDERAL PRODUTOR BENEFICIADO(UNIDADE)0 | 99 | F | 3 | 90 | 6 | 1500.100 | 360.000 360.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 53
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
360.000
360.000
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
16000
16101
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6219 CAPITAL CULTURAL 1.350.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
13 392 13 392 13 392 13 392 13 392 | 6219 9075 6219 9075 0369 6219 9075 0370 6219 9075 0373 6219 9075 0377 | TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS APOIO A CULTURA NO DISTRITO FEDERAL TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - NO DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UNIDADE)2 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UNIDADE)0 APOIO A PROJETOS PROJETO APOIADO(UNIDADE)20 | 99 99 99 99 | F F F F | 3 3 3 3 | 50 50 50 50 | 6 6 6 6 | 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 | 1.350.000 250.000 200.000 400.000 500.000 |
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 54
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
1.350.000
1.350.000
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
17000
17902
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 250.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
08 244 08 244 | 6228 9073 6228 9073 0039 | TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE (MAC) APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS DE ASSISTENCIA SOCIAL | 99 | S | 3 | 50 | 6 | 1500.100 | 250.000 250.000 |
TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 55
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
250.000
250.000
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
18000
18101
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6221 EDUCADF 1.000.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
12 122 12 122 | 6221 9068 6221 9068 0390 | TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA - PDAF | 99 | F | 3 | 50 | 6 | 1500.100 | 1.000.000 1.000.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 56
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
1.000.000
1.000.000
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
21000
21101
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6210 MEIO AMBIENTE 50.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
18 541 18 541 | 6210 9107 6210 9107 0412 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS AMBIENTAIS - DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0 | 99 | F | 3 | 50 | 6 | 1500.100 | 50.000 50.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 57
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
50.000
50.000
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
22000
22201
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6206 ESPORTE E LAZER 455.000
PROJETOS
15 451 15 451 | 6206 3596 6206 3596 8593 | IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIV EM TODO DF - JS INFRAESTRUTURA IMPLANTADA(METRO QUADRADO)1 | 99 | F | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 455.000 455.000 |
6209 INFRAESTRUTURA 1.750.000
PROJETOS
15 451 15 451 | 6209 1110 6209 1110 8187 | EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EXECUCÃO DE OBRAS DE URBANIZACÃO E INFRAESTRUTURA - DISTRITO FEDERAL ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0 | 99 | F | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 1.750.000 1.750.000 |
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.500.000
ATIVIDADES
15 122 15 122 | 8209 2396 8209 2396 5316 | CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS (***) CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS-- DISTRITO FEDERAL UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0 | 99 | F | 3 | 90 | 6 | 1500.100 | 1.500.000 1.500.000 |
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 58
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
3.705.000
3.705.000
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
23000
23901
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6202 SAÚDE EM AÇÃO 2.950.000
ATIVIDADES
10 122 | 6202 4166 | PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 2.950.000 | ||||||
10 122 | 6202 4166 0124 | PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE- PDPAS-EQUIPAMENTOS-SES-2025 UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)0 | 99 | ||||||
S | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 2.750.000 | ||||
10 122 | 6202 4166 0130 | PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE (PDPAS) EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)0 | 99 | ||||||
S | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 200.000 |
TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 59
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
2.950.000
2.950.000
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
24000
24104
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 200.000
ATIVIDADES
06 122 06 122 | 8217 8517 8217 8517 9889 | MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS | 99 | F | 3 | 90 | 6 | 1500.100 | 200.000 200.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 60
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
200.000
200.000
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
25000
25101
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 950.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
11 334 11 334 | 6207 9107 6207 9107 0432 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS - DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0 | 99 | F | 3 | 50 | 6 | 1500.100 | 950.000 950.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 61
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
950.000
950.000
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
26000
26205
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6216 MOBILIDADE URBANA 1.700.000
ATIVIDADES
26 782 26 782 | 6216 4195 6216 4195 0029 | CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE RODOVIAS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL RODOVIA CONSERVADA(KILOMETRO)0 | 99 | F | 3 | 90 | 6 | 1500.100 | 1.700.000 1.700.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 62
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
1.700.000
1.700.000
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
27000
27101
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2.800.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
23 695 23 695 23 695 23 695 23 695 | 6207 9085 6207 9085 0107 6207 9085 0108 6207 9085 0114 6207 9085 0116 | TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS APOIO AO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS TURISTICOS PROJETO APOIADO(UNIDADE)10 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - NO DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UNIDADE)1 APOIO A PROJETOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO pp NO DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UNIDADE)100 | 99 99 99 99 | F F F F | 3 3 3 3 | 50 50 50 50 | 6 6 6 6 | 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 | 2.800.000 250.000 250.000 100.000 2.200.000 |
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 63
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
2.800.000
2.800.000
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
34000
34101
SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6206 ESPORTE E LAZER 4.150.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
27 811 27 811 27 812 27 812 27 812 27 812 27 812 27 812 27 812 27 812 | 6206 9080 6206 9080 0250 6206 9080 6206 9080 0246 6206 9080 0249 6206 9080 0251 6206 9080 0253 6206 9080 0256 6206 9080 0261 6206 9080 0263 | TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO AO ESPORTE NO DISTRITO FEDERAL- 2025 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS Apoio ao Esporte do Dsitrito Federal TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS PROJETO APOIADO(UNIDADE)0 APOIAR PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UNIDADE)1 APOIOA PROJETOS ESPORTIVOS PROJETO APOIADO(UNIDADE)0 APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS APOIO A PROJETOS PROJETO APOIADO(UNIDADE)8 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO FEDERAL | 99 1 99 99 99 99 99 99 | F F F F F F F F | 3 3 3 3 3 3 3 3 | 50 50 50 50 50 50 50 50 | 6 6 6 6 6 6 6 6 | 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 1500.100 | 800.000 800.000 3.350.000 300.000 200.000 250.000 1.000.000 100.000 1.000.000 500.000 |
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 64
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
4.150.000
4.150.000
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
40000
40101
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.200.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
19 572 19 572 19 573 19 573 19 573 | 6207 9107 6207 9107 0443 6207 9118 6207 9118 0050 6207 9118 0052 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES DIFUSÃO DE CIÊNCIA DE TECNOLOGIA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA NO DF - JS PROJETO APOIADO(UNIDADE)14 APOIO A PROJETOS DE DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA pp NO DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UNIDADE)100 | 99 99 99 | F F F | 3 3 3 | 50 50 50 | 6 6 6 | 1500.100 1500.100 1500.100 | 200.000 200.000 1.000.000 500.000 500.000 |
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 65
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
1.200.000
1.200.000
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
44000
44906
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
6211 DIREITOS HUMANOS 3.246.009
ATIVIDADES
08 244 08 244 | 6211 2179 6211 2179 0001 | ASSISTÊNCIA AOS DEPENDENTES QUÍMICOS DO DISTRITO FEDERAL ASSISTÊNCIA AOS DEPENDENTES QUÍMICOS DO DISTRITO FEDERAL- ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS-DISTRITO FEDERAL DEPENDENTE ASSISTIDO(UNIDADE)0 | 99 | S S | 3 3 | 90 90 | 0 0 | 1500.100 1501.100 | 2.346.009 613.250 1.732.759 |
OPERAÇÕES ESPECIAIS
08 244 08 244 | 6211 9066 6211 9066 0001 | TRANSFERÊNCIA PARA ACOLHIMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS DO DISTRITO FEDERAL TRANSFERÊNCIA PARA ACOLHIMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS DO DISTRITO FEDERAL--DISTRITO FEDERAL PESSOA ATENDIDA(UNIDADE)0 | 99 | S | 3 | 50 | 0 | 1501.100 | 900.000 900.000 |
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 66
TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
3.246.009
3.246.009
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
57000
57101
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6211 DIREITOS HUMANOS 1.000.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 422 14 422 14 422 | 6211 9107 6211 9107 0453 6211 9107 0455 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES RECURSO DESTINADO A PROJETOS SOCIAIS QUE VISAM O APOIO À EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)2 APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS PARA MULHERES ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)10 | 99 99 | F F | 3 3 | 50 50 | 6 6 | 1500.100 1500.100 | 1.000.000 700.000 300.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 67
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
1.000.000
1.000.000
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
64000
64101
SECRETARIA DE ESTADO DE ADM. PENITENCIÁRIA DO DF
SECRETARIA DE ESTADO ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6217 SEGURANÇA PARA TODOS 30.000
ATIVIDADES
06 421 06 421 | 6217 2727 6217 2727 0006 | MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF- MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF-DISTRITO FEDERAL SISTEMA MANTIDO(UNIDADE)0 | 99 | F | 3 | 90 | 6 | 1500.100 | 30.000 30.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 68
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
30.000
30.000
CRÉDITO SUPLEMENTAR - RESERVA
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
34000
34101
SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6206 ESPORTE E LAZER 2.000.000
PROJETOS
27 812 27 812 | 6206 1079 6206 1079 0008 | CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-DESPORTIVOS E DE LAZER-DISTRITO FEDERAL ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)15 | 99 | F | 4 | 90 | 0 | 1500.100 | 2.000.000 2.000.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 69
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
2.000.000
2.000.000
CRÉDITO SUPLEMENTAR - RESERVA
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
57000
57101
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6211 DIREITOS HUMANOS 10.000.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 422 14 422 | 6211 9107 6211 9107 0147 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES | 99 | F | 3 | 50 | 0 | 1500.100 | 10.000.000 10.000.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 70
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
10.000.000
10.000.000
CRÉDITO SUPLEMENTAR - RESERVA
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
61000
61101
SECRETARIA DE ESTADO DE ATEND. À COMUNIDADE DO DF
SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.000.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
08 244 08 244 | 6228 9107 6228 9107 0464 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES Apoio a projetos comunitários no DF ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1 | 99 | S | 3 | 50 | 0 | 1500.100 | 2.000.000 2.000.000 |
TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 71
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
2.000.000
2.000.000
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
UT VETO SUPLEMENTAR ART.150 § 10 LEI ORGÂNICA DF
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
16000
16101
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6219 CAPITAL CULTURAL 22.000.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
13 392 13 392 | 6219 9075 6219 9075 0004 | TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-SECRETARIA DE CULTURA-DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UNIDADE)0 | 99 | F | 3 | 50 | 0 | 1500.100 | 22.000.000 22.000.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 72
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
22.000.000
22.000.000
UT VETO SUPLEMENTAR ART.150 § 10 LEI ORGÂNICA DF
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
24000
24201
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 400.000
ATIVIDADES
06 122 06 122 | 8217 8517 8217 8517 0022 | MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-DETRAN/DF-DISTRITO FEDERAL UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0 | 99 | F | 3 | 90 | 0 | 1500.100 | 400.000 400.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 73
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
400.000
400.000
ANEXO VIII R$ 1,00
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
UT VETO SUPLEMENTAR ART.150 § 10 LEI ORGÂNICA DF
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
34000
34101
SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6206 ESPORTE E LAZER 10.000.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
27 812 27 812 | 6206 9080 6206 9080 0009 | TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL- DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UNIDADE)0 | 99 | F | 3 | 50 | 0 | 1500.100 | 10.000.000 10.000.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 74
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
10.000.000
10.000.000
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
9000
9103
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO PLANO PILOTO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
PROJETOS
VETADO
15 451 15 451 | 8209 1984 8209 1984 0054 | CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-OBRAS DE URBANIZAÇÃO- PLANO PILOTO PRÉDIO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)0 | 1 | F | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | VETADO VETADO |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 75
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
VETADO VETADO
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
9000
9110
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 20.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
28 846 28 846 | 0001 9093 0001 9093 0065 | OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - NÚCLEO BANDEIRANTE | 8 | F | 3 | 90 | 0 | 1500.100 | 20.000 20.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 76
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
20.000
20.000
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
9000
9113
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO CRUZEIRO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6206 ESPORTE E LAZER 180.000
PROJETOS
15 451 15 451 15 451 15 451 | 6206 1950 6206 1950 0032 6206 3048 6206 3048 0028 | CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES-APOIO A IMPLANTACAO DE PARCAO NO CRUZEIRO-DISTRITO FEDERAL REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO(METRO QUADRADO)0 | 99 99 | F F | 3 3 | 90 90 | 6 6 | 1500.100 1500.100 | 80.000 80.000 100.000 100.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 77
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
180.000
180.000
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
9000
9119
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO RIACHO FUNDO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 20.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
28 846 28 846 | 0001 9093 0001 9093 0105 | OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-- RIACHO FUNDO PAGAMENTO EFETUADO(UNIDADE)1 | 17 | F | 3 | 90 | 0 | 1500.100 | 20.000 20.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 78
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
20.000
20.000
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
9000
9121
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 15.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
28 846 28 846 | 0001 9093 0001 9093 0064 | OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - CANDANGOLÂNDIA | 19 | F | 3 | 90 | 0 | 1500.100 | 15.000 15.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 79
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
15.000
15.000
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
9000
9122
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DE ÁGUAS CLARAS
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 20.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
28 846 28 846 | 0001 9093 0001 9093 0063 | OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - ÁGUAS CLARAS PAGAMENTO EFETUADO(UNIDADE)0 | 20 | F | 3 | 90 | 0 | 1501.120 | 20.000 20.000 |
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 26.000
ATIVIDADES
04 126 04 126 | 8205 2557 8205 2557 0034 | GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-- ÁGUAS CLARAS AÇÃO IMPLEMENTADA(UNIDADE)0 | 20 | F | 3 | 90 | 0 | 1501.120 | 26.000 26.000 |
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 80
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
46.000
46.000
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
9000
9133
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DE VICENTE PIRES
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 24.000
ATIVIDADES
04 126 04 126 | 8205 2557 8205 2557 0035 | GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - VICENTE PIRES | 30 | F | 3 | 90 | 0 | 1500.100 | 24.000 24.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 81
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
24.000
24.000
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
18000
18101
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6221 EDUCADF 300.000
ATIVIDADES
12 243 12 243 | 6221 4091 6221 4091 0097 | APOIO A PROJETOS APOIO A PROJETOS-APOIO AS ATIVIDADES DO UNIPOP-DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UNIDADE)1 | 99 | F | 3 | 50 | 6 | 1500.100 | 300.000 300.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 82
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
300.000
300.000
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
22000
22201
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS 200.000
PROJETOS
16 482 16 482 | 6208 3571 6208 3571 0002 | MELHORIAS HABITACIONAIS MELHORIAS HABITACIONAIS - MELHORIAS HABITACIONAIS - DISTRITO FEDERAL PROGRAMA REALIZADO(UNIDADE)1 | 99 | F | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 200.000 200.000 |
6209 INFRAESTRUTURA 250.000
PROJETOS
15 451 15 451 | 6209 1110 6209 1110 0027 | EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM TODO O DF - DISTRITO FEDERAL ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)1 | 99 | F | 3 | 90 | 6 | 1500.100 | 250.000 250.000 |
6216 MOBILIDADE URBANA 200.000
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 83
PROJETOS
15 451 15 451 | 6216 5071 6216 5071 0019 | CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS-CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTO- CEILÂNDIA ESTACIONAMENTO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)0 | 9 | F | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 200.000 200.000 |
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 250.000
ATIVIDADES
15 122 15 122 | 8209 2396 8209 2396 0015 | CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - MOBILIARIOS URBANOS - DISTRITO FEDERAL UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)1 | 99 | F | 3 | 90 | 6 | 1500.100 | 250.000 250.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
900.000
900.000
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
23000
23901
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6202 SAÚDE EM AÇÃO 3.200.000
ATIVIDADES
10 122 | 6202 4166 | PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 2.400.000 | ||||||
10 122 | 6202 4166 0066 | PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA-PDPAS - 2025- | 99 | ||||||
DISTRITO FEDERAL | |||||||||
UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)4 | |||||||||
S | 3 | 90 | 6 | 1500.100 | 1.000.000 | ||||
S | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 1.300.000 | ||||
10 122 | 6202 4166 0067 | PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA-PROGRAMA DE | 99 | ||||||
DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE-DISTRITO FEDERAL | |||||||||
UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)1 | |||||||||
S | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 100.000 | ||||
10 301 | 6202 4208 | DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE | 50.000 | ||||||
10 301 | 6202 4208 0006 | DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE-APOIO A | 99 | ||||||
AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS-DISTRITO FEDERAL | |||||||||
ATENDIMENTO REALIZADO(UNIDADE)0 | |||||||||
S | 4 | 90 | 6 | 1500.100 | 50.000 |
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 84
PROJETOS
10 302 | 6202 3223 | REFORMA DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE | 300.000 | ||||||
10 302 | 6202 3223 0012 | REFORMA DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE-REFORMA DO CENTRO ESPECIALIZADO EM ATENÇÃO AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA EM PROL DA COMUNIDADE-DISTRITO FEDERAL UNIDADE REFORMADA(UNIDADE)0 | 99 | ||||||
S | 3 | 90 | 6 | 1500.100 | 300.000 |
OPERAÇÕES ESPECIAIS
10 302 | 6202 9107 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES | 450.000 | ||||||
10 302 | 6202 9107 0470 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS DE SAUDE-DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1 | 99 | ||||||
S | 3 | 50 | 6 | 1500.100 | 100.000 | ||||
10 302 | 6202 9107 0472 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS DE SAÚDE- DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0 | 99 | ||||||
S | 3 | 50 | 6 | 1500.100 | 100.000 |
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
23000
23901
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
10 302 | 6202 9107 0473 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇO BRINCARTE INTERNAÇÃO E AMBULATÓRIO NO HOSPITAL DA CRIÂNÇA DE BRASÍLIA - HCB-DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1 | 99 | S | 4 | 50 | 6 | 1500.100 | 250.000 |
8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
ATIVIDADES
VETADO
10 122 | 8202 8517 | MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS | VETADO | ||||||
10 122 | 8202 8517 0217 | MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-APOIO A REALIZACAO | 99 | ||||||
DE PROJETOS DE CONSTRUÇÃO E REFORMA-DISTRITO FEDERAL | |||||||||
UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0 | |||||||||
S | 3 | 90 | 6 | 1500.100 | VETADO |
TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 85
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
3.200.000
3.200.000
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
44000
44101
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6211 DIREITOS HUMANOS 600.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 422 | 6211 9107 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES | 600.000 | ||||||
14 422 | 6211 9107 0096 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO AO PROJETO: PRÊMIO ENGENHO DE COMUNICAÇÃO - DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1 | 99 | ||||||
F | 3 | 50 | 6 | 1500.100 | 300.000 | ||||
14 422 | 6211 9107 0471 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO AS ATIVIDADES DA FUNDACAO PROCURADOR PEDRO JORGE DE MELO E SILVA-DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1 | 99 | ||||||
F | 3 | 50 | 6 | 1500.100 | 300.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 86
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
600.000
600.000
CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser
Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)
ANEXO À LEI Nº 00000
SUPLEMENTAÇÃO
Orgão: Unidade:
57000
57101
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO | R E G | E S F | G N D | M O D | U S O | F T E | DOTAÇÃO |
6211 DIREITOS HUMANOS 180.000
OPERAÇÕES ESPECIAIS
14 422 14 422 | 6211 9107 6211 9107 0097 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL | 99 | F | 3 | 50 | 6 | 1500.100 | 180.000 180.000 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 87
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
180.000
180.000
MENSAGEM Nº 40/2025-GP
Brasília, 15 de maio de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.666, de 2025, de autoria d o Poder Executivo, que ”abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 272.058.378,00, e dá outras providências”, aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/05/2025, às 09:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2145167 Código CRC: 83AF68AF.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00019042/2025-52 2145167v2
Mensagem Nº 40/2025-GP (170835256) SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 88
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 272.058.378,00, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 272.058.378,00, com a seguinte composição:
- crédito suplementar, no valor de R$ 266.223.378,00, para atender às programações orçamentárias nos anexos V, VI, VII e VIII e;
- crédito especial, no valor de R$ 5.835.000,00 para atender às programações orçamentárias no anexo IX;
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
- para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 317 – Alienação de Bens Móveis, 321 – Aplicações Financeiras Vinculadas, 323 – Amortização de Financiamentos Exercício Anterior, 332 – Convênios com Outros Órgãos – Exercícios Anteriores, 370 – Remuneração de Depósito Bancário de Fundos, 371 – Recursos Próprios dos Fundos, 382 – Transferência do Fundo Penitenciário Nacional, 390 – Contrapartida de Convênio – Tesouro, 821 – Aplicações Financeiras Vinculadas, e 832 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
- para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 540 – Participação Acionária nas Empresas, nos termos do art. 43,
§ 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
- para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VII, VIII e IX, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, II, a receita fica acrescida na forma do Anexo I;
Art. 4º O art. 5º da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante ato próprio:
– com a finalidade de atender as insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 25% do valor total de cada unidade orçamentária, nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das empresas estatais, mediante a utilização de recursos provenientes:
da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas
por esta Lei, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
– para incorporar à Lei Orçamentária Anual – LOA, por excesso de arrecadação, os recursos referentes às transferências concedidas pela União, oriundos de:
convênios;
eventuais resultados de aplicações financeiras vinculadas, durante o exercício financeiro, não previstos ou insuficientemente estimados no Orçamento, respeitados os valores e a destinação programática;
aportes ao Sistema Único de Saúde que tenham destinação vinculada;
aportes com destinação vinculada por lei;
auxílios financeiros concedidos ao Distrito Federal;
emendas individuais impositivas das quais trata o art. 166-A da Constituição Federal;
demais transferências da União e eventuais remanejamentos;
– para incorporação e remanejamento de recursos decorrentes de:
doações;
superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei federal nº 4.320, de 1964, observados os respectivos saldos orçamentários e suas vinculações, se houver;
operações de crédito, internas e externas;
– com o objetivo de remanejar, sem a incidência do limite de que trata o § 1º do caput deste artigo, as dotações:
para suprir insuficiências nas dotações orçamentárias com pessoal e encargos sociais;
para cobrir despesas de concessão de benefícios a servidores;
para atender a despesas obrigatórias de caráter continuado, constantes do Anexo VI da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025);
constantes do Anexo I da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025);
destinadas à contrapartida de convênios, operações de crédito e congêneres;
para atender a despesas do Sistema Único de Saúde que tenham destinação vinculada;
do programa de trabalho denominado ‘Reserva de Contingência - Distrito Federal’.
– para o atendimento de despesas com dotação mínima estabelecida em lei."
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/05/2025, às 09:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2145168 Código CRC: 36034E86.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00019042/2025-52 2145168v2
PL 1666/2025 P- rAojneetoxdoe-LIe-i ACNEEOXOF I-((12790583966426)8)
ANEXO
SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº
99999
99999
TESOURO TESOURO
U S D D S S S
S
S
D SD
E 9
E 9
E
TOTAL - FISCAL
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 92
TOTAL - SEGURIDADE
9
pg.1
TOTAL - GERAL 9
PL 1666/2025 P- rAojneteoxdoe -LIeIi -ACNEEXOOFII-(1(27098539666380))
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº
Ó :
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
C NC N
NI : 2 ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
N I C I CI
tividade
NC | IC | N |
2 3 GESTÃO PARA RESULTADOS
3 | 3 | 2 3 | 2 5 | GESTÃO DO ACERVO ISTÓRICO DO DISTRITO FEDERAL |
|
| 3 |
| 3 |
|
| 2 | |
3 | 3 | 2 3 | 2 5 |
| GESTÃO DO ACERVO ISTÓRICO DO DISTRITO FEDERAL - 2 25 |
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 93
tividade
NC | IC | N |
pg.1
82 3 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO
3 | 2 | 82 3 | 255 | GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
|
|
|
| 52 |
|
| 2 | |
3 | 2 | 82 3 | 255 | 522 | PARQUE TECNOLÓGICO ARPDF - 2 25 |
PL 1666/2025 P- rAojneteoxdoe -LIeIi -ACNEEXOOFII-(1(27098539666380))
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº
C NC N
rojeto
NC | IC | N |
2 3 GESTÃO PARA RESULTADOS
3 | 22 | 2 3 | 3 8 | REALI AÇÃO DE EVENTOS |
|
| 3 |
| 3 |
|
|
| |
3 | 22 | 2 3 | 3 8 | 3 | REALI AÇÃO DE EVENTOS - 2 25 |
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
5
pg.2
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 94
TOTAL - GERAL 5
PL 1666/2025 P- rAojneteoxdoe -LIeIi -ACNEEXOOFII-(1(27098539666380))
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº
Ó : CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
NI : 2 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA - RA XIX
N I C I CI
C NC N
rojeto
NC | IC | N |
2 ESPORTE E LA ER
5 | 5 | 2 |
| CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS |
|
|
|
| 5 |
|
| 2 | |
5 | 5 | 2 |
| 3 | CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS |
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 95
rojeto
NC | IC | N |
pg.3
2 ESPORTE E LA ER
5 | 5 | 2 | 3 2 | REFORMA DE PRAÇAS P BLICAS E PARQUES |
|
|
|
| 5 |
|
| 3 | |
5 | 5 | 2 | 3 2 | 5 5 | REFORMA DE PARQUE P BLICOS |
TOTAL - FISCAL 5 | |
TOTAL - SEGURIDADE | |
TOTAL - GERAL 5 |
PL 1666/2025 P- rAojneteoxdoe -LIeIi -ACNEEXOOFII-(1(27098539666380))
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº
Ó :
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
C NC N
NI : 2 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARK WAY - RA XXIV
N I C I CI
rojeto
NC | IC | N |
2 ESPORTE E LA ER
2 | 8 3 | 2 | 5 | CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS P BLICAS E PARQUES | 2 |
| 3 |
| 3 |
|
| 5 | |
2 | 8 3 | 2 | 5 |
| CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES P BLICOS |
TOTAL - FISCAL
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 96
TOTAL - SEGURIDADE
5
pg.4
TOTAL - GERAL 5
PL 1666/2025 P- rAojneteoxdoe -LIeIi -ACNEEXOOFII-(1(27098539666380))
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº
Ó : SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
NI : SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL
N I C I CI
C NC N
peração special
NC | IC | N |
2 CAPITAL CULTURAL
3 | 3 2 | 2 | 5 | TRANSFER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS |
|
| 3 | 5 |
|
|
| 3 | |
3 | 3 2 | 2 | 5 | 3 | TRANSFER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS EM PROL DA COMUNIDADE D |
peração special
NC | IC | N |
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 97
2 CAPITAL CULTURAL
3 | 3 2 | 2 | 5 | TRANSFER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS |
|
| 3 | 5 |
|
|
|
| |
3 | 3 2 | 2 | 5 | 3 2 | APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DF |
peração special
NC | IC | N |
pg.5
2 CAPITAL CULTURAL
3 | 3 2 | 2 | 5 | TRANSFER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS |
|
| 3 | 5 |
|
|
| 5 | |
3 | 3 2 | 2 | 5 | 38 | APOIO À PROJETOS CULTURAIS |
TOTAL - FISCAL | |
TOTAL - SEGURIDADE | |
TOTAL - GERAL |
PL 1666/2025 P- rAojneteoxdoe -LIeIi -ACNEEXOOFII-(1(27098539666380))
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº
Ó :
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
C NC N
NI : SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
N I C I CI
tividade
NC | IC | N |
8228 ASSIST NCIA SOCIAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
8 | 3 | 8228 | 85 | MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS |
| 2 | 3 |
| 3 |
|
| 5 | |
8 | 3 | 8228 | 85 | 88 | INSTALAÇÃO DE TOLDOS NOS RESTAURANTES COMUNITÁRIOS |
TOTAL - FISCAL
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 98
TOTAL - SEGURIDADE
5
pg.6
TOTAL - GERAL 5
PL 1666/2025 P- rAojneteoxdoe -LIeIi -ACNEEXOOFII-(1(27098539666380))
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº
Ó : 8 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
NI : 8 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
N I C I CI
C NC N
peração special
NC | IC | N |
22 EDUCADF
2 | 22 | 22 | 8 | TRANSFER NCIA POR MEIO DE DESCENTRALI AÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS |
|
| 3 | 5 | 3 |
|
| 5 | |
2 | 22 | 22 | 8 | 3 5 | DESCENTRALI AÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL - |
peração special
NC | IC | N |
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 99
22 EDUCADF
2 | 22 | 22 | 8 | TRANSFER NCIA POR MEIO DE DESCENTRALI AÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS |
|
|
| 5 | 2 |
|
| 55 | |
2 | 22 | 22 | 8 |
| APOIO A REALI ACAO DE PROGRAMA DESCENTRALI AÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS P |
peração special
NC | IC | N |
22 EDUCADF
2 | 22 | 22 | 8 | TRANSFER NCIA POR MEIO DE DESCENTRALI AÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS |
|
| 3 | 5 | 3 |
|
| 35 | |
2 | 22 | 22 | 8 |
| APOIO A REALI ACAO DE PROGRAMA DESCENTRALI AÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS P |
peração special
NC | IC | N |
pg.7
22 EDUCADF
2 | 22 | 22 | 8 | TRANSFER NCIA POR MEIO DE DESCENTRALI AÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS |
|
|
| 5 | 2 |
|
|
| |
2 | 22 | 22 | 8 | 3 | PROMOVER MEL ORIAS NAS ESCOLAS P BLICAS |
PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL
5
5
C NC N
Ó :
SEC ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADM DO DF
NI : SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
N I C I CI
tividade
NC | IC | N |
2 3 GESTÃO PARA RESULTADOS
| 2 | 2 3 | 255 | GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
|
| 3 |
|
|
|
| 2 32 5 | |
| 2 | 2 3 | 255 |
| GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SECRETAR |
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 100
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
2 32 5
pg.8
TOTAL - GERAL 2 32 5
PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº
Ó : 2 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
NI : 2 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
N I C I CI
C NC N
peração special
NC | IC | N |
2 MEIO AMBIENTE
8 | 5 | 2 |
| TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES |
|
| 3 | 5 |
|
|
| 35 | |
8 | 5 | 2 |
|
| PROMOVER PROJETOS AMBIENTAIS EM TODO O DF |
TOTAL - FISCAL 35 | |
TOTAL - SEGURIDADE | |
TOTAL - GERAL 35 |
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 101
Ó :
22
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST DO DF
NI : 22 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
N I C I CI
rojeto
NC | IC | N |
2 INFRAESTRUTURA
5 | 5 | 2 | 83 | AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO P BLICA |
|
|
|
| 5 |
|
|
| |
5 | 5 | 2 | 83 | 3 | AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO P BLICA NO DISTRITO FEDERAL |
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
pg.9
TOTAL - GERAL
PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº
Ó : 22 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST DO DF
NI : 222 COMPAN IA URBANI ADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
N I C I CI
C NC N
rojeto
NC | IC | N |
2 INFRAESTRUTURA
5 | 5 | 2 |
| EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANI AÇÃO |
|
|
|
| 5 |
|
|
| |
5 | 5 | 2 |
| 8 8 | EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANI AÇÃO NO DISTRITO FEDERAL |
rojeto
NC | IC | N |
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 102
2 INFRAESTRUTURA
5 | 5 | 2 |
| EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANI AÇÃO |
|
|
|
| 5 |
|
| 25 | |
5 | 5 | 2 |
| 8 | Manutenção de v as |
rojeto
NC | IC | N |
2 INFRAESTRUTURA
5 | 5 | 2 |
| EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANI AÇÃO |
|
|
|
| 5 |
|
| 5 | |
5 | 5 | 2 |
| 8 5 | EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANI AÇÃO - NO DISTRITO FEDERAL |
rojeto
NC | IC | N |
pg.10
2 INFRAESTRUTURA
5 | 5 | 2 |
| EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANI AÇÃO |
|
|
|
| 5 |
|
| 5 | |
5 | 5 | 2 |
| 8 | EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANI AÇÃO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDER |
PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº
C NC N
rojeto
NC | IC | N |
2 INFRAESTRUTURA
5 | 5 | 2 |
| EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANI AÇÃO |
|
|
|
| 5 |
|
| 5 | |
5 | 5 | 2 |
| 82 | OBRAS DE URBANI AÇÃO |
rojeto
NC | IC | N |
2 ESPORTE E LA ER
5 | 52 | 2 | 3 8 | REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS |
|
| 3 |
| 3 |
|
| 3 | |
5 | 52 | 2 | 3 8 | 3 | REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO FEDERAL |
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 103
rojeto
NC | IC | N |
2 ESPORTE E LA ER
5 | 5 | 2 | 35 | IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA |
|
|
|
| 52 |
|
| 55 | |
5 | 5 | 2 | 35 | 85 3 | IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIV EM TODO DF - JS |
rojeto
NC | IC | N |
pg.11
2 ESPORTE E LA ER
5 | 5 | 2 | 35 | IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA |
|
|
|
| 5 |
|
| 35 | |
5 | 5 | 2 | 35 | 85 | INSTALAÇÃO DE PONTOS DE ENCONTRO COMUNITÁRIOS |
PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº
C NC N
tividade
NC | IC | N |
2 ESPORTE E LA ER
5 | 5 | 2 |
| MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS |
|
| 3 |
| 3 |
|
|
| |
5 | 5 | 2 |
| 33 | MANUTENÇÃO DE MOBILIÁRIO URBANO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDER |
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 104
rojeto
NC | IC | N |
pg.12
2 MOBILIDADE URBANA
5 | 5 | 2 | 5 | CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS |
|
|
|
| 5 |
|
| 5 | |
5 | 5 | 2 | 5 | 8 | CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL |
TOTAL - FISCAL 5 2 | |
TOTAL - SEGURIDADE | |
TOTAL - GERAL 5 2 |
PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº
Ó :
23
SECRETARIA DE ESTADO DE SA DE
C NC N
NI : 23 FUNDO DE SA DE DO DISTRITO FEDERAL
N I C I CI
tividade
NC | IC | N |
82 2 SA DE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
| 3 2 | 82 2 | 23 | CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS F SICAS DE EDIFICAÇÕES P BLICAS |
| 2 | 3 |
| 3 |
|
| 5 | |
| 3 2 | 82 2 | 23 | 5 55 | CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS F SICAS DE EDIFICAÇÕES P BLICAS DE SA DE MÉDIA E |
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 105
tividade
NC | IC | N |
2 2 SA DE EM AÇÃO
| 22 | 2 2 |
| PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALI ADA |
| 2 | 3 |
| 3 |
|
| 2 3 | |
| 22 | 2 2 |
| 23 | PROGRAMA DE DESCENTRALI AÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SA DE- PDPAS-CUSTEI |
tividade
NC | IC | N |
pg.13
2 2 SA DE EM AÇÃO
| 22 | 2 2 |
| PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALI ADA |
| 2 | 3 |
| 3 |
|
| 2 | |
| 22 | 2 2 |
| 3 | PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALI ADA - PROGRAMA DE DESCENTRALI |
PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº
C NC N
tividade
NC | IC | N |
2 2 SA DE EM AÇÃO
| 22 | 2 2 |
| PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALI ADA |
| 2 | 3 |
| 3 |
|
| 2 | |
| 22 | 2 2 |
| 3 | PROGRAMA DE DESCENTRALI AÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SA DE pp - PDPAS NO |
peração special
NC | IC | N |
2 2 SA DE EM AÇÃO
| 3 2 | 2 2 |
| TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES |
| 2 |
| 5 | 2 |
|
| 3 | |
| 3 2 | 2 2 |
| 25 | AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA REDE P BLICA DE SA DE DO DISTRIT |
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 106
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
5
pg.14
TOTAL - GERAL 5
PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº
Ó : 25 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABAL O DO DF
NI : 25 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABAL O DO DISTRITO FEDERAL
N I C I CI
C NC N
tividade
NC | IC | N |
2 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
| 333 | 2 | 2 | EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTO | 5 |
| 3 |
| 3 |
|
| 5 | |
| 333 | 2 | 2 | 5 | APOIO A EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL pp NO DISTRIT |
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 107
peração special
NC | IC | N |
pg.15
2 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
| 33 | 2 |
| TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES |
|
| 3 | 5 |
|
|
| 2 | |
| 33 | 2 |
| 2 | TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL |
TOTAL - FISCAL | |
TOTAL - SEGURIDADE | |
TOTAL - GERAL |
PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº
Ó :
2
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB DO DF
C NC N
NI : 2 2 5 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
N I C I CI
rojeto
NC | IC | N |
2 INFRAESTRUTURA
2 | 5 | 2 |
| EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANI AÇÃO |
|
|
|
| 5 |
|
| 3 | |
2 | 5 | 2 |
| 82 | EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANI AÇÃO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDER |
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 108
tividade
NC | IC | N |
pg.16
2 SEGURANÇA PARA TODOS
2 | 82 | 2 | 25 | POLICIAMENTO E FISCALI AÇÃO DE TRÂNSITO |
|
|
|
| 52 |
|
| 5 | |
2 | 82 | 2 | 25 | 5 | APOIO AO POLICIAMENTO E FISCALI AÇÃO DE TRÂNSITO |
PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº
C NC N
tividade
NC | IC | N |
2 MOBILIDADE URBANA
2 | 82 | 2 | 5 | CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS |
|
| 3 |
| 3 |
|
|
| |
2 | 82 | 2 | 5 | 2 | CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE RODOVIAS EM PROL DA COMUNIDADE DO |
rojeto
NC | IC | N |
2 MOBILIDADE URBANA
2 | 82 | 2 | 5 5 | EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA |
|
|
|
| 5 |
|
|
| |
2 | 82 | 2 | 5 5 |
| EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA--DISTRITO FEDERAL |
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 109
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
2 5
pg.17
TOTAL - GERAL 2 5
PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº
Ó : 3 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LA ER DO DF
NI : 3 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LA ER DO DISTRITO FEDERAL
N I C I CI
C NC N
rojeto
NC | IC | N |
2 ESPORTE E LA ER
2 | 8 2 | 2 |
| CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS |
|
|
|
| 5 |
|
| 8 | |
2 | 8 2 | 2 |
| 8 | CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-IMPLANTAÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO- DISTRITO |
rojeto
NC | IC | N |
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 110
2 ESPORTE E LA ER
2 | 8 2 | 2 |
| CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS |
|
|
|
| 5 |
|
| 5 | |
2 | 8 2 | 2 |
|
| CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS pp NO DISTRITO FEDERAL |
rojeto
NC | IC | N |
pg.18
2 ESPORTE E LA ER
2 | 8 2 | 2 | 3 8 | REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS |
|
|
|
| 5 |
|
| 5 | |
2 | 8 2 | 2 | 3 8 | 5 | REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS pp NO DISTRITO FEDERAL |
PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº
C NC N
peração special
NC | IC | N |
2 ESPORTE E LA ER
2 | 8 2 | 2 | 8 | TRANSFER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS |
|
| 3 | 5 |
|
|
| 3 | |
2 | 8 2 | 2 | 8 | 2 8 | TRANSFER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS EM PROL DA COMUNIDADE |
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL
2 83
2 83
Ó :
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DF
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 111
NI : FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL - FUNPAD
pg.19
8 | 2 | 2 | 2 |
| 2 | 3 | 5 | 3 |
|
| 3 25 | ||
8 | 2 | 2 | 2 |
| TRANSFER NCIA PARA ACOL IMENTO DE DEPENDENTES QU MICOS DO DISTRITO FEDERA |
N I C I CI
tividade | |||||
| NC | IC | N | ||
2 | |||||
TOTAL - FISCAL | |||||
TOTAL - SEGURIDADE | 3 25 | ||||
TOTAL - GERAL | 3 25 |
PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº
Ó : 5 SECRETARIA DE ESTADO DA MUL ER DO DISTRITO FEDERAL
NI : 5 SECRETARIA DE ESTADO DA MUL ER DO DISTRITO FEDERAL
N I C I CI
C NC N
peração special
NC | IC | N |
2 DIREITOS UMANOS
| 22 | 2 |
| TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES |
|
| 3 | 5 |
|
|
| 5 | |
| 22 | 2 |
| 5 | APOIO A PROJETOS |
peração special
NC | IC | N |
pg.20
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 112
2 DIREITOS UMANOS
| 22 | 2 |
| TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES |
|
| 3 | 5 |
|
|
| 5 | |
| 22 | 2 |
| 5 | APOIO A PROJETOS VOLTADOS A VALORI AÇÃO DAS MUL ERES DO DF- JS |
TOTAL - FISCAL | |
TOTAL - SEGURIDADE | |
TOTAL - GERAL |
PL 1666/2025P-roAjentoedxeo L-eIiIAI N- ECXEOOIFII (-17(2098356986647))
ANEXO III
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº
Ó :
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
C NC N
NI : RESERVA DE CONTINGÊNCIA
N I C I CI
eserva de Contingência
NC | IC |
|
| N |
|
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
|
|
|
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
|
|
|
|
|
|
| |
|
|
|
|
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL |
eserva de Contingência
NC | IC |
|
| N |
|
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
|
|
|
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
|
|
|
|
|
|
|
| |
|
|
|
|
| RESERVA DE CONTINGÊNCIA-VETOS À LEI ORÇAMENTÁRIA-DISTRITO FEDERAL |
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 113
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
pg.1
TOTAL - GERAL
PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiVAN- ECXEOOIVF(-17(2089356996850))
ANE O IV
ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTA ES - S R C ANE O LEI N
Ó :
9
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
C NC N
NI : 9 ADMINISTRA ÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO - RA I
N I C I CI
rojeto
NC | IC | N |
62 9 INFRAESTRUTURA
| 4 | 62 9 |
| E ECU ÃO DE O RAS DE UR ANI A ÃO |
|
| 4 | 9 |
| 6 |
|
| |
| 4 | 62 9 |
| 7 | CAL ADAS NO PLANO PILOTO - GM |
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
Ó : 9 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
NI : 9 ADMINISTRA ÃO REGIONAL DO NÚCLEO ANDEIRANTE - RA VIII
N I C I CI
TOTAL - GERAL
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 114
tividade
NC | IC | N |
62 9 INFRAESTRUTURA
4 | 4 | 62 9 |
| MANUTEN ÃO DE REAS UR ANI ADAS E A ARDINADAS |
|
|
| 9 |
|
|
|
| |
4 | 4 | 62 9 |
| 44 | MANUTEN ÃO DE REAS UR ANI ADAS E A ARDINADAS-- NÚCLEO |
tividade
NC | IC | N |
pg.1
62 9 INFRAESTRUTURA
4 | 4 | 62 9 |
| MANUTEN ÃO DE REAS UR ANI ADAS E A ARDINADAS |
|
|
| 9 | 9 |
|
|
| |
4 | 4 | 62 9 |
| 44 | MANUTEN ÃO DE REAS UR ANI ADAS E A ARDINADAS-- NÚCLEO |
TOTAL - FISCAL 2 | |
TOTAL - SEGURIDADE | |
TOTAL - GERAL 2 |
PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiVAN- ECXEOOIVF(-17(2089356996850))
ANE O IV
ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTA ES - S R C ANE O LEI N
Ó :
9
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
C NC N
NI : 9 ADMINISTRA ÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA - RA I
N I C I CI
rojeto
NC | IC | N |
62 6 MO ILIDADE UR ANA
| 4 | 62 6 | 7 | CONSTRU ÃO DE ESTACIONAMENTOS | 9 |
| 4 | 9 |
| 6 |
| 2 | |
| 4 | 62 6 | 7 | 6 | CONSTRU ÃO DE ESTACIONAMENTO - GM |
TOTAL - FISCAL 2
TOTAL - SEGURIDADE
Ó : 9 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
NI : 9 2 ADMINISTRA ÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA - RA I
N I C I CI
TOTAL - GERAL 2
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 115
rojeto
NC | IC | N |
pg.2
62 9 INFRAESTRUTURA
| 4 | 62 9 |
| E ECU ÃO DE O RAS DE UR ANI A ÃO | 9 |
| 4 | 9 |
|
|
|
| |
| 4 | 62 9 |
| 4 | E ECU ÃO DE O RAS DE UR ANI A ÃO - CANDANGOLÂNDIA |
TOTAL - FISCAL | |
TOTAL - SEGURIDADE | |
TOTAL - GERAL |
PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiVAN- ECXEOOIVF(-17(2089356996850))
ANE O IV
ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTA ES - S R C ANE O LEI N
Ó :
9
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
C NC N
NI : 9 22 ADMINISTRA ÃO REGIONAL DE GUAS CLARAS - RA
N I C I CI
tividade
NC | IC | N |
2 REGIONAL - GESTÃO E MANUTEN ÃO
4 | 22 | 2 | 7 | MANUTEN ÃO DE SERVI OS ADMINISTRATIVOS GERAIS |
|
| 4 | 9 | 2 |
| 2 | 46 | |
4 | 22 | 2 | 7 |
| MANUTEN ÃO DE SERVI OS ADMINISTRATIVOS GERAIS -REGIONAL- GUAS CLARAS |
TOTAL - FISCAL 46
TOTAL - SEGURIDADE
Ó : 9 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
NI : 9 26 ADMINISTRA ÃO REGIONAL DO PARK WAY - RA IV
N I C I CI
TOTAL - GERAL 46
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 116
tividade
NC | IC | N |
pg.3
62 9 INFRAESTRUTURA
| 4 | 62 9 |
| MANUTEN ÃO DE REAS UR ANI ADAS E A ARDINADAS | 24 |
|
| 9 | 9 | 6 |
|
| |
| 4 | 62 9 |
| 92 9 | MANUTEN ÃO DE REAS A ARDINADS E UR ANI ADAS |
TOTAL - FISCAL | |
TOTAL - SEGURIDADE | |
TOTAL - GERAL |
PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiVAN- ECXEOOIVF(-17(2089356996850))
ANE O IV
ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTA ES - S R C ANE O LEI N
Ó :
9
CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
C NC N
NI : 9 ADMINISTRA ÃO REGIONAL DE VICENTE PIRES - RA
N I C I CI
tividade
NC | IC | N |
2 REGIONAL - GESTÃO E MANUTEN ÃO
4 | 22 | 2 | 7 | MANUTEN ÃO DE SERVI OS ADMINISTRATIVOS GERAIS |
|
|
| 9 | 9 |
|
| 24 | |
4 | 22 | 2 | 7 | 9 | MANUTEN ÃO DE SERVI OS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADMINISTRA ÃO |
TOTAL - FISCAL 24
TOTAL - SEGURIDADE
Ó : SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCA ÃO
NI : SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCA ÃO DO DISTRITO FEDERAL
N I C I CI
TOTAL - GERAL 24
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 117
peração special
NC | IC | N |
622 EDUCADF
2 | 22 | 622 | 9 6 | TRANSFER NCIA POR MEIO DE DESCENTRALI A ÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS | 99 |
| 4 |
| 42 | 6 |
|
| |
2 | 22 | 622 | 9 6 | 4 | APOIO A REALI ACAO DE PROGRAMA DESCENTRALI A ÃO DE RECURSOS FINANCEIROS P |
peração special
NC | IC | N |
pg.4
622 EDUCADF
2 | 22 | 622 | 9 6 | TRANSFER NCIA POR MEIO DE DESCENTRALI A ÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS | 99 |
|
|
| 4 | 6 |
| 4 | |
2 | 22 | 622 | 9 6 | 4 | APOIO A REALI ACAO DE PROGRAMA DESCENTRALI A ÃO DE RECURSOS FINANCEIROS P |
TOTAL - FISCAL | |
TOTAL - SEGURIDADE | |
TOTAL - GERAL |
PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiVAN- ECXEOOIVF(-17(2089356996850))
ANE O IV
ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTA ES - S R C ANE O LEI N
Ó :
9
SEC ESTADO DE PLANE AMENTO, OR AMENTO E ADM DO DF
C NC N
NI : 9 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
N I C I CI
peração special
NC | IC | N |
PROGRAMA DE OPERA ES ESPECIAIS
2 | 46 |
| 9 9 | OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENI A ES E RESTITUI ES | 99 |
|
| 9 | 9 |
|
| 2 | |
2 | 46 |
| 9 9 | 6 | OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENI A ES E RESTITUI ES - DISTRITO |
TOTAL - FISCAL 2
TOTAL - SEGURIDADE
Ó : 22 SECRETARIA DE ESTADO DE O RAS E INFRAEST DO DF
NI : 22 SECRETARIA DE ESTADO DE O RAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL
N I C I CI
TOTAL - GERAL 2
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 118
rojeto
NC | IC | N |
pg.5
62 9 INFRAESTRUTURA
| 4 | 62 9 |
| E ECU ÃO DE O RAS DE UR ANI A ÃO | 99 |
| 4 | 9 |
| 6 |
|
| |
| 4 | 62 9 |
|
| E ECU ÃO DE O RAS DE UR ANI A ÃO - DISTRITO FEDERAL |
TOTAL - FISCAL | |
TOTAL - SEGURIDADE | |
TOTAL - GERAL |
PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiVAN- ECXEOOIVF(-17(2089356996850))
ANE O IV
ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTA ES - S R C ANE O LEI N
Ó :
22
SECRETARIA DE ESTADO DE O RAS E INFRAEST DO DF
C NC N
NI : 222 COMPANHIA UR ANI ADORA DA NOVA CAPITAL DO RASIL - NOVACAP
N I C I CI
rojeto
NC | IC | N |
62 9 INFRAESTRUTURA
| 4 | 62 9 |
| E ECU ÃO DE O RAS DE UR ANI A ÃO | 99 |
| 4 | 9 |
| 6 |
|
| |
| 4 | 62 9 |
| 96 | E ECU ÃO DE O RAS E INFRAESTRUTURA NAS REGI ES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO |
rojeto
NC | IC | N |
pg.6
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 119
62 6 ESPORTE E LA ER
| 4 2 | 62 6 | 4 | REFORMA DE ESPA OS ESPORTIVOS | 99 |
|
| 9 | 9 | 6 |
|
| |
| 4 2 | 62 6 | 4 | 966 | REFORMA DE ESPA OS ESPORTIVOS - NO DISTRITO FEDERAL |
TOTAL - FISCAL | 4 |
TOTAL - SEGURIDADE | |
TOTAL - GERAL | 4 |
PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiVAN- ECXEOOIVF(-17(2089356996850))
ANE O IV
ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTA ES - S R C ANE O LEI N
Ó : 2 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
NI : 2 9 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
N I C I CI
C NC N
tividade
NC | IC | N |
2 2 SAÚDE - GESTÃO E MANUTEN ÃO
| 2 | 2 2 | 2 96 | CONSERVA ÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICA ES PÚ LICAS | 99 | 2 |
| 9 | 9 | 6 |
| 2 | |
| 2 | 2 2 | 2 96 | 4 | CONSERVA ÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICA ES PÚ LICAS DE SAÚDE MÉDIA E |
rojeto
NC | IC | N |
62 2 SAÚDE EM A ÃO
| 2 | 62 2 | 22 | REFORMA DE UNIDADES DE ATEN ÃO ESPECIALI ADA EM SAÚDE | 99 | 2 | 4 | 9 |
| 6 |
|
| |
| 2 | 62 2 | 22 | 22 | REFORMA DAS UNIDADES DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE RASÍLIA (HMI ) EM PRO |
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 120
tividade
NC | IC | N |
62 2 SAÚDE EM A ÃO
| 22 | 62 2 | 4 66 | PLANE AMENTO E GESTÃO DA ATEN ÃO ESPECIALI ADA | 99 | 2 |
| 9 | 9 | 6 |
| 6 | |
| 22 | 62 2 | 4 66 | 2 | PDPAS - HRT - 2 2 |
tividade
NC | IC | N |
pg.7
62 2 SAÚDE EM A ÃO
| 22 | 62 2 | 4 66 | PLANE AMENTO E GESTÃO DA ATEN ÃO ESPECIALI ADA | 99 | 2 | 4 | 9 | 2 | 6 |
| 6 | |
| 22 | 62 2 | 4 66 | 2 | PDPAS - HRT - 2 2 |
PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiVAN- ECXEOOIVF(-17(2089356996850))
ANE O IV
ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTA ES - S R C ANE O LEI N
C NC N
tividade
NC | IC | N |
62 2 SAÚDE EM A ÃO
| 22 | 62 2 | 4 66 | PLANE AMENTO E GESTÃO DA ATEN ÃO ESPECIALI ADA | 99 | 2 |
| 9 | 9 | 6 |
|
| |
| 22 | 62 2 | 4 66 | 26 | DESCENTRALI A ÃO PROGRESSIVA EM A ES DE SAÚDE - GM |
peração special
NC | IC | N |
62 2 SAÚDE EM A ÃO
| 2 | 62 2 | 9 7 | TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES | 99 | 2 | 4 |
| 42 | 6 |
|
| |
| 2 | 62 2 | 9 7 | 42 | AQUISI ÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA REDE PÚ LICA DE SAÚDE DO DISTRIT |
TOTAL - FISCAL | |
TOTAL - SEGURIDADE 2 9 | |
TOTAL - GERAL 2 9 |
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 121
Ó :
2
SECRETARIA DE ESTADO DE TRA ALHO DO DF
NI : 2 SECRETARIA DE ESTADO DE TRA ALHO DO DISTRITO FEDERAL
N I C I CI
peração special
NC | IC | N |
62 7 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
|
| 62 7 | 9 7 | TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES | 99 |
|
|
| 4 | 6 |
|
| |
|
| 62 7 | 9 7 | 4 | TRANSFER NCIA DE RECURSOS PARA PRO ETOS DE CAPACITA ÃO, EMPREENDEDORISMO |
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
pg.8
TOTAL - GERAL
PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiVAN- ECXEOOIVF(-17(2089356996850))
ANE O IV
ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTA ES - S R C ANE O LEI N
Ó : 26 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MO DO DF
NI : 262 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
N I C I CI
C NC N
rojeto
NC | IC | N |
62 9 INFRAESTRUTURA
26 | 4 | 62 9 |
| E ECU ÃO DE O RAS DE UR ANI A ÃO | 99 |
|
| 9 | 9 | 6 |
|
| |
26 | 4 | 62 9 |
| 2 | APOIO A E ECU ÃO DE O RAS DE UR ANI A ÃO |
TOTAL - FISCAL | |
TOTAL - SEGURIDADE | |
TOTAL - GERAL |
Ó :
4
SEC DE EST DE CI NCIA, TECNOLOGIA E INOVA ÃO DO DF
NI : 4 SECRETARIA DE ESTADO DE CI NCIA, TECNOLOGIA E INOVA ÃO
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 122
N I C I CI
peração special
NC | IC | N |
62 7 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
9 | 7 | 62 7 | 9 7 | TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES | 99 |
|
|
| 4 | 6 |
|
| |
9 | 7 | 62 7 | 9 7 | 44 | TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES PARA REALI A ÃO DE PRO ETOS EM PROL DA |
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
pg.9
TOTAL - GERAL
PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiVAN- ECXEOOIVF(-17(2089356996850))
ANE O IV
ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTA ES - S R C ANE O LEI N
Ó : 7 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
NI : 7 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
N I C I CI
C NC N
peração special
NC | IC | N |
pg.10
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 123
62 DIREITOS HUMANOS
4 | 422 | 62 | 9 7 | TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES | 99 |
|
|
| 4 | 6 |
|
| |
4 | 422 | 62 | 9 7 | 4 | APOIO A REALI ACAO DE PRO ETOS PARA MULHERES |
TOTAL - FISCAL | |
TOTAL - SEGURIDADE | |
TOTAL - GERAL |
PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eVi A-NCEEXOOFV (-1(72098537916466))
ANEXO V
SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº
LE EN
Ó :
1 000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT
NI E:
1 0
FUNDO DISTRITAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - FDR
EN I L E E I E I L
peração Especial
N | I | L E E N ELE E |
01 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
0 | 0 | 01 | 10 | APOIO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL |
| 1 |
| 0 |
| 0 |
| 1 | |
0 | 0 | 01 | 10 | 0007 | APOIO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL- APOIO FINANCEIRO | ||||||||
PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL-DISTRITO FEDERAL |
N | I | L E E N ELE E |
0 | 0 | 01 | 10 | APOIO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL |
| 1 |
| 0 |
| 0 | 71 |
| |
0 | 0 | 01 | 10 | 0007 | APOIO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL- APOIO FINANCEIRO | ||||||||
PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL-DISTRITO FEDERAL |
peração Especial
01
AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 124
TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE
LE EN
Ó : 1000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
NI E: 1101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
EN I L E E I E I L
TOTAL - GERAL
tividade
N | I | L E E N ELE E |
pg.1
10 MEIO AMBIENTE
1 | 1 | 10 |
| MODERNI A O E AMPLIA O DO MONITORAMENTO AMBIENTAL |
| 1 |
| 0 | 1 | 0 | 1 | 1 0 | |
1 | 1 | 10 |
| 0001 | MODERNI A O E AMPLIA O DO MONITORAMENTO AMBIENTAL - DISTRITO | ||||||||
FEDERAL |
PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eVi A-NCEEXOOFV (-1(72098537916466))
ANEXO V
SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº
tividade
N | I | L E E N ELE E |
10 MEIO AMBIENTE
1 | 1 | 10 |
| MODERNI A O E AMPLIA O DO MONITORAMENTO AMBIENTAL |
| 1 |
| 0 |
| 0 |
| 1 0 1 700 | |
1 | 1 | 10 |
| 0001 | MODERNI A O E AMPLIA O DO MONITORAMENTO AMBIENTAL - DISTRITO | ||||||||
FEDERAL |
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
17 70 0
17 70 0
LE EN
Ó :
000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA P BLICA DO DF
NI E:
10
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
EN I L E E I E I L
rojeto
N | I | L E E N ELE E |
rojeto
17
SEGURAN A PARA TODOS
pg.2
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 125
17 SEGURAN A PARA TODOS
0 | 1 1 | 17 | 0 | MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURAN A P BLICA |
| 1 |
| 0 |
| 0 | 1 |
| |
0 | 1 1 | 17 | 0 | 0001 | MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGUR-DISTRITO | ||||||||
FEDERAL |
N | I | L E E N ELE E |
0 | 1 1 | 17 | 0 | MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURAN A P BLICA |
| 1 |
| 0 |
| 0 | 0 | 0 | |
0 | 1 1 | 17 | 0 | 0001 | MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGUR-DISTRITO | ||||||||
FEDERAL |
PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eVi A-NCEEXOOFV (-1(72098537916466))
ANEXO V
SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº
rojeto
N | I | L E E N ELE E |
17 SEGURAN A PARA TODOS
0 | 1 1 | 17 | 0 | MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURAN A P BLICA |
| 1 |
| 0 |
| 0 | 1 | 1 | |
0 | 1 1 | 17 | 0 | 0001 | MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGUR-DISTRITO | ||||||||
FEDERAL |
N | I | L E E N ELE E |
0 | 1 1 | 17 | 0 | MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURAN A P BLICA |
| 1 |
| 0 |
| 0 |
| 7 | |
0 | 1 1 | 17 | 0 | 0001 | MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGUR-DISTRITO | ||||||||
FEDERAL |
rojeto
17
SEGURAN A PARA TODOS
rojeto
N | I | L E E N ELE E |
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 126
17 SEGURAN A PARA TODOS
0 | 1 1 | 17 | 0 | MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURAN A P BLICA |
| 1 |
| 0 | 0 | 0 | 1 |
| |
0 | 1 1 | 17 | 0 | 11 | MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURAN A | ||||||||
P BLICA POLICIAMENTO OSTENSIVO - PMDF-DISTRITO FEDERAL |
tividade
N | I | L E E N ELE E |
tividade
17
SEGURAN A - GEST O E MANUTEN O
pg.3
17 SEGURAN A - GEST O E MANUTEN O
0 | 1 1 | 17 | 17 | MANUTEN O DE SERVI OS ADMINISTRATIVOS GERAIS |
| 1 |
| 0 | 0 | 0 | 1 |
| |
0 | 1 1 | 17 | 17 | 017 | MANUTEN O DE SERVI OS ADMINISTRATIVOS GERAIS-PMDF-DISTRITO | ||||||||
FEDERAL |
N | I | L E E N ELE E |
0 | 1 1 | 17 | 17 | MANUTEN O DE SERVI OS ADMINISTRATIVOS GERAIS |
| 1 |
| 0 | 0 | 0 | 0 | 10 | |
0 | 1 1 | 17 | 17 | 017 | MANUTEN O DE SERVI OS ADMINISTRATIVOS GERAIS-PMDF-DISTRITO | ||||||||
FEDERAL |
PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eVi A-NCEEXOOFV (-1(72098537916466))
ANEXO V
SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº
TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE
1 0
LE EN
Ó : 000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA P BLICA DO DF
NI E: 0 FUNDO DE MODERNI A O, MANUTEN O E REE UIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - FUNCBM
EN I L E E I E I L
TOTAL - GERAL 1 0
rojeto
N | I | L E E N ELE E |
17 SEGURAN A PARA TODOS
0 | 1 1 | 17 | 0 | MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURAN A P BLICA |
| 1 |
| 0 | 0 | 0 | 71 | 0 | |
0 | 1 1 | 17 | 0 | 1 | MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURAN A P BLICAFUNCBM- | ||||||||
DISTRITO FEDERAL |
rojeto
N | I | L E E N ELE E |
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
7 0 00
7 0 00
pg.4
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 127
17 SEGURAN A PARA TODOS
0 | 1 1 | 17 | 0 | MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURAN A P BLICA |
| 1 |
| 0 |
| 0 | 17 | 0 | |
0 | 1 1 | 17 | 0 | 1 | MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURAN A P BLICAFUNCBM- | ||||||||
DISTRITO FEDERAL |
PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eVi A-NCEEXOOFV (-1(72098537916466))
ANEXO V
SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº
LE EN
Ó :
000 CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL
NI E:
01
FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À CORRUP O
EN I L E E I E I L
tividade
N | I | L E E N ELE E |
0 GEST O PARA RESULTADOS
0 | 1 | 0 | 0 | A ÕES DE PREVEN O E COMBATE À CORRUP O |
| 1 |
| 1 |
| 0 | 70 | 77 10 | |
0 | 1 | 0 | 0 | 0001 | A ÕES DE PREVEN O E COMBATE À CORRUP O-PREVEN O E REPRESS O À | ||||||||
CORRUP O POR MEIO DE FOMENTO DE A ÕES E PROGRAMAS SOCIAIS OU |
N | I | L E E N ELE E |
0 | 1 | 0 | 0 | A ÕES DE PREVEN O E COMBATE À CORRUP O |
| 1 |
| 1 |
| 0 | 71 | 1 | |
0 | 1 | 0 | 0 | 0001 | A ÕES DE PREVEN O E COMBATE À CORRUP O-PREVEN O E REPRESS O À | ||||||||
CORRUP O POR MEIO DE FOMENTO DE A ÕES E PROGRAMAS SOCIAIS OU |
tividade
0
GEST O PARA RESULTADOS
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 128
tividade
N | I | L E E N ELE E |
0 GEST O PARA RESULTADOS
0 | 1 | 0 | 0 | A ÕES DE PREVEN O E COMBATE À CORRUP O |
| 1 |
| 1 |
| 0 | 71 | 77 110 | |
0 | 1 | 0 | 0 | 000 | A ÕES DE PREVEN O E COMBATE À CORRUP O-REPARA O DE DANOS | ||||||||
IMATERIAIS COLETIVOS E O FOMENTO DE A ÕES EDUCATIVAS VOLTADAS À |
tividade
N | I | L E E N ELE E |
pg.5
0 GEST O PARA RESULTADOS
0 | 1 | 0 | 0 | CAPACITA O DE SERVIDORES |
| 1 |
| 1 |
| 0 | 71 | 1 0 | |
0 | 1 | 0 | 0 | 00 | CAPACITA O DE SERVIDORES-FDCC-DISTRITO FEDERAL |
PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eVi A-NCEEXOOFV (-1(72098537916466))
ANEXO V
SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº
tividade
N | I | L E E N ELE E |
0 GEST O PARA RESULTADOS
0 | 1 | 0 | 0 | GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS |
| 1 |
| 1 |
| 0 | 71 | 00 000 | |
0 | 1 | 0 | 0 | 001 | GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS-MODERNI A O ADMINISTRATIVA, | ||||||||
ESTRUTURAL E OPERACIONAL DA CGDF e PGDF-DISTRITO FEDERAL |
tividade
N | I | L E E N ELE E |
0 GEST O PARA RESULTADOS
0 | 1 | 0 | 0 | GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS |
| 1 |
| 1 |
| 0 | 71 | 10 0 | |
0 | 1 | 0 | 0 | 001 | GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS-MODERNI A O ADMINISTRATIVA, | ||||||||
ESTRUTURAL E OPERACIONAL DA CGDF e PGDF-DISTRITO FEDERAL |
tividade
N | I | L E E N ELE E |
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 129
0 GEST O PARA RESULTADOS
0 | 1 | 0 | 0 | GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS |
| 1 |
| 1 |
| 0 | 71 | 00 000 | |
0 | 1 | 0 | 0 | 001 | GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS-MODERNI A O ADMINISTRATIVA, | ||||||||
ESTRUTURAL E OPERACIONAL DA PCDF-DISTRITO FEDERAL |
tividade
N | I | L E E N ELE E |
0 GEST O PARA RESULTADOS
0 | 1 | 0 | 0 | GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS |
| 1 |
| 1 |
| 0 | 71 | 10 0 | |
0 | 1 | 0 | 0 | 001 | GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS-MODERNI A O ADMINISTRATIVA, | ||||||||
ESTRUTURAL E OPERACIONAL DA PCDF-DISTRITO FEDERAL |
peração Especial
N | I | L E E N ELE E |
pg.6
0 GEST O PARA RESULTADOS
0 | 1 | 0 | 107 | TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-Prevenção e repressão à corrupção por meio de fomento de ações de programas sociais ou |
| 1 |
| 0 | 1 | 0 | 71 | 11 | |
0 | 1 | 0 | 107 | 0 7 |
PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eVi A-NCEEXOOFV (-1(72098537916466))
ANEXO V
SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº
peração Especial
N | I | L E E N ELE E |
0 GEST O PARA RESULTADOS
0 | 1 | 0 | 107 | TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-Reparação de danos imateriais coletivos e o fomento de ações educativas voltadas à |
| 1 |
| 0 | 1 | 0 | 71 | 1 7 | |
0 | 1 | 0 | 107 | 0 |
TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE
0
LE EN
Ó : 7000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
NI E: 7101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
EN I L E E I E I L
TOTAL - GERAL 0
tividade
N | I | L E E N ELE E |
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 130
11 DIREITOS HUMANOS
1 |
| 11 | 7 | MANUTEN O DA CASA DA MULHER BRASILEIRA |
| 1 |
| 0 | 0 | 0 | 0 | 1 000 | |
1 |
| 11 | 7 | 000 | MANUTEN O DA CASA DA MULHER BRASILEIRA-- CEILÂNDIA |
tividade
N | I | L E E N ELE E |
pg.7
11 DIREITOS HUMANOS
1 |
| 11 | 7 | MANUTEN O DA CASA DA MULHER BRASILEIRA |
| 1 |
| 0 | 7 | 0 |
| 0 | |
1 |
| 11 | 7 | 000 | MANUTEN O DA CASA DA MULHER BRASILEIRA-- CEILÂNDIA |
PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eVi A-NCEEXOOFV (-1(72098537916466))
ANEXO V
SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº
tividade
N | I | L E E N ELE E |
11 DIREITOS HUMANOS
1 |
| 11 | 7 | MANUTEN O DA CASA DA MULHER BRASILEIRA |
| 1 |
| 0 |
| 0 | 1 | 7 | |
1 |
| 11 | 7 | 000 | MANUTEN O DA CASA DA MULHER BRASILEIRA-- CEILÂNDIA |
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
1
1
LE EN
Ó :
000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADM PENITENCIÁRIA DO DF
NI E:
01
FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL
EN I L E E I E I L
rojeto
N | I | L E E N ELE E |
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 131
17 SEGURAN A PARA TODOS
0 | 1 | 17 | 170 | CONSTRU O DE UNIDADES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO |
| 1 |
| 0 | 1 | 0 |
| 7 | |
0 | 1 | 17 | 170 | 000 | (**) CONSTRU O DE UNIDADES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - CONSTRU O | ||||||||
DE UNIDADES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - DISTRITO FEDERAL |
tividade
N | I | L E E N ELE E |
pg.8
17 SEGURAN A PARA TODOS
0 | 1 | 17 | 0 | GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS |
| 1 |
| 0 | 0 | 0 |
|
| |
0 | 1 | 17 | 0 | 000 | GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS - GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS - | ||||||||
DISTRITO FEDERAL |
PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eVi A-NCEEXOOFV (-1(72098537916466))
ANEXO V
tividade
17
SEGURAN A PARA TODOS
SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº
N | I | L E E N ELE E |
0 | 1 | 17 | 0 | GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS |
| 1 |
| 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | |
0 | 1 | 17 | 0 | 000 | GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS - GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS - | ||||||||
DISTRITO FEDERAL |
tividade
N | I | L E E N ELE E |
17 SEGURAN A PARA TODOS
0 | 1 | 17 | 0 | GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS |
| 1 |
| 0 |
| 0 |
| 1 0 1 | |
0 | 1 | 17 | 0 | 000 | GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS - GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS - | ||||||||
DISTRITO FEDERAL |
tividade
N | I | L E E N ELE E |
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 132
17 SEGURAN A PARA TODOS
0 | 1 | 17 | 0 | GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS |
| 1 |
| 0 |
| 0 |
| 1 0 1 | |
0 | 1 | 17 | 0 | 000 | GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS - GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS - | ||||||||
DISTRITO FEDERAL |
rojeto
N | I | L E E N ELE E |
17 SEGURAN A PARA TODOS
0 | 1 | 17 | 0 | CONSTRU O DE UNIDADES DE APOIO ÀS ATIVIDADES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO |
| 1 |
| 0 | 1 | 0 |
| 1 1 7 | |
0 | 1 | 17 | 0 | 0001 | CONSTRU O DE UNIDADES DE APOIO ÀS ATIVIDADES DO S - DISTRITO | ||||||||
FEDERAL |
TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE
0 0
pg.9
TOTAL - GERAL 0 0
PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eVi AI N- ECXEOOVFI (-17(2089357926971))
ANEXO VI
SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº
Ó :
I :
222 CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S/A
222 CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S/A
I I I
rojeto
| I |
|
620 INFRAESTRUTURA
2 | 2 | 620 | 6 | AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
|
|
| 0 |
| 0 | 0 | 6 6 | |
2 | 2 | 620 | 6 | 000 | AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - DISTRITO FEDERAL |
rojeto
| I |
|
620 INFRAESTRUTURA
2 | 2 | 620 | 6 | AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
|
|
| 0 |
| 0 | 0 | 0 | |
2 | 2 | 620 | 6 | 0006 | AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - EFICIENTIZAÇÃO DA | ||||||||
ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL |
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 133
TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE
pg.1
TOTAL - GERAL 2
PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))
ANEXO VII
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº
Ó :
NIDADE:
9 CASA CIVIL DO DISTRITO EDERAL
91 4 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SUDOESTE/OCTOGONAL - RA XXII
S LE EN A
A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL
rojeto
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
ESPORTE E LAZER
1 | 4 1 |
| 19 | CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS P BLICAS E PARQUES |
| 1 | 4 | 9 | 1 |
| 1 |
| |
1 | 4 1 |
| 19 | 9498 | CONSTRUÇÃO DO PARQUE DA OCTOGONAL |
TOTAL - ISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
Ó :
NIDADE:
14 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL
141 1
TOTAL - GERAL
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 134
Atividade
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
TOTAL - ISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
pg.1
1 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
|
| 1 |
| OMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS | 99 | 1 |
| 9 |
|
| 1 |
| |
|
| 1 |
| 9 | AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA AGRICULTURA EM PROL DOS PRODUTORES RURAIS DO DI |
PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))
ANEXO VII
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº
Ó :
1 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO D
S LE EN A
NIDADE:
1 1 1 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO EDERAL
A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL
peração Especial
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
19 CAPITAL CULTURAL
1 | 9 | 19 | 9 7 | TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS | 99 | 1 |
|
| 41 |
| 1 |
| |
1 | 9 | 19 | 9 7 | 9 | APOIO A CULTURA NO DISTRITO EDERAL |
peração Especial
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
19 CAPITAL CULTURAL
1 | 9 | 19 | 9 7 | TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS | 99 | 1 |
|
| 41 |
| 1 |
| |
1 | 9 | 19 | 9 7 | 7 | TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - NO DISTRITO EDERAL |
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 135
peração Especial
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
19 CAPITAL CULTURAL
1 | 9 | 19 | 9 7 | TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS | 99 | 1 |
|
| 41 |
| 1 | 4 | |
1 | 9 | 19 | 9 7 | 7 | TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - DISTRITO EDERAL |
peração Especial
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
19 CAPITAL CULTURAL
1 | 9 | 19 | 9 7 | TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS | 99 | 1 |
|
| 41 |
| 1 |
| |
1 | 9 | 19 | 9 7 | 77 | APOIO A PROJETOS |
TOTAL - ISCAL
1
TOTAL - SEGURIDADE
pg.2
TOTAL - GERAL 1
PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))
ANEXO VII
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº
Ó :
NIDADE:
17 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
UNDO DE ASSIST NCIA SOCIAL DO DISTRITO EDERAL - ASD
A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL
179
S LE EN A
peração Especial
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
8 ASSIST NCIA SOCIAL
8 | 44 | 8 | 9 7 | TRANS ER NCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE M DIA E ALTA COMPLE | 99 |
|
|
| 4 |
| 1 |
| |
8 | 44 | 8 | 9 7 | 9 | APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS DE ASSISTENCIA SOCIAL |
TOTAL - ISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
Ó :
NIDADE:
18 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
181 1 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO EDERAL
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 136
A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL
peração Especial
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
1 EDUCAD
1 | 1 | 1 | 9 8 | TRANS ER NCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS INANCEIROS PARA AS | 99 | 1 |
|
| 4 |
| 1 | 1 | |
1 | 1 | 1 | 9 8 | 9 | APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E INANCEIRA - PDA |
TOTAL - ISCAL
1
TOTAL - SEGURIDADE
pg.3
TOTAL - GERAL 1
PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))
ANEXO VII
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº
Ó :
NIDADE:
1 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL
11 1
S LE EN A
peração Especial
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
TOTAL - ISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
pg.4
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 137
1 MEIO AMBIENTE
18 | 41 | 1 | 91 7 | TRANS ER NCIA INANCEIRA A ENTIDADES | 99 | 1 |
|
| 41 |
| 1 |
| |
18 | 41 | 1 | 91 7 | 41 | TRANS ER NCIA INANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS AMBIEN |
PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))
ANEXO VII
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº
Ó :
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E IN RAEST DO D
S LE EN A
NIDADE:
1 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL
rojeto
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
9 IN RAESTRUTURA
1 | 4 1 | 9 | 111 | EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO | 99 | 1 | 4 | 9 | 1 |
| 1 | 1 7 | |
1 | 4 1 | 9 | 111 | 8187 | EXECUCÃO DE OBRAS DE URBANIZACÃO E IN RAESTRUTURA - DISTRITO EDERAL |
Atividade
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
8 9 IN RAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
1 | 1 | 8 9 | 9 | CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS SICAS DE EDI ICAÇÕES P BLICAS | 99 | 1 |
| 9 | 9 |
| 1 | 1 | |
1 | 1 | 8 9 | 9 | 1 | CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS SICAS DE EDI ICAÇÕES P BLICAS--DISTRITO EDERAL |
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 138
rojeto
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
ESPORTE E LAZER
1 | 4 1 |
| 9 | IMPLANTAÇÃO DE IN RAESTRUTURA ESPORTIVA | 99 | 1 | 4 | 9 | 1 |
| 1 | 4 | |
1 | 4 1 |
| 9 | 8 9 | IMPLANTAÇÃO DE IN RAESTRUTURA ESPORTIV EM TODO D - JS |
TOTAL - ISCAL
7
TOTAL - SEGURIDADE
pg.5
TOTAL - GERAL 7
PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))
ANEXO VII
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº
Ó :
NIDADE:
SECRETARIA DE ESTADO DE SA DE
UNDO DE SA DE DO DISTRITO EDERAL
A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL
9 1
S LE EN A
Atividade
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
SA DE EM AÇÃO
1 | 1 |
| 41 | PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 99 |
| 4 | 9 |
|
| 1 | 7 | |
1 | 1 |
| 41 | 1 4 | PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SA DE- PDPAS-EQUIPA |
Atividade
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
SA DE EM AÇÃO
1 | 1 |
| 41 | PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 99 |
| 4 | 9 |
|
| 1 |
| |
1 | 1 |
| 41 | 1 | PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - PROGRAMA DE DESCENTRALIZ |
TOTAL - ISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
9
9
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 139
Ó :
NIDADE:
4 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA P BLICA DO D
41 4 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO EDERAL
A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL
Atividade
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
8 17 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
| 1 | 8 17 | 8 17 | MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS | 99 | 1 |
| 9 | 1 |
| 1 |
| |
| 1 | 8 17 | 8 17 | 9889 | MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS |
TOTAL - ISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
pg.6
TOTAL - GERAL
PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))
ANEXO VII
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº
Ó :
NIDADE:
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO D
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO EDERAL
A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL
1 1
S LE EN A
peração Especial
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
7 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
11 | 4 | 7 | 91 7 | TRANS ER NCIA INANCEIRA A ENTIDADES | 99 | 1 |
|
| 41 |
| 1 | 9 | |
11 | 4 | 7 | 91 7 | 4 | TRANS ER NCIA INANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS - DISTRITO EDERAL |
TOTAL - ISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
9
9
Ó :
NIDADE:
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB DO D
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 140
A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL
Atividade
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
1 MOBILIDADE URBANA
| 78 | 1 | 419 | CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS | 99 | 1 |
| 9 |
|
| 1 | 1 7 | |
| 78 | 1 | 419 | 9 | CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE RODOVIAS EM PROL DA COMUNIDADE DO |
TOTAL - ISCAL
1 7
TOTAL - SEGURIDADE
pg.7
TOTAL - GERAL 1 7
PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))
ANEXO VII
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº
Ó :
NIDADE:
7 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO EDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO EDERAL
A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL
71 1
S LE EN A
peração Especial
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
7 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
| 9 | 7 | 9 8 | TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TUR STICOS | 99 | 1 |
|
| 41 |
| 1 |
| |
| 9 | 7 | 9 8 | 1 7 | APOIO AO TURISMO NO DISTRITO EDERAL |
peração Especial
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
7 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
| 9 | 7 | 9 8 | TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TUR STICOS | 99 | 1 |
|
| 41 |
| 1 |
| |
| 9 | 7 | 9 8 | 1 8 | APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS TURISTICOS |
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 141
peração Especial
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
7 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
| 9 | 7 | 9 8 | TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TUR STICOS | 99 | 1 |
|
| 41 |
| 1 | 1 | |
| 9 | 7 | 9 8 | 114 | TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TUR STICOS - NO DISTRITO EDERAL |
peração Especial
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
TOTAL - ISCAL
8
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 8
pg.8
7 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
| 9 | 7 | 9 8 | TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TUR STICOS | 99 | 1 |
|
| 41 |
| 1 |
| |
| 9 | 7 | 9 8 | 11 | APOIO A PROJETOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO pp NO DISTRITO EDERAL |
PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))
ANEXO VII
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº
Ó :
NIDADE:
4 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO D
41 1 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO EDERAL
S LE EN A
A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL
peração Especial
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
ESPORTE E LAZER
7 | 81 |
| 9 8 | TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS | 1 | 1 |
|
| 41 |
| 1 |
| |
7 | 81 |
| 9 8 | 4 | Apo o ao Esporte do Ds tr to ederal |
peração Especial
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
ESPORTE E LAZER
7 | 81 |
| 9 8 | TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS | 99 | 1 |
|
| 41 |
| 1 |
| |
7 | 81 |
| 9 8 | 49 | TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS |
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 142
peração Especial
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
ESPORTE E LAZER
7 | 811 |
| 9 8 | TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS | 99 | 1 |
|
| 41 |
| 1 | 8 | |
7 | 811 |
| 9 8 |
| APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO AO ESPORTE NO DISTRITO EDERAL- |
peração Especial
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
pg.9
ESPORTE E LAZER
7 | 81 |
| 9 8 | TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS | 99 | 1 |
|
| 41 |
| 1 |
| |
7 | 81 |
| 9 8 | 1 | APOIAR PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO EDERAL |
PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))
ANEXO VII
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº
S LE EN A
peração Especial
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
ESPORTE E LAZER
7 | 81 |
| 9 8 | TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS | 99 | 1 |
|
| 41 |
| 1 | 1 | |
7 | 81 |
| 9 8 |
| APOIOA PROJETOS ESPORTIVOS |
peração Especial
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
ESPORTE E LAZER
7 | 81 |
| 9 8 | TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS | 99 | 1 |
|
| 41 |
| 1 | 1 | |
7 | 81 |
| 9 8 |
| APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS |
peração Especial
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 143
ESPORTE E LAZER
7 | 81 |
| 9 8 | TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS | 99 | 1 |
|
| 41 |
| 1 | 1 | |
7 | 81 |
| 9 8 | 1 | APOIO A PROJETOS |
peração Especial
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
ESPORTE E LAZER
7 | 81 |
| 9 8 | TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS | 99 | 1 |
|
| 41 |
| 1 |
| |
7 | 81 |
| 9 8 |
| TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO EDERAL |
TOTAL - ISCAL
4 1
TOTAL - SEGURIDADE
pg.10
TOTAL - GERAL 4 1
PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))
ANEXO VII
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº
Ó :
NIDADE:
4 SEC DE EST DE CI NCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO D
SECRETARIA DE ESTADO DE CI NCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL
4 1 1
S LE EN A
peração Especial
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
7 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 | 7 | 7 | 91 7 | TRANS ER NCIA INANCEIRA A ENTIDADES | 99 | 1 |
|
| 41 |
| 1 |
| |
19 | 7 | 7 | 91 7 | 44 | DI USÃO DE CI NCIA DE TECNOLOGIA |
peração Especial
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
7 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 | 7 | 7 | 9118 | TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA DI USÃO CIENT ICA E TECNOLÓGICA | 99 | 1 |
|
| 41 |
| 1 |
| |
19 | 7 | 7 | 9118 |
| APOIO A PROJETOS DE CI NCIA E TECNOLOGIA NO D - JS |
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 144
peração Especial
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
TOTAL - ISCAL
1
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1
pg.11
7 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 | 7 | 7 | 9118 | TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA DI USÃO CIENT ICA E TECNOLÓGICA | 99 | 1 |
|
| 41 |
| 1 |
| |
19 | 7 | 7 | 9118 |
| APOIO A PROJETOS DE DI USÃO CIENT ICA E TECNOLÓGICA pp NO DISTRITO EDERAL |
PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))
ANEXO VII
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº
Ó :
NIDADE:
44 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO D
449 UNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO EDERAL - UNPAD
S LE EN A
A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL
Atividade
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
11 DIREITOS HUMANOS
8 | 44 | 11 | 179 | ASSIST NCIA AOS DEPENDENTES QU MICOS DO DISTRITO EDERAL | 99 |
|
| 9 | 9 |
| 1 | 1 7 7 9 | |
8 | 44 | 11 | 179 | 1 | ASSIST NCIA AOS DEPENDENTES QU MICOS DO DISTRITO EDERAL EN RENTAMENTO ÀS |
Atividade
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
11 DIREITOS HUMANOS
8 | 44 | 11 | 179 | ASSIST NCIA AOS DEPENDENTES QU MICOS DO DISTRITO EDERAL EN RENTAMENTO ÀS | 99 |
|
|
| 4 |
| 1 | 1 | |
8 | 44 | 11 | 179 | 1 | ASSIST NCIA AOS DEPENDENTES QU MICOS DO DISTRITO EDERAL EN RENTAMENTO ÀS |
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 145
peração Especial
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
11 DIREITOS HUMANOS
8 | 44 | 11 | 9 | TRANS ER NCIA PARA ACOLHIMENTO DE DEPENDENTES QU MICOS DO DISTRITO | 99 |
|
|
| 4 |
| 1 | 9 | |
8 | 44 | 11 | 9 | 1 | TRANS ER NCIA PARA ACOLHIMENTO DE DEPENDENTES QU MICOS DO DISTRITO |
TOTAL - ISCAL
TOTAL - SEGURIDADE 4 9
pg.12
TOTAL - GERAL 4 9
PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))
ANEXO VII
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº
Ó :
NIDADE:
7 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO EDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO EDERAL
A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL
71 1
S LE EN A
peração Especial
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
11 DIREITOS HUMANOS
14 | 4 | 11 | 91 7 | TRANS ER NCIA INANCEIRA A ENTIDADES | 99 | 1 |
|
| 41 |
| 1 | 7 | |
14 | 4 | 11 | 91 7 | 4 | RECURSO DESTINADO A PROJETOS SOCIAIS QUE VISAM O APOIO À EXECUÇÃO DE POL TIC |
peração Especial
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
11 DIREITOS HUMANOS
14 | 4 | 11 | 91 7 | TRANS ER NCIA INANCEIRA A ENTIDADES | 99 | 1 |
|
| 41 |
| 1 |
| |
14 | 4 | 11 | 91 7 | 4 | APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS PARA MULHERES |
TOTAL - ISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
1
1
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 146
Ó :
NIDADE:
4 SECRETARIA DE ESTADO DE ADM PENITENCIÁRIA DO D
41 1 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL
Atividade
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
17 SEGURANÇA PARA TODOS
| 4 1 | 17 | 7 7 | MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO D | 99 | 1 |
| 9 | 14 |
| 1 |
| |
| 4 1 | 17 | 7 7 |
| MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO D - MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITEN |
TOTAL - ISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
pg.13
TOTAL - GERAL
PL 1666/2025Pr-ojAetnoedxeoLe- iVAINIIE-XCOEVOIIIF(1-7(0289375598629) )
ANEXO VIII
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº
Ó :
16
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
S LE EN A
NIDADE:
161 1
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL
A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL
eserva de Contingência
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
621 CAPITAL CULTURAL
1 2 | 621 | 7 | TRANSFER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS |
| 1 |
|
| 1 | 6 | 1 | 22 | |
1 2 | 621 | 7 |
| TRANSFER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-SECRETARIA DE CULTURA-DI |
TOTAL - FISCAL
22
TOTAL - SEGURIDADE
Ó : 2 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF
NIDADE: 2 2 1 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - DETRAN
A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL
TOTAL - GERAL 22
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 147
eserva de Contingência
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
6 122
6 122
TOTAL - FISCAL
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-DETRAN/DF-DISTRITO FEDERAL
1
1 6 1
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
8 17
8 17 22
8217
8217
pg.1
8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
PL 1666/2025Pr-ojAetnoedxeoLe- iVAINIIE-XCOEVOIIIF(1-7(0289375598629) )
ANEXO VIII
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº
Ó :
SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF
S LE EN A
NIDADE:
1 1
SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL
eserva de Contingência
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
7 | 812 | 62 6 | 1 7 | CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS |
| 1 |
|
| 1 | 6 | 1 | 2 | |
7 | 812 | 62 6 | 1 7 | 8 | CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-DESPORTIVOS E DE LAZER-DISTRITO FEDERAL |
62 6
2
2
ESPORTE E LAZER
eserva de Contingência
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
62 6 ESPORTE E LAZER
27 812 | 62 6 | 8 | TRANSFER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS |
| 1 |
|
| 1 | 6 | 1 | 1 | |
27 812 | 62 6 | 8 |
| TRANSFER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE |
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 148
TOTAL - FISCAL
12
TOTAL - SEGURIDADE
Ó : 7 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
NIDADE: 71 1 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL
TOTAL - GERAL 12
eserva de Contingência
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
1 22
1 22
TOTAL - FISCAL
TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
1
1 6 1
1
1
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1
1 7
1 7 1 7
6211
6211
pg.2
6211 DIREITOS HUMANOS
PL 1666/2025Pr-ojAetnoedxeoLe- iVAINIIE-XCOEVOIIIF(1-7(0289375598629) )
ANEXO VIII
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº
Ó :
61
SECRETARIA DE ESTADO DE ATEND À COMUNIDADE DO DF
S LE EN A
NIDADE:
611 1
SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL
eserva de Contingência
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
6228 ASSIST NCIA SOCIAL
8 | 2 | 6228 | 1 7 | TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES |
| 2 |
|
| 1 | 6 | 1 | 2 | |
8 | 2 | 6228 | 1 7 | 6 | Apo o a projetos comun tár os no DF |
TOTAL - FISCAL
2
TOTAL - SEGURIDADE
pg.3
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 149
TOTAL - GERAL 2
PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiXAN- ECXEOOIXF(-17(2089357977900))
ANEXO IX
ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTAÇ ES - S R C ANEXO LEI N
Ó :
9 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
S LE EN A
NIDADE:
9
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO - RA I
A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL
rojeto
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
8 9 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
5 | 5 | 8 9 8 9 | 98 98 | 85 | CONSTRUÇÃO DE PR DIOS E PR PRIOS |
|
|
| 9 | 5 |
|
|
|
5 | 5 | OBRAS DE URBANIZAÇÃO - GM |
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
Ó :
NIDADE:
9 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
9 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE - RA VIII
A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL
TOTAL - GERAL
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 150
peração Especial
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
pg.1
PROGRAMA DE OPERAÇ ES ESPECIAIS
8 8 8 8 | 9 9 9 9 5 | OUTROS RESSARCIMENTOS INDENIZAÇ ES E RESTITUIÇ ES 8 9 9 OUTROS RESSARCIMENTOS INDENIZAÇ ES E RESTITUIÇ ES - NÚCLEO | |
TOTAL - FISCAL | |||
TOTAL - SEGURIDADE | |||
TOTAL - GERAL |
PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiXAN- ECXEOOIXF(-17(2089357977900))
ANEXO IX
ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTAÇ ES - S R C ANEXO LEI N
Ó :
9 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
S LE EN A
NIDADE:
9
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO - RA XI
A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL
rojeto
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
ESPORTE E LAZER
5 | 5 |
| 95 95 | 98 | CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PAR UES | 99 |
|
| 9 |
|
|
| 5 |
5 | 5 | APOIO A IMPLANTACAO DE PARCAO NO CRUZEIRO |
rojeto
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
ESPORTE E LAZER
5 | 5 |
| 95 95 | 99 | CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PAR UES | 99 |
|
| 9 | 9 |
|
|
|
5 | 5 | APOIO A IMPLANTACAO DE PARCAO NO CRUZEIRO |
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 151
rojeto
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
ESPORTE E LAZER
5 | 5 |
| 8 8 | 8 | REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS | 99 |
|
| 9 | 9 |
|
|
|
5 | 5 | REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS |
TOTAL - FISCAL 8
TOTAL - SEGURIDADE
pg.2
TOTAL - GERAL 8
PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiXAN- ECXEOOIXF(-17(2089357977900))
ANEXO IX
ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTAÇ ES - S R C ANEXO LEI N
Ó :
NIDADE:
9 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
9 9 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO - RA XVII
A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL
S LE EN A
peração Especial
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
PROGRAMA DE OPERAÇ ES ESPECIAIS
8 8 8 8 | 9 9 9 9 5 | OUTROS RESSARCIMENTOS INDENIZAÇ ES E RESTITUIÇ ES 9 9 OUTROS RESSARCIMENTOS INDENIZAÇ ES E RESTITUIÇ ES - RIACHO FUNDO | |
TOTAL - FISCAL | |||
TOTAL - SEGURIDADE | |||
TOTAL - GERAL |
Ó :
9 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
NIDADE:
9
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA - RA XIX
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 152
A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL
peração Especial
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
PROGRAMA DE OPERAÇ ES ESPECIAIS
8 | 8 |
| 9 9 9 9 |
| OUTROS RESSARCIMENTOS INDENIZAÇ ES E RESTITUIÇ ES | 9 |
|
| 9 | 9 |
|
| 5 |
8 | 8 | OUTROS RESSARCIMENTOS INDENIZAÇ ES E RESTITUIÇ ES - CANDANGOLÂNDIA |
TOTAL - FISCAL 5
TOTAL - SEGURIDADE
pg.3
TOTAL - GERAL 5
PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiXAN- ECXEOOIXF(-17(2089357977900))
ANEXO IX
ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTAÇ ES - S R C ANEXO LEI N
Ó :
NIDADE:
9 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
9 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS - RA XX
A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL
S LE EN A
Atividade
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
8 5 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
|
| 8 5 8 5 | 55 55 |
| GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 8 |
|
| 9 |
|
|
|
|
|
| GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ÁGUAS CL |
peração Especial
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
PROGRAMA DE OPERAÇ ES ESPECIAIS
8 8 8 8 | 9 9 9 9 | OUTROS RESSARCIMENTOS INDENIZAÇ ES E RESTITUIÇ ES 9 9 OUTROS RESSARCIMENTOS INDENIZAÇ ES E RESTITUIÇ ES - ÁGUAS CLARAS | |
TOTAL - FISCAL | |||
TOTAL - SEGURIDADE | |||
TOTAL - GERAL |
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 153
Ó :
9 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
NIDADE:
9
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE VICENTE PIRES - RA XXX
A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL
Atividade
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
8 5 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
|
| 8 5 8 5 | 55 55 | 5 | GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
|
|
| 9 | 9 |
|
|
|
|
| GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - VICENTE |
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
pg.4
TOTAL - GERAL
PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiXAN- ECXEOOIXF(-17(2089357977900))
ANEXO IX
ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTAÇ ES - S R C ANEXO LEI N
Ó :
NIDADE:
8 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
8 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL
S LE EN A
Atividade
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
pg.5
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 154
EDUCADF
| 9 9 88 | APOIO A PRO ETOS 99 5 APOIO AS ATIVIDADES DO UNIPOP | |
TOTAL - FISCAL | |||
TOTAL - SEGURIDADE | |||
TOTAL - GERAL |
PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiXAN- ECXEOOIXF(-17(2089357977900))
ANEXO IX
ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTAÇ ES - S R C ANEXO LEI N
Ó :
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST DO DF
S LE EN A
NIDADE: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL
rojeto
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
9 INFRAESTRUTURA
5 | 5 | 9 9 |
| 8 | EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO | 99 |
|
| 9 | 9 |
|
| 5 |
5 | 5 | EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM TODO O DF |
Atividade
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
8 9 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
5 |
| 8 9 8 9 | 9 9 | 8 | CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS F SICAS DE EDIFICAÇ ES PÚBLICAS | 99 |
|
| 9 | 9 |
|
| 5 |
5 |
| MOBILIÁRIO URBANOS |
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 155
rojeto
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
8 TERRIT RIO CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS
| 8 | 8 8 | 5 5 | 8 | MELHORIAS HABITACIONAIS | 99 |
|
| 9 | 5 |
|
|
|
| 8 | MELHORIAS HABITACIONAIS |
rojeto
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
MOBILIDADE URBANA
5 | 5 |
| 5 5 | 8 | CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS | 9 |
|
| 9 | 5 |
|
|
|
5 | 5 | CONSTURCAO DE ESTACIONAMENTO EM CEILÂNDIA - GM |
TOTAL - FISCAL 9
TOTAL - SEGURIDADE
pg.6
TOTAL - GERAL 9
PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiXAN- ECXEOOIXF(-17(2089357977900))
ANEXO IX
ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTAÇ ES - S R C ANEXO LEI N
Ó :
NIDADE:
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
9 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL
S LE EN A
rojeto
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
SAÚDE EM AÇÃO
|
|
|
| 9 | REFORMA DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE | 99 |
|
| 9 | 9 |
|
|
|
|
| REFORMA DO CENTRO ESPECIALIZADO EM ATENÇÃO AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AU |
Atividade
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
SAÚDE EM AÇÃO
|
|
|
| 5 | PLANE AMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 99 |
|
| 9 | 9 |
|
|
|
|
| PDPAS - 5 |
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 156
Atividade
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
SAÚDE EM AÇÃO
|
|
|
|
| PLANE AMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 99 |
|
| 9 | 5 |
|
|
|
|
| PDPAS - 5 |
Atividade
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
SAÚDE EM AÇÃO
|
|
|
| 8 | PLANE AMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 99 |
|
| 9 | 5 |
|
|
|
|
| PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇ ES DE SAÚDE ? NO DISTRITO F |
Atividade
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
pg.7
SAÚDE EM AÇÃO
|
|
| 8 8 | 9 | DESENVOLVIMENTOS DAS AÇ ES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE | 99 |
|
| 9 | 5 |
|
| 5 |
|
| APOIO A A UISICAO DE E UIPAMENTOS |
PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiXAN- ECXEOOIXF(-17(2089357977900))
ANEXO IX
ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTAÇ ES - S R C ANEXO LEI N
S LE EN A
Atividade
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
8 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
|
| 8 8 | 85 85 | 9 | MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS | 99 |
|
| 9 | 9 |
|
| 5 |
|
| APOIO A REALIZACAO DE PRO ETOS DE CONTRUCAO E REFORMA |
peração Especial
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
SAÚDE EM AÇÃO
|
|
| 9 9 |
| TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES | 99 |
|
| 5 |
|
|
| 5 |
|
| IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇO BRINCARTE INTERNAÇÃO E AMBULAT RIO NO HOSPITAL DA C |
peração Especial
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 157
SAÚDE EM AÇÃO
|
|
| 9 9 | 8 | TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES | 99 |
|
| 5 |
|
|
|
|
|
| APOIO A PRO ETOS DE SAÚDE - GM |
peração Especial
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
pg.8
SAÚDE EM AÇÃO
| 9 9 89 | TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 5 APOIO A REALIZACAO DE PRO ETOS DE SAUDE | |
TOTAL - FISCAL | |||
TOTAL - SEGURIDADE 5 | |||
TOTAL - GERAL 5 |
PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiXAN- ECXEOOIXF(-17(2089357977900))
ANEXO IX
ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTAÇ ES - S R C ANEXO LEI N
Ó :
SECRETARIA DE ESTADO DE USTIÇA E CIDADANIA DO DF
S LE EN A
NIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DE USTIÇA E CIDADANIA
A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL
peração Especial
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
DIREITOS HUMANOS
|
|
| 9 9 | 8 | TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES | 99 |
|
| 5 |
|
|
|
|
|
| APOIO AO PRO ETO: PR MIO ENGENHO DE COMUNICAÇÃO |
peração Especial
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
DIREITOS HUMANOS
|
|
| 9 9 | 9 | TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES | 99 |
|
| 5 |
|
|
|
|
|
| APOIO AS ATIVIDADES DA FUNDACAO PROCURADOR PEDRO ORGE DE MELO E SILVA |
SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 158
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL
Ó :
5 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
NIDADE:
5
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL
peração Especial
NC | A ICA | A A A S L D E ES ND D ELE S E D A |
DIREITOS HUMANOS
|
|
| 9 9 | 9 | TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES | 99 |
|
| 5 |
|
|
| 8 |
|
| TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A REALIZAÇÃO DE PRO ETOS EM PRO |
TOTAL - FISCAL 8
TOTAL - SEGURIDADE
pg.9
TOTAL - GERAL 8
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Dispõe sobre a obrigatoriedade do Sistema Único de Saúde (SUS) no Distrito Federal de disponibilizar, de forma gratuita, a vacina de alta dose contra a influenza e o vírus sincicial respiratório (VSR) para todas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída no Sistema Público de Saúde do Distrito Federal, de forma gratuita, a vacina de alta dose contra a influenza e o vírus sincicial respiratório (VSR).
Art. 2º A vacina contra a influenza e o vírus sincicial respiratório (VSR) será aplicada
em homens e mulheres com idade igual ou superior a 60 anos.
Parágrafo Único. A vacinação deverá ser realizada em unidades de saúde pública, de forma gratuita e acessível, garantindo que todos os cidadãos acima da idade estipulada tenham acesso à imunização.
Art. 3º A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal realizará campanhas
anuais sobre a importância da vacinação contra a influenza e o vírus sincicial respiratório (VSR) e a gratuidade da vacina, com ampla divulgação à população.
Art. 4º Art. 5º
O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A população com mais de 60 anos é mais vulnerável a complicações graves decorrentes da influenza e do vírus sincicial respiratório, especialmente em tempos de surtos ou pandemias.
A vacina de alta dose tem se mostrado mais eficaz na prevenção dessas doenças nessa faixa etária, reduzindo hospitalizações, complicações e mortes. O imunizante confere mais proteção contra a doença, por possuir uma quantidade maior de antígenos.
Com efeito, O VSR costuma ser subdiagnosticado em idosos e nessa faixa etária há risco de quadros como pneumonia grave e até mesmo o óbito. A letalidade em idosos pode ser até 20 vezes maior que em crianças. Esse risco aumenta quando eles apresentam condições crônicas de saúde pré-existentes, ou seja, comorbidades.
No Boletim Epidemiológico, datado de 06 de abril de 2025, produzido pela Subsecretaria de Vigilância à Saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, constou:
"(…)
Em 2024, os vírus influenza e rinovírus predominaram nas unidades sentinelas e o Rinovírus nos casos de SRAG. Nota-se a circulação de rinovírus durante todo o ano e o VSR predominantemente ente as SE (fevereiro) até a SE 27 (julho). Os casos de SRAG por influenza entre as SE 08 (fevereiro) e 27 (junho). Nas últimas semanas identificou-se aumento de casos de influenza e ressurgimento do VSR. "
A Constituição Federal, em seu artigo 6º, elenca a saúde como direito social fundamental. Já o artigo 196 estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”, devendo ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Neste sentido, a vacinação objeto dessa proposição não é apenas uma escolha técnica: é uma exigência constitucional, uma estratégia sanitária racional e um imperativo moral. Garante proteção integral a populações vulneráveis, reduz internações e sequelas evitáveis, e promove justiça social por meio da vacinação universal.
Garantir o acesso a essa vacina pelo SUS no Distrito Federal é uma medida importante para promover a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida dos idosos, além de aliviar a sobrecarga do sistema de saúde.
Assim, essa iniciativa contribuirá para uma sociedade mais saudável e mais justa, cuidando de quem mais precisa.
Sala das Sessões, 21 de maio de 2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192 www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 298953 , Código CRC: 3cc25073
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2025, às 16:10:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando) | ||
Institui | a Política | Distrital de |
Atenção | Integral | às Famílias |
Atípicas | no Distrito | Federal e dá |
outras providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Atenção Integral às Famílias Atípicas, com o objetivo de promover a proteção, inclusão, acolhimento, suporte psicossocial, empregabilidade e fortalecimento de vínculos das famílias compostas por pessoas com deficiência, doenças raras, neurodivergências, condições de saúde mental, dependência química ou outras situações que demandem cuidados especiais.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se família atípica aquela composta por um ou mais membros que apresentem necessidades especiais, deficiências, doenças raras, transtornos do neurodesenvolvimento, condições de saúde mental, dependência química, ou que se encontrem em situação de vulnerabilidade social em razão dessas condições.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES
Art. 3º São diretrizes da Política Distrital de Atenção Integral às Famílias Atípicas:
I – acolhimento, escuta qualificada e orientação das famílias atípicas nos serviços públicos; II – informação e orientação sobre direitos, serviços e benefícios disponíveis;
– suporte psicológico, social e jurídico, inclusive por meio de grupos de apoio e atividades de fortalecimento emocional;
– incentivo à capacitação profissional e inclusão no mercado de trabalho dos membros das famílias atípicas, especialmente mães e responsáveis por pessoas com deficiência ou doenças raras, com possibilidade de jornada de trabalho flexível ou reduzida, sem prejuízo de remuneração;
– promoção da articulação intersetorial entre as áreas de saúde, educação, assistência social, trabalho e direitos humanos;
– realização de campanhas de conscientização para o combate ao preconceito e promoção da inclusão social;
– criação de espaços de convivência, apoio e integração para as famílias atípicas; VIII – atendimento prioritário e adaptado nos serviços públicos;
– implementação de programas de capacitação e incentivo à contratação de mães e responsáveis por pessoas com deficiência, inclusive com incentivos fiscais e parcerias público- privadas;
– estímulo à formação e fortalecimento de grupos de apoio e redes de solidariedade; XI – promoção de ações de autocuidado e valorização dos cuidadores familiares.
CAPÍTULO III
DAS AÇÕES PRIORITÁRIAS
Art. 4º São ações prioritárias desta Política:
– atendimento multiprofissional e adaptado nos serviços públicos de saúde, educação e assistência social;
– oferta de apoio psicossocial, acompanhamento terapêutico e orientação jurídica às famílias atípicas;
– criação de centros de referência e convivência para famílias atípicas, com atividades de apoio, orientação, lazer e formação;
– implementação de programas de empregabilidade, com incentivos para empresas que contratarem mães e responsáveis por pessoas atípicas, inclusive em regime de teletrabalho e horários flexíveis;
– realização de campanhas educativas e de conscientização sobre as diversas atipicidades, inclusive nas escolas e unidades de saúde;
– promoção de ações de autocuidado, saúde mental e valorização dos cuidadores familiares;
- concessão de auxílio financeiro complementar para mães atípicas ou responsáveis legais que se dedicam integralmente aos cuidados de filhos com deficiência, transtornos ou doenças raras.
CAPÍTULO IV
DO SUPORTE ORÇAMENTÁRIO
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas anualmente no orçamento do Distrito Federal, podendo ser suplementadas se necessário.
§ 1º O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas de Lei Orçamentária Anual (LOA) e de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), dotações específicas para o custeio das ações previstas nesta Lei, observado o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 2º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades da sociedade civil, instituições de ensino, empresas e demais órgãos públicos para a execução das ações previstas nesta Lei.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa consolidar e adaptar, à realidade do Distrito Federal, as melhores práticas e propostas legislativas nacionais sobre o tema das famílias atípicas, conforme os Projetos de Lei 114/25, 4062/24 e 1.179/24, e experiências exitosas em outros entes federativos.
No Brasil, estima-se que 1 em cada 30 crianças possui Transtorno do Espectro Autista (TEA). Dados do Instituto Baresi apontam que 78% dos pais abandonam as mães de crianças com deficiência antes dos filhos completarem cinco anos, evidenciando a sobrecarga e vulnerabilidade das mães atípicas, frequentemente chefes de família. Essas mulheres enfrentam desafios emocionais e financeiros extremos, com índices de cansaço físico e emocional comparáveis ao de soldados em combate, além de maior risco de doenças psicossomáticas e tentativas de suicídio.
A pesquisa PNAD-Contínua 2022 mostra 18,6 milhões de brasileiros (8,9 %) com alguma deficiência
No DF, o Índice de Vulnerabilidade Social (IVS-DF) alcançou 0,33 em 2021, indicando risco médio-alto, especialmente em Ceilândia, Sol Nascente e Planaltina
Famílias com membro deficiente têm renda 31 % inferior e enfrentam custos extras que podem chegar a 37 % do orçamento doméstico, segundo estudo da
A saída forçada de 11,1 milhões de mulheres do mercado de trabalho para cuidados familiares, em 2022, gera perda de até 10 % da força de trabalho nacional.
Na capital, tal fenômeno compromete a produtividade distrital e acentua desigualdades salariais (mulheres recebem em média 78 % do salário masculino)
Embora o Congresso avance nos PL 114/2025, PL 4062/2024 e PL 1179/2024, a ausência de legislação específica no DF mantém lacuna de atendimento.
Adicionalmente, estudos do Banco Mundial indicam retorno médio de US$ 4 para cada US$ 1 investido em infraestrutura social resiliente, reforçando o custo-benefício de políticas de cuidado comunitário.
Diante desse diagnóstico, urge aprovar a presente proposição, que antecipa a implementação local de políticas já reconhecidas em nível federal, estabelece fontes de financiamento claras, cria mecanismos robustos de avaliação e, sobretudo, assegura às famílias atípicas do Distrito Federal o exercício pleno de seus direitos fundamentais.
A ausência de políticas públicas integradas agrava a exclusão social, a dificuldade de acesso ao mercado de trabalho, a sobrecarga dos cuidadores e a falta de suporte emocional e financeiro. A proposta aqui apresentada consolida diretrizes de acolhimento, informação, suporte psicossocial, empregabilidade, articulação intersetorial e campanhas de conscientização, alinhando-se às recomendações dos projetos nacionais e experiências municipais.
O suporte orçamentário está previsto conforme as normas da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, garantindo a viabilidade financeira e a compatibilidade com o planejamento plurianual e as prioridades do governo local.
A aprovação desta lei representa um avanço na proteção, inclusão e fortalecimento das famílias atípicas, promovendo justiça social, dignidade e equidade, em consonância com os princípios constitucionais e com as demandas reais da sociedade do Distrito Federal.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958 www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 299077 , Código CRC: d2f20c50
Distrital, em 21/05/2025, às 18:01:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Reconhece, no âmbito do Distrito Federal, a Calistenia como modalidade Esportiva e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecida, no Distrito Federal, a Calistenia como modalidade esportiva.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Calistenia o sistema de exercícios físicos baseados em movimentos naturais do corpo humano, com o uso do próprio peso corporal.
Art. 3º A prática dessa modalidade será incentivada e poderá ocorrer livremente em parques, praças, equipamentos urbanos e demais logradouros públicos do Distrito Federal, observadas as normas de segurança, respeito ao meio ambiente e à coletividade.
Art. 4º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por objetivo:
desenvolver campanhas de conscientização e valorização dessa modalidade
esportiva, destacando seus benefícios à saúde, à inclusão social e ao uso democrático dos espaços públicos;
instalar e manter estruturas adequadas para a prática dos Exercícios de Calistenia em espaços públicos, observando a acessibilidade, segurança e manutenção periódica dos equipamentos;
firmar parcerias com entidades civis, grupos organizados, federações esportivas e academias, com vistas ao desenvolvimento, à formação e à difusão da modalidade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa reconhecer, no âmbito do Distrito Federal, a prática esportiva denominada Calistenia como modalidade esportiva, incentivando sua prática em parques, praças, equipamentos urbanos e demais logradouros públicos, promovendo a democratização do acesso à atividade física, a valorização do esporte urbano e o estímulo à ocupação saudável dos espaços públicos.
A prática Calistenia tem se expandido significativamente em todo o mundo e, nos últimos anos, também no Brasil. Esse crescimento se deve principalmente à natureza acessível dessa modalidade, que dispensa o uso de academias ou equipamentos complexos e utilizam, essencialmente, o próprio peso corporal como resistência. Tal característica
permite que sejam realizadas ao ar livre, por pessoas de diferentes faixas etárias, classes sociais e níveis de condicionamento físico.
A calistenia é atualmente a terceira modalidade esportiva com maior interesse no mundo, segundo estudos acadêmicos do The American College Sport of Medicine. Sua popularização foi impulsionada durante a pandemia de Covid-19, devido à possibilidade de prática ao ar livre e sem equipamentos, e desde então não para de crescer em adeptos.
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que, globalmente, mais de 1,4 bilhão de adultos não praticam atividade física suficiente, o que representa um fator de risco importante para doenças crônicas como diabetes, hipertensão, obesidade e doenças cardiovasculares. No Brasil, conforme a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), realizada pelo IBGE em parceria com o Ministério da Saúde, aproximadamente 40,3% dos adultos brasileiros são insuficientemente ativos, realidade que contribui para o aumento do sedentarismo e para os custos crescentes do sistema público de saúde.
A promoção de práticas como a Calistenia representa uma resposta eficaz e de baixo custo para enfrentar esse cenário. Por ser modalidade que se desenvolve predominantemente em espaços públicos, possibilitam a inclusão de populações que muitas vezes não têm acesso a academias ou centros esportivos privados. Além disso, contribui para a sociabilização, ocupação positiva de áreas urbanas e o fortalecimento de redes comunitárias, especialmente entre jovens.
Estudos apontam, ainda, que a prática regular de exercícios ao ar livre está associada a ganhos significativos para a saúde mental, redução dos níveis de estresse, melhora da autoestima e prevenção da depressão e da ansiedade. Neste sentido, a valorização e regulamentação dessas modalidades vão ao encontro das políticas públicas de saúde preventiva, bem-estar e segurança comunitária, com especial atenção à juventude e às populações mais vulneráveis.
Outro aspecto relevante diz respeito à carência de equipamentos públicos apropriados e seguros para a prática dessas modalidades no Distrito Federal. Atualmente, muitos praticantes improvisam estruturas em áreas públicas sem supervisão técnica ou condições adequadas de segurança, o que pode comprometer a integridade física dos usuários.
A regulamentação proposta permitirá ao Poder Público investir na instalação, manutenção e modernização desses espaços, assegurando acessibilidade, inclusão e qualidade para os praticantes.
Existem organizações mundiais que regulam a modalidade e promovem competições, o que reforça sua estruturação como esporte formal. A prática já é reconhecida como modalidade esportiva em diversos países e conta com atletas que competem oficialmente, o que fortalece ainda mais o argumento para seu reconhecimento institucional.
Como dito, investir na calistenia como modalidade esportiva pode trazer benefícios à saúde pública, reduzindo gastos com tratamentos médicos relacionados ao sedentarismo e doenças crônicas. Estudos indicam que para cada dólar investido em esporte, há uma economia de três dólares em saúde pública. Portanto, reconhecer e fomentar a calistenia pode ser uma estratégia eficiente para promover saúde e bem-estar na população de forma econômica e sustentável.
Diante desses argumentos, fica evidente que a calistenia reúne as características essenciais para ser reconhecida como modalidade esportiva: promove saúde física e mental, é inclusiva, possui organização e competições oficiais, tem ampla aceitação e interesse global, além de gerar impacto positivo social e econômico. Seu reconhecimento contribuirá para a valorização da prática, maior investimento e expansão dos benefícios para a sociedade.
Por fim, este projeto está em consonância com a Constituição Federal, que prevê, em seu artigo 217, que é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais
como direito de cada um. Também converge com os princípios da Política Nacional de Promoção da Saúde (Portaria nº 2.446/2014), que estimula a criação de ambientes saudáveis e a promoção da atividade física regular.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Deputados Distritais para a aprovação desta proposição legislativa, que se mostra urgente e necessária para ampliar o acesso ao esporte, prevenir doenças, promover saúde e fortalecer os vínculos comunitários por meio da prática de modalidades esportivas acessíveis, democráticas e alinhadas ao estilo de vida urbano contemporâneo.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital - Republicanos
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102 www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
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Distrital, em 21/05/2025, às 18:07:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Institui o Programa "TarefaDF" dispondo sobre a utilização de inteligência artificial para apoio na correção de atividades escolares e dá outras providências..
A CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa "TarefaDF", com o objetivo de implementar o uso de inteligência artificial (IA) como ferramenta auxiliar na correção de atividades escolares dos estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Art. 2º O Programa "TarefaDF" será desenvolvido e gerenciado pelo órgão competente de educação, em parceria com instituições de pesquisa e empresas especializadas em tecnologia educacional.
Art. 3º São objetivos do Programa "TarefaDF":
– apoiar os professores na correção de atividades escolares, especialmente as dissertativas, otimizando o tempo dedicado a essa tarefa;
– fornecer feedback imediato e personalizado aos estudantes, promovendo a aprendizagem ativa e o desenvolvimento de habilidades críticas;
– estimular a prática da escrita e do pensamento crítico entre os alunos, alinhando-se às competências exigidas em avaliações externas e na vida cotidiana;
– integrar tecnologias inovadoras ao processo de ensino-aprendizagem, promovendo a modernização da educação pública.
Art. 4º A implementação do Programa "TarefaDF" seguirá as seguintes diretrizes:
– início com projeto piloto abrangendo 5% das atividades escolares de estudantes do 8º ano do Ensino Fundamental e da 1ª série do Ensino Médio, nas disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Química, Física, Geografia e História;
– utilização de plataforma digital para a realização das atividades, permitindo o processamento das respostas por meio de IA;
– a IA deverá comparar as respostas dos estudantes com gabaritos elaborados por especialistas do órgão competente de educação, classificando-as como corretas, parcialmente corretas ou incorretas, e fornecendo explicações sucintas;
– os professores terão acesso às correções realizadas pela IA e poderão adicionar comentários adicionais, garantindo a supervisão humana no processo de avaliação;
– as atividades corrigidas pela IA no âmbito do projeto piloto não terão impacto na nota final dos estudantes;
– garantia de privacidade e segurança dos dados dos estudantes, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Art. 5º A expansão do Programa "TarefaDF" para outras séries e disciplinas será condicionada à avaliação dos resultados do projeto piloto, considerando:
I – a eficácia da IA na correção das atividades e na promoção da aprendizagem dos estudantes; II – a aceitação e adaptação dos professores e alunos ao uso da tecnologia;
III – a infraestrutura tecnológica disponível nas unidades escolares; IV – o cumprimento das normas de proteção de dados e privacidade.
Art. 6º O órgão competente de educação deverá promover capacitação contínua para os professores e demais profissionais da educação sobre o uso da IA na correção de atividades escolares, garantindo a integração efetiva da tecnologia ao processo pedagógico.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Distrito Federal (DF) apresenta indicadores educacionais que refletem tanto avanços quanto desafios. De acordo com o Censo Escolar de 2024, a rede pública do DF atende a 260.077 estudantes no Ensino Fundamental e 77.206 no Ensino Médio.
Os resultados da ProvaDF, aplicada no final de 2024, revelam que, nos anos iniciais do Ensino Fundamental, 48% dos alunos atingiram o nível adequado em matemática, e 34% em língua portuguesa. No entanto, nos anos finais, apenas 35% dos estudantes alcançaram o nível adequado em matemática, e 40,4% em língua portuguesa.
No Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) de 2023, o DF obteve 6,4 pontos nos anos iniciais do Ensino Fundamental, superando a meta estabelecida. Entretanto, nos anos finais, a pontuação foi de 5,0, e no Ensino Médio, 4,2, ambos abaixo das metas projetadas.
Esses dados indicam a necessidade de intervenções estratégicas para melhorar a qualidade do ensino, especialmente nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
Em 2025, o Estado de São Paulo implementou o projeto TarefaSP, que utiliza inteligência artificial (IA) para auxiliar na correção de lições de casa de estudantes do 8º ano do Ensino Fundamental e da 1ª série do Ensino Médio. A IA corrige cerca de 5% das atividades, fornecendo feedback imediato aos alunos e aliviando a carga de trabalho dos professores.
A iniciativa visa ampliar o número de questões dissertativas, promovendo o desenvolvimento de habilidades essenciais como a escrita e o pensamento crítico. Além disso, a IA atua como uma
assistente pedagógica, permitindo que os professores se concentrem mais no ensino e menos na correção de tarefas.
Inspirado na experiência de São Paulo, propõe-se a implementação do Programa "TarefaDF" no Distrito Federal, com os seguintes objetivos:
Apoio aos Professores: Reduzir a carga de trabalho dos docentes na correção de atividades, permitindo maior foco no planejamento e execução de aulas.
Feedback Imediato aos Alunos: Proporcionar devolutivas rápidas e personalizadas, facilitando o processo de aprendizagem.
Desenvolvimento de Habilidades: Estimular a prática da escrita e do pensamento crítico, essenciais para o desempenho em avaliações externas e na vida cotidiana.
Modernização da Educação: Integrar tecnologias inovadoras ao processo de ensino- aprendizagem, alinhando-se às demandas do século XXI.
Diante dos desafios enfrentados pela educação no Distrito Federal e considerando os resultados promissores do TarefaSP em São Paulo, a implementação do Programa "TarefaDF" representa uma oportunidade de inovação e melhoria da qualidade do ensino. Ao integrar a inteligência artificial ao processo educacional, busca-se promover uma educação mais eficiente, personalizada e alinhada às necessidades dos estudantes e professores.
Sala das Sessões,
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958 www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
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Distrital, em 21/05/2025, às 18:36:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Altera a Lei nº 7.541, de 19 de julho de 2024, que “Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências”, para incluir direito das cooperativas e associações de catadores de material reciclado.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º
redação:
A Lei n.º 7.541, de 19 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte
“Art. 5º .........................................
VIII – realizar a separação dos resíduos recicláveis gerados nos eventos de que tratam esta Lei.
....................................................
Art. 7º ........................................
§3º Os resíduos recicláveis dos eventos previstos no inciso I, alíneas “b” a “e” deste artigo, que forem realizados em área pública, serão destinados às cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis cadastradas perante o Poder Público na forma de regulamento.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de Projeto de Lei que visa alterar a Lei n.º 7.541, de 19 de julho de 2024, que "Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências", para incluir o direito das cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis de serem destinatárias dos resíduos recicláveis gerados nos eventos de médio a mega porte realizados no Distrito Federal.
A proposta legislativa fundamenta-se em um conjunto de normas constitucionais, legais e infralegais que reconhecem a importância social, econômica e ambiental das cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis, bem como a necessidade de sua inclusão nas políticas públicas de gestão de resíduos sólidos.
DOS FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 1º, incisos III e IV, a dignidade da
pessoa humana e os valores sociais do trabalho como fundamentos da República Federativa do Brasil.
Além disso, o artigo 3º, incisos I, III e IV, define como objetivos fundamentais da República a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais, bem como a promoção do bem de todos.
No âmbito dos direitos sociais, o artigo 6º da Carta Magna assegura o trabalho como direito social fundamental, enquanto o artigo 170, incisos VII e VIII, estabelece como princípios da ordem econômica a redução das desigualdades sociais e a busca do pleno emprego. Já o artigo 225 garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Esses dispositivos constitucionais fundamentam a necessidade de políticas públicas que promovam a inclusão social e econômica dos catadores de materiais recicláveis, reconhecendo sua contribuição para a preservação ambiental e para a geração de trabalho e renda.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, em consonância com a Constituição Federal, estabelece em seu artigo 3º, incisos I, V e VI, como objetivos prioritários do Distrito Federal: garantir e promover os direitos humanos; proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum; e dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social.
Esses objetivos reforçam a necessidade de políticas públicas inclusivas que garantam condições dignas de trabalho e renda para os catadores de materiais recicláveis, reconhecendo sua importância social e econômica.
DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
A Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelece princípios, objetivos e instrumentos fundamentais para a gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.
Entre os princípios da PNRS, destaca-se o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania (art. 6º, VIII). Esse princípio reconhece explicitamente o valor social e econômico da atividade de catação e reciclagem, legitimando políticas públicas que promovam a inclusão dos catadores.
No que se refere aos objetivos da PNRS, o artigo 7º, inciso XII, estabelece a "integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos". Esse objetivo reforça a necessidade de inclusão dos catadores nas diversas etapas da gestão de resíduos sólidos, incluindo a coleta e destinação dos resíduos gerados em eventos.
Além disso, a PNRS prevê, em seu artigo 8º, inciso IV, como instrumento da política, "o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis". Esse dispositivo evidencia a importância do fortalecimento das cooperativas e associações de catadores como estratégia para a implementação da política.
A PNRS também estabelece, em seu artigo 18, § 1º, inciso II, que terão prioridade no acesso aos recursos da União os municípios que "implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda". Esse dispositivo demonstra o reconhecimento, em nível federal, da importância da inclusão dos catadores nas políticas de coleta seletiva.
Por fim, o artigo 36, § 1º, da PNRS determina que, para o cumprimento das obrigações relacionadas à coleta seletiva e à logística reversa, "o titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos priorizará a organização e o
funcionamento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, bem como sua contratação". Esse dispositivo reforça a prioridade que deve ser dada às cooperativas e associações de catadores na implementação das políticas de gestão de resíduos sólidos.
DA LEGISLAÇÃO DISTRITAL
No âmbito do Distrito Federal, diversas normas reconhecem a importância das cooperativas e associações de catadores e estabelecem mecanismos para sua inclusão nas políticas de gestão de resíduos sólidos.
A Lei Distrital nº 5.418/2014, que dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos, em consonância com a PNRS, estabelece como um de seus instrumentos o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis.
A Lei Distrital nº 4.792/2012, por sua vez, dispõe sobre a separação e a destinação final dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, determinando que esses resíduos sejam destinados às cooperativas e associações de catadores.
Além disso, o Decreto nº 38.246/2017, regulamentado pela Portaria nº 211/2017, estabelece procedimentos para a habilitação das associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis para a coleta seletiva solidária no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal.
Essas normas distritais demonstram o compromisso do Distrito Federal com a inclusão das cooperativas e associações de catadores nas políticas de gestão de resíduos sólidos, reconhecendo sua importância social, econômica e ambiental.
DA IMPORTÂNCIA SOCIAL DAS COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DE CATADORES As cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis desempenham
um papel fundamental na inclusão social e econômica de uma parcela significativa da população em situação de vulnerabilidade. Segundo dados do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR), existem cerca de 800 mil catadores no Brasil, dos quais apenas uma pequena parcela está organizada em cooperativas ou associações.
No Distrito Federal, estima-se que existam milhares de catadores, muitos dos quais ainda trabalham em condições precárias, sem acesso a direitos trabalhistas e previdenciários. A organização desses trabalhadores em cooperativas e associações representa uma importante estratégia de inclusão social, permitindo o acesso a melhores condições de trabalho, renda mais estável e reconhecimento profissional.
As cooperativas e associações de catadores também desempenham um papel fundamental na promoção da cidadania e da dignidade humana, permitindo que trabalhadores historicamente marginalizados sejam reconhecidos como agentes ambientais e econômicos importantes para a sociedade.
Além disso, a organização coletiva dos catadores fortalece sua capacidade de articulação política e de defesa de seus direitos, contribuindo para a construção de políticas públicas mais inclusivas e para o combate ao preconceito e à discriminação.
DOS BENEFÍCIOS ECONÔMICOS
Do ponto de vista econômico, a destinação dos resíduos recicláveis gerados em eventos de médio a mega porte às cooperativas e associações de catadores representa uma importante fonte de renda para esses trabalhadores, contribuindo para a redução da pobreza e das desigualdades sociais.
Além disso, a reciclagem de materiais gera economia de recursos naturais e energia, reduzindo os custos ambientais e econômicos associados à extração de matérias-primas e à produção de novos produtos. Segundo estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), a reciclagem pode gerar uma economia de até R$ 8 bilhões por ano no Brasil.
A inclusão das cooperativas e associações de catadores na cadeia de reciclagem também contribui para a geração de empregos e para o desenvolvimento de uma economia circular, mais sustentável e inclusiva. Estima-se que cada posto de trabalho em uma cooperativa de catadores custe cerca de R$ 4 mil, enquanto a geração de um emprego na indústria pode custar até R$ 50 mil.
Ademais, a destinação dos resíduos recicláveis às cooperativas e associações de catadores reduz os custos do poder público com a coleta, transporte e disposição final de resíduos, contribuindo para a eficiência econômica da gestão pública.
DOS BENEFÍCIOS AMBIENTAIS
Do ponto de vista ambiental, a destinação dos resíduos recicláveis gerados em eventos às cooperativas e associações de catadores contribui para a redução da quantidade de resíduos enviados a aterros sanitários, prolongando sua vida útil e reduzindo os impactos ambientais associados à disposição final de resíduos.
A reciclagem também contribui para a redução da extração de recursos naturais, da poluição e das emissões de gases de efeito estufa, contribuindo para a mitigação das mudanças climáticas e para a preservação do meio ambiente.
Além disso, a atuação das cooperativas e associações de catadores promove a educação ambiental e a conscientização da população sobre a importância da separação e destinação adequada dos resíduos, contribuindo para a construção de uma cultura de sustentabilidade.
DA CONCLUSÃO
Diante do exposto, fica evidente que a alteração proposta na Lei n.º 7.541/2024 está em consonância com os princípios e objetivos estabelecidos na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Distrito Federal, na Política Nacional de Resíduos Sólidos e na legislação distrital.
A medida representa um importante avanço na inclusão social e econômica dos catadores de materiais recicláveis, no reconhecimento de sua contribuição para a preservação ambiental e na promoção de uma gestão de resíduos sólidos mais sustentável e inclusiva.
Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei, que contribuirá para a construção de um Distrito Federal mais justo, solidário e sustentável.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162 www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2025, às 14:22:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
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de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal o “Aniversário do Núcleo Urbano INCRA-08 e da Região Rural Alexandre Gusmão – DF (PICAG)”, a ser comemorado anualmente no dia 25 de junho..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal o “Aniversário do Núcleo Urbano INCRA-08 e da Região Rural Alexandre Gusmão – DF (PICAG)”, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de junho.
Art. 2º O Poder Executivo poderá promover ações comemorativas, educativas e culturais alusivas à data, em parceria com entidades públicas e privadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa reconhecer e valorizar a importância histórica, social e econômica do Núcleo Urbano INCRA-08 e da Região Rural Alexandre Gusmão – DF (PICAG), cuja origem remonta ao Decreto Federal nº 51.517, de 25 de junho de 1962, responsável pela criação do Projeto Integrado de Colonização Alexandre Gusmão. Este projeto foi fundamental para a formação do chamado “Cinturão Verde da Capital Federal”, promovendo a fixação de famílias, a produção agrícola e o desenvolvimento sustentável do entorno de Brasília. A comemoração do aniversário da região representa uma oportunidade de valorizar sua trajetória de desenvolvimento, reconhecendo o papel dos pioneiros, produtores rurais e imigrantes que contribuíram para transformar o local em referência agrícola e cultural no Distrito Federal, além de reforçar a identidade comunitária e promover o sentimento de pertencimento e orgulho entre os moradores.
A celebração da data também evidencia o papel fundamental da região no abastecimento alimentar do DF, uma vez que o Núcleo Rural Alexandre Gusmão e áreas vizinhas são responsáveis por grande parte das hortaliças, frutas e verduras consumidas na capital federal. Valoriza-se, assim, a agricultura sustentável, a produção de alimentos orgânicos e a inovação no campo, incentivando práticas que beneficiam toda a sociedade. Além disso, as comemorações promovem o intercâmbio cultural, como a parceria com a comunidade japonesa, que trouxe novas técnicas agrícolas e contribuiu para o desenvolvimento de festivais e projetos educacionais na região. Eventos culturais tradicionais, como a Festa do Morango, fortalecem as tradições locais, estimulam o turismo rural, geram renda e movimentam a economia.
A celebração do aniversário também serve como momento propício para apresentar conquistas e reivindicar melhorias em infraestrutura, saúde, lazer e segurança, mobilizando autoridades e a sociedade civil para o desenvolvimento contínuo da região, além de homenagear instituições e personalidades que colaboram para o progresso do núcleo urbano e rural, fortalecendo laços entre comunidade, governo e setor produtivo. Por fim, a comemoração incentiva a participação comunitária, o convívio social e a solidariedade, elementos essenciais para uma vida saudável e harmoniosa, além de destacar a importância da preservação ambiental, das reservas de água e das áreas verdes, fundamentais para a sustentabilidade do Distrito Federal. Trata-se, portanto, de uma justa homenagem e de um estímulo à valorização da memória, da cultura, da produção rural e do desenvolvimento sustentável da capital federal.
Sala das Sessões,
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212 www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 299354 , Código CRC: 66dd7323
Distrital, em 22/05/2025, às 15:25:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia Internacional da Radiologia, a realizar-se no dia 10 de Novembro de 2025, às 9h30 da manhã, no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Mundial da Radiologia, a realizar-se no dia 10 de novembro de 2025, no período matutino, no Plenário da CLDF..
JUSTIFICAÇÃO
A realização de uma Sessão Solene em homenagem ao Dia Mundial da Radiologia, celebrado em 10 de novembro, representa uma valiosa oportunidade para reconhecer publicamente a atuação dos radiologistas e demais profissionais da área de radiologia médica, além de promover a conscientização da sociedade sobre o papel vital que esses profissionais desempenham na promoção da saúde e na preservação da vida.
A escolha da data remonta ao ano de 1895, quando o físico alemão Wilhelm Conrad Roentgen realizou a descoberta dos raios X, marco inaugural da radiologia moderna. Desde então, a radiologia consolidou-se como uma especialidade essencial no diagnóstico e no tratamento das mais diversas patologias, permitindo a identificação precoce de doenças, a redução de riscos cirúrgicos e a melhoria dos desfechos clínicos.
Por meio de tecnologias como a radiografia convencional, tomografia computadorizada, ressonância magnética, mamografia e ultrassonografia, a radiologia atua como uma ferramenta indispensável à medicina contemporânea. Os profissionais desta área não apenas operam equipamentos de alta complexidade, mas também analisam imagens com elevado rigor técnico e científico, colaborando diretamente com médicos de diferentes especialidades na tomada de decisões terapêuticas.
No contexto do Distrito Federal, onde a diversidade populacional e a crescente demanda por serviços públicos de saúde impõem desafios contínuos à administração pública, a radiologia ocupa posição estratégica. Diagnósticos por imagem precisos, rápidos e acessíveis
são fundamentais para garantir um sistema de saúde eficiente e humanizado. Ressalte-se, ainda, que os constantes avanços tecnológicos na área exigem permanente capacitação dos profissionais, o que reforça a importância de valorizá-los institucionalmente.
A Constituição da República, em seu artigo 6º, consagra a saúde como direito social fundamental. Reconhecer e homenagear os profissionais que contribuem direta e diariamente para a efetivação desse direito é um dever que cabe a todos os entes do poder público. A celebração do Dia Mundial da Radiologia em Sessão Solene nesta Casa Legislativa representa, portanto, um gesto de respeito, de valorização e de incentivo ao aprimoramento das práticas em saúde pública.
Dessa forma, ao apresentar este requerimento, reitero a importância de celebrarmos o Dia Mundial da Radiologia não apenas como uma data simbólica, mas como um tributo à ciência, ao cuidado com a vida e à dedicação de tantos profissionais comprometidos com a promoção da saúde da população. Conto com o apoio dos nobres Deputados e Deputadas para a aprovação desta justa e necessária homenagem.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 296496 , Código CRC: c184cf58
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2025, às 10:50:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autor: Deputado Iolando)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei n° 773/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, a retirada de tramitação e o arquivamento do PL 773/2023, de minha autoria.
JUSTIFICAÇÃO
Requeiro, nos termos do Regimento Interno desta Casa, a retirada de tramitação e o arquivamento do PL nº 773/2023, de minha autoria, considerando que o tema já se encontra regulamentado pela Lei Federal nº 8.662/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) e, em âmbito local, pela Resolução CFESS nº 1.054/2023, cujo conteúdo é amplamente similar ao da presente proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212 www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 299064 , Código CRC: 0b238166
(a) Distrital, em 21/05/2025, às 17:54:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem as lideranças das áreas rurais do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos regimentais, requeiro a realização de Sessão Solene, no dia 22 de maio de 2025, às 18 horas, na Sala de Reunião das Comissões, em homenagem as lideranças das áreas rurais do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
As lideranças das áreas rurais do Distrito Federal desempenham um papel fundamental na preservação das tradições do campo, na organização das comunidades e na promoção do desenvolvimento sustentável da região. Seu trabalho contribui significativamente para o fortalecimento da agricultura familiar, para a defesa dos direitos dos produtores rurais e para a construção de políticas públicas voltadas ao meio rural.
Diante da importância dessas lideranças para a sociedade distrital, é justa a realização de uma sessão solene nesta Casa para homenageá-las, reconhecendo publicamente sua dedicação, compromisso e contribuição para o crescimento e a valorização da zona rural do DF.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202 www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
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(a) Distrital, em 22/05/2025, às 10:00:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de coberturas lonadas, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Pastor Daniel de Castro manifesta votos de louvor aos profissionais de Coberturas Lonadas abaixo listados:
Aceone Sousa da Costa Aceone Sousa da Costa Adailton Pereira de Farias Ademar Pinto Pontes Ademar Pinto Pontes Adenilson de Sousa Silva Adenilson Padilha de Barros Adenilson Padilha de Barros Adiel Fontes da Silva Adonias Quinto Soares
Adriana Chaves dos S. Oliveira Adriano Almeida Campos Perez Adriano Almeida Campos Perez Adriano Bandeira Simoes Adriano Galvão da Silva
Adriely Priscila Adson Vasco Souza
Agostinho de Morais Junior Aguinaldo Vieira de Abreu Ailton Gama da Silva
Ailton Gama da Silva Junior Aires Cruz da Silva
Alan Santana de Souza Alberto Leopoldino dos Reis Alehandro Borges Araújo Alencacio Matos de Oliveira Alencacio Matos de Oliveira Alex Gonçalves da Silva Alex Rodrigues de Carvalho Alfredo da Silva Fonseca Alice Christovam da Silva Aline Maria Sales
Amauri de Souza Silva Ana Carolina Vieira Ana Clara
Ana Clara Bueno de Oliveira Ana Cleide Neves de Souza Ana Lucia de Araújo Silvino Ana Paula Alves Horacio Ana Paula de Souza Anderson Ferreira de Sousa Anderson Ferreira de Sousa Anderson Ferreira Gonçalves
Anderson Luan de Jesus Braga André da Silva Elesbão
André Gomes Pinheiro André Luiz Pereira Costa André Luiz Portela Alves
Andre Luiz Santiago dos Santos André Ponte da Costa
Angélica Afonso da Silva Anna Ketelly Laurenço Santos
Antonio Aldenir Vasconcelos Oliveira Antonio Almir da Silva Junior Antonio Carlos Lopes de Andrade Antônio Cláudio Ramos Pinto Antonio de Brito Timoteo
Antônio Ferreira da Rocha Antonio Jose Lucio Alves Antônio José Pereira Batista Antonio Marcos Silva de Souza Antonio Pedro da Silva Neto Antonio Pizzone
Antonio Rodrigues Caixeta Antonio Rodrigues Caixeta
Antonio Rodrigues Leite
Ardulino Rodrigues da Silva Neto Arminda Pereira Borges
Arthur Gonçalves de Sousa Arukya Souza Sanches Benedito Alves Pereira Neto Benedito Alves Pereira Neto Beritomar da Silva Ramalho Bernardino Rosa de Souza Bruna Martins Ribeiro Bruno Chaves e Silva
Bruno Ferreira de Assunção Setubal Bruno Franco Hirakawa
Bruno Lima de Oliveira Carlas Profeta da Gama Carlos Antônio da Silva Carlos Antunes Ribeiro Costa
Carlos Eduardo Costa Nascimento Carlos Eduardo Gonçalves Ramos Carlos Roberto Oliveira
Cassia dos Reis Santos Cassia Vieira Barbosa
Cassio Cristiano Ferreira de Souza César Ferreira Paraíso
Cesar Gomes Dias Claudemir de Godoi Pereira Claudia Betânia de Campos
Claudia Regina Costa Guerreiro Claurismar Teixera dos Santos Cleiber Medes Elias
Corina Andiara
Cristian Anderson Ferreira de Souza Cristiane Silva
Cristiano Fernando de Sousa Guedes Cristina Melo da Silva
Dagmar Izidoro de Andrade Junior Daiane Carvalho de Oliveira Daiane da Conceição Gonzaga Daniel Barros Pinheiro
Daniel Soares Muniz Danilo Oliveira Gomes Reis Davi Christovam Bueno Davison Walter de Andrade
Daydson Rodrigues de Oliveira Deivid Willyan dos Santos Oliveira Denilson Dias Macedo
Deusdete Brito Rodrigues Dheymerson de Araújo dos Santos Dhiogo Felipe Alves de Oliveira
Diego Henrique da Silva Coelho Douglas de Jesus Santos Douglas Franco
Edelson Tavares Bertunes Edicarlos Eneas Guedes Edilaine Silva Tavares Edilson da Guia Lima
Edimar Golçalves do Nascimento Edimilson dos Santos Chaves Edimilson dos Santos Chaves Edivaldo Alves da Silva
Edlon Silva Tavares Edmar Veras de Oliveira Ednilson Jose Passos Edson Gomes da Costa Edson Rodrigues de Jesus Édson Silva Ferreira Eduardo Indalecio Eduardo Paulo Peixoto Eliane Gonçalves Melgaço Eliano Anjo da Silva
Elísia Carlos de Mendonça Bueno Elisio André Rodrigues Oliveira Elizabeth Mesquita
Elton Fraga da Cruz Cruz Emerson de Oliveira Nunes Eriberto Oliveira Lino
Erica Sene Dias Vogado Silva Erick Cristiano Pereira de Souza Ericson Nascimento Silva
Erik César Ribeiro Erimar de Souza Dantas
Erivelton de Oliveira Neves Euler Calazans Alvarenga Eurípedes Silva Freitas Evânia da Silva Santos
Evanildo Robson Santos Costa Evilásio Queiroz Martins Expedito Roberto Daora
Ezequiel Arcanjo da Silva Nascimento Ezio Santos
Fabiana Santos Braga Fabiane Correa Rocha Maues Fábio Moreira da Silva
Fabio Noriyoshi Endo Fabricio Bruno da Cruz Silva
Fabricio Vieira dos Reis do Nascimento Feliciana Rodrigues de Morais
Felipe Marques Pacheco Portela Alves Felipe Soares Ribeiro
Felipe Vilela Agy
Fernanda Dias Amado Mendes Guedes Fernanda Moreira Chaves
Fernando de Sousa Gama Fernando Muller Santos da Silva Fernando Pereira Coelho
Filippe Rayner Costa Rabelo Flavio Augusto Alves Rodrigues Flavio de Lima Fernandes Flavio Marcos da Silva
Flavio Sergio de Arruda Francisco das Chagas C. Santos Francisco de Assis Rego Ribeiro
Francisco Jonata Rodrigues de Mesquita Francisco Maciel da Silva Junior Francisco Oliveira Gomes Junior Francisco Renato Carvalho Paiva Gabriel Henrique de Oliveira
Gabriel Henrique de Oliveira Gabriel Lukas
Geneoclefiston de Morais Chaves Geraldo Afonso Lopes
Gerson Firmeano Parente Gilberto Moreira de Oliveira Gilvan das Oliveiras
Gilvan Moreira dos Santos Gistelino Antônio Ferreira
Glaison Wesley Vogado da Silva Dias Glauber Sanches Vieira
Guilherme de Souza Lopes Guilherme Mendes Gama Gustavo Alves Leal Gustavo Vinicius
Halisson Tavares Aires Hassan Kallout
Heber Queiroz de Brito
Helen Francisca Moreira Costa do Nascimento Helio Mota de Sousa
Hemerson Deivid de Oliveira Silva Hemerson Deivid de Oliveira Silva Hércules da Silva Damasceno Herley Gonçalves Oliveira Horácio Serpa da Silva
Hugo Resende da Silva Idalmo Souza Silva Ildevan Barboza da Silva
Iracema Terezinha da Silva Iran Kleber Souza Perazzo Iran Kleber Souza Perazzo
Iran Mota Severo
Isaís Sousa de Andrade Italo Augusto Borges Italo Carlos
Italo Enrique Seixas Itamar João da Silva Ivan Carlos Dias Correia Ivan Estevam de Matos Ivanei César Ribeiro Ivanilde Bastos da Silva Izabela Dietz
Jackson Felix Ribeiro
Jadson Rodrigo de Souza Pereira Jailton Souza Rodrigues
Jardiel Teles Neves
Jean Peterson Costa do Nascimento Jedson Alves dos Santos
Jessica Larissa Silva Cutrim Jhonathan Alvino Domingos da Silva Jhuan Jhalle Ribeiro
Joana Cristina de Matos Campos Calácia Joana Darc Ferreira de Souza
João Batista de Araújo Silvino João Batista de Araújo Silvino João Batista Viana de Lima João das Neves Lobo
Joao Paulo Gonçalves Morais João Pedro Pereira Tavares João Rodrigues Campelo Joao Tavares Barreto
João Victor Moura Alabarce Bove João Vitor Lacerda
Joas Gomes Herculano Joaz Jeronimo Barbosa Joelson Pereira de Oliveira Joelson Pereira de Oliveira Johnn Angeli Gonçalves Jonas Alves Damaceno Jonas Gonzaga de Sousa Jorcilia Silva de Miranda Jordson Rodrigues da Silva Jose Afonso Vieira da Silva José Almir Gomes Ferreira Jose Aroldo dos Santos José Augusto Carvalho Silva José Augusto Carvalho Silva
Jose Carlos Gomes de Oliveira Jose de Lourdes Maciel
Jose Dias José Elionai
Jose Erimater Costa dos Santos Jose Estênio Carvalho Silva José Gomes Alves Filho
José Manoel da Silva Jose Maria da Silva Junior Jose Maria Vieira da Silva José Ribamar Melo Vieira Josenildo de Sousa
Josiel Alves da Silva Jossivan Gomes Pereira Juares Santos Neiva Julianne Evelyn Vidal Julio Cesar Alves da Silva
Júlio César de Castro Almendra Junior Ezequiel da Silva Santos Juraci Rosa Gualberto Junioor Karen Prado Mendes
Karla Karina Pereira Soares Keire Cristina Prado
Kely Moreira Damacena Kevin Lucas dos Santos Lazaro Abilio da Costa Lazaro Abilio da Costa Leandro Francisco de Araujo
Leojaime da Conceção Freitas Leonardo Ramos de Souza Leonardo Rodrigues Freire Levi José Alves Bueno
Lidiane Candida Pereira de Sousa Lindonjohnson Mendes Braga Lorran Mateus Dias Correia
Lucas Dantas
Lucas Everton Sampaio Lucas Phelipe C. de Lima Lucas Santiago da Silva
Luciana de Almeida Rodrigues Luciane de Souza Ribeiro da Silva Luciano dos Santos Severiano Luciano Gardilson de Sousa Luciano Gardilson de Sousa Luciano Pereira de Sousa Luciano Rodrigues Alves
Luciano Rodrigues de Oliveira Lucilio de Freitas Almeida Luis Carlos Cabral Lima
Luiz Diego Carvalho Silva
Luiz Fernando Rodrigues Ramos Luiz Francisco de Sousa Júnior Luiz Gonzaga Machado Fontenele
Luiz Gustavo Andrade Pontes Luiz Gustavo Andrade Pontes Luiz Henrique Moreira Damacena Luiz Morais de Oliveira
Magno Ferreira
Manoel Borges de Oliveira Marcela Marques Pacheco Marcelo Fernandes Marcelo José Silva Siqueira Marcelo Pires Maciel Marcelo Vidal de Jesus
Márcia Regina Magalhães Silva Marcio Dias
Marcio Dias de Macedo Marcio Fernandes
Marco Aurélio Ferreira Tobias Marco Cezar da Silva Perez Marco Erick Steckelberg Marcondes de Araujo Dantas Marcone dos Santos Herculano Marcos de Sousa Cardozo
Marcos Enrique Souza do Nascimento Marcos Venicio Christovam da Silva Maria Alice Alves de Oliveira
Maria das Graças Magalhães Vilela Maria de Lourdes Lino Braga
Maria Edeni Rosa de Carvalho de Sousa Maria Helena Lopes de Jesus
Maria Joraima Gomes Bonfim Leite Maria Neuza de Almeida
Marinaldo dos Santos Azevedo Mariza Carneiro Dias
Marquis Tadeu de Oliveira Matheus Augusto
Maxuel doa Santos Azevedo Silva Milton Astrath
Milton Messias da Silva Miqueias Costa de Jesus Miqueias dos Santos Oliveira
Natanael Geovane Araújo de Souza Nayara Kelly Sousa de Andrade Nilsomar Rodrigues Leao Nunes Nilson Almeida da Cruz
Nilson Sebastião Barbosa Nilton Cangussu Lima Nilza de Souza Andrade Odemir Mafissoni
Odilon Tavares Sousa Odirlei Rodrigues
Otávio Junior Silva Soares
Pablo Oliveira da Silva
Pablo Roberto Neves dos Anjos Patricia Santos de França Patricia Vieira Camargo Lopes Paulo Cruz da Cunha
Paulo de Lima Neto
Paulo Henrique Fernandes Paulo Santos Silva
Paulo Sérgio Antonio de Jesus Paulo Victor Almeida de Araujo Pedro Henrique
Pedro Henrique Alves Pedro Higor Cabral
Pedro Maurilho dos Santos Rocha Philippe Abner Souza Jotha Rafael Gonçalves dos Santos Rafael Pereira Neiva
Rafael Poubel Raimundo Almir Costa
Raimundo Batista de Miranda Raimundo Nonato de Souza Raimundo Nonato dos Santos Sousa Rayane Silva Julio Costa
Reginaldo Jose da Costa Reginaldo Jose da Costa Regis Magnum Costa Araujo Reinaldo Marquis Barbosa Renê Gomes dos Santos Rene Pereira Neiva
Ricardo Cavalcante Mendes Ricardo de Souza Nogueira Ricardo de Souza Nogueira Ricardo Farias Costa Milhomem Ricardo Silva Bernardes
Rita de Cássia dos Reis Santos Roberto Dionísio Palmeira Roberto Rocha Dorneles Roberto Sá Rodrigues de Souza Rodrigo Santos de Araújo Rogerio Luiz Taveira de Almeida Rogerio Queiroz Sousa
Rogerio Teixeira Matos Roldan Araujo do Nascimento Romulo Aguiar Ximenes Romulo Santana da Costa
Ronaldo Alves de Souza Charivari Ronaldo Dias Gomes
Ronaldo Maciel da Silva Ronaldo Oliveira de Araújo
Ronildo Eliazario Camargos Ronnielle Augustus de Sousa Araújo Rosimeira Alcantara de Souza Silva Ruan Viera da Silva
Rui Jorge Pereira dos Santos Ruy Cortes Neto
Samuel de Sousa Silva
Sara Juliana Pereira Rodrigues Sarah Cristina Bueno Christoivam Satler Soares Nogueira
Sebastiao Cleyton Mendes de Souza Sebastiao Ramos Fagundes
Sérgio Bernardes Silva Sérgio Davanzo
Sérgio Roberto Andrade Pontes Sérgio Roberto Andrade Pontes Sezio Ribeiro dos Santos Shamyra Mayara Vieira de Castro Sthefany Bueno Christovam
Sueli Lima Calda Suyane Vieira de Souza Suyane Vieira de Souza Tailan Correa
Tatiane Soares de Souza Thauany Raissa Lopes Lima Silva Thiago Moreira Chaves
Thiago Xavier Fernandes Barros Ubirajara Paulino de Souza Valdemy Torres de Andrade Valdinei Evaristo de Camargos Valdivino Abadia da Costa Vanuza Santos do Nascimento
Vicente de Paulo Oliveira Nascimento Victor Guilherme Soares Portugal Vinicius Bezerra Silva
Vitor Gomes
Vitor Martines Carnero Vladimir Vieira
Walerson de Jesus da Silva Mendes Walter Augusto de Paula
Walter da Silva de Jesus Wanderson de Andrade Melgaço Wanderson de Andrade Melgaço Wanderson Gomes da Silva Washington Joel de Oliveira Sene Washington Luiz S. de Oliveira Weber Luiz Bento da Silva Weliton Jose dos Santos Wellinton Gomes de Jesus Wellinton Rodrigues de Sousa
Wellio Castro da Conceição Welton Rodrigues de Oliveira Wenderson Barreira da Silva Wenis Ribeiro de Lima
Werlio Roseno do Nascimento Werlio Roseno do Nascimento Whellyton Juan Holanda dos Santos Whennd Nayara de Souza
William de Almeida Braga
William Johnatan Rodrigues da Silva Willian de Oliveira Lima
Wilson de Morais Wilton Alves de Oliveira Wilton Batista Vieira Wilton Batista Vieira
Wolney de Almeida Pinheiro Yago Alves Vieira
Yago Alves Vieira
Zenaide Nunes da Silva Araújo
A presente Moção de Louvor reconhece à relevância de sua atuação para o setor de eventos, comércio, construção civil e infraestrutura urbana em nosso Distrito Federal.
Estes profissionais exercem com excelência, dedicação e responsabilidade uma atividade essencial, muitas vezes de forma silenciosa e pouco valorizada, contribuindo diretamente para a segurança, a organização e a funcionalidade de espaços públicos e privados. Seu trabalho é indispensável na montagem de estruturas provisórias que viabilizam desde feiras e celebrações religiosas até eventos oficiais e sociais de grande porte.
A presente homenagem visa enaltecer o esforço, a técnica e a importância social desses trabalhadores, cuja atuação digna e comprometida merece o devido reconhecimento por esta Casa Legislativa.
Diante disso, conto com os Nobres Parlamentares para a aprovação da presente Moção de Louvor.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072 www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2025, às 17:36:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Região Administrativa do Guará (RA-X), por ocasião da sessão solene em homenagem aos guaraenses raízes, a ser realizada no dia 26 de maio, às 19h, na Administração Regional do Guará.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres Deputados Distritais a aprovação de Moção de Louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), abaixo elencados, pelos relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao seu 56º aniversário:
André Bonini Rufine
Angela Maria
Aurora Maria da Silva
Carlos Henrique
Fernando Tomyshi
Jane Oliveira
Jucundo Costa Santos
Marcela Ferreira Cipriani Rufine
Maria Angélica C. Machado
Maria Alaécia Almeida Sousa
Marta da Silva Monteiro
Nilza Coelho dos Santos
Odirlei Francisco de Oliveira
Olga G. Damaceno
Rita de Cássia Mendes
Sandra Vieira
Aparecida Graciano Lourenço de Souza
Adler Fernandes Martins Matos
Alba Valéria de Jesus
Almir de Morais
Andressa Castro Bernardo Gomes
Ângela Maria Ribeiro
Aparecida Graciano Lourenço de Souza
Camila Rangel Freire Resende
Clésio Ferreira Viana
Daniel Pedro da Silva
Danielle Alves de Melo
Denilson Dutra de Freitas
Elias Bonifácio
Francisca Martins Brás
Francisco Danilson Sousa
Francisco Pessanha Neto
Gabriel Vasconcelos Aguia
Genilda Emerick
Genival Oliveira Gonçalves
Hamilton Silva da Cruz
Inad de Oliveira Fernandes
Jaiane da Silva Reis
Janaina Alves Santos
Jirlene Pascoal da Silva
João Paulo Campos Antunes
Jose Anderson Mendes
Juliana Cristina de Souza
Jussara de Almeida Menezes
Leilane de Morais Soares
Leonardo Oliveira da Silva
Luciana Gonçalves Pacífico da Silva
Lucimar Ferreira de Mesquita
Luiz Cláudio Rodrigues Menezes
Luiza Alessandra Pessoa
Marcelo Neiva Maciel
Mariana Azevedo Alve
Nayanderson Rodrigo da Silva
Patrícia Guerra
Patrícia Resende Martin
Paulo Cesar de Azevedo
Polliana Regina Dantas Delphino
Roberto Vieira Pessanha
Roneide Alves dos Santos
Rosangela Menezes (in memorian)
Simone Luciano
Sônia Dourado (in memorian)
Udilma Botelho
Valéria Coutinho dos Santos
Jurani Maria José da Silva
José Nicodemos de Souza Paulo
TEXTO DA MOÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar votos de louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), pelos relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao seu 56º aniversário.
Com o passar dos anos, a cidade do Guará cresceu bastante e alcançou grande desenvolvimento econômico e social e tem papel preponderante nas relações econômicas, sociais e culturais de nossa cidade. E não podemos deixar de reconhecer que tal crescimento se deve à dedicação de pessoas que fizeram e ainda fazem a diferença na região em que moram. Por isso, esta homenagem por parte desta Casa se revela absolutamente justa e merecida.
Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, com o trabalho desenvolvido incansavelmente, em prol da Região Administrativa do Guará, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2025, às 14:28:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor, aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da Enfermagem.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna , manifesta votos de louvor aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da Enfermagem.
Lista de profissionais:
Aldaianny França Maia
Alex Sandro Pinheiro Martins
Amarílis Monteiro
Ana Maria Chiaradia
André Luiz da Silva Sousa
Angela Maria Antônia da Silva
Claudia da Cruz Rodrigues
Dayana Kelly
Dirceu Soares Neves
Erica Silva Souza
Erica Silva Souza
Érick Pinheiro Ribeiro
Fabiana Paes de Sousa
Fabline Gomes da Costa
Fernanda Santos Moura
Geize Rezende
Iramar Manso
Jeane Guedelha Carneiro da Silva
Jéssica Campos de Sousa
Jéssica Felícia
José Arcelino
Juliana Cassia Carvalho Oliveira Gomes
Juliana Santos
Karina Oliveira Bernardes
Lara Magalhães da Costa
Liane Teresinha Astigarraga Pereira
Luara Soares Lima
Luciano Nicassio
Marcela Moraes de Castro
Maria Do Socorro Paiva Costa
Marilene Cardoso Nascimento da Cruz
Marina Oliveira da Silva
Marizelia de Oliveira Macedo
Mayer Dewey Pimenta
Nadine Gomes Pereira dos Santos
Nathália Emanuelle Visgueira Sena
Patrícia Ferreira de Almeida
Priscila da Silva Costa
Rafael Pantuzzo
Raphael Santiago de Assis
Sebastiana Martins de Moura
Sharlene Armond Mesquita
Sheilla Soares da Silva Fonseca
Silvana Teixeira de Morais Oliveira
Stephanie Silva de Souza Moura
Suelene Amorim Soares
Tatiane Almeida Vieira
Tatiane Castro
Úrsula Michaelle Farias Marques
Valdeci Severino Júnior
Valdiana Lopes
Viviane Eustórgio da Silva
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Internacional da Enfermagem, celebrado anualmente em 12 de maio, marca o aniversário de Florence Nightingale, pioneira e referência na consolidação da enfermagem como profissão. Esta data não apenas homenageia uma figura histórica de relevância mundial, mas também simboliza a valorização dos profissionais que, diariamente, garantem a prestação de cuidados essenciais à saúde da população brasileira.
Nascida em 12 de maio de 1820, Florence Nightingale revolucionou a área da saúde, seu trabalho durante a Guerra da Crimeia transformou a assistência aos doentes e estabeleceu os alicerces de uma profissão que, hoje, se mantém vital para os sistemas de saúde globalmente.
No cenário nacional, a profissionalização da enfermagem teve início com a criação das primeiras escolas de enfermagem e a regulamentação da atividade no século XX. Este processo possibilitou a formação de um quadro robusto de profissionais, cuja atuação passou a ser imprescindível para a consolidação e expansão do Sistema Único de Saúde (SUS).
Os profissionais de enfermagem são a espinha dorsal do SUS, atuando em diversas frentes, desde a atenção básica até unidades de alta complexidade. Sua presença é determinante na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, garantindo um atendimento humanizado e de qualidade à população.
A pandemia de COVID-19 evidenciou a importância da enfermagem, que se destacou na linha de frente do combate à crise sanitária. Esses profissionais desempenharam papéis essenciais na gestão de unidades de terapia intensiva, na implementação de protocolos de prevenção e na humanização do cuidado, demonstrando resiliência e comprometimento em condições adversas.
A celebração do Dia Internacional da Enfermagem é uma oportunidade ímpar para reconhecer o papel fundamental desses profissionais na história e no futuro da saúde pública de Brasília e do Brasil. Ao homenagear a trajetória histórica da enfermagem e valorizar os desafios contemporâneos enfrentados no cotidiano dos serviços de saúde, reafirmamos o compromisso do Estado com uma assistência de qualidade, inclusiva e humanizada.
Portanto, diante da importância de honrar e e homenagear esses profissionais de saúde, solicito o apoio dos nobres Deputados desta Casa de Leis à aprovação desta Moção.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2025, às 14:20:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Região Administrativa do Guará (RA-X), por ocasião da sessão solene em homenagem aos guaraenses raízes, a ser realizada no dia 26 de maio, às 19h, na Administração Regional do Guará.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres Deputados Distritais a aprovação de Moção de Louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), abaixo elencados, pelos relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao seu 56º aniversário:
Ailton Paulo Pereira Martins
Artur Côrtes
Benedito Câmara Tavares Barbosa
Diogo Carlos Ponce de Leon Xavier
Fábio Carvalho do Nascimento
Izabel Cristina Alves de Sousa Morais
Joseni dos Santos Magalhães
Kedson Alencar Arruda
Lindalva Terezinha Leonel
Marta Raquel de Sousa da Silva
Mary Ângela Rangel Rocha
TEXTO DA MOÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar votos de louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), pelos relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao seu 56º aniversário.
Com o passar dos anos, a cidade do Guará cresceu bastante e alcançou grande desenvolvimento econômico e social e tem papel preponderante nas relações econômicas,
sociais e culturais de nossa cidade. E não podemos deixar de reconhecer que tal crescimento se deve à dedicação de pessoas que fizeram e ainda fazem a diferença na região em que moram. Por isso, esta homenagem por parte desta Casa se revela absolutamente justa e merecida.
Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, com o trabalho desenvolvido incansavelmente, em prol da Região Administrativa do Guará, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2025, às 15:18:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Manifesta louvor e apoio à aprovação, no Congresso Nacional, do Projeto de Lei n.º 4.146, de 2020, da Câmara dos Deputados, de autoria da Deputada Mara Rocha, que "regulamenta a profissão de trabalhador essencial de limpeza urbana".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno, solicito a esta Casa de Leis a aprovação da Moção de Louvor com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Chico Vigilante , manifesta louvor e apoio à aprovação, no Congresso Nacional, do Projeto de Lei n.º 4.146, de 2020, da Câmara dos Deputados, de autoria da Deputada Mara Rocha, que "regulamenta a profissão de trabalhador essencial de limpeza urbana".
O serviço prestado pelos trabalhadores de limpeza urbana, popularmente conhecidos como “garis”, é, reconhecidamente, de fundamental importância para a manutenção da saúde pública e a preservação do meio-ambiente em nossas cidades.
No entanto, esses trabalhadores são, muitas vezes, expostos a condições
degradantes, como falta de materiais fundamentais para a segurança no trabalho, jornadas exaustivas e salários aviltantes.
O Projeto de Lei n.º 4.146, de 2020, da Câmara dos Deputados, visa a enfrentar essa realidade, reconhecendo e valorizando esses profissionais, ao definir sua função como essencial, além de instituir piso salarial nacional, correspondente a 2 (dois) salários mínimos, definir jornada semanal de 40 horas, reconhecer as condições insalubres a que são expostos, e assegurar aposentadoria especial.
Entendendo ser essa uma medida de justiça aos trabalhadores essenciais de limpeza urbana, esta Câmara Legislativa manifesta, por meio d esta Moção, louvor e apoio ao justo e oportuno reconhecimento, pelo Congresso Nacional, a essas notáveis mulheres e homens
que zelam diuturnamente pela qualidade de nossa saúde e pela preservação do meio- ambiente.
Sala das Sessões,
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092 www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2025, às 15:28:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
DCL n° 106, de 27 de maio de 2025
Atos 103/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora N� 103, DE 2025
Aprova a solicita��o de abertura de cr�dito adicional suplementar para refor�o de dota��es or�ament�rias consignadas no Quadro de Detalhamento de Despesa da CLDF no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
A MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e tendo em vista o prescrito no uso da atribui��o que lhe foi facultada pelo artigo 19, inciso IV, da Resolu��o n� 337/2023 da C�mara Legislativa do Distrito Federal e nos termos da Lei n� 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), artigo 8�, RESOLVE:
Art. 1� Aprovar a solicita��o de abertura de cr�dito suplementar no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), nos termos dos anexos I e II;
Art. 2� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.
Sala de Reuni�es, 22 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE 1� Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2� Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro 1� Secret�rio | DEPUTADO roosevelt 2� Secret�rio |
DEPUTADO martins machado 3� Secret�rio | DEPUTADO JORGE VIANNA 4� Secret�rio Suplente |
ANEXO I - ACR�SCIMO EXERC�CIO 2025 OR�AMENTO FISCAL | |||||
CR�DITO SUPLEMENTAR RECURSOS DO TESOURO SUPLEMENTA��O R$ 1,00 | |||||
ESPECIFICA��O | NATUREZA DA DESPESA | FONTE | DETALHADO | TOTAL | |
01.000 | C�MARA LEGISLATIVA |
| 400.000 | ||
01.101 | C�MARA LEGISLATIVA |
| 400.000 | ||
| |||||
01.031.8204.6057 |
FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF
| 400.000 | |||
0008 | FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF | 44.90.52 | 100 | 400.000 | 400.000 |
| |||||
T O T A L | 400.000 |
ANEXO II - REDU��O EXERC�CIO 2025 OR�AMENTO FISCAL | |||||
CR�DITO SUPLEMENTAR RECURSOS DO TESOURO CANCELAMENTO R$ 1,00 | |||||
ESPECIFICA��O | NATUREZA DA DESPESA | FONTE | DETALHADO | TOTAL | |
01.000 | C�MARA LEGISLATIVA |
| 400.000 | ||
01.101 | C�MARA LEGISLATIVA |
| 400.000 | ||
| |||||
01.031.8204.6057 |
FUNCIONAMENTO DA R�DIO LEGISLATIVA DA CLDF
| 400.000 | |||
0009 | FUNCIONAMENTO DA R�DIO LEGISLATIVA DA CLDF | 44.90.52 | 100 | 400.000 | 400.000 |
| |||||
T O T A L | 400.000 |
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Quarto(a)-Secret�rio(a), em 22/05/2025, �s 14:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secret�rio(a), em 22/05/2025, �s 16:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2025, �s 18:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 23/05/2025, �s 09:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 23/05/2025, �s 09:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secret�rio(a), em 23/05/2025, �s 18:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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DCL n° 106, de 27 de maio de 2025
Atos 93/2025
Mesa Diretora
Ato da Mesa Diretora N� 93, DE 2025
Aprova Requerimentos de Informa��es destinados a �rg�os do Poder Executivo.
A MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE:
Art. 1� Aprovar os seguintes Requerimentos de Informa��es:
N�mero do Requerimento | Deputado(a) Autor(a) | N�mero do Processo - SEI | �rg�o de Destino |
2017/2025 | Gabriel Magno | Requer � Secretaria de Estado de Seguran�a P�blica c�pia integral do processo sei n.� 00050.00041037/2019-20. | |
2010/2025 | Comiss�o de Transporte e Mobilidade Urbana | Requer informa��es � Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal sobre os valores gastos, mensalmente, com o sistema de bilhetagem e o sistema de biometria utilizados no �mbito do transporte p�blico coletivo distrital. | |
2009/2025 | Comiss�o de Transporte e Mobilidade Urbana | Requer informa��es � Secretaria de Estado de Sa�de do Distrito Federal sobre o quantitativo de aus�ncias da popula��o em consultas e exames agendados na rede p�blica de sa�de deste ente federativo. |
Art. 2� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.
Sala de Reuni�es, 22 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ Presidente | |
DEPUTADO RICARDO VALE 1� Vice-Presidente | DEPUTADa paula belmonte 2� Vice-Presidente |
DEPUTADO pastor daniel de castro 1� Secret�rio | DEPUTADO roosevelt 2� Secret�rio |
DEPUTADO martins machado 3� Secret�rio | DEPUTADO JORGE VIANNA 4� Secret�rio Suplente |
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secret�rio(a), em 22/05/2025, �s 18:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2025, �s 18:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Quarto(a)-Secret�rio(a), em 23/05/2025, �s 07:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 23/05/2025, �s 09:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 23/05/2025, �s 09:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-Secret�rio(a), em 23/05/2025, �s 18:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025. |
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