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DCL n° 206, de 25 de setembro de 2025
Atos 227/2025
Mesa Diretora
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, e considerando a Resolução nº 284/2017 e o art. 138, incisos V, VIII e XI do Ato da Mesa Diretora nº 85/2024, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Ato disciplina o funcionamento do Comitê de Tecnologia da Informação – CTI da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que tem como objetivos:
– assegurar a governança de tecnologia da informação no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
– elaborar, atualizar e executar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI;
– acompanhar a evolução de indicadores estratégicos de Tecnologia da Informação - TI.
§ 1º As propostas do CTI devem ser submetidas à apreciação da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§ 2º As ações do CTI serão adotadas em consonância com a estratégia institucional, considerados como eixos transversais de atuação da Câmara Legislativa do Distrito Federal a sustentabilidade, a produção legislativa, a fiscalização das políticas públicas, a educação para a cidadania e a promoção da participação social.
Art. 2º Compete ao CTI:
I – exercer continuamente as diretrizes estratégicas de TI e elaborar o PDTI; II – avaliar os resultados e a execução do PDTI;
– integrar o PDTI ao Planejamento Estratégico Institucional – PEI e ao orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
– propor políticas, planos, normas e ações necessárias para o cumprimento das diretrizes estratégicas de TI e do PDTI;
– estabelecer critérios de priorização e deliberar sobre o portfólio de TI para os próximos 12 e 24 meses;
– apreciar diretrizes de governança de dados, cibersegurança e continuidade, arquitetura e interoperabilidade, inovação e inteligência artificial;
– aprovar diretrizes para contratações de TI, bem como acompanhar, com o auxílio de relatórios do Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de Contratos da Diretoria de Modernização e Inovação Digital — NUFTI/DMI e do Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da Informação da Diretoria de Modernização e Inovação Digital – NUGTI/DMI, a efetividade do Plano de Contratações Anual de TI;
– definir indicadores e metas, incluídos objetivos de nível de serviço – SLO de serviços essenciais, e acompanhar seu desempenho;
– deliberar sobre a adequação do PDTI em caso de mudança de conjuntura ou de novas demandas;
– monitorar a execução do planejamento de TI e a evolução dos indicadores de desempenho, reavaliando prioridades, identificando desvios e determinando correções necessárias.
Art. 3º O PDTI é instrumento de alinhamento entre as ações de TI e os objetivos institucionais e contém, essencialmente:
– diretrizes e referencial estratégico de TI;
– diagnóstico e objetivos estratégicos de TI; III – alinhamento com o PEI da CLDF;
– inventário de necessidades;
– capacidade estimada de execução de TI; VI – plano de metas e ações;
VII – modelo de governança e monitoramento; VIII – plano de gestão de pessoas;
– plano orçamentário;
– plano de gestão de riscos; XI – plano de acompanhamento.
§ 1º O PDTI e suas atualizações devem ser submetidos à deliberação da Mesa Diretora.
§ 2º O PDTI deve ser atualizado anualmente, preferencialmente no segundo semestre, bem como manter horizonte móvel mínimo de 2 anos e estar articulado ao PEI e ao orçamento da CLDF.
§ 3º A elaboração e atualização do PDTI constituem atividades prioritárias do CTI.
Art. 4º Fica instituída a Secretaria Executiva do CTI, que deve ser exercida pelo NUGTI/DMI, com as seguintes atribuições:
I – preparar e divulgar pautas das reuniões; II – secretariar reuniões e lavrar atas;
– manter e acompanhar o Plano de Deliberações, incluindo a indicação de responsáveis, prazos, status e riscos;
– manter repositório oficial de documentos e indicadores;
– consolidar propostas de diretrizes estratégicas de TI e do PDTI, bem como a agenda anual
do CTI;
– promover a articulação entre as unidades da DMI, visando à priorização e ao
monitoramento do Plano de Contratações Anual de TI – PCA-TI;
– elaborar o Relatório Anual de Governança Digital e de Tecnologia da Informação e Comunicação do CTI para apreciação do Comitê e encaminhamento à Mesa Diretora.
CAPÍTULO II
DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º O CTI reúne-se, ordinariamente, uma vez por bimestre, preferencialmente na primeira quinzena de fevereiro, abril, junho, agosto, outubro e dezembro, e extraordinariamente por requerimento de qualquer de seus membros.
§ 1º As reuniões poderão ser presenciais, virtuais ou híbridas, com registros e assinaturas em sistema eletrônico oficial.
§ 2º A pauta será divulgada com antecedência mínima de 5 dias úteis.
Art. 6º Cabe ao Diretor de Modernização e Inovação Digital coordenar o CTI.
Parágrafo único. O Coordenador do CTI será substituído, em eventuais impedimentos, por representante oficial da DMI.
Art. 7º Em situações excepcionais e justificadas, o Diretor da DMI pode alterar a prioridade de procedimentos de aquisição, desenvolvimento ou sustentação de soluções de TI.
Parágrafo único. A decisão a qual se refere o caput deve considerar os pareceres técnicos das unidades competentes e ser apresentada aos membros do CTI na reunião subsequente do colegiado, a quem cabe referendar ou não a medida considerando eventuais impactos e compensações.
Art. 8º As deliberações do CTI são tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta
de seus membros, e formalizadas mediante ata assinada pelos membros presentes.
§ 1º Votos em branco e abstenções contam para efeito de quórum.
§ 2º Em caso de empate, o Coordenador do CTI exercerá o voto de qualidade.
Art. 9º Podem ser convidados para as reuniões do CTI, com voz e sem voto, conforme a pauta: representantes da Encarregadoria de Dados, da Segurança da Informação e Cibersegurança, de Orçamento e Planejamento, de Comunicação e Transparência e da Procuradoria-Geral.
Art. 10. As atas das reuniões devem ser publicadas no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, observado o sigilo, quando couber, nos termos legais.
Parágrafo único. O Relatório Anual de Governança Digital e de Tecnologia da Informação do CTI também deve ser publicado no DCL, bem como no portal institucional, após sua apreciação, respeitado o sigilo, quando couber, nos termos legais.
Art. 11. As unidades da DMI devem prover o CTI de insumos técnicos e relatórios de execução, cabendo ao NUGTI a consolidação do material.
Parágrafo único. Incluem-se, entre os insumos aos quais se refere o caput, indicadores gerenciais de disponibilidade, capacidade, incidentes e progresso de projetos, providos pelas unidades da DMI, conforme o caso, para consolidação no Relatório Anual.
Art. 12. O CTI pode instituir Grupos de Trabalho – GTs, sob coordenação do NUGTI, para temas como Dados, Cibersegurança e Continuidade, Arquitetura e Interoperabilidade, Inovação e Inteligência Artificial, Contratações de TI e Acessibilidade Digital, entre outros que considerar oportuno.
Parágrafo único. Cabe ao CTI definir escopo, prazo de funcionamento e o que deve ser entregue por eventuais GTs criados em seu âmbito.
Art. 13. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 14. Fica revogado o Ato da Mesa Diretora nº 110, de 29 de novembro de 2016.
Sala de Reuniões, 23 de setembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE
2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
1º Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO
3º Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
4º Secretário
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)- Secretário(a), em 23/09/2025, às 14:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 23/09/2025, às 14:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/09/2025, às 17:57, conforme Art. 30,

do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice- Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/09/2025, às 08:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)- Secretário(a), em 24/09/2025, às 08:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)- Secretário(a), em 24/09/2025, às 17:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/09/2025, às 19:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2335446 Código CRC: 9BA13202.
DCL n° 206, de 25 de setembro de 2025
Atos 502/2025
Presidente
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o que consta no processo SEI nº 00001-00039161/2025-21, RESOLVE:
Art. 1º Consignar elogio aos Procuradores Legislativos relacionados no Anexo Único, em reconhecimento ao trabalho desempenhado na exitosa defesa da Lei Distrital n.º 7.530, de 16 de julho de 2024, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0744630-94.2024.8.07.0000.
Art. 2º Determinar o registro do presente elogio nos respectivos assentamentos funcionais.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
ANEXO ÚNICO
NOME | MATRÍCULA |
Otávio Alves Galvão Júnior | 24.471 |
Rodrigo Alfonso Campestrini | 23.995 |
Paulo Eduardo Pinto de Almeida | 16.755 |
Sérgio Luiz da Silva Nogueira | 11.025 |
Sidraque David Monteiro Anacleto | 11.140 |
Zaira Cavalcanti de Albuquerque Costa | 24.941 |
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/09/2025, às 16:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2338033 Código CRC: 956C9867.
DCL n° 206, de 25 de setembro de 2025
Resultado de Pautas 4/2025
CDDM
Local: Sala de Reunião das Comissões
Data: Brasília, 24 de setembro de 2025, (quarta-feira) às 14h.
MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
Parecer do PL 1089/2024 Autoria: Deputada Doutora Jane
Ementa: Institui o prêmio "Mulheres do Ano" dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal.
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela aprovação do Projeto com as Emendas Modificativas nº 01 e nº 02
Resultado: Aprovado
Parecer do PL 1182/2024 Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Ementa: Cria Delegacias Móveis para Atendimento às mulheres em situação de violência no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Relatoria: Deputada Paula Belmonte Parecer: Pela aprovação do Projeto de Lei Resultado: Aprovado
Parecer do PL 1769/2025 Autoria: Deputado Robério Negreiros
Ementa: Institui medidas de proteção, assistência e garantia de direitos à mulher lactante diagnosticada com mastite no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
Relatoria: Deputada Paula Belmonte Parecer: Pela aprovação do Projeto de Lei Resultado: Aprovado
Parecer do PL 1819/2025 Autoria: Deputado Max Maciel
Ementa: Garante a proteção do nome, da imagem e da honra de mulheres vítimas de violência doméstica e de feminicídio, no âmbito do Distrito Federal.
Relatoria: Deputada Paula Belmonte Parecer: Pela aprovação do Projeto de Lei Resultado: Aprovado
Parecer do PL 1710/2025
Autoria: Deputado Robério Negreiros
Ementa: Institui o Índice de Avaliação da Qualidade do Atendimento nas Delegacias Especializadas em atendimento à mulher e nas demais delegacias competentes para o recebimento de denúncias de violência contra a mulher.
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro Parecer: Favorável à aprovação do Projeto de Lei Resultado: Aprovado
Parecer do PL 1735/2025 Autoria: Deputado Roosevelt
Ementa: Dispõe sobre a reserva prioritária dos assentos localizados ao lado das janelas nos veículos de transporte público coletivo terrestre para mulheres, com o objetivo de prevenir situações de assédio e assegurar a dignidade, a integridade e a segurança das passageiras no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro Parecer: Favorável à aprovação do Projeto de Lei Resultado: Transferido para a próxima reunião.
Item Extrapauta
Parecer do PL 1817/2025 Autoria: Deputada Max Maciel
Ementa: Garante a divulgação do Disque 180 em matérias sobre violência doméstica e feminicídio, e define penalidades para o descumprimento.
Relatoria: Deputado Pastor Daniel de Castro Parecer: Pela aprovação do Projeto Resultado: Transferido para a próxima reunião.
Brasília, 24 de setembro de 2025.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
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Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. 23731, Secretário(a) de Comissão, em 24/09/2025, às 16:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2339423 Código CRC: 5214BC7C.
DCL n° 206, de 25 de setembro de 2025
Atos 225/2025
Mesa Diretora
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos do art. 42 do RICLDF, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:
Número do Requerimento | Deputado(a) Autor(a) | Número do Processo - SEI | Órgão de Destino |
2263/2025 | Dayse Amarílio | Requer informações, à Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUGEP/SESDF, acerca das nomeações sem efeito dos concursos para Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS). | |
2282/2025 | Dayse Amarílio | Requer informações, à Subsecretaria de Gestão de Pessoas – SUGEP/SESDF, acerca da gestão de pessoal na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. | |
2265/2025 | Gabriel Magno | Requer informações, à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF, sobre a restauração da Casa do Artesão de Planaltina-DF. | |
2267/2025 | Gabriel Magno | Requer informações ao Poder Executivo, por intermédio da Casa Civil do Distrito Federal, a respeito do falecimento de cidadãos sob custódia em instituições vinculadas ao sistema de execução penal distrital. | |
2276/2025 | Fábio Félix | Requer informações, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF, sobre a produção e os indicadores assistenciais do Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal – ICTDF. |
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 22 de setembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE
2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
1º Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
3º Secretário 4º Secretário
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 22/09/2025, às 15:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/09/2025, às 17:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)- Secretário(a), em 22/09/2025, às 18:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice- Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/09/2025, às 09:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)- Secretário(a), em 24/09/2025, às 08:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)- Secretário(a), em 24/09/2025, às 17:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/09/2025, às 19:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2333164 Código CRC: 02C6CC4A.