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DCL n° 051, de 14 de março de 2025
Extratos - Contratos 1/2025
Extrato 2025-NUCON
Bras�lia, 12 de mar�o de 2025.
EXTRATO DE CONTRATO (4� TERMO ADITIVO)
Processo n.� 00001-00019295/2021-01. CONTRATO-PG N� 65/2021-NPLC, firmado entre a C�mara Legislativa do Distrito Federal e a empresa OSM � CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA, CNPJ n� 88.633.680/0002-02. Objeto do Contrato: Presta��o de servi�os de manuten��o, suporte t�cnico, treinamento e eventuais customiza��es da solu��o de Mensageria MENTORH (eSocial) adquirida pela CLDF para automatiza��o do processo de escritura��o digital das obriga��es fiscais, previdenci�rias e trabalhistas para o eSocial. Objeto do Termo Aditivo: A fixa��o da data-base para concess�o do reajuste contratual, que passa a ser a data da apresenta��o da proposta, alterando a Cl�usula D�cima Quarta do contrato origin�rio. Valor do Contrato: R$ 236.212,96. Programa de Trabalho: 01.126.8204.2557; Subt�tulo: 2627; Natureza da Despesa: 3390-40. Nota de Empenho 2025NE00012, no valor de R$ 228.614,35, emitida em 09/01/2025. Legisla��o: Lei n� 8.666/93 e suas altera��es. Partes: Pela Contratante, JO�O MONTEIRO NETO - Secret�rio-Geral, em 11/03/2025, e, pela Contratada, GUILHERME KOEBE DE OLIVEIRA - Representante Legal, em 11/03/2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 12/03/2025, �s 19:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 051, de 14 de março de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 1/2025
Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação
Brasília, 12 de março de 2025.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00008751/2025-11. Contratada: LAPAC - LABORATÓRIO DE PATOLOGIA E CLÍNICAS LTDA, CNPJ: 00.454.686/0001-90 Objeto: prestação de serviços Médico Hospitalares conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2045278 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 2046132.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 12/03/2025, às 15:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 051, de 14 de março de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 2/2025
Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação
Brasília, 10 de março de 2025.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00007946/2025-35. Contratada: ESPACO ODONTOLOGICO SORRISO LTDA, CNPJ: 05.045.512/0001-98 Objeto: prestação de Serviços Odontológicos conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2039460.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 12/03/2025, às 15:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019. |
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DCL n° 052, de 17 de março de 2025
Atos 3/2025
Segundo Vice-Presidente
Ato da Segunda Vice Presidente N� 03, DE 2025
Disp�e sobre a cria��o do Projeto Inf�ncia Cidad� no �mbito do Programa Conhecendo o Parlamento da ELEGIS.
Considerando o AMD n� 38/2025, que atribui � Segunda Vice-Presidente compet�ncia relacionada � ELEGIS;
Considerando a amplia��o dos projetos e programas de Educa��o para a Cidadania, em especial aquelas voltadas � primeira inf�ncia e a necessidade de formaliza��o de todas as a��es estruturadas desenvolvidas pela ELEGIS;
A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais, nos termos do art. 46, inciso III, do Regimento Interno da CLDF, institu�do pela Resolu��o n� 353/2024, resolve:
Art. 1� Fica institu�do, no �mbito do Programa Conhecendo o Parlamento, o Projeto Inf�ncia Cidad�.
Art. 2� O Projeto Inf�ncia Cidad� � destinado a estudantes da Educa��o Infantil das institui��es de ensino p�blicas e privadas do Distrito Federal.
Art. 3� S�o objetivos do Projeto Inf�ncia Cidad�:
I � introduzir conceitos b�sicos sobre a conviv�ncia em grupo, a escuta e a import�ncia da participa��o de cada um nas decis�es coletivas;
II � despertar o senso de pertencimento e cidadania;
III � estimular nas crian�as o reconhecimento de que fazem parte de uma comunidade e que suas a��es influenciam o bem-estar coletivo;
IV � possibilitar a compreens�o da import�ncia de combinar e cumprir regras para uma conviv�ncia harmoniosa.
Art. 4� Compete � ELEGIS as atividades de planejamento, dire��o, controle, coordena��o, execu��o, regulamenta��o e avalia��o do Projeto Inf�ncia Cidad�.
Art. 5� Para os fins do disposto neste ato, poder�o ser firmados conv�nios e acordos de coopera��o com institui��es p�blicas do Distrito Federal e institui��es educacionais de natureza p�blica e privada.
Art. 6� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.
Art. 7� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.
Bras�lia, 14 de mar�o de 2025.
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Segunda Vice-Presidente
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 14/03/2025, �s 17:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n� 08, de 2019, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 214, de 14 de outubro de 2019. |
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