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DCL n° 014, de 18 de janeiro de 2024
Atos 13/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 013, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR DENISE BORGES DE MAGALHAES, matrícula nº 24.264, do cargo de
Secretário Parlamentar, SP-05, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet. (LP).
2. NOMEAR TOMAS ALVES TENTES DE OUROFINO para exercer o cargo de Secretário
Parlamentar, SP-02, no gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet. (LP).
3. NOMEAR LAIRTON VIEIRA DE SANTANA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-
01, no gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet. (LP).
4. EXONERAR BRENDA ROSA BARRETO FONSECA DIAS, matrícula nº 23.518, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como NOMEÁ-
LA para exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, no referido gabinete. (LP).
5. EXONERAR SAMUEL KALEBE FREITAS MAIA, matrícula nº 22.177, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).
6. EXONERAR ROSANGELA CECILIA DE FREITAS, matrícula nº 22.639, do cargo de
Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como
NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).
7. EXONERAR ANDERSON DE SOUSA CARVALHO, matrícula nº 22.175, do Cargo Especial
de Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).
8. EXONERAR JOSE MARCIO VALVERDE SILVA, matrícula nº 22.151, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-06, no referido gabinete. (LP).
9. EXONERAR PAULA MUNIZ FALCAO RABELO, matrícula nº 22.538, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).
10. EXONERAR DIVINA MARIA DA CUNHA, matrícula nº 24.241, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-06, da liderança do Avante, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de
Gabinete, CL-03, na referida liderança. (RQ).
11. EXONERAR CLEBER SIMOES GUIOTTI, matrícula nº 22.466, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-03, da liderança do Avante, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de
Gabinete, CL-06, na referida liderança. (RQ).
Brasília, 17 de janeiro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/01/2024, às 18:44, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1514433 Código CRC: F8B008BC.
DCL n° 021, de 30 de janeiro de 2024
Atos 3/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 3, DE 2024
Estabelece as manutenções programadas
dos recursos de tecnologia da informação
da Câmara Legislativa do Distrito Federal
e dispõe sobre providências para a sua
implementação.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido entre 20h da sexta-feira e 20h do domingo da terceira semana de
cada mês o período de manutenção programada dos recursos e serviços de Tecnologia da Informação
– TI da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF.
§ 1° Consideram-se recursos e serviços de TI para os fins deste Ato os aplicativos, os portais
institucionais, os sistemas administrativos, legislativos e orçamentários, bem como os recursos de
arquitetura, infraestrutura, rede de dados e conectividade.
§ 2° A resolução de incidentes que comprometam a segurança da informação, a disponibilidade
ou o desempenho dos serviços produtivos digitais é caracterizada como manutenção emergencial, a
qual não se sujeita ao período de manutenção programada e pode ser realizada a qualquer tempo
mediante autorização do chefe de setor responsável e pelo Coordenador de Modernização e Inovação
Digital.
§ 3° As atualizações, inovações, correções e demais atividades relacionadas aos sistemas e
portais institucionais não se sujeitam às regras da manutenção programada.
§ 4º Os serviços digitais podem ser interrompidos durante o período de manutenção
programada, desde que sejam tomadas todas as medidas técnicas possíveis para mitigar os períodos
de indisponibilidade e seja dada a devida publicidade das tarefas a serem realizadas.
§ 5º As mudanças em ambientes computacionais que não sejam produtivos ou que causem
indisponibilidade apenas aos serviços utilizados pela TI podem ser realizadas fora do período de
manutenção programada, desde que autorizadas pelo respectivo chefe de setor responsável e pelo
Coordenador de Modernização e Inovação Digital.
Art. 2º Todas as tarefas e atividades, emergenciais ou programadas, de mudança em
ambientes digitais serão precedidas de avaliação técnica e formalizadas por meio de formulário de
gestão de mudança em ferramenta computacional adequada, com os seguintes quesitos:
I - objetivo da mudança a ser realizada;
II - serviços informáticos afetados;
III - ambiente computacional afetado;
IV - risco de degradação de confiabilidade de serviço produtivo, assim entendidas as
degradações de disponibilidade, de desempenho ou de outra característica percebida pelo usuário final;
V - identificação dos servidores envolvidos na atividade.
§ 1º As tarefas e atividades de mudança que afetem o ambiente computacional produtivo
especificarão o servidor que realizará a atividade, o dia e horário de realização e a duração estimada e
devem ser aprovadas pelo respectivo chefe de setor e pelo Coordenador de Modernização e Inovação
Digital.
§ 2º As mudanças que oferecerem risco baixo ou inexistente de indisponibilidade de serviços ao
usuário final podem ser realizadas fora do período de manutenção programada, priorizando-se
momentos de menor impacto de acordo com o horário de expediente da CLDF.
§ 3º No caso de indisponibilidade da ferramenta informática por meio da qual tramitem as
autorizações de mudanças, as tarefas emergenciais necessárias para seu restabelecimento não
necessitam de autorização prévia e serão posteriormente referendadas pelo respectivo chefe de setor e
pelo Coordenador de Modernização e Inovação Digital.
§ 4º Mudanças necessárias à instalação ou à configuração de objetos de contratação que
necessitem de execução fora do período de manutenção programada podem ser caracterizados como
manutenções emergenciais e devem ser autorizadas pelo Coordenador de Modernização e Inovação
Digital.
Art. 3º As tarefas de manutenção programada e de mudança em ambientes digitais
executadas fora do horário de expediente da Casa e em conformidade com este Ato são caracterizadas
como serviço extraordinário e devem atender às normas vigentes relacionadas à jornada e regime de
trabalho da CLDF.
§ 1º A realização do serviço extraordinário nos termos deste artigo independe de outras
autorizações, salvo aquelas explicitamente mencionadas neste Ato.
§ 2º As manutenções emergenciais caracterizam-se como serviço extraordinário sempre que
executadas fora do horário de expediente da CLDF.
§ 3º Compete à chefia imediata registrar e controlar as horas de serviço extraordinário nos
termos deste Ato, bem como a sua compensação, obedecidas as normas vigentes.
§ 4º As horas de serviço extraordinário nos termos deste Ato sempre serão compensadas nos
termos do art. 16 do Ato da Mesa Diretora nº 105, de 2023, e não geram obrigações com o pagamento
do adicional de que trata o art. 84 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
§ 5º O serviço extraordinário previsto neste Ato pode ser executado de forma presencial ou
remota, conforme as circunstâncias técnicas da tarefa.
Art. 4º O Coordenador de Modernização e Inovação Digital pode, mediante decisão justificada
e comunicada ao Gabinete da Mesa Diretora, por intermédio da Secretaria-Executiva da Vice-
Presidência ao Gabinete da Mesa Diretora, suspender a manutenção programada do mês.
Art. 5º O Gabinete da Mesa Diretora, mediante comunicação à Secretaria-Executiva da Vice-
Presidência, pode suspender a manutenção programada do mês sem qualquer justificativa.
Art. 6º Este Ato entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Sala de Reuniões, 23 de janeiro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 23/01/2024, às 19:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 23/01/2024, às 22:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/01/2024, às 16:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 29/01/2024, às 16:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/01/2024, às 18:55, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1520961 Código CRC: C2410470.
DCL n° 021, de 30 de janeiro de 2024
Portarias 17/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 17, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 12 (1518339) e as demais razões apresentadas no Processo SEI
nº 00001-00001873/2024-97, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Reunião
Geral de Monitoramento, Avaliação e Revisão do PPA 2024-2027, no dia 20 de fevereiro, das 14h às
18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Júlio César Rodrigues
Oliveira, matrícula nº 23.744, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que
o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral substituto/Presidência
SAMUEL COELHO ALVES KONIG
JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo substituto/Primeira-
Secretário-Executivo/Vice-Presidência
Secretaria
DARLAN DE LIMA BARBOSA DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO
Secretário-Executivo substituto/Segunda- Secretário-Executivo substituto/Terceira-
Secretaria Secretaria
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 26/01/2024, às 16:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DARLAN DE LIMA BARBOSA - Matr. 18325, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 26/01/2024, às 16:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.
22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 26/01/2024, às 16:58, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/01/2024, às 13:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora - Substituto(a), em 29/01/2024, às 14:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1523006 Código CRC: BB4B4E76.
DCL n° 021, de 30 de janeiro de 2024
Despachos 1/2024
Diretoria de Recursos Humanos
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00019518/2023-93. CREDOR: 635.***.***-68 - DANILO DA COSTA PORTELA.
ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores, relativo a 65 meses de RRA (2018 a
2023), decorrente da revisão do Adicional por Tempo de Serviço (ATS), gerada por averbação de tempo
de serviço, de acordo com a Portaria-DRH nº 5, de 8 de janeiro de 2024, publicada no DCL nº 7, de
9/01/2024 (SEI 1506324), conforme Despacho SEPAG (SEI 1516095), Declaração DRH (SEI 1520544),
Despacho DRH (SEI 1522658) e Despacho DAF (SEI 1522904). Classificação orçamentária: 31.90.92-
11. VALOR: R$ 21.910,48 (Vinte e Um Mil e Novecentos e Dez Reais e Quarenta e Oito Centavos).
PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE
DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E
AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de
Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.
João Monteiro Neto
Brasília, 29 de janeiro de 2024.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral substituto/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora - Substituto(a), em 29/01/2024, às 16:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1524372 Código CRC: BB9C061A.