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DCL n° 189, de 29 de agosto de 2024
Atos 6/2024
Terceiro Secretário
ATO DO TERCEIRO SECRETÁRIO Nº 6, DE 2024
Altera o Ato do Terceiro Secretário n.º 21
de 2023.
O TERCEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições previstas no art. 44 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, em conjunto com o Ato da Mesa Diretora n.º 3, de 2023, e o Ato da Mesa Diretora n.º 4, de
2024, RESOLVE:
Art. 1º O §2º do art. 3º do Ato do Terceiro Secretário n.º 21 de 2023 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º (...)
§ 2º Para a submissão de artigos, exige-se do autor, ou, em caso
de coautoria, de ao menos um dos autores, o requisito mínimo de pós-
graduação lato sensu ou matrícula regular em programa de pós-graduação
stricto sensu.
Art. 2º O Art. 4º do Ato do Terceiro Secretário n.º 21 de 2023 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 4º Compete à Unidade de Redação Parlamentar, Estudos e
Pesquisas Legislativas – URP:
(...)
Art. 3º O Parágrafo Único do Art. 4º do Ato do Terceiro Secretário n.º 21 de 2023 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º (...)
Parágrafo único. Ao Chefe da URP é facultado solicitar apoio às
demais Unidades da Consultoria Legislativa - Conlegis, a fim de realizar a
atribuição prevista no inciso I deste artigo.
Art. 4º O Art. 6º do Ato do Terceiro Secretário n.º 21 de 2023 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 6º Compete à Consultoria Legislativa – Conlegis, por meio de
suas unidades temáticas:
Art. 5º O §1º do art. 7º do Ato do Terceiro Secretário n.º 21 de 2023 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 7º (...)
§ 1º O Comitê Editorial será composto por, ao menos:
I – 1 servidor efetivo da URP, o qual atuará como Coordenador do
Comitê;
II – 2 servidores efetivos da Conlegis, entre os lotados nas demais
Unidades;
III – 1 servidor efetivo do Sebib;
IV – 1 servidor efetivo da Diretoria Legislativa - DIL;
V – 1 servidor efetivo do GTS;
VI - 1 servidor efetivo do Gabinete da Vice-Presidência - GVP;
VII - 1 servidor efetivo da Consultoria Técnico-Legislativa de
Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e
Execução Orçamentária - Conofis.
Art. 6º O § 4º do Art. 7º do Ato do Terceiro Secretário n.º 21 de 2023 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 7º (...)
§ 4º Ato do Terceiro Secretário designará os membros do Comitê
Editorial.
Art. 7º O § 5º do Art. 7º do Ato do Terceiro Secretário n.º 21 de 2023 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 7º (...)
§ 5º O Comitê comunicará ao Terceiro Secretário os casos de
vacância, podendo indicar substitutos.
Art. 8º O § 6º do Art. 7º do Ato do Terceiro Secretário n.º 21 de 2023 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 7º (...)
§ 6º Servidores de outros setores da Casa poderão solicitar ao
Terceiro Secretário sua inclusão no Comitê, podendo este ser composto por
até 11 membros.
Art. 9º O § 7º do Art. 7º do Ato do Terceiro Secretário n.º 21 de 2023 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 7º (...)
§ 7º Os projetos e ações do Comitê Editorial serão supervisionados
pela Terceira Secretaria.
Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de agosto de 2023
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Terceiro Secretário
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 28/08/2024, às 12:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1792197 Código CRC: 3E408E57.
DCL n° 189, de 29 de agosto de 2024
Portarias 388/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 388, DE 27 DE AGOSTO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade Consultoria Técnico-Legislativa de
Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária
(1703061).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/08/2024, às 19:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 27/08/2024, às 20:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 27/08/2024, às 20:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/08/2024, às 13:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/08/2024, às 16:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 190, de 30 de agosto de 2024
Redações Finais 1169/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.169, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a implementação de
protocolo de segurança nas maternidades
e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o protocolo de segurança para prevenção a raptos de bebês recém-
nascidos nas maternidades e unidades de saúde com serviços obstétricos e neonatais no Distrito
Federal.
Art. 2º Todas as maternidades públicas e privadas devem adotar medidas de segurança
específicas para prevenir o rapto de bebês recém-nascidos.
Art. 3º O protocolo de segurança deve incluir, no mínimo, as seguintes medidas:
I – pulseiras de identificação com código de barras ou chip em todos os recém-nascidos e suas
mães;
II – movimentação do recém-nascido nas dependências da maternidade apenas com o
acompanhamento de um familiar ou responsável;
III – monitoramento por câmeras de segurança em todas as áreas de circulação dos recém-
nascidos e nas áreas de acesso restrito, com armazenamento das gravações por um período mínimo de
30 dias;
IV – portas com controle de acesso e zonas de acesso restrito;
V – controle rigoroso de acesso às unidades neonatais, com identificação e registro de todas as
pessoas que entrarem e saírem destas áreas;
VI – treinamento periódico dos profissionais de saúde e segurança sobre procedimentos de
segurança e identificação de riscos de rapto;
VII – estabelecimento de protocolo de comunicação imediata às autoridades competentes em
caso de suspeita ou tentativa de rapto;
VIII – orientação às mães e familiares sobre os procedimentos de segurança adotados pela
maternidade e sobre como proceder em caso de suspeita ou situação de risco.
Art. 4º A fim de garantir efetividade ao princípio da proteção integral, nos termos da Lei
federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Poder Executivo
deve implementar ações que garantam o cadastro biométrico dos recém-nascidos em maternidades do
Distrito Federal e sua vinculação com os dados biográficos e biométricos da mãe.
Art. 5º O descumprimento das disposições desta Lei sujeita os responsáveis pelas
maternidades às sanções administrativas cabíveis, conforme regulamentação a ser estabelecida pelo
Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/08/2024, às 09:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1800823 Código CRC: C0B5A9B8.
DCL n° 190, de 30 de agosto de 2024
Redações Finais 1247/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.247, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.417, de 7 de fevereiro de
2024, que "confere ao Instituto de Gestão
Estratégica de Saúde do Distrito Federal –
IGESDF a gestão do Equipamento em Saúde
Unidade Cidade do Sol no caso em que
especifica e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 7.417, de 7 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Os limites de atuação assistencial do Instituto de Gestão Estratégica de
Saúde do Distrito Federal – IGESDF passam a abranger o Equipamento em Saúde
Unidade Cidade do Sol, mediante a revisão de seu estatuto, conforme preceitua o art.
1º, § 4º, da Lei nº 5.899, de 3 de julho de 2017."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/08/2024, às 09:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1800807 Código CRC: 30B911BC.