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DCL n° 095, de 12 de maio de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 7/2025
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Inclui no Calendário Oficial de
Eventos do Distrito Federal o
“Grande São João do Guará”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Grande
São João do Guará”, a ser comemorado anualmente no mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa inserir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a
festa junina conhecida como o “Grande São João do Guará”.
A proposta é uma demanda da comunidade guaraense, de produtores culturais e de
líderes comunitários da cidade. Fundado em 5 de maio de 1969, o Guará – Região
Administrativa X – preserva seu perfil bucólico e tranquilo, tendo se tornado referência, ao
longo dos seus 40 anos de existência, na preservação ambiental, nas práticas desportivas e
culturais.
É nesse contexto que se insere o Grande São João do Guará. Criado em 2016, pela
Confraria Diversão e Arte, o evento celebra, preserva e promove o folclore e a cultura popular
brasileira, sobretudo a nordestina, com divulgação de música, gastronomia, danças
folclóricas, quadrilhas juninas, circo e artes populares.
Em cada edição, o evento dá destaque a personalidades icônicas e manifestações
populares tradicionais, como a literatura de cordel e o Bumba Meu Boi – temas dos eventos
realizados em 2022 e 2023, respectivamente.
Em 2024, o evento chegou a sua 8ª edição, reunindo mais de 20 mil pessoas, numa
festa emocionante que homenageou o Reio do Baião, Luiz Gonzaga, retratando sua
fascinante jornada de menino sanfoneiro a soldado, seu retorno à sanfona e ascensão à
realeza da cultura brasileira.
Além do papel crucial na consolidação da identidade cultural brasileira, o projeto
fomenta a descoberta de novos talentos, a regionalização e a interiorização da cultura, e a
ampliação da oferta de produtos culturais e no turismo no Distrito Federal.
Diante do exposto, rogo o apoio dos nobres pares para aprovação do presente projeto.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
PL 1725/2025 - Projeto de Lei - 1725/2025 - Deputado Gabriel Magno - (295294) pg.1
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 07/05/2025, às 14:28:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295294 , Código CRC: cab280c9
PL 1725/2025 - Projeto de Lei - 1725/2025 - Deputado Gabriel Magno - (295294) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Concede título de Cidadão
Honorário de Brasília ao senhor
Nilton Luz Netto Junior.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Nilton Luz
Netto Junior.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder título de Cidadão
Honorário de Brasília ao senhor Nilton Luz Netto Junior.
O farmacêutico Nilton Luz Netto Junior, filho da professora aposentada Ruth Vaz
Netto e do farmacêutico (in memoriam) Nilton Luz Netto, nasceu em 10 de agosto de 1970, na
cidade de Ipameri, no estado de Goiás. Mudou-se para Brasília aos 21 anos no ano de 1992,
após a sua colação de grau em Farmácia pela Faculdade de Farmácia da Universidade
Federal de Goiás.
No mesmo ano ingressou por concurso público no quadro de Farmacêuticos da então
Fundação Hospitalar do Distrito Federal, atual Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Tão
logo assumiu a carreira pública, foi convidado pela Coordenadora do Programa de
Desenvolvimento de Terapias Não Convencionais a desenvolver o Projeto de produção de
medicamentos fitoterápicos na Secretaria de Saúde do Distrito Federal, iniciado no ano de
1994 com a criação da Oficina de Processamento de Plantas Medicinais.
Devido à necessidade de ampliar a produção e oferta de medicamentos fitoterápicos
à população, o farmacêutico Nilton Luz Netto Junior elaborou o Projeto de criação do
Laboratório de Manipulação De Medicamentos Fitoterápicos da Secretaria de Saúde, que foi
inaugurado no ano de 1998.
Com o início das atividades do Laboratório de Manipulação de Medicamentos
Fitoterápicos, o farmacêutico Nilton Luz Netto Junior desenvolveu as fórmulas de
medicamentos fitoterápicos que são produzidos e distribuídos há 25 anos à população do
Distrito Federal, destacando-se o Xarope de Guaco e a Tintura de Boldo.
Próximo de completar 33 anos no Distrito Federal e o mesmo tempo de carreira
pública dedicada à pesquisa e à produção de medicamentos fitoterápicos na Secretaria de
Saúde, o farmacêutico Nilton Luz Netto Junior é o responsável técnico há 30 anos por mais de
620.000 unidades de medicamentos fitoterápicos distribuídos à população. E continua esse
ofício, sendo atualmente Chefe do Núcleo de Farmácia Viva da Secretaria de Saúde do
Distrito Federal, unidade responsável pelo cultivo de plantas medicinais em seu Horto, bem
PDL 318/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 318/2025 - Deputado Wellington Luiz - (29509p9g).1
como em parceria com o Horto da Fazenda Modelo do Complexo Penitenciário da Papuda, e
pela produção e distribuição de 12 medicamentos fitoterápicos aos usuários do SUS no
Distrito Federal.
O seu último projeto foi a pesquisa e o desenvolvimento, no ano de 2022, do
medicamento fitoterápico produzido a partir do cultivo da planta medicinal brasileira alecrim
pimenta, indicado como antisséptico no tratamento da dor de garganta na atenção primária à
saúde.
O farmacêutico Nilton Luz Netto Junior é Mestre em Ciências da Saúde pela
Universidade de Brasília, Acadêmico Titular da Academia Brasileira de Ciências
Farmacêuticas, ocupante da Cadeira de número 24, Comendador Farmacêutico, título
honorífico concedido pelo Conselho Federal de Farmácia, e, por duas vezes, foi condecorado
com a Honra ao Mérito Farmacêutico pelo Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal.
Diante disso, solicitamos o apoio dos ilustres parlamentares desta Casa para a
aprovação desta honrosa homenagem.
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 06/05/2025, às 19:10:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295099 , Código CRC: 15af2bbb
PDL 318/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 318/2025 - Deputado Wellington Luiz - (29509p9g).2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Concede o Título de Cidadã
Honorária de Brasília à Senhora
Vivianne Leão de Souza Piquet
Souto Maior.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Vivianne
Leão de Souza Piquet Souto Maior .
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .
JUSTIFICAÇÃO
Vivianne Leão de Souza Piquet Souto Maior, nascida em Goiânia (GO), é publicitária,
empresária, filantropa e uma das maiores referências em responsabilidade social e
compromisso cívico do Distrito Federal. Presidente da GPS/Foundation, Vivianne lidera uma
das mais relevantes iniciativas sociais da capital, com atuação direta no atendimento a
milhares de pessoas em situação de vulnerabilidade no Distrito Federal e Entorno.
Filha de Francisco Flávio Emery de Souza e da empresária, filantropa e pioneira de
Brasília Moema Leão de Souza, Vivianne chegou à capital em 1977, ainda criança. Desde
então, tem sido testemunha e protagonista do desenvolvimento da cidade. Cresceu inspirada
pela força e dedicação de sua mãe, figura marcante na história de Brasília — liderança na
tradicional barraca de Goiás da Festa dos Estados e também idealizadora da Casa Cor
Brasília, projeto que colocou a capital no mapa da arquitetura e do design nacional.
Vivianne é mãe de Pedro Leão Piquet e Marco Leão Piquet, com quem compartilha os
valores de ética, empatia e serviço ao próximo.
Com espírito empreendedor e sensibilidade social aguçada, Vivianne Leão Piquet é
Presidente e uma das fundadoras GPS/Foundation, organização que oferece apoio a mais de
50 entidades sociais do Distrito Federal e Entorno, promovendo iniciativas que geram impacto
positivo para mais de 60 mil pessoas ao longo dos últimos 7 anos. Seu trabalho beneficia
crianças, adolescentes, idosos, mulheres vítimas de violência e pessoas com deficiência, com
foco em educação, saúde, cultura, segurança alimentar e desenvolvimento humano.
Durante a pandemia da Covid-19, em um dos momentos mais difíceis para o país,
Vivianne liderou com coragem e generosidade um movimento solidário que envolveu o setor
produtivo, empresários, voluntários e cidadãos comuns. Graças à sua articulação, foram
distribuídas mais de 10 mil cestas básicas, garantindo alimento e dignidade a milhares de
famílias em situação de extrema necessidade.
PDL 319/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 319/2025 - Deputada Paula Belmonte - (2952p6g1.)1
Apesar do alcance expressivo de seu trabalho, Vivianne mantém a discrição como
marca pessoal. Sua atuação é silenciosa, porém profundamente transformadora. Para ela,
servir à cidade que a acolheu ainda na infância é mais do que um dever — é missão de vida.
Vivianne acredita que o verdadeiro sentido da existência está em utilizar seus dons, conexões
e recursos para transformar realidades e promover justiça social.
Seu legado transcende números e relatórios. Está inscrito nos olhares de gratidão que
encontra nos lares atendidos, na esperança renovada em cada criança alcançada por suas
ações e na inspiração que oferece às futuras gerações de brasilienses.
Conceder-lhe o Título de Cidadã Honorária de Brasília é reconhecer não apenas sua
trajetória de vida, mas também sua dedicação ao Distrito Federal, mesmo não sendo natural
desta cidade. Trata-se de uma justa e merecida homenagem, em nome da população
brasiliense, àqueles que escolhem contribuir de forma significativa para o desenvolvimento
humano e social da nossa capital.
Vivianne Leão Piquet é, por tudo isso, uma cidadã de alma genuinamente brasiliense
— e, por mérito e dedicação, merece ser reconhecida formalmente como Cidadã Honorária de
Brasília.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação
deste Projeto de Decreto Legislativo, como forma de consideração e enaltecer a contribuição
relevante de Vivianne Leão Piquet ao Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 07/05/2025, às 14:00:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295261 , Código CRC: 08c9c12b
PDL 319/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 319/2025 - Deputada Paula Belmonte - (2952p6g1.)2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Professor
Mário César de Sousa Castro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Professor Mário
César de Sousa Castro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo visa conceder o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Professor Mário César de Sousa Castro, em reconhecimento à sua
relevante contribuição para o desenvolvimento educacional, social e cultural do Distrito
Federal.
Nascido em Planaltina, em 1º de maio de 1949, quando esta ainda integrava o
território de Goiás, antes mesmo da inauguração oficial de Brasília, em 21 de abril de 1960, o
Professor Mário César representa uma geração de pioneiros cuja trajetória está
profundamente entrelaçada à construção da capital federal. Mesmo sendo natural da região,
sua certidão de nascimento antecede a criação do Distrito Federal, o que juridicamente o
caracteriza como não natural de Brasília — fato que justifica, formalmente, a concessão deste
título honorífico.
Com uma longa e sólida carreira na área da educação, o Professor Mário César tem
sido figura central na promoção do ensino público de qualidade, destacando-se pelo
compromisso ético, pela excelência pedagógica e pelo envolvimento em causas sociais e
comunitárias. Seu trabalho vai além do espaço escolar, alcançando iniciativas de valorização
da cultura, inclusão social e fortalecimento dos valores democráticos.
Mestre em Teoria Literária pela Universidade de Brasília – UnB, a o longo de sua
trajetória, o Professor Mário César destacou-se como educador comprometido com a
formação de gerações, atuando com excelência em instituições públicas e privadas, e
contribuindo significativamente para a melhoria da qualidade do ensino em nossa capital. Sua
dedicação à educação ultrapassa a sala de aula, refletindo-se em projetos de extensão, ações
comunitárias e iniciativas voltadas à inclusão e à cidadania.
Professor aposentado da Secretaria de Estado e Educação do DF, artista plástico,
dramaturgo, poeta, escritor, compositor e pesquisador, Mário Castro, em parceria com o
amigo Pedro Mendes da Luz, foi um dos idealizadores da Academia Planaltinense de Letras –
PDL 320/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 320/2025 - Deputada Paula Belmonte - (2952p6g6.)1
APL, da qual foi o segundo Presidente. Antes, porém, ajudou a fundar a Academia de Letras
do Distrito Federal (em 1994), sendo titular da Cadeira nº 26.
Além do impacto direto em milhares de estudantes, sua atuação influenciou políticas
públicas, promoveu o fortalecimento do papel do educador na sociedade e inspirou outros
profissionais da área. Sua conduta ética, espírito público e compromisso com o saber fazem
dele um exemplo de cidadão que honra e valoriza os princípios que fundam Brasília.
Dentre as várias atividades profissionais, Mário Castro também exerceu as funções
de Diretor no Complexo Escolar de Planaltina (1987) e na Regional de Ensino de Planaltina
(1988). Em 1989 esteve à frente da Secretaria Municipal de Educação de Planaltina-GO.
Sempre envolvido com a Cultura, Mário participou da organização de vários eventos
culturais, dentre eles o I Festival de Música Sertaneja do DF , I Festival Aberto de MPB de
Planaltina-DF , I Encontro Musical Shalon , I Salão de Artes Plásticas de Formosa-GO e I
Salão Nacional de Artes Plásticas da Aeronáutica (no Salão de Belas Artes, em São Paulo).
Dentre suas obras literárias destacam-se: Realidade Pioneira, Mudanças Urgentes,
Educação, Justiça e Liberdade, Cartilha Cultural de Planaltina e Paixão de Cristo em
Planaltina, além de textos publicados nas antologias Momento Literário de Planaltina e
Sonhos e Saudades na Abertura do III Milênio.
Em 1992, Mário Castro recebe a Comenda do Itamarati, por ocasião das
comemorações do Centenário da Missão Cruls.
Dessa forma, a homenagem proposta por meio deste projeto não apenas corrige
simbolicamente um aspecto histórico, mas sobretudo reconhece os méritos de um cidadão
que ajudou a construir Brasília com sua dedicação, sabedoria e espírito público.
A concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Professor Mário César de
Sousa Castro é, portanto, uma forma de reconhecimento da Câmara Legislativa do Distrito
Federal pela sua dedicação à formação humana e ao progresso educacional do nosso povo.
Sua história entrelaça-se à história da nossa cidade, razão pela qual esta homenagem se
justifica plenamente.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação
deste Projeto de Decreto Legislativo, como forma de consideração e enaltecer a contribuição
relevante do Professor Mário César de Sousa Castro ao Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 07/05/2025, às 14:03:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295266 , Código CRC: 7337b694
PDL 320/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 320/2025 - Deputada Paula Belmonte - (2952p6g6.)2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Requer a retirada de tramitação e o
arquivamento da proposição que
especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 153, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Requerimento nº 2.000/2025.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento justifica-se em razão da perda de objeto.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada da proposição mencionada
de tramitação e seu arquivamento.
É o que se requer.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 07/05/2025, às 11:39:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295255 , Código CRC: e2a86465
REQ 2003/2025 - Requerimento - 2003/2025 - Deputada Paula Belmonte - (295255) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Requer a realização de Sessão
Solene em comemoração aos 25
anos da Liga Independente de
Quadrilhas Juninas do Distrito
Federal e Entorno - LINQDFE, a ser
realizada em 21 de maio, às 19h, no
auditório da CLDF
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal , a realização de Sessão Solene p ara realização de Sessão Solene em
comemoração aos 25 anos da Liga Independente de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e
Entorno - LINQDFE , a realizar-se no dia 21 de maio, às 19h , no Auditório da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A importância e relevância da realização de uma Sessão Solene no auditório desta Casa em
homenagem aos 25 anos da Liga Independente de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e
Entorno - LINQDFE, proporcionará uma oportunidade valiosa para reconhecer e valorizar uma
das mais expressivas manifestações culturais do nosso país.
As quadrilhas juninas são uma tradição profundamente enraizada na cultura brasileira,
especialmente nas regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste do país. Essas festividades, que
ocorrem durante o período junino, representam um legado cultural que remonta às origens
portuguesas, indígenas e africanas que formaram nossa identidade nacional.
Ao realizar uma Sessão Solene nesta Casa para homenagear os 25 anos da Liga Independente
de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno - LINQDFE, estaremos reconhecendo o
valor e a importância dessa manifestação cultural, assim como o trabalho árduo e dedicado dos
quadrilheiros e quadrilheiras, que se dedicam incansavelmente para manter viva essa tradição.
Além disso, essa celebração proporcionará a oportunidade de destacar o papel social das
quadrilhas juninas, que vão além do entretenimento e da diversão. Elas promovem a união
comunitária, o fortalecimento dos laços familiares, a preservação da cultura popular e o estímulo
REQ 2004/2025 - Requerimento - 2004/2025 - Deputada Doutora Jane - (295145) pg.1
à inclusão social. Ao apoiar e reconhecer essa forma de expressão cultural, estaremos
contribuindo para a valorização da diversidade e a promoção do respeito às tradições populares.
Por fim, a realização de uma Sessão Solene nesta Casa, será um gesto simbólico de apoio e
estímulo a essa manifestação cultural, assim como um reconhecimento ao trabalho dos
envolvidos e à contribuição que eles oferecem à cultura e à sociedade.
Destarte, é imprescindível que a Câmara Legislativa do Distrito Federal se una a essa
celebração, promovendo uma Sessão Solene no auditório, como forma de valorizar, prestigiar e
incentivar a preservação das nossas raízes culturais e o envolvimento de toda a comunidade
neste importante evento cultural.
Seguindo esta linha de intelecção, e em conformidade com a legislação vigente nesta Casa de
Leis, rogo aos nobres pares a aprovação do presente Requerimento de Sessão Solene.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,
Deputado(a) Distrital, em 06/05/2025, às 15:35:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295145 , Código CRC: b095ca9d
REQ 2004/2025 - Requerimento - 2004/2025 - Deputada Doutora Jane - (295145) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem aos síndicos
e síndicas e debate sobre o combate
à violência doméstica em
condomínios, a ser realizada em 28
de maio, às 19h, no plenário da
CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal , a realização de Sessão Solene em homenagem aos síndicos e síndicas e
debate sobre o combate à violência doméstica em condomínios, a ser realizada em 28 de
maio, às 19h, no plenário d a Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A importância e relevância da realização de uma Sessão Solene no plenário desta Casa em
homenagem aos síndicos e síndicas e debate sobre o combate à violência doméstica em
condomínios, tem como objetivo reconhecer e valorizar o trabalho dos síndicos e síndicas do
Distrito Federal, que exercem uma função essencial na administração dos condomínios,
promovendo a convivência harmoniosa, a segurança e o bem-estar coletivo.
Esses profissionais, muitas vezes voluntários, assumem responsabilidades complexas que
envolvem mediação de conflitos, gestão financeira, manutenção predial e, cada vez mais,
questões sociais que afetam diretamente a vida dos moradores.
Ao realizar uma Sessão Solene nesta Casa para homenagear os síndicos e síndicas e debate
sobre o combate à violência doméstica em condomínios, estaremos reconhecendo o valor e a
importância desse setor, assim como o trabalho árduo e dedicado.
O setor de síndicos e síndicas é um verdadeiro pilar de sustentação da vida urbana moderna.
No Distrito Federal, onde grande parte da população reside em condomínios horizontais e
verticais, essas lideranças comunitárias exercem uma função estratégica no cotidiano das
famílias. Sua atuação vai muito além da manutenção predial: envolve organização, empatia,
responsabilidade civil, capacidade de diálogo e, cada vez mais, sensibilidade social.
REQ 2005/2025 - Requerimento - 2005/2025 - Deputada Doutora Jane - (295159) pg.1
Nesse contexto, é fundamental destacar a crescente responsabilidade dos síndicos e síndicas
no combate à violência doméstica. Com a promulgação de leis que obrigam os condomínios a
comunicarem indícios de violência (como a Lei nº 6.539, de 13 de abril de 2020 ), o papel
dessas lideranças se tornou ainda mais relevante na proteção das vítimas. Em muitos casos, o
síndico é a primeira pessoa a tomar conhecimento de situações de agressão, sendo peça-chave
para a articulação com redes de apoio, forças de segurança e órgãos de defesa dos direitos
humanos.
Portanto, esta sessão solene representa não apenas um momento de homenagem, mas
também de mobilização. É um espaço para debater políticas públicas eficazes, disseminar boas
práticas, valorizar a formação contínua desses gestores e reafirmar o compromisso da
sociedade com o enfrentamento à violência dentro dos lares. Os síndicos e síndicas são aliados
fundamentais na construção de comunidades mais seguras, acolhedoras e justas. Reconhecer
seu trabalho e fortalecer suas capacidades é investir na cidadania, na paz social e na dignidade
de milhares de famílias do Distrito Federal.
Seguindo esta linha de intelecção, e em conformidade com a legislação vigente nesta Casa de
Leis, rogo aos nobres pares a aprovação do presente Requerimento de Sessão Solene.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,
Deputado(a) Distrital, em 07/05/2025, às 14:56:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 2005/2025 - Requerimento - 2005/2025 - Deputada Doutora Jane - (295159) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Manifesta votos de louvor e
homenageia as Assistentes Sociais
que especifica, da Secretaria de
Estado de Educação, pelos
excelentes serviços prestados à
população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 141 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, proponho a presente Moção, cujo texto e sua justificativa seguem abaixo:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Fábio Felix , manifesta votos de louvor às Assistentes Sociais abaixo relacionadas, da
Secretaria de Estado de Educação, pelos excelentes serviços prestados à população do
Distrito Federal.
As profissionais destacadas demonstram compromisso exemplar, competência
técnica e elevada sensibilidade social na execução de suas atividades, contribuindo
significativamente para a melhoria das condições educacionais, sociais e humanas da
população local.
O trabalho desenvolvido pelas Assistentes Sociais no âmbito da Secretaria de Estado
de Educação é essencial para garantir direitos fundamentais e promover a inclusão social e
educacional, especialmente em contextos marcados por vulnerabilidades. Ao longo de suas
atuações, tais profissionais desempenham papel decisivo no fortalecimento dos vínculos
familiares, na prevenção e no combate às desigualdades sociais, bem como na articulação de
políticas públicas integradas que beneficiam diretamente milhares de estudantes e suas
famílias no Distrito Federal.
A presente manifestação de reconhecimento por parte desta Casa Legislativa destaca
a importância dessas servidoras públicas, valoriza seu empenho diário, sua dedicação e seu
impacto positivo e transformador na vida da comunidade escolar e da sociedade como um
todo. Esta Moção busca, portanto, registrar oficialmente a relevância do papel das Assistentes
Sociais e reconhecê-las publicamente como agentes fundamentais para a construção de uma
sociedade mais justa e inclusiva no Distrito Federal.
MO 1304/2025 - Moção - 1304/2025 - Deputado Fábio Felix - (294986) pg.1
As Assistentes Sociais a serem homenageadas são:
Karoline Moras de Aquino
Lorena Kelly Ramos Leite
Tarsila Correia Lima Borges
Marluce Simoes de Abreu
Karina Isabel Vieira de Almeda
Marianna Nascimento Fernandes
Stella Juliana da Conceição Santos
Shirle Gomes Lino de Oliveira
Barbara Amorim Guimarães
Alessandra Regina Teixeira da Silva
Maria Weila Coelho Almeida
Edna de Almeida
Ante o exposto, solicita-se apoio dos Nobres Deputados para a aprovação da
presente Moção, em reconhecimento ao excelente serviço prestado pelas referidas
Assistentes Sociais à população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 05/05/2025, às 17:24:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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MO 1304/2025 - Moção - 1304/2025 - Deputado Fábio Felix - (294986) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos profissionais e ativistas
que atuam em prol da
conscientização, diagnóstico,
tratamento e enfrentamento da
Fibromialgia no Distrito Federal,
pelos relevantes serviços prestados
à sociedade. A homenagem será
realizada na Sessão Solene do dia
12 de maio de 2025, às 15 horas, no
Plenário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, em alusão ao Dia de
Conscientização e Enfrentamento da
Fibromialgia.. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , por iniciativa do Deputado
João Cardoso, manifesta votos de louvor aos profissionais e ativistas que se destacam pela
dedicação e relevante contribuição às pessoas com fibromialgia no Distrito Federal,
reconhecendo sua atuação como essencial para a melhoria da qualidade de vida da
população e a promoção de políticas públicas de saúde mais inclusivas.
Homenageados:
Rayane Nayara de Jesus Silva
Márcia Roberta Santos Freire Oliveira
Kelly Rego Oliveira
Maria Aparecida Alves Pereira
Lindalva de Melo Lima Martins
MO 1305/2025 - Moção - 1305/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (295086) pg.1
Esta moção celebra o compromisso dos homenageados com o acolhimento,
tratamento e visibilidade das pessoas que convivem com a fibromialgia – condição crônica
que afeta milhares de cidadãos e exige atenção multidisciplinar e sensibilidade do poder
público. A atuação desses profissionais, seja na medicina, no ativismo ou na representação
de pacientes, reflete o espírito de solidariedade e justiça social que esta Casa busca
reconhecer e valorizar.
A Sessão Solene do dia 12 de maio de 2025 marca a consolidação do Dia de
Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia no Calendário Oficial do Distrito
Federal, instituído pela Lei nº 7.336/2023 , de autoria do Deputado João Cardoso, que
também reconhece, em âmbito distrital, os portadores de fibromialgia como pessoas com
deficiência.
Assim, rogamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta justa Moção de
Louvor.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 06/05/2025, às 14:27:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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MO 1305/2025 - Moção - 1305/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (295086) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos cidadãos que especifica
pelos relevantes serviços prestados
à Engenharia Florestal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da seguinte moção de louvor, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Thiago Manzoni , parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos abaixo nominados, em
reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal por meio
de suas contribuições à Ciência Florestal, abrangendo o ensino, a pesquisa e o
desenvolvimento de propostas voltadas à preservação e ao uso sustentável da silvicultura,
setor de reconhecida excelência.
As homenagens serão entregues durante a Sessão Solene em Homenagem aos 65
Anos da Engenharia Florestal no Brasil, a ser realizada no dia 21 de maio de 2025, às 19
horas, no Plenário desta Casa de Leis.
1. ADRIANA RESENDE AVELAR DE OLIVEIRA
2. AILTON TEIXEIRA DO VALE
3. ALEXANDRE FLORIAN DA COSTA
4. ALLYSON ROCHA ALVES
5. APOENA DE OLIVEIRA LOPES
6. BRENDA RÚBIA GONÇALVES DE SOUZA
7. CAIO CÉSAR TEOBALDO
8. CAROLINA LEPSCH KENUPP AMARIO
9. DIEGO MENDES FERREIRA MELO
10. DIEGO SAMPAIO MARTINS
11. DIOGO AUGUSTO SOUZA BAICERE
12. EDIMILSON MARQUES DE ARAUJO
13. EDISON BISOGNIN CANTARELLI
14. ELEANDRO JOSÉ BRUN
15.
MO 1306/2025 - Moção - 1306/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (295236) pg.1
15. ELEAZAR VOLPATO
16. ELISA MARIA LIMA MEIRELLES
17. ELIZANGELA BORTOLUZZI
18. ERALDO APARECIDO TRONDOLI MATRICARDI
19. EVANDRA BUSSOLO BARBIN
20. FABRÍCIA CONCEIÇÃO MENEZ MOTA
21. FELIPE DAS NEVES MONTEIRO
22. FELIPE FERREIRA PAULUCIO
23. FLÁVIA GIZELLE KONIG BRUN
24. GERALDO GONÇALVES DOS REIS
25. GERALDO JOSÉ DOS SANTOS
26. GIANCARLO BRUGNARA CHELOTTI
27. GUSTAVO DE LIMA SILVA
28. GUTEMBERG RIOS
29. HUMBERTO ANGELO
30. IURI DA ROCHA MARMO DE OLIVEIRA
31. JOÃO ALEXIS NETO
32. JOAQUIM CARLOS GONÇALVEZ
33. JULIANA DE CASTRO FREITAS
34. JULIANO GIL NUNES WENDT
35. LARISSA DE FÁTIMA MARTINS MELÃO
36. LAURI AMÂNDIO SCHORN
37. LAYSE ENNES DOS SANTOS GUIMARÃES
38. LEILIANE SARAIVA OLIVEIRA
39. LEONARDO RANGEL DA COSTA
40. LIANA SARTURI DE FREITAS
41. LUCIANO LAMPER MARTINEZ
42. LUIS ANTÔNIO DE ARAÚJO PINTO
43. LUIZ FERNANDO XAVIER DA SILVA
44. MAHALIA SOJO CARDOSO
45. MÁRCIA REGINA GARRIDO DE FREITAS
46. MÁRCIO SIMÕES CARVALHEIRA
47. MARCO GIOVANNI CLEMENTE CONDE
48. MARCOS AUGUSTO RINO BARRETO DA SILVA NEN
49. MARCOS WANDERLEY DA SILVA
50. MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA REIS
51. MARIA GORETH GONÇALVES NOBREGA
52. MAURO MENDONÇA MAGLIANO
53. MIGUEL RIBON JÚNIOR
54. NAUAN RODRIGUES DA SILVA
55. NIELSEN CHRISTIANNI GOMES DA SILVA
56. PEDRO DE ALMEIDA SALLES
57. PEDRO MOTHÉ DE ALCANTARA VILAR
58. RAFAEL SEREJO DE JESUS
59. RAIMUNDO DEUSDARÁ FILHO
60. ROBERTA KLAFKE PETERMANN
61. ROBERTA MARIA COSTA E LIMA
62. RODRIGO PINHEIRO BASTOS
63. ROSANA DE CARVALHO CRISTO MARTINS
64. SAMUEL DE JESUS SILVA LIMA
65. SINVAL DOS SANTOS MARQUES
66. SYLVIO PÉLLICO NETTO
67. TÂNIA M DE AZEVEDO GIUSTI
68. THAISE RACHEL SARMENTO
69. VINICIUS MARCHESE MARINELLI
70. VLADIMIR DE ALCÂNTARA PUNTEL FERREIRA
MO 1306/2025 - Moção - 1306/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (295236) pg.2
Sala das Sessões, …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2025, às 13:53:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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MO 1306/2025 - Moção - 1306/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (295236) pg.3
DCL n° 095, de 12 de maio de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 8/2025
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Institui o Programa "Mãe Cidadã",
destinado a garantir ações de apoio
à maternidade, com foco na saúde
mental materna, apoio à
amamentação, orientação jurídica e
incentivo à reinserção profissional
de mulheres após a maternidade, no
âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa "Mãe Cidadã",
destinado a apoiar mulheres em situação de maternidade, especialmente no período do
puerpério e no retorno às atividades profissionais.
Art. 2º São diretrizes do Programa "Mãe Cidadã":
I – ofertar atendimento psicológico individual e em grupo às mães no pós-parto,
preferencialmente nas unidades básicas de saúde (UBSs);
II – promover ações de apoio e orientação à amamentação, com campanhas educativas e
incentivo à criação de salas de apoio à amamentação em órgãos públicos e espaços de
grande circulação;
III – ofertar orientação jurídica gratuita sobre direitos da maternidade, licença-maternidade,
guarda, pensão alimentícia e demais questões afins, em parceria com a Defensoria Pública
do Distrito Federal;
IV – fomentar programas de capacitação profissional e de reinserção no mercado de trabalho
para mães, especialmente em situação de vulnerabilidade social;
V – realizar campanhas educativas de valorização da maternidade e de combate à
discriminação contra mães no ambiente profissional.
Art. 3º As ações do Programa poderão ser implementadas de forma integrada pelos
órgãos do Poder Executivo respeitadas suas competências específicas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto visa valorizar a maternidade, cuja experiência transformadora
demanda políticas públicas integradas, buscando apoiar não apenas a saúde física das mães,
mas também sua saúde mental, autonomia econômica e cidadania plena.
É crescente a preocupação com a saúde mental materna, especialmente no
puerpério, momento em que mulheres enfrentam profundas mudanças hormonais, sociais e
PL 1726/2025 - Projeto de Lei - 1726/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (295310) pg.1
emocionais, muitas vezes agravadas pela ausência de apoio adequado. Segundo dados da
Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), cerca de 25% das mulheres brasileiras apresentam
sintomas de depressão pós-parto.
Além disso, o retorno ao mercado de trabalho após a maternidade representa um
desafio significativo para muitas mulheres, que frequentemente enfrentam discriminação,
dificuldades de reinserção e ausência de políticas públicas de acolhimento e capacitação.
O Programa "Mãe Cidadã" propõe-se a enfrentar essas realidades com ações
integradas de acolhimento psicológico, incentivo à amamentação, orientação jurídica e apoio
à reinserção profissional, fortalecendo o pacto social de proteção à maternidade e à primeira
infância.
Importante ressaltar que não se trata de criar estruturas administrativas, mas de
otimizar e integrar ações já existentes, fortalecendo a rede de proteção social no Distrito
Federal.
Dessa forma, solicita-se o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta
iniciativa.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 07/05/2025, às 15:57:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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PL 1726/2025 - Projeto de Lei - 1726/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (295310) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Wellington luiz)
Institui a Semana Distrital do
Autismo e cria o programa “Selo
Amigo da Inclusão Autista”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Institui a Semana Distrital do Autismo, a ser realizada na primeira semana do
mês de abril, podendo ter na sua programação as seguintes atividades:
I – reuniões;
II – palestras;
III – seminários;
IV – eventos; e
V – atividades artísticas, educacionais e esportivas de pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA), tais como: pinturas, desenhos, dança, vídeos, fotografia, exposições,
artes marciais, capoeira, e futebol.
Art. 2º As atividades mencionadas no art. 1º desta Lei podem ser estimuladas e
realizadas em ambientes públicos e privados, tais como:
I - escolas;
II - unidades de saúde;
III - espaços culturais.
Art. 3º Cria o programa “Selo Amigo da Inclusão Autista”, que tem como objetivo o
engajamento da sociedade com os direitos das pessoas com TEA, criando uma base mais
inclusiva e acolhedora, com o apoio de empresas e organizações através de contribuições
financeiras e operacionais.
Art. 4º O programa “Selo Amigo da Inclusão Autista”, é concedido a:
I – empresas, organizações e pessoas físicas que contribuírem financeiramente ou
operacionalmente para as ações da Semana do Autismo; e
II – iniciativas que promovam práticas de inclusão e acessibilidade para pessoas
autistas em seus espaços ou serviços.
Art. 5º O reconhecimento do programa “Selo Amigo da Inclusão Autista”, é
acompanhado de certificação emitida pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal e entregue
ao homenageado em sessão solene na Câmara Legislativa do Distrito Federal com a
divulgação oficial das iniciativas agraciadas.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
PL 1727/2025 - Projeto de Lei - 1727/2025 - Deputado Wellington Luiz - (295331) pg.1
Este Projeto de Lei visa fortalecer ações que se alinham às demandas das pessoas
com Transtorno do Espectro Autista e suas famílias, promovendo conscientização,
capacitação e inclusão em diferentes áreas.
Com o programa “Selo Amigo da Inclusão Autista” o Distrito Federal estimula o
engajamento da sociedade e reforça seu compromisso com os direitos das pessoas com TEA,
criando uma base sólida para a construção de uma cidade mais inclusiva e acolhedora, com o
apoio de empresas e organizações através de contribuições financeiras e operacionais.
Por isto propõe-se o presente Projeto de Lei, a fim de tornar a Semana Distrital do
Autista mais didática com a devida conscientização de sua importância.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 07/05/2025, às 16:10:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295331 , Código CRC: 0d053e11
PL 1727/2025 - Projeto de Lei - 1727/2025 - Deputado Wellington Luiz - (295331) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Institui a Política de Transparência
Ativa e Dados Abertos das Unidades
Escolares do Distrito Federal,
denominada “Raio-X da Educação”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política de Transparência Ativa e Dados Abertos das
Unidades Escolares do Distrito Federal, denominada “Raio-X da Educação”.
Art. 2º São objetivos do Raio-X da Educação:
I - ampliar a transparência dos dados e informações das Unidades Escolares do
Distrito Federal;
II - estabelecer uma maior relação e interação entre a comunidade escolar e a
administração pública;
III - disponibilizar ao cidadão informações a respeito dos repasses públicos às
Unidades Escolares do Distrito Federal;
IV - fomentar o controle social e a participação cidadã nas políticas educacionais;
V - permitir o conhecimento público da alocação dos recursos nas Unidades
Escolares do Distrito Federal;
VI - garantir que o cidadão possa exercer seu direito de fiscalização sobre a utilização
do dinheiro público.
Art. 2º São diretrizes do Raio-X da Educação:
I - disponibilização, independentemente de solicitação, de informações públicas das
Unidades Escolares do Distrito Federal produzidas e custodiadas pela Secretaria de
Educação do Distrito Federal e demais órgãos do Poder Executivo, ressalvadas aquelas de
caráter sigiloso previstas em Lei;
II - garantia de divulgação de dados íntegros, autênticos e atualizados das Unidades
Escolares do Distrito Federal, observando os princípios de dados abertos da completude,
primariedade, acessibilidade, atualidade, reuso, legibilidade por máquinas, confiabilidade,
participação universal, não exclusividade e do uso de licenças livres;
III - designação clara do responsável pela publicação, atualização, evolução e
manutenção de cada base de dados aberta, incluída a prestação de assistência quanto ao
uso de dados.
Art. 3º Para a implementação desta Lei, o sítio oficial da Secretaria de Educação do
Distrito Federal, em seção específica, deve disponibilizar as seguintes informações sobre
cada Unidade Escolar do Distrito Federal:
I - nome, endereço, telefone, e-mail e demais dados para contato;
PL 1728/2025 - Projeto de Lei - 1728/2025 - Deputado Wellington Luiz - (295330) pg.1
II - nome e contato da direção da escola, coordenação e lista de professores e suas
respectivas disciplinas;
III - nomes e contatos dos responsáveis pela Associação de Pais e Professores -
APP, ou similar, se houver;
IV - valor dos repasses financeiros realizados, discriminado por natureza de despesa;
V - número total de alunos atendidos, discriminando sua faixa etária, ano, turma e, se
houver, o número de pessoas com deficiência em cada turma;
VI - taxa de frequência escolar dos alunos;
VII - nota das avaliações de desempenho das escolas, como o Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica;
VIII - informações sobre a acessibilidade da escola;
IX - número total de servidores e professores lotados na escola, especificando cargos,
funções e tipo de vínculo funcional;
X - número de servidores e professores lotados na escola que estão licenciados ou
afastados;
XI - percentual de frequência e carga horária dos servidores e professores;
XII - regimento escolar;
XIII - índice de satisfação dos pais e alunos;
XIV - taxa de abandono;
XV - índice de rematrícula;
XVI - custo efetivo por aluno;
XVII - informações sobre o cardápio escolar: quantos alunos são atendidos;
quantidade de refeições disponibilizadas;
XVIII - recursos de infraestrutura, recursos de acessibilidade e recursos tecnológicos;
XIX - modalidades de conectividade à rede de internet, especificando a capacidade de
transmissão de dados e forma de acesso;
XX - projeto Político Pedagógico (PPP);
XXI - docentes com formação superior.
Parágrafo único. As informações devem ser objetivas, concisas, e atualizadas em
periodicidade mínima a cada 6 meses.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua
publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa assegurar transparência e acesso à informação dos
dados das escolas da rede do Distrito Federal de ensino, buscando garantir transparência e
acesso a dados abertos nas escolas públicas do Distrito Federal, permitindo que qualquer
cidadão tenha acesso às informações públicas sem a necessidade de solicitação.
A disponibilização de informações básicas de cada escola em um único local
possibilita o acompanhamento por pais, professores e comunidade, promovendo a
participação e fiscalização dentro do ambiente escolar. Ademais, dados como repasses
financeiros, frequência escolar dos alunos, número de alunos atendidos, avaliações de
desempenho, e quantidade de servidores poderão ser acessados diretamente no site da
PL 1728/2025 - Projeto de Lei - 1728/2025 - Deputado Wellington Luiz - (295330) pg.2
prefeitura. Essa iniciativa está conforme a Lei de Acesso à Informação e o princípio da
publicidade da administração pública, que prioriza a divulgação de informações de interesse
público.
Ante o exposto, tendo em vista o caráter relevante da proposição, requer-se aos meus
pares sua aprovação.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 07/05/2025, às 16:09:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 295330 , Código CRC: 239e8aec
PL 1728/2025 - Projeto de Lei - 1728/2025 - Deputado Wellington Luiz - (295330) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Dispõe sobre a Política de
Acolhimento de crianças e
adolescentes vítimas ou
testemunhas de violência, no âmbito
do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui a Política de Acolhimento de Crianças e Adolescentes Vítimas
Diretas ou Indiretas de Violência, com o objetivo de garantir atendimento humanizado,
proteção integral e acesso a direitos fundamentais, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º A política prevista nesta Lei observará os seguintes princípios:
I – prioridade absoluta à proteção integral da criança e do adolescente, nos termos do
art. 227 da Constituição Federal;
II – escuta especializada, com abordagem acolhedora e sem revitimização;
III – atuação intersetorial, articulando os serviços das áreas de saúde, assistência
social, educação e segurança pública;
IV – garantia da confidencialidade e da privacidade das vítimas;
V – respeito à condição peculiar de desenvolvimento da criança e do adolescente.
Art. 3º São diretrizes da Política de Acolhimento:
I – capacitação continuada dos profissionais que atuem no atendimento direto ou
indireto das vítimas;
II – elaboração de protocolos integrados de atendimento e encaminhamento entre os
órgãos competentes;
III – promoção de campanhas educativas e de sensibilização sobre a violência contra
crianças e adolescentes;
IV – estímulo à criação de espaços físicos adequados ao atendimento das vítimas,
preferencialmente integrados a equipamentos já existentes;
V – inclusão da temática nos planos distritais de políticas públicas voltadas à infância
e juventude.
Art. 4º O Poder Executivo pode instituir, mediante regulamentação própria, grupo
interinstitucional com a finalidade de acompanhar a implementação e a avaliação da política
prevista nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
PL 1729/2025 - Projeto de Lei - 1729/2025 - Deputado Wellington Luiz - (295318) pg.1
A presente proposição legislativa tem como objetivo primordial contribuir para a
proteção e o acolhimento adequados de crianças e adolescentes vítimas diretas ou indiretas
de violência no Distrito Federal, por meio do estabelecimento de diretrizes para a
implementação de políticas públicas de atendimento humanizado e articulado.
Esta iniciativa é fundamental para assegurar que esses menores recebam atenção
em ambientes apropriados e acolhedores, favorecendo a superação das consequências das
violações sofridas. A política proposta orienta a atuação integrada dos órgãos públicos
envolvidos na rede de proteção, de modo a assegurar um acolhimento qualificado, baseado
na escuta sensível e no respeito à dignidade das vítimas.
A proposição está alinhada aos fundamentos da Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril
de 2017, que institui o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou
testemunha de violência, especialmente no que se refere à escuta especializada e ao
atendimento intersetorial, respeitadas as competências legais de cada ente federativo.
A ênfase na atuação intersetorial e na formação contínua dos profissionais envolvidos
- nas áreas de saúde, assistência social, educação, segurança pública e justiça - reforça a
importância de um atendimento integral, baseado em protocolos articulados e respeitosos da
condição peculiar de desenvolvimento da criança e do adolescente.
Além disso, a proposição contempla diretrizes voltadas à promoção de campanhas
educativas, ao estímulo à participação da sociedade e à divulgação de informações sobre os
serviços disponíveis, fortalecendo a rede de proteção e a consciência coletiva sobre a
gravidade da violência infantojuvenil.
Importante destacar que o projeto ora apresentado observa os limites da iniciativa
parlamentar, por não instituir obrigações diretas a órgãos do Poder Executivo, nem criar
despesas vinculadas ou estruturas administrativas, atuando dentro do campo das normas
programáticas e orientadoras.
Diante do exposto, conclamamos os nobres pares desta Casa Legislativa a
aprovarem o presente projeto de lei, que representa um avanço significativo no
aperfeiçoamento das políticas públicas de proteção integral à infância e adolescência no
Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 07/05/2025, às 16:08:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1729/2025 - Projeto de Lei - 1729/2025 - Deputado Wellington Luiz - (295318) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputados Jaqueline Silva e Rogério Morro da Cruz)
Requer a realização de Audiência
Pública para debater a
Regularização Fundiária no
Contexto da Revisão do Plano
Diretor de Ordenamento Territorial
(PDOT), em 14 de maio de 2025, às
19h, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 142, XVI do Regimento Interno da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, a realização de audiência pública para para debater a Regularização
Fundiária no Contexto da Revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), em
14 de maio de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A audiência pública terá como objetivo debater a revisão do Plano Diretor de
Ordenamento Territorial (PDOT), um dos principais instrumentos de planejamento e gestão do
território do Distrito Federal, orientando o desenvolvimento urbano, a ocupação do solo e a
implementação de políticas públicas para a promoção de cidades mais justas, sustentáveis e
inclusivas.
No contexto da revisão em curso, torna-se imprescindível debater a Regularização
Fundiária, questão que afeta diretamente milhares de famílias residentes em parcelamentos
informais e assentamentos irregulares, muitos dos quais carecem de infraestrutura básica,
segurança jurídica e acesso pleno à cidadania.
A audiência pública tem por objetivos principais a promoção do diálogo entre o Poder
Público, a sociedade civil organizada, especialistas, movimentos sociais e demais
interessados, além de recolher subsídios técnicos, jurídicos e sociais para a construção de
diretrizes adequadas à realidade fundiária do Distrito Federal, identificar alternativas para
garantir a função social da propriedade e a proteção de áreas ambientais sensíveis e
fortalecer os instrumentos de gestão democrática da cidade, previstos no Estatuto da Cidade
(Lei Federal nº 10.257/2001), assegurando a participação popular nas decisões que impactam
diretamente o território.
Diante da relevância do tema para o ordenamento territorial, a segurança jurídica das
ocupações e o desenvolvimento urbano do Distrito Federal, solicita-se a aprovação e apoio
dos nobres Parlamentares para aprovação do presente requerimento.
REQ 2006/2025 - Requerimento - 2006/2025 - Deputada Jaqueline Silva, Deputado Rogério Mpogr.r1o da Cruz - (295157)
Sala das Sessões, …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 06/05/2025, às 16:22:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2025, às 17:32:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2006/2025 - Requerimento - 2006/2025 - Deputada Jaqueline Silva, Deputado Rogério Mpogr.r2o da Cruz - (295157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Requer a realização de sessão
solene no dia 19 de maio, às 16h, no
Plenário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, em comemoração
ao Dia do Defensor Público do
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 142 e130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, a realização de sessão solene no dia 19 de maio, às 16h, no Plenário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), em comemoração ao Dia do Defensor Público
do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A história da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) começou em janeiro de
1987, quando o ex-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Gomes, à época
Procurador-Geral do Distrito Federal, idealizou a criação do Centro de Assistência Judiciária
(Ceajur), convencendo o Governo do Distrito Federal (GDF) de que deveria existir uma
instituição que garantisse a prestação de assistência jurídica integral e gratuita às pessoas
que não tinham condições financeiras de arcar com os custos de um advogado particular.
O Ceajur surgiu antes mesmo de a Constituição Federal de 1988 criar a Defensoria
Pública para prestar assistência jurídica, de forma integral e gratuita, aos necessitados.
Todavia, a nova Constituição previu que a Defensoria Pública do Distrito Federal seria
organizada e mantida pela União e não pelo Distrito Federal.
A partir de 2007, um grupo de procuradores de assistência judiciária do Distrito
Federal – os atuais defensores públicos – resolveu tentar modificar a situação jurídica da
instituição concebida pela Constituição de 1988. A DPDF nunca havia sido criada nem
instalada justamente porque o Distrito Federal implantou o Ceajur. Iniciou-se o movimento
pela distritalização da DPDF, para que o Ceajur viesse a ser reconhecido como Defensoria
Pública, já que fazia precisamente a função de garantir assistência jurídica, de forma integral
e gratuita, aos necessitados.
Um trabalho de articulação política foi feito pelos gestores do Ceajur e pelos então
procuradores de assistência judiciária, inclusive no Congresso Nacional, onde foi
apresentada, no dia 5 de março de 2008, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 7
/2008, que transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a
sua Defensoria Pública, como acontecia nas demais unidades federativas.
REQ 2007/2025 - Requerimento - 2007/2025 - Deputado Wellington Luiz - (295333) pg.1
Enquanto a PEC tramitava, por meio de outro trabalho de articulação política, foi
aprovada e sancionada a Lei Complementar Distrital nº 828, de 26 de julho de 2010,
regulando a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Federal e dispondo sobre a
organização do Ceajur. Essa legislação foi considerada um avanço singular e era o embrião
da Defensoria Pública. Ela previa relativa autonomia orçamentária e financeira ao Centro de
Assistência Judiciária do Distrito Federal.
Em 29 de março de 2012, a PEC nº 7/2008 foi promulgada na forma da Emenda
Constitucional nº 69 e, a partir daí, a competência para implantação da Defensoria Pública no
Distrito Federal passou legalmente e definitivamente da União para o Distrito Federal. Essa
Emenda Constitucional também previu que à Defensoria Pública do Distrito Federal fossem
aplicados os mesmos princípios e regras que, nos termos da Constituição Federal, regem as
Defensorias Públicas dos estados.
Apesar de a situação ter sido resolvida no âmbito da Constituição Federal, era preciso
ainda alterar a Lei Orgânica do Distrito Federal, conduzindo-a ao equilíbrio da nova ordem
jurídica estabelecida pela Emenda Constitucional. A DPDF, em sua acepção constitucional,
não existia na Lei Orgânica do DF, devido à existência do Ceajur.
O Governador do Distrito Federal enviou à Câmara Legislativa do Distrito Federal uma
proposta de emenda à Lei Orgânica cujo objeto era transformar o Ceajur em Defensoria
Pública. Depois da articulação política dos diretores do Ceajur e dos então procuradores de
assistência judiciária junto ao GDF e à CLDF, o Distrito Federal promulgou, no dia 17 de
dezembro de 2012, a Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 61, transformando o
Centro de Assistência Judiciária em Defensoria Pública. Depois de 25 anos, a Defensoria
Pública do Distrito Federal estava criada.
Diante do exposto, requeiro aos Pares a aprovação do presente requerimento
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 07/05/2025, às 16:18:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 2007/2025 - Requerimento - 2007/2025 - Deputado Wellington Luiz - (295333) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputados Ricardo Vale, João Cardoso, Doutora Jane, Eduardo Pedrosa)
Requer a realização da sessão
solene pelos 65 Anos de
Sobradinho, no dia 13 de maio, de
19h às 22h, no Teatro de Sobradinho.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização da sessão solene pelos 65 Anos de Sobradinho, no dia 13 de
maio, de 19h às 22h, no Teatro de Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
A cidade de Sobradinho ocupa um papel fundamental na história e no
desenvolvimento do Distrito Federal. Sobradinho carrega uma história rica, marcada pelo
esforço de seus moradores e sua contribuição ao longo das décadas para o crescimento da
nossa Capital.
Fundada em 13 de maio de 1960, pouco depois da inauguração de Brasília,
Sobradinho nasceu para acolher famílias que precisavam deixar outras regiões, como a Vila
Amaury, e também trabalhadores vindos de vários cantos do País, principalmente de Goiás e
da Bahia. Desde o início, a cidade foi pensada com cuidado, com ruas largas, muitas áreas
verdes e um projeto urbano inspirado nos princípios que deram forma à Capital, sob a
orientação do urbanista Paulo Hungria Machado, integrante da equipe de Lúcio Costa.
Com o passar do tempo, Sobradinho construiu uma identidade própria, marcada por
um forte senso de comunidade e por uma vida cultural muito ativa. A cidade abriga espaços
importantes, como a Biblioteca Van Gogh, o Teatro de Sobradinho e o Centro de Tradições
Populares. Além disso, projetos como o “Arte na Praça” mostram como a arte e a cultura
seguem pulsando e unindo a população.
Hoje, Sobradinho é lar de mais de 140 mil pessoas, entre moradores da parte urbana
e das áreas rurais. Além disso, destaca-se por estar em uma região cercada por belezas
naturais, com serras e paisagens que encantam moradores e visitantes. É uma cidade que
combina natureza, história e desenvolvimento.
A comemoração dos 65 anos de Sobradinho é, portanto, uma oportunidade para
enaltecer sua história, reconhecer os avanços conquistados e prestar uma justa homenagem
a todos aqueles que ajudaram a construir e fortalecer essa importante região administrativa.
A realização dessa sessão solene simboliza o respeito e a gratidão do Poder
Legislativo a essa comunidade vibrante, que tanto contribui para o Distrito Federal.
REQ 2008/2025 - Requerimento - 2008/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputada Doutora Janpeg, .D1eputado Eduardo Pedrosa, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (294631)
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
Sessão Solene em comemoração aos 65 anos de Sobradinho.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO RICARDO VALE
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
DEPUTADA DOUTORA JANE
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 07/05/2025, às 10:10:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,
Deputado(a) Distrital, em 07/05/2025, às 13:22:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 07/05/2025, às 15:03:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 07/05/2025, às 17:47:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 2008/2025 - Requerimento - 2008/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputada Doutora Janpeg, .D2eputado Eduardo Pedrosa, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (294631)
DCL n° 095, de 12 de maio de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 357/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
obrigação de instalação de banheiros públicos nas estações da Companhia do
Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.421/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre os
direitos do consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.708/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui a
Campanha Maio Vermelho, voltada para a conscientização sobre o Acidente Vascular
Cerebral.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/05/2025 Último Dia: 14/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.712/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe
sobre a obrigatoriedade de oferta de alimentação segura para pessoas celíacas nos
hospitais do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/05/2025 Último Dia: 12/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.713/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a Política
Distrital de Recuperação de Áreas Degradadas e Serviços Ecossistêmicos – PRAD-DF,
define fontes de financiamento e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/05/2025 Último Dia: 12/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.714/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Operador do Transporte
Escolar a ser celebrado anualmente no ultimo domingo de junho.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/05/2025 Último Dia: 12/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.715/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Reconhece os veículos automotores antigos como patrimônio cultural
imaterial do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.718/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui o Programa Fiscais Mirins, no âmbito dos estabelecimentos públicos
de ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.719/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
destinação de recursos provenientes da concessão do Pátio de Apreensão de Veículos e
da Tarifa de Emissão da Autorização Especial de Trânsito – AET, no âmbito do
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, para o custeio da
assistência à saúde suplementar dos seus servidores.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.720/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Assegura
às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e a um acompanhante o direito à
meia-entrada em eventos culturais, artísticos e desportivos no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.722/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Autoriza o acesso
de Policiais Militares e Bombeiros Militares do Distrito Federal aos medicamentos da
farmácia de alto custo para tratamento de doenças graves, crônicas ou raras.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.723/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre
assistência jurídica integral e gratuita aos policiais militares, policiais civis,
aos policiais penais e aos bombeiros militares que, no exercício de suas funções,
que venham sofrer danos físicos parciais ou permanentes, morais, psicológicos ou
patrimoniais e dá outra providências”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.724/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui as
diretrizes para fornecimento gratuito de medicamentos à base de Tirzepatida,
Semaglutida e Outras Substâncias Incorporadas, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.725/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Grande São João do Guará”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.727/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui a
Semana Distrital do Autismo e cria o programa “Selo Amigo da Inclusão Autista”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.728/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui a
Política de Transparência Ativa e Dados Abertos das Unidades Escolares do Distrito
Federal, denominada “Raio-X da Educação”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.729/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe
sobre a Política de Acolhimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de
violência, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 72/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe
sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das
autarquias e das fundações públicas distritais.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/05/2025 Último Dia: 12/05/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI nº 692/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei
nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com
Deficiência do Distrito Federal, para dispor sobre a instalação de mecanismos
semafórico para auxílio à travessia de pedestres com deficiência visual.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.287/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Agente Social" a ser
celebrado no dia 02 de setembro de cada ano.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.306/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui e
Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o aniversário da Região
Administrativa de Água Quente - RA XXXV a ser comemorado anualmente no dia 21 de
Dezembro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.334/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui e
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Psicopedagogo e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.430/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Inclui no
calendário de eventos oficiais do Distrito Federal o "Dia do Escritor Brasiliense",
a ser comemorado anualmente no dia 17 de novembro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.470/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui o "Dia Distrital da Comida de Rua" e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.473/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que
Institui o Dia da Corrida de Rua no Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.594/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
criação da Carteira de Identidade Funcional para os Agentes de Trânsito do Distrito
Federal, do quadro funcional do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito
Federal (DER-DF) e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), e dá
outras providências
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 39/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO e
OUTROS, que Institui o titulo de Cidadão Pioneiro de Brasília.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/05/2025 Último Dia: 13/05/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 42/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui solenidade anual em homenagem a servidores no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/05/2025 Último Dia: 13/05/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 50/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO e
OUTROS, que Dispõe sobre a instituição da Semana do Evangélico no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/05/2025 Último Dia: 13/05/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 09/05/2025, às 16:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n°
51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2132217 Código CRC: 3BB7F183.
DCL n° 095, de 12 de maio de 2025
Convocações 1/2025
CAS
CONVOCAÇÃO - CAS
O Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Deputado Rogério Morro da
Cruz, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 3ª Reunião Ordinária, a realizar-se
em 14 de maio de 2025, quarta-feira, às 10 horas, na Sala de Reuniões das Comissões.
Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de comparecimento, comuniquem o
fato aos respectivos suplentes, para fins de substituição.
Brasília, 09 de maio de 2025
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de Comissão
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr.
23878, Secretário(a) de Comissão, em 09/05/2025, às 15:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2131078 Código CRC: 11CDEE9D.