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DCL n° 095, de 12 de maio de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 7/2025

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Inclui no Calendário Oficial de

Eventos do Distrito Federal o

“Grande São João do Guará”.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Grande

São João do Guará”, a ser comemorado anualmente no mês de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei visa inserir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a

festa junina conhecida como o “Grande São João do Guará”.

A proposta é uma demanda da comunidade guaraense, de produtores culturais e de

líderes comunitários da cidade. Fundado em 5 de maio de 1969, o Guará – Região

Administrativa X – preserva seu perfil bucólico e tranquilo, tendo se tornado referência, ao

longo dos seus 40 anos de existência, na preservação ambiental, nas práticas desportivas e

culturais.

É nesse contexto que se insere o Grande São João do Guará. Criado em 2016, pela

Confraria Diversão e Arte, o evento celebra, preserva e promove o folclore e a cultura popular

brasileira, sobretudo a nordestina, com divulgação de música, gastronomia, danças

folclóricas, quadrilhas juninas, circo e artes populares.

Em cada edição, o evento dá destaque a personalidades icônicas e manifestações

populares tradicionais, como a literatura de cordel e o Bumba Meu Boi – temas dos eventos

realizados em 2022 e 2023, respectivamente.

Em 2024, o evento chegou a sua 8ª edição, reunindo mais de 20 mil pessoas, numa

festa emocionante que homenageou o Reio do Baião, Luiz Gonzaga, retratando sua

fascinante jornada de menino sanfoneiro a soldado, seu retorno à sanfona e ascensão à

realeza da cultura brasileira.

Além do papel crucial na consolidação da identidade cultural brasileira, o projeto

fomenta a descoberta de novos talentos, a regionalização e a interiorização da cultura, e a

ampliação da oferta de produtos culturais e no turismo no Distrito Federal.

Diante do exposto, rogo o apoio dos nobres pares para aprovação do presente projeto.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO

PL 1725/2025 - Projeto de Lei - 1725/2025 - Deputado Gabriel Magno - (295294) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 07/05/2025, às 14:28:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 295294 , Código CRC: cab280c9

PL 1725/2025 - Projeto de Lei - 1725/2025 - Deputado Gabriel Magno - (295294) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)

Concede título de Cidadão

Honorário de Brasília ao senhor

Nilton Luz Netto Junior.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Nilton Luz

Netto Junior.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder título de Cidadão

Honorário de Brasília ao senhor Nilton Luz Netto Junior.

O farmacêutico Nilton Luz Netto Junior, filho da professora aposentada Ruth Vaz

Netto e do farmacêutico (in memoriam) Nilton Luz Netto, nasceu em 10 de agosto de 1970, na

cidade de Ipameri, no estado de Goiás. Mudou-se para Brasília aos 21 anos no ano de 1992,

após a sua colação de grau em Farmácia pela Faculdade de Farmácia da Universidade

Federal de Goiás.

No mesmo ano ingressou por concurso público no quadro de Farmacêuticos da então

Fundação Hospitalar do Distrito Federal, atual Secretaria de Saúde do Distrito Federal. Tão

logo assumiu a carreira pública, foi convidado pela Coordenadora do Programa de

Desenvolvimento de Terapias Não Convencionais a desenvolver o Projeto de produção de

medicamentos fitoterápicos na Secretaria de Saúde do Distrito Federal, iniciado no ano de

1994 com a criação da Oficina de Processamento de Plantas Medicinais.

Devido à necessidade de ampliar a produção e oferta de medicamentos fitoterápicos

à população, o farmacêutico Nilton Luz Netto Junior elaborou o Projeto de criação do

Laboratório de Manipulação De Medicamentos Fitoterápicos da Secretaria de Saúde, que foi

inaugurado no ano de 1998.

Com o início das atividades do Laboratório de Manipulação de Medicamentos

Fitoterápicos, o farmacêutico Nilton Luz Netto Junior desenvolveu as fórmulas de

medicamentos fitoterápicos que são produzidos e distribuídos há 25 anos à população do

Distrito Federal, destacando-se o Xarope de Guaco e a Tintura de Boldo.

Próximo de completar 33 anos no Distrito Federal e o mesmo tempo de carreira

pública dedicada à pesquisa e à produção de medicamentos fitoterápicos na Secretaria de

Saúde, o farmacêutico Nilton Luz Netto Junior é o responsável técnico há 30 anos por mais de

620.000 unidades de medicamentos fitoterápicos distribuídos à população. E continua esse

ofício, sendo atualmente Chefe do Núcleo de Farmácia Viva da Secretaria de Saúde do

Distrito Federal, unidade responsável pelo cultivo de plantas medicinais em seu Horto, bem

PDL 318/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 318/2025 - Deputado Wellington Luiz - (29509p9g).1

como em parceria com o Horto da Fazenda Modelo do Complexo Penitenciário da Papuda, e

pela produção e distribuição de 12 medicamentos fitoterápicos aos usuários do SUS no

Distrito Federal.

O seu último projeto foi a pesquisa e o desenvolvimento, no ano de 2022, do

medicamento fitoterápico produzido a partir do cultivo da planta medicinal brasileira alecrim

pimenta, indicado como antisséptico no tratamento da dor de garganta na atenção primária à

saúde.

O farmacêutico Nilton Luz Netto Junior é Mestre em Ciências da Saúde pela

Universidade de Brasília, Acadêmico Titular da Academia Brasileira de Ciências

Farmacêuticas, ocupante da Cadeira de número 24, Comendador Farmacêutico, título

honorífico concedido pelo Conselho Federal de Farmácia, e, por duas vezes, foi condecorado

com a Honra ao Mérito Farmacêutico pelo Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal.

Diante disso, solicitamos o apoio dos ilustres parlamentares desta Casa para a

aprovação desta honrosa homenagem.

Sala das Sessões, …

WELLINGTON LUIZ

Deputado Distrital

MDB

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 06/05/2025, às 19:10:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 295099 , Código CRC: 15af2bbb

PDL 318/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 318/2025 - Deputado Wellington Luiz - (29509p9g).2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Concede o Título de Cidadã

Honorária de Brasília à Senhora

Vivianne Leão de Souza Piquet

Souto Maior.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Vivianne

Leão de Souza Piquet Souto Maior .

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .

JUSTIFICAÇÃO

Vivianne Leão de Souza Piquet Souto Maior, nascida em Goiânia (GO), é publicitária,

empresária, filantropa e uma das maiores referências em responsabilidade social e

compromisso cívico do Distrito Federal. Presidente da GPS/Foundation, Vivianne lidera uma

das mais relevantes iniciativas sociais da capital, com atuação direta no atendimento a

milhares de pessoas em situação de vulnerabilidade no Distrito Federal e Entorno.

Filha de Francisco Flávio Emery de Souza e da empresária, filantropa e pioneira de

Brasília Moema Leão de Souza, Vivianne chegou à capital em 1977, ainda criança. Desde

então, tem sido testemunha e protagonista do desenvolvimento da cidade. Cresceu inspirada

pela força e dedicação de sua mãe, figura marcante na história de Brasília — liderança na

tradicional barraca de Goiás da Festa dos Estados e também idealizadora da Casa Cor

Brasília, projeto que colocou a capital no mapa da arquitetura e do design nacional.

Vivianne é mãe de Pedro Leão Piquet e Marco Leão Piquet, com quem compartilha os

valores de ética, empatia e serviço ao próximo.

Com espírito empreendedor e sensibilidade social aguçada, Vivianne Leão Piquet é

Presidente e uma das fundadoras GPS/Foundation, organização que oferece apoio a mais de

50 entidades sociais do Distrito Federal e Entorno, promovendo iniciativas que geram impacto

positivo para mais de 60 mil pessoas ao longo dos últimos 7 anos. Seu trabalho beneficia

crianças, adolescentes, idosos, mulheres vítimas de violência e pessoas com deficiência, com

foco em educação, saúde, cultura, segurança alimentar e desenvolvimento humano.

Durante a pandemia da Covid-19, em um dos momentos mais difíceis para o país,

Vivianne liderou com coragem e generosidade um movimento solidário que envolveu o setor

produtivo, empresários, voluntários e cidadãos comuns. Graças à sua articulação, foram

distribuídas mais de 10 mil cestas básicas, garantindo alimento e dignidade a milhares de

famílias em situação de extrema necessidade.

PDL 319/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 319/2025 - Deputada Paula Belmonte - (2952p6g1.)1

Apesar do alcance expressivo de seu trabalho, Vivianne mantém a discrição como

marca pessoal. Sua atuação é silenciosa, porém profundamente transformadora. Para ela,

servir à cidade que a acolheu ainda na infância é mais do que um dever — é missão de vida.

Vivianne acredita que o verdadeiro sentido da existência está em utilizar seus dons, conexões

e recursos para transformar realidades e promover justiça social.

Seu legado transcende números e relatórios. Está inscrito nos olhares de gratidão que

encontra nos lares atendidos, na esperança renovada em cada criança alcançada por suas

ações e na inspiração que oferece às futuras gerações de brasilienses.

Conceder-lhe o Título de Cidadã Honorária de Brasília é reconhecer não apenas sua

trajetória de vida, mas também sua dedicação ao Distrito Federal, mesmo não sendo natural

desta cidade. Trata-se de uma justa e merecida homenagem, em nome da população

brasiliense, àqueles que escolhem contribuir de forma significativa para o desenvolvimento

humano e social da nossa capital.

Vivianne Leão Piquet é, por tudo isso, uma cidadã de alma genuinamente brasiliense

— e, por mérito e dedicação, merece ser reconhecida formalmente como Cidadã Honorária de

Brasília.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação

deste Projeto de Decreto Legislativo, como forma de consideração e enaltecer a contribuição

relevante de Vivianne Leão Piquet ao Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 07/05/2025, às 14:00:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 295261 , Código CRC: 08c9c12b

PDL 319/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 319/2025 - Deputada Paula Belmonte - (2952p6g1.)2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Professor

Mário César de Sousa Castro.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Professor Mário

César de Sousa Castro.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo visa conceder o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao Professor Mário César de Sousa Castro, em reconhecimento à sua

relevante contribuição para o desenvolvimento educacional, social e cultural do Distrito

Federal.

Nascido em Planaltina, em 1º de maio de 1949, quando esta ainda integrava o

território de Goiás, antes mesmo da inauguração oficial de Brasília, em 21 de abril de 1960, o

Professor Mário César representa uma geração de pioneiros cuja trajetória está

profundamente entrelaçada à construção da capital federal. Mesmo sendo natural da região,

sua certidão de nascimento antecede a criação do Distrito Federal, o que juridicamente o

caracteriza como não natural de Brasília — fato que justifica, formalmente, a concessão deste

título honorífico.

Com uma longa e sólida carreira na área da educação, o Professor Mário César tem

sido figura central na promoção do ensino público de qualidade, destacando-se pelo

compromisso ético, pela excelência pedagógica e pelo envolvimento em causas sociais e

comunitárias. Seu trabalho vai além do espaço escolar, alcançando iniciativas de valorização

da cultura, inclusão social e fortalecimento dos valores democráticos.

Mestre em Teoria Literária pela Universidade de Brasília – UnB, a o longo de sua

trajetória, o Professor Mário César destacou-se como educador comprometido com a

formação de gerações, atuando com excelência em instituições públicas e privadas, e

contribuindo significativamente para a melhoria da qualidade do ensino em nossa capital. Sua

dedicação à educação ultrapassa a sala de aula, refletindo-se em projetos de extensão, ações

comunitárias e iniciativas voltadas à inclusão e à cidadania.

Professor aposentado da Secretaria de Estado e Educação do DF, artista plástico,

dramaturgo, poeta, escritor, compositor e pesquisador, Mário Castro, em parceria com o

amigo Pedro Mendes da Luz, foi um dos idealizadores da Academia Planaltinense de Letras –

PDL 320/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 320/2025 - Deputada Paula Belmonte - (2952p6g6.)1

APL, da qual foi o segundo Presidente. Antes, porém, ajudou a fundar a Academia de Letras

do Distrito Federal (em 1994), sendo titular da Cadeira nº 26.

Além do impacto direto em milhares de estudantes, sua atuação influenciou políticas

públicas, promoveu o fortalecimento do papel do educador na sociedade e inspirou outros

profissionais da área. Sua conduta ética, espírito público e compromisso com o saber fazem

dele um exemplo de cidadão que honra e valoriza os princípios que fundam Brasília.

Dentre as várias atividades profissionais, Mário Castro também exerceu as funções

de Diretor no Complexo Escolar de Planaltina (1987) e na Regional de Ensino de Planaltina

(1988). Em 1989 esteve à frente da Secretaria Municipal de Educação de Planaltina-GO.

Sempre envolvido com a Cultura, Mário participou da organização de vários eventos

culturais, dentre eles o I Festival de Música Sertaneja do DF , I Festival Aberto de MPB de

Planaltina-DF , I Encontro Musical Shalon , I Salão de Artes Plásticas de Formosa-GO e I

Salão Nacional de Artes Plásticas da Aeronáutica (no Salão de Belas Artes, em São Paulo).

Dentre suas obras literárias destacam-se: Realidade Pioneira, Mudanças Urgentes,

Educação, Justiça e Liberdade, Cartilha Cultural de Planaltina e Paixão de Cristo em

Planaltina, além de textos publicados nas antologias Momento Literário de Planaltina e

Sonhos e Saudades na Abertura do III Milênio.

Em 1992, Mário Castro recebe a Comenda do Itamarati, por ocasião das

comemorações do Centenário da Missão Cruls.

Dessa forma, a homenagem proposta por meio deste projeto não apenas corrige

simbolicamente um aspecto histórico, mas sobretudo reconhece os méritos de um cidadão

que ajudou a construir Brasília com sua dedicação, sabedoria e espírito público.

A concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Professor Mário César de

Sousa Castro é, portanto, uma forma de reconhecimento da Câmara Legislativa do Distrito

Federal pela sua dedicação à formação humana e ao progresso educacional do nosso povo.

Sua história entrelaça-se à história da nossa cidade, razão pela qual esta homenagem se

justifica plenamente.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação

deste Projeto de Decreto Legislativo, como forma de consideração e enaltecer a contribuição

relevante do Professor Mário César de Sousa Castro ao Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 07/05/2025, às 14:03:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 295266 , Código CRC: 7337b694

PDL 320/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 320/2025 - Deputada Paula Belmonte - (2952p6g6.)2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Requer a retirada de tramitação e o

arquivamento da proposição que

especifica.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 153, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Requerimento nº 2.000/2025.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento justifica-se em razão da perda de objeto.

Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada da proposição mencionada

de tramitação e seu arquivamento.

É o que se requer.

Sala das Sessões, …

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 07/05/2025, às 11:39:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 295255 , Código CRC: e2a86465

REQ 2003/2025 - Requerimento - 2003/2025 - Deputada Paula Belmonte - (295255) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Requer a realização de Sessão

Solene em comemoração aos 25

anos da Liga Independente de

Quadrilhas Juninas do Distrito

Federal e Entorno - LINQDFE, a ser

realizada em 21 de maio, às 19h, no

auditório da CLDF

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal , a realização de Sessão Solene p ara realização de Sessão Solene em

comemoração aos 25 anos da Liga Independente de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e

Entorno - LINQDFE , a realizar-se no dia 21 de maio, às 19h , no Auditório da Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A importância e relevância da realização de uma Sessão Solene no auditório desta Casa em

homenagem aos 25 anos da Liga Independente de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e

Entorno - LINQDFE, proporcionará uma oportunidade valiosa para reconhecer e valorizar uma

das mais expressivas manifestações culturais do nosso país.

As quadrilhas juninas são uma tradição profundamente enraizada na cultura brasileira,

especialmente nas regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste do país. Essas festividades, que

ocorrem durante o período junino, representam um legado cultural que remonta às origens

portuguesas, indígenas e africanas que formaram nossa identidade nacional.

Ao realizar uma Sessão Solene nesta Casa para homenagear os 25 anos da Liga Independente

de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno - LINQDFE, estaremos reconhecendo o

valor e a importância dessa manifestação cultural, assim como o trabalho árduo e dedicado dos

quadrilheiros e quadrilheiras, que se dedicam incansavelmente para manter viva essa tradição.

Além disso, essa celebração proporcionará a oportunidade de destacar o papel social das

quadrilhas juninas, que vão além do entretenimento e da diversão. Elas promovem a união

comunitária, o fortalecimento dos laços familiares, a preservação da cultura popular e o estímulo

REQ 2004/2025 - Requerimento - 2004/2025 - Deputada Doutora Jane - (295145) pg.1

à inclusão social. Ao apoiar e reconhecer essa forma de expressão cultural, estaremos

contribuindo para a valorização da diversidade e a promoção do respeito às tradições populares.

Por fim, a realização de uma Sessão Solene nesta Casa, será um gesto simbólico de apoio e

estímulo a essa manifestação cultural, assim como um reconhecimento ao trabalho dos

envolvidos e à contribuição que eles oferecem à cultura e à sociedade.

Destarte, é imprescindível que a Câmara Legislativa do Distrito Federal se una a essa

celebração, promovendo uma Sessão Solene no auditório, como forma de valorizar, prestigiar e

incentivar a preservação das nossas raízes culturais e o envolvimento de toda a comunidade

neste importante evento cultural.

Seguindo esta linha de intelecção, e em conformidade com a legislação vigente nesta Casa de

Leis, rogo aos nobres pares a aprovação do presente Requerimento de Sessão Solene.

Sala das Sessões, em …

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,

Deputado(a) Distrital, em 06/05/2025, às 15:35:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 295145 , Código CRC: b095ca9d

REQ 2004/2025 - Requerimento - 2004/2025 - Deputada Doutora Jane - (295145) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)

Requer a realização de Sessão

Solene em homenagem aos síndicos

e síndicas e debate sobre o combate

à violência doméstica em

condomínios, a ser realizada em 28

de maio, às 19h, no plenário da

CLDF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 130, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal , a realização de Sessão Solene em homenagem aos síndicos e síndicas e

debate sobre o combate à violência doméstica em condomínios, a ser realizada em 28 de

maio, às 19h, no plenário d a Câmara Legislativa do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A importância e relevância da realização de uma Sessão Solene no plenário desta Casa em

homenagem aos síndicos e síndicas e debate sobre o combate à violência doméstica em

condomínios, tem como objetivo reconhecer e valorizar o trabalho dos síndicos e síndicas do

Distrito Federal, que exercem uma função essencial na administração dos condomínios,

promovendo a convivência harmoniosa, a segurança e o bem-estar coletivo.

Esses profissionais, muitas vezes voluntários, assumem responsabilidades complexas que

envolvem mediação de conflitos, gestão financeira, manutenção predial e, cada vez mais,

questões sociais que afetam diretamente a vida dos moradores.

Ao realizar uma Sessão Solene nesta Casa para homenagear os síndicos e síndicas e debate

sobre o combate à violência doméstica em condomínios, estaremos reconhecendo o valor e a

importância desse setor, assim como o trabalho árduo e dedicado.

O setor de síndicos e síndicas é um verdadeiro pilar de sustentação da vida urbana moderna.

No Distrito Federal, onde grande parte da população reside em condomínios horizontais e

verticais, essas lideranças comunitárias exercem uma função estratégica no cotidiano das

famílias. Sua atuação vai muito além da manutenção predial: envolve organização, empatia,

responsabilidade civil, capacidade de diálogo e, cada vez mais, sensibilidade social.

REQ 2005/2025 - Requerimento - 2005/2025 - Deputada Doutora Jane - (295159) pg.1

Nesse contexto, é fundamental destacar a crescente responsabilidade dos síndicos e síndicas

no combate à violência doméstica. Com a promulgação de leis que obrigam os condomínios a

comunicarem indícios de violência (como a Lei nº 6.539, de 13 de abril de 2020 ), o papel

dessas lideranças se tornou ainda mais relevante na proteção das vítimas. Em muitos casos, o

síndico é a primeira pessoa a tomar conhecimento de situações de agressão, sendo peça-chave

para a articulação com redes de apoio, forças de segurança e órgãos de defesa dos direitos

humanos.

Portanto, esta sessão solene representa não apenas um momento de homenagem, mas

também de mobilização. É um espaço para debater políticas públicas eficazes, disseminar boas

práticas, valorizar a formação contínua desses gestores e reafirmar o compromisso da

sociedade com o enfrentamento à violência dentro dos lares. Os síndicos e síndicas são aliados

fundamentais na construção de comunidades mais seguras, acolhedoras e justas. Reconhecer

seu trabalho e fortalecer suas capacidades é investir na cidadania, na paz social e na dignidade

de milhares de famílias do Distrito Federal.

Seguindo esta linha de intelecção, e em conformidade com a legislação vigente nesta Casa de

Leis, rogo aos nobres pares a aprovação do presente Requerimento de Sessão Solene.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,

Deputado(a) Distrital, em 07/05/2025, às 14:56:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 2005/2025 - Requerimento - 2005/2025 - Deputada Doutora Jane - (295159) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)

Manifesta votos de louvor e

homenageia as Assistentes Sociais

que especifica, da Secretaria de

Estado de Educação, pelos

excelentes serviços prestados à

população do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Nos termos do art. 141 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, proponho a presente Moção, cujo texto e sua justificativa seguem abaixo:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Fábio Felix , manifesta votos de louvor às Assistentes Sociais abaixo relacionadas, da

Secretaria de Estado de Educação, pelos excelentes serviços prestados à população do

Distrito Federal.

As profissionais destacadas demonstram compromisso exemplar, competência

técnica e elevada sensibilidade social na execução de suas atividades, contribuindo

significativamente para a melhoria das condições educacionais, sociais e humanas da

população local.

O trabalho desenvolvido pelas Assistentes Sociais no âmbito da Secretaria de Estado

de Educação é essencial para garantir direitos fundamentais e promover a inclusão social e

educacional, especialmente em contextos marcados por vulnerabilidades. Ao longo de suas

atuações, tais profissionais desempenham papel decisivo no fortalecimento dos vínculos

familiares, na prevenção e no combate às desigualdades sociais, bem como na articulação de

políticas públicas integradas que beneficiam diretamente milhares de estudantes e suas

famílias no Distrito Federal.

A presente manifestação de reconhecimento por parte desta Casa Legislativa destaca

a importância dessas servidoras públicas, valoriza seu empenho diário, sua dedicação e seu

impacto positivo e transformador na vida da comunidade escolar e da sociedade como um

todo. Esta Moção busca, portanto, registrar oficialmente a relevância do papel das Assistentes

Sociais e reconhecê-las publicamente como agentes fundamentais para a construção de uma

sociedade mais justa e inclusiva no Distrito Federal.

MO 1304/2025 - Moção - 1304/2025 - Deputado Fábio Felix - (294986) pg.1

As Assistentes Sociais a serem homenageadas são:

Karoline Moras de Aquino

Lorena Kelly Ramos Leite

Tarsila Correia Lima Borges

Marluce Simoes de Abreu

Karina Isabel Vieira de Almeda

Marianna Nascimento Fernandes

Stella Juliana da Conceição Santos

Shirle Gomes Lino de Oliveira

Barbara Amorim Guimarães

Alessandra Regina Teixeira da Silva

Maria Weila Coelho Almeida

Edna de Almeida

Ante o exposto, solicita-se apoio dos Nobres Deputados para a aprovação da

presente Moção, em reconhecimento ao excelente serviço prestado pelas referidas

Assistentes Sociais à população do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 05/05/2025, às 17:24:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 294986 , Código CRC: ecfc1f69

MO 1304/2025 - Moção - 1304/2025 - Deputado Fábio Felix - (294986) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado João Cardoso)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos profissionais e ativistas

que atuam em prol da

conscientização, diagnóstico,

tratamento e enfrentamento da

Fibromialgia no Distrito Federal,

pelos relevantes serviços prestados

à sociedade. A homenagem será

realizada na Sessão Solene do dia

12 de maio de 2025, às 15 horas, no

Plenário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, em alusão ao Dia de

Conscientização e Enfrentamento da

Fibromialgia.. .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , por iniciativa do Deputado

João Cardoso, manifesta votos de louvor aos profissionais e ativistas que se destacam pela

dedicação e relevante contribuição às pessoas com fibromialgia no Distrito Federal,

reconhecendo sua atuação como essencial para a melhoria da qualidade de vida da

população e a promoção de políticas públicas de saúde mais inclusivas.

Homenageados:

Rayane Nayara de Jesus Silva

Márcia Roberta Santos Freire Oliveira

Kelly Rego Oliveira

Maria Aparecida Alves Pereira

Lindalva de Melo Lima Martins

MO 1305/2025 - Moção - 1305/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (295086) pg.1

Esta moção celebra o compromisso dos homenageados com o acolhimento,

tratamento e visibilidade das pessoas que convivem com a fibromialgia – condição crônica

que afeta milhares de cidadãos e exige atenção multidisciplinar e sensibilidade do poder

público. A atuação desses profissionais, seja na medicina, no ativismo ou na representação

de pacientes, reflete o espírito de solidariedade e justiça social que esta Casa busca

reconhecer e valorizar.

A Sessão Solene do dia 12 de maio de 2025 marca a consolidação do Dia de

Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia no Calendário Oficial do Distrito

Federal, instituído pela Lei nº 7.336/2023 , de autoria do Deputado João Cardoso, que

também reconhece, em âmbito distrital, os portadores de fibromialgia como pessoas com

deficiência.

Assim, rogamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta justa Moção de

Louvor.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062

www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 06/05/2025, às 14:27:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 295086 , Código CRC: 28b74f48

MO 1305/2025 - Moção - 1305/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (295086) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor aos cidadãos que especifica

pelos relevantes serviços prestados

à Engenharia Florestal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados

Distritais a aprovação da seguinte moção de louvor, que também serve de justificativa:

TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Thiago Manzoni , parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos abaixo nominados, em

reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal por meio

de suas contribuições à Ciência Florestal, abrangendo o ensino, a pesquisa e o

desenvolvimento de propostas voltadas à preservação e ao uso sustentável da silvicultura,

setor de reconhecida excelência.

As homenagens serão entregues durante a Sessão Solene em Homenagem aos 65

Anos da Engenharia Florestal no Brasil, a ser realizada no dia 21 de maio de 2025, às 19

horas, no Plenário desta Casa de Leis.

1. ADRIANA RESENDE AVELAR DE OLIVEIRA

2. AILTON TEIXEIRA DO VALE

3. ALEXANDRE FLORIAN DA COSTA

4. ALLYSON ROCHA ALVES

5. APOENA DE OLIVEIRA LOPES

6. BRENDA RÚBIA GONÇALVES DE SOUZA

7. CAIO CÉSAR TEOBALDO

8. CAROLINA LEPSCH KENUPP AMARIO

9. DIEGO MENDES FERREIRA MELO

10. DIEGO SAMPAIO MARTINS

11. DIOGO AUGUSTO SOUZA BAICERE

12. EDIMILSON MARQUES DE ARAUJO

13. EDISON BISOGNIN CANTARELLI

14. ELEANDRO JOSÉ BRUN

15.

MO 1306/2025 - Moção - 1306/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (295236) pg.1

15. ELEAZAR VOLPATO

16. ELISA MARIA LIMA MEIRELLES

17. ELIZANGELA BORTOLUZZI

18. ERALDO APARECIDO TRONDOLI MATRICARDI

19. EVANDRA BUSSOLO BARBIN

20. FABRÍCIA CONCEIÇÃO MENEZ MOTA

21. FELIPE DAS NEVES MONTEIRO

22. FELIPE FERREIRA PAULUCIO

23. FLÁVIA GIZELLE KONIG BRUN

24. GERALDO GONÇALVES DOS REIS

25. GERALDO JOSÉ DOS SANTOS

26. GIANCARLO BRUGNARA CHELOTTI

27. GUSTAVO DE LIMA SILVA

28. GUTEMBERG RIOS

29. HUMBERTO ANGELO

30. IURI DA ROCHA MARMO DE OLIVEIRA

31. JOÃO ALEXIS NETO

32. JOAQUIM CARLOS GONÇALVEZ

33. JULIANA DE CASTRO FREITAS

34. JULIANO GIL NUNES WENDT

35. LARISSA DE FÁTIMA MARTINS MELÃO

36. LAURI AMÂNDIO SCHORN

37. LAYSE ENNES DOS SANTOS GUIMARÃES

38. LEILIANE SARAIVA OLIVEIRA

39. LEONARDO RANGEL DA COSTA

40. LIANA SARTURI DE FREITAS

41. LUCIANO LAMPER MARTINEZ

42. LUIS ANTÔNIO DE ARAÚJO PINTO

43. LUIZ FERNANDO XAVIER DA SILVA

44. MAHALIA SOJO CARDOSO

45. MÁRCIA REGINA GARRIDO DE FREITAS

46. MÁRCIO SIMÕES CARVALHEIRA

47. MARCO GIOVANNI CLEMENTE CONDE

48. MARCOS AUGUSTO RINO BARRETO DA SILVA NEN

49. MARCOS WANDERLEY DA SILVA

50. MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA REIS

51. MARIA GORETH GONÇALVES NOBREGA

52. MAURO MENDONÇA MAGLIANO

53. MIGUEL RIBON JÚNIOR

54. NAUAN RODRIGUES DA SILVA

55. NIELSEN CHRISTIANNI GOMES DA SILVA

56. PEDRO DE ALMEIDA SALLES

57. PEDRO MOTHÉ DE ALCANTARA VILAR

58. RAFAEL SEREJO DE JESUS

59. RAIMUNDO DEUSDARÁ FILHO

60. ROBERTA KLAFKE PETERMANN

61. ROBERTA MARIA COSTA E LIMA

62. RODRIGO PINHEIRO BASTOS

63. ROSANA DE CARVALHO CRISTO MARTINS

64. SAMUEL DE JESUS SILVA LIMA

65. SINVAL DOS SANTOS MARQUES

66. SYLVIO PÉLLICO NETTO

67. TÂNIA M DE AZEVEDO GIUSTI

68. THAISE RACHEL SARMENTO

69. VINICIUS MARCHESE MARINELLI

70. VLADIMIR DE ALCÂNTARA PUNTEL FERREIRA

MO 1306/2025 - Moção - 1306/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (295236) pg.2

Sala das Sessões, …

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº

00172, Deputado(a) Distrital, em 07/05/2025, às 13:53:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

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MO 1306/2025 - Moção - 1306/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (295236) pg.3

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16PROJETO DE LEI Nº, DE 2025(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Inclui no Calendário Oficial deEventos do Distrito Federal o“Grande São João do Guará”.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica incluído no Calendário Ofic...
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DCL n° 095, de 12 de maio de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 8/2025

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Institui o Programa "Mãe Cidadã",

destinado a garantir ações de apoio

à maternidade, com foco na saúde

mental materna, apoio à

amamentação, orientação jurídica e

incentivo à reinserção profissional

de mulheres após a maternidade, no

âmbito do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa "Mãe Cidadã",

destinado a apoiar mulheres em situação de maternidade, especialmente no período do

puerpério e no retorno às atividades profissionais.

Art. 2º São diretrizes do Programa "Mãe Cidadã":

I – ofertar atendimento psicológico individual e em grupo às mães no pós-parto,

preferencialmente nas unidades básicas de saúde (UBSs);

II – promover ações de apoio e orientação à amamentação, com campanhas educativas e

incentivo à criação de salas de apoio à amamentação em órgãos públicos e espaços de

grande circulação;

III – ofertar orientação jurídica gratuita sobre direitos da maternidade, licença-maternidade,

guarda, pensão alimentícia e demais questões afins, em parceria com a Defensoria Pública

do Distrito Federal;

IV – fomentar programas de capacitação profissional e de reinserção no mercado de trabalho

para mães, especialmente em situação de vulnerabilidade social;

V – realizar campanhas educativas de valorização da maternidade e de combate à

discriminação contra mães no ambiente profissional.

Art. 3º As ações do Programa poderão ser implementadas de forma integrada pelos

órgãos do Poder Executivo respeitadas suas competências específicas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto visa valorizar a maternidade, cuja experiência transformadora

demanda políticas públicas integradas, buscando apoiar não apenas a saúde física das mães,

mas também sua saúde mental, autonomia econômica e cidadania plena.

É crescente a preocupação com a saúde mental materna, especialmente no

puerpério, momento em que mulheres enfrentam profundas mudanças hormonais, sociais e

PL 1726/2025 - Projeto de Lei - 1726/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (295310) pg.1

emocionais, muitas vezes agravadas pela ausência de apoio adequado. Segundo dados da

Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), cerca de 25% das mulheres brasileiras apresentam

sintomas de depressão pós-parto.

Além disso, o retorno ao mercado de trabalho após a maternidade representa um

desafio significativo para muitas mulheres, que frequentemente enfrentam discriminação,

dificuldades de reinserção e ausência de políticas públicas de acolhimento e capacitação.

O Programa "Mãe Cidadã" propõe-se a enfrentar essas realidades com ações

integradas de acolhimento psicológico, incentivo à amamentação, orientação jurídica e apoio

à reinserção profissional, fortalecendo o pacto social de proteção à maternidade e à primeira

infância.

Importante ressaltar que não se trata de criar estruturas administrativas, mas de

otimizar e integrar ações já existentes, fortalecendo a rede de proteção social no Distrito

Federal.

Dessa forma, solicita-se o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta

iniciativa.

Sala das Sessões, …

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 07/05/2025, às 15:57:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 295310 , Código CRC: d934d5da

PL 1726/2025 - Projeto de Lei - 1726/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (295310) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Wellington luiz)

Institui a Semana Distrital do

Autismo e cria o programa “Selo

Amigo da Inclusão Autista”.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Institui a Semana Distrital do Autismo, a ser realizada na primeira semana do

mês de abril, podendo ter na sua programação as seguintes atividades:

I – reuniões;

II – palestras;

III – seminários;

IV – eventos; e

V – atividades artísticas, educacionais e esportivas de pessoas com Transtorno do

Espectro Autista (TEA), tais como: pinturas, desenhos, dança, vídeos, fotografia, exposições,

artes marciais, capoeira, e futebol.

Art. 2º As atividades mencionadas no art. 1º desta Lei podem ser estimuladas e

realizadas em ambientes públicos e privados, tais como:

I - escolas;

II - unidades de saúde;

III - espaços culturais.

Art. 3º Cria o programa “Selo Amigo da Inclusão Autista”, que tem como objetivo o

engajamento da sociedade com os direitos das pessoas com TEA, criando uma base mais

inclusiva e acolhedora, com o apoio de empresas e organizações através de contribuições

financeiras e operacionais.

Art. 4º O programa “Selo Amigo da Inclusão Autista”, é concedido a:

I – empresas, organizações e pessoas físicas que contribuírem financeiramente ou

operacionalmente para as ações da Semana do Autismo; e

II – iniciativas que promovam práticas de inclusão e acessibilidade para pessoas

autistas em seus espaços ou serviços.

Art. 5º O reconhecimento do programa “Selo Amigo da Inclusão Autista”, é

acompanhado de certificação emitida pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal e entregue

ao homenageado em sessão solene na Câmara Legislativa do Distrito Federal com a

divulgação oficial das iniciativas agraciadas.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

PL 1727/2025 - Projeto de Lei - 1727/2025 - Deputado Wellington Luiz - (295331) pg.1

Este Projeto de Lei visa fortalecer ações que se alinham às demandas das pessoas

com Transtorno do Espectro Autista e suas famílias, promovendo conscientização,

capacitação e inclusão em diferentes áreas.

Com o programa “Selo Amigo da Inclusão Autista” o Distrito Federal estimula o

engajamento da sociedade e reforça seu compromisso com os direitos das pessoas com TEA,

criando uma base sólida para a construção de uma cidade mais inclusiva e acolhedora, com o

apoio de empresas e organizações através de contribuições financeiras e operacionais.

Por isto propõe-se o presente Projeto de Lei, a fim de tornar a Semana Distrital do

Autista mais didática com a devida conscientização de sua importância.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 07/05/2025, às 16:10:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

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Código Verificador: 295331 , Código CRC: 0d053e11

PL 1727/2025 - Projeto de Lei - 1727/2025 - Deputado Wellington Luiz - (295331) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Wellington Luiz)

Institui a Política de Transparência

Ativa e Dados Abertos das Unidades

Escolares do Distrito Federal,

denominada “Raio-X da Educação”.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Política de Transparência Ativa e Dados Abertos das

Unidades Escolares do Distrito Federal, denominada “Raio-X da Educação”.

Art. 2º São objetivos do Raio-X da Educação:

I - ampliar a transparência dos dados e informações das Unidades Escolares do

Distrito Federal;

II - estabelecer uma maior relação e interação entre a comunidade escolar e a

administração pública;

III - disponibilizar ao cidadão informações a respeito dos repasses públicos às

Unidades Escolares do Distrito Federal;

IV - fomentar o controle social e a participação cidadã nas políticas educacionais;

V - permitir o conhecimento público da alocação dos recursos nas Unidades

Escolares do Distrito Federal;

VI - garantir que o cidadão possa exercer seu direito de fiscalização sobre a utilização

do dinheiro público.

Art. 2º São diretrizes do Raio-X da Educação:

I - disponibilização, independentemente de solicitação, de informações públicas das

Unidades Escolares do Distrito Federal produzidas e custodiadas pela Secretaria de

Educação do Distrito Federal e demais órgãos do Poder Executivo, ressalvadas aquelas de

caráter sigiloso previstas em Lei;

II - garantia de divulgação de dados íntegros, autênticos e atualizados das Unidades

Escolares do Distrito Federal, observando os princípios de dados abertos da completude,

primariedade, acessibilidade, atualidade, reuso, legibilidade por máquinas, confiabilidade,

participação universal, não exclusividade e do uso de licenças livres;

III - designação clara do responsável pela publicação, atualização, evolução e

manutenção de cada base de dados aberta, incluída a prestação de assistência quanto ao

uso de dados.

Art. 3º Para a implementação desta Lei, o sítio oficial da Secretaria de Educação do

Distrito Federal, em seção específica, deve disponibilizar as seguintes informações sobre

cada Unidade Escolar do Distrito Federal:

I - nome, endereço, telefone, e-mail e demais dados para contato;

PL 1728/2025 - Projeto de Lei - 1728/2025 - Deputado Wellington Luiz - (295330) pg.1

II - nome e contato da direção da escola, coordenação e lista de professores e suas

respectivas disciplinas;

III - nomes e contatos dos responsáveis pela Associação de Pais e Professores -

APP, ou similar, se houver;

IV - valor dos repasses financeiros realizados, discriminado por natureza de despesa;

V - número total de alunos atendidos, discriminando sua faixa etária, ano, turma e, se

houver, o número de pessoas com deficiência em cada turma;

VI - taxa de frequência escolar dos alunos;

VII - nota das avaliações de desempenho das escolas, como o Índice de

Desenvolvimento da Educação Básica;

VIII - informações sobre a acessibilidade da escola;

IX - número total de servidores e professores lotados na escola, especificando cargos,

funções e tipo de vínculo funcional;

X - número de servidores e professores lotados na escola que estão licenciados ou

afastados;

XI - percentual de frequência e carga horária dos servidores e professores;

XII - regimento escolar;

XIII - índice de satisfação dos pais e alunos;

XIV - taxa de abandono;

XV - índice de rematrícula;

XVI - custo efetivo por aluno;

XVII - informações sobre o cardápio escolar: quantos alunos são atendidos;

quantidade de refeições disponibilizadas;

XVIII - recursos de infraestrutura, recursos de acessibilidade e recursos tecnológicos;

XIX - modalidades de conectividade à rede de internet, especificando a capacidade de

transmissão de dados e forma de acesso;

XX - projeto Político Pedagógico (PPP);

XXI - docentes com formação superior.

Parágrafo único. As informações devem ser objetivas, concisas, e atualizadas em

periodicidade mínima a cada 6 meses.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua

publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei visa assegurar transparência e acesso à informação dos

dados das escolas da rede do Distrito Federal de ensino, buscando garantir transparência e

acesso a dados abertos nas escolas públicas do Distrito Federal, permitindo que qualquer

cidadão tenha acesso às informações públicas sem a necessidade de solicitação.

A disponibilização de informações básicas de cada escola em um único local

possibilita o acompanhamento por pais, professores e comunidade, promovendo a

participação e fiscalização dentro do ambiente escolar. Ademais, dados como repasses

financeiros, frequência escolar dos alunos, número de alunos atendidos, avaliações de

desempenho, e quantidade de servidores poderão ser acessados diretamente no site da

PL 1728/2025 - Projeto de Lei - 1728/2025 - Deputado Wellington Luiz - (295330) pg.2

prefeitura. Essa iniciativa está conforme a Lei de Acesso à Informação e o princípio da

publicidade da administração pública, que prioriza a divulgação de informações de interesse

público.

Ante o exposto, tendo em vista o caráter relevante da proposição, requer-se aos meus

pares sua aprovação.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 07/05/2025, às 16:09:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 1728/2025 - Projeto de Lei - 1728/2025 - Deputado Wellington Luiz - (295330) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Wellington Luiz)

Dispõe sobre a Política de

Acolhimento de crianças e

adolescentes vítimas ou

testemunhas de violência, no âmbito

do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei institui a Política de Acolhimento de Crianças e Adolescentes Vítimas

Diretas ou Indiretas de Violência, com o objetivo de garantir atendimento humanizado,

proteção integral e acesso a direitos fundamentais, no âmbito do Distrito Federal.

Art. 2º A política prevista nesta Lei observará os seguintes princípios:

I – prioridade absoluta à proteção integral da criança e do adolescente, nos termos do

art. 227 da Constituição Federal;

II – escuta especializada, com abordagem acolhedora e sem revitimização;

III – atuação intersetorial, articulando os serviços das áreas de saúde, assistência

social, educação e segurança pública;

IV – garantia da confidencialidade e da privacidade das vítimas;

V – respeito à condição peculiar de desenvolvimento da criança e do adolescente.

Art. 3º São diretrizes da Política de Acolhimento:

I – capacitação continuada dos profissionais que atuem no atendimento direto ou

indireto das vítimas;

II – elaboração de protocolos integrados de atendimento e encaminhamento entre os

órgãos competentes;

III – promoção de campanhas educativas e de sensibilização sobre a violência contra

crianças e adolescentes;

IV – estímulo à criação de espaços físicos adequados ao atendimento das vítimas,

preferencialmente integrados a equipamentos já existentes;

V – inclusão da temática nos planos distritais de políticas públicas voltadas à infância

e juventude.

Art. 4º O Poder Executivo pode instituir, mediante regulamentação própria, grupo

interinstitucional com a finalidade de acompanhar a implementação e a avaliação da política

prevista nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

PL 1729/2025 - Projeto de Lei - 1729/2025 - Deputado Wellington Luiz - (295318) pg.1

A presente proposição legislativa tem como objetivo primordial contribuir para a

proteção e o acolhimento adequados de crianças e adolescentes vítimas diretas ou indiretas

de violência no Distrito Federal, por meio do estabelecimento de diretrizes para a

implementação de políticas públicas de atendimento humanizado e articulado.

Esta iniciativa é fundamental para assegurar que esses menores recebam atenção

em ambientes apropriados e acolhedores, favorecendo a superação das consequências das

violações sofridas. A política proposta orienta a atuação integrada dos órgãos públicos

envolvidos na rede de proteção, de modo a assegurar um acolhimento qualificado, baseado

na escuta sensível e no respeito à dignidade das vítimas.

A proposição está alinhada aos fundamentos da Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril

de 2017, que institui o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou

testemunha de violência, especialmente no que se refere à escuta especializada e ao

atendimento intersetorial, respeitadas as competências legais de cada ente federativo.

A ênfase na atuação intersetorial e na formação contínua dos profissionais envolvidos

- nas áreas de saúde, assistência social, educação, segurança pública e justiça - reforça a

importância de um atendimento integral, baseado em protocolos articulados e respeitosos da

condição peculiar de desenvolvimento da criança e do adolescente.

Além disso, a proposição contempla diretrizes voltadas à promoção de campanhas

educativas, ao estímulo à participação da sociedade e à divulgação de informações sobre os

serviços disponíveis, fortalecendo a rede de proteção e a consciência coletiva sobre a

gravidade da violência infantojuvenil.

Importante destacar que o projeto ora apresentado observa os limites da iniciativa

parlamentar, por não instituir obrigações diretas a órgãos do Poder Executivo, nem criar

despesas vinculadas ou estruturas administrativas, atuando dentro do campo das normas

programáticas e orientadoras.

Diante do exposto, conclamamos os nobres pares desta Casa Legislativa a

aprovarem o presente projeto de lei, que representa um avanço significativo no

aperfeiçoamento das políticas públicas de proteção integral à infância e adolescência no

Distrito Federal.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 07/05/2025, às 16:08:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 295318 , Código CRC: 85c4465d

PL 1729/2025 - Projeto de Lei - 1729/2025 - Deputado Wellington Luiz - (295318) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputados Jaqueline Silva e Rogério Morro da Cruz)

Requer a realização de Audiência

Pública para debater a

Regularização Fundiária no

Contexto da Revisão do Plano

Diretor de Ordenamento Territorial

(PDOT), em 14 de maio de 2025, às

19h, no Plenário desta Casa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do artigo 142, XVI do Regimento Interno da Câmara Legislativa

do Distrito Federal, a realização de audiência pública para para debater a Regularização

Fundiária no Contexto da Revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), em

14 de maio de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

A audiência pública terá como objetivo debater a revisão do Plano Diretor de

Ordenamento Territorial (PDOT), um dos principais instrumentos de planejamento e gestão do

território do Distrito Federal, orientando o desenvolvimento urbano, a ocupação do solo e a

implementação de políticas públicas para a promoção de cidades mais justas, sustentáveis e

inclusivas.

No contexto da revisão em curso, torna-se imprescindível debater a Regularização

Fundiária, questão que afeta diretamente milhares de famílias residentes em parcelamentos

informais e assentamentos irregulares, muitos dos quais carecem de infraestrutura básica,

segurança jurídica e acesso pleno à cidadania.

A audiência pública tem por objetivos principais a promoção do diálogo entre o Poder

Público, a sociedade civil organizada, especialistas, movimentos sociais e demais

interessados, além de recolher subsídios técnicos, jurídicos e sociais para a construção de

diretrizes adequadas à realidade fundiária do Distrito Federal, identificar alternativas para

garantir a função social da propriedade e a proteção de áreas ambientais sensíveis e

fortalecer os instrumentos de gestão democrática da cidade, previstos no Estatuto da Cidade

(Lei Federal nº 10.257/2001), assegurando a participação popular nas decisões que impactam

diretamente o território.

Diante da relevância do tema para o ordenamento territorial, a segurança jurídica das

ocupações e o desenvolvimento urbano do Distrito Federal, solicita-se a aprovação e apoio

dos nobres Parlamentares para aprovação do presente requerimento.

REQ 2006/2025 - Requerimento - 2006/2025 - Deputada Jaqueline Silva, Deputado Rogério Mpogr.r1o da Cruz - (295157)

Sala das Sessões, …

DEPUTADA JAQUELINE SILVA DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 06/05/2025, às 16:22:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 06/05/2025, às 17:32:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 295157 , Código CRC: afed465d

REQ 2006/2025 - Requerimento - 2006/2025 - Deputada Jaqueline Silva, Deputado Rogério Mpogr.r2o da Cruz - (295157)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)

Requer a realização de sessão

solene no dia 19 de maio, às 16h, no

Plenário da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, em comemoração

ao Dia do Defensor Público do

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos arts. 142 e130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa

do Distrito Federal, a realização de sessão solene no dia 19 de maio, às 16h, no Plenário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), em comemoração ao Dia do Defensor Público

do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A história da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) começou em janeiro de

1987, quando o ex-Presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Gomes, à época

Procurador-Geral do Distrito Federal, idealizou a criação do Centro de Assistência Judiciária

(Ceajur), convencendo o Governo do Distrito Federal (GDF) de que deveria existir uma

instituição que garantisse a prestação de assistência jurídica integral e gratuita às pessoas

que não tinham condições financeiras de arcar com os custos de um advogado particular.

O Ceajur surgiu antes mesmo de a Constituição Federal de 1988 criar a Defensoria

Pública para prestar assistência jurídica, de forma integral e gratuita, aos necessitados.

Todavia, a nova Constituição previu que a Defensoria Pública do Distrito Federal seria

organizada e mantida pela União e não pelo Distrito Federal.

A partir de 2007, um grupo de procuradores de assistência judiciária do Distrito

Federal – os atuais defensores públicos – resolveu tentar modificar a situação jurídica da

instituição concebida pela Constituição de 1988. A DPDF nunca havia sido criada nem

instalada justamente porque o Distrito Federal implantou o Ceajur. Iniciou-se o movimento

pela distritalização da DPDF, para que o Ceajur viesse a ser reconhecido como Defensoria

Pública, já que fazia precisamente a função de garantir assistência jurídica, de forma integral

e gratuita, aos necessitados.

Um trabalho de articulação política foi feito pelos gestores do Ceajur e pelos então

procuradores de assistência judiciária, inclusive no Congresso Nacional, onde foi

apresentada, no dia 5 de março de 2008, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 7

/2008, que transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a

sua Defensoria Pública, como acontecia nas demais unidades federativas.

REQ 2007/2025 - Requerimento - 2007/2025 - Deputado Wellington Luiz - (295333) pg.1

Enquanto a PEC tramitava, por meio de outro trabalho de articulação política, foi

aprovada e sancionada a Lei Complementar Distrital nº 828, de 26 de julho de 2010,

regulando a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Federal e dispondo sobre a

organização do Ceajur. Essa legislação foi considerada um avanço singular e era o embrião

da Defensoria Pública. Ela previa relativa autonomia orçamentária e financeira ao Centro de

Assistência Judiciária do Distrito Federal.

Em 29 de março de 2012, a PEC nº 7/2008 foi promulgada na forma da Emenda

Constitucional nº 69 e, a partir daí, a competência para implantação da Defensoria Pública no

Distrito Federal passou legalmente e definitivamente da União para o Distrito Federal. Essa

Emenda Constitucional também previu que à Defensoria Pública do Distrito Federal fossem

aplicados os mesmos princípios e regras que, nos termos da Constituição Federal, regem as

Defensorias Públicas dos estados.

Apesar de a situação ter sido resolvida no âmbito da Constituição Federal, era preciso

ainda alterar a Lei Orgânica do Distrito Federal, conduzindo-a ao equilíbrio da nova ordem

jurídica estabelecida pela Emenda Constitucional. A DPDF, em sua acepção constitucional,

não existia na Lei Orgânica do DF, devido à existência do Ceajur.

O Governador do Distrito Federal enviou à Câmara Legislativa do Distrito Federal uma

proposta de emenda à Lei Orgânica cujo objeto era transformar o Ceajur em Defensoria

Pública. Depois da articulação política dos diretores do Ceajur e dos então procuradores de

assistência judiciária junto ao GDF e à CLDF, o Distrito Federal promulgou, no dia 17 de

dezembro de 2012, a Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 61, transformando o

Centro de Assistência Judiciária em Defensoria Pública. Depois de 25 anos, a Defensoria

Pública do Distrito Federal estava criada.

Diante do exposto, requeiro aos Pares a aprovação do presente requerimento

Sala das Sessões, …

WELLINGTON LUIZ

Deputado Distrital

MDB

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172

www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 07/05/2025, às 16:18:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 295333 , Código CRC: e6f7aed9

REQ 2007/2025 - Requerimento - 2007/2025 - Deputado Wellington Luiz - (295333) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputados Ricardo Vale, João Cardoso, Doutora Jane, Eduardo Pedrosa)

Requer a realização da sessão

solene pelos 65 Anos de

Sobradinho, no dia 13 de maio, de

19h às 22h, no Teatro de Sobradinho.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeremos, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização da sessão solene pelos 65 Anos de Sobradinho, no dia 13 de

maio, de 19h às 22h, no Teatro de Sobradinho.

JUSTIFICAÇÃO

A cidade de Sobradinho ocupa um papel fundamental na história e no

desenvolvimento do Distrito Federal. Sobradinho carrega uma história rica, marcada pelo

esforço de seus moradores e sua contribuição ao longo das décadas para o crescimento da

nossa Capital.

Fundada em 13 de maio de 1960, pouco depois da inauguração de Brasília,

Sobradinho nasceu para acolher famílias que precisavam deixar outras regiões, como a Vila

Amaury, e também trabalhadores vindos de vários cantos do País, principalmente de Goiás e

da Bahia. Desde o início, a cidade foi pensada com cuidado, com ruas largas, muitas áreas

verdes e um projeto urbano inspirado nos princípios que deram forma à Capital, sob a

orientação do urbanista Paulo Hungria Machado, integrante da equipe de Lúcio Costa.

Com o passar do tempo, Sobradinho construiu uma identidade própria, marcada por

um forte senso de comunidade e por uma vida cultural muito ativa. A cidade abriga espaços

importantes, como a Biblioteca Van Gogh, o Teatro de Sobradinho e o Centro de Tradições

Populares. Além disso, projetos como o “Arte na Praça” mostram como a arte e a cultura

seguem pulsando e unindo a população.

Hoje, Sobradinho é lar de mais de 140 mil pessoas, entre moradores da parte urbana

e das áreas rurais. Além disso, destaca-se por estar em uma região cercada por belezas

naturais, com serras e paisagens que encantam moradores e visitantes. É uma cidade que

combina natureza, história e desenvolvimento.

A comemoração dos 65 anos de Sobradinho é, portanto, uma oportunidade para

enaltecer sua história, reconhecer os avanços conquistados e prestar uma justa homenagem

a todos aqueles que ajudaram a construir e fortalecer essa importante região administrativa.

A realização dessa sessão solene simboliza o respeito e a gratidão do Poder

Legislativo a essa comunidade vibrante, que tanto contribui para o Distrito Federal.

REQ 2008/2025 - Requerimento - 2008/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputada Doutora Janpeg, .D1eputado Eduardo Pedrosa, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (294631)

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta

Sessão Solene em comemoração aos 65 anos de Sobradinho.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO RICARDO VALE

DEPUTADO JOÃO CARDOSO

DEPUTADA DOUTORA JANE

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132

www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 07/05/2025, às 10:10:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,

Deputado(a) Distrital, em 07/05/2025, às 13:22:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 07/05/2025, às 15:03:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 07/05/2025, às 17:47:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 294631 , Código CRC: 48bd3f64

REQ 2008/2025 - Requerimento - 2008/2025 - Deputado Ricardo Vale, Deputada Doutora Janpeg, .D2eputado Eduardo Pedrosa, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (294631)

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03PROJETO DE LEI Nº, DE 2025(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)Institui o Programa "Mãe Cidadã",destinado a garantir ações de apoioà maternidade, com foco na saúdemental materna, apoio àamamentação, orientação jurídica eincentivo à rei...
Ver DCL Completo
DCL n° 095, de 12 de maio de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

EMENDAS DE MÉRITO

PROJETO DE LEI nº 357/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
obrigação de instalação de banheiros públicos nas estações da Companhia do
Metropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.421/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre os
direitos do consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito
Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.708/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui a
Campanha Maio Vermelho, voltada para a conscientização sobre o Acidente Vascular
Cerebral.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/05/2025 Último Dia: 14/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.712/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe
sobre a obrigatoriedade de oferta de alimentação segura para pessoas celíacas nos
hospitais do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/05/2025 Último Dia: 12/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.713/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a Política
Distrital de Recuperação de Áreas Degradadas e Serviços Ecossistêmicos – PRAD-DF,
define fontes de financiamento e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/05/2025 Último Dia: 12/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.714/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Operador do Transporte
Escolar a ser celebrado anualmente no ultimo domingo de junho.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/05/2025 Último Dia: 12/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.715/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Reconhece os veículos automotores antigos como patrimônio cultural
imaterial do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.718/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui o Programa Fiscais Mirins, no âmbito dos estabelecimentos públicos
de ensino do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.719/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
destinação de recursos provenientes da concessão do Pátio de Apreensão de Veículos e
da Tarifa de Emissão da Autorização Especial de Trânsito – AET, no âmbito do
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, para o custeio da
assistência à saúde suplementar dos seus servidores.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.720/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Assegura
às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e a um acompanhante o direito à
meia-entrada em eventos culturais, artísticos e desportivos no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.722/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Autoriza o acesso
de Policiais Militares e Bombeiros Militares do Distrito Federal aos medicamentos da
farmácia de alto custo para tratamento de doenças graves, crônicas ou raras.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.723/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre
assistência jurídica integral e gratuita aos policiais militares, policiais civis,
aos policiais penais e aos bombeiros militares que, no exercício de suas funções,
que venham sofrer danos físicos parciais ou permanentes, morais, psicológicos ou
patrimoniais e dá outra providências”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.724/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui as
diretrizes para fornecimento gratuito de medicamentos à base de Tirzepatida,
Semaglutida e Outras Substâncias Incorporadas, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.725/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Grande São João do Guará”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.727/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui a
Semana Distrital do Autismo e cria o programa “Selo Amigo da Inclusão Autista”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.728/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui a
Política de Transparência Ativa e Dados Abertos das Unidades Escolares do Distrito
Federal, denominada “Raio-X da Educação”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.729/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe
sobre a Política de Acolhimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de
violência, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 72/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe
sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das
autarquias e das fundações públicas distritais.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/05/2025 Último Dia: 12/05/2025


EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

PROJETO DE LEI nº 692/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei
nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com
Deficiência do Distrito Federal, para dispor sobre a instalação de mecanismos
semafórico para auxílio à travessia de pedestres com deficiência visual.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.287/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Agente Social" a ser
celebrado no dia 02 de setembro de cada ano.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.306/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui e
Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o aniversário da Região
Administrativa de Água Quente - RA XXXV a ser comemorado anualmente no dia 21 de
Dezembro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.334/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui e
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Psicopedagogo e
dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.430/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Inclui no
calendário de eventos oficiais do Distrito Federal o "Dia do Escritor Brasiliense",
a ser comemorado anualmente no dia 17 de novembro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.470/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui o "Dia Distrital da Comida de Rua" e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.473/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que
Institui o Dia da Corrida de Rua no Distrito Federal e dá outras
providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025

PROJETO DE LEI nº 1.594/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
criação da Carteira de Identidade Funcional para os Agentes de Trânsito do Distrito
Federal, do quadro funcional do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito
Federal (DER-DF) e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), e dá
outras providências

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 39/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO e
OUTROS, que Institui o titulo de Cidadão Pioneiro de Brasília.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/05/2025 Último Dia: 13/05/2025

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 42/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui solenidade anual em homenagem a servidores no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/05/2025 Último Dia: 13/05/2025

PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 50/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO e
OUTROS, que Dispõe sobre a instituição da Semana do Evangélico no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/05/2025 Último Dia: 13/05/2025



NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis.


Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 09/05/2025, às 16:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n°
51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2132217 Código CRC: 3BB7F183.



...PRAZO DE EMENDAS EMENDAS DE MÉRITO PROJETO DE LEI nº 357/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre aobrigação de instalação de banheiros públicos nas estações da Companhia doMetropolitano do Distrito Federal - Metrô-DF. PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025 PROJETO D...
Ver DCL Completo
DCL n° 095, de 12 de maio de 2025

Convocações 1/2025

CAS

CONVOCAÇÃO - CAS

O Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Deputado Rogério Morro da
Cruz, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 3ª Reunião Ordinária, a realizar-se
em 14 de maio de 2025, quarta-feira, às 10 horas, na Sala de Reuniões das Comissões.
Solicito aos Senhores Deputados que, na impossibilidade de comparecimento, comuniquem o
fato aos respectivos suplentes, para fins de substituição.

Brasília, 09 de maio de 2025

JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de Comissão
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr.
23878, Secretário(a) de Comissão, em 09/05/2025, às 15:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora
n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2131078 Código CRC: 11CDEE9D.



...CONVOCAÇÃO - CAS O Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), Deputado Rogério Morro daCruz, nos termos do art. 93, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal,convoca os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 3ª Reunião Ordinária, a realizar-seem 14 de maio de...

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