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DCL n° 233, de 24 de outubro de 2024
Atos 157/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 157, DE 2024
Revoga o Ato da Mesa Diretora nº 153, de
2024.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos do art. 12, § 6º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, considerando o Despacho 1877340 e as demais razões apresentadas no Processo SEI
nº 00041-00005161/2024-06, RESOLVE:
Art. 1º Revogar o Ato da Mesa Diretora nº 153, de 2024, que concedeu licença ao Deputado
Wellington Luiz, a fim de participar do evento LIDE Brazil Conference London, do dia 29 de outubro a
1º de novembro de 2024, na cidade de Londres, no Reino Unido.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 23 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 23/10/2024, às 14:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 23/10/2024, às 15:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/10/2024, às 17:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 23/10/2024, às 19:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 233, de 24 de outubro de 2024
Atas de Reuniões 5/2024
Fascal
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 5ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DO CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO DO FASCAL
Às quinze horas de vinte e um de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro, reuniram-se os senhores
servidores membros do Conselho de Administração do Fascal (CAF): Geovane de Freitas Oliveira
(membro nato), Samuel Coelho Alves Konig (Vice-Presidente do CAF e membro titular representante da
Primeira-Secretaria), Paulo César da Silva Rêgo (membro suplente representante da Segunda-
Secretaria), Renato Luiz Cabral (membro suplente representante da Presidência), Gabriela Tunes da
Silva (membro titular representante da Vice-Presidência), Daniel Figueiredo Pinheiro (membro titular
representante da Terceira-Secretaria) e Victor Lúcio Figueiredo (membro titular representante do
Sindical). Iniciada a reunião, os conselheiros discutiram sobre os seguintes itens:
Item 01) Processos SEI - 00001-00008931/2023-22; 00001-00015818/2024-84; 00001-
00024130/2024-95; 00001-00024581/2024-22; 00001-00018632/2024-87; 00001-00017439/2024-
29; 00001-00025153/2024-17 - Ratificação da aprovação
das portabilidades. Deliberação: Aprovadas. Item 02) Processos SEI - 00001-00019125/2024-61 -
Filiação do Fascal à União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde -
UNIDAS. Deliberação: Aprovada. Item 03) Processo SEI - 00001-00038352/2024-95 - Recurso de
Associada. Deliberação: Negado. Item 04) Processo SEI - 00001-00028441/2024-23 - Recurso de
Associado. Deliberação: Negado. Item 05) - Processo SEI - 00001-00020320/2024-33 - Melhoria no
plano de serviços de Prestadora. Deliberação: A melhoria no plano de serviços da prestadora foi
aprovada pelos membros do CAF.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do
Conselho de Administração do Fascal, em 21/10/2024, às 17:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GABRIELA TUNES DA SILVA - Matr. 16800, Consultor(a)
Legislativo, em 21/10/2024, às 21:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RENATO LUIZ CABRAL - Matr. 11860, Membro do Conselho
de Administração do Fascal, em 22/10/2024, às 10:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr. 22783, Membro do
Conselho de Administração do Fascal, em 22/10/2024, às 14:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por VICTOR LUCIO FIGUEIREDO - Matr. 13157, Assistente
Técnico Legislativo, em 22/10/2024, às 14:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PAULO CESAR DA SILVA REGO - Matr. 11569, Membro do
Conselho de Administração do Fascal, em 22/10/2024, às 17:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Membro do
Conselho de Administração do Fascal, em 22/10/2024, às 18:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 233, de 24 de outubro de 2024
Redações Finais 845/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 845, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Autoriza o Poder Executivo a proceder a
alienação por venda de imóvel que
especifica, pertencente ao patrimônio do
Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a alienação por venda, sem encargos, do
imóvel de propriedade do Distrito Federal, que corresponde ao Lote “E”, Comércio Local 114, Santa
Maria – DF, matrícula nº 7.545, do 5º Ofício de Registro de Imóveis.
Art. 2º Os recursos provenientes da venda devem ser destinados ao Tesouro do Distrito
Federal na respectiva fonte.
Art. 3º A Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP pode executar as licitações públicas
decorrentes do disposto nesta Lei, sendo-lhe devida, a título de taxa de administração, a retenção de
5% sobre o resultado das atividades imobiliárias referidas nos arts. 1º e 2º.
Art. 4º A alienação e licitações previstas nesta Lei devem ser precedidas de laudos de
avaliação feitos pela TERRACAP, sendo facultado ao interessado contestar a avaliação mediante oferta
de laudo de avaliação emitido pelo Banco do Brasil ou pela Caixa Econômica Federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 23/10/2024, às 11:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 233, de 24 de outubro de 2024
Redações Finais 1370/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.370, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de
2024, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro
de 2025 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração: I -
fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 7.549, de
30 de julho de 2024, na forma do anexo I desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 23/10/2024, às 11:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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