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DCL n° 205, de 22 de setembro de 2023
Redações Finais 422/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 422, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 5.286, de 30 dezembro de
2013, que "dispõe sobre a criação da Escola de
Contas Públicas do Tribunal de Contas do
Distrito Federal e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.286, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – o art. 2º, I, IV e V, passa a vigorar com as seguinte redação:
"Art. 2º …
I – difundir os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, em
especial os de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
…
IV – promover a pesquisa, a reflexão teórica, a difusão e a sistematização de
conhecimentos em temas relacionados à Administração Pública e à missão
institucional do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF;
V – fomentar práticas de inovação no âmbito do TCDF e da Administração Pública
Distrital."
II – o art. 3º, caput, II, V, VI, VII, VIII, IX, X, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º À Escola de Contas Públicas compete:
…
II – promover, organizar e ministrar ações educacionais de treinamento,
desenvolvimento e aperfeiçoamento, bem como congressos, simpósios,
conferências, seminários, ciclos de estudos, palestras e eventos, voltados à
inovação e ao aprimoramento da gestão pública;
…
V – promover cursos de especialização, em nível de pós-graduação lato
sensu e stricto sensu, mediante convênio celebrado com instituições de ensino
superior ou mediante credenciamento com o Ministério da Educação, em temas
relacionados à missão do TCDF;
VI – desenvolver ações educacionais para os cidadãos, visando a disseminar
temáticas voltadas ao exercício da cidadania e ao processo de conscientização da
sociedade para maior participação e controle social;
VII – divulgar produções técnicas e científicas nas áreas de interesse do TCDF,
bem como cursos e programas de capacitação e desenvolvimento de servidores;
VIII – oferecer produtos e serviços de informação que contribuam para a gestão
da informação e do conhecimento no âmbito do TCDF;
IX – garantir a organização dos atos normativos do Distrito Federal, em
cooperação com outros órgãos da unidade da federação;
X – gerir o acervo bibliográfico, orientado para a cobertura de temas relevantes
para o exercício das competências institucionais do TCDF;"
III – o art. 3º é acrescido dos incisos XI, XII:
"Art. 3º ...
...
XI – oferecer serviços de pesquisa e disseminação de informações, com vistas a
contribuir para a atualização dos servidores sobre temas específicos de interesse
funcional;
XII – fomentar ações, projetos e atividades que sejam inovadoras para o
aperfeiçoamento da Administração Pública Distrital."
IV – o art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º A Escola de Contas Públicas é supervisionada pelo Conselheiro Regente,
eleito para essa função, nos termos da Lei Complementar nº 1.006, de 25 de abril
de 2022, ao qual compete, entre outras atribuições, dar as orientações
estratégicas e diretrizes gerais para as atividades desenvolvidas pela Escola de
Contas."
V – o art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Fica criada a Ouvidoria do TCDF, destinada a contribuir para a elevação
dos padrões de transparência, presteza e segurança das atividades dos membros
e das unidades da Instituição e permitir o recebimento e a transmissão de
informações de interesse do cidadão, da sociedade e dos poderes constituídos."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 19 de setembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 21/09/2023, às 11:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1345177 Código CRC: 55788F67.
DCL n° 205, de 22 de setembro de 2023
Portarias 437/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 437, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando nº 36 (1338735) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI nº 00001-00039591/2023-81, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para reunião de organização de
evento, no dia 21 de setembro, das 18h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Kery Kristine da Silva Rocha,
matrícula nº 20.838, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/09/2023, às 15:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/09/2023, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/09/2023, às 11:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/09/2023, às 17:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 21/09/2023, às 18:02, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 205, de 22 de setembro de 2023
Portarias 407/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 407, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
00001-00031824/2023-06, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor FERNANDO LUIZ DA SILVA, matrícula nº 24.312-48, ocupante do
cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 3 (três) meses de licença-
prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 14/03/2014 a 12/03/2019, a serem
usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 21/09/2023, às 16:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1346094 Código CRC: 92B13CCF.
DCL n° 206, de 25 de setembro de 2023
Portarias 235/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 235, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do CONTRATO-PG Nº 23/2023-NPLC, decorrente de
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e a
EMPRESA VISUAL SISTEMA ELETRÔNICO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 23.921.349/0001-61, cujo
objeto é prestação de serviços de assistência técnica especializada, compreendendo a manutenção em
caráter preventivo, corretivo e evolutivo nos Sistemas Eletrônicos de Votação instalados no Plenário da
CLDF, inclusos equipamentos e acessórios, substituição integral de peças, módulos de reposição, mão de
obra especializada, atualizações de versões do software, incluindo disponibilização de versão web, seu
módulo de votação remota e todos os outros previamente contratados, assegurando a garantia de
funcionamento. Processo nº 00001-00017648/2023-91.
Art. 2º A Comissão será integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribuições
previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
CÉSAR AUGUSTO RIBEIRO DA FONSECA 23.530 CMI GESTOR TITULAR
DAVID JEFFERSON PALMEIRA 23.023 SEASI GESTOR SUBSTITUTO
LEONARDO DE ASSIS BORGES 23.312 SAPLE FISCAL TÉCNICO
EDUARDO CORREA RODRIGUES 24.310 SAPLE FISCAL TÉCNICO SUBSTITUTO
ANA PAULA PRADO CONDE 23.569 NUCON FISCAL ADMINISTRATIVA
FISCAL ADMINISTRATIVO
WILKER CARVALHO LEITE DA SILVA 23.683 NUCON
SUBSTITUTO
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 21/09/2023, às 17:50, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1341132 Código CRC: A4B56E3C.