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DCL n° 140, de 03 de julho de 2023

Portarias 169/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 169, DE 29 DE JUNHO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 12/2020-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA

S.A. (CNPJ nº 05.872.814/0001-30), a qual incorporou a empresa ALGAR SOLUÇÕES EM TIC S/A,

originalmente contratada. Objeto: Contratação de link de dados de 2 Gbps para acesso dedicado à

Internet com serviços anti DoS (Denial of Service) / DDoS (Distributed Denial of Service) instalado na

CLDF, com garantia e suporte técnico pelo período de 60 (sessenta) meses. Processo nº 00001-

00003054/2020-51.

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos

quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO MATRÍCULA LOTAÇÃO

HUGO LEITE FLORENÇO MAIA Gestor 23.526 SEINF

ABEL ENRIQUE DUARTE Gestor Substituto 11.952 SEINF

RONALDO MARCIANO DA SILVA Fiscal Requisitante/Técnico 11.214 SEINF

PAULO ANDRÉ VALADÃO DE BRITO Fiscal Requisitante/Técnico Substituto 12.481 SEINF

IVALDO VIEIRA DE PÁDUA Fiscal Administrativo 11.531 NUCON

WILKER CARVALHO LEITE DA SILVA Fiscal Administrativo Substituto 23.683 NUCON

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/06/2023, às 20:32, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1243388 Código CRC: 7E271029.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 169, DE 29 DE JUNHO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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Redações Finais 118/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 118 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 7.009, de 17 de dezembro

de 2021, que "institui programa de provimento

alimentar direto em caráter emergencial,

denominado Cartão Prato Cheio".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 7.009, de 17 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescido dos

§§ 4º e 5º, com a seguinte redação:

"Art. 2º (…)

§ 4º Sem prejuízo do disposto no § 2º, o prazo para a utilização do

crédito do Cartão Prato Cheio, a partir da sua concessão, não é inferior a 12

meses.

§ 5º Fica proibida a utilização do crédito do Cartão Prato Cheio para

aquisição de bebida alcóolica, cigarro ou qualquer outro produto que não

tenha natureza estritamente alimentar, sob pena de perda do benefício para

os beneficiários e de descredenciamento para os estabelecimentos."

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2023, às 14:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1243755 Código CRC: AAD7CBF5.

...PROJETO DE LEI Nº 118 DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 7.009, de 17 de dezembrode 2021, que "institui programa de provimentoalimentar direto em caráter emergencial,denominado Cartão Prato Cheio".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O art. 2º da Lei nº 7.009, de 17 de dezembro de 2021, passa a...
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Redações Finais 192/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 192 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 2.402, de 15 de junho de

1999, que "institui o Programa Bolsa Atleta".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999, passa a vigorar acrescida do art. 9º-A:

"Art. 9º-A São garantidas à mulher que receba Bolsa Atleta, desde a

confirmação da gravidez até 180 dias após o parto:

I – a suspensão da exigência de todos os requisitos previstos nesta

Lei;

II – a continuidade do recebimento do benefício.

Parágrafo único. O direito reconhecido neste artigo aplica-se à mulher

em caso de adoção."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2023, às 14:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1244077 Código CRC: 0D3704DB.

...PROJETO DE LEI Nº 192 DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 2.402, de 15 de junho de1999, que "institui o Programa Bolsa Atleta".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999, passa a vigorar acrescida do art. 9º-A:"Art. 9º-A São garantidas à mulher que receba Bolsa A...
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Redações Finais 310/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 310 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre o sigilo dos dados das

mulheres em situação de risco decorrente

de violência doméstica e intrafamiliar, dos

seus filhos e de outros membros das suas

famílias nos cadastros dos órgãos públicos

do Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica assegurado o sigilo dos dados das mulheres em situação de risco decorrente de

violência doméstica e intrafamiliar nos cadastros dos órgãos públicos da administração direta e indireta

do Distrito Federal.

Art. 2º O sigilo dos dados cadastrais das mulheres em situação de violência e seus filhos dá-se

sobretudo nos cadastros das Secretarias de Estado da Segurança e Defesa Social, da Educação, da

Ciência e Tecnologia, da Saúde, do Desenvolvimento Urbano e Habitação e de Transporte e Mobilidade.

Art. 3º Os dados pessoais das mulheres em situação de risco e dos seus filhos são

considerados como dados de acesso não autorizado, e a responsabilidade do controlador ou operador

de dados se dá de acordo com a Lei federal 13.709 de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção

de Dados Pessoais.

Art. 4º O sigilo dos dados das mulheres em situação de risco e seus filhos também vale para a

concessão de medidas protetivas.

Parágrafo único. Para os fins previstos nesta Lei, entendem-se por medidas protetivas os

mecanismos legais, incluindo os de natureza cível e administrativa, que tenham como objetivo proteger

as mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos.

Art. 5º O poder público pode celebrar convênios para a ampliação da segurança dos dados

pessoais das mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2023, às 15:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1243663 Código CRC: EE96B67A.

...PROJETO DE LEI Nº 310 DE 2023REDAÇÃO FINALDispõe sobre o sigilo dos dados dasmulheres em situação de risco decorrentede violência doméstica e intrafamiliar, dosseus filhos e de outros membros das suasfamílias nos cadastros dos órgãos públicosdo Distrito Federal e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRI...

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