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DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024

Redações Finais 1347/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.347, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a reestruturação da carreira

Técnica em Enfermagem do Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal fica reestruturada na forma

desta Lei.

Art. 2º A tabela de escalonamento vertical do cargo Técnico em Enfermagem da carreira

Técnica em Enfermagem fica reestruturada nos termos do Anexo I, a partir da data de publicação

desta Lei, sem prejuízo do interstício referente à promoção ou progressão funcional.

Art. 3º Os valores dos vencimentos básicos da carreira Técnica em Enfermagem do Distrito

Federal ficam estabelecidos na forma do Anexo II.

Art. 4º Fica concedido, sem prejuízo das disposições constantes na Lei nº 7.253, de 2 de maio

de 2023, o reajuste sobre o vencimento básico dos servidores integrantes da carreira Técnica em

Enfermagem do Distrito Federal, regulada pela Lei nº 6.790, de 18 de janeiro de 2021, em 2 parcelas

anuais e sucessivas, conforme disposto no Anexo III.

Art. 5º Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores aposentados e aos

beneficiários de pensão vinculados à carreira Técnica em Enfermagem do Distrito Federal cujos

proventos tenham paridade com os servidores ativos.

Art. 6º Nenhuma redução de remuneração ou de proventos pode resultar da aplicação desta

Lei, sendo assegurada, na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI, a parcela

correspondente à diferença eventualmente obtida, a qual será atualizada exclusivamente pelos índices

gerais de reajuste dos servidores públicos distritais.

Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações

orçamentárias do Distrito Federal.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as vigências que

menciona.

Sala das Sessões, 8 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

ANEXO I

TABELA DE VERTICALIZAÇÃO – CORRELAÇÃO

CARGO CLASSE PADRÃO CLASSE PADRÃO

V

IV

ESPECIAL III

II

IV

I

VI ESPECIAL

V

IV

PRIMEIRA

III III

II II

I I

TÉCNICO

VII IV

EM

ENFERMAGEM VI III

PRIMEIRA

V II

SEGUNDA

IV I

III V

II IV

SEGUNDA

I III

VII II

VI I

V V

TERCEIRA

IV IV

III TERCEIRA III

II II

I I

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTO (EM REAIS)

CARREIRA TÉCNICA EM ENFERMAGEM

VENCIMENTO

BÁSICO

CARGO CLASSE PADRÃO

20 40

HORAS HORAS

IV 3.512,21 7.024,41

III 3.427,85 6.855,70

ESPECIAL

II 3.343,50 6.686,99

I 3.259,14 6.518,28

IV 3.174,79 6.349,58

III 3.052,09 6.104,18

PRIMEIRA

II 2.983,07 5.966,15

I 2.914,06 5.828,11

V 2.845,04 5.690,08

TÉCNICO EM

ENFERMAGEM

IV 2.776,02 5.552,04

SEGUNDA III 2.707,01 5.414,01

II 2.614,98 5.229,96

I 2.561,30 5.122,60

V 2.507,62 5.015,24

IV 2.453,94 4.907,88

TERCEIRA III 2.400,26 4.800,52

II 2.346,58 4.693,16

I 2.292,90 4.585,80

ANEXO III

VIGÊNCIA 01/10/2025 01/04/2026

Reajuste 5% 5%

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 10/10/2024, às 12:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024

Decretos Legislativos 2500/2024

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.500, DE 2024

(Autoria: Deputado Max Maciel)

Concede o título de Cidadão Benemérito

de Brasília ao senhor Robert Renan Alves

Barbosa.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao jogador de futebol Robert

Renan Alves Barbosa.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/10/2024, às 14:56, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.500, DE 2024(Autoria: Deputado Max Maciel)Concede o título de Cidadão Beneméritode Brasília ao senhor Robert Renan AlvesBarbosa.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito d...
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DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024

Decretos Legislativos 2505/2024

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.505, DE 2024

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Concede o título de Cidadã Honorária de

Brasília à senhora Maria Angela Marini

Vieira Ferreira.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria Angela Marini

Vieira Ferreira

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de outubro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/10/2024, às 14:56, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.505, DE 2024(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)Concede o título de Cidadã Honorária deBrasília à senhora Maria Angela MariniVieira Ferreira.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã H...
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DCL n° 223, de 11 de outubro de 2024

Portarias 223/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 223, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação, para aquisição de Infraestrutura de

Armazenamento de dados com garantia e suporte técnico pelo período de 60 (sessenta) meses, para

compor a rede de processamento de dados da CLDF, em conformidade ao Art. 10º, do AMD nº 71/2023.

Processo nº 00001-00038757/2024-23.

Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será integrada pelos seguintes

servidores:

NOME UNIDADE MATRÍCULA FUNÇÃO

Helio Minoru Shibatta SEINF 11.326 Integrante Requisitante

Pedro Cunha Rêgo Célestin SEINF 22.858 Integrante Técnico

Paulo Jorge Lino Silva Junior SEINF 23.424 Integrante Técnico

Alexandre Pereira Molina SEINF 22.483 Integrante Técnico

Pedro Henrique Oliveira Giraldes SEMAP 24.555 Integrante Administrativo

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 09/10/2024, às 16:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 223, DE 08 DE OUTUBRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023,...

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