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DCL n° 275, de 16 de dezembro de 2024
Redações Finais 2474/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.474, DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de
2019, que "dispõe sobre os benefícios fiscais do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores – IPVA, do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU,
do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e
Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD,
do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de
Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos –
ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 2º, § 5º, I, b, passa a vigorar com a seguinte redação:
"b) a veículo cujo valor da base de cálculo do IPVA do exercício correspondente não
exceda o valor de R$ 200.000,00;"
II – é acrescido o seguinte art. 12-C:
"Art. 12-C. Para efeito de renovação automática de benefícios fiscais relativos a IPVA,
IPTU e TLP, o beneficiário pode regularizar eventual pendência impeditiva até a data do
vencimento da respectiva cota única."
III – o art. 2º, § 5º, é acrescido do seguinte inciso VI:
“VI – aos veículos cujo valor da pauta de valores venais do IPVA para o exercício
correspondente no inciso I, b, até o limite de R$ 300.000,00, a base de cálculo para fins de
apuração do IPVA é calculada sobre o valor excedente.”
Art. 2º São beneficiadas por esta Lei as pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental,
severa ou profunda, e pessoas com transtorno do espectro autista, diretamente ou por intermédio de seu
representante legal.
§ 1º Considera-se pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física,
mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação
plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme avaliação
biopsicossocial prevista no art. 2º, § 1º, da Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa
com Deficiência.
§ 2º Enquanto o Poder Executivo não regulamentar o art. 2º, § 1º, da Lei federal nº 13.146, de 2015,
não é exigida, para fins de concessão do benefício fiscal, a avaliação biopsicossocial referida no § 1º.
§ 3º O imposto não incide sobre acessórios que, mesmo não sendo equipamentos originais do veículo
adquirido, sejam utilizados para sua adaptação ao uso por pessoa com deficiência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, produzindo efeitos até 31 de dezembro de
2026.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 13/12/2024, às 15:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 275, de 16 de dezembro de 2024
Despachos 1/2024
Ordenador de Despesas
DESPACHO
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00043669/2022-81. CREDOR: 010901-01901 - UG-FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
DA CLDF. * GESTÃO-. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior (2022), para fazer face
ao ressarcimento de despesas com tratamentos oncológicos, consoante previsão no § 8 do Art. 7º da
Resolução nº 332/2022 e no § 8º do Art. 7º da Resolução nº 332/2022. Classificação orçamentária:
33.91.92-93. Conforme Relatório Despesas Oncológicas 2022 (SEI 1934341), Despacho NUORF
(SEI 1934345), Atesto NUORF (SEI 1934359), Nota Técnica de Auditoria Interna Nº 26/2024-AUDIT (SEI
1943178), Despacho PG (SEI 1954999), Despacho GMD (SEI 1956284) e Despacho DAF (SEI 1956482).
VALOR: R$ 2.100.503,44 (Dois Milhões e Cem Mil e Quinhentos e Três Reais e Quarenta e Quatro
Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 28.846.0001.9093 - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES
E RESTITUIÇÕES. ELEMENTO DE DESPESA: 3391-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.
RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota
de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.
JOÃO MONTEIRO NETO
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 13/12/2024, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Comunicados - Legislativos 1/2024
CESC
COMUNICADO
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, Deputado
Gabriel Magno, no uso das atribuições previstas no art. 78 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, informo aos Senhores Deputados, membros desta comissão e aos demais interessados o
cancelamento da 8ª Reunião Ordinária, que seria realizada no dia 18 de novembro de 2024, segunda-
feira, às 09h30, na sala de reuniões Pedro de Souza Duarte.
Brasília, 12 de novembro de 2024.
MÔNICA DE SOUZA SANTOS
Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Documento assinado eletronicamente por MONICA DE SOUZA SANTOS - Matr. 24121, Secretário(a) de
Comissão, em 12/11/2024, às 11:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CS
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CS
COMISSÃO DE SEGURANÇA
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado Iolando, nos
termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixo
relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 13/11/2024
Dep. Iolando
PL 1309/2024
Brasília, 12 de novembro de 2024
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr.
22652, Secretário(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 15:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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