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DCL n° 275, de 16 de dezembro de 2024

Redações Finais 2474/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.474, DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de

2019, que "dispõe sobre os benefícios fiscais do

Imposto sobre a Propriedade de Veículos

Automotores – IPVA, do Imposto sobre a

Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU,

do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e

Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD,

do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de

Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos –

ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 2º, § 5º, I, b, passa a vigorar com a seguinte redação:

"b) a veículo cujo valor da base de cálculo do IPVA do exercício correspondente não

exceda o valor de R$ 200.000,00;"

II – é acrescido o seguinte art. 12-C:

"Art. 12-C. Para efeito de renovação automática de benefícios fiscais relativos a IPVA,

IPTU e TLP, o beneficiário pode regularizar eventual pendência impeditiva até a data do

vencimento da respectiva cota única."

III – o art. 2º, § 5º, é acrescido do seguinte inciso VI:

“VI – aos veículos cujo valor da pauta de valores venais do IPVA para o exercício

correspondente no inciso I, b, até o limite de R$ 300.000,00, a base de cálculo para fins de

apuração do IPVA é calculada sobre o valor excedente.”

Art. 2º São beneficiadas por esta Lei as pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental,

severa ou profunda, e pessoas com transtorno do espectro autista, diretamente ou por intermédio de seu

representante legal.

§ 1º Considera-se pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física,

mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação

plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme avaliação

biopsicossocial prevista no art. 2º, § 1º, da Lei federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa

com Deficiência.

§ 2º Enquanto o Poder Executivo não regulamentar o art. 2º, § 1º, da Lei federal nº 13.146, de 2015,

não é exigida, para fins de concessão do benefício fiscal, a avaliação biopsicossocial referida no § 1º.

§ 3º O imposto não incide sobre acessórios que, mesmo não sendo equipamentos originais do veículo

adquirido, sejam utilizados para sua adaptação ao uso por pessoa com deficiência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022, produzindo efeitos até 31 de dezembro de

2026.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 10 de dezembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 13/12/2024, às 15:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1958330 Código CRC: AA5D29C4.

...PROJETO DE LEI Nº 2.474, DE 2022REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de2019, que "dispõe sobre os benefícios fiscais doImposto sobre a Propriedade de VeículosAutomotores – IPVA, do Imposto sobre aPropriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU,do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis eDoação de ...
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DCL n° 275, de 16 de dezembro de 2024

Despachos 1/2024

Ordenador de Despesas

DESPACHO

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

PROCESSO 00001-00043669/2022-81. CREDOR: 010901-01901 - UG-FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE

DA CLDF. * GESTÃO-. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior (2022), para fazer face

ao ressarcimento de despesas com tratamentos oncológicos, consoante previsão no § 8 do Art. 7º da

Resolução nº 332/2022 e no § 8º do Art. 7º da Resolução nº 332/2022. Classificação orçamentária:

33.91.92-93. Conforme Relatório Despesas Oncológicas 2022 (SEI 1934341), Despacho NUORF

(SEI 1934345), Atesto NUORF (SEI 1934359), Nota Técnica de Auditoria Interna Nº 26/2024-AUDIT (SEI

1943178), Despacho PG (SEI 1954999), Despacho GMD (SEI 1956284) e Despacho DAF (SEI 1956482).

VALOR: R$ 2.100.503,44 (Dois Milhões e Cem Mil e Quinhentos e Três Reais e Quarenta e Quatro

Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 28.846.0001.9093 - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES

E RESTITUIÇÕES. ELEMENTO DE DESPESA: 3391-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES.

RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota

de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.

JOÃO MONTEIRO NETO

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 13/12/2024, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1958540 Código CRC: B931CA7B.

...DESPACHODESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAPROCESSO 00001-00043669/2022-81. CREDOR: 010901-01901 - UG-FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDEDA CLDF. * GESTÃO-. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior (2022), para fazer faceao ressarcimento de despesas com tratamentos oncológicos, consoante previsão no § 8 do Art...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

CESC

COMUNICADO

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, Deputado

Gabriel Magno, no uso das atribuições previstas no art. 78 do Regimento Interno desta Casa

Legislativa, informo aos Senhores Deputados, membros desta comissão e aos demais interessados o

cancelamento da 8ª Reunião Ordinária, que seria realizada no dia 18 de novembro de 2024, segunda-

feira, às 09h30, na sala de reuniões Pedro de Souza Duarte.

Brasília, 12 de novembro de 2024.

MÔNICA DE SOUZA SANTOS

Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura

Documento assinado eletronicamente por MONICA DE SOUZA SANTOS - Matr. 24121, Secretário(a) de

Comissão, em 12/11/2024, às 11:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1909337 Código CRC: C72590E9.

...COMUNICADODe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, DeputadoGabriel Magno, no uso das atribuições previstas no art. 78 do Regimento Interno desta CasaLegislativa, informo aos Senhores Deputados, membros desta comissão e aos demais interessados ocancelamento da 8ª Reunião Ordinár...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CS

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CS

COMISSÃO DE SEGURANÇA

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado Iolando, nos

termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixo

relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.

PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 13/11/2024

Dep. Iolando

PL 1309/2024

Brasília, 12 de novembro de 2024

ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA

Secretária de Comissão

Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr.

22652, Secretário(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 15:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910019 Código CRC: 6274ADE6.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CSCOMISSÃO DE SEGURANÇADe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado Iolando, nostermos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixorelacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.PRAZO PARA PARECER: 1...

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