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DCL n° 020, de 29 de janeiro de 2024
Atos 18/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 18, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, sobretudo o disposto no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, art.
42, §1º, XXll, na Lei Complementar nº 840, de 2011, art. 211, §1º c/c art. 214, §2º, art. 229 e art.
255, e considerando o Ato do Presidente nº 478/2023, publicado no DCL nº 218, em 9/10/2023, e no
DODF nº 191, em 10/10/2023, o Ato do Presidente nº 545/2023, publicado no DCL nº 240, em
8/11/2023, e no DODF n° 210, em 9/11/2023, e o Ato do Presidente n° 556/2023, publicado no DCL
nº 243, em 13/11/2023, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 30 (trinta) dias, a partir do dia 25 de janeiro de 2023, o prazo para a
conclusão dos trabalhos da Comissão Processante Especial, a fim de dar continuidade à apuração dos
fatos relacionados no Processo nº 00001- 00039799/2023-09.
Art. 2º Substituir o servidor Carlos Eduardo Ferreira dos Santos, matrícula nº 16.839, Analista
Legislativo, pelo servidor Darci Alves Cruz, matrícula n° 11.209, Técnico-Administrativo Legislativo,
passando a Comissão Processante Especial a ter a seguinte composição:
I - Presidente: Cláudio Talá de Souza, matrícula nº 16.777, Consultor-Técnico Legislativo;
II - Membro: Darci Alves Cruz, matrícula n° 11.209, Técnico-Administrativo Legislativo; e
III - Membro: Dayse Silva Santana, Matrícula nº 18346, Consultora-Técnica Legislativa.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de janeiro de 2024
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/01/2024, às 17:53, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 020, de 29 de janeiro de 2024
Portarias 13/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 13, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 4º, inciso X, da Resolução nº 168/2000 e tendo em
vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00050771/2023-14, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que o servidor Fabiano Bonfim Carregaro, matrícula nº 23.224, Analista
Legislativo, lotado na Comissão Permanente de Contratação, participe do curso Novo Pregão Eletrônico
- Formação e Atualização de Agente de Contratação/Pregoeiro - Teoria e Prática com abordagem em
todos os normativos relativos ao assunto, incluindo as inovações da nova lei de licitações e contratos
administrativos nº 14.133/2021, na modalidade online e ao vivo, de 29 a 31 de janeiro, e 1º de
fevereiro, das 8h às 13h.
Parágrafo único. A participação do servidor será com pagamento da inscrição, com a dispensa
de ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, a, do Ato da Mesa Diretora nº
79, de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral substituto/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria
DARLAN DE LIMA BARBOSA DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO
Secretário-Executivo substituto/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 26/01/2024, às 14:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 26/01/2024, às 14:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DARLAN DE LIMA BARBOSA - Matr. 18325, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 26/01/2024, às 16:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.
22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 26/01/2024, às 16:58, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora - Substituto(a), em 26/01/2024, às 17:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 020, de 29 de janeiro de 2024
Portarias 14/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 14, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 16 (1520938) e as demais razões apresentadas no Processo SEI
nº 00001-00052766/2023-46, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Plenária
Nacional do Partido Agir36, no dia 31 de janeiro, das 14h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Gabrielle Cristine Rocha Barreto,
matrícula nº 23.997, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria-GMD nº 549, de 13 de
dezembro de 2023.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral substituto/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria
DARLAN DE LIMA BARBOSA DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO
Secretário-Executivo substituto/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 24/01/2024, às 16:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DARLAN DE LIMA BARBOSA - Matr. 18325, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 24/01/2024, às 16:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora - Substituto(a), em 24/01/2024, às 18:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.
22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 24/01/2024, às 19:11, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 26/01/2024, às 14:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1521516 Código CRC: A01D2E6C.
DCL n° 021, de 30 de janeiro de 2024
Atos 3/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 3, DE 2024
Estabelece as manutenções programadas
dos recursos de tecnologia da informação
da Câmara Legislativa do Distrito Federal
e dispõe sobre providências para a sua
implementação.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido entre 20h da sexta-feira e 20h do domingo da terceira semana de
cada mês o período de manutenção programada dos recursos e serviços de Tecnologia da Informação
– TI da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF.
§ 1° Consideram-se recursos e serviços de TI para os fins deste Ato os aplicativos, os portais
institucionais, os sistemas administrativos, legislativos e orçamentários, bem como os recursos de
arquitetura, infraestrutura, rede de dados e conectividade.
§ 2° A resolução de incidentes que comprometam a segurança da informação, a disponibilidade
ou o desempenho dos serviços produtivos digitais é caracterizada como manutenção emergencial, a
qual não se sujeita ao período de manutenção programada e pode ser realizada a qualquer tempo
mediante autorização do chefe de setor responsável e pelo Coordenador de Modernização e Inovação
Digital.
§ 3° As atualizações, inovações, correções e demais atividades relacionadas aos sistemas e
portais institucionais não se sujeitam às regras da manutenção programada.
§ 4º Os serviços digitais podem ser interrompidos durante o período de manutenção
programada, desde que sejam tomadas todas as medidas técnicas possíveis para mitigar os períodos
de indisponibilidade e seja dada a devida publicidade das tarefas a serem realizadas.
§ 5º As mudanças em ambientes computacionais que não sejam produtivos ou que causem
indisponibilidade apenas aos serviços utilizados pela TI podem ser realizadas fora do período de
manutenção programada, desde que autorizadas pelo respectivo chefe de setor responsável e pelo
Coordenador de Modernização e Inovação Digital.
Art. 2º Todas as tarefas e atividades, emergenciais ou programadas, de mudança em
ambientes digitais serão precedidas de avaliação técnica e formalizadas por meio de formulário de
gestão de mudança em ferramenta computacional adequada, com os seguintes quesitos:
I - objetivo da mudança a ser realizada;
II - serviços informáticos afetados;
III - ambiente computacional afetado;
IV - risco de degradação de confiabilidade de serviço produtivo, assim entendidas as
degradações de disponibilidade, de desempenho ou de outra característica percebida pelo usuário final;
V - identificação dos servidores envolvidos na atividade.
§ 1º As tarefas e atividades de mudança que afetem o ambiente computacional produtivo
especificarão o servidor que realizará a atividade, o dia e horário de realização e a duração estimada e
devem ser aprovadas pelo respectivo chefe de setor e pelo Coordenador de Modernização e Inovação
Digital.
§ 2º As mudanças que oferecerem risco baixo ou inexistente de indisponibilidade de serviços ao
usuário final podem ser realizadas fora do período de manutenção programada, priorizando-se
momentos de menor impacto de acordo com o horário de expediente da CLDF.
§ 3º No caso de indisponibilidade da ferramenta informática por meio da qual tramitem as
autorizações de mudanças, as tarefas emergenciais necessárias para seu restabelecimento não
necessitam de autorização prévia e serão posteriormente referendadas pelo respectivo chefe de setor e
pelo Coordenador de Modernização e Inovação Digital.
§ 4º Mudanças necessárias à instalação ou à configuração de objetos de contratação que
necessitem de execução fora do período de manutenção programada podem ser caracterizados como
manutenções emergenciais e devem ser autorizadas pelo Coordenador de Modernização e Inovação
Digital.
Art. 3º As tarefas de manutenção programada e de mudança em ambientes digitais
executadas fora do horário de expediente da Casa e em conformidade com este Ato são caracterizadas
como serviço extraordinário e devem atender às normas vigentes relacionadas à jornada e regime de
trabalho da CLDF.
§ 1º A realização do serviço extraordinário nos termos deste artigo independe de outras
autorizações, salvo aquelas explicitamente mencionadas neste Ato.
§ 2º As manutenções emergenciais caracterizam-se como serviço extraordinário sempre que
executadas fora do horário de expediente da CLDF.
§ 3º Compete à chefia imediata registrar e controlar as horas de serviço extraordinário nos
termos deste Ato, bem como a sua compensação, obedecidas as normas vigentes.
§ 4º As horas de serviço extraordinário nos termos deste Ato sempre serão compensadas nos
termos do art. 16 do Ato da Mesa Diretora nº 105, de 2023, e não geram obrigações com o pagamento
do adicional de que trata o art. 84 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
§ 5º O serviço extraordinário previsto neste Ato pode ser executado de forma presencial ou
remota, conforme as circunstâncias técnicas da tarefa.
Art. 4º O Coordenador de Modernização e Inovação Digital pode, mediante decisão justificada
e comunicada ao Gabinete da Mesa Diretora, por intermédio da Secretaria-Executiva da Vice-
Presidência ao Gabinete da Mesa Diretora, suspender a manutenção programada do mês.
Art. 5º O Gabinete da Mesa Diretora, mediante comunicação à Secretaria-Executiva da Vice-
Presidência, pode suspender a manutenção programada do mês sem qualquer justificativa.
Art. 6º Este Ato entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.
Sala de Reuniões, 23 de janeiro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 23/01/2024, às 19:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 23/01/2024, às 22:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/01/2024, às 16:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 29/01/2024, às 16:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/01/2024, às 18:55, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1520961 Código CRC: C2410470.