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DCL n° 038, de 22 de fevereiro de 2024
Redações Finais 813/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 813, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 4.020, de 25 de setembro
de 2007, que “autoriza a criação da
Companhia de Desenvolvimento Habitacional do
Distrito Federal – CODHAB/DF, cria o Sistema
de Habitação do Distrito Federal – SIHAB-DF e
dá outras providências”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 4.020, de 25 de setembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – o art. 1º, § 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º …
§ 3º A CODHAB/DF, entidade da administração indireta do Distrito Federal, fica
vinculada à secretaria de Estado responsável pelo planejamento da política
habitacional do Distrito Federal.”
II – o art. 4º, II e XI, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º …
II – desenvolver os programas e projetos habitacionais, bem como o Plano
Habitacional de Interesse Social, definidos pela secretaria de Estado responsável
pelo planejamento da política habitacional do Distrito Federal.
…
XI – sistematizar as informações habitacionais, em conjunto com a secretaria de
Estado responsável pelo planejamento da política habitacional do Distrito Federal,
mantendo informações atualizadas no Banco de Dados do Sistema de Habitação
do Distrito Federal – SIHAB/ DF, de forma a planejar sua atuação nos diversos
programas habitacionais;"
III – o art. 7º, § 5º e § 6º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º …
§ 5º A Diretoria Executiva é responsável pela administração da CODHAB/DF, nos
termos do que lhe competir estatutariamente, sendo composta por diretores
técnicos e operacionais, incluído o diretor-presidente.
§ 6º A Diretoria Executiva da CODHAB/DF é composta por diretorias técnicas e
operacionais a serem definidas pelo Estatuto Social da CODHAB/DF.”
IV – o art. 8º, § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º …
§ 1º O quadro de pessoal de que trata o caput é definido pelo Plano de Cargos e
Salários da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal –
CODHAB/DF, e deve:
I – ser submetido para análise do órgão central de gestão de pessoas do Distrito
Federal;
II – ser aprovado pelo Conselho de Administração na forma do Estatuto Social.”
V – o art. 10, § 2º e § 3º, I e X, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. …
§ 2º A gestão do SIHAB/DF fica sob a responsabilidade da secretaria de Estado
responsável pelo planejamento da política habitacional do Distrito Federal.
§ 3º …
I – secretaria de Estado responsável pelo planejamento da política habitacional do
Distrito Federal;
…
X – outras entidades credenciadas pela secretaria de Estado responsável pelo
planejamento da política habitacional do Distrito Federal para integrar o
SIHAB/DF."
VI – o art. 12, § 1º, I, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. …
§ 1º …
I – secretaria de Estado responsável pelo planejamento da política habitacional do
Distrito Federal;"
VII – o art. 13, caput e incisos II, IV, VI, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Compete à secretaria de Estado responsável pelo planejamento da
política habitacional do Distrito Federal, como órgão gestor do SIHAB/DF:
…
II – promover a participação dos municípios do entorno nas soluções
habitacionais, sugerindo as diretrizes do Plano Distrital de Habitação de Interesse
Social – PLANDHIS, aplicáveis à região;
…
IV – sistematizar as informações habitacionais e planejar sua atuação para
implementação da Política de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal e
do Plano Distrital de Habitação de Interesse Social – PLANDHIS, quando couber;
…
VI – definir, em conjunto com a CODHAB/DF, os critérios e indicadores das ações
para implementação da Política de Desenvolvimento Habitacional do Distrito
Federal e, quando couber, do Plano Distrital de Habitação de Interesse Social –
PLANDHIS, em parceria com os municípios envolvidos;”
VIII – o art. 15, caput e § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. Para efeito desta Lei, considera-se habitação de interesse social – HIS
aquela destinada ao atendimento de famílias com renda mensal de até 12 salários
mínimos, respeitadas as demais prioridades de atendimento em conformidade com
a Política de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal e, quando couber,
com o Plano Distrital de Habitação de Interesse Social – PLANDHIS.
§ 1º A CODHAB/DF pode prestar atendimento a famílias com renda mensal
superior a 12 salários mínimos, em ofertas habitacionais a serem regulamentadas
pela secretaria de Estado responsável pelo planejamento da política habitacional
do Distrito Federal, desde que não haja concessão de subsídios e que a proposta
seja aprovada pelo conselho competente."
IX – o art. 16, § 2º, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. …
§ 2º A secretaria de Estado responsável pelo planejamento da política habitacional
do Distrito Federal, em conjunto com a TERRACAP e a CODHAB/DF, definirá as
unidades imobiliárias, terrenos ou glebas a serem transferidos para os projetos
habitacionais de interesse social.”
X – o art. 21 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. A secretaria de Estado responsável pelo planejamento da política
habitacional do Distrito Federal prestará à CODHAB/DF o apoio logístico,
administrativo e financeiro até a aprovação do orçamento de que trata esta Lei e
até a constituição do Quadro de Pessoal."
Art. 2º Revogam-se os incisos I, II, III e IV do art. 7º, § 6º, da Lei nº 4.020, de 25 de
setembro de 2007.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 21/02/2024, às 11:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1548458 Código CRC: B123C07A.
DCL n° 037, de 21 de fevereiro de 2024
Atos 84/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 84, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Procurador Legislativo, Classe A, padrão 46, do Quadro
de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no
concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 05/2018 de Abertura de inscrições,
publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados
finais nº 50/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 12/07/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
JULIO CESAR LIMA BATISTA FILHO 11º
Brasília, 20 de fevereiro de 2024.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/02/2024, às 18:12, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1544184 Código CRC: 0C6EE91E.
DCL n° 037, de 21 de fevereiro de 2024
Atos 87/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 087, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR, a partir de 23/02/2024, ROLF MERCURY VIEIRA ROCHA, matrícula
nº 23.848, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Thiago
Manzoni. (LP).
2. EXONERAR, a partir de 21/02/2024, ARINA CYNTHIA DOS SANTOS COSTA, matrícula nº
24.200, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do bloco PSOL-PSB, bem como NOMEÁ-LA para exercer
o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido Bloco. (LP).
3. EXONERAR, a partir de 21/02/2024, CAIO HENRIQUE MACHADO RIBEIRO DE SOUSA,
matrícula nº 23.777, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do bloco PSOL-PSB, bem como NOMEÁ-LO
para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido Bloco. (LP).
4. EXONERAR, a partir de 21/02/2024, VINICIUS PEREIRA DOS SANTOS GOMES,
matrícula nº 23.800, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do bloco PSOL-PSB, bem como NOMEÁ-LO
para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido Bloco. (LP).
5. EXONERAR, a partir de 21/02/2024, BRUNNA AZEVEDO PALMER, matrícula nº 23.775, do
Cargo Especial de Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar do deputado Max Maciel, bem como
NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03, no referido gabinete. (LP).
6. EXONERAR, a partir de 21/02/2024, MARIANA PAIVA SOARES, matrícula nº 23.780, do
Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Max Maciel, bem como
NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido gabinete. (LP).
7. EXONERAR, a partir de 21/02/2024, GRAZIELLY MIRANDA DE SOUSA, matrícula nº
23.749, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Max Maciel, bem
como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02, no referido gabinete. (LP).
8. EXONERAR, a partir de 21/02/2024, THAIS CARDOSO PEREIRA, matrícula nº 23.803, do
Cargo Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar do deputado Max Maciel, bem como
NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).
9. EXONERAR, a partir de 21/02/2024, CINTIA NATALIA RIBEIRO DE SOUZA, matrícula nº
23.783, do Cargo Especial de Gabinete, CL-04, do gabinete parlamentar do deputado Max Maciel, bem
como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no referido gabinete. (LP).
Brasília, 20 de fevereiro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/02/2024, às 19:25, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1546682 Código CRC: BD67A1AA.
DCL n° 037, de 21 de fevereiro de 2024
Atos 88/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 088, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR, a partir de 21/02/2024, OLGA CHIODE PERPETUO BATISTA DOS SANTOS,
matrícula nº 24.107, do cargo de Assessor de Comissão, CL-09, da Comissão de Transporte e
Mobilidade Urbana. (LP).
2. EXONERAR, a partir de 21/02/2024, ADRIANA CRISTINA DA SILVA SOUZA, matrícula nº
23.781, do cargo de Secretário de Comissão, CL-14, da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana.
(LP).
3. EXONERAR, a partir de 21/02/2024, RUBIA MARA DE FREITAS, matrícula nº 24.000, do
Cargo Especial de Gabinete, CL-09, do gabinete parlamentar do deputado Max Maciel, bem como
NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Assessor de Comissão, CL-09, na Comissão de Transporte e
Mobilidade Urbana. (LP).
4. EXONERAR, a partir de 21/02/2024, FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA, matrícula nº
23.779, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar do deputado Max Maciel, bem
como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Secretário de Comissão, CL-14, na Comissão de Transporte e
Mobilidade Urbana. (LP).
Brasília, 20 de fevereiro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/02/2024, às 19:25, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1547381 Código CRC: 4EA970EF.