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DCL n° 003, de 04 de janeiro de 2024

Atos 5/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 5, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista o disposto no art. 21, II, da Lei nº 4.342/2009 combinado com a

Resolução nº 302/2018 e e o art. 2º do AMD nº 34/2019, e o que consta no Processo nº 00001-

00054634/2023-59, RESOLVE:

AUTORIZAR, a partir de 18/12/2023, a cessão do servidor LEONARDO CÍMON SIMÕES DE

ARAÚJO, matrícula nº 16.809, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo,

categoria Constituição e Justiça, para o Gabinete Parlamentar do Deputado Joaquim Roriz Neto, sem

ocupação de cargo em comissão.

Brasília, 02 de janeiro de 2024

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/01/2024, às 17:54, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1499607 Código CRC: A003D4CD.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 5, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista o disposto no art. 21, II, da Lei nº 4.342/2009 combinado com aResolução nº 302/2018 e e o art. 2º do AMD nº 34/2019, e o que consta no Processo nº 00001-00054634/2023-59, RES...
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DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024

Redações Finais 77/2019

Leis

PROJETO DE LEI Nº 77, DE 2019

REDAÇÃO FINAL

Institui diretrizes para o estímulo ao

empreendedorismo para alunos do Ensino

Médio da rede pública de ensino do

Distrito Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para o estímulo ao empreendedorismo para alunos do Ensino

Médio da rede pública de ensino do Distrito Federal.

Parágrafo único. Entende-se por empreendedorismo o aprendizado pessoal que, impulsionado

pela motivação, criatividade e iniciativa, capacita para a descoberta vocacional, a percepção de

oportunidades e a construção de um projeto de vida.

Art. 2º A promoção do empreendedorismo para alunos do Ensino Médio da rede pública de

ensino do Distrito Federal orienta-se pelas seguintes diretrizes:

I – a busca pela elevação da escolaridade com aula teóricas e práticas sobre

empreendedorismo;

II – a promoção do acesso ao conhecimento do empreendedorismo de forma unificada;

III – o acesso aos ensinamentos preferencialmente no contraturno escolar;

IV – o esforço pela preparação dos grupos na real transformação para futura inserção no

mercado de trabalho, renda e desenvolvimento profissional;

V – a busca pela implementação de acordos de cooperação na ministração das aulas com a

participação efetiva e monitoramento por alunos de graduação e pós-graduação de universidades e

faculdades públicas e particulares, entidades com e sem fins lucrativos e demais pessoas físicas e

jurídicas com notável conhecimento na área do empreendedorismo;

VI – a priorização da supervisão por docentes efetivos de instituições de ensino superior

públicas e privadas;

VII – o encorajamento na concepção de planos produtivos sustentáveis;

VIII – o estímulo à subvenção a empresas que empregarem alunos participantes;

IX – a busca por instrumentos e ferramentas que convirjam para a integração social e o

incremento da produtividade e de políticas sustentáveis;

X – a preferência pelos seguintes temas do empreendedorismo, com a contemplação dos

seguintes preceitos e metodologias:

a) noções de empreendedorismo, intraempreendedorismo e inovação;

b) identificação de oportunidades, preparação para o mercado de trabalho e primeiro emprego;

c) construção de competências profissionais, habilidades sociais, marketing pessoal e

tecnologias em redes sociais;

d) motivação para superação de obstáculos e estímulo à criatividade formando alunos

autônomos, éticos e responsáveis;

e) construção de conhecimentos em economia e finanças familiares;

f) orientação vocacional e planejamento de carreira;

g) educação financeira, cultura organizacional e gestão de negócios e de mercado;

h) ampliação da relação aluno-escola e comunidade;

i) vivências, dinâmicas de grupo, autoconhecimento e estímulo a debates;

j) atividades lúdicas;

k) oficinas e estudos de caso.

Art. 3º O Poder Executivo, a fim de realizar o planejamento para a fiel execução desta Lei,

bem como a regulamentação e implementação das ações pedagógicas necessárias, deve oportunizar a

participação e apoio dos órgãos competentes conexos com educação, trabalho, ciência e tecnologia de

âmbito federal e distrital, inclusive a Universidade de Brasília e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e

Pequenas Empresas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 120 dias a partir da data de sua publicação.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS

Secretário Legislativo substituto

Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr.

23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 04/01/2024, às 17:20, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1502823 Código CRC: AA0D7267.

...PROJETO DE LEI Nº 77, DE 2019REDAÇÃO FINALInstitui diretrizes para o estímulo aoempreendedorismo para alunos do EnsinoMédio da rede pública de ensino doDistrito Federal e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para o estímulo ao empreendedorismo ...
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DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024

Atos 6/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 006, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos do art. 17, § 5º, da Lei Complementar nº 840/2011 e no art. 1º, § 2º, inciso

II, do Ato da Mesa Diretora nº 86/2010, RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO, por perda de prazo para posse, a nomeação de CARLOS ANTONIO

VIEIRA JUNIOR para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no gabinete parlamentar do

deputado Wellington Luiz, constante do item nº 3 do Ato do Presidente nº 593/2023, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal de 29 de novembro de 2023. (LP).

Brasília, 04 de janeiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/01/2024, às 16:45, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1500338 Código CRC: 100C55D0.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 006, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos do art. 17, § 5º, da Lei Complementar nº 840/2011 e no art. 1º, § 2º, incisoII, do Ato da Mesa Diretora nº 86/2010, RESOLVE:TORNAR SEM EFEITO, por perda de prazo para posse, a ...
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DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024

Atos 7/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 007, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. NOMEAR MARIA JOSE ROCHA LIMA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01,

no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).

2. EXONERAR NAASON BATISTA DA SILVA, matrícula nº 23.729, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-04, da Liderança do PP. (LP).

3. NOMEAR IZAQUIEL DA SILVA SOUZA, requisitado da Secretaria de Estado de Educação

do Distrito Federal, para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, na Liderança do PP. (RQ).

4. EXONERAR PAULO HENRIQUE TRINDADE MORAES, matrícula nº 24.341, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-02, do gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa, bem como

NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).

5. NOMEAR ODIRLEI RIBEIRO RAMOS para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-03,

no gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa. (LP).

6. EXONERAR GABRIEL LINNEKER SOBRAL CARVALHO, matrícula nº 24.229, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa. (LP)

Brasília, 04 de janeiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/01/2024, às 16:45, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1502048 Código CRC: 546D71F3.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 007, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. NOMEAR MARIA JOSE ROCHA LIMA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01,no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP)....

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