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DCL n° 082, de 23 de abril de 2025
Extratos - CLDF - Saúde 1/2025
Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação
Brasília, 16 de abril de 2025.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00014587/2025-72. Contratada: 3S SAÚDE CAPITAL LTDA, CNPJ: 33.222.325/0001-78 Objeto: prestação de serviços médicos conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2104423 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 2104823.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 16/04/2025, às 16:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 111, de 30 de maio de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 528/2025
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui medidas de proteção, assistência e garantia de direitos à mulher lactante diagnosticada com mastite, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam instituídas no âmbito do Distrito Federal medidas de proteção, assistência e garantia de direitos à mulher lactante diagnosticada com mastite, visando promover seu bem-estar, saúde e o direito à amamentação.
Art. 2º São direitos e medidas de proteção às mulheres lactantes com mastite:
– Atendimento prioritário em unidades de saúde públicas e privadas, garantindo agilidade no diagnóstico, tratamento e acompanhamento médico.
– Acesso facilitado a medicamentos, insumos e recursos necessários ao tratamento da mastite, sem custos ou obstáculos administrativos.
– Orientação especializada sobre cuidados com a amamentação, higiene e manejo da mastite, oferecida por profissionais de saúde capacitados.
– Garantia de condições adequadas de trabalho e de ambientes públicos e privados, incluindo pausas e locais apropriados para a amamentação ou extração de leite, durante o período de tratamento.
– Adoção de campanhas de conscientização e sensibilização sobre a mastite, seus sintomas, prevenção e tratamento, voltadas à sociedade e aos profissionais de saúde.
Art. 3º As unidades de saúde deverão disponibilizar informações acessíveis e de fácil compreensão às mulheres lactantes sobre a mastite, seus sintomas, prevenção e tratamento, promovendo a autonomia e o cuidado com a saúde.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A saúde da mulher lactante é fundamental para garantir o bem-estar da mãe e do bebê, além de promover a continuidade do aleitamento materno, que é essencial para o desenvolvimento saudável da criança. A mastite, que é uma inflamação da mama que pode causar dor, febre e desconforto, representa um obstáculo significativo para a mulher que deseja manter a amamentação, além de poder evoluir para complicações mais graves se não tratada adequadamente.
Infelizmente, muitas mulheres enfrentam dificuldades no acesso a informações, tratamentos e condições adequadas para lidar com a mastite, o que pode levar à interrupção precoce da amamentação e a problemas de saúde. Por isso, é imprescindível que o poder público do Distrito Federal adote medidas específicas de proteção, assistência e garantia de direitos às mulheres lactantes diagnosticadas com mastite.
Ao instituir ações de atendimento prioritário, acesso facilitado a medicamentos, orientações especializadas e condições adequadas de ambiente, esta lei busca promover a saúde, o respeito e a dignidade dessas mulheres, além de fortalecer a prática do aleitamento materno, que é um direito fundamental e uma estratégia de promoção da saúde pública.
Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, que representa um avanço na proteção à saúde da mulher lactante e na garantia de seus direitos no âmbito do Distrito Federal.
Sala das Sessões, 28 de maio de 2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192 www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2025, às 10:51:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Dispõe sobre a disponibilização de cadeiras de rodas em condomínios residenciais localizados no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º É obrigatória a disponibilização de ao menos uma cadeira de rodas em
condomínios residenciais localizados no Distrito Federal.
§ 1º O uso de cadeira de rodas de propriedade do condomínio ocorrerá em suas instalações internas, para auxiliar a locomoção de moradores, funcionários ou visitantes que, em virtude de acidente, condição de saúde ou deficiência, não consigam se locomover sem auxílio da cadeira.
§ 2º O condomínio deve permitir o emprego da cadeira de rodas fora de suas dependências, desde que para deslocamentos curtos e episódicos, preferencialmente para conduzir pessoas até veículos que se encontrem estacionados nas imediações.
§ 3º A cadeira de rodas deve ser armazenada, preferencialmente e respeitadas normas técnicas e de segurança, em local de livre circulação para moradores ou visitantes, sendo permitido mantê-la em espaço destinado para armazenagem de itens de propriedade do condomínio, sempre que haja um funcionário à disposição para acessar a cadeira e permitir seu uso a quem dela precise.
Art. 2º A obrigatoriedade de que trata esta Lei não se aplica a condomínios
residenciais que tenham, alternativamente, as seguintes características: I – até dez unidades residenciais;
– até três andares, desconsiderado o térreo;
– localizem-se em sobreloja e não disponham de espaço adequado para armazenamento da cadeira de rodas, considerando o trânsito de pessoas e objetos, além de normas técnicas e de segurança.
Art. 3º O número de cadeiras de rodas a serem disponibilizadas por condomínios,
horizontais ou verticais, será definido conforme os seguintes critérios:
– mais de 10 e menos de 50 unidades: uma cadeira de rodas;
– mais de 50 e menos de 100 unidades: duas cadeiras de rodas;
– mais de 100 unidades: ao menos três cadeiras de rodas, adicionando-se uma a cada 100 unidades;
Parágrafo único. Para condomínios verticais que contem com mais de uma torre ou
edifício, a contagem de unidades deve ser feita considerando o quantitativo de unidades de cada uma dessas edificações.
Art. 4º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os responsáveis pela infração ao pagamento de multa correspondente a R$ 1000,00 (mil reais), o que não os desobriga do posterior cumprimento da norma.
Parágrafo único. Em caso de reincidência, após decorrido o prazo de 30 dias
contados a partir da aplicação da primeira multa, o valor da multa a que se refere o dobrado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
caput é
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem por finalidade assegurar a acessibilidade e o bem-estar de pessoas com mobilidade reduzida no âmbito dos condomínios residenciais do Distrito Federal, mediante a obrigatoriedade de disponibilização de pelo menos uma cadeira de rodas para uso compartilhado pelos moradores, visitantes e prestadores de serviço que dela necessitem.
A proposição visa a atender especialmente às necessidades de pessoas com deficiência física, idosos, acidentados temporários e demais indivíduos que enfrentem dificuldades de locomoção. Em muitos casos, essas pessoas não dispõem de cadeira de rodas própria, enfrentando barreiras para realizar tarefas simples como se deslocar da portaria até sua unidade habitacional ou até áreas comuns do condomínio, como salão de festas, garagens e áreas de lazer. Sendo os condomínios residenciais locais de permanência e locomoção de dezenas, centenas e por vezes milhares de pessoas, é necessário garantir acessibilidade a quem se encontra em situação de mobilidade reduzida.
Importa destacar que o projeto foi concebido com respeito à diversidade e às especificidades de cada condomínio. Por isso, a proposição considera critérios como o porte do condomínio, a disponibilidade de local para armazenamento de cadeiras de rodas, o número de edifícios e unidades habitacionais, etc, evitando assim imposições desproporcionais ou de difícil cumprimento.
A medida proposta neste projeto de lei inspira-se em disposição do Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal (Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020), que determina a disponibilização de pelo menos 2 cadeiras de rodas em todos os estabelecimentos públicos ou privados de uso coletivo, inclusive nas agências bancárias. Estendemos essa previsão a condomínios residenciais, de forma detalhada e proporcional às especificidades destes, mas também considerando como público-alvo da proposta não apenas pessoas com deficiência, mas idosos, acidentados e demais pessoas que necessitem esse artigo.
Ao promover medidas concretas para a inclusão e acessibilidade, esta proposição contribui para uma sociedade mais justa e solidária. Além disso, reforça a responsabilidade coletiva dos condomínios na proteção e cuidado com seus moradores e frequentadores mais vulneráveis.
Pelo exposto, conclamamos os Ilustres Pares desta Casa Legislativa a aprovar esta proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2025, às 12:36:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao Padre Júlio Lancellotti.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário de Brasília ao Padre Júlio Lancellotti.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo
conceder o Título de
Cidadão Honorário de Brasília ao Padre Júlio Lancellotti, em reconhecimento à sua trajetória exemplar de dedicação à promoção da dignidade humana, da justiça social e da defesa incondicional dos direitos das populações mais vulneráveis, especialmente a população em situação de rua.
Atua junto a menores infratores, pacientes com HIV, populações de baixa renda, entre outros, sempre com muita dedicação e respeito.
Padre Júlio Lancellotti é uma das figuras mais respeitadas do País quando o assunto é a luta pelos direitos humanos. Atua como pároco da igreja São Migue Arcanjo, em São Paulo, exerce seu ministério pastoral com forte atuação social, sendo coordenador da Pastoral do Povo da Rua. Sua atuação vai além dos limites geográficos de São Paulo, alcançando todo o território nacional por meio de sua presença pública, articulação com diversas entidades da sociedade civil e inspiração ética para agentes públicos, lideranças sociais e religiosas.
Em tempos marcados pelo aumento das desigualdades e pela criminalização da pobreza, Padre Júlio tem sido voz profética e corajosa na denúncia das injustiças e no anúncio de um modelo de sociedade baseado na compaixão, na inclusão e no respeito à dignidade de cada pessoa.
Conceder-lhe o Título de Cidadão Honorário de Brasília é reconhecer não apenas sua trajetória pessoal, mas também afirmar o compromisso do Distrito Federal com os valores da justiça social, da solidariedade e da defesa intransigente dos direitos humanos.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta merecida homenagem.
Sala das Sessões, 27 de maio de 2025
Deputado RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132 www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2025, às 19:59:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta Votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Gabriel Magno , manifesta Votos de Louvor e Aplausos aos seguintes cidadãos e cidadãs que cumprem um papel primordial com o nosso povo a partir da matéria prima música para valorizar toda a cadeia criativa, produtiva, e dos negócios da música.
1 | Adriano Grineberg | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
2 | Aiace | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
3 | Aldair Tomé dos Santos | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
4 | Aldrin Gandra | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
5 | Alê Massau | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
6 | Alejandro Cadena | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
7 | Alessandra Dorgan | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
8 | Alessandro Soares | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
9 | Alex Emissário | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
10 | Alexandre Fritzen da Rocha | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
11 | Allan Piter | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
12 | Alter do Som | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
13 | Alvaro Henrique | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
14 | Amanda Linhares | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
15 | Amanda Ramos | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
16 | Ana Cristina Cavalcanti | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
17 | Ana C. Pimenta | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
18 | Ana Deriggi | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
19 | Ana Gabriela Santana Correa | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
20 | Ana Karoline Pereira Dutra | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
21 | Ana Paula Albuquerque | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
22 | Ana Paula Cruz | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
23 | Ana Risso | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
24 | Anabel Andres | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
25 | Analu Paredes | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
26 | Andersonn Prestes | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
27 | André Amahro | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
28 | Andre Luiz Costa | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
29 | André Moraes | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
30 | André Siqueira | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
31 | Andrea Aiko | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
32 | Andrea Perrone | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
33 | Andressa Munizo | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
34 | Anita Galvão Bueno | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
35 | Ànna Moura | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
36 | Anselmo Mancini | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
37 | Anthonnyella Dezidério | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
38 | Arlen Ribeiro | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
39 | Arthur Nogueira | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
40 | Arthur Silva Costa | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
41 | Artur Alves | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
42 | Ava Scherdien | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
43 | Beatriz Schmidt | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
44 | Bel Carvalho | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
45 | Bia Aparecida | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
46 | Bianca Bomfim | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
47 | Blazing Dog | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
48 | Bora Falar de Cultura | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
49 | Bruna Paulin | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
50 | Bruno da Silva Borges | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
51 | Bruno Sanches | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
52 | Caio Domênico | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
53 | Camila Diesel | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
54 | Camila Paredes | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
55 | Carlinhos Moreira | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
56 | Carlos Mendes | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
57 | Cátia de França | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
58 | Centro Cultural Banco do Brasil Brasília (CCBB Brasília) | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
59 | Cezar Degraf | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
60 | Charlise Bandeira | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
61 | Chora (Mulheres na Roda) | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
62 | Chris Amoretti | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
63 | Christianne Neves | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
64 | Clara Campos | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
65 | Clara Telles | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
66 | Clara Vidal | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
67 | Clarissa Figueiró Ferreira | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
68 | Clarisse Grova | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
69 | Cláudio Bastos | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
70 | Clube do Choro | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
71 | COMA | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
72 | Conrado Pera | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
73 | Cortejinho | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
74 | Cristovão Bastos | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
75 | Curso de Verão da Escola de Música de Brasília | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
76 | Curta Mais Brasília | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
77 | Dalsasso Produtora | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
78 | Daniel Cornejo | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
79 | Daniel Verlotta | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
80 | Dani Ribas | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
81 | Danielle Lage | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
82 | Dante Ozzetti | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
83 | Daya Moraes | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
84 | Dayse Addario | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
85 | Debora Salvi | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
86 | Del Cavalcanti | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
87 | Dênio de Paula | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
88 | Dessa Ferreira | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
89 | Dina Faria | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
90 | Di Stéffano Wolff Bazilio | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
91 | Diana Mota | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
92 | Diogo Reyes da Costa Silva | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
93 | Diogo Vinícius Batista dos Reis | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
94 | Diogo Morgado | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
95 | DJ Regis | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
96 | Dom Pablo | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
97 | Duka Menezes | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
98 | Duo Maha Lila | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
99 | Edicélio Mourão Vulcão | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
100 | Eduardo Pastore | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
101 | Edward Sub | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
102 | Elcylene Leocádio | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
103 | Elder Miranda Junior | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
104 | Elias Augusto | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
105 | Emanueli Dalsasso | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
106 | Emerson Andrade de Siqueira | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
107 | Eric Burgos (Bossa Nova Perú Radio) | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
108 | Erick kloh Villela | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
109 | Espaço Alter | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
110 | Espaço Cultural Renato Russo | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
111 | Etel Frota | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
112 | Fabiana Lian | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
113 | Fabio Pedroza | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
114 | Fabrício Zava | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
115 | Fagner Coutinho | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
116 | Favela Mundo | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
117 | Felipe Goulart | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
118 | Felipe Radicetti | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
119 | Fernanda Cabral | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
120 | Fernanda Perez | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
121 | Festival Convida | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
122 | Festival Grillo e os Mosquitos Convida! | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
123 | Flávia Aguiar Dutra | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
124 | Flor Furacão | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
125 | Frank Herzberg | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
126 | Fredé CF | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
127 | Fuá de Seu Estrelo - Patrimônio Cultural Imaterial do DF | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
128 | Gabi Doti | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
129 | Gabriel de Araujo Grossi | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
130 | Gabriel Reinert | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
131 | Gama Junior | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
132 | Garbi | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
133 | Ghadyego Carraro | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
134 | Gio Resquin | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
135 | Glorinha Lattinni | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
136 | Grillo e os Mosquitos | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
137 | Gustavo Breier | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
138 | Gustavo Cysne | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
139 | Gustavo Gondim Pereira da Costa | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
140 | Gustavo Grillo | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
141 | Haynna | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
142 | Helena Sofia | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
143 | Henrique Lima Santos Neto | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
144 | Igor Gnomo | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
145 | Infinu | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
146 | Isabela de Holanda | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
147 | Isabel Zagury | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
148 | Israel Augusto | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
149 | Ítalo Rodrigues de Oliveira | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
150 | Ivan Domingos | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
151 | Jasmin Studio | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
152 | João Carino | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
153 | João Carlos Carino | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
154 | João Mancha | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
155 | João Marcondes | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
156 | João Victor Lima Aiello | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
157 | JOSE AUGUSTO DOS SANTOS NAZARÉ FILHO | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
158 | Josi Herculano | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
159 | Joubert Maklane | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
160 | Jovem de expressão | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
161 | Joy Brandt | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
162 | Juh LeidL | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
163 | Juliana de Almeida Moraes | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
164 | Juliani Carla Ribeiro | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
165 | Jurandir Roque Lima | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
166 | Kadu Vassoler | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
167 | Karine Bertulucci | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
168 | Káshi Mello | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
169 | Kayode | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
170 | Kenia Cristina Silva de Oliveira | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
171 | Kennya Macedo | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
172 | Laís Lira | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
173 | Laura Cruz | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
174 | Leandro Bruno Marques | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
175 | Leandro Maia | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
176 | Leandro Negreiros | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
177 | Leo Feijó | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
178 | Leonardo Cinelli | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
179 | Leonardo De Marchi | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
180 | Leonardo Escobar | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
181 | Leonardo Lichote | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
182 | Letícia Leal | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
183 | Lia Magali Zanini | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
184 | Lídia Pessoa | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
185 | Lizza Dias | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
186 | Loma Pereira | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
187 | Lorena Ferreira Oliveira | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
188 | Loreta Colucci | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
189 | Luana de Melo Lucena | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
190 | Luana Moreno Neves Santos | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
191 | Lucas Filipe Serafim dos Santos | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
192 | Lucas Formiga | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
193 | Lucas Mourão Tavares | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
194 | Lucia Rodrigues | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
195 | Lucilene Castro | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
196 | Lucina | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
197 | Luiz Carlos Costa | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
198 | Luiz Carlos da Silva | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
199 | Luna LoveStory | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
200 | Luna Moreno | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
201 | Lutar Pra Vencer | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
202 | LyNDoN | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
203 | Magda Pucci | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
204 | Maha Lila | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
205 | Mani Carneiro | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
206 | Marcel Vieira de Carvalho | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
207 | Marcello Andriotti | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
208 | Marcello Menezes | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
209 | Marcelo Amaro | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
210 | Marcelo Delacroix | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
211 | Marcelo Mançano Aro | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
212 | Marcia Guzzo | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
213 | Márcia Tauil | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
214 | Márcio da Silva Moreira | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
215 | Marcos Nascimento Pinheiro | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
216 | Marcos Souza | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
217 | Marcus Vinícius Pessoa | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
218 | Maria Goretti de França | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
219 | Mariana Braga | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
220 | Marianna Leporace | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
221 | Marília Sodré Oliveira | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
222 | Marina Flor | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
223 | Mario Camelo | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
224 | Mário Sartorello | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
225 | Mayara Dourado | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
226 | Maycon César | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
227 | Mercado Sul Vive | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
228 | Michele Miranda | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
229 | Miguel Rabello | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
230 | Milena Filó | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
231 | Natália Pires | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
232 | Nathália Pontes | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
233 | Nathalie Alvim | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
234 | Nay Porttela | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
235 | NIWA | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
236 | Nórton Zimmermann de Souza | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
237 | Oliver Dezidério | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
238 | Orbe Comunicação | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
239 | O Sul em Cima | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
240 | Pablo Vinicius Costa Barros | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
241 | Patricia Bastos | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
242 | Patrícia Ferraz | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
243 | Paulo Henrique de Moura | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
244 | Pedro Cirilo | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
245 | Phefix | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
246 | Pierre Simões | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
247 | Pricilla Cantarelli | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
248 | Prisma Colab | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
249 | Quarteto Pizindim | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
250 | R3D Produtora | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
251 | Rafael José Leme | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
252 | Rafael Paixão Pereira de Lima | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
253 | Rafaella Piazza | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
254 | Raquel Hisse | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
255 | RAWI | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
256 | Rei Cirurgia Moral | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
257 | Renata Dubois | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
258 | Renato de Mattos Pfeil | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
259 | Revista Traços | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
260 | Rhuan da Silva Costa | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
261 | Ricardo Bacelar | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
262 | Ricardo Barros | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
263 | Ricardo Santhiago | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
264 | Riva Le Boss | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
265 | Roberta Nistra | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
266 | Roberto Borovik | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
267 | Robespierre Simões | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
268 | Rodrigo Avelino | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
269 | Rodrigo Batalha | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
270 | Rodrigo Browne | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
271 | Rodrigo Moreira Gomes | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
272 | Roger Ricco | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
273 | Rogério Botter Maio | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
274 | Rosana Lanzelotte | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
275 | Rose Helena Reyes | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
276 | Salomão Di Pádua | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
277 | Sandra Duailibe | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
278 | Sandreiro | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
279 | Sandro Souza | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
280 | Sérgio Mendonça | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
281 | Shirley Espíndola | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
282 | Simone Barreto | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
283 | Skipp | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
284 | Souza Lima | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
285 | Sueldo Fernandes | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
286 | Suraras do Tapajos | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
287 | Suzi Mariana | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
288 | Taissa Maia | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
289 | Tarsilla Alves | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
290 | Tathy Martins | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
291 | Taxquim | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
292 | Thales Gomes Carvalho | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
293 | Thiago Baggio | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
294 | Thiago de Campos | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
295 | Thiago Piccoli | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
296 | Thyago Wendell de Carvalho Spíndola | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
297 | Tiago Bernardes | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
298 | Tiago Ferreira | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
299 | Tita Lyra | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
300 | Titcho Looper | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
301 | Tony Sheen | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
302 | TV Brasil | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
303 | UK Music Hall | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
304 | Uz Crent | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
305 | Vanderval Lopez | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
306 | Veruska Araujo Costa | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
307 | Vilton Zimmermann de Souza | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
308 | Vinícius Giffoni | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
309 | Vinícius Silvestre Motta | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
310 | Vintage Pepper | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
311 | Vitor Soares | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
312 | Walter Garcia | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
313 | Willian de Souza | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
314 | Wyron Roberth Gomes de Souza | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
315 | Yan Paiva | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
316 | Zendo | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
317 | Zênitha Música | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
318 | Zeza Barral | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
319 | Zilá Lima | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
320 | Ziza Padilha | Atuação no segmento de arte e cultura na área da música. |
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162 www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2025, às 12:25:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
MOÇÃO Nº, DE 2025
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pe los relevantes serviços prestados nos 10 anos da Universidade do Envelhecer da Universidade de Brasília - UNISER/ UNB.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, p elos relevantes serviços prestados nos 10 anos da Universidade do Envelhecer da Universidade de Brasília - UNISER/ UNB, a saber:
ALINE GOMES DE OLIVEIRA AVELINY MANTOVAN LIMA CAMILA ALVES AREDA EDUARDO ANTÔNIO FERREIRA
ISABELLA GOMES DE OLIVEIRA KARNIKOWSKI JOSÉ ANTÔNIO ITURRI DE LA MATA
JULIANA MARTINS PINTO LEONARDO COSTA PEREIRA
MARGÔ GOMES DE OLIVEIRA KARNIKOWSKI MARIANA SODÁRIO CRUZ
MELISSA NARA DE CARVALHO PICINATO PIROLA MICHELINE MARIE MILWARD DE AZEVEDO MEINERS PAULA MELO MARTINS
RENATO CABRAL REZENDE
RINALDO EDUARDO MACHADO DE OLIVEIRA SILVANA SCHWERZ FUNGHETTO
THAIS ALVES DA COSTA LAMOUNIER THAIS BRANQUINHO OLIVEIRA FRAGELLI
AGNES NASCIMENTO SILVA AMANDA MARIA GARCIA
AMANDA VITÓRIA ALVES PEREIRA ANA GABRIELE GONÇALVES PINHEIRO ANA LUÍZA DA SILVA CRUZ
ÂNGELO HENRIQUE OLIVEIRA COSTA BÁRBARA CÓRDOVA CORREIA DE ARAÚJO BEATRIZ RABELO SALDANHA
BEATRIZ SANTOS EVANGELISTA BRUNA FERREIRA ROSA LESSA BRUNO GOMES FERREIRA
BRYAN MARTINEZ GUTIERREZ LEITE CAMILA SARA ALVES DOURADO CAROLINE FEITOZA DE SOUSA CATHERINE MENDONÇA RAMOS CECÍLIA NUNES RODRIGUES FONSECA
DANIEL ARRUDA ULISSES DA SILVA SOUSA EDNAIR TURÍBIO DA CRUZ
EDUARDA RODRIGUES MENDES EDVÂNIA SOUZA PEREIRA ELAINE NUNES COSTA
EMANUEL SAVIO DE AGUILAR MUNIZ EMANUELA RODRIGUES FERNANDES ESTHER SOARES DE SOUZA
FILIPE AMÓS BRITO NUNES GABRIELA EUFRAZIO DE MACÊDO
GABRIELA SILVA SANTOS PINTO BRANDÃO GABRIELLY NOBRE MARTINS
HENRIQUE CARVALHO NEVES ILANNA PATRICIA ALMEIDA SOARES ISABELA DA SILVA DE OLIVEIRA ISABELA RIBEIRO DE AZEVEDO
ISABELE EMANUELE DA SILVA ROCHA JANAINE RIBEIRO DOS SANTOS SILVA JENIFFER LEMOS DE SÁ
JENNIFER DOS REIS SILVA RAMOS JÉSSICA INÁCIA MATOS FERNANDES JÚLIA FERREIRA DO CARMO
JULIA SCOTT OLIVEIRA KAUA DE SOUZA COSTA
MARCELO MATTA DOS SANTOS JÚNIOR MARIA CLARA SILVA RIBEIRO
MARIA EDUARDA MALAMIN CORREIA PAULIN MARIA EDUARDA SANTANA ALVES
MARIA HERISLANI INOCENCIO LIMA MARIANA SOUZA DA PAZ
MISLENY VIEIRA DA SILVA NATHALIA ALMEIDA FREIRE NICOLE AMADO DA SILVA NEVES PAULA IARA SOUZA LIRA
PAULO VICTOR SANTOS BARREIRA PEDRO BARBOSA MONIZ
RÔANY BORGES DA COSTA
ROBERTO JUNIOR RODRIGUES DE JESUS ROSANGELA FERREIRA DE SOUSA
SARA RODRIGUES DE MACÊDO THALITA CARDOSO DA SILVA THALYTA ÍSIS DE MATOS PIRES VITÓRIA DA SILVA MOURÃO YASMIM JAMILLY COSTA SILVA
YASMIN PEREIRA MAGALHÃES DE ALBUQUERQUE ANDREA PECCE BENTO
JOSÉ ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA KARNIKOWSKI KEROLYN RAMOS GARCIA
LEONARDO COSTA PEREIRA
MARGÔ GOMES DE OLIVEIRA KARNIKOWSKI JOAQUIM TRAJANO PINTO SOARES LIMA LEONARDO DE SOUZA LOURENÇO CARVALHO MAURO KARNIKOWSKI
NEILA OSÓRIO THAYS NUNES SILVA
ZAÍRA NASCIMENTO OLIVEIRA
ÁDALA ADAMACIR MENDES GONÇALVES OLIVEIRA ALDA LÚCIA DE OLIVEIRA GUEDES
ALEXANDRE DE PÁDUA DE SOUSA RODRIGUES ALEXANDRE SAMPAIO RODRIGUES PEREIRA ALEXSANDRO BARRETO ALMEIDA
ALICE LOPES MEDEIROS
ANA CAROLINE RODRIGUES E SILVA
ANA KAROLINE VERSIANE SOARES ARAUJO ANDERSON JOSÉ DE AQUINO
ANDRÉA PECCE BENTO ANDREIA DORIA MARIA DE LIMA AVELINY MANTOVAN LIMA BEATRIZ FERRAZ XAVIER
CASSIA CRISTINA DE PAULA ALVES CASSIO JOSE DA SILVA
CLEONICE PEREIRA DE CASTRO DHIANEY DE ALMEIDA NEVES DILENE DOS SANTOS SILVA COSTA DIVA MASCARENHAS BORGES DOUGLAS FERNANDES DUARTE EDSON CAVALCANTE DE ARAUJO EDUARDO ANTÔNIO FERREIRA EMMANUELY NUNES COSTA ERNANI RÉGIO BENTO
FRANCE FERREIRA LOBATO ANANIAS GILBERTO AMARO DA SILVA
IONE RODRIGUES ARAÚJO JEAN CARLOS SOARES
JOAO VITOR DE LORENZI JARDIM JOAQUIM TRAJANO PINTO SOARES LIMA
JOSÉ ALBERTO GOMES DE OLIVEIRA KARNIKOWSKI KAREN RAMOS GARCIA
KEROLYN RAMOS GARCIA LAURA REGINA AZEVEDO MATOS LEONARDO COSTA PEREIRA
LEONARDO DE SOUZA LOURENÇO CARVALHO LUCAS DA COSTA MOLINA
LUCAS JUNQUEIRA DE FREITAS MOREL LUCÉLIA ALVES DO NASCIMENTO LUDMILA RODRIGUES DE SOUZA
LUISA PECCE BENTO
MÁRCIA LORRANE COELHO DA COSTA LOBO MARCO AURELIO NEVES DE CARVALHO
MARGARETE NERES DE AQUINO
MARGÔ GOMES DE OLIVEIRA KARNIKOWSKI MARIA DAS DORES GONÇALVES PEREIRA
MARIA DO SOCORRO XAVIER TRAVASSOS BARBOSA MARIA TEREZINHA DE ALMEIDA
MATHEUS ASSIS RIBEIRO DA SILVA MAURO KARNIKOWSKI
MELISSA NARA DE CARVALHO PICINATO PIROLA MICHELLE SOUZA VILELA
NAYARA VERAS MOTTA DANTAS NORIBERTO BARBOSA DA SILVA PAULA MELO MARTINS
PEDRO GUILHERME LEAL FERREIRA DA SILVA MUSSOLINE RENAN DIAS BETTONI
RICARDO DE OLIVEIRA FERREIRA
RINALDO EDUARDO MACHADO DE OLIVEIRA RODRIGO ABREU BARBOSA JUNIOR RODRIGO MARQUES DA SILVA
SAMUEL DE OLIVEIRA NUNES SARA ALVES OLIVEIRA
TATIANE MOREIRA DOS SANTOS MENEZES THAYSHA LOUISE RODRIGUES OLIVEIRA DE ARAUJO VICTOR HUGO DE JESUS DA SILVA
XÊNIA MARIA HONÓRIO SILVA YAGO BONFIM VIANA
ALDA LÚCIA DE OLIVEIRA GUEDES ÂNGELA CINIRA DE ASSUNÇÃO ANGELA MARIA DE SANTANA BEZERRA AUREA ELIAS CARNEIRO
CLEONICE PEREIRA DE CASTRO DILENE DOS SANTOS SILVA COSTA HOSANA ARAÚJO PEREIRA
JOYCE SOUZA DO ESPÍRITO SANTO KEYLA GUERREIRO COSTA
LAURA REGINA AZEVEDO MATOS LÍGIA FERNANDES FRANCO ROCHA
MÁRCIA CONCEIÇÃO SOUZA DA CUNHA MARIA ANUNCIADA DE SOUSA
MARIA DAS DORES GONÇALVES PEREIRA
MARIA DO CARMO PEREIRA
MARIA DOS ANJOS VELOZO OLIVEIRA (DULCE) MARIA FERREIRA DOS SANTOS
MARIA IVANA FERREIRA MARIA JOSÉ CUSTÓDIO
MARILLAC MÁXIMA DE OLIVEIRA SIQUEIRA NAYÁ MORAES COSTA
REGINA SELMA DA SILVA OLIVEIRA REGINALVA ARAÚJO CARVALHO NEVES SELMA MIALSKI
TEREZINHA BATISTA RIBEIRO
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem como objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que contribuíram de forma significativa para a consolidação e o êxito da Universidade do Envelhecer – UNISER, da Universidade de Brasília – UnB , pelos seus 10 anos de existência.
Criada com a nobre missão de promover o envelhecimento ativo, saudável e cidadão, a UNISER se tornou uma referência no Distrito Federal e no país como um projeto de extensão universitária que valoriza a pessoa idosa, promovendo o conhecimento, a inclusão e o protagonismo social.
Ao longo desta década, a UNISER não apenas acolheu e capacitou centenas de pessoas idosas, mas também construiu um espaço de convivência intergeracional, de escuta, de empoderamento e de aprendizagem mútua , contribuindo com políticas públicas voltadas ao envelhecimento e à educação ao longo da vida.
Esta homenagem se estende às coordenadoras, professores, voluntários, parceiros institucionais, alunos e todos aqueles que, com dedicação e compromisso, constroem diariamente a história de sucesso da UNISER. Cada um deles é responsável direto por tornar possível essa importante contribuição para a qualidade de vida e valorização da pessoa idosa em nossa sociedade.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido com muita honra e orgulho por todas essas pessoas em prol da população do Distrito Federal, pelas conquistas alcançadas, pelos serviços prestados à população do Distrito Federal e pelo legado que estão construindo , o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Diante da relevância social, educacional e humana deste projeto, justifica-se
plenamente a concessão desta Moção de Parabenização e Louvor , como
reconhecimento público pelos relevantes serviços prestados e pelo impacto positivo que a UNISER tem gerado ao longo dos seus 10 anos.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção. Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222 www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2025, às 13:39:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, na ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa.
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Wellington Luiz , manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços à população do Distrito Federal, na ocasião da 6ª Semana Legislativa pela Mulher:
Karolina Augusta Maria de Oliveira Maria Neide Oliveira Barreto Reilha Oliveira de Souza
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172 www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2025, às 15:03:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
DCL n° 111, de 30 de maio de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 529/2025
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Dispõe sobre as diretrizes para implantação de Delegacias Especializadas em Proteção à Pessoa Idosa no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a criação e o funcionamento das
Delegacias Especializadas em Proteção à Pessoa Idosa no Distrito Federal.
Art. 2º As Delegacias Especializadas em Proteção à Pessoa Idosa têm por objetivo prevenir, investigar e reprimir crimes e infrações administrativas cometidas contra pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Art. 3º Compete às Delegacias Especializadas em Proteção à Pessoa Idosa:
– atender com prioridade absoluta pessoas idosas vítimas ou em situação de risco;
– instaurar inquéritos policiais específicos para investigação de denúncias envolvendo idosos;
– desenvolver ações preventivas de orientação, conscientização e combate à violência contra a pessoa idosa;
– promover ações conjuntas com outros órgãos e entidades, visando à proteção integral e à promoção da dignidade da pessoa idosa;
– realizar programas de capacitação continuada dos profissionais envolvidos no atendimento às pessoas idosas, garantindo um serviço humanizado e eficaz;
– assegurar que as delegacias especializadas sejam instaladas em locais acessíveis e adaptados às necessidades específicas das pessoas idosas, conforme normas de acessibilidade vigentes;
– implementar campanhas educativas e de conscientização para informar a sociedade sobre os direitos das pessoas idosas e estimular denúncias de violência; e
XIII – instituir mecanismos contínuos de monitoramento e avaliação das atividades realizadas pelas Delegacias Especializadas, com o objetivo de aprimorar os serviços prestados.
Art. 4º As Delegacias Especializadas em Proteção à Pessoa Idosa – DEPI, instituídas por esta Lei, deverão pautar todas as suas ações pelos seguintes princípios:
– dignidade da pessoa humana, assegurando atendimento humanizado que resguarde a integridade física, psíquica, moral e social da pessoa idosa;
– prioridade absoluta, garantindo-lhe tratamento preferencial, tramitação célere dos procedimentos policiais e imediata adoção de medidas protetivas, quando necessário;
– não discriminação e igualdade, vedada qualquer distinção fundada em idade, condição socioeconômica, gênero, etnia, orientação sexual, deficiência ou outra forma de vulnerabilidade;
– autonomia e independência, respeitando-se a capacidade da pessoa idosa para decidir sobre seus interesses e a condução de sua própria vida, salvo hipóteses legais de curatela ou tomada de decisão apoiada;
– solidariedade familiar, social e estatal, com articulação permanente entre família, sociedade civil e Poder Público para prevenir e combater violência, negligência ou abandono;
– acessibilidade universal, assegurando instalações físicas, recursos de comunicação e informações em formatos adequados a limitações motoras, sensoriais ou cognitivas;
– integralidade e intersetorialidade, promovendo a coordenação com órgãos de saúde, assistência social, Ministério Público, Poder Judiciário e Conselhos do Idoso, para atendimento multidisciplinar e encaminhamento de demandas;
– prevenção e responsabilização, desenvolvendo ações educativas, de fiscalização e de investigação que inibam violências e assegurem a apuração e punição dos infratores;
– participação e controle social, facultando à pessoa idosa e às entidades de defesa sua representação nos espaços de diálogo institucional, avaliação de serviços e monitoramento de políticas públicas.
§ 1º Para garantir a efetividade destes princípios, as DEPI poderão contar com equipe multidisciplinar, capacitada em envelhecimento, direitos humanos e atendimento especializado.
§ 2º Os procedimentos internos e externos das DEPI observarão, no que couber, a Constituição Federal, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), a Lei Orgânica do Distrito Federal e demais normas de proteção integral à pessoa idosa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto tem como fundamento o significativo crescimento da população idosa no Brasil, o qual demanda, de maneira urgente e constante, a implementação de políticas públicas específicas voltadas à proteção, à segurança e à garantia dos direitos fundamentais desse grupo populacional.
Historicamente, diversos estados brasileiros têm implementado delegacias especializadas para proteção das pessoas idosas, a exemplo dos estados de São Paulo, Espírito Santo, Pará e Ceará, com resultados expressivos na redução dos índices de violência e abuso contra os idosos.
Essas unidades especializadas são fundamentais para proporcionar um atendimento prioritário e qualificado às vítimas, além de desenvolverem ações de prevenção e conscientização social sobre os direitos das pessoas idosas. Ademais, o Congresso Nacional atualmente discute propostas que visam alterar o Estatuto do Idoso, incluindo a criação dessas delegacias como uma política obrigatória em nível nacional.
O Estatuto do Idoso já prevê diversas garantias e mecanismos de proteção que envolvem explicitamente a segurança física, psicológica e financeira das pessoas idosas, determinando que é dever do Estado assegurar a efetividade desses direitos. Nesse sentido, a criação de Delegacias Especializadas em Proteção à Pessoa Idosa torna-se fundamental para materializar as disposições do Estatuto, garantindo uma atuação integrada e eficaz no enfrentamento à violência e à violação dos direitos dos idosos.
Neste contexto, o presente Projeto de Lei busca alinhar o Distrito Federal às melhores práticas já adotadas no país e às discussões legislativas nacionais em andamento, assegurando que os idosos residentes no DF tenham garantida a proteção necessária contra todas as formas de violência e abuso, em consonância com as diretrizes do Estatuto do Idoso.
Cumpre destacar que esta proposta não impõe diretamente a criação imediata de órgãos ou cargos específicos, preservando a competência exclusiva do Poder Executivo para organizar sua estrutura administrativa e operacional. O presente projeto limita-se a estabelecer diretrizes gerais, cuja implementação concreta será regulamentada e executada pelo Executivo.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação desta importante iniciativa.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032 www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
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Distrital, em 28/05/2025, às 17:26:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Concede Título de Cidadã Benemérita de Brasília a Senhora Rejane Pacheco de Carvalho, fundadora do Programa de Assistência Social do Instituto Reciclando Sons.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília a Senhora Rejane
Pacheco de Carvalho.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por escopo homenagear a Senhora Rejane Pacheco de Carvalho, brasiliense, pedagoga, mestra em Educação Musical pela Universidade de Brasília, violinista, cantora lírica e gestora social, outorgando-lhe o Título de Cidadã Benemérita do Distrito Federal.
Ao longo de mais de duas décadas de dedicação ininterrupta à cultura, à educação e à assistência social, a homenageada consolidou trajetória ímpar de serviço público voluntário, materializada, sobretudo, na criação e condução do Instituto Reciclando Sons – Inclusão Socioassistencial para Crianças, Adolescentes e Jovens, organização da sociedade civil de interesse público sediada na Região Administrativa da Estrutural – a segunda mais vulnerável do DF sob o prisma do Índice de Desenvolvimento Humano.
Sob sua liderança, o Programa Socioassistencial do Instituto atendeu mais de 50 mil pessoas em situação de vulnerabilidade social, formando 11 mil alunos em música coral e orquestral, gastronomia, informática e empreendedorismo.
Mantém, atualmente, 300 alunos matriculados e alcança, indiretamente, cerca de
1.500 pessoas por meio de serviços gratuitos, oficinas, palestras, espetáculos culturais, bazares, doações de alimentos e festas comunitárias. Oferece monitoramento social, atendimentos psicológico e odontológico e promove a segurança alimentar, com a distribuição diária de refeições e gêneros alimentícios.
Além disso, para sustentar essa rede de cuidado, Rejane Carvalho articula parcerias com entes governamentais e privados, a exemplo da Funarte/Ministério da Cultura, Ministério das Mulheres, Secretaria de Justiça do DF, Fundação Banco do Brasil, SENAC-DF, Embaixada da Itália, Accademia Nazionale di Santa Cecilia di Roma , Mesa Brasil (SESC) e Banco de Alimentos (CEASA), dentre outros.
Sua atuação de excelência recebeu expressivo reconhecimento, destacando-se: 1.º lugar no Prêmio Fundação Banco do Brasil de Tecnologia Social (categoria Jovem);
Prêmio Cidadania Viva (Instituto Viva Cidadania/ANABB);
Sessão Solene da Câmara dos Deputados em homenagem aos 13 anos do Instituto Reciclando Sons;
Medalha “Brasília 60 Anos”, conferida pelo Governo do Distrito Federal;
Prêmios 2023: SESC + Cultural, Selo Social, Heróis de Brasília e Engenho Mulher;
Homenagens da Comissão de Responsabilidade Social da Câmara Brasileira da Indústria da Construção.
Além do legado social, a homenageada desempenha papel relevante na difusão cultural e na formação artística: foi regente dos corais do Tribunal Superior Eleitoral e do Zoológico de Brasília, maestra convidada da Orquestra Juvenil da UnB, coordenadora da Orquestra do Centro Cultural SESI-DF, participante de intercâmbios culturais no exterior e pesquisadora do Grupo de Neurociência da Música “ACORDES” da UnB. Sua carreira reúne, portanto, sólida base técnica, sensibilidade artística e visão humanitária, convertidas em instrumento efetivo de transformação social.
Nos termos do art. 3.º, XLV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, compete à Câmara Legislativa reconhecer pessoas que, por serviços relevantes prestados à comunidade, se tornem merecedoras de distinção honorífica. A trajetória da Senhora Rejane Pacheco de Carvalho preenche, com sobra, os requisitos para a concessão do Título de Cidadã Benemérita, pois conjuga mérito cultural, educacional e socioassistencial, beneficiando milhares de brasilienses e projetando positivamente o nome de Brasília no cenário nacional e internacional.
Pelo exposto, conclamamos aos nobres Parlamentares a aprovarem o presente Projeto de Decreto Legislativo, como forma de reconhecer publicamente a dedicação exemplar e o inestimável serviço prestado por Rejane Pacheco de Carvalho à população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
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(a) Distrital, em 28/05/2025, às 15:56:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Requer a realização de Sessão Solene no dia 02 de junho de 2025, às 19h30, em comemoração aos 65 anos da OAB/DF, a ser realizado no Auditório da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 02 de junho de 2025, às 19h30, em comemoração aos 65 anos da OAB/DF, a ser realizado no Auditório da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
Requeiro realização de Sessão Solene para comemoração dos 65 anos da OAB/DF, a ser realizado no Auditório da CLDF.
A presente Sessão Solene tem como finalidade reconhecer e celebrar a trajetória histórica da OAB/DF, instituição que, ao longo de mais de seis décadas, tem exercido papel fundamental na defesa da Constituição, da ordem jurídica, dos direitos humanos e da justiça social. Sua atuação vai além da representação da classe dos advogados — a OAB/DF é um verdadeiro pilar da democracia, da cidadania e do Estado de Direito no Distrito Federal.
Desde sua criação, a Seccional do DF tem sido protagonista em momentos decisivos da vida política e institucional da capital do país, posicionando-se com firmeza em defesa das garantias fundamentais, da ética na vida pública e do livre exercício da advocacia. Seu compromisso com a valorização da profissão e com o fortalecimento das instituições democráticas é motivo de orgulho para toda a sociedade brasiliense.
A OAB/DF também tem papel relevante na formação jurídica por meio de suas comissões temáticas, atuação em processos legislativos, participação em conselhos e entidades públicas, além da oferta de serviços gratuitos e orientações à população em situação de vulnerabilidade.
Nesta Sessão Solene, pretende-se homenagear não apenas a instituição, mas também advogados e advogadas que marcaram sua história, contribuindo ativamente para o fortalecimento da justiça e da democracia em nossa capital.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072 www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Requer à realização de Sessão Solene em alusão ao Dia Mundial do Transplantado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos regimentais, requeiro à realização da Sessão Solene no dia 04 de junho de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa, em alusão ao Dia Mundial do Transplantado.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Mundial do Transplantado é um momento de valorização de milhares de pessoas que receberam um novo órgão ou tecido, bem como de reconhecimento da importância da doação voluntária para salvar vidas.
A realização desta Sessão Solene visa dar visibilidade às necessidades e desafios enfrentados pelos transplantados, fomentar o debate sobre estratégias para ampliar a captação e efetivação de doadores de órgãos e tecidos e fortalecer o compromisso desta Casa com políticas públicas que assegurem dignidade, saúde e qualidade de vida a todos os que dependem do sistema de transplantes.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis, para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202 www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
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Distrital, em 28/05/2025, às 15:49:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Requer o envio dos Projetos de Lei nº 2.935/2022 e nº 3.073/2022, que tramitam conjuntamente, à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa (CDDHCLP), para análise de mérito, nos termos do despacho de distribuição do Projeto de Lei nº 3.073/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 63, incisos I e II, e § 1º, e do art. 156, incisos III e IV,
ambos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o envio dos Projetos de Lei nº 2.935/2022 e nº 3.073/2022, que tramitam conjuntamente, à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa (CDDHCLP), para análise de mérito, nos termos do despacho de distribuição do Projeto de Lei nº 3.073/2022.
JUSTIFICAÇÃO
Os Projetos de Lei nº 2.935/2022 e nº 3.073/2022 tramitam conjuntamente, conforme Portaria-GMD nº 390, de 17 de agosto de 2023 [1] .
O Projeto de Lei nº 2.935/2022 foi distribuído à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para análise de mérito; à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), para análise de mérito e de admissibilidade; e à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para análise de admissibilidade.
O Projeto de Lei nº 3.073/2022, antes do apensamento ao PL nº 2.935/2022, já tinha sido distribuído, para análise de admissibilidade, à CAS e à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa (CDDHCLP); para análise de mérito e admissibilidade, à CEOF; e, para análise de admissibilidade, à CCJ.
Após o deferimento da tramitação conjunta, as proposições foram apreciadas pela CAS, que as aprovou na forma da Emenda nº 2 (Substitutivo). Depois da análise da CAS, os projetos foram remetidos à CEOF e à CCJ, conforme art. 162 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF).
Ocorre que, no que tange à análise de proposições em tramitação conjunta, o RICLDF assim dispõe:
Art. 156. Na tramitação conjunta, são obedecidas as seguintes normas:
...
– deferida a tramitação conjunta, devem as proposições ser encaminhadas para todas as comissões de mérito para as quais as matérias tenham sido distribuídas;
– os pareceres das comissões devem referir-se tanto à matéria que deva ter precedência quanto às que com essa tramitem conjuntamente;
... (g.n.)
Da leitura do dispositivo se extrai que, deferida a tramitação conjunta, as proposições
devem ser analisadas por inicialmente distribuídas.
todas as comissões de mérito
para as quais tenham sido
Assim, considerando a distribuição do PL nº 3.073/2022 à CDDHCLP para análise de mérito e a tramitação conjunta ao PL nº 2.935/2022, tem-se que ambas as proposições devem ser analisadas por aquela comissão, por força do art. 156, incisos III e IV, do RICLDF .
Nesse sentido, tendo em vista que já houve distribuição para a CDDHCLP, solicita-se o envio dos Projetos de Lei nº 2.935/2022 e nº 3.073/2022, que tramitam conjuntamente, à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, para análise de mérito e saneamento da tramitação.
Sala das Sessões, em 28 de maio de 2025.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
[1] Publicada no Diário da Câmara Legislativa nº 179, de 21 de agosto de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192 www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2025, às 16:11:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e parabeniza os conselheiros tutelares nominados pelos relevantes serviços prestados no exercício de suas funções.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos conselheiros tutelares abaixo relacionados pelos relevantes serviços prestados no exercício de suas funções.
Adriana da Luz Rodrigues de Sousa Carlos Wagner Pereira de Sá Cleiton Vital de Oliveira
Fabiana dos Santos Albuquerque Freitas Laila Braga Cerqueira Freitas
Lorena Fabíola Ferreira Costa Ribeiro Raglene Ferreira Vicente
Raisa Ferreira da Silva Lopes Simone Machado de Lima Azevedo
Suedes de Fátima Almeida Gonçalves
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem como objetivo reconhecer e homenagear o trabalho dedicado e incansável de conselheiras e conselheiros tutelares que atuam na linha de frente da proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, essencial ao Sistema de Garantia de Direitos previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos infantojuvenis em sua integralidade. Em Taguatinga, essa função tem sido exercida com extrema responsabilidade, sensibilidade e comprometimento por profissionais que enfrentam, diariamente, os desafios sociais, familiares e institucionais impostos à população infantojuvenil da região.
A atuação dos(as) conselheiros(as) tutelares homenageados(as) nesta oportunidade reflete não apenas um compromisso técnico com os ditames legais, mas também uma
entrega humanitária e social de grande valor, marcada por escuta qualificada, mediação de conflitos, articulação com redes de proteção e, sobretudo, pela defesa intransigente dos direitos da criança e do adolescente.
Esta Moção, portanto, representa o reconhecimento do trabalho árduo e essencial desses profissionais, que, mesmo diante das limitações estruturais, têm se destacado pelo zelo, ética e dedicação com que exercem suas atribuições.
Trata-se de uma homenagem mais do que merecida a agentes públicos que, muitas vezes de forma silenciosa, são pilares da cidadania e da justiça social em nossa comunidade.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202 www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
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Distrital, em 28/05/2025, às 15:43:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos Contadores relacionados, pelos serviços relevantes prestados em prol do desenvolvimento do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor aos contadores relacionados abaixo, pelos serviços relevantes prestados em prol do desenvolvimento do Distrito Federal.
Homenageados:
LÚCIO CARLOS DE PINHO FILHO - 61 98112-8153
GIOVANNI PACELLI CARVALHO LUSTOSA DA COSTA - 85 99754-0354
DIANA VAZ DE LIMA – 61- 98359-0055
TIAGO ROGÉRIO CONDE - (61) 99905-0959
Marcio de Rezende Martinho - (61) 98190-4200
DANIEL DA SILVA MELLO 61-98343-6571
EVANDRO HARMANN (61) 99292-4151 8. WAGNER ARAÚJO - 61-98385-1570
EVANDO PORFÍRIO PEREIRA (61) 99656-6591
EVANDRO MARCOS DE SOUZA MOREIRA (61) 99135-2402
PROF. DOMINGOS POUBEL DE CASTRO
ANDERSON GUEDES DOS SANTOS (61) 98184-5344
MOELMA DE CARVALHO LEITE (61) 99998-1019
IVANEIDE SARMENTO BASILIO DA SILVA - 61 992581134
CLARISSA REGINA LIMA DA SILVA - (61) 99262-3305
ADALBERTO ROMERO JUNIOR - (61) 98243.0708
MARIA CLARA FERREIRA SANTANA (61) 98121-3185
?JAMES GIACOMONI
MAGNA MARIA COSTA DOS SANTOS MOREIRA (61) 984239601
20. CAROLINA ALVES (61) 98154-5080
JEAN CARLOS VIEIRA DE ALMEIDA (61) 99191-6740
LEONARDO FRANCO AMARAL (61) 98261-5538
JOÃO PAULO MAGALHÃES DE CARVALHO (61) 98532-3452
DANILO RODRIGUES RIBEIRO (61) 99865-1565
PAULO EMANUEL OLIVEIRA DE SOUSA (61) 98208-0982
FRANCISCO GLAUBER LIMA MOTA (61) 99225-7515
IVO ALBERTO DOS SANTOS (61) 98424-4697
ANA CAROLINA CORDEIRO DE SOUSA (61) 98119-0641
MÁRIO HENRIQUE CUNHA (61) 98535-1881
JACKELINE DOS SANTOS CHAGAS (61) 99294-9538
EDUARDO DE MEDEIROS CLEMENTINO (61) 99103-0730
GABRIEL HENRIQUE CARVALHO RIBEIRO (61) 99978-8608
MARIA LUIZA BOMTEMPO DE OLIVEIRA HORN PUREZA (61) 99697-0505
LEANDRO CASTRO DE SOUZA (61) 98179-2334
RICARDO REGINO SANTOS (61) 99271-3760
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Roosevelt, tem a honra de apresentar
votos de louvor
aos Contadores relacionados, pelos
serviços relevantes prestados em prol do desenvolvimento do Distrito Federal.
A profissão de contador é pilar indispensável para o desenvolvimento econômico, a transparência e a sustentabilidade do Distrito Federal. Esses profissionais, com sua expertise e dedicação, asseguram a precisão e a confiabilidade dos registros financeiros de organizações públicas e privadas, promovendo a integridade do sistema econômico da região.
Mais do que gerir números, os contadores fornecem informações estratégicas essenciais para decisões assertivas, impulsionando a competitividade de empresas e instituições. Sua atuação garante conformidade com normas legais e regulatórias, fortalecendo a transparência e a confiança no ambiente financeiro. Além disso, desempenham um papel crucial como elo entre organizações e políticas públicas, contribuindo para a eficiência da gestão financeira e o aprimoramento das operações econômicas no Distrito Federal.
Nesse contexto, é com profunda admiração que reconhecemos o trabalho incansável dos contadores, verdadeiros agentes de transformação que impulsionam o progresso social e econômico da região. Sua dedicação à transparência, à sustentabilidade financeira e ao desenvolvimento coletivo merece ser celebrada.
Assim, solicitamos o imprescindível apoio dos nobres Deputados para a aprovação desta proposição, em homenagem a esses profissionais que tanto contribuem para o fortalecimento do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142 www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2025, às 13:57:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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DCL n° 098, de 15 de maio de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 357/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
obrigação de instalação de banheiros públicos nas estações da Companhia do Metropolitano do Distrito
Federal - Metrô-DF.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.007/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre o
atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito dos órgãos e repartições públicas
do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/05/2025 Último Dia: 21/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.324/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre o
Programa Distrital de Saúde Pet Descentralizada.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/05/2025 Último Dia: 21/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.421/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre os
direitos do consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.485/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a inclusão do tema educação moral e cívica como conteúdo transversal no
currículo das redes pública e privada de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/05/2025 Último Dia: 21/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.687/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Institui os Centros
Regionais de Apoio Psicológico e Jurídico a Mulheres Vítimas de Violência, com funcionamento
ininterrupto de 24 (vinte e quatro) horas por dia, no Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/05/2025 Último Dia: 21/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.695/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia dos Carros Antigos,
também denominado Dia do Antigomobilismo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/05/2025 Último Dia: 20/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.710/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o
Índice de Avaliação da Qualidade do Atendimento nas Delegacias Especializadas em atendimento à
mulher e nas demais delegacias competentes para o recebimento de denúncias de violência contra a
mulher.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/05/2025 Último Dia: 20/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.715/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Reconhece os veículos automotores antigos como patrimônio cultural imaterial do Distrito
Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.718/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui o Programa Fiscais Mirins, no âmbito dos estabelecimentos públicos de ensino do
Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.719/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
destinação de recursos provenientes da concessão do Pátio de Apreensão de Veículos e da Tarifa de
Emissão da Autorização Especial de Trânsito – AET, no âmbito do Departamento de Estradas de
Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, para o custeio da assistência à saúde suplementar dos seus
servidores.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.720/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Assegura
às pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e a um acompanhante o direito à meia-entrada
em eventos culturais, artísticos e desportivos no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.722/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Autoriza o acesso de
Policiais Militares e Bombeiros Militares do Distrito Federal aos medicamentos da farmácia de alto custo
para tratamento de doenças graves, crônicas ou raras.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.723/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre
assistência jurídica integral e gratuita aos policiais militares, policiais civis, aos policiais penais e aos
bombeiros militares que, no exercício de suas funções, que venham sofrer danos físicos parciais ou
permanentes, morais, psicológicos ou patrimoniais e dá outra providências”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.724/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui as diretrizes
para fornecimento gratuito de medicamentos à base de Tirzepatida, Semaglutida e Outras Substâncias
Incorporadas, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.725/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Grande São João do Guará”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.727/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui a
Semana Distrital do Autismo e cria o programa “Selo Amigo da Inclusão Autista”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.728/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui a
Política de Transparência Ativa e Dados Abertos das Unidades Escolares do Distrito Federal, denominada
“Raio-X da Educação”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.729/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre
a Política de Acolhimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, no âmbito do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/05/2025 Último Dia: 15/05/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 59/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Altera a
Resolução nº 257, de 2012, que institui, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a
Educação para a Cidadania, para instituir o Projeto Distrital Por Um Dia.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/05/2025 Último Dia: 21/05/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI nº 2.334/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Inclui no calendário
oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Mundial do Veganismo e institui a Semana do Veganismo e
dos Direitos Animais no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/05/2025 Último Dia: 21/05/2025
PROJETO DE LEI nº 2.768/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Dispõe sobre a
veiculação de mensagens educativas de conscientização sobre proteção animal nos monitores dos
vagões de metrô e ônibus do transporte público coletivo no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/05/2025 Último Dia: 21/05/2025
PROJETO DE LEI nº 286/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL DONIZET, que Dispõe sobre a
entrada e permanência de animais domésticos nos estabelecimentos comerciais e alimentares do Distrito
Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/05/2025 Último Dia: 21/05/2025
PROJETO DE LEI nº 692/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº
6.637, de 20 de julho de 2020, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal,
para dispor sobre a instalação de mecanismos semafórico para auxílio à travessia de pedestres com
deficiência visual.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.259/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Cria
o Monumento do Marco Zero de Brasília e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/05/2025 Último Dia: 20/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.287/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Agente Social" a ser celebrado no dia 02 de
setembro de cada ano.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.306/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui e Inclui
no Calendário Oficial do Distrito Federal, o aniversário da Região Administrativa de Água Quente - RA
XXXV a ser comemorado anualmente no dia 21 de Dezembro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.334/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Psicopedagogo e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.336/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Altera a Lei nº 7.404, de 16 de janeiro de 2024, que “Institui a Política Distrital do Hidrogênio
Verde e dá outras providências.”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/05/2025 Último Dia: 21/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.430/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Inclui no
calendário de eventos oficiais do Distrito Federal o "Dia do Escritor Brasiliense", a ser comemorado
anualmente no dia 17 de novembro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.466/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder
a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/05/2025 Último Dia: 21/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.470/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui o "Dia Distrital da Comida de Rua" e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.473/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui o Dia da Corrida de Rua no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.543/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Autoriza os postos de
abastecimento de combustíveis a disponibilizarem pontos de recarga de veículos elétricos e híbridos.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/05/2025 Último Dia: 21/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.572/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Altera a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política Ambiental do
Distrito Federal e dá outras providências”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 15/05/2025 Último Dia: 21/05/2025
PROJETO DE LEI nº 1.594/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
criação da Carteira de Identidade Funcional para os Agentes de Trânsito do Distrito Federal, do quadro
funcional do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) e do Departamento
de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF), e dá outras providências
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 12/05/2025 Último Dia: 16/05/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 14/05/2025, às 18:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n°
51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2142823 Código CRC: 62E3D431.