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DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Comunicados - Legislativos 1/2025

CCJ

COMUNICADO

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, Deputado Thiago

Manzoni, informamos o cancelamento da 1ª Reunião Ordinária, prevista para o dia 25/02/2025, às 10h.

Brasília, 20 de fevereiro de 2025.

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da Comissão de Constituição e Justiça

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)

de Comissão, em 20/02/2025, às 11:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2025040 Código CRC: ADCEDEFD.

...COMUNICADODe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, Deputado ThiagoManzoni, informamos o cancelamento da 1ª Reunião Ordinária, prevista para o dia 25/02/2025, às 10h.Brasília, 20 de fevereiro de 2025.RENATA FERNANDES TEIXEIRASecretária da Comissão de Constituição e JustiçaDocumento ...
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DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025

Comunicados - Legislativos 1/2025

CEOF

CRONOGRAMA

Brasília, 31 de janeiro de 2025.

COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS

AGENDA DE REUNIÕES E DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS EM 2025

REUNIÕES E AUDIÊNCIAS

MÊS DIA DO MÊS DIA DA SEMANA HORÁRIO

PÚBLICAS - CEOF

AUDIÊNCIA PÚBLICA - METAS

19 QUARTA-FEIRA 10h FISCAIS 3º QUADRIMESTRE DE

2024*

FEVEREIRO

25 TERÇA-FEIRA 14h 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA

11 TERÇA-FEIRA 14h 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA

MARÇO

25 TERÇA-FEIRA 14h 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA

8 TERÇA-FEIRA 14h 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA

ABRIL

22 TERÇA-FEIRA 14h 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA

6 TERÇA-FEIRA 14h 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA

20 TERÇA-FEIRA 14h 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA

MAIO

AUDIÊNCIA PÚBLICA - METAS

28 QUARTA-FEIRA 10h FISCAIS 1º QUADRIMESTRE DE

2025*

AUDIÊNCIA PÚBLICA - PROJETO

4 QUARTA-FEIRA 10h DE LEI DE DIRETRIZES

ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026*

JUNHO

10 TERÇA-FEIRA 14h 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA

24 TERÇA-FEIRA 14h 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA

REUNIÃO PÚBLICA - AVALIAÇÃO

11 SEGUNDA-FEIRA 10h

PPA 2024-2027

AGOSTO

19 TERÇA-FEIRA 14h 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA

9 TERÇA-FEIRA 14h 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA

SETEMBRO AUDIÊNCIA PÚBLICA - METAS

24 QUARTA-FEIRA 10h FISCAIS 2º QUADRIMESTRE DE

2025*

30 TERÇA-FEIRA 14h 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA

14 TERÇA-FEIRA 14h 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA

OUTUBRO

28 TERÇA-FEIRA 14h 14ª REUNIÃO ORDINÁRIA

AUDIÊNCIA PÚBLICA - PROJETO

5 QUARTA-FEIRA 10h DE LEI DO ORÇAMENTO ANUAL

NOVEMBRO 2026*

11 TERÇA-FEIRA 14h 15ª REUNIÃO ORDINÁRIA

2 TERÇA-FEIRA 14h 16ª REUNIÃO ORDINÁRIA

DEZEMBRO

9 TERÇA-FEIRA 14h 17ª REUNIÃO ORDINÁRIA

* DE ACORDO COM O ATO DA MESA DIRETORA Nº 100, DE 2020.

OBS: As reuniões e audiências serão realizadas, de preferência, presencialmente.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr.

00169, Deputado(a) Distrital, em 13/02/2025, às 09:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Deputado(a)

Distrital, em 13/02/2025, às 10:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. 00158, Deputado(a)

Distrital, em 13/02/2025, às 16:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1999057 Código CRC: DED20116.

...CRONOGRAMABrasília, 31 de janeiro de 2025.COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇASAGENDA DE REUNIÕES E DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS EM 2025REUNIÕES E AUDIÊNCIASMÊS DIA DO MÊS DIA DA SEMANA HORÁRIOPÚBLICAS - CEOFAUDIÊNCIA PÚBLICA - METAS19 QUARTA-FEIRA 10h FISCAIS 3º QUADRIMESTRE DE2024*FEVEREIRO25 TERÇA-FEIRA 14h 1ª RE...
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DCL n° 028, de 06 de fevereiro de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

PRAZO DE EMENDAS

EMENDAS DE MÉRITO

PROJETO DE LEI nº 205/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Assegura,

no âmbito do Distrito Federal, as diretrizes para o Sistema de Diagnóstico

Quadrienal da Situação das Pessoas com Autismo e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/02/2025 Último Dia: 11/02/2025

PROJETO DE LEI nº 404/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Estabelece

diretrizes para a instituição do Programa de Atenção Humanizada ao Aborto Legal e

juridicamente autorizado no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/02/2025 Último Dia: 11/02/2025

PROJETO DE LEI nº 722/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a saída

de alimentos destinados ao consumo humano, por doação, nos estabelecimentos

comerciais e adota outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 962/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Inclui o

Mês de Conscientização "Fevereiro Roxo" no Calendário Oficial de Eventos do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.434/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a obrigatoriedade de supermercados, açougues e estabelecimentos congêneres

manterem e exibirem ao consumidor, relação atualizada de seus fornecedores de carne.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.746/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DELEGADO FERNANDO

FERNANDES, que Assegura ao usuário do sistema de saúde público ou privado do

Distrito Federal o direito de registro, por meio de fotografias ou filmagens, quando

da vacinação, inclusive contra o COVID-19.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/02/2025 Último Dia: 11/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.811/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a permanência de acompanhante ao paciente com transtorno do espectro autista

(TEA) ou outra deficiência intelectual ou cognitiva, em unidades de terapia

intensiva (UTI) dos hospitais, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), maternidades

públicas e privadas, e demais instituições hospitalares de atendimento a

diagnosticados com a covid-19, na rede pública e privada do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.309/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Altera a Lei Nº

6.159, de 25 de Junho de 2018, que, Dispõe sobre os serviços e os procedimentos

farmacêuticos permitidos a farmácias e drogarias no Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.433/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre o

desmembramento e a reorganização da Carreira de Assistência Pública à Saúde Distrito

Federal de que trata a Lei 3.320/2004, e Cria a Carreira de Especialista em

Radiologia na Saúde Pública do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.485/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre a

Modernização do Programa Nacional de Imunizações, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.546/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a obrigatoriedade de disponibilização de cardápios físicos nos bares,

lanchonetes, restaurantes e similares no Distrito Federal

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.708/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PODER EXECUTIVO, que Dispõe

sobre a produção artesanal de produtos de origem animal, vegetal e fúngica no

Distrito Federal, sua fiscalização e auditoria sanitária, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 2.881/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade de atendimento em tempo integral na rede pública de saúde em todas

as regiões administrativas do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 3.014/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Dispõe

sobre a obrigatoriedade de que hospitais da rede pública e privada de saúde do

Distrito Federal, forneçam por escrito a informação sobre a realização de implante

metálico às pessoas nesta condição.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 12/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Estabelece

diretrizes para a implantação de programas e ações de saúde voltadas para a

prevenção e a detecção precoce do câncer de intestino, no âmbito do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/02/2025 Último Dia: 11/02/2025

PROJETO DE LEI nº 30/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Assegura às

crianças e aos adolescentes que, comprovadamente, por meio de laudo médico ou

pericial, tenham sido vítimas de abuso e exploração sexual a prioridade no

atendimento psicológico na Rede Pública de Saúde do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 46/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a

proibição da exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a COVID-19 para

acesso a locais públicos ou privados no Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 77/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Institui o

Programa Adote uma Unidade Básica de Saúde - UBS no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 81/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui a

semana de Conscientização e Enfrentamento da Síndrome da Fadiga Crônica ou

Encefalomielite Miálgica- SFC /EM.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 94/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe sobre

a obrigatoriedade de afixação nas embalagens de brinquedos do selo mundial das

pessoas com Transtorno do Espectro Autista TEA, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/02/2025 Último Dia: 11/02/2025

PROJETO DE LEI nº 101/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Dispõe sobre

o direito à liberdade de decisão do cidadão quanto à administração de doses das

vacinas contra a COVID-19 no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 108/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Dispõe sobre o

cultivo e o processamento da Cannabis sativa para fins medicinais, científicos e

veterinários, por associações de pacientes, nos casos autorizados pela Anvisa ou por

legislação federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 111/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre

suporte psicológico e emocional a profissionais da saúde e da educação na iniciativa

privada.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 234/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE que Institui a

Política Distrital de Apoio à Oncologia Infantil e Enfermidades Correlacionadas, e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 361/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Altera a Lei

nº. 5.174, de 19 de setembro de 2013, que “dispõe sobre a jornada de trabalho da

carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, de que tratam as Leis nº

740, de 28 de julho de 1994, nº 2.816, de 13 de novembro de 2001, e nº 3.320, de 18

de fevereiro de 2004, e dá outras providências”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 426/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei nº

6.159, de 25 de junho de 2018 que dispõe sobre os serviços e os procedimentos

farmacêuticos permitidos a farmácias e drogarias no Distrito Federal e dá outras

providências”, para acrescentar o serviço de intermediação na encomenda de

medicamentos manipulados.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 434/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ

NETO, que Estabelece o direito de o paciente ser encaminhado para hospital

conveniado ao seu plano ou seguro de saúde, nas hipóteses de atendimento médico de

urgência ou emergência, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 457/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Veda a

comercialização, a distribuição e o uso de equipamentos e materiais médico-

hospitalares que não atendam aos requisitos estipulados por órgãos regulamentadores.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 509/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui o Dia

da Conscientização e Atenção à Hipertensão Arterial Pulmonar no Distrito Federal e

dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/02/2025 Último Dia: 11/02/2025

PROJETO DE LEI nº 616/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Estabelece

medidas de prevenção e enfrentamento contra surtos de febre maculosa e outras

doenças provocadas por carrapatos no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 652/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre a capacitação de Retinopatia Diabética aos profissionais

médicos da Atenção Básica e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 699/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui e

inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de

Conscientização sobre as Doenças Tropicais Negligenciadas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 700/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui

Diretrizes para a criação do Programa de Combate às Doenças Tropicais Neglicenciadas

(DTNs) no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 723/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais e maternidades, públicas e

privadas, designarem local individual para acolhimento das gestantes cuja gestação

termine em abortamento ou em morte perinatal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 731/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Cria a Gratificação de Agente Comunitário de Saúde — GACS, para os

Agentes Comunitários de Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 742/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ

NETO, que Estabelece a obrigatoriedade de informação sobre a Tipagem Sanguínea e o

Fator RH nos exames de sangue realizados em hospitais e laboratórios de análises

clínicas do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 761/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Dispõe sobre

a proibição de se alimentar pombos urbanos no âmbito do Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 802/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o

Dia do Atendente de Farmácia-Balconista.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 810/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui o Disque Autismo, para recebimento de denúncias de maus-tratos

e de violação dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no

âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 839/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Estabelece

diretrizes para a transparência dos dados relacionados aos serviços de saúde no

âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/02/2025 Último Dia: 11/02/2025

PROJETO DE LEI nº 873/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a

Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, que cria o Instituto de Assistência à Saúde

dos Servidores do Distrito Federal – INAS, para ampliar no rol de cobertura o

fornecimento de atendimento de terapia ocupacional para Transtornos Globais do

Desenvolvimento, incluindo crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro

Autista - TEA, Síndrome de Down, e paralisia cerebral.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/02/2025 Último Dia: 11/02/2025

PROJETO DE LEI nº 915/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui a

Campanha permanente de Combate ao mosquito Aedes Aegypti, como meio de prevenção a

dengue e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 920/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui a

“Semana em Prol da Saúde Mental Policial”, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/02/2025 Último Dia: 11/02/2025

PROJETO DE LEI nº 962/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo na rede de farmácias privadas, às

pessoas usuárias e cadastradas no Sistema Único de Saúde, no âmbito do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.000/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe

sobre a instalação de dispensador de absorvente higiênico nos banheiros públicos

femininos do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.024/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui

diretrizes para o funcionamento dos Centros de Convivência na Rede de Atenção

Psicossocial do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.049/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a Política de Apoio e Tratamento das Pessoas Diagnosticadas com Câncer durante

a Gravidez e Puerpério, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/02/2025 Último Dia: 11/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.050/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui

o Banco de Medicamentos do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.052/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº

7.440, de 28 de fevereiro de 2024, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade dos

hospitais, clínicas ou consultórios fornecerem extrato de todos os procedimentos

realizados por paciente e dá outras providências.”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.069/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui e

inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de Valorização

e Conscientização a Maternidade Atípica.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.087/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei

n.º 4.317, de 9 de abril de 2009, que “Institui a Política Distrital para Integração

da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências”

para garantia do direito de acesso aos sanitários por Pessoas com Deficiência.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.102/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei

nº 6.316, de 04 e julho de 2019, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento

ao consumidor de informações e documentos por parte de operadoras de plano ou seguro

privado de assistência à saúde no caso de negativa de cobertura e dá outras

providências”, para incluir direito à informação nos casos de suspensão, exclusão e

rescisão unilateral dos usuários.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.106/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui o

Estatuto dos Direitos do Paciente no âmbito da Saúde Pública do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.116/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre

diminuição do custo para atividades físicas em academias para pacientes bariátricos.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.124/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe

sobre a dispensa do pedido médico para realização de mamografia de rastreamento do

câncer nas mulheres, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.131/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui

Datas Distritais de Conscientização e Enfrentamento do Parto Prematuro.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.132/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui

a Campanha Distrital de Conscientização sobre a Depressão da Pessoa Idosa no

Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.156/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Estabelece princípios e diretrizes para a instalação de jardins

terapêuticos em unidades hospitalares, asilos, casas de repouso e centros de

reabilitação, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.161/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a

obrigatoriedade de indústrias farmacêuticas e de produtos médicos, fabricantes ou

importadoras de medicamentos, órteses, próteses, equipamentos e implantes declararem

as relações com profissionais de saúde, de qualquer natureza, que configurem

potenciais conflitos de interesses.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.189/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Cria o

Banco de Dados de Gestão e Situação dos Equipamentos Hospitalares da rede pública do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.193/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Institui o

Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a

concessão da certificação.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.200/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui a

Política Distrital de Atendimento e Metodologia de Tratamento da Síndrome do Gene

FRM1 e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.204/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui a

campanha permanente de conscientização e prevenção da sepse neonatal no Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.205/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera o

art. 1º da Lei 4.835, de 17 de maio de 2012, que dispõe sobre a inclusão do exame

que especifica na coleta de sangue de doadores voluntários.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.209/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui

o Programa Distrital de Assistência Especializada em Epidermólise Bolhosa.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.219/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Declara as pessoas

ostomizadas como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais e garante a

elas todos os benefícios sociais, econômicos e tributários.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.234/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Fica declarado

de utilidade pública o Grupo Estruturação.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.244/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a lei

nº 6.355, de 7 de agosto de 2019 que dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do

Curso de Manobras Heimlich no pré-natal das gestantes da rede hospitalar pública e

privada no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.248/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Estabelece a obrigatoriedade de colocação de placas informativas sobre

como identificar um Acidente Vascular Cerebral (AVC) em locais públicos e privados

de grande circulação de pessoas no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.254/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Institui a

credencial de lapela (bóton) de identificação das gestantes e lactantes no âmbito do

Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.263/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Cria o

Programa de Atendimento Especializado em Doença de Parkinson no Distrito Federal, e

dá outras providências

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.310/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Assegura a

prioridade de atendimento, nas unidades de saúde do Distrito Federal, às crianças e

aos adolescentes vítimas de violência.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.349/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui

a Campanha de Conscientização do Daltonismo.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.369/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui a

Política de Estímulo para Inserção de Jovens Aprendizes Autistas no Mercado de

Trabalho no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.393/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Institui e inclui o Dia do Servidor da carreira Gestão e Assistência

Pública à Saúde do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.417/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe

sobre a obrigatoriedade de prestação de contas dos contratos de gestão firmados com

recursos do SUS, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.423/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Dispõe sobre

a oferta gratuita de dispositivo de monitorização de glicose por escaneamento

intermitente para pessoas diagnosticadas com diabetes mellitus, no âmbito do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.434/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a inclusão e disponibilização dos medicamentos preconizados para o tratamento

do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH –, Transtornos

Hipercinéticos e outros medicamentos necessários para o tratamento de deficiências

ocultas, no âmbito da assistência farmacêutica do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.437/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre o

Programa Servidor Distrital Amigo do Autista – PSDAA, que trata da capacitação

técnica de todos os servidores públicos distritais no atendimento às pessoas com o

Transtorno do Espectro Autista – TEA.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.478/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL e DAYSE

AMARILIO, que Altera a Lei nº 6.798, de 26 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a

verificação da possibilidade de ofertar às parturientes de natimorto acomodação, em

leito ou ala, em área separada dos demais pacientes e gestantes.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.493/2025, do(a)s PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a prevenção e

o combate aos incêndios florestais em Unidades de Conservação Distritais, e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.494/2025, do(a)s PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo

a proceder a concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do

Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 33/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE

VIANNA, que Susta os efeitos da Portaria nº 280, de 22 de abril de 2019, que dispõe

sobre os critérios para concessão de acesso ao perfil de chefia no Sistema de

Registro Eletrônico de Frequência dos servidores da Secretaria de Estado de Saúde do

Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025

EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

PROJETO DE LEI nº 533/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Altera a Lei nº

4.462/2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte

público coletivo, a fim de incluir a previsão de passe livre para os estudantes de

cursinhos pré-vestibulares comunitários e populares ou privados, desde que

provenientes de escolas públicas.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/02/2025 Último Dia: 11/02/2025

PRAZOS EM REGRA DE TRANSIÇÃO (art. 294, RICLDF)

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

PROJETO DE LEI nº 993/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre a inclusão obrigatória de sistemas de energia fotovoltaicas

em novos projetos de construção de unidades escolares no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.014/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a

implementação de medidas de segurança em condomínios residenciais no âmbito do

Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.269/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre a “proibição da aplicação de sanções administrativas pelos

condomínios, decorrentes de perturbação do sossego envolvendo crianças com o

Transtorno do Espectro Autista e Síndrome de Down no âmbito do Distrito Federal”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.339/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Altera a Lei

nº 6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às

mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.411/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui a

Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de conteúdo íntimo sem

consentimento da mulher, também conhecida como “revenge porn”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.429/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Dispõe sobre

jornada de trabalho nas contratações pelo Poder Público de fornecimento de mão-de-

obra ou de serviços.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.436/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Institui o Programa Distrital de Agentes Comunitários de Educação (PACE),

estabelece diretrizes para a atuação dos Agentes Comunitários de Educação no

Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.456/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO, que Dispõe sobre

a obrigatoriedade do fornecimento de água pela banca examinadora, aos candidatos,

antes, durante e depois do Teste de Aptidão Física - (TAF), no âmbito do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.457/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR

AUDITOR, que Altera a Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999, que institui a Bolsa-

Atleta, para vedar a concessão do benefício do atleta que tiver sido condenado por

crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.471/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre o reconhecimento da soltura de pipas como modalidade

esportiva no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.475/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Altera a Lei nº 347, de 4 de novembro de 1992, que “Autoriza constituir a

Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal e dá outras providências.”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.477/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre o

direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas

e passagens subterrâneas no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.486/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de mastros com as bandeiras

do Brasil, do Distrito Federal e de Brasília em todas as escolas públicas e privadas

do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.487/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Institui o Programa de Popularização da Ciência (Ciência é Pop) e o

Programa Mais Ciência nas Escolas, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.489/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre o direito de a pessoa com diabetes mellitus, que faça uso

regular de insulina, portar alimentos e materiais necessários para o controle da

glicemia, inclusive na realização de provas de concursos públicos, vestibulares,

exames de órgãos de classe e congêneres, no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.490/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe

sobre a possibilidade de pagamento direto aos trabalhadores pela Administração

Pública do Distrito Federal nos casos de atraso salarial superior a 48 horas em

contratos de prestação de serviços terceirizados, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.491/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei

n° 4.821, de 27 de abril de 2012, que “dispõe sobre as manifestações artísticas e

culturais nas ruas, avenidas e praças públicas do Distrito Federal e dá outras

providências”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.492/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO e WELLINGTON

LUIZ, que Altera a Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre a

contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de

excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e

dá outras providências”, para ampliar participação dos professores substitutos no

planejamento escolar.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 233/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO

DA CRUZ, que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Cristiano

Mangueira de Sousa.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 236/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

HERMETO, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Paulo Henrique

Bezerra Rodrigues Costa.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 237/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO

CARDOSO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor RONALDO

GONÇALVES DA SILVA.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 238/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO

MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Rafael

Mesquita Lopes.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 239/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS

MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Hugo Motta

Wanderley da Nóbrega.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

PROJETO DE LEI nº 1.466/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a

proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio

do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.469/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe

sobre a prioridade no atendimento e na tramitação de processos administrativos em

que figure como interessado ou interveniente a pessoa com Transtorno do Espectro

Autista (TEA), perante os órgãos distritais, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.470/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui o "Dia Distrital da Comida de Rua" e dá outras providências

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/12/2024 Último Dia: 11/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.473/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui o Dia da Corrida de Rua no Distrito Federal e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/12/2024 Último Dia: 11/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.478/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL e DAYSE

AMARILIO, que Altera a Lei nº 6.798, de 26 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a

verificação da possibilidade de ofertar às parturientes de natimorto acomodação, em

leito ou ala, em área separada dos demais pacientes e gestantes.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.486/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de mastros com as bandeiras

do Brasil, do Distrito Federal e de Brasília em todas as escolas públicas e privadas

do Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.487/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Institui o Programa de Popularização da Ciência (Ciência é Pop) e o

Programa Mais Ciência nas Escolas, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.488/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Institui a Semana Distrital de Conscientização sobre o Uso de Fogos de

Artifício de Baixo Impacto Sonoro e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.491/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei

n° 4.821, de 27 de abril de 2012, que “dispõe sobre as manifestações artísticas e

culturais nas ruas, avenidas e praças públicas do Distrito Federal e dá outras

providências”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.492/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO e WELLINGTON

LUIZ, que Altera a Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre a

contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de

excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e

dá outras providências”, para ampliar participação dos professores substitutos no

planejamento escolar.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

PROJETO DE LEI nº 1.421/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre os

direitos do consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.477/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre o

direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas

e passagens subterrâneas no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO

PARTICIPATIVA

PROJETO DE LEI nº 1.107/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui a

Política Distrital Juventude Negra Viva.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.436/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Institui o Programa Distrital de Agentes Comunitários de Educação (PACE),

estabelece diretrizes para a atuação dos Agentes Comunitários de Educação no

Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.468/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Dispõe sobre a regulamentação da localização dos Centros de Referência

Especializados para População em Situação de Rua (Centros Pop), no Distrito Federal

e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.472/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre

as condições estruturais e logísticas para a prestação do serviço Consultório na Rua

no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

PROJETO DE LEI nº 993/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre a inclusão obrigatória de sistemas de energia fotovoltaicas

em novos projetos de construção de unidades escolares no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.409/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO, que Altera a

denominação do Viaduto Camargo Corrêa para Viaduto Irmã Dulce dos pobres, localizado

na Rodovia DF-002, nas proximidades da SQS 116 e SQS 216, na Região Administrativa

do Plano Piloto - RA I.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.466/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a

proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio

do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.476/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política

habitacional do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 61/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre o

loteamento de acesso controlado no Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,

MEIO AMBIENTE E TURISMO

PROJETO DE LEI nº 887/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Dispõe

sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras dos serviços de televisão, internet

ou telefonia por assinatura, após o cancelamento do serviço, realizarem a remoção e

o descarte do cabeamento inativado e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 993/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Dispõe sobre a inclusão obrigatória de sistemas de energia fotovoltaicas

em novos projetos de construção de unidades escolares no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.466/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a

proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio

do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.475/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA

CRUZ, que Altera a Lei nº 347, de 4 de novembro de 1992, que “Autoriza constituir a

Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal e dá outras providências.”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.477/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre o

direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas

e passagens subterrâneas no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.490/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe

sobre a possibilidade de pagamento direto aos trabalhadores pela Administração

Pública do Distrito Federal nos casos de atraso salarial superior a 48 horas em

contratos de prestação de serviços terceirizados, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 61/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre o

loteamento de acesso controlado no Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER

PROJETO DE LEI nº 1.474/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a

“Corrida Contra o Feminicídio e a Violência Contra as Mulheres” e dá outras

providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

PROJETO DE LEI nº 716/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Altera a

Lei nº 5.078, de 11 de março de 2013, que “Inclui, no calendário oficial de eventos

do Distrito Federal, o Dia do Autismo.”

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 894/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a

concessão de tarifa zero para os usuários de transporte público em dias expressivos

de comemoração ligados à mobilidade urbana.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.466/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a

proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio

do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 65/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO

PEDROSA, que Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília a Excelentíssima

Senhora Drª DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA, Ministra do Superior Tribunal de Justiça -

STJ.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 156/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s

HERMETO, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Osnei

Okumoto.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 234/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL

DE CASTRO, que Revoga o Decreto Legislativo nº 2.386 de 2023 que concedeu o título

de Cidadão Honorário de Brasília concedido ao Sr. Ricardo Cappelli.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS

PROJETO DE LEI nº 138/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, queDispõe sobre a

instalação de totens para prestação de serviços públicos no âmbito do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 369/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui as

diretrizes para a Política Distrital de Atenção Integral às Imunodeficiências

Primárias.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 476/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Altera a

Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018, que dispõe sobre a regulamentação da atividade

de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô,

estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal, para acrescentar

disposições sobre sobre medidas assecuratórias em caso de autuação de ambulantes.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 634/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre a

participação dos Ouvidores dos órgãos e entidades da Administração Pública do

Distrito Federal na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 650/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Altera a

Lei 7.306, de 25 de julho de 2023, que “Institui o método Wolbachia como diretriz

complementar de controle biológico de combate ao mosquito denominado Aedes aegypti,

transmissor da dengue e de outras doenças”.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 653/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Institui o Programa de Aluguel Social em Caso de Derrubadas de Moradias

Irregulares no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 707/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARÍLIO, que Institui

diretrizes para a implantação da Política de saúde mental para estudantes e

profissionais de Educação no âmbito da rede pública de ensino do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 720/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui a

Programa de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos do Distrito Federal e dá

outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 771/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe

sobre a repartição dos emolumentos arrecadados pelos serviços notariais e de

registro com a Defensoria Pública do Distrito Federal em razão do protesto de

títulos e documentos e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 805/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE

CASTRO, que Estabelece que o Laudo Médico que Atesta o Diabetes Mellitus Tipo 1

(Dm1) Tenha Prazo de Validade Indeterminado, no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 821/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a

instalação de banheiro comunitário e dá outras providências

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 837/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre

diretrizes de medidas de estímulo ao desenvolvimento de startups e às atividades de

ciência, tecnologia e inovação no Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 894/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a

concessão de tarifa zero para os usuários de transporte público em dias expressivos

de comemoração ligados à mobilidade urbana.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 939/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Cria, no

âmbito do Distrito Federal, o Programa Alquimia, na forma que especifica.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.167/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe

sobre a criação do Certificado Escola Amiga do Autista no âmbito do Distrito

Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.140/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre o

programa de capacitação em habilidades de vida diária para pessoas com deficiência

visual no Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.212/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Cria o programa

de incentivo à prática esportiva parkour no âmbito do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.218/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre o acesso

ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) pelos advogados regularmente inscritos na

Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) no âmbito do

Distrito Federal e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.313/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera a Lei nº

5.649, de 31 de março de 2016 que Cria o Programa de Incentivo ao Esporte Amador do

Distrito Federal - Boleiros e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025

PROJETO DE LEI nº 1.466/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a

proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio

do Distrito Federal, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025

NOTA - De acordo com o art. 294 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às

comissões permanece de 10 dias úteis para as proposições cujo prazo já tenha se iniciado antes de

06/01/2025. Para as demais, o prazo é de 5 dias úteis, conforme art. 163, RICLDF.

Diretoria Legislativa

Setor de Apoio às Comissões Permanentes

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de

Apoio às Comissões Permanentes, em 05/02/2025, às 19:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2004187 Código CRC: D95775D3.

...PRAZO DE EMENDASEMENDAS DE MÉRITOPROJETO DE LEI nº 205/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Assegura,no âmbito do Distrito Federal, as diretrizes para o Sistema de DiagnósticoQuadrienal da Situação das Pessoas com Autismo e dá outras providências.PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/02/2025 Último Dia: 11...
Ver DCL Completo
DCL n° 098, de 10 de maio de 2023

Atos 57/2023

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 57, DE 2023

Regulamenta, no âmbito da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, o art. 23,

caput e §2º da Lei de Licitações e

Contratos Administrativos (Lei federal nº

14.133, de 1º de abril de 2021), para

disciplinar a realização da pesquisa de

preços, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 243 do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Este Ato regulamenta, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, o

art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que “estabelece normas gerais de licitação e

contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados,

do Distrito Federal e dos Municípios”, para disciplinar a realização da pesquisa de preços, e dá outras

providências.

CAPÍTULO I

DA ELABORAÇÃO E METODOLOGIA DA PESQUISA DE PREÇOS

Art. 2º A pesquisa de preços será realizada pela CONTAQ/NUAQ e conterá, no mínimo:

I - descrição do objeto a ser contratado;

II - identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa ou, se for o caso, da equipe de

planejamento;

III - caracterização das fontes consultadas;

IV - série de preços coletados;

V - método aplicado para a definição do valor estimado;

VI - justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores

inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente elevados, se aplicável;

VII - memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e

VIII - justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta de que dispõe o

inciso IV do art. 3º.

§1º Em caso de divergência entre a pesquisa de preço preliminar realizada pela Equipe de

Planejamento durante a confecção do TR e a pesquisa de preço realizada pela CONTAQ, cabe à Equipe

de Planejamento, motivadamente, decidir quais preços irão compor o mapa de preços final que será

usado com referência para o certame.

§2º Havendo ratificação da pesquisa preliminar pela CONTAQ não será necessário o retorno do

mapa de preços à Equipe de Planejamento.

§3º A variação de preços observada no mapa de preços confeccionado pela CONTAQ e

aprovado pela Equipe de Planejamento não exigirá a modificação do TR.

Art. 3º A pesquisa de preços, para fins de determinação do preço estimado em processo

licitatório para as aquisições, as contratações de serviços em geral e nas renovações contratuais em

que a comissão de fiscalização não consiga realizar o levantamento de valores, será realizada mediante

a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:

I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos

sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice

de atualização de preços correspondente; bem como Banco de Preços, disponível no endereço

eletrônico www.bancodeprecos.com.br.;

II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no

período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de

preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;

III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente

aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo,

desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de

antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;

IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de

cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses

fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de

antecedência da data de divulgação do edital; ou

V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais

esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme

disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de

Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

§ 1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II.

§ 2º Excepcionalmente, será admitido o preço estimado com base em orçamento fora do prazo

estipulado no inciso II do caput, desde que devidamente justificado nos autos pelo agente responsável

e observado o índice de atualização de preços correspondente.

§ 3º Quando a pesquisa de preços for realizada com os fornecedores, nos termos do inciso IV

do caput deste artigo, deverá ser observado:

I - prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do objeto a ser

licitado;

II - obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo:

a) descrição do objeto, valor unitário e total;

b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -

CNPJ do proponente;

c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato;

d) data de emissão; e

e) nome completo e identificação do responsável.

III - registro, nos autos do processo da contratação correspondente, da relação de

fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação de que

trata o inciso IV do caput.

CAPÍTULO II

DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA

Art. 4º A pesquisa de preços, para fins de determinação do preço estimado em processo

licitatório para as contratações de obras e serviços de engenharia, será realizada, acrescido do

percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de referência e dos Encargos Sociais (ES) cabíveis,

mediante a utilização dos seguintes parâmetros, na seguinte ordem, empregados de forma combinada

ou não:

I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente do

Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), para serviços e obras de infraestrutura de

transportes, ou do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi), para

as demais obras e serviços de engenharia;

II - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência

formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio

amplo, desde que contenham a data e a hora de acesso;

III - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no

período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de

preços correspondente; ou

IV - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas.

§1º Excepcionalmente, quando devidamente justificada nos autos pelo Setor responsável, será

admitida pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de

cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses

fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de

antecedência da data de divulgação do edital.

§2º Quando a pesquisa de preços for realizada com os fornecedores, nos termos do § 1º deste

artigo, aplicam-se os critérios dispostos no § 3º, do art. 3º deste Ato.

CAPÍTULO III

DAS ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS

Art. 5º A autorização de orçamentos para a utilização de órteses, próteses e materiais

especiais-OPME em procedimentos em saúde será realizada pelo FASCAL e observará o seguinte:

I - a solicitação de OPME deverá constar de guia específica de solicitação do prestador do

serviços de saúde, acompanhada de relatório do médico assistente, bem como de pelo menos 3 (três)

orçamentos de OPME a ser utilizado;

Parágrafo único. Quando não for possível a apresentação de 3 (três) orçamentos pelo

prestador de serviços de saúde, a solicitação de OPME deverá estar acompanhada de justificativa

técnica quanto à impossibilidade ou inviabilidade de obtenção do mínimo de orçamentos requeridos e

também deverá ser assinada pelo Diretor Técnico responsável do hospital.

II - o orçamento de OPME apresentado será analisado pelo FASCAL mediante verificação de

sua compatibilidade com os valores constantes do histórico de autorizações precedentes, bem como

com valores constantes de mídias especializadas;

III - caso o valor proposto no orçamento apresentado pelo prestador do serviço de saúde seja

discrepante da análise feita com base nos valores constantes do histórico de autorizações precedentes

e em mídias especializadas, o FASCAL realizará a negociação direta com os fornecedores com vistas a

se atingir montante compatível com a média de preços praticada no mercado;

IV - no caso de procedimentos de urgência e emergência, que inviabilizam a apresentação de 3

(três) orçamentos, análise e negociação de preços previamente à realização do procedimento, o

FASCAL realizará a análise de regularidade do OPME efetivamente utilizado após a realização do

procedimento, observando o mesmo parâmetro comparativo para negociação do preço descrito nos

incisos anteriores para procedimentos eletivos.

Art. 6º A eventual cobrança de taxa de administração para a utilização de OPME será devida

desde que expressamente prevista no contrato de credenciamento firmado com o prestador do serviço

médico.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 7º Serão utilizados, como método para obtenção do preço estimado, o menor dos valores

obtidos na pesquisa de preços entre a média e a mediana, desde que o cálculo incida sobre um

conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata os artigos 3º e

4º, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.

§1º Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos

autos pelo Setor responsável pela pesquisa, com a manifestação da Unidade Demandante e aprovados

pela autoridade competente.

§2º Para desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente

elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos no processo administrativo.

§3º Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos

de 3 (três) preços, desde que devidamente justificada nos autos pelo Setor responsável pela pesquisa,

pela equipe de planejamento da contratação ou pela fiscalização nos casos de prorrogação contratual,

e aprovado pelo Ordenador de Despesas.

§ 4º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver

grande variação entre os valores apresentados.

Art. 8º Nas aquisições, contratações ou renovações contratuais por inexigibilidade ou dispensa

de licitação, aplica-se, no que couber, o disposto nos artigos 3º e 4º deste Ato.

§1º Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos artigos 3º e

4º, os processos de inexigibilidade ou dispensa de licitação deverão ser instruídos com a devida

justificativa de que os preços ofertados à Administração são condizentes com o praticado pelo

mercado, em especial por meio de:

I - documentos fiscais ou instrumentos contratuais de objetos idênticos, comercializados pela

empresa, emitidos no período de até 1 (um) ano anterior à data da autorização da inexigibilidade ou

dispensa de licitação pela autoridade competente, permitida a atualização do valor com base em índice

correspondente ao objeto;

II - tabelas de preços vigentes, divulgadas pela futura contratada em sítios eletrônicos

especializados ou de domínio amplo, contendo data e hora de acesso.

§2º Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos

autos pelo Setor responsável pela pesquisa ou pela Unidade Demandante, e aprovados pela autoridade

competente.

§3º Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto

anteriormente, a justificativa de preço de que trata o §1º poderá ser realizada com objetos

semelhantes de mesma natureza.

§4º Caso a justificativa de preços aponte para a possibilidade de competição no mercado

restará vedada a inexigibilidade.

§5º Na hipótese de dispensa de licitação com base nos incisos I e II do art. 75 da Lei no

14.133, de 1º de abril de 2021, a estimativa de preços de que trata o caput poderá ser realizada

concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa.

§6º O procedimento do §5º será realizado por meio de solicitação formal de cotações a

fornecedores.

Art. 9º Na pesquisa de preço para obtenção do preço estimado relativo às contratações de

prestação de serviços com regime de dedicação de mão de obra exclusiva, será dispensada a pesquisa

de preço de mercado para as renovações e prorrogações contratuais quando se tratar de repactuação

decorrente da data-base da(s) categoria(s) ou reajuste de preços pelo índice contratualmente

pactuado, aplicando-se o disposto na Instrução Normativa no 5, de 26 de maio de 2017, ou outra que

venha a substituí-la, observando, no que couber, o disposto neste Ato.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 10. Este Ato não se aplica aos instrumentos de quaisquer espécies celebrados antes do

dia 1º de abril de 2023.

Parágrafo único. Os contratos celebrados nos termos da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho

de 1993, se prorrogados, continuarão seguindo seus dispositivos até o fim da sua vigência.

Art. 11. Todas as unidades administrativas da CLDF ficam obrigadas a adotar a Lei federal nº

14.133, de 1º de abril de 2021, e este Ato a partir de 1º de abril de 2023 para as novas contratações e

futuras aquisições.

Art. 12. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 13. Revogam-se os Atos do Segundo Secretário nº 3, de 2022 e nº 2, de 2021.

Sala de Reuniões, 05 de maio de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2023, às 18:49, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 08/05/2023, às 18:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 09/05/2023, às 12:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 09/05/2023, às 15:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/05/2023, às 17:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...ATO DA MESA DIRETORA Nº 57, DE 2023Regulamenta, no âmbito da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, o art. 23,caput e §2º da Lei de Licitações eContratos Administrativos (Lei federal nº14.133, de 1º de abril de 2021), paradisciplinar a realização da pesquisa depreços, e dá outras providências.A MESA DIRETORA DA CÂM...

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