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DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
CCJ
COMUNICADO
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, Deputado Thiago
Manzoni, informamos o cancelamento da 1ª Reunião Ordinária, prevista para o dia 25/02/2025, às 10h.
Brasília, 20 de fevereiro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)
de Comissão, em 20/02/2025, às 11:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2025040 Código CRC: ADCEDEFD.
DCL n° 034, de 14 de fevereiro de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
CEOF
CRONOGRAMA
Brasília, 31 de janeiro de 2025.
COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
AGENDA DE REUNIÕES E DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS EM 2025
REUNIÕES E AUDIÊNCIAS
MÊS DIA DO MÊS DIA DA SEMANA HORÁRIO
PÚBLICAS - CEOF
AUDIÊNCIA PÚBLICA - METAS
19 QUARTA-FEIRA 10h FISCAIS 3º QUADRIMESTRE DE
2024*
FEVEREIRO
25 TERÇA-FEIRA 14h 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA
11 TERÇA-FEIRA 14h 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA
MARÇO
25 TERÇA-FEIRA 14h 3ª REUNIÃO ORDINÁRIA
8 TERÇA-FEIRA 14h 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA
ABRIL
22 TERÇA-FEIRA 14h 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA
6 TERÇA-FEIRA 14h 6ª REUNIÃO ORDINÁRIA
20 TERÇA-FEIRA 14h 7ª REUNIÃO ORDINÁRIA
MAIO
AUDIÊNCIA PÚBLICA - METAS
28 QUARTA-FEIRA 10h FISCAIS 1º QUADRIMESTRE DE
2025*
AUDIÊNCIA PÚBLICA - PROJETO
4 QUARTA-FEIRA 10h DE LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA 2026*
JUNHO
10 TERÇA-FEIRA 14h 8ª REUNIÃO ORDINÁRIA
24 TERÇA-FEIRA 14h 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REUNIÃO PÚBLICA - AVALIAÇÃO
11 SEGUNDA-FEIRA 10h
PPA 2024-2027
AGOSTO
19 TERÇA-FEIRA 14h 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA
9 TERÇA-FEIRA 14h 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA
SETEMBRO AUDIÊNCIA PÚBLICA - METAS
24 QUARTA-FEIRA 10h FISCAIS 2º QUADRIMESTRE DE
2025*
30 TERÇA-FEIRA 14h 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA
14 TERÇA-FEIRA 14h 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA
OUTUBRO
28 TERÇA-FEIRA 14h 14ª REUNIÃO ORDINÁRIA
AUDIÊNCIA PÚBLICA - PROJETO
5 QUARTA-FEIRA 10h DE LEI DO ORÇAMENTO ANUAL
NOVEMBRO 2026*
11 TERÇA-FEIRA 14h 15ª REUNIÃO ORDINÁRIA
2 TERÇA-FEIRA 14h 16ª REUNIÃO ORDINÁRIA
DEZEMBRO
9 TERÇA-FEIRA 14h 17ª REUNIÃO ORDINÁRIA
* DE ACORDO COM O ATO DA MESA DIRETORA Nº 100, DE 2020.
OBS: As reuniões e audiências serão realizadas, de preferência, presencialmente.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr.
00169, Deputado(a) Distrital, em 13/02/2025, às 09:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Deputado(a)
Distrital, em 13/02/2025, às 10:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. 00158, Deputado(a)
Distrital, em 13/02/2025, às 16:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1999057 Código CRC: DED20116.
DCL n° 028, de 06 de fevereiro de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 205/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Assegura,
no âmbito do Distrito Federal, as diretrizes para o Sistema de Diagnóstico
Quadrienal da Situação das Pessoas com Autismo e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/02/2025 Último Dia: 11/02/2025
PROJETO DE LEI nº 404/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Estabelece
diretrizes para a instituição do Programa de Atenção Humanizada ao Aborto Legal e
juridicamente autorizado no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/02/2025 Último Dia: 11/02/2025
PROJETO DE LEI nº 722/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a saída
de alimentos destinados ao consumo humano, por doação, nos estabelecimentos
comerciais e adota outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 962/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Inclui o
Mês de Conscientização "Fevereiro Roxo" no Calendário Oficial de Eventos do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.434/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a obrigatoriedade de supermercados, açougues e estabelecimentos congêneres
manterem e exibirem ao consumidor, relação atualizada de seus fornecedores de carne.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.746/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DELEGADO FERNANDO
FERNANDES, que Assegura ao usuário do sistema de saúde público ou privado do
Distrito Federal o direito de registro, por meio de fotografias ou filmagens, quando
da vacinação, inclusive contra o COVID-19.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/02/2025 Último Dia: 11/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.811/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a permanência de acompanhante ao paciente com transtorno do espectro autista
(TEA) ou outra deficiência intelectual ou cognitiva, em unidades de terapia
intensiva (UTI) dos hospitais, Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), maternidades
públicas e privadas, e demais instituições hospitalares de atendimento a
diagnosticados com a covid-19, na rede pública e privada do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 2.309/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Altera a Lei Nº
6.159, de 25 de Junho de 2018, que, Dispõe sobre os serviços e os procedimentos
farmacêuticos permitidos a farmácias e drogarias no Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 2.433/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre o
desmembramento e a reorganização da Carreira de Assistência Pública à Saúde Distrito
Federal de que trata a Lei 3.320/2004, e Cria a Carreira de Especialista em
Radiologia na Saúde Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 2.485/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre a
Modernização do Programa Nacional de Imunizações, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 2.546/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a obrigatoriedade de disponibilização de cardápios físicos nos bares,
lanchonetes, restaurantes e similares no Distrito Federal
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 2.708/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PODER EXECUTIVO, que Dispõe
sobre a produção artesanal de produtos de origem animal, vegetal e fúngica no
Distrito Federal, sua fiscalização e auditoria sanitária, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 2.881/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de atendimento em tempo integral na rede pública de saúde em todas
as regiões administrativas do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 3.014/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Dispõe
sobre a obrigatoriedade de que hospitais da rede pública e privada de saúde do
Distrito Federal, forneçam por escrito a informação sobre a realização de implante
metálico às pessoas nesta condição.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 12/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Estabelece
diretrizes para a implantação de programas e ações de saúde voltadas para a
prevenção e a detecção precoce do câncer de intestino, no âmbito do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/02/2025 Último Dia: 11/02/2025
PROJETO DE LEI nº 30/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Assegura às
crianças e aos adolescentes que, comprovadamente, por meio de laudo médico ou
pericial, tenham sido vítimas de abuso e exploração sexual a prioridade no
atendimento psicológico na Rede Pública de Saúde do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 46/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a
proibição da exigência de apresentação do cartão de vacinação contra a COVID-19 para
acesso a locais públicos ou privados no Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 77/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Institui o
Programa Adote uma Unidade Básica de Saúde - UBS no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 81/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui a
semana de Conscientização e Enfrentamento da Síndrome da Fadiga Crônica ou
Encefalomielite Miálgica- SFC /EM.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 94/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe sobre
a obrigatoriedade de afixação nas embalagens de brinquedos do selo mundial das
pessoas com Transtorno do Espectro Autista TEA, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/02/2025 Último Dia: 11/02/2025
PROJETO DE LEI nº 101/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Dispõe sobre
o direito à liberdade de decisão do cidadão quanto à administração de doses das
vacinas contra a COVID-19 no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 108/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Dispõe sobre o
cultivo e o processamento da Cannabis sativa para fins medicinais, científicos e
veterinários, por associações de pacientes, nos casos autorizados pela Anvisa ou por
legislação federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 111/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre
suporte psicológico e emocional a profissionais da saúde e da educação na iniciativa
privada.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 234/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE que Institui a
Política Distrital de Apoio à Oncologia Infantil e Enfermidades Correlacionadas, e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 361/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Altera a Lei
nº. 5.174, de 19 de setembro de 2013, que “dispõe sobre a jornada de trabalho da
carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, de que tratam as Leis nº
740, de 28 de julho de 1994, nº 2.816, de 13 de novembro de 2001, e nº 3.320, de 18
de fevereiro de 2004, e dá outras providências”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 426/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei nº
6.159, de 25 de junho de 2018 que dispõe sobre os serviços e os procedimentos
farmacêuticos permitidos a farmácias e drogarias no Distrito Federal e dá outras
providências”, para acrescentar o serviço de intermediação na encomenda de
medicamentos manipulados.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 434/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ
NETO, que Estabelece o direito de o paciente ser encaminhado para hospital
conveniado ao seu plano ou seguro de saúde, nas hipóteses de atendimento médico de
urgência ou emergência, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 457/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Veda a
comercialização, a distribuição e o uso de equipamentos e materiais médico-
hospitalares que não atendam aos requisitos estipulados por órgãos regulamentadores.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 509/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui o Dia
da Conscientização e Atenção à Hipertensão Arterial Pulmonar no Distrito Federal e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/02/2025 Último Dia: 11/02/2025
PROJETO DE LEI nº 616/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Estabelece
medidas de prevenção e enfrentamento contra surtos de febre maculosa e outras
doenças provocadas por carrapatos no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 652/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a capacitação de Retinopatia Diabética aos profissionais
médicos da Atenção Básica e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 699/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui e
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de
Conscientização sobre as Doenças Tropicais Negligenciadas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 700/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui
Diretrizes para a criação do Programa de Combate às Doenças Tropicais Neglicenciadas
(DTNs) no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 723/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de hospitais e maternidades, públicas e
privadas, designarem local individual para acolhimento das gestantes cuja gestação
termine em abortamento ou em morte perinatal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 731/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Cria a Gratificação de Agente Comunitário de Saúde — GACS, para os
Agentes Comunitários de Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 742/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ
NETO, que Estabelece a obrigatoriedade de informação sobre a Tipagem Sanguínea e o
Fator RH nos exames de sangue realizados em hospitais e laboratórios de análises
clínicas do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 761/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI, que Dispõe sobre
a proibição de se alimentar pombos urbanos no âmbito do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 802/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o
Dia do Atendente de Farmácia-Balconista.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 810/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Institui o Disque Autismo, para recebimento de denúncias de maus-tratos
e de violação dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no
âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 839/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Estabelece
diretrizes para a transparência dos dados relacionados aos serviços de saúde no
âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/02/2025 Último Dia: 11/02/2025
PROJETO DE LEI nº 873/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a
Lei nº 3.831, de 14 de março de 2006, que cria o Instituto de Assistência à Saúde
dos Servidores do Distrito Federal – INAS, para ampliar no rol de cobertura o
fornecimento de atendimento de terapia ocupacional para Transtornos Globais do
Desenvolvimento, incluindo crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro
Autista - TEA, Síndrome de Down, e paralisia cerebral.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/02/2025 Último Dia: 11/02/2025
PROJETO DE LEI nº 915/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui a
Campanha permanente de Combate ao mosquito Aedes Aegypti, como meio de prevenção a
dengue e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 920/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui a
“Semana em Prol da Saúde Mental Policial”, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/02/2025 Último Dia: 11/02/2025
PROJETO DE LEI nº 962/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre o fornecimento de medicamentos de alto custo na rede de farmácias privadas, às
pessoas usuárias e cadastradas no Sistema Único de Saúde, no âmbito do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.000/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe
sobre a instalação de dispensador de absorvente higiênico nos banheiros públicos
femininos do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.024/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui
diretrizes para o funcionamento dos Centros de Convivência na Rede de Atenção
Psicossocial do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.049/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a Política de Apoio e Tratamento das Pessoas Diagnosticadas com Câncer durante
a Gravidez e Puerpério, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/02/2025 Último Dia: 11/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.050/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui
o Banco de Medicamentos do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.052/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº
7.440, de 28 de fevereiro de 2024, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade dos
hospitais, clínicas ou consultórios fornecerem extrato de todos os procedimentos
realizados por paciente e dá outras providências.”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.069/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui e
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana de Valorização
e Conscientização a Maternidade Atípica.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.087/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei
n.º 4.317, de 9 de abril de 2009, que “Institui a Política Distrital para Integração
da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências”
para garantia do direito de acesso aos sanitários por Pessoas com Deficiência.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.102/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei
nº 6.316, de 04 e julho de 2019, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento
ao consumidor de informações e documentos por parte de operadoras de plano ou seguro
privado de assistência à saúde no caso de negativa de cobertura e dá outras
providências”, para incluir direito à informação nos casos de suspensão, exclusão e
rescisão unilateral dos usuários.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.106/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui o
Estatuto dos Direitos do Paciente no âmbito da Saúde Pública do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.116/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO, que Dispõe sobre
diminuição do custo para atividades físicas em academias para pacientes bariátricos.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.124/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe
sobre a dispensa do pedido médico para realização de mamografia de rastreamento do
câncer nas mulheres, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.131/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui
Datas Distritais de Conscientização e Enfrentamento do Parto Prematuro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.132/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui
a Campanha Distrital de Conscientização sobre a Depressão da Pessoa Idosa no
Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.156/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Estabelece princípios e diretrizes para a instalação de jardins
terapêuticos em unidades hospitalares, asilos, casas de repouso e centros de
reabilitação, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.161/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de indústrias farmacêuticas e de produtos médicos, fabricantes ou
importadoras de medicamentos, órteses, próteses, equipamentos e implantes declararem
as relações com profissionais de saúde, de qualquer natureza, que configurem
potenciais conflitos de interesses.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.189/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Cria o
Banco de Dados de Gestão e Situação dos Equipamentos Hospitalares da rede pública do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.193/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Institui o
Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental e estabelece os requisitos para a
concessão da certificação.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.200/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui a
Política Distrital de Atendimento e Metodologia de Tratamento da Síndrome do Gene
FRM1 e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.204/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Institui a
campanha permanente de conscientização e prevenção da sepse neonatal no Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.205/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera o
art. 1º da Lei 4.835, de 17 de maio de 2012, que dispõe sobre a inclusão do exame
que especifica na coleta de sangue de doadores voluntários.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.209/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui
o Programa Distrital de Assistência Especializada em Epidermólise Bolhosa.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.219/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Declara as pessoas
ostomizadas como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais e garante a
elas todos os benefícios sociais, econômicos e tributários.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.234/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Fica declarado
de utilidade pública o Grupo Estruturação.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.244/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a lei
nº 6.355, de 7 de agosto de 2019 que dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão do
Curso de Manobras Heimlich no pré-natal das gestantes da rede hospitalar pública e
privada no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.248/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Estabelece a obrigatoriedade de colocação de placas informativas sobre
como identificar um Acidente Vascular Cerebral (AVC) em locais públicos e privados
de grande circulação de pessoas no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.254/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Institui a
credencial de lapela (bóton) de identificação das gestantes e lactantes no âmbito do
Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.263/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Cria o
Programa de Atendimento Especializado em Doença de Parkinson no Distrito Federal, e
dá outras providências
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.310/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Assegura a
prioridade de atendimento, nas unidades de saúde do Distrito Federal, às crianças e
aos adolescentes vítimas de violência.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.349/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui
a Campanha de Conscientização do Daltonismo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.369/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui a
Política de Estímulo para Inserção de Jovens Aprendizes Autistas no Mercado de
Trabalho no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.393/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Institui e inclui o Dia do Servidor da carreira Gestão e Assistência
Pública à Saúde do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.417/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe
sobre a obrigatoriedade de prestação de contas dos contratos de gestão firmados com
recursos do SUS, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.423/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Dispõe sobre
a oferta gratuita de dispositivo de monitorização de glicose por escaneamento
intermitente para pessoas diagnosticadas com diabetes mellitus, no âmbito do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.434/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a inclusão e disponibilização dos medicamentos preconizados para o tratamento
do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH –, Transtornos
Hipercinéticos e outros medicamentos necessários para o tratamento de deficiências
ocultas, no âmbito da assistência farmacêutica do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.437/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre o
Programa Servidor Distrital Amigo do Autista – PSDAA, que trata da capacitação
técnica de todos os servidores públicos distritais no atendimento às pessoas com o
Transtorno do Espectro Autista – TEA.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.478/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL e DAYSE
AMARILIO, que Altera a Lei nº 6.798, de 26 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a
verificação da possibilidade de ofertar às parturientes de natimorto acomodação, em
leito ou ala, em área separada dos demais pacientes e gestantes.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.493/2025, do(a)s PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a prevenção e
o combate aos incêndios florestais em Unidades de Conservação Distritais, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.494/2025, do(a)s PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo
a proceder a concessão de uso de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do
Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 33/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE
VIANNA, que Susta os efeitos da Portaria nº 280, de 22 de abril de 2019, que dispõe
sobre os critérios para concessão de acesso ao perfil de chefia no Sistema de
Registro Eletrônico de Frequência dos servidores da Secretaria de Estado de Saúde do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/02/2025 Último Dia: 12/02/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI nº 533/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Altera a Lei nº
4.462/2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte
público coletivo, a fim de incluir a previsão de passe livre para os estudantes de
cursinhos pré-vestibulares comunitários e populares ou privados, desde que
provenientes de escolas públicas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 05/02/2025 Último Dia: 11/02/2025
PRAZOS EM REGRA DE TRANSIÇÃO (art. 294, RICLDF)
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
PROJETO DE LEI nº 993/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a inclusão obrigatória de sistemas de energia fotovoltaicas
em novos projetos de construção de unidades escolares no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.014/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre a
implementação de medidas de segurança em condomínios residenciais no âmbito do
Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.269/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a “proibição da aplicação de sanções administrativas pelos
condomínios, decorrentes de perturbação do sossego envolvendo crianças com o
Transtorno do Espectro Autista e Síndrome de Down no âmbito do Distrito Federal”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.339/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Altera a Lei
nº 6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às
mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.411/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui a
Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de conteúdo íntimo sem
consentimento da mulher, também conhecida como “revenge porn”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.429/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Dispõe sobre
jornada de trabalho nas contratações pelo Poder Público de fornecimento de mão-de-
obra ou de serviços.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.436/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui o Programa Distrital de Agentes Comunitários de Educação (PACE),
estabelece diretrizes para a atuação dos Agentes Comunitários de Educação no
Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.456/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO, que Dispõe sobre
a obrigatoriedade do fornecimento de água pela banca examinadora, aos candidatos,
antes, durante e depois do Teste de Aptidão Física - (TAF), no âmbito do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.457/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Altera a Lei nº 2.402, de 15 de junho de 1999, que institui a Bolsa-
Atleta, para vedar a concessão do benefício do atleta que tiver sido condenado por
crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.471/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre o reconhecimento da soltura de pipas como modalidade
esportiva no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.475/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Altera a Lei nº 347, de 4 de novembro de 1992, que “Autoriza constituir a
Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal e dá outras providências.”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.477/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre o
direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas
e passagens subterrâneas no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.486/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de mastros com as bandeiras
do Brasil, do Distrito Federal e de Brasília em todas as escolas públicas e privadas
do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.487/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui o Programa de Popularização da Ciência (Ciência é Pop) e o
Programa Mais Ciência nas Escolas, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.489/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre o direito de a pessoa com diabetes mellitus, que faça uso
regular de insulina, portar alimentos e materiais necessários para o controle da
glicemia, inclusive na realização de provas de concursos públicos, vestibulares,
exames de órgãos de classe e congêneres, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.490/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe
sobre a possibilidade de pagamento direto aos trabalhadores pela Administração
Pública do Distrito Federal nos casos de atraso salarial superior a 48 horas em
contratos de prestação de serviços terceirizados, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.491/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei
n° 4.821, de 27 de abril de 2012, que “dispõe sobre as manifestações artísticas e
culturais nas ruas, avenidas e praças públicas do Distrito Federal e dá outras
providências”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.492/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO e WELLINGTON
LUIZ, que Altera a Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre a
contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e
dá outras providências”, para ampliar participação dos professores substitutos no
planejamento escolar.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 233/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO
DA CRUZ, que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Cristiano
Mangueira de Sousa.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 236/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
HERMETO, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Paulo Henrique
Bezerra Rodrigues Costa.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 237/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO
CARDOSO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor RONALDO
GONÇALVES DA SILVA.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 238/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Rafael
Mesquita Lopes.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 239/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS
MACHADO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Hugo Motta
Wanderley da Nóbrega.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROJETO DE LEI nº 1.466/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a
proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio
do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.469/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a prioridade no atendimento e na tramitação de processos administrativos em
que figure como interessado ou interveniente a pessoa com Transtorno do Espectro
Autista (TEA), perante os órgãos distritais, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.470/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui o "Dia Distrital da Comida de Rua" e dá outras providências
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/12/2024 Último Dia: 11/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.473/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui o Dia da Corrida de Rua no Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/12/2024 Último Dia: 11/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.478/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL e DAYSE
AMARILIO, que Altera a Lei nº 6.798, de 26 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a
verificação da possibilidade de ofertar às parturientes de natimorto acomodação, em
leito ou ala, em área separada dos demais pacientes e gestantes.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.486/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de mastros com as bandeiras
do Brasil, do Distrito Federal e de Brasília em todas as escolas públicas e privadas
do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.487/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui o Programa de Popularização da Ciência (Ciência é Pop) e o
Programa Mais Ciência nas Escolas, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.488/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui a Semana Distrital de Conscientização sobre o Uso de Fogos de
Artifício de Baixo Impacto Sonoro e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.491/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei
n° 4.821, de 27 de abril de 2012, que “dispõe sobre as manifestações artísticas e
culturais nas ruas, avenidas e praças públicas do Distrito Federal e dá outras
providências”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.492/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO e WELLINGTON
LUIZ, que Altera a Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre a
contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e
dá outras providências”, para ampliar participação dos professores substitutos no
planejamento escolar.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
PROJETO DE LEI nº 1.421/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre os
direitos do consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.477/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre o
direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas
e passagens subterrâneas no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
PROJETO DE LEI nº 1.107/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui a
Política Distrital Juventude Negra Viva.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.436/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui o Programa Distrital de Agentes Comunitários de Educação (PACE),
estabelece diretrizes para a atuação dos Agentes Comunitários de Educação no
Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.468/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Dispõe sobre a regulamentação da localização dos Centros de Referência
Especializados para População em Situação de Rua (Centros Pop), no Distrito Federal
e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.472/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre
as condições estruturais e logísticas para a prestação do serviço Consultório na Rua
no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS
PROJETO DE LEI nº 993/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a inclusão obrigatória de sistemas de energia fotovoltaicas
em novos projetos de construção de unidades escolares no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.409/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO, que Altera a
denominação do Viaduto Camargo Corrêa para Viaduto Irmã Dulce dos pobres, localizado
na Rodovia DF-002, nas proximidades da SQS 116 e SQS 216, na Região Administrativa
do Plano Piloto - RA I.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.466/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a
proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio
do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.476/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política
habitacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 61/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre o
loteamento de acesso controlado no Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
PROJETO DE LEI nº 887/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Dispõe
sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras dos serviços de televisão, internet
ou telefonia por assinatura, após o cancelamento do serviço, realizarem a remoção e
o descarte do cabeamento inativado e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 993/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a inclusão obrigatória de sistemas de energia fotovoltaicas
em novos projetos de construção de unidades escolares no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.466/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a
proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio
do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.475/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Altera a Lei nº 347, de 4 de novembro de 1992, que “Autoriza constituir a
Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal e dá outras providências.”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.477/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre o
direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas
e passagens subterrâneas no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.490/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s CHICO VIGILANTE, que Dispõe
sobre a possibilidade de pagamento direto aos trabalhadores pela Administração
Pública do Distrito Federal nos casos de atraso salarial superior a 48 horas em
contratos de prestação de serviços terceirizados, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 61/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre o
loteamento de acesso controlado no Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
PROJETO DE LEI nº 1.474/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a
“Corrida Contra o Feminicídio e a Violência Contra as Mulheres” e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI nº 716/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Altera a
Lei nº 5.078, de 11 de março de 2013, que “Inclui, no calendário oficial de eventos
do Distrito Federal, o Dia do Autismo.”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 894/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a
concessão de tarifa zero para os usuários de transporte público em dias expressivos
de comemoração ligados à mobilidade urbana.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.466/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a
proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio
do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 65/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO
PEDROSA, que Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília a Excelentíssima
Senhora Drª DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA, Ministra do Superior Tribunal de Justiça -
STJ.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 156/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
HERMETO, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Osnei
Okumoto.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 234/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL
DE CASTRO, que Revoga o Decreto Legislativo nº 2.386 de 2023 que concedeu o título
de Cidadão Honorário de Brasília concedido ao Sr. Ricardo Cappelli.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI nº 138/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, queDispõe sobre a
instalação de totens para prestação de serviços públicos no âmbito do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 369/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui as
diretrizes para a Política Distrital de Atenção Integral às Imunodeficiências
Primárias.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 476/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Altera a
Lei nº 6.190, de 20 de julho de 2018, que dispõe sobre a regulamentação da atividade
de comércio ou prestação de serviços ambulantes em vias, ônibus, metrô,
estacionamentos e logradouros públicos do Distrito Federal, para acrescentar
disposições sobre sobre medidas assecuratórias em caso de autuação de ambulantes.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 634/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre a
participação dos Ouvidores dos órgãos e entidades da Administração Pública do
Distrito Federal na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 650/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Altera a
Lei 7.306, de 25 de julho de 2023, que “Institui o método Wolbachia como diretriz
complementar de controle biológico de combate ao mosquito denominado Aedes aegypti,
transmissor da dengue e de outras doenças”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 653/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui o Programa de Aluguel Social em Caso de Derrubadas de Moradias
Irregulares no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 707/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARÍLIO, que Institui
diretrizes para a implantação da Política de saúde mental para estudantes e
profissionais de Educação no âmbito da rede pública de ensino do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 720/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui a
Programa de Apoio à Saúde Mental dos Servidores Públicos do Distrito Federal e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 771/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe
sobre a repartição dos emolumentos arrecadados pelos serviços notariais e de
registro com a Defensoria Pública do Distrito Federal em razão do protesto de
títulos e documentos e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 805/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Estabelece que o Laudo Médico que Atesta o Diabetes Mellitus Tipo 1
(Dm1) Tenha Prazo de Validade Indeterminado, no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 821/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
instalação de banheiro comunitário e dá outras providências
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 837/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre
diretrizes de medidas de estímulo ao desenvolvimento de startups e às atividades de
ciência, tecnologia e inovação no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 894/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a
concessão de tarifa zero para os usuários de transporte público em dias expressivos
de comemoração ligados à mobilidade urbana.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 03/02/2025 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 939/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Cria, no
âmbito do Distrito Federal, o Programa Alquimia, na forma que especifica.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.167/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Dispõe
sobre a criação do Certificado Escola Amiga do Autista no âmbito do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.140/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Dispõe sobre o
programa de capacitação em habilidades de vida diária para pessoas com deficiência
visual no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.212/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Cria o programa
de incentivo à prática esportiva parkour no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.218/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre o acesso
ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) pelos advogados regularmente inscritos na
Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal (OAB/DF) no âmbito do
Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.313/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera a Lei nº
5.649, de 31 de março de 2016 que Cria o Programa de Incentivo ao Esporte Amador do
Distrito Federal - Boleiros e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 09/12/2024 Último Dia: 07/02/2025
PROJETO DE LEI nº 1.466/2024, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a
proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio
do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/12/2024 Último Dia: 06/02/2025
NOTA - De acordo com o art. 294 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões permanece de 10 dias úteis para as proposições cujo prazo já tenha se iniciado antes de
06/01/2025. Para as demais, o prazo é de 5 dias úteis, conforme art. 163, RICLDF.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 05/02/2025, às 19:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2004187 Código CRC: D95775D3.
DCL n° 098, de 10 de maio de 2023
Atos 57/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 57, DE 2023
Regulamenta, no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, o art. 23,
caput e §2º da Lei de Licitações e
Contratos Administrativos (Lei federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021), para
disciplinar a realização da pesquisa de
preços, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 243 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Este Ato regulamenta, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, o
art. 23 da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que “estabelece normas gerais de licitação e
contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios”, para disciplinar a realização da pesquisa de preços, e dá outras
providências.
CAPÍTULO I
DA ELABORAÇÃO E METODOLOGIA DA PESQUISA DE PREÇOS
Art. 2º A pesquisa de preços será realizada pela CONTAQ/NUAQ e conterá, no mínimo:
I - descrição do objeto a ser contratado;
II - identificação do(s) agente(s) responsável(is) pela pesquisa ou, se for o caso, da equipe de
planejamento;
III - caracterização das fontes consultadas;
IV - série de preços coletados;
V - método aplicado para a definição do valor estimado;
VI - justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores
inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente elevados, se aplicável;
VII - memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte; e
VIII - justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta de que dispõe o
inciso IV do art. 3º.
§1º Em caso de divergência entre a pesquisa de preço preliminar realizada pela Equipe de
Planejamento durante a confecção do TR e a pesquisa de preço realizada pela CONTAQ, cabe à Equipe
de Planejamento, motivadamente, decidir quais preços irão compor o mapa de preços final que será
usado com referência para o certame.
§2º Havendo ratificação da pesquisa preliminar pela CONTAQ não será necessário o retorno do
mapa de preços à Equipe de Planejamento.
§3º A variação de preços observada no mapa de preços confeccionado pela CONTAQ e
aprovado pela Equipe de Planejamento não exigirá a modificação do TR.
Art. 3º A pesquisa de preços, para fins de determinação do preço estimado em processo
licitatório para as aquisições, as contratações de serviços em geral e nas renovações contratuais em
que a comissão de fiscalização não consiga realizar o levantamento de valores, será realizada mediante
a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos
sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice
de atualização de preços correspondente; bem como Banco de Preços, disponível no endereço
eletrônico www.bancodeprecos.com.br.;
II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no
período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de
preços, observado o índice de atualização de preços correspondente;
III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente
aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo,
desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de
antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;
IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de
cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses
fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de
antecedência da data de divulgação do edital; ou
V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais
esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme
disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
§ 1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II.
§ 2º Excepcionalmente, será admitido o preço estimado com base em orçamento fora do prazo
estipulado no inciso II do caput, desde que devidamente justificado nos autos pelo agente responsável
e observado o índice de atualização de preços correspondente.
§ 3º Quando a pesquisa de preços for realizada com os fornecedores, nos termos do inciso IV
do caput deste artigo, deverá ser observado:
I - prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do objeto a ser
licitado;
II - obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo:
a) descrição do objeto, valor unitário e total;
b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -
CNPJ do proponente;
c) endereços físico e eletrônico e telefone de contato;
d) data de emissão; e
e) nome completo e identificação do responsável.
III - registro, nos autos do processo da contratação correspondente, da relação de
fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação de que
trata o inciso IV do caput.
CAPÍTULO II
DAS OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Art. 4º A pesquisa de preços, para fins de determinação do preço estimado em processo
licitatório para as contratações de obras e serviços de engenharia, será realizada, acrescido do
percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de referência e dos Encargos Sociais (ES) cabíveis,
mediante a utilização dos seguintes parâmetros, na seguinte ordem, empregados de forma combinada
ou não:
I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente do
Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), para serviços e obras de infraestrutura de
transportes, ou do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi), para
as demais obras e serviços de engenharia;
II - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência
formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio
amplo, desde que contenham a data e a hora de acesso;
III - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no
período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de
preços correspondente; ou
IV - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas.
§1º Excepcionalmente, quando devidamente justificada nos autos pelo Setor responsável, será
admitida pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de
cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses
fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de
antecedência da data de divulgação do edital.
§2º Quando a pesquisa de preços for realizada com os fornecedores, nos termos do § 1º deste
artigo, aplicam-se os critérios dispostos no § 3º, do art. 3º deste Ato.
CAPÍTULO III
DAS ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS
Art. 5º A autorização de orçamentos para a utilização de órteses, próteses e materiais
especiais-OPME em procedimentos em saúde será realizada pelo FASCAL e observará o seguinte:
I - a solicitação de OPME deverá constar de guia específica de solicitação do prestador do
serviços de saúde, acompanhada de relatório do médico assistente, bem como de pelo menos 3 (três)
orçamentos de OPME a ser utilizado;
Parágrafo único. Quando não for possível a apresentação de 3 (três) orçamentos pelo
prestador de serviços de saúde, a solicitação de OPME deverá estar acompanhada de justificativa
técnica quanto à impossibilidade ou inviabilidade de obtenção do mínimo de orçamentos requeridos e
também deverá ser assinada pelo Diretor Técnico responsável do hospital.
II - o orçamento de OPME apresentado será analisado pelo FASCAL mediante verificação de
sua compatibilidade com os valores constantes do histórico de autorizações precedentes, bem como
com valores constantes de mídias especializadas;
III - caso o valor proposto no orçamento apresentado pelo prestador do serviço de saúde seja
discrepante da análise feita com base nos valores constantes do histórico de autorizações precedentes
e em mídias especializadas, o FASCAL realizará a negociação direta com os fornecedores com vistas a
se atingir montante compatível com a média de preços praticada no mercado;
IV - no caso de procedimentos de urgência e emergência, que inviabilizam a apresentação de 3
(três) orçamentos, análise e negociação de preços previamente à realização do procedimento, o
FASCAL realizará a análise de regularidade do OPME efetivamente utilizado após a realização do
procedimento, observando o mesmo parâmetro comparativo para negociação do preço descrito nos
incisos anteriores para procedimentos eletivos.
Art. 6º A eventual cobrança de taxa de administração para a utilização de OPME será devida
desde que expressamente prevista no contrato de credenciamento firmado com o prestador do serviço
médico.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º Serão utilizados, como método para obtenção do preço estimado, o menor dos valores
obtidos na pesquisa de preços entre a média e a mediana, desde que o cálculo incida sobre um
conjunto de três ou mais preços, oriundos de um ou mais dos parâmetros de que trata os artigos 3º e
4º, desconsiderados os valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente elevados.
§1º Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos
autos pelo Setor responsável pela pesquisa, com a manifestação da Unidade Demandante e aprovados
pela autoridade competente.
§2º Para desconsideração dos valores inexequíveis, inconsistentes e os excessivamente
elevados, deverão ser adotados critérios fundamentados e descritos no processo administrativo.
§3º Excepcionalmente, será admitida a determinação de preço estimado com base em menos
de 3 (três) preços, desde que devidamente justificada nos autos pelo Setor responsável pela pesquisa,
pela equipe de planejamento da contratação ou pela fiscalização nos casos de prorrogação contratual,
e aprovado pelo Ordenador de Despesas.
§ 4º Os preços coletados devem ser analisados de forma crítica, em especial, quando houver
grande variação entre os valores apresentados.
Art. 8º Nas aquisições, contratações ou renovações contratuais por inexigibilidade ou dispensa
de licitação, aplica-se, no que couber, o disposto nos artigos 3º e 4º deste Ato.
§1º Quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos artigos 3º e
4º, os processos de inexigibilidade ou dispensa de licitação deverão ser instruídos com a devida
justificativa de que os preços ofertados à Administração são condizentes com o praticado pelo
mercado, em especial por meio de:
I - documentos fiscais ou instrumentos contratuais de objetos idênticos, comercializados pela
empresa, emitidos no período de até 1 (um) ano anterior à data da autorização da inexigibilidade ou
dispensa de licitação pela autoridade competente, permitida a atualização do valor com base em índice
correspondente ao objeto;
II - tabelas de preços vigentes, divulgadas pela futura contratada em sítios eletrônicos
especializados ou de domínio amplo, contendo data e hora de acesso.
§2º Poderão ser utilizados outros critérios ou métodos, desde que devidamente justificados nos
autos pelo Setor responsável pela pesquisa ou pela Unidade Demandante, e aprovados pela autoridade
competente.
§3º Excepcionalmente, caso a futura contratada não tenha comercializado o objeto
anteriormente, a justificativa de preço de que trata o §1º poderá ser realizada com objetos
semelhantes de mesma natureza.
§4º Caso a justificativa de preços aponte para a possibilidade de competição no mercado
restará vedada a inexigibilidade.
§5º Na hipótese de dispensa de licitação com base nos incisos I e II do art. 75 da Lei no
14.133, de 1º de abril de 2021, a estimativa de preços de que trata o caput poderá ser realizada
concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa.
§6º O procedimento do §5º será realizado por meio de solicitação formal de cotações a
fornecedores.
Art. 9º Na pesquisa de preço para obtenção do preço estimado relativo às contratações de
prestação de serviços com regime de dedicação de mão de obra exclusiva, será dispensada a pesquisa
de preço de mercado para as renovações e prorrogações contratuais quando se tratar de repactuação
decorrente da data-base da(s) categoria(s) ou reajuste de preços pelo índice contratualmente
pactuado, aplicando-se o disposto na Instrução Normativa no 5, de 26 de maio de 2017, ou outra que
venha a substituí-la, observando, no que couber, o disposto neste Ato.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 10. Este Ato não se aplica aos instrumentos de quaisquer espécies celebrados antes do
dia 1º de abril de 2023.
Parágrafo único. Os contratos celebrados nos termos da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, se prorrogados, continuarão seguindo seus dispositivos até o fim da sua vigência.
Art. 11. Todas as unidades administrativas da CLDF ficam obrigadas a adotar a Lei federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021, e este Ato a partir de 1º de abril de 2023 para as novas contratações e
futuras aquisições.
Art. 12. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 13. Revogam-se os Atos do Segundo Secretário nº 3, de 2022 e nº 2, de 2021.
Sala de Reuniões, 05 de maio de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2023, às 18:49, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 08/05/2023, às 18:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 09/05/2023, às 12:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 09/05/2023, às 15:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/05/2023, às 17:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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