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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 1446/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.446, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal no valor de R$
33.137.978,00, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de
dezembro de 2023), crédito adicional, no valor de R$ 33.137.978,00, com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 17.086.278,00, para atender às programações
orçamentárias indicadas no Anexo III;
II - crédito especial, no valor de R$ 16.051.700,00, para atender às programações
orçamentárias indicadas no Anexo IV.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de
arrecadação da fonte de recursos 706 – Transferência Especial da União - Emendas Individuais
Impositivas, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
conforme Anexo I; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, pela anulação de
dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, conforme Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Mediante autorização expressa da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito
Federal e do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, fica o Poder Executivo autorizado,
mediante ato próprio, utilizar como fonte de recursos os saldos constantes dos programas de trabalho
do Poder Legislativo na Lei Orçamentária Anual, após o encerramento do segundo período da Sessão
Legislativa Ordinária de 2024, para abertura de créditos suplementares para reforço de dotações
destinadas à cobertura de despesas obrigatórias, prioritárias ou de caráter continuado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 3 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/12/2024, às 11:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Portarias 598/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 598, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art.
101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00032943/2024-59,
RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta
Casa e averbações anteriores, prestado pelo servidor CARLOS HENRIQUE DA SILVA JUNIOR, matrícula
nº 24.418-00, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Administrador, da
seguinte forma: 5.098 dias, de 16/11/2009 a 31/10/2023, ao MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA
AERONÁUTICA, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 13 (treze) anos, 11
(onze) meses e 18 (dezoito) dias, conforme certidão emitida pelo Ministério da Defesa – Comando da
Aeronáutica.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 05/12/2024, às 12:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Portarias 553/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 553, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-
001976/1997, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor FRANCISCO FERREIRA FILHO, matrícula nº 13.178-37, ocupante do
cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor, referentes ao
período aquisitivo de 10/11/2019 a 7/11/2024, a serem usufruídas até 11/4/2029.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 12/11/2024, às 15:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 446D/2024
Leis
ANEXO IV R$ 1,00
CRÉDITO ESPECIAL - CONVÊNIOS
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 21000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
Unidade: 21101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6210 MEIO AMBIENTE 16.051.700
PROJETOS
18 541 6210 1950 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES 11.001.700
18 541 6210 1950 0032 CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES--DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 0 1706.706 11.001.700
18 541 6210 5048 CONSTRUÇÃO DE USINA FOTOVOLTAICA 5.050.000
18 541 6210 5048 0001 CONSTRUÇÃO DE USINA FOTOVOLTAICA--DISTRITO FEDERAL 99
F 4 90 0 1706.706 5.050.000
TOTAL - FISCAL 16.051.700
TOTAL - GERAL 16.051.700
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução