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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Redações Finais 1459/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.459, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro

de 1996, que "dispõe quanto ao Imposto

sobre Operações Relativas à Circulação de

Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de

Transporte Interestadual e Intermunicipal e de

Comunicação ICMS e dá outras providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

"Art. 5º ...

I – da saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de

contribuinte;

...

§ 8º Não se considera ocorrido o fato gerador do imposto na saída de

mercadoria de estabelecimento para outro de mesma titularidade, mantendo-se o

crédito relativo às operações e às prestações anteriores em favor do contribuinte,

inclusive nas hipóteses de transferências interestaduais em que os créditos são

assegurados:

I – pela unidade federada de destino, por meio de transferência de crédito,

limitados aos percentuais estabelecidos nos termos do art. 155, § 2º, IV, da

Constituição Federal, aplicados sobre o valor atribuído à operação de transferência

realizada;

II – pela unidade federada de origem, em caso de diferença positiva entre os

créditos pertinentes às operações e às prestações anteriores e o transferido na forma

do inciso I.

§ 9º Alternativamente ao disposto no § 8º, por opção do contribuinte, a

transferência de mercadoria para estabelecimento pertencente ao mesmo titular pode

ser equiparada à operação sujeita à ocorrência do fato gerador de imposto, hipótese

em que são observadas:

I – nas operações internas, as alíquotas estabelecidas na legislação;

II – nas operações interestaduais, as alíquotas fixadas nos termos do art. 155,

§ 2º, IV, da Constituição Federal.

...

Art. 6º ...

I – ...

a) na saída de mercadoria, a qualquer título, de estabelecimento de

contribuinte;"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 11 da Lei nº 1.254, de 1996.

Sala das Sessões, 3 de dezembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/12/2024, às 16:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1943962 Código CRC: 927CFAA0.

...PROJETO DE LEI Nº 1.459, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 1.254, de 8 de novembrode 1996, que "dispõe quanto ao Impostosobre Operações Relativas à Circulação deMercadorias e sobre Prestações de Serviços deTransporte Interestadual e Intermunicipal e deComunicação – ICMS e dá outras providências".A CÂMARA LEGISLAT...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Redações Finais 1461/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.461, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Abre crédito suplementar à Lei

Orçamentária Anual do Distrito Federal no

valor de R$ 199.307.756,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao

Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de

dezembro de 2023), crédito suplementar, no valor de R$ 199.307.756,00, para atender às

programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV, V e VI.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de

arrecadação das fontes de recursos: 100 – ordinário não vinculado, 101 – cota parte do Fundo de

Participação dos Estados e Distrito Federal, 102 – cota parte do Fundo de Participação dos Municípios,

e 123 – amortização de financiamentos, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17

de março de 1964, conforme Anexo I; e

II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação

de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março

de 1964, conforme Anexos II e III.

Art. 3º Fica alterado o orçamento de investimento para o orçamento de dispêndio na forma

dos anexos III e VI.

Art. 4º Em função do disposto nos arts. 2º e 3º, as receitas ficam alteradas na forma do

Anexo I.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/12/2024, às 11:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1943448 Código CRC: 8ECBD2EC.

...PROJETO DE LEI Nº 1.461, DE 2024REDAÇÃO FINALAbre crédito suplementar à LeiOrçamentária Anual do Distrito Federal novalor de R$ 199.307.756,00.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, aoOrçamento Anual do Distrito Fede...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 582/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 582, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto

no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro

de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no

âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 08/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório da servidora abaixo citada:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

ELLIS

00001- CONSULTOR

REGINA COMUNICAÇÃO

23.305 00041465/2021- TÉCNICO- APROVADA

ARAÚJO DA SOCIAL/JORNALISTA

25 LEGISLATIVO

SILVA

Brasília, 08 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:35, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910017 Código CRC: 4EC0EBBF.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 582, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do dispostono Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereirod...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 583/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 583, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto

no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro

de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no

âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 08/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório do servidor abaixo citado:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

BRUNO LARA 00001- CONSULTOR

COMUNICAÇÃO

23.302 DE CASTRO 00041449/2021- TÉCNICO - APROVADO

SOCIAL/JORNALISTA

MANSO 32 LEGISLATIVO

Brasília, 08 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 18:35, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1910026 Código CRC: AD16A767.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 583, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do dispostono Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereirod...

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