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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Comunicados - Legislativos 1/2024
Outros
MEMORANDO Nº 125/2024-GAB DEP MAX MACIEL
Brasília, 25 de novembro de 2024.
À Diretoria de Gestão de Pessoas.
Assunto: Congratulações aos servidores que completam 10, 20 e 30 anos de CLDF.
Senhora Diretora,
Com grande alegria e respeito, venho parabenizar os servidores e servidoras da Câmara
Legislativa do Distrito Federal que celebram, neste ano, a significativa marca de 10, 20 e 30 anos de
dedicação e serviço à população.
Este marco simboliza não apenas o compromisso de cada um com a missão da CLDF, mas
também a contribuição inestimável para o fortalecimento das atividades legislativas e para o
atendimento à sociedade do Distrito Federal.
Ao longo dessas décadas, o trabalho incansável de todos tem sido essencial para garantir a
eficiência e a qualidade dos serviços prestados. A experiência acumulada e a dedicação demonstrada
refletem-se no progresso institucional e na construção de um ambiente de trabalho pautado pela ética,
pela cooperação e pelo respeito mútuo.
Agradeço por todo o empenho e profissionalismo com que desempenham suas funções. Que
este momento de celebração inspire ainda mais comprometimento e realizações.
Recebam, portanto, meus mais sinceros cumprimentos por esta conquista. Contem com o meu
reconhecimento e apoio em sua trajetória profissional, e que possamos juntos continuar construindo
um legado de excelência e serviço à nossa sociedade.
Atenciosamente,
MAX MACIEL
Deputado Distrital
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. 00168, Deputado(a)
Distrital, em 25/11/2024, às 15:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1926058 Código CRC: 35B56820.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 2/2024
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 04 de dezembro de 2024.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:
Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:
pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme
competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00044463/2024-31. Contratada: IDEN - INSTITUTO DENTÁRIO LTDA.,
CNPJ: 04.924.249/0001-44. Objeto: prestação de serviços odontológicos, conforme Laudo Técnico de
Vistoria para Credenciamento nº SEI 1941999.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de
que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 04/12/2024, às 16:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1942218 Código CRC: CDEA6061.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 1465/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.465, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de
2023, que "dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de
2024 e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na
Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/12/2024, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1944182 Código CRC: F2CD4190.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 2694/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.694, DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
aceitação de convênios médicos e outras
formas de pagamento nos serviços
prestados pelo Departamento de Trânsito
do Distrito Federal – DETRAN/DF e por
empresas e clínicas conveniadas, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, as empresas e as
clínicas conveniadas que prestem serviços médicos devem possibilitar o custeio de exames e
procedimentos por meio de operadoras de planos de saúde de titularidade do contribuinte.
Art. 2º O DETRAN/DF, as empresas, os centros de formação de condutores e as clínicas
conveniadas que cobrem pela utilização de serviços devem possibilitar aos contribuintes o pagamento
de taxas e serviços por meio de cartão de crédito e débito, bem como transferência eletrônica ou outro
meio de pagamento autorizado pelo Banco Central do Brasil.
Parágrafo único. Fica a critério do órgão ou da empresa disponibilizar o pagamento de taxas e
serviços públicos de forma parcelada.
Art. 3º Os órgãos públicos do Distrito Federal que possuem corpo médico podem firmar
convênio ou parceria com o DETRAN/DF, para realização de exames e procedimentos de que trata esta
Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de 180 dias.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/12/2024, às 16:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1944274 Código CRC: CB1F6164.