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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Redações Finais 397e/2024

Leis

ANEXOV

SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº

SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 1000CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE: 1901 FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - FASCAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

10 302 8204 2042 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDF 99 2 3 90 39 0 370 2.934.837

10 302 8204 2042 0001 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDFFUNDO

DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CLDF-DISTRITO FEDERAL

Atividade

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

10 302 8204 2042 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDF 99 2 3 90 39 0 371 6.282.857

10 302 8204 2042 0001 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDFFUNDO

DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CLDF-DISTRITO FEDERAL

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 9.217.694

TOTAL - GERAL 9.217.694

PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO V - CEOF - (276900) pg.1

...ANEXOVSUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI NºSUPLEMENTAÇÃOÓRGÃO: 1000CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALUNIDADE: 1901 FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - FASCALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALAtividadeFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF ...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Redações Finais 413/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 413, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a livre organização de

entidades representativas estudantis na

Universidade do Distrito Federal – UnDF.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º É assegurado aos estudantes da Universidade do Distrito Federal – UnDF a livre

organização de centros acadêmicos, diretórios acadêmicos e diretório central dos estudantes para

representar seus interesses e expressar seus pleitos.

Art. 2º É de competência exclusiva dos estudantes a definição da forma de organização, do

funcionamento e das atividades de suas entidades representativas.

Parágrafo único. As entidades estudantis aprovam seus estatutos e escolhem seus dirigentes

em assembleia geral convocada para esse fim, observando-se, no que couber, a legislação eleitoral.

Art. 3º A UnDF deve incentivar e apoiar a formação e a organização de entidades estudantis,

assegurando-lhes autonomia de atuação, além de garantir:

I – espaços adequados para suas instalações e desenvolvimento de suas atividades;

II – livre divulgação, afixação e circulação de seus cartazes, panfletos, jornais e publicações,

inclusive de suas entidades distritais, regionais e nacionais;

III – acesso dos seus representantes às salas de aula e demais espaços de circulação dos

estudantes;

IV – participação nos conselhos deliberativos e consultivos da UnDF;

V – acesso à metodologia da elaboração do orçamento e planilhas de custos da UnDF.

Art. 4º Os espaços aos quais se refere o artigo anterior devem ser cedidos, preferencialmente,

nos prédios correspondentes aos cursos que cada entidade estudantil representa e em locais de fácil

acesso aos estudantes.

Art. 5º A representação estudantil de que trata esta Lei é considerada atividade complementar

para efeitos de contabilização como crédito curricular exigido para a graduação, observados os

regulamentos próprios.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/12/2024, às 16:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1944224 Código CRC: B816232A.

...PROJETO DE LEI Nº 413, DE 2023REDAÇÃO FINALDispõe sobre a livre organização deentidades representativas estudantis naUniversidade do Distrito Federal – UnDF.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º É assegurado aos estudantes da Universidade do Distrito Federal – UnDF a livreorganização de centros a...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 1/2024

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 04 de dezembro de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00048132/2024-70. Contrato nº 133/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à

Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e

a CLÍNICA GALENO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., CNPJ: 26.560.610/0001-33. Vigência: 60

(sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário

Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços médicos. Recursos: Fonte (100);

Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE01881; Valor da Nota de Empenho: R$

100,00 (cem reais). Datada de 03/12/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo

FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Vinícius Bregion de Godoy.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 04/12/2024, às 16:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1941639 Código CRC: C5E02E3C.

...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 04 de dezembro de 2024.Processo SEI n.º 00001-00048132/2024-70. Contrato nº 133/2024, firmado entre: Fundo de Assistência àSaúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL ea CLÍNICA GALENO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., CNPJ: 26.560...
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DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024

Redações Finais 479A/2024

Leis

ANEXO I R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO

CANCELAMENTO

ANEXO À LEI Nº 00000

Orgão: 1000 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Unidade: 1101 CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2.500.000

ATIVIDADES

01 126 8204 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1.500.000

01 126 8204 2557 2627 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO- 99

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO .

F 3 90 0 1500.100 1.500.000

PROJETOS

01 126 8204 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 1.000.000

01 126 8204 1471 0006 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO 99

DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO .

F 4 90 0 1500.100 1.000.000

TOTAL - FISCAL 2.500.000

TOTAL - GERAL 2.500.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

AC

507

Anexos

(157014788)

SEI

04044-00044993/2024-33

/

pg.

4

...ANEXO I R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000Orgão: 1000 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALUnidade: 1101 CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E8204 L...

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