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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Redações Finais 397e/2024
Leis
ANEXOV
SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 1000CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 1901 FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - FASCAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
10 302 8204 2042 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDF 99 2 3 90 39 0 370 2.934.837
10 302 8204 2042 0001 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDFFUNDO
DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CLDF-DISTRITO FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
10 302 8204 2042 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDF 99 2 3 90 39 0 371 6.282.857
10 302 8204 2042 0001 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDFFUNDO
DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CLDF-DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE 9.217.694
TOTAL - GERAL 9.217.694
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO V - CEOF - (276900) pg.1
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 413/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 413, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a livre organização de
entidades representativas estudantis na
Universidade do Distrito Federal – UnDF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º É assegurado aos estudantes da Universidade do Distrito Federal – UnDF a livre
organização de centros acadêmicos, diretórios acadêmicos e diretório central dos estudantes para
representar seus interesses e expressar seus pleitos.
Art. 2º É de competência exclusiva dos estudantes a definição da forma de organização, do
funcionamento e das atividades de suas entidades representativas.
Parágrafo único. As entidades estudantis aprovam seus estatutos e escolhem seus dirigentes
em assembleia geral convocada para esse fim, observando-se, no que couber, a legislação eleitoral.
Art. 3º A UnDF deve incentivar e apoiar a formação e a organização de entidades estudantis,
assegurando-lhes autonomia de atuação, além de garantir:
I – espaços adequados para suas instalações e desenvolvimento de suas atividades;
II – livre divulgação, afixação e circulação de seus cartazes, panfletos, jornais e publicações,
inclusive de suas entidades distritais, regionais e nacionais;
III – acesso dos seus representantes às salas de aula e demais espaços de circulação dos
estudantes;
IV – participação nos conselhos deliberativos e consultivos da UnDF;
V – acesso à metodologia da elaboração do orçamento e planilhas de custos da UnDF.
Art. 4º Os espaços aos quais se refere o artigo anterior devem ser cedidos, preferencialmente,
nos prédios correspondentes aos cursos que cada entidade estudantil representa e em locais de fácil
acesso aos estudantes.
Art. 5º A representação estudantil de que trata esta Lei é considerada atividade complementar
para efeitos de contabilização como crédito curricular exigido para a graduação, observados os
regulamentos próprios.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 4 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/12/2024, às 16:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1944224 Código CRC: B816232A.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 1/2024
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 04 de dezembro de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00048132/2024-70. Contrato nº 133/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e
a CLÍNICA GALENO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., CNPJ: 26.560.610/0001-33. Vigência: 60
(sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário
Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços médicos. Recursos: Fonte (100);
Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE01881; Valor da Nota de Empenho: R$
100,00 (cem reais). Datada de 03/12/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo
FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Vinícius Bregion de Godoy.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 04/12/2024, às 16:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1941639 Código CRC: C5E02E3C.
DCL n° 268, de 06 de dezembro de 2024
Redações Finais 479A/2024
Leis
ANEXO I R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO
CANCELAMENTO
ANEXO À LEI Nº 00000
Orgão: 1000 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 1101 CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2.500.000
ATIVIDADES
01 126 8204 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1.500.000
01 126 8204 2557 2627 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO- 99
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO .
F 3 90 0 1500.100 1.500.000
PROJETOS
01 126 8204 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 1.000.000
01 126 8204 1471 0006 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO 99
DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO .
F 4 90 0 1500.100 1.000.000
TOTAL - FISCAL 2.500.000
TOTAL - GERAL 2.500.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
AC
507
Anexos
(157014788)
SEI
04044-00044993/2024-33
/
pg.
4