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DCL n° 264, de 03 de dezembro de 2024

Portarias 281/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 281, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da Contratação Direta de Inexigibilidade Nº 62/2024, por meio da NOTA

DE EMPENHO 2024NE00945, firmada entre a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a

empresa ASSOCIACAO PYTHON BRASIL, CNPJ 09.344.485/0001-05, cujo objeto é a contratação, por

inexigibilidade de licitação, de instituição a fim de oferecer o evento "Python Cerrado + Plone

Conference Brasília" para a capacitação de 3 servidores, na modalidade presencial, com duração de 40

horas, que ocorrerá entre os dias 25 de novembro e 01 de dezembro de 2024. Processo nº 00001-

00044767/2024-06.

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

Nome Matrícula Lotação Função

Frederico Coelho Krause 24.698 Elegis Fiscal

Gabriela Pace Carreira Bittencourt 23.306 Elegis/NEP Fiscal Substituta

Rafael de Almeida Nascimento 24.751 Assepro Fiscal Requisitante

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 29/11/2024, às 13:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1934033 Código CRC: 17A7D65B.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 281, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
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DCL n° 264, de 03 de dezembro de 2024

Redações Finais 313/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 313, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a oferta de opções de

refeições veganas na merenda escolar dos

estabelecimentos públicos de ensino do

Distrito Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º As escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal devem oferecer, diariamente,

ao menos uma opção de refeição vegana aos alunos, com teor nutricional semelhante ao das demais

refeições disponíveis.

Parágrafo único. Entende-se por alimentação vegana aquela que não inclui nenhum ingrediente

de origem animal.

Art. 2º É de responsabilidade dos pais e responsáveis legais informar a instituição escolar

sobre a escolha familiar pela alimentação vegana dos estudantes.

Art. 3º O art. 5º da Lei nº 5.146, de 19 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte

redação:

"Art. 5º A cantina escolar deve oferecer para consumo, diariamente:

I – pelo menos uma variedade de fruta da estação in natura, inteira ou em pedaços,

ou na forma de suco;

II – pelo menos uma opção de alimento vegano salgado."

Art. 4º As escolas e respectivas cantinas têm prazo de 180 dias para se adequarem ao

disposto nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de novembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 02/12/2024, às 09:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1935719 Código CRC: 420DCE0D.

...PROJETO DE LEI Nº 313, DE 2023REDAÇÃO FINALDispõe sobre a oferta de opções derefeições veganas na merenda escolar dosestabelecimentos públicos de ensino doDistrito Federal e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º As escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal devem...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Redações Finais 1397/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.397, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária

Anual do Distrito Federal no valor de

R$ 37.340.046,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao

Orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377. de 29 de dezembro

de 2023), crédito adicional, no valor de R$ 37.340.046.00, com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 28.834.890,00, para atender às programações

orçamentárias indicadas nos anexos V, VI e VII; e

II – crédito especial no valor de R$ 8.505.156,00, para atender às programações orçamentárias

indicadas nos anexos VIII e IX.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pelo superávit

financeiro das fontes de recursos: 370 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 371 –

Recursos Próprios dos Fundos, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março

de 1964.

II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII, VIII e IX pela

anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de

março de 1964, conforme Anexos I, II, III, e IV.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 5 de novembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 12/11/2024, às 10:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1909356 Código CRC: 1990AA5F.

...PROJETO DE LEI Nº 1.397, DE 2024REDAÇÃO FINALAbre crédito adicional à Lei OrçamentáriaAnual do Distrito Federal no valor deR$ 37.340.046,00.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, aoOrçamento do Distrito Federal, par...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 579/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 579, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no

Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de

2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 10/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório do servidor abaixo citado:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

MARCUS 00001- CONSULTOR

REVISOR DE

23.308 CORREA 00041642/2021- TÉCNICO APROVADO

TEXTO

FERNANDES 73 LEGISLATIVO

Brasília, 12 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 14:52, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1909922 Código CRC: B18C2D83.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 579, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto noAto da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro ...

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