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DCL n° 111, de 24 de maio de 2024

Redações Finais 1092/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.092, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Cria o Programa Morar DF para aquisição

de unidade habitacional de interesse

social na forma que especifica.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica criado o Programa Morar DF destinado à concessão de subsídio para a aquisição

de unidade habitacional de interesse social integrante de programas habitacionais locais.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, define-se como:

I – Morar DF: programa de fomento para concessão de subsídio para financiamento de

habitação de interesse social;

II – habitação ou unidade de interesse social: unidade habitacional, assim compreendida como

aquela que oferta moradia digna, isto é, regular e atendida por equipamentos e serviços urbanos,

destinada a famílias com renda bruta de até 5 salários mínimos;

III – subsídio: aporte econômico-financeiro concedido e liberado pelo Distrito Federal em

benefício de famílias com renda bruta de até 5 salários mínimos, buscando facilitar o financiamento na

compra do imóvel de forma a diminuir o seu custo.

Art. 3º Fica estabelecida a concessão do subsídio de que trata o Programa Morar DF, no valor

de R$ 15.000,00, por grupo familiar.

§ 1º O subsídio estipulado no caput é concedido apenas 1 vez por grupo familiar.

§ 2º O valor do subsídio é reajustado anualmente de acordo com o Índice Nacional de Custo da

Construção Civil – INCC.

§ 3º Os beneficiários do Programa Morar DF podem acessar de forma cumulativa outros

subsídios de política habitacional em nível distrital ou federal, como forma de facilitar a aquisição da

unidade habitacional de interesse social, exceto nos casos em que o imóvel for subsidiado pelo Fundo

de Arrendamento Residencial – FAR.

Art. 4º O Programa Morar DF é vinculado à pessoa física beneficiária na operação de aquisição

do imóvel.

Art. 5º O beneficiário do Programa Morar DF deve ter renda bruta familiar mensal de até 5

salários mínimos e estar habilitado no cadastro do órgão executor da política habitacional do Distrito

Federal.

Art. 6º Cabe ao órgão executor da política habitacional:

I – a gestão e execução do Programa Morar DF;

II – a indicação dos beneficiários aptos a receber o subsídio.

Art. 7º Os recursos necessários à implementação do Programa Morar DF devem ser alocados

no orçamento do órgão executor da política habitacional.

Art. 8º O detalhamento da gestão e execução do Programa Morar DF deve ser definido em

norma específica pelo órgão executor da política habitacional.

Art. 9º O disposto nesta Lei aplica-se também aos processos de aquisição de unidades

habitacionais, bem como aos empreendimentos habitacionais em andamento e inseridos em qualquer

programa habitacional do Distrito Federal com subsídio federal ou distrital.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 21 de maio de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 23/05/2024, às 10:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1679882 Código CRC: A35732B5.

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DCL n° 111, de 24 de maio de 2024

Atos 72/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 72, DE 2024

Autoriza a participação de parlamentar

em evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, na forma do art. 39, § 2º, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, considerando o Memorando 62 (1677410), o seu Anexo (1677542) e as

demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00020587/2024-21, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença a Deputada Paula Belmonte, a fim de que participe do Programa de

Liderança Executiva em Desenvolvimento da Primeira Infância, realizado pelo Núcleo Ciência Pela

Primeira Infância - NCPI, no período de 10 a 14 de Junho de 2024, na cidade de Cambridge - EUA, sem

ônus para a CLDF e sem prejuízo do subsídio.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 22 de maio de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 22/05/2024, às 14:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2024, às 14:57, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 22/05/2024, às 17:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2024, às 18:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 23/05/2024, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1677606 Código CRC: F3D767C1.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 72, DE 2024Autoriza a participação de parlamentarem evento externo.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, na forma do art. 39, § 2º, inciso IV, do Regimento Interno da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, considerando o Memorando 6...
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DCL n° 111, de 24 de maio de 2024

Portarias 251/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 251, DE 23 DE MAIO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 19 (1677530) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00019184/2024-39, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Roda de

conversa com gestores sobre gestão de conflitos, no dia 10 de junho de 2024, das 14 às 16h30.

Parágrafo único. A servidora Tatiana Ribeiro Tanabe, matrícula 22.960, será responsável por

entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/05/2024, às 10:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/05/2024, às 11:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 23/05/2024, às 14:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 23/05/2024, às 15:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 23/05/2024, às 16:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1679872 Código CRC: 4743379D.

...PORTARIA-GMD Nº 251, DE 23 DE MAIO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 19 (1677530) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-00019184/2...
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DCL n° 111, de 24 de maio de 2024

Portarias 248/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 248, DE 23 DE MAIO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art.

40, § 19, da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que

consta no Processo nº 00001-00017409/2024-12, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 15 de maio de 2024, à servidora JULIANA DE CARVALHO MELLO,

matrícula nº 12.530-54, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, abono de

permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício em

caso de aposentadoria.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 23/05/2024, às 16:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1680814 Código CRC: E5992186.

...PORTARIA-DGP Nº 248, DE 23 DE MAIO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o a...

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