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DCL n° 111, de 24 de maio de 2024
Redações Finais 1092/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.092, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Cria o Programa Morar DF para aquisição
de unidade habitacional de interesse
social na forma que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criado o Programa Morar DF destinado à concessão de subsídio para a aquisição
de unidade habitacional de interesse social integrante de programas habitacionais locais.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, define-se como:
I – Morar DF: programa de fomento para concessão de subsídio para financiamento de
habitação de interesse social;
II – habitação ou unidade de interesse social: unidade habitacional, assim compreendida como
aquela que oferta moradia digna, isto é, regular e atendida por equipamentos e serviços urbanos,
destinada a famílias com renda bruta de até 5 salários mínimos;
III – subsídio: aporte econômico-financeiro concedido e liberado pelo Distrito Federal em
benefício de famílias com renda bruta de até 5 salários mínimos, buscando facilitar o financiamento na
compra do imóvel de forma a diminuir o seu custo.
Art. 3º Fica estabelecida a concessão do subsídio de que trata o Programa Morar DF, no valor
de R$ 15.000,00, por grupo familiar.
§ 1º O subsídio estipulado no caput é concedido apenas 1 vez por grupo familiar.
§ 2º O valor do subsídio é reajustado anualmente de acordo com o Índice Nacional de Custo da
Construção Civil – INCC.
§ 3º Os beneficiários do Programa Morar DF podem acessar de forma cumulativa outros
subsídios de política habitacional em nível distrital ou federal, como forma de facilitar a aquisição da
unidade habitacional de interesse social, exceto nos casos em que o imóvel for subsidiado pelo Fundo
de Arrendamento Residencial – FAR.
Art. 4º O Programa Morar DF é vinculado à pessoa física beneficiária na operação de aquisição
do imóvel.
Art. 5º O beneficiário do Programa Morar DF deve ter renda bruta familiar mensal de até 5
salários mínimos e estar habilitado no cadastro do órgão executor da política habitacional do Distrito
Federal.
Art. 6º Cabe ao órgão executor da política habitacional:
I – a gestão e execução do Programa Morar DF;
II – a indicação dos beneficiários aptos a receber o subsídio.
Art. 7º Os recursos necessários à implementação do Programa Morar DF devem ser alocados
no orçamento do órgão executor da política habitacional.
Art. 8º O detalhamento da gestão e execução do Programa Morar DF deve ser definido em
norma específica pelo órgão executor da política habitacional.
Art. 9º O disposto nesta Lei aplica-se também aos processos de aquisição de unidades
habitacionais, bem como aos empreendimentos habitacionais em andamento e inseridos em qualquer
programa habitacional do Distrito Federal com subsídio federal ou distrital.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 23/05/2024, às 10:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 111, de 24 de maio de 2024
Atos 72/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 72, DE 2024
Autoriza a participação de parlamentar
em evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, na forma do art. 39, § 2º, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, considerando o Memorando 62 (1677410), o seu Anexo (1677542) e as
demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00020587/2024-21, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença a Deputada Paula Belmonte, a fim de que participe do Programa de
Liderança Executiva em Desenvolvimento da Primeira Infância, realizado pelo Núcleo Ciência Pela
Primeira Infância - NCPI, no período de 10 a 14 de Junho de 2024, na cidade de Cambridge - EUA, sem
ônus para a CLDF e sem prejuízo do subsídio.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 22 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 22/05/2024, às 14:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2024, às 14:57, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 22/05/2024, às 17:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2024, às 18:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 23/05/2024, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 111, de 24 de maio de 2024
Portarias 251/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 251, DE 23 DE MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 19 (1677530) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00019184/2024-39, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Roda de
conversa com gestores sobre gestão de conflitos, no dia 10 de junho de 2024, das 14 às 16h30.
Parágrafo único. A servidora Tatiana Ribeiro Tanabe, matrícula 22.960, será responsável por
entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/05/2024, às 10:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/05/2024, às 11:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/05/2024, às 14:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/05/2024, às 15:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 23/05/2024, às 16:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 111, de 24 de maio de 2024
Portarias 248/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 248, DE 23 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art.
40, § 19, da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que
consta no Processo nº 00001-00017409/2024-12, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 15 de maio de 2024, à servidora JULIANA DE CARVALHO MELLO,
matrícula nº 12.530-54, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, abono de
permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício em
caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 23/05/2024, às 16:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1680814 Código CRC: E5992186.