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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Redações Finais 1397/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.397, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária

Anual do Distrito Federal no valor de

R$ 37.340.046,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao

Orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377. de 29 de dezembro

de 2023), crédito adicional, no valor de R$ 37.340.046.00, com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 28.834.890,00, para atender às programações

orçamentárias indicadas nos anexos V, VI e VII; e

II – crédito especial no valor de R$ 8.505.156,00, para atender às programações orçamentárias

indicadas nos anexos VIII e IX.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

I – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pelo superávit

financeiro das fontes de recursos: 370 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 371 –

Recursos Próprios dos Fundos, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março

de 1964.

II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII, VIII e IX pela

anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de

março de 1964, conforme Anexos I, II, III, e IV.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 5 de novembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 12/11/2024, às 10:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1909356 Código CRC: 1990AA5F.

...PROJETO DE LEI Nº 1.397, DE 2024REDAÇÃO FINALAbre crédito adicional à Lei OrçamentáriaAnual do Distrito Federal no valor deR$ 37.340.046,00.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, aoOrçamento do Distrito Federal, par...
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DCL n° 253, de 22 de novembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 1/2024

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO

Brasília, 19 de novembro de 2024.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:

Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:

pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme

competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00047682/2024-71. Contratada: INSTITUTO GASTROLIFE SERVICOS

MEDICOS LTDA, CNPJ: 49.475.868/0001-37 Objeto: prestação de serviços de astroenterologia,

proctologia, cirurgia geral, exames de endoscopia, digestiva alta, colonoscopia, polipectomia de cólon,

polipectomia do esofago e consulta médica conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº

SEI 1917412 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 1919245.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de

que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos

processuais. Publique-se para as providências complementares.

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 21/11/2024, às 11:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1919385 Código CRC: 32CC55E5.

...EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃOBrasília, 19 de novembro de 2024.Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:pelo Ordenador de Despesa, Geovane...
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024

Atos 579/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 579, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no

Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de

2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 10/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório do servidor abaixo citado:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

MARCUS 00001- CONSULTOR

REVISOR DE

23.308 CORREA 00041642/2021- TÉCNICO APROVADO

TEXTO

FERNANDES 73 LEGISLATIVO

Brasília, 12 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 14:52, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1909922 Código CRC: B18C2D83.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 579, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto noAto da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro ...
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DCL n° 253, de 22 de novembro de 2024

Redações Finais 318a/2024

Leis

Anexo A - Detalha alteração no Anexo II - ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS da Lei nº 7.378/2023 -

PPA 2024-2027

Anexo A - I - Altera a Projeção de Receita constante no Anexo II - ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS

ATRIBUTOS da Lei nº 7.378/2023 - PPA 2024-2027

Anexo B -Detalha alteração no Anexo II - ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS

da Lei nº 7.378/2023 - PPA 2024-2027

Anexo B - I - Altera a Projeção de Receita constante no Anexo II - ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS

E RESPECTIVOS ATRIBUTOS da Lei nº 7.378/2023 - PPA 2024-2027

Fontes de Recursos 2024 2025 2026 2027

Ordinário Não Vinculado e Demais Fontes 33.927.113.702,00 37.103.008.542,83 39.250.244.615,86 41.454.306.274,63

Operações de Crédito1 794.993.676,00 424.287.757,81 270.872.598,03 233.657.050,04

Reserva de Contingência 994.873.579,00 1.975.489.448,17 1.221.889.602,17 1.363.327.818,81

Subtotal 1 35.716.980.957,00 39.502.785.748,81 40.743.006.816,06 43.051.291.143,48

Investimento das Estatais 2.098.097.685,00 2.224.896.659,16 2.247.937.315,51 2.306.890.617,55

Subtotal 2 2.098.097.685,00 2.224.896.659,16 2.247.937.315,51 2.306.890.617,55

Fundo Constitucional do Distrito Federal

Segurança Pública 10.746.058.903,69 11.495.233.954,18 11.700.783.842,41 12.209.498.508,49

Educação 5.500.003.999,50 5.447.311.547,00 5.988.647.420,17 6.249.015.683,84

Saúde 7.026.398.175,81 8.135.677.660,00 7.650.652.857,43 7.983.280.087,03

Subtotal 3 23.272.461.079,00 25.078.223.161,18 25.340.084.120,01 26.441.794.279,36

TOTAL - Fonte de Recurso (1+2+3) 61.087.539.721,00 66.805.905.569,15 68.331.028.251,58 71.799.976.040,39

Obs.: FCDF, Operações de Crédito (Fontes 135 e 136) e Orçamento de Investimento das Estatais constam do PPA como outras fontes.

¹ Fonte: Estimativa de contratações com base inicial nas informações da Dívida Pública e Ajuste Fiscal/SUTES/SEEC-DF - Setembro/2024

Projeto de Lei s/nº (151811335) SEI 04044-00026904/2024-77 / pg. 4

Anexo A - II - Contextualização do Programa Temático 6231 - Controle Externo

ANEXO BA –n eAxLoT EBR - AII O- C IToEntMex 3tu.7a.l8iz a– çEãIoX Odo G PEroSgTrÃamO aE T EeSmTáRtiAcoT E62G3IA1 -C COoNnStrToAleN ETxEteSr nDoO ANEXO II – ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS

TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS DA LEI Nº 7.378/2023- PPA 2024R-E2L0A2T7.ORIODEREVISÃODOPPA2024-2027

PROGRAMATEMÁTICO:6231-CONTROLEEXTERNO

ALTERAÇÃODECONTEXTUALIZAÇÃO

OControleExterno,acargodaCâmaraLegislativa,seráexercidocomauxíliodoTribunaldeContasdoDistritoFederal(TCDF),consoanteart.78daLeiOrgânicadoDistritoFederal.

OTCDF,comoguardiãodosrecursospúblicos,temomúnuspúblicodefiscalizarcontábil,financeira,orçamentária,operacionalepatrimonialoDistritoFederaleasentidadesdaadministraçãodireta,indiretaedas fundações

instituídasoumantidaspeloPoderPúblico,quantoàlegalidade,legitimidade,economicidade,aplicaçãodesubvençõeserenúnciadereceitas,comfulcronoart.79dareferidaLei.

Nessecontexto,oTCDFtemopoder-deverdecontribuirparaumagestãoeconômica,eficiente,efetivaeeficazdosrecursospúblicos,consoanteaLeiOrgânicadoDistritoFederal.

Alémdisso,aCortedeContasatuajuntoaosórgãoseentidadesjurisdicionados,nosentidodeinduziroaprimoramentodaboagestãodosrecursospúblicos.

Aeficáciadasdecisões doTribunal deContasenfrenta osseguintes problemas: insuficiência derecursos, inclusive depessoal, paraaimplementação dasmedidasrecomendadas; limitações nacapacidadedefiscalização e a

possibilidadederecursosecontestaçõesjudiciais,quepodemprolongaroprocessodeefetivaçãodasdecisões.

Misterressaltar queadivulgação dasdecisões doTCDFdesempenha umpapelimportante naeficáciadassuasações.Aotornar públicooscasosdeirregularidades easmedidasadotadas, aCortedeContascontribuipara o

fortalecimentodatransparênciaedaprestaçãodecontas,bemcomoparaamelhoriadagestãopública.

Portanto,aeficáciadesuasaçõesdependedeumacombinaçãodefatores,comoaindependênciaeaqualidadetécnicadoórgão,oapoiopolíticoeinstitucional,capacidadedeexecuçãodasmedidasrecomendadaseaexistência de

umambientepropícioàtransparênciaeaocombateàcorrupção.

Noanode2024,foipublicadoonovoPlanoEstratégicodoTCDFparaoperíodode2024-2027.Emsíntese,oPlanobuscousimplificaroprocessodemediçãoeacompanhamentodaatuaçãodoTribunal,permitindoum planejamento

maisfocadonoresultadoenovalorgeradopeloTribunal.

Apromoçãodaeficiência,daeficáciaedaefetividadedaatuaçãodoControleExterno,temcomofoco:celeridadedatramitaçãodecontasanuaiseespeciais,celeridadedojulgamentodedenúnciaserepresentações, fiscalizações

planejadascombaseemrisco,bemcomoadefiniçãodeumametodologiaparaquantificaçãodosbenefíciosquantitativos(financeirosenãofinanceiros)equalitativos(melhoriasnaqualidadedoserviçopúblicocujamensuraçãoé de

naturezasubjetiva)dasuaatuação.

Notocanteàmelhoriadacomunicaçãoeàproximidadecomosjurisdicionados,oTCDFdevefortaleceroseuplanodecomunicação,capacitarosgestorespúblicosdoDFeosrepresentantesdeentidadesdocontrolesocial,por meio

daEscoladeContas.

InstasalientarqueamissãodaEscoladeContasédegranderelevância,umavezqueatuadeformapreventiva,qualificandoocorpotécnicodoTCDFedeseusjurisdicionados.Em2023,realizou179açõescomumtotalde 2.960

horas/aula.

1/1

Projeto de Lei s/nº (151811335) SEI 04044-00026904/2024-77 / pg. 5

...Anexo A - Detalha alteração no Anexo II - ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPECTIVOS ATRIBUTOS da Lei nº 7.378/2023 -PPA 2024-2027Anexo A - I - Altera a Projeção de Receita constante no Anexo II - ESTRUTURAÇÃO, BASE ESTRATÉGICA E DETALHAMENTO DOS PROGRAMAS TEMÁTICOS E RESPEC...

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