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DCL n° 031, de 08 de fevereiro de 2024

Redações Finais 847d/2024

Leis

ANEXO IV R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 01.000CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 01.101CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

OPERAÇÃO ESPECIAL

28 846 0001 9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

28 846 0001 9093 0036OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.93 6 100 R$ 3.000.000,00

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

OPERAÇÃO ESPECIAL

28 846 0001 9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

28 846 0001 9093 0093OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO FASCAL 99 F 3 91.92 6 100 R$ 1.000.000,00

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

OPERAÇÃO ESPECIAL

28 846 0001 9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

28 846 0001 9093 0093OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO FASCAL 99 F 3 91.93 6 100 R$ 4.000.000,00

6204 ATUAÇÃO LEGISLATIVA

ATIVIDADE

01 031 6204 4193 PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE

01 031 6204 4193 0001PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE--DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.31 6 100 R$ 50.000,00

6204 ATUAÇÃO LEGISLATIVA

ATIVIDADE

01 031 6204 4193 PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE

01 031 6204 4193 0001PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE--DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.32 6 100 R$ 1 00.000,00

6204 ATUAÇÃO LEGISLATIVA

ATIVIDADE

01 031 6204 4193 PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE

01 031 6204 4193 0001PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE--DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 1.350.000,00

6204 ATUAÇÃO LEGISLATIVA

OPERAÇÃO ESPECIAL

28 845 6204 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

28 845 6204 9107 0146TRANSFERÊNCIA PARA O FUNDO DE RESERVA FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO 99 F 3 91.8 6 100 R$ 1 00.000,00

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

01 031 8204 6057 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

01 031 8204 6057 0008FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 99 F 3 90.30 6 100 R$ 50.000,00

ANEXO IV R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 01.000CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 01.101CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

01 031 8204 6057 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

01 031 8204 6057 0008FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 99 F 3 90.37 6 100 R$ 8.150.000,00

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

01 031 8204 6057 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

01 031 8204 6057 0008FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 99 F 3 90.39 6 100 R$ 1.300.000,00

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

01 031 8204 6057 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

01 031 8204 6057 0009FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF 99 F 3 90.39 6 100 R$ 20.000,00

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

01 031 8204 6057 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

01 031 8204 6057 0008FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 99 F 4 90.52 6 100 R$ 5 00.000,00

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

01 031 8204 6057 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

01 031 8204 6057 0009FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF 99 F 4 90.52 6 100 R$ 80.000,00

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

01 122 8204 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

01 122 8204 2396 5349CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS--DISTRITO FEDERAL 01 F 3 90.30 6 100 R$ 1.000.000,00

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

01 122 8204 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

01 122 8204 2396 5349CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS--DISTRITO FEDERAL 01 F 3 90.39 6 100 R$ 2.000.000,00

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

01 126 8204 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

01 126 8204 2557 2627GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- 99 F 3 90.30 6 100 R$ 1 00.000,00

ANEXO IV R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 01.000CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 01.101CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

01 126 8204 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

01 126 8204 2557 2627GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- 99 F 3 90.39 6 100 R$ 3.150.000,00

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

01 126 8204 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

01 126 8204 2557 2627GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- 99 F 3 90.40 6 100 R$ 1 4.000.000,00

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

PROJETO

01 122 8204 1006 REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF

01 122 8204 1006 0001REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF-- PLANO PILOTO . 01 F 3 90.30 6 100 R$ 1 75.000,00

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

PROJETO

01 122 8204 1006 REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF

01 122 8204 1006 0001REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF-- PLANO PILOTO . 01 F 4 90.51 6 100 R$ 1.675.000,00

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

PROJETO

01 122 8204 1006 REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF

01 122 8204 1006 0001REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF-- PLANO PILOTO . 01 F 4 90.52 6 100 R$ 2 00.000,00

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

PROJETO

01 126 8204 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO

01 126 8204 1471 0006MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO . 99 F 4 90.40 6 100 R$ 4.256.600,00

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

PROJETO

01 126 8204 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO

01 126 8204 1471 0006MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO . 99 F 4 90.52 6 100 R$ 8.743.400,00

TOTAL - FISCAL 55.000.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 55.000.000

...ANEXO IV R$ 1.00ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕESANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃOÓRGÃO: 01.000CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALUNIDADE 01.101CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO0001 PRO...
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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 5/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 063/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 07 de fevereiro de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do RegimentoInterno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 892/2024, que Confere ao Ins(cid:33)tuto deGestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF a gestão do Equipamento em SaúdeUnidade Cidade do Sol no caso em que especifica e dá outras providências, o qual se converteuna Lei nº 7.417, de 07 de fevereiro de 2024, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:58)ma erespeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 07/02/2024, às 14:51, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 133035094 código CRC= A12FE053."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFMensagem 063 (133035094) SEI 00060-00059279/2024-08 / pg. 1Telefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00060-00059279/2024-08 Doc. SEI/GDF 133035094Mensagem 063 (133035094) SEI 00060-00059279/2024-08 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.417, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Confere ao Ins(cid:31)tuto de GestãoEstratégica de Saúde do Distrito Federal– IGESDF a gestão do Equipamento emSaúde Unidade Cidade do Sol no casoem que especifica e dá outrasprovidências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Os limites de atuação assistencial do IGESDF passam a abranger o Equipamento em SaúdeUnidade Cidade do Sol, mediante a revisão de seu estatuto, conforme preceitua o art. 1º, § 4º, da Leinº 5.899, de 3 de julho de 2017, enquanto perdurarem os efeitos do Decreto nº 45.448, de 25 dejaneiro de 2024.§ 1º Os limites de atuação de que trata o caput se darão grada(cid:64)vamente após a elaboração eapresentação de relatório de diagnóstico e plano de trabalho.§ 2º O relatório e o plano de trabalho são disponibilizados nos sites do IGESDF e da Secretaria deEstado de Saúde, bem como o relatório mensal com receitas e despesas, contratos e termos adi(cid:64)vos edocumentos fiscais, contendo as informações dos valores de produtos e serviços adquiridos para cadauma das unidades de saúde em que atue como gestor, sem prejuízo das regras estabelecidas pela Leinº 4.990, de 12 de dezembro de 2012.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 07 de fevereiro de 2024.135º da República e 64º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 07/02/2024, às 14:51, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Lei GAG/CJ 133035606 SEI 00060-00059279/2024-08 / pg. 3verificador= 133035606 código CRC= B5EE907A."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169800060-00059279/2024-08 Doc. SEI/GDF 133035606Lei GAG/CJ 133035606 SEI 00060-00059279/2024-08 / pg. 4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 7/2024-GPBrasília, 07 de fevereiro de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 892, de 2024, de autoriado Poder Executivo, que ”confere ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DistritoFederal – IGESDF a gestão do Equipamento em Saúde Unidade Cidade do Sol no caso emque especifica e dá outras providências”, aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/02/2024, às 11:49, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1534625 Código CRC: 3BF8846C.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00003771/2024-14 1534625v2Mensagem Nº 7/2024-GP (133020958) SEI 00060-00059279/2024-08 / pg. 5CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Poder Executivo)Confere ao Instituto de GestãoEstratégica de Saúde do Distrito Federal– IGESDF a gestão do Equipamento emSaúde Unidade Cidade do Sol no casoem que especifica e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Os limites de atuação assistencial do IGESDF passam a abranger o Equipamento emSaúde Unidade Cidade do Sol, mediante a revisão de seu estatuto, conforme preceitua o art. 1°, §4°, da Lei n° 5.899, de 3 de julho de 2017, enquanto perdurarem os efeitos do Decreto n° 45.448,de 25 de janeiro de 2024.§ 1º Os limites de atuação de que trata o caput se darão gradativamente após a elaboraçãoe apresentação de relatório de diagnóstico e plano de trabalho.§ 2º O relatório e o plano de trabalho são disponibilizados nos sites do IGESDF e daSecretaria de Estado de Saúde, bem como o relatório mensal com receitas e despesas, contratos etermos aditivos e documentos fiscais, contendo as informações dos valores de produtos e serviçosadquiridos para cada uma das unidades de saúde em que atue como gestor, sem prejuízo das regrasestabelecidas pela Lei n° 4.990, de 12 de dezembro de 2012.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 7 de fevereiro de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/02/2024, às 11:49, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1534626 Código CRC: D6410F4D.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00003771/2024-14 1534626v2Projeto de Lei nº 892/2024 (133021180) SEI 00060-00059279/2024-08 / pg. 6CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Hermeto)Dispõe sobre a atenção à saúdemental do Policial Militar e BombeiroMilitar do Distrito Federal e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei institui o Programa de Atenção à Saúde Mental do Policial Militar eBombeiro Militar do Distrito Federal, com o objetivo de promover a prevenção, o diagnóstico eo tratamento de transtornos mentais, combater o estigma e a discriminação relacionados àsaúde mental, capacitar profissionais para o atendimento especializado, ampliar o acesso aserviços de saúde mental e melhorar a qualidade de vida dos Policiais Militares e BombeirosMilitares.Art. 2° O Distrito Federal deverá dispor de, no mínimo, uma unidade destinada àassistência médico-hospitalar do policial militar, do bombeiro militar, dos seus dependenteslegais e pensionistas.Parágrafo único. Em casos devidamente justificados de impossibilidade deatendimento pela unidade própria, a prestação dos serviços hospitalares poderá ser feita emoutra unidade, pública ou privada, mediante contrato, convênio ou credenciamento.Art. 3º O Programa de Atenção à Saúde Mental do Policial Militar e Bombeiro Militardo Distrito Federal compreenderá as seguintes ações e medidas:I - Campanhas de conscientização sobre a importância da saúde mental;II - Treinamento de profissionais de saúde para o atendimento especializado;III - Implementação de protocolos de atendimento para transtornos mentais;IV - Criação de centros de referência em saúde mental;V - Ampliação do acesso a serviços de terapia e acompanhamento psicológico;VI - Oferta de programas de apoio social e profissional;VII - Realização de pesquisas sobre saúde mental;VIII - Promoção de parcerias com instituições públicas e privadas.Art. 4º Os recursos para a implementação do Programa de Atenção à Saúde Mentaldo Policial Militar e Bombeiro Militar do Distrito Federal serão provenientes de:I - Dotações orçamentárias específicas;PL 926/2024 - Projeto de Lei - 926/2024 - Deputado Hermeto - (109824) pg.1II - Convênios e parcerias com instituições públicas e privadas;III - Doações e outras fontes de recursos.Art. 5º O Conselho de Saúde do Distrito Federal será responsável peloacompanhamento e avaliação do Programa de Atenção à Saúde Mental do Policial Militar eBombeiro Militar do Distrito Federal.Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA presente propositura tem como objetivo instituir o Programa de Atenção à SaúdeMental do Policial Militar e Bombeiro Militar do Distrito Federal, reconhecendo a importânciade cuidar da saúde mental dos profissionais que integram as forças de segurança pública.Os Policiais Militares e Bombeiros Militares estão expostos a situações de extremoestresse e risco em seu dia a dia profissional, o que pode ocasionar diversos transtornosmentais, como ansiedade, depressão, TEPT (Transtorno de Estresse Pós-Traumático) eburnout.É importante ressaltar que os transtornos mentais podem ter um impacto significativona vida pessoal e profissional dos profissionais, comprometendo seu desempenho, suasrelações interpessoais e sua qualidade de vida.Diante disso, o Programa de Atenção à Saúde Mental do Policial Militar e BombeiroMilitar do Distrito Federal visa oferecer um conjunto de ações e medidas para promover aprevenção, o diagnóstico e o tratamento de transtornos mentais, além de combater o estigmae a discriminação relacionados à saúde mental.O programa também busca capacitar profissionais para o atendimento especializado,ampliar o acesso a serviços de saúde mental e melhorar a qualidade de vida dos PoliciaisMilitares e Bombeiros Militares.Acreditamos que a implementação do Programa de Atenção à Saúde Mental doPolicial Militar e Bombeiro Militar do Distrito Federal será um importante passo para garantir asaúde mental dos profissionais que integram as forças de segurança pública, contribuindopara a segurança da sociedade como um todo.Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.HERMETODeputado Distrital MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 16:36:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.PL 926/2024 - Projeto de Lei - 926/2024 - Deputado Hermeto - (109824) pg.2A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109824 , Código CRC: 52676118PL 926/2024 - Projeto de Lei - 926/2024 - Deputado Hermeto - (109824) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)Institui o pagamento de multaindenizatória na hipótese de falha nofornecimento de energia elétrica, edá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A falha no fornecimento de energia elétrica sujeitará a empresa concessionáriaao pagamento de multa indenizatória ao usuário final, pessoa física ou jurídica, diretamenteprejudicada.Art. 2º A multa indenizatória de que trata o artigo 1º desta Lei será fixada noequivalente a 05 (cinco) vezes a média do consumo do usuário, considerado o intervalo detempo em que ocorrer falha no fornecimento de energia e terá como base de cálculo oconsumo dos últimos 06 (seis) mesesParágrafo único . Não incidirá a multa prevista no caput deste artigo nos seguintescasos:I – Quando a interrupção do fornecimento de energia elétrica se der em razão decaso fortuito ou força maior;II – Quando a interrupção for causada por insuficiência técnica no interior dapropriedade do usuário final.Art. 3º O valor referente à multa indenizatória será compensado como crédito nafatura de consumo do usuário.Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA presente proposição visa instituir multa a ser paga por empresas concessionáriasaos usuários dos serviços de energia elétrica em caso de interrupção no fornecimento.PL 927/2024 - Projeto de Lei - 927/2024 - Deputado Robério Negreiros - (109828) pg.1O fornecimento de energia elétrica é um caso claro de relação de consumo, onde oconsumidor é parte extremamente hipossuficiente, razão pela qual seus direitos devem tertratamento diferenciado.Além da falta de energia, por diversas razões, constantemente, as distribuidoras deenergia elétrica aduzem que a queima de itens eletroeletrônicos não é de suaresponsabilidade e que os consumidores não comprovam que os estragos são consequênciada oscilação de energia.É fato notório que, aqui no Distrito Federal, basta chover para várias das regiõesadministrativas ficarem sem energia elétrica por 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete) horasininterruptas, sem contar o aborrecimento já acima mencionado quanto à queima deaparelhos eletrônicos.A proposta vem no momento de recentes casos e maus serviços prestados pelaconcessionária de energia elétrica no Distrito Federal que deixaram centenas deconsumidores sem luz em algumas cidades satélites, impedindo, inclusive o funcionamentode diversos estabelecimentos, acabando por dificultar, inclusive, a expansão dos negóciospara atender às necessidades da população.Com efeito, os episódios de falta de energia estão cada vez mais frequentes, sendonecessário criar mecanismos para ressarcir os consumidores/usuários por seus prejuízos.Nesse sentido, a presente proposta objetiva estabelecer multa indenizatória a serrevertida ao próprio consumidor na hipótese de ocorrência de falha no fornecimento deenergia elétrica, disciplinando a relação jurídica, suplementarmente, entre a concessionária eo consumidor, pessoa física ou jurídica. Assim, a multa prevista neste projeto de lei tem porobjetivo criar esse mecanismo impositivo para que as concessionárias realizem oinvestimento necessário nas redes elétricas, evitando que ocorra falha na prestação desseserviço essencial pela falta de uma adequada manutençãoPor fim, importa dizer que a presente proposição tem como parâmetro o Projeto deLei n° 5685/2022, da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, que já foi aprovado emprimeiro turno.Ante a inegável relevância da matéria, visando garantir a proteção e o bem-estar dapopulação, pedimos aos nobres pares apoio para aprovação da presente propositura.Sala das Sessões, 07 de fevereiro de 2024.DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSPSD/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº00128, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 16:37:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109828 , Código CRC: b7ce8b9aPL 927/2024 - Projeto de Lei - 927/2024 - Deputado Robério Negreiros - (109828) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Hermeto)Cria a obrigação dos condenados epresos provisórios pela Lei Maria daPenha usarem tornozeleiraseletrônicas que avisam a vítimaquando o usuário se aproxima.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Todos os condenados por violência doméstica nos termos da lei federal nº11.340, de 2006, (Lei Maria da Penha), deverão usar tornozeleiras eletrônicas demonitoramento enquanto cumprirem pena em regime aberto, estiverem em livramentocondicional, em período de suspensão de pena ou cumprindo qualquer modalidade de penarestritiva de direitos, bem como quando utilizarem qualquer modalidade de saída temporáriado regime fechado.Parágrafo único - O uso também será obrigatório para os que estiverem presospreventivamente, temporariamente ou por prisão em flagrante convertida em preventivase, a qualquer momento do inquérito ou processo, ganharem o direito de responder emliberdade.Art. 2º As tornozeleiras eletrônicas utilizadas deverão ser equipadas com tecnologiade geolocalização e comunicação em tempo real, de modo a possibilitar o monitoramentocontínuo dos usuários.Art. 3º As vítimas poderão solicitar o cadastramento de seus dispositivos decomunicação pessoais, como smartphones e computadores, para receberem alertas quandoo usuário se aproximar de sua localização.Parágrafo único - O dispositivo de rastreamento permitirá que a vítima contate deimediato as forças de segurança, bem como rede de apoio, sempre que o usuário seaproximar.Art. 4º O acesso às informações de monitoramento será restrito às autoridadesresponsáveis pela aplicação da lei e à vítima.Art. 5º Sem prejuízo de sanções penais ou processuais, o usuário que tentar inutilizarou desativar as tornozeleiras será multado em 500 (quinhentas) UFR (unidade fiscal dereferência).Art. 6º O usuário pagará ao Estado as custas da instalação e operação datornozeleira.Art. 7º Esta lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação oficial.PL 928/2024 - Projeto de Lei - 928/2024 - Deputado Hermeto - (110073) pg.1JUSTIFICAÇÃOA Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) representa um marco histórico no combateà violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Apesar de seus avanços, aviolência contra a mulher ainda persiste em níveis alarmantes, exigindo medidas inovadoras eeficazes para sua erradicação.Mulheres vítimas de violência por seus parceiros íntimos estão em constante risco denovos ataques, inclusive de feminicídio e as medidas protetivas tradicionais, como a Lei Mariada Penha, nem sempre são suficientes para garantir a segurança delas.A falta de mecanismos eficazes para monitorar o cumprimento das medidas protetivase para prevenir novos crimes coloca em risco a vida e a segurança das mulheres.A tornozeleira eletrônica com monitoramento por GPS e comunicação em tempo realsurge como uma ferramenta inovadora para aumentar a segurança das mulheres quesofreram violência doméstica, prevenindo da aproximação da vítima ao agressor, assim bemcomo e inibindo novas investidas.A tecnologia oferece à vítima maior sensação de segurança e autonomia,possibilitando a tomada de decisões para sua proteção. A o alertar as vítimas quando oscondenados pela Lei Maria da Penha estiverem se aproximando, essa medida permitirá queelas adotem as providências necessárias para se protegerem, evitando situações de risco.Além disso, o monitoramento contínuo dos condenados facilitará a identificação de eventuaisdescumprimentos das medidas protetivas impostas pela lei.Estudos comprovam que a utilização das tornozeleiras eletrônicas reduzemsignificativamente o risco de reincidência de violência doméstica. Esse monitoramentoconstante contribui para diminuir a sensação de impunidade dos agressores, reforçando aresponsabilização por seus atos.Vale ressaltar que a medida pode reduzir a superlotação carcerária, direcionando osistema para crimes mais graves, sem comprometer a segurança das vítimas.A implementação da tornozeleira eletrônica para agressores da Lei Maria da Penhano Distrito Federal representa um passo fundamental para fortalecer a proteção das vítimas,prevenir novos crimes e contribuir para a construção de uma sociedade livre de violênciacontra a mulher.Por estas razões submeto a presente proposta aos meus pares, esperando vê-laintegralmente aprovada ao final da votaçãoSala das Sessões, em fevereiro de 2024.HERMETODeputado Distrital MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 08/02/2024, às 14:07:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.PL 928/2024 - Projeto de Lei - 928/2024 - Deputado Hermeto - (110073) pg.2A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 110073 , Código CRC: 6ec48ff7PL 928/2024 - Projeto de Lei - 928/2024 - Deputado Hermeto - (110073) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Hermeto)Dispõe sobre a obrigatoriedade darealização de exames deecocardiograma nos recém-nascidos portadores de Síndromede Down do Distrito FederalA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º As crianças recém-nascidas portadoras de Síndrome de Down no DistritoFederal devem ser submetidas ao exame de ecocardiograma.Art. 2º Fica assegurada a realização do exame que de trata o artigo 1º em todos osestabelecimentos públicos e privados credenciados ao Sistema Único de Saúde (SUS) doDistrito Federal.Art. 3º As despesas decorrente da aplicação dessa Lei correrão por conta dedotações orçamentárias próprias ou suplementadas, se necessário.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOA presente propositura visa garantir o acesso universal e precoce ao exame deecocardiograma em recém-nascidos portadores de Síndrome de Down no Distrito Federal,reconhecendo sua importância para a detecção e acompanhamento de cardiopatiascongênitas, prevalentes nesse grupo populacional.1. Prevalência e Impacto das Cardiopatias Congênitas:Risco Elevado: Bebês com Síndrome de Down apresentam um riscosignificativamente maior de desenvolver cardiopatias congênitas, com uma prevalência de até50%, em comparação com 1% na população geral.Variedade e Complexidade: As cardiopatias congênitas em Down podem serdiversas, desde anomalias leves até malformações complexas com risco de vida.2. Importância do Ecocardiograma:Diagnóstico Precoce: O ecocardiograma é um exame não invasivo e eficaz para adetecção precisa de cardiopatias congênitas em recém-nascidos, permitindo um diagnósticoprecoce e crucial para o prognóstico e tratamento adequados.PL 929/2024 - Projeto de Lei - 929/2024 - Deputado Hermeto - (110042) pg.1Intervenção Oportuna: O diagnóstico precoce possibilita a intervenção médicaoportuna, seja através de tratamento medicamentoso, procedimentos intervencionistas oucirurgia, aumentando as chances de sucesso e melhorando a qualidade de vida dos bebês.Prevenção de Complicações: A detecção e o tratamento precoces das cardiopatiascongênitas previnem o desenvolvimento de complicações graves, como insuficiênciacardíaca, arritmias e até mesmo morte.3. Benefícios do Diagnóstico Precoce:Melhor Prognóstico: O diagnóstico e tratamento precoces das cardiopatiascongênitas em bebês com Síndrome de Down aumentam significativamente suas chances desobrevida e desenvolvimento saudável.Redução de Morbidade: O tratamento adequado previne o desenvolvimento decomplicações graves e melhora a qualidade de vida dos pacientes.Diminuição de Custos: O diagnóstico precoce evita internações prolongadas,cirurgias complexas e outros procedimentos dispendiosos, reduzindo custos para o sistemade saúde.A obrigatoriedade do exame de ecocardiograma em recém-nascidos com Síndromede Down no Distrito Federal representa uma medida essencial para garantir o diagnósticoprecoce e tratamento oportuno de cardiopatias congênitas, promovendo a saúde, o bem-estare a qualidade de vida dessa população.Estudos comprovam a efetividade do diagnóstico e tratamento precoces dascardiopatias congênitas em recém-nascidos com Síndrome de Down, resultando em melhoresprognósticos e qualidade de vida.A iniciativa demonstra o compromisso do Distrito Federal com a saúde e o bem-estarda população, além de gerar benefícios sociais e econômicos a longo prazo, como a reduçãode custos com internações e tratamentos complexos.Por estas razões submeto a presente proposta aos meus pares, esperando vê-laintegralmente aprovada ao final da votação.Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.HERMETODeputado Distrital MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 08/02/2024, às 11:06:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 110042 , Código CRC: aff1369bPL 929/2024 - Projeto de Lei - 929/2024 - Deputado Hermeto - (110042) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Hermeto)Veda a nomeação de bens elogradouros públicos com nome depessoas condenadas por crimes deviolência contra a mulher no âmbitodo Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica vedado na escolha de novos nomes para logradouros públicos nomes depessoas que tenham sido condenadas por crime contra a mulher, consumado por razões dediscriminação de gênero.Paragrafo único: Os crimes contra mulher aplica-se aos crimes de violência contra amulher previstos na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), o feminicídio(art. 121,§2º, inciso VI, do Código Penal), crimes contra a liberdade sexual da mulher (art. 213ao art. 216-A do Código Penal), exposição da intimidade sexual (art. 216-B, do Código Penal),bem como violência doméstica e familiar, conforme disposto dentre outros consumados porrazões de discriminação de gênero.Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:I - Bens públicos: imóveis, veículos, equipamentos e outros bens pertencentes aoDistrito Federal;II - Logradouros públicos: ruas, avenidas, praças, parques e outros espaços públicos.Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA presente propositura tem como objetivo vedar a nomeação de bens e logradourospúblicos com o nome de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher noâmbito do Distrito Federal, como forma de:I - Combater a cultura de violência contra a mulher;II - homenagear mulheres que se destacaram na luta pela igualdade de gênero epelos direitos das mulheres;PL 930/2024 - Projeto de Lei - 930/2024 - Deputado Hermeto - (110010) pg.1III - Educar a população sobre a importância da igualdade de gênero e do respeito àsmulheres.A violência contra a mulher é um problema grave que afeta milhões de mulheres emtodo o mundo. No Brasil, uma em cada três mulheres já sofreu algum tipo de violência porparte de um homem.A nomeação de bens e logradouros públicos com o nome de pessoas condenadaspor crimes de violência contra a mulher contribui para a perpetuação da cultura de violência epara a invisibilidade das mulheres que lutam por uma sociedade mais justa e igualitária.Ao vedar essa prática, o Distrito Federal estará enviando uma mensagem clara deque a violência contra a mulher não será tolerada e de que o Estado está comprometido coma promoção da igualdade de gênero e dos direitos das mulheres.Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.HERMETODeputado distrital MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 08/02/2024, às 11:06:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 110010 , Código CRC: dbe831e4PL 930/2024 - Projeto de Lei - 930/2024 - Deputado Hermeto - (110010) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Hermeto)Dispõe sobre a criação do Programade Incentivo à Doação de Cabelospara a produção de perucas em proldas pessoas em Tratamento deCâncer no Distrito Federal e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo à Doação de Cabelos para Pessoasem Tratamento de Câncer no Distrito Federal.Parágrafo único. O Programa referido no caput deste artigo tem a finalidade desensibilizar as pessoas com relação à doação de cabelos, para que organizações nãogovernamentais (ONGs) e demais entidades representativas sem fins lucrativos produzamprótese capilar, que serão distribuídas gratuitamente a pessoas carentes ou de baixa rendaem tratamento contra o câncer.Art. 2º São objetivos do Programa instituído por esta Lei:I - Incentivar a doação de cabelos para a confecção de próteses capilares parapessoas em tratamento de câncer;II - Promover a autoestima e o bem-estar das pessoas em tratamento de câncer;III - Divulgar informações sobre a importância da doação de cabelos.IV– promover solidariedade para com o próximo;V – enaltecer a importância de um gesto altruísta em meio à dor provocada pelocâncer;Art. 3º O Programa instituído por esta Lei poderá ser desenvolvido e difundido porentidades representativas, ONGs e demais colaboradores, por meio de ações, eventos,projetos, divulgações e demais atividades voltadas à conscientização acerca da importânciada doação de cabelos para confecção de prótese capilar.Art. 4º As prótese capilar confeccionadas a partir das arrecadações do Programainstituído por esta Lei também poderão ser destinadas ao Banco de Perucas do Hospital deBase do Distrito Federal.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PL 931/2024 - Projeto de Lei - 931/2024 - Deputado Hermeto - (109988) pg.1JUSTIFICAÇÃOA presente propositura tem como objetivo criar o Programa de Incentivo à Doação deCabelos para Pessoas em Tratamento de Câncer no Distrito Federal, como forma depromover a autoestima e o bem-estar das pessoas em tratamento.A perda de cabelo é um dos efeitos colaterais mais comuns do tratamento de câncer,e pode ter um impacto significativo na autoestima e na qualidade de vida dos pacientes. Adoação de cabelos permite que pessoas em tratamento de câncer recebam perucas gratuitas,ajudando-as a lidar com os efeitos colaterais do tratamento e a melhorar sua autoestima.Essa ação solidária beneficia os dois lados, quem doa os cabelos e quem recebe aprótese capilar, buscando fortalecer a autoestima, que está diretamente relacionada comautoconfiança, um fator fundamental para vencer o desafio de um longo tratamento,alcançando resultados satisfatórios não só do ponto de vista físico, mas também emocional.Por estas razões submeto a presente proposta aos meus pares, esperando vê-laintegralmente aprovada ao final da votação.Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.HERMETODeputado distrital MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 08/02/2024, às 11:06:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109988 , Código CRC: e670894aPL 931/2024 - Projeto de Lei - 931/2024 - Deputado Hermeto - (109988) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Hermeto)Dispõe sobre a suspensão dobenefício da saída temporária depresos em datas comemorativas noDistrito Federal e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei suspende o benefício da saída temporária de presos em datascomemorativas no Distrito Federal.§ Pela legislação em vigor, o benefício das saídas temporárias vale para condenadosque cumprem pena em regime semiaberto. Eles podem sair até cinco vezes ao ano, semvigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades quecontribuam para a ressocialização.Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se data comemorativa:I - Natal;II - Ano Novo;III - Carnaval;IV - Páscoa;V - Dia das Mães;VI - Dia dos Pais;VII - Dia das Crianças;VIII - Finados.Art. 3º O benefício da saída temporária fica suspenso no período de 5 (cinco) diasantes e 5 (cinco) dias depois de cada data comemorativa.Art. 4º A suspensão do benefício da saída temporária não se aplica aos presos que:PL 932/2024 - Projeto de Lei - 932/2024 - Deputado Hermeto - (109975) pg.1I - Cumprem pena por crimes não violentos;II - Possuem bom comportamento carcerário.Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA presente propositura tem como objetivo suspender o benefício da saída temporáriade presos em datas comemorativas no Distrito Federal, como forma de garantir a segurançada população.A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execuções Penais (Lei n.º 7.210/1984, conhecida também como LEP ), nos artigos 122 a 125, concedido a pessoas privadasde liberdade em regime semiaberto que não foram condenadas por crimes hediondos queresultaram em morte – essa última regra passou a vigorar a partir de 2019. Cada pessoa podedeixar a unidade prisional cinco vezes ao ano, por, no máximo, sete dias, e algumas regrasdevem ser respeitadas nesse período.De acordo com a Lei, as saídas, autorizadas pelo Juízo de Execução Penal , devemser para a pessoa realizar visitas à família, frequentar cursos profissionalizantes ou para a“participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”. Para ter essedireito, a pessoa privada de liberdade deve fornecer à Justiça o endereço onde reside afamília a ser visitada ou onde ela poderá ser encontrada durante a saída. Ela deverá, ainda,no período noturno, recolher-se à residência que estiver visitando, e fica proibida defrequentar bares e casas noturnas. Em alguns casos, o Juízo pode determinar o uso deequipamento de monitoração eletrônica durante a saída temporária.Sabe-se da importância dessas saídas, pois são um importante instrumento deressocialização e reconstrução dos laços sociais, fortalecendo os vínculos familiares econtribuindo para o processo de reintegração social da pessoa em privação de liberdade, enão é isso que esse projeto propõe, é somente a mudança das datas em que elas ocorrem.No entanto, principalmente nas datas comemorativas, há um aumento significativo dacirculação de pessoas nas ruas, o que pode aumentar o risco de crimes. A suspensão dasaída temporária de presos contribuirá para reduzir esse risco e garantir a segurança dapopulação.Inúmeras notícias veiculadas pela imprensa constantemente demonstram que,permitir a saída de presos representa um acréscimo de risco para a populaçãoAlém disso, a suspensão da saída temporária de presos também pode evitar que ospresos cometam crimes durante o período de saída.Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.HERMETOPL 932/2024 - Projeto de Lei - 932/2024 - Deputado Hermeto - (109975) pg.2Deputado Distrital MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 08/02/2024, às 11:06:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109975 , Código CRC: 158f7cb2PL 932/2024 - Projeto de Lei - 932/2024 - Deputado Hermeto - (109975) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Hermeto)Assegura aos Veteranos da PolíciaMilitar e do Corpo de BombeirosMilitar do Distrito Federal, o direito àmeia-entrada na aquisição deingressos para eventos artísticos,culturais, cinematográficos edesportivos realizados no DistritoFederal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica assegurado aos Veteranos da Polícia Militar e do Corpo de BombeirosMilitar do Distrito Federal, o pagamento da metade do valor cobrado para aquisição deingressos em eventos artísticos, culturais, cinematográficos e desportivos realizados noDistrito Federal.§ 1º O desconto é aplicado ainda que sobre o valor do ingresso já esteja sendoaplicado desconto ou preço promocional.§ 2º O disposto neste artigo aplica-se a todos os Veteranos da Polícia Militar e doCorpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal que estejam na reserva de ambos os órgãos.Art. 2º Para fazer jus ao benefício previsto nesta Lei, os Veteranos devem apresentarcarteira funcional emitida pelo órgão público à qual pertenceu onde conste a aposentadoria e,alternativamente, documento comprobatório da aposentadoria, como por exemplo a c ertidãode tempo de serviço militar junto com a carteira de identidade.Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às sanções deadvertência ou multa, em conformidade com a regulamentação a ser expedida pelo PoderExecutivo em até 90 dias, a contar da publicação desta Lei.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOA presente propositura tem como objetivo garantir o direito à meia-entrada paraingressos de eventos artísticos para Veteranos da Polícia Militar e do Corpo de BombeirosMilitar do Distrito Federal, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestadosà sociedade.Os Veteranos dedicaram grande parte de suas vidas à proteção da sociedade, muitasvezes colocando em risco a própria segurança. É importante reconhecer e valorizar esselegado, assegurando aos Veteranos o acesso à cultura e ao lazer a preços mais acessíveis.PL 933/2024 - Projeto de Lei - 933/2024 - Deputado Hermeto - (109965) pg.1A meia-entrada para eventos artísticos contribuirá para:I - Promover a integração social dos Veteranos;II - Melhorar a qualidade de vida dos Veteranos;III - Reconhecer o valor e a importância do trabalho dos Veteranos.Acreditamos que a aprovação deste Projeto de Lei será um importante passo paravalorizar os Veteranos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.Por estas razões submeto a presente proposta aos meus pares, esperando vê-laintegralmente aprovada ao final da votação.Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.HERMETODeputado Distrital MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 08/02/2024, às 11:06:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109965 , Código CRC: b902a4f0PL 933/2024 - Projeto de Lei - 933/2024 - Deputado Hermeto - (109965) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)Dispõe sobre folga compensatóriapara servidores civis e militares doGoverno do Distrito Federal .A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Esta Lei regulamenta a compensação dos serviços prestados nas datasdecretadas ponto facultativo pelo Governo do Distrito Federal aos servidores públicos civis emilitares do Governo do Distrito Federal.§1° Entende-se como folga compensatória a concessão de folga ou o acúmulo embanco de horas em benefício do servidor que prestou serviço nos dias considerados pontofacultativo, conforme caput deste artigo.§2° A folgas compensatórias poderão ser marcadas a partir da prestação do serviço,de acordo com o interesse do servidor e sem prejuízo das necessidades da unidade na qual oservidor encontra-se lotado.Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOAtualmente, quando o Governo do Distrito Federal decreta Ponto Facultativo, umaparte dos servidores do DF são obrigados a permanecerem em atividades em razão danecessidade de serviço, como por exemplo na Secretaria de Saúde do DF (SESDF) e deoutros serviços considerados essenciais.Na SESDF, a Portaria nº 321, de 15 de agosto de 2023, regula o art. 7°, §3°, da Lein° 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, a qual prevê a folga compensatória apenas para osservidores de algumas carreiras. Por isso, é necessário promover a isonomia com os demaisservidores da SESDF e do GDF.Neste sentido, Projeto de Lei não cria um direito ou benefício, mas apenas corrigedistorção e garante o tratamento isonômico entre os servidores do GDF.Conto com o apoio de todos para aprovação da presente Proposta de Lei.DEPUTADO JORGE VIANNAPL 934/2024 - Projeto de Lei - 934/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109821) pg.1Deputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 08/02/2024, às 12:31:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109821 , Código CRC: e4e1625ePL 934/2024 - Projeto de Lei - 934/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109821) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de AudiênciaPública, no dia 30 de outubro de2024, às 19 horas, no Plenário destaCasa, para debater sobre a realidadedos produtores rurais do DistritoFederal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos artigos 85; 135, inciso III, alínea "d", e 239 do RegimentoInterno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 30de outubro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater sobre a realidade dosprodutores rurais do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade aprovar a realização de audiência públicapara debater sobre a realidade dos produtores rurais do Distrito Federal.O setor agropecuário desempenha um papel fundamental na economia do DistritoFederal, contribuindo para a geração de empregos, a produção de alimentos, o abastecimentoda cidade e a preservação do meio ambiente. É essencial entender a realidade dosprodutores rurais para garantir o desenvolvimento sustentável da região.A realização da audiência pública permitirá identificar os principais desafiosenfrentados pelos produtores rurais do Distrito Federal, como dificuldades de acesso a créditorural, infraestrutura precária, questões fundiárias, impactos das mudanças climáticas eproblemas relacionados à comercialização dos produtos. Além disso, será uma oportunidadepara discutir as possíveis soluções e aproveitar as oportunidades de desenvolvimento dosetor.A audiência pública proporcionará um espaço de diálogo e interação entre osprodutores rurais e os representantes do governo local, incluindo órgãos responsáveis pelaagricultura, meio ambiente, desenvolvimento rural, infraestrutura e planejamento urbano. Essediálogo é essencial para alinhar políticas públicas, programas e ações governamentais àsnecessidades e demandas do setor agrícola.A discussão sobre a realidade dos produtores rurais também será uma oportunidadepara promover a sustentabilidade no campo, incentivando práticas agrícolas e pecuáriasREQ 1107/2024 - Requerimento - 1107/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109600) pg.1sustentáveis, o manejo adequado dos recursos naturais e a conservação da biodiversidade. Oobjetivo é garantir a produção de alimentos de forma ambientalmente responsável esocialmente justa.A realização da audiência pública será uma oportunidade para estimular aparticipação e o engajamento da sociedade civil, incluindo organizações de produtores,cooperativas agrícolas, entidades de classe, instituições de pesquisa, universidades e ONGs.A diversidade de experiências e conhecimentos contribuirá para enriquecer o debate eencontrar soluções inovadoras para os desafios enfrentados pelo setor rural.Ao realizar uma audiência pública para debater a realidade dos produtores rurais doDistrito Federal, reafirmamos nosso compromisso com o desenvolvimento rural sustentável,que promova a inclusão social, a redução das desigualdades, a proteção do meio ambiente ea geração de renda no campo.Diante da importância do setor agrícola para o Distrito Federal e da necessidade depromover um diálogo transparente e participativo sobre sua realidade, esperamos contar como apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta de audiência pública.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:51:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109600 , Código CRC: 7fe5eff5REQ 1107/2024 - Requerimento - 1107/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109600) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de SessãoSolene, em comemoração ao DiaNacional de Combate ao Câncer deMama, a realizar-se no dia 22 denovembro de 2024, às 19 horas, noPlenário desta Casa.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Nacional deCombate ao Câncer de Mama, a realizar-se no dia 22 de novembro de 2024, às 19 horas, noPlenário desta Casa.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de SessãoSolene, destinada a comemorar o Dia Nacional de Combate ao Câncer de Mama.O câncer de mama é o tipo mais comum de câncer entre as mulheres no Brasil e nomundo, sendo fundamental a conscientização sobre a importância da prevenção, dodiagnóstico precoce e do tratamento adequado. Esta Sessão Solene será uma oportunidadepara destacar a relevância dessa causa e para disseminar informações sobre a prevenção e ocombate a essa doença.Existem diversas organizações, instituições de saúde e profissionais dedicados aocombate ao câncer de mama, realizando ações de prevenção, diagnóstico, tratamento eassistência às pacientes. Esta Sessão Solene será uma ocasião para valorizar e reconhecer otrabalho desses profissionais e instituições, bem como para promover a troca de experiênciase a integração entre os diferentes atores envolvidos no enfrentamento dessa doença.As mulheres diagnosticadas com câncer de mama enfrentam desafios físicos,emocionais, sociais e econômicos ao longo do tratamento da doença. Esta Sessão Soleneserá uma oportunidade para demonstrar solidariedade e apoio a essas mulheres, bem comopara discutir políticas públicas e iniciativas voltadas para o seu bem-estar e qualidade de vida.A saúde da mulher é uma questão de extrema importância para a sociedade, e ocombate ao câncer de mama é parte fundamental desse cuidado. Esta Sessão Solene seráuma oportunidade para discutir temas relacionados à saúde da mulher, incentivar a realizaçãode exames preventivos e promover hábitos saudáveis de vida.REQ 1108/2024 - Requerimento - 1108/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109590)O enfrentamento do câncer de mama requer uma abordagem integrada emultidisciplinar, envolvendo profissionais de saúde, familiares, organizações da sociedadecivil e poder público. Esta Sessão Solene será uma oportunidade para fortalecer essa rede deapoio e assistência, promovendo a articulação entre os diversos atores e o compartilhamentode boas práticas.Ao realizar uma Sessão Solene em comemoração ao Dia Nacional de Combate aoCâncer de Mama, reafirmamos nosso compromisso com a redução da mortalidade por essadoença, buscando garantir o acesso universal e equitativo aos serviços de prevenção,diagnóstico e tratamento.Diante da relevância do tema e da urgência em promover ações efetivas de combateao câncer de mama, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação destaproposta de Sessão Solene em comemoração ao Dia Nacional de Combate ao Câncer deMama.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:36:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109590 , Código CRC: 3fa437a0REQ 1108/2024 - Requerimento - 1108/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109590)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de AudiênciaPública, no dia 19 de novembro de2024, às 19 horas, no Plenário destaCasa, para debater sobre a situaçãodos Conselhos Comunitários deSegurança do Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos artigos 85; 135, inciso III, alínea "d", e 239 do RegimentoInterno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 19de novembro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater sobre a situaçãodos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade aprovar a realização de audiência públicapara debater sobre a situação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal.A Audiência Pública requerida terá a finalidade de ouvir as necessidades dasociedade, representadas pelos Conselhos Comunitários de Segurança, bem como abrir umcanal de diálogo com o poder público, no sentido de que seja dado pelo governo a atenção,incentivo e apoio para a construção de políticas públicas que garantam mais segurança àpopulação do Distrito Federal.A definição de CONSEG se encaixa perfeitamente à orientação do art. 144 daConstituição Federal do Brasil, quando diz que a preservação da ordem pública é dever doEstado, porém, direito e responsabilidade de todos. Contudo, a ideia do ConselhoComunitário de segurança surgiu para criar um espaço onde todos poderiam se reunir epensar estratégias de enfrentamento dos problemas de segurança, tranquilidade einsalubridade da comunidade, orientados pela filosofia de polícia comunitária.Em outras palavras, são grupos de pessoas de uma mesma comunidade que sereúnem para discutir, planejar, analisar, e acompanhar as soluções de seus problemas desegurança. São meios de estreitar a relação entre comunidade e polícia, e fazer com queestas cooperem entre si.Os Conselhos Comunitários de Segurança têm como finalidade informar eencaminhar às autoridades competentes, por intermédio da Subsecretaria de ProgramasComunitários da Secretaria de Segurança Pública, em se tratando do Distrito Federal,propostas ou subsídios para elaboração legislativa em prol da segurança da comunidade. ÉREQ 1109/2024 - Requerimento - 1109/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109601) pg.1um dispositivo legal ao alcance de toda a comunidade, uma porta aberta para o cidadãocomum ou grupo organizado apresentar às autoridades que compõem a mesa suasdemandas, reclamações e necessidades, observações acerca dos problemas identificados nacomunidade em que vive.Os Conselhos Comunitários de Segurança se tornam um segmento complementar dapolítica de segurança pública, no aspecto de relacionamento e interação com as comunidadeslocais. Referidos conselhos objetivam resgatar e fortalecer a necessária confiança dasociedade nas instituições de segurança do Distrito Federal, estabelecendo sólida relaçãoentre a comunidade e o governo.A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu art. 144, que a SEGURANÇAPÚBLICA é dever do Estado, mas também é direito e RESPONSABILIDADE de todos. Esseimportante marco da democracia no Brasil reforça a participação do cidadão na definição dasações de preservação da ordem pública.Um dos caminhos para operar essa “responsabilidade partilhada”, em proveito daconstrução da segurança pública, é a implantação dos Conselhos Comunitários de Segurança(CONSEGs). Dessa forma, a comunidade poderá promover a desejada parceria com asforças de segurança, ao mesmo tempo em que exercita sua cidadania. Esse cenário é aoportunidade para a comunidade auxiliar na prevenção do crime e se autodesenvolver,aprendendo a lidar melhor com os problemas que afetam a qualidade de vida local.As ações da comunidade mobilizada e organizada possuem muito mais força paraautoproteção e resolução dos problemas de segurança da sua área, do que os atos isolados eindividuais, principalmente, no que diz respeito às reivindicações junto às polícias eautoridades cívicas eleitas.Essa participação, inclusive, é fundamental para que a comunidade possa apontar assuas necessidades, temores e fragilidades, contribuindo na definição das prioridades desegurança pública e dividindo responsabilidades com as polícias e os demais atores sociaispara a resolução de problemas.A visão atual busca estimular a aproximação e o envolvimento das instituiçõespoliciais com as comunidades, de modo que possam conhecer melhor o ambiente, aspessoas e a realidade de cada área e permitam a democratização de suas atividadesenquanto Estado, promovendo a participação do cidadão.A presente Audiência Pública mostra-se de suma importância, especialmente no quese refere a os avanços conquistados até o momento e a necessidade de que ocorrammelhorias para os Conselhos Comunitários de Segurança.Ademais, sabemos que dentre as funções do parlamentar encontra-se a função deintegração legislativa com toda a comunidade. A Audiência Pública ora proposta é no sentidode acompanhar, fiscalizar e buscar mecanismos para a capacitação continuada dosconselhos de segurança do Distrito Federal, melhorando a qualidade de vida da população,para que sejam contemplados por esta Casa de Leis.É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com osConselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, que visivelmente se expande acada dia em todas as regiões administrativas do Distrito Federal.Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dosnobres colegas para a aprovação deste Requerimento.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEREQ 1109/2024 - Requerimento - 1109/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109601) pg.2Deputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109601 , Código CRC: 2419a1fdREQ 1109/2024 - Requerimento - 1109/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109601) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de SessãoSolene, para homenagear osConselheiros Tutelares do DistritoFederal, a realizar-se no dia 22 defevereiro de 2024, às 19 horas, noPlenário desta Casa.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem a os Conselheiros Tutelaresdo Distrito Federal , a realizar-se no dia 22 de fevereiro de 2024, às 19 horas, no Plenáriodesta Casa.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de SessãoSolene, destinada a homenagear e reconhecer o importante papel desempenhado pelosConselheiros Tutelares do Distrito Federal, como forma de contribuir com a divulgação de seutrabalho e, assim, sensibilizar a sociedade para também contribuir quando for necessário.Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, pelaprimeira na história brasileira, é abordada a questão da criança como prioridade absoluta, e asua proteção passou a ser dever da família, da sociedade e do Estado.O Brasil, um dos países mais populosos do mundo, possui, de acordo com dados doInstituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, aproximadamente, 69 milhões decrianças e adolescentes. Por serem a base para o futuro de uma nação, as crianças eadolescentes necessitam das condições mínimas necessárias ao seu pleno desenvolvimentopessoal, quais sejam, a garantia dos direitos à vida, à educação, à saúde, à alimentação,entre outros. Reconhecendo a importância do cuidado com as crianças e adolescentes para odesenvolvimento do Brasil, a Constituição Federal de 1988 materializou diversos dispositivosassegurando e garantindo seus direitos fundamentais.Dois anos após a promulgação da Carta Magna, as crianças e adolescentesreceberam tratamento e legislação integral para a sua proteção - o Estatuto da Criança e doAdolescente - ECA, que inovou, ao propor a criação de um órgão permanente e autônomo,não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e doadolescente denominado, denominado Conselho Tutelar.REQ 1110/2024 - Requerimento - 1110/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109466)Segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos(MMFDH), o Disque 100 (plataforma para acessar o conselho tutelar em âmbito nacional),registrou mais de 50 mil denúncias de maus tratos contra crianças e adolescentes no primeirosemestre de 2021. Desse total, cerca de 81% dos casos ocorreram dentro da própria casa davítima, ou seja, realizados por familiares ou responsáveis. Das violações perpetradas noconvívio familiar, 93% foram contra a integridade física e ou psíquica da vítima, sendo que70% delas ocorriam com frequência diária.Mesmo com esse cenário e mais de trinta anos depois da edição do ECA, a situaçãodo Conselhos Tutelares do Distrito Federal ainda é precária em muitas RegiõesAdministrativas, com sobrecarga de trabalho, falta de estrutura e orçamento insuficiente.O Conselho Tutelar regido pela Lei Distrital nº 2.640, de 13 de dezembro de 2000, é oórgão encarregado pela sociedade para zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças edos adolescentes. É a voz destes, parceiro na defesa de seus direitos, provocando umainteração entre família, sociedade e Estado, para que estes direitos sejam respeitados. OConselho Tutelar está sempre em alerta, para coibir qualquer ameaça ou violação de direitos,tendo respaldo legal para a aplicação de medidas de proteção. Sendo, portanto umaautoridade nas suas ações, que sempre tem como prioridade o bem-estar da criança e doadolescente.Os conselheiros para desenvolverem um trabalho de qualidade e responsabilidade,devem seguir princípios, tais como: comprometimento, otimismo, não a violência,sensibilidade, equilíbrio, liberdade, humanismo, organização, tutela, unidade, transparência,equidade, liderança, amor e responsabilidade. Garantir uma infância feliz para todas ascrianças e adolescentes defendendo seus direitos em todas as dimensões da vida, exigindo aefetivação das políticas sociais públicas.Os Conselhos Tutelares constituem-se no maior e mais direto instrumento departicipação da comunidade na efetivação dos princípios de cidadania que construímos emnossa Constituição Federal. Constituem o lugar ímpar onde as pessoas se dispõem aparticipar e para tanto têm condições de fazê-lo diretamente, avalizadas pela própriacomunidade. O Conselho Tutelar, por expressa definição legal, exerce uma funçãoconsiderada de relevância pública, convertendo-se em verdadeiros agentes transformadoresna construção de um mundo mais igualitário, menos violento onde o exercício da cidadanianão seja apenas um ideal e sim uma possibilidade real inerente do ser humano.Assim, ante todos os pontos aqui aventados é que se propõe a realização dasolicitada sessão solene, que será aberta a participação de todos os parlamentares.Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dosnobres colegas para a aprovação deste Requerimento.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:44:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.REQ 1110/2024 - Requerimento - 1110/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109466)Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109466 , Código CRC: d678c0adREQ 1110/2024 - Requerimento - 1110/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.3zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109466)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de SessãoSolene, em comemoração aoAniversário de Brasília, a realizar-seno dia 22 de abril de 2024, às 19horas, no Plenário desta Casa.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Aniversário de Brasília,a realizar-se no dia 22 de abril de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de SessãoSolene, destinada a comemorar e a homenagear Brasília pelos seus 64 anos.O aniversário de Brasília representa um marco na história do nosso país. A capital foiprojetada para ser um símbolo de modernidade, progresso e integração nacional.Completando mais um ano de existência, é fundamental celebrar a trajetória única que faz deBrasília um patrimônio cultural e arquitetônico do Brasil.A Sessão Solene oferece a oportunidade de reconhecer e homenagear osbrasilienses, que, ao longo dos 64 anos, contribuíram para o crescimento, desenvolvimento efortalecimento da nossa querida capital. Seja nas áreas cultural, social, empresarial oucomunitária, os cidadãos de Brasília desempenham um papel crucial na construção do nossolegado.Brasília é um caldeirão de culturas, abrigando pessoas de todos os cantos do Brasil.A Sessão Solene será uma oportunidade para celebrar essa riqueza cultural, destacandoeventos, manifestações artísticas e iniciativas que enriquecem a diversidade da nossa cidade.O aniversário de Brasília é um momento propício para reflexão sobre as conquistasalcançadas e os desafios que ainda enfrentamos. A Sessão Solene permitirá que nossosrepresentantes discutam temas relevantes para o futuro da capital e elaborem estratégiaspara superar desafios e consolidar avanços.A participação da comunidade é essencial para o sucesso desta comemoração. ASessão Solene proporcionará um espaço para a comunidade brasiliense se envolver,participar das celebrações e se orgulhar da cidade que chama de lar.REQ 1111/2024 - Requerimento - 1111/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109493)Ao realizar a Sessão Solene no Plenário desta Casa, estamos valorizando o espíritocívico e democrático que Brasília representa. É uma oportunidade de reafirmar ocompromisso com os valores democráticos e a participação cidadã na construção do destinoda nossa capital.Diante do exposto, esperamos contar com o apoio unânime dos nobres pares para aaprovação desta proposta de Sessão Solene em comemoração ao Aniversário de Brasília.Certos de que esta celebração fortalecerá os laços entre os brasilienses e ressaltará aimportância histórica e cultural de nossa capital.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:43:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109493 , Código CRC: 776f17f6REQ 1111/2024 - Requerimento - 1111/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109493)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de SessãoSolene, para homenagear asmulheres que trabalham nas Forçasde Segurança do Distrito Federal, arealizar-se no dia 14 de março de2024, às 19 horas, no Plenário destaCasa.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem as mulheres que trabalhamnas Forças de Segurança do Distrito Federal, a realizar-se no dia 14 de março de 2024, às 19horas, no Plenário desta Casa.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de SessãoSolene, destinada a homenagear e reconhecer o importante papel desempenhado pelasmulheres nas Forças de Segurança do Distrito Federal.Vivemos em uma época em que o reconhecimento das mulheres em diversos setoresda sociedade são pautas imprescindíveis. Nesse contexto, a realização de uma SessãoSolene para homenagear as mulheres que dedicam suas vidas às Forças de Segurança doDistrito Federal se apresenta como uma iniciativa justa e necessária.As mulheres que atuam nas Forças de Segurança desempenham um papel crucial napreservação da ordem, na promoção da segurança pública e na defesa da comunidade. Suascontribuições muitas vezes passam despercebidas, e esta sessão solene é uma oportunidadede destacar e reconhecer o valor inestimável que elas trazem para a sociedade.Homenagear essas mulheres representa um ato de quebra de estereótipos degênero, demonstrando que o trabalho nas Forças de Segurança é uma vocação aberta atodos, independentemente do gênero. Além disso, a visibilidade dessas profissionais servecomo fonte de inspiração para jovens que aspiram seguir carreiras similares.A presença ativa e comprometida das mulheres nas Forças de Segurança contribuipara a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. Essa diversidade fortalece asinstituições, proporcionando diferentes perspectivas e abordagens para os desafiosenfrentados no campo da segurança pública.REQ 1112/2024 - Requerimento - 1112/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109490)Ao homenagear essas mulheres, estamos promovendo seu empoderamento ereafirmando a importância de seu trabalho. Valorizar profissionais femininas nas Forças deSegurança é um passo essencial para o reconhecimento pleno de suas habilidades ecompetências.Ao reconhecer e celebrar as mulheres nas Forças de Segurança, estamos enviandouma mensagem clara sobre a importância da igualdade de oportunidades e do respeitomútuo. Isso contribui para a construção de ambientes profissionais mais inclusivos erespeitosos.A realização desta Sessão Solene também coincide com a celebração do DiaInternacional da Mulher, tornando-a uma ocasião propícia para honrar as conquistas, aresiliência e a dedicação das mulheres nas Forças de Segurança.Diante do exposto, acredita-se que a realização desta Sessão Solene é não apenasjustificada, mas fundamental para expressar o reconhecimento e a gratidão de nossacomunidade para com as mulheres que desempenham um papel tão vital na segurançapública do Distrito Federal.Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta, que visapromover a igualdade, o respeito e a valorização das mulheres nas Forças de Segurança.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:44:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109490 , Código CRC: 7041020dREQ 1112/2024 - Requerimento - 1112/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109490)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de SessãoSolene, em homenagem à primeirainfância no Distrito Federal, arealizar-se no dia 26 de agosto de2024, às 19 horas, no Plenário destaCasa.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem à primeira infância no DistritoFederal, a realizar-se no dia 26 de agosto de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de SessãoSolene, destinada a homenagear a primeira infância no Distrito Federal.A primeira infância, que compreende o período do nascimento até os seis anos deidade, é fundamental para o desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social dascrianças. Investir nessa fase é garantir um futuro mais promissor para as gerações futuras.A realização desta Sessão Solene permitirá sensibilizar a sociedade sobre aimportância dos primeiros anos de vida na formação das crianças. É um momento crucial parao desenvolvimento de habilidades básicas, como linguagem, afetividade, autonomia esocialização.A Sessão Solene será uma oportunidade para destacar as políticas públicas e osprogramas de atendimento à primeira infância implementados no Distrito Federal. Serápossível apresentar iniciativas bem-sucedidas, compartilhar experiências e discutir desafios eoportunidades para aprimorar essas políticas.Profissionais que trabalham com a primeira infância, como educadores, psicólogos,assistentes sociais e profissionais de saúde, desempenham um papel fundamental nodesenvolvimento e no bem-estar das crianças. Esta Sessão Solene será uma oportunidadepara valorizar e reconhecer o trabalho desses profissionais.Ao celebrar a primeira infância em uma Sessão Solene, estamos promovendo aparticipação e o engajamento da comunidade na discussão sobre temas relacionados aodesenvolvimento infantil. É importante envolver diferentes setores da sociedade para garantiro atendimento integral e de qualidade às crianças nessa fase tão importante da vida.REQ 1113/2024 - Requerimento - 1113/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109583)Investir na primeira infância é investir no futuro das próximas gerações. Ao realizaresta Sessão Solene, reafirmamos nosso compromisso com o bem-estar e o desenvolvimentodas crianças do Distrito Federal, garantindo que elas tenham as melhores condições paraalcançar seu pleno potencial.Diante da importância da primeira infância para o presente e o futuro de nossasociedade, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta propostade Sessão Solene em homenagem à primeira infância no Distrito Federal.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:40:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109583 , Código CRC: af87fae9REQ 1113/2024 - Requerimento - 1113/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109583)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de SessãoSolene, em comemoração ao DiaInternacional da pessoa com AltasHabilidades e Superdotação, arealizar-se no dia 12 de agosto de2024, às 19 horas, no Plenário destaCasa.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Internacional dapessoa com Altas Habilidades e Superdotação, a realizar-se no dia 12 de agosto de 2024, às19 horas, no Plenário desta Casa.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de SessãoSolene, destinada a comemorar o Dia Internacional da pessoa com Altas Habilidades eSuperdotação.O Dia Internacional da Pessoa com Altas Habilidades e Superdotação, celebrado em10 de agosto, é uma ocasião para reconhecer e homenagear os talentos e potenciais únicosdas pessoas que possuem essas características.A realização desta Sessão Solene permitirá sensibilizar a sociedade sobre asnecessidades e desafios enfrentados pelas pessoas superdotadas. Muitas vezes, essaspessoas são mal compreendidas ou subestimadas, e é fundamental promover uma maiorconscientização sobre suas experiências e contribuições.Ao celebrar o Dia Internacional da Pessoa com Altas Habilidades e Superdotação,estamos incentivando o desenvolvimento de práticas educacionais inclusivas epersonalizadas, que atendam às necessidades específicas desses indivíduos e promovamseu pleno potencial.As pessoas superdotadas possuem uma variedade de talentos e habilidadesexcepcionais, que muitas vezes têm um impacto significativo nas áreas acadêmica, artística,científica, empresarial e cultural. Esta Sessão Solene será uma oportunidade para reconhecere celebrar essas contribuições.REQ 1114/2024 - Requerimento - 1114/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109582)A celebração do Dia Internacional da Pessoa com Altas Habilidades e Superdotaçãopromove a diversidade e a valorização das diferenças individuais. É importante destacar quea superdotação não se limita a um único perfil e que cada pessoa superdotada é única, comsuas próprias habilidades e desafios.Ao realizar esta Sessão Solene, reafirmamos nosso compromisso com a igualdade deoportunidades para todas as pessoas, independentemente de suas habilidades ecaracterísticas individuais. É fundamental garantir que as pessoas superdotadas tenhamacesso a recursos e apoio adequados para desenvolver seu potencial máximo.Portanto, diante da importância da data e dos objetivos mencionados, contamos como apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta de Sessão Solene emcomemoração ao Dia Internacional da Pessoa com Altas Habilidades e Superdotação.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:41:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109582 , Código CRC: e02a18faREQ 1114/2024 - Requerimento - 1114/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109582)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de SessãoSolene, em comemoração ao MaioLaranja, a realizar-se no dia 22 demaio de 2024, às 19 horas, noPlenário desta Casa.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Maio Laranja, a realizar-se no dia 22 de maio de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de SessãoSolene, destinada a comemorar o Maio Laranja, nossas crianças em primeiro lugar.Sempre é tempo de falar sobre Abuso e Exploração Sexual de Crianças eAdolescentes. O mês de maio é chamado maio Laranja com a Campanha de Combate aoAbuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Essa campanha vem para reforçaras ações de combate e conscientização. É importante que a população participe e fiquesempre atenta a situações de abuso e exploração, e principalmente, denuncie.Corroborando com a Lei nº 9.970, de 17 de maio de 2000, que instituiu o dia 18 demaio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças eAdolescentes, acreditamos que é necessário ampliar o tempo exclusivamente dedicado a estetema para mais de um dia, embora todos os dias do ano sejam necessários quando se tratade combater violências cometidas contra aqueles que representam o futuro de nosso País.Promover ações de prevenção e combate à violência sexual contra a criança e oadolescente é fazer valer o princípio da Prioridade Absoluta, posto pela Carta Magna edefender a Primeira Infância, dada a relevância dos primeiros anos no desenvolvimento doser humano.Assim, ante todos os pontos aqui aventados é que se propõe a realização dasolicitada sessão solene, que será aberta a participação de todos os parlamentares.Diante do exposto, esperamos contar com o apoio unânime dos nobres pares para aaprovação desta proposta de Sessão Solene em comemoração ao Maio Laranja.Sala das Sessões, em …REQ 1115/2024 - Requerimento - 1115/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109577)(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:41:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109577 , Código CRC: 59273801REQ 1115/2024 - Requerimento - 1115/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109577)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de SessãoSolene, em comemoração ao Dia doEscoteiro, a realizar-se no dia 25 deabril de 2024, às 19 horas, noPlenário desta Casa.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Escoteiro, arealizar-se no dia 25 de abril de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de SessãoSolene, destinada a comemorar e a homenagear os escoteiros de Brasília pelo seu dia.O Dia do Escoteiro é uma oportunidade para reconhecer e homenagear a importantecontribuição dos escoteiros para a formação de jovens comprometidos com os valores dacidadania, solidariedade e responsabilidade. Ao longo dos anos, os escoteiros têmdesempenhado um papel fundamental na educação não formal de milhões de jovens em todoo mundo.O escotismo promove valores essenciais, como o respeito pela natureza, o trabalhoem equipe, a autonomia e a solidariedade. A realização de uma Sessão Solene proporcionaráuma oportunidade para destacar esses princípios e incentivará a sua disseminação nacomunidade.Os escoteiros dedicam seu tempo e energia ao serviço comunitário, aodesenvolvimento pessoal e ao aprimoramento de habilidades práticas. A Sessão Solene seráuma oportunidade para celebrar suas conquistas e reconhecer sua dedicação em prol daconstrução de um mundo melhor.O escotismo incentiva o engajamento cívico e social desde cedo, preparando osjovens para serem cidadãos ativos e responsáveis. A realização de uma Sessão Solene emcomemoração ao Dia do Escoteiro reforçará a importância desse engajamento e incentivarámais jovens a se envolverem em atividades comunitárias.O escotismo faz parte do patrimônio cultural do Brasil e do mundo. Ao celebrar o Diado Escoteiro, estamos valorizando essa importante tradição e reconhecendo seu papel naformação da identidade cultural do nosso país.REQ 1116/2024 - Requerimento - 1116/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109573)A realização de uma Sessão Solene em comemoração ao Dia do Escoteiroproporcionará um momento de encontro e confraternização entre os membros do movimentoescoteiro, suas famílias, autoridades locais e a comunidade em geral. Será uma oportunidadepara fortalecer os vínculos comunitários e promover a integração entre diferentes setores dasociedade.Diante do exposto, esperamos contar com o apoio unânime dos nobres pares para aaprovação desta proposta de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Escoteiro. Certosde que esta celebração fortalecerá os valores do escotismo e incentivará mais jovens a seengajarem em atividades que contribuam para o bem-estar da sociedade.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:42:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109573 , Código CRC: 56a88675REQ 1116/2024 - Requerimento - 1116/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109573)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de AudiênciaPública, no dia 19 de junho de 2024,às 19 horas, no Plenário desta Casa,para debater sobre a situação daspessoas ostomizadas no DistritoFederal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos artigos 85; 135, inciso III, alínea "d", e 239 do RegimentoInterno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 19de junho de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater sobre a situação daspessoas ostomizadas no Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade aprovar a realização de audiência públicapara debater sobre a situação das pessoas ostomizadas no Distrito Federal.Muitas pessoas, por diversos motivos de saúde, necessitam criar uma comunicaçãoentre os seus órgãos internos - ligados ao sistema digestivo ou urinário - ao exterior do corpopara expelir as suas fezes ou urinas, seja de forma temporária ou permanente.Essa comunicação se dá por meio de uma intervenção cirúrgica chamada ostomia. Aostomia é um procedimento cirúrgico realizado no aparelho digestivo ou urinário, que temcomo objetivo criar um desvio (um novo caminho) dos conteúdos que passam por estessistemas para o meio externo, para serem recolhidos por uma bolsa coletora.Entre as razões mais comuns para que o indivíduo tenha que ser submetido a estaintervenção estão o câncer, a diverticulose (uma doença da parede do intestino grosso), adoença de Crohn, que é uma inflamação crônica do intestino, e os defeitos de nascimento –observados em bebês e crianças. Sua realização é indicada quando haja algumacompressão, obstrução que esteja impedindo a excreção das fezes e urina naturalmente.Ano após ano, milhares de pessoas são submetidas a procedimentos de ostomia. Emmuitos casos, são cirurgias que aliviam um sofrimento prolongado em função de doençasintestinais. E em outros tantos, são intervenções que salvam a vida.Estimativas globais indicam que a frequência de indivíduos ostomizados é de 0,1% dapopulação geral. É difícil precisar quantas pessoas no Brasil são portadoras de ostomias.Segundo dados do Ministério da Saúde, porém, a estimativa é que haja cerca de 400 milostomizados no Brasil e a cada ano surgem cerca de 10 mil casos.REQ 1117/2024 - Requerimento - 1117/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109599) pg.1No Brasil, o Decreto Legislativo 5.296, de 2 de dezembro de 2004, assegura osdireitos humanos e de cidadania dos ostomizados, bem como inseri-los da melhor formapossível na sociedade. Além do Decreto já mencionado há também portaria que estabeleceas diretrizes Nacionais para Atenção a Saúde das Pessoas Ostomizadas no âmbito doSistema Único de Saúde – SUS, decreto e portaria seguidas pelo Governo do Distrito Federal.Visando sempre garantir o direito de todos, bem como a cidadania e o bem estar danossa população, esta Casa Legislativa aprovou o Projeto de Lei 1.624/2017 que instituiu oDia e a Semana do Ostomizado no Distrito Federal que se tornou a Lei 6.054/2017, ondeconsta no calendário oficial o dia 05 de junho como o Dia Distrital dos Ostomizados no DistritoFederal, justamente para discutir melhorias e levar informações a toda população.A presente Audiência Pública mostra-se de suma importância, especialmente no quese refere a os avanços conquistados até o momento os direitos humanos e de cidadania daspessoas ostomizadas, bem como inseri-las da melhor forma possível na sociedade.Ademais, sabemos que dentre as funções do parlamentar encontra-se a função deintegração legislativa com toda a comunidade. A Audiência Pública ora proposta é no sentidode acompanhar, fiscalizar e buscar mecanismos para a melhoria na qualidade de vida daspessoas ostomizadas, para que sejam contempladas por esta Casa de Leis.É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com essesegmento da população, que visivelmente se expande a cada dia em todas as regiõesadministrativas do Distrito Federal.Cumpre enfatizar, que a audiência pública é aberta a participação de todos osparlamentares que desejem contribuir na discussão do tema, que é importante para apopulação do Distrito Federal.Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dosnobres colegas para a aprovação deste Requerimento.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:50:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109599 , Código CRC: d75d56c6REQ 1117/2024 - Requerimento - 1117/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109599) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de AudiênciaPública, no dia 25 de março de 2024,às 19 horas, no Plenário desta Casa,para debater sobre os problemasenfrentados pelos moradores doCondomínio Porto Rico, na RegiãoAdministrativa de Santa Maria.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos artigos 85; 135, inciso III, alínea "d", e 239 do RegimentoInterno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 25de março de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater sobre os problemasenfrentados pelos moradores do Condomínio Porto Rico, na Região Administrativa de SantaMaria.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de AudiênciaPública, destinada a debater sobre os problemas enfrentados pelos moradores doCondomínio Porto Rico, na Região Administrativa de Santa Maria.Os moradores do Condomínio Porto Rico têm enfrentado uma série de desafios queimpactam diretamente sua qualidade de vida e bem-estar. Entre esses desafios, destacam-sequestões relacionadas à infraestrutura, segurança, saneamento básico, acesso a serviçospúblicos e regularização fundiária.A realização de uma audiência pública proporcionará um espaço para que osmoradores possam expressar suas preocupações, relatar suas experiências e apresentarsuas demandas de forma democrática e participativa. Será uma oportunidade para identificare priorizar as demandas locais mais urgentes e pertinentes.A audiência pública permitirá o estabelecimento de um diálogo direto e transparenteentre os moradores do Condomínio Porto Rico e as autoridades locais, incluindorepresentantes do governo, órgãos responsáveis pela infraestrutura urbana, segurançapública, saúde, educação e assistência social. Esse diálogo é fundamental para encontrarsoluções efetivas para os problemas enfrentados pela comunidade.REQ 1118/2024 - Requerimento - 1118/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109597) pg.1A realização da audiência pública possibilitará a busca por soluções coletivas eintegradas para os problemas enfrentados pelo Condomínio Porto Rico. Ao reunir diferentesatores e especialistas, será possível identificar estratégias e ações que atendam àsnecessidades da comunidade de forma abrangente e sustentável.A audiência pública é um instrumento essencial para fortalecer o exercício dacidadania e a participação popular na gestão pública. Ao promover a mobilização e aarticulação dos moradores, estimulamos o engajamento da comunidade na busca pormelhorias em sua própria localidade.Ao realizar uma audiência pública para debater os problemas enfrentados pelosmoradores do Condomínio Porto Rico, reafirmamos nosso compromisso com a promoção dobem-estar e da qualidade de vida de todos os cidadãos, especialmente daqueles que vivemem situações de vulnerabilidade e precariedade.Diante da relevância da situação e da necessidade urgente de buscar soluções paraos problemas enfrentados pelos moradores do Condomínio Porto Rico, esperamos contarcom o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta de audiência pública.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:50:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109597 , Código CRC: 23d2a149REQ 1118/2024 - Requerimento - 1118/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109597) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de AudiênciaPública, no dia 29 de fevereiro de2024, às 19 horas, no Plenário destaCasa, para debater sobre a saúdemental dos servidores da segurançapública do Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos artigos 85; 135, inciso III, alínea "d", e 239 do RegimentoInterno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 29de fevereiro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater sobre a saúdemental dos servidores da segurança pública do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de AudiênciaPública, destinada a debater sobre a saúde mental dos servidores da segurança pública doDistrito Federal.Os servidores da segurança pública enfrentam condições de trabalho desafiadoras,incluindo alto nível de estresse, exposição a situações de violência, pressão por resultados ejornadas extenuantes. Esses fatores podem ter um impacto significativo na saúde mentaldesses profissionais.Estudos têm mostrado que os servidores da segurança pública estão sujeitos a umaprevalência elevada de problemas de saúde mental, como estresse, ansiedade, depressão,transtorno de estresse pós-traumático (TEPT) e ideação suicida. Esses problemas podemafetar não apenas a saúde e o bem-estar dos indivíduos, mas também sua capacidade dedesempenhar suas funções de maneira eficaz e segura.A saúde mental dos servidores da segurança pública é crucial não apenas para o seupróprio bem-estar, mas também para a eficácia e a integridade das instituições de segurança.É fundamental promover a prevenção, o diagnóstico precoce e o tratamento adequado dosproblemas de saúde mental nessa categoria profissional.Diante dos desafios enfrentados pelos servidores da segurança pública em relação àsaúde mental, é necessário desenvolver políticas e programas específicos voltados para apromoção da saúde mental, a prevenção de problemas e o apoio aos profissionais quenecessitam de tratamento e acompanhamento.REQ 1119/2024 - Requerimento - 1119/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109596) pg.1A realização de uma audiência pública sobre esse tema proporcionará um espaçopara a participação e o engajamento da comunidade, incluindo servidores da segurançapública, representantes sindicais, profissionais de saúde mental, autoridades governamentaise membros da sociedade civil. Será uma oportunidade para compartilhar experiências,identificar desafios e buscar soluções conjuntas para a promoção da saúde mental dosservidores da segurança pública.Ao realizar uma audiência pública sobre a saúde mental dos servidores da segurançapública, reafirmamos nosso compromisso com a qualidade de vida e o bem-estar dessesprofissionais, reconhecendo a importância de cuidar daqueles que dedicam suas vidas àproteção da sociedade.Diante da relevância do tema e da urgência em promover ações efetivas paraproteger a saúde mental dos servidores da segurança pública, esperamos contar com o apoiodos nobres pares para a aprovação desta proposta de audiência pública.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:49:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109596 , Código CRC: f35e6873REQ 1119/2024 - Requerimento - 1119/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109596) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de SessãoSolene, em homenagem ao DiaNacional dos Desbravadores, arealizar-se no dia 19 de setembro de2024, às 19 horas, no Plenário destaCasa.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia Nacional dosDesbravadores, a realizar-se no dia 19 de setembro de 2024, às 19 horas, no Plenário destaCasa.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade aprovar a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia Nacional dos Desbravadores, com o objetivo ressaltar a relevância dosClubes dos Desbravadores no Brasil e no Distrito Federal, prestando-lhes merecidahomenagem.Os Desbravadores são uma organização juvenil que tem como objetivo promover odesenvolvimento integral de seus membros, incentivando a prática de atividades físicas,mentais, sociais e espirituais. Sua atuação tem impacto positivo na formação de jovenscomprometidos com os valores da cidadania, solidariedade e responsabilidade.Os Desbravadores são conhecidos pelo seu trabalho voluntário em prol dacomunidade, realizando ações sociais, ambientais e humanitárias em todo o país. EstaSessão Solene será uma oportunidade para valorizar e reconhecer o espírito de solidariedadee serviço dos membros dos Desbravadores.Ao longo dos anos, os Desbravadores têm realizado um trabalho exemplar napromoção da educação, da saúde, do meio ambiente e da paz. A Sessão Solene será umaocasião para celebrar suas conquistas e destacar suas contribuições para a sociedadebrasileira.Os Desbravadores têm como objetivo principal promover o desenvolvimento integralde seus membros, estimulando o crescimento físico, mental, social e espiritual. Esta SessãoSolene será uma oportunidade para reafirmar a importância desse compromisso com aformação dos jovens brasileiros.REQ 1120/2024 - Requerimento - 1120/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109586)Os Desbravadores promovem a cultura da paz e da não violência, incentivando odiálogo, a cooperação e o respeito mútuo entre os membros da comunidade. Ao homenagearos Desbravadores, estamos fortalecendo essa cultura e incentivando a construção de ummundo mais justo e pacífico.A organização dos Desbravadores é um exemplo de voluntariado e associativismojuvenil, que promove o engajamento cívico e a participação ativa dos jovens na comunidade.Esta Sessão Solene será uma oportunidade para valorizar e incentivar o voluntariado entre osjovens brasileiros.Diante da relevância do trabalho dos Desbravadores para a formação da juventude epara o desenvolvimento da sociedade brasileira, esperamos contar com o apoio dos nobrespares para a aprovação desta proposta de Sessão Solene em homenagem ao Dia Nacionaldos Desbravadores.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:37:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109586 , Código CRC: d57a2b9dREQ 1120/2024 - Requerimento - 1120/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109586)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de SessãoSolene, em homenagem às ForçasArmadas, a realizar-se no dia 09 desetembro de 2024, às 19 horas, noPlenário desta Casa.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem às Forças Armadas, arealizar-se no dia 09 de setembro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de SessãoSolene, destinada a homenagear às Forças Armadas.As Forças Armadas desempenham um papel fundamental na defesa da soberanianacional, na proteção da integridade territorial e na garantia da ordem interna. Sua atuação éessencial para a segurança e o bem-estar da população brasileira.Os militares das Forças Armadas dedicam suas vidas à proteção do país, muitasvezes arriscando suas próprias vidas em prol do bem comum. Esta Sessão Solene será umaoportunidade para valorizar e reconhecer o trabalho e a dedicação desses profissionais.As Forças Armadas têm uma história rica em conquistas e tradições que merecem sercelebradas. A Sessão Solene será uma ocasião para destacar esses feitos históricos ereafirmar o orgulho nacional nas Forças Armadas.Além de suas atividades tradicionais, as Forças Armadas desenvolvem uma série deprojetos e ações em benefício da sociedade brasileira, como operações de segurança pública,ações humanitárias e projetos de desenvolvimento social. Esta Sessão Solene permitirádestacar essas iniciativas e seu impacto positivo na comunidade.Ao realizar uma homenagem às Forças Armadas, estamos estimulando o patriotismoe o civismo na sociedade brasileira. É importante fortalecer o sentimento de orgulho nacionale reconhecer a importância de cada cidadão no compromisso com a defesa do país.A realização desta Sessão Solene proporcionará uma oportunidade para promover aaproximação entre civis e militares, promovendo o diálogo e a compreensão mútua entreesses setores da sociedade.REQ 1121/2024 - Requerimento - 1121/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109585)Diante da relevância das Forças Armadas para a segurança e o desenvolvimento daCapital Federal, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação destaproposta de Sessão Solene em homenagem às Forças Armadas.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:39:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109585 , Código CRC: 79d1bef7REQ 1121/2024 - Requerimento - 1121/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109585)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10MOÇÃO Nº DE 2024(Do Senhor Deputado Martins Machado)Manifesta votos de Louvor ehomenageia atletas beneficiadospelo Programa Bolsa Atleta, quediariamente lutam para representaro Distrito Federal.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado MartinsMachado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido deconceder elogio a atletas beneficiados pelo Programa Bolsa Atleta, que especifica, poisdiariamente lutam para representar o Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOAloísio Alves de Lima JúniorBiatriz de Brito- NataçãoCibele Gomes da Silva- NataçãoDayne Mendes- GolbolEstela Maura da SilvaGiulia Antonella Portela EspínolaIsabela de Araújo Freitas Santos- VôleiIuri Kauan Borges da Silva- HandebolJoão Guilherme de Souza Mendes- HandebolJones Ribeiro- GolbolJuliana Gomes FerreiraLuana Rosa Troccoli- Prata Paraolímpico- BochaLucas Schetino Takaki- JudôLuis Felipe- HipismoNedir Alves das Neves- Tênis de MesaNicole Luisa Marques Rodrigues- JudôMO 624/2024 - Moção - 624/2024 - Deputado Martins Machado - (109491) pg.1Paloma Santos PereiraSophia de Brito Câmara- JudôVictor de Oliveira Almeida- ParaciclismoEssa homenagem surgiu a partir da necessidade de se evidenciar os atletas, pessoasque se dedicam à pratica de um esporte e muitas vezes estão empenhados numa luta diáriapela superação dos próprios limites, uma vez que o esporte é um eficaz agente detransformação social, como instrumento de combate à criminalidade, já que ocupa o tempoocioso dos jovens.Em verdade, a perseverança é um de seus vários predicativos, pois enfrentam a difíciltarefa de treinar exaustivamente para superar os próprios limites e quebrar recordes, alémdos obstáculos representados pela falta de patrocínio e de apoio, o que infelizmente tem feitocom que grande número de jovens talentos sejam perdidos.O Distrito Federal avançou muito na promoção e defesa dos direitos dos atletas, masainda tem muito a construir. Dentre esses avanços, o Bolsa Atleta ampliou as oportunidadesdos atletas e paratletas competirem.É de se notar, inclusive, que Brasília entrou efetivamente no calendário dos grandeseventos esportivos mundiais.É por essas razões que as Moções de Louvor procuram prestar homenagem a todosos atletas do Distrito Federal, que diariamente lutam para representar seus clubes e a nossacidade em diversas competições, como forma de proporcionar crescente incentivo ao atleta eas novas gerações.Sala das Sessões, em …MARTINS MACHADODeputado Distrital- REPUBLICANOSPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 15:11:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109491 , Código CRC: de087c73MO 624/2024 - Moção - 624/2024 - Deputado Martins Machado - (109491) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23MOÇÃO Nº DE 2024(Da Sra. Deputada Doutora Jane)Moção de Louvor em Sessão Soleneem reconhecimento e homenagemao aniversário de 20 anos da CidadeEstrutural, a realizar-se no dia 16 defevereiro de 2024, às 10h, no CentroOlímpico da Estrutural, localizadono SCIA – Área Especial 02, SetorNorte da Estrutural – RegiãoAdministrativa SCIA e Estrutural –RA XXV, Distrito Federal.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresque esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene de reconhecimento ehomenagem ao aniversário de 20 anos da Cidade Estrutural, a realizar-se no dia 16 defevereiro de 2024, às 10h, no Centro Olímpico da Estrutural, localizado no SCIA – ÁreaEspecial 02, Setor Norte da Estrutural – Região Administrativa SCIA e Estrutural – RA XXV,Distrito Federal, à todas as pessoas, abaixo descritas, que, com empenho, dedicação ecomprometimento, contribuíram significativamente nesses 20 anos para o fortalecimento daregião, a saber:NOMESAdcled Ribeiro dos SantosAline de Oliveira CabralAna Cristina Rodrigues SilvaAlceu Prestes de MattosAna Cristina Rodrigues SousaMO 625/2024 - Moção - 625/2024 - Deputada Doutora Jane - (109807) pg.1Anailde Souza AguiarAnália Rosa de JesusAntônia Batista CarneiroAntonio Duarte FerroAntônio José de SousaBetânia de Sá Pereira de SouzaBruno de Paula GonçalvesCarlos Roberto Arigarahi AntunesCarlos Roberto GhisleniCarmelia Teixeira da Silva PereiraClaudia Simone Alves de SousaClóvis de Souza Campos JúniorDelegada Bruna Eiras XavierDheyvid Bispo de AlmeidaDiones Rodrigues ArrudaDjalma Silva NascimentoEdite Mamedio LopesEdson Ferreira – “Papa-léguas corredor”MO 625/2024 - Moção - 625/2024 - Deputada Doutora Jane - (109807) pg.2Edvaldo Valdivino Pereiro CamposElicacio Jesus da SilvaEvanildo da Silva MacedoFabio da Rocha BatistaFelipe dos Santos PinheiroFernanda Mateus Costa MeloFernando de FigueiredoGenésio Dias MirandaGESSIKA MAYARA MOREIRA RICARDOGustavo de Oliveira CostaGustavo Augusto da Silva AraújoHildete MouraIlídia Pereira da SilvaIrene Bezerra Nascimento da SilvaIsmaelIsrael Rosa LopesIvone Rodrigues da SilvaIzaú Carneiro da Silva MarquesJaime Tavares da SilvaMO 625/2024 - Moção - 625/2024 - Deputada Doutora Jane - (109807) pg.3Jair VitorinoJoab Gomes BarbosaJoaci Pereira de SouzaJoales Jacinto dos ReisJoão Batista Santos MoreiraJordania Raquel da Silva LimaJosé Rodrigues de SouzaJosé Maria Ferreira da SilvaJosé Ribamar da Silva Sousa FilhoJosé Rodrigues do Rego NetoJosenias Cosmo CarvalhoJuliana Gomes de AssunçãoJuliana Gomes de AssunçãoJulio Cesar GodoyKarla Cristina Soares ChavesKatia Valeria Lourenço Borges da Silva VidalKaylane Thaynara do NascimentoKeila Costa SilvaKleiton de Paula SilvaMO 625/2024 - Moção - 625/2024 - Deputada Doutora Jane - (109807) pg.4Laurindo Peixoto dos SantosLindinalva Maria da SilvaLindomar Pereira da SilvaLuciene Alves dos SantosMaicon da Silva CastroMajor Marcelo Cavalcante NunesMarcelo de Sá JuniorMarcelo da Silva CostaMarcelo Alves ConceiçãoMaria Aparecida VianaMaria Cruz Ribeiro GuerraMaria da Conceição FerreiraMaria das Graças Severino RodriguesMaria de Fátima Sousa da SilvaMaria de Jesus Pereira de SousaMaria de Nazare Lisboa VilarindoMaria de Nazaré Almeida de Lima FernandesMaria Leodenice Alves MagalhãesMO 625/2024 - Moção - 625/2024 - Deputada Doutora Jane - (109807) pg.5Maria José Rodrigues SoaresMaria Leodenice Alves MagalhãesMaria Vitorino LiberattiMarta Lima do Nascimento OvidesMelquisedeque da Silva PortelaMichael Carvalho de AlmeidaMiriam Lemos dos Santos RibeiroNicanor Ferreira dos SantosNilza Pereira LopesNakle Araruna MassuhPadre Geraldo GamaPatrícia Oliveira da SilvaPatrício de Almeida e SouzaPaulo Batista dos SantosRaissa Alves de SouzaRejane Pacheco de CarvalhoRosemary Gomes de Oliveira SousaVanessa Nogueira de Souza MagalhãesWillian dos Santos VelosoMO 625/2024 - Moção - 625/2024 - Deputada Doutora Jane - (109807) pg.6JUSTIFICAÇÃOA Cidade Estrutural é uma comunidade que desempenha um papel fundamental nocontexto do Distrito Federal. Ao longo de duas décadas, seus habitantes contribuíramsignificativamente para o desenvolvimento econômico, social e cultural da região. Reconhecere homenagear os moradores, empresários, comerciantes e lideranças é uma forma decelebrar as conquistas alcançadas e reforçar o compromisso com o bem-estar e a melhoriacontínua dessa comunidade.Sala das Sessões, em …DEPUTADA DOUTORA JANEPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 15:50:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109807 , Código CRC: e7a13be0MO 625/2024 - Moção - 625/2024 - Deputada Doutora Jane - (109807) pg.7CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11MOÇÃO Nº DE 2024Do Sr. Deputado HERMETOReconhece e apresenta Votos deLouvor aos Policiais Militares do 16ºBPM/4º CPR, pelocomprometimento, profissionalismoe dedicação demonstrados aoprenderem em flagrante um homempor cometer latrocínio na cidade deBrazlândia-DF.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa deLeis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Militares, pelo comprometimento,profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ ATO DE BRAVURA”, quando prenderemem flagrante um homem por cometer latrocínio na cidade de BrazlÂndia-DF. Fato ocorrido nodia 05/02/2024. Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 044893-2024. Seguerelação:01 - SD QPPMC MAICON DOUGLAS DA SILVA RAIMUNDO, Matrícula 738.331/2,02 - CB QPPMC EVERTON LEANDRO DE CARVALHO LEITE, Matrícula 732.817/6,03 - SD QPPMC TARCIO TAKANORI TAKAKI matricula, Matrícula 737.089/X,04 - 1º SGT QPPMC CLAUDIO RODRIGUES DE SOUSA, Matrícula 23.044/8,05 - SD QPPMC CRISTIANE RIBEIRO DOS SANTOS TAVARES, Matrícula 735.858/X,06 - 3º SGT QPPMC FABRICIO RODRIGUES DA SILVA, Matrícula 732.006/X,J U S T I F I C A Ç Ã ONo dia 05 de fevereiro de 2024, por volta das 16h20 o COPOM acionou a equipe doGTOP 36, a fim de apoiar outro prefixo no Setor Veredas, na Cidade de Brazlândia,um homem teria ameaçado três jovens. Chegando ao local encontraram a abordagem sendorealizada e ficaram observando para eventual apoio se necessário. O homem foi liberadoporque as vítimas optaram por não fazer o registro da ameaça e a equipe retornou aopatrulhamento normal. Alguns minutos depois, houve novo acionamento via COPOMinformando que na Quadra 4, Conjunto "I", Casa 6, Setor Veredas, o filho havia encontrado amãe morta dentro de casa. Chegando na residência a equipe recebeu a informação de que oMO 626/2024 - Moção - 626/2024 - Deputado Hermeto - (109790) pg.1autor poderia ser o mesmo homem que a equipe do Tenente Denner tinha abordado e quehavia ameaçado três jovens minutos antes. A equipe então iniciou O patrulhamento nasadjacências, logrando êxito em localizar o suspeito poucos minutos depois do crime. O autorque já possui passagens de homicídio consumado, homicídio tentado, estupro tentado, lesãocorporal, roubo e furto, foi conduzido à DP para as providências cabíveis. Na delegacia oindivíduo foi autuado por latrocínio, pois havia tentado subtrair pertences da vítima.Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todosos dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem quese pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram comoverdadeiros heróis na condução da ocorrência.Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais querepresentam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente aoserviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem anossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmandonobreza da atuação desse policial que serve com maestria e honra o serviço policial militar..Sala das Sessões, em …DEPUTADO DISTRITALHERMETO - MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 16:53:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109790 , Código CRC: d28b2cddMO 626/2024 - Moção - 626/2024 - Deputado Hermeto - (109790) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11MOÇÃO Nº DE 2024Do Sr. Deputado HERMETOParabeniza e manifesta votos delouvor a pessoa que especifica,pelos relevantes serviços prestadosao público interno e externo daPolicia Militar do Distrito Federal pormeio do trabalho realizado junto ao(DSAP) departamento de saúde eassistência ao pessoal.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aosnobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor a pessoa que especifica, pelosrelevantes serviços prestados ao público interno e externo da Policia Militar do Distrito Federalpor meio do trabalho realizado no (DSAP) departamento de saúde e assistência ao pessoal.1º TENENTE RR LARNEY ALMEIDA RIBEIRO, Matrícula 13.812/6JUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem por objetivo parabenizar o Policial Militar da ReservaRemunerada da Polícia Militar do Distrito Federal servidor do Departamento de saúde eassistência ao pessoal, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação para com apúblico da Polícia Militar do DF, por meio do trabalho realizado no Hospital da Polícia MilitarAsa Sul – Brasília-DF (setor policial sul). O centro médico da polícia militar atende os militarese seus dependentes.Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, assim conclamo meusNobres Pares a aprovarem a presente proposição.Sala das Sessões, em …DEPUTADO HERMETOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brMO 627/2024 - Moção - 627/2024 - Deputado Hermeto - (109812) pg.1Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 16:53:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109812 , Código CRC: 89371422MO 627/2024 - Moção - 627/2024 - Deputado Hermeto - (109812) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22MOÇÃO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Parabeniza e manifesta votos delouvor aos Conselheiros Tutelaresque especifica, pelos relevantesserviços prestados no exercício desuas funções.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante aaprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos aosConselheiros Tutelares, pelos relevantes serviços prestados no exercício de suas funções , asaber:ABEL GRAMACHO DA SILVAADALCINO JOSÉ SOUTOADEMILTON COELHO CIRQUEIRAADRIANA DA LUZ RODRIGUES DE SOUSAAFONSO DA APARECIDA ALVES DA SILVAAGENILDO NERI DA SILVAAILTON MIRANDA LUSTOSAAISLAN PEREIRA DIASALCIONE FERNANDES DA CRUZALESSANDRO HONÓRIO DE MEDEIROSALEXANDER SOUZA PROCÓPIOALEXSANDER DAMIÃO MORAIS DE SOUZAALINE KARINE DOS SANTOS DA SILVAALISSON OLIVEIRA DA ROCHA COUTOALTAMIR PEREIRA CELESTINOAMANDA VARGAS BARBOSAAMANDA MIRANDA DE OLIVEIRAAMILKA DE SOUSA TEMÓTEOMO 628/2024 - Moção - 628/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109910) pg.1ANA CAROLINA DA COSTA GONÇALVESANA CRISTINA BASTOS SILVAANA LÚCIA LOPES DA COSTAANA MARIA DA MATA SOARESANDERSON DE AZEVEDO GONÇALVESANDERSON DE CASTRO FERREIRAANTÔNIA AQUINO SINZATOANTÔNIO JOSÉ BEZERRA DA SILVAANTÔNIO CÉSAR DOS SANTOS RAMOSARTHUR KLEBER CARDOSOBRUNA CRUZ GOMESBRUNNER CAVALCANTE LINOBRUNO DA SILVA CARDOSOCARLOS ALEXANDRE PINHEIRO DA SILVACARLOS ALBERTO FERREIRA DE SOUZACARLOS HENRIQUE FERREIRA LIMA DE OLIVEIRACARLOS JOÃO MENDES DE CARVALHO LEALCARLOS WAGNER PEREIRA DE SÁCÉLIA ALVES DA SILVACENIRA PEREIRA TITOCLÁUDIA DANTAS CHAVESCLÁUDIA MARIA DE JESUS RODRIGUESCLÁUDIA VASCONCELOS MILANÊZ DA SILVACLAUDINEI PAULO DA SILVACLÁUDIO BORGES RABELOCLEITON VITAL DE OLIVEIRACLEMENTINA ARAÚJO BAGNO DA SILVACLEY GONÇALVES DOS SANTOSCOSME PEREIRA DE CASTRO FILHOCRISTINA CAETANA NASCIMENTO DE ARAÚJOCRISTINA FERRAZ DE ANDRADE RAMALHODANIELE DE FÁTIMA SERPA PEREIRADANIELLE DAMASCENO REISDANILO FRANCISCO ROSADANÚBIA MARA DE OLIVIERADANUZA DA PAIXÃO DOS SANTOSDÉBORA DE ARAÚJO RIBEIRO MACHADODEUSINÉLIA ANÍCIO ALCÂNTARA NASCIMENTODIEGO LEANDRO GONÇALVES ROCHAMO 628/2024 - Moção - 628/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109910) pg.2DIEGO LUIS DOS REISDOUGLAS CARLOS DE SOUZA CABRALDUCINÉIA BARROS VELOSOECLEIDIONE NASCIMENTO DOS SANTOSEDIMILSON MONTEIRO JUNIOREDNA MOTA FERNANDESÉDSON MARCOS FERREIRAEDUARDO ALVES SILVAEDUARDO REZENDE DE CARVALHOELAINE CAMPELO DE BRITO SANTOSELDER PEREIRA DE ARAÚJOELEM SIMONE ANDRADE DOS SANTOSELISÂNGELA DE SOUSA SILVA ALMEIDAÉLITA RIBEIRO MACHADO CARDOCH VALDEZELLEN CRISTINA FAGUNDES DA SILVAEMILAYNE RIBEIRO OLIVEIRAEUGÊNIO DOS SANTOS SILVA COUTOFABIANA FELIZARDA DA SILVA MACIELFABIANA OLIVEIRA DOS SANTOSFABIANE DE OLIVEIRAFABIANO CARVALHO DA SILVAFABIANO DE OLIVEIRA LAGOFÁTIMA ORBAGE DE BRITTOFELISBEL SILVA DOS SANTOSFERNANDO MOURA REISFLÁVIO HOMERO FERREIRA DA SILVAFLORISE MARQUES RIBEIROFRANCISCA ALVES FILHA PEREIRAFRANCISCA FÉLIX DE CARVALHO ASSISFRANCISCA MARINETE DE MACEDO GONÇALVESFRANCISCO ANTÔNIO LOPES DE FARIASFRANCISCO DE ASSIS SANTARÉM BRITTOFRANCISCO ROQUES MARTINSGABRIELA MONTEIRO LUZ DENI ALMEIDA TOBUGEOVANA QUINTILIANO DE SOUZA ANGELINGERCINA ALVES DE SIQUEIRA OLIVEIRAGESSI DA SILVA RAMALHO OLIVEIRAGIZELLE OLIVEIRA RODRIGUES DIASMO 628/2024 - Moção - 628/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109910) pg.3GLEISON WALISON DE SOUSA SILVAGUILHERME DA SILVA COSTAGUSTAVO HENRIQUE DA SILVA CAMARGOSHELDER JUNIO FRANCISCO FERREIRAHELENA OLIVEIRA CAVALCANTEHESSLEY BRITO DOS SANTOSHILDA MARIA BARROS DE OLIVEIRAHONÓRIA IZABEL SEIXAS SILVAHUGO LEONARDO RODRIGUES KUCZERAIRAILMA RIBEIRO LIMAIRAN ALVES MAGALHÃES DOS SANTOSIRENE BEZERRA NASCIMENTO DA SILVAISMAEL NASCIMENTO VIEIRAIVONETE BARBOSA DOS REISIZABEL SOARES FRANCAIZAQUIEL DA SILVA SOUZAJACIARA SENA DO SACRAMENTO OLIVEIRAJAMILLE LAVALE DE CARVALHOJANE DOS SANTOS GASTONJEANNE MATIAS LOPESJESION CARVALHO BARBOSAJOANA D'ARC FERNANDES DOS SANTOSJOÃO FELIPE D’ÁVILA MELLOJOSÉ JECKSON MORAES DE ARAÚJO SILVAJOSELITA DE ANDRADE MEDEIROSJOSENALDO COSTA CRUZ JUNIORJULIANA ALEXANDRE DE OLIVEIRAJULIANA GARCEZ RIBEIRO VIEIRAJULIMAR GONÇALVES DE CARVALHOLARA CRISTINA MOREIRA SALDANHA RODRIGUESLEANDRO MANGUEIRA DE SANTANALETÍCIA LINS FERNANDESLÍGIA MARIA RODRIGUES DE FARIALÍLIA ALBUQUERQUELINDACI FRANCA SANTANALÍVIA RIBEIRO LIMA DE SOUSALÍVIA DOS SANTOS COSTALUARA MUNIQUE DA SILVALUCAS RAFAEL FERREIRA MARTINS NUNESMO 628/2024 - Moção - 628/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109910) pg.4LUCAS VINÍCIUS SILVA ANDRADELÚCIA DE ALMEIDA LIZARDO DA SILVALUCIDELMA DO NASCIMENTO SANTANALUCINÉA FERNANDES DA SILVALUCINEIDE GOMES DE CARVALHOLUCINETE FERREIRA DE ANDRADELÚCIO CHAVES E SILVALUCYANNA DIAS SEIXASLUIS SÉRGIO SALES BATISTALUIZ RENATO ILORCA LOPESMANOEL CARDOSO MAGALHÃESMANOEL PEREIRA NETOMARCEL DE CARVALHO MARQUES FEITOSAMARCELI DA SILVA BRITOMARCELINO JOSÉ DA SILVAMARCELO DA SILVA COSTAMARCOS SILVA PEREIRAMARIA ALICE CAETANO DA SILVA SANTOSMARIA CLÁUDIA BORGES DE OLIVEIRAMARIA DA SILVA SANTOSMARIA DE FÁTIMA GOMES BEZERRAMARIA DE FÁTIMA SANTOS SILVA ANDRADEMARIA DELCY DE SOUSAMARIA DO SOCORRO DE MELO DA SILVAMARIA MADALENA DA SILVA OLIVEIRAMARIA MÁRCIA DA COSTA FERREIRAMARIA ZENAIDE FERREIRA DOS SANTOSMÁRIO LUIZ DE BRITOMARLENE ALVARES DE OLIVEIRA SANTOSMARONITA RODRIGUES DE SOUSA MARIANOMAURÍCIO RODRIGO MONTEIRO DAZANARA POLLYANA FRANCISCO DE AZEVEDONATHÁLIA VIEIRA SOUZA SILVANEILA DAMASCENO ABADIONÉLITON PORTUGUEZ DE ASSUNÇÃONICODEMES DE PAIVA LOPESNILZA JOSÉ DE ARAÚJOADÉLIA BACHUR MIGUEL KOSAKMO 628/2024 - Moção - 628/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109910) pg.5NORMA LÍCIA DE MATOSPATRÍCIA MOREIRA ALVESPAULO CÉSAR DE SOUSA SANTOSPAULO HUMBERTO DE ALMEIDAPAULO RICARDO GUIMARÃES ROCHA STORNIPAULO ROBERTO DOS SANTOS SOARESPEDRO AILTON MENDES CORNÉLIOPEDRO SOARES DOURADO DEL CASTILOPOLIANA JUSTO DE LIMARAGLENE FERREIRA VICENTERAÍSA FERREIRA DA SILVA LOPESRAONY DE SOUZA OLIVEIRARITA ALINE FERNANDES DA SILVAROBERTO FERREIRA DE MENDONÇAROBLEDO DIDOFFROGÉRIO MARQUES DA SILVA LIMAROMILDO VICENTE DO NASCIMENTORONALDO DE BRITO VIEIRAROSALINA MARIA CAVALCANTE DA PONTEROSÂNGELA OLIVEIRA FREIRESAMARA DOS SANTOS BRITOSANDRA ALVES DE FIGUEIREDOSÁVIO PEREIRA SILVASEVERINO NASCIMENTO DA CRUZ NETOSILMARA COSTA DA SILVASILVINHO ALMEIDA SILVASIMONE CAIXETA DE AMORIM SOUSASIMONE MACHADO DE LIMASINTIA MARÍLIA PERCILIANOSOLANGE APARECIDA SANTOSSÔNIA LUIZ DE SOUZASUEDES DE FÁTIMA ALMEIDA GONÇALVESSUELLEN RODRIGUES ROBIASTAMIRES VIEIRA DOS SANTOSTEREZA INÁCIO DOS SANTOS MOREIRATEREZINHA DE MELO MONTEIROTHAYLINE DA CONCEIÇÃO SOARESTHAYNÁ THAMARA NORMANDIA DE PAULA SILVEIRATHAYSE PEREIRA CESÁRIOMO 628/2024 - Moção - 628/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109910) pg.6THELMA REGINA VIEIRA DE MELLOTOLOMISTA FERNANDO DE MOURAVANESSA DE SOUZA SANTOSVINÍCIUS LOBÃO RIBEIROVIVIANE FERREIRA DOURADOWALLACE DE OLIVEIRA MACIELWALLYSON HANDSON ROCHA LOURENÇOWARLEI MARQUES PONTEWESLEY FONSECA FRAGAWIARA BRUNNA GOMES MESQUITAWISLEY PEREIRA DE SOUZAYARA MARIA VIEIRA DE CARVALHOZEILA MARIA DE ASSISJUSTIFICAÇÃOA presente moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor aosConselheiros Tutelares do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados no exercíciode suas funções.Os Conselheiros Tutelares desempenham um papel crucial na proteção e defesa dosdireitos das crianças e adolescentes em nossa comunidade. Por meio de sua dedicação ecomprometimento, eles garantem que os direitos fundamentais desses jovens sejamrespeitados e que recebam o apoio necessário para seu desenvolvimento saudável e integral.Os Conselheiros Tutelares enfrentam diariamente situações desafiadoras, lidandocom casos de violência doméstica, abuso, negligência, exploração e outras formas deviolação dos direitos das crianças e adolescentes. Sua atuação incansável e corajosa nessascircunstâncias demonstra um profundo compromisso com o bem-estar e a proteção dos maisvulneráveis em nossa sociedade.Os Conselheiros Tutelares trabalham em estreita colaboração com outros órgãos einstituições da rede de proteção e assistência social, incluindo escolas, unidades de saúde,polícia, Ministério Público e organizações não governamentais. Sua capacidade de articular emobilizar recursos é fundamental para garantir uma resposta eficaz e coordenada àsdemandas relacionadas à proteção da infância e da adolescência.Os Conselheiros Tutelares desempenham um papel essencial no empoderamento dacomunidade e na promoção da participação cidadã, envolvendo os moradores locais nomonitoramento e na fiscalização das políticas públicas voltadas para a infância eadolescência. Sua atuação contribui para o fortalecimento da democracia participativa e paraa construção de uma sociedade mais justa e solidária.Os Conselheiros Tutelares demonstram um elevado padrão ético, agindo comintegridade, imparcialidade e empatia em todas as situações. Sua conduta exemplar inspiraconfiança e respeito na comunidade, consolidando sua reputação como defensoresincansáveis dos direitos das crianças e adolescentes.MO 628/2024 - Moção - 628/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109910) pg.7A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido por essesconselheiros tutelares, pela sua dedicação e comprometimento são fontes de inspiração paratodos nós, e esperamos que continuem a desempenhar esse importante papel com a mesmaexcelência e dedicação no futuro , o que fica registrado com a aprovação desta proposta.Diante do exposto, é justo e oportuno manifestar nossos sinceros parabéns e votos delouvor aos Conselheiros Tutelares pelo relevante serviço prestado em prol da proteção epromoção dos direitos das crianças e adolescentes em nossa comunidade.Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 08/02/2024, às 10:14:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109910 , Código CRC: 43915148MO 628/2024 - Moção - 628/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109910) pg.8CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03MOÇÃO Nº DE 2024(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)Reconhece e apresenta Votos deLouvor à Dra. TAMAR ALMEIDAGOMES, pelo Dia da MulherAdvogada do DF e pelo notáveltrabalho exercido na advocacia doDistrito Federal.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de proporesta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor a Dra. Tamar Almeida Gomes,pelo Dia da Mulher Advogada e pelo notável trabalho desempenhado na advocacia do DistritoFederal.JUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem por objetivo parabenizar e homenagear a advogadaacima citada pelo excelente trabalho que desempenham na advocacia do Distrito Federal epelo Dia da Mulher Advogada, que se comemora no dia 15 de dezembro.Como forma de reconhecer o trabalho dessas advogadas, conclamo aos nobres paresa aprovarem a presente Moção pelo reconhecimento e em homenagem as estimadasdoutoras, que é motivo de orgulho para o Distrito.Sala das Sessões, em…DEPUTADA JAQUELINE SILVAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 17:49:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109781 , Código CRC: e7c5334cMO 629/2024 - Moção - 629/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109781) pg.1
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 063/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 07 de fevereiro de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa...
Ver DCL Completo
DCL n° 031, de 08 de fevereiro de 2024

Redações Finais 849/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 849, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 6.938, de 10 de agosto de

2021, que institui o Programa Cartão Gás

como medida de enfrentamento das

consequências sociais e econômicas

decorrentes da pandemia da Covid-19 e

seus efeitos.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021, alterada pela Lei nº 7.010, de 17 de

dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º O cadastro e a verificação da aptidão e da capacidade dos estabelecimentos comerciais

interessados em participar do Programa Cartão Gás são realizados pela Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Social do Distrito Federal.

Parágrafo único. Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal

editar os atos complementares necessários ao fiel cumprimento do disposto no caput."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 6 de fevereiro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 07/02/2024, às 11:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1534657 Código CRC: 9036E753.

...PROJETO DE LEI Nº 849, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 6.938, de 10 de agosto de2021, que institui o Programa Cartão Gáscomo medida de enfrentamento dasconsequências sociais e econômicasdecorrentes da pandemia da Covid-19 eseus efeitos.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 6.938, de ...
Ver DCL Completo
DCL n° 031, de 08 de fevereiro de 2024

Convocações 1/2024

CESC

CONVOCAÇÃO - CESC

O Senhor Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, Deputado Gabriel

Magno, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do art. 78 do Regimento Interno, convoca

os senhores deputados, membros desta Comissão, para a 1ª Reunião Extraordinária, a realizar-se

em 19 de fevereiro de 2024, segunda-feira, às 14h, na Sala das Comissões Pedro de Souza Duarte

(Térreo Superior-TS).

Solicito aos senhores deputados que, na impossibilidade de comparecimento, comuniquem o

fato aos respectivos suplentes para fins de substituição.

Brasília, 7 de fevereiro de 2024.

MÔNICA DE SOUZA SANTOS

Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura

Documento assinado eletronicamente por MONICA DE SOUZA SANTOS - Matr. 24121, Secretário(a) de

Comissão, em 07/02/2024, às 15:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1533095 Código CRC: 35E11A30.

...CONVOCAÇÃO - CESCO Senhor Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, Deputado GabrielMagno, no uso de suas atribuições regimentais, nos termos do art. 78 do Regimento Interno, convocaos senhores deputados, membros desta Comissão, para a 1ª Reunião Extraordinária, a realizar-seem 19 de fevereiro de ...

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