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DCL n° 213, de 27 de setembro de 2024
Atos 136/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 136, DE 2024
Aprova e torna público o Relatório de
Gestão Fiscal da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, referente ao 2º
quadrimestre de 2024.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 39 do Regimento Interno e à vista do contido
no processo SEI Nº 00001-00020109/2024-11, com base nos dados da Receita Corrente Líquida
disponibilizados pelo Governo do Distrito Federal - GDF, e ainda em cumprimento ao disposto no art.
54 c/c com o art. 55, § 2º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar e tornar público o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara Legislativa do Distrito
Federal referente ao 2º quadrimestre de 2024 (1836240).
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 26 de setembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 26/09/2024, às 15:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 26/09/2024, às 15:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/09/2024, às 16:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 26/09/2024, às 16:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/09/2024, às 18:19, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 213, de 27 de setembro de 2024
Atos 138/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 138, DE 2024
Altera o Ato da Mesa Diretora nº 16, de
2020, que estabelece procedimentos de
avaliação de desempenho em estágio
probatório no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º A execução das ações relacionadas ao Sadep é de competência do Setor de
Desenvolvimento de Pessoas – SEDEP, supervisionado pela Diretoria de Gestão de
Pessoas – DGP.
Art. 4º A avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório será realizada
por sua chefia imediata, com o suporte efetivo do SEDEP, observado o seguinte:
I – se o servidor em estágio probatório estiver lotado em núcleo, a chefia imediata
realizará a avaliação em conjunto com a chefia mediata;
II – se houver mudança de chefia durante o período avaliativo, a chefia atual
poderá consultar os chefes anteriores, se necessário.
§ 1º Compete à chefia avaliadora de servidor em estágio probatório:
...
V – dar ciência ao servidor da avaliação realizada, por meio de reuniões
de feedback, em cada período avaliativo;
...
§ 2º Compete ao SEDEP:
...
Art. 6º ...
§ 1º No primeiro mês de cada etapa de avaliação, a chefia imediata reunir-se-á com
o servidor em estágio probatório para efetuar o planejamento do desempenho e das
atividades a serem avaliadas no fator produtividade.
§ 2º As atividades a serem relacionadas e avaliadas no fator produtividade deverão
ser definidas conforme as atribuições essenciais do cargo do servidor, o plano de
ação da unidade e o Planejamento Estratégico Institucional, observado o Termo de
Conhecimento de Limitação Laborativa, quando for o caso.
§ 3º Em cada período avaliativo, as avaliações deverão conter o registro dos
principais resultados e a análise de possíveis obstáculos identificados, com
sugestões para melhoria do desempenho profissional do servidor, a serem
registrados no Plano de Desenvolvimento Pessoal.
§ 4º O registro da apuração da avaliação de desempenho do servidor em estágio
probatório será feito, ao final de cada etapa estabelecida, no formulário de
Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório.
§ 5º Após o término de cada período avaliativo, o formulário de Avaliação de
Desempenho no Estágio Probatório deverá ser disponibilizado ao SEDEP até o 5º dia
útil do mês subsequente à etapa realizada.
...
Art. 7º O servidor que discordar do resultado de avaliação parcial poderá, no prazo
de cinco dias úteis contados da ciência, interpor pedido de reconsideração, por meio
do formulário de Pedido de Reconsideração/ Recurso.
§ 1º O recurso será apresentado ao SEDEP, acompanhado, se for o caso, dos
elementos probatórios necessários, que o encaminhará à chefia avaliadora, a qual
terá o prazo de cinco dias para se manifestar sobre as razões apresentadas pelo
recorrente, reconsiderando ou não a avaliação questionada.
...
Art. 8º ...
...
§ 2º A avaliação especial será realizada com base nas avaliações parciais e nas
informações constantes dos assentamentos funcionais do servidor, a serem
encaminhadas pelo SEDEP até o 32º mês do estágio probatório.
...
§ 4º O resultado final da avaliação de desempenho no estágio probatório
corresponderá à média aritmética dos pontos atribuídos nas avaliações parciais e
será apresentado no Demonstrativo de Resultados Parciais.
...
§ 6º O resultado final da avaliação de desempenho, acompanhado da avaliação
especial, será encaminhado pelo SEDEP para ciência da Comissão de Avaliação e do
servidor avaliado, bem como será submetido ao Presidente da Câmara Legislativa
para homologação até o último dia do 33º mês do estágio probatório.
...
Art. 10. ...
Parágrafo único. Os casos cuja conclusão seja contrária à confirmação do
servidor no cargo serão submetidos à Comissão de Processo Disciplinar e Tomada
de Contas Especial – CPTCE.
Art. 11. A inaptidão para o exercício do cargo acarretará a exoneração do servidor
ou, se já houver adquirido estabilidade no serviço público, a recondução ao cargo de
origem.
Art. 12. ...
I – Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório, para apurar os resultados
obtidos na avaliação de fatores;
II – Termo de Conhecimento de Limitação Laborativa, para caracterizar a deficiência
e as limitações laborativas, quando for o caso;
III – Pedido de Reconsideração/Recurso, para solicitar a revisão de resultado de
avaliação parcial ou da avaliação especial;
IV – Demonstrativo de Resultados Parciais, bem como a pontuação final atribuída ao
servidor;
V – Avaliação Especial de Desempenho – Resultado Final, para registrar a avaliação
realizada pela Comissão Especial, bem como a aprovação ou reprovação do servidor
em estágio probatório, por decisão fundamentada.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 25 de setembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/09/2024, às 17:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/09/2024, às 17:50, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 25/09/2024, às 18:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 26/09/2024, às 14:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 26/09/2024, às 16:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 213, de 27 de setembro de 2024
Portarias 215/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 215, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 38/2024-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a FUNDACAO GETULIO VARGAS - FGV, CNPJ 33.641.663/0001-44, cujo
objeto é a prestação de serviços educacionais, em especial, a ministração, in company, do curso "Gestão
de Equipes de Alto Desempenho", pela CONTRATADA nos termos da proposta SEI 1761669, entre os
dias 30/09/2024, 01, 02, 03 e 04/10/2024, no período vespertino, das 14 às 17 horas, conforme
Processo nº 00001-00012511/2024-21.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Gerson André da Silva e Silva Fiscal ELEGIS/SAAP 24.680
Gabriela Pace Carreira Bittencourt Fiscal Substituta ELEGIS/NEP 23.306
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 25/09/2024, às 17:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 213, de 27 de setembro de 2024
Portarias 216/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 216, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR o Fiscal Substituto da Ata de Registro de Preços nº 03/2024-NPLC, decorrente do
Pregão Eletrônico nº 30/2023, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa A.N.D
CAPELLI LTDA., CNPJ: 45.874.714/0001-67. Objeto: Contratação de empresa especializada, pelo
Sistema de Registro de preços, para a aquisição de cadeiras giratórias e fixas, com vistas ao
atendimento das demandas atuais e futuras das diversas unidades da CLDF. Processo nº 00001-
00004265/2023-53.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
MÁRIO SÉRGIO RODRIGUES ANANIAS 18.350 NUGEP Fiscal
MARCUS VINÍCIUS DE OLIVEIRA 23.402 SEMAP Fiscal substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 26/09/2024, às 20:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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