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DCL n° 213, de 27 de setembro de 2024

Atos 136/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 136, DE 2024

Aprova e torna público o Relatório de

Gestão Fiscal da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, referente ao 2º

quadrimestre de 2024.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 39 do Regimento Interno e à vista do contido

no processo SEI Nº 00001-00020109/2024-11, com base nos dados da Receita Corrente Líquida

disponibilizados pelo Governo do Distrito Federal - GDF, e ainda em cumprimento ao disposto no art.

54 c/c com o art. 55, § 2º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar e tornar público o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara Legislativa do Distrito

Federal referente ao 2º quadrimestre de 2024 (1836240).

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 26 de setembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 26/09/2024, às 15:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 26/09/2024, às 15:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/09/2024, às 16:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 26/09/2024, às 16:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/09/2024, às 18:19, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1838340 Código CRC: 20A44C2A.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 136, DE 2024Aprova e torna público o Relatório deGestão Fiscal da Câmara Legislativa doDistrito Federal, referente ao 2ºquadrimestre de 2024.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, especialmente a contida no art. 39 do Regimento Inter...
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DCL n° 213, de 27 de setembro de 2024

Atos 138/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 138, DE 2024

Altera o Ato da Mesa Diretora nº 16, de

2020, que estabelece procedimentos de

avaliação de desempenho em estágio

probatório no âmbito da Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020, que passa a vigorar com a

seguinte redação:

Art. 3º A execução das ações relacionadas ao Sadep é de competência do Setor de

Desenvolvimento de Pessoas – SEDEP, supervisionado pela Diretoria de Gestão de

Pessoas – DGP.

Art. 4º A avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório será realizada

por sua chefia imediata, com o suporte efetivo do SEDEP, observado o seguinte:

I – se o servidor em estágio probatório estiver lotado em núcleo, a chefia imediata

realizará a avaliação em conjunto com a chefia mediata;

II – se houver mudança de chefia durante o período avaliativo, a chefia atual

poderá consultar os chefes anteriores, se necessário.

§ 1º Compete à chefia avaliadora de servidor em estágio probatório:

...

V – dar ciência ao servidor da avaliação realizada, por meio de reuniões

de feedback, em cada período avaliativo;

...

§ 2º Compete ao SEDEP:

...

Art. 6º ...

§ 1º No primeiro mês de cada etapa de avaliação, a chefia imediata reunir-se-á com

o servidor em estágio probatório para efetuar o planejamento do desempenho e das

atividades a serem avaliadas no fator produtividade.

§ 2º As atividades a serem relacionadas e avaliadas no fator produtividade deverão

ser definidas conforme as atribuições essenciais do cargo do servidor, o plano de

ação da unidade e o Planejamento Estratégico Institucional, observado o Termo de

Conhecimento de Limitação Laborativa, quando for o caso.

§ 3º Em cada período avaliativo, as avaliações deverão conter o registro dos

principais resultados e a análise de possíveis obstáculos identificados, com

sugestões para melhoria do desempenho profissional do servidor, a serem

registrados no Plano de Desenvolvimento Pessoal.

§ 4º O registro da apuração da avaliação de desempenho do servidor em estágio

probatório será feito, ao final de cada etapa estabelecida, no formulário de

Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório.

§ 5º Após o término de cada período avaliativo, o formulário de Avaliação de

Desempenho no Estágio Probatório deverá ser disponibilizado ao SEDEP até o 5º dia

útil do mês subsequente à etapa realizada.

...

Art. 7º O servidor que discordar do resultado de avaliação parcial poderá, no prazo

de cinco dias úteis contados da ciência, interpor pedido de reconsideração, por meio

do formulário de Pedido de Reconsideração/ Recurso.

§ 1º O recurso será apresentado ao SEDEP, acompanhado, se for o caso, dos

elementos probatórios necessários, que o encaminhará à chefia avaliadora, a qual

terá o prazo de cinco dias para se manifestar sobre as razões apresentadas pelo

recorrente, reconsiderando ou não a avaliação questionada.

...

Art. 8º ...

...

§ 2º A avaliação especial será realizada com base nas avaliações parciais e nas

informações constantes dos assentamentos funcionais do servidor, a serem

encaminhadas pelo SEDEP até o 32º mês do estágio probatório.

...

§ 4º O resultado final da avaliação de desempenho no estágio probatório

corresponderá à média aritmética dos pontos atribuídos nas avaliações parciais e

será apresentado no Demonstrativo de Resultados Parciais.

...

§ 6º O resultado final da avaliação de desempenho, acompanhado da avaliação

especial, será encaminhado pelo SEDEP para ciência da Comissão de Avaliação e do

servidor avaliado, bem como será submetido ao Presidente da Câmara Legislativa

para homologação até o último dia do 33º mês do estágio probatório.

...

Art. 10. ...

Parágrafo único. Os casos cuja conclusão seja contrária à confirmação do

servidor no cargo serão submetidos à Comissão de Processo Disciplinar e Tomada

de Contas Especial – CPTCE.

Art. 11. A inaptidão para o exercício do cargo acarretará a exoneração do servidor

ou, se já houver adquirido estabilidade no serviço público, a recondução ao cargo de

origem.

Art. 12. ...

I – Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório, para apurar os resultados

obtidos na avaliação de fatores;

II – Termo de Conhecimento de Limitação Laborativa, para caracterizar a deficiência

e as limitações laborativas, quando for o caso;

III – Pedido de Reconsideração/Recurso, para solicitar a revisão de resultado de

avaliação parcial ou da avaliação especial;

IV – Demonstrativo de Resultados Parciais, bem como a pontuação final atribuída ao

servidor;

V – Avaliação Especial de Desempenho – Resultado Final, para registrar a avaliação

realizada pela Comissão Especial, bem como a aprovação ou reprovação do servidor

em estágio probatório, por decisão fundamentada.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 25 de setembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/09/2024, às 17:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/09/2024, às 17:50, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 25/09/2024, às 18:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 26/09/2024, às 14:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 26/09/2024, às 16:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1836343 Código CRC: 8B4905A9.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 138, DE 2024Altera o Ato da Mesa Diretora nº 16, de2020, que estabelece procedimentos deavaliação de desempenho em estágioprobatório no âmbito da CâmaraLegislativa do Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições legais e regimentais, R...
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DCL n° 213, de 27 de setembro de 2024

Portarias 215/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 215, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 38/2024-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a FUNDACAO GETULIO VARGAS - FGV, CNPJ 33.641.663/0001-44, cujo

objeto é a prestação de serviços educacionais, em especial, a ministração, in company, do curso "Gestão

de Equipes de Alto Desempenho", pela CONTRATADA nos termos da proposta SEI 1761669, entre os

dias 30/09/2024, 01, 02, 03 e 04/10/2024, no período vespertino, das 14 às 17 horas, conforme

Processo nº 00001-00012511/2024-21.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Gerson André da Silva e Silva Fiscal ELEGIS/SAAP 24.680

Gabriela Pace Carreira Bittencourt Fiscal Substituta ELEGIS/NEP 23.306

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 25/09/2024, às 17:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1834634 Código CRC: 63AA322F.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 215, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
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DCL n° 213, de 27 de setembro de 2024

Portarias 216/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 216, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o Fiscal Substituto da Ata de Registro de Preços nº 03/2024-NPLC, decorrente do

Pregão Eletrônico nº 30/2023, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa A.N.D

CAPELLI LTDA., CNPJ: 45.874.714/0001-67. Objeto: Contratação de empresa especializada, pelo

Sistema de Registro de preços, para a aquisição de cadeiras giratórias e fixas, com vistas ao

atendimento das demandas atuais e futuras das diversas unidades da CLDF. Processo nº 00001-

00004265/2023-53.

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

MÁRIO SÉRGIO RODRIGUES ANANIAS 18.350 NUGEP Fiscal

MARCUS VINÍCIUS DE OLIVEIRA 23.402 SEMAP Fiscal substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 26/09/2024, às 20:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1836989 Código CRC: CEF03DBE.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 216, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...

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