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DCL n° 233, de 24 de outubro de 2024
Redações Finais 1383/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.383, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 5.627, de 15 de março de
2016, que "dispõe sobre a comercialização de
alimentos em food truck no Distrito Federal e dá
outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.627, de 15 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6º ...
...
§ 6º Não se aplica a proibição prevista no inciso I quando as vias de trânsito rápido e rodovias
estiverem fechadas e interditadas para o trânsito de veículo automotor ou para realização de evento
licenciado por órgãos e instituições do Distrito Federal.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 23/10/2024, às 12:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1877854 Código CRC: CF885736.
DCL n° 233, de 24 de outubro de 2024
Redações Finais 1384/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.384, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 2.098, de 29 de setembro
de 1998, que "proíbe a distribuição, a
comercialização e o consumo de bebidas, com
qualquer teor alcoólico, em estabelecimentos
comerciais localizados em terminais rodoviários
ou rodoferroviários e às margens das rodovias
sob jurisdição do Distrito Federal".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 2.098, de 29 de setembro de 1998, passa a vigorar acrescido do
seguinte parágrafo único:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. Excetuam-se da proibição contida no caput os
estabelecimentos comerciais e as áreas de interesse público e social que tenham
definições próprias de uso e ocupação em normas específicas, mediante análise de
documentação, aprovação de projetos e licenciamento dos órgãos e instituições do
Distrito Federal."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 23/10/2024, às 16:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1878501 Código CRC: 29939C3A.
DCL n° 233, de 24 de outubro de 2024
Prazos para Recursos 1/2024
CCJ
PRAZO DE RECURSO
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
EMENDA N. 1 AO PROJETO DE LEI nº 112/2023, de autoria do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE
VIANNA, que Institui o Programa de Suporte Psicológico e Emocional para Servidores da Saúde,
Educação e Segurança Pública – Propsi.
PRAZO DE RECURSO 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 31/10/2024
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Chefe Substituta do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. 23018, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 23/10/2024, às 17:49, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1878815 Código CRC: D0AF49FC.
DCL n° 233, de 24 de outubro de 2024
Comunicados - Legislativos 1/2024
Bloco Parlamentar
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
GABINETE DO DEPUTADO PEPA - GAB. 12
MMEEMMOORRAANNDDOO NNºº 66//22002244--GGAABB DDEEPP PPEEPPAA--LLEEGGIISS
Brasília, 22 de outubro de 2024.
À Mesa Diretora
Assunto: Desconstituição de Liderança Partidária/Constituição de Bloco Parlamentar.
Senhor Presidente,
Nos termos do art. 33, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
informamos que os Deputados PPeeppaa ee PPaassttoorr DDaanniieell ddee CCaassttrroo,, ambos do PPaarrttiiddoo PPrrooggrreessssiissttaa --
PPPP solicitam a desconstituição da Liderança do Partido Progressista - PP, bem como a constituição do
Bloco ""AA FFoorrççaa ddaa FFaammíílliiaa"", juntamente com o Deputado JJooããoo CCaarrddoossoo -- AAVVAANNTTEE,, a partir desta data.
Oportuno informamos que o Deputado JJooããoo CCaarrddoossoo -- AAVVAANNTTEE assumirá como Líder e o
Deputado PPeeppaa -- PPPP assumirá como Vice-líder.
Nesta oportunidade os parlamentares supracitados solicitam os préstimos de Vossa
Excelência no sentido de providenciar o registro, a atualização dos domínios e canais institucionais de
comunicação bem como a publicação no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Agradeço a atenção dispensada, renovando protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
JJOOÃÃOO CCAARRDDOOSSOO
Deputado Distrital - Líder
PPEEPPAA
Deputado Distrital - Vice-líder
PPAASSTTOORR DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO
Deputado Distrital - Membro
Documento assinado eletronicamente por PPEEDDRROO PPAAUULLOO DDEE OOLLIIVVEEIIRRAA -- MMaattrr.. 0000117700, DDeeppuuttaaddoo((aa))
DDiissttrriittaall, em 22/10/2024, às 19:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Memorando 6 (1877004) SEI 00001-00043466/2024-57 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO AALLVVEESS CCAARRDDOOSSOO -- MMaattrr.. 0000115500, DDeeppuuttaaddoo((aa)) DDiissttrriittaall, em
22/10/2024, às 20:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DDAANNIIEELL DDEE CCAASSTTRROO SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 0000116600, DDeeppuuttaaddoo((aa)) DDiissttrriittaall,
em 22/10/2024, às 23:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário
da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 11887777000044 Código CRC: DD88AA1122AA0088.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
00001-00043466/2024-57 1877004v3
Memorando 6 (1877004) SEI 00001-00043466/2024-57 / pg. 2