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DCL n° 193, de 03 de setembro de 2024
Portarias 199/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 199, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação para substituição do sistema de
fornecimento ininterrupto de energia (NoBreak) para o parque computacional central da CLDF.
Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será composta pelo seguintes
servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
INTEGRANTE REQUISITANTE e
CLEBER MARCOS DE TOLEDO 12.551 SEINF
TÉCNICO
ADERSON DE LIMA CALAZANS 24.673 SEFIN INTEGRANTE ADMINISTRATIVO
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 02/09/2024, às 10:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 193, de 03 de setembro de 2024
Portarias 425/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 425, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no
Processo SEI nº 001-001614/1995, RESOLVE:
AUTORIZAR a conversão em pecúnia de 20 (vinte) meses de licença‑prêmio por assiduidade
adquiridos pelo servidor inativo MIGUEL ALVES CARDOSO, matrícula nº 12.369-35, não usufruídos,
nem convertidos em pecúnia, nem computados para aposentadoria ou qualquer outro efeito, sendo 15
(quinze) meses do período aquisitivo de 12/11/1981 a 10/11/1986, de 11/11/1986 a 9/11/1991,
de 10/11/1991 a 7/11/1996, de 8/11/1996 a 6/11/2001 e de 7/11/2001 a 5/11/2006; 2 (dois) meses do
período aquisitivo de 6/11/2006 a 4/11/2011; e 3 (três) meses referentes aos períodos aquisitivos de
3/11/2016 a 1º/11/2021.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 02/09/2024, às 16:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1804769 Código CRC: 88E53235.
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41g3/2024
Leis Complementares
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17
Anexo VII (fl.1/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Teatro Dulcina de Moraes SDS Lt T5 Material Tombado Distrital
SDS (CONIC) SDS Material Indicação de preservação Distrital
Conjunto Nacional SDN Lt 1 Material Indicação de preservação Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SDN e SDS INDUSTRIAL
(7) 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.8 Torrefação e moagem de café
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
11-C Fabricação de bebidas, apenas:
11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:
18.1 Atividade de impressão
18.2 Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos
18.3 Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.1 Comércio de veículos automotores
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
46.3 Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo
46.4 Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar
46.6 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação
46.8 Comércio atacadista especializado em outros produtos
47-G Comércio Varejista, apenas:
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.3/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
02-A Produção florestal, apenas:
02.3 Atividades de apoio à produção florestal
33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:
33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria
70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico
73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado
74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação
81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:
87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes
prestadas em residências coletivas e particulares
87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.5/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SDN Lt 1 TO: 100% - CFA B: 4,70 24,10 (2) -
SDS Lts E1 e E8 (1) TO: 100%; Térreo e Térreo e Sobreloja - 24,10 (2) -
Sobreloja: 85,2%; Galeria: obrigatória de
Cobertura: 31,5% (5) 2,00m na divisa interna.
Cobertura
AF: 1,50m da divisa
interna; 2,00m nas demais
divisas
SDS Lts E2, E4 e E6 (1) TO: 100%; Térreo e Térreo e Sobreloja - 24,10 (2) -
Sobreloja: 83,3%; Galeria: obrigatória de
Cobertura: 34,4% (4) (6) 2,00m na divisa interna.
Cobertura
AF: 2,00m da divisa interna
e externa
SDS Lts E3, E5 e E7 (1) TO: 100%; Térreo e Térreo e Sobreloja - 24,10 (2) -
Sobreloja: 83,3%; Galeria: obrigatória de
Cobertura: 33,2% (5) (6) 2,00m na divisa interna.
Cobertura
AF: 2,00m da divisa interna
e externa
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.6/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SDS Lts T1, T2, T3, T4, T5, TO: 100% - - 20,00m (3) -
T6, T7, T8, T9 e T10 (1)
NOTAS GERAIS:
a) Deve-se garantir as fachadas térreas ativas, com permeabilidade física e visual ampla para o logradouro público, com acesso direto para pedestres.
b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Para aplicação dos parâmetros de ocupação devem ser obedecidos os croquis constantes desta PURP.
2) A altura máxima inclui caixa d’água e casa de máquinas e é contada a partir da cota de soleira definida para o pavimento térreo.
3) A altura máxima dos lotes tipo “T”, contada a partir da cota de soleira definida para o pavimento térreo, deve respeitar os cones de afastamento definidos nos croquis
esquemáticos constantes nesta PURP.
4) A ocupação do subsolo deve preservar livres os acessos A1, A2 e A3 para a galeria de serviços interna ao SDS.
5) É permitida a construção de marquise com avanço em área pública de 1,50m na altura da laje de piso do 1º pavimento, na divisa interna dos edifícios E1, E3, E5, E7 e
E8, conforme croqui constante nesta PURP.
6) Para os lotes E4 e E5 a taxa de ocupação da cobertura é de 29,6%.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
7) Na edificação do Teatro Dulcina de Moraes, aplica-se, como uso institucional obrigatório, apenas o grupo 90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, sendo
os demais usos descritos listados no campo B permitidos apenas como usos e atividades complementares.
Anexo VII (fl.7/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento S - - Permitido nos lotes E1 a E8.
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Promover a valorização, qualificação e integração dos espaços de uso público dos SDS e SDN às praças da Plataforma Rodoviária, dando prioridade aos pedestres e
ciclistas.
b) Os estudos indicados para este setor devem considerar as proposições de interligações das áreas, de acessibilidade e melhorias dos espaços de uso público.
c) Estudo de requalificação das praças, passeios e espaços de convívio de uso público do SDS, existentes entre os edifícios tipo “E” e “T”.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Viabilizar a implantação de garagens em subsolo e políticas públicas de estacionamento tarifado.
b) Promover estudo urbanístico para integração dos setores SDS e SHS.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Promover estudo para instalação de praça na porção norte do estacionamento do Conjunto Nacional que promova a ligação entre o SDN e o SHN, aproveitando os
pavimentos produzidos para o ordenamento e ampliação do número de vagas de estacionamento. Os estacionamentos na superfície devem receber tratamento
adequado de pisos, passeios e arborização.
Anexo VII (fl.8/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SDS
-
LAREG
ATNALP/IUQORC
Anexo VII (fl.9/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OSU
ED
OÃSSECNOC
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
Anexo VII (fl.10/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SDS
-
AA
ETROC/IUQORC
Anexo VII (fl.11/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SDS
-
BB
ETROC/IUQORC
Anexo VII (fl.12/12)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
Anexo VII (fl.1/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SHS Quadra ES Lt 1 Material Indicação de preservação Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SHN COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
Quadra 2 Lt D; 47-G Comércio Varejista, apenas:
Quadra 5 Lt M - PLL. 47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
SHS 45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
Quadra BS (atual 5) Lt 10 45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
(atual F); 47-G Comércio Varejista, apenas:
Quadra DS (atual 2) Lt 11 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
(atual F) - PLL 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
SHN INDUSTRIAL
Quadra 3 Lt D; 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
Quadra 5 Lt E (atual L) APT 10.8 Torrefação e moagem de café
(atual ECT). 10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
SHS 11-C Fabricação de bebidas, apenas:
Quadra DS (atual 2) Lt 11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
Especial (atual A) - Central 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
Telex (atual ECT) 18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Hotel Nacional
Anexo VII (fl.3/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
18.1 Atividade de impressão
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
Anexo VII (fl.4/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
SHN Lts SE e CAV INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
SHN Quadra 2, 3, 4 e 5 Lts COMERCIAL
LRS 47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:
53.1 Atividades de Correio
53.2 Atividades de malote e de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
Anexo VII (fl.5/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
INSTITUCIONAL
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
SHN INDUSTRIAL (TÉRREO)
Quadra 2 Lt C, H (atual I) e 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
K; 10.8 Torrefação e moagem de café
Quadra 3 Lt C; 10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
Quadra 5 Lts F (atual E) e K. 11-C Fabricação de bebidas, apenas:
11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
SHS 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
Quadra DS (atual 2) Lts 8 18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:
(atual E) e 9 (atual C); 18.1 Atividade de impressão
Quadra CS (atual 3) Lts 18 21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
(atual C) e 19 (atual G); 21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
Quadra CS (atual 4) Lts 17 32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
(atual B) e 8 (atual G); 32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
Quadra BS (atual 5) Lts 7 COMERCIAL (TÉRREO)
(atual B) e 8 (atual E) 47-G Comércio Varejista, apenas:
(10) 47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (TÉRREO)
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros
Anexo VII (fl.6/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL (TÉRREO)
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
INDUSTRIAL (PAVIMENTOS SUPERIORES)
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.8 Torrefação e moagem de café
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
11-C Fabricação de bebidas, apenas:
11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:
18.1 Atividade de impressão
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL (PAVIMENTOS SUPERIORES)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.1 Comércio de veículos automotores
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios
Anexo VII (fl.7/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PAVIMENTOS SUPERIORES)
02-A Produção florestal, apenas:
02.3 Atividades de apoio à produção florestal
33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:
33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento, apenas:
55.1 Hotéis e similares
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
56-I Alimentação
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria
70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico
Anexo VII (fl.8/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado
74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros
78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação
81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL (PAVIMENTOS SUPERIORES)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:
87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes
prestadas em residências coletivas e particulares
87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento
Anexo VII (fl.9/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
SHN INDUSTRIAL (TÉRREO)
Quadra 4 Lt C. 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.8 Torrefação e moagem de café
SHS 10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
Quadra DS (atual 2) Lt 7 11-C Fabricação de bebidas, apenas:
(atual I); 11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
Quadra BS (atual 5) Lt 9 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
(atual I) 18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:
(1) 18.1 Atividade de impressão
18.2 Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos
18.3 Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL (TÉRREO)
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
Anexo VII (fl.10/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (TÉRREO)
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL (TÉRREO)
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
INDUSTRIAL (EMBASAMENTO)
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.8 Torrefação e moagem de café
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
11-C Fabricação de bebidas, apenas:
11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
Anexo VII (fl.11/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:
18.1 Atividade de impressão
18.2 Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos
18.3 Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL (EMBASAMENTO)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.1 Comércio de veículos automotores
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (EMBASAMENTO)
02-A Produção florestal, apenas:
02.3 Atividades de apoio à produção florestal
33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:
33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
61-J Telecomunicações
Anexo VII (fl.12/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria
70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico
73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado
74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros
78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação
81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL (EMBASAMENTO)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
Anexo VII (fl.13/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:
87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes
prestadas em residências coletivas e particulares
87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
SHN COMERCIAL
Quadras 1 e 6 AE A. 47-G Comércio Varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
SHS 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
Quadra AS (atual 6) AE 1 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento, apenas:
55.1 Hotéis e similares
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
56-I Alimentação
Anexo VII (fl.14/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria
70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico
73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado
74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros
78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação
81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
Anexo VII (fl.15/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
SHS COMERCIAL
Quadra ES (atual 1) Lt 1 46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento, apenas:
55.1 Hotéis e similares
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
56-I Alimentação
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
Anexo VII (fl.16/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria
70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico
73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado
74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros
78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação
81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
Anexo VII (fl.17/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SHN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO/PAVIMENTOS SUPERIORES)
Quadra 2 Lts A, B, E, F 55-I Alojamento, apenas:
(atual H), I (atual F), J; 55.1 Hotéis e similares
Quadra 4 Lts A, B, D, E; 55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
Quadra 5 Lts A, B, C, D, G COMERCIAL (OBRIGATÓRIO/EMBASAMENTO)
(atual F), H (atual G), I, J 47-G Comércio Varejista, apenas:
(atual H) e L (atual J). 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO/EMBASAMENTO)
SHS 56-I Alimentação
Quadra DS (atual 2) Lts 1 COMERCIAL (COMPLEMENTAR/EMBASAMENTO)
(atual J), 2 (atual D), 4 47-G Comércio Varejista, apenas:
(atual B), 5 (atual H) e 6 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
(atual G); 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
Quadra CS (atual 4) Lts 1 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
(atual A), 2 (atual C), 3 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR/EMBASAMENTO)
(atual D), 4 (atual E), 5 53-H Correio e outras atividades de entrega
(atual F), 6 (atual H) e 7 58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
(atual I); 59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
Quadra BS (atual 5) Lts 1 60-J Atividades de rádio e de televisão
(atual J), 2 (atual H), 3 61-J Telecomunicações
(atual G), 4 (atual D), 5 62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
(atual C) e 6 (atual A) 63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria
70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico
73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado
74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros
78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra
Anexo VII (fl.18/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação
81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR/EMBASAMENTO)
85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de Atenção à saúde humana, apenas:
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
SHN INDUSTRIAL (TÉRREO)
Quadra 2 Lts L, M, N, O; 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
Quadra 3 Lts A, B, E, F. 10.8 Torrefação e moagem de café
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
SHS 11-C Fabricação de bebidas, apenas:
Quadra CS (atual 3) Lts 9 11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
(atual B), 10 (atual A), 11 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
(atual D), 12 (atual F), 13 18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:
(atual E), 14 (atual H), 15 18.1 Atividade de impressão
(atual J) e 16 (atual I); 21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
(10) 21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
Anexo VII (fl.19/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL (TÉRREO)
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (TÉRREO)
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento, apenas:
55.1 Hotéis e similares
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
56-I Alimentação
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL (TÉRREO)
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
Anexo VII (fl.20/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
INDUSTRIAL (PAVIMENTOS SUPERIORES)
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.8 Torrefação e moagem de café
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
11-C Fabricação de bebidas, apenas:
11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:
18.1 Atividade de impressão
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL (PAVIMENTOS SUPERIORES)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.1 Comércio de veículos automotores
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PAVIMENTOS SUPERIORES)
Anexo VII (fl.21/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
02-A Produção florestal, apenas:
02.3 Atividades de apoio à produção florestal
33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:
33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento, apenas:
55.1 Hotéis e similares
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
56-I Alimentação
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria
70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico
73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado
74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros
78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação
81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
Anexo VII (fl.22/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL (PAVIMENTOS SUPERIORES)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:
87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes
prestadas em residências coletivas e particulares
87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
Anexo VII (fl.23/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
56,00m (5) -
SHN TO: 100%; Cobertura: 40% - - 56,00m (5) -
Quadra 4 Lts A, B, D, E; (4)
Quadra 5 Lts A, B, C, D, G
(atual F), H (atual G), I, J
(atual H), e L (atual J)
SHN TO: 100%; Cobertura: 40% - CFA B: 2,40 9,50m -
Quadra 2 Lts C, H (atual I) e
K;
Quadra 3 Lts C;
Quadra 5 Lts F (atual E) e K
SHN Quadra 4 Lt C TO: 100% - - 9,50m (1) (5) -
(1)
SHN TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de CFA B: 3,40 35,00m (12) -
Quadra 2 Lts L, M, N, O; 3,00m em todas as divisas CFA M: 9,50
Quadra 3 Lts A, B, E, F
SHN TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m -
Quadra 2 Lt D - PLL; decorrente dos das divisas frontal e
Quadra 5 Lt M - PLL. afastamentos posterior; 4,00m das
divisas laterais. Cobertura
SHS com 3,00m da divisa
Quadra DS (atual 2) Lt 11 posterior; 4,00m das
(atual F) - PLL; divisas laterais. Pilares e
Quadra BS (atual 5) Lt 10 bombas com 3,00m da
(atual F) - PLL divisa frontal
(6) (7) (8)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SHN Quadra 2 Lts A, B, E, F TO: 100%; Cobertura: 40% - -
(atual H), I (atual F) e J
Anexo VII (fl.24/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SHN TO: 100% - CFA B: 1,00 4,50m -
Quadra 3 Lt D - ECT;
Quadra 5 Lt E (atual L) - ECT
SHN TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (11) -
Quadra 2 Lts CEB, LRS e
CAV;
Quadra 3 Lt LRS;
Quadra 4 Lts LRS e CAV;
Quadra 5 Lts LRS e CAV
SHN - (2) (3) 65,00m (5) -
Quadra 1 Área Especial A;
Quadra 6 Área Especial A
SHS TO: 100%; Cobertura: 40% - - 56,00m (5) -
Quadra DS (atual 2) Lts 4 (4)
(atual B), 2 (atual D), 6
(atual G), 5 (atual H) e 1
(atual J);
Quadra CS (atual 4) Lts 1
(atual A), 2 (atual C), 3
(atual D), 4 (atual E), 5
(atual F), 6 (atual H) e 7
(atual I);
Quadra BS (atual 5) Lts 6
(atual A), 5 (atual C), 4
(atual D), 3 (atual G), 2
(atual H) e 1 (atual J)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.25/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SHS TO: 100% - CFA B: 2,40 13,50m (5) -
Quadra CS (atual 3) Lts 18
(atual C) e 19 (atual G);
Quadra CS (atual 4) Lts 17
(atual B) e 8 (atual G);
Quadra BS (atual 5) Lts 7
(atual B) e 8 (atual E)
SHS TO: 100% - CFA B: 5,00 13,50m -
Quadra DS (atual 2) Lts 8
(atual E) e 9 (atual C)
SHS TO: 100% - - 9,50m (1) (5) -
Quadra DS (atual 2) Lt 7
(atual I);
Quadra BS (atual 5) Lt 9
(atual I)
S(1H)S TO: 100% (4) Galeria: obrigatória de CFA B: 3,40 35,00m (5) (12) -
Quadra CS (atual 3) Lts 10 3,00m em todas as divisas CFA M: 9,50
(atual A), 9 (atual B), 11
(atual D), 13 (atual E), 12
(atual F), 14 (atual H), 16
(atual I), 15 (atual J)
SHS TO: 100% - - 14,00m (5) -
Quadra DS (atual 2) Lt
Especial (atual A) - ECT
SHS Subsolos: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (11) -
Quadra BS (atual 5)
Subestação CEB - SE
SHS (13) (13) (13) (13) (13)
Quadra ES (atual 1) Lt 1
SHS - (2) (3) 65,00m (5) (9) -
Quadra AS (atual 6) AE 1
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.26/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NOTAS GERAIS:
a) Para aplicação dos parâmetros de ocupação e concessões de direito real de uso onerosas devem ser obedecidos os croquis constantes desta PURP.
b) Devem ser estimulados usos diversificados nos embasamentos e térreos abrindo-se para o exterior e criando relação direta com o espaço público por meio de
fachadas ativas.
c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Para os lotes indicados é permitida a opção do embasamento, conforme croquis constantes nesta PURP. Quando o embasamento for adotado a altura máxima da
edificação deve ser de 7,80m.
2) Sem afastamento obrigatório desde que o projeto propicie ampla circulação interna para pedestres no interior do lote, permitindo acesso público; caso contrário, o
afastamento mínimo é igual a 5,00m para a todas as divisas.
3) Área Máxima de Construção igual a 118.000m². Não são computados no Área Máxima de Construção, os seguintes elementos internos ao lote: a) torres externas aos
edifícios quando destinados exclusivamente a circulação vertical de emergência; b) marquises e pórticos abertos.
4) A concessão de direito real de uso onerosa em subsolo pode ocupar até duas vezes a área da projeção ou atender aos limites dos embasamentos delimitados nos
croquis constantes desta PURP.
5) A altura máxima inclui todos os elementos da edificação.
6) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos no caso de existir loja de conveniência.
7) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de 1,20m e máxima de 2,00m quando as divisas não forem voltadas para vias
públicas.
8) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser instalados de forma subterrânea e instalados no interior do lote.
9) A altura máxima da Área Especial 1 da antiga Quadra AS (atual 6) do SHS é de 38m, no trecho onde a Faixa de Limitação de Gabarito para Construção Civil – Direção
BSA I/Rodeador-Embratel atinge o citado lote. Ver SHS MDE 107/91.
10) Para abarcar as novas atividades destinadas ao térreo dos lotes indicados, é obrigatória a criação de fachadas ativas.
11) A altura máxima inclui caixa d'água.
12) A alteração de altura definida para os lotes L, M, N e O, da Quadra 2, lotes A, B, E e F da Quadra 3, do Setor Hoteleiro Norte (SHN) e lotes A, B, D, E, F, H, I e J da
Quadra CS (3) do Setor Hoteleiro Sul (SHS), fica condicionada à elaboração de projeto de urbanismo para todo o setor, que considere todas as áreas, públicas e privadas,
no entorno dos lotes, e aprovação, pelo órgão de planejamento e orgão de preservação, prévio à aprovação da arquitetura de cada lote. É vedado, em todos os casos, o
avanço no embasamento em área pública, mantendo-se no mesmo limite da projeção existente.
13) Aplicam-se os parâmetros de ocupação contidos na NGB 172/2022, exceto o item 2.7, que passa a ser regido por esta Lei Complementar.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.27/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
Parcelamento N - - -
Desdobro N - - -
Remembramento S - - Apenas para os lotes 1 e 1A da Quadra ES (atual 1) do Setor
Hoteleiro Sul.
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Integrar os diferentes setores com tratamento dos espaços públicos e melhoria da acessibilidade de pedestres, minimizando as barreiras viárias e topográficas,
configurando um espaço contínuo.
b) Reforçar o caráter gregário dos setores componentes desta UP, por meio de projeto urbanístico para estruturação e valorização dos espaços públicos.
c) Os estudos indicados para este setor devem considerar as proposições de interligações das áreas, de acessibilidade e melhorias dos espaços de uso público.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Viabilizar a implantação de garagens em subsolo e políticas públicas de estacionamento tarifado.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaboração de estudo para avaliar a possibilidade do aumento de altura e potencial construtivo dos lotes L, M, N e O, da Quadra 2, lotes A, B, E e F da Quadra 3, do
Setor Hoteleiro Norte (SHN) e lotes A, B, D, E, F, H, I e J da Quadra CS (3) do Setor Hoteleiro Sul (SHS), condicionado à aprovação do órgão federal de preservação.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N)
urbano
b) Elaboração de projetos urbanístico/paisagístico para as quadras, a ser submetido à manifestação do Iphan, com vistas a solucionar questões urbanísticas importantes
como acessibilidade, rampas de acesso a subsolos, calçadas, estacionamentos e arborização.
c) Realizar estudos para avaliar a possibilidade de ampliação das atividades dos lotes PLL.
Anexo VII (fl.28/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SHS
-
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS:
a) É permitida a concessão de direito
real de uso onerosa em espaço aéreo
e no nível dosolo.
b) A concessão de direito real de uso
onerosa em subsolo para instalações
técnicas pode ocupar área pública
além do definido no croqui.
c) É permitida a concessão de direito
real de uso onerosa em subsolo
conforme nota específica 4, sendo
neste caso não limitada ao
croqui.
Anexo VII (fl.29/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SHS
-
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS:
d) É permitida a concessão de direito
real de uso onerosa em espaço aéreo
e no nível do solo.
e) A concessão de direito real de uso
onerosa em subsolo para instalações
técnicas pode ocupar área pública
além do definido no croqui.
f) É permitida a concessão de direito
real de uso onerosa em subsolo
conforme nota específica 4, sendo
neste caso não limitada ao croqui.
Anexo VII (fl.30/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NHS
-
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS:
a) É permitida a concessão de
direito real de uso onerosa em
espaço aéreo e no nível do solo.
b) A concessão de direito real de
uso onerosa em subsolo para
instalações técnicas pode ocupar
área pública além do definido no
croqui.
Anexo VII (fl.31/32)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NHS
-
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS:
c) É permitida a concessão de
direito real de uso onerosa em
espaço aéreo e no nível do solo.
d) A concessão de direito real de
uso onerosa em subsolo para
instalações técnicas pode ocupar
área pública além do definido no
croqui.
e) É permitida a concessão de
direito real de uso onerosa em
subsolo conforme nota
específica 4, sendo neste caso
não limitada ao croqui.
Anexo VII (fl.32/32)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS
Anexo VII (fl.1/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Material Indicação de preservação Distrital
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
ROLAV
LAINOMIRTAP
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Edifício Camargo Correa SCS Projeção 18 Material Indicação de preservação Distrital
Edifício Morro Vermelho SCS Projeção 2 Material Indicação de preservação Distrital
Edifício Denasa SCS Projeção 5 Material Indicação de preservação Distrital
Edifício Oscar Niemeyer SCS Projeção 23
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SCN, SCS, SRTVN e SRTVS INDUSTRIAL
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.8 Torrefação e moagem de café
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
11-C Fabricação de bebidas, apenas:
11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
11.2 Fabricação de bebidas não-alcoólicas
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.1 Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria e semelhantes
32.2 Fabricação de instrumentos musicais
32.4 Fabricação de brinquedos e jogos recreativos
45.1 Comércio de veículos automotores
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
46.5 Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
46.3 Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo
46.4 Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar
Anexo VII (fl.3/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
46.8 Comércio atacadista especializado em outros produtos
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
02-A Produção florestal, apenas:
02.3 Atividades de apoio à produção florestal
33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:
33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
41-F Construção de Edifícios
42-F Obras de Infraestrutura
43-F Serviços especializados para construção
49-H Transporte terrestre, apenas:
49.2 Transporte rodoviário de passageiros
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
52.5 Atividades relacionadas à organização do transporte de carga
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria
70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico
73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado
74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros
78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação
81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.1 Educação infantil e ensino fundamental
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de Atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:
87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes
Anexo VII (fl.5/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
99-U Organismos Internacionais e outras instituições extraterritoriais
SCS Quadra 5 AE 1 INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
SCS Lts CAV e SE INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
SCS Lts LRS COMERCIAL
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:
53.1 Atividades de Correio
53.2 Atividades de malote e de entrega
Anexo VII (fl.6/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
INSTITUCIONAL
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SCN Quadra 1 Lts A, B, C, E, TO: 100%; Pavimentos - - 58,00m (1) -
F e G superiores: 30% (5) (6)
SCN Quadra 1 Lt D TO: 80%; Subsolos: 100% AF: 10,00m em todas as - 10,00m (1) -
(5) divisas.
SCN Quadra 2 Lts A, D, H, J TO: 100%; Cobertura: 40% - CFA B: 5,50 48,00m (1) -
e L
SCN Quadra 2 Lt F TO: 100%; Cobertura: 40% - CFA B: 5,50 52,00m (1) -
SCN Quadra 2 Lts B, C, E, G, TO: 100%; Cobertura: 40% - CFA B: 2,40 12,00m (1) -
I e K
SCN TO: 100%; Cobertura: 40% - - 3,50m (11) -
Quadra 1 Projeção 1;
Quadra 2 Projeção 2, 3, 5,
6 e 7 - Lts LRS
Anexo VII (fl.7/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SCN Quadra 2 Projeção 4 - TO: 100%; Cobertura: 40% - CFA B: 1,00 3,50m (11) -
SP
SCN B Lts A e B TO: 84,02% AF: 5,00m em todas as CFA B: 3,33 45,00m (1) -
divisas.
SCN B Quadra 6 Lts CAV e TO: 100% - - - -
SE
SCS Quadra 1 Lts 1 a 10, 18 TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de - (10) -
a 20 3,50m na divisa norte e
sul; 7,5m na divisa oeste (2)
SCS TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de - (9) -
Quadra 2 Projeção 11; 5,00m em todas as divisas
Quadra 4 Projeção 13; (2)
Quadra 6 Projeção 17
(7)
SCS Quadra 3 Projeção 12 TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de - (8) -
(7) 5,00m em todas as divisas
(2)
SCS Quadra 5 Projeção 14 TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de - 6,50m -
(7) 10,40m na divisa norte;
4,20m nas demais divisas
(2)
SCS Quadra 5 Projeção 15 TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de - 6,50m -
(7) 4,20m em todas as divisas
(2)
SCS Quadra 5 Projeção 16 TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de - 6,50m -
(7) 4,20m em todas as divisas
(2)
Anexo VII (fl.8/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
3,00m -
TO: 100% -
- -
Galeria: obrigatória de CFA B: 6,75 25,00m (1) -
10,00m em todas as divisas
(4)
SRTVS Lts 1RTV, 2TV, 3RTV,
4TV e 5TV
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SCS (3) (3) (3) (3) -
Quadra 2 Projeções 21 e
23;
Quadra 5 Projeção 25
SCS Quadra 2 Projeção 22 TO: 100%; Pavimentos - - 43,60m -
superiores: 37,8%;
Cobertura: 40% (5)
SCS Quadra 2 Projeção 24 TO: 100%; Pavimentos - - 43,60m -
superiores: 43,7%;
Cobertura: 40% (5)
SCS Quadra 5 Área Especial TO: 100% - CFA B: 1,00
1
SCS Quadra 1 Subestação CFA B: 1,00 3,50m (11) -
de Energia
SCS Quadra 2 Subestação Subsolos: 100% - -
CEB
SCS B Lts A e B (3) (3) (3) (3) -
SCS B Lt C TO: 100% - CFA B: 15,00 55,00m (1) -
SRTVN Lts A e P TO: 100% Galeria: obrigatória de CFA B: 6,90 25,00m (1) -
10,00m em todas as divisas
(2)
SRTVN Lts B, C e D TO: 100%
TO: 100% Galeria: obrigatória de CFA B: 6,75 25,00m (1) -
10,00m em todas as divisas
(2)
SRTVS Lt 6R TO: 100% - CFA B: 7,00 25,00m (1) -
Anexo VII (fl.9/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SRTVS Lts 8R, 9R, 10R, 11R, TO: 100% Galeria: obrigatória de CFA B: 7,00 25,00m (1) -
12R e 13R 3,00m em todas as divisas
(2)
NOTAS GERAIS:
d) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
2) A galeria é obrigatória no térreo e sobreloja, com pé direito mínimo de 6m.
3) Não há parâmetros especificados, por se tratar de edificações já existentes aprovadas por decisão em Conselho (CAU, CAUMA, Órgãos Gestores) e licenciadas até a
publicação desta Lei Complementar. Para efeito de projeto de modificação os parâmetros ficam limitados à tipologia licenciada nos órgãos competentes.
4) A galeria é obrigatória no térreo, com pé direito mínimo de 4,00m.
5) Na cobertura é permitida ocupação de 40% da área do último pavimento.
6) O térreo e a sobreloja podem ocupar 100% da área do lote, com altura máxima de 7,00m.
7) Os subsolos e as respectivas grelhas de ventilação das Projeções 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 do SCS podem ocorrer até os limites da galeria.
8) A altura máxima inclui térreo, mais dois pavimentos e cobertura.
9) A altura máxima inclui térreo, sobreloja, mais cinco pavimentos e cobertura.
10) A altura máxima inclui térreo, sobreloja, mais doze pavimentos e cobertura.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
ED
SOVITISOPSID
E
OTNEMALECRAP
a) Para aplicação dos parâmetros de ocupação e concessões de direito real de uso onerosas devem ser obedecidos os croquis constantes desta PURP.
b) Deve-se garantir as fachadas térreas ativas, com permeabilidade física e visual ampla para o logradouro público, com acesso direto para pedestres.
c) Todas as taxas de ocupação indicadas nesta UP são obrigatórias, exceto cobertura do embasamento.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) A altura máxima inclui todos os elementos da edificação.
11) A altura máxima inclui caixa d'água.
Anexo VII (fl.10/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Reforçar o caráter gregário dos setores componentes desta UP, por meio de projeto urbanístico para estruturação e valorização dos espaços públicos.
b) Os estudos indicados para este setor devem considerar as proposições de interligações das áreas, de acessibilidade e melhorias dos espaços de uso público.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Otimizar as vagas nos estacionamentos existentes, prevendo arborização adequada quando possível.
b) Viabilizar a implantação de garagens em subsolo e políticas públicas de estacionamento tarifado.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Definição de estratégias para inserção de habitação, inclusive de interesse social, sendo o uso residencial limitado a edifícios construídos, subutilizados ou vagos.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
Anexo VII (fl.11/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SCS
-
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS:A concessão de direito real de uso onerosa em espaço
aéreo e em subsolo para instalações técnicas podem ocupar
área pública além do definido no croqui.
Anexo VII (fl.12/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SCS
-
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
Anexo VII (fl.13/14)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP3 19
SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NCS
-
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS: É permitida a concessão de direito real de
uso onerosa em espaço aéreo para instalações
técnicas e no nível do solo exclusivamente para
escada de emergência.
Anexo VII (fl.14/14)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP4 SETOR MÉDICO-HOSPITALAR NORTE e SUL - SMHN; SMHS 20
Anexo VII (fl.1/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP4 SETOR MÉDICO-HOSPITALAR NORTE e SUL - SMHN; SMHS 20
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP4 SETOR MÉDICO-HOSPITALAR NORTE e SUL - SMHN; SMHS 20
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Hospital Sarah Kubitschek SMHS Área C Material Indicação de preservação Distrital
Endereço Atividades Permitidas
SMHN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Quadra 1 Lt Único; 86-Q Atividades de atenção à saúde humana
Quadra 2 Blocos A, B e C; 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
Quadra 3 Lt 2.
SMHS
Áreas A, B, C e D 21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas, apenas:
74.9 Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Hospital de Base do Distrito Federal SMHS Área A Material Indicação de preservação Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
Anexo VII (fl.3/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP4 SETOR MÉDICO-HOSPITALAR NORTE e SUL - SMHN; SMHS 20
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
SMHN Quadra 3 Lt 1 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
86-Q Atividades de atenção à saúde humana
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.9 Outras atividades de ensino
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP4 SETOR MÉDICO-HOSPITALAR NORTE e SUL - SMHN; SMHS 20
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SMHN Quadra 1 Lt Único TO: 55%; Pavimentos AF: 5,00m em todas as - 52,00m (2) (3) -
superiores: 25%; Subsolos: divisas
100% (4)
SMHN Quadra 2 Lts A, B e C TO: 60%; Pavimentos AF: 5,00m em todas as CFA B: 5,50 52,00m (2) -
superiores: 30%; Subsolos: divisas
100% (5)
SMHN Quadra 3 Lt 1 TO: 70%; Subsolos: 100% AF: 4,50m em todas as CFA B: 2,50 20,00m (2) 30%
(4) divisas
SMHN Quadra 3 Lt 2 TO: 70%; Subsolos: 100% AF: 4,50m em todas as CFA B: 3,50 35,00m (2) 30%
(4) divisas
SMHN Quadra 2 Lt CEB TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (8) -
SMHS Área A TO: 55% (4) AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,50 52,00m (2) 10%
divisas (7)
SMHS Área B (6) (6) (6) (6) -
SMHS Área C TO: 60%; Cobertura: 10%; AF: 5,00m da divisa frontal CFA B: 1,80 40,00m (2) 10%
Subsolos: 100% e das divisas laterais (1)
SMHS Área D TO: 75%; Pavimentos AF: 10,00m da divisa - 52,00m -
superiores: 25% lateral esquerda
NOTAS GERAIS:
a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Na divisa voltada para a W3 Sul é permitido edificar no afastamento desde que as edificações sejam descontínuas, com extensão máxima de 80,00m cada uma e
tenham altura máxima de 10,00m. É permitida a edificação de passarelas de ligação entre os edifícios, desde que obedeçam ao afastamento e tenham largura máxima
de 5,00m.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.5/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP4 SETOR MÉDICO-HOSPITALAR NORTE e SUL - SMHN; SMHS 20
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
4) Na cobertura é permitida ocupação de 40% da área do último pavimento.
5) A altura máxima do embasamento é de 15,00m. A cobertura do embasamento pode ser usada para atividades ao ar livre, sendo permitida a construção de coberturas
abertas até o limite de 10% da área total da referida cobertura.
6) Não há parâmetros especificados por se tratar de edificações já existentes aprovadas por decisão em Conselho (CAU, CAUMA, Órgãos Gestores) e licenciadas até a
publicação desta Lei Complementar. Para efeito de projeto de modificação os parâmetros ficam limitados à tipologia licenciada nos órgãos competentes.
7) Para edificações acima de 5,50m de altura.
8) A altura máxima inclui caixa d'água.
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
-
b) Reavaliar o sistema viário e a circulação de veículos no sentido de solucionar conflitos e retenções.
c) Os estudos indicados para este setor devem considerar as propostas de interligações das áreas, de acessibilidade e melhorias dos espaços de uso público.
b) Viabilizar a implantação de garagens em subsolo e políticas públicas de estacionamento tarifado.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaborar estudos para verificar a viabilidade de construção de garagens em subsolo tarifados sob áreas já impermeabilizadas.
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
ONABRU
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
Parcelamento S - -
Desdobro N - - -
Remembramento - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Promover a articulação dos espaços de uso público interno e entre setores adjacentes, com melhoria da acessibilidade de pedestres, áreas de convívio e tratamento
paisagístico adequado.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Otimizar as vagas nos estacionamentos existentes possibilitando arborização adequada e ampliando as áreas de pisos permeáveis.
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
OLOS
OD
2) A altura máxima inclui todos os elementos da edificação.
3) Deve atender o máximo de 11 pavimentos.
S
Anexo VII (fl.6/6)
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Anexo VII (fl.1/13)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/13)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Jardins do Banco do Brasil SBS Projeção 31 Material Tombado Distrital
BNDES (Sede) SBS Projeção 30 Material Indicação de preservação Distrital
Banco do Brasil (Sede 1) SBS Projeção 31 Material Indicação de preservação Distrital
Banco Regional de Brasília SBS Projeção 24 e 25 Material Indicação de preservação Distrital
SBS Projeção 34 Material Indicação de preservação
Correios e telégrafos SBN Lt 31 ECT Material Indicação de preservação
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SBS e SBN INDUSTRIAL
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.8 Torrefação e moagem de café
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
11-C Fabricação de bebidas, apenas:
11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:
18.1 Atividade de impressão
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.1 Comércio de veículos automotores
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
LAINOMIRTAP
ROLAV Caixa Econômica Federal Distrital
Confederação Nacional da Indústria - CNI SBN Lt 25 Material Indicação de preservação Distrital
Distrital
Banco Central - BACEN SBS Projeção 33 Material Indicação de preservação Distrital
Anexo VII (fl.3/13)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
02-A Produção florestal, apenas:
02.3 Atividades de apoio à produção florestal
33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:
33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria
70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico
73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado
74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação
Anexo VII (fl.4/13)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
64-K Atividades de serviços financeiros
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:
87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes
prestadas em residências coletivas e particulares
87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares
88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
Anexo VII (fl.5/13)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
SBS e SBN Lts CAV INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
SBS e SBN Lts LRS COMERCIAL
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:
53.1 Atividades de Correio
53.2 Atividades de malote e de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
INSTITUCIONAL
Anexo VII (fl.6/13)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SBS Lts 1, 3, 5, 6, 8, 10, 12, TO: 100% - - 49,10m -
14, 15, 17 e 19 (1)
SBS Lts 2, 4, 7, 9, 11, 13, 16 TO: 100% - - 6,80m (3) -
e 18 (1)
SBS Lts 20, 21, 22, 23 TO: 100% - - 5,60m (3) -
SBS Lts 24 e 30 TO: 100% - - 64,10m -
SBS Lts 26 e 27 TO: 100% - - 7,30m (3) -
SBS Lt 25 TO: 100% - - 7,30m (3) -
SBS Lts 28 e 29 TO: 100% - - 61,50m -
SBS Lts 31 e 32 - - - (2) -
SBS Lt 35 TO: 100% - - 61,50m -
SBS Lts 33, 33A e 34 - - - (2) -
SBN Lts 1, 3, 5, 6, 8, 10, 12, TO: 100% - - 49,10m -
14, 15, 17 e 19 (1)
SBN Lts 2, 4, 7, 9, 11, 13, TO: 100% - - 6,80m (3) -
16 e 18 (1)
SBN Lts 20, 21, 22 e 23 TO: 100% - - 4,70m (3) -
SBN Lts 26 e 27 TO: 100% - - 7,30m (3) -
SBN Lts 24, 25 e 30 TO: 100% - - 64,10m (5) -
SBN Lts 28 e 29 TO: 100% - - 61,50m (5) -
SBN Lt 31 TO: 100% - - (6) (2) -
SBN Lt 32 - - - (2) -
SBN Lt III-A (15) (16) Subsolos: 100%; Térreo e - CFA B: 2,00 6,80m -
Sobreloja: 20% (9) CFA M: 2,40 (4)
SBN Lt III-C (15) (16) Subsolos: 100%; Térreo e - CFA B: 2,00 6,80m -
Sobreloja: 20% (9) CFA M: 2,40 (4)
Anexo VII (fl.7/13)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SBN Lts II e III-B (15) (16) Subsolos: 100%; Térreo e - CFA B: 2,00 6,80m -
Sobreloja: 20% (9) CFA M: 2,40 (4)
SBN Lt IV (15) (16) Subsolos: 100%; Térreo e - CFA B: 2,00 6,80m -
Sobreloja: 20% (9) CFA M: 2,40 (4)
SBN Quadra 1 Lt CEB TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (10) -
SBN Quadra 1 Lt LRS TO: 100% - - 3,50m (10) -
NOTAS GERAIS:
a) Para aplicação dos parâmetros de ocupação e concessões de uso devem ser obedecidos os croquis constantes desta PURP.
b) Deve-se garantir as fachadas térreas ativas, com permeabilidade física e visual ampla para o logradouro público, com acesso direto para pedestres.
c) Os pilares não podem incidir sobre calçadas e vias.
d) Os usos e atividades determinados para os lotes ficam estendidos ao primeiro e segundo subsolos, observando os parâmetros mínimos de ventilação, iluminação e
segurança, conforme legislação específica.
e) Para estes lotes é obrigatória a construção de laje de piso térreo até os limites do subsolo de forma a garantir contínua acessibilidade aos pisos dos lotes vizinhos no
Setor, observados os parâmetros mínimos de iluminação e ventilação exigidos por legislação específica para os pavimentos inferiores.
f) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
g) Os subsolos, quando indicados, são obrigatórios.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) A marquise para os lotes 1 a 19 do SBN e SBS, deve ter cota inferior de 6,15m e platibanda de 0,65m.
2) Devem ser mantidas as alturas das edificações existentes e licenciadas até a publicação desta Lei Complementar. Novas edificações não podem ultrapassar 65m de
altura.
3) A altura máxima inclui a marquise.
4) Para os lotes II, III-A, III-B e III-C do SBN, o Coeficiente de Aproveitamento Básico é referente aos dois pavimentos de subsolo aflorados.
5) A altura máxima inclui 18 pavimentos acrescido de terraço coberto.
6) A altura máxima inclui 21 pavimentos acrescido de terraço coberto.
7) Os pavimentos térreo e sobreloja do lotes II, III-A, III-B e III-C do SBN devem possuir fachadas ativas voltadas para o nível da esplanada.
8) Os poços de ventilação não podem constituir barreiras para circulação de pedestres.
9) A localização do térreo e sobreloja está representada no croqui constante desta PURP. Caso haja interesse em propor localização distinta daquela constante no croqui,
o projeto deve obter anuência prévia da instância responsável pela preservação do CUB no âmbito do órgão gestor do planejamento territorial e urbano do Distrito
Federal.
10) A altura máxima inclui caixa d'água.
Anexo VII (fl.8/13)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Reforçar o caráter gregário dos setores componentes desta UP, por meio de projeto urbanístico para estruturação e valorização dos espaços públicos.
b) Melhoria da integração entre os edifícios e entre espaços públicos, com resolução dos conflitos dos níveis de implantação dos edifícios, promovendo acessibilidade
dos pedestres e melhorias dos espaços de convívio.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Otimizar as vagas nos estacionamentos existentes possibilitando arborização adequada e ampliando as áreas de pisos permeáveis.
b) Viabilizar a implantação de garagens em subsolo e políticas públicas de estacionamento tarifado.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Incentivo às fachadas ativas nos subsolos que se encontram voltados para a via.
Anexo VII (fl.9/13)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SBS
-
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
Anexo VII (fl.10/13)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SBS
-
OSU
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS:
a) Não é permitida a
ocupação de área
pública no nível do solo
para construção de
torres de circulação
vertical e em espaço
aéreo para construção
de varandas, expansão
de compartimentos e
compensação de área.
b) Permanecem válidas as
plantas SBS PR 34/1,
PR 35/1, PR 36/1, PR
37/1 e PR 38/1, em
relação aos parâmetros
de ocupação para a
projeção 35(M) do SBS.
A planta SBS PR 36/1
se refere ao 2º
pavimento em diante.
Anexo VII (fl.11/13)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NBS
-
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS:
a) É obrigatória a construcão
de marquise ou
plataforma da Esplanada,
dentro dos limites
estabelecidos para o
subsolo, obedecendo os
alinhamentos de pilares
indicados nas plantas SBS
PR 1/1, PR 5/1 e PR 6/1 e
SBN PR 1/1 e PR 5/1, até
os eixos das linhas de
pilares mais próximos das
divisas dos
lotes/projeções.
Anexo VII (fl.12/13)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NBS
-
OSU
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS:
b) Não é permitida a
ocupação de área
pública no nível do solo
para construção de
torres de circulação
vertical e em espaço
aéreo para construção
de varandas, expansão
de compartimentos e
compensação de área.
c) É obrigatória a
construcão de marquise
ou plataforma da
Esplanada, dentro dos
limites estabelecidos
para o subsolo,
obedecendo os
alinhamentos de pilares
indicados nas plantas
SBS PR 1/1, PR 5/1 e PR
6/1 e SBN PR 1/1 e PR
5/1, até os eixos das
linhas de pilares mais
próximos das divisas dos
lotes/projeções.
Anexo VII (fl.13/13)
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Anexo VII (fl.1/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
SAUN e SAUS (1) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
02-A Produção florestal, apenas:
58-J Edição e Edição Integrada à Impressão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria
73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado
74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas
80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Material Indicação de preservação Distrital
Superior Tribunal Militar PTS Projeção C Material Indicação de preservação Distrital
ROLAV
LAINOMIRTAP
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Departamento da Polícia Federal SAUS Quadra 6 Lts 9 e 10
Departamento Nacional de Infraestrutura de SAUN Quadra 3 Lt A Material Indicação de preservação Distrital
Transportes - DNIT
Petrobrás SAUN Quadra 1 Projeção D Material Indicação de preservação Distrital
02.3 Atividades de apoio à produção florestal
63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico
81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
86-Q Atividades de Atenção à saúde humana, apenas:
Anexo VII (fl.3/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.8 Torrefação e moagem de café
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
11-C Fabricação de bebidas, apenas:
11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:
18.1 Atividade de impressão
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:
21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:
32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.1 Comércio de veículos automotores
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
Anexo VII (fl.4/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:
33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros
78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
PTS INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)
18-C Impressão e reprodução de gravações
Anexo VII (fl.5/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
58-J Edição e edição integrada à impressão
64-K Atividades de serviços financeiros
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:
90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
SAUN e SAUS Lts CAV e SE INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
PTS Lts A, B, D e E (3) TO: 100% - CFA B: 7,00 20,00m -
PTS Lt C TO: 100% - - 49,00m -
Anexo VII (fl.6/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SAUS Quadras 1 a 6 Lts 1 a TO: 100% (2) (9) - - 42,40m -
10
SAUS Quadras 1 a 6 Lts 1A, TO: 100% - - 6,50m (4) -
3A, 5A, 7A
SAUS Quadras 1 a 6 Lts 0 TO: 100% - - 6,50m (4) -
SAUS TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (13) -
Quadra 2 Lt CAV e
Projeção 11 CAV;
Quadras 4 e 6 Lts CAV
SAUN Quadra 1 Projeções TO: 100%; Pilotis: 40% - CFA B: 5,40 22,00m (6) -
A, C e F
SAUN Quadra 1 Projeção B TO: 100% (12) AF: 4,00m em todas as CFA B: 3,40 19,00m (7) -
(3) divisas
SAUN Quadra 1 Projeção D TO: 100% - (5) 34,00m -
(3)
SAUN Quadra 1 Projeção E TO: 100% - (5) 9,00m -
(3)
SAUN Quadra 2 Lt A (10) TO: 30%; Subsolos: 60% AF: 10,00m em todas as CFA B: 4,80 65,00m (8) 40%
divisas
CFA B: 2,77 30,00m (8) -
SAUN Quadra 4 Lts A, B, C TO: 60%; Subsolos: 100% AF: 10,00m em todas as CFA B: 10,80 65,00m (8)
e D (11) divisas
SAUN Quadra 1 SE TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (13)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SAUN Quadra 3 Lt A (3) TO: 75% -
-
SAUN Quadra 5 Lts A, B, C TO: 70%; Pavimentos AF: 5,00m no térreo e CFA B: 10,90 65,00m (8) -
e D superiores: 60%; Subsolos: sobreloja; 10,00m nos
100% pavimentos superiores em
todas as divisas
-
Anexo VII (fl.7/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NOTAS GERAIS:
a) Para os setores PTS e SAUS a aplicação dos parâmetros de ocupação e concessões de direito real de uso onerosa devem obedecer os croquis de referência constantes
desta PURP.
b) Deve-se garantir fachadas térreas ativas, com permeabilidade física e visual ampla para o logradouro público, com acesso direto para pedestres.
c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
d) A altura livre mínima da passagem de veículos na via de serviço, prevista no 1° subsolo, deve ser de 4,80m, nos lotes situados no SAUS.
e) O acesso de veículos aos lotes situados no SAUS deve ser feito no 1° subsolo obrigatoriamente pela respectiva via de serviço, respeitando o seu greide. Os acessos aos
demais subsolos devem ocorrer internamente aos seus limites. A disposição de pilares na rua de serviço deve garantir livre circulação de veículos inclusive prevendo
retornos onde cabível.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Para os projetos de obra inicial aprovados a partir da vigência desta Lei Complementar é obrigatória a previsão de comércio e prestação de serviços no pavimento
térreo ou pilotis, com fachadas ativas voltadas para as vias públicas.
2) Para o lote 2/3 da Quadra 2, a ocupação da sobreloja e pavimentos superiores deve ser a mesma do pavimento térreo, indicada no croqui correspondente desta PURP.
3) Não há parâmetros especificados, por se tratar de edificações já existentes aprovadas por decisão em Conselho (CAU, CAUMA, Órgãos Gestores) e licenciadas até a
publicação desta Lei Complementar. Para efeito de projeto de modificação os parâmetros ficam limitados à tipologia licenciada nos órgãos competentes.
4) São permitidos térreo, sobreloja e subsolos.
5) Coeficiente de Aproveitamento de acordo com a volumetria da edificação existente.
6) A altura máxima engloba 5 pavimentos e pilotis.
7) A altura máxima engloba 3 pavimentos e pilotis.
8) A altura máxima inclui caixa d’água e casa de máquinas.
9) Para o lote 3/3A da quadra 3, a área do lote passível de ocupação por sobreloja deve ser a mesma do pavimento térreo, indicada no croqui correspondente desta
PURP, exclusivamente se o proprietário deste lote for outro que o (s) proprietário (s) dos lotes 3/0, 3/4, 3/5, e/ou 3/6.
10) A ocupação em forma de torres distintas é vinculada a construção de térreo único e à análise de interferência com o edifício do Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes – DNIT, indicado por esta Lei Complementar como de preservação.
11) Devem ser construídas no mínimo duas torres com afastamento mínimo de 20,00m entre elas, exceto quando aplicado o desdobro.
12) É permitida a concessão de direito real de uso não onerosa para os subsolos, com ocupação de área pública de até 53% da projeção.
13) A altura máxima inclui caixa d'água.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.8/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S Permitida alteração de parcelamento para regularização das
edificações existentes no SAUS na Quadra 1 para lote 3 e 4 e
Quadra 3 para lotes 3 e 4.
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
-
F – ESPAÇO PÚBLICO:
b) Viabilizar a implantação de garagens em subsolo e políticas públicas de estacionamento tarifado.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
- -
Desdobro S 4.000 - SAUN - Quadra 2 Lote A, em caso de desdobro a Altura
Máxima é limitada a 22,00m, sendo 4 pavimentos, térreo e
mezanino e o número máximo de lotes é condicionado à
análise de interferência com o edifício do Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, indicado por
essa Lei Complementar como de preservação; SAUN Quadra 4
Lotes A, B, C e D respeitados os parâmetros do lote original.
Remembramento S - Permitido para lotes contíguos no SAUS.
a) Os estudos indicados para este setor devem considerar as proposições de interligações das áreas, de acessibilidade e melhorias dos espaços de uso público.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Otimizar as vagas nos estacionamentos existentes.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
-
Anexo VII (fl.9/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
STP
-
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS:
a) Não se aplica a concessão de direito
real de uso para ocupação de área
pública no nível do solo para
construção de torres de circulação
vertical e em espaço aéreo para
construção de varandas, expansão de
compartimentos e compensação de
área.
Anexo VII (fl.10/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
-
OSU
ED
OÃSSECNOC
E
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
,OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
SUAS
NOTAS:
a) É permitida a concessão de direito real
de uso onerosa em espaço aéreo para
instalações técnicas e no nível do solo
exclusivamente para escada de
emergência.
b) Para os lotes vizinhos não contíguos
separados por via de serviço, que sejam
de um mesmo proprietário, é permitida a
ocupação do espaço aéreo entre lotes,
conforme croqui 1.
c) Em todas as quadras do SAUS, para cada
lote tipo “A” cujo proprietário seja o
mesmo que o do (s) lotes vizinho (s), a
exceção do lote 6/5-A Quadra 6, é
permitida a extensão da laje de piso da
sobreloja, como terraço de circulação
descoberto, ocupando o espaço aéreo
entre lotes, conforme croqui 2.
d) Para os lotes 2/0 da Quadra 2, 3/0 da
quadra 3 e 4/0 da quadra 4, cujo
proprietário seja o mesmo que o do lote
tipo “1” vizinho, é permitida a extensão
da laje de piso da sobreloja, como
terraço de circulação descoberto,
ocupando o espaço aéreo entre lotes,
conforme croqui 3.
Anexo VII (fl.11/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
-
OSU
ED
OÃSSECNOC
E
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
,OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
SUAS
Anexo VII (fl.12/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
-
OSU
ED
OÃSSECNOC
E
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
,OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
SUAS
Anexo VII (fl.13/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
-
OSU
ED
OÃSSECNOC
E
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
,OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
SUAS
Anexo VII (fl.14/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
-
OSU
ED
OÃSSECNOC
E
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
,OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
SUAS
Anexo VII (fl.15/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
-
OSU
ED
OÃSSECNOC
E
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
,OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
SUAS
Anexo VII (fl.16/17)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
-
OSU
ED
OÃSSECNOC
E
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
,OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
SUAS
Anexo VII (fl.17/17)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP7 PLATAFORMA RODOVIÁRIA - PFR 23
Anexo VII (fl.1/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP7 PLATAFORMA RODOVIÁRIA - PFR 23
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP7 PLATAFORMA RODOVIÁRIA - PFR 23
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Material Indicação de preservação Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
PFR - Plataforma COMERCIAL
Rodoviária 47-G Comércio Varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
49-H Transporte terrestre, apenas:
49.2 Transporte rodoviário de passageiros
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
84.1 Administração do estado e da política econômica e social
87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:
87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Complexo da Plataforma Rodoviária PFR
Anexo VII (fl.3/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP3 UP7 PLATAFORMA RODOVIÁRIA - PFR 23
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
S - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Valorizar e requalificar o sistema de espaços abertos, a serem concebidos de forma unitária conjuntamente com os Setores de Diversão e Culturais, prevendo no nível
superior da Plataforma a requalificação das praças, passeios e estacionamentos.
b) É vedada qualquer construção nos canteiros leste e oeste, localizados no nível inferior da Plataforma.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Viabilizar a implantação de políticas públicas de estacionamento tarifado.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaborar plano de preservação, conservação, restauração e modernização das suas instalações.
b) Elaborar plano especial para a melhoria da condição de uso e circulação dos pedestres, com a instalação de áreas de convívio. Implantação de sistema de circulação
para o pedestre em todo o complexo, viabilizando as ligações entre todos os setores adjacentes.
c) Implantar ciclovias e estacionamentos de bicicletas.
d) No caso de exploração privada de espaços públicos, devem ser seguidas as diretrizes de preservação para a área, definidas por esta Lei Complementar e com anuência
da unidade responsável pela preservação do CUB do órgão gestor do planejamento urbano e territorial do DF.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
- - - - - -
NOTAS GERAIS:
a) Áreas sob regime de concessão de uso.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Anexo VII (fl.4/4)
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41g2/2024
Leis Complementares
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP1 EIXO RODOVIÁRIO-RESIDENCIAL NORTE e SUL - ERN e ERS 09
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.1/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP1 EIXO RODOVIÁRIO-RESIDENCIAL NORTE e SUL - ERN e ERS 09
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP1 EIXO RODOVIÁRIO-RESIDENCIAL NORTE e SUL - ERN e ERS 09
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Esfera
Material Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
49-H Transporte terrestre
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
58-J Edição e edição integrada à impressão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
ROLAV
LAINOMIRTAP
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação
Galeria dos Estados ERS Indicação de preservação
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Estações do Metrô, Galeria
dos Estados e Galeria do
Trabalhador (1)
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
Anexo VII (fl.3/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP1 EIXO RODOVIÁRIO-RESIDENCIAL NORTE e SUL - ERN e ERS 09
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
85.5 Atividades de apoio à educação
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
ERN
SQN 103, 105, 107, 109,
111, 113, 115, 203, 204,
206, 208, 210, 212 e 214
Lts PAG 1.
ERS
SQS 103, 105, 107, 109,
113, 115, 202, 204, 206,
208, 210, 212 e 214 Lts
PAG 1
(2) (3) (5)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores
Anexo VII (fl.4/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP1 EIXO RODOVIÁRIO-RESIDENCIAL NORTE e SUL - ERN e ERS 09
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
ERN TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m (4)
SQN 103, 105, 107, 109, decorrente dos das divisas frontal e
111, 113, 115, 203, 204, afastamentos posterior; 4,00m das
206, 208, 210, 212 e 214 divisas laterais. Cobertura
Lts PAG 1. com 3,00m da divisa
posterior; 4,00m das
ERS divisas laterais. Pilares e
SQS 103, 105, 107, 109, bombas com 3,00m da
113, 115, 202, 204, 206, divisa frontal
208, 210, 212 e 214 Lts
PAG 1
(2) (3) (5)
NOTAS GERAIS:
a) É vedada a instalação de torres de telecomunicações ns lotesPAG ao longo do Eixo Rodoviário-Residencial Norte e Sul.
b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Áreas sob regime de concessão de uso.
2) É obrigatória a previsão de, no mínimo, cinco vagas para veículos dentro dos limites do lote, no caso de existir loja de conveniência.
3) Fica facultada a construção de muros nas divisas laterais e de fundo, com altura máxima de 1,20m. Os muros das divisas laterais devem ter afastamento frontal
mínimo de 4,00 metros.
4) Ao longo da divisa frontal do lote, é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente, que assegure a correta captação e escoamento das águas servidas.
5) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser subterrâneos e instalados no interior do lote.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.5/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP1 EIXO RODOVIÁRIO-RESIDENCIAL NORTE e SUL - ERN e ERS 09
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Preservar os grandes gramados arborizados.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) É vedada a redução ou supressão das superfícies de canteiros e áreas verdes para ampliação do sistema viário e estacionamentos de veículos automotores.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Manter e prever galerias nas estações do metrô de transposição leste-oeste e galeria de transposição dos setores comercial e bancário norte, com comércio e serviço
de apoio. As novas estações de metrô a serem implantadas na Asa Norte devem obedecer a um único padrão, à exceção à Galeria do Trabalhador.
b) Elaborar estudo para implementação de estacionamentos subterrâneos vinculados às estações de metrô.
c) Elaborar estudos para implantação de melhorias na travessia para ciclistas e pedestres nos eixos rodoviários sentido leste-oeste.
d) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes de PAG.
Anexo VII (fl.6/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP2 10
SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.1/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP2 10
SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP2 10
SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
LAINOMIRTAP
ROLAV
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Unidade de Vizinhança 107/307 e 108/308 Sul SQS 107, 108, 307 e 308 Material Tombado Distrital
Paisagismo da Superquadra Sul 308 SQS 308 Material Tombado Distrital
Escola Classe 308 Sul SQS 308 EC Material Tombado Distrital
Projeções residenciais relevantes contidas nas SQN e SQS (ver item a, de Material Indicação de preservação Distrital
superquadras Planos, Programas e
Projetos)
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
Projeções residenciais RESIDENCIAL
SQN 102 a 116, 202 a 216 e Habitação multifamiliar
302 a 316;
SQS 102 a 116, 202 a 216 e
302 a 316
EPC: INSTITUCIONAL
Lts Escola Classe 85-P Educação, apenas:
85.1 Educação infantil e ensino fundamental
EPC: INSTITUCIONAL
Lts Jardim de infância 85-P Educação, apenas:
85.1 Educação infantil e ensino fundamental
SQN COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
302, 303, 305, 306, 307, 47-G Comércio Varejista, apenas:
309, 310, 311, 313, 314 e 47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
315 Lts PLL 1 e PLL 3. COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
SQS 45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
302 Lt PLL 1; 47-G Comércio Varejista, apenas:
303, 305, 306, 307, 309, 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
310, 311, 313, 314 e 315 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
Lts PLL 1 e PLL 3 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.3/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP2 10
SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
Lts LRS COMERCIAL
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:
53.1 Atividades de Correio
53.2 Atividades de malote e de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP2 10
SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
INSTITUCIONAL
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas, apenas:
81.1 Serviços combinados para apoio a edifícios
INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
INSTITUCIONAL
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
TO: 100%; Pilotis: 30%; AF: Pilotis com 3,00m das - 24,00m (5) (6) -
Cobertura: 30% (1) (2) (3) divisas laterais; 2,00m das
(4) (5) (7) divisas frontal e posterior.
Cobertura com 2,50m em
todas as divisas (9) (14)
EPC: TO: 100% - CFA B: 1,00 6,00m (10) -
Lts Escola Classe (11)
TO: 100% - - 6,00m (10) -
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Lts ADQ
Lts CAV
Lts Quadra polivalente
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Projeções residenciais
SQN 102 a 116, 202 a 216,
302 a 316;
SQS 102 a 116, 202 a 216,
302 a 316
(8)
EPC:
Lts Jardim de infância (11)
Anexo VII (fl.5/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP2 10
SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m -
decorrente dos das divisas frontal e
afastamentos posterior; 4,00m das divisas
laterais. Cobertura com
3,00m da divisa posterior;
4,00m das divisas laterais.
Pilares e bombas com
3,00m da divisa frontal
TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (16) -
Lts Quadra polivalente - - - - -
NOTAS GERAIS:
a) Em todas as superquadras, nas Asas Norte e Sul, a taxa máxima de ocupação para a totalidade das projeções residenciais é de 15% da área do terreno compreendido
pelo limite externo da faixa verde de emolduramento non aedificandi.
b) Somente 20% das áreas das superquadras poderão ser impermeabilizadas, de forma a viabilizar a implantação de garagens subterrâneas, acessos veiculares, quadras
esportivas e outras áreas com pisos não permeáveis.
c) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nos blocos residenciais junto ao Eixo Rodoviário-Residencial Norte e Sul.
d) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar, à exceção do previsto na nota 12.
e) Os desníveis resultantes da topografia do terreno ou da implantação do subsolo, decorrentes ou não da aplicação da concessão de uso de área pública, serão
solucionados por movimento de terra, com talude ou escalonamento associados à vegetação e com acessos por rampas e escadas.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Nos subsolos, além da garagem obrigatória, são permitidos:
1.1) Lavanderia; compartimento para guarda de bicicletas; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; vestiários para funcionários; torres de
circulação vertical; reservatório de água.
2) No pilotis, são permitidos:
2.1) Portarias, zeladorias, compartimentos técnicos e cômodos de uso coletivo exclusivo do condomínio; torres de circulação vertical - constituídas, no máximo, pela
caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SQN
302, 303, 305, 306, 307,
309, 310, 311, 313, 314 e
315 Lts PLL 1 e PLL 3.
SQS
302 Lt PLL 1;
303, 305, 306, 307, 309,
310, 311, 313, 314 e 315
Lts PLL 1 e PLL 3
(12) (13) (15)
Lts LRS, ADQ, CAV
Anexo VII (fl.6/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP2 10
SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
3) É permitida a ocupação máxima do pilotis em até 30% da área da projeção registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, com a construção de pilares,
compartimentos obrigatórios e opcionais. É permitida a ocupação máxima de até 5% da área da projeção com jardins e jardineiras, sem nenhuma configuração de
cercamento ou barreira. É vedado o cercamento do pilotis. O perímetro das rampas de garagem (exceto a entrada/saída) deverá possuir guarda-corpo conforme definido
em norma técnica específica.
4) Na cobertura, são permitidos:
4.1) Compartimentos técnicos, equipamentos, cômodos e espaços de uso coletivo exclusivo do condomínio; piscina; terraço; torres de circulação vertical.
4.2) A construção de cobertura para uso individual é condicionada à existência de cobertura para utilização coletiva de lazer.
4.3) Nos afastamentos, é vedado qualquer tipo de construção ou elemento decorativo, inclusive toldos e pérgulas. Somente as caixas d´água, casas de máquinas e
torres de circulação vertical poderão atingir o perímetro da cobertura.
5) Os blocos residenciais devem ser compostos por pilotis e 6 pavimentos, sendo permitido pavimento de cobertura. A altura máxima é de 24,00 metros, contados da
cota de soleira até o limite da platibanda ou guarda-corpo acima do sexto pavimento. A partir do limite da platibanda ou guarda-corpo podem ser acrescidos até 3,00
metros para cobertura. É permitida a instalação de caixa d´água e casa de máquinas acima da altura máxima, limitadas a 3,00 metros a contar da laje superior da
cobertura.
6) A definição da cota de soleira deve se dar no ponto médio de cada projeção, no seu sentido longitudinal, tendo como referência o greide da rua de acesso e a mesma
altura de sua calçada.
7) Varandas em espaço aéreo são permitidas desde que vinculadas aos ambientes de permanência prolongada e com avanço máximo de 1,50 metro, não podendo ser
fechadas para compensação de área e expansão de compartimento nem incidir sobre a faixa non edificandi de emolduramento da superquadra.
8) O número máximo de unidades domiciliares - UD é igual à área da projeção dividida por 11 metros quadrados. Para o cálculo, apenas será considerado o número
inteiro, sendo desprezados os valores decimais.
9) No pilotis, a extensão máxima contínua das áreas fechadas é de 25% do comprimento da projeção. O espaçamento mínimo entre as áreas fechadas é de 3,00 metros.
10) A altura máxima das escolas classe e jardins de infância inclui a previsão de um pavimento e caixa d’água. A torre ou castelo d´água pode ultrapassar a altura máxima,
caso haja justificativa técnica.
11) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso
onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.
12) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos dentro dos limites do lote, no caso de existir loja de conveniência.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
13) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20 metro e máxima de 2,00 metros, quando as divisas não forem
voltadas para vias públicas. Os muros das divisas laterais devem ter afastamento frontal mínimo de 4,00 metros.
14) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.
15) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser subterrâneos e instalados no interior do lote.
16) A altura máxima inclui caixa d'água.
Anexo VII (fl.7/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP2 10
SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
- - No caso do parcelamento da SQN 207, manter o número de
projeções previstas.
Desdobro N - - -
Remembramento S - - Em projeções contíguas.
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) É vedado o uso de cercas ou obstáculos de qualquer natureza nos espaços públicos, à exceção dos casos indicados na nota específica 9 e dos parques infantis, cujo
cercamento de segurança deve manter o acesso público, irrestrito e voltado para a área pública.
b) É vedada a transformação das áreas verdes públicas em estacionamentos.
c) São permitidas as coberturas para garagens em superfície vinculadas às projeções residenciais, situadas em áreas públicas das SQS e SQN, comprovadamente
edificadas até 31 de dezembro de 1979. As ocupações devem ser formalizadas por meio de contratos de concessão de direito real de uso não oneroso, devendo ser
mantidas sem vedação.
d) Implantar arborização na faixa verde de emolduramento non aedificandi nas superquadras onde ainda não foram implantadas.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Estacionamentos públicos, em superfície previstos nos projetos de urbanismo das superquadras, observadas suas características definidas no corpo desta Lei
Complementar.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Indicação de preservação com o fim de aplicar instrumento de Identificação, do tipo Inventário de Conhecimento, de projeções residenciais relevantes construídas nas
décadas de 1950, 1960 e 1970, localizadas em projeções nas SQN 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 111, 112, 113, 202, 203, 205, 206, 302, 304, 306, 307, 308, 312 e 315
e nas SQS 102, 103, 104, 105, 106, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 202, 203, 204, 206, 208, 209, 210, 211, 213, 214, 215, 216, 303, 304, 305, 306, 309, 311, 312, 313,
314, 315 e 316, podendo evoluir para os devidos procedimentos de Reconhecimento e Proteção, conforme o caso, como especifica esta Lei Complementar.
b) Implementação do projeto urbanístico da SQN 207.
c) Levantamento dos revestimentos dos pilotis e determinação da sua relevância como valor patrimonial para inclusão no Programa de Acervo Urbano de Obras de Arte,
nos termos desta Lei Complementar.
d) Realizar estudos para avaliar a possibilidade de ampliação das atividades dos lotes PLL.
e) Elaborar estudo para verificar a possibilidade de aumento da densidade das superquadras, a partir da revisão do cálculo da quantidade máxima de unidades
imobiliárias – UD por projeção.
f) Elaborar estudos de travessia para pedestres e ciclistas nos eixos rodoviários sentido leste-oeste.
Anexo VII (fl.8/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SUPERQUADRAS 100, 200 e 300 NORTE e SUL - SHCN SQN 100, 200 e 300; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP2 10
SHCS SQS 100, 200 e 300 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
h) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes de PLL.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
g) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso não onerosa para os lotes utilizados para educação pública.
Anexo VII (fl.9/9)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11
Anexo VII (fl.1/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Material Indicação de preservação Distrital
SQDN COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
403, 405, 406, 407, 409, 47-G Comércio Varejista, apenas:
410, 411 e 415 Lts PLL 1 e 47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
PLL 3.
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
SQDS 45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
403, 405, 406, 407, 409, 47-G Comércio Varejista, apenas:
410, 411, 413, 414 e 415 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
Lts PLL 1 e PLL 3
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Projeções residenciais relevantes contidas nas SQN, SQDN, SQS e SQDS
superquadras e superquadras duplas (ver item b, de Planos,
Programas e Projetos)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
Projeções residenciais RESIDENCIAL
SQN 402; Habitação multifamiliar
SQDN 403/404, 405/406,
407/408, 409/410,
411/412, 415/416.
SQS 402;
SQDS 403/404, 405/406,
407/408, 409/410,
411/412, 413/414, 415/416
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
Anexo VII (fl.3/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
Lts Templos religiosos INSTITUCIONAL
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
EPC: INSTITUCIONAL
Lts Escola Classe 85-P Educação, apenas:
85.1 Educação infantil e ensino fundamental
EPC: INSTITUCIONAL
Lts Jardim de infância 85-P Educação, apenas:
85.1 Educação infantil e ensino fundamental
Lts LRS COMERCIAL
47-G Comércio Varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INDUSTRIAL
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:
14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:
53.1 Atividades de Correio
53.2 Atividades de malote e de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos
INSTITUCIONAL
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
Lts ADQ PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas, apenas:
81.1 Serviços combinados para apoio a edifícios
Lts CAV INSTITUCIONAL
35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:
35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica
Lts Quadra polivalente INSTITUCIONAL
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
EPU: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
SQDS 407/408 COMP 61-J Telecomunicações, apenas:
TELEFONICA, Lt 61.1 Telecomunicações por fio
Refrigeração, Lt COTELB 61.2 Telecomunicações sem fio
61.3 Telecomunicações por satélite
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.5/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Altura Máxima - H Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO
Galerias Aproveitamento – CFA TP
Projeções residenciais com TO: 100%; Pilotis: 30%; AF: Pilotis com 3,00m das - 14,50m (5) (6) -
pilotis Cobertura: 30% (1) (2) (3) divisas laterais; 2,00m das
SQN 402; (4) (8) divisas frontal e posterior.
SQDN 403/404, 405/406, Cobertura com 2,50m em
407/408, 409/410, todas as divisas (10) (18)
411/412, 415/416;
SQS 402;
SQDS 403/404, 405/406,
407/408, 409/410,
411/412, 413/414, 415/416
(9)
Projeções residenciais sem TO: 100%; Cobertura: 30% - - 10,50m (6) (7) -
pilotis (1) (4) (7) (8)
SQDS 407/408, 409/410,
411/412, 413/414 (9) (16)
Lts Templos religiosos TO: 100% - - 9,00m (17) -
EPC: TO: 100% - CFA B: 1,00 6,00m (11) -
Lts Escola Classe (12)
EPC: TO: 100% - - 6,00m (11) -
Lts Jardim de infância (12)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.6/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SQDN TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m -
403, 405, 406, 407, 409, decorrente dos das divisas frontal e
410, 411, 415 Lts PLL 1 e afastamentos posterior; 4,00m das divisas
PLL 3; laterais. Cobertura com
3,00m da divisa posterior;
SQDS 4,00m das divisas laterais.
403, 405, 406, 407, 409, Pilares e bombas com
410, 411, 413, 414 e 415 3,00m da divisa frontal
Lts PLL 1 e PLL 3
(13) (14) (15)
Lts LRS, ADQ, CAV TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (19) -
Lts Quadra polivalente - - - - -
EPU: TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (19) -
SQDS 407/408 COMP
TELEFONICA, Lt
Refrigeração, Lt COTELB
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Nos subsolos, além da garagem obrigatória, são permitidos:
1.1) Lavanderia; compartimento para guarda de bicicletas; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; vestiários para funcionários; torres de
circulação vertical; reservatório de água.
1.2) Em blocos residenciais sem pilotis, são permitidos sala de administração do condomínio; lixeiras; compartimento para guarda de bicicletas; vestiários para
funcionários; depósito e banheiro para zeladoria.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
NOTAS GERAIS:
a) Em todas as superquadras, nas Asas Norte e Sul, a taxa máxima de ocupação para a totalidade das projeções residenciais é de 15% da área do terreno compreendido
pelo limite externo da faixa verde de emolduramento non aedificandi.
b) Somente 20% das áreas das superquadras poderão ser impermeabilizadas, de forma a viabilizar a implantação de garagens subterrâneas, acessos veiculares, quadras
esportivas e outras áreas com pisos não permeáveis.
c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei, à exceção do previsto na nota 13.
d) Os desníveis resultantes da topografia do terreno ou da implantação do subsolo, decorrentes ou não da aplicação da concessão de uso de área pública, serão
solucionados por movimento de terra, com talude ou escalonamento associados à vegetação e com acessos por rampas e escadas.
Anexo VII (fl.7/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
2) No pilotis, são permitidos:
2.1) Portarias, zeladorias, compartimentos técnicos e cômodos de uso coletivo exclusivo do condomínio; torres de circulação vertical - constituídas, no máximo, pela
caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, dependências para funcionários, compartimentos para lixo e
compartimentos técnicos.
3) É permitida a ocupação máxima do pilotis em até 30% da área da projeção registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente, com a construção de pilares,
compartimentos obrigatórios e opcionais. É permitida a ocupação máxima de até 5% da área da projeção com jardins e jardineiras, sem nenhuma configuração de
cercamento ou barreira. É vedado o cercamento do pilotis. O perímetro das rampas de garagem (exceto a entrada/saída) deve possuir guarda-corpo conforme definido
em norma específica.
4) Na cobertura, são permitidos:
4.1) Compartimentos técnicos, equipamentos, cômodos e espaços de uso coletivo exclusivo do condomínio; piscina; terraço; torres de circulação vertical
4.3) Nos afastamentos, é vedado qualquer tipo de construção ou elemento decorativo, inclusive toldos e pérgulas. Somente as caixas d´água, casas de máquinas e
torres de circulação vertical poderão atingir o perímetro da cobertura.
5) Nas projeções residenciais com pilotis, a altura máxima da edificação é de 14,50 metros, contados da cota de soleira até o limite da platibanda ou guarda-corpo acima
do terceiro pavimento, acrescida de até 3,00 metros para cobertura. É permitida a instalação de caixa d’água, casas de máquinas e equipamentos técnicos acima da
altura máxima, limitados a 3,00 metros a contar da laje superior da cobertura.
6) A definição da cota de soleira deve se dar no ponto médio de cada projeção, no seu sentido longitudinal, tendo como referência o greide da rua de acesso e a mesma
altura de sua calçada.
7) Nas projeções residenciais sem pilotis, a altura máxima da edificação é de 10,50 metros, contados da cota de soleira até o limite da platibanda ou guarda-corpo acima
do terceiro pavimento, acrescida de até 3,00 metros para cobertura. É permitida a instalação de caixa d’água, casas de máquinas e equipamentos técnicos acima da
altura máxima, limitados a 3,00 metros a contar da laje superior da cobertura.
8) Varandas em espaço aéreo são permitidas desde que vinculadas aos ambientes de permanência prolongada e com avanço máximo de 1,50 metro, não podendo ser
fechadas para compensação de área e expansão de compartimento nem incidir sobre a faixa non edificandi de emolduramento da superquadra.
9) O número máximo de unidades domiciliares – UD é igual à área da projeção dividida por 11 metros quadrados. Para o cálculo apenas será considerado o número
inteiro, sendo desprezados os valores decimais.
10) No pilotis, a extensão máxima contínua das áreas fechadas é de 25% do comprimento da projeção. O espaçamento mínimo entre as áreas fechadas é de 3,00 metros.
11) A altura máxima das escolas classe e jardins de infância inclui a previsão de um pavimento e caixa d’água. A torre ou castelo d´água pode ultrapassar a altura máxima
caso haja justificativa técnica.
12) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso
onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.
13) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos dentro dos limites do lote, no caso de existir loja de conveniência.
14) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20 metro e máxima de 2,00 metros, quando as divisas não forem
voltadas para vias públicas. Os muros das divisas laterais devem ter afastamento frontal mínimo de 4,00 metros.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
4.2) A construção de cobertura para aproveitamento de uso individual é condicionada à existência de cobertura para utilização coletiva de lazer.
Anexo VII (fl.8/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
15) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser subterrâneos e instalados no interior do lote.
16) Em caso de demolição total de edificação tipo projeção residencial sem pilotis, a nova edificação pode adotar os parâmetros de ocupação de projeção residencial
sobre pilotis.
17) A altura máxima para Templos Religiosos inclui a previsão de dois pavimentos.
18) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.
19) A altura máxima inclui caixa d'água.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento S - - Em projeções contíguas.
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) É vedado o uso de cercas ou obstáculos de qualquer natureza dos espaços públicos, à exceção dos casos indicados na nota específica 10 e dos parques infantis, cujo
cercamento de segurança deve manter o acesso público, irrestrito e voltado para a área pública.
b) É vedada a transformação das áreas verdes públicas em estacionamentos.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Estacionamentos públicos, previstos nos projetos de urbanismo das superquadras, observadas suas características definidas no corpo desta Lei Complementar.
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
Anexo VII (fl.9/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP3 SUPERQUADRAS 400 NORTE e SUL - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400 11
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Implantar arborização na faixa verde de emolduramento non aedificandi nas superquadras onde ainda não foram implantadas.
b) Indicação de preservação com o fim de aplicar instrumento de identificação, do tipo Inventário de Conhecimento, de projeções residenciais relevantes construídas nas
décadas de 1950, 1960 e 1970 localizadas nas SQDN 403/404, 405/406, 407/408, 409/410 e 415/416, na SQS 402 e nas SQDS 403/404, 405/406, 407/408, 409/410,
411/412, 413/414 e 415/416, podendo evoluir para os devidos procedimentos de Reconhecimento e Proteção, conforme o caso, como especifica esta Lei Complementar.
c) Elaborar estudo para avaliar a possibilidade de flexibilização de uso para os lotes de PLL desocupados, mantendo os parâmetros de ocupação especificados.
d) Realizar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes de PLL.
e) Elaborar estudo para verificar a possibilidade de aumento da densidade das superquadras, a partir da revisão do cálculo da quantidade máxima de unidades
imobiliárias – UD por projeção.
f) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso não onerosa para os lotes utilizados para educação pública.
g) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes de PLL.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
Anexo VII (fl.10/10)
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Anexo VII (fl.1/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Distrital
Endereço Atividades Permitidas
CLS COMERCIAL
102 a 116 Lts 1 a 34 e Lt 45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:
RUV (Lt 35); 45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores
201 a 216 Lts 1 a 34 e Lt 47-G Comércio varejista, apenas:
RUV (Lt 35); 47.1 Comércio varejista não-especializado
302A Lts 1 a 55; 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
302 a 315 Lts 1 a 44;
402 a 415 Lts 1 a 44
(5)
41-F Construção de edifícios
42-F Obras de infra-estrutura
43-F Serviços especializados para construção
49-H Transporte terrestre
50-H Transporte aquaviário
51-H Transporte aéreo
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
ROLAV
LAINOMIRTAP
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Unidade de Vizinhança 107/307 e 108/308 Sul CLS 107, 108, 307 e 308 Material Tombado
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
02-A Produção florestal
33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
61-J Telecomunicações
Anexo VII (fl.3/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
Anexo VII (fl.4/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
CLS TO: 100% - (6) (1) (2) (7) -
102 a 116, 201 a 216 Lts 1 a
34;
302A Lts 1 a 55;
302 a 315 Lts 1 a 44;
402 a 415 Lts 1 a 44
(3)
CLS TO: 100% - CFA B: 2,00 (4) 6,00m -
102 a 116 Lt RUV (Lt 35);
201 a 216 Lt RUV (Lt 35)
NOTAS GERAIS:
a) Não se aplica a exigência de vagas de automóvel no interior dos lotes ou projeções desta UP, conforme determinado no corpo desta Lei Complementar.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
INDUSTRIAL
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
Anexo VII (fl.5/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
b) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nas edificações do CLS.
c) Para aplicação dos parâmetros de ocupação, deve ser obedecido o croqui de referência constante desta PURP.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) A cota de coroamento referente a cada bloco é fornecida pelo órgão responsável pela habilitação de projetos, conforme constante no croqui de cadastro e cotas
verticais.
2) É obrigatória a manutenção da volumetria uniforme do conjunto, em conformidade com os projetos urbanísticos aprovados, inclusive com a previsão da platibanda
reta com 55 centímetros de altura contínua em cada bloco, ocultando telhas, rufos, calhas e similares.
3) É obrigatória a manutenção de fachada ativa, localizada no pavimento do nível da circulação dos pedestres, voltada para o logradouro público e para a faixa verde de
emolduramento non aedificandi da superquadra.
4) Para os lotes RUV (Lote 35), as áreas destinadas às atividades situadas no pavimento de subsolo não são computáveis para fins do Coeficiente de Aproveitamento.
5) Fica permitido como uso comercial complementar à atividade 46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas quando vinculada à
atividade varejista principal.
6) O coeficiente de aproveitamento dos lotes é decorrente da volumetria.
7) A altura máxima é definida pela cota de coroamento referente a cada bloco.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento S 35 140 Os lotes devem manter o padrão de 35m², podendo no máximo
ser remembrados em quatro, de forma a favorecer a
diversidade e a vitalidade urbana.
F – ESPAÇO PÚBLICO:
-
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Fica vedada a ampliação da área destinada a vagas públicas para veículos.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaborar estudo de requalificação das áreas públicas, de modo a propiciar conforto, segurança e acessibilidade aos seus usuários. As calçadas devem ser reconstituídas
com pavimento uniforme e acompanhar o greide da rua.
b) Adotar projeto piloto para requalificação do CLS, de forma a manter a unidade nas intervenções propostas.
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
ONABRU
OÇAPSE
Anexo VII (fl.6/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP4 COMÉRCIO LOCAL SUL - CLS 12
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
SLC
-
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS:
a) A medida “A” nas quadras 102 a
116 e 201 a 216 corresponde a
7,515m; nas quadras 302 a 315 e
402 a 415 corresponde a 6,025m;
na quadra 302 A corresponde a
6,00m.
b) A medida “B” nas quadras 102 a
116 e 201 a 216 corresponde a
7,40m; nas quadras 302 a 315 e
402 a 415 corresponde a 5,85m;
na quadra 302 A corresponde a
6,00m.
Anexo VII (fl.7/7)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.1/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
CLN
102, 104, 106, 108, 110,
112, 114, 201, 203, 207,
209, 211, 213 e 215 Lts 2,
4, 6 e 8;
116 Lts 1 a 9;
205 Lt 1;
103, 105, 107, 109, 111,
113, 115, 202, 204, 208,
210, 212, 214 e 216 Lts 1,
3, 5 e 7;
206 Lt 1;
303, 305, 307, 309, 311,
313, 315, 402, 404, 406,
408, 410 e 412 Lts 2, 4, 6, 8
e 10;
302, 304, 306, 308, 310,
312, 314, 403, 405, 407,
409, 411 e 413 Lts 1, 3, 5, 7
e 9;
316 Lts 1 a 11
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Endereço Atividades Permitidas
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
41-F Construção de edifícios
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- - - - -
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Anexo VII (fl.3/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INDUSTRIAL
10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:
10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios
14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios
15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:
15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro
15.3 Fabricação de calçados
15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material
18-C Impressão e reprodução de gravações
21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos
32-C Fabricação de produtos diversos
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
85-P Educação, apenas:
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
Anexo VII (fl.4/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94.2 Atividades de organizações sindicais
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
CLN TO: 100% (2) Galeria: obrigatória de (1) (4) 9,00m (3) -
102, 104, 106, 108, 110, 3,00m em todas as divisas
112, 114, 201, 203, 207,
209, 211, 213 e 215 Lts 2,
4, 6 e 8;
116 Lts 1 a 9;
103, 105, 107, 109, 111,
113, 115, 202, 204, 208,
210, 212, 214 e 216 Lts 1,
3, 5 e 7;
303, 305, 307, 309, 311,
313, 315, 402, 404, 406,
408, 410 e 412 Lts 2, 4, 6, 8
e 10;
302, 304, 306, 308, 310,
312, 314, 403, 405, 407,
409, 411 e 413 Lts 1, 3, 5, 7
e 9;
316 Lts 1 a 11
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
RESIDENCIAL
Habitação multifamiliar
Anexo VII (fl.5/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
CLN TO: 71,6%; Térreo e Galeria: obrigatória de CFA B: 1,72 9,00m (3) -
205 e 206 Lt 1 Sobreloja: 50,48% 3,00m em todas as divisas
NOTAS GERAIS:
a) Em caso de reforma ou reconstrução das edificações do CLN que seguiram a tipologia limitada a térreo e primeiro pavimento, conforme SCLN PR 1/4, de 1974, será
admitida a construção de novo pavimento, respeitando a volumetria indicada nos croquis constantes desta PURP. A altura total da construção, exclusivamente para estes
casos, será de 9,50 metros. O novo pavimento deverá preservar o pátio interno de 275 metros quadrados. A alteração fica condicionada à apresentação de laudo técnico
e à concordância de todos os proprietários ou representantes legais das unidades imobiliárias do bloco, os quais devem habilitar alteração de projeto, inclusive de
fachada, que harmonize o conjunto edificado.
b) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nas edificações do CLN.
c) Não se aplica a exigência de vagas de automóvel no interior dos lotes ou projeções desta UP, conforme determinado no corpo desta Lei Complementar.
d) Para aplicação dos parâmetros de ocupação e concessões de direito real de uso não onerosas, deve ser obedecido o croqui de referência constante desta PURP.
e) O uso residencial só pode ocorrer nos pavimentos superiores.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) É obrigatória a manutenção da volumetria do conjunto conforme croquis constantes nesta PURP.
2) Quando o subsolo for utilizado para unidades autônomas, é obrigatório o acesso comum, pelo interior do edifício, a partir do térreo.
3) É permitida a construção de três pavimentos.
4) O coeficiente de aproveitamento dos lotes é decorrente da volumetria.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.6/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S 676 - CLN 205 e 206 (ver item "a" em Planos, Programas e Projetos)
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
-
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) É vedada a ampliação de área destinada a estacionamento para veículos.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Realização de estudos para alteração de parcelamento nos comércios locais das quadras CLN 205 e 206.
b) Elaboração de projeto de acessibilidade no Comércio Local Norte - CLN, ordenando escadas, rampas e outros elementos, de forma a garantir o acesso aos edifícios e a
livre circulação dos pedestres ao longo da via, priorizando solução de acesso pelas laterais dos blocos.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
-
Anexo VII (fl.7/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NLC
-
OSU
ED
LAER
OTIERID
ED
OÃSSECNOC
ED
E
OÃÇAPUCO
ED
SORTEMÂRAP/IUQORC
NOTAS:
a) É permitido que os pilares que apoiam o 1°pavimento interfiram
na galeria -e até avancem em área pública em 1,00m -desde que
distem, no mínimo, 2,50m da fachada das lojas e 1,20m do meio-
fio.
b) É permitido poço de ventilação do subsolo, avançando em área
pública, apenas nas fachadas laterais e na posterior, ao passo que,
na divisa frontal, deve ocorrer dentro dos limites do lote.
Anexo VII (fl.8/9)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP5 COMÉRCIO LOCAL NORTE - CLN 13
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NLC
-
SADACSE
E
SAPMAR
A
SADNITSED
SAERÁ/IUQORC
Anexo VII (fl.9/9)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP6 14
400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400
Anexo VII (fl.1/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP6 14
400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP6 14
400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Unidade de Vizinhança 107/307 e 108/308 Sul EQS 106/107, 108/109 e Material Tombado Distrital
307/308
Cine Brasília EQS 106/107 Lt A Material Tombado Distrital
Festival de Brasília do Cinema Brasileiro EQS 106/107 Lt A Imaterial Registrado Distrital
Clube de Vizinhança EQS 108/109 Lt A Material Tombado Distrital
Igreja Nossa Senhora de Fátima (Igrejinha) EQS 307/308 Lt A Material Tombado Federal e Distrital
Escola Parque 308 Sul EQS 307/308 Lt B Material Tombado Distrital
Templo Budista EQS 315/316 Lt A Material Tombado Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
EQN COMERCIAL
102/103, 106/107, 47-G Comércio varejista, apenas:
110/111, 208/209 Lts A. 47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
EQS 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
102/103, 110/111, 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
114/115, 208/209 Lts A; 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
112/113 Lt B 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
96-S Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
61-J Telecomunicações
85-P Educação, apenas:
LAINOMIRTAP
ROLAV
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.3/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP6 14
400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
EQS 106/107 Lt A - Cine INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Brasília 59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
EQN 114/115 Lt A INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
86-Q Atividades de atenção à saúde humana
EQN INSTITUCIONAL
204/205 Lt A. 84-O Administração pública, defesa e seguridade social
EQS
204/205 Lt A
EQN INSTITUCIONAL
102/103, 106/107, 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
110/111, 114/115 Lts B - 93.1 Atividades esportivas
Quadras poliesportivas.
EQS
102/103, 106/107,
110/111, 114/115 Lts B -
Quadras poliesportivas
(4)
Anexo VII (fl.4/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP6 14
400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
EQN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
104/105, 108/109, 85-P Educação, apenas:
112/113, 202/203, 85.5 Atividades de apoio à educação
206/207, 210/211, 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:
214/215 Lts A. 87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes
prestadas em residências coletivas e particulares
EQS 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
104/105, 108/109, 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
112/113, 202/203, 91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
206/207, 210/211, 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
214/215 Lts A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
(5) 56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
INSTITUCIONAL
85-P Educação, apenas:
85.1 Educação infantil e ensino fundamental
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
EQN
202/203, 204/205,
206/207, 208/209,
210/211, 214/215,
303/304, 305/306,
307/308, 309/310,
311/312, 313/314,
315/316 Lts B - Escolas-
parque.
EQS
202/203, 204/205,
206/207, 208/209,
210/211, 212/213,
214/215, 303/304,
305/306, 307/308,
309/310, 311/312,
313/314, 315/316 Lts B -
Escolas-parque
(1) (5)
Anexo VII (fl.5/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP6 14
400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
EQN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
303/304, 305/306, 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:
307/308, 309/310, 87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes
311/312, 313/314, prestadas em residências coletivas e particulares
315/316 Lts A - 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
Igreja/Templo religioso. 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
EQS COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
212/213, 303/304, 47-G Comércio varejista, apenas:
305/306, 307/308, 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
309/310, 311/312, 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
313/314, 315/316 Lts A - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
Igreja/Templo religioso 56-I Alimentação, apenas:
(7) 56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
EQN COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
402/403, 404/405, 47-G Comércio varejista, apenas:
406/407, 408/409, 47.1 Comércio varejista não-especializado
410/411 e 412/413 Lts 1 - 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
Supermercado. 47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
EQS 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
402/403, 404/405, 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
406/407, 408/409, 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
410/411, 412/413 e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
414/415 Lts 1 - 56-I Alimentação
Supermercado 58-J Edição e edição integrada à impressão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.6/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP6 14
400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
85-P Educação, apenas:
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)
Habitacional multifamiliar (apartamentos)
EQS COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)
302/303, 304/305, 47-G Comércio varejista, apenas:
306/307, 308/309, 47.1 Comércio varejista não-especializado
310/311, 312/313, 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
314/315 Lts 1 – 47.4 Comércio varejista de material de construção
Supermercado 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.7/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP6 14
400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
60-J Atividades de rádio e de televisão
85-P Educação, apenas:
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
EQN TO: 45%; Subsolos: 80% AF: 10,00m da divisa CFA B: 0,90 9,00m (9) 20%
102/103, 106/107, frontal e posterior; 15,00m
110/111, 114/115, das divisas laterais
208/209 Lts A.
EQS
102/103, 110/111,
114/115, 208/209,
212/213 Lts A;
112/113 Lt B
(3)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.8/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP6 14
400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
EQN TO: 3% - CFA B: 0,03 3,50m -
102/103, 106/107,
110/111, 114/115 Lts B -
Quadras poliesportivas.
EQS
102/103, 106/107,
110/111, 114/115 Lts B -
Quadras poliesportivas
(4)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
EQS 106/107 Lt A - Cine TO: 50%; Subsolos: 100% - CFA B: 0,90 9,00m (6) -
Brasília
EQN TO: 30% - CFA B: 0,60 9,00m 45%
104/105, 108/109,
112/113, 202/203,
204/205, 206/207,
210/211, 214/215 Lts A.
EQS
104/105, 108/109,
112/113, 202/203,
204/205, 206/207,
210/211, 214/215 Lts A
Anexo VII (fl.9/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP6 14
400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
EQN TO: 80% AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,60 (1) 9,00m (10) 20%
202/203, 204/205, divisas
206/207, 208/209,
210/211, 214/215,
303/304, 305/306,
307/308, 309/310,
311/312, 313/314,
315/316 Lts B - Escola-
parque.
EQS
202/203, 204/205,
206/207, 208/209,
210/211, 212/213,
214/215, 303/304,
305/306, 307/308,
309/310, 311/312,
313/314, 315/316 Lts B -
Escola-parque
EQN TO: 40% AF: 20,00m da divisa CFA B: 0,80 12,00m (9) 30%
303/304, 305/306, frontal; 10,00m das demais
307/308, 309/310, divisas (8)
311/312, 313/314,
315/316 Lts A -
Igreja/Templo religioso.
EQS
303/304, 305/306,
307/308, 309/310,
311/312, 313/314,
315/316 Lts A -
Igreja/Templo religioso
Anexo VII (fl.10/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP6 14
400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
EQN TO: 100% (3) (11) (2) CFA B: 2,00 9,00m -
402/403, 404/405,
406/407, 408/409,
410/411, 412/413 Lts 1 -
Supermercado.
EQS
302/303, 304/305,
308/309, 310/311,
312/313, 314/315,
402/403, 404/405,
408/409, 410/411,
412/413, 414/415 Lts 1 -
Supermercado
NOTAS GERAIS:
a) O critério para definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,
exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.
2) Não é permitido o avanço de qualquer elemento de composição da fachada, inclusive marquises e brises, além dos limites do lote.
3) É vedada a tipologia arquitetônica de shopping center ou centro comercial com disposição de lojas voltadas unicamente para o interior do edifício, de forma a garantir
a integração do edifício com as áreas externas e com o entorno.
4) Os lotes A de Entrequadras podem ser destinados a quadras poliesportivas comunitárias e seus projetos devem ser elaborados pelo órgão gestor de planejamento
territorial e urbano do Distrito Federal.
5) Deve ser garantido o uso comunitário nos lotes A e B, mantida a propriedade pública, à exceção dos Lotes A localizados nas faixas 100 e 200, voltados para os Eixos
Rodoviários Leste e Oeste, destinados às atividades de comércio e serviços diversificados de lazer e cultura.
6) Excluído castelo d´água.
7) É permitida a construção de residência para zelador e ministros religiosos, com até 68 metros quadrados.
8) Torre ou castelo d´água podem ocorrer dentro dos afastamentos.
9) Torre ou castelo d´água podem ultrapassar a altura caso haja justificativa técnica. O campanário pode atingir até 16,00 metros.
10) Torre ou castelo d´água podem ultrapassar a altura caso haja justificativa técnica.
11) Subsolo destinado à garagem.
Anexo VII (fl.11/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100, 200, 300 e 400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100, 200, 300 e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP6 14
400; SHCS EQ 100, 200, 300 e 400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
a) Deve ser elaborado projeto paisagístico global para as Entrequadras, considerando os lotes de equipamentos públicos comunitários das Áreas de Vizinhança e suas
conexões com as Superquadras.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Para os casos previstos em Planos, Programas e Projetos desta
PURP.
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Qualificar as vagas nos estacionamentos existentes possibilitando arborização adequada.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Revitalização do Cine Brasília visando garantir a requalificação e a complementação deste espaço cultural para abrigar atividades previstas no programa do projeto do
arquiteto Oscar Niemeyer. O projeto compreende a alteração do parcelamento, com ampliação do lote A da EQS 106/107 e consequente redução do lote B, adjacente. O
lote A da EQS 106/107 deve incorporar, do lote B, uma faixa com dimensões de 35 metros, por 60 metros de largura, a partir da divisa oeste do lote A, conforme
definido nesta Lei Complementar.
b) Alteração de parcelamento dos lotes B das EQS 300, para regularização da via W2 e criação dos lotes B das EQS 500, conforme definido nesta Lei Complementar, e
cujos parâmetros já estão definidos na PURP 42, referente ao TP8UP1.
c) Elaboração de estudo para alteração dos parâmetros de ocupação dos lotes A do EQN e EQS.
Anexo VII (fl.12/12)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
15
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
ENTREQUADRAS 100/300 e 200/400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100/300, HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP7
200/400; SHCS EQ 100/300, 200/400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Anexo VII (fl.1/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100/300 e 200/400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100/300, HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP7 15
200/400; SHCS EQ 100/300, 200/400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100/300 e 200/400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100/300, HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP7 15
200/400; SHCS EQ 100/300, 200/400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Unidade de Vizinhança 107/307 e 108/308 Sul EQS 108/308
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
53-H Correio e outras atividades de entrega
ROLAV
LAINOMIRTAP
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Material Tombado Distrital
Endereço Atividades Permitidas
EQN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
104/304, 108/308, 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
112/312, 116/316, 84.1 Administração do estado e da política econômica e social
204/404, 212/412, 216/416 84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública
Lts A; 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:
104/304, 108/308, 87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes
112/312, 116/316, prestadas em residências coletivas e particulares
204/404, 208/408,
212/412, 216/416 Lts B.
EQS 91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
104/304, 108/308, 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
112/312, 116/316, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
204/404, 208/408,
212/412, 216/416 Lts A; 79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, apenas:
104/304, 108/308, 79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente
112/312, 116/316, COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
204/404, 208/408, 47-G Comércio varejista, apenas:
212/412, 216/416 Lts B; 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
104/304, 108/308 Lts D 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
(1) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
Anexo VII (fl.3/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100/300 e 200/400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100/300, HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP7 15
200/400; SHCS EQ 100/300, 200/400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
EQN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
104/304, 108/308, 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:
116/316, 204/404, 84.1 Administração do estado e da política econômica e social
208/408, 212/412, 216/416 84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública
Lts C. 85-P Educação, apenas:
85.1 Educação infantil e ensino fundamental
EQS 85.5 Atividades de apoio à educação
104/304, 108/308, 85.9 Outras atividades de ensino
112/312, 116/316, 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:
204/404, 208/408, 87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes
212/412, 216/416 Lts C prestadas em residências coletivas e particulares
(1) 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
53-H Correio e outras atividades de entrega
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
Anexo VII (fl.4/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100/300 e 200/400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100/300, HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP7 15
200/400; SHCS EQ 100/300, 200/400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
EQN TO: 100% - CFA B: 1,00 (3) 5,00m -
104/304, 108/308,
112/312, 116/316,
204/404, 212/412, 216/416
Lts A;
104/304, 108/308,
112/312, 116/316,
204/404, 208/408,
212/412, 216/416 Lts B.
EQS
104/304, 108/308,
112/312, 116/316,
204/404, 208/408,
212/412, 216/416 Lts A;
104/304, 108/308,
112/312, 116/316,
204/404, 208/408,
212/412, 216/416 Lts B;
104/304, 108/308 Lts D
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
EQN TO: 100% - CFA B: 2,00 (2) 9,50m -
104/304, 108/308,
116/316, 204/404,
208/408, 212/412, 216/416
Lts C.
EQS
104/304, 108/308,
112/312, 116/316,
204/404, 208/408,
212/412, 216/416 Lts C
Anexo VII (fl.5/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ENTREQUADRAS 100/300 e 200/400 NORTE e SUL-SHCN EQ 100/300, HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP7 15
200/400; SHCS EQ 100/300, 200/400 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
NOTAS GERAIS:
a) Manter o padrão de um pavimento para os lotes A, B e D e de dois pavimentos para os lotes C, com edificações dispostas isoladamente no lote sem gradeamento ou
vedação, integradas paisagisticamente às superquadras adjacentes.
b) Os desníveis resultantes da topografia do terreno ou da implantação do subsolo a partir da aplicação ou não da concessão de uso de área serão solucionados por
movimento de terra, com talude ou escalonamento, associados à vegetação, e com acessos por rampas e escadas.
c) É vedada a construção de garagem em subsolo.
d) As áreas situadas em subsolo não são computáveis para fins do coeficiente de aproveitamento.
e) É permitida a construção de marquise na fachada frontal, em balanço, com limite de 2,00 metros.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso
onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.
2) Para os lotes C, aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do
Distrito Federal, exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento
urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Manter e conservar as áreas livres permeáveis e com passeios acessíveis.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Requalificar os estacionamentos existentes possibilitando arborização adequada.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaborar projeto paisagístico para a entrequadra, envolvendo os lotes e suas conexões com as superquadras.
b) Estudo para elaboração da regulamentação da concessão de uso onerosa dos lotes públicos por particulares.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.6/6)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP8 PARQUE ECOLÓGICO OLHOS D'ÁGUA 16
Anexo VII (fl.1/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP8 PARQUE ECOLÓGICO OLHOS D'ÁGUA 16
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP8 PARQUE ECOLÓGICO OLHOS D'ÁGUA 16
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Endereço Atividades Permitidas
-
ROLAV
LAINOMIRTAP
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- -
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
- - -
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Parque Ecológico Olhos
D’água (1)
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
Parque Ecológico Olhos - - - - -
D’água (1)
NOTAS GERAIS:
a) Área consolidada de parque ecológico. Manutenção da proposta paisagística original.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) O regime de usos e atividades, respectivos parâmetros de ocupação e os procedimentos para a sua gestão são dispostos no Plano de Manejo do Parque Ecológico
Olhos d’Água.
Anexo VII (fl.3/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP2 UP8 PARQUE ECOLÓGICO OLHOS D'ÁGUA 16
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento N - - -
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Uso como parque, praça, gramados e estares com tratamento paisagístico.
b) Deve ser observado o respectivo Plano de Manejo.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Requalificar os estacionamentos existentes.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Promover estudo para acessibilidade entre as duas partes do Parque Ecológico Olhos d’Água e entre este e o Arboreto, localizado a leste, do outro lado da Via L2
Norte.
Anexo VII (fl.4/4)