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DCL n° 051, de 12 de março de 2024
Convocações 1/2024
CPRA
CONVOCAÇÃO - CPRA
O Presidente da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA, Deputado PEPA, no uso de suas
atribuições conferidas pelo art. 78 do Regimento Interno, convoca os senhores deputados, membros
desta Comissão, para a 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se em 27 de março, quarta-
feira, às 11:00 horas, na Sala de Reunião Pedro de Souza Duarte, Térreo Superior da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Solicitamos a gentileza aos senhores deputados que, na impossibilidade de comparecimento, informem
seus respectivos suplentes para fins de substituição na reunião.
Brasília, 11 de março de 2024
JOÃO HENRIQUE RAMIRO
Secretário da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA
Documento assinado eletronicamente por JOAO HENRIQUE RAMIRO DA SILVA - Matr.
22070, Secretário(a) de Comissão, em 11/03/2024, às 17:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1576264 Código CRC: 5EC3C916.
DCL n° 053, de 14 de março de 2024
Resultado de Pautas 1/2024
CAF
RESULTADO DE PAUTA - CAF
1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 9ª LEGISLATURA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
Local: Sala das Comissões
Data: Realizada em 13 de março de 2024, 14h.
ITEM I – COMUNICADOS
ITEM II - EXPEDIENTE
Ata da 1ª Reunião Ordinária - 20/09/2023
APROVADA
Ata da 6ª Reunião Extraordinária - 26/09/2023
APROVADA
Ata da 7ª Reunião Extraordinária - 10/10/2023
APROVADA
Ata da 8ª Reunião Extraordinária Remota - 17/11/2023
APROVADA
Calendário de Reuniões - 2024
APROVADO
ITEM III – PROPOSIÇÕES
1) PL 793/2023, de autoria do Poder Executivo,
Altera a Lei nº 1.170, de 24 de julho de 1996, que "institui o instrumento jurídico da outorga onerosa do
direito de construir no Distrito Federal".
Relator: Deputado Hermeto
Parecer: pela aprovação, com 2 emendas modificativas
APROVADO
2) PL 411/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz,
Altera a Lei nº 1.572, de 22 de julho de 1997, que “Cria o Programa de Assentamento de Trabalhadores
Rurais - PRAT e dá outras providências”.
Relator: Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer: pela aprovação, com 1 emenda aditiva
RETIRADO DE PAUTA
3) IND 3.173/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno,
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e
Habitação do Distrito Federal, promover a regularização fundiária dos imóveis residenciais e comerciais
já devidamente cadastrados e a criação de CEP e endereços postais na Região Administrativa da Fercal
– RA XXXI.
APROVADA
4) IND 3.208/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte,
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e
Habitação do Distrito Federal - SEDUH/DF, que providencie a Regularização Fundiária das diversas áreas
da Região Administrativa da Fercal – RA XXXI.
APROVADA
5) IND 3.224/2023, de autoria do Deputado Robégio Negreiros,
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH, a readequação poligonal na Região Administrativa da
Fercal.
APROVADA
6) IND 3.241/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva,
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e
Habitação – SEDUH, promova a regularização fundiária das Comunidades da Região Administrativa da
Fercal - RA XXXI.
APROVADA
7) IND 3.278/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte,
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e
Habitação do Distrito Federal - SEDUH/DF, que providencie a adequação na poligonal da Região
Administrativa da Fercal – RA XXXI.
APROVADA
8) IND 3.825/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva,
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e
Habitação – SEDUH, promova a regularização fundiária das áreas do Setor Habitacional Sol Nascente e
do Setor Habitacional Pôr do Sol, da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII.
APROVADA
9) IND 3.881/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna,
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a regularização da documentação dos
lotes da Região Administrativa Sol Nascente/Pôr do Sol.
APROVADA
10) IND 3.941/2023, de autoria do Deputado Chico Vigilante,
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito
Federal - CODHAB, a continuidade das entregas das escrituras dos lotes na Região Administrativa do Sol
Nascente/Pôr do Sol.
APROVADA
11) IND 3.947/2023, de autoria do Deputado Chico Vigilante,
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e
Habitação do Distrito Federal, a definição da linha da poligonal de todos os trechos do Setor Habitacional
Sol Nascente, bem como a realização de projetos de urbanização das áreas de expansão do setor.
APROVADA
12) IND 3.959/2023, de autoria do Deputado Chico Vigilante,
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e
Habitação, a inclusão na poligonal de todas as áreas consolidadas da Região Administrativa do Sol
Nascente/Pôr do Sol.
APROVADA
13) IND 3.967/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane,
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Urbano e Habitação – SEDUH, priorize o estudo técnico objetivando o Processo de Regularização da
Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol (RA-XXXII).
APROVADA
Brasília, 13 de março de 2024.
FÁBIO FUZEIRA
Secretário - CAF
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. 17616, Secretário(a) de
Comissão, em 13/03/2024, às 16:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1580281 Código CRC: E8147BEE.
DCL n° 053, de 14 de março de 2024
Atos 31/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 31, DE 2024
Solicitação de abertura de crédito
adicional suplementar no Quadro de
Detalhamento de Despesa da CLDF no
valor de R$ 62.630,00 (sessenta e dois mil
e seiscentos e trinta reais).
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e tendo em vista o prescrito no inciso VIII, § 2º do artigo 39 do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e nos termos da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro
de 2023 (LOA/2024), artigo 8º, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a solicitação de abertura de crédito suplementar no valor de R$ 62.630,00
(sessenta e dois mil e seiscentos e trinta reais), nos termos dos anexos I e II;
Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 11 de março de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
ANEXO I – ACRÉSCIMO
EXERCÍCIO 2024
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DO TESOURO
SUPLEMENTAÇÃO
R$ 1,00
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL
DA DESPESA
01.000 CÂMARA LEGISLATIVA 62.630
01.101 CÂMARA LEGISLATIVA 62.630
FUNCIONAMENTO DA TV
01.031.8204.6057 44.90.52 1500.100 62.630 62.630
LEGISLATIVA DA CLDF
FUNCIONAMENTO DA TV
01.031.8204.6057.0008 44.90.52 1500.100 62.630 62.630
LEGISLATIVA DA CLDF
T O T A L 62.630
ANEXO II – REDUÇÃO
EXERCÍCIO 2024
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO SUPLEMENTAR
RECURSOS DO TESOURO
CANCELAMENTO
R$ 1,00
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO FONTE DETALHADO TOTAL
DA DESPESA
01.000 CÂMARA LEGISLATIVA 62.630
01.101 CÂMARA LEGISLATIVA 62.630
FUNCIONAMENTO DA TV
01.031.8204.6057 33.90.37 1500.100 62.630 62.630
LEGISLATIVA DA CLDF
FUNCIONAMENTO DA TV
01.031.8204.6057.0008 33.90.37 1500.100 62.630 62.630
LEGISLATIVA DA CLDF
T O T A L 62.630
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 11/03/2024, às 16:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/03/2024, às 18:14, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 12/03/2024, às 11:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/03/2024, às 18:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1575299 Código CRC: C777A7B3.
DCL n° 053, de 14 de março de 2024
Redações Finais 973/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 973, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Autoriza o Poder Executivo a prestar
contragarantia à garantia oferecida pela
União, para a operação de crédito externo
a ser contratada pela Companhia de
Saneamento Ambiental do Distrito
Federal – Caesb junto ao Banco
Interamericano de
Desenvolvimento – BID, com a garantia da
União, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – prestar contragarantia à garantia oferecida pela União, para a operação de crédito externo
a ser contratada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb, junto ao
Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, no valor de até US$ 100.000.000,00;
II – vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta
Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as cotas de repartição das receitas
tributárias, previstas nos arts. 157, 158 e 159, complementadas pelas receitas próprias de impostos
estabelecidas nos arts. 155 e 156 da Constituição Federal, nos termos do art. 167, § 4º, bem como
outras garantias em direito admitidas.
Art. 2º Para a concessão das garantias previstas nesta lei, o Governo do Distrito Federal, por
intermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC, deve firmar contrato de
contragarantia com a Caesb, nos termos do art. 18, I, da Resolução n° 43/2001 do Senado Federal e
do art. 40, § 1°, da Lei Complementar federal n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito externo objeto do financiamento são
destinados a financiar parcialmente a execução do Programa de Saneamento Ambiental da Caesb 2.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de março de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 13/03/2024, às 15:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1580020 Código CRC: CD2624B6.