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DCL n° 215, de 06 de outubro de 2025
Atos 6/2025
Fascal
Ato NORMATIVO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO CLDF SAÚDE - FASCAL Nº 06, DE 2025
Fixa a listagem de vacinas que recebem auxílio do Fascal
O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal, nos termos da Resolução que regulamenta o funcionamento e a estrutura do Fascal, RESOLVE:
Art. 1º Fixar a seguinte listagem de vacinas que recebem auxílio do Fascal:
| VACINA | IDADE | ||||||||||||||||
| Vacina VSR (vírus Sincicial respiratório) | Para pacientes acima 60 anos em dose única OU adultos com cardiopatias e/ou pneumopatias com mais de 50 anos de idade vinculado a apresentação do respectivo laudo médico comprobatório de comorbidade a ser avalizado pela perícia médica do Fascal. | ||||||||||||||||
| Meningocócica quadrivalente (ACWY) | Esquema de doses proposto: aos 3 e 5 meses de idade com reforços entre 12 e 15 meses, aos 5-6 anos. A última dose de reforço, aos 11 anos de idade, está disponível no SUS. | ||||||||||||||||
| Meningocócica B | Esquema de doses proposto:
* Pessoas com imunodeficiências (congênita ou adquirida);*Pessoas com esplenectomia (remoção do baço) ou com o baço não funcional. | ||||||||||||||||
| Pneumocócica 15 valente | Crianças: O número de doses varia conforme a idade de início do esquema: * Início ao nascimento: três doses, aos 2 - 4 - 6 meses com reforço entre 12 e 15 meses. * Início entre 7 e 11 meses: duas doses e reforço entre 12 e 15 meses. * Início entre 12 e 23 meses: duas doses com intervalo de 2 meses. * Início entre 24 meses e 5 anos: dose única.
| ||||||||||||||||
| Pneumocócica 20 valente | A partir dos 50 anos - dose única. * Para os que já receberam uma dose de VPP23, recomenda-se uma dose de VPC20, com intervalo mínimo de um ano após a última dose de VPP23. * Para aqueles com esquema incompleto com VPC15 ou VPC13, é possível finalizar a vacinação com dose única de VPC20, respeitando intervalo de dois meses da última dose da VPC15 ou VPC13. | ||||||||||||||||
| Herpes Zoster | A partir dos 50 anos. Para a vacina inativada contra herpes zoster, também haverá auxílio para adultos imunocomprometidos com mais de 18 anos de idade com a apresentação do respectivo laudo médico.VZA (atenuada – dose única) VZR (inativada - duas doses com intervalo de dois meses). Intervalo entre quadro de herpes zoster e vacinação: 1) VZA - 1 ano. 2) VZR - 6 meses ou após resolução do quadro, considerando a perda de oportunidade vacinal. | ||||||||||||||||
| HPV Nonavalente | Para pacientes de 15 a 45 anos em 3 doses (0, 2 e 6 meses). Atentar para situações previstas de cobertura pelo SUS. | ||||||||||||||||
| Dengue | Para pacientes de 4 a 60 anos de idade, atentando-se para as contraindicações e cuidados necessários em populações especiais. |
Art. 2° O auxílio para as vacinas listadas no Art. 1º necessita de autorização prévia do Setor de Auditoria Médica do Fascal.
Art. 3º Não há coparticipação do beneficiário com as despesas das vacinas listadas neste Ato.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
| Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ - Matr. 22962, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 03/10/2025, às 10:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 03/10/2025, às 10:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 03/10/2025, às 10:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 03/10/2025, às 11:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr. 11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 03/10/2025, às 11:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por HARISSON DE OLIVEIRA LIMA - Matr. 24670, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 03/10/2025, às 11:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 215, de 06 de outubro de 2025
Portarias 421/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 421, DE 2 DE outubro DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2351930 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00038422/2025-96, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal para a realização do Recital Natalino com apresentação de musicais instrumentais, promovido pela Associação Pais e Amigos do Aluno, no dia 5 de dezembro de 2025, das 13h às 21h, e no dia 6 de dezembro de 2025, das 8h às 21h.