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DCL n° 215, de 06 de outubro de 2025

Atos 6/2025

Fascal

 

Ato NORMATIVO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO CLDF SAÚDE - FASCAL Nº 06, DE 2025

Fixa a listagem de vacinas que recebem auxílio do Fascal

 

O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal, nos termos da Resolução que regulamenta o funcionamento e a estrutura do Fascal, RESOLVE:

Art. 1º Fixar a seguinte listagem de vacinas que recebem auxílio do Fascal:

VACINA

IDADE

Vacina VSR (vírus Sincicial respiratório)

Para pacientes acima 60 anos em dose única OU adultos com cardiopatias e/ou pneumopatias com mais de 50 anos de idade vinculado a apresentação do respectivo laudo médico comprobatório de comorbidade a ser avalizado pela perícia médica do Fascal.

Meningocócica quadrivalente (ACWY)

Esquema de doses proposto: aos 3 e 5 meses de idade com reforços entre 12 e 15 meses, aos 5-6 anos. A última dose de reforço, aos 11 anos de idade, está disponível no SUS.

Meningocócica B

Esquema de doses proposto:

Faixa etária de início da vacinação

Número de doses do esquema primário

Intervalo entre doses

Reforço

3 a 11 meses

Duas doses

Dois meses

Uma dose entre 12 e 15 meses

12 a 23 meses

Duas doses

Dois meses

Uma dose, com intervalo de 12 a 23 meses da última dose

*A partir dos 24 meses

Duas doses

Um mês

Não foi estabelecida a necessidade de reforços

* Pessoas com imunodeficiências (congênita ou adquirida);*Pessoas com esplenectomia (remoção do baço) ou com o baço não funcional.

Pneumocócica 15 valente

Crianças: O número de doses varia conforme a idade de início do esquema:

* Início ao nascimento: três doses, aos 2 - 4 - 6 meses com reforço entre 12 e 15 meses.

* Início entre 7 e 11 meses: duas doses e reforço entre 12 e 15 meses.

* Início entre 12 e 23 meses: duas doses com intervalo de 2 meses.

* Início entre 24 meses e 5 anos: dose única.

 

Pneumocócica 20 valente

A partir dos 50 anos - dose única.

* Para os que já receberam uma dose de VPP23, recomenda-se uma dose de VPC20, com intervalo mínimo de um ano após a última dose de VPP23.

* Para aqueles com esquema incompleto com VPC15 ou VPC13, é possível finalizar a vacinação com dose única de VPC20, respeitando intervalo de dois meses da última dose da VPC15 ou VPC13.

Herpes Zoster

A partir dos 50 anos.

Para a vacina inativada contra herpes zoster, também haverá auxílio para adultos imunocomprometidos com mais de 18 anos de idade com a apresentação do respectivo laudo médico.VZA (atenuada – dose única) VZR (inativada - duas doses com intervalo de dois meses). Intervalo entre quadro de herpes zoster e vacinação:

1) VZA - 1 ano.

2) VZR - 6 meses ou após resolução do quadro, considerando a perda de oportunidade vacinal.

HPV Nonavalente

Para pacientes de 15 a 45 anos em 3 doses (0, 2 e 6 meses). Atentar para situações previstas de cobertura pelo SUS.

Dengue

Para pacientes de 4 a 60 anos de idade, atentando-se para as contraindicações e cuidados necessários em populações especiais.

Art. 2° O auxílio para as vacinas listadas no Art. 1º necessita de autorização prévia do Setor de Auditoria Médica do Fascal.

Art. 3º Não há coparticipação do beneficiário com as despesas das vacinas listadas neste Ato.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 


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Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ - Matr. 22962, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 03/10/2025, às 10:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 03/10/2025, às 10:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 03/10/2025, às 10:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 03/10/2025, às 11:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr. 11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 03/10/2025, às 11:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por HARISSON DE OLIVEIRA LIMA - Matr. 24670, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em 03/10/2025, às 11:14, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 215, de 06 de outubro de 2025

Portarias 421/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD Nº 421, DE 2 DE outubro DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2351930 e as demais razões apresentadas no Processo SEI ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​00001-00038422/2025-96, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizada a utilização, sem ônus, do Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal para a realização do Recital Natalino com apresentação de musicais instrumentais, promovido pela Associação Pais e Amigos do Aluno, no dia 5 de dezembro de 2025, das 13h às 21h, e no dia 6 de dezembro de 2025, das 8h às 21h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Karinna Karlla Queiroz Santos, matrícula nº 22.770, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

RENATO CARDOSO BEZERRA

Secretário-Geral substituto/Presidência

 

 

JOÃO TORRACCA JUNIOR

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/1ª Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/2ª Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário-Executivo/4ª Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/10/2025, às 10:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/10/2025, às 10:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/10/2025, às 11:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/10/2025, às 11:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/10/2025, às 14:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/10/2025, às 16:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 03/10/2025, às 16:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-GMD Nº 421, DE 2 DE outubro DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho 2351930 e as demais razões apresentadas no Processo SEI ​​​​​​​​​​​​​​...
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Portarias 419/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 419, de 3 DE outubro DE 2025 

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-000784/2000, RESOLVE:

AUTORIZAR a servidora SANDRA MARIA DO AMARANTE XAVIER, matrícula nº 12.025-67, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, a usufruir, no período de 2/3/2026 a 31/3/2026, 1 (um) mês da licença-servidor concedida pela Portaria-DGP nº 247/2025, de 18 de junho de 2025, publicado no DCL nº 125 de 23/6/2025, referente ao período aquisitivo de 3/5/2020 a 7/6/2025.

 

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 03/10/2025, às 14:16, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-DGP Nº 419, de 3 DE outubro DE 2025  A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840...
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DCL n° 215, de 06 de outubro de 2025

Editais 1/2025

 

Edital 

Brasília, 29 de setembro de 2025.


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

EDITAL DO CONCURSO DE REDAÇÃO – 2025
"O lugar onde vivo e o futuro que quero"

 

A Comissão de Assuntos Sociais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a realização do Concurso de Redação, destinado a incentivar a produção textual, a reflexão crítica e a participação cidadã, em conformidade com a legislação vigente e com as normas estabelecidas no presente Edital e em seus anexos.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. O presente edital regulamenta o Concurso de Redação promovido pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), destinado a estudantes regularmente matriculados nas redes públicas de ensino do Distrito Federal, nas etapas do Ensino Fundamental (anos finais), Ensino Médio  (regular ou terceiro segmento da Educação de Jovens e Adultos – EJA).

 

1.2. O concurso tem por finalidade estimular o pensamento crítico, o protagonismo estudantil e a reflexão sobre temas de relevância social, bem como promover a aproximação do Poder Legislativo à comunidade escolar.

 

1.3. Fundamentam a iniciativa as competências regimentais da Comissão de Assuntos Sociais da CLDF, relacionadas no art. 57, inciso II, alíneas "a" e "b", do Regimento Interno, que autorizam a promoção de eventos e a produção de material sobre temas vinculados à área de atuação da comissão, bem como os incisos IV, V, VIII e IX do art. 66 do mesmo diploma legal, que tratam da proteção à juventude, integração social e combate às causas da pobreza e fatores de marginalização.

 

2. DO TEMA CENTRAL E DOS EIXOS TEMÁTICOS

 

2.1. O Concurso de Redação 2025 desenvolverá o tema central "O lugar onde vivo e o futuro que quero", por meio de dois eixos temáticos, definidos em consonância com as competências da Comissão de Assuntos Sociais da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

 

I – Juventude, direitos e pertencimento: por um DF mais justo e inclusivo.

 

Eixos orientadores: desafios enfrentados por adolescentes e jovens para uma vida digna (acesso à educação, trabalho, cultura e lazer); proteção, integração e valorização da juventude na construção de um Distrito Federal mais justo; inclusão e garantia de direitos de pessoas com deficiência e demais segmentos sociais em situação de vulnerabilidade; enfrentamento das desigualdades e de todas as formas de discriminação e marginalização.

 

II – Comunidade e solidariedade: as redes de apoio que constroem o futuro.

 

Eixos orientadores: papel das famílias, vizinhança e organizações sociais na superação de dificuldades; assistência social e acesso a serviços públicos como direito; enfrentamento da pobreza e da insegurança social; iniciativas comunitárias de geração de trabalho e renda; promoção da convivência respeitosa entre diferentes grupos sociais.

 

Parágrafo único. O participante deverá escolher apenas um dos eixos temáticos propostos para desenvolver sua redação, articulando experiências vividas no território do Distrito Federal com

reflexões críticas e proposições viáveis para o desenvolvimento social.

 

2.2. O texto deverá ser obrigatoriamente redigido em prosa, no gênero manifesto, na modalidade escrita formal da língua portuguesa, conforme a norma padrão, estabelecendo conexão clara entre a experiência pessoal do estudante em seu território e as proposições para o futuro do Distrito Federal (Anexo II).

 

3. DO PÚBLICO-ALVO E DAS CATEGORIAS

 

3.1. Poderão participar do Concurso de Redação os estudantes da rede pública do Distrito Federal nas seguintes categorias:

 

a) Categoria I: estudantes regularmente matriculados nos anos finais do Ensino Fundamental, isto é, do 6º ao 9º ano;

 

b) Categoria II: estudantes regularmente matriculados no Ensino Médio, regular ou terceiro segmento da Educação de Jovens e Adultos (EJA).

 

c) A participação é gratuita e facultativa, sendo vedada a inscrição de mais de um texto por estudante.

 

d) É vedada a participação de estudante que seja parente até segundo grau em linha reta, colateral ou afim de membros da Comissão de Assuntos Sociais da CLDF.

 

4. DAS ETAPAS

 

4.1. O concurso será realizado em duas etapas:

 

a) A primeira etapa será realizada pela Escola:

 

b) Cabe à Escola participante promover, em sala de aula, a atividade relativa à elaboração da redação pelos seus alunos, na “Folha de Redação” constante no Anexo III deste edital;

 

c) Cada Escola poderá selecionar, segundo os critérios de correção e julgamento deste edital, até 06 (seis) redações para cada categoria;

 

d) Somente poderá ser selecionado 01 (um) texto por estudante;

 

e) Inscrição e envio: após a seleção, a escola deverá realizar a inscrição e o envio dos trabalhos selecionados em formulário específico disponibilizado no site https://www.cl.df.gov.br/web/guest/cas, digitalizado e encaminhado em formado PDF.

 

f) A Segunda etapa será realizada pela Comissão de Assuntos Sociais da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

 

g) Avaliação: cabe à CAS, por meio da Comissão Avaliadora, proceder à avaliação dos trabalhos que foram enviados pelas escolas pelo meio indicado no art. 7º do presente Edital.

 

5. DA ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO

 

5.1. A coordenação-geral do Concurso de Redação 2025 será exercida pela Secretaria da Comissão de Assuntos Sociais da CLDF, podendo contar com o auxílio de outros setores da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

5.2. É facultada à Comissão de Assuntos Sociais a celebração de parcerias com órgãos e entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para o desenvolvimento das atividades relacionadas ao concurso, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes.

 

6. DO CRONOGRAMA

 

6.1. O Concurso de Redação obedecerá ao seguinte cronograma:

  

FASE

ATIVIDADE

PERÍODO

OBSERVAÇÕES

I – Prazo entre a publicação do edital e a conclusão da etapa de entrega das redações pelas escolas

Elaboração das redações em sala de aula

8/10 a 25/11/2025 (7 semanas)

Elaboração da redação sob orientação de professores, em sala de aula

Seleção dos seis melhores textos por cada Escola

26/11 a 9/12/2025 (2 semanas)

Seleção interna da Escola, conforme critérios do edital

Envio das redações selecionadas à Comissão

10/12 a 16/12 (1 semana)

Envio digital (PDF) via formulário (prazo único)

II – Avaliação

Análise pela Comissão Avaliadora

17/12 a 22/01/2026

 

Cinco semanas para reuniões de alinhamento e avaliação

III – Publicação do resultado

Publicação do resultado final

Até 28/1/2026

Divulgação oficial no site da CLDF, CAS e redes sociais

IV – Premiação

Convite para a cerimônia de premiação

02/02 a 13/2/2026

Comunicação formal por ofício e e-mail

Cerimônia pública de premiação na CLDF

23/02 a 06/03/2026

Realização na sede da CLDF,

preferencialmente em dia útil

 

Parágrafo único. Os prazos e datas previstos neste cronograma poderão ser alterados por decisão fundamentada da Comissão Organizadora, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis

 

7. DAS INSCRIÇÕES E DO ENVIO DAS REDAÇÕES

 

7.1. A inscrição é gratuita e deverá ser realizada, obrigatoriamente, pela Escola, que enviará a redação digitalizada exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário disponível no s i t e oficial da Comissão de Assuntos Sociais da CLDF: https://www.cl.df.gov.br/web/guest/cas em formato PDF.

 

7.2. As redações deverão ser produzidas em sala de aula, sob orientação do professor responsável pela disciplina de Língua Portuguesa, Redação ou áreas correlatas, e subsequentemente digitalizadas em formato PDF, mantendo padrão que assegure plena legibilidade (Anexo I).

 

Parágrafo único. Serão automaticamente desclassificados os textos que apresentarem ilegibilidade, arquivos corrompidos ou formato distinto do estabelecido.

 

7.3. A redação deverá observar os seguintes requisitos técnicos:

 

a) Indicar claramente o eixo temático escolhido;

 

b) Conter no mínimo 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) linhas de texto corrido, desconsiderando o título, que é obrigatório, e computando apenas as linhas efetivamente preenchidas com texto, a começar da linha 1;

 

c) Ser do tipo manifesto, com defesa enfática de um ponto de vista que respeite os direitos humanos;

 

d) Ser inédita, individual e original, vedada qualquer forma de plágio, cópia ou imitação, assim como produção ou aprimoramento de textos por meio de inteligência artificial (IA);

 

e)Ser manuscrita pelo próprio estudante, caso não seja pessoa com deficiência física que impossibilite a escrita;

 

f) Ser escrita com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;

 

g) Ser apresentada na folha de redação disponível no Anexo III deste edital;

 

h) Não conter identificação do estudante ou da escola no corpo do texto;

 

i) Não conter rasuras, exceto as feitas com um tachado simples e sem o uso de parênteses;

 

j) Ser legível;

 

k) Estar em conformidade com o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

 

7.4. A Comissão Organizadora não se responsabilizará pelo não recebimento de inscrições ou redações não enviadas pelos participantes em decorrência de falhas técnicas, problemas de conectividade, incompatibilidade de sistemas ou inadequação na digitalização dos arquivos.

 

8. DA COMISSÃO AVALIADORA

 

8.1. A Comissão Avaliadora será composta por, no mínimo, três membros, a serem designados por ato do Presidente da Comissão de Assuntos Sociais da CLDF, entre pessoas com atuação, estudos ou formação reconhecida nas áreas de educação, produção textual, políticas públicas, direitos humanos ou áreas afins.

 

a) A composição final da Comissão Avaliadora será publicada no sítio eletrônico da Comissão de Assuntos Sociais, em data anterior ao início da etapa de avaliação.

 

b) Os membros da Comissão Avaliadora deverão declarar não possuir vínculos de parentesco até o segundo grau com participantes do concurso.

 

c) A atuação na Comissão Avaliadora será considerada serviço público relevante, de caráter não remunerado, com direito à emissão de certificado pela Comissão de Assuntos Sociais.

 

d) A Comissão Avaliadora é soberana para eleger, entre os trabalhos desenvolvidos, os 10 (dez) melhores em cada categoria, conforme metodologia que julgar adequada, respeitando- se os critérios de julgamento citados neste edital.

 

e) Haverá sorteio de 1 Smartphone Apple iPhone 15 128GB entre os voluntários da banca, em sessão pública com ata, vedada a participação de servidores da CLDF.

 

9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

 

9.1. As redações serão avaliadas com base nos seguintes critérios e respectiva pontuação:

 

a) Apresentação textual (até 1,0 ponto):

Legibilidade e respeito às margens;

Indicação de parágrafos.

 

b) Correção gramatical (até 2,0 pontos):

Ortografia, pontuação, regência, concordância;

Propriedade vocabular.

 

c) Desenvolvimento do tema proposto (até 3,0 pontos):

Abordagem do eixo temático escolhido e articulação com o tema central;

Objetividade, organização e encadeamento de ideias de forma coerente com o propósito do texto.

 

d) Defesa enfática do ponto de vista apresentado respeitando os direitos humanos (até 4,0 pontos):

Qualidade, originalidade e diversidade dos argumentos utilizados no texto para convencimento do público-alvo;

Uso de estratégias argumentativas capazes de sensibilizar e convencer o leitor (refutação, exemplos, provas, dados estatísticos);

Respeito aos direitos humanos.

 

e) A pontuação máxima será de 10,0 (dez) pontos.

 

f) A pontuação em cada critério poderá ser fracionada conforme o desempenho do autor.

 

g) Para fins deste edital, considera-se desrespeito aos direitos humanos a defesa de ideias e pontos de vista que firam a dignidade da pessoa humana, compreendidos como os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.

 

h) Em caso de empate, serão consideradas vencedoras as redações que obtiverem as maiores notas nos critérios, observada a seguinte ordem de preferência: defesa enfática do ponto de vista apresentado respeitando os direitos humanos, desenvolvimento do tema proposto, correção gramatical, apresentação textual.

 

i) Persistindo o empate, será considerado vencedor o candidato de maior idade.

 

10. DO JULGAMENTO

 

10.1. A análise será sigilosa, mediante ocultação de qualquer dado que identifique o autor da redação ou a Escola durante o processo de avaliação.

 

10.2. A Comissão Avaliadora selecionará até 10 (dez) redações, para cada uma das categorias descritas no art. 6º.

 

a) Serão premiadas 2 (duas) redações por categoria, garantindo-se representatividade de ambos os segmentos.

 

b) Em caso de impedimento do premiado, será convocado o candidato imediatamente posterior na classificação.

 

10.3. A decisão da Comissão Avaliadora será soberana e irrecorrível.

11. DA PREMIAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO

 

11.1. As redações premiadas serão divulgadas no portal eletrônico da Comissão de Assuntos Sociais da CLDF, assim como a publicação da relação nominal dos estudantes vencedores, suas respectivas Escolas e classificação obtida.

 

11.2. A entrega dos certificados e a homenagem ocorrerão em cerimônia pública, a ser realizada na sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa da Comissão de Assuntos Sociais, em data a ser definida pela Comissão Organizadora, observadas a disponibilidade no calendário da CLDF e as disposições regimentais aplicáveis.

 

a) A Câmara Legislativa do Distrito Federal não se responsabiliza pelo deslocamento, hospedagem, alimentação ou quaisquer outras despesas relacionadas à participação dos premiados na cerimônia.

 

b) O comparecimento à cerimônia é facultativo e não constitui requisito para o recebimento da premiação.

 

c) Para casos em que os vencedores não compareçam ao evento, será estabelecido procedimento alternativo para retirada dos prêmios na sede da CLDF, mediante agendamento prévio junto à Secretaria de Assuntos Sociais, garantindo total transparência e segurança jurídica ao processo.

 

d) As redações selecionadas poderão ser publicadas em formato impresso e/ou digital, com a finalidade de divulgar os resultados do concurso e estimular a reflexão pública sobre os temas abordados.

 

11.3. Os estudantes premiados serão convocados por meio de comunicação oficial dirigida às respectivas unidades escolares.

 

11.4. Serão premiados os 02 (dois) melhores trabalhos na Categoria I e na Categoria II.

 

a) Os alunos autores dos 02 (dois) melhores trabalhos na Categoria I e na Categoria II receberão os seguintes prêmios de acordo com o resultado de classificação:

 

Categoria I – Ensino Fundamental (anos finais):

 

1 – Primeiro lugar: Notebook Apple MacBook Air 256GB e um certificado de premiação e reconhecimento emitido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal;

 

2 – Segundo lugar: Smartphone Realme GT6 512GB e um certificado de premiação e reconhecimento emitido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Categoria II – Ensino Médio (regular ou terceiro segmento da EJA):

 

1 – Primeiro lugar: Notebook Apple MacBook Air 256GB e um certificado de premiação e reconhecimento emitido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal;

 

2 – Segundo lugar: Smartphone Asus Zenfone 10 256GB e um certificado de premiação e reconhecimento emitido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

b) Os professores orientadores dos alunos autores dos 02 (dois) melhores trabalhos na Categoria I e na Categoria II receberão os seguintes prêmios de acordo com o resultado de classificação:

 

Categoria I – Ensino Fundamental (anos finais):

 

1 – Primeiro lugar: Smartphone Apple iPhone 15 128GB e um certificado de premiação e reconhecimento emitido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal;

 

2 – Segundo lugar: Tablet Apple MPQ03LL/A 64GB e um certificado de premiação e reconhecimento emitido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

Categoria II – Ensino Médio e EJA:

 

1 – Primeiro lugar: Notebook Apple MacBook Air 256GB e um certificado de premiação e reconhecimento emitido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal;

 

2 – Segundo lugar: Tablet Apple A2696 64GB e um certificado de premiação e reconhecimento emitido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

c) As escolas dos alunos autores dos 02 (dois) melhores trabalhos na Categoria I e na Categoria II receberão: repasse de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a cada instituição vencedora via emenda parlamentar no âmbito do PDAF, de autoria do Deputado Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, no exercício 2026, além de certificado de premiação e reconhecimento emitido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e sorteio de 1 Tablet Apple A2602 64GB entre as escolas vencedoras.

 

d) A Coordenação Regional de Ensino que obtiver maior número de redações inscritas será contemplada com o repasse de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no âmbito do PDAF, de autoria do Deputado Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, no exercício de 2026, além de certificado de reconhecimento emitido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

e) O professor orientador e a unidade escolar dos estudantes selecionados poderão ser premiados apenas uma vez, mesmo que haja mais de um estudante vencedor e mesmo que mais de um estudante vencedor seja pertencente à mesma escola.

 

f) Para a terceira até a décima colocação, em cada categoria, será concedido certificado de reconhecimento emitido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

11.5A Câmara Legislativa do Distrito Federal poderá alterar, a seu critério, a data da premiação ou a premiação estipulada para cada uma das categorias, desde que a nova premiação seja de valor compatível ou superior à estipulada no item 11.4.

 

12. DO ARQUIVO E DA GUARDA DAS REDAÇÕES

 

12.1. As redações selecionadas serão mantidas no portal eletrônico da Comissão de Assuntos Sociais da CLDF ao menos até o término da legislatura vigente.

 

a) As redações selecionadas poderão ser utilizadas pela Comissão de Assuntos Sociais em publicações e materiais institucionais, conforme estipulado no art. 27 deste edital.

 

b) A guarda e o arquivamento das redações e documentação correlata são de responsabilidade da Secretaria da Comissão de Assuntos Sociais.

 

13. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

 

13.1. Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), os dados pessoais dos participantes, coletados para fins de inscrição neste Concurso de Redação, serão tratados de forma transparente, segura e em conformidade com as disposições legais aplicáveis.

 

a) Os dados serão utilizados exclusivamente para o processo de inscrição, avaliação, divulgação dos resultados e entrega da premiação.

 

b) O tratamento dos dados será de responsabilidade da Comissão de Assuntos Sociais da CLDF, que adotará as medidas técnicas e organizacionais necessárias para sua proteção. 

 

c) Os participantes e seus responsáveis legais têm direito de acessar e corrigir seus dados, conforme previsto pela LGPD, mediante solicitação à Comissão Organizadora.

 

d) Participantes transgêneros deverão ter seus nomes sociais devidamente respeitados. Em caso de necessidade de divulgação da identidade do pleiteante (por exemplo, no caso de premiações), deve ser respeitado e divulgado apenas o nome social da(o) participante, em respeito à Portaria SEE-DF n. 13, de 9 de fevereiro de 2010.

 

13.2. A inscrição no concurso implica a autorização tácita do autor ou de seu responsável legal para utilização, a título universal, definitivo e gratuito, ao público em geral, de todo e qualquer tipo de comunicação, divulgação, veiculação e publicidade/promoção relativamente ao seu nome, imagem, voz e trabalho produzido, em qualquer meio, incluindo eletrônicos e n a internet, desde que vinculado ao Concurso de Redação, em publicações, materiais e eventos institucionais da Comissão de Assuntos Sociais da CLDF.

 

14. DAS VEDAÇÕES E DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO

 

14.1. Será automaticamente desclassificada a redação que:

 

a) não aborde explicitamente um dos eixos temáticos propostos;

 

b) não adote o gênero manifesto;

 

c) apresente indícios de plágio, cópia, autoria não individual ou utilização de ferramentas de inteligência artificial para produção ou aprimoramento textual;

 

d) for enviada após o prazo estabelecido ou em desacordo com as normas deste edital;

 

e) apresente conteúdo incompatível com os princípios democráticos e constitucionais;

 

f) apresente ilegibilidade ou descumpra os requisitos técnicos definidos;

 

g) identifique o estudante ou a Escola no corpo do texto;

 

h) tenha sido submetida a outros concursos de redação;

 

i) fuja ao tema central ou aos eixos temáticos, inclusive mediante inclusão de trechos deliberadamente alheios à proposta;

 

j) contenha menos de 20 linhas ou mais de 30 linhas;

 

k) não contenha título;

 

l) não inicie o texto na linha 1;

 

m) desrespeite a seriedade do concurso.

 

Parágrafo único. A desclassificação será formalmente comunicada ao participante por intermédio da respectiva unidade escolar, sem divulgação pública dos motivos específicos.

 

15. DAS CERTIFICAÇÕES E ATESTAÇÕES

 

15.1. Não serão fornecidos atestados, declarações ou certificados individuais relativos à classificação, pontuação ou desempenho dos candidatos além daqueles previstos na seleção oficial.

 

Parágrafo único. Para fins de comprovação de participação ou resultado, valerão exclusivamente as informações publicadas no portal eletrônico da Comissão de Assuntos Sociais da CLDF.

 

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

16.1. Todas as informações relativas ao concurso – edital, formulários, modelos e orientações – estarão disponíveis no portal eletrônico da Comissão de Assuntos Sociais da CLDF: https://www.cl.df.gov.br/web/guest/cas

 

16.2. A participação no concurso implica a aceitação integral das normas estabelecidas neste edital.

 

16.3. A Comissão de Assuntos Sociais da CLDF poderá alterar as disposições deste edital a qualquer tempo, mediante publicação de edital retificador no portal eletrônico da Comissão.

 

16.4. A Comissão Organizadora viabilizará, mediante solicitação expressa da Escola, formas acessíveis de inscrição e envio das redações para estudantes com deficiência.

 

16.5. É de responsabilidade de cada Escola a realização da primeira etapa do concurso, bem como a seleção dos trabalhos, respeitando todas as disposições deste edital, de forma que não haja direcionamento ou favorecimento de nenhum estudante em detrimento de outros.

 

16.6. Com exceção dos trabalhos selecionados, os documentos recebidos na inscrição e seleção serão arquivados por 5 (cinco) anos após a emissão dos certificados e, posteriormente, eliminados ou anonimizados, conforme a tabela de temporalidade e normas arquivísticas da CLDF.

 

a) Não haverá devolução de trabalhos às Escolas e/ou aos estudantes.

 

b) Os trabalhos vencedores poderão ser utilizados em peças publicitárias ou campanhas de divulgação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e, também, poderão ser disponibilizados para subsidiar a elaboração de trabalhos acadêmicos, caso haja manifestação de interesse.

 

16.7. Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente da Comissão de Assuntos Sociais da CLDF, em decisão fundamentada e de caráter definitivo.

 

16.8. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

 


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. 23878, Secretário(a) de Comissão, em 29/09/2025, às 14:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. 00173, Presidente, em 29/09/2025, às 15:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. 23310, Analista Legislativo, em 29/09/2025, às 15:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Edital  Brasília, 29 de setembro de 2025. CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS EDITAL DO CONCURSO DE REDAÇÃO – 2025 "O lugar onde vivo e o futuro que quero"   A Comissão de Assuntos Sociais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e regimentais,...

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