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DCL n° 028, de 06 de fevereiro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

Várias. Comissões

COMUNICADO

REUNIÃO DOS PARLAMENTARES

Data: 5 de fevereiro de 2024 (segunda-feira)

Local: Sala de Reuniões do Plenário

a. Acordo para realização de eleição para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e membros

das Comissões Permanentes e da Comissão Especial de Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito

Federal para a 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura, no dia 6 de fevereiro de 2024

(terça-feira), às 15h30, no Plenário.

b. Acordo para votação de 4 (quatro) vetos, por deputado(a), opostos às proposições de

autoria de parlamentares, sendo 2 (dois) remanescentes de acordo firmado pelo Colégio de

Líderes e mais 2 (dois) a serem indicados, todos com orientação para rejeição. A votação

ocorrerá na Sessão Ordinária do dia 20 de fevereiro de 2024 (terça-feira), e a indicação de

mais 2 (dois) vetos, por deputado(a), deverá ser encaminhada, via SEI, para a Secretaria

Legislativa, até o dia 9 de fevereiro de 2024 (sexta-feira).

c. Projeto de Lei nº 847, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Abre crédito

especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 49.917.200,00". Acordo para

votação na Sessão Ordinária do dia 6 de fevereiro de 2024 (terça-feira).

d. Projeto de Lei nº 891, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Abre crédito

especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 35.000.000,00". Acordo para

votação na Sessão Ordinária do dia 6 de fevereiro de 2024 (terça-feira).

e. Projeto de Lei nº 849, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº

6.938, de 10 de agosto de 2021, que institui o Programa Cartão Gás como medida de enfrentamento

das consequências sociais e econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19 e seus efeitos". Acordo

para votação na Sessão Ordinária do dia 6 de fevereiro de 2024 (terça-feira).

Brasília, 5 de fevereiro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/02/2024, às 18:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1532143 Código CRC: 09E9A0DC.

...COMUNICADOREUNIÃO DOS PARLAMENTARESData: 5 de fevereiro de 2024 (segunda-feira)Local: Sala de Reuniões do Plenárioa. Acordo para realização de eleição para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e membrosdas Comissões Permanentes e da Comissão Especial de Proposta de Emenda à Lei Orgânica do DistritoFederal para ...
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DCL n° 028, de 06 de fevereiro de 2024

Atos 36/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 036, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA, matrícula nº 23.402, dos encargos de

substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Material e Patrimônio. (CC).

2. DESIGNAR RODRIGO LOIOLA BERNARDINO, matrícula nº 23.408, ocupante do cargo

efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de

Setor, CL-09, no Setor de Material e Patrimônio, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

3. DESIGNAR RODRIGO LOIOLA BERNARDINO, matrícula nº 23.408, ocupante do cargo

efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de

Núcleo, CL-03, no Núcleo de Planejamento de Compras, nas ausências e impedimentos legais do

titular. (CC).

4. DESIGNAR RODRIGO LOIOLA BERNARDINO, matrícula nº 23.408, ocupante do cargo

efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de

Núcleo, CL-03, no Núcleo de Gestão Patrimonial, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

5. DESIGNAR MANUEL JUSTINO LOPES JUNIOR, matrícula nº 16.934, ocupante do cargo

efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de

Núcleo, CL-03, no Núcleo de Arquivo Permanente, nas ausências e impedimentos legais do titular.

(CC).

6. DESIGNAR SUZANE MOURA PESSOA, matrícula nº 23.755, ocupante do cargo efetivo de

Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de

Núcleo, CL-03, no Núcleo de Gestão de Documentos Digitais, nas ausências e impedimentos legais do

titular. (CC).

7. DESIGNAR ANA PAULA PRADO CONDE, matrícula nº 23.569, ocupante do cargo efetivo

de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Setor, CL-

09, no Setor de Contratos e Aquisições, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 05 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/02/2024, às 19:33, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1529203 Código CRC: 4AE41CD9.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 036, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA, matrícula nº 23.402, dos encargos desubstitu...
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DCL n° 028, de 06 de fevereiro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

Outros

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - GMD

De ordem do Senhor Presidente, Deputado Wellington Luiz, e nos termos do art. n° 39, IV e do art. 78,

Inciso VI, ambos do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição a seguir relacionada foi

distribuída ao membro da Mesa Diretora para exame e parecer:

Deputado MARTINS MACHADO

PR 24/2023

Brasília, 05 de fevereiro de 2024.

Paulo Henrique Ferreira da Silva

Analista Legislativo - Matricula 11423 - GMD

Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr.

11423, Analista Legislativo, em 05/02/2024, às 18:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1532435 Código CRC: F720AEF9.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - GMDDe ordem do Senhor Presidente, Deputado Wellington Luiz, e nos termos do art. n° 39, IV e do art. 78,Inciso VI, ambos do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição a seguir relacionada foidistribuída ao membro da Mesa Diretora para exame e parecer:Deputado MARTINS MACHADOPR 24/...
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DCL n° 031, de 08 de fevereiro de 2024

Redações Finais 892/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 892, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Confere ao Instituto de Gestão Estratégica

de Saúde do Distrito Federal – IGESDF a

gestão do Equipamento em Saúde Unidade

Cidade do Sol no caso em que especifica e

dá outras providências.

Art. 1º Os limites de atuação assistencial do IGESDF passam a abranger o Equipamento em

Saúde Unidade Cidade do Sol, mediante a revisão de seu estatuto, conforme preceitua o art. 1°, § 4°,

da Lei n° 5.899, de 3 de julho de 2017, enquanto perdurarem os efeitos do Decreto n° 45.448, de 25

de janeiro de 2024.

§ 1º Os limites de atuação de que trata o caput se darão gradativamente após a elaboração e

apresentação de relatório de diagnóstico e plano de trabalho.

§ 2º O relatório e o plano de trabalho são disponibilizados nos sites do IGESDF e da Secretaria

de Estado de Saúde, bem como o relatório mensal com receitas e despesas, contratos e termos

aditivos e documentos fiscais, contendo as informações dos valores de produtos e serviços adquiridos

para cada uma das unidades de saúde em que atue como gestor, sem prejuízo das regras

estabelecidas pela Lei n° 4.990, de 12 de dezembro de 2012.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 6 de fevereiro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 07/02/2024, às 11:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1534622 Código CRC: 945378D1.

...PROJETO DE LEI Nº 892, DE 2024REDAÇÃO FINALConfere ao Instituto de Gestão Estratégicade Saúde do Distrito Federal – IGESDF agestão do Equipamento em Saúde UnidadeCidade do Sol no caso em que especifica edá outras providências.Art. 1º Os limites de atuação assistencial do IGESDF passam a abranger o Equipamento emSaú...

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