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DCL n° 175, de 13 de agosto de 2024

Atos 4/2024

Fascal

ATO NORMATIVO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO CLDF SAÚDE -

FASCAL Nº 04, DE 2024

Fixa a listagem de vacinas que recebem auxílio

do Fascal

O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fascal, nos termos da Resolução que regulamenta

o funcionamento e a estrutura do Fascal, RESOLVE:

Art. 1º Fixar a seguinte listagem de vacinas que recebem auxílio do Fascal:

VACINA IDADE

Meningocócica Esquema de doses proposto: aos 3 e 5 meses de idade com reforços entre 12 e 15

quadrivalente meses, aos 5-6 anos. A última dose de reforço, aos 11 anos de idade, está

(ACWY) disponível no SUS.

Esquema de doses proposto:

Faixa etária de Número de doses Intervalo

início da do esquema entre Reforço

vacinação primário doses

Dois Uma dose entre 12 e 15

3 a 11 meses Duas doses

meses meses

Meningocócica B

Uma dose, com intervalo

Dois

12 a 23 meses Duas doses de 12 a 23 meses da última

meses

dose

A partir dos 24 Não foi estabelecida a

Duas doses Um mês

meses necessidade de reforços

Crianças:

O número de doses varia conforme a idade de início do esquema:

Início ao nascimento: três doses, aos 2 - 4 - 6 meses com reforço entre 12 e

15 meses.

Início entre 7 e 11 meses: duas doses e reforço entre 12 e 15 meses.

Início entre 12 e 23 meses: duas doses com intervalo de 2 meses.

Início entre 24 meses e 5 anos: dose única.

Para adultos acima de 60 anos:

Pneumocócica 13

valente

Iniciar com uma dose da VPC13 seguida de uma dose de VPP23 seis a

doze meses depois, e uma segunda dose de VPP23 cinco anos após a primeira;

Para aqueles que já receberam uma dose de VPP23, recomenda-se o intervalo

de um ano para a aplicação de VPC13. A segunda dose de VPP23 deve ser

feita cinco anos após a primeira, mantendo intervalo de 6 a 12 meses com a

VPC13.

Para os que já receberam duas doses de VPP23, recomenda-se uma dose de

VPC13, com intervalo mínimo de um ano após a última dose de VPP23

As VPC13 e VPC15 podem ser intercambiadas em qualquer momento do esquema

vacinal

Pneumocócica 23

A partir dos 60 anos - duas doses com intervalo de 5 anos entre elas.

valente

Crianças:

O número de doses varia conforme a idade de início do esquema:

Início ao nascimento: três doses, aos 2 - 4 - 6 meses com reforço entre 12 e

15 meses.

Início entre 7 e 11 meses: duas doses e reforço entre 12 e 15 meses.

Início entre 12 e 23 meses: duas doses com intervalo de 2 meses.

Início entre 24 meses e 5 anos: dose única.

Para adultos acima de 60 anos:

Pneumocócica 15

valente

Iniciar com uma dose da VPC15 seguida de uma dose de VPP23 seis a doze

meses depois, e uma segunda dose de VPP23 cinco anos após a primeira;

Para aqueles que já receberam uma dose de VPP23, recomenda-se o intervalo

de um ano para a aplicação de VPC15. A segunda dose de VPP23 deve ser

feita cinco anos após a primeira, mantendo intervalo de 6 a 12 meses com a

VPC15.

Para os que já receberam duas doses de VPP23, recomenda-se uma dose de

VPC15, com intervalo mínimo de um ano após a última dose de VPP23

As VPC13 e VPC15 podem ser intercambiadas em qualquer momento do esquema

vacinal

A partir dos 50 anos. Para a vacina inativada contra herpes zoster, também haverá

auxílio para adultos imunocomprometidos com mais de 18 anos de idade com a

apresentação do respectivo laudo médico.

VZA (atenuada – dose única)

Herpes Zoster VZR (inativada - duas doses com intervalo de dois meses).

Intervalo entre quadro de herpes zoster e vacinação:

1) VZA - 1 ano.

2) VZR - 6 meses ou após resolução do quadro, considerando a perda de

oportunidade vacinal.

Para pacientes do sexo feminino de 15 a 45 anos em 3 doses (0, 2 e 6 meses).

HPV Quadrivalente

Atentar para situações previstas de cobertura pelo SUS.

Para pacientes de 4 a 60 anos de idade, atentando-se para as contraindicações e

Dengue

cuidados necessários em populações especiais.

Art. 2° O auxílio para as vacinas listadas no Art. 1º necessita de autorização prévia da Seção de

Auditoria Médica do Fascal.

Art. 3º Não há coparticipação do beneficiário com as despesas das vacinas listadas neste Ato.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro

do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,

em 08/08/2024, às 18:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

09/08/2024, às 14:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

09/08/2024, às 14:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

09/08/2024, às 14:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.

11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 09/08/2024, às 14:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

09/08/2024, às 14:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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DCL n° 173, de 09 de agosto de 2024

Portarias 357/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 357, DE 08 DE AGOSTO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene em

1513/2024 Dep. Wellington Luiz homenagem aos Agentes Policiais de Custódia da

Polícia Civil do Distrito Federal.

Requer a realização de Sessão Solene em

homenagem ao aniversário de 20 anos da

1514/2024 Dep. Wellington Luiz

Agência Reguladora de Águas, Energia e

Saneamento Básico do Distrito Federal - ADASA.

Requer a realização de Sessão Solene para

1515/2024 Dep. Wellington Luiz

comemorar o Dia do Economista.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/08/2024, às 10:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 08/08/2024, às 12:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/08/2024, às 12:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 08/08/2024, às 14:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 08/08/2024, às 15:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...PORTARIA-GMD Nº 357, DE 08 DE AGOSTO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer a r...
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DCL n° 173, de 09 de agosto de 2024

Portarias 380/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 380, DE 8 DE AGOSTO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; com base nos artigos 166, inciso I, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 da

Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00029491/2024-28, RESOLVE:

AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta

Casa e averbações anteriores, prestado pela servidora SHEILA GIOVANA MORAIS ROCHA, matrícula nº

24.446-00, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Bibliotecário, da

seguinte forma: 3.665 dias, de 25/11/2013 a 6/12/2023, à Agência Nacional de Transportes Terrestres

- ANTT, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 10 (dez) anos e 14

(quatorze) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Agência Nacional de

Transportes Terrestres – ANTT.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 08/08/2024, às 11:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1775132 Código CRC: CDC648A8.

...PORTARIA-DGP Nº 380, DE 8 DE AGOSTO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; com base nos artigos 166, inciso I, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/20...
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DCL n° 173, de 09 de agosto de 2024

Portarias 382/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 382, DE 8 DE AGOSTO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

00001- 15/7/2024 14,50%

24.703 GABRIELA CRUZ MORAIS

00029466/2024-44 6/8/2024 15,00%

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR o título constante no documento 1752579.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 08/08/2024, às 15:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1775464 Código CRC: 78573ABA.

...PORTARIA-DGP Nº 382, DE 8 DE AGOSTO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...

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