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DCL n° 178, de 16 de agosto de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 27/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 27ª

(VIGÉSIMA SÉTIMA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 7 DE AGOSTO DE 2024.

INÍCIO ÀS 16H43MIN TÉRMINO ÀS 16H45MIN

(Em atendimento à retificação lida no plenário da CLDF no dia 8/8/2024, às 15 horas e 10 minutos.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Nos termos do art. 120 do Regimento Interno,

declaro aberta a sessão extraordinária de 7 de agosto de 2024.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Item nº 1:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Resolução nº 43/2024, de autoria da

Mesa Diretora, que “Altera o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras

providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

Solicito que as senhoras e os senhores deputados registrem a presença nos terminais para

verificação do quórum.

(Procede-se à verificação do quórum por meio do painel eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O projeto de resolução está aprovado com a

presença de 23 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai à promulgação.

Conforme acordado, daremos início à sessão preparatória para realizarmos as eleições para a

Mesa Diretora e para as comissões.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão ordinária.

(Levanta-se a sessão às 16h45min.)

Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 09/08/2024, às 15:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1774795 Código CRC: 0327198F.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 27ª(VIGÉSIMA SÉTIMA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,DE 7 DE AGOSTO DE 2024.INÍCIO ÀS 16H43MIN TÉRMINO ÀS 16H45MIN(Em atendimento à retificação lida no plenário da CLDF no dia 8/8/2024, às 15 horas e 10 minutos.)PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON...
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DCL n° 178, de 16 de agosto de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 28/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 28ª

(VIGÉSIMA OITAVA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 7 DE AGOSTO DE 2024.

INÍCIO ÀS 18H08MIN TÉRMINO ÀS 18H27MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Nos termos do art. 120 do Regimento Interno,

declaro aberta a sessão extraordinária de 7 de agosto de 2024.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Esse não foi votado ainda? Então, temos que

votar o PDL também, porque ele será para amanhã. Votaremos hoje o PDL e a moção. O PDL nº 119,

relativo ao Juliano Costa Couto. São os 2 únicos itens que serão apreciados e votados, neste momento.

Solicito que as senhoras e os senhores deputados que registrem a presença nos terminais.

A Moção nº 901/2024 refere-se aos conselheiros tutelares e a cerimônia ocorrerá na sexta-

feira. A concessão do título post mortem ao advogado Juliano Costa Couto, nosso amigo, ocorrerá na

sexta-feira. Então, as respectivas proposições deverão ser votadas hoje.

Item nº 1:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 901/2024, de autoria do deputado Fábio

Félix, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor aos conselheiros e conselheiras que especifica pelos

trabalhos prestados no Conselho Tutelar em defesa dos direitos de crianças e adolescentes do Distrito

Federal”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam a moção permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

A moção está aprovada com a presença de 19 deputados.

Item nº 2:

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 119/2024, de

autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “concede o Título de Cidadão Honorário "Post

Mortem" de Brasília ao Senhor Juliano Costa Couto”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A Comissão de Assuntos Sociais e a

Comissão de Constituição e Justiça deverão se manifestar sobre o projeto.

Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe

relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, designo o deputado Martins Machado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Martins Machado,

que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para emitir parecer. Sem revisão do

orador.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos

Sociais sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 119/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de

Castro, que “concede o Título de Cidadão Honorário "Post Mortem" de Brasília ao Senhor Juliano Costa

Couto”.

Com fundamento no art. 3º da Resolução 334/2023, o voto é pela aprovação do Projeto de

Decreto Legislativo nº 119/2024.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 19 deputados.

A presidência designa o deputado Fábio Félix para emitir parecer sobre a matéria.

Solicito ao relator, deputado Fábio Félix, que emita parecer da Comissão de Constituição e

Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre o

Projeto de Decreto Legislativo nº 119/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que

“concede o Título de Cidadão Honorário "Post Mortem" de Brasília ao Senhor Juliano Costa Couto”.

No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, somos pela admissibilidade do Projeto de

Decreto Legislativo nº 119/2024.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 19 deputados.

Em discussão, em turno único, o Projeto de Decreto Legislativo nº 119/2024. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão

rejeitando-o.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 13 votos favoráveis.

Está aprovado.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente,

muito grata.

Hoje é um dia histórico na Câmara Legislativa para mim, em especial. Estou me sentindo muito

honrada de ser eleita vice-presidente.

Quero pedir a permissão para ler um discurso à tribuna.

Senhor presidente, senhores parlamentares e toda a sociedade de Brasília que está assistindo a

nós. Eu pedi a palavra, porque hoje é um momento muito especial para mim. Primeiro, pela honra de

ter sido eleita segunda vice-presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, já no meu primeiro

mandato como deputada distrital. Segundo, não menos importante, venho aqui para admitir um erro e

pedir desculpa a toda sociedade.

Nós, deputados, pessoas públicas e, antes de tudo, seres humanos, somos passíveis de erro.

Eu admito um erro que, para mim, foi coletivo desta casa, mas assumo apenas o que me cabe. O dia

19 de junho foi especialmente difícil para mim. Tive uma agenda muito marcante no instituto que a

minha família mantém no Sol Nascente, que leva o nome do meu saudoso e amado filho Arthur Moreno

Paro Belmonte.

À noite, por iniciativa minha, homenagearíamos uma das maiores jornalistas do Distrito Federal

e do Brasil, a diretora da redação do Correio Braziliense, Ana Dubeux. Nesse dia, eu estava

diagnosticada com pneumonia, e cheguei a oficializar isso no Sistema Eletrônico de Informações da

Câmara Legislativa.

No meio disso tudo, ainda tínhamos a votação do Plano de Preservação do Conjunto

Urbanístico de Brasília, o famoso PPCUB. E é sobre o PPCUB que quero, humildemente, admitir o meu

erro. Quem acompanhou meu posicionamento acerca dessa matéria desde o início da discussão este

ano sabe que eu sempre defendi o aprofundamento do debate, inclusive com a própria sociedade civil,

por se tratar de um assunto fundamental para o futuro de Brasília, não só de forma imediata, mas

também para o futuro das próximas gerações.

Brasília é muito mais que a capital do Brasil, é a cidade patrimônio histórico cultural da

humanidade. Acho que ninguém aqui discorda da importância do PPCUB e, por isso mesmo, ele teria

que ser discutido com detalhes, com aprofundamento nas alterações que se propunham.

Como presidente da Comissão de Fiscalização e Transparência, realizei a primeira audiência

pública com este intuito de convidar a sociedade civil e técnicos para participarem das discussões.

Porém, lamentavelmente, não poderia deixar de apontar uma sensação de omissão nas discussões por

parte do Iphan, cuja participação, hoje, considero que foi insuficiente nessa matéria, ainda mais

naquele momento crucial do calor das discussões.

Como órgão máximo de proteção da promoção dos bens culturais do país, assegurando sua

permanência e usufruto para as gerações presentes e futuras, ouso afirmar que o Iphan não foi incisivo

naquilo que deveria defender sobre o projeto do PPCUB, que estava tramitando nesta casa.

Não se pode negar que as questões trazidas no texto do projeto eram extremamente técnicas e

dependiam de um apoio mais efetivo por parte do Iphan.

Enfim, no mínimo, entendo que a conduta pouco objetiva por parte do Iphan levou à

aprovação do PPCUB na forma como foi aprovado. Por isso, claro, não tira a responsabilidade do voto

de cada um dos parlamentares que foi a favor do texto final e reconheço, com bastante pesar, que o

meu se inclui entre esses.

O que venho fazer aqui, agora, senhor presidente, além de admitir o meu erro em votar em

uma matéria que ainda não se encontrava suficientemente amadurecida, é firmar um compromisso

com toda a sociedade de que poderá contar com o meu apoio, de forma aguerrida, como sempre faço

naquilo em que acredito e que defendo. Vou batalhar para que sejam mantidos os vetos que, por

ventura, o governo do Distrito Federal venha a propor, claro que naquilo que eu acreditar ser

verdadeiramente prejudicial ao Conjunto Urbanístico de Brasília.

Ainda nesse quesito, cabe a mim acreditar na sensibilidade do governador para resgatar a

essência do verdadeiro PPCUB, que se resume nas duas primeiras palavras da sigla, que é um plano de

preservação e não de destruição. Não podemos desmerecer os pontos positivos que o projeto do novo

PPCUB trouxe, mas que podem ser maculados pelos pontos que ameaçam desfigurar um verdadeiro

plano de preservação. O açodamento na votação e a prematuridade na discussão – que, lembro-me,

alertei a todo instante – podem ter causado os eventuais equívocos.

Destaco 6 pontos para os quais o governador e todos aqueles que querem Brasília preservada

para as próximas gerações podem contar com o meu apoio, caso seja proposta pelo governador a

manutenção do veto.

Não podemos permitir apartamentos, motéis e hotéis nas quadras 700 e 900 da Asa Norte e da

Asa Sul.

Não podemos permitir a criação de campings, quiosques e tendas nos gramados das quadras

216 e 416 do eixo Sul.

Não podemos permitir a construção de moradias às margens do Lago Paranoá, no Setor de

Clubes Esportivos Sul. Estudos preliminares indicam que, caso isso ocorra, surgirão mais de 9 mil novas

unidades habitacionais na região, com uma população estimada de 27 mil pessoas. Note-se, senhor

presidente, que as construções criadas anteriormente, sob o pretexto de serem hotéis, são hoje, na

sua esmagadora maioria, apartamentos residenciais, e isso não pode se repetir.

Não podemos permitir o aumento do gabarito dos prédios no Setor Hoteleiro Sul e Norte. Esse

adensamento tornará ainda mais caótica a situação do trânsito nessa região.

Não podemos, igualmente, admitir a possibilidade de que seja permitido à Terracap

transformar áreas verdes da Asa Sul e da Asa Norte em espaços comerciais. Tal modificação atingirá,

fortemente, todo o plano urbanístico de Lúcio Costa, que é, justamente, o pilar que garante à Brasília o

título de Patrimônio da Humanidade.

Por fim, é igualmente inviável e inadmissível a proposta de permissão para comércio e

prestação de serviços no Setor de Embaixadas, cujo nome em si já indica o que realmente deve existir

naquela área.

Esses são os pontos.

Enfim, senhor presidente, quero reafirmar meu apoio incondicional aos eventuais vetos que o

senhor governador proporá.

Mais uma vez, admito, com toda humildade, que a aprovação do PPCUB, inclusive com o meu

voto, foi um erro coletivo desta casa. Se algum desses itens acima não estiver na lista dos vetos do

governador, peço a ele e a sua assessoria técnica que leve em conta essa possibilidade, pelo bem de

Brasília, pelo bem das nossas próximas gerações. Afinal, Brasília, daqui a 100, 200, 300 anos, precisará

continuar sendo uma referência arquitetônica urbanística e de qualidade de vida.

Muito grata a todos. Desculpem-me pela fala. Peço a todos que reflitam sobre este momento

delicado, importante e fundamental da nossa cidade, que tanto amamos. Fica aqui o meu pedido de

desculpas à sociedade e o meu apoio aos vetos que o governador propuser.

Muito grata, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada Paula Belmonte.

Em razão do Requerimento nº 1.504/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que

“Requer a transformação da Sessão Ordinária de 08 de agosto de 2024 em Comissão Geral para

debater sobre a proteção da Estação Ecológica de Águas Emendadas”, a sessão ordinária de amanhã

será transformada em comissão geral.

Agradeço a todos e a todas, mais uma vez, a presença.

Deus abençoe a todos e um forte abraço!

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente sessão.

(Levanta-se a sessão às 18h27min.)

Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

Siglas com ocorrência neste evento:

Iphan – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

PPCUB – Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 09/08/2024, às 15:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1774814 Código CRC: 7CD25D42.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 28ª(VIGÉSIMA OITAVA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,DE 7 DE AGOSTO DE 2024.INÍCIO ÀS 18H08MIN TÉRMINO ÀS 18H27MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Nos termos do art. 120 do Regimento Interno,declaro aberta a sessão extraordinária de 7 d...
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DCL n° 180, de 19 de agosto de 2024

Atos 107/2024

Mesa Diretora

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DCL n° 180, de 19 de agosto de 2024

Portarias 372/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 372, DE 16 DE AGOSTO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em

vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00033047/2024-15, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar que as servidoras Jane Mary Marrocos Malaquias, matrícula 18.428 e Alline

Nunes Andrade, matrícula 24.596, participem da agenda externa de trabalho da Elegis no Estado do

Tocantins, nos dias 22 e 23/08/2024.

Parágrafo único. A participação das servidoras será sem custos para esta CLDF, com

dispensa de ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa

Diretora nº 79, de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretária-Executiva/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/08/2024, às 13:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 16/08/2024, às 13:51, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 16/08/2024, às 15:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/08/2024, às 16:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 16/08/2024, às 18:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1787374 Código CRC: 747DFEAF.

...PORTARIA-GMD Nº 372, DE 16 DE AGOSTO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usodas atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo emvista o que consta no Processo SEI nº 00001-00033047/2024-15, RESOLVE:Art. 1º Autorizar que as ...

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