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DCL n° 171, de 07 de agosto de 2024 - Extraordinário

Resoluções 350/2024

RESOLUÇÃO Nº 350, DE 2024

(Autoria: Mesa Diretora)

Altera o Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal e dá outras

providências.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno,

promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Legislativa passa a vigorar com as seguintes

alterações:

Art. 5º ...

...

II – do terceiro ano de cada legislatura para posse dos membros da Mesa

Diretora eleitos para o segundo biênio.

...

Art. 11. ...

Parágrafo único. Mediante acordo dos Líderes, a eleição prevista neste

artigo pode ser realizada em data anterior ao período mencionado no inciso I.

...

Art. 58. ...

VII – Comissão de Educação e Cultura;

...

XIV – Comissão de Saúde.

...

Art. 64. ...

II – ...

v) organização e funcionamento de órgão e entidade de fazenda,

planejamento, orçamento, gestão administrativa e instituição financeira, inclusive as

matérias relacionadas aos respectivos servidores;

...

§ 1º Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, a Comissão de

Economia, Orçamento e Finanças deve realizar audiência pública para apresentação

pelo Secretário de Estado da Fazenda da demonstração e avaliação de que trata o

art. 9º, § 4º, da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

...

Art. 65. ...

I – ...

m) serviços públicos;

...

o) servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurídico e regime

próprio de previdência social;

p) organização e funcionamento de órgão e entidade da administração

pública;

...

Parágrafo único. A matéria específica inserta na competência de outra

comissão permanente afasta a competência da Comissão de Assuntos Sociais.

...

Art. 66. ...

I – ...

e) organização e funcionamento de órgão e entidade de defesa do

consumidor, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;

...

Art. 67. ...

V – ...

k) organização e funcionamento de órgão e entidade de direitos humanos,

cidadania e justiça, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;

...

Art. 68. ...

I – ...

m) organização e funcionamento de órgão e entidade de desenvolvimento

urbano, habitação e regularização fundiária, inclusive as matérias relacionadas aos

respectivos servidores;

...

Subseção X

Da Comissão de Educação e Cultura

Art. 69. Compete à Comissão de Educação e Cultura:

I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das

seguintes matérias:

a) educação pública e privada;

b) cultura, espetáculos e diversões públicas;

c) política de educação para segurança no trânsito;

d) patrimônio cultural, histórico, artístico, natural e paisagístico, material e

imaterial, do Distrito Federal;

e) organização e funcionamento de órgão e entidade de educação pública,

inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;

f) atividades dos profissionais de educação;

II – acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às

matérias de sua competência.

Art. 69-A. ...

I – ...

c) organização e funcionamento de órgão e entidade de segurança pública,

inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;

d) atividades dos profissionais de segurança;

...

Art. 69-B. ...

l) organização e funcionamento de órgão e entidade de meio ambiente,

economia sustentável, ciência, tecnologia e turismo, inclusive as matérias

relacionadas aos respectivos servidores;

m) arguição pública de cidadão indicado para dirigente de órgão ou

entidade sobre matéria de sua competência.

Parágrafo único. Compete à comissão de que trata este artigo

acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua

competência.

Art. 69-C. ...

II – ...

e) organização e funcionamento de órgão e entidade de controle interno e

externo, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;

...

Art. 69-D. ...

I – ...

j) relativas a organização e funcionamento de órgão e entidade de

transporte e mobilidade urbana, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos

servidores;

...

Art. 69-E. ...

I – ...

l) relativas a organização e funcionamento de órgão e entidade de produção

rural e abastecimento, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;

...

Art. 69-F. ...

I – ...

i) relativas a organização e funcionamento de órgão e entidade sobre

política pública e direito das mulheres, inclusive as matérias relacionadas aos

respectivos servidores;

...

Subseção XVII

Da Comissão de Saúde

Art. 69-G. Compete à Comissão de Saúde:

I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das

seguintes matérias:

a) saúde pública e privada;

b) educação e vigilância sanitárias;

c) controle de drogas e medicamentos;

d) saneamento básico;

e) bioética e biossegurança;

f) organização e funcionamento dos órgãos e entidades de saúde pública,

inclusive matérias relacionadas aos respectivos servidores;

g) atividades dos profissionais de saúde;

h) arguição pública de cidadão indicado para dirigente de instituição de

saúde;

II – acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às

matérias de sua competência.

Parágrafo único. Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, a

Comissão de Saúde deve realizar audiência pública para apresentação pelo gestor

do Sistema Único de Saúde do relatório de que trata o art. 36 da Lei Complementar

federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

...

Art. 76. ...

§ 3º Mediante acordo dos Líderes, a eleição prevista no § 2º, I, b, pode ser

realizada em data anterior ao período ali mencionado.

§ 4º Não sendo realizada a eleição prevista no § 2º, I, b, prorroga-se o

mandato de que trata o caput, até tomarem posse os novos presidente e vice-

presidente.

...

Art. 124. ...

Parágrafo único. ...

III – de posse da Mesa Diretora eleita para o segundo biênio de cada

legislatura;

...

Art. 2º A Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 39. ...

I – ...

I-A – Assessoria de Projetos;

...

Art. 41. ...

I – ...

I-A - Assessoria Técnica de Administração e Finanças;

...

Art. 3º O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, com a redação dada pela Resolução nº 344,

de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – após a Comissão Permanente de Defesa das Mulheres, fica acrescida a

Comissão de Saúde com a criação dos seguintes cargos:

a) 1 cargo em comissão de secretário de comissão, nível CL-14;

b) 1 cargo em comissão de assessor de comissão, nível CL-09;

c) 1 cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, privativo de servidor da

Carreira Legislativa;

d) 2 cargos em comissão de assessor, nível CL-01;

II – na Secretaria Legislativa, fica acrescido 1 cargo em comissão de

assessor, nível CL-04, privativo de servidor da Carreira Legislativa;

III – na Diretoria de Gestão de Pessoas um dos cargos em comissão de

supervisão fica remanejado para a Assessoria Jurídica da mesma Diretoria, mantido

o requisito de provimento;

IV – após a Assessoria Jurídica da Diretoria de Gestão de Pessoas, fica

acrescida a Assessoria de Projetos, com um cargo em comissão de chefe de

assessoria, nível CL-09, e um cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, ambos

privativos de servidor da Carreira Legislativa;

V – após a Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura, fica acrescida a

Assessoria Técnica de Administração e Finanças, com um cargo de chefe de

assessoria, nível CL-09, privativo de servidor da Carreira Legislativa.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 3º do art. 2º da Resolução

nº 230, de 2007.

Brasília, 7 de agosto de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/08/2024, às 16:55, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1773504 Código CRC: A5081A61.

...RESOLUÇÃO Nº 350, DE 2024(Autoria: Mesa Diretora)Altera o Regimento Interno da CâmaraLegislativa do Distrito Federal e dá outrasprovidências.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regim...
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DCL n° 172, de 08 de agosto de 2024

Portarias 355/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 355, DE 07 DE AGOSTO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene em

1507/2024 Dep. Chico Vigilante comemoração ao aniversário da Central Única dos

Trabalhadores - CUT.

Requer a realização de Sessão Solene em

1510/2024 Dep. Roosevelt comemoração ao Dia Nacional do Conselho

Comunitário de Segurança - CONSEG.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/08/2024, às 12:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 07/08/2024, às 14:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 07/08/2024, às 15:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1773218 Código CRC: F94BB0FC.

...PORTARIA-GMD Nº 355, DE 07 DE AGOSTO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer a r...
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DCL n° 172, de 08 de agosto de 2024

Extratos - Licitações 1/2024

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO

Brasília, 05 de agosto de 2024.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:

Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:

pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme

competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00029671/2024-18. Contratada: CARDIOS CENTRO DE MEDICINA

CARDIOLÓGICA LTDA, CNPJ: 03.716.197/0001- 58 Objeto: prestação de serviços

médicos conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1755423 páginas (81 à 84) e

despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 1769935.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de

que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos

processuais. Publique-se para as providências complementares.

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 05/08/2024, às 17:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1770274 Código CRC: 51CD5220.

...EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃOBrasília, 05 de agosto de 2024.Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:pelo Ordenador de Despesa, Geovane d...
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DCL n° 173, de 09 de agosto de 2024

Atos 420/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 420, DE 2024

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, V, a, do Regimento

Interno

R E S O L V E:

Art. 1º Dar publicidade do resultado das eleições dos Membros da Mesa Diretora, do Corregedor

e do Ouvidor, ocorridas na Sessão Extraordinária realizada no dia 7 de agosto de 2024:

MEMBROS TITULARES MEMBROS SUPLENTES

PRESIDENTE Wellington Luiz (MDB) -

1º VICE-PRESIDENTE Ricardo Vale (PT) -

2º VICE-PRESIDENTE Paula Belmonte (CIDADANIA) -

1º SECRETÁRIO Pastor Daniel de Castro (PP) Pepa (PP)

2º SECRETÁRIO Roosevelt (PL) Doutora Jane (MDB)

3º SECRETÁRIO Martins Machado (REPUBLICANOS) Eduardo Pedrosa (UNIÃO)

4º SECRETÁRIO Robério Negreiros (PSD) Jorge Vianna (PSD)

CORREGEDOR Joaquim Roriz Neto (PL) -

OUVIDOR Jorge Vianna (PSD) -

Art. 2º O mandato dos Membros da Mesa Diretora, eleitos na forma do art. 1º para o 2º biênio

da 9ª Legislatura, tem início em 6 de janeiro de 2025.

Art. 3º O mandato do Corregedor e do Ouvidor, eleitos na forma do art. 1º para o terceiro ano

da 9ª Legislatura, tem início em 6 de janeiro de 2025.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 08 de agosto de 2024

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB)

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/08/2024, às 16:34, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1776099 Código CRC: 46128B45.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 420, DE 2024O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, V, a, do RegimentoInternoR E S O L V E:Art. 1º Dar publicidade do resultado das eleições dos Membros da Mesa Diretora, do Corregedore do Ouvidor, ocorridas na Sessão Extraordinária realizada no dia 7 de a...

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