Resultados da pesquisa

8.667 resultados para:
8.667 resultados para:

Ordenar

Exibindo
por página
Ver DCL Completo
DCL n° 184, de 23 de agosto de 2024

Portarias 413/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 413, DE 22 DE AGOSTO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º, § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo

em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da Mesa

Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00032706/2024-98, RESOLVE:

AUTORIZAR a alteração da lotação de origem da servidora ANDRESSA VIEIRA SILVA,

matrícula nº 23.434, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo,

do Setor de Pagamento de Pessoal - SEPAG para o Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 22/08/2024, às 19:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1794530 Código CRC: E23E3880.

...PORTARIA-DGP Nº 413, DE 22 DE AGOSTO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º, § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendoem vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do At...
Ver DCL Completo
DCL n° 185, de 26 de agosto de 2024

Portarias 381/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 381, DE 22 DE AGOSTO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo

em vista o inciso XI e o § 2º do art. 33 do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, nos termos do art.

139 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 2011, com a redação dada pela Lei Complementar nº

952, de 2019, bem como o que consta no Processo nº 00001-00019050/2024-18, RESOLVE:

Art. 1º A concessão e o usufruto de licença-servidor para os servidores da Câmara

Legislativa obedecerão ao disposto nesta Portaria.

Art. 2º Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor ocupante de cargo efetivo faz jus

a 3 meses de licença-servidor, sem prejuízo de sua remuneração, inclusive daquela referente ao cargo

em comissão que eventualmente ocupe.

§ 1º Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis e não podem ser

convertidos em pecúnia, ressalvados os direitos adquiridos e as hipóteses do art. 4º.

§ 2º O servidor tem até 210 dias antes de completar o período seguinte de licença-servidor

para requerer o usufruto do período já adquirido, devendo o Setor de Apoio ao Pessoal Efetivo – SESPE

informá-lo do prazo para a solicitação.

§ 3º Cada unidade deve planejar a escala de afastamento e redistribuir as tarefas, de forma a

viabilizar o usufruto da licença-servidor e o funcionamento regular das atividades.

§ 4º A chefia imediata tem o prazo de até 30 dias, contados da data de requerimento do

servidor, para definir o período de usufruto da licença.

§ 5º Caso a chefia imediata não cumpra o prazo de que trata o § 4º, a Diretoria de Gestão de

Pessoas – DGP poderá definir o período, comunicando-o à unidade.

§ 6º Não definido o período da licença pela chefia imediata ou pela DGP, o usufruto da licença-

servidor inicia-se automaticamente após 120 dias do requerimento, mesmo que ultrapasse o limite

estabelecido no § 7º deste artigo.

§ 7º O número de servidores afastados em virtude de licença-servidor não pode ser superior a

1/3 da lotação da respectiva unidade organizacional, exceto se por imposição do § 6º deste artigo.

§ 8º Para fins de aplicação do parágrafo anterior, os servidores lotados em núcleos são

considerados juntamente com os demais lotados na unidade administrativa a que estão vinculados.

§ 9º O prazo de que trata o § 4º, nos casos de licenças ou afastamentos considerados de

efetivo exercício, conta-se a partir do retorno do servidor.

Art. 3º A contagem do prazo para aquisição da licença-servidor é interrompida quando o

servidor, durante o período aquisitivo:

I – cumprir suspensão disciplinar;

II – licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração.

§ 1º As faltas injustificadas ao serviço retardam o término do período aquisitivo da licença-

servidor, na proporção de 1 mês para cada falta.

§ 2º O servidor que tiver a contagem do prazo de que trata o caput interrompida tem o período

aquisitivo de 5 anos reiniciado no dia de seu retorno à atividade.

§ 3º A penalidade de suspensão disciplinar de que trata o inciso I deste artigo não interrompe

a contagem do período de licença-servidor, se convertida em multa.

Art. 4º Os períodos de licença-servidor adquiridos e não gozados são convertidos em pecúnia,

em caso de falecimento do servidor ou quando este for aposentado compulsoriamente por idade ou

invalidez.

Parágrafo único. Em caso de falecimento do servidor, a conversão em pecúnia de que trata

este artigo é paga aos beneficiários da pensão ou, não os havendo, aos sucessores habilitados.

Art. 5º Ficam delegadas ao Diretor de Gestão de Pessoas as competências de:

I – conceder os períodos de licença-servidor aos servidores da CLDF;

II – autorizar o gozo de licença-servidor, bem como promover as devidas alterações.

Art. 6º A concessão da licença-servidor deve ser precedida de:

I – instrução pelo SESPE e encaminhamento à DGP, até o 5º dia útil de cada mês, de processo

contendo a relação dos servidores que completaram o quinquênio no mês anterior ou com ajuste de

meses anteriores;

II – publicação de Portaria-DGP no Diário da Câmara Legislativa.

Parágrafo único. Na relação a ser elaborada pelo SESPE, deverá constar a data final para que o

servidor solicite o usufruto do período já adquirido, que deve também ser incluída na portaria a ser

publicada no DCL.

Art. 7º O usufruto da licença-servidor, observados os prazos fixados nos §§ 2º e 4º do art. 2º,

deve ser precedido de:

I – requerimento do servidor à DGP com, no mínimo, 5 dias úteis de antecedência do início do

usufruto;

II – concordância da chefia imediata;

III – declaração da chefia imediata de cumprimento do disposto no § 7º do art. 2º ou da

imposição do § 6º do mesmo artigo;

IV – instrução do SESPE;

V – publicação de Portaria-DGP no Diário da Câmara Legislativa.

§ 1º A chefia imediata deve motivar a não autorização do usufruto na data solicitada pelo

servidor, devendo informar outra data, observado o prazo fixado no § 4º do art. 2º.

§ 2º Se pretender marcar o usufruto da licença-servidor antes da publicação da concessão de

que trata o art. 6º, o servidor deve requerer ao SESPE conjuntamente a concessão e o usufruto.

§ 3º O usufruto dos 3 meses de licença-servidor pode ser fracionado em até 3 períodos, sendo

o menor deles não inferior a 30 dias, observando-se o seguinte:

I – iniciado o usufruto, apenas no interesse da Administração, o gozo da licença-servidor pode

ser suspenso, desde que observado o período mínimo de fruição de que trata o parágrafo anterior;

II – não haverá suspensão de usufruto de licença-servidor em caso de superveniente motivo de

licenças ou afastamentos.

§ 4º Pela vedação da acumulação, não marcar o usufruto no prazo fixado no § 2º do art. 2º

leva à impossibilidade do gozo da licença-servidor para o quinquênio concedido.

§ 5º É vedado o usufruto de licença-servidor no período do estágio probatório.

§ 6º Fica assegurado às servidoras e aos servidores o direito de iniciar a fruição de licença-

servidor logo após o término da licença-maternidade ou da licença-paternidade.

Art. 8º Os casos omissos devem ser analisados pelo Gabinete da Mesa Diretora – GMD.

Art. 9º A tramitação de processos que tratem da concessão ou do usufruto de períodos de

licença-prêmio ainda pendentes de análise permanece regida pela Portaria-GMD nº 465, de 2004.

Parágrafo único. O servidor pode optar pelo gozo dos períodos adquiridos de licença-prêmio ou

de licença-servidor sem se sujeitar à ordem cronológica de aquisição dos dois benefícios.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 22/08/2024, às 18:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/08/2024, às 11:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 23/08/2024, às 11:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 23/08/2024, às 13:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 23/08/2024, às 17:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1794421 Código CRC: 08654AF2.

...PORTARIA-GMD Nº 381, DE 22 DE AGOSTO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendoem vista o inciso XI e o § 2º do art. 33 do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, nos termos do art.139 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 2011, com a redação dada pela Lei Complementar nº9...
Ver DCL Completo
DCL n° 185, de 26 de agosto de 2024

Atas de Reuniões 11/2024

Fascal

ATA DA 11ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E

GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS

E DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE

(FASCAL)

No dia vinte e um de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, reuniram-se os

senhores servidores membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde

(Fascal): Geovane de Freitas Oliveira - Diretor do Fascal, Tamisa Corrêa da Costa Rocha - Chefe do

SECREF Substituta, Lauro Musumeci Alves Velho - Chefe do SECRE, Mário Noleto Oliveira do Carmo -

Chefe do SOFC, Mario Alcides Medeiros Silva - Chefe do SACPRO e Ricardo Ribeiro de Queiroz - Chefe do

SAM. Aberta a reunião, os membros do Comitê discutiram sobre os seguintes itens:

Item 1) Processos SEI - 00001-00033424/2024-16 - Inclusão de códigos de implante dentário na

tabela odontológica do Fascal - Deliberação: Aprovado Parecer 9 1790477 do Setor de Auditoria

Médica.

Item 2) Processos SEI - 00001-00027233/2024-15 -Atualizações dos valores no sistema de

reembolso. - Deliberação: Os membros do CGFASCAL decidiram adotar o valor contratualizado com a

AMHP para fins de reembolso para procedimentos de sessão de pilates (9.31.06.98-6), sessão de RPG

(5.00.00.44-6) e consulta com nutricionista (1.01.01.01-2). Para vacinas, os membros decidiram pela

adoção do menor valor.

Item 3) Processos SEI - 00001-00019552/2024-49 - Informação na Nota Fiscal de

Reembolso - Deliberação: Os membros do CGFASCAL decidiram que, no caso de o documento fiscal

não apresentar o nome do associado assistido, deve-se considerar o nome que consta na autorização

prévia. O NUFAF deverá seguir a orientação para os pedidos de reembolsos já apresentados e para os

que serão enviados até a regulamentação da matéria pelo CGFascal por meio de ato normativo, cuja

minuta será elaborada pelo Setor.

Item 4) Processos SEI - 00001-00008222/2024-28 - Pagamento à prestador por procedimentos

realizados antes da celebração de Termo Aditivo - Deliberação: Pagamento aprovado, de acordo com

Parecer da PG nº 156.

Item 5) Processos SEI - 00001-00027782/2023-09 - Levantamento dos valores devidos por

associado - Deliberação: Os membros do CGFASCAL decidiram pela aplicação do cenário 1, constante

no documento do NUCOR 1785950.

Item 6) Processos SEI - 00001-00032820/2024-18 - Cobrança de servidor requisitado sem folha

de pagamento na CLDF - Deliberação: Os membros do CGFASCAL acataram a cobrança por boleto

bancário e demais sugestões do SECREF.

Item 7) Processos SEI - 00001-00009817/2024-09 - Divergência de interpretação do art. 4º do

Ato do CGFascal 01/2024 - Deliberação: Os membros do CGFASCAL decidiram seguir a interpretação

contida no item a) do despacho NUFAF 1783517.

Item 8) Processos SEI - 00001-00031194/2024-42 - Requerimento de associada.

- Deliberação: Requerimento indeferido, de acordo com o artigo 15 da Resolução nº 347/2024.

Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.

11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 22/08/2024, às 13:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por TAMISA CORRÊA DA COSTA ROCHA - Matr. 23421, Membro

do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,

em 22/08/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

22/08/2024, às 16:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

22/08/2024, às 17:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro

do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,

em 22/08/2024, às 17:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

22/08/2024, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1792498 Código CRC: F049A9A5.

...ATA DA 11ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA EGESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAISE DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE(FASCAL)No dia vinte e um de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, reunir...
Ver DCL Completo
DCL n° 185, de 26 de agosto de 2024

Atas de Reuniões 23/2024

Gabinete da Mesa Diretora

ATA DA 23ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024

Aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezesseis horas, na Sala

de Reuniões da Secretaria-Geral, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores

João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Vice-

Presidência; Edson Pereira Buscacio Junior, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez

Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; e Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-

Executivo, Terceira-Secretaria, para deliberar sobre os itens a seguir: 1) Processo n° 00001-

00022348/2022-43. Assunto: nova regulamentação das normas do adicional de

qualificação. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade,

a devolução do Projeto (1164077) ao Setor de Desenvolvimento de Pessoas, a fim de suprimir os itens

(n) e (o) do Anexo Único. Após apresentação do novo Projeto, determinar posterior encaminhamento

ao Setor de Elaboração Orçamentária, em face da manifestação do Setor de Desenvolvimento de

Pessoas (1716830). 2) Processo n° 00001-00026368/2024-55. Assunto: requerimento

administrativo. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por

unanimidade, o requerimento. 3) Processo n° 00001-00025741/2024-51. Assunto: requerimento

administrativo. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por

unanimidade, o requerimento. 4) Processo n° 00001-00004105/2024-95. Assunto: requerimento

administrativo. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: indeferir, por

unanimidade, o requerimento. 5) Processo n° 00001-00011909/2024-41. Assunto: recurso

administrativo. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por

unanimidade, o encaminhamento de formulação de consulta específica ao Tribunal de Contas do Distrito

Federal, para subsidiar futura deliberação do Gabinete da Mesa Diretora. 6) Processo n° 00001-

00013307/2023-47. Assunto: requerimento administrativo. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-

Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, o encaminhamento de formulação de consulta

específica ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, para subsidiar futura deliberação do Gabinete da

Mesa Diretora. 7) Processo n° 00001-00019050/2024-18. Assunto: regulamentação da licença-

servidor. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, a

proposta de regulamentação da licença-servidor e assinar a respectiva portaria. 8) Processo

nº 00001-00032752/2024-97. Assunto: minuta de Ato da Mesa Diretora que disciplina o uso das

Salas de Reuniões das Comissões. Relator: Secretário-Executivo/Terceira-

Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, a minuta do Ato da Mesa Diretora e encaminhar à

Mesa Diretora para deliberação. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral,

Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/08/2024, às 11:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 23/08/2024, às 11:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/08/2024, às 11:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 23/08/2024, às 13:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 23/08/2024, às 17:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1790901 Código CRC: B894C343.

...ATA DA 23ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024Aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezesseis horas, na Salade Reuniões da Secretaria-Geral, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os SenhoresJoão Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torra...

Faceta da categoria

Categoria