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DCL n° 184, de 23 de agosto de 2024
Portarias 413/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 413, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º, § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo
em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da Mesa
Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00032706/2024-98, RESOLVE:
AUTORIZAR a alteração da lotação de origem da servidora ANDRESSA VIEIRA SILVA,
matrícula nº 23.434, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo,
do Setor de Pagamento de Pessoal - SEPAG para o Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 22/08/2024, às 19:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 185, de 26 de agosto de 2024
Portarias 381/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 381, DE 22 DE AGOSTO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo
em vista o inciso XI e o § 2º do art. 33 do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, nos termos do art.
139 e seguintes da Lei Complementar nº 840, de 2011, com a redação dada pela Lei Complementar nº
952, de 2019, bem como o que consta no Processo nº 00001-00019050/2024-18, RESOLVE:
Art. 1º A concessão e o usufruto de licença-servidor para os servidores da Câmara
Legislativa obedecerão ao disposto nesta Portaria.
Art. 2º Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor ocupante de cargo efetivo faz jus
a 3 meses de licença-servidor, sem prejuízo de sua remuneração, inclusive daquela referente ao cargo
em comissão que eventualmente ocupe.
§ 1º Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis e não podem ser
convertidos em pecúnia, ressalvados os direitos adquiridos e as hipóteses do art. 4º.
§ 2º O servidor tem até 210 dias antes de completar o período seguinte de licença-servidor
para requerer o usufruto do período já adquirido, devendo o Setor de Apoio ao Pessoal Efetivo – SESPE
informá-lo do prazo para a solicitação.
§ 3º Cada unidade deve planejar a escala de afastamento e redistribuir as tarefas, de forma a
viabilizar o usufruto da licença-servidor e o funcionamento regular das atividades.
§ 4º A chefia imediata tem o prazo de até 30 dias, contados da data de requerimento do
servidor, para definir o período de usufruto da licença.
§ 5º Caso a chefia imediata não cumpra o prazo de que trata o § 4º, a Diretoria de Gestão de
Pessoas – DGP poderá definir o período, comunicando-o à unidade.
§ 6º Não definido o período da licença pela chefia imediata ou pela DGP, o usufruto da licença-
servidor inicia-se automaticamente após 120 dias do requerimento, mesmo que ultrapasse o limite
estabelecido no § 7º deste artigo.
§ 7º O número de servidores afastados em virtude de licença-servidor não pode ser superior a
1/3 da lotação da respectiva unidade organizacional, exceto se por imposição do § 6º deste artigo.
§ 8º Para fins de aplicação do parágrafo anterior, os servidores lotados em núcleos são
considerados juntamente com os demais lotados na unidade administrativa a que estão vinculados.
§ 9º O prazo de que trata o § 4º, nos casos de licenças ou afastamentos considerados de
efetivo exercício, conta-se a partir do retorno do servidor.
Art. 3º A contagem do prazo para aquisição da licença-servidor é interrompida quando o
servidor, durante o período aquisitivo:
I – cumprir suspensão disciplinar;
II – licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração.
§ 1º As faltas injustificadas ao serviço retardam o término do período aquisitivo da licença-
servidor, na proporção de 1 mês para cada falta.
§ 2º O servidor que tiver a contagem do prazo de que trata o caput interrompida tem o período
aquisitivo de 5 anos reiniciado no dia de seu retorno à atividade.
§ 3º A penalidade de suspensão disciplinar de que trata o inciso I deste artigo não interrompe
a contagem do período de licença-servidor, se convertida em multa.
Art. 4º Os períodos de licença-servidor adquiridos e não gozados são convertidos em pecúnia,
em caso de falecimento do servidor ou quando este for aposentado compulsoriamente por idade ou
invalidez.
Parágrafo único. Em caso de falecimento do servidor, a conversão em pecúnia de que trata
este artigo é paga aos beneficiários da pensão ou, não os havendo, aos sucessores habilitados.
Art. 5º Ficam delegadas ao Diretor de Gestão de Pessoas as competências de:
I – conceder os períodos de licença-servidor aos servidores da CLDF;
II – autorizar o gozo de licença-servidor, bem como promover as devidas alterações.
Art. 6º A concessão da licença-servidor deve ser precedida de:
I – instrução pelo SESPE e encaminhamento à DGP, até o 5º dia útil de cada mês, de processo
contendo a relação dos servidores que completaram o quinquênio no mês anterior ou com ajuste de
meses anteriores;
II – publicação de Portaria-DGP no Diário da Câmara Legislativa.
Parágrafo único. Na relação a ser elaborada pelo SESPE, deverá constar a data final para que o
servidor solicite o usufruto do período já adquirido, que deve também ser incluída na portaria a ser
publicada no DCL.
Art. 7º O usufruto da licença-servidor, observados os prazos fixados nos §§ 2º e 4º do art. 2º,
deve ser precedido de:
I – requerimento do servidor à DGP com, no mínimo, 5 dias úteis de antecedência do início do
usufruto;
II – concordância da chefia imediata;
III – declaração da chefia imediata de cumprimento do disposto no § 7º do art. 2º ou da
imposição do § 6º do mesmo artigo;
IV – instrução do SESPE;
V – publicação de Portaria-DGP no Diário da Câmara Legislativa.
§ 1º A chefia imediata deve motivar a não autorização do usufruto na data solicitada pelo
servidor, devendo informar outra data, observado o prazo fixado no § 4º do art. 2º.
§ 2º Se pretender marcar o usufruto da licença-servidor antes da publicação da concessão de
que trata o art. 6º, o servidor deve requerer ao SESPE conjuntamente a concessão e o usufruto.
§ 3º O usufruto dos 3 meses de licença-servidor pode ser fracionado em até 3 períodos, sendo
o menor deles não inferior a 30 dias, observando-se o seguinte:
I – iniciado o usufruto, apenas no interesse da Administração, o gozo da licença-servidor pode
ser suspenso, desde que observado o período mínimo de fruição de que trata o parágrafo anterior;
II – não haverá suspensão de usufruto de licença-servidor em caso de superveniente motivo de
licenças ou afastamentos.
§ 4º Pela vedação da acumulação, não marcar o usufruto no prazo fixado no § 2º do art. 2º
leva à impossibilidade do gozo da licença-servidor para o quinquênio concedido.
§ 5º É vedado o usufruto de licença-servidor no período do estágio probatório.
§ 6º Fica assegurado às servidoras e aos servidores o direito de iniciar a fruição de licença-
servidor logo após o término da licença-maternidade ou da licença-paternidade.
Art. 8º Os casos omissos devem ser analisados pelo Gabinete da Mesa Diretora – GMD.
Art. 9º A tramitação de processos que tratem da concessão ou do usufruto de períodos de
licença-prêmio ainda pendentes de análise permanece regida pela Portaria-GMD nº 465, de 2004.
Parágrafo único. O servidor pode optar pelo gozo dos períodos adquiridos de licença-prêmio ou
de licença-servidor sem se sujeitar à ordem cronológica de aquisição dos dois benefícios.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 22/08/2024, às 18:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/08/2024, às 11:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/08/2024, às 11:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/08/2024, às 13:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 23/08/2024, às 17:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 185, de 26 de agosto de 2024
Atas de Reuniões 11/2024
Fascal
ATA DA 11ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E
GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS
E DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE
(FASCAL)
No dia vinte e um de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, reuniram-se os
senhores servidores membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde
(Fascal): Geovane de Freitas Oliveira - Diretor do Fascal, Tamisa Corrêa da Costa Rocha - Chefe do
SECREF Substituta, Lauro Musumeci Alves Velho - Chefe do SECRE, Mário Noleto Oliveira do Carmo -
Chefe do SOFC, Mario Alcides Medeiros Silva - Chefe do SACPRO e Ricardo Ribeiro de Queiroz - Chefe do
SAM. Aberta a reunião, os membros do Comitê discutiram sobre os seguintes itens:
Item 1) Processos SEI - 00001-00033424/2024-16 - Inclusão de códigos de implante dentário na
tabela odontológica do Fascal - Deliberação: Aprovado Parecer 9 1790477 do Setor de Auditoria
Médica.
Item 2) Processos SEI - 00001-00027233/2024-15 -Atualizações dos valores no sistema de
reembolso. - Deliberação: Os membros do CGFASCAL decidiram adotar o valor contratualizado com a
AMHP para fins de reembolso para procedimentos de sessão de pilates (9.31.06.98-6), sessão de RPG
(5.00.00.44-6) e consulta com nutricionista (1.01.01.01-2). Para vacinas, os membros decidiram pela
adoção do menor valor.
Item 3) Processos SEI - 00001-00019552/2024-49 - Informação na Nota Fiscal de
Reembolso - Deliberação: Os membros do CGFASCAL decidiram que, no caso de o documento fiscal
não apresentar o nome do associado assistido, deve-se considerar o nome que consta na autorização
prévia. O NUFAF deverá seguir a orientação para os pedidos de reembolsos já apresentados e para os
que serão enviados até a regulamentação da matéria pelo CGFascal por meio de ato normativo, cuja
minuta será elaborada pelo Setor.
Item 4) Processos SEI - 00001-00008222/2024-28 - Pagamento à prestador por procedimentos
realizados antes da celebração de Termo Aditivo - Deliberação: Pagamento aprovado, de acordo com
Parecer da PG nº 156.
Item 5) Processos SEI - 00001-00027782/2023-09 - Levantamento dos valores devidos por
associado - Deliberação: Os membros do CGFASCAL decidiram pela aplicação do cenário 1, constante
no documento do NUCOR 1785950.
Item 6) Processos SEI - 00001-00032820/2024-18 - Cobrança de servidor requisitado sem folha
de pagamento na CLDF - Deliberação: Os membros do CGFASCAL acataram a cobrança por boleto
bancário e demais sugestões do SECREF.
Item 7) Processos SEI - 00001-00009817/2024-09 - Divergência de interpretação do art. 4º do
Ato do CGFascal 01/2024 - Deliberação: Os membros do CGFASCAL decidiram seguir a interpretação
contida no item a) do despacho NUFAF 1783517.
Item 8) Processos SEI - 00001-00031194/2024-42 - Requerimento de associada.
- Deliberação: Requerimento indeferido, de acordo com o artigo 15 da Resolução nº 347/2024.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.
11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 22/08/2024, às 13:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por TAMISA CORRÊA DA COSTA ROCHA - Matr. 23421, Membro
do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,
em 22/08/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
22/08/2024, às 16:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
22/08/2024, às 17:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro
do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,
em 22/08/2024, às 17:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
22/08/2024, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 185, de 26 de agosto de 2024
Atas de Reuniões 23/2024
Gabinete da Mesa Diretora
ATA DA 23ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024
Aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e quatro, às dezesseis horas, na Sala
de Reuniões da Secretaria-Geral, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores
João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Vice-
Presidência; Edson Pereira Buscacio Junior, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez
Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; e Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-
Executivo, Terceira-Secretaria, para deliberar sobre os itens a seguir: 1) Processo n° 00001-
00022348/2022-43. Assunto: nova regulamentação das normas do adicional de
qualificação. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade,
a devolução do Projeto (1164077) ao Setor de Desenvolvimento de Pessoas, a fim de suprimir os itens
(n) e (o) do Anexo Único. Após apresentação do novo Projeto, determinar posterior encaminhamento
ao Setor de Elaboração Orçamentária, em face da manifestação do Setor de Desenvolvimento de
Pessoas (1716830). 2) Processo n° 00001-00026368/2024-55. Assunto: requerimento
administrativo. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por
unanimidade, o requerimento. 3) Processo n° 00001-00025741/2024-51. Assunto: requerimento
administrativo. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por
unanimidade, o requerimento. 4) Processo n° 00001-00004105/2024-95. Assunto: requerimento
administrativo. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: indeferir, por
unanimidade, o requerimento. 5) Processo n° 00001-00011909/2024-41. Assunto: recurso
administrativo. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por
unanimidade, o encaminhamento de formulação de consulta específica ao Tribunal de Contas do Distrito
Federal, para subsidiar futura deliberação do Gabinete da Mesa Diretora. 6) Processo n° 00001-
00013307/2023-47. Assunto: requerimento administrativo. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-
Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, o encaminhamento de formulação de consulta
específica ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, para subsidiar futura deliberação do Gabinete da
Mesa Diretora. 7) Processo n° 00001-00019050/2024-18. Assunto: regulamentação da licença-
servidor. Relator: Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, a
proposta de regulamentação da licença-servidor e assinar a respectiva portaria. 8) Processo
nº 00001-00032752/2024-97. Assunto: minuta de Ato da Mesa Diretora que disciplina o uso das
Salas de Reuniões das Comissões. Relator: Secretário-Executivo/Terceira-
Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, a minuta do Ato da Mesa Diretora e encaminhar à
Mesa Diretora para deliberação. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral,
Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/08/2024, às 11:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/08/2024, às 11:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/08/2024, às 11:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/08/2024, às 13:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 23/08/2024, às 17:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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