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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 1g11/2024
Leis Complementares
PT
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OÃÇAVRESERP
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OIRÓTIRRET
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OÃÇAZILACOL
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PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67
MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
Anexo VII (fl.1/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67
MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
PU
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OÃÇAVRESERP
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EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
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APAM
Anexo VII (fl.2/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67
MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
SOU
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Anexo VII (fl.3/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67
MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Esfera
Paróquia São José EC 22 Material Distrital
Caixa Forte Praça da Caixa Forte Lt 2 Material
ROLAV
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LAINOMIRTAP
Tipo Situação
Tombado
Indicação de preservação Distrital
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
Todos os endereços dos demais lotes não especificados nesta tabela e em Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS REO 1 - Unidades de Uso e
conformidade com o Mapa de Unidade de Uso. Ocupação do Solo - Residencial Obrigatório 1
QR 1A - Quadra Residencial 1 A Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS REO 2 - Unidades de Uso e
Cjs RS Lts 1 e 2 e RE Lts 1 e 2; Cj K Lt 1. Ocupação do Solo - Residencial Obrigatório 2
QR 1 - Quadra Residencial 1
Cj A Lts 1, 2, 2A, 2B, 29 e 44; Cj B Lt 1, 2, 2A, 2B, 25 e 40; Cj C Lts 1, 2, 45 e 60; Cj D
Lts 1, 2, 43 e 58; Cj E Lts 1, 2, 56, 58, 60, 62 e 71; Cj F Lts 1, 2, 47 e 62; Cj G Lts 1, 2
,45 e 54; Cj H Lt 2.
QR 2 - Quadra Residencial 2
Cj A Lts 1, 2, 47 e 62; Cj B Lt 1, 2, 53 e 66; Cj C Lts 1, 2, 49 e 64; Cj D Lts 1, 2, 57 e 72;
Cj E Lts 1, 2, 59 e 74; Cj F Lts 1, 2, 63 e 72; Cj G Lts 1, 2, 61 e 84; Cj H Lts 1 e 2.
QR 3 - Quadra Residencial 3
Cj A Lts 1, 2, 63 e 78; Cj B Lt 1, 2, 65 e 80; Cj C Lts 1, 2, 59 e 72; Cj D Lts 1, 2, 51 e 68;
Cj E Lts 1, 2 e 47; Cj F Lts 1, 2 e 51.
QR 5 - Quadra Residencial 5
Cj A Lts 1, 2, 51 e 56; Cj B Lt 1, 2, 85 e 90; Cj C Lts 1, 2, 86 e 91; Cj D Lts 1, 2, 61 e 70;
Cj E Lts 2 e 94.
Anexo VII (fl.4/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67
MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
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QR 0A - Quadra Residencial 0A Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/CSIIR NO 1 - Unidades de Uso e
Cj VC Lt 1; Cj A Lt 2; Cj RT Lts 2 a 50-pares; Cj C Lt 2; CC Blocos A e B Lts 1 a 7; Cj D Lt Ocupação do Solo - Comercial, Prestação de Serviços, Institucional, Industrial e
1; Cj G Lt 1; Cj J Lts 1 e 2. Residencial Não Obrigatório (14)
QR 1 A - Quadra Residencial 1 A
Cj RT Lts 2 a 56-pares.
QR 0 - Quadra Residencial 0
Cj VC Lt 2; Cj A Lts 1 e 2; Cj B Lt 1; Cj RT Lts 1 a 25-ímpares; Cj D Lt 2; Cj E Lts 1 e 2; Cj
F Lt 1; Cj RT CC Lts 1 a 10; Cj G Lt 2; Cj H Lts 1 e 2; Cj VC Lt 58.
QR 1 - Quadra Residencial 1
MI Lts 1, 2 e 3.
QR 2 - Quadra Residencial 2
MI Lts 1, 2 e 3; Cj A Lts 30 a 38-pares.
QR 3 - Quadra Residencial 3
MI Lts 1,2 e 3.
QR 4 - Quadra Residencial 4
Cj A Lts 1 e 2; Cj B Lts 1 e 2; Cj C Lts 1 e 2; Cj D Lts 1 e 2; Cj E Lt 2.
QR 7 - Quadra Residencial 7
Cjs A Lts 1 e 2, 139 e 154; Cj B Lts 1 e 2, 127 e 144.
EQR 5/7 - Entre Quadra Residencial 5/7
MU Lts 1 a 11.
Praça do Bosque
Lts 3, 6 e 9.
Praça da Caixa Forte
Lts 1 e 3.
Equipamento Comunitário
EC 1
QOF - Quadra de Oficinas Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS CSIIR NO 2 - Unidades de Uso e
Cj A Lts 1 a 11; Ocupação do Solo - Comercial, Prestação de Serviços, Institucional, Industrial e
Cj B Lts 2 a 16-pares; Residencial Não Obrigatório
Cj B Lts 1 a 21-ímpares;
Cj C Lts 1 a 7;
Cjs D, E, F, G e H Lts 1 a 14;
Cj I Lts 1 a 7
Anexo VII (fl.5/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67
MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
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SPMS - Setor de Postos e Motéis Sul Lts 2 a 10-pares Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS CSII - Unidades de Uso e
Ocupação do Solo - Comercial, Prestação de Serviço, Industrial e Institucional
QR 1 - Quadra Residencial 1 Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS INST - Unidades de Uso e
Lt 5. Ocupação do Solo – Institucional (14)
Praça do Bosque
Lts 4, 5, 7 e 8.
Equipamento Comunitário
EC 4, EC 6, EC 7, EC 9, EC 11, EC 12 e EC 22.
QR 0 - Quadra Residencial 0 Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS INST EP - Unidades de Uso e
AE 1 - Administração Regional. Ocupação do Solo - Institucional Equipamento Público
QR 0A Quadra Residencial 0A
AE 1 e AE 2 - Escola Júlia Kubitschek
QR 1 - Quadra Residencial 1
Lt 4 - Feira Permanente da Candangolândia.
Equipamento Comunitário
EC 5, EC 8, EC 10, EC 13, EC 14, EC 15, EC 16, EC 17, EC 18, EC 19 e EC 20.
Praça do Bosque
Lts 1, 2 e 10.
Praça da Caixa Forte
Lt 2
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
UOS REO 1 e UOS REO 2 (1) TO: 80% - CFA B: 1,50 10,80m 10%
CFA M: 2,40
UOS CSIIR NO 1 (6) (7) (9) TO: 80% (2) (3) (4) (3) (11) CFA B: 1,50 10,80m (12) 10% (3)
(10) CFA M: 2,40 (3)
UOS CSIIR NO 2 (9) TO: 100% - CFA B: 1,50 10,80m -
CFA M: 2,70
Anexo VII (fl.6/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67
MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
TO: 75% AF: 1,50m da divisa frontal CFA B: 1,00 10,80m (5) (12) (13) 20%
CFA M: 1,50 (5)
e) Os acessos de veículos aos lotes devem ser feitos, obrigatoriamente, pela via de menor hierarquia.
f) É vedado o uso residencial, unifamiliar e multifamiliar, nos lotes em que todas as suas fachadas tenham confrontações para Espaços Livres de Uso Público - Praças,
Parques, Jardins.
g) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
6) Para os lotes endereçados como da Praça do Bosque Lt. 3, 6 e 9 os Parâmetros de Ocupação são: Taxa de Ocupação -TO:75 %; Afastamentos - AF frontal: 1,50m;
Coeficiente de Aproveitamento Básico - CFA B: 1,00 e Coeficiente de Aproveitamento Máximo - CFA M: 3,00; Altura Máxima - H= 12m, Taxa de Permeabilidade TP:20% .
Para esses lotes a área útil mínima para as unidades habitacionais é de 60,00m² para os lotes 6 e 9 e de 32,00m² para o lote 3.
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UOS CSII (9) TO: 50% AF: 1,50m da divisa frontal CFA B: 0,60 10,80m 20%
CFA M: 2,00
UOS INST (9) (15)
UOS INST EP (9) (15) TO: 75% (4) (8) AF: 1,50m da divisa frontal CFA B: 1,50 (5) 10,80m (5) (13) 20%
NOTAS GERAIS:
a) Para aplicação dos parâmetros de uso devem ser observados os critérios estabelecidos no Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11.
b) É permitido o cercamento de todos os lotes por grade, alambrado, muro, cerca viva ou misto com altura máxima de 2,00m. Nas divisas voltadas para vias públicas, o
cercamento deve garantir o mínimo de 70% de visibilidade.
c) A caixa d’água deve ser incluída na Altura Máxima – H, exceto nos casos de impossibilidade técnica, que devem ser submetidos ao órgão gestor de planejamento
urbano e territorial. Excepcionalmente, nos lotes endereçadas como Múltiplo Uso – MU, Misto Isolado – MI, Praça do Bosque, Praça da Caixa Forte e Setor de Postos e
Motéis Sul – SPMP, as instalações técnicas podem ultrapassar 3,00m, desde que comprovada a necessidade, em função de exigências técnicas, para o funcionamento da
atividade no local.
d) Não se aplica a legislação específica que define critérios para ocupação de área pública mediante concessão de direito real de uso e concessão de uso, para lotes em
que se permite a construção de subsolo definidos por esta PURP.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Os lotes EC 21 e EC 24 das quadras QR 7 e QR 4 são objeto do Projeto urbanístico II - PU II, detalhado no item H – Planos, Programas e Projetos.
2) Para os lotes endereçados como QR 0 Cj RT CC Lts 1 a 10 e QR 0A CC Bl A e B Lts 1 a 7, a Taxa de Ocupação – TO é de 100%.
3) Para o lote endereçado como EC 1 os Parâmetros de Ocupação são: Taxa de Ocupação -TO: 75%; Afastamentos - AF frontal: 1,50m; Coeficiente de Aproveitamento
Básico - CFA B: 1,00 e Coeficiente de Aproveitamento Máximo - CFA M: 1,50; Taxa de Permeabilidade – TP:20%;
4) Para os lotes endereçados como Praça da Caixa Forte Lts. 1,2e 3 a Taxa de Ocupação é de TO: 100%.
5) Para os lotes endereçados como da Praça do Bosque Lts.1,2, 4, 5, 7, 8 e 10 os Parâmetros de Ocupação são: Coeficiente de Aproveitamento Máximo - CFA M: 3,00 e
Altura Máxima -H: 12.00m.
Anexo VII (fl.7/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67
MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
13) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,
exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.
14) As entidades religiosas, de assistência social e de povos e comunidades tradicionais regularizados nos termos da lei que dispõe sobre a política pública de
regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência
social, têm a continuidade de seu funcionamento admitido nos respectivos lotes sem alteração dos usos e das atividades permitidos nas respectivas UOS, condicionado
aos requisitos, aos critérios e à comprovação de viabilidade urbanística.
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7) Para os lotes endereçados como Mistos Isolado – MI; como QR 2 Cj. A Lt. 30, 32, 34, 36 e 38 e como Múltiplos Usos - MU, os Parâmetros de Ocupação são: Taxa
Ocupação -TO: 100%. Para os lotes endereçados como Misto Isolado - MI e QR 2 Cj. A Lt. 30, 32, 34, 36 e 38, o Coeficiente de Aproveitamento básico - CFA B: 2,00 e o
Coeficiente de Aproveitamento Máximo - CFA M: 4,00 e Altura Máxima - H: 12,00m. Para os lotes endereçados como Múltiplos Usos - MU o Coeficiente de
Aproveitamento básico - CFA B: 2,00 e o Coeficiente de Aproveitamento Máximo - CFA M: 5,00, e Altura Máxima - H= 15,00m. Para os lotes endereçados como Múltiplos
Usos - MU a área útil mínima para as unidades habitacionais é de 60,00m².
8) Para o lote endereçado como QR 1 Lote 4, Feira Permanente da Candangolândia, a Taxa de Ocupação –TO é de100%.
9) É admitida a construção de subsolo exclusivamente para os lotes: UOS CSII, UOS CSIIR NO 1, CSIIR NO 2, UOS Inst e UOS Inst EP, este último, apenas no lote 2 da Praça
da Caixa Forte. Nesses casos, o subsolo deve considerar os mesmos parâmetros de Afastamento –AF e Galerias, Taxa de Ocupação e Taxa de Permeabilidade, conforme
definidos para a UOS no item C – Parâmetros de Ocupação do Solo.
10) Nos lotes endereçados como Misto Isolado –MI; QR 2 Cj. A Lt. 30, 32, 34, 36 e 38; QR0 CC Lts 1 a 10; e QR0 A CC Blocos A e B , Lts de 1 a 7 é permitido a construção
de marquise em área pública desde que obedecidos os seguintes parâmetros: distância mínima estabelecida pelas concessionárias de serviços públicos das infraestrutura
instaladas ou projetadas; distância mínima de 0,75m do meio fio e altura mínima de 3,00m contados a partir da cota de soleira. Excepcionalmente para o Lote 1 da Praça
da Caixa Forte são obrigatórias marquises de 3,00m de largura. Esses elementos devem ser constituídos de forma contínua ao longo do alinhamento das divisas frontais
ou laterais das unidades imobiliárias, desde que voltadas para vias públicas.
11) Nos lotes endereçados como Múltiplos Usos - MU é obrigatória galeria no térreo nas divisas frontal e posterior com pé-direito mínimo igual ao do pavimento térreo,
e de largura mínima de 2,5m.
12) Para as atividades de organização religiosa, o campanário pode exceder a altura em até 1/4 da Altura Máxima - H.
15) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso
onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.
Anexo VII (fl.8/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
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MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²)
urbano
Parcelamento S - - Apenas para os Projetos Urbanístico PU – I, II, III e IV.
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro S 3.000 - Apenas para os endereçamentos pertencentes a UOS CSII e
UOS Inst EP. Para a UOS Inst EP fica limitado o desdobro em
até duas unidades imobiliárias conservando a mesma
classificação de UOS para os lotes criados.
Remembramento S - 1.200 Apenas para os lotes com no mínimo 400m².
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Nas áreas públicas livres fica garantido o percentual mínimo de 10% de área verde e de solo permeável.
b) Tratamento, requalificação e manutenção paisagística e urbanística das áreas livres públicas, praças, vias, bosques, parques.
d) Melhoria das condições dos passeios públicos, acessibilidade e mobilidade urbana, observando a largura mínima de 1,50m para as calçadas.
e) Revitalização e implementação de projeto de paisagismo da Praça da Caixa Forte e Praça do Bosque com a instalação de mobiliários urbanos.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Os estacionamentos devem ser ordenados, urbanizados, sinalizados e arborizados.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaboração e implementação do Projeto Urbanístico I - PU I que define a criação de lotes entre a QR 5 e QR 7 e a revitalização da área nos termos seguintes:
a.1) Criação do lote: QR 5 Cj A Lt. 28-A, ao lado do lote QR 5 Cj a Lt 28. Os parâmetros de uso e ocupação do solo são os mesmos definidos para a UOS REO 1;
a.2) Criação dos lotes: QR 5 Cj A Lts, 53,55,57,58 e 59, entre as quadras de Múltiplo Uso- MU e QR 5 Cj A. Os parâmetros de uso e ocupação do solo são os mesmos
definidos para a UOS REO 2;
a.3) Criação do lote: Múltiplo Uso - MU lt. 12, entre a QR 5 e QR 7. Os parâmetros de uso e ocupação do solo são os mesmos definidos para a UOS CSIIR NO 1;
a.4) Revitalização, da área definida pela poligonal de projeto, com implantação de mobiliários urbanos, recuperação e criação de calçadas interligando as unidades
imobiliária;
a.5) Construção da ligação viária entre as vias do conjunto QR 5 Cj A e via da EQR 5/7 UM.
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OÇAPSE
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OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
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D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
Observações
c) O sistema viário de caráter local da Candangolândia pode comportar o uso compartilhado de pedestres, ciclistas e veículos automotores.
b) É vedada a criação de vagas de estacionamento ao longo da via Bernardo Sayão, antiga via do Contorno. Quando da elaboração de Projeto Urbanístico II – PU II,
detalhado no item H – Planos, Programas e Projetos, referentes ao lotes EC 21 e EC24, fica permitida a criação de estacionamento apenas nesse trecho, condicionada à
aprovação em projeto.
Anexo VII (fl.9/10)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67
MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR
b) Elaboração e implementação do Projeto urbanístico II - PU II que define o parcelamento das unidades imobiliárias endereçadas como EC 21 e EC 24 das quadras QR 7 e
QR 4, respectivamente, nos seguintes termos:
b.1) Regularização e relocação das ocupações irregulares nos referidos lotes e nas áreas públicas da Candangolândia.
b.2) Os lotes EC 21 e EC 24 de Uso Residencial Obrigatório 1 - UOS REO 1 podem ter seus usos alterados para UOS REO 2 ou UOS CSIIR NO 1 quando da elaboração
deste projeto.
b.3) Os lotes endereçados como EC 21 e EC 24 de Uso Residencial Obrigatório 1 - UOS REO 1, podem ter seus parâmetros alterados quando da elaboração deste
projeto nos seguintes termos: Coeficiente de Aproveitamento básico CFA B pode assumir o valor máximo de 2,4 e a Taxa de Permeabilidade – TP o valor mínimo de
15%. Os demais parâmetros permanecem conforme definido para a UOS no item C – Parâmetros de Ocupação do Solo.
b.4) Parcelamento das áreas e criação de unidades imobiliárias que devem abrigar nos pavimentos superiores o uso Residencial, Habitação unifamiliar ou multifamiliar.
No caso de habitação multifamiliar cada domicílio deve ter no mínimo 60,00m²;
b.5) Os lotes criados no EC 24 devem seguir o endereçamento da QR 4 e os lotes criados no EC 21 devem seguir o endereçamento da QR 7;
b.6) Revitalização e requalificação da área objeto da poligonal de projeto visando melhorar as condições de mobilidade e acessibilidade entre a QR 4 e QR 5.
c) Elaboração e implementação do Projeto Urbanístico III - PU III na QR0 A, nos seguintes termos:
d) Elaboração e implementação do Projeto Urbanístico IV- PU IV que define a criação de lotes nos seguintes locais:
d.1) QR0 A Cj H Lt 21 e QR0 A, Cj K Lt 17, categorizados como UOS REO 1;
d.2) QR 2 Cj H Lts 22 e 24, categorizados como UOS REO 1.
g) Elaboração de estudo na área da Praça dos Estados (antiga praia seca) para avaliar a necessidade de criação de lotes com destinação de uso INST EP, INST e REO 1,
com o intuito de regularizar a situação de famílias residentes desde a década de 1980.
ONABRU
OÇAPSE
OD
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OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
c.1) Criação do lote com categoria de Institucional Equipamento Público - UOS Inst EP na área hoje ocupada pelo Ginásio de Esportes da Candangolândia, limítrofe à
Área de Relevante Interesse Ecológico do Santuário da Vida Silvestre do Riacho Fundo- ARIE.
e) Elaboração de programa de restauração, conservação e manutenção das edificações originais remanescentes de acampamento da Candangolândia, em especial, a
Paróquia São José e as ruinas da Caixa Forte.
f) Elaboração de Estudo para levantamento da situação atual das residências remanescentes do Acampamento Velhacap e avaliação quanto à indicação para a
preservação dessas construções, implicando na análise dos projetos de intervenção, relevância histórica e qual o grau de a proteção em que devem ser submetidas.
Anexo VII (fl.10/10)
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
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OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
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PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP2 VILA TELEBRASÍLIA 68
Anexo VII (fl.1/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP2 VILA TELEBRASÍLIA 68
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PU
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OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
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OÃÇAZILACOL
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Anexo VII (fl.2/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP2 VILA TELEBRASÍLIA 68
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
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Anexo VII (fl.3/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP2 VILA TELEBRASÍLIA 68
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
- - - -
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LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
-
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
Todos os endereços dos demais lotes não especificados nesta tabela e em Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS REO 1 - Unidades de Uso e
conformidade com o Mapa de Unidade de Uso. Ocupação do Solo - Residencial Obrigatório 1
Rua 4 Lts 4 a 30 - pares. Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS REO 2 - Unidades de Uso e
Rua 6 Lts 2 a 26 - pares. Ocupação do Solo - Residencial Obrigatório 2
Rua 7 Lts 1 a 9 - ímpares.
Rua 9 Lts 18 a 28 - pares.
Rua 10 Lt 1, Lts 4 a 16 - pares.
Rua 11 Lt 1.
Rua 13 Lts 2 a 10 - pares, Lts 14 a 26 - pares.
Rua 14 Lt 14.
Rua 15 Lt 2.
Rua 16 Lts 1 e 3.
Rua 18 Lts 3 a 9 - ímpares, Lt 4.
Rua 30 Lt 9.
Rua 1 Lts 1 a 17 - ímpares, Lts 21 a 63 - ímpares, Lts 2 a 38 - pares, Lts 42 a 72 - Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/CSIIR NO 1 - Unidades de Uso e
pares. Ocupação do Solo - Comercial, Prestação de Serviços, Institucional, Industrial e
Rua 2 Lt 25. Residencial Não Obrigatório
Rua 3 Lts 2, 26 e 25.
Rua 4 LtS 1, 2 e 25.
Rua 8 Lts 4 a 30 - pares.
Rua 10 Lt 2, 9 e 24.
Rua 21 Lt 36A.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP2 VILA TELEBRASÍLIA 68
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
Rua 1 Lts 19 e 40. Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS INST - Unidades de Uso e
Rua 6 Lt 1. Ocupação do Solo - Institucional
Rua 7 Lts 2 e 4.
Rua 8 Lts 32 e 34.
Rua 13 Lts 1 e 3.
Rua 18 Lt 20 e 23.
Rua 8 Lt 36. Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS INST EP - Unidades de Uso e
Rua 13 Lt 12. Ocupação do Solo - Institucional Equipamento Público
Rua 18 Lts 1 e 2.
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
UOS REO 1 e UOS REO 2 TO: 80% - CFA B: 1,40 8,50m 10%
UOS CSIIR NO 1 TO: 80% - CFA B: 1,60 8,50m (2) 10%
UOS INST e UOS INST EP (4) TO: 100% (1) - CFA B: 1,00 8,50m (2) (3) 10% (1)
CFA M: 1,50 (1)
NOTAS GERAIS:
a) Para aplicação dos parâmetros de uso devem ser observados os critérios estabelecidos no Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11.
b) É permitido o cercamento de todos os lotes por grade, alambrado, muro, cerca viva ou misto com altura máxima de 2,00m. Nas divisas voltadas para vias públicas, o
cercamento deve garantir o mínimo de 70% de visibilidade.
c) Ao longo da divisa frontal de lotes de UOS CSIIR NO 1, é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente, que assegure a correta captação e escoamento das
águas servidas.
d) Os acessos de veículos aos lotes devem ser feitos, obrigatoriamente, pela via de menor hierarquia.
e) É vedado o uso residencial, unifamiliar e multifamiliar, nos lotes em que todas as suas fachadas tenham confrontações para Espaços Livres de Uso Público - Praças,
Parques, Jardins.
f) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Para os lotes 36 da Rua 8; e lotes 1, 20,23 da Rua 18 os Parâmetros de Ocupação são: Taxa de Ocupação -TO: 70%; Coeficiente de Aproveitamento básico-CFA B: 0,7; e
Taxa de Permeabilidade - TP:20%.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.5/6)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP2 VILA TELEBRASÍLIA 68
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
2) Para as atividades de organização religiosa, o campanário pode exceder a altura em até 1/3 da Altura Máxima – H.
3) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,
exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.
4) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso
onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
- Permitido o desdobro de lotes institucionais.
N - -
f) Implementação de projeto de urbanização e programa de conservação das praças da Vila Telebrasília nos termos do MDE 05/12.
g) Elaboração de estudo para viabilidade de requalificação das áreas públicas ocupadas irregularmente, em especial, a desocupação da praça situada nas limitações da
Rua 1; Rua 2; Rua 17; e lote 18 e 2 das Ruas 2 e 17.
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
Desdobro S 125
Remembramento -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Implantação do Parque da Vila Telebrasília e da Praça do Bosque.
b) Arborização nos espaços públicos da Vila Telebrasília, reforçando a sua inserção na escala bucólica.
c) O sistema viário de caráter local da Vila Telebrasília pode comportar o uso compartilhado de pedestres, ciclistas e veículos automotores.
d) Tratamento, requalificação e manutenção paisagística e urbanística das áreas livres públicas, praças, vias, bosques, parques.
e) Melhoria das condições dos passeios públicos, acessibilidade e mobilidade urbana, observando a largura mínima de 1,50m para as calçadas.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Os estacionamentos devem ser ordenados, urbanizados, sinalizados e arborizados.
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaboração e implementação de projeto de conexão entre: a Vila Telebrasília; a faixa verde de emolduramento non aedificandi do SGAS quadras 600, do Setor de
Embaixadas Sul – SES, dos 416 e SQS 216; o Parque da Vila Telebrasília; o Parque Ecológico Asa Sul; e demais áreas verdes com objetivo de intensificar a vegetação e
melhorar a mobilidade urbana, além de proibir a instalação de bolsões de estacionamento nessas áreas.
Anexo VII (fl.6/6)
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP3 VILA PLANALTO - VPLA 69
Anexo VII (fl.1/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP3 VILA PLANALTO - VPLA 69
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP3 VILA PLANALTO - VPLA 69
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
SOU
-
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SEDADINU
ED
APAM
Anexo VII (fl.3/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP3 VILA PLANALTO - VPLA 69
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
Vila Planalto
Paróquia Nossa Senhora do Rosário de Pompéia Acampamento DFL AE 6 Material Indicação de preservação Distrital
(Igrejinha da Vila Planalto)
Conjunto Fazendinha - Casas 1 a 5
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
ROLAV
LAINOMIRTAP
- Material Tombado Distrital
Acampamento Pacheco Material Indicação de preservação Distrital
Fernandes AE 4
Endereço Atividades Permitidas
Todos os endereços dos demais lotes não especificados nesta tabela e em Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS REO 1 - Unidades de Uso e
conformidade com o Mapa de Unidade de Uso. Ocupação do Solo - Residencial Obrigatório 1
Acampamento Tamboril Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS REO 2 - Unidades de Uso e
Rua 4 Lt 12. Ocupação do Solo - Residencial Obrigatório 2 (5)
Acampamento D.F.L
Rua 1 Lts 3 ao 12 e 14 ao 24-pares; Rua 2 Lts 9, 11, 14 e 16; Rua 3 Lts 1, 3/4 e 5; Rua
6 Lts 1; Rua 7 Lts 1 a 4; Praça do Armazém Lt 1; Rua D.F.L Lt 7; Rua Dona Alzira de
Jesus Lt. 1 e 4; Rua do Campo Lts 1 a 5; Rua dos Conselheiros Lt 23; Rua Nacional Lt
1; Rua Nova Lts 11, 14 e 16.
Acampamento Rabelo
Av Belém-Brasília Lts 17/19, 20,21 e 22; Av Israel Pinheiro Lts 1 a 9; Av JK Lts 3 a 16;
Av Rabelo Lts 1 a 22; Rua 1 Lts 1,2, 23 e 24; Rua 2 Lts 1, 2, 23 e 24; Rua 3 Lts 1, 2, 23
e 24; Rua 4 Lts 1, 2, 20 e 21; Rua do Açougue Lts 1 a 5; Rua do Alojamento Lts 1 a 10;
Rua das Flores Lts 1 e 7; Rua dos Operários Lt 7; Rua da Praça Lts 1, 2, 11, 13, 14, 15,
17, 19, 21, 23; Rua Fazendinha Lts 1 a 10; Rua Planalto Lt 1; Travessa 1 Lt 1; Praça
Nelson Corso Lts 2 a 5.
Acampamento Pacheco Fernandes
Av Central Lts 1 e 2; Av Pacheco Fernandes Dantas Lts 1 a 11; Rua 1 Lt 26; Rua 2 Lts
27 a 28; Rua 3 Lt 25; Rua 7 Lts 1 ao 9 e 11 ao 29-ímpares; Rua 8 Lt 1; Rua 9 Lts 1 e 2;
Rua 10 Lt 1; Rua 11 Lts 1 e 2; Rua Piauí Lts 21, 23 e 25.
Anexo VII (fl.4/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP3 VILA PLANALTO - VPLA 69
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Acampamento Tamboril Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/CSIIR NO 1 - Unidades de Uso e
Rua 2 Lts 1 a 7; Rua 3 Lts 1 e 2. Ocupação do Solo - Comercial, Prestação de Serviços, Institucional, Industrial e
Acampamento D.F.L Residencial Não Obrigatório
Rua 1 Lt 1 e 2; Rua 4 Lt 1; Rua 5 Lts 1 e2; Rua 6 Lt 2; Rua 8 Lt 8; Rua 2 Lt 33; Rua dos
Conselheiros Lts 1 e 2; Rua da Igreja Lts 1 a 6; Rua Nova Lt 40.
Acampamento Rabelo
Av Belém-Brasília Lt 1; Av do Contorno Lts 1 a 4; Av Israel Pinheiro Lt 10; Av. JK Lts 1
e 2; Praça Rabelo Lts 1 a 5 e 7; Lts 8 a 12; Lts A a L; Rua Amazonas Lts 15 e 16; Rua
Mato Grosso Lts 15 e 16; Rua Brasília Lt 17; Rua Minas Gerais Lts 13 e 14; Rua
Pernambuco Lts 15 e 18; Rua Espirito Santo Lts 11 e 14; Rua Rio de Janeiro Lt 12.
Acampamento Pacheco Fernandes
Av. Central Lts 23 e 30; Rua 6 Lt 28
Acampamento Tamboril Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS INST - Unidades de Uso e
Rua 3 AE 7. Ocupação do Solo - Institucional
Acampamento D.F.L
Av. Rabelo Lt 23; AE 6; Rua do Campo AE 5; Praça do Armazém Lt 2.
Acampamento Rabelo
Praça Rabelo Lt 6; Praça Nelson Corso Lt 1; Praça Nelson Corso Cj Três Porquinhos
Lts 1, 2 e 3.
Acampamento Pacheco Fernandes
AE 1, AE 2, AE 3 e AE 4; Rua 5 Lt 19.
Acampamento Rabelo Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS INST EP - Unidades de Uso e
Rua 4 Lt 3. Ocupação do Solo - Institucional Equipamento Público
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
UOS REO 1 e UOS REO 2 (2) TO: 80% - CFA B: 1,00 8,50m 10%
CFA M: 1,50
UOS CSIIR NO 1 (2) TO: 80% - CFA B: 1,00 8,50m (3) 10%
CFA M: 1,50
Anexo VII (fl.5/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP3 VILA PLANALTO - VPLA 69
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
UOS INST e UOS INST EP TO: 80% - CFA B: 1,00 8,50m (1) (3) (4) 10%
(2) (6)
NOTAS GERAIS:
a) Para aplicação dos parâmetros de uso devem ser observados os critérios estabelecidos no Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11.
b) A caixa d’água deve ser incluída na Altura Máxima – H permitida, exceto nos casos de impossibilidade técnica, que devem ser submetidos ao órgão gestor de
planejamento urbano e territorial.
c) É permitido o cercamento de todos os lotes com altura máxima de 2,00m. Nas divisas voltadas para vias públicas, o cercamento deve garantir o mínimo de 70% de
visibilidade.
d) Ao longo da divisa frontal de lotes de UOS CSIIR NO 1, é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente adequada, que assegure a correta captação e
escoamento das águas servidas.
e) Os acessos de veículos aos lotes devem ser feitos, obrigatoriamente, pela via de menor hierarquia.
f) É vedado o uso residencial no pavimento térreo nos lotes em que todas as suas fachadas tenham confrontações para Espaços Livres de Uso Público - Praças, Parques,
Jardins.
g) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
h) É permitida a concessão de uso onerosa para ocupação de área pública adjacente aos comércios, com bancos, mesas e cadeiras diariamente removíveis desde que
mantida a circulação livre.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Para o lote 2 da Praça do Armazém do Acampamento D.F.L; o lote 23 do Av. Rabelo do Acampamento Rabelo e o lote 19 da Rua 5 do Acampamento Pacheco
Fernandes a altura máxima é de 9,50m.
2) Para as unidades imobiliárias que contenham edificações classificadas pelo MDE 90/90, como de “preservação rigorosa”: Escola Classe n°1 do Planalto (Acampamento
Tamboril, Rua 3, AE 7); Campo do DFL (Acampamento DFL, Rua do Campo, AE 5); Igreja Nossa Senhora do Rosário (Acampamento DFL, AE 6); Alojamento dos Operários
Solteiros da Rabelo (Acampamento Rabelo AL A a L); Alojamentos dos Engenheiros Solteiros da Rabelo (Acampamento Rabelo, Av. Rabelo, Lt. 23); Campo Rabelo; e
Conjunto Fazendinha (Acampamento Pacheco Fernandes, AE 4, casas 01 a 05) deve-se manter as características das edificações existentes e todos os projetos de
arquitetura devem ser submetidos à anuência da unidade responsável pela preservação do CUB no órgão gestor do planejamento urbano e territorial do DF e pelo órgão
responsável pela política cultural do DF.
3) Para as atividades de organização religiosa, o campanário pode exceder a altura em até 1/3 da Altura Máxima – H.
4) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,
exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.
Anexo VII (fl.6/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP3 VILA PLANALTO - VPLA 69
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -
Lote máximo (m²) Observações
Parcelamento S 250 - Alteração de parcelamento exclusivamente para fins de
regularização urbanística e estudos indicados em Planos,
Programas e Projetos.
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
S 250 - -
Remembramento N - -
d) Implantação do percurso turístico cultural da Vila Planalto.
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
OLOS
ONABRU
OÇAPSE
5) As entidades religiosas, de assistência social e de povos e comunidades tradicionais regularizados nos termos da lei que dispõe sobre a política pública de regularização
urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social, têm a
continuidade de seu funcionamento admitido nos respectivos lotes sem alteração dos usos e das atividades permitidos nas respectivas UOS, condicionado aos requisitos,
aos critérios e à comprovação de viabilidade urbanística.
6) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso
onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²)
urbano
Desdobro
-
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) O sistema viário de caráter local da Vila Planalto pode comportar o uso compartilhado de pedestres, ciclistas e veículos automotores.
b) Tratamento, requalificação e manutenção paisagística e urbanística das áreas livres públicas, praças, vias, bosques, parques.
c) Melhoria das condições dos passeios públicos, acessibilidade e mobilidade urbana.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Os estacionamentos devem ser ordenados, urbanizados, sinalizados e arborizados, não sendo permitidos bolsões de estacionamentos.
Anexo VII (fl.7/8)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP3 VILA PLANALTO - VPLA 69
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaboração de programa de revitalização do patrimônio histórico e cultural da Vila Planalto, envolvendo componente sobre a gestão do seu tombamento.
b) Elaboração de programa de recuperação, restauração, conservação e manutenção da área de tombamento e das edificações de interesse histórico remanescentes do
acampamento da Vila Planalto.
c) Implantação do projeto de restauração do Conjunto Fazendinha.
d) Elaboração de estudo da área de tutela da Vila Planalto, considerando a sua função de proteção do bem tombado e a situação fundiária das ocupações existentes,
incluindo o acampamento EBE.
e) Elaboração de estudo para viabilidade de requalificação das áreas públicas ocupadas irregularmente, em especial, praças e demais Espaços Livres de Uso Público
(ELUP);
f) Elaboração de Estudo para levantamento da situação atual das unidades imobiliárias que contenham edificações classificadas pelo MDE 90/90 como de “preservação
rigorosa” e avaliação quanto à indicação para a preservação dessas construções, implicando na análise dos projetos de intervenção, na relevância histórica e no grau de
proteção a que devem ser submetidas, além da valorização dessas áreas como espaços de valor simbólico e referencial.
g) Alteração de parcelamento exclusivamente para fins de regularização urbanística e estudos indicados em Planos, Programas e Projetos.
h) Elaboração de estudo para avaliar a situação das ocupações dos lotes residenciais que fazem divisa com o Clube de Vizinhança da Vila Planalto e a possibilidade de
criação de lotes para as ocupações comerciais existentes no lote do Clube Vizinhança.
i) Elaboração de estudo para avaliar a situação fundiária das ocupações existentes no Parcelamento da Vila Planalto com vistas à regularização.
j) Elaboração de estudo para alterar a área mínima dos lotes para 125m², em caso de desdobro.
Anexo VII (fl.8/8)
MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ÁREA DE TUTELA DA VILA PLANALTO - SPVP e PARQUE URBANO DA VILA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP4 70
PLANALTO
Anexo VII (fl.1/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ÁREA DE TUTELA DA VILA PLANALTO - SPVP e PARQUE URBANO DA VILA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP4 70
PLANALTO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ÁREA DE TUTELA DA VILA PLANALTO - SPVP e PARQUE URBANO DA VILA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP4 70
PLANALTO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
- - - -
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
-
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Endereço Taxa de Ocupação – TO
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Atividades Permitidas
SPVP -
Setor de Preservação da Vila Planalto - Área Tutela
Parque Urbano da Vila Planalto (1) -
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SPVP - Setor de - - - - -
Preservação da Vila
Planalto (Área de Tutela)
Parque Urbano da Vila - - - - -
Planalto (1)
NOTAS GERAIS:
a) A Área de Tutela da Vila Planalto deve ser mantida como área de amortecimento do conjunto urbano da Vila Planalto e como elemento de conservação da integridade
do bem tombado.
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) A instalação de atividades e a definição dos parâmetros de ocupação devem ser dispostos no Plano de Uso e Ocupação do Parque Urbano da Vila Planalto.
Anexo VII (fl.3/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
ÁREA DE TUTELA DA VILA PLANALTO - SPVP e PARQUE URBANO DA VILA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP4 70
PLANALTO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR
Lote máximo (m²)
Parcelamento S
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
-
F – ESPAÇO PÚBLICO:
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
-
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Promoção de estudo da área de tutela da Vila Planalto, para avaliação das ocupações irregulares, considerando a sua função de proteção do bem tombado, a situação
fundiária das ocupações existentes, o levantamento do perfil socioeconômico dos moradores do local.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Observações
urbano
- - Nas situações em que o estudo da área de tutela da Vila
Planalto previsto em Planos, Programas e Projetos seja
favorável ao parcelamento para fins de regularização.
Desdobro N - - -
Remembramento N - -
a) Manutenção da vegetação como elemento prevalecente na composição da paisagem.
Anexo VII (fl.4/4)
MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA - ZOO e ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP5 71
ECOLÓGICO DO SANTUÁRIO DE VIDA SILVESTRE DO RIACHO FUNDO - ARIE
Anexo VII (fl.1/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA - ZOO e ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP5 71
ECOLÓGICO DO SANTUÁRIO DE VIDA SILVESTRE DO RIACHO FUNDO - ARIE MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA - ZOO e ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP5 71
ECOLÓGICO DO SANTUÁRIO DE VIDA SILVESTRE DO RIACHO FUNDO - ARIE MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
- - -
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Parque Ecológico dos
Pioneiros (3)
Coeficiente de
Aproveitamento – CFA
Jardim Zoológico de TO: 2,5% - - 10,80m -
Brasília (1)
Parque Ecológico dos - - - - -
Pioneiros (3)
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- -
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Endereço Atividades Permitidas
Jardim Zoológico de Brasília INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
-
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias TP
Área de Relevante - - - - -
Interesse do Santuário de
Vida Silvestre do Riacho
Fundo - ARIE (2)
NOTAS GERAIS:
a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
Anexo VII (fl.3/4)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA - ZOO e ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP11 UP5 71
ECOLÓGICO DO SANTUÁRIO DE VIDA SILVESTRE DO RIACHO FUNDO - ARIE MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
ONABRU
NOTAS ESPECÍFICAS:
1) Excepcionalidade de gabarito de edificações ou instalações no Jardim Zoológico de Brasília será objeto de apreciação dos órgãos competentes pela gestão da Unidade
de Conservação.
2) A Unidade de Conservação Área de Relevante Interesse do Santuário de Vida Silvestre do Riacho Fundo - ARIE é regida por legislação ambiental específica.
3) O regime de usos e atividades, respectivos parâmetros de ocupação e os procedimentos para a sua gestão são dispostos no Plano de Manejo do Parque Ecológico dos
Pioneiros.
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
Parcelamento N - - -
Desdobro N - - -
Remembramento N - - -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Preservação e Conservação do Jardim Zoológico de Brasília e Área Relevante Interesse Ecológico do Santuário de Vida Silvestre do Riacho Fundo - ARIE conforme
legislação ambiental específica.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
-
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Elaboração do Plano de Manejo do Jardim Zoológico de Brasília, conforme estabelecido na legislação específica.
b) Elaboração de estudo para avaliar a situação das ocupações irregulares existentes na Área de Relevante Interesse Ecológico do Santuário da Vida Silvestre do Riacho
Fundo - ARIE, no Jardim Zoológico de Brasília e no Parque Ecológico dos Pioneiros.
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
Anexo VII (fl.4/4)
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 1g12/2024
Leis Complementares
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP12 UP1 72
POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PT
-
OÃÇAVRESERP
ED
OIRÓTIRRET
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.1/19)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP12 UP1 72
POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
PU
-
OÃÇAVRESERP
ED
EDADINU
/
OÃÇAZILACOL
ED
APAM
Anexo VII (fl.2/19)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP12 UP1 72
POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de Serviços financeiros, apenas:
64.2 Intermediação monetária - depósitos à vista
ROLAV
LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:
Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera
- - - - -
B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:
Endereço Atividades Permitidas
INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SPO Lt 1 - CBMDF;
SAI/SO (atual SPO) Lt 2 -
Polícia Federal;
SAI/SO (atual SPO) Lt 2A - 85-P Educação
ENAP; 86-Q Atividades de atenção à saúde humana
SPO Lt 2B - Delegacia; 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
SPO Lt 3 - Academia 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
CBMDF; 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
SAI/SO (atual SPO) Lt 4 - 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
PMDF; 94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
SAI/SO (atual SPO) Lt 5 - 94.2 Atividades de organizações sindicais
Agências da União; 94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
SAI/SO (atual SPO) Lt 23 - 94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
Polícia Civil; COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
SPO Lt 24 - Polícia Civil; 47-G Comércio varejista, apenas:
(11) 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas
53-H Correio e outras atividades de entrega
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
Anexo VII (fl.3/19)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP12 UP1 72
POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas, apenas:
71.2 Testes a análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
75-M Atividades veterinárias
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
SHIP Lts 1 a 7 INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de Organizações Associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.4/19)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP12 UP1 72
POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.2 Atividades de recreação e lazer
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
SHIP Lt 8 (7) INSTITUCIONAL
85-P Educação, apenas:
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.5/19)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP12 UP1 72
POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
56-I Alimentação
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
75-M Atividades veterinárias
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
SAI/SO (atual SHIP) ÁREA INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
21 - Clube 85-P Educação, apenas:
85.5 Atividades de apoio à educação
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
56-I Alimentação
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
75-M Atividades veterinárias
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.6/19)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP12 UP1 72
POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
SAIS (atual SHIP) Área PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Especial Lts 9,10, 11, 12, 53-H Correio e outras atividades de entrega
13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 56-I Alimentação
20 64-K Atividades de serviços financeiros, apenas:
64.2 Intermediação monetária - depósitos à vista
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:
66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros
75-M Atividades Veterinárias
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:
82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
COMERCIAL
47-G Comércio varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INSTITUCIONAL
85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
SAI/SO (atual SHIP) Lt 22A COMERCIAL
(7) 47-G Comércio varejista, apenas:
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.7/19)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP12 UP1 72
POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros, apenas:
64.2 Intermediação monetária - depósitos à vista
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
STS Lt 1 - Terminal de INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
integração, Lt 2 - Estação 52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
do metrô; 52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
SAI/SO (atual SHIP) Lt 22 - 84-O Administração pública, defesa e seguridade social
Centro de Operações do PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
VLT; 49-H Transporte Terrestre
SMAS Trecho 3 Lt 11 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
Estação do metrô 53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros, apenas:
64.2 Intermediação monetária - depósitos à vista
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.8/19)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP12 UP1 72
POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
SMAS Trecho 3 Lts 1, 2, 3, COMERCIAL
4, 6 e 7 45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas
46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:
46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas
46.2 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos
46.3 Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo
46.4 Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar
46.5 Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação
46.6 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação
46.7 Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção
46.8 Comércio atacadista especializado em outros produtos
46.9 Comércio atacadista não-especializado
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
01-A Agricultura, pecuária e serviços relacionados
02-A Produção florestal
41-F Construção de edifícios
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.9/19)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP12 UP1 72
POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
42-F Obras de infra-estrutura
43-F Serviços especializados para construção
52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento, apenas:
55.1 Hotéis e similares
55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
61-J Telecomunicações
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
75-M Atividades veterinárias
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação, apenas:
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.10/19)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP12 UP1 72
POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
85.9 Outras atividades de ensino
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos
86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica
86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos
86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
SMAS Trecho 3 Lt 5 e 8 COMERCIAL
(12) (14) 47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
56-I Alimentação
INSTITUCIONAL
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
SMAS Trecho 3 Lts 9A, 9B e INSTITUCIONAL
10 85-P Educação, apenas:
85.3 Educação superior
85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico
85.9 Outras atividades de ensino
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.11/19)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP12 UP1 72
POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega
56-I Alimentação, apenas:
56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas
64-K Atividades de serviços financeiros
SMAS Trecho 4 Lts 6/1, COMERCIAL
6/3, 6/4, 6/6, 6/7, 6/8, 6/9 45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas
e 6/10 (12) 47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.4 Comércio varejista de material de construção
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento, apenas:
55.1 Hotéis e similares
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros
65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde
66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde
68-L Atividades Imobiliárias
69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria
70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial
71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas
72-M Pesquisa e desenvolvimento científico
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.12/19)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP12 UP1 72
POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
73-M Publicidade e pesquisa de mercado
74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros
78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
97-T Serviços domésticos
INSTITUCIONAL
59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
85-P Educação
86-Q Atividades de atenção à saúde humana
88-Q Serviços de assistência social sem alojamento
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:
93.1 Atividades esportivas
94-S Atividades de organizações associativas, apenas:
94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais
94.2 Atividades de organizações sindicais
94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais
94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente
99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais
SMAS Trecho 4 Lt 6/5 - INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)
Rodoviária 52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:
52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres
84-O Administração pública, defesa e seguridade social
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)
49-H Transporte Terrestre
COMERCIAL (COMPLEMENTAR)
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.13/19)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP12 UP1 72
POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
47-G Comércio varejista, apenas:
47.1 Comércio varejista não-especializado
47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo
47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico
47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos
47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos
47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)
53-H Correio e outras atividades de entrega
55-I Alojamento, apenas:
55.1 Hotéis e similares
56-I Alimentação
58-J Edição e edição integrada à impressão
62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação
63-J Atividades de prestação de serviços de informação
64-K Atividades de serviços financeiros, apenas:
64.2 Intermediação monetária - depósitos à vista
77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:
77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos
79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas
82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas
93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer
95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos
96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:
96.0 Outras atividades de serviços pessoais
INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)
86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:
86.2 Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de pacientes
90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos
91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:
91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
Anexo VII (fl.14/19)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP12 UP1 72
POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:
Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -
Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H
Galerias Aproveitamento – CFA TP
SPO Lt 1 - CBMDF TO: 40% AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,70 15,00m (2) 30%
divisas (1)
SAI/SO (atual SPO) Lt 2 - TO: 40% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,70 15,00m (2) (6) 30%
Polícia Federal; divisas (1)
SAI/SO (atual SPO) Lt 4 -
PMDF
SAI/SO (atual SPO) Lt 2A - TO: 40% AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,00 15,00m (2) 30%
ENAP divisas (1)
SPO Lt 2B - Delegacia TO: 80% AF: 5,00m em todas as CFA B: 2,40 9,00m (2) 10%
divisas (1)
SPO Lt 3 - Academia TO: 40% AF: 1,50m da divisa CFA B: 0,70 15,00m (2) (6) (8) 30%
CBMDF posterior; 10,00m das
demais divisas (1)
SAI/SO (atual SPO) Lt 5 - TO: 40% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,70 15,00m (2) (6) 30%
Agência da União divisas (1)
SAI/SO (atual SPO) Lt 23 - TO: 40% AF: 7,00m da divisa voltada CFA B: 0,70 17,00m (2) (6) 30%
Polícia Civil para a EIG; 10,00m das
demais divisas (1)
SPO Lt 24 - Polícia Civil TO: 60% (5) AF: 7,00m da divisa frontal; CFA B: 1,80 17,00m (2) (6) 5%
5,00m das demais divisas
(1)
AF: 10,00m das divisas CFA B: 0,40 7,00m (2) 30%
laterais (1) (3)
SHIP Lt 22 - Centro de TO: 40%; Subsolos: 60% (1) (3) CFA B: 0,70 9,00m (2) 30%
Operações do VLT
SHIP Lts 1 a 3 (14) TO: 40% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,70 9,00m 30%
divisas CFA M: 1,00
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SHIP Lt 22A TO: 10%; Subsolos: 60%
Anexo VII (fl.15/19)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP12 UP1 72
POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
SHIP Lts 4 a 7 (14) TO: 50% AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,70 9,00m 30%
divisas (15) CFA M: 1,00
SHIP Lt 8 TO: 40% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,70 9,00m (2) 30%
divisas
SAI/SO (atual SHIP) Área 21 TO: 20% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,20 9,00m (2) (6) 50%
divisas
SAIS (atual SHIP) AE 9 a 20 TO: 70%; Subsolos: 100% AF: 5,00m da divisa frontal; CFA B: 1,40 9,00m -
(13) 3,00m das demais divisas CFA M: 2,00
STS TO: 30% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,40 15,00m (2) 30%
Lt 1 - Terminal de divisas (4)
integração, Lt 2 - Estação
metrô;
SMAS
Trecho 3 Lt 11 - Estação
metrô
- CFA B: 1,60 15,00m 20%
SMAS Trecho 3 Lts 5 e 8 TO: 40%; Subsolos: 60% AF: 50,00m da divisa CFA B: 1,60 15,00m 20%
lateral direita
SMAS Trecho 3 Lts 9A, 9B e TO: 40%; Subsolos: 60% - CFA B: 1,60 15,00m 20%
10
SMAS Trecho 4 Lts 6/1, 6/3 TO: 40%; Subsolos: 60% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,70 15,00m (2) 35%
e 6/4 divisas (1) (3) CFA M: 1,60
SMAS Trecho 4 Lt 6/5 - TO: 35%; Cobertura: 40%; AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,40 15,00m (2) 30%
Rodoviária Subsolos: 60% divisas (1) (3) (9) (10)
SMAS Trecho 4 Lts 6/6, TO: 40%; Subsolos: 60% AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,00
6/7, 6/8, 6/9 e 6/10 divisas (3) CFA M: 1,60
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
SMAS Trecho 3 Lts 1, 2, 3, TO: 40%; Subsolos: 60%
4, 6 e 7
15,00m (2) 35%
Anexo VII (fl.16/19)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP12 UP1 72
POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
c) As rampas de acesso ao subsolo devem se desenvolver inteiramente dentro do lote.
d) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.
1) É permitida a construção de guarita no afastamento obrigatório.
2) É permitido construir torre ou castelo d’água, com altura devidamente justificada por motivos técnicos.
3) As áreas de embarque e desembarque e de carga e descarga devem ser implantadas dentro do lote, sem prejudicar a circulação de pedestres.
4) Fica isento do cumprimento do afastamento mínimo obrigatório a construção existente do terminal de integração ligado à estação do metrô.
5) Não pode ocorrer afloramento de subsolo da edificação em relação ao perfil natural do terreno provocado por movimento de terra.
6) O ginásio esportivo pode exceder a altura máxima permitida, desde que justificado tecnicamente.
7) É permitida a construção de unidade residencial para zeladoria com área máxima de 68m².
8) É permita a construção de duas torres de treinamento sendo a altura da torre principal de 43,00m e a da torre auxiliar de 18,70m.
9) Deve ser garantida uma faixa de servidão para a implantação da futura Avenida das Cidades.
10) O acesso ao lote não pode ser feito pela EPIA.
11) Fica estendida aos usos complementares permitidos do Lote 2A do Setor Policial – SPO, a atividade: 55.90-6 Outros tipos de alojamentos não especificados
anteriormente.
12) Fica estendida, como uso complementar Comercial, a atividade 46-G Comércio por atacado vinculada à atividade varejista principal, para os lotes voltados para as
vias de grande circulação.
13) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem.
14) É vedada a tipologia arquitetônica de shopping ou centro comercial com disposição de lojas voltadas unicamente para o interior do edifício, de forma a garantir a
integração do edifício com as áreas externas e com o entorno.
15) Não é permitida a construção de rampas de acesso aos edifícios, de pedestres e veículos, nas áreas dos afastamentos mínimos obrigatórios.
OLOS
OD
OÃÇAPUCO
E
OSU
ED
SORTEMÂRAP
NOTAS GERAIS:
a) É obrigatória a reserva de área verde permeável ajardinada e arborizada dentro dos limites do lote. A Taxa de Permeabilidade poderá ser utilizada nos afastamentos
obrigatórios.
b) A altura máxima inclui caixa d’água e casa de máquinas.
NOTAS ESPECÍFICAS:
Anexo VII (fl.17/19)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP12 UP1 72
POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:
ONALT: SIM Observações: -
E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:
Padrões previstos de parcelamento
Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações
urbano
- 30.000 Criação do Lote 11 para estação do metrô no SMAS Trecho 3.
- 35.000 Área para ampliação de equipamento público – SAI/SO Lote 22
(Centro de Operações do VLT).
- 15.000 Área para ampliação de equipamento público – SPO Lote 1
(CBMDF).
2.500 180.000 Alteração de parcelamento para o lote SHIP SAI/SO Área 8. É
permitida a alteração de parcelamento para criação de lotes
Parcelamento S
para os equipamentos públicos comunitários (EPC) e espaços
livres de uso público (ELUP) no SMAS Trecho 3 e 4 conforme
previsto em Planos, programas e projetos.
- - Alteração de parcelamento para o lote 23 do SPO, em razão da
implantação do viaduto da EPIG.
- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de
planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.
Desdobro S 10.000 - Para os lotes do SMAS cujas fachadas tenham acesso distintos
à via pública.
Remembramento S - 90.000 -
F – ESPAÇO PÚBLICO:
a) Requalificação das áreas públicas com arborização ao longo das vias e calçadas, e criação de ciclovia.
G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:
a) Tratar as áreas de estacionamento com arborização e pavimentação não-asfáltica, para diminuição da velocidade do escoamento das águas pluviais.
b) Limitar a área pavimentada e estimular os estacionamentos subterrâneos na área do lote.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
ODIR: SIM
Anexo VII (fl.18/19)
PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP
SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA
TP12 UP1 72
POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR
H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:
a) Criação do Lote 11 do SMAS Trecho 3 para estação de metrô, nos termos desta Lei Complementar.
b) Ampliação do Lote 22 do Centro de Operações do VLT, no SHIP SAI/SO, em atendimento ao sistema integrado de transporte público do DF, nos termos desta Lei
Complementar.
c) Elaboração de projeto para ampliação do Lote 1 do SPO do Corpo de Bombeiro Militar do DF, nos termos desta Lei Complementar.
d) Elaboração de estudo para readequação do sistema viário do SMAS e SHIP.
e) Elaboração de projeto para readequação do sistema viário em decorrência do projeto de alteração de parcelamento da Área 8 do SAI/SO, atual SHIP.
ONABRU
OÇAPSE
OD
OTNEMATART
E
OTNEMALECRAP
ED
SOVITISOPSID
f) Elaboração de estudo para analisar a viabilidade de inserção de uso residencial, inclusive de interesse social, nos Trechos 3 e 4 do SMAS, mantendo controle dos
padrões morfológicos e dos limites de altura do setor, condicionado à aprovação do órgão federal de preservação.
Anexo VII (fl.19/19)
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41b/2024
Leis Complementares
LOCALIZAÇÃO
PQEB
ERN
STN SHLN
SCEN
SCLRN
SHCNW
PQEN
SHCGN SHCN
SHCN
UnB
SGAN
SGAN
SCEN
ANEXO II
SMU
SMIN
LAGO PARANOÁ
Mapa de Setorização da Área de
SGO
Abrangência do PPCUB
SEPN
SAM
SRPN
EMO
LEGENDA
SCRN
SRTVN SMHN
SRES SEN SHTN
PMU Setor
SCN SAUN SCEN SHTN
SDC
SBN
SHN
ETO
SDN
SGMN
EMO VPLA
SIG SCTN
SHS PFR SPVP
SAFN
SHCSW SPP
EMO
SDS
SHCES SCTS
SCS EMI
SRTVS
PTP AVPR 2
SMHS AVPR 1
SBS
SRPS SAUS
SHLSW
SCRS
SHCAO SAFS
SGAS
SCES
SHIGS
SEPS
CES
SHCS
SCRS
SGAS
SPO SHCS
SES
SHLS
PARÂMETROS CARTOGRÁFICOS
SMAS
ERS
Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM
Datum Horizontal: Sirgas 2000
SHIP
SGAS
STS
SHIP Meridiano Central: 45
DATA
Fuso: 23 Sul
VILA
TELEBRASÍLIA DADOS DO PROJETO
¯
CAND FONTE: SITURB/SCUB
ELABORAÇÃO: SCUB/SEDUH
DATA: Setembro 2023
ZOO/ARIE
ESCALA GRÁFICA:
Km
0 2,5 5
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação
SEDUH
Subsecretaria do Conjunto Urbanístico de Brasília
SCUB
Coordenação de Planejamento e Monitoramento do Conjunto
Urbanístico de Brasília
COPLAB
Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo II (128799719) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 41c/2024
Leis Complementares
LOCALIZAÇÃO
ANEXO III
Mapa de Classificação do Sistema Viário,
para fins de preservação
LEGENDA
Nível 1
Nível 2
Nível 3
PARÂMETROS CARTOGRÁFICOS
Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM
Datum Horizontal: Sirgas 2000
Meridiano Central: 45
DATA
Fuso: 23 Sul
DADOS DO PROJETO
¯
FONTE: SITURB/SCUB
ELABORAÇÃO: SCUB/SEDUH
DATA: Junho 2024
ESCALA GRÁFICA:
Km
0 2,5 5
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação
SEDUH
Subsecretaria do Conjunto Urbanístico de Brasília
SCUB
Coordenação de Planejamento e Monitoramento do Conjunto
Urbanístico de Brasília
COPLAB