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DCL n° 181, de 20 de agosto de 2024

Redações Finais 172d/2024

Leis

ANEXO IV

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº

CANCELAMENTO

Reserva de Contingência

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99 999 9999 9999 - 99 1 9 99 99 6 100 1.500.000

99 999 9999 9999 0001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL

Reserva de Contingência

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99 999 9999 9999 - 99 1 9 99 99 6 100 1.000.000

99 999 9999 9999 0001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL

...ANEXO IVESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contigência ANEXO À LEI NºCANCELAMENTOReserva de ContingênciaFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA99 999 9999 9999 - 99 1 9 99 99 6 100 1.500.00099 999 9999 9999 0001 RESERVA DE CON...
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DCL n° 182, de 21 de agosto de 2024

Resultado de Pautas 15/2024

Colégio de Líderes

RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES

15ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES

Data: 20 de agosto de 2024 (terça-feira)

Local: Sala de Reuniões do Plenário

a. Lei Distrital nº 7.549, de 2024, que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2025 e dá outras providências", publicada no DODF nº 145, de 31 de julho de

2024. Acordo para votação dos vetos, opostos aos itens 1.8 e 1.9, com orientação para

rejeição, na Sessão Ordinária do dia 21 de agosto de 2024 (quarta-feira);

b. Projeto de Lei nº 845, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Autoriza o Poder

Executivo a proceder a alienação por venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do

Distrito Federal, e dá outras providências". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na

Sessão Ordinária do Dia 21 de agosto de 2024 (quarta-feira);

c. Projeto de Lei nº 2.766, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei n°

6.269, de 19 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o Zoneamento Ecológico e Econômico do Distrito

Federal e dá outras providências". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão

Ordinária do Dia 21 de agosto de 2024 (quarta-feira);

d. Acordo para indicação de 2 (duas) proposições, por deputado, com temática relacionada

somente a proteção da Primeira Infância, em consonância com a Lei Distrital nº 7.302, de 24 de

julho de 2023, que "Institui o mês de agosto como o Mês da Primeira Infância, no Distrito

Federal". As indicações deverão ser encaminhadas para a Secretaria Legislativa, via SEI, até o

dia 23 de agosto de 2024 (sexta-feira), conforme MEMORANDO-CIRCULAR Nº 89/2024-SELEG

(SEI nº 00001-00033492/2024-77), encaminhado para todos os gabinetes. A relação das

proposições indicadas, será apresentada para deliberação na próxima reunião do Colégio

de Líderes, no dia 26 de agosto de 2024 (segunda-feira), posterior inclusão na Ordem do

Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 27 de agosto de 2024 (terça-feira);

e. Participação de representantes do SindEnfermeiro-DF, na próxima reunião do Colégio de

Líderes, no dia 26 de agosto de 2024 (segunda-feira), para tratar sobre campanha salarial por

produtividade, a pedido da Deputada Dayse Amarílio;

f. Vetos opostos às proposições de autoria dos(as) deputados(as), já indicados pelos(as)

parlamentares (SEI nº 1630578), com orientação para manutenção. Acordo para votação na

Sessão Ordinária do dia 3 de setembro de 2024 (terça-feira).

Brasília, 20 de agosto de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 20/08/2024, às 17:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1791030 Código CRC: 751391E9.

...RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES15ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERESData: 20 de agosto de 2024 (terça-feira)Local: Sala de Reuniões do Plenárioa. Lei Distrital nº 7.549, de 2024, que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para oexercício financeiro de 2025 e dá outras providências", publicada no DODF nº 145, ...
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DCL n° 181, de 20 de agosto de 2024

Portarias 188/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 188, DE 16 DE AGOSTO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação de empresa para prestação de serviços de

engenharia, visando à criação de Sala de Apoio à Presidência próxima ao Plenário.

Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria será composta pelo seguintes servidores,

aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME UNIDADE MATRÍCULA

ANA CAROLINA FONTES RODRIGUES PANERAI ASTEA 22.705

LUIZ MARINO KULLER ASTEA 23.932

HUGO PIERRE LAPA ASTEA 18.348

LUIZ GUSTAVO RIBEIRO ASTEA 24.327

JOÃO LUCAS SANTOS FLORES ASTEA 24.401

MARCELO ULISSES PIMENTA ASTEA 24.522

VINICIUS TEIXEIRA TAMBARA ASTEA 24.567

EDUARDO MIORANZA VIVAN ASTEA 24.612

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 16/08/2024, às 18:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1787849 Código CRC: D0D97BAD.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 188, DE 16 DE AGOSTO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, ...
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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41g1/2024

Leis Complementares

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA 1 - AVPR 1 e PARQUE URBANO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP1 01

BOSQUE DOS CONSTITUINTES MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA 1 - AVPR 1 e PARQUE URBANO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP1 01

BOSQUE DOS CONSTITUINTES MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA 1 - AVPR 1 e PARQUE URBANO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP1 01

BOSQUE DOS CONSTITUINTES MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves PTP Lt H Material Tombado Federal e Distrital

Espaço Oscar Niemeyer PTP Área J Material Tombado Federal e Distrital

Parque Urbano Bosque dos Constituintes - Material Indicação de preservação Distrital

Espaço Israel Pinheiro SAFS Lt M Material Indicação de preservação Distrital

Mastro da Bandeira - Material Indicação de preservação Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

PTP Área L; INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

SAIN Anexo Palácio do 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

Planalto 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

64-K Atividades de serviços financeiros

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

PTP Área J, N; INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

PTP Lt H; 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

SAFS Lt M 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

ROLAV

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA 1 - AVPR 1 e PARQUE URBANO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP1 01

BOSQUE DOS CONSTITUINTES MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

INSTITUCIONAL

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

AVPR 1 Lt Pavilhão de

Metas

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO

Galerias Aproveitamento – CFA TP

AVPR 1 Lt Pavilhão de TO: 50% - CFA B: 0,80 -

Metas (1)

AVPR 1 Lt CBMDF TO: 40% - CFA B: 0,80 30%

-

NOTAS GERAIS:

c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

AVPR 1

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

AVPR 1 Lt CBMDF INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Altura Máxima - H

4,50m

a) Área consolidada na escala monumental do plano urbanístico de Brasília. Devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos

edifícios existentes e preservação da área livre de proteção da Praça dos Três Poderes.

b) Os projetos de obra inicial e projetos de modificação de edificações localizadas nesta UP devem ser submetidos à apreciação dos órgãos de proteção do patrimônio

cultural Federal e Distrital, previamente ao licenciamento junto aos órgãos competentes.

Anexo VII (fl.4/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA 1 - AVPR 1 e PARQUE URBANO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP1 01

BOSQUE DOS CONSTITUINTES MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

1) É permitido o cercamento da área do estacionamento posterior ao lote AVPR 1 Pavilhão de Metas. Deve ser garantida permeabilidade visual mínima de 70% nas

divisas cercadas.

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Manter a área de cerrado. O Parque Urbano Bosque dos Constituintes deve manter preservadas suas espécies vegetais protegidas por legislação.

b) Garantir a manutenção da Área Verde de Proteção e Reverva 1 - AVPR 1 livre de edificações conforme recomendações indicadas no documento Brasília 57/85 – do

plano piloto ao Plano Piloto, na qual esta área se configura como entorno de proteção da Praça dos Três Poderes.

a) Promover integração da AVPR 1, com os parques do Cerrado e da Vila Planalto, bem como, com a área non aedificandi, contígua ao Polo 8 do Projeto Orla.

b) Elaborar estudo visando à acessibilidade à Área N, tanto de veículos como de pedestres.

c) Elaborar estudo para definição de parâmetros de ocupação para os lotes não edificados do setor.

d) Elaborar projeto paisagístico para o Parque Urbano Bosque dos Constituintes, contemplando percursos iluminados, ciclovias, mobiliário urbano de apoio

(administração, quiosques, banheiros), integrando a área verde do parque às edificações existentes.

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

NOTAS ESPECÍFICAS:

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Ordenar e arborizar as áreas de estacionamentos existentes.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

Anexo VII (fl.5/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP2 ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - EMI e PRAÇA DOS TRÊS PODERES - PTP 02

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP2 ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - EMI e PRAÇA DOS TRÊS PODERES - PTP 02

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP2 ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - EMI e PRAÇA DOS TRÊS PODERES - PTP 02

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Material Federal e Distrital

PTP Área A Material Tombado

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Atividades Permitidas

PTP Área A, B, C, D, E, F, G,

H, K;

PTP Anexo STF e Anexo II

do Senado Federal; 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

EMI Projeção 1 a 11, 15 a 91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

23; 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

EMI Lt 13 - Palácio do 94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

Itamaraty e Anexo 94.2 Atividades de organizações sindicais

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

LAINOMIRTAP

ROLAV

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Congresso Nacional PTP Área A Material Tombado

Material Tombado Federal e Distrital

Supremo Tribunal Federal PTP Área C Material Tombado Federal e Distrital

Casa de Chá PTP Área E Material Federal e Distrital

Espaço Lúcio Costa PTP Área K Material Federal e Distrital

Museu da Cidade PTP Área D Material Federal e Distrital

Pombal PTP Material Federal e Distrital

Palácio da Justiça EMI Projeção 21 Material Federal e Distrital

Palácio do Itamaraty e anexo EMI Projeções 13 e 14 Material Tombado

Blocos dos Ministérios EMI Projeções 1 a 11 e 15

a 23

Catedral Metropolitana de Brasília EMI Projeção 12 Tombado

Jardins do Palácio do Itamaraty Material Tombado

Jardins do Palácio da Justiça EMI Projeção 21 Material Tombado

Jardins do Palácio do Planalto PTP Área F Tombado

Placa comemorativa oferecida a Rui Barbosa

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Praça dos Três Poderes PTP Material Tombado Federal e Distrital

Federal e Distrital

Palácio do Planalto PTP Área F

Tombado

Tombado

Tombado

Tombado

Tombado

Federal e Distrital

Material Tombado Federal e Distrital

Material Federal e Distrital

EMI Projeção 13 Federal e Distrital

Federal e Distrital

Federal e Distrital

Endereço

Anexo VII (fl.3/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP2 ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - EMI e PRAÇA DOS TRÊS PODERES - PTP 02

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

53-H Correio e Outras Atividades de Entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

64-K Atividades de serviços financeiros

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

EMI Projeção 12 - Catedral INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Metropolitana de Brasília 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

EMI Projeção 1 a 11, 15 a TO: 100% - - 32,30m -

23

EMI Lt 13 - Palácio do - - - - -

Itamaraty e Anexo

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

EMI Projeção 12 - Catedral - - - - -

Metropolitana de Brasília

Anexo VII (fl.4/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP2 ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - EMI e PRAÇA DOS TRÊS PODERES - PTP 02

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NOTAS GERAIS:

a) As intervenções nesta UP devem atender aos seguintes objetivos básicos: devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos

edifícios existentes e do tecido urbano, do sistema de cheios e vazios e da configuração dos espaços abertos originais, mantendo as relações entre esses espaços e as

edificações, sendo vedado o cercamento de todos os lotes

b) Os projetos de obra inicial e projetos de modificação de edificações localizadas nesta UP devem ser submetidos à apreciação dos órgãos de proteção do patrimônio

cultural Federal e Distrital , previamente ao licenciamento junto aos órgãos competentes.

c) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nas edificações ao longo do Eixo Monumental. Para aplicação da concessão de direito real de uso não onerosa

deve ser obedecido o croqui de referência constante desta PURP.

d) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

e) Para a Catedral Metropolitana de Brasília é proibido o controle de acesso ou uso restrito do estacionamento e da passagem, que devem ser mantidos abertos,

permitindo acesso da via S2 ao Eixo Monumental.

NOTAS ESPECÍFICAS:

-

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.5/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP2 ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - EMI e PRAÇA DOS TRÊS PODERES - PTP 02

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

Parcelamento S - -

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) O uso do espaço público da Esplanada dos Ministérios, da Praça dos Três Poderes e adjacências, para fins de eventos temporários, bem como a instalação de

elementos de publicidade, ficam restritos aos critérios e procedimentos de autorização estabelecidos pela legislação específica.

b) As passagens de circulação de veículos existentes nesta UP, que interligam as vias N1 a N2 e S1 a S2, entre as projeções 1 a 22, constituem faixas de servidão.

c) Promover manutenção do conjunto da Praça dos Três Poderes, da distribuição dos edifícios e de sua relação com a Esplanada dos Ministérios e do seu paisagismo,

incluindo a conservação do piso de pedra portuguesa e do conjunto existente de palmeiras imperiais.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Qualificar os estacionamentos existentes.

b) É vedada a utilização do canteiro central do Eixo Monumental e seu subsolo para estacionamentos.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) No projeto de regularização das edificações da Esplanada dos Ministérios, as áreas não edificadas no nível do solo devem ser mantidas como áreas públicas, excluindo

as áreas destinadas às projeções dos ministérios e dos palácios.

b) Implementar a complementação do projeto para a Esplanada dos Ministérios com marquise de ligação entre os blocos ministeriais e instalação de pequenos

comércios e serviços de apoio, limitados a duas unidades entre cada dois blocos, garantida a permeabilidade na circulação de pedestres e área máxima individual de

25,00m², sendo a altura máxima da marquise de 4,50m, podendo ser ajustada para passagem de veículo do Corpo de Bombeiros.

c) Elaborar projeto padrão de mobiliário urbano.

d) Elaborar estudo para determinação de parâmetros de ocupação para os lotes desta UP2 respeitando as características morfo-tipológicas das edificações existentes.

e) Elaborar estudo urbanístico para alteração do parcelamento e indicação dos parâmetros de uso e ocupação do solo relativos às Áreas, B, G e H da Câmara dos

Deputados, com a perspectiva de redefinição das Áreas B e G e desconstituição da Área H.

f) A definição dos parâmetros de ocupação do solo para fins de regularização das edificações existentes deve ser apreciada previamente pelo órgão federal de

preservação do patrimônio cultural e consubstanciada em regulamento submetido à apreciação do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal e

aprovado pelo Poder Executivo.

Anexo VII (fl.6/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP2 ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - EMI e PRAÇA DOS TRÊS PODERES - PTP 02

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

IME

-

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC/IUQORC

NOTAS:

a) As concessões para áreas técnicas, escada exclusivamente de emergência no nível do solo são permitidas conforme lei

complementar específica.

b) Quando as garagens forem registradas em cartório como unidades imobiliárias, não se aplica para os subsolos a concessão

de direito real de uso não onerosa, constante nesse croqui.

Anexo VII (fl.7/7)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP3 ANEXOS DOS MINISTÉRIOS 03

Anexo VII (fl.1/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP3 ANEXOS DOS MINISTÉRIOS 03

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP3 ANEXOS DOS MINISTÉRIOS 03

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Material Tombado Federal e Distrital

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

58-J Edição e edição integrada à impressão

64-K Atividades de serviços financeiros

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Anexos dos Blocos Ministeriais SAFS Quadra 1 Lts 1 a 8 e

AEMN Lts 3, 5, 7, 9, 11, 13,

15, 17 e 19

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SAFS INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Quadra 1 Lts 1 a 8. 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

AEMN (atual SAFN) 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

Lts 3, 5, 7, 9, 11, 13, 15, 17 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

e 19 OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP3 ANEXOS DOS MINISTÉRIOS 03

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

CFA B: 2,30 19,50m (2) 20%

b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

SAFS Quadra 1 Lts 1, 2 e 6 TO: 46%; Cobertura: 25%; AF: 30,00m da divisa

Subsolos: 100% lateral esquerda; 5,00m

das demais divisas

SAFS Quadra 1 Lts 3 e 7 TO: 46%; Cobertura: 25%; AF: 30,00m da divisa CFA B: 2,30 19,50m (2) 20%

Subsolos: 100% lateral direita; 5,00m das

demais divisas

SAFS Quadra 1 Lt 4 TO: 40%; Cobertura: 25%; AF: 5,00m da divisa frontal CFA B: 2,00 19,50m (2) 20%

Subsolos: 100% e lateral esquerda; 30,00m

da divisa lateral direita;

16,00 da divisa posterior

SAFS Quadra 1 Lt 5 TO: 40%; Cobertura: 25%; AF: 5,00m da divisa frontal CFA B: 2,00 19,50m (2) 20%

Subsolos: 100% e lateral direita; 30,00m da

divisa lateral esquerda;

16,00 da divisa posterior

SAFS Quadra 1 Lt 8 (1) - - - - -

AEMN (atual SAFN) Lts 3, TO: 41%; Cobertura: 25%; AF: 30,00m da divisa CFA B: 2,05 19,50m (2) 20%

5, 15, 17 e 19 Subsolos: 100% lateral direita; 5,00m das

demais divisas

AEMN (atual SAFN) Lts 7, TO: 38%; Cobertura: 25%; AF: 30,00m da divisa CFA B: 1,90 19,50m (2) 20%

9, 11 e 13 Subsolos: 100% lateral direita; 5,00m das

demais divisas

NOTAS GERAIS:

a) Os projetos de obra inicial e projetos de modificação de edificações localizadas nesta UP devem ser submetidos à apreciação dos órgãos de proteção do patrimônio

cultural Federal e Distrital, previamente ao licenciamento junto aos órgãos competentes.

Anexo VII (fl.4/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP3 ANEXOS DOS MINISTÉRIOS 03

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Área consolidada na escala monumental do plano urbanístico de Brasília. Devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos

edifícios existentes - SAFS Quadra 1 Lote 8.

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²)

urbano

Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

N

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Otimizar e qualificar as vagas nos estacionamentos existentes.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

2) É obrigatório cinco pavimentos.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

Observações

Parcelamento S - -

Desdobro N - - -

Remembramento - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Promover a arborização intensa nesta UP, especialmente ao longo do sistema viário e do perímetro dos lotes.

a) Elaborar estudo e projeto de alteração do parcelamento para fins de compatibilização do Lote 1, Quadra 1, SAFS com sistema viário implantado.

b) Elaborar projeto de complementação da Via N3, estabelecendo a conexão entre as vias L2 e L4.

c) Elaborar regulamentação para concessão de direito real de uso não onerosa, em espaço aéreo, para interligação das edificações.

Anexo VII (fl.5/5)

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP4 SETOR CULTURAL NORTE e SUL - SCTN e SCTS 04

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Anexo VII (fl.1/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP4 SETOR CULTURAL NORTE e SUL - SCTN e SCTS 04

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP4 SETOR CULTURAL NORTE e SUL - SCTN e SCTS 04

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Teatro Nacional Claudio Santoro SCTN Lt 1 Material Tombado Federal e Distrital

Touring Club do Brasil SCTS Lt 1 Material Tombado Federal e Distrital

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:

59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão

ROLAV

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Biblioteca Nacional Leonel de Moura Brizola SCTS Lt 2 Material Tombado Federal e Distrital

Museu da República Honestino Guimarães SCTS Lt 2 Material Tombado Federal e Distrital

Jardins do Teatro Nacional Claudio Santoro SCTN Lt 1 Material Tombado Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SCTN Lt 1 – Teatro Nacional INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

e Lt 2 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

60-J Atividades de rádio e de televisão, apenas:

60.1 Atividades de rádio

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, apenas:

79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

SCTS Lt 1 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP4 SETOR CULTURAL NORTE e SUL - SCTN e SCTS 04

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

85-P Educação

85.9 Outras atividades de ensino

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, apenas:

79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

91-R Atividades ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, apenas:

79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

SCTS Lt 2 – Museu da

República e Biblioteca

Nacional

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

Anexo VII (fl.4/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP4 SETOR CULTURAL NORTE e SUL - SCTN e SCTS 04

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SCTN Lt 1 -Teatro Nacional - - - (12) -

(1) (2)

SCTN Lt 2 (3) (5) - - - - 30%

SCTS Lt 1 (1) (4) (11) TO: 50%; Subsolos: 22,5% AF: 4,00m da divisa frontal; CFA B: 0,78 (6) (7) (8) 10%

10,00m da divisa lateral CFA M: 1,00

esquerda (9)(10)

SCTS Lt 2 - Museu da - - - (12) -

República e Biblioteca

Nacional (1) (2)

NOTAS GERAIS:

a) As intervenções nesta UP devem atender aos seguintes objetivos básicos: devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos

edifícios existentes e do tecido urbano, manutenção da estrutura fundiária, do sistema de cheios e vazios e da configuração dos espaços abertos originais, mantendo as

relações entre esses espaços e as edificações.

b) Os projetos de obra inicial e projetos de modificação de edificações localizadas nesta UP devem ser submetidos à apreciação dos órgãos de proteção do patrimônio

histórico Federal e Distrital, previamente ao licenciamento junto aos órgãos competentes.

c) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nas edificações ao longo do Eixo Monumental.

d) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Conservação das características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos edifícios existentes, conforme os projetos originais do arquiteto Oscar Niemeyer,

cuja obra obteve tombamento federal.

2) Os parâmetros de ocupação do solo decorrem dos projetos originais das edificações.

3) Tem como referência as características de implantação isolada e gabarito dos edifícios do SCTS.

4) Intervenções ou complementações no lote 1 do SCTS, originalmente destinado ao Touring Club do Brasil, devem ser analisadas e aprovadas pelos órgãos de proteção

do patrimônio cultural Federal e Distrital e estarão sujeitas à aplicação de ODIR e ONALT.

5) No lote 2 do SCTN, as edificações devem preservar o caráter de prédios isolados, com altura controlada, tendo como limite a cota de coroamento do Museu da

República e os projetos decorrerão de concurso público, que devem ter a anuência do órgão federal responsável pela preservação do patrimônio cultural e da unidade

responsável pela preservação do CUB do órgão gestor do planejamento urbano e territorial do DF, e aprovação por ato do poder executivo.

6) A altura máxima das edificações tombadas se mantém conforme as alturas existentes.

7) A altura máxima de novas edificações, incluindo suas caixas d’água, corresponde ao nível da laje de piso do pavimento superior do Edifício Touring existente.

Anexo VII (fl.5/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP4 SETOR CULTURAL NORTE e SUL - SCTN e SCTS 04

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

8) Em caso de alterações no castelo d’água cilíndrico existente, deve ser mantida a altura original.

9) É permitida a ocupação do afastamento obrigatório de 4,00 (quatro) metros da divisa frontal do lote, somente entre o Edifício Touring existente e a Plataforma

Rodoviária, respeitada a altura máxima definida na nota 7.

10) Para efeitos desta Lei Complementar a divisa frontal do SCTS Lote 1 corresponde à fachada Oeste e a lateral esquerda corresponde à fachada Norte.

11) É obrigatória a manutenção de faixa de servidão no corredor público que liga a Plataforma Superior da Rodoviária ao Setor Cultural Sul, em especial a manutenção da

passagem pública do Edifício Touring Club que liga a Plataforma Superior da Rodoviária ao Setor Cultural Sul.

12) Cota de coroamento da edificação tombada.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Valorizar e requalificar o sistema de espaços abertos dos Setores Culturais Norte e Sul, a serem concebidos de forma unitária, prevendo a implantação de arborização

adequada, respeitando o conjunto arquitetônico de singular importância.

b) No canteiro central do Eixo Monumental a arborização é permitida apenas junto às vias N1/S1, sendo proibida junto às vias de retorno, sentido norte/sul.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Complementação do Setor Cultural Norte, possibilitando a ocupação do Lote 2, com projeto arquitetônico a ser definido por meio de concurso público.

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

OÇAPSE

Anexo VII (fl.6/6)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP5 ESPLANADA DA TORRE DE TV - ETO 05

Anexo VII (fl.1/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP5 ESPLANADA DA TORRE DE TV - ETO 05

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP5 ESPLANADA DA TORRE DE TV - ETO 05

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Torre de TV EMO/O Lt A - Torre de TV Material Indicação de preservação Distrital

Endereço Atividades Permitidas

ETO Lt A - Torre de TV, Lt B - COMERCIAL

Subsolo, Lt D - Subsolo (1) 47-G Comércio varejista, apenas:

(2) 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

ETO Lt CEB

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

- - - - - -

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

56-I Alimentação, apenas: OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Feira de Artesanato da Torre de TV EMO/O Imaterial Indicação de preservação Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

61-J Telecomunicações

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

Anexo VII (fl.3/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP5 ESPLANADA DA TORRE DE TV - ETO 05

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

ONABRU

NOTAS GERAIS:

a) Área consolidada na escala monumental do plano urbanístico de Brasília. Devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos

edifícios existentes, sendo vedadas novas construções.

b) Os projetos de modificação de edificações localizadas nesta UP devem ser submetidos à apreciação dos órgãos de proteção do patrimônio cultural Federal e Distrital,

previamente ao licenciamento junto aos órgãos competentes.

c) Os lotes B, D e da Subestação da CEB devem manter edificação somente em nível de subsolo.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) No mezanino do lote A não são permitidas as atividades 62-J, 84-O e 5612-1/00, devendo ser mantidas as visuais internas livres e a vocação cultural do espaço.

2) No térreo do lote A não são permitidas ocupações com quiosque ou outro tipo de estrutura fixa.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Recuperação do tratamento paisagístico entre a Torre de TV e a Rodoviária, com implantação do projeto do paisagista Roberto Burle Marx e implementação da

conexão de pedestres e cicloviária entre a estação de VLT da W3 e a Rodoviária do Plano Piloto.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) É vedada a ampliação de áreas de estacionamento em superfície.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Criação de estação de transporte público coletivo tipo VLT na W3, sob os viadutos, para integração com futura linha leste/oeste do VLT e outros meios de transporte.

Anexo VII (fl.4/4)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP6 SETOR DE DIVULGAÇÃO CULTURAL - SDC 06

Anexo VII (fl.1/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP6 SETOR DE DIVULGAÇÃO CULTURAL - SDC 06

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP6 SETOR DE DIVULGAÇÃO CULTURAL - SDC 06

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Material e Imaterial Indicação de preservação Distrital

(Material) e Registrado

(Imaterial)

Conjunto Cultural da Funarte: Teatro Plínio Marcos, Sala SDC Lts 1, 2 e 7 Material Tombado Federal e Distrital

Cássia Eller, Galeria Fayga Ostrower e marquise

LAINOMIRTAP

ROLAV

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Clube do Choro SDC Lt 3

Planetário SDC Lt 4 Material Indicação de preservação Distrital

Paradas de ônibus SDC Eixo N1 e S1 Material Indicação de preservação Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:

59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SDC Lts 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9,

10,11, 12 e 13

SDC Lt 5

Anexo VII (fl.3/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP6 SETOR DE DIVULGAÇÃO CULTURAL - SDC 06

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:

59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

56-I Alimentação

61-J Telecomunicações, apenas:

61.9 Operadoras de televisão por assinatura

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

73-M Publicidade e pesquisa de mercado, apenas:

73.1 Publicidade

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, apenas:

79.1 Agências de viagens e operadores turísticos

79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP6 SETOR DE DIVULGAÇÃO CULTURAL - SDC 06

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SDC Lts 1, 2, 6, 7, 8, 9 e 11 TO: 100% (3) CFA B: 1,00 6,00m -

(1)

SDC Lts 3 e 4 (1) TO: 40% (3) CFA B: 0,40 6,00m -

AF: 10,00m em todas as -

divisas (3)

SDC Lt 10 (1) (3) CFA B: 1,00

NOTAS GERAIS:

a) Área consolidada na escala monumental do plano urbanístico de Brasília. Devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos

edifícios existentes, sua implantação em meio ao gramado e o paisagismo da área.

b) Os projetos de obra inicial e de modificação de edificações localizadas nesta UP devem ser submetidos à apreciação dos órgãos de proteção do patrimônio cultural

Federal e Distrital, previamente ao licenciamento junto aos órgãos competentes.

c) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nas edificações ao longo do Eixo Monumental.

d) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso

onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.

2) A TO e o CFA B decorrem do projeto da edificação existente, resguardados os afastamentos obrigatórios em todas as divisas e respeitada a altura máxima estabelecida.

3) É vedado o cercamento nas divisas dos lotes.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SDC Lt 5 (1) (2) - 26,00m -

TO: 70% 9,00m -

SDC Lts 12 e 13 (1) TO: 100% (3) - 6,00m -

Anexo VII (fl.5/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP6 SETOR DE DIVULGAÇÃO CULTURAL - SDC 06

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Manter o uso predominantemente como praça com amplos gramados e locais de estar com tratamento paisagístico, integrando as edificações existentes com inserção

de espaços de convívio.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Qualificar as vagas nos estacionamentos existentes possibilitando arborização adequada.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaborar projeto de paisagismo conectando o Parque da Cidade e o SRPN, com compartilhamento de caminhos de pedestres, bicicletas e outros veículos, integrado

com o projeto de requalificação dos espaços públicos para o SRPN, previsto nesta Lei Complementar.

b) A viabilização da conexão viária entre os trechos Norte e Sul das vias W4 e W5, prevista nesta Lei Complementar está condicionada à preservação da característica

contínua do solo e sem declives do canteiro central entre esta UP6 e a UP5 do TP1.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

Anexo VII (fl.6/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP7 PRAÇA MUNICIPAL - PMU 07

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP7 PRAÇA MUNICIPAL - PMU 07

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP7 PRAÇA MUNICIPAL - PMU 07

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Palácio do Buriti e Anexo do Buriti PMU Lt 3 Material Indicação de preservação Distrital

ROLAV

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Árvore do Buriti PMU Material Tombado Distrital

Tribunal de Contas do DF PMU Lt 4 Material Indicação de preservação Distrital

Praça do Buriti PMU Material Indicação de preservação Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

PMU Lts 1 a 7 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

64-K Atividades de serviços financeiros

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP7 PRAÇA MUNICIPAL - PMU 07

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

PMU Lt 1 - TJDFT (Bloco A) TO: 60%; Subsolos: 100% (4) (5) (1) -

e Anexos I, II e III (Blocos B, (2) (9)

C e D)

PMU Lt 2 - MPDFT TO: 100% (4) CFA B: 9,00 33,00m -

PMU Lt 3 - Palácio do Buriti -

(Bloco A) e Anexos I e II

(Blocos B e C) (8)

PMU Lt 4 - TCDF (5) (5)

PMU Lt 5 - CLDF TO: 50%; Subsolos: 75%

PMU Lt 6 - TRE/DF TO: 100%

PMU Lt 7 TO: 40%; Subsolos: 100% CFA B: 0,70

NOTAS GERAIS:

a) As intervenções nesta UP devem atender aos seguintes objetivos básicos: devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos

edifícios existentes e do tecido urbano, do sistema de cheios e vazios e da configuração dos espaços abertos originais, mantendo as relações entre esses espaços e as

edificações.

b) Os projetos de obra inicial e de modificação de edificações localizadas nesta UP devem ser submetidos à apreciação dos órgãos de proteção do patrimônio cultural

Federal e Distrital, previamente ao licenciamento junto aos órgãos competentes.

c) Deve ser assegurada faixa non aedificandi no canteiro central do Eixo Monumental, da PMU à EPIA, com trinta metros a contar das margens das vias S1 e N1.

d) Estacionamentos subterrâneos obrigatórios nos lotes.

e) É vedado o cercamento nas divisas dos lotes desta UP.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

(4) (5) 57,20m (3) -

(4) 11,50m (8) -

AF: 15,00m das divisas (5) (6) 25%

laterais (4)

(4) (5) (6) -

AF: 30,00m da divisa 15,00m -

frontal; 10,00m das demais

divisas (4)

f) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nas edificações ao longo do Eixo Monumental.

g) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

Anexo VII (fl.4/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP7 PRAÇA MUNICIPAL - PMU 07

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Alturas: para o Bloco A = 15,00m, a partir da cota de soleira, acrescidos de mais 2,50m para caixa d’ água e casa de máquinas; para os Blocos B e C = 31,00m, a partir da

cota de soleira, acrescidos de mais 3,00m para caixa d’ água, casa de máquinas e espaços de lazer; para o Bloco D = 15,00m, a partir da cota de soleira definida para o

Bloco A, excluindo-se caixa d’ água e casa de máquinas.

2) Os blocos B (Anexo I) e C (Anexo II) terão seus subsolos interligados através de passagens para possibilitar acesso por um bloco e saída pelo outro.

3) No caso da construção do Anexo II (bloco C) do Buriti, previsto na planta PMU-PR 10/1, deve ser adotado o gabarito do Edifício Anexo I (bloco B) existente. A altura

máxima do Anexo I (bloco B), é estabelecida em 57,20 metros, acrescida de 4,00m para casa de máquinas de elevadores, conforme nota no MDE 79/87, aprovada pelo

Decreto n° 27.160, de 31/8/2006.

4) É vedado o cercamento nas divisas dos lotes desta UP.

5) O coeficiente de aproveitamento dos lotes é decorrente da volumetria do projeto arquitetônico original da edificação, que deve ser resguardada. Fica permitida a

modificação da edificação desde que sem acréscimo de área construída.

6) A altura máxima da edificação não poderá ultrapassar a cota de coroamento de 1.185,00 metros, correspondendo à parte mais alta da edificação.

7) Devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos edifícios existentes.

8) Térreo acrescido de dois pavimentos.

9) É permita a concessão de direito real de uso onerosa para ocupação de área pública em subsolo para garagem, para fins de regularização da edificação existente.

Respeitar a distância mínima de 1,50m entre os subsolos dos blocos C e B, para efeito de proteção das redes de serviço público que passam no local (água e esgoto).

Anexo VII (fl.5/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP7 PRAÇA MUNICIPAL - PMU 07

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ONALT: NÃO Observações: -

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ODIR: NÃO

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Manter e conservar as praças desta UP.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) É vedada a construção de estacionamentos em superfície nas áreas públicas lindeiras aos lotes e voltadas para o Eixo Monumental.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Os projetos para as novas edificações desta UP decorrerão de concurso público mediante anuência do órgão federal responsável pela preservação do patrimônio

cultural e da unidade responsável pela preservação do CUB do órgão gestor do planejamento territorial e urbano do DF e aprovação por ato do Poder Executivo.

b) Elaborar projeto paisagístico da Praça dos Próceres, integrando os elementos escultóricos.

Anexo VII (fl.6/6)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP8 EIXO MONUMENTAL OESTE - EMO 08

Anexo VII (fl.1/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP8 EIXO MONUMENTAL OESTE - EMO 08

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP8 EIXO MONUMENTAL OESTE - EMO 08

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Material Tombado Federal e Distrital

Memorial JK EMO Memorial Juscelino Material Tombado Federal e Distrital

Kubitschek

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Memorial dos Povos Indígenas EMO Museu do Índio

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

EMO Memorial Juscelino INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Kubitschek e Museu do 91-R Atividades ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

Índio 91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

EMO Lts 1 a 5 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

EMO Catedral Militar do

Brasil (5)

91-R Atividades ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

Anexo VII (fl.3/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP8 EIXO MONUMENTAL OESTE - EMO 08

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, apenas:

79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

EMO Catedral Militar do TO: 15%; Subsolos: 40% AF: 7,00m da divisa frontal; CFA B: 0,55 20,00m 30%

Brasil 4,00m da divisa posterior;

15,00m das divisas laterais

- CFA B: 0,90 12,00m (8)(9) 30% (6)

EMO Memorial Juscelino TO: 15%; Subsolos: 40% - 5,00m (4)

Kubitschek

EMO Museu do Índio TO: 20% - CFA B: 0,40 8,00m

NOTAS GERAIS:

a) As intervenções nesta UP devem atender aos seguintes objetivos básicos: devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos

edifícios existentes e do tecido urbano, do sistema de cheios e vazios e da configuração dos espaços abertos originais, mantendo as relações entre esses espaços e as

edificações

b) Os projetos de obra inicial e de modificação de edificações localizadas nesta UP devem ser submetidos à apreciação dos órgãos de proteção do patrimônio Federal e

Distrital, previamente ao licenciamento junto aos órgãos competentes.

c) Deve ser assegurada faixa non aedificandi no canteiro central do Eixo Monumental, da PMU à EPIA, com 30 (trinta) metros, a contar das margens das vias S1 e N1.

d) É vedado o cercamento nas divisas dos lotes desta UP, e a construção de guaritas, bem como a criação de acesso aos lotes pelas vias principais N1 e S1.

e) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nas edificações ao longo do Eixo Monumental.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

EMO Lts 1 a 5 TO: 50%; Subsolos: 70% (1)

(2) (3) (7)

- 30%

30%

f) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

Anexo VII (fl.4/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP8 EIXO MONUMENTAL OESTE - EMO 08

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) É obrigatória garagem em subsolo.

2) Os acessos de veículos devem se dar no limite frontal do lote, que é o acesso principal.

3) As rampas e acessos de veículos aos subsolos devem se localizar no interior do lote.

4) A altura máxima exclui a altura do monumento a JK.

5) Fica vedada a exploração de atividade comercial, exceto para atividades auxiliares de manutenção relacionadas à atividade fim. A assistência técnica prestada pela

entidade religiosa deve ser gratuita e estar vinculada ao templo religioso.

6) É obrigatória a utilização de dispositivos de eficiência energética, com vistas à promoção da sustentabilidade das edificações em relação ao uso otimizado da água e

geração de energia. A implantação dos dispositivos mencionados não deve interferir na paisagem urbana.

7) Os projetos arquitetônicos de obra inicial, de modificação com acréscimo de área ou de alteração de fachada dos edifícios e monumentos devem ser contratados por

meio da modalidade concurso, e submetidos à aprovação prévia dos órgãos distrital e federal de preservação e do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do

Distrito Federal – Conplan.

8) A altura máxima do lote 1 é de 9,00m.

9) Elementos de destaque ou escultóricos podem atingir o limite máximo de 20,00m nos lotes 2, 3, 4 e 5.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S 5.000 10.000 Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Manter os gramados com tratamento paisagístico, reforçando o caráter de espaço monumental, aberto e público.

b) Restaurar a Praça do Cruzeiro, observando a manutenção e preservação dos seus elementos configuracionais básicos, tais como, o desenho da cruz no piso, bancos e

espelho d'água.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) É vedada a construção de estacionamentos em superfície nos recuos voltados para o Eixo Monumental.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaboração de estudo de viabilidade para implantação da interligação do Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW e do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste

- SHCSW.

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

OLOS

ONABRU

OÇAPSE

Anexo VII (fl.5/5)

...PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURPÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA 1 - AVPR 1 e PARQUE URBANO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANATP1 UP1 01BOSQUE DOS CONSTITUINTES MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALORPT-OÃÇAVRESERPEDOIRÓTIRRET/OÃÇAZILACOLEDAPAMAnexo VII (fl.1/5)PL...

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