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DCL n° 170, de 07 de agosto de 2024

Portarias 373/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 373, DE 5 DE AGOSTO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

FREDERICO COELHO 00001-

24.698 11/7/2024 15,00%

KRAUSE 00028078/2024-46

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 05/08/2024, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1770003 Código CRC: F27432F1.

...PORTARIA-DGP Nº 373, DE 5 DE AGOSTO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 170, de 07 de agosto de 2024

Portarias 376/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 376, DE 6 DE AGOSTO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no

Processo SEI nº 001-002328/1993, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor GILBERTO ARAUJO DE SOUZA, matrícula nº 11.210-77, ocupante do

cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade,

referentes ao período aquisitivo de 15/6/2019 a 16/6/2024, a serem usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 06/08/2024, às 15:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1772044 Código CRC: 3BBE1FB0.

...PORTARIA-DGP Nº 376, DE 6 DE AGOSTO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no...
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DCL n° 171, de 07 de agosto de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 43/2024

Resoluções

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 43, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera o Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:

Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Legislativa passa a vigorar com as seguintes

alterações:

Art. 5º ...

...

II – do terceiro ano de cada legislatura para posse dos membros da Mesa

Diretora eleitos para o segundo biênio.

...

Art. 11. ...

Parágrafo único. Mediante acordo dos Líderes, a eleição prevista neste

artigo pode ser realizada em data anterior ao período mencionado no inciso I.

...

Art. 58. ...

VII – Comissão de Educação e Cultura;

...

XIV – Comissão de Saúde.

...

Art. 64. ...

II – ...

v) organização e funcionamento de órgão e entidade de fazenda,

planejamento, orçamento, gestão administrativa e instituição financeira, inclusive as

matérias relacionadas aos respectivos servidores;

...

§ 1º Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, a Comissão de

Economia, Orçamento e Finanças deve realizar audiência pública para apresentação

pelo Secretário de Estado da Fazenda da demonstração e avaliação de que trata o

art. 9º, § 4º, da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

...

Art. 65. ...

I – ...

m) serviços públicos;

...

o) servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurídico e regime

próprio de previdência social;

p) organização e funcionamento de órgão e entidade da administração

pública;

...

Parágrafo único. A matéria específica inserta na competência de outra

comissão permanente afasta a competência da Comissão de Assuntos Sociais.

...

Art. 66. ...

I – ...

e) organização e funcionamento de órgão e entidade de defesa do

consumidor, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;

...

Art. 67. ...

V – ...

k) organização e funcionamento de órgão e entidade de direitos humanos,

cidadania e justiça, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;

...

Art. 68. ...

I – ...

m) organização e funcionamento de órgão e entidade de desenvolvimento

urbano, habitação e regularização fundiária, inclusive as matérias relacionadas aos

respectivos servidores;

...

Subseção X

Da Comissão de Educação e Cultura

Art. 69. Compete à Comissão de Educação e Cultura:

I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das

seguintes matérias:

a) educação pública e privada;

b) cultura, espetáculos e diversões públicas;

c) política de educação para segurança no trânsito;

d) patrimônio cultural, histórico, artístico, natural e paisagístico, material e

imaterial, do Distrito Federal;

e) organização e funcionamento de órgão e entidade de educação pública,

inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;

f) atividades dos profissionais de educação;

II – acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às

matérias de sua competência.

Art. 69-A. ...

I – ...

c) organização e funcionamento de órgão e entidade de segurança pública,

inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;

d) atividades dos profissionais de segurança;

...

Art. 69-B. ...

l) organização e funcionamento de órgão e entidade de meio ambiente,

economia sustentável, ciência, tecnologia e turismo, inclusive as matérias

relacionadas aos respectivos servidores;

m) arguição pública de cidadão indicado para dirigente de órgão ou entidade

sobre matéria de sua competência.

Parágrafo único. Compete à comissão de que trata este artigo

acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua

competência.

Art. 69-C. ...

II – ...

e) organização e funcionamento de órgão e entidade de controle interno e

externo, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;

...

Art. 69-D. ...

I – ...

j) relativas a organização e funcionamento de órgão e entidade de

transporte e mobilidade urbana, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos

servidores;

...

Art. 69-E. ...

I – ...

l) relativas a organização e funcionamento de órgão e entidade de produção

rural e abastecimento, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;

...

Art. 69-F. ...

I – ...

i) relativas a organização e funcionamento de órgão e entidade sobre

política pública e direito das mulheres, inclusive as matérias relacionadas aos

respectivos servidores;

...

Subseção XVII

Da Comissão de Saúde

Art. 69-G. Compete à Comissão de Saúde:

I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das

seguintes matérias:

a) saúde pública e privada;

b) educação e vigilância sanitárias;

c) controle de drogas e medicamentos;

d) saneamento básico;

e) bioética e biossegurança;

f) organização e funcionamento dos órgãos e entidades de saúde pública,

inclusive matérias relacionadas aos respectivos servidores;

g) atividades dos profissionais de saúde;

h) arguição pública de cidadão indicado para dirigente de instituição de

saúde;

II – acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às

matérias de sua competência.

Parágrafo único. Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, a

Comissão de Saúde deve realizar audiência pública para apresentação pelo gestor

do Sistema Único de Saúde do relatório de que trata o art. 36 da Lei Complementar

federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

...

Art. 76. ...

§ 3º Mediante acordo dos Líderes, a eleição prevista no § 2º, I, b, pode ser

realizada em data anterior ao período ali mencionado.

§ 4º Não sendo realizada a eleição prevista no § 2º, I, b, prorroga-se o

mandato de que trata o caput, até tomarem posse os novos presidente e vice-

presidente.

...

Art. 124. ...

Parágrafo único. ...

III – de posse da Mesa Diretora eleita para o segundo biênio de cada

legislatura;

...

Art. 2º A Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 39. ...

I – ...

I-A – Assessoria de Projetos;

...

Art. 41. ...

I – ...

I-A - Assessoria Técnica de Administração e Finanças;

...

Art. 3º O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, com a redação dada pela Resolução nº 344,

de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – após a Comissão Permanente de Defesa das Mulheres, fica acrescida a

Comissão de Saúde com a criação dos seguintes cargos:

a) 1 cargo em comissão de secretário de comissão, nível CL-14;

b) 1 cargo em comissão de assessor de comissão, nível CL-09;

c) 1 cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, privativo de servidor da

Carreira Legislativa;

d) 2 cargos em comissão de assessor, nível CL-01;

II – na Secretaria Legislativa, fica acrescido 1 cargo em comissão de

assessor, nível CL-04, privativo de servidor da Carreira Legislativa;

III – na Diretoria de Gestão de Pessoas um dos cargos em comissão de

supervisão fica remanejado para a Assessoria Jurídica da mesma Diretoria, mantido

o requisito de provimento;

IV – após a Assessoria Jurídica da Diretoria de Gestão de Pessoas, fica

acrescida a Assessoria de Projetos, com um cargo em comissão de chefe de

assessoria, nível CL-09, e um cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, ambos

privativos de servidor da Carreira Legislativa;

V – após a Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura, fica acrescida a

Assessoria Técnica de Administração e Finanças, com um cargo de chefe de

assessoria, nível CL-09, privativo de servidor da Carreira Legislativa.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 3º do art. 2º da Resolução

nº 230, de 2007.

Sala das Sessões, 7 de agosto de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 07/08/2024, às 16:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1773384 Código CRC: 2181AEDF.

...PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 43, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera o Regimento Interno da CâmaraLegislativa do Distrito Federal e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Legislativa passa a vigorar com as seguintesalterações:Art. 5º ......II – do terceiro ano...
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DCL n° 171, de 07 de agosto de 2024 - Extraordinário

Resoluções 350/2024

RESOLUÇÃO Nº 350, DE 2024

(Autoria: Mesa Diretora)

Altera o Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal e dá outras

providências.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno,

promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Legislativa passa a vigorar com as seguintes

alterações:

Art. 5º ...

...

II – do terceiro ano de cada legislatura para posse dos membros da Mesa

Diretora eleitos para o segundo biênio.

...

Art. 11. ...

Parágrafo único. Mediante acordo dos Líderes, a eleição prevista neste

artigo pode ser realizada em data anterior ao período mencionado no inciso I.

...

Art. 58. ...

VII – Comissão de Educação e Cultura;

...

XIV – Comissão de Saúde.

...

Art. 64. ...

II – ...

v) organização e funcionamento de órgão e entidade de fazenda,

planejamento, orçamento, gestão administrativa e instituição financeira, inclusive as

matérias relacionadas aos respectivos servidores;

...

§ 1º Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, a Comissão de

Economia, Orçamento e Finanças deve realizar audiência pública para apresentação

pelo Secretário de Estado da Fazenda da demonstração e avaliação de que trata o

art. 9º, § 4º, da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

...

Art. 65. ...

I – ...

m) serviços públicos;

...

o) servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurídico e regime

próprio de previdência social;

p) organização e funcionamento de órgão e entidade da administração

pública;

...

Parágrafo único. A matéria específica inserta na competência de outra

comissão permanente afasta a competência da Comissão de Assuntos Sociais.

...

Art. 66. ...

I – ...

e) organização e funcionamento de órgão e entidade de defesa do

consumidor, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;

...

Art. 67. ...

V – ...

k) organização e funcionamento de órgão e entidade de direitos humanos,

cidadania e justiça, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;

...

Art. 68. ...

I – ...

m) organização e funcionamento de órgão e entidade de desenvolvimento

urbano, habitação e regularização fundiária, inclusive as matérias relacionadas aos

respectivos servidores;

...

Subseção X

Da Comissão de Educação e Cultura

Art. 69. Compete à Comissão de Educação e Cultura:

I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das

seguintes matérias:

a) educação pública e privada;

b) cultura, espetáculos e diversões públicas;

c) política de educação para segurança no trânsito;

d) patrimônio cultural, histórico, artístico, natural e paisagístico, material e

imaterial, do Distrito Federal;

e) organização e funcionamento de órgão e entidade de educação pública,

inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;

f) atividades dos profissionais de educação;

II – acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às

matérias de sua competência.

Art. 69-A. ...

I – ...

c) organização e funcionamento de órgão e entidade de segurança pública,

inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;

d) atividades dos profissionais de segurança;

...

Art. 69-B. ...

l) organização e funcionamento de órgão e entidade de meio ambiente,

economia sustentável, ciência, tecnologia e turismo, inclusive as matérias

relacionadas aos respectivos servidores;

m) arguição pública de cidadão indicado para dirigente de órgão ou

entidade sobre matéria de sua competência.

Parágrafo único. Compete à comissão de que trata este artigo

acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua

competência.

Art. 69-C. ...

II – ...

e) organização e funcionamento de órgão e entidade de controle interno e

externo, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;

...

Art. 69-D. ...

I – ...

j) relativas a organização e funcionamento de órgão e entidade de

transporte e mobilidade urbana, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos

servidores;

...

Art. 69-E. ...

I – ...

l) relativas a organização e funcionamento de órgão e entidade de produção

rural e abastecimento, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;

...

Art. 69-F. ...

I – ...

i) relativas a organização e funcionamento de órgão e entidade sobre

política pública e direito das mulheres, inclusive as matérias relacionadas aos

respectivos servidores;

...

Subseção XVII

Da Comissão de Saúde

Art. 69-G. Compete à Comissão de Saúde:

I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das

seguintes matérias:

a) saúde pública e privada;

b) educação e vigilância sanitárias;

c) controle de drogas e medicamentos;

d) saneamento básico;

e) bioética e biossegurança;

f) organização e funcionamento dos órgãos e entidades de saúde pública,

inclusive matérias relacionadas aos respectivos servidores;

g) atividades dos profissionais de saúde;

h) arguição pública de cidadão indicado para dirigente de instituição de

saúde;

II – acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às

matérias de sua competência.

Parágrafo único. Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, a

Comissão de Saúde deve realizar audiência pública para apresentação pelo gestor

do Sistema Único de Saúde do relatório de que trata o art. 36 da Lei Complementar

federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

...

Art. 76. ...

§ 3º Mediante acordo dos Líderes, a eleição prevista no § 2º, I, b, pode ser

realizada em data anterior ao período ali mencionado.

§ 4º Não sendo realizada a eleição prevista no § 2º, I, b, prorroga-se o

mandato de que trata o caput, até tomarem posse os novos presidente e vice-

presidente.

...

Art. 124. ...

Parágrafo único. ...

III – de posse da Mesa Diretora eleita para o segundo biênio de cada

legislatura;

...

Art. 2º A Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 39. ...

I – ...

I-A – Assessoria de Projetos;

...

Art. 41. ...

I – ...

I-A - Assessoria Técnica de Administração e Finanças;

...

Art. 3º O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, com a redação dada pela Resolução nº 344,

de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – após a Comissão Permanente de Defesa das Mulheres, fica acrescida a

Comissão de Saúde com a criação dos seguintes cargos:

a) 1 cargo em comissão de secretário de comissão, nível CL-14;

b) 1 cargo em comissão de assessor de comissão, nível CL-09;

c) 1 cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, privativo de servidor da

Carreira Legislativa;

d) 2 cargos em comissão de assessor, nível CL-01;

II – na Secretaria Legislativa, fica acrescido 1 cargo em comissão de

assessor, nível CL-04, privativo de servidor da Carreira Legislativa;

III – na Diretoria de Gestão de Pessoas um dos cargos em comissão de

supervisão fica remanejado para a Assessoria Jurídica da mesma Diretoria, mantido

o requisito de provimento;

IV – após a Assessoria Jurídica da Diretoria de Gestão de Pessoas, fica

acrescida a Assessoria de Projetos, com um cargo em comissão de chefe de

assessoria, nível CL-09, e um cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, ambos

privativos de servidor da Carreira Legislativa;

V – após a Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura, fica acrescida a

Assessoria Técnica de Administração e Finanças, com um cargo de chefe de

assessoria, nível CL-09, privativo de servidor da Carreira Legislativa.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 3º do art. 2º da Resolução

nº 230, de 2007.

Brasília, 7 de agosto de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/08/2024, às 16:55, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1773504 Código CRC: A5081A61.

...RESOLUÇÃO Nº 350, DE 2024(Autoria: Mesa Diretora)Altera o Regimento Interno da CâmaraLegislativa do Distrito Federal e dá outrasprovidências.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regim...

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