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DCL n° 170, de 07 de agosto de 2024
Portarias 373/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 373, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
FREDERICO COELHO 00001-
24.698 11/7/2024 15,00%
KRAUSE 00028078/2024-46
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 05/08/2024, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 170, de 07 de agosto de 2024
Portarias 376/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 376, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no
Processo SEI nº 001-002328/1993, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor GILBERTO ARAUJO DE SOUZA, matrícula nº 11.210-77, ocupante do
cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade,
referentes ao período aquisitivo de 15/6/2019 a 16/6/2024, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 06/08/2024, às 15:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 171, de 07 de agosto de 2024 - Extraordinário
Redações Finais 43/2024
Resoluções
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 43, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera o Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Legislativa passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 5º ...
...
II – do terceiro ano de cada legislatura para posse dos membros da Mesa
Diretora eleitos para o segundo biênio.
...
Art. 11. ...
Parágrafo único. Mediante acordo dos Líderes, a eleição prevista neste
artigo pode ser realizada em data anterior ao período mencionado no inciso I.
...
Art. 58. ...
VII – Comissão de Educação e Cultura;
...
XIV – Comissão de Saúde.
...
Art. 64. ...
II – ...
v) organização e funcionamento de órgão e entidade de fazenda,
planejamento, orçamento, gestão administrativa e instituição financeira, inclusive as
matérias relacionadas aos respectivos servidores;
...
§ 1º Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, a Comissão de
Economia, Orçamento e Finanças deve realizar audiência pública para apresentação
pelo Secretário de Estado da Fazenda da demonstração e avaliação de que trata o
art. 9º, § 4º, da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
...
Art. 65. ...
I – ...
m) serviços públicos;
...
o) servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurídico e regime
próprio de previdência social;
p) organização e funcionamento de órgão e entidade da administração
pública;
...
Parágrafo único. A matéria específica inserta na competência de outra
comissão permanente afasta a competência da Comissão de Assuntos Sociais.
...
Art. 66. ...
I – ...
e) organização e funcionamento de órgão e entidade de defesa do
consumidor, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;
...
Art. 67. ...
V – ...
k) organização e funcionamento de órgão e entidade de direitos humanos,
cidadania e justiça, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;
...
Art. 68. ...
I – ...
m) organização e funcionamento de órgão e entidade de desenvolvimento
urbano, habitação e regularização fundiária, inclusive as matérias relacionadas aos
respectivos servidores;
...
Subseção X
Da Comissão de Educação e Cultura
Art. 69. Compete à Comissão de Educação e Cultura:
I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das
seguintes matérias:
a) educação pública e privada;
b) cultura, espetáculos e diversões públicas;
c) política de educação para segurança no trânsito;
d) patrimônio cultural, histórico, artístico, natural e paisagístico, material e
imaterial, do Distrito Federal;
e) organização e funcionamento de órgão e entidade de educação pública,
inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;
f) atividades dos profissionais de educação;
II – acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às
matérias de sua competência.
Art. 69-A. ...
I – ...
c) organização e funcionamento de órgão e entidade de segurança pública,
inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;
d) atividades dos profissionais de segurança;
...
Art. 69-B. ...
l) organização e funcionamento de órgão e entidade de meio ambiente,
economia sustentável, ciência, tecnologia e turismo, inclusive as matérias
relacionadas aos respectivos servidores;
m) arguição pública de cidadão indicado para dirigente de órgão ou entidade
sobre matéria de sua competência.
Parágrafo único. Compete à comissão de que trata este artigo
acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua
competência.
Art. 69-C. ...
II – ...
e) organização e funcionamento de órgão e entidade de controle interno e
externo, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;
...
Art. 69-D. ...
I – ...
j) relativas a organização e funcionamento de órgão e entidade de
transporte e mobilidade urbana, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos
servidores;
...
Art. 69-E. ...
I – ...
l) relativas a organização e funcionamento de órgão e entidade de produção
rural e abastecimento, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;
...
Art. 69-F. ...
I – ...
i) relativas a organização e funcionamento de órgão e entidade sobre
política pública e direito das mulheres, inclusive as matérias relacionadas aos
respectivos servidores;
...
Subseção XVII
Da Comissão de Saúde
Art. 69-G. Compete à Comissão de Saúde:
I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das
seguintes matérias:
a) saúde pública e privada;
b) educação e vigilância sanitárias;
c) controle de drogas e medicamentos;
d) saneamento básico;
e) bioética e biossegurança;
f) organização e funcionamento dos órgãos e entidades de saúde pública,
inclusive matérias relacionadas aos respectivos servidores;
g) atividades dos profissionais de saúde;
h) arguição pública de cidadão indicado para dirigente de instituição de
saúde;
II – acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às
matérias de sua competência.
Parágrafo único. Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, a
Comissão de Saúde deve realizar audiência pública para apresentação pelo gestor
do Sistema Único de Saúde do relatório de que trata o art. 36 da Lei Complementar
federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
...
Art. 76. ...
§ 3º Mediante acordo dos Líderes, a eleição prevista no § 2º, I, b, pode ser
realizada em data anterior ao período ali mencionado.
§ 4º Não sendo realizada a eleição prevista no § 2º, I, b, prorroga-se o
mandato de que trata o caput, até tomarem posse os novos presidente e vice-
presidente.
...
Art. 124. ...
Parágrafo único. ...
III – de posse da Mesa Diretora eleita para o segundo biênio de cada
legislatura;
...
Art. 2º A Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 39. ...
I – ...
I-A – Assessoria de Projetos;
...
Art. 41. ...
I – ...
I-A - Assessoria Técnica de Administração e Finanças;
...
Art. 3º O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, com a redação dada pela Resolução nº 344,
de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – após a Comissão Permanente de Defesa das Mulheres, fica acrescida a
Comissão de Saúde com a criação dos seguintes cargos:
a) 1 cargo em comissão de secretário de comissão, nível CL-14;
b) 1 cargo em comissão de assessor de comissão, nível CL-09;
c) 1 cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, privativo de servidor da
Carreira Legislativa;
d) 2 cargos em comissão de assessor, nível CL-01;
II – na Secretaria Legislativa, fica acrescido 1 cargo em comissão de
assessor, nível CL-04, privativo de servidor da Carreira Legislativa;
III – na Diretoria de Gestão de Pessoas um dos cargos em comissão de
supervisão fica remanejado para a Assessoria Jurídica da mesma Diretoria, mantido
o requisito de provimento;
IV – após a Assessoria Jurídica da Diretoria de Gestão de Pessoas, fica
acrescida a Assessoria de Projetos, com um cargo em comissão de chefe de
assessoria, nível CL-09, e um cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, ambos
privativos de servidor da Carreira Legislativa;
V – após a Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura, fica acrescida a
Assessoria Técnica de Administração e Finanças, com um cargo de chefe de
assessoria, nível CL-09, privativo de servidor da Carreira Legislativa.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 3º do art. 2º da Resolução
nº 230, de 2007.
Sala das Sessões, 7 de agosto de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 07/08/2024, às 16:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 171, de 07 de agosto de 2024 - Extraordinário
Resoluções 350/2024
RESOLUÇÃO Nº 350, DE 2024
(Autoria: Mesa Diretora)
Altera o Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Legislativa passa a vigorar com as seguintes
alterações:
Art. 5º ...
...
II – do terceiro ano de cada legislatura para posse dos membros da Mesa
Diretora eleitos para o segundo biênio.
...
Art. 11. ...
Parágrafo único. Mediante acordo dos Líderes, a eleição prevista neste
artigo pode ser realizada em data anterior ao período mencionado no inciso I.
...
Art. 58. ...
VII – Comissão de Educação e Cultura;
...
XIV – Comissão de Saúde.
...
Art. 64. ...
II – ...
v) organização e funcionamento de órgão e entidade de fazenda,
planejamento, orçamento, gestão administrativa e instituição financeira, inclusive as
matérias relacionadas aos respectivos servidores;
...
§ 1º Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, a Comissão de
Economia, Orçamento e Finanças deve realizar audiência pública para apresentação
pelo Secretário de Estado da Fazenda da demonstração e avaliação de que trata o
art. 9º, § 4º, da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
...
Art. 65. ...
I – ...
m) serviços públicos;
...
o) servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurídico e regime
próprio de previdência social;
p) organização e funcionamento de órgão e entidade da administração
pública;
...
Parágrafo único. A matéria específica inserta na competência de outra
comissão permanente afasta a competência da Comissão de Assuntos Sociais.
...
Art. 66. ...
I – ...
e) organização e funcionamento de órgão e entidade de defesa do
consumidor, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;
...
Art. 67. ...
V – ...
k) organização e funcionamento de órgão e entidade de direitos humanos,
cidadania e justiça, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;
...
Art. 68. ...
I – ...
m) organização e funcionamento de órgão e entidade de desenvolvimento
urbano, habitação e regularização fundiária, inclusive as matérias relacionadas aos
respectivos servidores;
...
Subseção X
Da Comissão de Educação e Cultura
Art. 69. Compete à Comissão de Educação e Cultura:
I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das
seguintes matérias:
a) educação pública e privada;
b) cultura, espetáculos e diversões públicas;
c) política de educação para segurança no trânsito;
d) patrimônio cultural, histórico, artístico, natural e paisagístico, material e
imaterial, do Distrito Federal;
e) organização e funcionamento de órgão e entidade de educação pública,
inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;
f) atividades dos profissionais de educação;
II – acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às
matérias de sua competência.
Art. 69-A. ...
I – ...
c) organização e funcionamento de órgão e entidade de segurança pública,
inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;
d) atividades dos profissionais de segurança;
...
Art. 69-B. ...
l) organização e funcionamento de órgão e entidade de meio ambiente,
economia sustentável, ciência, tecnologia e turismo, inclusive as matérias
relacionadas aos respectivos servidores;
m) arguição pública de cidadão indicado para dirigente de órgão ou
entidade sobre matéria de sua competência.
Parágrafo único. Compete à comissão de que trata este artigo
acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua
competência.
Art. 69-C. ...
II – ...
e) organização e funcionamento de órgão e entidade de controle interno e
externo, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;
...
Art. 69-D. ...
I – ...
j) relativas a organização e funcionamento de órgão e entidade de
transporte e mobilidade urbana, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos
servidores;
...
Art. 69-E. ...
I – ...
l) relativas a organização e funcionamento de órgão e entidade de produção
rural e abastecimento, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;
...
Art. 69-F. ...
I – ...
i) relativas a organização e funcionamento de órgão e entidade sobre
política pública e direito das mulheres, inclusive as matérias relacionadas aos
respectivos servidores;
...
Subseção XVII
Da Comissão de Saúde
Art. 69-G. Compete à Comissão de Saúde:
I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das
seguintes matérias:
a) saúde pública e privada;
b) educação e vigilância sanitárias;
c) controle de drogas e medicamentos;
d) saneamento básico;
e) bioética e biossegurança;
f) organização e funcionamento dos órgãos e entidades de saúde pública,
inclusive matérias relacionadas aos respectivos servidores;
g) atividades dos profissionais de saúde;
h) arguição pública de cidadão indicado para dirigente de instituição de
saúde;
II – acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às
matérias de sua competência.
Parágrafo único. Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, a
Comissão de Saúde deve realizar audiência pública para apresentação pelo gestor
do Sistema Único de Saúde do relatório de que trata o art. 36 da Lei Complementar
federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
...
Art. 76. ...
§ 3º Mediante acordo dos Líderes, a eleição prevista no § 2º, I, b, pode ser
realizada em data anterior ao período ali mencionado.
§ 4º Não sendo realizada a eleição prevista no § 2º, I, b, prorroga-se o
mandato de que trata o caput, até tomarem posse os novos presidente e vice-
presidente.
...
Art. 124. ...
Parágrafo único. ...
III – de posse da Mesa Diretora eleita para o segundo biênio de cada
legislatura;
...
Art. 2º A Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 39. ...
I – ...
I-A – Assessoria de Projetos;
...
Art. 41. ...
I – ...
I-A - Assessoria Técnica de Administração e Finanças;
...
Art. 3º O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, com a redação dada pela Resolução nº 344,
de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – após a Comissão Permanente de Defesa das Mulheres, fica acrescida a
Comissão de Saúde com a criação dos seguintes cargos:
a) 1 cargo em comissão de secretário de comissão, nível CL-14;
b) 1 cargo em comissão de assessor de comissão, nível CL-09;
c) 1 cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, privativo de servidor da
Carreira Legislativa;
d) 2 cargos em comissão de assessor, nível CL-01;
II – na Secretaria Legislativa, fica acrescido 1 cargo em comissão de
assessor, nível CL-04, privativo de servidor da Carreira Legislativa;
III – na Diretoria de Gestão de Pessoas um dos cargos em comissão de
supervisão fica remanejado para a Assessoria Jurídica da mesma Diretoria, mantido
o requisito de provimento;
IV – após a Assessoria Jurídica da Diretoria de Gestão de Pessoas, fica
acrescida a Assessoria de Projetos, com um cargo em comissão de chefe de
assessoria, nível CL-09, e um cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, ambos
privativos de servidor da Carreira Legislativa;
V – após a Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura, fica acrescida a
Assessoria Técnica de Administração e Finanças, com um cargo de chefe de
assessoria, nível CL-09, privativo de servidor da Carreira Legislativa.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 3º do art. 2º da Resolução
nº 230, de 2007.
Brasília, 7 de agosto de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/08/2024, às 16:55, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1773504 Código CRC: A5081A61.