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DCL n° 145, de 05 de julho de 2024

Redações Finais 55/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 55, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui o Cadastro Distrital de Pessoas

Condenadas por Crimes contra a

Dignidade Sexual de Crianças e

Adolescentes, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o banco de dados de pessoas condenadas por

crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, sob a denominação de Cadastro Distrital

de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes.

§ 1º São incluídos neste Cadastro os indivíduos que tenham decisão condenatória penal com

trânsito em julgado nos crimes:

I – contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes;

II – previstos na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente,

que tenham conotação sexual.

§ 2º Na hipótese de reabilitação, deve haver exclusão imediata do Cadastro.

Art. 2º O Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual de

Crianças e Adolescentes deve ser constituído, no mínimo, das seguintes informações:

I – nome completo;

II – filiação;

III – data de nascimento;

IV – número do documento de identificação – RG e CPF;

V – foto e características físicas;

VI – endereço atualizado do cadastrado;

VII – histórico de crimes.

§ 1º A foto de que trata o inciso V deve ser tirada de frente, contra fundo branco, para melhor

identificação das pessoas constantes neste Cadastro.

§ 2º É assegurado o absoluto respeito à privacidade das vítimas, vedado o tratamento de

qualquer de seus dados pessoais, bem como o acesso a qualquer informação que possa levar à sua

identificação.

Art. 3º O Cadastro deve ser disponibilizado em sítio eletrônico oficial, respeitando as seguintes

regras:

I – a qualquer cidadão deve ser garantido o acesso às informações de identificação e foto dos

cadastrados;

II – os integrantes das polícias civil e militar, conselheiros tutelares, membros do Ministério

Público e do Poder Judiciário devem ter acesso ao conteúdo integral do Cadastro;

III – as demais autoridades podem ter acesso ao Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por

Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes a critério do Poder Executivo;

IV – inclusão e exclusão dos dados do Cadastro no prazo estabelecido no regulamento.

Art. 4º Esta Lei deve ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 120 dias após a sua

publicação.

Parágrafo único. Identificada a necessidade, fica autorizado o Distrito Federal a celebrar

convênio com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, para os fins de persecução desta

Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação.

Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 04/07/2024, às 15:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1740962 Código CRC: 607D4116.

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DCL n° 145, de 05 de julho de 2024

Atos 385/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 385, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, e tendo em vista o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, publicado no Diário da Câmara

Legislativa nº 127, de 13 de junho de 2024, RESOLVE:

DECLARAR que, a partir de 13 de junho de 2024, o servidor a seguir relacionado será

redistribuído conforme descrito:

Cargo

Matrícula Nome Cargo atual Nível Lotação

anterior

JOSE GOMES DA CNE- COORDENADORIA DE

24077 DIRETOR COORDENADOR

SILVA NETO 01 SERVIÇOS GERAIS

Brasília, 04 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/07/2024, às 17:42, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1739922 Código CRC: 5721D977.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 385, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, e tendo em vista o Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2024, publicado no Diário da CâmaraLegislativa nº 127, de 13 de junho de 2024, RESOLVE:DECLARAR que, a partir de 13 de junho de 2024, o se...
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DCL n° 145, de 05 de julho de 2024

Atos 386/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 386, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR LUIZ GUSTAVO NEIVA FERREIRA, matrícula nº 24.146, dos encargos de

substituto do cargo de Secretário de Comissão, CL-14, da Comissão de Segurança. (RQ).

2. DESIGNAR CELIO SOUZA VASCONCELLOS FERREIRA, matrícula nº 11.268, ocupante do

cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de

Secretário de Comissão, CL-14, na Comissão de Segurança, nas ausências e impedimentos legais do

titular. (CC).

Brasília, 04 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/07/2024, às 17:42, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1740819 Código CRC: 8B91D32C.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 386, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR LUIZ GUSTAVO NEIVA FERREIRA, matrícula nº 24.146, dos encargos desubstitu...
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DCL n° 146, de 08 de julho de 2024

Atos 389/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 389, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

NOMEAR EDSONIA FRANCA CARVALHO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-07,

no gabinete parlamentar do deputado Ricardo Vale. (LP).

Brasília, 05 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/07/2024, às 19:10, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1742445 Código CRC: 7E45B24F.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 389, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:NOMEAR EDSONIA FRANCA CARVALHO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-07,no gabinete parlamentar do deputado Ricardo Vale. (LP).B...

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