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DCL n° 042, de 28 de fevereiro de 2024

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CDDHCEDP

RESULTADO DE PAUTA - CDDHCEDP

RESULTADO DE PAUTA DA 1ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DEFESA DE DIREITOS

HUMANOS, CIDADANIA, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR, DA SEGUNDA SESSÃO

LEGISLATIVA DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.

Local: Sala de Comissões Pedro de Souza Duarte.

Data: 21 de fevereiro de 2024.

I – Expediente:

1. Leitura da Ata da 5ª Reunião Ordinária realizada em 8 de novembro de 2023.

2. Aprovação do Calendário de Reuniões da CDDHCEDP em 2024.

II – Comunicados:

1. De membros da Comissão;

2. Do Presidente da Comissão.

III – Matérias para discussão e votação:

1. Projeto de Lei nº 141/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Determina a

divulgação do serviço LIGUE 180 – Central de Atendimento à Mulher e torna obrigatória a adoção de

medidas afirmativas, educativas e preventivas ao abuso sexual e violência contra mulher nas

dependências das salas de exibição e cinemas do Distrito Federal.”

Relator: Deputada Jaqueline Silva.

Parecer: Pela Aprovação, na forma do Substitutivo anexo.

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

2. Projeto de Lei nº 576/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarílio, que “Institui a Semana

Distrital de Prevenção e Combate ao Feminicídio”.

Relator: Deputada Jaqueline Silva.

Parecer: Pela Aprovação, com acolhimento da Emenda Modificativa anexa.

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

3. Projeto de Lei nº 580/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “Estabelece diretrizes

para criação do programa de fortalecimento da saúde mental e do enfrentamento a violência psicológica

entre mulheres (Wollying) no âmbito do Distrito Federal.”

Relator: Deputado Ricardo Vale.

Parecer: Pela Aprovação.

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

4. Projeto de Lei nº 74/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Altera a Lei nº 6.619,

de 10 de junho de 2020, que “Determina a instalação de sistema de monitoramento em asilos, casas de

repouso ou clínicas de repouso que abriguem idosos, e em creches públicas ou privadas no Distrito

Federal e dá outras providências.”

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela Aprovação.

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

5. Projeto de Lei nº 551/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarílio, que "Dispõe sobre a

garantia de prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à apuração e

responsabilização de crimes dolosos e culposos que tenham como vítimas crianças e adolescentes, no

âmbito do Distrito Federal".

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela Aprovação.

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

6. Projeto de Lei nº 693/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Institui a

Complementação de Renda para Mães Atípicas ou Responsável Legal Atípico, no âmbito do Distrito

Federal".

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela Aprovação.

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

7. Projeto de Lei nº 2191/2021, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Dispõe sobre as

diretrizes para o incentivo ao acesso e para o empreendedorismo voltados à Tecnologia Assistiva (TA) às

pessoas idosas, e dá outras providências."

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela Aprovação.

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

8. Projeto de Lei nº 3013/2022, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Institui o

Programa de Incentivo à Economia Solidária voltado para mulheres e dá outras providências."

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela Aprovação.

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

9. Projeto de Lei nº 2744/2022, de autoria do Deputado João Cardoso, que "Dispõe sobre a

obrigatoriedade de instalação de banheiros químicos na área externa dos locais de aplicação de provas de

concursos públicos no âmbito do Distrito Federal.

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela Aprovação.

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

10. Projeto de Lei nº 1847/2021, de autoria do Deputado João Cardoso, que "Fixa prestações

alternativas à aplicação, em dias de guarda religiosa, de exames vestibulares e seriados em instituições

de ensino, bem como de processos seletivos para admissão em programas de residência, no âmbito do

Distrito Federal."

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela Aprovação.

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

11. Projeto de Lei nº 431/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Institui a Política

Distrital de apoio e incentivo à mulher no esporte e dá outras providências."

Relator: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela Aprovação.

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

12. Projeto de Lei nº 2081/2021, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Estabelece medidas de

combate à discriminação de trabalhadores de aplicativos em bares, lanchonetes, mercados, shopping

centers e demais estabelecimentos comerciais, e dá outras providências .”

Relator: Deputado João Cardoso.

Parecer: Pela Aprovação.

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências.

13. Projeto de Lei nº 2030/2021, de autoria do Deputado Fábio Felix, que “Estabelece a obrigação

de fixação de placas de conscientização contra crimes de homofobia, lesbofobia, bifobia e transfobia em

estabelecimentos comerciais e congêneres”.

Relator: Deputado Ricardo Vale.

Parecer: Pela Aprovação.

Resultado: Aprovado com 2 votos favoráveis, 1 voto contrário e 2 ausências.

14. Indicação nº 4292/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Sugere à Secretaria de

Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal a intensificação das ações e campanhas de combate ao

uso de substâncias ilícitas durante o período carnavalesco, com ênfase no enfrentamento à Violência

Sexual contra mulheres, crianças e adolescentes".

Resultado: Retirada de Pauta.

Brasília, 26 de fevereiro de 2024.

GABRIEL SANTOS ELIAS

Secretário da Comissão

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL SANTOS ELIAS - Matr. 22107, Secretário(a) de

Comissão, em 26/02/2024, às 17:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1552296 Código CRC: BA5890CB.

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DCL n° 042, de 28 de fevereiro de 2024

Resultado de Pautas 1/2024

CDESCTMAT

RESULTADO DE PAUTA - CDESCTMAT

DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Local: Sala de Reuniões Pedro de Souza

Data: 27 de fevereiro de 2024, às 13h30.

I - COMUNICADOS

II - EXPEDIENTES

1. Leitura e aprovação das Atas:

- da 6ª Reunião Extraordinária, de 21/11/2023;

- da Audiência Pública de 12/12/2023; e

- da Audiência Pública de 20/02/2024

Resultado: Lidas e aprovadas.

2. Aprovação do calendário anual de reuniões da Comissão.

Resultado: Aprovado.

III - MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

1. Projeto de Lei n. 711, de 2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Institui

normas para acesso de cães de grande porte aos parques mantidos pelo Distrito Federal e dá outras

providências”.

Relatoria: Deputado Daniel Donizet.

Parecer: Pela aprovação, na forma do substitutivo de relator.

Resultado: Aprovado.

2. Projeto de Lei n. 1352, de 2020, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Institui o

Programa de Valorização dos Protetores e Cuidadores de Animais em situação de risco, vulnerabilidade

ou abandono do âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.

Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: Aprovado.

3. Projeto de Lei n. 674, de 2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Proíbe

o uso e a comercialização de agrotóxicos que contenham em sua composição o princípio ativo fipronil,

no âmbito do Distrito Federal”.

Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: Aprovado.

4. Projeto de Lei n. 364, de 2023, de autoria do Deputado Pepa, que “Dispõe sobre a

obrigatoriedade de afixação de QR CODE em estabelecimentos públicos e privados no âmbito do Distrito

Federal, que direcione os cidadãos para página de recebimento de denúncias que especifica, às

autoridades competentes”.

Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: Aprovado.

5. Projeto de Lei n. 618, de 2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui a

Carteira de Identidade do Empreendedor Rural e dá outras providências”.

Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: Aprovado.

6. Projeto de Lei n. 788, de 2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui o

Plano de Desenvolvimento de Turismo Sustentável da Região Administrativa da Fercal, que cria a Rota

205 – RA Fercal, direcionada aos segmentos de turismo cultural, rural, histórico, religioso, científico e

aventura”.

Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: Aprovado.

7. Projeto de Lei n. 538, de 2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Altera a Lei n°

4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na Região

Administrativa de Brasília – RA I””.

Relatoria: Deputado Rogério Morro da Cruz.

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: Aprovado.

8. Projeto de Lei n. 3022, de 2022, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Dispõe sobre

a proibição de marcação a ferro candente em animais de produção no âmbito do Distrito Federal e dá

outras providências”.

Relatoria: Deputada Doutora Jane.

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: Aprovado.

9. Projeto de Lei n. 449, de 2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Institui as

diretrizes para a implantação do sistema de jardins filtrantes no Distrito Federal”.

Relatoria: Deputada Doutora Jane.

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: Aprovado.

10. Projeto de Lei n. 437, de 2019, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa e Delmasso, que

“Estabelece diretrizes, parâmetros e objetivos para instituição de normas urbanísticas específicas para

instalação de infraestrutura de suporte para equipamentos de prestação de serviços de

telecomunicações e o respectivo licenciamento no Distrito Federal, nos termos da legislação federal

vigente, e dá outras providências”.

Relatoria: Deputada Doutora Jane.

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: Aprovado.

11. Projeto de Lei n. 1321, de 2020, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Dispõe

sobre a obrigatoriedade da coleta, armazenamento e destinação final de embalagens de vidro não

retornáveis modelo long neck ou one way pelos seus revendedores, fornecedores, comerciantes e

fabricantes, na forma que especifica”.

Relatoria: Deputada Doutora Jane.

Parecer: Pela aprovação, nos termos das Emendas Modificativas n. 5 e Supressivas n. 6, e

pela rejeição, no mérito, do Substitutivo n. 2.

Resultado: Aprovado.

12. Projeto de Lei n. 763, de 2023, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que ““Dispõe

sobre a prestação de serviços por profissional de educação física diretamente ao consumidor, de modo

itinerante, em veículo automotor ou rebocável adaptado, denominado "fit truck””.

Relatoria: Deputada Doutora Jane.

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: Aprovado.

13. Projeto de Lei n. 648, de 2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui a

Carteira de Exercício Profissional do Empresário, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.

Relatoria: Deputada Paula Belmonte.

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: Aprovado.

14. Projeto de Lei n. 1994, de 2021, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Dispõe sobre a

regulamentação de imóveis como meio de hospedagem remunerada no Distrito Federal e dá outras

providências”.

Relatoria: Deputada Paula Belmonte.

Parecer: Pela aprovação.

Resultado: Aprovado.

15. IND 4250/2024, de autoria do Deputado Daniel Donizet que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal que, por intermédio da Neoenergia Brasília, proceda à troca do sistema de iluminação da

Rodovia DF-475, Ponte Alta Norte, para LED.

16. IND 4249/2024, de autoria do Deputado Daniel Donizet que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB , proceda à troca do

sistema de iluminação da Rodovia DF-475, Ponte Alta Norte, para LED’’.

Resultado: Itens 15 e 16 aprovados em bloco.

17. IND 4149/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia e Companhia Energética de Brasília – CEB,

promovam a substituição da iluminação pública por LED na avenida via EQNN 1/3 Ceilândia Norte, na

Região Administrativa da Ceilândia - RA IX”.

18. IND 4148/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia e Companhia Energética de Brasília – CEB,

promovam a substituição da iluminação pública por LED nas avenidas via 02, via 03 e via 04, na Região

Administrativa da Ceilândia - RA IX”.

19. IND 4147/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia e Companhia Energética de Brasília – CEB,

promovam a substituição da iluminação pública por LED nas avenidas via M1 Norte/Sul, via M2

Norte/Sul, via M3 Norte/Sul, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX”.

20. IND 4146/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia e Companhia Energética de Brasília – CEB,

promovam a substituição da iluminação pública por LED nas avenidas via N1 Norte/Sul e N2 Norte /Sul,

na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX”.

21. IND 4145/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia e Companhia Energética de Brasília – CEB,

promovam a substituição da iluminação pública por LED na avenida via MN Norte/Sul, na Região

Administrativa da Ceilândia - RA IX”.

22. IND 4139/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP,

realize a conclusão do asfalto na Avenida São Francisco, localizado no Setor do Grande Colorado na

Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI”.

23. IND 4141/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, promova a instalação de bueiros com

grades na QI 24, Setor de Industrias, na Região Administrativa de Taguatinga – RA III”.

24. IND 4190/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria e Companhia Energética de Brasília –

CEB, adotem medidas necessárias para instalação de poste e braço com lâmpada LED, na Quadra AC

101, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII”.

25. IND 4189/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a restauração dos dois parques

infantis localizados no condomínio Total Ville, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.

26. IND 4188/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, promova a ampliação da via

Estrada Parque Núcleo Bandeirante – EPNB”.

27. IND 4187/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a instalação de

bocas de lobo nas rodovias, desde a entrada da DF 495 até a DF 290, Polo JK, na Região Administrativa

de Santa Maria – RA XIII”.

28. IND 4186/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova o reforço da

Pavimentação Asfáltica da Quadra K2 – 2ª Etapa do Condomínio Porto Rico, na Região Administrativa de

Santa Maria - RA XIII”.

29. IND 4185/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova operação tapa-buracos na Quadra 28

do Setor Oeste da Região Administrativa do Gama - RA II”.

30. IND 4184/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a construção de Parque Infantil

próximo a QR 103, Conjunto H, da Região Administrativa de Santa Maria XIII”.

31. IND 4183/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP – e Administração

Regional de Taguatinga, promova a manutenção asfáltica na QI 3, conjunto 25/30, Setor de Industrial

de Taguatinga, localizado a na Região Administrativa de Taguatinga - RA III”.

32. IND 4219/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a revitalização

do Parque Infantil localizado no Condomínio Porto Rico, em frente a antiga Administração, na Região

Administrativa de Santa Maria – RA XIII”.

33. IND 4221/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo,

por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a instalação de iluminação pública na quadra

75, na Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol – RA XXXII”.

34. IND 4222/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição das lâmpadas

por LED, na Quadra 116, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII”.

35. IND 4223/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Secretaria de Obras do Distrito Federal – SODF, promova a reforma do quartel

do 26° Batalhão de Polícia Militar – PMDF, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.

36. IND 4224/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a reforma da

biblioteca pública do Gama, na Região Administrativa do Gama - RA II”.

37. IND 4225/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a reforma da

biblioteca pública do Cruzeiro, na Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI”.

38. IND 4229/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Administração Regional do Riacho Fundo II, que promova a substituição da

Iluminação Pública por lâmpadas LED na Quadra de Esporte localizada no Riacho Fundo II, 3º Etapa, QS

14, bloco B, na Região Administrativa do Riacho Fundo IIRA XXI”.

39. IND 4230/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SELDF, promova a

construção de uma área de lazer com parque infantil e PEC na área verde abaixo do terminal rodoviário,

na quadra 13 do Setor Sul do Gama, Região Administrativa do Gama - RA II”.

40. IND 4231/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de

um Ponto de Encontro Comunitário - PEC, na QR 503, Conjunto 02, em frente a área verde, da Região

Administrativa de Samambaia - RA XII”.

41. IND 4297/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a reconstrução da Quadra de

Esportes da QR 829, da Região Administrativa de Samambaia - RA XII”.

42. IND 4271/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SELDF, promova a

construção de uma área de lazer com parque infantil, PEC e quadra poliesportiva em área verde

localizada na quadra 25 Norte, próximo à estação de metrô, na Região Administrativa de Águas Claras –

RA XX’’.

43. IND 4299/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação

pública com lâmpadas LED nas Quadras L1 e L2, 2ª Etapa, Condomínio Porto Rico, Setor Habitacional

Ribeirão, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.”.

44. IND 4273/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Administração Regional do Riacho Fundo II, promova a roçagem do mato alto ao

lado da quadra de esportes, na QN8F Conjunto 7, na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA

XXI”.

45. IND 4274/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Administração Regional do Riacho Fundo II, promovam a manutenção das

calçadas na QN8F Conjunto 7, na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI”.

46. IND 4270/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a revitalização

da Quadra de Esportes, localizada na Quadra 05, da Região Administrativa de Taguatinga - RA III”.

47. IND 4269/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a reforma do

Parque Infantil no Centro de Ensino Infantil 05, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III”.

48. IND 4267/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação

pública com lâmpadas LED no Recanto dos Buritis, na Região Administrativa do Gama - RA II”.

49. IND 4268/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Administração Regional de Samambaia, promova a revitalização da Quadra de

Esportes da QS 512, da Região Administrativa de Samambaia - RA XII”.

50. IND 4285/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, promova o aumento dos

pontos de coleta de lixo coletivo na quadra QS 8, na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII”.

51. IND 4284/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a manutenção

do Parque Infantil localizado próximo à quadra QS 8, na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA

XVII”.

52. IND 4283/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal - SELDF, promova a

construção de uma brinquedoteca na Praça Central, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.

53. IND 4282/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação

pública com lâmpadas LED no Setor Central do Gama, próximo ao estacionamento do Colégio JK e ao

Centro de Educação Infantil Colibri, na Região Administrativa do Gama - RA II”.

54. IND 4266/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Administração Regional do Riacho Fundo II, promova reforma da Quadra de

Esportes localizada na QN8F Conjunto 7, na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI”.

55. IND 4301/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a implantação de “Quebra-

molas” na QR 517, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.

56. IND 4300/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB, promova a

instalação de rede de esgoto nas Quadras L1 e L2, 2ª Etapa, Condomínio Porto Rico, Setor Habitacional

Ribeirão, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII”.

57. IND 4308/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que “Sugere ao Poder Executivo

que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU, promova a instalação de

“Papa-lixo” (contêineres semienterrados) na quadra QR 631, conjunto 9, Samambaia Norte, na Região

Administrativa de Samambaia - RA XII”.

58. IND 4138/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a implantação de novos

pontos de iluminação pública na Quadra SHIGS 706”.

59. IND 4156/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, a implantação de placa de

identificação viária do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas - CAPS, unidade Guará.”.

60. IND 4135/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, a reconstrução

da quadra de vôlei da Quadra SHIGS 706”.

61. IND 4137/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, a construção e manutenção

das calçadas da Quadra SHIGS 706”.

62. IND 4136/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a instalação de lixeiras na Quadra

SHIGS 706”.

63. IND 4206/2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, tome

providências para reparar o asfalto na DF-001, saindo da BR-080, na entrada do Rodeador (Brazlândia),

em frente a DF-435, até a entrada da DF-430”.

64. IND 4165/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte que “Sugere ao Poder Executivo,

por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, a análise de

viabilidade da execução de obras de duplicação da DF-460 - Subcentro Leste, pista que liga Taguatinga

à Samambaia, passando pelo Complexo Boca da Mata”.

65. IND 4162/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte que “Sugere ao Poder Executivo,

por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, apoio ao recolhimento de inservíveis, nos terrenos

localizados no entorno do Campus do IFB - São Sebastião, na Área Especial nº 2, S/N, Bairro São

Bartolomeu”.

66. IND 4170/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte que “sugere ao Poder Executivo,

por intermédio da NOVACAP ou das administrações regionais correspondentes, a construção de

estacionamento na entrada do Campus do IFB - Plano Piloto, pelo lado da Av. L3 Norte (fundos);

estacionamento ao lado do Campus do IFB - Cidade Estrutural, SCIA, Qda. 16, AE nº 01, Cidade do

Automóvel; estacionamento em frente ao Campus do IFB - Riacho Fundo I, na Av. Cedro, AE nº 15, QS

16; construção de calçada de acesso ao Campus do IFB de Ceilândia, na QNN 26, Área Especial, entre a

Faculdade da Unb, extensão Ceilândia e a Linha do Metrô; e calçada no acesso ao IFB - Gama, no Setor

de Múltiplas Atividades, Lote 01, DF-480; construção de ciclovia, urbanização e calçamento em frente do

Campus do IFB - Planaltina-DF, na Rodovia DF-128, km 21, Zona Rural de Planaltina; Construção de

ciclovia, ligando a Estação do Metrô ao Campus do IFB de Taguatinga, QNM 40, AE nº 01, às margens

da BR-070; construção de ciclovia, ligando a Cidade do Automóvel à Cidade Estrutural, SCIA, Qda. 16,

AE nº 01, Cidade do Automóvel; Construção do recuo de pista, na entrada do Campus do IFB - Gama,

com pavimentação asfáltica, no Setor de Múltiplas Atividades, Lote 01, DF-480; urbanização de área

utilizada para descarte de resíduos sólidos, na Av. Monjolo, Chácara nº 22, Núcleo Rural Monjolo -

Recanto das Emas (atrás da Qda. 300), com vistas à construção de PEC, parque infantil, quadra

esportiva e praça, no local; implantação de cerca viva, na área externa do Campus do IFB, próxima ao

Metrô de Samambaia, na Rodovia DF-460 - Subcentro Leste, Complexo Boca da Mata, Lote 01,

Taguatinga; Implantação de PEC, em frente ao Campus do IFB - Taguatinga, na QNM 40, AE nº 01, às

margens da BR-070”.

67. IND 4171/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte que “Sugere ao Poder Executivo,

por intermédio da CEB Ipes, em conjunto com a Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a

implantação de iluminação pública, com lâmpadas de LED, nas imediações dos Campus do IFB, situados

nos seguintes endereços: Campus do IFB - Plano Piloto, na Av. L2 Norte, SGAN Qda. 610; Campus do

IFB - Gama, no Setor de Múltiplas Atividades, Lote 01, DF-480; Campus do IFB - Recanto das Emas, na

Av. Monjolo, Chácara 22 - Núcleo Rural Monjolo; Campus do IFB - Riacho Fundo I, na Av. Cedro, AE nº

15, QS 16; Campus do IFB - São Sebastião, na AE nº 2, S/N, Bairro São Bartolomeu; e Campus do IFB -

Taguatinga, na AE nº 01, às margens da BR-070, em Taguatinga”.

68. IND 4191/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane que “Sugere ao Governo do Distrito

Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, a revitalização e reforma da quadra

Poliesportiva, localizada na Quadra 09, conjunto A de Sobradinho/DF, tais como: reparo dos alambrados,

revitalização e pintura do piso e marcações, reparos nas traves, instalações das cestas e instalação dos

portões, bem como, manutenção do pergolado que fica ao lado - Região Administrativa de Sobradinho

RA-V”.

69. IND 4293/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane que “Sugere ao Governo do Distrito

Federal, por intermédio da Secretaria de Obras e Infraestrutura, a revitalização da manta asfáltica do St.

M Norte, Região Administrativa de Ceilândia (RA-IX)”.

70. IND 4287/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane que “Sugere ao Poder Executivo, por

intermédio da Administração Regional de Taguatinga e a Companhia Energética de Brasília – CEB, a

substituição da iluminação pública da avenida principal do Setor M Norte por LED”.

71. IND 4294/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane que “Sugere ao Governo do Distrito

Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF, a

restauração/revitalização da pintura das faixas de pedestres, localizadas no St. M Norte – Região

Administrativa de Ceilândia (RA-IX)”.

72. IND 4295/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane que “Sugere ao Governo do Distrito

Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, proceder gestão com mais constância no

recolhimento dos dejetos depositados no Papa Lixo, localizado na Quadra 01 do Del Lago, Região

Administrativa do Itapoã – XXVIII”.

73. IND 4289/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane que “Sugere à Secretaria de

Infraestrutura e à Administração Regional de Águas Claras a instalação de iluminação na Praça Parque

Sul”.

74. IND 4288/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane que “Sugere ao Governo do Distrito

Federal, por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer e Secretaria de Obras e Infraestrutura a

realização de obras de reforma e limpeza no Estádio Augustinho Lima, em Sobradinho”.

75. IND 4134/2023, de autoria do Deputado Hermeto que “Sugere ao Poder Executivo, por

intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP recapeamento asfáltico

completo do estacionamento da Feira Permanente do Núcleo Bandeirante”.

76. IND 4133/2023, de autoria do Deputado Hermeto que “Sugere ao Poder Executivo, por

intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB ampliação e eficientização da iluminação pública

nas adjacências da Feira permanente do Núcleo Bandeirante”.

77. IND 4277/2024, de autoria do Deputado Hermeto que “Sugere ao Poder Executivo que faça a

concretagem de toda a Via EPNB”.

78. IND 4278/2023, de autoria do Deputado Hermeto que “Sugiro ao Poder Executivo por

intermédio da NOVACAP e da Secretaria de Habitação a revitalização da Avenida Central do Núcleo

Bandeirante”.

79. IND 4179/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova medidas necessárias para interromper a poluição e revitalizar o Rio Melchior”.

80. IND 4177/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo a construção de uma quadra poliesportiva na quadra 409 de Samambaia-DF”.

81. IND 4235/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova a restauração de Parque Infantil da QR 202, entre os conjuntos 5, 6 e 8 de

Samambaia-DF”.

82. IND 4234/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que “Sugere ao Poder

Executivo que promova a pavimentação da VC-377 no Setor Rural Ponte Alta Norte”.

83. IND 4198/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo, por

intermédio do SLU, providências para a colocação de um papaentulho em local que especifica, na Região

Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII”.

84. IND 4197/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo, por

intermédio do SLU, providências para a remoção de entulho e objetos descartados indevidamente em

local que especifica, na Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII”.

85. IND 4196/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo, por

intermédio da NOVACAP, providências para a substituição de uma tampa de bueiro quebrada, em local

que especifica, na Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII”.

86. IND 4195/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, providências para urbanização do local que especifica, na

Região Administrativa do Sol Nascente – RA XXXII”.

87. IND 4211/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer, providências para a Reforma do

Ginásio de Esportes de Sobradinho II, incluindo a implantação de um banheiro para vigilantes – Região

Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI”.

88. IND 4212/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo, por

intermédio da CEB, providências para a instalação de postes de iluminação pública na Vicinal-257,

acesso à Escola Classe Sítio das Araucárias, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V”.

89. IND 4213/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal providências junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, para promover a

distribuição de correspondência no local que especifica, na Região Administrativa de Sobradinho- RA V”.

90. IND 4306/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio do DER-DF, providências para a pavimentação das marginais da Rodovia

DF-128, na região do Núcleo Rural Quintas do Vale Verde, na Região Administrativa de Planaltina – RA

VI”.

91. IND 4304/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio do DER-DF e da Novacap, providências para a realização de obras de

captação e escoamento de água pluvial e solução para problemas de assoreamento nas ruas que

especifica, perpendiculares à DF128, localizadas no Núcleo Rural Quintas do Vale Verde, na Região

Administrativa de Planaltina – RA VI”.

92. IND 4305/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal, por intermédio do DER-DF, providências para a limpeza das trilhas existentes na

marginal interna da DF-128 e instalação de placas educativas sobre árvores nativas, na Região

Administrativa de Planaltina – RA VI”.

93. IND 4200/2023, de autoria do Deputado Max Maciel que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, proceda a reinstalação

dos postes retirados da praça localizada à QR 615, Conjunto 11, na Samambaia Norte - RA XII”.

94. IND 4204/2023, de autoria do Deputado Max Maciel que “Sugere ao Poder Executivo, por

meio da Administração Regional de Ceilândia, a construção de campo sintético na QNP 24, Ceilândia -

RA IX”.

95. IND 4217/2023, de autoria do Deputado Max Maciel que “Sugere ao Poder Executivo que

proceda, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, a instalação de ponto

de encontro comunitário (PEC) e outros equipamentos que promovam a convivência social e atividades

físicas na área verde localizada na QNC 7/6, Taguatinga - RA III”.

96. IND 4216/2023, de autoria do Deputado Max Maciel que “Sugere ao Poder Executivo que

proceda a instalação de postes de iluminação na área do Skate Park localizado na QNP 20, Ceilândia Sul

- RA IX”.

97. IND 4193/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências

ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Energética de Brasília, no sentido de

encaminhar as medidas necessárias com vistas à implantação de iluminação pública na Avenida principal

do bairro Capão Comprido, conhecida como "Avenida Terrena", Região Administrativa de São Sebastião

(RA-XIV)”.

98. IND 4192/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências

ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, no

sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à pavimentação de via pública situada

defronte ao Condomínio Quintas do Trevo, Conjunto B, Setor Habitacional Tororó, Região Administrativa

do Jardim Botânico (RA-XXVII)”.

99. IND 4236/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências

ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, no sentido

de encaminhar as providências tendentes à construção de Área de Transbordo Triagem e Reciclagem de

Resíduos da Construção Civil e Volumosos (ATTR) na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV)”.

100. IND 4237/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências

ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Meio Ambiente e Proteção Ambiental, no sentido de

encaminhar as medidas tendentes à construção do Hospital Veterinário da Região Leste, na Região

Administrativa de São Sebastião (RA-XIV)”.

101. IND 4243/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências

ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, no sentido de

encaminhar as medidas necessárias com vistas à pavimentação asfáltica de vias públicas situadas no

bairro Morro da Cruz, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), mais precisamente nos trechos

que especifica”.

102. IND 4239/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências

ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, no

sentido de encaminhar as providências tendentes à construção de estacionamento público no Setor H

Norte, CNH 3, mais precisamente na localidade que especifica”.

103. IND 4238/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências

ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Meio Ambiente e Proteção Ambiental, no sentido de

encaminhar as medidas tendentes à realização do programa de castração gratuita itinerante de pets

(Castra-DF) na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV)”.

104. IND 4246/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências

ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER

/DF), no sentido de encaminhar as medidas necessárias com vistas à realização das obras de duplicação

e recuperação da pavime ntação asfáltica da DF-435, mais precisamente no trecho que especifica”.

105. IND 4240/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz que “Sugere providências

ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, no

sentido de encaminhar as providências tendentes à construção de estacionamento público no Setor H

Norte, CNH 3, mais precisamente na localidade que especifica”.

106. IND 4130/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro que “Sugere ao

Departamento de Trânsito do Distrito Federal-Detran/DF, promover a implantação de redutores de

velocidade do tipo “quebra-molas” e respectivas placas de sinalização na via LJ2, próximo a avenida

Hélio Prates, na Região Administrativa de Taguatinga”.

107. IND 4152/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU),

que realize mutirão de retirada de lixos e entulhos acumulados em frente ao Terminal Rodoviário do Sol

Nascente, e demais providências devidas”.

108. IND 4151/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU),

que realize mutirão de retirada de lixos e entulhos acumulados em frente à Feira Central de Brazlândia,

e demais providências devidas”.

109. IND 4150/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU),

que realize mutirão de retirada de lixos e entulhos acumulados no Parque Gatumé, em Samambaia, e

demais providências devidas”.

110. IND 4281/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap,

que realize mutirão de capinagem e roçagem dos matos nas praças públicas do Guará”.

111. IND 4280/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap,

que realize mutirão de capinagem e roçagem dos matos na Quadra 42, da M Norte de Taguatinga”.

112. IND 4279/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros que “Sugere ao Poder

Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap,

que realize mutirão de capinagem e roçagem na Alameda das Acácias e na Quadra 107, próxima à Praça

das Araras em Águas Claras”.

113. IND 4210/2023, de autoria do Deputado Iolando que “Sugere ao Poder Executivo do Distrito

Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, que

implemente medidas de acessibilidade ao patrimônio histórico-cultural do Distrito Federal para pessoas

com deficiência visual”.

114. IND 4259/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa que “Sugere ao Poder Executivo

do Distrito Federal a realização de gestão, junto à Caixa Econômica Federal, para implantação de Casa

Lotérica na Região Administrativa de Água Quente – RA XXXV”.

115. IND 4260/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa que “Sugere ao Poder Executivo

do Distrito Federal, por intermédio do Banco de Brasília – BRB, a instalação de Agência Bancária na

Região Administrativa de Água Quente – RA XXXV”.

116. IND 4262/2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa que “Sugere ao Poder Executivo

do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal -DER

/DF, o recapeamento asfáltico da Rodovia DF-478, do trecho compreendido entre o KM-0 e KM-3,

Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV”.

117. IND 4247/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz que “Sugere ao Poder Executivo

do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer – SELDF, a

implementação de um Centro Olímpico em Taguatinga – RA III”.

118. IND 4251/2024, de autoria do Deputado João Cardoso que “Sugere ao Poder Executivo do

Distrito Federal que adote medida quanto a conclusão da pavimentação e infraestrutura das ruas central

e domiciliar do trecho 3 no Sol Nascente”.

119. IND 4252/2024, de autoria do Deputado João Cardoso que “Sugere ao Poder Executivo, por

intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, a substituição de todas as lâmpadas comuns por

lâmpadas de LED, na iluminação pública de Brazlândia/DF – RA IV”.

Resultado: Itens 17 a 119 aprovados em bloco.

Brasília, 27 de fevereiro de 2024.

ALISSON DIAS DE LIMA

Secretário da CDESCTMAT

Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de

Comissão, em 27/02/2024, às 15:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1555095 Código CRC: 4A5638EE.

...RESULTADO DE PAUTA - CDESCTMATDA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DACÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALLocal: Sala de Reuniões Pedro de SouzaData: 27 de fevereiro de 2024, às 13h30.I - COMUNICADOSII - EXPEDIENTES1. Leitura e aprovação das Atas:- da 6ª Reunião Extraordinária, de...
Ver DCL Completo
DCL n° 061, de 26 de março de 2024

Atos 151/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 151, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista o que dispõem o art. 246, § 1º e o art. 250 do Regimento Interno desta

Casa de Leis, o Ato do Presidente nº 255, de 2023, o que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº

840/2011 e em especial o art. 1º, § 3º do Ato da Mesa Diretora nº 74, de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Designar João Monteiro Neto, matrícula nº 24.064, ocupante do cargo de Chefe de

Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, no Gabinete da Presidência, para responder pelos encargos de

substituto do cargo de Secretário-Geral e Ordenador de Despesas, CNE-02, do Gabinete da Mesa

Diretora, no período de 25/3/2024 a 27/3/2024.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/03/2024, às 18:23, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 151, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista o que dispõem o art. 246, § 1º e o art. 250 do Regimento Interno destaCasa de Leis, o Ato do Presidente nº 255, de 2023, o que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº840/201...
Ver DCL Completo
DCL n° 061, de 26 de março de 2024

Portarias 130/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 130, DE 22 DE MARÇO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 7 (1579847), O Parecer 58 (1593185) e as demais razões

apresentadas no Processo SEI 00001-00009327/2024-02, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Roda de

Conversa com os Novos Servidores e Oficina de Preparação para Aposentadoria, nas datas e horários

que constam no anexo I, abaixo relacionado.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Tatiana Ribeiro Tanabe Loureiro,

matrícula nº 22.960, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral substituto/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

ANEXO I

DATAS E HORÁRIOS DO EVENTO

Data Período

06/05 12h às 16

13/05 08h às 13h

20/05 08h às 18h

21, 22 e 23 de maio 08 às 13h

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 22/03/2024, às 11:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 22/03/2024, às 13:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 22/03/2024, às 16:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/03/2024, às 15:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora - Substituto(a), em 25/03/2024, às 18:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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Código Verificador: 1593679 Código CRC: 29EE3D95.

...PORTARIA-GMD Nº 130, DE 22 DE MARÇO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 7 (1579847), O Parecer 58 (1593185) e as demais razõesapresentadas no Proce...
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DCL n° 061, de 26 de março de 2024

Portarias 70/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 70, DE 22 DE MARÇO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação direta por inexigibilidade de licitação, entre

a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

(FUSP), CNPJ: 68.314.830/0001-27, cujo objeto é ministrar o curso de pós-graduação lato

sensu em MBA EM GESTÃO DE PESSOAS, em nível de especialização, à distância, com 18 meses de

duração, de maio de 2024 a outubro de 2025, com 400 horas-aula, de longa duração, para servidores

da CLDF. Processo n° 00001-00003036/2024-01.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Gerson André da Silva e Silva Fiscal ELEGIS/NEP 23.047

Gabriela Pace Carreira Bittencourt Fiscal Substituto ELEGIS/NEP 23.306

Raquel Guimarães Teixeira Matos Fiscal Requisitante ELEGIS 16.707

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora - Substituto(a), em 22/03/2024, às 18:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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Código Verificador: 1594614 Código CRC: 56C152FF.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 70, DE 22 DE MARÇO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RE...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2024

Atos 154/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 154, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR KAUAN DANTAS NEVES SALLES, matrícula nº 24.546, do cargo de Secretário

Parlamentar, SP-05, do gabinete parlamentar do deputado Hermeto. (LP).

2. NOMEAR FLAVIO AUGUSTO BISPO DE SOUSA para exercer o cargo de Secretário

Parlamentar, SP-05, no gabinete parlamentar do deputado Hermeto. (LP).

3. NOMEAR ANTONIO AROLDO DA SILVA JUNIOR para exercer o Cargo Especial de

Gabinete, CL-08, no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).

Brasília, 26 de março de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2024, às 20:13, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 154, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR KAUAN DANTAS NEVES SALLES, matrícula nº 24.546, do cargo de SecretárioParlamentar, SP-05, do gabinete parlamentar do deputad...
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DCL n° 060, de 25 de março de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 21/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 091/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de março de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que,nos termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, no valor de R$2.750.000,00, o Projeto de Lei nº 953/2024, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual doDistrito Federal, aprovado no valor de R$ 185.581.727,00, o qual se converteu na Lei nº 7.479, de 20de março de 2024, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.Os vetos consideraram as orientações e vedações previstas no Plano Plurianual 2024-2027, Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023, na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº 7.313,de 27 de julho de 2023, na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, eem orientações técnicas que impossibilitam a execução da despesa. Conforme as razões ejus(cid:68)fica(cid:68)vas, apresentadas em anexo, apus o veto parcial a este Projeto de Lei e solicito aosMembros dessa Casa Legislativa a sua manutenção.Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais asexpressões do meu apreço e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorMOTIVOS DE VETOVeto Emenda nº 107 do Sr. Deputado Distrital Thiago Manzoni – R$ 750.000,00.UO Programa de Trabalho Subtítulo Motivo/justificativasMensagem 091 (136412926) SEI 04033-00004029/2024-38 / pg. 1Apoio aSolicitação de veto no valor de R$projetos750.000,00 conforme O(cid:71)cio nº 13/2024 –16.101 13 392 6219 9075 0356 culturaisGabinete do Deputado Thiago Manzoni, deno distrito05/03/2024. Documento SEI 135925010.federalEmenda nº 111 do Sr. Deputado Distrital Thiago Manzoni – R$ 2.000.000,00.UO Programa de Trabalho Subtítulo Motivo/justificativasInconsistência técnica na u(cid:68)lização damodalidade de aplicação 50juntamente com o elemento dedespesa 52, na natureza da despesaAquisição de44.50.52.equipamentospara o hospitalModalidade de aplicação se restringe23.901 10 302 6202 9107 novoda criança deaos elementos de despesa: 41, 42, 43,Brasília45, 81 e 85. combinado a uma açãoOperação Especial 9XXX.Considerando as orientações doManual de Contabilidade Aplicada aoSetor Público - MCASP/STN.Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 20/03/2024, às 16:50, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 136412926 código CRC= 80FA9915."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br04033-00004029/2024-38 Doc. SEI/GDF 136412926Mensagem 091 (136412926) SEI 04033-00004029/2024-38 / pg. 2Mensagem 091 (136412926) SEI 04033-00004029/2024-38 / pg. 3GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.479, DE 20 DE MARÇO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Abre crédito adicional à LeiOrçamentária Anual do Distrito Federalno valor de R$ 185.581.727,00.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao OrçamentoAnual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de2023), crédito adicional, no valor de R$ 185.581.727,00 com a seguinte composição:I - Crédito suplementar no valor de R$ 89.149.375,00 para atender às programações orçamentáriasindicadas nos Anexos V e VI; eII - Crédito especial no valor de R$ 96.432.352,00 para atender às programações orçamentáriasindicadas nos Anexos VII e VIII.Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotaçõesorçamentárias e da reserva de con(cid:72)ngência, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de17 de março de 1964, conforme Anexos I, II, III e IV.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 20 de março de 2024.135º da República e 64º de BrasíliaIBANEIS ROCHA* Os anexos desta Lei encontram-se no doc. SEI nº 135931562.Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 20/03/2024, às 16:50, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Lei GAG/CJ 136414210 SEI 04033-00004029/2024-38 / pg. 4A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 136414210 código CRC= 2965B85E."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169804033-00004029/2024-38 Doc. SEI/GDF 136414210Lei GAG/CJ 136414210 SEI 04033-00004029/2024-38 / pg. 500.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIIIAR-AGNITAUGATEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA501.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.003$R001619.021F30AGNITAUGATEDAVITARTSINIMDAOÃIGERANOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE93180111902615451000.003LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.003LAREG- LATOT6.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓV AR-OHNIDARBOSEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA701.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026OTEJORPSARIEFEDAMROFER742370261545100,000.002$R001615.094F50OHNIDARBOSMESETNENAMREP-SARIEFEDAMROFER95297423702615451ARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.006$R001693.093F50OÃÇAZITNEICIFEEOÃÇNETUNAM-OHNIDARBOSACILBÚPOÃÇANIMULI06567058902625751ARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.591$R001693.093F50JDOHNIDARBOSEDAVITARTSINIMDAOÃIGERANACILBÚPOÃÇANIMULIADOÃÇAZINREDOMEOÃÇAZITNEICIFE16567058902625751000.599LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.599LAREG- LATOT7.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIVAR-ANITLANALPEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA801.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.003$R001693.093F60OÃÇAZITNEICIFEEOÃÇNETUNAM- ANITLANALPACILBÚPOÃÇANIMULI26567058902625751000.003LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.003LAREG- LATOT8.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIIVAR- ÁONARAPODLANOIGEROÃÇARTSINIMDA901.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOÃÇNETUNAMEOÃTSEG- LANOIGER5028EDADIVITASIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM715850282214000,000.001$R001603.093F70JDÁONARAPRASIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESOÃÇNETUNAM76897158502822140OÃÇNETUNAMEOÃTSEG- LANOIGER5028EDADIVITASIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM715850282214000,000.05$R001693.093F70JDÁONARAPRASIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESOÃÇNETUNAM76897158502822140OÃÇNETUNAMEOÃTSEG- LANOIGER5028EDADIVITASIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM715850282214000,000.051$R001625.094F70JDÁONARAPODLANOIGEROÃÇARTSINIMDAAARAPSETNENAMREPSNEBEDOÃÇISIUQA66897158502822140000.003LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.003LAREG- LATOT9.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓXIAR- AIDNÂLIECEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA111.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.071$R001615.094F90AIDNÂLIECEDAVITARTSINIMDAOÃIGERANOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE14180111902615451000.071LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.071LAREG- LATOT01.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓXAR-ÁRAUGODLANOIGEROÃÇARTSINIMDA211.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.018$R001693.093F01ÁRAUGODAVITARTSINIMDAOÃIGERADOTMEACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM86567058902625751000.018LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.018LAREG- LATOT11.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓXIXAR-AIDNÂLOGNADNACADLANOIGEROÃÇARTSINIMDA121.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026OTEJORPACILBÚPOÃÇANIMULIEDSOTNOPSODOÃÇAILPMA638190262575200,000.031$R001615.094F91acilbúphoãçanimuliedsotnopsodoãçailpmA61176381902625752000.031LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.031LAREG- LATOT21.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓXXAR-SARALCSAUGÁEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA221.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFREZALEETROPSE6026EDADIVITASOVITROPSESOÇAPSEEDOÃÇNETUNAM071460261545100,000.005$R001693.093F99OTIRTSID-)SARDAUQESEUQRAP,AÇARP(SONABRUOIRAILIBOMEDOÃÇNETUNAM-SOVITROPSESOÇAPSEEDOÃÇNETUNAM12000714602615451000.005LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.005LAREG- LATOT31.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓVIXXAR- YAWKRAPODLANOIGEROÃÇARTSINIMDA621.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITASADANIDRAJAESADAZINABRUSAERÁEDOÃÇNETUNAM805890261544000,000.052$R001603.093F42sadazinabruehsadanidrajasaeráedoãçnetunaM94298058902615440000.052LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.052LAREG- LATOT41.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓVXXAR-)AICS(OTNEMICETSABAEAIRTSÚDNIEDRATNEMELPMOCROTESODLANOIGEROÃÇARTSINIMDA721.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.003$R001693.093F52OÃÇAZITNEICIFEEOÃÇNETUNAM-LARUTURTSEACILBÚPOÃÇANIMULI97567058902625751000.003LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.003LAREG- LATOT51.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIVXXAR- IIOHNIDARBOSEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA821.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.006$R001693.093F62OÃÇAZITNEICIFEE OÃÇNETUNAM-IIOHNIDARBOSACILBÚPOÃÇANIMULI18567058902625751000.006LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.006LAREG- LATOT61.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIIIVXXAR- ÃOPATIODLANOIGEROÃÇARTSINIMDA031.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOÃÇNETUNAMEOÃTSEG- LANOIGER5028EDADIVITASIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM715850282214000,000.001$R001603.093F82JDÃOPATIRASIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESOÃÇNETUNAM47897158502822140OÃÇNETUNAMEOÃTSEG- LANOIGER5028EDADIVITASIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM715850282214000,000.05$R001693.093F82JDÃOPATIRASIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESOÃÇNETUNAM47897158502822140OÃÇNETUNAMEOÃTSEG- LANOIGER5028EDADIVITASIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM715850282214000,000.051$R001625.094F82JDÃOPATIODLANOIGEROÃÇARTSINIMDAAARAPSETNENAMREPSNEBEDOÃÇISIUQA37897158502822140000.003LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.003LAREG- LATOT71.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIIXXX-AR-LOSODRÔP/ETNECSANLOSOD.GER.MDA631.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.006$R001693.093F23OÃÇAZITNEICIFEEOÃÇNETUNAM-LOSODROP/ETNECSANLOSACILBÚPOÃÇANIMULI48567058902625751000.006LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.006LAREG- LATOT81.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ 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OXENAFDODARUTLUCEDODATSEEDAIRATERCES000.61:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODODAVITAIRCAIMONOCEEARUTLUCEDODATSEEDAIRATERCES101.61EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFLARUTLUCLATIPAC9126LAICEPSEOÃÇAREPOSIARUTLUCSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART570991262933100,000.007$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSIDONSIARUTLUCSOTEJORPAOIOPA93305709912629331LARUTLUCLATIPAC9126LAICEPSEOÃÇAREPOSIARUTLUCSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART570991262933100,000.005$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSID- PPARUTLUCÁOVITNECNIEDSEDADIVITAEDOÃÇAZILAER14305709912629331LARUTLUCLATIPAC9126LAICEPSEOÃÇAREPOSIARUTLUCSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART570991262933100,000.052$R001614.053F99SOTEJORPAOIOPA25305709912629331000.054.1LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.054.1LAREG- LATOT02.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ 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AMROFER40001993122686321FDACUDE1226LAICEPSEOÃÇAREPOSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNÊREFSNART860912262212100,000.000.2$R001634.053F99LAREDEFOTIRTSIDODSALOCSESAARAPFADP- SORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDEDAMARGORPOAOIOPA47308609122622121FDACUDE1226LAICEPSEOÃÇAREPOSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNÊREFSNART860912262212100,000.005$R001634.053F99FADP-LAREDEFOTIRTSIDODSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSED27308609122622121FDACUDE1226LAICEPSEOÃÇAREPOSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNÊREFSNART860912262212100,000.002$R001634.053F99LAREDEFOTIRTSIDON-SALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃCAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNEREFSNART88308609122622121FDACUDE1226LAICEPSEOÃÇAREPOSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNÊREFSNART860912262212100,000.005.1$R001634.053F99JDONISNEODAIROHLEMAMOCODNIUBIRTNOC,SALOCSESADAIMONOTUAA 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OXENAOÃÇACUDEEDODATSEEDAIRATERCES000.81:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODOÃÇACUDEEDODATSEEDAIRATERCES101.81EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFFDACUDE1226LAICEPSEOÃÇAREPOSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNÊREFSNART860912262212100,000.002$R001624.054F99LAREDEFOTIRTSIDON-SALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃCAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNEREFSNART88308609122622121FDACUDE1226LAICEPSEOÃÇAREPOSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNÊREFSNART860912262212100,000.000.1$R001624.054F99JDONISNEODAIROHLEMAMOCODNIUBIRTNOC,SALOCSESADAIMONOTUAA REVOMORP58308609122622121FDACUDE1226LAICEPSEOÃÇAREPOSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNÊREFSNART860912262212100,000.005$R001624.054F99LAREDEFOTIRTSID-latipaCFADP-SALOCSESAARAPMTSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSED78308609122622121000.165.7LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.165.7LAREG- LATOT32.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAETNEIBMAOIEMODODATSEEDAIRATERCES000.12:OÃGRÓETNEIBMAOIEMODODATSEEDAIRATERCES101.12EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026OTEJORPIEVÁVONERSAIGRENEEDSETNOFEDOSUODOÃÇATNALPMI377390262575200,000.005.1$R001693.093F99FDONSODAPUCOSOCILBÚPSOIDÉRPMEACIATLOVOTOFAIGRENEEDSOTEJORPEDOÃÇAILPMAEOÃÇNETUNAM40003773902625752ETNEIBMAOIEM0126LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEA ARIECNANIFAICNÊREFSNART701901261458100,000.000.2$R001614.053F99FDO ODOTMESIATNEIBMASOTEJORPREVOMORP30307019012614581000.005.3LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.005.3LAREG- LATOT42.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAETNEIBMAOIEMODODATSEEDAIRATERCES000.12:OÃGRÓAILISARBEDOCINATOBMIDRAJ601.12EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFETNEIBMAOIEM0126OTEJORPSOTNEMAPIUQEEDOÃÇISIUQA764301261458100,000.039$R001625.094F99ailísarBedocinâtoBmidraJoarapsotnemapiuqeedoãçisiuqA86697643012614581000.039LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.039LAREG- LATOT52.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDOD.TSEARFNIESARBOEDODATSEEDAIRATERCES000.22:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODARUTURTSEARFNIESARBOEDODATSEEDAIRATERCES101.22EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026OTEJORPACILBÚPOÃÇANIMULIEDSOTNOPSODOÃÇAILPMA638190262575100,000.000.1$R001615.094F994202-FDODOTMEACILBÚPOÃÇANIMULIEDSOTNOPEDOÃÇAILPMA42176381902625751000.000.1LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.000.1LAREG- LATOT62.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER-RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFD OD.TSEARFNIESARBOEDODATSEEDAIRATERCES000.22:OÃGRÓPACAVON- LISARBODLATIPACAVONADARODAZINABRUAIHNAPMOC102.22EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFREZALEETROPSE6026EDADIVITASOVITROPSESOÇAPSEEDOÃÇNETUNAM071460261545100,000.000.3$R001625.094F99SONABRUSOIRÁILIBOMEDOÃÇNETUNAM32000714602615451REZALEETROPSE6026OTEJORPSOVITROPSESOÇAPSEEDOÃÇURTSNOC970160261545100,000.066$R001625.094F99JDFDON SOVITROPSESOÇAPSEEDOÃÇURTSNOC55009701602615451REZALEETROPSE6026OTEJORPSOVITROPSESOÇAPSEEDAMROFER840360261545100,000.005.1$R001615.094F99LAREDEFOTIRTSIDOD SOIRPÓRPE SOIDÉRPMESEÕÇAUQEDA55698403602615451REZALEETROPSE6026OTEJORPAVITROPSEARUTURTSEARFNIEDOÃÇATNALPMI695360261545100,000.003$R001615.094F99LAREDEFOTIRTSIDON-REZALEETROPSEEDSOTNEMAPIUQEEDOÃÇATNALPMIARAPOTERCNOCME SESABEDOÃÇURTSNOC19586953602615451REZALEETROPSE6026OTEJORPAVITROPSEARUTURTSEARFNIEDOÃÇATNALPMI695360261545100,000.005$R001625.094F99OIRÁTINUMOCORTNOCNEEDSOTNOPEDOÃÇATNALPMI68586953602615451REZALEETROPSE6026OTEJORPAVITROPSEARUTURTSEARFNIEDOÃÇATNALPMI695360261545100,000.005$R001625.094F99JDFDONOIRÁTINUMOCORTNOCNEED OTNOPEDOÃÇATNALPMI78586953602615451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUED SARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.005$R001615.094F99LAREDEFOTIRTSIDON- OÃÇAZINABRUED SARBOEDOÃÇUCEXE76180111902615451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUED SARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.000.2$R001615.094F99OÃÇAZINABRUEDSARBO5618011190261545172.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDOD.TSEARFNIESARBOEDODATSEEDAIRATERCES000.22:OÃGRÓPACAVON-LISARBODLATIPACAVONADARODAZINABRUAIHNAPMOC102.22EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.000.1$R001615.094F99JDFDONOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE86180111902615451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.005$R001615.094F994202-LAREDEFOTIRTSIDODOTMEOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE36180111902615451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.045$R001615.094F99LAREDEFOTIRTSIDODSAVITARTSINIMDASEÕIGERSANOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE46180111902615451000.000.11LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.000.11LAREG- LATOT82.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER-RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAEDÚASEDODATSEEDAIRATERCES000.32:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODEDÚASEDODNUF109.32EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGE OTNEMAJENALP661420262210100,000.005$R001603.093S99SAPDP31106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGE OTNEMAJENALP661420262210100,000.002$R001693.093S99LAREDEFOTIRTSID-)SAPDP(EDÚASEDSEÕCAEDAVISSERGORPOÃCAZILARTNECSEDEDAMARGORP91106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGE OTNEMAJENALP661420262210100,000.000.1$R001693.093S99JDFDODEDÚASEDSEDADINUSADARUTURTSEARFNIA RAROHLEM81106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGE OTNEMAJENALP661420262210100,000.005$R001693.093S99SAPDP-luSh ortnecotnemapiuqE20106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGE OTNEMAJENALP661420262210100,000.002$R001625.094S99LAREDEFOTIRTSID-)SAPDP(EDÚASEDSEÕCAEDAVISSERGORPOÃCAZILARTNECSEDEDAMARGORP91106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGE OTNEMAJENALP661420262210100,000.007$R001625.094S99JDFDODEDÚASEDSEDADINUSADARUTURTSEARFNIA RAROHLEM81106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAODATEV001625.094S99ADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGE OTNEMAJENALP661420262210100,000.005.1$R001625.094S99LAREDEFOTIRTSID-SAPDP-edúaSedseõçAsadMTavissergorPoãçazilartnecseDedamargorP71106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITASOTNEMAPIUQEE SANIUQÁMEDOÃÇNETUNAM588220262030100,000.017$R001693.093S99SOTNEMAPIUQEESANIUQÁMEDOÃÇNETUNAM8000588220262030192.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAEDÚASEDODATSEEDAIRATERCES000.32:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODEDÚASEDODNUF109.32EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOÃÇAMEEDÚAS2026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701920261301000,000.005$R001625.054F99ailísarBedaçnairCadlatipsoHoarapsotnemapiuqeedoãçisiuqA81307019202613010OÃÇAMEEDÚAS2026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701920265030100,000.000.1$R001624.053S99ITPYGEASEDEAOAETABMOCE AICNÂLIGIVEDSEÕÇASÀOIOPA71307019202650301000.005LACSIF- LATOT000.060.7EDADIRUGES- LATOT000.065.7LAREG- LATOT03.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDODACILBÚPACNARUGESEDODATSEEDAIRATERCES000.42:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODACILBÚPAÇNARUGESEDODATSEEDAIRATERCES101.42EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFACILBÚPAÇNARUGES7126EDADIVITAÃDADICAÇNARUGESEDAVITNEVERPAIGÉTARTSEADOTNEMICELATROF577271262246000,000.004$R001693.093F99JDSAOSSEPEDOCINÔRTELEOTNEMAERTSAREOTNEMAROTINOMEDADARGETNIOÃÇULOSEDOTEJORPMOCRIUBIRTNOC20005772712622460000.004LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.004LAREG- LATOT13.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDODACILBÚPACNARUGESEDODATSEEDAIRATERCES000.42:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODRATILIMAICÍLOP301.42EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOÃÇNETUNAMEOÃTSEG- AÇNARUGES7128EDADIVITAACIDÉMAICNÊTSISSA750471281030100,000.003$R001693.093S99FDMPàacidéMhaicnêtnsissA120075047128103010LACSIF- LATOT000.003EDADIRUGES- LATOT000.003LAREG- LATOT23.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDODACILBÚPACNARUGESEDODATSEEDAIRATERCES000.42:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODLIVICAICÍLOP501.42EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFACILBÚPAÇNARUGES7126OTEJORPSAICAGELEDESIAICILOPSEDADINUEDAMROFER890371261816000,573.891$R001615.094F99JDFDODLIVICAICÍLOPADSAICAGELEDESIAICILOPSEDADINUEDAMROFER01008903712618160573.891LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT573.891LAREG- LATOT33.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDODOHLABARTEDODATSEEDAIRATERCES000.52:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODOHLABARTEDODATSEEDAIRATERCES101.52EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026EDADIVITASOTLUDAESNEVOJARAPLANOISSIFORPLAICOSOÃÇACIFILAUQEDATREFOADOÃSNAPXE009270263331100,000.005$R001693.093F59LAREDEFOTIRTSID- PPFDAVONER96570092702633311OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701970263331100,000.005$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSID-ADNEREOGERPMEEDOÃÇAREGEDSOTEJORPSOAOIOPA- SEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART03307019702633311000.000.1LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.000.1LAREG- LATOT43.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDOD.BOMEETROPSNARTEDODATSEEDAIRATERCES000.62:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODEDADILIBOMEETROPSNARTEDODATSEEDAIRATERCES101.62EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFANABRUEDADILIBOM6126OTEJORPOVITELOCOCILBÚPETROPSNARTODSORIEGASSAPARAPSOGIRBAEDOÃÇATNALPMI605161261546200,000.004$R001615.094F99LAREDEFOTIRTSID-OVITELOCOCILBÚPETROPSNARTODSORIEGASSAPARAPSOGIRBAEDOÃÇATNALPMI40526051612615462ANABRUEDADILIBOM6126OTEJORPOVITELOCOCILBÚPETROPSNARTODSORIEGASSAPARAPSOGIRBAEDOÃÇATNALPMI605161261546200,000.028$R001615.094F99JDFDONSORIEGASSAPARAPSOGIRBAEDOÃÇATNALPMI30526051612615462000.022.1LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.022.1LAREG- LATOT53.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDOD.BOM EETROPSNARTEDODATSEEDAIRATERCES000.62:OÃGRÓRED- MEGADOREDSADARTSEEDOTNEMATRAPED502.62EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFANABRUEDADILIBOM6126EDADIVITASAIVODORED OÃÇAVRESNOC591461262876200,000.007$R001603.093F99JDLAREDEFOTIRTSIDONSAIVODORED OÃÇAVRESNOC32005914612628762ANABRUEDADILIBOM6126OTEJORPSAIVOLCICEDARUTURTSEARFNIED OÃÇATNALPMI090361261546200,000.000.1$R001615.094F99LAREDEFOTIRTSIDONSAIVOLCICED OÃÇATNALPMI83350903612615462000.007.1LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.007.1LAREG- LATOT63.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDOMSIRUTEDODATSEEDAIRATERCES000.72:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODOMSIRUTEDODATSEEDAIRATERCES101.72EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSOCITSÍRUTSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART580970265963200,000.004$R001614.053F99FDODOTMEACITSÍRUTOÃÇARTAEDSOTEJORPREVOMORP59005809702659632OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSOCITSÍRUTSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART580970265963200,000.052$R001614.053F99SOTEJORPAOIOPA89005809702659632000.056LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.056LAREG- LATOT73.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDODREZALE ETROPSEODODATSEEDAIRATERCES000.43:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODREZALE ETROPSEODODATSEEDAIRATERCES101.43EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFREZALEETROPSE6026EDADIVITAAILÍSARBETEPMOCOAOIOPA136260261187200,000.002$R001633.093F99AILÍSARBETEPMOCAMARGORPOAOIOPA22001362602611872REZALEETROPSE6026EDADIVITASOTEJORPAOIOPA190460262187200,000.000.2$R001693.093F99LAREDEFOTIRTSIDONSOVITROPSESOTEJORPAOIOPA13951904602621872REZALEETROPSE6026LAICEPSEOÃÇAREPOSOVITROPSESOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART080960262187200,000.005$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSIDODEDADINUMOCADLORPMESOVITROPSESOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART43200809602621872000.007.2LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.007.2LAREG- LATOT83.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDODOÃÇAVONIEAIGOLONCET,AICNÊICEDTSEEDCES000.04:OÃGRÓOÃÇAVONIEAIGOLONCET,AICNÊICEDODATSEEDAIRATERCES101.04EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701970263759100,000.051$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSIDON-SEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART53307019702637591OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701970263759100,000.072$R001614.053F99-LAREDEFOTIRTSIDODEDADINUMOCADLORPMESOTEJORPEDOÃÇAZILAERARAPSEDADITNEAARIECNANIFAICNEREFSNART43307019702637591000.024LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.024LAREG- LATOT93.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDODAINADADICEAÇITSUJEDODATSEEDAIRATERCES000.44:OÃGRÓAINADADICEAÇITSUJEDODATSEEDAIRATERCES101.44EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFSONAMUHSOTIERID1126OTEJORPOHLESNOCEDEDESEDOÃÇURTSNOC900311263424100,000.005.1$R001615.094F01ÁRAUGODRALETUTOHLESNOCOÃÇURTSNOC30009003112634241000.005.1LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.005.1LAREG- LATOT04.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLAREGAIRODALORTNOC000.54:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODLAREGAIRODALORTNOC101.54EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFSODATLUSERARAPOÃTSEG3026EDADIVITASOCILBÚPSOSRUCERSODSEÕÇACILPASANAICNÊRAPSNARTEAIRODIVUO,OÃÇIERROC,ELORTNOC390430264214000,000.061$R001613.093F99JDFDGC4202OÃÇIDERECEHNOCERAMARGORP30003904302642140000.061LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.061LAREG- LATOT14.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODREHLUMADODATSEEDAIRATERCES000.75:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODREHLUMADODATSEEDAIRATERCES101.75EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFSONAMUHSOTIERID1126LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701911262244100,000.001$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSID-SEREHLUMSAARAPOTEJORPAOIOPA-SEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART25307019112622441SONAMUHSOTIERID1126LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701911262244100,000.005$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSIDONPPREHLUMADOÃÇAZIROLAVEDSOTEJORPAOIOPA94307019112622441000.006LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.006LAREG- LATOT24.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAAICNÊGNITNOCEDAVRESER000.09:OÃGRÓAICNÊGNITNOCEDAVRESER101.09EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFAICNÊGNITNOCEDAVRESER9999LAICEPSEOÃÇAREPOAICNÊGNITNOCEDAVRESER999999999999900,000.003.1$R001699.999F99LAREDEFOTIRTSID-AIRÁTNEMAÇROIELÀSOTEV-AICNÊGNITNOCEDAVRESER30009999999999999AICNÊGNITNOCEDAVRESER9999LAICEPSEOÃÇAREPOAICNÊGNITNOCEDAVRESER999999999999900,000.000.73$R001699.999F99LAREDEFOTIRTSID--AICNÊGNITNOCEDAVRESER10009999999999999000.003.83LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.003.83LAREG- LATOT34.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIAR- OTOLIPONALPODLANOIGEROÃÇARTSINIMDA301.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890261545100,000.005$R001693.093F99FDODOTMEACILBUPOACANIMULIEDEDERAD OACAZITNEICIFE65567058902615451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.022.1$R001603.093F10OTOLIPONALPONSADAÇLAC63180111902615451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPACILBÚPOÃÇANIMULIEDSOTNOPSODOÃÇAILPMA638190262575100,000.003.1$R001615.094F10OTOLIPONALPONACILBUPOACANIMULI50176381902625751000.020.3LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.020.3LAREG- LATOT44.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓII AR-AMAGODLANOIGEROÃÇARTSINIMDA401.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISOD OÃÇNETUNAM705890262575100,000.002$R001693.093F20IIAR-AMAGODAVITARTSINIMDAOÃIGERAN ACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISOD OÃÇNETUNAM85567058902625751ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPACILBÚPOÃÇANIMULIEDSOTNOPSODOÃÇAILPMA638190262575100,000.002$R001615.094F20-AMAGODAVITARTSINIMDAOÃIGERANACILBÚPOÃÇANIMULIEDSOTNOPSODOÃÇAILPMA70176381902625751000.004LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.004LAREG- LATOT54.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIII AR- AGNITAUGATEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA501.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOÃÇNETUNAMEOÃTSEG- LANOIGER5028EDADIVITASIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM715850282214000,000.9$R001693.093F30AGNITAUGAT-LANOIGEROÃÇARTSINIMDA-SIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM09007158502822140OÃÇNETUNAMEOÃTSEG- LANOIGER5028EDADIVITASIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM715850282214000,000.1$R021693.093F30AGNITAUGAT-LANOIGEROÃÇARTSINIMDA-SIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM09007158502822140OÃÇNETUNAMEOÃTSEG- LANOIGER5028OTEJORPSOIRPÓRPESOIDÉRPEDAMROFER309350281545100,000.052$R001603.093F30EUQRAPAUGATODOISÁNIGODAMROFER84893093502815451000.062LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.062LAREG- LATOT64.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓVIAR- AIDNÂLZARBEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA601.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.000.4$R001603.093F40AIDNALZARBMEiSIAIRETAMEDOÃÇISIUQA04180111902615451000.000.4LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.000.4LAREG- LATOT74.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓVAR- OHNIDARBOSEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA701.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.502$R001693.093F50JDOHNIDARBOSEDAVITARTSINIMDAOÃIGERANACILBÚPOÃÇANIMULIADOÃÇAZINREDOME OÃÇAZITNEICIFE16567058902625751000.502LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.502LAREG- 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AIDNÂLIECEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA111.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.002$R001693.093F90XIAR-AIDNÂLIECEDAVITARTSINIMDAOÃIGERANACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM76567058902625751ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.031$R001615.094F90AIDNÂLIECEDAVITARTSINIMDAOÃIGERANOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE14180111902615451000.033LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.033LAREG- LATOT05.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓXAR-ÁRAUGODLANOIGEROÃÇARTSINIMDA211.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.096$R001693.093F01ÁRAUGODAVITARTSINIMDAOÃIGERADOTMEACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM86567058902625751000.096LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.096LAREG- LATOT15.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+ laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIIXAR- AIABMAMASEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA411.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.002$R001693.093F21IIXAR-AIABMAMASEDAVITARTSINIMDAOÃIGERANACILBÚPOÃÇANIMULIEDSOTNOPSODOÃÇAILPMA17567058902625751ARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.052$R001693.093F21ACILBÚPOÃÇANIMULIADOÃÇAZITNEICIFE07567058902625751000.054LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.054LAREG- LATOT25.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIIIXAR- AIRAMATNASEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA511.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.007$R001693.093F99IIIXAR-AIRAMATNASEDAVITARTSINIMDAOÃIGERAN ACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM37567058902625751ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPACILBÚPOÃÇANIMULIEDSOTNOPSODOÃÇAILPMA638190262575100,000.003.1$R001615.094F31IIIXAR-AIRAMATNASED.MDAOÃIGERANACILBÚPOÃÇANIMULIEDSOTNOPSODOÃÇAILPMA31176381902625751000.000.2LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.000.2LAREG- LATOT35.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓVXAR- SAMESADOTNACERODLANOIGEROÃÇARTSINIMDA711.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.051$R001693.093F51SAMESADOTNACERONACIBÚPOÃÇANIMULI47567058902625751000.051LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.051LAREG- LATOT45.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓXIXAR-AIDNÂLOGNADNACADLANOIGEROÃÇARTSINIMDA121.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026OTEJORPACILBÚPOÃÇANIMULIEDSOTNOPSODOÃÇAILPMA638190262575200,000.071$R001615.094F91acilbúphoãçanimuliedsotnopsodoãçailpmA61176381902625752OÃÇNETUNAMEOÃTSEG- LANOIGER5028EDADIVITASACILBÚPSEÕÇACIFIDEEDSACISÍFSARUTURTSESADOÃÇAVRESNOC693250282214000,000.033$R001693.093F91seõçacifidEedhsaruturtsEsadoãçavresnoC63456932502822140000.005LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.005LAREG- LATOT55.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓXXAR-SARALCSAUGÁEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA221.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITASADANIDRAJAESADAZINABRUSAERÁEDOÃÇNETUNAM805890262545100,000.001$R001603.093F02SARALCSAUGAEDAVITARTSINIMDAOÃIGERADSADANIDRAJAE SADAZINABRUSAERÁEDOÃÇNETUNAM84298058902625451000.001LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.001LAREG- LATOT65.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ 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OICÓGENORGA1026OTEJORPSIARURSAERÁEDLATNEIBMAOÃÇAUQEDA340310261150200,000.005$R001693.093F99LAREDEFOTIRTSIDONLARUROTNEMAENASEDSODACIFILPMISSAMETSISEDOÃÇALATSNI11653403102611502ETNEIBMAOIEM0126OTEJORPSIARURSAERÁEDLATNEIBMAOÃÇAUQEDA340301261150200,000.052$R001693.093F99LARUROTNEMAENASEDODACIFILPMISAMETSISEDOÃÇALATSNI01653403012611502000.057LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.057LAREG- LATOT26.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAICOSOTNEMIVLOVNESEDEDODATSEEDAIRATERCES000.71:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODLAICOSOTNEMIVLOVNESEDEDODATSEEDAIRATERCES101.71EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFLAICOSAICNÊTSISSA8226OTEJORPSOLUCÍEVED OÃÇISIUQA241182262218000,000.005$R001625.094S99SOLUCÍEVED OÃÇISIUQA61002411822622180LAICOSAICNÊTSISSA8226LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701982264428000,000.085$R001634.053S99sotejorpasosrucered aicnêrefsnarT59207019822644280OÃÇNETUNAMEOÃTSEG-LAICOSAICNÊTSISSA8228EDADIVITASACILBÚPSEÕÇACIFIDEEDSACISÍFSARUTURTSESADOÃÇAVRESNOC693282284428000,000.005$R001693.093S99FDODLAICOSAICNÊTSISSAEDSEDADINUSADOÃÇAVRESNOC834569328228442800LACSIF- LATOT000.085.1EDADIRUGES- LATOT000.085.1LAREG- LATOT36.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAICOSOTNEMIVLOVNESEDEDODATSEEDAIRATERCES000.71:OÃGRÓFDSAF- LAREDEFOTIRTSIDODLAICOSAICNÊTSISSAEDODNUF209.71EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFLAICOSAICNÊTSISSA8226EDADIVITAACISÁBLAICOSOÃÇETORPEDSERATNEMELPMOCSEÕÇA881482264428000,000.02$R001603.093S99LAREDEFOTIRTSIDON-AINADADICADSETNEGAAMARGORP-ACISÁBLAICOSOÃÇETORPEDSERATNEMELPMOCSEÕÇA61008814822644280LAICOSAICNÊTSISSA8226EDADIVITAACISÁBLAICOSOÃÇETORPEDSERATNEMELPMOCSEÕÇA881482264428000,000.03$R001693.093S99LAREDEFOTIRTSIDON-AINADADICADSETNEGAAMARGORP-ACISÁBLAICOSOÃÇETORPEDSERATNEMELPMOCSEÕÇA61008814822644280LAICOSAICNÊTSISSA8226EDADIVITAACISÁBLAICOSOÃÇETORPEDSERATNEMELPMOCSEÕÇA881482264428000,000.05$R001684.093S99LAREDEFOTIRTSIDON-AINADADICADSETNEGAAMARGORP-ACISÁBLAICOSOÃÇETORPEDSERATNEMELPMOCSEÕÇA610088148226442800LACSIF- LATOT000.001EDADIRUGES- LATOT000.001LAREG- LATOT46.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIIOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀOXENAOÃÇACUDEEDODATSEEDAIRATERCES000.81:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDOD OÃÇACUDEEDODATSEEDAIRATERCES101.81EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFFDACUDE1226OTEJORPRALOCSEEDADINUED AMROFER199312268632100,000.985$R001615.094F99ACO- LAREDEFOTIRTSID- ACILBÚPEDERADRALOCSEEDADINUED AMROFER40001993122686321FDACUDE1226LAICEPSEOÃÇAREPOSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNÊREFSNART860912262212100,000.003.1$R001634.053F99FADP-LAREDEFOTIRTSIDODSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSED27308609122622121FDACUDE1226LAICEPSEOÃÇAREPOSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNÊREFSNART860912262212100,000.001$R001634.053F99LAREDEFOTIRTSIDON-SALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃCAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNEREFSNART88308609122622121FDACUDE1226LAICEPSEOÃÇAREPOSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNÊREFSNART860912262212100,000.002$R001634.053F99FADPaivsosrucered aicnêrefsnarT38308609122622121FDACUDE1226LAICEPSEOÃÇAREPOSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNÊREFSNART860912262212100,000.524$R001634.053F99LAREDEFOTIRTSIDODSACILBÚPSALOCSESA ARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDED 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OXENAETNEIBMAOIEMODODATSEEDAIRATERCES000.12:OÃGRÓAILISARBEDOCINATOBMIDRAJ601.12EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFETNEIBMAOIEM0126OTEJORPSOTNEMAPIUQEEDOÃÇISIUQA764301261458100,000.07$R001625.094F99ailísarBedocinâtoBmidraJoarapsotnemapiuqeedoãçisiuqA86697643012614581000.07LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.07LAREG- LATOT86.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDOD.TSEARFNIESARBOEDODATSEEDAIRATERCES000.22:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODARUTURTSEARFNIESARBOEDODATSEEDAIRATERCES101.22EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.003$R001693.093F99ACILBUPOACANIMULIEDAMETSISODOACAZITNEICIFEEOACNETUNAMAOIOPA68567058902625751ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPACILBÚPOÃÇANIMULIEDSOTNOPSODOÃÇAILPMA638190262575100,000.000.1$R001615.094F994202-FDODOTMEACILBÚPOÃÇANIMULIEDSOTNOPEDOÃÇAILPMA42176381902625751000.003.1LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.003.1LAREG- LATOT96.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIIOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀOXENAFDOD.TSEARFNIESARBOEDODATSEEDAIRATERCES000.22:OÃGRÓPACAVON- LISARBODLATIPACAVONADARODAZINABRUAIHNAPMOC102.22EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFREZALEETROPSE6026OTEJORPSOVITROPSESOÇAPSEEDOÃÇURTSNOC970160261545100,000.002.1$R001615.094F99FDODOTMELITNAFNIOHNIUQRAPARAPSESABEDOÃÇATNALPMIARAPLAUTNEVEOÃÇATARTNOC45009701602615451REZALEETROPSE6026OTEJORPSOVITROPSESOÇAPSEEDOÃÇURTSNOC970160261545100,000.008$R001625.094F99FDOODOTMELITNAFNIEUQRAPEDSODEUQNIRBEDOTNEMICENROFARAPLAUTNEVEOÃÇATARTNOC35009701602615451REZALEETROPSE6026OTEJORPAVITROPSEARUTURTSEARFNIEDOÃÇATNALPMI695360261545100,000.05$R001615.094F99LAREDEFOTIRTSIDON-REZALEETROPSEEDSOTNEMAPIUQEEDOÃÇATNALPMIARAPOTERCNOCME SESABEDOÃÇURTSNOC19586953602615451REZALEETROPSE6026OTEJORPAVITROPSEARUTURTSEARFNIEDOÃÇATNALPMI695360261545100,000.005$R001615.094F99FDONCEP-OIRÁTINUMOCORTNOCNEED OTNOPEDOÃÇATNALPMI88586953602615451REZALEETROPSE6026OTEJORPAVITROPSEARUTURTSEARFNIEDOÃÇATNALPMI695360261545100,000.002$R001625.094F99LAREDEFOTIRTSID-ETROPSEEREZALEDSOÇAPSEEDOÃÇATNALPMIARAPSOTNEMAPIUQEEDOÃÇISIUQA09586953602615451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.969$R001615.094F99LAREDEFOTIRTSIDONOÃÇAZINABRUEARUTURTSEARFNIEDSARBOEDOÃÇUCEXE55180111902615451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.002$R001615.094F99LAREDEFOTIRTSIDON- OÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE76180111902615451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.005.1$R001615.094F99sARSANOÃÇAZINABRUEi ARUTURTSEARFNI0518011190261545107.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDOD.TSEARFNIESARBOEDODATSEEDAIRATERCES000.22:OÃGRÓPACAVON- LISARBODLATIPACAVONADARODAZINABRUAIHNAPMOC102.22EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.005$R001615.094F99FDODOTMEOTNEMAÇLAC- OÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE07180111902615451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.004.1$R001615.094F994202- FD-LAREDEFOTIRTSIDONSARUTURTSEARFNIEDSARBOEDOÂCUCEXE75180111902615451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.064$R001615.094F99LAREDEFOTIRTSIDODSAVITARTSINIMDASEÕIGERSAN OÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE46180111902615451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.005$R001615.094F99OÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE65180111902615451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.002$R001615.094F99LAREDEFOTIRTSIDODSAVIRTSINIMDASEÕIGERSAN ARUTURTSEARFNIE SARBOEDOÃÇUCEXE25180111902615451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.911$R001615.094F99FDONSIEVÍSSECASATOREDOÃÇAUQEDAESETNETSIXESADAÇLACED OÃÇNETUNAMEDSOÇIVRESEDOÃÇUCEXE95180111902615451ANABRUEDADILIBOM6126OTEJORPEDADILIBISSECAEDSARBOEDOÃÇUCEXE780361261545100,000.008$R001615.094F99FDonsievíssecasatored oãçatnalpmI70007803612615451000.893.9LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.893.9LAREG- LATOT17.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94 CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDOD.TSEARFNIESARBOEDODATSEEDAIRATERCES000.22:OÃGRÓULS-ANABRUAZEPMILEDOÇIVRES412.22EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPAZEPMILEDSEDADIVITASADOÃÇNETUNAM970290262545100,000.002$R001693.093F03SERIPETNECIV- )OXILAPAP(SODARRETNEIMESSERENIÊTNOCEDOÃÇALATSNI42169702902625451ARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPAZEPMILEDSEDADIVITASADOÃÇNETUNAM970290262545100,000.001$R001625.094F99LAREDEFOTIRTSIDON-SODARRETNEIMESSERENIÊTNOCEDOÃÇISIUQA72169702902625451000.003LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.003LAREG- LATOT27.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIIOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀOXENAEDÚASEDODATSEEDAIRATERCES000.32:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODEDÚASEDODNUF109.32EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGEOTNEMAJENALP661420262210100,000.005$R001603.093S99SAPDP31106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGEOTNEMAJENALP661420262210100,000.001$R001693.093S99ETSEOOÃIGERANSAPDP-EDÚASEDSEÕÇAEDAVISSERGORPOÃÇAZILARTNECSEDEDAMARGORP01106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGEOTNEMAJENALP661420262210100,000.001$R001693.093S99ETSELOÃIGERANSAPDP-EDÚASEDSEÕÇAEDAVISSERGORPOÃÇAZILARTNECSEDEDAMARGORP90106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGEOTNEMAJENALP661420262210100,000.05$R001693.093S99LUSOÃIGERANSAPDP-EDÚASEDSEÕÇAEDAVISSERGORPOÃÇAZILARTNECSEDEDAMARGORP41106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGEOTNEMAJENALP661420262210100,000.001$R001693.093S99ETSEODUSOÃIGERANSAPDP-EDÚASEDSEÕÇAEDAVISSERGORPOÃÇAZILARTNECSEDEDAMARGORP11106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGEOTNEMAJENALP661420262210100,000.002$R001693.093S99SAPDP-EDÚASEDSEÕÇAEDAVISSERGORPOÃÇAZILARTNECSEDEDAMARGORPOAOIOPA30106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGEOTNEMAJENALP661420262210100,000.002$R001693.093S99LAREDEFOTIRTSID-)SAPDP(EDÚASEDSEÕCAEDAVISSERGORPOÃCAZILARTNECSEDEDAMARGORP91106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGEOTNEMAJENALP661420262210100,000.005$R001625.094S99SAPDP3110661420262210137.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIIOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀOXENAEDÚASEDODATSEEDAIRATERCES000.32:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODEDÚASEDODNUF109.32EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGE OTNEMAJENALP661420262210100,000.003$R001625.094S99ETSEOOÃIGERANSAPDP-EDÚASED SEÕÇAEDAVISSERGORPOÃÇAZILARTNECSEDEDAMARGORP01106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGE OTNEMAJENALP661420262210100,000.003$R001625.094S99ETSELOÃIGERANSAPDP-EDÚASED SEÕÇAEDAVISSERGORPOÃÇAZILARTNECSEDEDAMARGORP90106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGE OTNEMAJENALP661420262210100,000.051$R001625.094S99LUSOÃIGERANSAPDP-EDÚASED SEÕÇAEDAVISSERGORPOÃÇAZILARTNECSEDEDAMARGORP41106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGE OTNEMAJENALP661420262210100,000.003$R001625.094S99ETSEODUSOÃIGERANSAPDP-EDÚASED SEÕÇAEDAVISSERGORPOÃÇAZILARTNECSEDEDAMARGORP11106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGE OTNEMAJENALP661420262210100,000.005$R001625.094S99LAREDEFOTIRTSIDSAPDP-PPEDÚASEDSEÕÇASADAVISSERGORPOÃÇAZILARTNECSEDEDAMARGORP50106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGE OTNEMAJENALP661420262210100,000.002$R001625.094S99LAREDEFOTIRTSID-)SAPDP(EDÚASED SEÕCAEDAVISSERGORPOÃCAZILARTNECSEDEDAMARGORP91106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAEDÚASMEAIRÁMIRPOÃÇNETAEDSEÕÇASADSOTNEMIVLOVNESED802420261030100,000.004$R001625.094S994202- EDÚASEDACILBÚPEDERADSIATIPSOHSOARAPODANOICIDNOCRAEDSOTNEMAPIUQEEDOÃÇISIUQA81658024202610301OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITASOTNEMAPIUQEE SANIUQÁMEDOÃÇNETUNAM588220262030100,000.01$R001693.093S99SOTNEMAPIUQEESANIUQÁMEDOÃÇNETUNAM8000588220262030147.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAEDÚASEDODATSEEDAIRATERCES000.32:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODEDÚASEDODNUF109.32EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOÃÇAMEEDÚAS2026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART7019202613010ODATEV$R001625.054F99ailísarBedaçnairCadlatipsoHoarapsotnemapiuqeedoãçisiuqA81307019202613010OÃÇAMEEDÚAS2026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701920262030100,000.002$R001624.054S41OÃITSABESOÃS-OÃITSABESOÃSEDAPUAARAPSOTNEMAPIUQEEDOÃÇISIUQA-SEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART01307019202620301OÃÇNETUNAME OÃTSEG- EDÚAS2028EDADIVITASACILBÚPSEÕÇACIFIDEEDSACISÍFSARUTURTSESADOÃÇAVRESNOC693220281030100,000.004$R001693.093S99sacilbúpseõçacifidesadsaruturtseoãçavresnoC44456932202810301000.000.2LACSIF- LATOT000.015.4EDADIRUGES- LATOT000.015.6LAREG- LATOT57.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDODACILBÚPACNARUGESEDODATSEEDAIRATERCES000.42:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODACILBÚPAÇNARUGESEDODATSEEDAIRATERCES101.42EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOÃÇNETUNAMEOÃTSEG- AÇNARUGES7128EDADIVITALAOSSEPEDOÃÇARTSINIMDA205871282216000,004.642.8$R001631.091F99FDODSIANEPSIAICILOP-EDÚASÀODAUTNECAETSAGSEDROPOÃÇACIFITARGADOÃÇATNALPMI23982058712822160004.642.8LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT004.642.8LAREG- LATOT67.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDODACILBÚPACNARUGESEDODATSEEDAIRATERCES000.42:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODRATILIMAICÍLOP301.42EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFACILBÚPAÇNARUGES7126OTEJORPACILBÚPAÇNARUGESEDSEDADINUSADOTNEMAPIUQEEREOÃÇAZINREDOM920371261816000,000.000.1$R001625.094F99FDMPadoãçaroprocaarapsocitsílabsetelocedoãçisiuqA34599203712618160OÃÇNETUNAMEOÃTSEG- AÇNARUGES7128EDADIVITAACIDÉMAICNÊTSISSA750471281030100,000.007$R001693.093S99FDMPàacidéMh aicnêtnsissA12007504712810301000.000.1LACSIF- LATOT000.007EDADIRUGES- LATOT000.007.1LAREG- LATOT77.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDODACILBÚPACNARUGESEDODATSEEDAIRATERCES000.42:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODLIVICAICÍLOP501.42EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFACILBÚPAÇNARUGES7126OTEJORPSAICAGELEDESIAICILOPSEDADINUEDOÃÇURTSNOC790371261816000,000.000.4$R001615.094F99SAICAGELEDESIAICILOPSEDADINUEDOÃÇURTSNOCAOIOPA82857903712618160ACILBÚPAÇNARUGES7126OTEJORPSAICAGELEDESIAICILOPSEDADINUEDAMROFER890371261816000,526.106$R001615.094F99JDFDODLIVICAICÍLOPADSAICAGELEDESIAICILOPSEDADINUEDAMROFER01008903712618160526.106.4LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT526.106.4LAREG- LATOT87.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDODOHLABARTEDODATSEEDAIRATERCES000.52:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODOHLABARTEDODATSEEDAIRATERCES101.52EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026EDADIVITASOTLUDAESNEVOJARAPLANOISSIFORPLAICOSOÃÇACIFILAUQEDATREFOADOÃSNAPXE009270263331100,000.011$R001693.093F594202- FDAVONER07570092702633311OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026EDADIVITASOTLUDAESNEVOJARAPLANOISSIFORPLAICOSOÃÇACIFILAUQEDATREFOADOÃSNAPXE009270263331100,000.001$R001684.093F594202- FDAVONER07570092702633311OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701970263331100,000.051$R001614.053F99SEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART92307019702633311OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701970263331100,000.082$R001614.053F99ONOSSERGNIOARAPOÃÇATICAPACADOIEMROPODAZIDNERPAEDSEDADINUTROPOEDOÃÇAIRCARAPSOTEJORPRAIOPA52307019702633311OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701970264331100,000.005.1$R001614.053F99SOGERPMEEDOÃÇAREGARAPSOTEJORPAOIOPA12307019702643311000.041.2LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.041.2LAREG- LATOT97.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDOD.BOME ETROPSNARTEDODATSEEDAIRATERCES000.62:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODEDADILIBOME ETROPSNARTEDODATSEEDAIRATERCES101.62EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFANABRUEDADILIBOM6126OTEJORPSORIEGASSAPARAPSOGIRBAEDAMROFER181361263546200,727.975$R001615.094F99LAREDEFOTIRTSID--SORIEGASSAPARAPSOGIRBAEDAMROFER30001813612635462727.975LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT727.975LAREG- LATOT08.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDOD.BOMEETROPSNARTEDODATSEEDAIRATERCES000.62:OÃGRÓRED- MEGADOREDSADARTSEEDOTNEMATRAPED502.62EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFACILBÚPAÇNARUGES7126EDADIVITAEDLACITREVELATNOZIROHOÃÇAZILANISADOÃÇNETUNAM791471262876200,000.005.1$R001603.093F99FDONLACITREVELATNOZIROHOÃÇAZILANISADOÃÇNETUNAM90007914712628762000.005.1LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.005.1LAREG- LATOT18.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDOMSIRUTEDODATSEEDAIRATERCES000.72:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODOMSIRUTEDODATSEEDAIRATERCES101.72EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSOCITSÍRUTSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART580970265963200,000.005$R001614.053F99FDONSOCITSIRUTi SOTNEVEEDOÃÇOMORP48005809702659632OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSOCITSÍRUTSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART580970265963200,006.816$R001614.053F99FDODOTMEACITSÍRUTOÃÇARTAEDSOTEJORPREVOMORP59005809702659632006.811.1LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT006.811.1LAREG- LATOT28.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDODREZALEETROPSEODODATSEEDAIRATERCES000.43:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODREZALEETROPSEODODATSEEDAIRATERCES101.43EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFREZALEETROPSE6026LAICEPSEOÃÇAREPOSOVITROPSESOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART080960262187200,000.052$R001614.053F99FDONSOVITROPSESOTEJORPAOIOPA73200809602621872REZALEETROPSE6026LAICEPSEOÃÇAREPOSOVITROPSESOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART080960262187200,000.007$R001614.053F99FDONSOVITROPSESOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNEREFSNART54200809602621872000.059LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.059LAREG- LATOT38.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDODAINADADICEAÇITSUJEDODATSEEDAIRATERCES000.44:OÃGRÓAINADADICEAÇITSUJEDODATSEEDAIRATERCES101.44EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFSONAMUHSOTIERID1126LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701911262244100,000.002$R001614.053F99AINADADICEAÇITSUJEDSOTEJORPAOIOPA73307019112622441000.002LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.002LAREG- LATOT48.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLAREGAIRODALORTNOC000.54:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODLAREGAIRODALORTNOC101.54EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOÃÇNETUNAMEOÃTSEG- SODATLUSERARAPOÃTSEG3028EDADIVITASIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM715830282214000,000.51$R001625.094F99FDGCANSOÃDADICSOAEDADILIBISSECAREVOMORP08897158302822140OÃÇNETUNAMEOÃTSEG- SODATLUSERARAPOÃTSEG3028OTEJORPOÃÇAMROFNIEDAMETSISEDOÃÇAZINREDOM174130286214000,000.001$R001625.094F99ADSIATROPSOAEDADILIBISSECAARAPSOTNEMAPIUQEEDOÃÇISIUQA- OÃÇAMROFNIEDAMETSISODOÃÇAZINREDOM10951741302862140000.511LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.511LAREG- LATOT58.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODREHLUMADODATSEEDAIRATERCES000.75:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODREHLUMADODATSEEDAIRATERCES101.75EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFSONAMUHSOTIERID1126LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701911261301000,000.000.1$R001614.053F99FDONANINIMEFOÃÇACIFILAUQEOÃÇATICAPACÀOIOPA55307019112613010000.000.1LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.000.1LAREG- LATOT68.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDODEDADINUMOCÀ.DNETAEDODATSEEDAIRATERCES000.16:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODEDADINUMOCÀOTNEMIDNETAEDODATSEEDAIRATERCES101.16EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFLAICOSAICNÊTSISSA8226LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701982264428000,000.009$R001614.053S99FDonsoirátinumocmtsiaicossotejorpaoiopA163070198226442800LACSIF- LATOT000.009EDADIRUGES- LATOT000.009LAREG- LATOT78.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDODAIRÁICNETINEP.MDAEDODATSEEDAIRATERCES000.46:OÃGRÓAIRÁICNETINEPOÃÇARTSINIMDAEDODATSEEDAIRATERCES101.46EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFACILBÚPAÇNARUGES7126OTEJORPOIRÁICNETINEPAMETSISODSEDADIVITASÀOIOPAEDSEDADINUEDOÃÇURTSNOC920571261246000,000.000.2$R001615.094F99OIRAICNETINEPAMETSISODSEDADIVITASAOIOPAEDSEDADINUEDOACURTSNOCAOIOPA20009205712612460000.000.2LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.000.2LAREG- LATOT88.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RVI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAAICNÊGNITNOCEDAVRESER000.09:OÃGRÓAICNÊGNITNOCEDAVRESER101.09EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFAICNÊGNITNOCEDAVRESER9999LAICEPSEOÃÇAREPOAICNÊGNITNOCEDAVRESER999999999999900,000.001.5$R001699.999F99LAREDEFOTIRTSID-AIRÁTNEMAÇROIELÀSOTEV-AICNÊGNITNOCEDAVRESER30009999999999999AICNÊGNITNOCEDAVRESER9999LAICEPSEOÃÇAREPOAICNÊGNITNOCEDAVRESER999999999999900,000.005.62$R001699.999F99LAREDEFOTIRTSID--AICNÊGNITNOCEDAVRESER10009999999999999000.006.13LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.006.13LAREG- LATOT98.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIIIAR- AGNITAUGATEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA501.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.003$R001615.094F30AGNITAUGATEDAVITARTSINIMDAOÃIGERANOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE93180111902615451000.003LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.003LAREG- LATOT09.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓV AR- OHNIDARBOSEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA701.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026OTEJORPSARIEFEDAMROFER742370261545100,000.002$R001693.093F50OHNIDARBOSMESETNENAMREP-SARIEFEDAMROFER95297423702615451000.002LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.002LAREG- LATOT19.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓXIAR- AIDNÂLIECEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA111.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.071$R001603.094F90AIDNÂLIECEDAVITARTSINIMDAOÃIGERANOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE14180111902615451000.071LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.071LAREG- LATOT29.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENATNEMICETSABA,ARUTLUCIRGAADODATSEEDAIRATERCES000.41:OÃGRÓLARUROTNEMIVLOVNESEDEOTNEMICETSABA,ARUTLUCIRGAADODATSEEDAIRATERCES101.41EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFLARUROTNEMIVLOVNESEDE OICÓGENORGA1026EDADIVITARAILIMAFARUTLUCIRGAÀOIOPA988210266060200,000.009$R001603.093F99LAREDEFOTIRTSID--RAILIMAFARUTLUCIRGAÀOIOPA50009882102660602LARUROTNEMIVLOVNESEDE OICÓGENORGA1026EDADIVITASIARURSEDADIVITASÀOTNEMOF026210268060200,000.000.1$R001603.093F99LAREDEFOTIRTSID--SIARURSEDADIVITASÀOTNEMOF40000262102680602000.009.1LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.009.1LAREG- LATOT39.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDODARUTLUCEDODATSEEDAIRATERCES000.61:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODODAVITAIRCAIMONOCEEARUTLUCEDODATSEEDAIRATERCES101.61EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFLARUTLUCLATIPAC9126LAICEPSEOÃÇAREPOSIARUTLUCSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART570991262933100,000.005$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSIDON- SIARUTLUCSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART45305709912629331LARUTLUCLATIPAC9126LAICEPSEOÃÇAREPOSIARUTLUCSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART570991262933100,000.005.2$R001614.053F99SOTEJORPAOIOPA25305709912629331LARUTLUCLATIPAC9126LAICEPSEOÃÇAREPOSIARUTLUCSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART570991262933100,000.072$R001614.053F99sotejorparapsosrucered aicnêrefsnarT35305709912629331LARUTLUCLATIPAC9126LAICEPSEOÃÇAREPOSIARUTLUCSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART570991262933100,000.005$R001614.053F99SIARUTLUCSOTNEVEAOIOPA73305709912629331LARUTLUCLATIPAC9126LAICEPSEOÃÇAREPOSIARUTLUCSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART570991262933100,000.028.1$R001614.053F99JDSIARUTLUCSOTEJORPAOIOPA15305709912629331LARUTLUCLATIPAC9126LAICEPSEOÃÇAREPOSIARUTLUCSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART5709912629331ODATEV$R001614.053F99laredeFotirtsiDMTonsiarutlucsotejorpaoiopA65305709912629331LARUTLUCLATIPAC9126LAICEPSEOÃÇAREPOSIARUTLUCSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART570991262933100,000.045.1$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSIDONSIARUTLUCSOTEJORPAOTNEMOF94305709912629331000.088.7LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.088.7LAREG- LATOT49.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ 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RATNEMELPUSOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDODREZALE ETROPSEODODATSEEDAIRATERCES000.43:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODREZALE ETROPSEODODATSEEDAIRATERCES101.43EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFREZALEETROPSE6026LAICEPSEOÃÇAREPOSOVITROPSESOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART080960262187200,000.031$R001614.053F99FDoodotmehetropsEoaoiopA03200809602621872REZALEETROPSE6026LAICEPSEOÃÇAREPOSOVITROPSESOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART080960262187200,000.005$R001614.053F99laredeFotirtsiDonsovitropsesotejorpaoiopA44200809602621872REZALEETROPSE6026LAICEPSEOÃÇAREPOSOVITROPSESOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART080960262187200,000.114$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSIDONREZALE ETROPSEEDSOTEJORPA OIOPA14200809602621872REZALEETROPSE6026LAICEPSEOÃÇAREPOSOVITROPSESOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART080960262187200,000.007$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSIDONOVITROPSEOTNEMOFOA OIOPA82200809602621872000.617.6LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- 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OXENAFDODREZALEETROPSEODODATSEEDAIRATERCES000.43:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODREZALEETROPSEODODATSEEDAIRATERCES101.43EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFREZALEETROPSE6026OTEJORPSOTNEVEEDOÃÇAZILAER876360262187200,000.000.81$R001693.093F99LAREDEFOTIRTSID-REZALEDESOVITROPSED,SOVITROPSE-SOTNEVEEDOÃÇAZILAER97938763602621872000.000.81LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.000.81LAREG- LATOT901.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDODOÃÇAVONIEAIGOLONCET,AICNÊICEDTSEEDCES000.04:OÃGRÓOÃÇAVONIEAIGOLONCET,AICNÊICEDODATSEEDAIRATERCES101.04EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701970263759100,000.000.4$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSIDON-SEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART53307019702637591OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOACIFÍTNEICOÃSUFIDARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART811970263759100,000.000.1$R001614.053F99laredeFotirtsiDonmtsocigóloncetsotejorpaoiopA43008119702637591000.000.5LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.000.5LAREG- LATOT011.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ 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OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIIIAR-AGNITAUGATEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA501.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFSIAICEPSESEÕÇAREPOEDAMARGORP1000LAICEPSEOÃÇAREPOSEÕÇIUTITSERESEÕÇAZINEDNI,SOTNEMICRASSERSORTUO390910006488200,000.9$R001639.093F99LAREDEFOTIRTSID--SEÕÇIUTITSERESEÕÇAZINEDNI,SOTNEMICRASSERSORTUO06003909100064882SIAICEPSESEÕÇAREPOEDAMARGORP1000LAICEPSEOÃÇAREPOSEÕÇIUTITSERESEÕÇAZINEDNI,SOTNEMICRASSERSORTUO390910006488200,000.1$R021639.093F99LAREDEFOTIRTSID--SEÕÇIUTITSERESEÕÇAZINEDNI,SOTNEMICRASSERSORTUO06003909100064882OÃÇNETUNAMEOÃTSEG- LANOIGER5028EDADIVITASACILBÚPSEÕÇACIFIDEEDSACISÍFSARUTURTSESADOÃÇAVRESNOC693250282214000,000.052$R001603.093F30MG-SARUTURTSEEDOÃÇAVRESNOC280026932502822140000.062LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.062LAREG- LATOT211.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- 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AIDNÂLIECEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA111.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFREZALEETROPSE6026OTEJORPAVITROPSEARUTURTSEARFNIEDOÃÇATNALPMI695360261545100,000.011$R001615.094F90AIDNÂLIECEDAVITARTSINIMDAOÃIGERANCEP-OIRÁTINUMOCORTNOCNEEDOTNOPEDOÃÇATNALPMI490026953602615451REZALEETROPSE6026OTEJORPAVITROPSEARUTURTSEARFNIEDOÃÇATNALPMI695360261545100,000.02$R001625.094F90AIDNÂLIECEDAVITARTSINIMDAOÃIGERANCEP-OIRÁTINUMOCORTNOCNEEDOTNOPEDOÃÇATNALPMI490026953602615451000.031LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.031LAREG- LATOT411.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ 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OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓXIXXAR-)AIS(OTNEMICETSABAEAIRTSÚDNIEDROTESODLANOIGEROÃÇARTSINIMDA131.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.005$R001693.093F92AIS-ACILBÚPOÃÇANIMULIADOÃÇAZITNEICIFEEOÃÇAZINREDOM-ACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODmtOÃÇNETUNAM320027058902625751000.005LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.005LAREG- LATOT811.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIIXXX-AR- 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OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDOD.TSEARFNIESARBOEDODATSEEDAIRATERCES000.22:OÃGRÓULS-ANABRUAZEPMILEDOÇIVRES412.22EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026OTEJORPsVEP- AIRÁTNULOVAGERTNEEDSOTNOPEDOÃÇURTSNOC200390262545100,000.054$R001615.094F20)AMAG(II-AR-EDNARGASAC/ETRONATLAETNOP-)VEP(AIRÁTNULOVAGERTNEEDOTNOPEDOÃÇURTSNOC550022003902625451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPsVEP- AIRÁTNULOVAGERTNEEDSOTNOPEDOÃÇURTSNOC200390262545100,526.583$R001615.094F99AIRÁTNULOVAGERTNEEDSOTNOPEDOÃÇURTSNOC530022003902625451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPsVEP- AIRÁTNULOVAGERTNEEDSOTNOPEDOÃÇURTSNOC200390262545100,000.757$R001615.094F99LAREDEFOTIRTSIDONOHLUTNEAPAPEDOÃÇURTSNOC740022003902625451526.802.4LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT526.802.4LAREG- LATOT331.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ 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OÃTSEG- EDÚAS2028EDADIVITASACILBÚPSEÕÇACIFIDEEDSACISÍFSARUTURTSESADOÃÇAVRESNOC693220282030100,000.004$R001693.093S99sacilbúpseõçacifidesadsaruturtseoãçavresnoC6200269322028203010LACSIF- LATOT000.054.3EDADIRUGES- LATOT000.054.3LAREG- LATOT431.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDODACILBÚPACNARUGESEDODATSEEDAIRATERCES000.42:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODLIVICAICÍLOP501.42EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFACILBÚPAÇNARUGES7126OTEJORPSAICAGELEDESIAICILOPSEDADINUEDAMROFER890371261816000,000.000.4$R001615.094F99SAICAGELEDESIAICILOPSEDADINUEDAMROFEREOACURTSNOCAOIOPA400028903712618160000.000.4LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.000.4LAREG- LATOT531.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ 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OÃÇAREGEDSOTEJORPAOIOPA980027019702633311OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEA ARIECNANIFAICNÊREFSNART701970264331100,000.051$R001614.053F99FD onsotejorpaoiopA820027019702643311OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEA ARIECNANIFAICNÊREFSNART701970264331100,000.005$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSID-SOTEJORPAOIOPA-SEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART590027019702643311000.009.1LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.009.1LAREG- LATOT631.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDOD.BOME ETROPSNARTEDODATSEEDAIRATERCES000.62:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODEDADILIBOME 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EDADITNEAOIOPA510028119702637591OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOACIFÍTNEICOÃSUFIDARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART811970263759100,000.002$R001624.054F99acigólonceteacifítneicoãsufidedaeráaoiopA090028119702637591OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOACIFÍTNEICOÃSUFIDARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART811970263759100,000.000.1$R001624.054F10BnUAARAPSOTNEMAPIUQEEDOÃÇISIUQA460028119702637591OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOACIFÍTNEICOÃSUFIDARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART811970263759100,000.003$R001624.054F99ACIGÓLONCETEACIFÍTNEICOÃSUFIDARAPSOTEJORPAOIOPA790028119702637591OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOACIFÍTNEICOÃSUFIDARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART811970263759100,000.051$R001624.054F994202ACIGÓLONCETEACIFÍTNEICOÃSUFIDARAPSOTEJORPAOIOPA401028119702637591OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOACIFÍTNEICOÃSUFIDARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART811970263759100,000.521$R001624.054F99ACIGÓLONCETE 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OXENALAREDEFOTIRTSIDOMSIRUTEDODATSEEDAIRATERCES000.72:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODOMSIRUTEDODATSEEDAIRATERCES101.72EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSOCITSÍRUTSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART580970265963200,000.006$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSIDONOMSIRUTODOÃÇOMORPEDSOTNEVEEDOÃÇAZILAERARAIOPA760025809702659632000.006LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.006LAREG- LATOT751.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIIVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER-LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDODREZALEETROPSEODODATSEEDAIRATERCES000.43:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODREZALEETROPSEODODATSEEDAIRATERCES101.43EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFREZALEETROPSE6026LAICEPSEOÃÇAREPOSOVITROPSESOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART080960262187200,000.000.1$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSIDON-SOVITROPSESOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART900020809602621872000.000.1LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.000.1LAREG- LATOT851.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIIVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER-LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDODOÃÇAVONIEAIGOLONCET,AICNÊICEDTSEEDCES000.04:OÃGRÓOÃÇAVONIEAIGOLONCET,AICNÊICEDODATSEEDAIRATERCES101.04EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701970263759100,000.003$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSIDODEDADINUMOCADLORPMESEDADITNEAARIECNANIFAICNEREFSNART750027019702637591OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701970263759100,000.000.2$R001614.053F99OÃÇAVONIEAIGOLONCETAICNÊICEDAERÁANSOTEJORPAOIOPA321027019702637591OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701970261969100,000.000.02$R001614.053F99OÃÇAVONIEAIGOLONCETEAICNÊICEDAERÁANSOTNEVEAOIOPAARAPSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART421027019702619691000.003.22LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.003.22LAREG- LATOT951.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIIVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER-LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDODOÃÇAVONIEAIGOLONCET,AICNÊICEDTSEEDCES000.04:OÃGRÓFDPAF-ASIUQSEPÀOIOPAEDOÃCADNUF102.04EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOACIFÍTNEICOÃSUFIDARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART811970263759100,000.143$R001614.053F99S-OIINEGOTEJORP-OSODIODEDÚASADODADIUCOTUAEOÃTSEGARAPSAIGOLONCETSOTEJORPORAIOPA870028119702637591000.143LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.143LAREG- LATOT061.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIIVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER-LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDODAINADADICEAÇITSUJEDODATSEEDAIRATERCES000.44:OÃGRÓAINADADICEAÇITSUJEDODATSEEDAIRATERCES101.44EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFSONAMUHSOTIERID1126LAICEPSEOÃÇAREPOSONAMUHSOTIERIDEDAMARGORPOAAICNÊREFSNART190911262244100,000.005$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSID-SOTEJORPAOIOPA-SEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART950021909112622441000.005LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.005LAREG- LATOT161.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIIVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER-LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDODEDUTNEVUJADODATSEEDAIRATERCES000.06:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODEDUTNEVUJADODATSEEDAIRATERCES101.06EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFSONAMUHSOTIERID1126LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701911262244100,000.005$R001614.053F99SOTEJORPAOIOPA610027019112622441000.005LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.005LAREG- LATOT261.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorPMensagem Nº 143/2024-GP (135036577) SEI 04033-00004029/2024-38 / pg. 163Projeto de Lei n° 953/2024 (135036824) SEI 04033-00004029/2024-38 / pg. 164CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)Inclui no Calendário Oficial deeventos do Distrito Federal o dia doKrav Magá.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído, no calendário oficial do Distrito Federal, o Dia do KravMagá , a ser comemorado no dia 18 de janeiro de cada anoArt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOI. Breve História do Krav MagáO Krav Magá, criado na década de 1940 em Israel por Imi Lichtenfeld, é uma arte dedefesa pessoal, desenvolvida inicialmente para as Forças de Defesa de Israel. Sua origemestá nas experiências de combate de Lichtenfeld, que combinou técnicas de luta para criar ummétodo de defesa pessoal acessível e eficiente. Diferente de outras artes marciais, o KravMagá foi projetado para situações reais de combate, enfatizando a eficiência em situações deperigo real.II. Objetivo de Universalidade e Acessibilidade:Essencialmente, o Krav Magá visa capacitar indivíduos, independentemente de sexo,idade ou condição física, a se defenderem em qualquer cenário de agressão, seja armada oudesarmada, contra um ou múltiplos agressores, em pé ou no chão. Este aspecto universal doKrav Magá ressoa com os valores de inclusão e igualdade, promovendo a autoconfiança e asegurança pessoal em um espectro amplo da população.III. Simplicidade e Eficiência das Técnicas:O Krav Magá se destaca pela simplicidade, rapidez e objetividade de suas técnicas.As práticas se baseiam em movimentos naturais do corpo humano, aprimorando as reaçõesinstintivas em situações de perigo. Esta abordagem garante que as técnicas possam seraprendidas e aplicadas efetivamente em pouco tempo.A inclusão do Dia do Krav Magá no calendário oficial do Distrito Federal reconheceoficialmente a importância desta prática como um instrumento de empoderamento pessoal,promoção da saúde física e mental e como uma ferramenta vital para a segurança pessoal.PL 1022/2024 - Projeto de Lei - 1022/2024 - Deputado Wellington Luiz - (113288) pg.1Ademais, a inclusão fomentar a conscientização sobre a autodefesa e incentiva aprática do Krav Magá, contribuindo para a formação de uma sociedade mais segura eresiliente.Por fim, a data rende homenagem ao desembarque do introdutor do Krav Magá noBrasil (18 de janeiro de 1990), o Grão Mestre Kobi.Sala das Sessões, em …DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 15:48:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 113288 , Código CRC: 718cbcf6PL 1022/2024 - Projeto de Lei - 1022/2024 - Deputado Wellington Luiz - (113288) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Altera a Lei nº 4.462, de 13 janeiro de2010, que " dispõe sobre o PasseLivre Estudantil nas modalidades detransporte público coletivo ".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O art. 1º, § 5º da Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, passa a vigorar com aseguinte alteração:Art. 1º .....................................§ 5º O direito a que se refere o caput estende-se:…VII - à mãe, pai, responsável legal ou acompanhante de estudante criança, com até12 (doze) anos de idade incompletos ou pessoa com deficiência que dele necessite.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO Projeto de Lei em discussão tem como objetivo aprimorar a implementação dapolítica do passe livre estudantil, buscando garantir de forma mais eficaz o acesso àeducação, ao transporte e à cidade para todos os estudantes, sem exceções.O projeto propõe estender o benefício do passe livre para os acompanhantes deestudantes crianças com até 12 (doze) anos de idade incompletos ou pessoa com deficiência,uma medida crucial para garantir a segurança e o pleno acesso à educação e à mobilidadedesses grupos vulneráveis. É dever de todos, inclusive do Estado, assegurar que tanto ascrianças em idade escolar quanto aquelas com deficiência tenham segurança e acessofacilitado ao transporte público, o que muitas vezes implica na presença de um responsávelpara acompanhá-las.A legislação atual sobre o passe livre não aborda essa necessidade deacompanhamento, o que cria uma lacuna que prejudica a efetivação desse direito. Muitasvezes, a presença de um acompanhante é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar desses estudantes durante o deslocamento até a escola, e negar esse direito poderesultar na exposição dessas crianças a situações de vulnerabilidade.Portanto, a presente proposta busca preencher essa lacuna na legislação, garantindoque todos os estudantes, independentemente de sua idade ou deficiência, tenham acessogarantido à educação e à mobilidade. Dessa forma, a extensão do passe livre paraacompanhantes representa um importante avanço na política do passe livre e na construçãode uma sociedade mais inclusiva.Sala das Sessões, em …PL 1023/2024 - Projeto de Lei - 1023/2024 - Deputado Fábio Felix - (115266) pg.1DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 20/03/2024, às 16:38:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115266 , Código CRC: a38c5898PL 1023/2024 - Projeto de Lei - 1023/2024 - Deputado Fábio Felix - (115266) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)Institui diretrizes para ofuncionamento dos Centros deConvivência na Rede de AtençãoPsicossocial do Distrito Federal e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para o funcionamento dos Centros de Convivênciana Rede de Atenção Psicossocial do Distrito Federal.Parágrafo único. Para fim de aplicação desta Lei, consideram-se Centros deConvivência os estabelecimentos públicos que compõem a rede de atenção em saúdemental, onde são oferecidos às pessoas com transtornos mentais espaços de sociabilidade,produção de arte e cultura, intervenção na cidade e geração de emprego e renda.Art. 2º Os Centros de Convivência são dispositivos intersetoriais que podem funcionarem regime de colaboração entre o Sistema Único de Saúde - SUS e outras políticas públicas.Art. 3º São diretrizes para a implantação e implementação dos Centros deConvivência no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial:I – fortalecer a rede de atenção psicossocial no Distrito Federal;II – impulsionar a reabilitação e a reinserção das pessoas com transtorno mental nasociedade, por meio do acesso ao trabalho, à renda e moradia;III – estimular a ocupação de espaços culturais e comerciais pelas pessoas comtranstornos mentais;IV – desenvolver estratégias de educação permanente para seus trabalhadores eparticipantes, visando à inclusão social por meio do trabalho, arte, cultura e lazer.Art. 4º São objetivos dos Centros de Convivência no âmbito da Rede de AtençãoPsicossocial:I – realizar oficinas e atividades coletivas, com vistas à facilitação do convívio, datroca de experiências e da construção de laços sociais;II – realizar eventos culturais, atividades de esporte e lazer, intervenções urbanas noâmbito cultural e ambiental, em articulação com o território e espaços públicos;III – ofertar oficinas de arte, geração de trabalho e renda e de economia solidária;IV - ofertar espaços de convivência na cidade entre pessoas da comunidade epessoas com necessidade de tratamento e cuidados específicos em saúde mental;V – servir como espaço de formação profissional (estágio e residênciasmultiprofissional) em parceria com instituições de ensino e pesquisa;VI – constituir equipes plurais com, no mínimo, 1 (um) gerente, com formação de nívelsuperior, na área de saúde ou das ciências humanas, e, preferencialmente, com experiênciaPL 1024/2024 - Projeto de Lei - 1024/2024 - Deputado Gabriel Magno - (115286) pg.1em saúde mental, educação ou gestão pública, 3 (três) oficineiros, com formação de nívelmédio ou superior, além de artistas plásticos, músicos, atores, artesãos, auxiliaresadministrativos e de limpeza, entre outros, conforme as necessidades específicas dos Centros;VII – participar do gerenciamento do Programa Bolsa de Trabalho para usuários daRede de Atenção Psicossocial, quando houver.Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 7º Revogam-se os dispositivos contrários.JUSTIFICAÇÃOOs Centros de Convivência foram concebidos como dispositivos de inclusão socialdas pessoas com transtornos mentais. Sua importância foi reconhecida durante a ConferênciaRegional de Reforma dos Serviços de Saúde Mental, realizada em 2005, em documentoapresentado pelo Ministério da Saúde, onde se consignou:Os Centros de Convivência e Cultura são dispositivos públicos que compõe arede de atenção substitutiva em saúde mental e que oferecem às pessoascom transtornos mentais espaços de sociabilidade, produção cultural eintervenção na cidade. Estes Centros, através da construção de espaços deconvívio e sustentação das diferenças na comunidade, facilitam a construçãode laços sociais e a inclusão das pessoas com transtornos mentais. O valorestratégico e a vocação destes Centros para efetivar a inclusão socialresidem no fato de serem equipamentos concebidos fundamentalmente nocampo da cultura, e não exclusivamente no campo da saúde. Os Centros deConvivência e Cultura não são, portanto, equipamentos assistenciais etampouco realizam atendimento médico ou terapêutico. São dispositivospúblicos que se oferecem para a pessoa com transtornos mentais e para oseu território como espaços de articulação com a vida cotidiana e a cultura. [1]Posteriormente, o próprio Ministério instituiu a Rede de Atenção Psicossocial parapessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso decrack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).No entanto, os Centros não contam com regulamentação clara de seu funcionamento,de tal forma que estabelecimentos públicos registrados com essa nomenclatura no CadastroNacional de Estabelecimentos em Saúde – CNES operam de maneiras distintas, comfinalidades diversas, o que demonstra a necessidade de que o tema seja mais discutido eaprimorado no tocante aos aspectos conceituais, operacionais e de financiamento.Nesse sentido, o projeto em tela apresenta diretrizes e objetivos gerais para o seufuncionamento, em especial no tocante à rede de serviços de saúde mental.Assim, diante do inconteste mérito da matéria e do atendimento ao interesse público,conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto.Sala das Sessões, na data da assinatura .DEPUTADO GABRIEL MAGNO[1] Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde.DAPE. Coordenação Geral de Saúde Mental.Reforma psiquiátrica e política de saúde mental no Brasil. Documento apresentado à Conferência Regional deReforma dos Serviços de Saúde Mental : 15 anos depois de Caracas. OPAS. Brasília, novembro de 2005.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,PL 1024/2024 - Projeto de Lei - 1024/2024 - Deputado Gabriel Magno - (115286) pg.2Deputado(a) Distrital, em 20/03/2024, às 17:26:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115286 , Código CRC: 93b9bbe3PL 1024/2024 - Projeto de Lei - 1024/2024 - Deputado Gabriel Magno - (115286) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)Institui a Semana Educar pelaIgualdade Racial nas Escolas, a serrealizada anualmente no mês demarço no âmbito do Distrito Federale dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída a Semana Educar pela Igualdade Racial nas Escolas, a serrealizada anualmente na semana de 21 de março, nas escolas públicas e privadas no âmbitodo Distrito Federal.Art. 2º A Semana Educar pela Igualdade Racial nas Escolas tem por objetivos:I – Contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei Federal nº10.639, de 9 de janeiro de 2003 e da Lei Federal nº 11.645, de 10 de março de 2008 queestabelecem as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial darede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”;II – Impulsionar as reflexões sobre o combate à violência e discriminação racial;III – Conscientizar adolescentes, jovens, adultos, estudantes e professores quecompõem a comunidade escolar, sobre a importância do respeito aos direitos humanos esobre a Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, voltada a valorização do estudo dahistória, da cultura africana e afro-brasileira;IV – Esclarecer sobre a necessidade da efetivação de registros de denúncias doscasos de violência e injuria racial nos órgãos competentes, onde quer que ela ocorra;V - Proporcionar a formação continuada de professores e demais profissionais daeducação para o trato das questões raciais em sala de aula;VI - Estimular o desenvolvimento de práticas pedagógicas que incorporem a temáticada igualdade racial no currículo escolar.Art. 3º A Semana Educar Pela Igualdade Racial deve contar com atividades culturais,sociais e políticas voltadas a valorização do estudo da história, da cultura africana e afro-brasileira em parceria com os gestores do ensino público e privado no âmbito da Lei Federalnº 10.639/2003 e da Lei Federal nº 11.645/2008, proporcionando:I - Palestras, oficinas, debates e seminários sobre a história e cultura afro-brasileira eindígena;II - Exposições de arte, apresentações musicais e teatrais que celebrem a diversidadecultural brasileira;PL 1025/2024 - Projeto de Lei - 1025/2024 - Deputada Doutora Jane - (115386) pg.1III - Projetos de leitura e discussão de obras literárias de autores afro-brasileiros;IV - Concursos de redação, desenho e outras formas de expressão artística voltadasao tema da igualdade racial;V - Atividades que envolvam a participação da comunidade escolar e local napromoção da igualdade racial.Art. 4º Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta lei em até 90 (noventa)dias.Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), atualizada pelosdispositivos das Leis Federais nº 10.639/03 e nº 11.645/08, marca um avanço significativo nainclusão da história e cultura afro-brasileira e indígena no currículo escolar ( ex vi art. 26-A).No entanto, pesquisas e relatórios de organismos internacionais, como a UNESCO e oUNICEF, evidenciam que, apesar dos avanços legais, a implementação efetiva dessasdiretrizes nas escolas ainda enfrenta desafios significativos, como a falta de material didáticoadequado e de formação específica para os professores.Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Instituto Nacionalde Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) apontam que as desigualdadesraciais no Brasil se manifestam também no ambiente educacional, afetando negativamente odesempenho e a permanência de estudantes negros e indígenas no sistema educacional.A instituição da Semana Educar pela Igualdade Racial nas Escolas propõe-se a seruma resposta a essa realidade, buscando promover a conscientização e a reflexão críticaentre estudantes, educadores e a comunidade escolar sobre a diversidade cultural e aimportância do combate ao racismo e à discriminação racial. Além disso, alinha-se ao DiaInternacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial, comemorado em 21 demarço , reforçando o compromisso do Brasil com os princípios dos direitos humanos e avalorização da diversidade cultural.Sala das Sessões, em …https://www.unicef.org/brazil/sites/unicef.org.brazil/files/2019-02/indicadores_qualidade_educacao_relacoes_raciais_escola.pdfDEPUTADA DOUTORA JANEPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2024, às 12:06:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.PL 1025/2024 - Projeto de Lei - 1025/2024 - Deputada Doutora Jane - (115386) pg.2A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115386 , Código CRC: 90afd4caPL 1025/2024 - Projeto de Lei - 1025/2024 - Deputada Doutora Jane - (115386) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Senhor Deputado Martins Machado)Requer a realização de SessãoSolene em homenagem ao 21ºaniversário da RegiãoAdministrativa do Varjão, RA XIII, nodia 2 de maio de 2024, às 19h, naCasa de Cultura da cidade.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. Com fundamento no art. 124 do Regimento Interno destaCasa, vimos requerer a realização de Sessão Solene em homenagem ao 21º aniversário daRegião Administrativa do Varjão, RA XIII, no dia 2 de maio de 2024, às 19h, na Casa deCultura da cidade.JUSTIFICAÇÃONo final da década de 1950, as terras do Varjão pertenciam à Fazenda Brejo ou Tortoe estavam localizadas no município de Planaltina.O início do povoamento da Vila Varjão ocorreu na década de 1960, com a chegadadas primeiras famílias que vieram desenvolver atividades agrícolas. No começo do ano de1970, segundo informações de antigos moradores, as pessoas que tinham a posse da áreadividiram os lotes entre os empregados, embora a terra fosse de propriedade do GDF eadministrada pela Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP. A partir de então, novasdivisões foram feitas e os lotes redistribuídos entre parentes próximos e amigos de formairregular e desordenada, principalmente entre 1977 e 1982.Em 1991 o GDF assinou o Decreto nº 13.132, de 19 de abril de 1991, criando a VilaVarjão, estabelecendo a fixação da população no local e determinava a elaboração de umprojeto urbanístico para sua implantação definitiva.Em 1997, com o objetivo de regularizar a situação fundiária de toda a área da VilaVarjão e, em atendimento às exigências ambientais, o GDF encomendou um novo projetourbanístico e um Relatório de Impacto de Vizinhança – RIVI, que ressaltava a necessidade deadensamento da Vila, com propostas de implantação de novas quadras e incorporação demais glebas a serem parceladas.Em 1998, por meio do Decreto 19.022, de 04 de fevereiro de 1998, foi criada aComissão Urbanizadora e de Legalização da Vila do Varjão.E, finalmente, em maio de 2003 por meio da Lei Nº 3.153, de 6 de Maio de 2003 foicriada oficialmente a Região Administrativa do Varjão, RA XXIII.REQ 1251/2024 - Requerimento - 1251/2024 - Deputado Martins Machado, Deputada Jaquelinpeg .S1ilva, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Jorge Vianna, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Iolando - (113607)Inserida até então no espaço geográfico da Região Administrativa do Lago Norte, pormeio da Lei nº 3.153/2003, a Vila Varjão tornou-se a RA XXIII, Região Administrativa doDistrito Federal.O varjão localiza-se no extremo sudoeste do Setor Habitacional Taquari – SHTQ,próximo ao Setor de Mansões do Lago Norte. Sua população urbana foi estimada em 2015em 9.215 habitantes.A população do Varjão, como todo DF, é constituída predominantemente porimigrantes nordestinos que mesclaram seus hábitos e costumes aos do Centro-Oeste. Dequalquer forma, a predominância da influência cultural nordestina é evidente não só naalimentação e na linguagem, mas também nos hábitos e manifestações culturais e religiosas.Há poucos anos as características do Varjão vem mudando muito. As casas feitas demadeira, que antes eram fruto de invasão hoje são minoria na cidade, pois o início doprocesso de regularização da região fez com que a cara da comunidade fosse mudando.Durante muito tempo a cidade foi considerada violenta e alvo predileto de invasões.Hoje, porém, o cenário é totalmente diferente.Investimentos em melhorias urbanas e na segurança pública, bem como um trabalhointenso de conscientização social, ambiental e sustentável mudaram a fisionomia inicial doVarjão.A localização privilegiada do Varjão, próxima ao Setor de Mansões do Lago Norte) e amelhoria dos índices sociais da cidade fizeram com que os imóveis ganhassem valor. Ocomércio local é a principal atividade econômica. A cidade também é exportadora de mão deobra no setor de serviços.Merece destaque a Central de Reciclagem do Varjão, que coleta e recicla cerca decinco toneladas de lixo por dia recolhidos da cidade e do Lago Norte.A comunidade conta com Centro de Saúde, escola de ensino fundamental, postopolicial, Centro de Convivência do Idoso, creches comunitárias, galpão de eventos, casa decultura, centro esportivo contendo campo de grama sintética, quadra poliesportiva e campo deareia, há outras quadras esportivas espalhadas pela cidade, duas sendo cobertas localizadasna escola, praças, parquinhos infantis, pontos de encontro comunitário (PEC), parqueecológico. O que faz da cidade completa ePortanto, dando-se o necessário incentivo com a Sessão Solene, dar-se-á a merecidanotoriedade trabalhando com a Força da lei e a fiscalização por meio desta Casa.Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação dorequerimento ora apresentado.Sala das Sessões, / de 2024.MARTINS MACHADODeputado Distrital – REPUBLICANOSPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2024, às 16:59:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2024, às 17:09:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nºREQ 1251/2024 - Requerimento - 1251/2024 - Deputado Martins Machado, Deputada Jaquelinpeg .S2ilva, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Jorge Vianna, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Iolando - (113607)02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 12/03/2024, às 17:48:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 10:54:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 20/03/2024, às 16:25:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 20/03/2024, às 16:47:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 20/03/2024, às 17:06:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2024, às 17:13:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 113607 , Código CRC: c00d768bREQ 1251/2024 - Requerimento - 1251/2024 - Deputado Martins Machado, Deputada Jaquelinpeg .S3ilva, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Jorge Vianna, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Iolando - (113607)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Hermeto)Requer a retirada de tramitação doPL 1937/2021, Fica instituído noâmbito do Distrito Federal oPrograma Leitos Para Todos e dáoutras providências durante operíodo da pandemia decorrente daCOVID 19 e suas variantes.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 36, do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a retirada de tramitação do projeto:PL 1937/2021, Fica instituído no âmbito do Distrito Federal o Programa Leitos ParaTodos e dá outras providências durante o período da pandemia decorrente da COVID 19 esuas variantes.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento justifica-se em razão de não haver mais a Pandemia daCOVID 19.Sala das Sessões, em março de 2024.HERMETODeputado Distrital MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 20/03/2024, às 17:20:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.REQ 1252/2024 - Requerimento - 1252/2024 - Deputado Hermeto - (115259) pg.1A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115259 , Código CRC: 85a9e194REQ 1252/2024 - Requerimento - 1252/2024 - Deputado Hermeto - (115259) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado HERMETO)Reconhece e apresenta Votos deLouvor aos Policiais Militares lotadono 8º Batalhão de Polícia Militar doDistrito Federal, pelos relevantesserviços prestados à população daCidade de Ceilândia/DF.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa deLeis manifeste Votos de Louvor e aplausos a todos os homenageados da segurança pública ,que prestaram serviços relevantes à população de Ceilândia/DF.Segue os dados dos homenageados:1. 1º SGT QPPMC RUBENS MAURO DOS SANTOS, Matrícula 21.763/82. 1º SGT QPPMC RONALDO SOARES DA SILVA, Matrícula 22.691/23. 2º SGT QPPMC BLUNE REDRES MARCON CANTUARIO, Matrícula 23.302/14. CB QPPMC PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE SOUZA, Matrícula 733.106/15. SD QPPMC ALEXANDRE PINTO FERREIRA DE ALMEIDA FARIA, Matrícula 738.300/26. CB QPPMC EDEZIO PATRIOTA SILVA JUNIOR, Matrícula 732.813/37. CB QPPMC LUIS ERIC COSTA SUZUKI, Matrícula 732.904/08. SD QPPMC FELIPE AGOSTINHO DA SILVA Matrícula 735.408/89. 2º SGT QPPMC EDER BEZERRA FAUSTINO, Matrícula 23.431/110. CB QPPMC KLEBER GONCALVES DE SOUSA, Matrícula 732.604/111. CB QPPMC ESDRAS BRAZ DE MORAES, Matrícula 733.192/412. CB QPPMC LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA, Matrícula 733.203/313. SD QPPMC YURI SCHNEIDEREIT DE MELO, Matrícula 735.905/514. SD QPPMC RENATO VAZ DA SILVA, Matrícula 737.067/915. 1º SGT QPPMC CARLOS MAGNO IIZUKA CUNHA, Matrícula 23.306/416. CB QPPMC MARCELO MENDES BESSA DE OLIVEIRA, Matrícula 732.895/817. CB QPPMC THIAGO ROBERTO MUNIZ MOUSINHO, Matrícula 732.998/918. SD QPPMC LUCAS FREITAS MARTINS, Matrícula 735.657/919. SD QPPMC ITALO VENTURA MAXIMO, Matrícula 736.095/920. CB QPPMC JULIO CESAR DE SA PEDROSA, Matrícula 732.982/2J U S T I F I C A Ç Ã OMO 683/2024 - Moção - 683/2024 - Deputado Hermeto - (114859) pg.1A presente proposição tem por objetivo parabenizar os Policiais Militares do 8º BPM,pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação com os relevantes serviços prestados asegurança pública da comunidade de Ceilândia/DF.O 8º BPM (GUARDIÃO DE CEILÂNDIA) têm suas origens remotas na 2ª Cia do 2ºBPM, quando no dia 27 de março de 1977, com o efetivo de 80 (oitenta) Policiais Militares,deslocaram-se em marcha a pé das instalações do 2º BPM e ocupou as dependências deuma extinta Unidade de Comunicação do Exército Brasileiro, sito à QNN 06 – Área Especial –Guariroba. No dia 09 de novembro de 1989, o então Governador Joaquim Domingos Roriz,tendo como Secretário de Segurança Pública João Simch Brochado, assina o Decreto nº1.959/89 tornando a 2ª Cia do 2º BPM em 5ª CPMind. Finalmente, em 29 de julho de 1996 oGovernador do Distrito Federal Cristovam Buarque, através do Decreto nº 17.554/96,transformou a 5ª CPMInd em 8º BPM.Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, assim conclamo meusNobres Pares a aprovarem a presente proposição.Sala das Sessões, em …DEPUTADO DISTRITALHERMETO - MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 19/03/2024, às 23:04:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114859 , Código CRC: 6057706aMO 683/2024 - Moção - 683/2024 - Deputado Hermeto - (114859) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)Manifesta votos de Louvor ehomenageia a Senhora DaiannaBrandão de Carvalho pelosrelevantes serviços prestados àsaúde do Distrito Federal.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresMoção de Louvor a Senhora Daianna Brandão de Carvalho pelos relevantes serviçosprestados à saúde do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOA atenção secundária à saúde é um componente crucial para a promoção da saúde edo bem-estar da população. Ela atua como um elo vital entre a atenção primária, que foca naprevenção e no cuidado básico, e a atenção terciária, especializada em casos maiscomplexos.Foi tendo isso em vista que o Governo do Distrito Federal editou o Decreto nº 38.982,de 10 de abril de 2018, que alterou a estrutura administrativa da Secretaria de Estado deSaúde e criou o nível de atenção secundária à saúde. Uma das estruturas criadas foi aDiretoria Regional de Atenção Secundária (DIRASE), cuja importância é evidenciada nas suascompetências, que, de acordo com o Decreto nº 39.594, de 19 de dezembro de 2018,compreende:I - coordenar e dirigir as ações e serviços de atenção ambulatorial e deurgência e emergência, no nível de atenção secundária, em consonânciacom o Plano Distrital de Saúde e legislação vigente;II - implementar as ações definidas na regionalização da saúde;III - monitorar e avaliar as práticas assistenciais desenvolvidas e, emespecial, as metas e os compromissos pactuados na contratualização;IV - orientar, acompanhar, monitorar e avaliar os processos de trabalho dosserviços no nível de atenção secundária nas Superintendências das Regiõesde Saúde e Unidades de Referência Distrital;V - apoiar as áreas na articulação com os equipamentos sociais existentes;VI - coordenar o processo de diagnóstico situacional dos serviçosambulatoriais e de urgência e emergência secundários, a partir de dados einformações do quadro demográfico, epidemiológico, capacidade instalada,capacidade operacional, oferta de serviços, necessidade e distribuição deequipamentos e força de trabalho;MO 684/2024 - Moção - 684/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (115253) pg.1VII - coordenar o planejamento, contribuir para implementação e acompanhara execução das políticas, estratégias, programas e serviços de saúde noâmbito da Atenção Secundária;VIII - estabelecer e promover instâncias de gestão colegiada na AtençãoSecundária e representar a Atenção Secundária junto à AdministraçãoCentral e Superintendências das Regiões de Saúde;IX - pactuar ações e apoiar a integração entre ensino-serviço e pesquisa, deacordo com a legislação vigente;X - validar a oferta dos serviços existentes para os sistemas de regulação;XI - validar as escalas de trabalho elaboradas pelas chefias das unidadessubordinadas, conforme as necessidades dos serviços; eXII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área deatuação.A Senhora Daianna Brandão de Carvalho, desde que tomou posse no cargo deDiretora Regional de Atenção Secundária, vem exercendo as funções com competência,empatia e eficiência. Seu bom desempenho neste cargo publico vem contribuindo para asaúde do Distrito Federal como um todo; e razão disso, proponho aos nobres pares aaprovação desta moção de louvor, que não só reconhece o bom desempenho destaservidora, como também reconhece e valoriza os servidores da Secretaria de Estado deSaúde.Sala das Sessões, em …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 20/03/2024, às 15:17:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115253 , Código CRC: cbeb03bbMO 684/2024 - Moção - 684/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (115253) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)Manifesta Moção de Louvor aoPastor Evangélico Paulo RicardoCavalcante Jorge Ferreira, da IgrejaAssembleia de Deus Madureira.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresMoção de Louvor Pastor Evangélico Paulo Ricardo Cavalcante Jorge Ferreira, da IgrejaAssembleia de Deus Madureira.JUSTIFICAÇÃOA presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear oPastor Paulo Ricardo Cavalcante Jorge Ferreira , pelos relevante serviços prestados a NaçãoMadureira e a população do Distrito Federal.Paulo Ricardo Cavalcante Jorge Ferreira, nascido em 18 de maio de 1991, no bairrodo Cambuci, São Paulo, no Hospital Cruz Azul, é filho de Levi Jorge, servidor público doestado de São Paulo, e Miriam Cavalcante de Oliveira Jorge, do lar. Desde muito cedo, PauloRicardo participava junto de seus pais de todas as atividades da igreja. Sua mãe sempre foidedicada ao lar e à educação dos filhos, enquanto seu pai, um obreiro dedicado à obra deDeus, desdobrava-se entre o trabalho como servidor público e os serviços religiosos nos diasde folga.A jornada de fé de Paulo Ricardo iniciou-se ao lado de seu pai. Desde criança, elefrequentava e auxiliava nos serviços gerais da igreja, desempenhando funções como limpeza,sonoplastia, música e serviços de portaria. A família não apenas participava, como tambémfundou pontos de pregação e “subcongregações” em vários locais de São Paulo. Elespastorearam inúmeras “subcongregações”, como Jardim São Cristóvão, Jardim Brasília,Cidade Líder, Burgo Paulista, Colônia Japonesa e Cidade AE Carvalho. Paulo Ricardo seguiuos passos de seus pais, quando o Bispo Samuel Cássio Ferreira, por direção de Deus,reconheceu seu potencial como obreiro e confiou a ele a posição de Pastor Dirigente na ADBrás Vila Hamburguesa, marcando o início de sua jornada pastoral.Seu envolvimento na obra religiosa sempre existiu, sendo nomeado ativamente comoobreiro desde os 14 anos. Paulo Ricardo serviu como auxiliar de escala e alcançou a posiçãode ofício do presbitério aos 17 anos. Posteriormente, ele foi ordenado Ministro do Evangelho,atuando como evangelista e pastor. Pastores como seu pai, Bispo Primaz Mundial Dr. ManoelFerreira, Bispo Samuel Cássio Ferreira, Bispo Abner De Cássio Ferreira e Pastor Magner DeCássio Ferreira são suas referências e influências.MO 685/2024 - Moção - 685/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (115258) pg.1O Pastor Ricardo Cavalcante é reconhecido tem liderado diversas ações quetransformaram a vida de muitas pessoas pelo Brasil, incluindo pelo Distrito Federal. Atravésde seu trabalho incansável, ele tem promovido valores como a fé, a caridade, a justiça sociale a paz.O Pastor Ricardo Cavalcante é um líder amplamente reconhecido e admirado pelaNação Madureira, pelo Brasil e pelo Distrito Federal. Sua atuação exemplar e seucompromisso com o bem-estar social o tornam merecedor de nossa profunda admiração egratidão.Dessa forma, solicito o apoio apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação destaproposição.Sala das Sessões, em …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 20/03/2024, às 15:17:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115258 , Código CRC: 6f9af3a1MO 685/2024 - Moção - 685/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (115258) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Pastor Daniel de Castro)Manifesta Moção de Louvor àPessoa que especifica por ocasiãodo Dia do Pastor.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresMoção de Louvor ao Pastor Evangélico Paulo Ricardo Cavalcante Jorge Ferreira, por ocasiãodo Dia do Pastor.JUSTIFICAÇÃOA presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear oPastor Paulo Ricardo Cavalcante Jorge Ferreira , por ocasião do Dia do Pastor.A Bíblia apresenta a importância dos pastores e atividades que desempenham, comoo Apóstolo Paulo escreveu: “Lembrai-vos dos vossos pastores, que vos falaram a palavra deDeus, a fé dos quais imitai, atentando para a sua maneira de viver.” (Hebreus 13:7)A Bíblia apresenta a importância dos pastores e atividades que desempenham, comoo Apóstolo Paulo escreveu: “Lembrai-vos dos vossos pastores, que vos falaram a palavra deDeus, a fé dos quais imitai, atentando para a sua maneira de viver.” (Hebreus 13:7).Em razão disso, muitos estados brasileiros, como o Distrito Federal, já determinaramcomo parte do calendário celebração do Dia do Pastor.Ademais, o homenageado, Pastor Ricardo Cavalcante, é um líder amplamentereconhecido e admirado pela Nação Madureira, pelo Brasil e pelo Distrito Federal. Suaatuação exemplar e seu compromisso com o bem-estar social o tornam merecedor de nossaprofunda admiração e gratidão.Dessa forma, solicito apoio dos nobres pares para aprovação desta Moção de Louvor.Sala das Sessões, em …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 20/03/2024, às 15:17:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.MO 686/2024 - Moção - 686/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (115263) pg.1A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115263 , Código CRC: 0df5f614MO 686/2024 - Moção - 686/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (115263) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)Manifesta votos de louvor eaplausos à pessoa que especifica,por ocasião do aniversário doSINPRO/DF.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplauso a seguinte cidadã “Profissional daEducação Pública do DF, filiada ao SINPRO-DF”, que seguem, com firmeza, na luta por umaeducação pública emancipadora, laica, inclusiva e com valorização profissional:Andrea Albuquerque de Senna, professora de atividades, iniciou sua carreira naSecretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) em 1998, passando, emBrazlândia, pelas escolas: E.C. 04 , E.C. 05, E.C. 06, CEI 01 e E.C 12 de Ceilândia,atualmente leciona no CAIC Santa Maria, E C 116 de Santa Maria.JUSTIFICAÇÃOA presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos aosprofissionais da educação pública do Distrito Federal sindicalizados ao SINPRO-DF: professores/as, orientadores/as educacionais, delegados/as sindicais, diretores/as deescola, que refletem a importância de continuarem na luta em defesa de uma educaçãopública emancipadora, inclusiva, plural e com profissionais respeitados e valorizados.Pois, em 14 de março de 1979, a Associação Profissional dos Professores do DistritoFederal - APPDF recebeu carta do Ministério do Trabalho autorizando a mudança da suadenominação para Sindicato dos Professores no DF – SINPRO/DF. Fato que nos faz celebrar,neste ano, 45 anos de existência desse imprescindível Sindicato.Hoje, o SINPRO/DF representa todos servidores e servidoras da Carreira MagistérioPúblico do DF, formada por Pedagogas (os) Orientadoras (es) Educacionais e Professoras(es) da Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. Uma Carreira deservidores que está presente em todo o DF, possui uma capilaridade de representação eatuação do Estado em todos os territórios, impactando positivamente a vida de mais de 1 / 2milhão de estudantes, suas famílias e comunidades, segundo o site da SEEDF.O SINPRO-DF possui uma imensa representatividade, é uma das maiores entidadessindicais do Brasil, em número de filiados, e presta, segundo o seu histórico de luta, umgrande serviço social à nação brasileira e à toda Classe Trabalhadora brasileira e mundial,mediante sua solidariedade de classe. Portanto, merecedor de nossas mais profundashomenagens.MO 687/2024 - Moção - 687/2024 - Deputado Gabriel Magno - (115387) pg.1Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestar seu reconhecimento a essapessoa que tanto nos orgulha, mediante a aprovação da presente Moção.Sala das Sessões, em 2024.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 21/03/2024, às 11:46:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115387 , Código CRC: c3bcf88fMO 687/2024 - Moção - 687/2024 - Deputado Gabriel Magno - (115387) pg.2
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 091/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de março de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Ex...
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DCL n° 060, de 25 de março de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 20/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 090/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 19 de março de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do RegimentoInterno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 107/2023, que Altera a Lei nº 4.585, de 13de julho de 2011, que “dispõe sobre a par(cid:12)cipação de servidor, empregado público ou membro dasociedade nos órgãos de deliberação cole(cid:12)va da administração direta, autárquica e fundacional, e dáoutras providências”, o qual se converteu na Lei nº 7.478, de 19 de março de 2024, que serápublicada no Diário Oficial do Distrito Federal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:59)ma erespeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 19/03/2024, às 16:45, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 136293117 código CRC= C521833D."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Mensagem 090 (136293117) SEI 00040-00020410/2022-41 / pg. 1Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00040-00020410/2022-41 Doc. SEI/GDF 136293117Mensagem 090 (136293117) SEI 00040-00020410/2022-41 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.478, DE 19 DE MARÇO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei nº 4.585, de 13 de julho de2011, que “dispõe sobre a par(cid:12)cipação deservidor, empregado público ou membroda sociedade nos órgãos de deliberaçãocole(cid:12)va da administração direta,autárquica e fundacional, e dá outrasprovidências”.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º O art. 1º, caput e § 1º, da Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinteredação:"Art. 1º A participação em órgão de deliberação coletiva no âmbito da administração direta,autárquica e fundacional do Distrito Federal deve ser exercida pelo governador do DistritoFederal, por secretários de Estado do Distrito Federal, por servidores públicos, porempregados públicos ou por membros da sociedade civil.§ 1º Na hipótese de par(cid:66)cipação em até 2 órgãos de deliberação cole(cid:66)va, o par(cid:66)cipantefaz jus à gratificação paga em cada órgão."Art. 2º Fica revogado o art. 1º, § 2º, da Lei nº 4.585, de 2011.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 19 de março de 2024.135º da República e 64º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 19/03/2024, às 16:45, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Lei GAG/CJ 136293599 SEI 00040-00020410/2022-41 / pg. 3A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 136293599 código CRC= 33D0A6B5."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169800040-00020410/2022-41 Doc. SEI/GDF 136293599Lei GAG/CJ 136293599 SEI 00040-00020410/2022-41 / pg. 4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 77/2024-GPBrasília, 29 de fevereiro de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 107, de 2023, de autoriado Poder Executivo, que ”altera a Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, que 'dispõe sobrea participação de servidor, empregado público ou membro da sociedade nos órgãos dedeliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional, e dá outrasprovidências'”, aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/02/2024, às 16:28, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1559580 Código CRC: 06CFB3A8.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00006686/2024-08 1559580v2Mensagem Nº 77/2024-GP (134712001) SEI 00040-00020410/2022-41 / pg. 5CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei nº 4.585, de 13 de julho de2011, que “dispõe sobre a participaçãode servidor, empregado público oumembro da sociedade nos órgãos dedeliberação coletiva da administraçãodireta, autárquica e fundacional, e dáoutras providências”.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O art. 1º, caput e § 1º, da Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, passa a vigorar coma seguinte redação:"Art. 1º A participação em órgão de deliberação coletiva no âmbito daadministração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal deve serexercida pelo governador do Distrito Federal, por secretários de Estado doDistrito Federal, por servidores públicos, por empregados públicos ou pormembros da sociedade civil.§ 1º Na hipótese de participação em até 2 órgãos de deliberação coletiva, oparticipante faz jus à gratificação paga em cada órgão."Art. 2º Fica revogado o art. 1º, § 2º, da Lei nº 4.585, de 2011.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 29 de fevereiro de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/02/2024, às 16:28, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1559584 Código CRC: 803FAC3B.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00006686/2024-08 1559584v4Projeto de Lei n° 107/2023 (134712151) SEI 00040-00020410/2022-41 / pg. 6CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pepa - Gab 12PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Pepa)Altera a Lei nº 4.568, de 16 de maiode 2011, que "institui aobrigatoriedade de o PoderExecutivo proporcionar tratamentoespecializado, educação eassistência específicas a todos osautistas, independentemente deidade, no âmbito do Distrito Federal"A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 4.568, de 16 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintesalterações:I – o art. 5º passa a vigorar renumerando o parágrafo único para § 1º:II – o art. 5º passa a vigorar acrescido dos § 2º, 3º e 4º com a seguinte redação:"§ 1º As vagas de estacionamento descritas nesta Lei deverão ter sinalização verticale horizontal contendo todos os símbolos prioritários, em todo o Distrito Federal.§ 2º Entende-se por prioritários as pessoas com deficiência de natureza física, mental,intelectual ou sensorial, os idosos, as gestantes e os que têm Transtorno do Espectro Autista(TEA).§ 3º Os símbolos a serem adotados serão os já em uso para idosos, gestantes edeficientes, incluindo entre eles o laço estampado com um quebra-cabeça colorido pararepresentar as pessoas com TEA".Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOPL 1021/2024 - Projeto de Lei - 1021/2024 - Deputado Pepa - (114835) pg.1Este Projeto de Lei busca garantir a acessibilidade e a inclusão de pessoas comdeficiência e com mobilidade reduzida em todo o Distrito Federal, em especial das pessoascom TEA através da implementação de sinalização adequada nas vagas de estacionamentoreservadas para este público.A acessibilidade é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, porlegislação ordinária que inclui a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) , queestabelece diretrizes para a promoção dos direitos das pessoas com deficiência, bem comopor diversos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.A acessibilidade é um direito fundamental e garantido pela legislação brasileira. Nestecontexto, é imperativo que medidas sejam adotadas para assegurar que as pessoas com TEAtenham acesso a serviços e espaços públicos de maneira adequada e inclusiva.A Lei Orgânica do Distrito Federal em seu art. 16, inciso VII preceitua a competênciacomum do Distrito Federal para tratar da matéria em epígrafe, in verbis :Seção IIDa Competência ComumArt. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:…VII – prestar serviços de assistência à saúde da população e de proteção egarantia a pessoas portadoras de deficiência com a cooperação técnica efinanceira da União;No entanto, apesar dos avanços legislativos e da conscientização da sociedade,ainda há muitos desafios a serem enfrentados para assegurar a plena inclusão das pessoascom deficiência e mobilidade reduzida.Uma das questões mais prementes é a garantia de espaços adequados paraestacionamento, que sejam devidamente sinalizados e respeitados. A ausência de umasinalização clara e padronizada torna difícil a identificação das vagas reservadas, muitasvezes levando à ocupação irregular por parte de veículos não autorizados.Dessa forma, a proposta de obrigar a sinalização vertical e horizontal das vagas deestacionamento reservadas é uma medida essencial para garantir a efetiva utilização dessesespaços por aqueles que deles necessitam. A presença de símbolos prioritários, entre eles olaço estampado com um quebra-cabeça colorido para representar as pessoas com TEA ,de forma clara e visível, facilita a identificação das vagas por parte dos condutores, além deservir como um importante elemento educativo, conscientizando sobre a importância dareserva desses espaços para as pessoas com deficiência e mobilidade reduzida e emespecial as pessoas com TEA .Além disso, a medida contribui para a promoção da segurança viária, uma vez que asinalização adequada reduz o risco de acidentes e conflitos entre os usuários doestacionamento.Sob outro prisma, observamos a competência legislativa da iniciativa de corrigir talfalha grave no ordenamento jurídico da Capital do País, conforme preceituado no art. 58, XVIIda LODF in verbis :Seção IIDas Atribuições da Câmara LegislativaArt. 58. Cabe à Câmara Legislativa, com a sanção do Governador, nãoexigida esta para o especificado no art. 60 desta Lei Orgânica, dispor sobretodas as matérias de competência do Distrito Federal , especialmentesobre:…XVII – proteção e integração de pessoas portadoras de deficiência;Desta feita, este Projeto de Lei visa promover a inclusão e a acessibilidade,garantindo que as pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e em especial das pessoasPL 1021/2024 - Projeto de Lei - 1021/2024 - Deputado Pepa - (114835) pg.2com TEA tenham o seu direito de acesso aos espaços respeitado e efetivado. Ao garantir asinalização adequada das vagas de estacionamento, estaremos não apenas cumprindo comobrigações legais, mas também promovendo uma sociedade mais justa, igualitária e inclusivapara todos os cidadãos do Distrito Federal.Por todo exposto, conto com o apoio dos nobres deputados e deputadas paraaprovação da proposição em tela.Sala das Sessões, em …DEPUTADO PEPAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2024, às 17:50:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114835 , Código CRC: 8e9b7e7ePL 1021/2024 - Projeto de Lei - 1021/2024 - Deputado Pepa - (114835) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)Estabelece normas gerais relativas adireitos, garantias e deveres docontribuinte perante a FazendaPública, sobre critérios para aresponsabilidade tributária noDistrito Federal e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DEFINIÇÕESArt. 1º Esta Lei estabelece normas gerais sobre direitos e garantias aplicáveis narelação tributária do contribuinte com a Administração Fazendária do Distrito Federal.Parágrafo único . Os direitos, garantias e deveres previstos nesta Lei serão aplicadosna relação entre a Administração Pública Distrital e o contribuinte, pessoa física ou jurídica,sem prejuízo de quaisquer outros direitos estabelecidos em legislação diversa, inclusive emtratados, convenções ou regulamentos suplementares a esta ou a outra legislação, distrital oufederal.Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se contribuinte qualquer pessoa física oujurídica para a qual a lei obrigue ao cumprimento de obrigação tributária ou que, a despeito deinscritas como tal, realize quaisquer ações que se enquadrem como fato gerador de tributosde competência do Distrito Federal.CAPÍTULO IIDAS NORMAS FUNDAMENTAISArt. 3º Constituem princípios desta Lei:I – proteção do contribuinte contra a faculdade do poder de tributar, fiscalizar e cobrartributo instituído em lei;II – cordialidade entre Fazenda Pública e contribuinte, valendo-se dos princípios daexpectativa, da transparência, da publicidade dos atos administrativos fazendários e domutualismo;III – reconhecimento da assimetria entre a Fazenda Pública e o contribuinte.Art. 4º A Fazenda Pública, no desempenho de suas atribuições e em seu tratamentodispensado ao contribuinte, atuará de modo a impor o menor ônus possível aos seusjurisdicionados.Art. 5º A legalidade da instituição do tributo presume a indicação expressa dosseguintes elementos indispensáveis à incidência:PLC 44/2024 - Projeto de Lei Complementar - 44/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (114048)pg.1I – descrição objetiva do fato gerador;II – indicação dos sujeitos do vínculo obrigacional; eIII – indicação da base de cálculo, da alíquota adotada e da autoridade fazendáriacompetente para a cobrança.Art. 6º As Leis que instituem taxas devem, obrigatoriamente, estar acompanhadasde:I – relatório do serviço ou da tarefa administrativa a se prestar, ou, tratando-se depoder de polícia, da situação concreta a ser limitada pela atividade estatal; eII – análise de correspondência entre o valor exigido e o custo da atividade estatal.Parágrafo único. Em nenhuma hipótese, o valor das taxas cobradas sobre os serviçospúblicos pode ultrapassar seu efetivo custo e o seu recebimento não poderá, exceto pordisposição expressa em lei, ser vinculado ao pagamento de quaisquer outros tributos.Art. 7º Presume-se a boa-fé do contribuinte na sua interação com a Fazenda PúblicaDistrital, dispensando-se o reconhecimento de firma para a assinatura de documentos pelocontribuinte, exceto se previsto expressamente de forma diversa em Lei.Parágrafo único É permitida a assinatura digital ou eletrônica de todos os documentosa serem entregues à Fazenda Pública Distrital, na forma do regulamento.Art. 8º O exercício dos direitos de petição e de obtenção de certidões em órgãos daadministração tributária independe de prova de quitação de obrigações tributárias principaisou acessórias, inclusive do pagamento de qualquer taxa.Art. 9º. Nos processos administrativos em trâmite na Fazenda Pública deverão serobservados, além daqueles estabelecidos na lei específica, os seguintes princípios:I – atuação conforme os fatos e o direito;II – vedação de imposição de obrigações, restrições e sanções desnecessárias aoatendimento do interesse público;III – objetividade no atendimento do interesse jurídico, vedada a promoção pessoal dequaisquer autoridades fazendárias;IV – atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé, especificados noregimento interno das repartições fazendárias;V – indicação dos pressupostos de fundamentos de fato e direito que determinam asdecisões, sob pena de invalidez;VI – observância da formalidade processual e material necessárias, sem prejuízo daadoção de formas simples e suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança erespeito aos contribuintes;VII – garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais nosprocessos administrativos tributários que envolvam contribuintes, à produção de provas e àinterposição de recursos nos processos de que possam resultar sanções;VIII – proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstasexpressamente em Lei;IX – impulso oficial do processo administrativo tributário, resguardada a atuação dosinteressados.CAPÍTULO IIIDOS DIREITOS DO CONTRIBUINTEArt. 10. São direitos do contribuinte:I – adequado e eficaz atendimento pela repartição fazendária;II – ser tratado com respeito e urbanidade pelos servidores da Fazenda Pública;PLC 44/2024 - Projeto de Lei Complementar - 44/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (114048)pg.2III – acesso à identificação do funcionário nas repartições administrativas efazendárias;IV – obter acesso ao superior hierárquico da repartição fazendária em que estiver emcurso seu atendimento, de forma presencial ou telemática;V – obter, imediatamente, dados e informações de seu interesse que estejamregistradas em órgão da Fazenda Pública, bem como de cópia dos processos,procedimentos, atos e quaisquer requerimentos em seu nome;VI – recebimento de uma via de qualquer procedimento administrativo fiscal indicadono art. 17, da Lei Distrital nº 4.567, de 9 de maio de 2011, contra ele instaurado, na qualconstem, detalhadamente, todos os elementos necessários para a compreensão total do seuconteúdo;VII – informação sobre os prazos de pagamento e reduções de multa, quandoautuado;VIII – pagamento de impostos ou taxas na administração fazendária, quando aagência bancária, por qualquer motivo, se recusar a receber, facultado o pagamento emespécie ou cheque do contribuinte;IX – acesso à planilha de cálculo e à composição dos valores dos custos da atividadeestatal que sirvam de base de cálculo à definição da instituição e dos valores de taxas;X – efetuar imediata retificação, complementação, esclarecimento ou atualização dedados incorretos, incompletos, dúbios ou desatualizados, nos termos do art. 9º da Lei Federalnº 13.709, de 14 de agosto de 2018;XI – não obrigatoriedade de pagamento imediato, relativo a qualquer autuação dosórgãos fazendários, sem prejuízo do exercício de seu direito de defesa;XII – recusar-se a prestar informações por intimação verbal, caso prefira intimação porescrito;XIII – verificar a apresentação da ordem de fiscalização ou de qualquer atoadministrativo que autorize a execução de auditorias fiscais, coleta de dados e quaisqueroutros procedimentos determinados pela administração tributária;XIV – fazer-se assistido por advogado em qualquer procedimento de fiscalização daAdministração Fazendária;XV – apresentar petição à Administração Fazendária para defesa de direitos, contrailegalidade e abuso de poder, vedada a exigência de pagamento de taxas, bem como dedepósito antecipado do valor da obrigação tributária;XVI – formular alegações, apresentar documentos e realizar sustentação oral antesdas decisões administrativas, tendo-os considerados por escrito e fundamentadamente;XVII – usar da palavra, pela ordem, nos procedimentos administrativos fazendáriossubmetidos à deliberação de colegiado ou órgão de deliberação coletiva, medianteintervenção pontual, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos,documentos ou afirmações que influam na decisão da administração tributária;XVIII – eximir-se de apresentar documentos e dados comprovadamente em poder daFazenda Pública;XIX - obter reparação de danos patrimoniais e morais decorrentes de atos praticadospor servidor público sem a estrita observância da legislação tributária;XX – não ser sujeitado à situação de ter seus bens apreendidos como meio coercitivopara pagamento de tributos, bem como não sofrer penalidade pecuniária confiscatória queultrapasse o montante do tributo devido; eXXI – obter acesso ao termo de distribuição de procedimento fiscal antes de prestarinformações no curso da ação fiscal;PLC 44/2024 - Projeto de Lei Complementar - 44/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (114048)pg.3XXII – receber suporte especializado e atendimento simplificado para startups eempresas enquadradas no simples nacional;XXIII- a liquidação antecipada, total ou parcial, do crédito tributário parcelado;XXIV - sigilo das decisões gerenciais e das informações que não envolvam os fatosgeradores de impostos, salvo o disposto expressamente em Lei Distrital ou Federal;XXV - à reparação pelos danos morais e/ou patrimoniais decorrentes da inclusãoindevida do contribuinte em dívida ativa pelo Governo do Distrito Federal;XXVI - observância dos direitos fundamentais do contribuinte, principalmente quantoà ampla defesa e ao contraditório em quaisquer repartições fazendárias públicas;XXVII- o duplo grau de deliberação nos processos administrativos fiscais.Parágrafo único . Os direitos dispostos neste artigo aplicar-se-ão aos procuradores docontribuinte que o representem em juízo ou instância administrativa tributária, medianteapresentação do documento que constitua a representação.CAPÍTULO IVDAS VEDAÇÕES E DOS DEVERES DA FAZENDA PÚBLICAArt. 11. É vedado à Fazenda Pública:I – induzir, por qualquer meio, a autodenúncia ou a confissão do contribuinte, por meiode artifícios ou prevalecimento da boa-fé, temor ou ignorância;II – bloquear, suspender ou cancelar inscrição do contribuinte, sob pena deresponsabilidade funcional do servidor, exceto na hipótese de decisão definitiva em regularprocesso administrativo;III – reter, além do prazo máximo de 60 dias, documentos, livros, mercadorias e bensapreendidos dos contribuintes necessários à prática dos atos assecuratórios dos interessesda Fazenda Pública, sendo vedada a retenção de bens, documentos e itens indispensáveisao exercício de atividade econômica pelo contribuinte;IV – interpretar as leis tributárias em desacordo com o expressamente veiculado pelaLei que institua o tributo;V – condicionar a prestação de serviço ao cumprimento de exigências burocráticas,sem previsão legal;VI – negar autorização de procedimento ao contribuinte, exigindo-lhe o cumprimentode obrigações na esfera de outros órgãos;VII – recusar-se, o servidor, a ser identificado quando solicitado;VIII – negar vista a documentos que tenha em seu poder em razão da fiscalização;IX – conceder prazo inferior a 30 dias para apresentação de documentos ouesclarecimento;X – lavrar auto de infração contrário a enunciado de súmula do Supremo TribunalFederal, do Superior Tribunal de Justiça ou do último grau de jurisdição administrativa, sobpena de responsabilidade funcional do servidor;XI – lavrar auto de infração contrário a acórdão proferido pelo Supremo TribunalFederal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos, sob penade responsabilidade funcional do servidor;XII - deixar de receber requerimentos ou comunicações apresentados para protocolonas repartições fazendárias, sob pena de responsabilidade funcional.Parágrafo único. O direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos,papéis e efeitos comerciais ou fiscais dos contribuintes restringe-se aos tributos decompetência da pessoa política que realizar a fiscalização.PLC 44/2024 - Projeto de Lei Complementar - 44/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (114048)pg.4Art. 12 . Em caso de notificações ou intimações de autuações fiscais resultantes dejulgamento pelos órgãos da administração fazendária ou outros órgãos com poder de decisão,bem como em caso de realização de quaisquer atos de comunicação pessoal do contribuinte,devem ser adotados os seguintes formatos de intimação:I – pessoal, pelo autor do procedimento ou por agente do órgão preparador, provadacom a assinatura do sujeito passivo, seu mandatário ou preposto, ou, no caso de recusa, comdeclaração escrita de quem o intime;II – postal ou telegráfica, com prova de recebimento;III – por meio eletrônico, com prova de recebimento, mediante uma das seguintesformas:a) envio ao domicílio tributário do sujeito passivo;b) em meio magnético ou equivalente utilizado pelo sujeito passivo;IV – por edital, afixado na repartição competente, publicado em jornal de grandecirculação ou publicado no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF, apenas quandofrustrados, por meio de prova inequívoca, os meios referidos nos incisos I, II e III.§ 1º A intimação pessoal pode ser realizada por meio eletrônico.§ 2º Considera-se feita a intimação:I – na data da ciência do intimado ou da declaração de quem faça a intimação, sepessoal;II – na data do recebimento, por via postal ou telegráfica; se a data for omitida, 15 diasapós a entrega da intimação à agência postal-telegráfica;III – 30 dias após a publicação ou a afixação do edital, se este for o meio utilizado.Art. 13. A execução de trabalhos de fiscalização será obrigatoriamente precedida deemissão de ordem de fiscalização, notificação ou ato administrativo autorizando a execuçãode quaisquer procedimentos fiscais, ressalvados casos de urgência, como flagranteinfracional, continuidade de ação fiscal iniciada em outro contribuinte ou apuração dedenúncia, em que devem ser adotadas de imediato as providências que visam garantir a açãofiscal.§ 1º Nos casos de urgência a que se refere o caput , as ordens de fiscalização,notificação ou outro ato administrativo que autorize a execução dos procedimentos fiscaisdevem ser emitidas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.§ 2º A ordem de fiscalização, notificação ou outro ato administrativo a que se refere ocaput conterá a identificação das autoridades encarregadas da sua execução, a autoridaderesponsável pela emissão, o contribuinte e o local onde será executada, os trabalhos a seremdesenvolvidos pela autoridade fazendária e número de telefone e endereço eletrônico pelosquais podem ser obtidas informações necessárias à confirmação da autenticidade do atoadministrativo.Art. 14. A notificação do início de trabalhos de fiscalização será feita mediante aentrega de uma das vias da ordem de fiscalização ou do ato administrativo referido no art. 13ao contribuinte, seu representante legal ou preposto com poderes de gestão.Art. 15. Serão objeto de intimação os atos do processo administrativo de queresultem, para o interessado, a imposição de deveres, ônus, sanções ou restrições aoexercício de direito e atividades, assim como os atos de outra natureza que produzam efeitona relação tributária.Art.16. O mero pertencimento a um mesmo grupo econômico não enseja asolidariedade tributária a que se refere o art. 124 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de1966 – Código Tributário Nacional, devendo a responsabilização, quando for o caso, serproporcional à participação de cada pessoa na situação que constitua o fato gerador daobrigação principal.PLC 44/2024 - Projeto de Lei Complementar - 44/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (114048)pg.5Art. 17. A responsabilidade de terceiros às obrigações tributárias a que se refere oart. 135 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, ésubsidiária ao cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte a que se refere o caput doart. 134 da mesma Lei.Art. 18. Na hipótese de ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a que se refere o §4º do art. 150 da Lei nº 5.172, de 1966, o lançamento deve ser acompanhado de períciaprévia da Fazenda Pública, que demonstrará:I – a conduta do sujeito passivo enquadrada como dolo, fraude ou simulação, deacordo com precedentes sobre o tema; eII – razões de fato e direito que embasam o enquadramento da conduta do sujeitopassivo em dolo, fraude ou simulação.Art. 19. A existência de processo administrativo ou judicial pendente, em matériatributária, que o contribuinte seja parte, não obsta qualquer fruição de benefícios e incentivosfiscais financeiros, acesso a linhas oficiais de crédito, participação em licitações e exercício deatividade econômica, exceto quando expressamente previsto em lei.§ 1º É inválida disposição administrativa, regulamentar ou editalícia que condiciona aassinatura de instrumentos contratuais entre contribuinte e administração pública à quitaçãode débitos tributários ou administrativos em discussão judicial ou administrativa.§ 2º O disposto no parágrafo anterior também se aplica na hipótese de o instrumentocontratual ser assinado entre contribuintes e a administração pública figurar como poloregulador, fiscalizador, gestor ou mediador do contrato.Art. 20. É vedada a inclusão unilateral pela Fazenda Pública de sócios, empregadosou assessores técnicos da pessoa jurídica em lançamento tributário ou na certidão de dívidaativa sem prévia comprovação judicial ou administrativa de dolo, fraude ou simulação.§ 1° Consideram-se assessores técnicos aqueles que prestam, à pessoa jurídica,serviços jurídicos, contábeis, financeiros ou similares.§ 2° A comprovação administrativa a que se refere o caput exige decisãoadministrativa definitiva em processo administrativo.Art. 21. A utilização de técnicas presuntivas depende de publicação, comantecedência mínima de 30 dias, das orientações a serem seguidas e sua base normativa,para conhecimento dessas pelo sujeito passivo, a fim de que este possa, caso cabível,impugnar sua aplicação.Parágrafo único . Os indícios, presunções, ficções e equiparações legais não poderãoser instituídos para desvincular a pretensão ao tributo da ocorrência do fato gerador, comodefinido na Constituição Federal, na Lei Orgânica ou em Lei Distrital.Art. 22. Na hipótese em que a interpretação da legislação tributária distrital em vigorseja controvertida, gerando substancial dúvida quanto à sua aplicação, a Fazenda Públicadeverá adotar o entendimento mais favorável ao contribuinte.Art. 23. As decisões transitadas em julgado nos processos de consulta de que trata oCapítulo I, do Título VI, da Lei Distrital n.º 4.567, de 09 de maio de 2011, serão, após apublicação no Diário Oficial do Distrito Federal, indexadas e consolidadas de maneira aconstruir acervo jurisprudencial acessível, por meio virtual, a todos os cidadãos do DistritoFederal.Art. 24 A Administração Pública Distrital deve manter página de transparência paradivulgação de informações, em meio acessível, didático e virtual, sobre as taxas cobradas noúltimo exercício fiscal, no âmbito do Distrito Federal, com, no mínimo, os seguintes itens:I - valor cobrado por taxa de forma discriminada individualmente;II – os custos para a realização do serviço da respectiva taxa, de forma individual;PLC 44/2024 - Projeto de Lei Complementar - 44/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (114048)pg.6III - o valor total anual arrecadado por taxa, com o comparativo da evolução daarrecadação nos últimos 05 (cinco) anos;IV – o custo total anual para a realização do serviço discriminado por taxa, com ocomparativo da evolução da arrecadação nos últimos 05 (cinco) anos;V – a porcentagem, por ano, de aumento das respectivas taxas nos últimos 05 (cinco)anos.Parágrafo único . As informações de que trata o caput , além de outras solicitadaspreviamente pelo colegiado, devem ser compiladas e apresentadas à Comissão de Economia,Orçamento e Finanças da Câmara Legislativa do Distrito Federal em reunião marcadaespecificamente para esse fim e realizada no primeiro semestre de cada ano.CAPÍTULO IVDISPOSIÇÕES FINAISArt. 24. A aplicação do disposto nos artigos 5º e 6º desta Lei será imediata para asalterações legislativas efetuadas após a publicação desta Lei.Parágrafo único . A legislação referente aos tributos em vigor deverá ser adequada,quanto aos artigos 5º e 6º, no prazo de 3 anos, contados da publicação desta Lei.Art. 25. As repartições tributárias do Distrito Federal são obrigadas a manter cartazinformando a vigência desta Lei com QR Code que permita o acesso virtual ao seu conteúdo.Art. 26. É de 3 anos o prazo para o Poder Público adequar os procedimentostributários vigentes, em Lei ou em normas complementares, ao disposto nesta Lei.Art. 27. Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação,observado o disposto no art. 24.Art. 28 . Revoga-se as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar n.º968/2020.JUSTIFICAÇÃOO presente projeto de lei visa estabelecer regramentos para a relação entre ocontribuinte e a Administração Pública, equilibrando esta relação e estabelecendodeterminadas garantias, inclusive aquela do contraditório sem necessidade de pagamentoprévio e a possibilidade de assinaturas digitais para facilitar a tramitação dos processosadministrativos.Destacamos que esse tipo de legislação já é realidade em alguns países quereconhecem a relação fragilizada do contribuinte frente a administração pública, como é ocaso do Tax Payer Bill of Rights , dos Estados Unidos da América. Em âmbito local, aproposição é espelhada no PLP nº 17/2022, que, tendo sido aprovado na Câmara dosDeputados, encontra-se no Senado Federal para o regular trâmite legislativo.Cabe salientar, a fim de evitar qualquer questionamento jurídico sobre o tema, que oprojeto em comento se trata de norma complementar sobre direito tributário, o que seencontra dentro da competência legislativa do parlamentar, nos termos do inciso II, art. 30; e §1º do art. 24, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil.Dessa forma, visando proteger a relação do contribuinte com a Administração Pública,solicito auxílio dos colegas Deputados para a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, em 19 de março de2024.DEPUTADO THIAGO MANZONIPLC 44/2024 - Projeto de Lei Complementar - 44/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (114048)pg.7Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 20/03/2024, às 13:49:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114048 , Código CRC: ee78c3e0PLC 44/2024 - Projeto de Lei Complementar - 44/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (114048)pg.8CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )Concede o Título de CidadãoHonorário de Brasília ao SenhorGustavo Góes Boaventura.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor GustavoGóes Boaventura.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .JUSTICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título deCidadão Honorário de Brasília ao Senhor Gustavo Góes Boaventura.Gustavo nasceu no Rio de Janeiro/RJ em 16 de fevereiro de 1994, sendo natural deVila Isabel, é percussionista do grupo de pagode Menos é Mais.Gustavo Góes é reconhecido por sua habilidade excepcional como percussionista,trazendo ritmo e energia às performances do Grupo de Pagode Menos é Mais. Sua técnicaapurada e sua paixão pela música têm cativado o público não apenas em Brasília, mas emtodo o Brasil. Através de sua arte, ele tem enriquecido a cena musical da cidade,proporcionando momentos memoráveis e inspiradores para os fãs de música.Como membro do Grupo Menos é Mais, Gustavo Góes tem desempenhado um papelfundamental na promoção da cultura e da identidade brasileira. Suas performancesincorporam elementos tradicionais da música brasileira, como o samba e o pagode,celebrando assim nossa rica herança cultural. Além disso, suas contribuições para a cenamusical local têm ajudado a fortalecer a identidade cultural de Brasília, enriquecendo ocenário artístico da cidade.Filhos de Brasília, o grupo de pagode Menos é Mais representa a capital federal e éum dos destaques nacionais do gênero musical. Com seis anos de estrada, o grupo ostentacarisma, alegria, milhões de visualizações no YouTube, indicações e um troféu do PrêmioMultishow, além de fãs ilustres e parcerias incríveis.Com um repertório plural, que mescla músicas animadas, emocionantes e românticas,o Menos é Mais lota casas por onde passa, inclusive, no Eixo Rio-São Paulo, onde o sambatem raízes fortes. O segredo é a combinação de músicas autorais com regravações.O grupo é formado por quatro integrantes: Duzão (vocalista), Gustavo Góes(percussionista), Paulinho Félix (percussionista) e Ramon Alvarenga (percussionista). O DNAPDL 93/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 93/2024 - Deputada Paula Belmonte - (114907p)g.1do pagode brasiliense guia o grupo pelo Brasil inteiro e pelo mundo. Se por um lado, o calordos palcos é contagiante e motivador, por outro, os pagodeiros de Brasília acumulam mais de10 milhões de ouvintes mensais nas plataformas musicais.O Grupo Menos é Mais foi criado em outubro de 2016 por dois amigos, Góes e Jorge,que tocavam pagode juntos em ocasiões mais intimistas e simples, em Brasília. A energia e aafinidade musical fizeram com que, em menos de quatro anos, o grupo projetasse sua cidadede origem como a capital do pagode, também.Em 2017, o grupo passou a se apresentar semanalmente em bares na capital federal,que eram um cartão de visita para contratações em aniversários e festas de família. Duranteesse período, mais integrantes se juntaram ao time: Ramon, Duzão e Paulinho. Maiscompleta, a banda foi aumentando e o Menos é Mais foi tomando proporções maiores nacidade. Os ingressos começaram a se esgotar e a solução foi mostrar o momento que estavasendo vivido na internet.Em novembro de 2019, os brasilienses criaram seu canal no YouTube e,semanalmente, começaram a soltar vídeos na internet. Como resultado, milhões devisualizações, que permitiram que o sonho dos pagodeiros atravessasse a fronteira do DFcom os estadosHoje, depois de seis anos de estrada, acumulam números estratosféricos, além dealgumas turnês internacionais pelos Estados Unidos e Europa.Em dezembro de 2020 o grupo iniciou os lançamentos do primeiro projeto inédito dacarreira, intitulado ‘Plano Piloto’, com 16 faixas e produção musical de Rafael dos Anjos. Noprocesso de gravação, o Menos é Mais contou com o talento e a experiência de grandesmúsicos no cenário do samba nacional como Mauro Diniz e Prateado. O álbum foi batizado de‘Plano Piloto’, em homenagem à cidade natal dos integrantes.Menos é Mais é um grupo de pagode formado em 2016 em Brasília. Com 8 anos decarreira, o grupo tem um repertório animado, acumula mais de 4.6 bilhões de visualizações noYouTube, é uma promessa do gênero no Brasil e lota casas por onde passa. Com seupenúltimo álbum "Confia", lançado em dezembro de 2022 entrou no TOP 10 dos álbuns maisouvidos no Spotify e com a música "Lapada Dela" chegou no TOP 3 da plataforma, fato atéentão inédito para artistas do segmento pagode e um marco inesquecível para o grupo. Emoutubro de 2023 o projeto “Virado No Pagode” que contou com 9 faixas inéditas e asparticipações de grandes nomes do mercado da música, como: Anitta, Luísa Sonza e XandAvião. O trabalho já pode ser conferidas em todas as plataformas de áudio.É notório que Brasília é conhecida pela sua diversidade cultural, principalmentemusical, sendo internacionalmente reconhecida pelo sucesso de diversas bandas e cantores,dos mais ecléticos gêneros musicais.O Título de Cidadão Honorário é uma honraria que reconhece pessoas que, mesmonão sendo naturais da cidade, contribuem de maneira excepcional para o desenvolvimento ea valorização da comunidade. Nesse contexto, apresentamos esta justificativa para concedero título a Gustavo Góes, percussionista do Grupo de Pagode Menos é Mais, em virtude desuas notáveis contribuições para a cultura e a música em Brasília.Gustavo Góes também merece destaque por seu engajamento social e suaparticipação em iniciativas beneficentes. Sua influência como artista tem sido utilizada demaneira positiva para apoiar causas sociais e ajudar comunidades carentes. Sua participaçãoem eventos e campanhas filantrópicas tem contribuído para melhorar a vida de pessoas emsituação de vulnerabilidade, demonstrando seu compromisso com o bem-estar da sociedade.Diante do exposto, fica evidente o mérito de Gustavo Góes para receber o Título deCidadão Honorário de Brasília. Suas contribuições para a cultura e a música, seucompromisso com a promoção da identidade brasileira e seu engajamento social sãoexemplos inspiradores que merecem ser reconhecidos e celebrados. Portanto,PDL 93/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 93/2024 - Deputada Paula Belmonte - (114907p)g.2recomendamos a concessão deste título como uma forma de homenagear e agradecer aGustavo Góes por suas inestimáveis contribuições para a cidade de Brasília e para o paíscomo um todo.Portanto, em respeito a esse grande artista e produtor cultural, ícone de Brasília, émais do que justa e merecida a homenagem aqui apresentada, concedendo-lhe o Título deCidadão Honorário de Brasília.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 20/03/2024, às 12:25:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114907 , Código CRC: 8dee66ffPDL 93/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 93/2024 - Deputada Paula Belmonte - (114907p)g.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )Concede o Título de CidadãoBenemérito de Brasília ao SenhorRamon Alvarenga.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor RamonAlvarenga.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .JUSTICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título deCidadão Benemérito de Brasília ao senhor Ramon Alvarenga.Ramon nasceu em Brasília/DF em 25 de julho de 1989, e é percussionista do grupode pagode Menos é Mais.Ramon Alvarenga é reconhecido por sua habilidade excepcional como percussionista,trazendo ritmo e energia às performances do Grupo de Pagode Menos é Mais. Sua técnicaapurada e sua paixão pela música têm cativado o público não apenas em Brasília, mas emtodo o Brasil. Através de sua arte, ele tem enriquecido a cena musical da cidade,proporcionando momentos memoráveis e inspiradores para os fãs de música.Como membro do Grupo Menos é Mais, Ramon Alvarenga tem desempenhado umpapel fundamental na promoção da cultura e da identidade brasileira. Suas performancesincorporam elementos tradicionais da música brasileira, como o samba e o pagode,celebrando assim nossa rica herança cultural. Além disso, suas contribuições para a cenamusical local têm ajudado a fortalecer a identidade cultural de Brasília, enriquecendo ocenário artístico da cidade.Filhos de Brasília, o grupo de pagode Menos é Mais representa a capital federal e éum dos destaques nacionais do gênero musical. Com seis anos de estrada, o grupo ostentacarisma, alegria, milhões de visualizações no YouTube, indicações e um troféu do PrêmioMultishow, além de fãs ilustres e parcerias incríveis.Com um repertório plural, que mescla músicas animadas, emocionantes e românticas,o Menos é Mais lota casas por onde passa, inclusive, no Eixo Rio-São Paulo, onde o sambatem raízes fortes. O segredo é a combinação de músicas autorais com regravações.O grupo é formado por quatro integrantes: Duzão (vocalista), Gustavo Góes(percussionista), Paulinho Félix (percussionista) e Ramon Alvarenga (percussionista). O DNAPDL 94/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 94/2024 - Deputada Paula Belmonte - (114904p)g.1do pagode brasiliense guia o grupo pelo Brasil inteiro e pelo mundo. Se por um lado, o calordos palcos é contagiante e motivador, por outro, os pagodeiros de Brasília acumulam mais de10 milhões de ouvintes mensais nas plataformas musicais.O Grupo Menos é Mais foi criado em outubro de 2016 por dois amigos, Góes e Jorge,que tocavam pagode juntos em ocasiões mais intimistas e simples, em Brasília. A energia e aafinidade musical fizeram com que, em menos de quatro anos, o grupo projetasse sua cidadede origem como a capital do pagode, também.Em 2017, o grupo passou a se apresentar semanalmente em bares na capital federal,que eram um cartão de visita para contratações em aniversários e festas de família. Duranteesse período, mais integrantes se juntaram ao time: Ramon, Duzão e Paulinho. Maiscompleta, a banda foi aumentando e o Menos é Mais foi tomando proporções maiores nacidade. Os ingressos começaram a se esgotar e a solução foi mostrar o momento que estavasendo vivido na internet.Em novembro de 2019, os brasilienses criaram seu canal no YouTube e,semanalmente, começaram a soltar vídeos na internet. Como resultado, milhões devisualizações, que permitiram que o sonho dos pagodeiros atravessasse a fronteira do DFcom os estadosHoje, depois de seis anos de estrada, acumulam números estratosféricos, além dealgumas turnês internacionais pelos Estados Unidos e Europa.Em dezembro de 2020 o grupo iniciou os lançamentos do primeiro projeto inédito dacarreira, intitulado ‘Plano Piloto’, com 16 faixas e produção musical de Rafael dos Anjos. Noprocesso de gravação, o Menos é Mais contou com o talento e a experiência de grandesmúsicos no cenário do samba nacional como Mauro Diniz e Prateado. O álbum foi batizado de‘Plano Piloto’, em homenagem à cidade natal dos integrantes.Menos é Mais é um grupo de pagode formado em 2016 em Brasília. Com 8 anos decarreira, o grupo tem um repertório animado, acumula mais de 4.6 bilhões de visualizações noYouTube, é uma promessa do gênero no Brasil e lota casas por onde passa. Com seupenúltimo álbum "Confia", lançado em dezembro de 2022 entrou no TOP 10 dos álbuns maisouvidos no Spotify e com a música "Lapada Dela" chegou no TOP 3 da plataforma, fato atéentão inédito para artistas do segmento pagode e um marco inesquecível para o grupo. Emoutubro de 2023 o projeto “Virado No Pagode” que contou com 9 faixas inéditas e asparticipações de grandes nomes do mercado da música, como: Anitta, Luísa Sonza e XandAvião. O trabalho já pode ser conferidas em todas as plataformas de áudio.É notório que Brasília é conhecida pela sua diversidade cultural, principalmentemusical, sendo internacionalmente reconhecida pelo sucesso de diversas bandas e cantores,dos mais ecléticos gêneros musicais.O Título de Cidadão Benemérito é uma honraria que reconhece pessoas que, mesmosendo naturais da cidade, contribuem de maneira excepcional para o desenvolvimento e avalorização da comunidade. Nesse contexto, apresentamos esta justificativa para conceder otítulo a Ramon Alvarenga, percussionista do Grupo de Pagode Menos é Mais, em virtude desuas notáveis contribuições para a cultura e a música em Brasília.Ramon Alvarenga também merece destaque por seu engajamento social e suaparticipação em iniciativas beneficentes. Sua influência como artista tem sido utilizada demaneira positiva para apoiar causas sociais e ajudar comunidades carentes. Sua participaçãoem eventos e campanhas filantrópicas tem contribuído para melhorar a vida de pessoas emsituação de vulnerabilidade, demonstrando seu compromisso com o bem-estar da sociedade.Diante do exposto, fica evidente o mérito de Ramon Alvarenga para receber o Títulode Cidadão Benemérito de Brasília. Suas contribuições para a cultura e a música, seucompromisso com a promoção da identidade brasileira e seu engajamento social sãoexemplos inspiradores que merecem ser reconhecidos e celebrados. Portanto,PDL 94/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 94/2024 - Deputada Paula Belmonte - (114904p)g.2recomendamos a concessão deste título como uma forma de homenagear e agradecer aRamon Alvarenga por suas inestimáveis contribuições para a cidade de Brasília e para o paíscomo um todo.Portanto, em respeito a esse grande artista e produtor cultural, ícone de Brasília, émais do que justa e merecida a homenagem aqui apresentada, concedendo-lhe o Título deCidadão Benemérito de Brasília.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 20/03/2024, às 12:24:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114904 , Código CRC: d6817b66PDL 94/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 94/2024 - Deputada Paula Belmonte - (114904p)g.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )Concede o Título de CidadãoBenemérito de Brasília ao SenhorPaulo Henrique Freire Félix.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor PauloHenrique Freire Félix.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .JUSTICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título deCidadão Benemérito de Brasília ao senhor Paulo Henrique Freire Félix.Paulinho nasceu em Brasília/DF em 11 de julho de 1992, sendo natural de Sobradinho/DF, é percussionista do grupo de pagode Menos é Mais.Paulinho Félix é reconhecido por sua habilidade excepcional como percussionista,trazendo ritmo e energia às performances do Grupo de Pagode Menos é Mais. Sua técnicaapurada e sua paixão pela música têm cativado o público não apenas em Brasília, mas emtodo o Brasil. Através de sua arte, ele tem enriquecido a cena musical da cidade,proporcionando momentos memoráveis e inspiradores para os fãs de música.Como membro do Grupo Menos é Mais, Paulinho Félix tem desempenhado um papelfundamental na promoção da cultura e da identidade brasileira. Suas performancesincorporam elementos tradicionais da música brasileira, como o samba e o pagode,celebrando assim nossa rica herança cultural. Além disso, suas contribuições para a cenamusical local têm ajudado a fortalecer a identidade cultural de Brasília, enriquecendo ocenário artístico da cidade.Filhos de Brasília, o grupo de pagode Menos é Mais representa a capital federal e éum dos destaques nacionais do gênero musical. Com seis anos de estrada, o grupo ostentacarisma, alegria, milhões de visualizações no YouTube, indicações e um troféu do PrêmioMultishow, além de fãs ilustres e parcerias incríveis.Com um repertório plural, que mescla músicas animadas, emocionantes e românticas,o Menos é Mais lota casas por onde passa, inclusive, no Eixo Rio-São Paulo, onde o sambatem raízes fortes. O segredo é a combinação de músicas autorais com regravações.O grupo é formado por quatro integrantes: Duzão (vocalista), Gustavo Góes(percussionista), Paulinho Félix (percussionista) e Ramon Alvarenga (percussionista). O DNAPDL 95/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 95/2024 - Deputada Paula Belmonte - (114902p)g.1do pagode brasiliense guia o grupo pelo Brasil inteiro e pelo mundo. Se por um lado, o calordos palcos é contagiante e motivador, por outro, os pagodeiros de Brasília acumulam mais de10 milhões de ouvintes mensais nas plataformas musicais.O Grupo Menos é Mais foi criado em outubro de 2016 por dois amigos, Góes e Jorge,que tocavam pagode juntos em ocasiões mais intimistas e simples, em Brasília. A energia e aafinidade musical fizeram com que, em menos de quatro anos, o grupo projetasse sua cidadede origem como a capital do pagode, também.Em 2017, o grupo passou a se apresentar semanalmente em bares na capital federal,que eram um cartão de visita para contratações em aniversários e festas de família. Duranteesse período, mais integrantes se juntaram ao time: Ramon, Duzão e Paulinho. Maiscompleta, a banda foi aumentando e o Menos é Mais foi tomando proporções maiores nacidade. Os ingressos começaram a se esgotar e a solução foi mostrar o momento que estavasendo vivido na internet.Em novembro de 2019, os brasilienses criaram seu canal no YouTube e,semanalmente, começaram a soltar vídeos na internet. Como resultado, milhões devisualizações, que permitiram que o sonho dos pagodeiros atravessasse a fronteira do DFcom os estadosHoje, depois de seis anos de estrada, acumulam números estratosféricos, além dealgumas turnês internacionais pelos Estados Unidos e Europa.Em dezembro de 2020 o grupo iniciou os lançamentos do primeiro projeto inédito dacarreira, intitulado ‘Plano Piloto’, com 16 faixas e produção musical de Rafael dos Anjos. Noprocesso de gravação, o Menos é Mais contou com o talento e a experiência de grandesmúsicos no cenário do samba nacional como Mauro Diniz e Prateado. O álbum foi batizado de‘Plano Piloto’, em homenagem à cidade natal dos integrantes.Menos é Mais é um grupo de pagode formado em 2016 em Brasília. Com 8 anos decarreira, o grupo tem um repertório animado, acumula mais de 4.6 bilhões de visualizações noYouTube, é uma promessa do gênero no Brasil e lota casas por onde passa. Com seupenúltimo álbum "Confia", lançado em dezembro de 2022 entrou no TOP 10 dos álbuns maisouvidos no Spotify e com a música "Lapada Dela" chegou no TOP 3 da plataforma, fato atéentão inédito para artistas do segmento pagode e um marco inesquecível para o grupo. Emoutubro de 2023 o projeto “Virado No Pagode” que contou com 9 faixas inéditas e asparticipações de grandes nomes do mercado da música, como: Anitta, Luísa Sonza e XandAvião. O trabalho já pode ser conferidas em todas as plataformas de áudio.É notório que Brasília é conhecida pela sua diversidade cultural, principalmentemusical, sendo internacionalmente reconhecida pelo sucesso de diversas bandas e cantores,dos mais ecléticos gêneros musicais.O Título de Cidadão Benemérito é uma honraria que reconhece pessoas que, mesmosendo naturais da cidade, contribuem de maneira excepcional para o desenvolvimento e avalorização da comunidade. Nesse contexto, apresentamos esta justificativa para conceder otítulo a Paulinho Félix, percussionista do Grupo de Pagode Menos é Mais, em virtude de suasnotáveis contribuições para a cultura e a música em Brasília.Paulinho Félix também merece destaque por seu engajamento social e suaparticipação em iniciativas beneficentes. Sua influência como artista tem sido utilizada demaneira positiva para apoiar causas sociais e ajudar comunidades carentes. Sua participaçãoem eventos e campanhas filantrópicas tem contribuído para melhorar a vida de pessoas emsituação de vulnerabilidade, demonstrando seu compromisso com o bem-estar da sociedade.Diante do exposto, fica evidente o mérito de Paulinho Félix para receber o Título deCidadão Benemérito de Brasília. Suas contribuições para a cultura e a música, seucompromisso com a promoção da identidade brasileira e seu engajamento social sãoexemplos inspiradores que merecem ser reconhecidos e celebrados. Portanto,PDL 95/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 95/2024 - Deputada Paula Belmonte - (114902p)g.2recomendamos a concessão deste título como uma forma de homenagear e agradecer aPaulinho Félix por suas inestimáveis contribuições para a cidade de Brasília e para o paíscomo um todo.Portanto, em respeito a esse grande artista e produtor cultural, ícone de Brasília, émais do que justa e merecida a homenagem aqui apresentada, concedendo-lhe o Título deCidadão Benemérito de Brasília.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 20/03/2024, às 12:23:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114902 , Código CRC: 587d5b65PDL 95/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 95/2024 - Deputada Paula Belmonte - (114902p)g.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )Concede o Título de CidadãoBenemérito de Brasília ao senhorEduardo Caetano de Souza,artisticamente conhecido comoDuzão.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor EduardoCaetano de Souza, artisticamente conhecido como Duzão.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .JUSTICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título deCidadão Benemérito de Brasília ao senhor Eduardo Caetano de Souza, artisticamenteconhecido como Duzão.Duzão nasceu em Brasília/DF em 10 de julho de 1996, sendo natural do Gama/DF, évocalista e caçula do grupo de pagode Menos é Mais.Duzão tem se destacado como um dos principais nomes da música popular brasileira,especialmente no gênero do pagode. Sua voz marcante e suas composições inspiradoras têmconquistado o coração do público não apenas em Brasília, mas em todo o país. Ao longo desua carreira, Duzão e o Grupo Menos é Mais têm lançado sucessos que se tornaramverdadeiros hinos da cultura musical brasileira, levando alegria e emoção aos fãs de todas asidades.Além de suas contribuições artísticas, Duzão tem se destacado por sua atuação napromoção da cultura e da identidade brasileira. Suas letras refletem as nuances e os valoresda nossa sociedade, abordando temas como amor, amizade, superação e esperança. Aotransmitir mensagens positivas e inspiradoras através de sua música, Duzão tem contribuídopara fortalecer os laços de união e solidariedade entre os brasileiros, promovendo assim anossa cultura e a nossa identidade nacional.Filhos de Brasília, o grupo de pagode Menos é Mais representa a capital federal e éum dos destaques nacionais do gênero musical. Com seis anos de estrada, o grupo ostentacarisma, alegria, milhões de visualizações no YouTube, indicações e um troféu do PrêmioMultishow, além de fãs ilustres e parcerias incríveis.PDL 96/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 96/2024 - Deputada Paula Belmonte - (114883p)g.1Com um repertório plural, que mescla músicas animadas, emocionantes e românticas,o Menos é Mais lota casas por onde passa, inclusive, no Eixo Rio-São Paulo, onde o sambatem raízes fortes. O segredo é a combinação de músicas autorais com regravações.O grupo é formado por quatro integrantes: Duzão (vocalista), Gustavo Góes(percussionista), Paulinho Félix (percussionista) e Ramon Alvarenga (percussionista). O DNAdo pagode brasiliense guia o grupo pelo Brasil inteiro e pelo mundo. Se por um lado, o calordos palcos é contagiante e motivador, por outro, os pagodeiros de Brasília acumulam mais de10 milhões de ouvintes mensais nas plataformas musicais.O Grupo Menos é Mais foi criado em outubro de 2016 por dois amigos, Góes e Jorge,que tocavam pagode juntos em ocasiões mais intimistas e simples, em Brasília. A energia e aafinidade musical fizeram com que, em menos de quatro anos, o grupo projetasse sua cidadede origem como a capital do pagode, também.Em 2017, o grupo passou a se apresentar semanalmente em bares na capital federal,que eram um cartão de visita para contratações em aniversários e festas de família. Duranteesse período, mais integrantes se juntaram ao time: Ramon, Duzão e Paulinho. Maiscompleta, a banda foi aumentando e o Menos é Mais foi tomando proporções maiores nacidade. Os ingressos começaram a se esgotar e a solução foi mostrar o momento que estavasendo vivido na internet.Em novembro de 2019, os brasilienses criaram seu canal no YouTube e,semanalmente, começaram a soltar vídeos na internet. Como resultado, milhões devisualizações, que permitiram que o sonho dos pagodeiros atravessasse a fronteira do DFcom os estadosHoje, depois de seis anos de estrada, acumulam números estratosféricos, além dealgumas turnês internacionais pelos Estados Unidos e Europa.Em dezembro de 2020 o grupo iniciou os lançamentos do primeiro projeto inédito dacarreira, intitulado ‘Plano Piloto’, com 16 faixas e produção musical de Rafael dos Anjos. Noprocesso de gravação, o Menos é Mais contou com o talento e a experiência de grandesmúsicos no cenário do samba nacional como Mauro Diniz e Prateado. O álbum foi batizado de‘Plano Piloto’, em homenagem à cidade natal dos integrantes.Menos é Mais é um grupo de pagode formado em 2016 em Brasília. Com 8 anos decarreira, o grupo tem um repertório animado, acumula mais de 4.6 bilhões de visualizações noYouTube, é uma promessa do gênero no Brasil e lota casas por onde passa. Com seupenúltimo álbum "Confia", lançado em dezembro de 2022 entrou no TOP 10 dos álbuns maisouvidos no Spotify e com a música "Lapada Dela" chegou no TOP 3 da plataforma, fato atéentão inédito para artistas do segmento pagode e um marco inesquecível para o grupo. Emoutubro de 2023 o projeto “Virado No Pagode” que contou com 9 faixas inéditas e asparticipações de grandes nomes do mercado da música, como: Anitta, Luísa Sonza e XandAvião. O trabalho já pode ser conferidas em todas as plataformas de áudio.É notório que Brasília é conhecida pela sua diversidade cultural, principalmentemusical, sendo internacionalmente reconhecida pelo sucesso de diversas bandas e cantores,dos mais ecléticos gêneros musicais.O Título de Cidadão Benemérito é uma honraria concedida a pessoas que, mesmosendo naturais da cidade, se destacam por suas contribuições significativas para o bem-estare o desenvolvimento da comunidade. Neste contexto, é com grande satisfação quejustificamos a concessão deste título ao Duzão, vocalista do Grupo de Pagode Menos é Mais,em reconhecimento ao seu talento artístico e ao seu compromisso com a valorização dacultura e da música brasileira em Brasília.Duzão também merece destaque pelo seu engajamento social e sua participação emprojetos de cunho beneficente. Sua influência e visibilidade como artista têm sido utilizadas deforma positiva para apoiar causas sociais e ajudar aqueles que mais precisam. Suaparticipação em eventos e campanhas filantrópicas tem beneficiado diversas comunidadesPDL 96/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 96/2024 - Deputada Paula Belmonte - (114883p)g.2em situação de vulnerabilidade, demonstrando seu compromisso com o bem-estar e asolidariedade.Diante do exposto, é inegável o mérito de Duzão para receber o Título de CidadãoBenemérito de Brasília. Sua trajetória artística, seu compromisso com a valorização da culturabrasileira e seu engajamento social são exemplos inspiradores que merecem serreconhecidos e celebrados. Portanto, recomendamos a concessão deste título como umaforma de homenagear e agradecer a Duzão por suas inestimáveis contribuições para a cidadede Brasília e para o país como um todo.Portanto, em respeito a esse grande artista e produtor cultural, ícone de Brasília, émais do que justa e merecida a homenagem aqui apresentada, concedendo-lhe o Título deCidadão Benemérito de Brasília.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 20/03/2024, às 12:21:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114883 , Código CRC: 08080f06PDL 96/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 96/2024 - Deputada Paula Belmonte - (114883p)g.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)Requer a realização de AudiênciaPública, no dia 14 de maio de 2024,para debater sobre aobrigatoriedade da implementaçãode Passagens de Fauna nasrodovias do Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos d os artigos 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno daCâmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública p ara debater aobrigatoriedade da implementação de Passagens de Fauna na rodovias do Distrito Federal,em 14 de maio de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.JUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem por objetivo tratar da obrigatoriedade da implementaçãode Passagens de Fauna nas rodovias do Distrito Federal.De acordo com informações colhidas pela ONG Jaguaracambé, milhões de animaissão mortos em rodovias pelo Brasil todos os anos. Em Brasília não é diferente, são milharesde vidas perdidas.No intuito de minimizar tais perdas, há exemplos no mundo todo sobre como a criaçãode passagens de fauna ajuda a reduzir acidentes envolvendo animais e pessoas. Estamos naCapital do País e precisamos ser exemplo para as outras cidades.A criação de políticas públicas que garantam melhor licenciamento ambiental,passagens de fauna e sinalização por toda a extensão das nossas estradas é essencial parao desenvolvimento da natureza. E, para isso, é preciso ouvir, apresentar os fatos e construir,juntos, um futuro melhor para a nossa fauna e para a nossa população.Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade Brasiliense,solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.Sala das Sessões, em 18 de março de 2024CHICO VIGILANTEREQ 1249/2024 - Requerimento - 1249/2024 - Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vpagle.1, Deputado Gabriel Magno - (114792)Deputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 18/03/2024, às 16:24:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 19/03/2024, às 15:34:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 19/03/2024, às 15:42:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114792 , Código CRC: 3895a2e4REQ 1249/2024 - Requerimento - 1249/2024 - Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vpagle.2, Deputado Gabriel Magno - (114792)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Solicita informações ao Secretáriode Mobilidade Urbana a respeito dasmedidas de fiscalizações e devidocumprimento da Lei Distrital nº 6.677/2020, que "Dispõe sobre os pontosde apoio para trabalhadores deaplicativos de entrega e detransporte individual privado depassageiros nas regiõesadministrativas do Distrito Federal",regulamentada pelo Decreto nº41.484/2020.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 40, do Regimento Interno desta Casa de Leis, quesejam solicitadas à Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal as seguintesinformações:1. Com relação à implementação aos pontos de apoio para trabalhadores deaplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros nas regiõesadministrativas do Distrito Federal, garantidos e resguardados na Lei Distrital nº 6.677/2020,devidamente regulamentada pelo Decreto nº 41.484/2020, que dispõe que cada regiãoadministrativa do Distrito Federal deve contar com ao menos 1 ponto de apoio, cumpreindagar como está sendo realizado o p rocedimento fiscalizatório e de penalização dasempresas violadoras da citada lei e decreto , posto que, conforme reza o art. 5º do Decretoem tela, as empresas de aplicativo devem disponibilizar os pontos de apoio no DistritoFederal, aos trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual depassageiros que devem conter no mínimo, os equipamentos descritos no art. 14 do decretoem epígrafe, quais sejam: (I) sanitários individuais, (II) espaço de apoio e descanso dostrabalhadores, com acesso a internet sem fio e pontos de recarga de celular e (III) espaçopara refeição.2. A respeito da implementação da lei e do decreto regulamentador, referentea dados e quanto ao devido cumprimento e fiscalização da legislação pertinente, indaga-sequantos pontos de apoio já foram instalados no Distrito Federal, suas localizações e seusequipamentos?3. Especificamente, como está a real situação do ponto de apoio localizado noAeroporto Internacional de Brasília, no que tange a estrutura e equipamentos, considerandoque a região é de grande fluxo de viagens.REQ 1250/2024 - Requerimento - 1250/2024 - Deputado Fábio Felix - (114890) pg.14. A respeito da fiscalização ainda, quais são os dados relativos ao número desanções aplicadas às empresas descumpridoras, cuja penalidades estão devidamenteelencadas no art. 18 do decreto regulamentador e, em caso multa, qual foram seusrespectivos valores?5. Na eventual aplicação da pena multa, alguma empresa teve a suspensão do cadastro administrativo na Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, por até trinta dias?6. Por fim, solicitamos as pertinentes informações acerca do atual estado deimplementação dos pontos de apoio nas regiões administrativas do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOA Lei Distrital nº 6.677/2020, que “dispõe sobre os pontos de apoio para trabalhadoresde aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros nas regiõesadministrativas do Distrito Federal”, vige há aproximadamente dois anos, no entanto, aindacarece de implementação, não tendo sido integralmente cumprida pelos destinatários dasobrigações que estipula.Apesar das sanções previstas na lei e no decreto regulamentar, observa-se que ospontos de apoio ainda não foram totalmente implementados em razão da falta de fiscalizaçãoe aplicação das multas cominadas nos diplomas normativos mencionados.Situações como essa demonstram o elevado nível de precarização e desrespeito aque as trabalhadoras e os trabalhadores de aplicativos de entrega são submetidos em seucotidiano e que, infelizmente, é aprofundado pelo vazio de políticas públicas dessa Secretariana implementação e fiscalização da legislação atinente aos pontos de apoio.Em tempo, reitero a importância da tutela e fiscalização dos pontos de apoio por essaSecretaria, cuja implementação é essencial para garantir a qualidade de vida e a dignidadehumana das trabalhadoras e trabalhadores de aplicativos. Papel este que deve serdesempenhado conjuntamente pelos órgãos da Administração Pública distrital, visando oaperfeiçoamento da mobilidade e das condições de trabalho desempenhado em modais detransporte por todo o Distrito Federal.Por fim, solicita a essa Secretaria informações acerca do atual estado deimplementação dos pontos de apoio, bem como em relação à fiscalização e sanção dasempresas que se que estão omissas no cumprimento da Lei e dos mencionados atosinfralegais que a regulamentam.Diante do exposto, considerando a alta importância, gravidade e seriedade daquestão, imprescindível se faz a presente proposição de encaminhamento de Requerimentode informações solicitadas à Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal -SEMOB, com o objetivo de respaldar a intervenção desta Câmara Legislativa, por meio destemandato parlamentar, sobre as pertinentes adoção e medidas e cabíveis ações.Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 19/03/2024, às 16:07:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.REQ 1250/2024 - Requerimento - 1250/2024 - Deputado Fábio Felix - (114890) pg.2A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114890 , Código CRC: 76826c5dREQ 1250/2024 - Requerimento - 1250/2024 - Deputado Fábio Felix - (114890) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pepa - Gab 12MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Pepa)Parabeniza e manifesta votos delouvor e aplausos às personalidadesque especifica pelos relevantesserviços prestados à população doDistrito Federal.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares aaprovação desta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos àspersonalidades que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do DistritoFederal.JUSTIFICAÇÃOLucas Cabral da Costa do AmaralJosivânia Jorge GurgelCaio Monteiro GomesRodrigo Pontes SoaresDevanir Martins LopesElton Walcacer da SilvaGermano Guedes de Souza LealWilliam Lima da SilvaAdail José Marques PereiraIrio DepieriCarlos Alberto Alves dos SantosRonaldo Martins AlvesGuilherme da Silva TabosaLeandro Cardozo de SouzaJosé Carvalho Pereira JúniorAlexandro César de OliveiraLuciano Mendes da SilvaPedro PauloRobson de Oliveira PimentaLuciano Mendes da SilvaDemilson Caprini dos SantosKenio Marcio AvelarJaime Cândido FlorêncioFrancisco de AraújoMO 678/2024 - Moção - 678/2024 - Deputado Pepa - (114292) pg.1Gilmar Alves VianaWalquiria Marra RodriguesRodolpho Diego Tavares MoreiraLuciano LeãoA presente Proposição se justifica pelo fato dos servidores da Secretaria de Governodo Distrito Federal - SEGOV, bem como dos demais órgão envoltos no processo dedesenvolvimento e melhoria da qualidade de vida da população do DF desempenharem umpapel fundamental na linha de frente de atuação da Pasta, atuando diretamente junto àscomunidades e instituições locais. Seu trabalho é essencial para garantir a efetividade daspolíticas públicas e o atendimento das demandas da população.Por meio do seu comprometimento e profissionalismo, os coordenadores esubcoordenadores de polo, bem como os demais servidores envolvidos no processo têmcontribuído para fortalecer a participação cidadã, promover o diálogo entre os diversossetores da sociedade e buscar soluções para os desafios enfrentados pela nossa região.Sala das Sessões, em …DEPUTADO PEPAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2024, às 15:05:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114292 , Código CRC: 22a34db5MO 678/2024 - Moção - 678/2024 - Deputado Pepa - (114292) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Parabeniza e manifesta votos delouvor aos músicos da OrquestraSinfônica do Teatro NacionalClaudio Santoro pelos relevantesserviços prestados em favor dacultura no Distrito FederalSenhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresparabenizar e manifestar votos de louvor aos músicos da Orquestra Sinfônica do TeatroNacional Claudio Santoro pelos relevantes serviços prestados em favor da cultura no DistritoFederal:1. ANDRE NOBRE MENDES: VIOLA;2. ANTENOR GOMES JUNIOR: VIOLA;3. ANTOINE ESPAGNO CONTRABAIXO;4. ANTONIO RODRIGUES BAYMA JUNIOR: VIOLINO;5. ARIADNE ARAÚJO PAIXÃO: FLAUTA;6. AUGUSTO DA SILVA GUERRA VICENTE: VIOLONCELO;7. BILLY GEIER: VIOLA;8. CAMILO PEREIRA DA SILVA: VIOLINO;9. CARLOS BARTNICKI TORT: PERCUSSÃO;10. CARLOS EDUARDO SANTOS OLIVEIRA: VIOLINO;11. CLAUDIO ALANO COHEN BEZERRA: MAESTRO;12. DANIEL CUNHA REGO: VIOLINO13. DANIEL MARQUES DE ALMEIDA ROLIM: VIOLA;14. DRIME RIBEIRO DOS SANTOS: VIOLINO;15. EDNEI MARCELO RODRIGUES RIELA: PERCUSSÃO;16. EGON FRANCISCO DE MATTOS: VIOLINO;17. ELLYAS LUCAS SOUZA E VEIGA: TROMPA;18. ENRIQUE MAIA SANCHEZ: TROMPETE;19. ESTHER EUGENIA CHUNG: VIOLINO;20. FABIO FERREIRA DE MORAES: TUBA;21. FERNANDO JACINTO DE MORAIS: TROMPA;22. FLAVIO LOPES DE FIGUEIREDO JUNIOR: FAGOTE;23. FRANCISCO ORRU DE AZEVEDO: VIOLONCELO;24. GEDEAO LOPES OLIVEIRA: TROMPETE;25.MO 679/2024 - Moção - 679/2024 - Deputado Fábio Felix - (114903) pg.125. GIDESMI DOS SANTOS ALVES: VIOLONCELO;26. GUSTAVO HERMAN KOBERSTEIN: FAGOTE;27. IGOR MACARINI GONCALVES: VIOLINO;28. JADIEL LIMA DE CARVALHO: TROMPETE;29. JAIRO DINIZ SILVA: VIOLA;30. JOALDO BARRETO DE JESUS: VIOLONCELO;31. JOAREZ RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO: TROMPA;32. JOSE MEDEIROS ROCHA NETO: OBOÉ;33. JOSE OCELO MENDONCA FERREIRA: VIOLONCELO;34. KLEBER CRISTOVAO LOPES: OBOÉ;35. LARISSA DA COSTA COUTRIM CARIDADE: CONTRABAIXO;36. LARISSA NATALIA FERREIRA DE MATTOS: VIOLONCELO;37. LEONARDO DELGADO DUARTE: CONTRABAIXO;38. LEONARDO SOARES DE SOUSA: PERCUSSÃO;39. LILIAN RAIOL DE OLIVEIRA GADNER: VIOLINO;40. LUCIA VALESKA HADELICH DE FERREIRA: VIOLONCELO;41. LUCIANA LOURENÇO ARRAES: VIOLINO;42. LUCIANA STADNIKI MORATO MARTINS: FLAUTA;43. LUCIANO PIVA: VIOLINO;44. MANOELA ALVES DE FREITAS BRITO: CONTRABAIXO;45. MARCIO HERALDO MATOS DA COSTA: VIOLA;46. MÁRCIO LUIZ DA SILVA JUNIOR: TROMPETE;47. MARCOS SILVEIRA BASTOS: VIOLINO;48. MARCOS WANDER VIEIRA ARAUJO: TROMBONE;49. MARCUS VINICIUS MIRANDA GUEDES: VIOLINO;50. MARIA CRISTINA DE CARVALHO: HARPA;51. MARIANA COSTA GOMES: VIOLA;52. MARIE-AMÉLIE-GENEVIÈVE IBANEZ DE NOVION: VIOLA;53. MARIO ROMANINI: VIOLA;54. MECHTHILD BIER: FLAUTA;55. MOISES DE ARAUJO ALVES: TROMPETE;56. MOISÉS DE CASTRO PENA: OBOÉ;57. NATHAN YOHAN SILVA DUARTE: TROMPA;58. NORMA LILIAN N M R DE FREITAS: VIOLONCELO;59. NORMA PARROT GUERRA VICENTE: VIOLONCELO;60. PAULA ROBERTA ANDRADE PIRES: CLARINETE;61. PAULO ROBERTO DA SILVA: TROMBONE;62. REGIANE LOPES CRUZEIRO CUNHA: VIOLINO;63. RENATA TORRES MENEZES: CLARINETE;64. RICARDO ALEX PARMIGIANI: VIOLINO;65. RICARDO PACHECO: TROMBONE;66. RODOLPHO CAVALCANTI BORGES: VIOLONCELO;67. SAMUEL HELMO DUARTE DA SILVA: CONTRABAIXO;68. SANDRA LENA VARGAS: VIOLONCELO;69. SARAH GOMES MATEUS: VIOLINO;70. SERGEY KUUSHYNCHYKAU: FAGOTE;71. SILVANA LEITE GUIDA PIVA: VIOLINO;72. THIAGO ALMEIDA CAVALCANTI: VIOLINO;73. VICTOR MANUEL OBANDO GUARDA: VIOLINO;74. WAGNER DE JESUS NASCIMENTO: PERCUSSÃO;75. WILSON DA SILVA TUBOITI: TROMBONE;76. WILTON MESQUITA JUNIOR: CONTRABAIXO;77. ZOLTAN PAULINI: VIOLINO.JUSTIFICAÇÃOMO 679/2024 - Moção - 679/2024 - Deputado Fábio Felix - (114903) pg.2A Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro tem sido uma fonteinestimável de beleza e excelência artística em nosso país há muitos anos. Composta pormúsicos excepcionais e liderada por maestros de renome internacional, a Orquestra Sinfônicatem desempenhado um papel vital na promoção da música clássica e na elevação doprestígio cultural do Brasil tanto nacional quanto internacionalmente.Os músicos que compõem a Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claudio Santorodemonstram um compromisso excepcional com a sua arte. Através de anos de estudo, práticae aprimoramento contínuo, esses talentosos artistas alcançaram um nível de excelênciatécnica e expressiva que é verdadeiramente notável. Sua paixão pela música é evidente emcada nota que tocam, cativando audiências e inspirando admiradores ao redor do mundo.Em reconhecimento à sua notável contribuição para a cultura e a arte do Brasil, éjusto e apropriado que esta Casa conceda uma Moção de Louvor aos músicos da OrquestraSinfônica do Teatro Nacional Claudio Santoro. Que esta homenagem sirva como umtestemunho do apreço que temos por esses talentosos artistas e como um estímulo para quecontinuem a enriquecer nossas vidas com sua música sublime. Desta forma, s olicito aosnobres colegas a aprovação desta Moção de Louvor.Sala das Sessões, em …DEPUTADO(A) Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 19/03/2024, às 18:30:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114903 , Código CRC: ca227cbdMO 679/2024 - Moção - 679/2024 - Deputado Fábio Felix - (114903) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Fábio Felix e outros(as))Parabeniza e manifesta votos delouvor aos agentes promotores edefensores das Tradições dasRaízes de Matrizes Africanas eNações do Candomblé no DistritoFederalSenhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresparabenizar e manifestar votos de louvor aos agentes promotores e defensores das Tradiçõesdas Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé no Distrito Federal:1. Mãe Leila - Mestra Auaracyara (Leila Duarte Lima), Terreiro Luz de Yorima Casa deUmbanda Iniciática2. Mãe Elena (Maria Elena Corrêa Xavier), Ilé de Iemanjá Sobá3. Iyá Vilcilene de Jagun (Vilcilene Gonçalves Sobrinho), Ilé Asé Jagun Onigbejá ti Osun4. Iyá Darilene de Ayrá (Darilene Bonifácio), Ilê Asé Gbà Mí Ô Intilé5. Iyalorisá Dje ty Nana,( Maria de Jesus Torres Maia), Ilê Axé Ya Magbá Biolá6. Ekedji Stéffanie de Iemanjá (Stéffanie Oliveira), Ilê Axé Oyá Bagan7. Iyá Betinha de Oxum (Elizabete Cintra),8. Ekede Josy de Osún (Joscicleide Serpa), Ilé Eiyelé Ogè Asé Ogodò Asé Osàgíyan9. Iyá Carla de Iemanjá10. Iji Layó (Adelina Teles de Sena) Iawô do Ilê Odé Axé Opô Inlê e Percussionista do AfoxéOmó Ayó11. Iyalorixá Odé Gbami (Ione Aparecida Bernardes), Iyalaxé do Ilê Odé Axé Opô Inlê12. Osun Kayode (Cristiane Pereira), Egbomi do Ilê Odé Axé Opô Inlê13. Flora Pereira, Ajoye do Ilê Odé Axé Opô Inlê14. Oyá Fayobá, Thaissa Aranha Silva de Araújo, Iyá Dagan do Ilé Eiyelé Ogè Asé Ogodò AséOsàgíyan15. Diego de Osàgíyan, Diego Santos Caetano, Babaefun do Ilé Asé Logun Cetomi16. Babalorisá Obá Olu Okan (Thiago de Oliveira Sampaio da Silva), Babalorisá do Ilé AseSangó Aganju17. Kindalu Kamuisu (Fábiola Cristina Oliveira), Muzenza da Manzo Kalla Muisu e Liderançado Maracatu do Boiadeiro Boi Brilhante18. Kizamuílo Kamuisu (Fernanda Vitória Oliveira), Muzenza da Manzo Kalla Muisu eLiderança do Maracatu do Boiadeiro Boi Brilhante19. Alysson de Osogyian (Allyson Prata), Babalorixá do Ilê Alaketu Asè Ajagunan20.MO 680/2024 - Moção - 680/2024 - Deputado Fábio Felix - (114931) pg.120. Luazi Luango (Raphael Siqueira), Muzenza da Inzo Ana Nzambi Junsara21. Ogã Félix, Michael Laiso Félix, Presidente da ATRACAR - Associação das TradiçõesCulturais e Sociais Afrobrasileiras de Goiás22. Iyalorisá Odé Kundê, Raíssa Gomes Mariano Muniz, Ilê Axé Opako Odé23. Iyalorixá Lídia Oxum, Lídia Lira, Ilê Axé Idá Wurá24. Egbome Iyaromi Ahualli, Ilê Axé Idá Wurá25. Lydia Garcia26. Defensor Público Ronan Ferreira27. Ekédji Jacira Silva28. Tata Kambondo Kibuko Mungongo (Daniel Garcia Dias), Inzo Ana Nzambi Junsara29. Antonio Jorge Cardoso de Oliveira - Pai Antonio de Osalá30. Pai Tadeu Azevedo31. Mãe Glau D'Oxum32. Glauciane Gomes dos Santos33. Pai Lauro D' Ogum34. Lauro Roberto G. Moura35. Carlos MouraJUSTIFICAÇÃOA presente proposição busca manifestar louvor aos sacerdotes e sacerdotisas,babalorixás e yalorixás, pais e mães de santo, dirigentes de terreiros e outros cargos públicose integrantes das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé , pelacontribuição ao desenvolvimento cultural e religioso do Distrito Federal e Entorno, bem comopor diversos trabalhos e ações sociais prestados a toda comunidade do Distrito federal eEntorno.Todo terreiro, toda casa de axé, além de ser um estabelecimento religioso é tambémum centro de referência na comunidade para assistência social, psicológica, de saúde, deauxílio e amparo em diversas vertentes, com uma imensa prestação de serviço de verdadeirae íntegra assistência social, educacional, cultural e religioso.A presente homenagem é reconhecimento de todo grandioso trabalho das casas decandomblé, dos terreiros, das lideranças e membros de axé, das comunidades de matrizafricana, pelos benéficos serviços sociais prestados à sociedade em geral, não importandoetnia, religião, classe social, gênero ou qualquer diferenciação. Todos que batem as portas deum terreiro são atendidos, todo que buscam um membro de terreiro encontra acolhimento, oque é motivo de destaque e jubilo para a cultura inclusiva do Distrito Federal.Assim sendo, essa uma grande oportunidade para prestar a devida homenagem,registrando nos anais da Câmara Legislativa a contribuição para o segmento cultural ereligiosidade da cidade.Certo do compromisso da Câmara Legislativa do Distrito Federal com o EstadoDemocrático e com a Constituição Federal, solicito aos nobres colegas a aprovação destaMoção de Louvor.Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXMO 680/2024 - Moção - 680/2024 - Deputado Fábio Felix - (114931) pg.2Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 19/03/2024, às 18:30:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114931 , Código CRC: e83f1a46MO 680/2024 - Moção - 680/2024 - Deputado Fábio Felix - (114931) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)Parabeniza e manifesta votos delouvor às pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal, emocasião do Março Roxo - Mês deMobilização e Conscientizaçãosobre a Epilepsia.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aosnobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelosrelevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Março Roxo -Mês de Mobilização e Conscientização sobre a Epilepsia.1. Alexandre Ravaglia De Oliveira2. Amilton Santos Souza Xavier3. Ana Luiza Cosmo4. André Gustavo Fonseca Ferreira5. Ângela Maria De Sousa Ferreira Figueiredo6. Beatriz Morais7. Benicio Oton De Lima8. Bianca Souza Lima9. Carminha Paiva10. Carolina Corrêa Gomes11. Catarina Guerra12. Célia Maria Gonçalves Krawczyk13. Celina Leão14. Cícero Nunes Abiorana15. Cristiane Sales Low16. Del Camargo17. Denise Ferreira França18. Diego Basile Colugnat19. Elisa De Carvalhoaline Priscila Pansini20. Ezequiel De Oliveira Dos Reis21. Fernando César Santana De Matos22. Flávio Leão23. Francisco Do Nascimento Gomes24. Francisco Gomes25. Francivaldo Soares Pereira De Souza26.MO 681/2024 - Moção - 681/2024 - Deputado Jorge Vianna - (115045) pg.126. Frederico Santos Mello27. Gabriela Camargo De Paula Cardoso28. Graziele Da Silva De Oliveira De Faria29. Guilherme Porfírio Pereira Lisboa30. Hamilton Cirne Fernandes Franco31. Ibaneis Rocha32. Idê Ingrid Rodrigues Borges33. Izabella Araújo Morais34. Jacqueline De Almeida Freitas35. Jamil Calif36. Janaína Vieira Almeida37. Jaqueline Albuquerque Pereira De Souza38. Jaqueline Ferreira Corte39. João De Nadegi40. João Fellipe Santos Tatsch41. José Márcio Bezerra42. Juliete Souza Andrade43. Juracy Cavalcante44. Katia Silene Rosa De Oliveira45. Katiele De Bortoli Fischer46. Lara Vieira Da Silva Meira47. Larisse Natasha Do Nascimento Linhares48. Layana Da Silva Lopes49. Letícia Farias Gerlack50. Leydyanne Santana De Carvalho51. Lidio Lopes52. Lucia Maria Silva Ribeiro53. Luciene Victor Lins54. Lucilene Florêncio55. Ludmila Inacio De Lima Uchoa56. Luis Augusto Miranda Dias57. Luiz Claudio Modesto Pereira58. Lydiane Ferreira Da Silva59. Manoel Wilkley Gomes Da Silva60. Marcelo Jose Barbosa61. Marcelo Martins Da Cunha Filho62. Maria Helena Da Silva63. Maria Olivia Fernandes64. Maria Victória65. Mariana Da Silveira De Araújo66. Mariana Fonseca Roller67. Matheus Cavalcante Franco68. Maysa De Oliveira Sales69. Michel Henrique70. Michelle Donadeli De Souza71. Michelle Melo72. Milene De Faria Fleury73. Nayara Rocha74. Nestor Francisco Miranda Junior75. Oswaldo Ribeiro Marquez Neto76. Otávio Maia Santos77. Patrícia Martins Pereira Rocha78. Paula Ramona Silva De Maria79. Paulo Emidio Lobão Cunha80. Pedro Alessandro Leite De Oliveira81. Pedro Vicente Ferreira Naves82.MO 681/2024 - Moção - 681/2024 - Deputado Jorge Vianna - (115045) pg.282. Raquel Oliveira Caetano Ferreira83. Regilane Ferreira Da Fonseca84. Renata Brasileiro85. Rodrigo Delmasso86. Samara Leite Brito87. Sandra Araújo De França88. Sara Tolentino Ferreira Tavares89. Sérgio Aguiar90. Sheyla Maria De Oliveira91. Stephany Teodoro Correa Da Silva92. Suzete Silva Leme Vilela93. Tânia Virginia Fernandes Silva94. Terezinha Coelho Rocha95. Thayse Fernanda Faustino96. Thiago Omar Ferreira De Souza97. Valdenize Tiziani98. Wagner Afonso Teixeira99. Walleska Fidelis Gomes Borges100. Yan AlencarJUSTIFICAÇÃOA epilepsia é uma condição neurológica que afeta milhões de pessoas em todo omundo, caracterizada por convulsões recorrentes. Apesar de sua alta prevalência e impactosignificativo na vida dos pacientes e suas famílias, a epilepsia continua a ser uma condiçãomal compreendida e frequentemente estigmatizada pela sociedade.O Março Roxo é reconhecido como mês de mobilização e conscientização sobre aepilepsia. Dessa forma, durante este mês, buscamos ainda mais a conscientização e oentendimento sobre essa condição. Através desta sessão solene, pretendemos sensibilizar opúblico em geral sobre os desafios enfrentados por aqueles que convivem com a epilepsia,destacando a necessidade de apoio, compreensão e inclusão.É fundamental reconhecer que a falta de informação e o estigma em torno daepilepsia frequentemente resultam em discriminação, isolamento social e até mesmo acessoinadequado a tratamentos e serviços de saúde. Ao educar a sociedade sobre os diferentesaspectos da epilepsia, desde seus sintomas até suas implicações sociais e emocionais,podemos ajudar a reduzir o estigma e promover uma maior aceitação e apoio para ospacientes e suas famílias.Além disso, ao destacar o Março Roxo como um mês dedicado à mobilização econscientização sobre a epilepsia, estamos demonstrando solidariedade e apoio àcomunidade de pacientes epilépticos. Reconhecemos que a epilepsia não faz distinção deidade, gênero, raça ou condição socioeconômica, afetando indivíduos de todas as esferas davida. Portanto, é crucial garantir que todos tenham acesso a tratamento adequado, apoiopsicossocial e oportunidades iguais.Celebrar o Março Roxo também nos oferece a oportunidade de reconhecer e valorizaras conquistas e contribuições das pessoas que vivem com epilepsia. Muitos pacientesepilépticos são exemplos de coragem, resiliência e superação, inspirando outros com suadeterminação e força de vontade. Ao destacar suas histórias e realizações, podemos ajudar aconscientizar e promover uma imagem mais positiva e inclusiva da epilepsia na sociedade.Portanto, diante da importância de aumentar a conscientização, promover a inclusãoe apoiar aqueles que vivem com epilepsia, solicito o apoio dos nobres Deputados desta Casade Leis à aprovação deste Requerimento para a realização de uma Sessão Solene emHomenagem ao Março Roxo - Mês de mobilização e conscientização sobre a epilepsia.Sala das Sessões, em …MO 681/2024 - Moção - 681/2024 - Deputado Jorge Vianna - (115045) pg.3DEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 20/03/2024, às 11:59:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115045 , Código CRC: bd3154a3MO 681/2024 - Moção - 681/2024 - Deputado Jorge Vianna - (115045) pg.4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22MOÇÃO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Parabeniza e manifesta votos delouvor as servidoras das áreas deEducação, Saúde e Segurança doGoverno do Distrito Federal queespecifica, pelos relevantes serviçosprestados no exercício de suasfunções.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante aaprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos asservidoras das áreas de Educação, Saúde e Segurança do Governo do Distrito Federal, pelosrelevantes serviços prestados no exercício de suas funções, a saber:HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGALUCILENE FLORÊNCIOLUCIANA APARECIDA PEREIRA DA SILVAGELMA TAVARES PEREIRAMARIA DA GUIA CARVALHO CAMPOSTEN-CEL. QOPMSV GRACIANY BATISTA PIRES1º SGT. QPPMC ANA PAULA FERNANDES1º SGT. QPPMC VALDETE MARIA NUNES E CARAVELLAS2º SGT. QPPMC CRISTIANE DE JESUS BEZERRA DO CARMO3º SGT. QPPMC VANESSA DE QUEIROZ MARTINS3º SGT. QPPMC VALDIRENE DE ASSIS MORAES3º SGT. QPPMC NATALIE MENDES DE ARAÚJOSD. QPPMC WELIDA TIARA MARQUES RIBEIROSD. QPPMC DANIELLE CRISTHYNE LIMA MELOSD. QPPMC MARINA REIS GONÇALVESMO 682/2024 - Moção - 682/2024 - Deputada Paula Belmonte - (115228) pg.1JUSTIFICAÇÃOA presente proposição busca registrar a valorização que temos por essas profissionaisque desempenham um papel fundamental no funcionamento e na qualidade dos serviçospúblicos prestados à população, e é justo reconhecer e homenagear o seu empenho ededicação.As servidoras das áreas de Educação, Saúde e Segurança são responsáveis porgarantir o acesso a serviços essenciais que impactam diretamente a qualidade de vida e obem-estar dos cidadãos do Distrito Federal. Na área da Educação, elas atuam comoeducadoras, promovendo o desenvolvimento intelectual e emocional das crianças e jovens,preparando-os para um futuro promissor. Na Saúde, são enfermeiras, médicas, técnicas emenfermagem e diversas outras profissionais que cuidam da saúde física e mental dapopulação, muitas vezes em condições desafiadoras. Já na Segurança, desempenhampapéis cruciais na proteção da sociedade, seja como policiais, bombeiras ou agentes desegurança pública, trabalhando incansavelmente para garantir a tranquilidade e a ordempública.As servidoras das áreas de Educação, Saúde e Segurança do Governo do DistritoFederal demonstram um alto grau de dedicação e profissionalismo em suas funções. Mesmodiante de desafios e adversidades, elas se mantêm firmes em seu compromisso de servir àcomunidade, demonstrando resiliência, empatia e comprometimento em cada atendimento,em cada aula ministrada, em cada situação de emergência atendida.É importante destacar a importância de reconhecer e valorizar o trabalho dessasservidoras, que muitas vezes enfrentam condições difíceis de trabalho e lidam com situaçõesdesafiadoras em seu dia a dia. A entrega de uma moção de parabenização é uma forma deexpressar nossa gratidão e reconhecimento pelo serviço prestado, além de incentivar emotivar essas profissionais a continuarem desempenhando seu trabalho com excelência ededicação.Diante do exposto, consideramos mais do que justa a entrega de uma moção deparabenização e manifestação de votos de louvor e aplausos às servidoras das áreas deEducação, Saúde e Segurança do Governo do Distrito Federal. Seu compromisso, dedicaçãoe profissionalismo merecem ser reconhecidos e celebrados como exemplos de serviço públicode qualidade. Que esta homenagem sirva como um estímulo para que continuem adesempenhar suas funções com a mesma dedicação e empenho, contribuindo para o bem-estar e a qualidade de vida da população do Distrito Federal.Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por essas servidoras,merecendo elas serem homenageadas por esta Casa de Leis.Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 20/03/2024, às 12:17:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.MO 682/2024 - Moção - 682/2024 - Deputada Paula Belmonte - (115228) pg.2A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115228 , Código CRC: bdc3f3d6MO 682/2024 - Moção - 682/2024 - Deputada Paula Belmonte - (115228) pg.3
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 090/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 19 de março de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Exc...
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DCL n° 063, de 01 de abril de 2024

Portarias 137/2024

Diretoria de Recursos Humanos

PORTARIA-DGP Nº 137, DE 27 DE MARÇO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

ANA PATRICIA BARRETO 00001-

24.433 27/2/2024 13,50%

CARVALHO 00051804/2023-43

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 27/03/2024, às 17:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1600394 Código CRC: C80B807B.

...PORTARIA-DGP Nº 137, DE 27 DE MARÇO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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Ata Sucinta Sessão Ordinária 18a/2024

Relatório de Presenças por Reunião

Remli:ilo: lU" Sessão Ordinária, da 2"Sessão Legislativa Ordinária, da 9" Legislatura Dia: 19/03/202.::

__ __

.. ._-----".. ._---_._._----------------------------------------

Partid.o Hora Modo

:1 CH1C(1 VIGILANTE PT 15:24:53 Biometria

::2 D}\Y~,::;P,~1P.RILIO PSB 16:02:35 Biometria

::3 DOUTORP. JANE MDB 15:48:22 Biometria

::4 EDTJJ',::WO FEDROSA UNIÃO 15:53:25 Biometria

C5 ['Ar;] (I FELIX PSOL 15:57:04 Biometria_

<:6 CJl\.BF'j EL JVAGNO PT 15:19:50 Biometria

C7 ::OLJ',j roo MDB 15:40:45 Biometria

C8 ,}l\Çlll::L] NE SIL'lA. MDB 15:22:50 Biometria

C9 ,JOAc: CP,R[OSO AVANTE 15:45:01 Biometria

.10 .Jo.~,çlfnl FOPIZ NETO PL 15:00:33 Biometria

II ,JOHC ,; \'IPNNA PSD 15:39:11 Biometria

.l2 t'LZ\HTTNJSVACHADC REPUBLI 15:46:54 Biometria

.l3 t'LZVr':IA.C:: EL PSOL 15:04:55 Biometria

.l4 PASTCIR DAJeJIEL CE _CASTRO PP 15:00:25 Biometria

.l5 PEPJ', PP 15:23:01 Biometria

.l6 lUCl,mo VALE PT 15:51:50 Biometria

17 nOE;É'''~NIEOGREIROS PSD 16:17:38 Biometria

.l8 PO(l~,:;VELT PL 16:01:31 Biometria

19 ':'HIJ'''';J tWNZON1 PL 15:22:16 Biometria

~o WELI fNGTCN LU1Z MDB 15:00:25 Biometria

_;~.us~~n::j.:tS ':

SOITIe~ PG.:t:larnen1:ar Partido

CAN::EL :_IJI\IZET PL

r.ERt1E'I' C MDB

F.oGER](. \10RFO DA CRUZ

.JusL_fj,_:ados:

Partido Texto

FAULA F:;LMONTE CIDADANIA Justificada ausência, de ordem do President

a ser publicado.

Justificativas: 1

11/03!J 1

Admlnlstr.

...Relatório de Presenças por ReuniãoRemli:ilo: lU" Sessão Ordinária, da 2"Sessão Legislativa Ordinária, da 9" Legislatura Dia: 19/03/202.::__ __.. ._-----".. ._---_._._----------------------------------------Partid.o Hora Modo:1 CH1C(1 VIGILANTE PT 15:24:53 Biometria::2 D}\Y~,::;P,~1P.RILIO PSB 16:02:35 Biometria::3 ...
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Ata Sucinta Sessão Ordinária 18c/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 18ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 19ª (DÉCIMA NONA) Sessão Ordinária, em 20 de MARÇO de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 21/03/2024, às 08:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1590100 Código CRC: 2DADEEB0.

...LIDOATA SUCINTA DA 18ª (DÉCIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 19ª (DÉCIMA NONA) Sessão Ordinária, em 20 de MARÇO de 2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 21/03/2024, às 08:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Preside...
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Ata Sucinta Sessão Extraordinária 11a/2024

R,elatório de Presença por Recomposi.ção : 11 ª Sessão Extraordinária, da Sessão

19/03/2024

___________ __________________________________

,

Ç:uanda Recomposição Parcial de Quorum às 16:36:44

Estavam Presentes

1 FÁBIO FELIX PSOL

2 PEPA PP

3 DOUTORA ,JANE MDB

4 IOLANDO MDB

5 MARTINS MACHADO REPUBLICAN

6 DAYSE AMARILIO PSB

7 ROOSEVELT PL

8 WELLINGTON LUIZ MDB

9 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

10 CHICO VIGILANTE PT

11 JOAQUIM RORIZ NETO PL

12 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

13 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

14 GABRIEL MAGNO PT

15 RICARD' O VALE PT

16 ROGERIO MORRO DA CRUZ

17 JAQUELINE SILVA MDB

18 JOÃO CARDOSO AVANTE

19 JORGE VIANNA PSD

20 :tviAX MACIEL PSOL

Estavam Ausentes

1 DANIEL DONIZET MDB

2 HERMETO MDB

3 PAULA BELMONTE CIDADANIA

4 THIAGO MANZONI PL

r

1

1l'érmi:nc1 da Reunião às 18:36:01

Estavam Presentes

1 FÁBIO FELIX PSOL

2 PEPA ( PP

3 DOUTORA JANE MDB

4 IOLANDO MDB

5 :tv.t.ARTIN S MACHADO REPUBLICAN

6 DAYSE AMARILIO PSB

7 ROOSEVELT PL

8 WELLINGTON LUIZ MDB

9 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

10 CHICO VIGILANTE PT

11 JOAQUIM RORIZ NETO PL

12 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

13 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

14 GABRIEL MAGNO PT

15 RICARDO VALE PT

16 ROGERIO MORRO DA CRUZ

17 JAQUELINE SILVA MDB

18 JOÃO CARDOSO AVANTE

19 JORGE VIANNA PSD

20 :tvlAX MAC I EL PSOL

21 HERMETO MDB

22 THIAGO MANZONI PL

Estavam Ausentes

1. DANIEL DONIZET MDB

2 PAULA BELMONTE CIDADANIA

r

I

1'.)/0;12( 2• 8 J7 2

...R,elatório de Presença por Recomposi.ção : 11 ª Sessão Extraordinária, da 2ª Sessão19/03/2024___________ __________________________________,Ç:uanda Recomposição Parcial de Quorum às 16:36:44Estavam Presentes1 FÁBIO FELIX PSOL2 PEPA PP3 DOUTORA ,JANE MDB4 IOLANDO MDB5 MARTINS MACHADO REPUBLICAN6 DAYSE AMARILIO PSB7 ...
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Ata Sucinta Sessão Extraordinária 11b/2024

-

Matéria : 2º TURNO DO PROJETO DE LEI nº 1010/2024

Autoria :' PODER EXECUTIVO'

1:menta : Dispõe csobre a carreira pública da Assistência Social do Distrito Federal e dá0 outras

providênci~s.

I

E~eu.nfüQ._: 11 n Sessão Extraordin~ria, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª Legislatura

J)atçL 19/03/2Q24 - 16:35:56 às 16:36:36

IilliL. Nominal

JurnQ_ _ _ 2º Turno

1)UQIUf!L Maioria Simples'

N.O(dem Nc,rne do Parlamentar Partido Voto Horário

3 CHICO VIG·LANTE PT Sim 16:36:02

5 DI\NIEL DONIZET PL Ausente

4'1 D/"YSE AMARILIO PSB Sim 16:36:09

35 DOUTORA JANE MDB Sim 16:36:01

7 EDUARDO i=>EDROSA UNIÃO Sim 16:36:04

8 Ft•B10 FELIX PSOL Sim 16:36:05

:3? GABHIEL MAGNO PT Sim 16:36:01

9 HERrAETO MDB Ausente

10 IOLA\JDO MDB Sim 16:36:14

11 J/l,QUELINE SILVA MDB Sim 16:36:05

12 JOÃO CARDOSO AVANTE ·Sim 16:36:01

.33 JOA()UIM RORIZ NETO PL Sim 16:36:04

13 JORGE VIANNA PSD Sim 16:36:02

17 MJ\RTINS MACHADO REPUBLICA Sim 19:36:04

30 MAX MACIEL PSOL Sim 16:36:02

34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP Sim 16:36:11

45 PJl,ULA BELMONTE CIDADAN~A Ausente

31 PEP/.\ PP Sim 16:36:03

. ;39- RICARDO VALE PT Sim 16:36:10

:2'1 ROBl~RIO NEGREIROS PSD Sim 16:36:10

3ô ROG::RIO MORRO DA CRUZ Sim 16:36:07

:22 ROOSEVELT PL Sim 16:36:23

32 THIA·30 MÀNZONI -PL Ausente

.

40 ·WELLINGTON LUIZ MDB Sim 16:36:04

SIM NÃO ABSTENÇÃO TOTAL

j o o

, 20 20

'

APROVADO

·------···-

REDAÇÃO FINAL f1rPROVADA. ~EDIANTE

APROVAÇÃO DO REQUERIMENTO

N°°_ 1Q 38 t o2o24

1 Adminlstr

...-Matéria : 2º TURNO DO PROJETO DE LEI nº 1010/2024Autoria :' PODER EXECUTIVO'1:menta : Dispõe csobre a carreira pública da Assistência Social do Distrito Federal e dá0 outrasprovidênci~s.IE~eu.nfüQ._: 11 n Sessão Extraordin~ria, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária, da 9ª LegislaturaJ)atçL 19/03/2Q24 - 16:35:56 às 16...
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DCL n° 063, de 01 de abril de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 326/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 092/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 25 de março de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que,nos termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, o Projeto de Leinº 969/2024, que Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que "dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências", o qual se converteuna Lei nº 7.480, de 25 de março de 2024, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.MOTIVOS DE VETOO projeto de lei em tela realizou alterações na Lei nº 7.313/2023, que dispõe sobre asDiretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 – LDO/2024, no qual foi aprovado com emendas.Em sua tramitação, foram recebidas emendas no obje(cid:62)vo de incluir autorização paranomeação de 18 Procuradores na Procuradoria-Geral do Distrito Federal, além da "criação eprovimento" de 40 cargos de Defensores Públicos.Frisa-se que as alterações visam incluir autorizações para incremento de despesa depessoal, que possui regras próprias, com disposi(cid:62)vos específicos de regulação na Lei deResponsabilidade Fiscal.Nesse sen(cid:62)do, cabe esclarecer que a criação ou o aumento de despesas obrigatóriascom pessoal exige a compa(cid:62)bilidade da proposta com a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e com aLei de Orçamento Anual (LOA), observando-se, ainda, os disposi(cid:62)vos estabelecidos na LeiComplementar nº 101 e as normas estabelecidas para controle da despesa de pessoal, no âmbito doPoder Executivo do Distrito Federal.Além disso, é importante registrar que, embora o Anexo IV, da Lei de DiretrizesOrçamentárias, seja de caráter autoriza(cid:62)vo, a autorização de despesa nessa peça orçamentáriaé precedida de estudos técnicos e de projeções, atendendo ao planejamento de cada órgão e en(cid:62)dadedo complexo distrital.Diante do argumento apresentado, comunico que opus veto parcial ao Projeto deMensagem 092 (136763247) SEI 04033-00004705/2024-73 / pg. 1Lei nº 969, de 2024, mantendo-se apenas a autorização inserta no subitem 2.6.1 - "Reestruturação deCarreira e Remuneração" da carreira Polícia Penal do Distrito Federal, em oportuno solicito aosMembros dessa Casa Legislativa a sua manutenção.Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais asexpressões do meu apreço e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 25/03/2024, às 16:29, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 136763247 código CRC= 9A0B94B1."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br04033-00004705/2024-73 Doc. SEI/GDF 136763247Mensagem 092 (136763247) SEI 04033-00004705/2024-73 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.480, DE 25 DE MARÇO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023, que "dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercício financeirode 2024 e dá outras providências".O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 25 de março de 2024.135º da República e 64º de BrasíliaIBANEIS ROCHA* O Anexo Único desta Lei encontra-se no doc. SEI nº 136341114.Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 25/03/2024, às 16:29, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 136770313 código CRC= 1DE70231."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169804033-00004705/2024-73 Doc. SEI/GDF 136770313Lei GAG/CJ 136770313 SEI 04033-00004705/2024-73 / pg. 3Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023ANEXO IVLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS(LDO, art. 45)AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45 DA LDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2024 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.ACRÉSCIMOS AUTORIZADOS (1) DISCRIMINAÇÃO2024 2025 2026I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES2.14 - Procuradoria Pública do Distrito Federal - PGDF2.14.6 - (VETADO)2.28 - Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF2.28.8 - (VETADO)II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO2.6 - Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAPE2.6.1 - Reestruturação de Carreira e Remuneração Polícia Penal do Distrito Federal 3.000 Processo nº 04026-00005290/2024-16 77.991.146 104.665.295 113.584.259Relatório-AnexoÚnicodoPLnº969/2024apósosvetos(136341114)SEI04033-00004705/2024-73/pg.4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 146/2024-GPBrasília, 07 de março de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 969, de 2024, de autoriado Poder Executivo, que ”altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que "dispõe sobreas diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outrasprovidências"”, aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/03/2024, às 15:51, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1571285 Código CRC: 64C3EF0C.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00008145/2024-14 1571285v2Mensagem Nº 146/2024-GP (135339984) SEI 04033-00004705/2024-73 / pg. 5CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023, que "dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2024 e dá outrasprovidências".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos,na Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 7 de março de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/03/2024, às 15:51, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1571290 Código CRC: 08D90888.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00008145/2024-14 1571290v2Projeto de Lei n° 969/2024 (135340158) SEI 04033-00004705/2024-73 / pg. 6CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Estabelece diretrizes para ainstituição da Política Distrital deFornecimento Gratuito demedicamentos formulados dederivado vegetal à base deCanabidiol, em associação comoutras substâncias canabinóides,incluindo o tetrahidrocanabidiol, emcaráter de excepcionalidade peloPoder Executivo, nas unidades desaúde pública distrital e privadaconveniada ao Sistema Único deSaúde - SUS.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta :Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes para a instituição da Política Distrital deFornecimento Gratuito de medicamentos de derivado vegetal à base de Canabidiol, emassociação com outras substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabidiol, em caráterde excepcionalidade pelo Poder Executivo nas unidades de saúde pública distrital e privadaconveniada ao Sistema Único de Saúde - SUS.Art. 2º O objetivo da presente Lei é adequar a temática do uso da cannabis medicinalaos padrões de saúde pública distrital mediante a realização de estudos e referênciasinternacionais, visando o fornecimento e acesso aos medicamentos de derivado vegetal àbase de canabidiol, em associação com outras substancias canabinóides, incluindo otetrahidrocanabidiol aos pacientes portadores de doenças que comprovadamente omedicamento diminua as consequências clínicas e sociais dessas patologias.Parágrafo único. São objetivos específicos desta Lei:I- Diagnosticar e tratar pacientes cujo tratamento com a cannabis medicinal possuaeficácia ou produção científica que incentive o tratamento;II - Promover políticas públicas de debate e fornecimento de informações a respeitodo uso da medicina canábica por meio de palestras, fóruns, simpósios, cursos de capacitaçãode gestores e demais atos necessários para o conhecimento geral da população acerca dacannabis medicinal, realizando parcerias público-privadas com entidades, de preferência semfins lucrativos.Art. 3º Para efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:I - canabidiol (CBD): substância (nome químico: 2-[(1R,6R)-3-metil-6-(1-metiletenil)-2-ciclohexen-1-il]-5-pentil-1,3-Benzenodiol, número CAS: 13956-29-1 e fórmula molecular:C21H30O2), constante da Lista C1 do Anexo I da Portaria da Secretária de VigilânciaPL 1026/2024 - Projeto de Lei - 1026/2024 - Deputado Fábio Felix - (115413) pg.1Sanitária do Ministério da Saúde - SVS/MS n. 344/98 e suas atualizações, que pode serextraída da planta Cannabis SP, que consta na lista E - Lista de plantas proscritas que podemoriginar substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas;II - tetrahidrocanabinol (THC): substância (nome químico: (6AR,10aR)-6,6,9- trimetil-3-pentil-6a,7,8,10a-tetrahidro-6H-benzo[c]chromen-1-ol, CAS: 1972-08-3 e fórmula molecular:C21H30O20) constante da Lista F2 do Anexo I da Portaria da Secretária de VigilânciaSanitária do Ministério da Saúde - SVS/MS n. 344/98 do Ministério da Saúde e de suasatualizações (Lista das Substâncias Psicotrópicas de uso proscrito no Brasil), que pode serextraída da planta Cannabis sp, que é uma planta que consta na lista E - Lista de plantasproscritas que podem originar substâncias entorpecentes e/ou psicotrópicas;III - canabinóides: compostos químicos, que podem ser encontrados na plantaCannabis SP, e que possuem afinidade com os receptores CB1 ou CB2, assim como os sais,isômeros, ésteres e éteres destas substâncias;IV - CID: Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúdeque necessitam do uso de medicamentos de derivado vegetal à base de Canabidiol, emassociação com outras substancias canabinóides, incluindo o Tetrahidrocanabidiol;V - derivado vegetal: medicamento da extração da planta medicinal fresca ou emestado vegetal, que contenha as substâncias responsáveis pela ação terapêutica, podendoocorrer na forma de extrato, óleo fixo e volátil, cera, exsudato e outros;VI - medicamento à base de canabidiol: medicamento industrializado tecnicamenteelaborado, que o possua em sua formulação em associação com outros canabinóides, dentreeles o Tetrahidrocanabidiol.Art. 4º Fica assegurado ao paciente o direito de receber em caráter deexcepcionalidade, mediante distribuição gratuita nas unidades de saúde pública distrital,medicamento de procedência nacional ou importado, formulado a base de derivado vegetal,industrializado e tecnicamente elaborado, nos termos das normas elaboradas pela AgênciaNacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que possua em sua formulação o canabidiol emassociação com outros canabinóides, dentre eles o tetrahidrocanabidiol, mediante prescriçãode profissional legalmente habilitado para tratamento de saúde, acompanhado do devidolaudo das razões de prescrição.§1º O medicamento a ser fornecido deve:I - ser constituído de derivado vegetal;II - ser produzido e distribuído por estabelecimentos devidamente regularizados pelasautoridades competentes em seus países de origem para as atividades de produção,distribuição ou comercialização;III - conter certificado de análise, com especificação e teor de canabidiol etetrahidrocanabidiol, que atenda às respectivas exigências das autoridades regulatórias emseus países de origem e no território nacional pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária -ANVISA;IV - A obrigação prevista no “caput” deste artigo estende-se às unidades de saúdeprivadas conveniadas ao Sistema Único de Saúde - SUS.§2º O fornecimento de que trata o caput somente será permitido mediante ocumprimento de todos os requisitos estabelecidos nesta Lei, e desde que o pacientecomprovadamente não possua condições financeiras de adquirir os medicamentos nem de tê-los adquiridos pelo respectivo grupo familiar e/ou responsáveis legais, sem prejuízo dorespectivo sustento.Art. 5º Somente será realizado o fornecimento de medicamentos à base decanabidiol com concentração máxima de tetrahidrocanabidiol autorizado pela AgênciaNacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.PL 1026/2024 - Projeto de Lei - 1026/2024 - Deputado Fábio Felix - (115413) pg.2Art. 6° Para a obtenção dos medicamentos à base de canabidiol, será necessárioapresentar:I - Laudo de profissional legalmente habilitado contendo a descrição do caso, CID,justificativa para a utilização de medicamento não registrado no Brasil em comparação com asalternativas terapêuticas já existentes registradas pela Agência Nacional de VigilânciaSanitária - Anvisa, bem como os tratamentos anteriores;II - Prescrição do medicamento por profissional legalmente habilitado contendoobrigatoriamente nome do paciente e do medicamento, posologia, quantitativo necessário,tempo de tratamento, data, assinatura e número do registro do profissional inscrito em seuconselho de classe;III - Declaração de Responsabilidade e Esclarecimento para a utilização excepcionaldo medicamento.Parágrafo único. Caso haja alteração de quaisquer dados da prescrição inicial domedicamento durante a validade do cadastro e/ou o quantitativo autorizado de medicamentode derivado vegetal à base de Canabidiol, em associação com outros canabinóides, sejainsuficiente para este período, o interessado deverá enviar nova prescrição e solicitar aalteração necessária.Art. 7° Esta lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA indicação, prescrição e uso da Cannabis medicinal no mundo tem sido umacorrente crescente como ferramenta inovadora em seu arsenal terapêutico, acessando umanova fronteira da medicina com melhores práticas e evidências positivas concretas notratamento de pacientes, proporcionando melhores condições de vida em suas respectivaspatologias.A legalização da Cannabis tem se propagado pelo mundo de maneira corrente.Atualmente, o uso está totalmente liberado em alguns estados dos Estados Unidos, noCanadá, no México, no Uruguai. Porém no que tange à “Cannabis medicinal”, seu uso,medicinal e/ou industrial, já foi autorizado por cerca de 50 (cinquenta) nações o que jáestabeleceu uma exponencial vertente de mudanças de paradigmas e de percepção emrelação à planta, bem como, respectivas mudanças na legislação dos países, fazendo, porconseguinte, crescer o mercado na indústria farmacêutica afeta ao uso medicinal da Cannabise, consequentemente, a economia.O uso da Cannabis para fins medicinais é uma realidade no mundo todo, incluindoem países de espectro ideológico mais conservador, como é o caso de Israel que, em 2016,após vários estudos e constatação positiva do uso medicinal, decidiu tratar as atividades epesquisas com utilização da Cannabis por meio de política pública de saúde.De acordo com o “The Green Hub” – empresa de tecnologia e inovação para a Cannabis medicinal global, em Pinheiros – São Paulo, atualmente, nos Estados Unidos o usomedicinal está liberado em 38 dos 50 estados. O país tem o maior mercado de cannabismedicinal do mundo, com 38 milhões de usuários declarados. O Canadá legalizou o uso da Cannabis medicinal desde 2001.A polêmica da questão não é recente, mesmo sendo notório o fato de que ahumanidade convive com a Cannabis sativa há milênios, bem como, considerando ainda quehá inúmeros estudos publicados que versam sobre os benefícios das propriedades do usoPL 1026/2024 - Projeto de Lei - 1026/2024 - Deputado Fábio Felix - (115413) pg.3medicinal da Cannabis, ainda assim, o tema continua sendo lamentavelmente um tabu, emface da distorção de pensamento que há como se o uso fosse para outro fim, senão ounicamente medicinal ora explanado e justificado.Sabe-se que há previsão legal sobre o cultivo e o uso para fins medicinais ecientíficos. Contudo, não havia, todavia, regulamentação para o uso medicinal da planta e, naprática, igualmente não há regras claras para definir em que condições ela pode sermanipulada. Porém, felizmente, esse quadro mudou quando o primeiro paciente brasileiroconseguiu uma liminar na justiça para importar e utilizar um medicamento derivado da Cannabis sativa.Neste prisma, cabe destacar que a proposta de regulamentação da Cannabis medicinal no Brasil foi tema de importantes debates, tanto no Senado quanto na Câmara dosDeputados na capital federal. O certame contou com a participação do diretor-presidente daAnvisa, William Dib, que falou sobre duas consultas públicas que estão em andamento e quepropõem regras claras para o cultivo controlado de Cannabis sativa para uso na medicina eem estudos científicos e o registro de medicamentos produzidos com princípios ativos daplanta.Na Câmara dos Deputados o tema foi amplamente abordado em audiência pública,promovida pelo deputado Eduardo Costa (PTB-BA). Já no Senado Federal, a questão foitratada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em audiênciapresidida pelos senadores Paulo Paim (PT-RS) e Zenaide Maia (PROS-RN), pela manhã, eEduardo Girão (Podemos/CE), à tarde.Na ocasião dos debates, nas duas casas do Congresso Nacional, o diretor-presidente da Anvisa afirmou que o papel da instituição é o de regulamentar a segurança, aqualidade e a eficácia dos medicamentos. William Dib disse: “A Anvisa discute as regraspara produção e registro de medicamentos dentro de parâmetros seguros”. Asseveroutambém que a atuação da Agência é norteada pela criação de mecanismos para facilitar oacesso de pacientes a novos tratamentos.Na conjuntura das informações supracitadas, cumpre ainda frisar que as audiênciasno Senado e na Câmara dos Deputados reuniram diversas autoridades do governo, entidadesde profissionais de saúde, especialistas e representantes de associações e grupos de famíliasque defendem a regulamentação da Cannabis medicinal.Neste contexto, faz-se mister igualmente registrar que o número de ações judiciaissobre a questão de acesso à cannabis medicinal aumentou expressivamente, obrigando, porexemplo, no estado de São Paulo, o fornecimento de remédios e produtos derivados de Cannabis onde se registrou o crescimento de quase 18 vezes (1.750%) em quatro anos, passandode oito, em 2015, para 148, no primeiro semestre do ano de 2019, unicamente por conta dasfavoráveis decisões judiciais a respeito do tema, ou seja, para a saúde dos pacientes quenecessitam do medicamento. De mesmo modo, não só em São Paulo, mas em praticamentetodas em todas unidades da federação, tem-se registrado inúmeras ações judiciais de mesmoobjeto, unicamente por questão de saúde das pessoas que necessitam dessemedicamento.Destaca-se ainda que duas propostas de Resoluções da Diretoria Colegiada (RDCs)que estão em consulta foram produzidas a partir de estudos e evidências científicas sobre obenefício terapêutico de medicamentos feitos à base da planta. Uma delas trata dos requisitostécnicos e administrativos para o cultivo da planta por empresas farmacêuticas, única eexclusivamente para fins medicinais e científicos. A outra traz os procedimentos para oregistro e monitoramento de medicamentos produzidos à base de Cannabis medicinal, seusderivados e análogos sintéticos.A elevação também é observada nos custos e gastos, que representam mais de 10%do total despendido com todas as demandas de remédios requeridos via judicial. Porexemplo, em São Paulo, no ano de 2015, foram R$ 15,2 mil. Já, entre janeiro e junho de2019, registrou-se naquele estado cerca de R$ 4,6 milhões. Enfim, fato é que atualmente jáexiste permissão legal para que pessoas físicas possam, em caráter de excepcionalidade,PL 1026/2024 - Projeto de Lei - 1026/2024 - Deputado Fábio Felix - (115413) pg.4importarem o medicamento mediante determinadas especificações legais, sendo um processodispendioso e para quem tem alto poder aquisitivo. Contudo, o acesso que é necessário, porquestão de saúde, continua restrito a grande maioria da população.Deste modo, solicito aos nobres pares o apoio na aprovação da presente proposição,em face da relevância social ímpar e principalmente de saúde, de quem necessita destemedicamento específico.DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 21/03/2024, às 16:10:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115413 , Código CRC: fd264045PL 1026/2024 - Projeto de Lei - 1026/2024 - Deputado Fábio Felix - (115413) pg.5CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)Institui diretrizes para a Política deAtenção à Saúde Mental Materna noâmbito do Distrito Federal e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a Política de Atenção à Saúde MentalMaterna, no âmbito do Distrito Federal .§ 1º Para fim de aplicação desta Lei, considera-se saúde mental materna o estado debem-estar psíquico que permite que a mãe, durante os períodos pré-natal, perinatal e depuerpério, esteja consciente de suas próprias capacidades, possa lidar com o estressehabitual da vida, seja produtiva para suas atividades diárias e consiga ser participativa emrelação a sua comunidade.§ 2º Adota-se as seguintes definições para aplicação desta Lei:I – o período pré-natal é aquele referente ao período gestacional;II – o período perinatal inicia-se com 22 semanas completas de gestação e terminaaos sete dias completos de vida da criança;III – o puerpério tem início imediatamente após o parto e dura, em média, 6 semanas,podendo o pós-parto remoto estender-se por tempo imprevisto, de acordo com o contextoindividual.Art. 2º São diretrizes da Política de Atenção à Saúde Mental Materna:I – a atenção humanizada, cientificamente fundamentada e em tempo oportuno paraprevenção dos quadros de sofrimento psíquico relativo à maternidade, além de recuperação eacompanhamento das situações já instaladas;II – a sensibilização da comunidade para compreensão da importância da rede deapoio à mulher que se torna mãe para que esse ciclo da vida não seja vivido de forma isoladae com sobrecarga;III – a conscientização da população sobre os direitos das mães e das famílias no quediz respeito aos períodos gestacional e puerperal;IV – o cuidado respeitoso a todas as mães, de modo a que mantenham suadignidade, confidencialidade e privacidade, com apoio contínuo, livre de danos e de maus-tratos;V – a articulação entre a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher e a Rede deAtenção Psicossocial, com priorização da prevenção do sofrimento mental em meninas emulheres.Art. 3º São objetivos da Política de Atenção à Saúde Mental Materna:PL 1027/2024 - Projeto de Lei - 1027/2024 - Deputado Gabriel Magno - (113875) pg.1I - elaborar Linha de Cuidado e Protocolo Clínico específico para atenção à saúdemental materna na rede pública de serviços de saúde do Distrito Federal, que explicite fluxosde referência e contrarreferência entre os serviços e determine critérios para o percurso damulher em todos os níveis de atenção da rede;II – implementar o pré-natal psicológico e o pós-natal psicológico no âmbito daAtenção Primária à Saúde e dos demais serviços de referência sobre maternidade e atençãoàs mulheres;III – adotar práticas de triagem e monitoramento de depressão, ansiedade e burnoutmaterno, além dos demais transtornos mentais, na rotina da assistência;IV - oferecer atenção de alta qualidade em unidades de saúde para todas as mulherese bebês, com exames pós-natais nas primeiras seis semanas, incluindo visitas domiciliares;V – fornecer apoio e aconselhamento profissional para gestão de problemas comunsapós o parto, como ansiedade, tristeza, dor física, dificuldades com amamentação, entreoutros;VI – promover ações educativas contínuas de prevenção do adoecimento psíquico,voltadas aos envolvidos no ciclo gravídico-puerperal;VII – oferecer informações e orientações sobre sinais de adoecimento psíquico nagestação e no puerpério às mães, às famílias, aos profissionais e à comunidade em geral;VIII – promover capacitação permanente para profissionais da saúde e da educação,a fim de prevenir a violência obstétrica, em especial no tocante aos grupos populacionais commaior probabilidade de sofrer violência;IX – criar espaços para trocas de experiências de gestantes e puérperas, para quecompartilhem angústias e ofereçam apoio mútuo umas às outras;X – garantir acesso prioritário das gestantes ao atendimento psiquiátrico, psicológicoou de outros profissionais especializados em saúde mental, quando for identificada anecessidade pela equipe assistente ou mediante solicitação da pessoa interessada;XI – garantir acesso prioritário aos exames e às avaliações necessárias à realizaçãodo diagnóstico psíquico das pacientes;XII – garantir suporte qualificado para a mãe atípica, a fim de preservar sua saúdemental;XIII – avaliar, aprimorar e propor novas políticas públicas de saúde e educação paraprevenção da gestação não planejada entre adolescentes;XIV – preparar as equipes para manejo adequado das situações de crise nos centrosobstétricos, maternidades e hospitais, quando há caso de perda gestacional, natimortos ouperda neonatal;XV – garantir acesso à escuta psicológica qualificada e ao atendimento psiquiátricoem caso de luto gestacional ou pós-natal.Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 6º Revogam-se os dispositivos contrários.JUSTIFICAÇÃODe acordo com a Organização Mundial da Saúde, 20% das mulheres do mundo serãoacometidas por sofrimento mental durante gravidez ou pós-parto. No Brasil, conforme estudoda Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz, a depressão pós-parto ocorre em cerca de 25% dasgestações, o que demonstra a magnitude da questão.PL 1027/2024 - Projeto de Lei - 1027/2024 - Deputado Gabriel Magno - (113875) pg.2A saúde mental materna é um problema de saúde pública. Conforme dadosregistrados no painel de Monitoramento da Mortalidade Materna, em 2021, a cada cem milnascimentos, o Brasil teve uma média de 107 mortes de puérperas nos primeiros 42 diasapós o parto; um aumento de quase 95% no número de óbitos maternos e 258% maior doque o parâmetro esperado. No mundo, estima-se que 3,7 mulheres a cada cem mil nascidosvivos se suicidam no período pós-parto. Registre-se que, para fins de comparação, 1,92mulheres morrem de hemorragia pós-parto. Ressalte-se, ainda, que a maior parte dessasmortes poderia ser evitada.Cabe ressaltar que a saúde mental materna tem implicações para toda a sociedade,uma vez que seu abalo também provoca danos ao desenvolvimento físico, cognitivo eemocional das crianças, desarticula os arranjos familiares e pode promover consequências deenorme gravidade.Dessa forma, é preciso superar a lógica de acompanhamento do ciclo gravídico-puerperal apenas na perspectiva física, que – apesar de imprescindível – não abarca atotalidade das necessidades de saúde impostas por esse complexo momento da vida.É fundamental, portanto, que o Poder Púbico elabore políticas que enfrentem oproblema e propiciem acesso à devida assistência à saúde mental materna, frequentementeabalada pela intensa experiência da gestação, do parto e do puerpério.Ante o exposto, diante do inconteste mérito da matéria e do atendimento ao interessepúblico, conclamo apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto.Sala das Sessões, na data da assinatura.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 17:55:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 113875 , Código CRC: 7db044d0PL 1027/2024 - Projeto de Lei - 1027/2024 - Deputado Gabriel Magno - (113875) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Reconhece como de relevanteinteresse cultural, social eeconômico do Distrito Federal aEscola de Música de Brasília.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica reconhecida como de relevante interesse cultural, social e econômico doDistrito Federal a Escola de Música de Brasília.Art. 2º A critério dos órgãos responsáveis, a Escola de Música de Brasília pode serobjeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou de outrosprocedimentos administrativos, pelos órgãos competentes.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO Projeto de Lei visa reconhecer a Escola de Música de Brasília como de relevanteinteresse cultural, social e econômico do Distrito Federal.Localizada no coração da capital, a Escola de Música de Brasília, fundada em 1964,tornou-se uma instituição de renome, reconhecida em todo o país por oferecer instrução dealta qualidade em uma variedade de disciplinas musicais, desde a musicalização infanto-juvenil, qualificação profissional ou formação técnica.A escola tem sido um celeiro de talentos musicais que alcançaram reconhecimentonacional e até mesmo internacional. Muitos de seus ex-alunos seguiram carreiras de sucessona música, seja como solistas, membros de orquestras renomadas ou professores influentes.Pela instituição, passaram artistas como os cantores Ney Matogrosso e Cássia Eller, obandolinista Hamilton de Holanda, o guitarrista Lula Galvão, o contrabaixista Jorge Helder e oviolonista Jaime Ernest Dias.Ademais, cumpre destacar a qualidade e a importância dos festivais realizados pelaEscola, que trazem importantes nomes do cenário musical para a nossa cidade, sendo umvetor importante para outras áreas que não somente a música e a cultura.Assim, nada mais justo que no ano em que completa 60 anos, a Escola de Música deBrasília possa ser reconhecida como de relevante interesse cultural, social e econômico, demodo a honrar a história da instituição e tudo o que ela representa para a arte, não somenteno âmbito do Distrito Federal, mas também no país e fora do Brasil.Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, em .DEPUTADA DAYSE AMARILIOPL 1028/2024 - Projeto de Lei - 1028/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (115821) pg.1PSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 17:03:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115821 , Código CRC: 512a20acPL 1028/2024 - Projeto de Lei - 1028/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (115821) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)“Fica instituída a CampanhaPermanente de Orientação eConscientização da Integração dePessoas com Síndrome de Down noEsporte.”A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída a Campanha Permanente de Orientação e Conscientização dePessoas com Síndrome de Down no Esporte, no âmbito do Distrito Federal.Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a fomentar e promover campanhaspermanentes de orientação e conscientização de pessoas com Síndrome de Down no esportecom ênfase no desenvolvimento cognitivo e comportamental, podendo, inclusive, celebraracordos de cooperação e termos de parcerias com órgãos e instituições privadas.Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dedotações orçamentárias próprias.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçãoJUSTIFICAÇÃOA Síndrome de Down é descrita como sendo uma deficiência causada por umdesequilíbrio na constituição cromossômica, havendo a presença de um cromossomo extrajunto ao par cromossômico 21, daí a denominação de trissomia. Alguns acometimentos àsaúde podem estar associados à Síndrome de Down, tais como cardiopatias congênitas,leucemia, problemas respiratórios, problemas na tireóide, diabetes, hipertensão, problemasesqueléticos, imunológicos, gastrointestinais, auditivos, alterações oftalmológicas, Alzheimer einstabilidade na coluna (instabilidade atlanto-axial); a hipotonia também é comum nessesindivíduos.Pessoas com Síndrome de Down necessitam de atenção especial, pois podemapresentar limitações e doenças associadas, que devem ser conhecidas e observadas. Osexercícios físicos são fundamentais para estes indivíduos e é necessário seguir critérios paraa execução dessas atividades. A prática esportiva é considerada um importante método deterapia para integração e socialização de portadores de síndrome de Down. Tem-seobservado que a diminuição do sedentarismo leva estes indivíduos a terem uma vida maissaudável.PL 1029/2024 - Projeto de Lei - 1029/2024 - Deputado Robério Negreiros - (115859) pg.1A atividade física traz grandes benefícios para as pessoas com Síndrome de Down, eelas são capazes de aprender qualquer esporte, algumas conseguem excelente performance,basta que seja proporcionado a elas o acesso a prática desportiva com orientação adequada.O interessante é que vivenciem vários esportes, como natação, atletismo, handebol,basquetebol, ginástica artística, futebol, etc., e que possam escolher aquele que mais lhesagrada.Os esportes adaptados nada mais são do que o reconhecimento do direito que aspessoas com deficiência têm de praticar esportes e levar uma vida comum e, principalmente,com qualidade. O aumento da procura por atividades adaptadas que atendam àsnecessidades das pessoas com deficiência, faz com que os profissionais de Educação Físicaaprimorem cada vez mais seus conhecimentos para atender e essa demanda.Um dos principais objetivos da proposição é conscientizar também que os programaseducativos e esportivos para indivíduos com Síndrome de Down deveria ser o de desenvolverhabilidades funcionais próprias de sua idade cronológica, a fim de satisfazer suasnecessidades no ambiente em que vivem.Outrossim, as pessoas com Síndrome de Down necessitam diminuir os níveis degordura corporal, principalmente por considerar que isso está associado a danos à saúde e àqualidade de vida. O excesso de peso em indivíduos com Síndrome de Down pode estarrelacionado a uma dieta pouco balanceada em conjunto com a falta de exercício físico assimcomo acontece no restante da população. Por isso, deve-se dar uma atenção especial aodesenvolvimento de programas específicos, principalmente no período de passagem para aadolescênciaAssim, o presente projeto de lei visa dar conhecimento o máximo possível daimportância em divulgar a necessidade da prática esportiva na vida das pessoas comSíndrome de Down.Ante a inegável relevância da matéria, pedimos aos nobres pares apoio paraaprovação da presente propositura.Sala das Sessões, em 26 de março de 2024.DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSPSD/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº00128, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 14:16:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115859 , Código CRC: cbe0ecdcPL 1029/2024 - Projeto de Lei - 1029/2024 - Deputado Robério Negreiros - (115859) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Joaquim Neto)Dispõe sobre a utilização do saldode licença-prêmio para a aquisiçãode imóvel residencial, por meio definanciamento imobiliário, pelosservidores do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O servidor público do Distrito Federal pode utilizar o saldo de licença-prêmiopara aquisição de imóvel residencial, por meio de financiamento imobiliário.Art. 2º Para os fins desta lei, considera-se saldo de licença-prêmio a remuneraçãobruta mensal do servidor, limitada ao teto remuneratório constitucional, acrescida do valorrecebido mensalmente a título de auxílio alimentação e de abono de permanência,multiplicado pelo número de meses acumulados e reconhecidos pela Administração Pública.Art. 3º Para fazer jus ao direito previsto nesta lei, a aquisição de imóvel deveobservar as seguintes condições:I - o servidor público, no momento da solicitação do uso do saldo de licença-prêmio,não pode ser proprietário de outro imóvel residencial no Distrito Federal;II - o imóvel deve estar localizado no Distrito Federal e ser adquirido mediantefinanciamento imobiliário;III - o agente financeiro do financiamento imobiliário deve ser o Banco de Brasília -BRB;IV - o valor a ser utilizado do saldo de licença-prêmio não pode ser superior ao valordo financiamento solicitado junto ao Banco de Brasília.Parágrafo único . A restrição do inciso I aplica-se apenas aos imóveis regularizados ematriculados no Cartório de Registro de Imóveis.Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente projeto de lei complementar tem o objetivo de proporcionar aos servidoresocupantes de cargo efetivo do Distrito Federal uma opção para a aquisição de imóvel próprio,por meio da utilização do saldo de licença-prêmio. A iniciativa permitirá que os servidoresrealizem o sonho da casa própria, sem comprometer o orçamento familiar.PLC 45/2024 - Projeto de Lei Complementar - 45/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (1155p6g9.1)A Lei Complementar nº 952/2019 alterou o Regime Jurídico dos Servidores PúblicosDistritais (LC 840/2011), extinguindo a licença-prêmio, que passou a ter uma nova roupagemjurídica, agora com o nome de licença-servidor.A grande e essencial diferença entre a licença-prêmio e a licença-servidor é apossibilidade de conversão em pecúnia da licença-prêmio no caso de não haver o gozo dalicença enquanto o servidor estiver na ativa.O art. 6º da LC 952/2019 prevê que mediante autorização do governador, dopresidente da Câmara Legislativa ou do presidente do TCDF, observada a disponibilidadeorçamentária, os servidores podem converter até 1 mês de licença-prêmio em pecúnia porano, a ser pago juntamente com as férias ou no mês de aniversário ou no mês de dezembro .Esse dispositivo da LC 952/2019 evidencia o caráter pecuniário da licença-prêmio.Esse caráter permite concluir que o saldo de licença-prêmio é um ativo financeiro e, nessesentido, a intenção do presente projeto é justamente viabilizar sua utilização para a aquisiçãode imóveis.A exigência de que haja financiamento imobiliário se faz para que reste demonstradoque o servidor, com suas economias próprias, não é capaz de arcar com o custo de aquisiçãodo bem. Já a exigência de que o financiamento seja por meio do BRB é medida de incentivoao nosso banco de fomento distrital.A utilização do saldo de licença-prêmio para a aquisição de imóvel próprio é medidade interesse social, administrativo e legal, pois promove acesso à moradia digna e se alinhaaos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da função social dapropriedade. De outro lado, contribui para o fomento do mercado imobiliário e para a geraçãode emprego e renda no Distrito Federal.Pelo exposto, considerando a relevância e o interesse público da matéria emdiscussão, espero contar com o apoio dos meus pares para a aprovação do presente projetode lei complementar.Sala das sessões, em …DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETODeputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 15:28:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115569 , Código CRC: bc834afePLC 45/2024 - Projeto de Lei Complementar - 45/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (1155p6g9.2)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)Concede o Título de CidadãHonorária de Brasília, post mortem ,à senhora Regina Santos.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília, post mortem , à senhoraRegina Santos.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título deCidadã Honorária de Brasília, post mortem, à senhora Regina Santos.Nascida em 23 de maio de 1964 entre as montanhas da cidade de Leopoldina, interiordas Minas Gerais, Regina Barbosa dos Santos mudou-se para Brasília em 1970 junto comseus pais e avós. Típica família candanga, trazia na bagagem a força do trabalho e aesperança. Alma mineira cheia de poesia cresceu envolvida pelo espírito desbravador daentão nova capital brasileira.Regina morou em Taguatinga na infância. Mudou-se adolescente para a Asa Norte.Se envolveu em movimento de jovens na cidade, atuou no Grupo Oração pela Arte (OPA),movimento nacional que reunia músicos e artistas engajados na luta pelos direitos sociais.Em 1985, estudou fotografia no Instituto de Ensino Superior de Brasília (Ceub), ondeparticipou naquele ano da “Quinta Semana de Fotografia”. Em 1987, lançou-se em artesplásticas com uma exposição de pintura e fotografia na Asbac. Seguiu com exposiçõescoletivas e individuais. Porém, foi na fotografia que encontrou o melhor canal para expressarsua arte.Partiu para o Rio de Janeiro, onde viveu de 1989 a 1992. Lá iniciou a carreira derepórter fotográfica em O Globo, na editoria Bairros. Na cidade carioca, também foi assistentedo fotógrafo alemão Claus Meyer, criador das agências Câmara Três, ao lado de SebastiãoBarbosa e Walter Firmo, e da Tyba, em sociedade com Rogério Reis e Ricardo Azoury. ComClaus, Regina se dedicou à fotografia em estúdio, mas também se aventurou pelo registro danatureza. Além de se tornar uma obstinada pela precisão, aprendeu a ter perseverança pararealizar seus sonhos.Retornou para a capital federal em 1992. Trabalhou de 1992 a 1994 no Jornal deBrasília. Foi nesta época que se encontrou nos projetos sociais sua grande realização. Em1995, Regina participou da obra coletiva "Sonho e Realidade", com fotos preto-e-brancoPDL 97/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 97/2024 - Deputado Chico Vigilante - (115750)pg.1publicada pela Editora Salamandra, organizada por Claus Meyer, que retratou o cotidiano dosmeninos de rua do Rio de Janeiro. Passou dias e noites na Candelária, uma das maisimpactantes experiências de sua vida.Em 1998, publicou seu primeiro livro individual, "Koikwa – um buraco no céu", pelaEditora Universidade de Brasília. Um belíssimo trabalho fotográfico sobre a nação Kaiapó, nointerior do Pará. Na publicação, Bené Fonteles se debruça no prefácio para expor asensibilidade e o intenso envolvimento de Regina ao lado de Angélica Torres em sua narrativapoética sobre o universo de nossas lendas ancestrais. Uma delas fala que “maravilhados como mundo novo que vislumbraram através do buraco no céu, resolveram descer até lá,desceram e povoaram a Terra. Alguns ficaram no céu e transformaram-se em estrelas”. Aobra descortinou em imagens o mundo real e mitológico dos povos indígenas Xikrin. Aexperiência vivenciada na aldeia alcançou na época o teatro, em peça encenada com omesmo nome no Memorial dos Povos Indígenas, em Brasília, pelas atrizes Clarice Cardell eLarissa Malty, sob a direção de José Regino. O espetáculo foi montado também na VIISemana da Amazônia em Nova York e, depois levado às aldeias Cateté e Dudjê-Kô, sul daserra de Carajás, no Pará.Com apoio do Ministério da Cultura, Regina publicou em 1999 "Imagens em LínguaPortuguesa", uma coedição do Instituto Camões, Imprensa do Estado de São Paulo e EditoraUnB. A iniciativa deste livro possibilitou reunir pela primeira vez um conjunto de imagens defotógrafos renomados da Comunidade de Países de Língua Portuguesa. Olhares deangolanos, brasileiros, guineenses, caboverdianos, moçambicanos, portugueses,sãotomenses e timorenses reunidos na obra organizada por Regina. O trabalho surpreende ecomove: cidadãos e cidadãs de estados soberanos que superaram marcas de um passadodifícil e que hoje assumem sua herança comum e afirmam suas identidades. O livro revela“fragmentos de uma comunidade que ainda luta por sua afirmação”, como mencionaFrancisco Welfort, ministro da Cultura naquela época, no prefácio do livro.O tema social das crianças em situação de risco é retomado em 2001 na publicaçãocoletiva, desta vez nas ruas de Brasília, "Olhos e Asas – Realidade nos Eixos". O livro,idealizado e organizado por Regina, agrega olhares de fotógrafos do DF como IvaldoCavalcante, Gláucio Dettmar, Eugênio Novaes, Edson Gês e Jorge Cardoso, e tem prefáciosescritos do professor da UnB e ex-governador Cristovam Buarque e da defensora dos direitoshumanos Neide Castanha, que expressa em seu texto profundo respeito, em especial porRegina, por prestar essa contribuição em favor das crianças e pela defesa de seus direitossocias e naturais.No mesmo ano, 2001, Regina lança o livro "Timor Lorosa'e", que demonstraconsistência e amadurecimento do olhar fotográfico. A publicação é fruto do trabalhoconcebido em parceria com a Universidade de Brasília e o Instituto Camões. Com prefácioassinado pelo líder e presidente do Timor Leste Xanana Gusmão, Regina captura no livro aluta do povo timorense e a reconstrução social do país. Suas lentes viram e seus olhoschoraram, mas a determinação da fotógrafa foi maior em conseguir retratar e trazer ao mundoas imagens desta nação reconstruída. Mais uma vez, o sonho pela liberdade e cidadaniamarcava a trajetória de sua vida e obra.Mais adiante, em 2006, a sensibilidade de sua veia artística sobrepôs ao atofotográfico e ao olhar documental do registro de imagens. Ela apresenta ao público brasiliensea mostra "Tempo Lateral", no Centro Cultural da Caixa. Nesta exposição, buscou umaaproximação, um diálogo e uma cumplicidade com as pessoas que observava, muitas vezesnuma relação de troca de experiências. Um conjunto de imagens capturadas em 10 anos desuas andanças pelo Brasil rural, por países africanos de língua portuguesa e pelo TimorLeste, uma extensa pesquisa fotográfica sobre a condição humana em diferentes culturas.São retratos que nos surpreendem pela força dos olhares, no caso das crianças e idosos, quenuma simples composição transmitem a noção de tempo e lateralidade. Neste trabalho, o atofotográfico resulta em relações de força que insere o público num espaço de eternorecomeço, onde o olhar da vivência e da maturidade reencontra o olhar da esperança.PDL 97/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 97/2024 - Deputado Chico Vigilante - (115750)pg.2O ano de 2006 foi intensamente produzido e recompensador para Regina. Com apoioda Eletrobrás, desenvolveu o projeto socioeducativo "Vamos Bater Foto" em Brasília e emcinco capitais brasileiras – Belo Horizonte (MG), Natal (RN), São Luís (MA), Fortaleza (CE) eJoão Pessoa (PB) com crianças e jovens de escolas públicas e comunidades de baixa rendaparticiparam de oficinas de fotografia. O projeto envolveu adolescentes atendidos peloPrograma de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), em João Pessoa, e portadores denecessidades especiais, em Brasília. Em cada cidade, o resultado da iniciativa foi traduzidona montagem de exposição com as imagens captadas pelos fotógrafos-mirins. Em Brasília, aexposição foi montada no Conjunto Cultural da República e reuniu 120 imagens de jovens deTaguatinga, Ceilândia e Riacho Fundo. Naquela ocasião, o Vamos Bater Foto foi acolhidocomo iniciativa pioneira por vários segmentos da sociedade civil e referendado pela CâmaraDistrital, por meio do apoio de emenda parlamentar apresentada pela Deputada Érika Kokay.Com olhar generoso, delicado e humano, Regina sabia que podia expandir seutrabalho dividindo habilidades com outras pessoas. Assim, promoveu inclusão, abriu portas dadignidade, apontou caminhos para um futuro sem a humilhação das ruas e o abandono.Ex-menino de rua, Idevaldo Soares dos Santos, hoje com quase 40 anos, é casadocom uma enfermeira e tem filha de seis anos. “Regina me fez ver o mundo com outro olhar.Me ensinou a focar coisas minúsculas na natureza e me deu foco na vida”. Outro depoimentocomovente é de Felipe Farias, de 35 anos: “Hoje sou repórter cinematográfico na TV Globo noRJ e uma das responsáveis pela minha história profissional é Regina. Ela germinou minhasemente”, ex-aluno do projeto e que veio a se tornar depois seu assistente em trabalhosrealizados em Brasília e Rio de Janeiro. A vocação do VBF se concretiza: conhecer de perto ajuventude e compartilhar o olhar desta geração, suas opiniões e vivências, como se percebeme quais os desafios e perspectivas que apontam para a construção de um futuro melhor.Em 2011, Regina publicou "Hevea Brasil". O livro dedicado à história de vida e aossonhos dos seringueiros e suas famílias, é fruto da experiência da fotógrafa na ReservaExtrativista Chico Mendes, no Acre. Durante 3 meses, ela viveu o cotidiano de resistência dopovo da floresta. O livro vestido de resistência e poesia foi documentado a partir da parceirado Instituto Mazal e Eletronorte. No prefácio da obra, o mestre fotógrafo de Brasília LuisHumberto sentencia “o olhar de Regina Santos, mobilizado pelas angústias do tempo, vaidurar como testemunho capaz de tocar e fazer pensar”.Os sonhos de Regina cresceram pelo chão e se semearam. Por trás de suas lentes,vive a história de crianças, jovens, homens e mulheres de nossos vários Brasis. Das florestasdo Acre, habitou aldeias, foi pintada de urucum e jenipapo pelas indígenas Xikrin, seembrenhou pelos sertões do Nordeste, dançou ciranda e coco, costurou com bordadeiras,revelou-se como filha de Yemanjá em terreiro de candomblé em Sobradinho, se banhoudentro e fora no mar da Bahia, mas seguiu com a alma conectada às montanhas de suasMinas Gerais. Atravessou as fronteiras, juntou-se aos assentados da reforma agrária, plantoucafé e milho com colonos do sul.Nesta jornada como mulher fotógrafa, fez a partilha de suas experiências e seusconhecimentos, semeou admiração e respeito com sua generosidade. Durante quase quatrodécadas de intenso trabalho, ela se misturou com a terra em projetos de educação de jovense adultos (EJA) desenvolvidos pelo Movimento de Educação de Base, pela luta dascomunidades quilombolas em seu trabalho com a Fundação Cultural Palmares, celebrou aesperança renovada com a chegada das bibliotecas rurais do projeto Arca das Letras, e viveuprofundamente a dor estampada nos rostos resgatados pela Comissão Nacional deErradicação do Trabalho Escravo, em Barras, no Piauí.Em mais uma reverência ao seu trabalho, a Secretaria de Cultura e Economia Criativado Distrito Federal publicou no último dia 20 de março de 2024 o edital sobre o “PrêmioRegina Santos de Fotografia”. A seleção irá contemplar 18 fotografias que retratam Brasília esuas peculiaridades.A premiação faz uma justa homenagem às belezas de Brasília e seu povo, bemcomo, visa descobrir novos talentos nas artes visuais e valoriza a cultura local e popular comoPDL 97/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 97/2024 - Deputado Chico Vigilante - (115750)pg.3um todo. Atraindo ainda a atenção para os pontos de cultura da cidade e, especialmente, parao Espaço Oscar Niemeyer, onde será realizada a exposição dos trabalhos premiados, levandoa população a conhecer mais esse espaço museológico e de cultura do DF.O nome sugerido “Prêmio Regina Santos de Fotografia”, homenageia a fotógrafanascida em Leopodina (MG), que se destacou mundialmente por seus trabalhos de fotojornalismo, das belezas do Distrito Federal, e por uma obra financiada pelo Fundo de Apoio àCultura do DF – FAC/DF, com a publicação do livro “Olhos e Asas – Realidade nos Eixos”,com a temática social de retratar crianças em situação de vulnerabilidade nas ruas do DistritoFederal.A beleza plural do Brasil profundo retratada por Regina Santos desencadeia emoçõesque transcendem a realidade. Sua obra se torna poesia. Encantada, Regina Santos vive hojeno olhar das pessoas que ela fotografou pelo Brasil e pelo mundo. Como sua almalibertadora, saber viver foi seu maior ensinamento. Deixou seu legado e um rico acervo sobrea realidade do Distrito Federal, do Brasil e do mundo. Em sua obra, Regina não buscoudesvelar tão somente o olhar como fotógrafa, mas sim retratar a vida que das pessoas emanana imagem.Pelo exposto, destacando a importância do trabalho desenvolvido pela senhoraRegina Santos em prol da comunidade artística e cultural não só do Distrito Federal, mas detodo o Brasil, é que contamos com o apoio dos nobres Pares para aprovação desta justahomenagem.Sala das Sessões, em 25 de março de 2024.CHICO VIGILANTEDeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 14:41:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115750 , Código CRC: b5fca35cPDL 97/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 97/2024 - Deputado Chico Vigilante - (115750)pg.4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado RICARDO VALE - PT)Concede o título de cidadãohonorário de Brasília ao músicoAlok Achkar Peres Petrillo.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Alok AchkarPeres Petrillo.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOAlok Achkar Peres Petrillo nasceu em Goiânia-GO, em 1991, e se destaca comoprodutor de música eletrônica, no gênero house eletrônica e deep house.O gosto pela música eletrônica foi herdado de seus pais, Ekanta Jake Peres e JuarezAchkar Petrillo, que foram precursores do psy trance no País, tendo criado um dos festivaismais famosos do Brasil, chamado de Universo Paralelo.Seu nome foi sugerido por um guru espiritual da Índia, chamado Osho. No sânscrito,língua sagrada do Hinduísmo e derivada do tronco linguístico indo-europeu, o nome significa"luz".No início de sua carreira, fez dupla com seu irmão Bhaskar, tendo lançado um álbumcom a gravadora Vagalume Records e Liquid Records, o que lhes rendeu a realização de shows em dezenas de outras países. Também foi o idealizador da gravadora UP Club Records eda Artist Factory , empresa de gerenciamento artístico de músicos da cena eletrônica.A paixão pela música, ainda na sua juventude, levou-o a trancar um curso deRelações Internacionais para ir cursar discotecagem em Londres, quando tinha apenas 19anos.A dupla acabou por ser descontinuada, e Alok passou a fazer carreira solo, agora como gênero chamado de house music , a que ele chama de Brazilian bass .Entre suas músicas, está a canção Hear Me Now de 2016, lançada pela gravadoraholandesa Spinnin' Records, projetando-o internacionalmente. Depois, vieram as músicas Never Let Me Go e Fuego , novamente com a participação do irmão Bhaskar Petrillo. Tambémpodem ser lembradas Ae Aayo; Árabe; Azul Líquido; Badte Badte Badte; Bolum Voltar;Coloque um pouco de saxofone; Da Funk; De volta à velha escola; É uma sensação boa; Eu evocê; Eu preciso do baixo; Eu sei que você sente isso; Eu te alojo; Façanha do pôr do sol deinverno; Ellie ka; Fogo; Hum Pyar Kari Tohse; Ka Ke Karejava Mein Chedva; Liberdade noVale; Misture para sempre; Não faça isso; Bea Jourdan; Nunca morreremos; O amor é umtemplo; O Futuro; Ouça-me agora, Nunca me deixe ir; Pessoas impertinentes; Quem Dá;Repartição; Simplesmente não consigo acreditar; Sirene; Superior; Universo Paralelo.PDL 98/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 98/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115295) pg.1Sua carreira brilhante tem-lhe merecido muitos prêmios, entre os quais destaca-se o Melhor DJ do Brasil concedido pela revista britânica DJ Magazine em 2015. A Revista Forbesincluiu-o, no ano de 2017, entre as 91 pessoas mais influentes do Brasil com menos de 30anos.Alok Achkar Peres Petrillo, além de sua cidade natal, morou em Alto Paraíso noEstado de Goiás e chegou a morar em Brasília (Águas Claras) na sua juventude, por cerca decinco anos. Morou também em Amsterdã, Holanda, e em São Paulo.Aqui no Distrito Federal, ele cursou o ensino médio na escola La Salle e depois, naUniversidade Católica de Brasília, o curso de Relações Internacionais.Além da música, Alok também se destaca pela sua atuação em causas sociais eambientais. É apoiador da OnG Fraternidade Sem Fronteiras, que faz o apadrinhamentohumanitário de crianças pobres e famintas em Moçambique, na África.Conforme consta de seu Instagran, ele apoia a Vila Esperança na comunidade de Riodo Vigário, Canudos-BA. Antes mesmo do nascimento do Instituto, Alok visitou a comunidadea convite da @FraternidadesemFronteiras, batizou-a como Vila Esperança e financiou comrecursos pessoais a construção de duas casas e uma biblioteca.Em 2021, o Instituto @Alok e outros parceiros apoiaram a construção de mais 6 casase mobilizaram recursos para infraestrutura de acesso à água. Hoje, o projeto permite quecada uma das 60 famílias receba 40 litros de água por dia.A organização Retratos de Esperança e seus demais parceiros avançaram para aconstrução de outras 22 casas e uma cozinha comunitária onde 250 refeições são servidastodos os dias.Já em 2023, ajudou a financiar a construção de mais 4 casas de alvenaria, uma delaspara a família de Diego, que sempre viveu com sua esposa e dois filhos numa casa de taipa(feita com galhos, barro e coberta de palha). Também contribui no apoio da reforma do CentroEducacional da Vila Esperança, que atende cerca de 80 crianças, jovens e adolescentes nasatividades extracurriculares, cursos de capacitação, oficinas e reforço escolar.Em resumo, podemos dizer que o músico Alok, além dos palcos, possui iniciativas, napreservação ambiental, na Campanha "Todos Pelas Vacinas", na Inclusão e Diversidade,no Engajamento Beneficente, na Conscientização sobre Saúde Mental e outras causas deinteresse da humanidade.Por meio de sua influência e comprometimento, Alok demonstra que a arte pode seruma poderosa ferramenta para promover mudanças positivas na sociedade, inspirandomilhões ao redor do mundo a se engajarem em causas importantes além das batidaseletrônicas.Com esse quadro sintético sobre sua vida pessoal, sua carreira musical e seuengajamento nas causas sociais e ambientais, creio que o senhor Alok Achkar Peres Petrillose faz merecedor do título aqui proposto, razão por que peço a aprovação dos ilustres pares.Sala das Sessões, 25 de março de 2024.RICARDO VALEDeputado Distrital – PTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 25/03/2024, às 09:29:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.PDL 98/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 98/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115295) pg.2A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115295 , Código CRC: 5a785ccdPDL 98/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 98/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115295) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Hermeto)Concede Título de CidadãoHonorário de Brasília ao Sr. MaurícioAntônio do Amaral Carvalho.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. MaurícioAntônio do Amaral Carvalho.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear o atualsecretário de Relações Executivo de Relações Parlamentares do Governo do Distrito Federal.Mais de 30 anos de experiência de atuação em Órgãos Públicos MEC, TSE, CNJ,CJF, STJ, MPF, APO, AGLO e Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal –SEJUS. Analista em Administração do Ministério Público de 1990 até janeiro de 2001,experiência na área de administração de materiais, em de processos junto a Justiça Federal eMinistério Público Federal, em licitações, contratos administrativos e legislação aplicada aoServiço Público Internacionais.Atualmente é responsável pelas relações institucionais da Casa Civil com os 24 (vintee quatro) Parlamentares, suas Lideranças e Blocos de Atuação na condução dos interessesdo Poder Executivo, pelo acompanhamento e monitoramento dos 3.000 (três mil) projetos delei que tramitam na Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, representante do Governodo Distrito Federal junto a CLDF e responsável pelo acompanhamento das Sessões Plenáriase das Comissões Específicas no Parlamento, execução e Cumprimento do PlanejamentoEstratégico da Casa Civil - CACI e sua interface com o do Governo do Distrito Federal, e pelaanálise e manifestação dos pareceres técnicos sobre controle deconstitucionalidade, orçamento e finanças e outros necessários ao bom andamento dosProjetos de Lei.Sala das Sessões, em março de 2024.PDL 99/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 99/2024 - Deputado Hermeto - (115782) pg.1HERMETODeputado Distrital MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 15:44:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115782 , Código CRC: c363c56ePDL 99/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 99/2024 - Deputado Hermeto - (115782) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )Concede o Título de CidadãHonorária de Brasília a jornalistaAna Maria Dubeux Costa.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília a jornalista Ana MariaDubeux Costa.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação .JUSTICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título deCidadã Honorária de Brasília a jornalista Ana Maria Dubeux Costa.A jornalista pernambucana Ana Maria Dubeux Costa nasceu em Recife (PE), em 27de julho de 1963, e veio para a Capital do País em 1987, em busca de melhoresoportunidades na profissão, após passar pelo maior jornal da região, o Jornal do Commercio(Recife), onde deu os primeiros passos no jornalismo.Filha dos alagoanos Joel Otaviano Costa e Wanda Dubeux Costa, de quem herdou agarra e a disposição para desbravar a Brasília de JK, que conhecia só do noticiário, ajornalista seguiu em frente e investiu no sonho de tentar a sorte no Planalto Central.Ana Dubeux, como é conhecida no meio jornalístico, construiu uma trajetória desucesso na imprensa. Com reportagens da cena local de Brasília e especialmente, retratandoo bastidor político que ela acompanha com a seriedade e a perspicácia dos bonsprofissionais, imprimiu sua marca no jornalismo da Capital, onde se mantém com atuandocom força e discrição. Já foi repórter no Correio do Brasil, do Jornal de Brasília e do CorreioBraziliense, onde também foi subeditora, editora-executiva, chefe de reportagem e colunistado caderno Cidades.No Correio Braziliense, veículo de grande expressão na cidade, onde iniciou suajornada em dezembro de 1987, vem construindo um legado profissional baseado na ética e nobom jornalismo. No Correio, Ana também se destacou pelo perfil de gestora e pela firmeza aocomandar uma redação de jornal, função normalmente exercida por homens. Foi assim quese capacitou para um novo desafio, em um ambiente totalmente fora do seu domínio: tornou-se a primeira mulher a integrar o Condomínio dos Diários Associados, tendo assento e voznas decisões da instituição.Mãe de Gabriel Dubeux Guedes e de Helena Dubeux Guedes, a pernambucana jáacumula vários prêmios pela relevância e notoriedade dos serviços prestados à sociedade, noPDL 100/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 100/2024 - Deputada Paula Belmonte - (1158p7g7.)1exercício da profissão. Conquistou o Prêmio Ayrton Senna, Categoria Especial: DestaqueEditor, em 2006; o Prêmio Esso de Jornalismo na categoria Primeira Página: 2005, 2011 e2012; o Prêmio CNT de Jornalismo de 2012, com a série de reportagens "Órfãos do Asfalto";o Troféu Mulher Imprensa na categoria Editora (2005/2006); e o Troféu Mulher Imprensa nacategoria Diretora de Redação/Editora (2013).Por todo esse exemplo de profissionalismo, garra e pelos relevantes serviçosprestados à sociedade, no exercício do jornalismo ético e fiel aos fatos, Ana Maria DubeuxCosta, mulher, mãe e jornalista, tornou-se também uma voz feminina à frente do seu tempo,corajosa e poderosa na defesa das pautas que exaltam e apoiam os direitos da mulher e dosmenos favorecidos, assim como também, traduz de forma peculiar, o cenário político daCapital do Brasil, com respeito e lucidez, movida pelo dever de prestar um serviço, deesclarecer o cidadão, segundo o nível de compreensão de cada um.O título de Cidadã Honorária é uma distinção reservada a personalidades que,embora não tenham nascido em nossa cidade, dedicaram parte significativa de suas vidas ecarreiras ao serviço e ao engrandecimento da comunidade local. Neste contexto,apresentamos esta justificativa para a concessão do título à jornalista Ana Dubeux, emreconhecimento à sua contribuição exemplar para o jornalismo e para a promoção dainformação e da cidadania em nossa cidade.Ana Dubeux é uma jornalista de renome, cujo trabalho tem sido fundamental para apromoção do jornalismo local e regional. Como profissional dedicada e comprometida, ela temcoberto com profundidade e imparcialidade os acontecimentos que moldam nossacomunidade, informando e educando nossos cidadãos sobre questões relevantes que afetamsuas vidas.Ao longo de sua carreira, Ana Dubeux tem sido uma voz incansável na defesa daética e da transparência no jornalismo. Sua integridade e compromisso com a verdadejornalística são admiráveis, e suas reportagens e investigações têm contribuído para apromoção da justiça e da responsabilidade social em nossa sociedade.Além de sua atuação jornalística, Ana Dubeux tem se destacado pela promoção dacidadania. Seja através de seus artigos de opinião, entrevistas ou eventos públicos, ela temincentivado o engajamento dos cidadãos nos assuntos que afetam suas comunidades,estimulando assim o exercício pleno da democracia.Diante do exposto, é incontestável o mérito de Ana Dubeux para receber o título deCidadã Honorária de nossa cidade. Sua dedicação ao jornalismo local, sua defesa da ética eda transparência e sua promoção da cidadania são exemplos inspiradores de compromisso eserviço público. Portanto, recomendamos enfaticamente a concessão deste título como umaforma de reconhecer e agradecer a Ana Dubeux por suas inestimáveis contribuições paranossa comunidade.Portanto, em respeito a essa grande jornalista, ícone de Brasília, é mais do que justae merecida a homenagem aqui apresentada, concedendo-lhe o Título de Cidadã Honorária deBrasília.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,PDL 100/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 100/2024 - Deputada Paula Belmonte - (1158p7g7.)2Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 12:15:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115877 , Código CRC: c4e118c7PDL 100/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 100/2024 - Deputada Paula Belmonte - (1158p7g7.)3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Dispõe sobre a obrigatoriedade departicipação, por parte dosservidores da Câmara Legislativa doDistrito Federal, em cursos deaperfeiçoamento sobre a temáticada violência contra a mulher.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:Art. 1º Os servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal deverão participar,obrigatoriamente, de cursos de aperfeiçoamento sobre a temática da violência contra amulher .Art. 2º Os cursos deverão ser ministrados no âmbito da Escola do Legislativo, porinstrutor reconhecido por seu conhecimento na área, que pode ser contratado externamentepara tanto, na forma de legislação de regência.I - Para os servidores que vierem a ingressar após a publicação desta Resolução, ocurso deverá ser realizado em um prazo máximo de sessenta dias da data de sua posse.II - Para os servidores que já ocupam os seus cargos na data de publicação destaResolução, o curso deverá ser realizado de acordo com calendário definido pela Escola doLegislativo, em prazo não inferior a um ano.Art. 2º Sobrevindo alterações legislativas sobre a temática da violência contra amulher, a Escola do Legislativo realizará cursos de aperfeiçoamento para todo o conjunto deservidores da Casa, com periodicidade anual.Art. 3º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta doorçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal.Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.JUSTICAÇÃOA presente Resolução tem por escopo permitir que os servidores desta Casa de Leisparticipem, de forma obrigatória, em cursos de aperfeiçoamento sobre a temática da violênciacontra a mulher.Destaco que, no bojo da Semana da Mulher da Câmara Legislativa, realizada entre osdias 18 e 20 de março de 2024, tivemos uma série de eventos nesta Casa, voltados para estatemática.PR 33/2024 - Projeto de Resolução - 33/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (115454) pg.1Ficou evidenciada a importância do tema e a necessidade de que os servidores daCasa possam se qualificar acerca dos debates sobre a violência contra a mulher, de modoque sejam vetores do conhecimento e possam disseminar conceitos e condutas queaplaquem o atual cenário de violência.Tenho dito, nas mais diversas oportunidades, que é preciso fazer um compromissosocial que envolva todos os Poderes e a sociedade civil. O Poder Legislativo não pode estaralijado desse debate. De modo algum.Assim, cabe a nós, enquanto parlamentares que atualmente ocupam cargos eletivos,que também contribuam para que os servidores da Casa se atualizem sobre o tema.Apenas a título de curiosidade, tivemos um aumento de 9,8% dos casos de violênciacontra a mulher. O relatório realizado no ano de 2023 traz em cenário aterrador. Eis oquantitativo de caso, vinculados às regiões administrativas do Distrito Federal.Note-se que há um crescimento a cada ano dos casos de violência, o que importa nanecessidade e na prática de ações por esta Casa. Veja-se, à propósito, o gráfico a seguir, quetrata deste crescimento:PR 33/2024 - Projeto de Resolução - 33/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (115454) pg.2Assim, nada mais oportuno do que tornar obrigatório cursos de conscientização emrelação à violência contra a mulher, para que nossos servidores e servidoras possam irradiarconhecimento sobre a temática.Diante do exposto e em razão da importância do tema, peço aos pares a aprovaçãoda presente proposição.Sala de sessões, em .DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 21/03/2024, às 15:08:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115454 , Código CRC: f5b71fcePR 33/2024 - Projeto de Resolução - 33/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (115454) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)DISPÕE sobre a criação, no âmbitoda Câmara Legislativa do DistritoFederal (CLDF), do ParlamentoJovem Distrital e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, oParlamento Jovem Distrital.Art.2º O Parlamento Jovem Distrital terá por finalidade precípua, possibilitar aosalunos das escolas públicas e particulares a vivência do processo democrático, mediante aparticipação em uma jornada parlamentar, com diplomação, posse e exercício de mandato.§ 1º O exercício parlamentar tem caráter instrutivo e ocorrerá todos os anos, norecesso parlamentar, em data acordada pelo Conselho Gestor do Parlamento Jovem Distrital ,observada a rotina de trabalhos da Câmara Legislativa.§ 2º O Parlamento Jovem Distrital será constituído estudantes com idade deaté dezenove anos regularmente matriculados no ensino médio de escolas do Distrito Federal,escolhidos em processo eleitoral, conforme deliberação do Conselho Gestor do ParlamentoJovem Distrital, conforme critérios a seguir:I – no mínimo 30% e no máximo 70% das vagas do Parlamento devem serreservadas a cada sexo;II – no mínimo 50% das vagas do Parlamento Jovem devem ser ocupados porestudantes de entidades públicas de ensino.Art. 3º Devem ser observados no decorrer da atividade legislativa, tanto quantopossível, os procedimentos regimentais relativos ao trâmite das proposições inclusive quantoa sua iniciativa, publicação, discussão e votação em plenário, expedição de autógrafos, ondeestará consignado o nome do autor das proposições aprovadas.Parágrafo único. A mesa diretora diligenciará no sentido de que a sessão plenária doParlamento Jovem Distrital, transcorra no plenário da Câmara Legislativa e sejaacompanhada por assessoramento técnico compatível com a evolução dos trabalhos até asua conclusão.Art. 4º O Parlamento Jovem Distrital é constituído por representantes eleitos e deveráser equivalente ao número de Deputados Distritais.§ 1º O deputado do Parlamento Jovem Distrital no exercício do seu mandato deve serauxiliado por um estudante assessor parlamentar de sua livre escolha, proveniente do mesmoestabelecimento de ensino em que estiver matriculado ou mesma organização nãogovernamental ou movimento social ligado à juventude a qual o Deputado do ParlamentoJovem represente.PR 34/2024 - Projeto de Resolução - 34/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (114875) pg.1§ 2º Na ocorrência de vaga não haverá preenchimento por suplente.Art. 5º O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal convidarárepresentante mais jovem do Parlamento Jovem para, da Tribuna, prestar o seguintecompromisso: “Prometo cumprir a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Distrito Federal,observar as leis, desempenhar fiel e lealmente o mandato que o povo me conferiu e trabalharpela justiça social, pelo progresso e pelo desenvolvimento integrado do Distrito Federal.”§ 1º O Secretário designado pelo Presidente da Câmara Legislativa do DistritoFederal fará, em seguida, a chamada de cada representante do Parlamento Jovem que,solenemente, declarará: “Assim o prometo”.§ 2º Concluída a prestação do compromisso, o Presidente declarará empossados osrepresentantes do Parlamento Jovem Distrital.§ 3º Os trabalhos do Parlamento Jovem Distrital, devem ser dirigidos por uma mesaexecutiva eleita pelo próprio parlamento, sendo composta pelo Presidente, Vice-Presidente,1º Secretário, 2º Secretário e 3º Secretário.Art. 6º A legislatura terá a duração de 03(três) dias, iniciando-se com a posse dosdeputados e eleição da mesa, findando-se com a redação dos autógrafos dos projetosaprovados na ordem do dia e publicação no Diário Oficial da Câmara Legislativa do DistritoFederal.§ 2º O exercício do mandato no Parlamento Jovem da Câmara Legislativa do DistritoFederal não será remunerado.Art. 7º Os membros do Parlamento Jovem poderão recolher assinaturas de adeptos enúmero equivalente a 1% (um por cento) do eleitorado alistado no Distrito Federal,observando-se o disposto no artigo 76 da Lei Orgânica do Distrito Federal.Parágrafo único . Um projeto de iniciativa popular oriundo do Parlamento JovemDistrital não poderá ser rejeitado por questões técnicas, cabendo à Comissão de Constituiçãoe Justiça adaptar a redação do texto.Art. 8º O Conselho Gestor do Parlamento Jovem Distrital é um órgão consultivo edeliberativo, composto por cinco membros, sendo um representante de cada membro daMesa Diretora .Art. 9º Cabe ao Conselho Gestor do Parlamento Jovem Distrital normatizar aconsecução do Parlamento Jovem Distrital, especialmente quanto:I – às orientações relativas ao processo de eleição, diplomação e participação doseleitos;II – as normas para eleição da mesa executiva;III – a realização dos trabalhos da sessão plenária.Art. 10º A Câmara Legislativa do Distrito Federal assegurará os recursos materiais,financeiros e humanos necessários à direção, ao planejamento e à execução do ParlamentoJovem Distrital.Parágrafo Único. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta dedotações próprias consignadas no orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal,suplementadas se necessário.Art. 11. A Câmara Legislativa do Distrito Federal, visando o bom andamento dostrabalhos do Parlamento Jovem Distrital, poderá firmar convênios ou parcerias com órgãospúblicos ou entidades privadas.Art. 12. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.PR 34/2024 - Projeto de Resolução - 34/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (114875) pg.2JUSTIFICAÇÃOEste Projeto de Resolução tem como objetivo principal instituir no âmbito da CâmaraLegislativa do Distrito Federal o Parlamento Jovem. Essa iniciativa é de extrema importânciapara fortalecer a imagem do Poder Legislativo perante a sociedade, especialmente diante dajuventude do Distrito Federal.O Parlamento Jovem proporcionará aos jovens estudantes das escolas públicas eparticulares uma vivência direta do processo democrático. Eles terão a oportunidade departicipar de uma jornada parlamentar completa, que inclui diplomação, posse e exercício demandato, tudo isso durante o recesso parlamentar e em conformidade com a rotina detrabalhos da Câmara Legislativa.A participação ativa na política desde cedo é fundamental para o desenvolvimento daconsciência cidadã e para a formação de uma sociedade mais participativa e engajada. Como Parlamento Jovem, os jovens poderão conhecer de perto o funcionamento do PoderLegislativo, entender suas atribuições e contribuir com novas ideias e perspectivas.Além disso, essa iniciativa visa empoderar a voz do povo, permitindo que os jovenssejam representados de forma mais efetiva e contribuam para a construção de políticaspúblicas mais alinhadas às necessidades e demandas da sociedade distrital.Portanto, ao acolher e aprovar este projeto de lei, estaremos não apenas fortalecendoa imagem do Poder Legislativo local, mas também incentivando o engajamento cívico e aparticipação ativa dos jovens na vida política e social do Distrito Federal.Por derradeiro, cumpre o dever de realçar que a presente proposição se coaduna aodisposto no art. 140, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.Finalmente, rogo pelo apoio dos Nobres Parlamentares desta Casa de Leis paraaprovarmos a presente proposição.DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 22/03/2024, às 10:20:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114875 , Código CRC: a52512c9PR 34/2024 - Projeto de Resolução - 34/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (114875) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº DE 2023(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Requer a retirada de tramitação doProjeto de Lei 1931/2021Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com fulcro no art. 42, I, h, “8”, do Regimento Interno desta Casa, requeiro a retiradade tramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1931/2021.JUSTIFICAÇÃOO PL 1931/2021, que “assegura o direito à tutela de animais em todo Distrito Federal”,tem por objetivo assegurar o trânsito e permanência de animais tutelados e acompanhadosem condomínios. Semelhante é o objeto do Projeto de Lei nº 841/2019, que recebeu parecerfavorável na única comissão de mérito para a qual foi distribuído. Desse modo, considerandoo que o art. 154, §2º, do RICLDF, proíbe o deferimento de tramitação conjunta quandoesgotada a análise de mérito pelas comissões, é o caso de retirada de tramitação do Projetode Lei nº 1931/2021, o que se requer.Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 21/03/2024, às 16:07:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 68223 , Código CRC: a09c81bbREQ 1253/2024 - Requerimento - 1253/2024 - Deputado Fábio Felix - (68223) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Requer a retirada de tramitação e oarquivamento do Projeto de Lei nº595/2023.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 136, §2º do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 595/2023 , deminha autoria.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por escopo requerer a retirada de tramitação e oarquivamento do Projeto de Lei acima especificado, em razão da perda de seu objeto.Diante do exposto, peço aos nobres pares a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 21/03/2024, às 16:08:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114878 , Código CRC: eef0f8dcREQ 1254/2024 - Requerimento - 1254/2024 - Deputado Fábio Felix - (114878) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Requer a tramitação conjunta doProjeto de Lei nº 1.011/2024, deautoria do Deputado Fábio Felix, edo Projeto de Lei n° 899/2024, deautoria da Deputada PaulaBelmonte, por terem conexãotemática.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos arts. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa, atramitação conjunta do Projeto de Lei nº 1.011/2024, de minha autoria, e do Projeto de Lei n°899/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte.JUSTIFICAÇÃOO requerimento de tramitação conjunta dos Projetos de Lei em epígrafe se deve aofato das proposições tratarem de matérias correlatas/análogas em seu objeto. Enquanto oProjeto de Lei n° 1.011/2024 “dispõe sobre gratuidade no Sistema de Transporte PúblicoColetivo do Distrito Federal para mães e responsáveis de prematuros em unidades neonatais,em situação de vulnerabilidade, no âmbito da rede pública de saúde do Distrito Federal”, oProjeto de Lei n° 899/2024 “assegura a gratuidade no Sistema de Transportes PúblicoColetivo do Distrito Federal para mãe, pai ou responsável legal de bebê prematuro internadoem unidade neonatal da rede pública de saúde do Distrito Federal”.Deste modo, considerando a similaridade temática entre as proposições e o dispostonos arts. 154 e 155, ambos do Regimento Interno, a tramitação dos Projetos de Lei nº 1.011/2024 e 899/2024 deve ocorrer de forma conjunta, mediante o apensamento da proposiçãomais recente à mais antiga."[…] Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesmaespécie tratarem de matéria análoga ou correlata.§1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa, de ofício, ou arequerimento de qualquer Deputado Distrital ou Comissão.§2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas asComissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.Art. 155 Na tramitação conjunta, serão obedecidas as seguintes normas:I- as demais proposições serão apensadas ao processo da proposição quedeva ter precedência;II - terá precedência na tramitação conjunta a proposição mais antiga sobreas mais recentes; […]"REQ 1255/2024 - Requerimento - 1255/2024 - Deputado Fábio Felix - (115294) pg.1Ademais, é importante ressaltar que a semelhança temática entre as propostas nãoimplica em igualdade de conteúdo, o que poderia levar à declaração de prejudicialidade,conforme estabelecido no art. 175, inciso VIII, do RICLDF , que considera prejudicados“proposta de emenda à Lei Orgânica, projeto de lei complementar e projeto de lei de teor igualao de proposição da mesma espécie que já tramite na Câmara Legislativa”.Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação desterequerimento, visto que os Projetos de Lei n° 1.011/2024 e 899/2024, estão em tramitaçãonesta Casa.Sala das Sessões, em …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 21/03/2024, às 16:09:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115294 , Código CRC: 15d84c43REQ 1255/2024 - Requerimento - 1255/2024 - Deputado Fábio Felix - (115294) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado João Cardoso )Requer a realização de AudiênciaPública, a realizar-se no dia 23 deabril de 2024, às 19h, no Plenáriodesta Casa de Leis, para debatersobre a valorização dos servidoresdo DER.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Audiência Pública, a realizar-se no dia 23 de abril de 2024, às19h, no Plenário desta Casa de Leis, para debater sobre a valorização dos servidores doDER.JUSTIFICAÇÃOA presente Audiência Pública visa debater sobre a valorização dos servidores do DER.O DER/DF é uma autarquia do DF integrante do Sistema Nacional de Trânsito – SNT,conforme dispõe o Art. 7º, inciso IV, do CTB, logo, responsável pela segurança viária adstritaàs rodovias do Sistema Rodoviário do Distrito Federal – SRDF.O DER conta com 1.500 analistas, especialistas, agentes rodoviários e inativos/pensionistas e 168 agentes de trânsito . Os servidores lutam há anos pela reestruturação doórgão que fortaleceria toda a carreira. Contudo, diante da tramitação do processo 00113-00006149/2023-39 que propõe o desmembramento dos agentes de trânsito da carreira doDER, solicitamos esta audiência para debater a questão com todos os servidores.Dessa forma, a Audiência pública é uma ferramenta eficaz, por caracterizar umareunião pública, transparente e possibilitar amplo debate por parte dos atores participantes,de forma a melhor encontrar alternativas para solução dos problemas apresentados.Assim, a realização da presente audiência pública, que visa a valorização dosservidores do DER, é um instrumento muito importante, razão pelo qual requeiro aos nobresdeputados o apoio pela aprovação deste Requerimento.Sala das Sessões, em …DEPUTADO JOÃO CARDOSOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.brREQ 1256/2024 - Requerimento - 1256/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (11p5g4.140)Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 21/03/2024, às 18:32:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115440 , Código CRC: 35d68ffcREQ 1256/2024 - Requerimento - 1256/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (11p5g4.240)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)Requer a retirada de tramitação e oarquivamento do Projeto de Lei 1013/2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Requerimento nº 1013/2024.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por escopo requerer a retirada de tramitação do Projetode Lei acima especificado, em razão de existir proposição análoga.Assim, peço aos pares a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, em …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 22/03/2024, às 10:29:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115465 , Código CRC: f4b07abeREQ 1257/2024 - Requerimento - 1257/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (115465) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado João Cardoso)Requer a realização de SessãoSolene no dia 04 de junho de 2024,às 10 horas, no Plenário da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, parahomenagear o Dia Mundial do MeioAmbiente.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 04 de junho de 2024, às 10 horas, noPlenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para homenagear o Dia Mundial do MeioAmbiente.JUSTIFICAÇÃOO Dia Mundial do Meio Ambiente, comemorado no dia 5 de junho, foi instituído pelaOrganização das Nações Unidas (ONU), e tem como objetivo principal chamar a atenção detodas as esferas da população para os problemas ambientais e para a importância dapreservação dos recursos naturais.Considerando a importância da conscientização e preservação do meio ambientepara o desenvolvimento sustentável de nossa sociedade e a necessidade de incentivar açõesque visem a proteção e conservação dos recursos naturais, entendo que a realização de umaSessão Solene seria uma oportunidade ímpar para destacar a importância desse tema tãorelevante e urgente.O Papa Francisco tem sido uma voz ativa na defesa da proteção do meio ambiente ena conscientização sobre a importância da preservação da natureza para as futuras gerações.Em suas encíclicas, como a Laudato Si' , o Santo Padre destaca a interconexão entre a criseambiental e as questões sociais, econômicas e políticas, reforçando a responsabilidade decada indivíduo e da sociedade como um todo na promoção de ações que visem asustentabilidade e a preservação do planeta.Neste sentido, consideramos de extrema relevância e urgência promover uma SessãoSolene para debater e refletir sobre as mensagens contidas nas encíclicas do Papa Franciscoe como podemos aplicá-las em políticas públicas e práticas cotidianas para a proteção domeio ambiente.Certos de contar com a compreensão e o apoio de todos os colegas parlamentares,solicitamos a devida aprovação deste requerimentoSala das Sessões, em …REQ 1258/2024 - Requerimento - 1258/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deppugt.a1do Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte - (115489)DEPUTADO JOÃO CARDOSOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 21/03/2024, às 18:31:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 22/03/2024, às 10:29:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 12:04:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115489 , Código CRC: f5b1cee1REQ 1258/2024 - Requerimento - 1258/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deppugt.a2do Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte - (115489)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)Requer a realização de SessãoSolene em alusão ao Dia Mundial daSegurança e Saúde no Trabalho, aser realizada no dia 26 de abril de2024, às 10h, no Plenário desta Casade Leis.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene em alusão ao Dia Mundial da Segurança eSaúde no Trabalho, a ser realizada no dia 26 de abril de 2024, às 10h, no Plenário destaCasa de Leis.JUSTIFICAÇÃOA Organização Internacional do Trabalho - OIT instituiu o dia 28 de abril como o DiaMundial da Segurança e Saúde no Trabalho como forma de homenagear os trabalhadoresvítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais. Este dia visa alertar a sociedade echamar a atenção dos governos, empregados e trabalhadores para a importância daprevenção de acidentes e das doenças profissionais.Segundo a OIT, anualmente morrem cerca de dois milhões de homens e mulheresdevido a acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Em todo o mundo são registrados, acada ano, 270 milhões de acidentes de trabalho e 160 milhões de doenças relacionadas aotrabalho.A prevenção funciona. Uma cultura de segurança sólida é igualmente benéfica paratrabalhadores, empregadores e governos. A eficácia da prevenção tem sido comprovada tantopara evitar os acidentes de trabalho e doenças profissionais, quanto para melhorar orendimento das empresas.Diante do exposto e considerando a importância do tema, pedimos aos pares aaprovação do presente requerimento.Sala das Sessões, em …DEPUTADA DAYSE AMARILIOREQ 1259/2024 - Requerimento - 1259/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belpmgo.1nte, Deputado Gabriel Magno, Deputado Fábio Felix, Deputado Max Maciel, Deputado Pastor Daniel de Castro - (115628)PSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 16:56:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 17:04:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 17:09:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 22/03/2024, às 17:11:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 22/03/2024, às 17:33:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 25/03/2024, às 16:57:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115628 , Código CRC: 1836abf8REQ 1259/2024 - Requerimento - 1259/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belpmgo.2nte, Deputado Gabriel Magno, Deputado Fábio Felix, Deputado Max Maciel, Deputado Pastor Daniel de Castro - (115628)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)Requer a retirada de tramitação e oarquivamento do Projeto deResolução n° 28/2024.Requeiro, com fulcro no artigo 136, § 2º, do Regimento Interno desta Casa, a retiradade tramitação e o arquivamento do Projeto de Resolução nº 28/2024.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por escopo requerer a retirada de tramitação do Projetode Resolução acima especificado, em razão de haver necessidade de readequação dapropositura.Assim, peço aos pares a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, em …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 25/03/2024, às 16:58:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115783 , Código CRC: afe189adREQ 1260/2024 - Requerimento - 1260/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (115783) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer a realização de AudiênciaPública para debater sobre o Projetode Lei nº 848/2024, de autoria doPoder Executivo, no âmbito daComissão de Assuntos Sociais, aser realizada no dia 8 de abril de2024, às 16h, na Sala de Reuniõesdesta Casa de Leis.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, com fulcro nos artigos 85 e 239 do Regimento Interno desta CâmaraLegislativa, a realização de Audiência Pública para debater sobre o Projeto de Lei nº 848/2024, de autoria do Poder Executivo, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, a serrealizada no dia 8 de abril de 2024, às 16h, na Sala de Reuniões desta Casa de Leis.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento se justifica em razão da necessidade de se debater sobre osimpactos do referido Projeto de Lei com os representantes da carreira dos Enfermeiros esobre a norma de gestão de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.Com efeito, trata-se de reivindicação importante por parte da categoria dosEnfermeiros. Um projeto desta natureza revela não somente a importância da categoria, bemcomo permitirá uma administração mais racional e eficiente dos recursos humanos e quecontribuirá, necessariamente, para um melhor atendimento da população e melhorescondições de trabalho dos profissionais de saúde vinculados ao Distrito Federal.Assim, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, em .DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 15:10:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.REQ 1261/2024 - Requerimento - 1261/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (115911) pg.1A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115911 , Código CRC: 05b904b5REQ 1261/2024 - Requerimento - 1261/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (115911) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)Requer a realização de SessãoSolene em comemoração aos 5 anosdo Cartão Material Escolar, a realizar-se em 11 de abril de 2024, às 19h, noPlenário da Câmara Legislativa doDistrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos dos arts. 124 e 145, inciso V, do Regimento Interno da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, requer-se a realização de Sessão Solene, com o objetivo decomemorar os 5 anos da instituição do Cartão Material Escolar, a realizar-se em 11 de abrilde 2024, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.JUSTIFICAÇÃOTrata-se de requerimento para realização de Sessão Solene visando comemorar os 5anos da criação do programa Cartão Material Escolar - CME, instituído pela Lei nº 6.273, de2019. O CME é destinado a estudantes regularmente matriculados na Rede Pública deEnsino do Distrito Federal cujos pais ou responsáveis sejam beneficiários do Programa BolsaFamília, e estabelece que seus beneficiários poderão adquirir o material escolar por meio deum cartão ou aplicativo nas papelarias cadastradas no programa pela Secretaria deEducação.O programa tem amparo legal e dá aplicabilidade ao disposto na Constituição Federalem seu art. 208, VII:Art 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante agarantia de:(...)VII – atendimento ao educando em todas as etapas de educação básica pormeio de programa suplementares de material escolar didático-escolar,transporte, alimentação e assistência à saúde.Além disso, o programa traz benefícios diretos por meio da geração de emprego nocomércio local, o aumento da arrecadação de impostos, a garantia de qualidade dos produtose eliminação de barreiras ocasionadas pela burocracia do processo licitatório que podeocasionar no atraso da entrega dos produtos.Em 2024, a Lei que o instituiu completou 5 anos no mês de fevereiro, nesse sentido,cumpre destacar que, no Distrito Federal, foram alcançados mais de 170 mil alunos, segundodados da Secretaria de Educação.REQ 1262/2024 - Requerimento - 1262/2024 - Deputada Jaqueline Silva, Deputado Pastor Dapngie.1l de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Iolando, Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane - (114924)Nestes termos, objetiva-se propor uma Sessão Solene em comemoração a data e emhomenagem aos resultados obtidos ao longo dos anos por meio de diversos beneficiáriosque, direta ou indiretamente, são alcançados com o programa.Sala das Sessões, em ...DEPUTADA JAQUELINE SILVAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2024, às 16:51:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 22/03/2024, às 10:33:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 12:03:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 22:36:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 14:56:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 26/03/2024, às 14:59:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 15:13:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 15:18:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 15:45:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114924 , Código CRC: d3b283e3REQ 1262/2024 - Requerimento - 1262/2024 - Deputada Jaqueline Silva, Deputado Pastor Dapngie.2l de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Iolando, Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Doutora Jane - (114924)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Senhor Deputado EDUARDO PEDROSA)Requer à realização de SessãoSolene no dia 01 de abril de 2024, às19hs, no Plenário desta Casa, emalusão a Celebração do Dia daPessoa Neurotípica.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 99, IV c/c com ao art. 124 do Regimento Interno desta Casa deLeis, requeiro à realização da Sessão Solene no dia 01 de abril de 2024, às 19hs, no Plenáriodesta Casa, em alusão a Celebração do Dia da Pessoa Neurotípica .JUSTIFICAÇÃOÉ um termo que se refere a sujeitos que apresentam desenvolvimento efuncionamento neurológico típico, isto é, dentro dos padrões regulares. Podemos utilizar essetermo para mencionar, por exemplo, um adulto ou uma criança funcional que não apresentaalterações significativas na memória, atenção, cognição e assim por diante. O termoneurotípico denomina indivíduos que não manifestam alterações neurológicas ou doneurodesenvolvimento, como o T ranstorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficitde Atenção e Hiperatividade (TDAH), Síndrome de Tourette, Depressão, Dislexia,Esquizofrenia, entre outros.As diferentes condições do desenvolvimento neurológico se baseiam em trêscaracterísticas fundamentais, que podem se manifestar em conjunto ou isoladamente:dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da linguagem e no uso da imaginaçãopara lidar com jogos simbólicos, dificuldade de socialização e padrão de comportamentorestritivo e repetitivo.A importância de acolher pessoas neuroatipico(as) transcende as fronteiras dacompreensão e inclusão. Em uma sociedade que busca a igualdade e a diversidade,reconhecer e valorizar as diferentes formas de funcionamento cerebral é fundamental paraconstruir uma comunidade verdadeiramente inclusiva.A sessão solene tem o objetivo de colher as pessoas Neurotípico(as), promovendo ainclusão social, proporcionando a elas a oportunidade de participar da sociedade. Isso nãoapenas beneficia este grupo de pessoas em termos de bem-estar e realização pessoal, mastambém enriquece a sociedade como um todo ao incorporar diferentes perspectivas,habilidades e talentos.Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis, paraa aprovação do requerimento ora apresentado.Sala das Sessões, em …DEPUTADO EDUARDO PEDROSAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.brREQ 1263/2024 - Requerimento - 1263/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Pastor pDga.n1iel de Castro, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belmonte - (113089)Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 16:39:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 25/03/2024, às 16:58:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 17:16:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 17:42:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 113089 , Código CRC: 30ed3b88REQ 1263/2024 - Requerimento - 1263/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Pastor pDga.n2iel de Castro, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belmonte - (113089)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14REQUERIMENTO Nº DE 2024Do Sr. Deputado ROOSEVELTRequer a realização de SessãoSolene, em Homenagem ao Dia doProfissional da Contabilidade, arealizar-se no dia 26 de abril de2024, às 19h00, no Plenário da CLDF.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 145, inciso V, do Regimento Interno desta Casa de Leise do Ato da Mesa Diretoria nº 57, de 2021, a realização de Sessão Solene em Homenagemao Dia do Profissional da Contabilidade, a realizar-se no dia 26 de abril de 2024, às 19h00, noPlenário da CLDF.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por objetivo realizar Sessão Solene em homenagemaos profissionais da contabilidade, indispensáveis às sociedades empresárias e órgãosgovernamentais, mais do que isso, essenciais à sociedade brasileira.Era o ano de 1926, quando o então Senador da República João Lyra, Patrono dosprofissionais da contabilidade, proferiu a célebre frase, “ Trabalhemos, pois, bem unidos, tãoconvencidos de nosso triunfo, que desde já consideramos 25 de abril o Dia do ContabilistaBrasileiro ". O fato ocorreu durante o discurso de agradecimento a uma homenagem que oparlamentar recebia dos profissionais contábeis.Em dezembro do ano anterior, João Lyra havia sido eleito presidente do ConselhoPerpétuo dos Contabilistas Brasileiros e, em toda a sua vida parlamentar, propôs e fezaprovar várias leis em benefício da profissão contábil.Em seu discurso de agradecimento, Lyra homenageou outro grande profissional dacontabilidade, Carlos de Carvalho, afirmando: "Quando, em 1916, justifiquei, no SenadoFederal, a conveniência de se regularizar o exercício de nossa profissão, acentuada amerecida e geral confiança que adviria do abono da classe, por seus mais circunspectosrepresentantes, à capacidade moral e técnica dos Contadores, foi o grande e saudoso mestrepaulista uma autoridade sem equivalente no Brasil, como bem disse o senhor AmadeuAmaral, quem me endereçou os primeiros e os mais desvanecedores protestos de apoio e desolidariedade" .No memorial do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo,encontra-se o seguinte texto: "Em 25 de abril comemora-se em todo o Brasil o Dia doREQ 1264/2024 - Requerimento - 1264/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C1astro, Deputada Paula Belmonte - (115483)Contabilista. A data foi criada em 1926 durante um almoço realizado em São Paulo emhomenagem ao Senador João Lyra, que havia consolidado conquistas da Classe no SenadoFederal."Aos poucos, as comemorações foram ganhando força em todos os estados daFederação, até a data se tornar nacional. Atualmente, o dia 25 de abril é utilizado pelas váriasentidades representativas do meio contábil e pelas escolas como uma oportunidade paracongregar os profissionais e refletir sobre o presente e futuro da Contabilidade no Brasil.Por todo o exposto, em face da importância do tema, conclamo a adesão dos nobrespares para aprovação do presente Requerimento.Sala das Sessões, em …ROOSEVELTDEPUTADO DISTRIALPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 21/03/2024, às 17:46:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 22/03/2024, às 10:29:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 22/03/2024, às 12:04:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115483 , Código CRC: f782d77fREQ 1264/2024 - Requerimento - 1264/2024 - Deputado Roosevelt, Deputado Pastor Daniel dpeg .C2astro, Deputada Paula Belmonte - (115483)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18MOÇÃO Nº DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio e Deputado Wellington Luiz)Parabeniza e manifesta votos delouvor à pessoa que especifica,pelos relevantes serviços prestadosna Câmara Legislativa do DistritoFederal.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal, temos a honra de propor esta Moção aos nobres pares para parabenizar e ma nifestar votos de louvor às servidoras efetivas, comissionadas e terceirizadas , abaixo descritas,pelos relevantes serviços prestados na Câmara Legislativa do Distrito Federal:Solange Tomé da Silva FerrazJUSTIFICAÇÃOA presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor àsservidoras efetivas, comissionadas e terceirizadas que atuam na Câmara Legislativa doDistrito Federal.Por ocasião da 1ª Semana da Mulher no âmbito da Câmara Legislativa do DistritoFederal, criada pela Resolução nº 340, de 29/2/2024, observamos que as servidoras ecolaboradoras desta Casa prestam um serviço de excelência e são fundamentais para que apopulação do Distrito Federal seja bem atendida.Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essaspessoas que tanto nos orgulham com o trabalho desenvolvido nesta Casa, mediante aaprovação da presente Moção.Sala das Sessões, em …DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFMO 688/2024 - Moção - 688/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (115456) pg.1DEPUTADO WELLINGTON LUIZMDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 21/03/2024, às 15:11:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115456 , Código CRC: 32153fe8MO 688/2024 - Moção - 688/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (115456) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)Manifesta Votos de Louvor eAplausos às pessoas queespecifica, pela atuação na área deComunicação.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplauso a seguinte cidadã, Profissional daComunicação, que integra a Editora, Portal e TV Brasil 247, pelos relevantes e históricostrabalhos em favor da democracia e comunicação no Brasil.Helena Chagas , jornalista, filha do jornalista de política Carlos Chagas, foi ministra-chefe da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República do Brasil durante ogoverno Dilma Rousseff. Helena Chagas se formou pela Universidade de Brasília e passoupor grandes veículos da mídia, tendo coberto eventos como a inauguração da Nova Repúblicae a Assembleia Nacional Constituinte. Iniciando no jornal O Globo, em 1982, ela passou parao Senado Federal, como servidora concursada, e ali atuou como repórter e produtora dosprogramas da casa legislativa. Voltando a O Globo em 1995, atuou como coordenadora daárea de política, além de ter sido chefe de redação e diretora da sucursal em Brasília.Posteriormente, ela manteve colunas no jornal O Globo e no jornal Diário de S. Paulo, alémde um blog de análise política no g1. Em 2005, foi condecorada pelo presidente Luiz InácioLula da Silva com a Ordem de Rio Branco no grau de Oficial suplementar. Em 2006, assumiua diretoria de jornalismo da sucursal de Brasília do Sistema Brasileiro de Televisão (SBT). Elatambém foi coordenadora da TV Brasil, da Agência Brasil e do sistema de rádios daRadiobrás, sempre enfatizando matérias relativas a cidadania. Atualmente, é consultora decomunicação sócia e colunista do site “Os Divergentes” e colunista do portal Brasil 247 ecomentarista na TV 247 e, esporadicamente, escreve para o Blog do Noblat do jornal OGlobo.JUSTIFICAÇÃOA Editora 247, responsável pela publicação do site Brasil 247 e do canal TV 247, foifundada em março de 2011 pelo jornalista Leonardo Attuch, que atualmente ocupa o cargo dediretor-presidente e integrante do conselho editorial. O veículo de comunicação 247 tem opropósito de ser um meio de comunicação que dá protagonismo ao seu público, seus leitorese telespectadores, invertendo a lógica da mídia comercial, que busca alavancar seuspersonagens e o lucro dos seus acionistas.MO 689/2024 - Moção - 689/2024 - Deputado Gabriel Magno - (115491) pg.1Com uma informação honesta, precisa e transparente, cerca de 1,31 milhões deinscritos no canal do youtube TV 247 são considerados protagonista e, por meio daconsciência dos acontecimentos do presente, podem compreender o passado, o futuro e lutarpara intervir no futuro, transformando nossa sociedade para a justiça social, equidade erelações equitativas de poder.Desta forma, a Editora 247 se apresenta como fiel defensora da democracia e daparticipação popular, impulsionando o respeito ao voto, a ampliação da igualdade de direitos,o respeito à diversidade, a inclusão racial, a defesa do estado de direito e uma disputa políticajusta.Esse perfil nos demonstram o tamanho da importância desse veículo decomunicação, se apresentando como uma das maiores empresas de mídia independente doBrasil. Portanto, merecedor de nossas mais profundas homenagens.Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovaçãodeste importante requerimento em prol de uma instituição importantíssima para ademocratização da informação no Brasil e no Distrito Federal. Portanto, merecedor de nossasmais profundas homenagens.Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essaspessoas que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presente Moção.Sala das Sessões, em 2024.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 21/03/2024, às 18:12:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115491 , Código CRC: f2dea8ddMO 689/2024 - Moção - 689/2024 - Deputado Gabriel Magno - (115491) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Hermeto)Manifesta votos de louvor eparabeniza aos mencionados pelosrelevantes serviços prestados àcomunidade e a cidade do Park Way.xcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa, do Distrito Federal:Nos termos do artigo 144, § 3º do seu Regimento Interno, proponho aos meus pares apresente Moção para manifestar votos de louvor e parabeniza aos mencionados pelosrelevantes serviços prestados à comunidade e a cidade do Park Way. Segue a relação osnomes:ABILIO RODRIGUES DE OLIVEIRAADAIR RIBEIRO FERREIRAADILSON BORBAAGNALDO FERREIRA DOS SANTOSALERRANDRO JORGE MENDES MARTINSALESSANDRA GOMES DE CASTR0 KOBAYASHI3º SGT ALESSANDRO ALVES CARDOSO MACIEL1º SGT ALESSANDRO FRANCISCO DA SILVAALINE ALVES DE OLIVEIRAALMERINDA DAVI DE CASTROALVARO PEREIRA DA SILVA JUNIORALVARO PERIRA DA SILVA JUNIORAMADOR GIL MARCELINOANDRE MARCOS BARBOSA GONZAGAANDRE PAULO E LEITÃOANTONIO NEVES SANTANAANTONIO ROBERTO CASTRO NEVESARMANDO ASSUMPÇÃO LAURINDO DA SILVAARY CARLOS PETRYBAELON PEREIRA ALVESCARLOS ALBERTO FLORA BAPTISTUCCICARLOS DE CARVALHOCÉZAR ROMMELL BEZERRACLAUDIA COELHO DE ASSISMO 690/2024 - Moção - 690/2024 - Deputado Hermeto - (115684) pg.1CLEISON MEDAS DUVALDAIANE GONÇALVES VARGASDANIEL PEREIRA ROCHADANIELLA CERDA RIBEIRODEMETRIOS CHRISTOFIDISDEYVID MURILO CARDOSO FERREIRADONA GRAÇAELVESMAR CARDOSOENA TEREZINHA DA CONCEIÇAO FERNANDE BORGES2° TEM. EUDES RODRIGUES DE OLIVEIRAFABIO LIMA DA SILVA 1º SGTFERNANDO MOURA REISFLAVIA MARIA DE C. LOUREIRO DE LIMAFLAVIA RIBEIRO DA LUZFRANCISCA BENIGNO BARBOSAFRANCISCO ANGELO DA SILVAFRANCISCO CLAUDIO SANT´ANNAGEOVANA FERNANDES DE VASCONCELOSGILBERTO GONÇALVES FERREIRA JRGILVAN MAXIMOGIOVANI ANTONIO DIASGISELLE DORNELES DE OLIVEIRA TORRES AVELARHÉLIO SOARES MARTINSIVAN GONÇALVES DE ANDRADEIZIDIO SANTOS JUNIORJADIR BIANGULO LACERDAMAJOR JAIRO PEREIRA DOS SANTOSJAN FERNANDES DE MELOJESSICA GONÇALVES BENEVIDESJOÃO BÔSCO DO VALEJOSÉ ANTONIO MARTINSJOSÉ AUGUSTO SIMÕES AMAROJOSE DINIZ DE MELOJOSÉ GILBERTO RIBEIRO DA SILVAJOSE LUIZ PORTO JUNIORJOSE MARIA DOS SANTOSJOSÉ SANTOS DA SILVA FILHOJOSUE BENTO CAMARGOJUCELIO PEDROSAKAMILLA MACHADO VIEIRA DE CARVALHOKELCIE SIMONE LACERDA BENEVIDESKEYLE REGINA DE FREITAS COSTALAURO LUIS PIRES DA SILVALEISY REGINA DE OLIVEIRA LIMALEONARDO SOUZA ALMEIDALEYLAND GALLETI DE MELOLINDOMAR DE SOUSA RANGELLUARA MONIQUE DA SILVALUCAS CABRAL DA COSTA DO AMARALLUIS HENRIQUE NUNES DE MELOLUIS HENRIQUE SALESMO 690/2024 - Moção - 690/2024 - Deputado Hermeto - (115684) pg.2LUIZ HIYOJI UEMAMANOEL FELIX COELHO 1º SGTMARCELO DE CARVALHO SILVAMARCIA APARECIDA RAMOS DA CRUZCEL. MARCUS VINICIUS DA SILVA ANTUNESMARIA APARECIDA ASSUNÇÃOMARIA LENI RAMALHO MARTINSMARIA PEREIRA DA SILVA (LICA)MARISTELLA TOKARSLIMARLUCY ZAMPRONHA CORREIAMATHEUS MESSIAS MOTAMAURO NUNES ROCHAMAURO TEODORO ROCHA CÍLIOMICHEL BEZERRAMOISES ANTUNES DE SOUZANALAIRA BARBARA MATOS QUEIROZNATALICIA TANABE RUTE NASCIMENTONATALINA DE PUREZA BARROS PEREIRANILO CELSO PIRESOLGA APARECIDA MOREIRA DINIZOSMAR FIQUEIREDO DA COSTAPADRE AMÉRICEO COAN BETTAPADRE KENNERTH MICHAEL HALLPAULO CEZAR GONTIJORAFAEL QUEIROZ DE REZENDERAIMUNDO ELOI DE CARVALO1º SGT RAMILTON DIAS MOITA ROCHAREGINALDO SERGIO PEREIRARENATA DE BRITO TELESRENATA LOPES CARDOSORENATA MARIA BARBOSA ARAÚJO QUEIROZ2º SGT RENATO CAIXETA SILVA1º SGT RICARDO DA SILVA NOBREGAROBERTA REIS NOBREGAROBSON CANDIDO PIRESRODOLFO DE MELLO PRADORODRIGO GERMANO DELMASSOCAP. QOPM RODRIGO RAMOS MOTA1º SGT ROGERIO SANTOS AGUIAR DE SÁ2º SGT ROMULO ALESSANDRO ARAUJOROSANA LÚCIA ALVES DE SOUZAROSE NEY PERER CÂNDIDO FERREIRARUSBEK DE ALCANTARA REBELLOSALMA REGINA DE SOUSASALVIO ABNER DE LIMASANDRA FARAJ CAVALCANTESANDRO TORRES AVELARSHEYLA ROSA LEALSILVANA PALHANO SOUZASILVIO CAVALCANTE DE BARROSSILVIO SIQUEIRA BARBOSAMO 690/2024 - Moção - 690/2024 - Deputado Hermeto - (115684) pg.3TAISSA KLEIN LEVITAMIRES VIEIRA DOS SANTOSTAYNA ARAUJO DA CONCEIÇÃOTEREZINHA SOUZA LACERDAVALDEMIR JOSE SOARESVANESSA DAVID MELONI1º SGT VANGELISTA PEREIRA DE SOUZAWALTER EURIDES DE ALKIMIMWESLEY RICARDO SOUZA LACERDAJUSTIFICAÇÃOA região onde atualmente é o Setor de Mansões de Park Way (sigla SMPW) começoua ser habitada após a construção de Brasília e ao longo da formação da capital federal. Nadécada de 1990, Park Way se tornou uma boa opção para a classe média e principalmenteàqueles que tinham interesse em morar em casas de bom tamanho com lotes de 2500 metrosquadrados. O contato com a natureza, o silêncio e o acesso livre e fácil a todo Distrito Federaleram também fatores positivos. No entanto, com o tempo e rápido crescimento, aespeculação imobiliária não foi acompanhada de investimentos do governo em infraestruturae oferta de serviços públicos. Esta situação desagrada a maioria dos moradores de Park Wayque, constantemente, se mobilizam à favor da manutenção do isolamento e contra ozoneamento comercial da região.Assim, peço apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.Sala das Sessões, em março de 2024.HERMETODeputado Distrital MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 09:54:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115684 , Código CRC: 649f0891MO 690/2024 - Moção - 690/2024 - Deputado Hermeto - (115684) pg.4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13MOÇÃO Nº DE 2024(Do DEPUTADO RICARDO VALE - PT)Manifesta louvor às pessoas abaixonominadas pelos relevantesserviços prestados à comunidade.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção delouvor às pessoas abaixo nominadas, pelos relevantes serviços prestados à comunidade:A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativado Deputado Ricardo Vale – PT , manifesta voto de louvor às seguintespessoas:Antônio Jorge Cardoso de Oliveira (Pai Antônio de Oxalá);Doné Elisete T`tobossy;Glauciane Gomes dos Santos (Mãe Glau D`Oxum);Ivone Uchoa nascimento (Mãe Ivone de Oxum);Lauro Roberto G. Moura (Pai Lauro D`Ogum);Leandro Mota Pereira (Pai Leandro de Oxóssi);Tadeu Bezerra do Nascimento (Pai Tadeu de Oxóssi).Todas essas pessoas têm-se destacado em nossa comunidadepelos relevantes serviços prestadas às causas das tradições de raízes dematrizes africanas e nações do Candomblé.São líderes religiosos que contribuem para preservar a memória dacultura africana no Brasil e para defender sua importante contribuição naformação da identidade nacional.No último dia 21 de março, foi celebrado o Dia Nacional dasTradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé,objeto da Lei nº 14.519, de 5 de janeiro de 2023.Em referência a essa data, é importante que esta Casa reconheçaa atuação das pessoas acima indicadas, que torna cada uma delasmerecedora da presente Moção.JUSTIFICAÇÃOA presente Moção de Louvor encontra sua justificação na história das tradições deraízes de matrizes africanas e nações do Candomblé. Cada pessoa a seu modo vemcontribuindo para preservação da memória e da cultura africanas em nosso País.MO 691/2024 - Moção - 691/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115726) pg.1Por essas razões, sugiro a aprovação da moção de louvor aqui apresentada, para serentregue na sessão solene desta data.Sala das Sessões, 25 de março de 2024.Deputado RICARDO VALE – PTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 25/03/2024, às 10:12:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115726 , Código CRC: 36205d0fMO 691/2024 - Moção - 691/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115726) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03MOÇÃO Nº DE 2024(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)Reconhece e Manifesta votos delouvo ao Sr. FRANCISCORODRIGUES DE SALES, “inmemoriam”, e à Sra. MARIA DASGRAÇAS DE LIMA SALES, pelosrelevantes serviços prestados àpopulação do Distrito Federal, frentea gestão do Bazar Sales.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de proporesta Moção para apresentar Votos de louvor ao Sr. FRANCISCO RODRIGUES DE SALES, inmemorian , e à Sra. MARIA DAS GRAÇAS DE LIMA SALES, pelos relevantes serviçosprestados à população do Distrito Federal, frente a gestão do Bazar Sales.JUSTIFICAÇÃOA presente Moção objetiva prestar justa homenagem, ao Sr. Francisco Rodrigues deSales, in memoriam , e sua esposa, a Sra. Maria das Graças de Lima de Sales, pelosrelevantes serviços prestados para a população do Distrito Federal frente a gestão do BazarSales.Como forma de reconhecer o trabalho desses brasilienses, que muito contribuírampara o desenvolvimento e relevantes trabalhos desenvolvidos em prol da população doDistrito Federal, assim conclamo meus Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.Sala das Sessões, em…DEPUTADA JAQUELINE SILVAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 15:42:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.MO 692/2024 - Moção - 692/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (115785) pg.1A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115785 , Código CRC: 9a13dee9MO 692/2024 - Moção - 692/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (115785) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16MOÇÃO Nº DE 2024Do Sr. Deputado Gabriel MagnoManifesta Votos de Louvor eAplausos às pessoas queespecifica, por ocasião doaniversário do SINPRO/DF.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalCom base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresque esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplauso aos seguintes cidadãos ecidadãs “Profissionais da Educação Pública do DF, filiados ao SINPRO-DF”, que seguem,com firmeza, na luta por uma educação pública emancipadora, laica, inclusiva e comvalorização profissional:Ivana Sant' Ana Torres, professora aposentada da SEEDF. Possui graduação emLetras pelo Centro de Ensino Unificado de Brasília(1988), especialização em Administraçãoda Educação pela Universidade de Brasília(1996), mestrado em Educação pela Universidadede Brasília(1999) e ensino-medio-segundo-graupela Escola Normal de Brasília(1985).Atualmente é Consultor do Ministério do Desenvolvimento Social. Tem experiência na área deEducação, com ênfase em Gestão e Políticas Públicas. Atuando principalmente nos seguintestemas: Políticas Públicas, Partidos Políticos, Política Educacional.José Roberto Nunes, educador nascido no Piauí e graduado em História,Pedagogia e Educação Física, iniciou sua carreira como professor na SEDF, no CEF 27 deCeilândia. Com experiência como coordenador pedagógico e membro da equipe gestora emunidades como EC305 Sul e CEF 405 Sul, hoje ele ocupa o cargo de diretor no CED 03 doGuará.Lúcia Helena Carvalho, professora aposentada da SEEDF. Foi uma das fundadorasda Associação dos Professores e, a primeira a presidir o SINPRO-DF. Foi deputada distritalno biênio de 1997 a 1999. Após o término de seu mandato, foi designada em 2007 comogerente regional do Patrimônio da União do Distrito Federal.Nelson Moreira Sobrinho, professor aposentado da SEEDF. Foi diretor no CEM 09de Ceilândia. Foi Diretor da Coordenação Regional de Ensino de Samambaia e dirigente doSINPRO-DF.JUSTIFICAÇÃOA presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos aosprofissionais da educação pública do Distrito Federal sindicalizados ao SINPRO[1]DF:professores/as, orientadores/as educacionais, delegados/as sindicais, diretores/as de escola,que refletem a importância de continuarem na luta em defesa de uma educação públicaMO 693/2024 - Moção - 693/2024 - Deputado Gabriel Magno - (115792) pg.1emancipadora, inclusiva, plural e com profissionais respeitados e valorizados. MO 24316 -Moção - (minuta) - (114872) pg.2 Pois, em 14 de março de 1979, a Associação Profissionaldos Professores do Distrito Federal - APPDF recebeu carta do Ministério do Trabalhoautorizando a mudança da sua denominação para Sindicato dos Professores no DF – SINPRO/DF. Fato que nos faz celebrar, neste ano, 45 anos de existência desse imprescindívelSindicato.Hoje, o SINPRO/DF representa todos servidores e servidoras da Carreira MagistérioPúblico do DF, formada por Pedagogas (os) orientadoras (es) Educacionais e Professoras(es) da Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. Uma Carreira deservidores que está presente em todo o DF, possui uma capilaridade de representação eatuação do Estado em todos os territórios, impactando positivamente a vida de mais de 1 / 2milhão de estudantes, suas famílias e comunidades, segundo o site da SEEDF.O SINPRO-DF possui uma imensa representatividade, é uma das maiores entidadessindicais do Brasil, em número de filiados, e presta, segundo o seu histórico de luta, umgrande serviço social à nação brasileira e à toda Classe Trabalhadora brasileira e mundial,mediante sua solidariedade de classe. Portanto, merecedor de nossas mais profundashomenagens.Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestar seu reconhecimento a essaspessoas que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presente Moção.Sala das Sessões, na data da assinatura.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 16:13:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115792 , Código CRC: 3ebaee8fMO 693/2024 - Moção - 693/2024 - Deputado Gabriel Magno - (115792) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14MOÇÃO Nº DE 2024(Do Deputado Roosevelt)Reconhece e apresenta Votos deLouvor à Dra. LUDMILA MACIEIRADOS REIS, pelo profissionalismo ededicação à sociedade e pelonotável trabalho exercido naAdvocacia do Distrito Federal.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de proporesta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor à Dra. Ludmila Macieira dos Reis,pelo profissionalismo e dedicação à sociedade e pelo notável trabalho exercido na Advocaciado Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem por objetivo parabenizar e homenagear a advogada acimacitada pelo excelente trabalho que desempenha na advocacia do Distrito Federal.Por exercer o Direito com dignidade e independência, observando a ética, os deverese as prerrogativas profissionais, assim como, cumprir o juramento que fez ao ingressar aosquadros da Ordem dos Advogados do Brasil: “ Prometo exercer a advocacia com dignidade eindependência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender aConstituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, aboa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e dasinstituições jurídicas”.Ademais, árdua, nobre e digna é a missão dos Advogados em nosso País, nessesentido, é de suma importância à presente moção de louvor à Dra. Ludmila Macieira dosReis, pela seriedade e honradez com que desempenha o seu papel e pela determinação decumprir suas missões.Por todo o exposto, conclamamos esta casa como forma de reconhecer o trabalhodessa advogada e, em homenagem a estimada doutora, que está sempre disposta acolaborar para que cada tarefa seja realizada a contento com qualidade quanto à formadinâmica e sempre eficiente de seu proceder, de maneira rápida, prática, sendo um destaquepela conduta e caráter marcante, bem como, sua competência e brilhantismo.Sala das Sessões, em …MO 694/2024 - Moção - 694/2024 - Deputado Roosevelt - (115818) pg.1DEPUTADO ROOSEVELTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 25/03/2024, às 16:42:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115818 , Código CRC: 45c7821bMO 694/2024 - Moção - 694/2024 - Deputado Roosevelt - (115818) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14MOÇÃO Nº DE 2024(Do Deputado Roosevelt)Reconhece e apresenta votos delouvor ao 1º SGT LUCIOMARMARTINS DE OLIVEIRA, mat.: 23.760/4, 3° SGT CARLOS ALEXANDREMORAES GOMES, mat.: 731.786/7, 3ºSGT CÍCERO PAULO BENTO DOLAGO, mat.: 731500/7 e 3º SGTWESLEY PAULO DE OLIVEIRA,mat.: 02159333, da Polícia Militar doDistrito Federal, peloprofissionalismo e dedicaçãodemonstrados na brilhante atuaçãoao retirar passageiros de um ônibusem chamas e combater o incêndiona Estrada Parque Indústria eAbastecimento (EPIA).Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de proporesta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor aos Sargentos da Polícia Militar doDistrito Federal, pelo profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuação emocorrência que protagonizou um ato heroico ao retirar passageiros de um ônibus em chamase combater o incêndio nas proximidades do Catetinho, na Estrada Parque Indústria eAbastecimento (EPIA) .JUSTIFICAÇÃONa noite da segunda-feira, do dia 18 de setembro, a equipe composta pelos policiaismilitares da Ronda Tática Motorizada (ROTAM) protagonizou um ato heroico ao retirarpassageiros de um ônibus em chamas e combater o incêndio nas proximidades do Catetinho,na Estrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA), enquanto se dirigiam a Santa Maria.Por volta das 20 horas, os quatro sargentos que compunham a equipe da ROTAM,em patrulhamento de rotina, depararam-se com um ônibus com a roda traseira em chamas euma densa cortina de fumaça que se espalhava pelo seu interior.Após adentrarem o coletivo em chamas, os policiais conseguiram retirar cerca dequinze passageiros, que se encontravam em estado de pânico devido à situação caótica.Munidos de extintores, os policiais militares iniciaram o combate ao fogo, controlando asituação até a chegada do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF).MO 695/2024 - Moção - 695/2024 - Deputado Roosevelt - (115819) pg.1Os militares que realizaram o resgate tiveram que ser encaminhados ao Hospital doGama, apresentando sintomas de intoxicação devido à exposição à fumaça tóxica durante oresgate.O fato ganhou repercussão, tendo sido noticiado na mídia local, conforme links eregistros jornalísticos. [1]Com a forma ímpar que os militares atuaram, esta Casa Legislativa não poderiaabdicar ao dever de enaltecer e estimular condutas como a que ele praticou, visto que o poderpúblico tem um só norte, servir à sociedade.Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer essesbrilhantes profissionais que cumpriram o juramento que fizeram ao ingressar na Polícia Militardo Distrito Federal: "Ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal, prometo regularminha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades aque estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial-militar, àmanutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco daprópria vida " .Este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal,conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor desegurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer commaestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato heroicorealizado pelos brilhantes Policiais Militares, Sargentos LUCIOMAR MARTINS DE OLIVEIRA,mat.: 23.760/4, CARLOS ALEXANDRE MORAES GOMES, mat.: 731.786/7, CÍCEROPAULO BENTO DO LAGO, mat.: 731500/7 e WESLEY PAULO DE OLIVEIRA, mat.: 02159333.Sala das Sessões, em …Deputado ROOSEVELTPL-DF_____________________________________________________[1] https://www.metropoles.com/distrito-federal/policiais-militares-socorrem-passageiros-de-onibus-em-chamas-na-epiahttps://atividadenews.com.br/video-policiais-militares-socorrem-passageiros-de-onibus-em-chamas/Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 25/03/2024, às 16:41:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115819 , Código CRC: a632ba66MO 695/2024 - Moção - 695/2024 - Deputado Roosevelt - (115819) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado IOLANDO)Manifesta votos de louvor eaplausos às pessoas que especifica,por ocasião da celebração do DiaMundial de Conscientização doAutismo.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresvotos de louvor e aplauso às pessoas que especifica, por ocasião da celebração do DiaMundial de Conscientização do Autismo:Giovanna Amorim Neves SouzaGabriel Batista GontijoNícolas Xavier da SilvaRuth Moreira de Souza RegianiTito Reis de Souza RegianiAline Campos1° Tenente do CBM-DF Ademir JuniorCapitão Ricardo Mendes Gomes PereiraAna Carolina SteinkopfAline Grippi LiraGabriela Carvalho ArrudaNina Puglia OliveiraSuyenne Figueiredo Bezerra de Menezes VieiraVanessa Rodrigues Dunk GomesErika Aline Rodrigues Neves GuerreiroLuciana Rezende de OliveiraAlcione Eugenia da Costa LucenaAgmária Bomfim Serpa MoreiraYvanna Aires GadelhaJulia Valle de FariaMauricio Miranda SarmetAna Luisa Costa Cardosa MacêdoAna Karine BittencourtIvo Lan Leão TeixeiraNisabete SoaresJezi AlecrimDra. Larissa Argenta Ferreira de MeloJaqueline Dias de OliveiraCintia Rogner RamosMO 696/2024 - Moção - 696/2024 - Deputado Iolando - (115813) pg.1Dilvani S. B. CardosoDavid Almeida FerreiraEdilson BarbosaMaria Leidismar AraújoMagnólia Gomes De OliveiraAna Cleia Melo da Silva HilgenbergEmanuelle Vieira LealJorge Dornelles PassamaniMaria Alcântara de OliveiraGisele MontenegroAngela Critina SupertDra. Andréia de Aquino MarasiglioJUSTIFICAÇÃOÉ com grande satisfação que apresento esta proposta de concessão de moção delouvor aos artistas autistas em virtude do Dia Mundial de Conscientização do Autismo,celebrado no mês de abril. Este reconhecimento é não apenas uma expressão de gratidão,mas também uma forma de destacar a contribuição significativa que esses artistas oferecempara a arte e a cultura em nossa sociedade, bem como aqueles que se destacaram na tarefade conscientização e inclusão das pessoas com deficiência.Primeiramente, é importante ressaltar que o autismo é uma condição que afeta aforma como uma pessoa percebe o mundo, interage com os outros e processa informações.No entanto, o autismo não define as habilidades ou o potencial de uma pessoa. Pelocontrário, muitos indivíduos autistas demonstram talentos excepcionais em diversas áreas,incluindo a arte.Os artistas autistas trazem uma perspectiva única para suas obras, muitas vezesrefletindo uma sensibilidade e uma profundidade que ressoam com o público de maneirapoderosa. Suas criações são uma expressão autêntica de suas experiências, emoções eimaginação, enriquecendo assim o panorama artístico e cultural de nossa comunidade.Além disso, ao destacar e apoiar os artistas autistas, estamos promovendo a inclusãoe a diversidade em todas as formas de expressão artística. Reconhecer e celebrar suasrealizações não apenas honra seu talento individual, mas também destaca a importância degarantir oportunidades iguais para todos os membros de nossa sociedade,independentemente de suas habilidades ou diferenças.Portanto, ao conceder esta moção de louvor aos artistas e pessoas que sedestacaram no combate a discriminação e luta pela conscientização e inclusão das Pessoascom Deficiência, estamos não apenas reconhecendo seu talento e contribuição para a arte ea cultura, mas também reafirmando nosso compromisso com a inclusão, a diversidade e orespeito pela singularidade de cada indivíduo.DEPUTADO IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 18:00:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115813 , Código CRC: 747fbacbMO 696/2024 - Moção - 696/2024 - Deputado Iolando - (115813) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Max Maciel)Parabeniza e manifesta votos delouvor aos agentes promotores edefensores das Tradições dasRaízes de Matrizes Africanas eNações do Candomblé no DistritoFederal.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos agentes promotores e defensores das Tradiçõesdas Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé no Distrito Federal:1. Pai Leandro D'Oxóssi2. Mãe Marisa de Osún - Maria Cândida3. Mãe Elvira4. Pai Rafael de Jagun5. Pai Ygor de LogunJUSTIFICAÇÃOA presente proposição busca manifestar louvor aos sacerdotes e sacerdotisas,babalorixás e yalorixás, pais e mães de santo, dirigentes de terreiros e outros cargos públicose integrantes das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé , pelacontribuição ao desenvolvimento cultural e religioso do Distrito Federal e Entorno, bem comopor diversos trabalhos e ações sociais prestados a toda comunidade do Distrito federal eEntorno.Todo terreiro, toda casa de axé, além de ser um estabelecimento religioso é tambémum centro de referência na comunidade para assistência social, psicológica, de saúde, deauxílio e amparo em diversas vertentes, com uma imensa prestação de serviço de verdadeirae íntegra assistência social, educacional, cultural e religioso.A presente homenagem é reconhecimento de todo grandioso trabalho das casas decandomblé, dos terreiros, das lideranças e membros de axé, das comunidades de matrizafricana, pelos benéficos serviços sociais prestados à sociedade em geral, não importandoetnia, religião, classe social, gênero ou qualquer diferenciação. Todos que batem as portas deum terreiro são atendidos, todo que buscam um membro de terreiro encontra acolhimento, oque é motivo de destaque e jubilo para a cultura inclusiva do Distrito Federal.MO 697/2024 - Moção - 697/2024 - Deputado Max Maciel - (115826) pg.1Assim sendo, essa uma grande oportunidade para prestar a devida homenagem,registrando nos anais da Câmara Legislativa a contribuição para o segmento cultural ereligiosidade da cidade.Certo do compromisso da Câmara Legislativa do Distrito Federal com o EstadoDemocrático e com a Constituição Federal, solicito aos nobres colegas a aprovação destaMoção de Louvor.Sala das Sessões, em …DEPUTADO MAX MACIELPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 25/03/2024, às 18:27:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115826 , Código CRC: e2294f92MO 697/2024 - Moção - 697/2024 - Deputado Max Maciel - (115826) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22MOÇÃO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Parabeniza e manifesta votos delouvor as servidoras das áreas deEducação, Saúde e Segurança doGoverno do Distrito Federal queespecifica, pelos relevantes serviçosprestados no exercício de suasfunções.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante aaprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos asservidoras das áreas de Educação, Saúde e Segurança do Governo do Distrito Federal, pelosrelevantes serviços prestados no exercício de suas funções, a saber:NATANYELLE TAMARA DOS SANTOS LEÃOGISELLE FERREIRA DE OLIVEIRAANA BEATRIZ NUNES PEREIRA GOLDSTEINLUANA FONTENELE CRUZ DE SOUZAGENI DOS SANTOS MENDESSYLVIA HELENA SOARES MATTEDAGMAR CARVALHO CIQUEIRAROSÂNGELA CAETANO PIMENTEL TEIXEIRAMARIA EDUARDA ALVESAVELINE DA COSTA AZEVEDOILDA RIBEIRO PELIZKARINA SERRA DE OLIVEIRA SALANDRAALESSANDRA TRIGUEIRO DO NASCIMENTOSILVIA LOZEIRO GONTIJOFERNANDA ALVES IVO DA SILVAJULIANA ANTUNES BARROS AMORIMMARIANA ARAÚJO ALMEIDAMO 698/2024 - Moção - 698/2024 - Deputada Paula Belmonte - (115762) pg.1ZILDINAI FRANCA DE OLIVEIRARENATA CRISTINA GRANGEIRO FERREIRAVAVESSA GOZZER VIEGAS PAGNOLOMÁRCIA CRISTINA BARROS E SILVA DOS REISFLÁVIA DA SILVA NEVESFERNANDA MATEUS COSTA MELOMARIA CIRENE DE SOUSAMARLENE PEREIRA VASCONCELOSSILVIA REGINA TEIXEIRA DE ARAÚJO SANTOSMARIA JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOSADEMIRA MARTINS RODRIGUESGILSILENE DE FÁTIMA DIAS RIBEIROANDRÉA SANTOS FELISOLADENISE MENDES FRANÇASANDRA MARIA MORAIS SOUSADALENA SUMAYA B. PINTOVANDA DOS REIS CLEMENTETATYANE EMÍDIIO DEOLINDOKEITH SOARES BARROS ALVESPATRÍCIA SANTOS TRINDADE MARIZROSANA LEITE PACHECOMÁRCIA CRISTINA DOURADO TOLEDO GOMESLETÍCIA DE VELASCO ARAÚJOGIZELLE ALVES XAVIER DOS SANTOSSANDRA FERREIRA SILVALUANA FONTENELE CRUZ DE SOUZAGENI DOS SANTOS MENDESSYLVIA HELENA SOARES MATTEDAGMAR CARVALHO CIQUEIRAROSÂNGELA CAETANO PIMENTEL TEIXEIRAMARIA EDUARDA ALVESJUSTIFICAÇÃOA presente proposição busca registrar a valorização que temos por essas profissionaisque desempenham um papel fundamental no funcionamento e na qualidade dos serviçospúblicos prestados à população, e é justo reconhecer e homenagear o seu empenho ededicação.MO 698/2024 - Moção - 698/2024 - Deputada Paula Belmonte - (115762) pg.2As servidoras das áreas de Educação, Saúde e Segurança são responsáveis porgarantir o acesso a serviços essenciais que impactam diretamente a qualidade de vida e obem-estar dos cidadãos do Distrito Federal. Na área da Educação, elas atuam comoeducadoras, promovendo o desenvolvimento intelectual e emocional das crianças e jovens,preparando-os para um futuro promissor. Na Saúde, são enfermeiras, médicas, técnicas emenfermagem e diversas outras profissionais que cuidam da saúde física e mental dapopulação, muitas vezes em condições desafiadoras. Já na Segurança, desempenhampapéis cruciais na proteção da sociedade, seja como policiais, bombeiras ou agentes desegurança pública, trabalhando incansavelmente para garantir a tranquilidade e a ordempública.As servidoras das áreas de Educação, Saúde e Segurança do Governo do DistritoFederal demonstram um alto grau de dedicação e profissionalismo em suas funções. Mesmodiante de desafios e adversidades, elas se mantêm firmes em seu compromisso de servir àcomunidade, demonstrando resiliência, empatia e comprometimento em cada atendimento,em cada aula ministrada, em cada situação de emergência atendida.É importante destacar a importância de reconhecer e valorizar o trabalho dessasservidoras, que muitas vezes enfrentam condições difíceis de trabalho e lidam com situaçõesdesafiadoras em seu dia a dia. A entrega de uma moção de parabenização é uma forma deexpressar nossa gratidão e reconhecimento pelo serviço prestado, além de incentivar emotivar essas profissionais a continuarem desempenhando seu trabalho com excelência ededicação.Diante do exposto, consideramos mais do que justa a entrega de uma moção deparabenização e manifestação de votos de louvor e aplausos às servidoras das áreas deEducação, Saúde e Segurança do Governo do Distrito Federal. Seu compromisso, dedicaçãoe profissionalismo merecem ser reconhecidos e celebrados como exemplos de serviço públicode qualidade. Que esta homenagem sirva como um estímulo para que continuem adesempenhar suas funções com a mesma dedicação e empenho, contribuindo para o bem-estar e a qualidade de vida da população do Distrito Federal.Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por essas servidoras,merecendo elas serem homenageadas por esta Casa de Leis.Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 25/03/2024, às 17:45:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115762 , Código CRC: 2dc8b729MO 698/2024 - Moção - 698/2024 - Deputada Paula Belmonte - (115762) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)Manifesta Votos de Louvor eAplausos às pessoas queespecifica, por ocasião doaniversário da Universidade Católicade Brasília.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa deLeis manifeste Votos de Louvor e Aplausos aos seguintes cidadãos e cidadãs, que fazemparte da história da Universidade Católica de Brasília prestando relevantes serviços àsociedade brasiliense, portando merecedores e merecedoras de nossas homenagens.JUSTIFICAÇÃOGeraldo Adair - Salesiano da Inspetoria São João Bosco e vice-presidente daUBEC – União Brasileira de Educação Católica, Pe. Geraldo Adair da Silva dedica sua vida hámais de 20 anos à evangelização e educação da juventude. Formado em Filosofia, Teologia ePsicologia, área na qual irá tornar-se mestre pela Universidade Católica de Brasília (UCB), opresbítero possui experiência em gestão de instituições educativas, profissionalizantes,sociais. Atualmente é membro da Rede Salesiana Brasil e da Associação Internacional deHistoriadores Salesianos. Pe. Geraldo é diretor da Escola Salesiana São Domingos Sávio eex-diretor do Centro Salesiano do Aprendiz (CESAM-DF) e, nesta entrevista, fala sobre atrajetória de São João Bosco a favor da educação e dos jovens e da atuação dos Salesianos.Gislane Ferreira Melo - Graduada em Educação Física pela Universidade Federalde Minas Gerais (1991), Gislane Ferreira Melo é mestra em Educação Física pelaUniversidade Católica de Brasília (2002) e doutora em Educação Física pela UniversidadeCatólica de Brasília (2008). Realizou Pós DOC na USP. Atualmente, é professora titular daUniversidade Católica de Brasília.Geraldo Caliman - Formou-se em Pedagogia e posteriormente tornou-se padre naCongregação dos Salesianos. Foi professor e coordenador de pós-graduação stricto sensuem Pedagogia Social na Pontifícia Universidade Salesiana de Roma. Desde 2004, atua comoprofessor na UCB, onde foi pró-reitor de Pós-Graduação e Pesquisa. Atualmente, leciona napós-graduação stricto sensu em Educação e coordena a Cátedra UNESCO de Juventude,Educação e Sociedade.José Ivaldo Araujo - Graduado em Pedagogia, Pós-Graduado em DireitosHumanos, Mestrado em Educação e Doutorando em Educação pela Universidade Católica deBrasília - UCB. Professor e Coordenador Acadêmico de Extensão Universitária na UCB. Atuacomo facilitador de cursos de mediação de conflitos, comunicação não violenta, cultura deMO 699/2024 - Moção - 699/2024 - Deputado Gabriel Magno - (115834) pg.1paz, direitos humanos, entre outras temáticas voltadas para a formação de professores. Éegresso do curso de Pedagogia da UCB e completou 14 anos de docência nesta universidadeno dia 10 de março.Nilza Maria do Vale - Nascida em Leopoldina, Minas Gerais, formou-se emEducação Física na Universidade Federal do Rio de Janeiro. Veio para Brasília, em 1984,onde atuou como professora de ginástica na Academia Lucia Toller. Na UCB, coordenou 35Edições do Festival de Dança. Pertenceu à primeira turma de Mestrado em Educação Físicada Católica. Coordena o Projeto Centro de Convivência do Idoso – CCI e o Projeto deRelacionamento Estudantil – PRELEST.Ruy Caldas - Graduado em Engenharia Agronômica pela Universidade Rural doEstado de Minas Gerais, realizou mestrado em Nutrição Mineral de Plantas na Universidadede São Paulo e doutorado em Bioquímica nos Estados Unidos. Com vasta experiênciaacadêmica, atuou como professor e pesquisador em instituições no Brasil e no exterior,destacando-se como professor de bioquímica na Universidade de Brasília, diretor deprograma de pós-graduação e pró-reitor de pesquisa na Universidade Católica de Brasília.Sua expertise abrange Enzimologia, Metabolismo Celular e Biotecnologia, contribuindosignificativamente para políticas públicas e programas estratégicos em ciência, tecnologia einovação. Recebeu diversas honrarias ao longo da carreira, incluindo a Medalha de Honra aoMérito Científico/MCTI e o título de Pesquisador Emérito do CNPq. Além disso, foireconhecido como professor emérito da UCB, Doutor Honoris Causa da UFMS, PesquisadorEmérito do CNPq e pesquisador colaborador da USP/ESALQ.Padre Romualdo Degasperi - A chegada do Pe. José Romualdo Degasperi àpresidência do 5° melhor grupo educacional do Brasil marca o início de 2019 na UniãoBrasileira de Educação Católica. Nomeado conselheiro presidente em dezembro, peloConselho de Administração do grupo, o religioso assume o cargo. Psicólogo, teólogo e mestreem educação, Pe. Romualdo, percorreu uma longa trajetória acadêmica e religiosa. Nascidoem Piracicaba, São Paulo, ele ingressou no seminário em 1950, professou os votos perpétuosem 1961, sendo ordenado Sacerdote pela Congregação dos Sagrados Estigmas de NossoSenhor Jesus Cristo, conhecida como Estigmatinos, em 1965, em sua cidade natal.Atuou como diretor do Instituto de Filosofia e Teologia de Goiás (IFITEG), exerceu asfunções de superior provincial na Província Estigmatina São José, sendo tambémcoordenador do setor de formação e do Centro Estigmatino de Pastoral (CEP). Entre 2017 e2018, exerceu a função de vice-presidente da UBEC, onde atuou anteriormente exercendo oscargos de reitor da Universidade Católica de Brasília e da Católica do Tocantins e tambémcomo Conselheiro de Administração, somando uma trajetória de vinte e cinco anos no grupo.Paulineia Maria Rodrigues - Profissional de 45 anos, originária de Sambaíba, noMaranhão, Paulineia Maria Rodrigues Gomes reside em Brasília desde 1994 e trabalha há 10anos na Universidade Católica de Brasília, no setor de Conservação e Limpeza. Filha de Rosae Francisco Alves, é casada há 29 anos com Domingo, com quem compartilha a alegria de tertrês filhos: Matheus Afonso, de 27 anos; Samuel, de 20 anos; e Deborah, de 18 anos.Salviano Dias dos Santos - Vindo de uma família de 13 irmãos. É casado com aKeiciane e tem dois filhos Abner, de 7 anos e Benjamim de três. Saiu de Dianópolis-TO paraBrasília em 2003, para estudar e trabalhar. Foi jovem aprendiz na Infraero, na ANTT e naUCB, onde progrediu até se tornar supervisor de serviços gerais. Formou-se em EducaçãoFísica e iniciou uma pós-graduação na Católica.Francisco Botelho - Bernardo Carneiro presença confirmada Estudante dePsicologia na UCB. Tem formação em artes cênicas e musicais, com experiência em teatro ebalé clássico. Atua em atividades artísticas ligadas a projetos de extensão da universidade. Édiretor do Performati, um grupo universitário de artes cênicas e performáticas que visapromover a arte como instrumento de transformação para toda a comunidade acadêmica.Armando José China - Possui uma extensa formação acadêmica, incluindograduação em Medicina pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, mestrado emMO 699/2024 - Moção - 699/2024 - Deputado Gabriel Magno - (115834) pg.2Morfologia e doutorado em Ciências - Área de Anatomia - pela Escola Paulista de Medicina daUniversidade Federal de São Paulo. Além disso, é especialista em Cirurgia Pediátrica edocente titular da Universidade Católica de Brasília, lecionando no Curso de Medicina. Suaexperiência abrange Anatomia Humana, Embriologia, História da Medicina, Ética médica,Deontologia Médica e Gerontologia. Com um histórico de liderança, foi presidente daSociedade Brasileira de Anatomia e do XV Congresso Brasileiro de Anatomia, sendoreconhecido como Sócio Honorário da Sociedade Brasileira de Anatomia, Professor Eméritoda Universidade Católica de Brasília e membro Emérito da Academia de Medicina de Brasília.Em 2012, recebeu a comenda Moacyr Scliar de Medicina, Literatura e Arte do ConselhoFederal de Medicina, em reconhecimento ao seu trabalho em prol da sociedade e da medicinaao longo dos anos.Célio Cunha - Bacharel e Licenciado em Pedagogia pela Universidade PresbiterianaMackenzie, mestre em Educação pela Universidade de Brasília (UNB) e doutor em Educaçãopela Universidade Estadual de Campinas, com pós-doutoramento na Universidade Lusófonade Humanidades e Tecnologia em Lisboa. Atualmente é Professor do Programa de Mestradoe Doutorado da Universidade Católica de Brasília, com ênfase em políticas públicas deeducação e história das ideias pedagógicas. Professor Adjunto IV aposentado da Faculdadede Educação da Universidade de Brasília, membro do Conselho Editorial das revistas LinhasCríticas (UnB), Ensaio (Fundação Cesgranrio), Política e Administração da Educação (Anpae)e Integração e Conhecimento do NEIES Mercosul. Com vasta experiência, atuou comocoordenador editorial e assessor especial da UNESCO no Brasil na área de educação, alémde ter ocupado cargos no CNPq e MEC. Ao longo da carreira, dirigiu o Departamento deEnsino e Pesquisa da UFMT, possui livros e artigos publicados, além de expertise empolíticas públicas de educação.Wagner Alves Soares - O educador com mais tempo de casa. Ele chegou àUniversidade Católica de Brasília em 1° de fevereiro de 1989, com apenas 18 anos, na funçãode office boy. E foram muitas experiências até o UCB Integra, onde está atualmente. Entrouem um curso supletivo para cursar o ensino médio e logo veio a primeira promoção. Passou atrabalhar no audiovisual. Depois, já formado em pedagogia, integrou um importante projeto demedidas socioeducativas para menores infratores. Depois, a experiência como animador noPolo da Católica EaD em Angola, trouxe um salto de conhecimento profissional e humano.José Humberto Pires de Araújo - É formado em Administração de Empresas pelaUCB, com especialização em Marketing e Recursos Humanos. Empresário com atuação naatividade classista, foi secretário, de 1981 a 1983, e presidente, entre 1984 e 1988, daAssociação de Supermercados de Brasília (Asbra). Por seis anos, de 1992 a 1998, foi vice-presidente e por dois mandatos consecutivos, 1999/2000 e 2001/2002, presidente daAssociação Brasileira de Supermercados (Abras), entidade da qual é atual vice-presidente doConselho Consultivo. Também foi vice-presidente da Associação Latino Americana deSupermercados (ALAS), vice-presidente da EAN Brasil e vice-presidente da Câmara deComércio Brasil-Libano/DF. Após convites, ingressou na atividade pública, tendo assumido ocargo de Administrador Regional de Taguatinga e Secretário de Governo na gestão de JoséRoberto Arruda. Atualmente, é Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, cargoque ocupa desde junho de 2019.Ester Queren Bonifácio - Nascida em Santa Maria da Vitória - BA e de famíliamineira, é estudante de Direito. É engajada em diversas atividades extracurriculares, como aJornada Jurídica do ECA da UCB e a Comissão da Jovem Advocacia de Taguatinga - DF. Éestagiária do Ministério Público do Distrito Federal nas promotorias de Infância e Juventude, eda Defensoria Pública do Distrito Federal.Jamal Jorge Bittar - Natural de Anápolis, radicado em Brasília em 1976, foi aluno daUniversidade Católica de Brasília, formando com louvor no Curso de Direito e se destaca nocenário Brasiliense no Sindicato das Industrias Metalúrgicas Mecânicas e de Material Elétricodo Distrito Federal.MO 699/2024 - Moção - 699/2024 - Deputado Gabriel Magno - (115834) pg.3Kelly Quirino - Doutora em Comunicação, Professora e funcionária do Banco doBrasil. Consultora em gênero e raça.Bernardo CarneiroElza Maria NapoleãoMarcelo Henrique RamadaMaria Suely SoaresAssim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essaspessoas que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presente Moção.Sala das Sessões, na data da assinatura.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 10:21:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115834 , Código CRC: 54025963MO 699/2024 - Moção - 699/2024 - Deputado Gabriel Magno - (115834) pg.4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02MOÇÃO Nº DE 2023(Do Sr. Deputado Max Maciel)Parabeniza e homenageia aspessoas que especifica, pelasignificativa contribuição para ahistória, para a cultura e para odesenvolvimento de Ceilândia.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresparabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, pela significativa contribuiçãopara a história, para a cultura e para o desenvolvimento de Ceilândia .Segue a lista de pessoas a serem agraciadas:1. 14 Irmãos2. ACIC3. Águia Imperial4. Alexandre Antônio da Silva5. Andre Luiz de Queiroz6. Associação Cristã Amigos do Caminho7. Associação de Idosos da Ceilândia (AIC)8. Associação Guariroba9. Batalha da Arena Lírica10. Batalha da União11. Batalha do Baú12. Batalha do Cantador13. Batalha do Morro14. Batalha do Neurônio15. Batalha do Terminal CEI16. Boa Vizinhança17. CAIC Bernardo Sayão18. CAIC Prof Anisio Teixeira19. Cantinho do Girassol20. CAPS AD21. Carlim22. Carlos washington Chagas Corrêa23. Casa Akotirene24. Casa do Cantador25. Casa do Roedor26. CED 06 de CeilândiaMO 700/2024 - Moção - 700/2024 - Deputado Max Maciel - (115678) pg.127. CED 07 de Ceilândia28. CED 11 de Ceilândia29. CED 14 de Ceilândia30. CED 15 de Ceilândia31. CED 16 de Ceilândia32. CED Incra 0933. CEE 01 de Ceilândia34. CEE 02 de Ceilândia35. CEF 02 de Ceilândia36. CEF 04 de Ceilândia37. CEF 07 de Ceilândia38. CEF 10 de Ceilândia39. CEF 11 de Ceilândia40. CEF 12 de Ceilândia41. CEF 13 de Ceilândia42. CEF 14 de Ceilândia43. CEF 16 de Ceilândia44. CEF 18 de Ceilândia45. CEF 19 de Ceilândia46. CEF 20 de Ceilândia47. CEF 25 de Ceilândia48. CEF 26 de Ceilândia49. CEF 27 de Ceilândia50. CEF 28 de Ceilândia51. CEF 30 de Ceilândia52. CEF 31 de Ceilândia53. CEF 32 de Ceilândia54. CEF 33 de Ceilândia55. CEF 34 de Ceilândia56. CEF 35 de Ceilândia57. CEF Boa Esperança58. CEF Prof Maria do Rosário Gondim da Silva59. CEI 01 de Ceilândia60. Ceilândia Esporte Clube61. Ceilândia Muita Treta62. CEM 02 de Ceilândia63. CEM 03 de Ceilândia64. CEM 04 de Ceilândia65. CEM 09 de Ceilândia66. CEM 10 de Ceilândia67. CEM 12 de Ceilândia68. Centro Assistencial Maria Cármen Colera - CAC69. Centro Recreativo Espaço Da Criança70. CEP Escola Técnica de Ceilândia71. Chef Karl Max72. CIL de Ceilândia73. Cio das Artes74. Clebinho 3A075. ColetivAçãoMO 700/2024 - Moção - 700/2024 - Deputado Max Maciel - (115678) pg.276. Comandante Aragão77. Comandante Cláudio Peres78. Conselheira Tutelar Danuza da Paixão dos Santos Ferreira79. Conselheira Tutelar Jaciara Sena do Sacramento Oliveira80. Conselheira Tutelar Marlene Alvarez81. Conselheira Tutelar Rosana Brilhante82. Conselheira Tutelar Sintia Marília Perciliano de Matos83. Conselheiro Tutelar Adriano Potchoco84. Conselheiro Tutelar Alisson Oliveira85. Conselheiro Tutelar Anderson de Azevedo86. Conselheiro Tutelar Diego Ribeiro Otaviano87. Conselheiro Tutelar José Jeckson Moraes de A. Silva88. Conselheiro Tutelar Luciano Carvalho Franco Santos89. Conselho de Cultura da Ceilândia90. Conselho Regional de Saúde Oeste91. Conselho Tutelar 192. Conselho Tutelar 293. Conselho Tutelar 394. Conselho Tutelar 495. CRAS Ceilândia Norte96. CRAS Ceilândia Sul97. CRAS P Sul98. CREAS Ceilândia99. Dance Night100. David Anderson101. Delegado João de Ataliba Nogueira102. Delegado Joás103. Diário de Ceilândia104. Dilson Resende - Administrador de Ceilândia105. Dj Jake106. Dj Jay Lee107. DJ Wellz108. EC 01 de Ceilândia109. EC 02 de Ceilândia110. EC 03 de Ceilândia111. EC 06 de Ceilândia112. EC 08 de Ceilândia113. EC 10 de Ceilândia114. EC 11 de Ceilândia115. EC 12 de Ceilândia116. EC 13 de Ceilândia117. EC 15 de Ceilândia118. EC 16 de Ceilândia119. EC 17 de Ceilândia120. EC 18 de Ceilândia121. EC 19 de Ceilândia122. EC 20 de Ceilândia123. EC 21 de Ceilândia124. EC 22 de CeilândiaMO 700/2024 - Moção - 700/2024 - Deputado Max Maciel - (115678) pg.3125. EC 24 de Ceilândia126. EC 25 de Ceilândia127. EC 26 de Ceilândia128. EC 27 de Ceilândia129. EC 28 de Ceilândia130. EC 29 de Ceilândia131. EC 31 de Ceilândia132. EC 33 de Ceilândia133. EC 34 de Ceilândia134. EC 35 de Ceilândia135. EC 36 de Ceilândia136. EC 38 de Ceilândia137. EC 39 de Ceilândia138. EC 40 de Ceilândia139. EC 43 de Ceilândia140. EC 45 de Ceilândia141. EC 46 de Ceilândia142. EC 47 de Ceilândia143. EC 48 de Ceilândia144. EC 50 de Ceilândia145. EC 52 de Ceilândia146. EC 55 de Ceilândia147. EC 56 de Ceilândia148. EC 59 de Ceilândia149. EC 61 de Ceilândia150. EC 62 de Ceilândia151. EC 64 de Ceilândia152. EC 65 de Ceilândia153. EC 66 de Ceilândia154. EC 68 de Ceilândia155. EC Córrego Das Corujas156. EC Do Setor P Norte157. EC Jiboia158. EC Juscelino Kubitschek - Sol Nascente159. EC Lajes da Jibóia160. EP Anisio Teixeira161. Farmácia de Alto Custo162. Fernando Chocolate163. Ferrock164. Festa da Bengala165. Filhas da Terra166. Filhos do Quilombo167. Fundação Bradesco168. GEAMA Ceilândia Norte169. GEAMA Ceilândia Sul170. Givaldo Discos171. Grafiteiro Cupido172. Grupo Eu Curto Flashback173. Grupo Sobrevivente De RuaMO 700/2024 - Moção - 700/2024 - Deputado Max Maciel - (115678) pg.4174. Gu da Cei175. Henry Alves Da Mata176. HRC177. In The Hood Cia de dança178. Instituto Ceilândia Melhor179. Instituto Inclusão180. Japão Viela17181. João Paulo Chieregato Matheus - Diretor da FCE182. Joice Marques183. Jornal do Rap184. Jovem de Expressão185. Laércio Rubato186. Lasfac187. Leane Gomes188. Leo Lelis189. Leonardo Ferreira Arruda190. Liderança Comunitária Rubens Estevão Gomes191. Liderança Comunitária Aidê192. Liderança Comunitária Débora Sabino193. Liderança Comunitária Dinha194. Liderança Comunitária Dona Domeci195. Liderança Comunitária Dona Meire196. Liderança Comunitária Dona Socorro197. Liderança Comunitária Helena Farias de Sousa198. Liderança Comunitária Ivanete de Jesus Pinto Oliveira199. Liderança Comunitária Jackson de Souza200. Liderança Comunitária Joana Guedes201. Liderança Comunitária João Joaquim Gomes202. Luana Samanta Pereira De Castro203. Maior São João do Cerrado204. Marcondes - DIRAPS205. MOPOCEM - Movimento Por Uma Ceilândia Melhor206. Movimento Frente Rio Melchior/ARIE JK207. Naiana Mendes da Silva Alves208. Naldinho Garibaldi209. OAB Ceilândia210. Observatório Brasília Pis211. Orquestra Sanfônica212. Os Roedores de Livros213. Otávio Damichel Marques214. Padre Nei Nelson215. Paulo Wanderley - Diretor do Campus IFB Ceilândia216. Prefeitura Ceilândia Sul217. Prefeitura do P Norte218. Professor Alex Canuto de Melo219. Professor Jevan220. Professor José Gadêlha Loureiro221. Professor Nelson222. Professora Neide SousaMO 700/2024 - Moção - 700/2024 - Deputado Max Maciel - (115678) pg.5223. Projeto Ecoplanetário224. Projeto Horto de plantas medicinais, aromáticas e condimentares225. Projeto Metuia Cerrado226. Projeto VivaCidade227. Rede Social de Ceilândia228. Regional de Ensino de Ceilândia229. Renato Rhugas230. Ricardo Santana231. Robson Vilela - Fusca232. Rosemary Rainha233. Samba da Comunidade CEI234. Samba da Guariba235. Sarau Voz e Alma236. Seara Espírita de Umbanda Ogum, Oxossi e Xangô237. Severino Elinaldo Da Silva238. Sthefany Brito Feitosa239. Superintendência de Saúde Oeste240. UBS 1241. UBS 10242. UBS 11243. UBS 12244. UBS 14245. UBS 15246. UBS 16247. UBS 17248. UBS 18249. UBS 2250. UBS 3251. UBS 4252. UBS 5253. UBS 6254. UBS 7255. UBS 8256. UBS 9257. UBS13258. Vinicius de Miranda Burgel259. Willian Rodrigues Da Conceição260. Ana Paula Aguiar de Araujo261. Anna Vitoria Napoliano262. Antonia Lopes263. Antonio Soares264. Carliano Diogenes Lima265. Costureira Maria266. Daniele Katucha267. Débora Cristina Ferreira dos Santos268. Elisabete Queiroz269. Elza Costa270. Evellyn Luisa da Silva Chaves271. Francinaldo PinhoMO 700/2024 - Moção - 700/2024 - Deputado Max Maciel - (115678) pg.6272. Francinete Ribeiro273. Francinete Rodrigues274. Francisco Gonçalves275. Francisco Salles276. Francisco Wagner277. Gustavo Henrique Abrantes278. Jackson Helio dos Santos Correa279. Jailson Abrantes280. Jhonatha Lacerda281. Jô Ribeiro282. Joana Darc Ramos dos Santos283. Joanna Darck284. Jonathan Araujo285. José Maria286. José Sabino287. Josefa Maria288. Juliana Cristina289. Leonardo Mariano de Oliveia290. Luzier Ferreira291. Maria do Socorro Pires292. Maria Fátima Ribeiro293. Mariana de Almeida Costa294. Marleuza Novaes295. Nataniela BS296. Neti Oliveira297. Nicodemos Barbosa298. Pedro da Silva Lima299. Priscilla Kreiser300. Renata Ribeiro301. Renildo da Silva Santos302. Suely Araujo303. Suely Soares304. Valdir PatricioJUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem por objetivo homenagear as pessoas acima relacionadas,em reconhecimento à determinação, criatividade, coragem e resiliência com que cultivaramseus planos e sonhos, transformando uma terra árida do Cerrado em uma cidade vibrante eacolhedora como a Ceilândia.Para nós, é de suma importância prestar votos de louvor tanto aos moradorespioneiros quanto aos seus descendentes, que trouxeram consigo não apenas a mão de obraque foi explorada na construção da capital do Brasil, mas também sua rica herança culturalque enaltece a identidade desta cidade.Ceilândia, declarada a Capital da Cultura Nordestina no DF e considerada berço dohip hop no DF, evidencia essa fusão de influências e da preservação das raízes culturais dosprimeiros moradores, que seguem vivas, mescladas com as novas realidades e influênciasurbanas, que dão a Ceilândia uma identidade única e pulsante.MO 700/2024 - Moção - 700/2024 - Deputado Max Maciel - (115678) pg.7Neste sentido, é com imensa honra e satisfação que propomos a entrega de moçãode louvor, em sessão solene pelos 53 anos de Ceilândia, como tributo merecido à história deseus habitantes, marcada por desafios e conquistas ao longo desse tempo.Portanto, solicitamos especial atenção dos nobres pares no intuito de aprovarmos apresente essa moção.Sala das Sessões, emDEPUTADO MAX MACIELPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 26/03/2024, às 16:31:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115678 , Código CRC: aa72855bMO 700/2024 - Moção - 700/2024 - Deputado Max Maciel - (115678) pg.8CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Vice PresidênciaMOÇÃO Nº DE 2024(Do Deputado RICARDO VALE - PT)Manifesta louvor às pessoas abaixonominadas pelos relevantesserviços prestados à cultura do rockno Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção delouvor às pessoas abaixo nominadas, pelos relevantes serviços prestados à cultura ro rock noDistrito Federal:A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativado Deputado Ricardo Vale – PT , manifesta voto de louvor, em razão dacomemoração do Dia do Rock, instituído pela Lei nº 7.386, de 5 de janeirode 2024, na forma abaixo indicada, aos destaques no desenvolvimento dacultura do rock na Capital da República:Estúdios de Gravação e Produtores MusicaisAlan PinhoAlexandre ParenteArthur InácioBruno “Formiga”Caio DuarteCarlos Geraldo da Silva – CarlinhosDito VivaldoDjalma – PhúEdmilton Alves “Ed”FelipeFelipe KarlosGustavo MagalhãesItamar Elias dos SantosKaduLeonardo JaquesLuiz Carlos Jr.MadrugaMarcos PauloMO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.1Pedro CavalcantePhilipe SeabraRafael GiralndiRicardo William RochaRobson FofãoThiago LoveheartWerry RodriguesEscritoresAdmilson Queiroz de Souza – Dimi SouzaDomício ChavesGabriel ThomazGilbertoGeldo AraújoChristian SororMário ProençaMário PazchecoMirna AguiarPaulo KauimPedro BrandtTomaz André RochaArtistas Visuais, Designers e Ilustradores, Gráficos, Moda eDançaFausto QuintoFelipe VitelliHamilton ZenShabbannaCristhian NavVar Lira SorohIzamJacqueline SalesJohn ErickMaurício JuniorPaulo LeonardoRaimundo – BrobaSanderson ÁtomoTúlio D.F.CRafael MegeraMO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.2Cineastas e DocumentaristasAndré TótorsÂngelos MacariusLucianaCleon HomarEdson SalazarFábio Guedes – FrajolaJailson Dantas Ramalho – Jailson DRLello NirvanaPaim PetersonPatrick GrosnerRamiro – Grilo Tororo FilmesFotógrafos e Produtores AudiovisuaisAdriano Lopes FerreiraAlbert BrunoBené FrançaBruno MottaCinthia Barbosa AlvesElkllys Andrade – TuksEstevam TeiceiraFábio AlexandreGuilherme ArgoloHélio “Japa”Henrique JanssenJoelma AntunesJosé Carlos Junior “Jota”Leandro LestatMarco GomesMeliza MendesRonald CunhaSopão ColdWagner VapaZeck CarvalhoZines, Revistas, PortaisMO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.3Célio LuxIlton BarbosaDemontiez MarquesLuiz GomesNiviane OliveiraRogério MarquesTiagoVictor AugustoComunicadoresAldinei OliveiraPaulo AtosAntônio MedeirosAridicto CarvalhoCamila PiacesiCristiano PorfírioDenise CoelhoFelipe PerlingeiroFrancisco RodriguesJazz CaiporaLuís “Mr. Lews”Marcos PinheiroPatrícia MosnaArmando MosnaPaulo MirandaSilvia GehreLojas, Escolas e VendedoresCharlie UtidaDiogoErickGilvanyIuri SantanaNatinho Cavalcante AlvesPatrícia CastroRafael RonaRaulMO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.4Reinaldo de FreitasRômuloRubensVlad BarcelosBackstageAlexandre MagnoAlê CaponeAndréAndré MoraleJailson do Carmo da MotaJefferLeandro PezãoMarçalMarcel PapaMarcelo VitorMarcelo WinkRenato Lino “Fanhu”RicardoRicardo Gonzales “Frango Kaos”Victor “Xexel”Wilson de MoraesBares e Casa de ShowsAlissonBiancaCelsoEliane de CastroFabinhoGereGilmar NúclearteGui – ZeppelimGustavo CostaHugoJandaJoão BatistaKlansMO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.5LázaraMarcelo BarbosaMarcelo da Cruz PodreraReginaldoRégioSérgio PedrosaSolonWesley LimaColetivosAlane SouzaBrunaClarissaGustavo FernandezHiavo VieiraIvanete FeitosaLucianaLudmilla GaudadNicholas XavierPedro CacaesRodrigoTuttis SouzaProfessores e InstrumentistasAbraão FelipeAlírio NetoAndressa BarbosaAriadne SouzaBeatriz SousaBety VinylCezar SantonDaniel MoscardiniDeth SantosEdu HessenFabrício MoraesFlávio LeãoGuilherme CezárioMO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.6Itálo BrunoKaká TacianoKayo JohnMarcella MeguriaMichel MarcianoNathalia ReinerPablo VilelaPedro NenPedro PaesPedro SelvaRafael Piu PiuSara AbreuSusane HecateWaldson Gonçalves de FariasProgramas de Rock, Produtoras de Eventos e SelosAldinei OliveiraÁlvaro NetoAmarildo AdrianoCassius Cley BarbosaClayton AlvesEliane de CastroEstevão AnderleFábio BarreraFIBJeffe OliveiraJoão Paulo ManchaLázaro da SilvaMarcio PickaMarco Amaral “Canis”Marcos AurériloMarcos PinheiroMarina ArriagaNicholas XavierNina PugliaOsmar Dias RochaRicardo RochaMO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.7Roger Faust MadrugaRogério TorquatoRolldãoRômulo ZedRonan MeirelesSamuel Vinícius LisboaSérgio FonsecaSério Pedrosa “Serginho”Tata CavalcanteDestaquesAri de BarrosBanda ARDBanda BulimiaBanda D.F.CBanda Dark AvengerBanda DejavúBanda Detrito FederalBanda ElffusBanda Fallen AngelBanda Finis AfricaeBanda Galinha PretaBanda Kaos KlitorianoBanda MatuskelaBanda Mel da TerraBanda MiastheniaBanda NarcoseBanda O Terno ElétricoBanda Os CabeloduroBanda Os MaltrapilhosBanda P.U.SBanda Plebe RudeBanda RaimundosBanda RestlessBanda ValhallaBanda ViolatorBanda VolkanaMO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.8Ceará JuniorCida SannatureConcerto CabeçaDiogo MafraFábio MarrecoGeldo WolverineJosé FernandezMagu CartabrancaMarcelo BarbosaMarcos PinheiroSerginhoFestivaisAlberto BarbosaAri de BarrosBrunoCarlos TrindadeCezar DegrafCleiberEstevam TeixeiraFábioKejiFábio Sucupira PedrozaFernando AC /DCGeovane BatistaGustavo SáJanaína MontalvãoJosé CarlosKennedy BittencourtJosé FernandezLuciano Monteiro BezerraMarcelo PodeiraMárcio PickaFillipe CDCPriscila OliveiraRaulRichard BarrosMO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.9RolldãoSérgio FonsecaIvaneteCleiberHiagoJoãoPauloTiconesTuttis SouzaWilkerBandas e ArtistasA Drink to DeathA.R.DAgressivo Pau PodiAlarmeAll MindAmanita MuscáriaAnarchitectsAndredethAPE XArandu ArakuaaArqvirusArtigo 5ArtripeArtrodezeAs Verdades de AnabelaAutoramasAyla Serena Lira FonsecaAzzarokBaião de DoisBarayas de ChernobylBeholder’s CultBesthovenBinariousBlack SkullBlasterrorMO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.10Blazing DogBombardeiroBrasília Blues BandBruno ZBrutal MaryCadibódeCães de AluguelCães de GuardaCálida EssenciaCaligoCasacastaCegos, Surdos e MudosCerrado SólidoCézar DegrafCleiton DanteConexão BaúCorrosivo NoiseCowboys do Espaço SideralDarenHarllequinDarkrazorDarshanDeath SlamDeathRazerDegolaDesonraDeviceDF147DFCDiferencial ZeroDirty FallDistintos FilhosDJ Dark VirusDJ Eliane AmericaDogma SatanDOI-CODIDon MacariusMO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.11Don Ticones e a EntidadeDungeonDurangos da AméricaEduardo PastoreElisângela Rodrigues FênizEminent ShadowEnema NoiseEngels EspíritosEntrequadrasEscola de EscândaloEscoltaEstado RevoltosoEstamiraEvil CorpseEvil RockFaces do CaosFeijão ( in memoria)FlammeaFlashoverFleshpyreFunção InversaHate by HateHellboundHipotrofiaHuman AtrocityIlizarovImortal JoeInfameIsaurianIunaJambalaiaJoão Lucas Vale AssisJunior CanhotoKabulaKnkraKerberos (Cosband)KhalliceMO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.12KidsGraceLagrima & SangueLakissLive WireLorettaLow DreamLu OliverLupaLupulos Não MaltadosMacakongs 2099Madamme BovaryMais Que PalavrasMandallaMarcelo MarcelinoMarcos Vitor Vale AssisMariana CameloMaryllusionMata HariMitseinMofoMore ToolsMortaesMountain ChickenMr HydeNada em VãoNata VioletaNathal de OliveiraNaughty DogNever Look Back HCNightwolfNo BreathNume ConsenseNW77O Dia DOlhos de PsiquêOrgy of fliesOs MerahMO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.13Penúria ZeroPeso MortoPherenesyPirata do EspaçoPodretaPossuídos Pelo CãoPravdaPrisão CivilProllogyQuebra QueixoQuilomboRadical BrasilRestlessRevolta PeriféricaRoastingRock BeatsRotten PurityRputuraSatan’s PrayScaniaSeconds of NoiseSem FugaSenso MortoSeu Roque TupinambáSigno XIIISilent RazeSkate FavelaSlugSonda MãeSorohStereo SoulSubterrâneaSuicídio ColetivoSuper VinilSupernautTarrasqueTerror RevolucionárioMO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.14TerrorcídioThe DarksideThe NoisTotemTrampaTranstorno NuclearUnderhateUndyingVala RazaVassoura ElétricaVasto InfinitoVendettaVouganVozes de AnarquiaVultos VociferosWalriderWhat I WantWildHuntXavosaZillaZuadaTodas essas pessoas, atividades, programas, instituições, etc. têm-se destacado na Capital da República pela sua contribuição aodesenvolvimento da cultura do rock.São nomes que levam cultura e opções de lazer à nossapopulação e projetam o Distrito Federal para além de suas fronteiras.No próximo dia 27 de março, comemora-se o dia do rock, noDistrito Federal, conforme Lei acima indicada.Em referência a essa data, é importante que esta Casa reconheçaa atuação das pessoas acima indicadas, que torna cada uma delasmerecedora da presente Moção.JUSTIFICAÇÃOA presente Moção de Louvor encontra sua justificação nas atividades culturaisdesenvolvidas pelos artistas da cidade, que se destacam na produção e divulgação dessaatividade musical, levando cultura e lazer à nossa população e projetanto o nome de nossaCapital para muito alem de suas fronteiras geográficas.Por essas razões, sugiro a aprovação da moção de louvor aqui apresentada.Sala das Sessões, 26 de março de 2024.Deputado RICARDO VALE – PTMO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.15Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311www.cl.df.gov.br - gabvp@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 26/03/2024, às 16:37:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115846 , Código CRC: 7b0d4164MO 701/2024 - Moção - 701/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115846) pg.16
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 092/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 25 de março de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Ex...
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DCL n° 063, de 01 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 18b/2024

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DCL n° 063, de 01 de abril de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 20/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 20ª

(VIGÉSIMA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 21 DE MARÇO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H03MIN TÉRMINO ÀS 15H30MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Sob a proteção de Deus, declaro aberta a presente

sessão ordinária de quinta-feira, 21 de março de 2024, às 15 horas e 3 minutos.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Como não há nenhum deputado para secretariar os trabalhos da mesa, eu mesmo farei a

leitura do expediente.

Sobre a mesa, expediente que será lido por esta presidência.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – O expediente lido vai a publicação.

Não havendo quórum regimental, suspendo a sessão por 30 minutos.

Está suspensa a sessão.

(Suspensa às 15h07min, a sessão é reaberta às 15h30min.)

(Assume a presidência o deputado Chico Vigilante.)

PRESIDENTE (DEPUTADO CHICO VIGILANTE) – Declaro reaberta a presente sessão.

Estão presentes em plenário a deputada Doutora Jane, o deputado Max Maciel, o deputado

Gabriel Magno e o deputado Fábio Félix.

Não há quórum regimental para darmos continuidade aos trabalhos.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.

(Levanta-se a sessão às 15h30min.)

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 22/03/2024, às 14:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1593230 Código CRC: 4190E30D.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 20ª(VIGÉSIMA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 21 DE MARÇO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H03MIN TÉRMINO ÀS 15H30MINPRESIDENTE (DEPUTADO MAX MACIEL) – Sob a proteção de Deus, declaro aberta a presentesessão ordinária de quinta-feira, 21 de março de 2024, às...
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DCL n° 065, de 02 de abril de 2024

Resultado de Pautas 4/2024

Colégio de Líderes

RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES

4ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES

Data: 1º de abril de 2024 (segunda-feira)

Local: Sala de Reuniões do Plenário

a. Acordo para apreciação de 30 vetos, por Sessão Ordinária, opostos às proposições de

autoria de ex-deputados e do Poder Executivo (SEI nº 1571308), com orientação

para manutenção, a partir da Sessão Ordinária do dia 2 de abril de 2024 (terça-feira);

b. Acordo para transformação das Sessões Ordinárias dos dias 10, 17, 24 de abril e 8 de

maio de 2024 em Comissões Gerais para debater o Projeto de Lei Complementar nº 41, de

2024, de autoria do Poder Executivo, que "Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de

Brasília – PPCUB e dá outras providências". As Comissões Permanentes deverão

apresentar Requerimento para a transformação das respectivas Sessões Ordinárias em Comissões

Gerais (10 de abril – CDESCTMAT; 17 de abril – CCJ; 24 de abril – CEOF; e 8 de maio – CAF);

c. Mensagem nº 98/2024-GAG/CJ, que contém minuta de Projeto de Lei nº ___, de

autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que 'dispõe sobre as

diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências'", a ser lida na

Sessão Ordinária do dia 2 de abril de 2024 (terça-feira). Acordo para inclusão extrapauta e

votação na Sessão Ordinária do dia 2 de abril de 2024;

d. Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 3, de 2023, de autoria do Deputado Gabriel

Magno, que "Altera o art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal para incluir atribuição ao Sistema

Único de Saúde do Distrito Federal". Acordo para votação em 2º turno na Sessão Ordinária do

dia 2 de abril de 2024 (terça-feira);

e. Projeto de Lei nº 4, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a

autenticação de cópias de documentos por advogados, em processos administrativos, no âmbito da

Administração Pública, direta e indireta, do Distrito Federal". Acordo para votação na Sessão

Ordinária do dia 2 de abril de 2024 (terça-feira);

f. Projeto de Lei Complementar nº 5, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que "Altera

a Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011". Acordo para votação na Sessão Ordinária

do dia 2 de abril de 2024 (terça-feira);

g. Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que

"Dá nova redação ao art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal". Acordo para votação em 2º

turno na Sessão Ordinária do dia 2 de abril de 2024 (terça-feira);

h. Projeto de Lei nº 998, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Abre crédito

suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 6.177.358,00". Acordo para

inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 2 de abril de 2024 (terça-

feira);

i. Projeto de Lei nº 285, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que "Atualiza a legislação

distrital que trata do sistema penitenciário e das políticas de segurança pública, em virtude da criação

da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal". Acordo para votação na

Sessão Ordinária do dia 9 de abril de 2024 (terça-feira);

j. Projeto de Lei nº 749, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre o

licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências". Acordo para apreciação na

CESC no dia 4 de abril de 2024 (quinta-feira), inclusão na Ordem do Dia e votação na

Sessão Ordinária do dia 9 de abril de 2024 (terça-feira);

k. Projeto de Lei nº 1.004, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a

alteração da estrutura administrativa e de cargos do Departamento de Estradas de Rodagem do

Distrito Federal – DER/DF, e dá outras providências". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e

votação na Sessão Ordinária do dia 9 de abril de 2024 (terça-feira);

l. Projeto de Lei nº 1.003, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a

transformação de cargos na Carreira Atividades do Meio Ambiente e dá outras providências". Acordo

para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 9 de abril de 2024

(terça-feira);

m. Projeto de Lei nº 989, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Abre crédito

especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 206.699.527,00". Acordo para

inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 9 de abril de 2024 (terça-

feira).

Brasília, 1º de abril de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 01/04/2024, às 17:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1602539 Código CRC: BDC4E2A7.

...RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES4ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERESData: 1º de abril de 2024 (segunda-feira)Local: Sala de Reuniões do Plenárioa. Acordo para apreciação de 30 vetos, por Sessão Ordinária, opostos às proposições deautoria de ex-deputados e do Poder Executivo (SEI nº 1571308), com orientaçãopara ma...
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DCL n° 065, de 02 de abril de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CFGTC

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CFGTC

De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e

Controle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII do Regimento

Interno da CLDF, informo que a proposição a seguir relacionada foi distribuída ao membro desta

Comissão para proferir parecer.

PRAZO PARA PARECER: 10 DIAS ÚTEIS

DEPUTADA

DAYSE AMARILIO

PL 991/2024

Brasília, 01 de abril de 2024.

DANIEL JÜRGEN PLATTNER FERNANDEZ

Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - Substituto

Documento assinado eletronicamente por DANIEL JURGEN PLATTNER FERNANDEZ - Matr.

23913, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 01/04/2024, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1529420 Código CRC: 96513D32.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CFGTCDe ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência eControle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII do RegimentoInterno da CLDF, informo que a proposição a seguir relacionada foi distribuída ao membro destaComissão...
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DCL n° 065, de 02 de abril de 2024

Comunicados - Legislativos 2/2024

CTMU

CONVITE

Brasília, 26 de março de 2024.

O Deputado Max Maciel, Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

(CTMU), da Câmara Legislativa do Distrito Federal, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores

Deputados, membros desta Casa, servidores e demais interessados, para a realização da 2ª Reunião

da Subcomissão para acompanhar, avaliar e realizar estudos sobre os modelos econômicos

e financeiros de financiamento para transporte público coletivo para o Tarifa Zero no

âmbito do Distrito Federal, no dia 03 de abril de 2024, quarta-feira, às 10h, na Sala Pedro de Souza

Duarte, no Térreo Superior desta Casa.

FERNANDA AZEVEDO

Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr.

23779, Secretário(a) de Comissão, em 31/03/2024, às 19:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1597628 Código CRC: A678F852.

...CONVITEBrasília, 26 de março de 2024.O Deputado Max Maciel, Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana(CTMU), da Câmara Legislativa do Distrito Federal, tem a honra de convidar as Senhoras e os SenhoresDeputados, membros desta Casa, servidores e demais interessados, para a realização da 2ª Reuniãoda S...
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DCL n° 065, de 02 de abril de 2024

Atos 22/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 22, DE 2024

Concede licença a parlamentar, na forma

do art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do

Regimento Interno da Câmara Legislativa

do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1599260 e as demais razões apresentadas no

Processo SEI nº 00001-00010240/2024-70, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença entre os dias 25/3/2024 e 1/4/2024, para tratamento de saúde à

Deputada Paula Belmonte, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do Regimento

Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 1 de abril de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 01/04/2024, às 16:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/04/2024, às 16:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 01/04/2024, às 17:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/04/2024, às 18:31, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 01/04/2024, às 18:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1602401 Código CRC: D0F42A62.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 22, DE 2024Concede licença a parlamentar, na formado art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, doRegimento Interno da Câmara Legislativado Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1599260 e as demais...
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DCL n° 063, de 01 de abril de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 327/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 093/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 26 de março de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do RegimentoInterno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 974/2024, que Reestrutura a Carreira daPolícia Penal do Distrito Federal, o qual se converteu na Lei nº 7.481, de 26 de março de 2024, queserá publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:60)ma erespeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 26/03/2024, às 12:36, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 136772626 código CRC= C1852468."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFMensagem 093 (136772626) SEI 04026-00005290/2024-16 / pg. 1Telefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br04026-00005290/2024-16 Doc. SEI/GDF 136772626Mensagem 093 (136772626) SEI 04026-00005290/2024-16 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.481, DE 26 DE MARÇO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Reestrutura a Carreira da Polícia Penaldo Distrito Federal.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º A remuneração da Carreira da Polícia Penal, de que trata a Lei nº 3.669, de 13 de setembro de2005, alterada por legislações posteriores, fica transformada em subsídio, fixado em parcela única,vedado o acréscimo de qualquer gra(cid:63)ficação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ououtra espécie remuneratória, na forma do art. 144, § 9º, c/c art. 39, § 4º, da Cons(cid:63)tuição Federal de1988.Art. 2º Estão compreendidas no subsídio de que trata o art. 1º e não são devidas as seguintesparcelas remuneratórias:I – vencimento básico;II – Gra(cid:63)ficação por Habilitação em A(cid:63)vidades Penitenciárias – GHAP, criada pela Lei nº 5.182, de 20de setembro de 2013;III – adicional noturno;IV – adicional de periculosidade;V – adicional de insalubridade;VI – adicional de tempo de serviço.Art. 3º O subsídio dos integrantes da carreira de que trata esta Lei não exclui o direito à percepção,nos termos da legislação e da regulamentação específica, das seguintes espécies:I – gratificação natalícia;II – adicional de férias;III – abono de permanência, de que tratam o art. 40, § 19, da Cons(cid:63)tuição Federal, o art. 2º, § 5º, e oart. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003;IV – auxílio-alimentação;V – auxílio-creche;VI – plano de saúde;VII – auxílio-fardamento; eVIII – Serviço Voluntário Gratificado – SVG§ 1º O disposto no caput aplica-se à retribuição pelo exercício de função de direção, chefia eassessoramento e às demais parcelas indenizatórias previstas em lei.Lei GAG/CJ 136763902 SEI 04026-00005290/2024-16 / pg. 3§ 2º Os valores do subsídio dos integrantes da carreira de que trata o caput estão fixados no AnexoÚnico desta Lei.Art. 4º A aplicação do disposto nesta Lei não pode implicar redução de remuneração, de proventose/ou de pensões aos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Carreira da Polícia Penal.§ 1º Na hipótese de redução de remuneração, de provento ou de pensão, em decorrência da aplicaçãodo disposto nesta Lei, eventual diferença deve ser paga a (cid:79)tulo de parcela complementar de subsídio,de natureza provisória, que será grada(cid:63)vamente absorvida por ocasião do desenvolvimento no cargo,mediante progressão ou promoção funcional, reorganização ou reestruturação da carreira ou dosubsídio, bem como da concessão de reajuste.§ 2º A parcela complementar de subsídio referida no § 1º está sujeita exclusivamente à atualizaçãodecorrente de revisão geral da remuneração dos servidores públicos distritais.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 26 de março de 2024.135º da República e 64º de BrasíliaIBANEIS ROCHAANEXO ÚNICOLei GAG/CJ 136763902 SEI 04026-00005290/2024-16 / pg. 4Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 26/03/2024, às 12:36, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 136763902 código CRC= C7F325CB."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169804026-00005290/2024-16 Doc. SEI/GDF 136763902Lei GAG/CJ 136763902 SEI 04026-00005290/2024-16 / pg. 506/03/2024, 17:57 SEI/CLDF - 1569750 - MensagemCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 144/2024-GPBrasília, 06 de março de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 974, de 2024, de autoriado Poder Executivo, que ”reestrutura a Carreira da Polícia Penal do Distrito Federal”,aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/03/2024, às 17:00, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1569750 Código CRC: FBB3B342.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00007915/2024-01 1569750v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1841682&infra_siste… 1/1Mensagem Nº 144/2024-GP (135237688) SEI 04026-00005290/2024-16 / pg. 606/03/2024, 17:57 SEI/CLDF - 1569753 - AutógrafoCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Poder Executivo)Reestrutura a Carreira da Polícia Penaldo Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A remuneração da Carreira da Polícia Penal, de que trata a Lei nº 3.669, de 13 desetembro de 2005, alterada por legislações posteriores, fica transformada em subsídio, fixado emparcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba derepresentação ou outra espécie remuneratória, na forma do art. 144, § 9º, c/c art. 39, § 4º, daConstituição Federal de 1988.Art. 2º Estão compreendidas no subsídio de que trata o art. 1º e não são devidas asseguintes parcelas remuneratórias:I – vencimento básico;II – Gratificação por Habilitação em Atividades Penitenciárias – GHAP, criada pela Lei nº5.182, de 20 de setembro de 2013;III – adicional noturno;IV – adicional de periculosidade;V – adicional de insalubridade;VI – adicional de tempo de serviço.Art. 3º O subsídio dos integrantes da carreira de que trata esta Lei não exclui o direito àpercepção, nos termos da legislação e da regulamentação específica, das seguintes espécies:I – gratificação natalícia;II – adicional de férias;III – abono de permanência, de que tratam o art. 40, § 19, da Constituição Federal, o art.2º, § 5º, e o art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003;IV – auxílio-alimentação;V – auxílio-creche;VI – plano de saúde;VII – auxílio-fardamento; eVIII – Serviço Voluntário Gratificado – SVG.§ 1º O disposto no caput aplica-se à retribuição pelo exercício de função de direção, chefia eassessoramento e às demais parcelas indenizatórias previstas em lei.§ 2º Os valores do subsídio dos integrantes da carreira de que trata o caput estão fixados noAnexo Único desta Lei.Art. 4º A aplicação do disposto nesta Lei não pode implicar redução de remuneração, deproventos e/ou de pensões aos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Carreira da PolíciaPenal.§ 1º Na hipótese de redução de remuneração, de provento ou de pensão, em decorrência daaplicação do disposto nesta Lei, eventual diferença deve ser paga a título de parcela complementarhttps://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1841685&infra_siste… 1/3Projeto de Lei n° 974/2024 (135237813) SEI 04026-00005290/2024-16 / pg. 706/03/2024, 17:57 SEI/CLDF - 1569753 - Autógrafode subsídio, de natureza provisória, que será gradativamente absorvida por ocasião dodesenvolvimento no cargo, mediante progressão ou promoção funcional, reorganização oureestruturação da carreira ou do subsídio, bem como da concessão de reajuste.§ 2º A parcela complementar de subsídio referida no § 1º está sujeita exclusivamente àatualização decorrente de revisão geral da remuneração dos servidores públicos distritais.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 6 de março de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteANEXO ÚNICOCARGO CLASSE PADRÃO REF SAL SUBSÍDIOV TPS5 18.417,51IV TPS4 16.421,52ESPECIAL III TPS3 15.639,55II TPS2 14.894,81I TPS1 14.185,53V TP15 13.510,03IV TP14 13.245,13PRIMEIRA III TP13 12.985,42II TP12 12.730,80I TP11 12.481,18POLÍCIA PENALV TP25 11.886,84IV TP24 11.653,76SEGUNDA III TP23 11.425,26II TP22 11.201,23I TP21 10.981,60V TP35 9.913,60IV TP34 9.803,95TERCEIRA III TP33 9.694,30II TP32 9.584,65I TP31 9.428,40Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/03/2024, às 17:00, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1841685&infra_siste… 2/3Projeto de Lei n° 974/2024 (135237813) SEI 04026-00005290/2024-16 / pg. 806/03/2024, 17:57 SEI/CLDF - 1569753 - AutógrafoA autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1569753 Código CRC: 546040FB.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00007915/2024-01 1569753v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1841685&infra_siste… 3/3Projeto de Lei n° 974/2024 (135237813) SEI 04026-00005290/2024-16 / pg. 9Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 094/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 26 de março de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do RegimentoInterno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 973/2024, que Autoriza o Poder Execu(cid:36)voa prestar contragaran(cid:36)a à garan(cid:36)a oferecida pela União, para a operação de crédito externo aser contratada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb junto aoBanco Interamericano de Desenvolvimento – BID, com a garan(cid:36)a da União, e dá outrasprovidências, o qual se converteu na Lei nº 7.482, de 26 de março de 2024, que será publicada noDiário Oficial do Distrito Federal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:59)ma erespeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 26/03/2024, às 16:16, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 136889201 código CRC= CC8EC10F."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Mensagem 094 (136889201) SEI 00092-00001026/2023-98 / pg. 1Sítio - www.df.gov.br00092-00001026/2023-98 Doc. SEI/GDF 136889201Mensagem 094 (136889201) SEI 00092-00001026/2023-98 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.482, DE 26 DE MARÇO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Autoriza o Poder Execu(cid:38)vo a prestarcontragaran(cid:38)a à garan(cid:38)a oferecida pelaUnião, para a operação de créditoexterno a ser contratada pelaCompanhia de Saneamento Ambientaldo Distrito Federal – Caesb junto aoBanco Interamericano deDesenvolvimento – BID, com a garan(cid:38)ada União, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:I – prestar contragaran(cid:44)a à garan(cid:44)a oferecida pela União, para a operação de crédito externo a sercontratada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb, junto ao BancoInteramericano de Desenvolvimento – BID, no valor de até US$ 100.000.000,00;II – vincular, como contragaran(cid:44)a à garan(cid:44)a da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, emcaráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as cotas de repar(cid:44)ção das receitas tributárias,previstas nos arts. 157, 158 e 159, complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidasnos arts. 155 e 156 da Cons(cid:44)tuição Federal, nos termos do art. 167, § 4º, bem como outras garan(cid:44)asem direito admitidas.Art. 2º Para a concessão das garan(cid:44)as previstas nesta lei, o Governo do Distrito Federal, porintermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC, deve firmar contrato decontragaran(cid:44)a com a Caesb, nos termos do art. 18, I, da Resolução nº 43/2001 do Senado Federal e doart. 40, § 1º, da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito externo objeto do financiamento sãodestinados a financiar parcialmente a execução do Programa de Saneamento Ambiental da Caesb 2.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 26 de março de 2024.135º da República e 64º de BrasíliaIBANEIS ROCHALei GAG/CJ 136889974 SEI 00092-00001026/2023-98 / pg. 3Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 26/03/2024, às 16:16, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 136889974 código CRC= 095C5E96."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169800092-00001026/2023-98 Doc. SEI/GDF 136889974Lei GAG/CJ 136889974 SEI 00092-00001026/2023-98 / pg. 4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 148/2024-GPBrasília, 13 de março de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 973, de 2024, de autoriado Poder Executivo, que ”autoriza o Poder Executivo a prestar contragarantia à garantiaoferecida pela União, para a operação de crédito externo a ser contratada pelaCompanhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb junto ao BancoInteramericano de Desenvolvimento – BID, com a garantia da União, e dá outrasprovidências”, aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/03/2024, às 15:45, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1580031 Código CRC: 743C2107.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009350/2024-99 1580031v2Mensagem Nº 148/2024-GP (135835910) SEI 00092-00001026/2023-98 / pg. 5CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Poder Executivo)Autoriza o Poder Executivo a prestarcontragarantia à garantia oferecida pelaUnião, para a operação de créditoexterno a ser contratada pelaCompanhia de Saneamento Ambientaldo Distrito Federal – Caesb junto aoBanco Interamericano deDesenvolvimento – BID, com a garantiada União, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:I – prestar contragarantia à garantia oferecida pela União, para a operação de créditoexterno a ser contratada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb,junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, no valor de até US$ 100.000.000,00;II – vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trataesta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as cotas de repartição dasreceitas tributárias, previstas nos arts. 157, 158 e 159, complementadas pelas receitas próprias deimpostos estabelecidas nos arts. 155 e 156 da Constituição Federal, nos termos do art. 167, § 4º,bem como outras garantias em direito admitidas.Art. 2º Para a concessão das garantias previstas nesta lei, o Governo do Distrito Federal, porintermédio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC, deve firmar contrato decontragarantia com a Caesb, nos termos do art. 18, I, da Resolução n° 43/2001 do Senado Federal edo art. 40, § 1°, da Lei Complementar federal n° 101, de 4 de maio de 2000.Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito externo objeto do financiamentosão destinados a financiar parcialmente a execução do Programa de Saneamento Ambiental da Caesb2.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 13 de março de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/03/2024, às 15:45, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1580032 Código CRC: 91788D2C.Projeto de Lei nº 973/24 (135836133) SEI 00092-00001026/2023-98 / pg. 6Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00009350/2024-99 1580032v2Projeto de Lei nº 973/24 (135836133) SEI 00092-00001026/2023-98 / pg. 7Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 095/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 26 de março de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que,nos termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, o Projeto de Leinº 960/2024, que Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que "dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências", o qual se converteuna Lei nº 7.483, de 26 de março de 2024, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.MOTIVOS DE VETOO projeto de lei em tela realiza alterações na Lei nº 7.313/2023, que dispõe sobre asDiretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 – LDO/2024.Ao analisar a proposição aprovada pela Câmara Legisla(cid:63)va do Distrito Federal, após aemenda parlamentar adi(cid:63)va, verifica-se que o Projeto de Lei passou a alterar o Anexo IV – Despesasde Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos (Anexo Único do PL,) para autorizar a realização e anomeação em concurso público, para Analista e Técnico em A(cid:63)vidades de Trânsito, peloDepartamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF.Percebe-se, então, que a emenda parlamentar que altera o Anexo IV da LDO,consubstanciada no Anexo Único do PL, não se enquadra como emenda per(cid:63)nente, mas, sim, comomatéria estranha à proposição inicial, já que busca viabilizar, desde já no âmbito da LDO, autorizaçãopara realização e nomeação em concurso público – o que em nada se relaciona com intuito dedispensar as empresas estatais dependentes de fazer constar no Anexo IV (“Despesas de PessoalAutorizadas a Sofrerem Acréscimos”) as autorizações referentes a Acordos Coletivos.É de se ressaltar que a alteração visando à autorização para incremento de despesa depessoal possui regras próprias, com disposi(cid:63)vos específicos de regulação na Lei de ResponsabilidadeFiscal, além de tratar a matéria de inicia(cid:63)va priva(cid:63)va do Poder Execu(cid:63)vo – já que versa sobreservidores públicos (art. 71, § 1º, II, LODF) –, o que configura um manifesto constrangimento àAdministração Pública, ao arrepio de seu típico juízo de conveniência e oportunidade.Mensagem 095 (136888912) SEI 04033-00002746/2024-25 / pg. 1Dessa forma, tendo em vista que a emenda parlamentar ao Projeto de Lei origináriotermina por distanciar a proposta final daquela inicialmente apresentada, que trata de matéria deinicia(cid:63)va priva(cid:63)va do Chefe do Execu(cid:63)vo, o Anexo Único do Projeto de Lei nº 960/2024 é formalmenteincons(cid:63)tucional, por afronta ao art. 71, § 1º, II e V, e § 3º, da LODF, razão pela qual o veto é a medidaque se impõe.Vale registrar, por fim, que há informação de que o Parlamentar autor da emenda jáapresentou o seu intento, de igual teor, no PL nº 983/2024.Diante dos argumentos apresentados, comunico que opus veto parcial ao Projeto deLei nº 960, de 2024, especificamente quanto ao seu Anexo Único, em oportuno solicito aos Membrosdessa Casa Legislativa a sua manutenção.Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais asexpressões do meu apreço e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 26/03/2024, às 16:16, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 136888912 código CRC= 1B0A8A41."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br04033-00002746/2024-25 Doc. SEI/GDF 136888912Mensagem 095 (136888912) SEI 04033-00002746/2024-25 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.483, DE 26 DE MARÇO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023, que "dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercício financeirode 2024 e dá outras providências".O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º A Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para oexercício financeiro de 2024 e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte alteração:"Art. 45. ......§ 10. As empresas estatais dependentes ficam dispensadas de fazer constar no AnexoIV desta Lei as autorizações referentes a Acordos Coletivos." (NR)Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Brasília, 26 de março de 2024.135º da República e 64º de BrasíliaIBANEIS ROCHA* O Anexo Único desta Lei encontra-se no doc. SEI nº 136551884.Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 26/03/2024, às 16:16, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 136890266 código CRC= A22FFCED."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFLei GAG/CJ 136890266 SEI 04033-00002746/2024-25 / pg. 3613961169804033-00002746/2024-25 Doc. SEI/GDF 136890266Lei GAG/CJ 136890266 SEI 04033-00002746/2024-25 / pg. 4Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023ANEXO IVLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS(LDO, art. 45)AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45, § 9º DA LDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2024 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREMDISCRIMINAÇÃO CRIAÇÃO PROVIMENTO ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)QUANT. QUANT.CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS 2024 2025 2026CARGOS CARGOSI. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES2.20 - Departamento de Trânsito - DETRAN2.20.3 - (VETADO)2.20.6 - (VETADO)RelatórioAnexoÚnicoPLnº960/2024apósoVeto(136551884)SEI04033-00002746/2024-25/pg.508/03/24, 18:54 SEI/CLDF - 1572713 - MensagemCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 147/2024-GPBrasília, 08 de março de 2024.Senhor Governador,Com os mais respeitosos cumprimentos, dirijo-me a Vossa Excelência, nos termos do art.207, caput, do Regimento Interno desta Casa, para substituir a Mensagem nº 84/2024-GP, de29/02/2024, referente ao Projeto de Lei n° 960, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que”altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que "'dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências'".Cumpre-me esclarecer que o equívoco decorreu de incorreção no texto da Redação Final,conforme atestado pela Comissão de Economia e Finanças - CEOF.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/03/2024, às 17:01, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1572713 Código CRC: 9482CCB5.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.brhttps://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1845118&infra_siste… 1/2Mensagem Nº 147/2024-GP (135731068) SEI 04033-00002746/2024-25 / pg. 608/03/24, 18:54 SEI/CLDF - 1572713 - Mensagem00001-00008356/2024-49 1572713v5https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1845118&infra_siste… 2/2Mensagem Nº 147/2024-GP (135731068) SEI 04033-00002746/2024-25 / pg. 708/03/24, 18:55 SEI/CLDF - 1572735 - AutógrafoCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023, que "dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2024 e dá outrasprovidências".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que "dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências", passa a vigorar com aseguinte alteração:"Art. 45. ......§ 10. As empresas estatais dependentes ficam dispensadas de fazer constar noAnexo IV desta Lei as autorizações referentes a Acordos Coletivos." (NR)Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Brasília, 8 de março de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/03/2024, às 17:01, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1572735 Código CRC: 7CBA6CD1.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00008356/2024-49 1572735v5https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1845148&infra_siste… 1/1Projeto de Lei nº 960/2024 (135731245) SEI 04033-00002746/2024-25 / pg. 8Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023ANEXO IVLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS (LDO, art. 45)AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45 DA LDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2024 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária eVALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADASCRIAÇÃO PROVIMENTOATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU A SOFRERESM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)DISCRIMINAÇÃOPROCESSO DE SOLICITAÇÃOQUANT. QUANT.CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS 2024 2025 2026CARGOS CARGOSII. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO2.20 - Departamento de Trânsito - DETRAN 123 20.508.275,17 20.950.360,34 21.136.929,852.20.3 - Autorização para Realização e Nomeação em Analista em Atividades de Conforme informações constantes no Processo SEI nº34 1 2.239.293,10 1 2.528.444,43 1 2.650.480,01Concurso Público Trânsito 00055-00016162/2024-28.2.20.6 - Autorização para Realização e Nomeação em Técnico em Atividades de Conforme informações constantes no Processo SEI nº89 8 .268.982,07 8 .421.915,91 8 .486.449,84Concurso Público Trânsito 00055-00016162/2024-28.Projeto de Lei nº 960/2024 ANEXO ÚNICO (135731399) SEI 04033-00002746/2024-25 / pg. 9Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 97/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 27 de março de 2024..Ao Excelenssimo SenhorWellington LuizPresidente da Câmara Legislava do Distrito FederalExcelenssimo Senhor Presidente da Câmara Legislava do Distrito Federal,Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para encaminhar a Prestação de ContasAnual do Governador do Distrito Federal, relava ao exercício de 2023, em consonância com o dispostono inciso XVII do argo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal.Nesse sendo, informo que em atendimento às determinações estabelecidas nos incisos I aXIX do argo 1º da Instrução Normava nº 01/2016 - TCDF, acompanham a presente Prestação de ContasAnual do Governador do exercício de 2023, os seguintes documentos:- Balanço Geral;- Anexo I - Relatórios do Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil (SIAC/SIGGO);- Anexo II - Demonstravo de Custos Governamentais;- Anexo III - Conciliação Bancária - Volumes: I e II;- Anexo IV - Relatório de Gestão, parte I e II;- Anexo V - Indicadores de Desempenho por Programa de Governo;- Anexo VI - Relatórios da Controladoria-Geral do Distrito Federal - Volumes: I a V;- Anexo VII - Dados e Indicadores Educacionais; e- Anexo VIII - Informações Complementares relavas à Instrução Normava nº 01/2016 -TCDF.Os referidos documentos constam no presente processo e serão disponibilizados paraamplo acesso aos membros dessa Casa de Leis, no endereçoeletrônico: hps://www.seplad.df.gov.br/prestacao-de-contas-anual-do-governador/ .Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência protestos de eleva esma e disntaconsideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 27/03/2024, às 13:16, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autencidade do documento pode ser conferida no site:hp://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 136997366 código CRC= BA7696AE."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buri, Palácio do Buri, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrava - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sío - www.df.gov.br04044-00000356/2024-55 Doc. SEI/GDF 136997366CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Deputado Ricardo Vale - PT)Obriga a execução de músicas do rock brasiliense na programação dasrádios do Distrito Federal e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º As rádios locais e as rádios retransmissoras, com estúdio ou sinal de emissãosediados no Distrito Federal, devem reservar pelo menos 20% de sua grade musical para o rock brasiliense.§ 1º Compreende-se como rock brasiliense o conjunto de músicas disponíveis emqualquer espécie de mídia que sejam produzidas por músicos brasilienses ou radicados noDistrito Federal.§ 2º O horário de execução da reserva da programação é das 8 horas à meia-noite.§ 3º Cabe às rádios fazer o cadastro dos músicos interessados e das músicas poreles indicadas.§ 4º Ficam excetuadas da obrigatoriedade de que trata esta Lei as rádios destinadasa tocar apenas músicas de cunho religioso.Art. 2º A fiscalização das normas desta Lei é da competência do Poder Público doDistrito Federal, na forma do regulamento.Parágrafo único. Cabe ao músico interessado ou sua entidade de classe representarao Poder Público para que instaure o processo de fiscalização.Art. 3º Comprovado em processo administrativo o descumprimento desta Lei, a rádiodeve ser notificada para fazer as adequações necessárias à sua programação no prazo de 10dias.Art. 4º Não cumpridos os termos da notificação, a rádio deve ser multada em R$2.000,00, aplicável em dobro no caso de reincidência.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO Distrito Federal é hoje a cidade brasileira onde se tem a maior quantidade debandas de rock proporcionalmente à população.No entanto, apesar de o público gostar de rock e valorizar a produção local, não háuma preocupação das rádios em reservar parte da sua programação para tocar músicas do rock produzido na Capital.PL 1030/2024 - Projeto de Lei - 1030/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115993) pg.1As rádios são instrumentos imprescindíveis para a divulgação dos artistas, mas osartistas locais voltados para o rock estão sem esses espaços, pois praticamente não se toca orock brasiliense nas respectivas programações.Muitas duplas sertanejas tornaram-se nacionalmente conhecidas, porque as rádioslocais passaram a tocar suas músicas, o que demonstra a importância a ser dada aosegmento musical mais importante de nossa unidade da federação.Já existem alguma inciativas legislativas que reconhecem a importância do rock parao Distrito Federal.A Lei nº 5.615, de 26 de fevereiro de 2016, declarou o rock brasiliense comopatrimônio imaterial do Distrito Federal. E a Lei nº 7.386, de 5 de janeiro de 2024,homenageando a data de nascimento de Renato Russo, incluiu o dia 27 de março noCalendário de Eventos do Distrito Federal como o dia do rock .Por se tratar de um importante segmento de nossa cultura e identidade local, creionecessário dar mais importância para os músicos que têm no rock sua atividade cultural.A Constituição Federal, em seu art. 221, prevê, como princípio para a programaçãodas emissoras de rádio e televisão, a regionalização da produção cultural, artística ejornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei.A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, garante a todos o pleno exercício dosdireitos culturais e o acesso às fontes da cultura, devendo apoiar e incentivar a valorização edifusão das manifestações culturais, bem como a proteção do patrimônio artístico, cultural ehistórico do Distrito Federal.É, pois, necessário dar mais um passo em busca da valorização do rock de nossaCapital. E, para isso, podemos nos socorrer da autorização constitucional prevista no art. 30,I, que dá competência aos Municípios e ao Distrito Federal (art. 32, § 1º) competência paralegislar sobre matéria de interesse local.Por todas essas razões, permito-me pedir o apoio aos ilustres Deputados Distritaispara a aprovação do presente Projeto de Lei.Sala das Sessões, 27 de março de 2024.RICARDO VALEDeputado Distrital – PTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 27/03/2024, às 10:53:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115993 , Código CRC: 8cd4eef7PL 1030/2024 - Projeto de Lei - 1030/2024 - Deputado Ricardo Vale - (115993) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)Institui o “Dia dos Rolimistas”, oqual passa a integrar o calendáriooficial de eventos do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o "Dia dos Rolimistas" a ser comemorado anualmente no dia 01de maio, no âmbito do Distrito Federal.Art. 2º O "Dia dos Rolimistas" tem como objetivo:I - Reconhecer e valorizar a atividade cultural de carrinho de rolimã como uma práticade lazer e de promoção da cultura popular, especialmente na região do Paranoá;II - Incentivar a realização de eventos, competições e atividades educativasrelacionadas ao carrinho de rolimã, promovendo a integração comunitária e o uso conscientedos espaços públicos;III - Fomentar a prática do esporte como meio de desenvolvimento social, cultural e desaúde, valorizando as iniciativas que buscam resgatar e preservar essa tradição.Art. 3º A data fica incluída no calendário oficial do Distrito Federal.Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO Projeto de Lei que institui o " Dia dos Rolimistas " a ser comemorado anualmenteno dia 01 de maio no Distrito Federal, busca não apenas o reconhecimento de uma práticacultural que se insere profundamente na memória afetiva de várias gerações de brasilienses,mas também promover a revitalização dessa tradição como um meio de lazer saudável,acessível e integrador.O carrinho de rolimã , uma engenhosa e simples construção de madeira e rolimãs,transcende sua aparência rudimentar ao se estabelecer como um símbolo de criatividade,liberdade e união entre os jovens e as comunidades. Em especial no Paranoá , essaatividade se destaca não apenas como passatempo, mas como elemento de coesão social,ensejando encontros, competições e, sobretudo, a transmissão de saberes entre gerações.Ao propormos a instituição do "Dia dos Rolimistas", temos como objetivo fomentar aorganização de eventos que valorizem essa prática, seja por meio de competições, oficinasde construção e manutenção de carrinhos, ou mesmo palestras que resgatem sua história ePL 1031/2024 - Projeto de Lei - 1031/2024 - Deputada Doutora Jane - (116014) pg.1importância cultural. Com isso, pretendemos não só resguardar uma parcela significativado patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal mas também estimular a ocupaçãoconsciente e criativa dos espaços públicos, promovendo o bem-estar social e a qualidadede vida de nossa população.Além disso, o estímulo a práticas esportivas e de lazer que o "Dia dos Rolimistas"propõe está alinhado com políticas públicas de saúde, educação e segurança, ao encorajaratividades que conciliam diversão, exercício físico e aprendizado prático . É umaoportunidade para reforçar entre os jovens e a comunidade em geral valores de respeitomútuo, trabalho em equipe e conscientização sobre a segurança no trânsito e nosespaços de lazer.Este Projeto de Lei representa, portanto, mais do que a celebração de umatradição; é um compromisso com a valorização da cultura local, com a educação para acidadania e com a promoção da saúde e do bem-estar da população do Distrito Federal.Convido, assim, meus pares a apoiarem essa iniciativa, reconhecendo a importância decelebrarmos e preservarmos o riquíssimo patrimônio cultural que o "Dia dos Rolimistas"simboliza.Sala das Sessões, em …DEPUTADA DOUTORA JANEPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2024, às 13:54:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116014 , Código CRC: 3c877261PL 1031/2024 - Projeto de Lei - 1031/2024 - Deputada Doutora Jane - (116014) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)Inclui e altera dispositivos daResolução nº 167, de 2000, que“institui o novo Regimento Internoda Câmara Legislativa do DistritoFederal e dá outras providências”,consolidada pela Resolução n° 218,de 2005 e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:Art. 1º Fica incluído no art. 58 do Regimento Interno aprovado pela Resolução n°167, de 16 de novembro de 2000, o seguinte inciso:"XIV – Comissão Permanente do Direito das Famílias".Art. 2º Fica acrescentado o art. 69-G, correspondente à Subseção XVI, com aseguinte redação:Subseção XVIDa Comissão Permanente do Direito das FamíliasArt. 69-G Compete à Comissão Permanente do Direito das Famílias:I – opinar e emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:a) relacionadas aos direitos das famílias em geral, incluindo proteção da criança e doadolescente, direitos parentais, e políticas públicas para o fortalecimento familiar;b) referentes à educação familiar, abordando questões como educação parental,prevenção de conflitos familiares e promoção do desenvolvimento integral de crianças eadolescentes;c) assistência social em geral, inclusive a proteção à maternidade, à infância, àadolescência e à família;d) direito de família e do menor;e) matérias relativas à família, ao nascituro, à criança e ao adolescentef) matérias de assistência social e segurança alimentar voltadas especificamente parafamílias em situação de vulnerabilidade;II – promover ações educativas e de conscientização sobre os direitos das famílias eo fortalecimento dos vínculos familiares, visando combater a desagregação familiar epromover relações saudáveis;III – promover debates, seminários, conferências e outros eventos relacionados àtemática dos direitos das famílias, com a participação da sociedade civil organizada,especialistas, gestores públicos e demais interessados;PR 35/2024 - Projeto de Resolução - 35/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Jpogã.1o Cardoso Professor Auditor, Deputado Pepa, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Iolando, Deputada Paula Belmonte, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Martins Machado, Deputado Wellington Luiz - (115787)IV – fiscalizar e acompanhar a implementação de políticas públicas voltadas para aproteção à maternidade, à infância, à adolescência e à família;V – colaborar com organismos nacionais e internacionais que atuam na defesa dosdireitos das famílias, buscando troca de experiências e cooperação técnica;VI – receber denúncias e representações de violações dos direitos das famílias,encaminhando-as aos órgãos competentes e acompanhando sua tramitação e resolução;VII – produzir e divulgar relatórios periódicos sobre a situação dos direitos dasfamílias no Distrito Federal, destacando avanços, desafios e recomendações para políticaspúblicas.Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTICAÇÃOA presente proposição visa à criação da Comissão Permanente de Direito dasFamílias na Câmara Legislativa do Distrito Federal, uma medida fundamental para fortalecer apromoção dos direitos das famílias e o fortalecimento dos vínculos familiares em nossasociedade.A abrangência e a diversidade das atribuições desta Comissão refletem acomplexidade e a importância das questões familiares em nossa sociedade.Ao opinar e emitir parecer sobre uma ampla gama de matérias relacionadas aosdireitos das famílias, desde a proteção da criança e do adolescente até políticas públicas parao fortalecimento familiar, a Comissão visa garantir que os interesses e necessidades dasfamílias sejam devidamente considerados no processo legislativo e na formulação de políticaspúblicas.Além disso, ao promover ações educativas e de conscientização, a Comissão buscacombater a desagregação familiar e promover relações saudáveis, contribuindo para aconstrução de uma sociedade mais coesa e solidária.A realização de debates, seminários, conferências e outros eventos relacionados aosdireitos das famílias permite ampliar o diálogo com a sociedade civil organizada, especialistase gestores públicos, enriquecendo o processo de formulação de políticas e fortalecendo aparticipação democrática.A fiscalização e o acompanhamento da implementação de políticas públicas voltadaspara a proteção à maternidade, à infância, à adolescência e à família são fundamentais paragarantir que tais políticas sejam eficazes e atendam às reais necessidades das famílias.A colaboração com organismos nacionais e internacionais amplia o alcance e oimpacto das ações da Comissão, permitindo troca de experiências e cooperação técnica paraaprimorar a proteção dos direitos das famílias.A recepção, encaminhamento e acompanhamento de denúncias e representações deviolações dos direitos das famílias demonstra o compromisso da Comissão em assegurar quetais violações sejam devidamente enfrentadas e resolvidas, garantindo a proteção e o bem-estar das famílias afetadas.Por fim, a produção e divulgação de relatórios periódicos sobre a situação dos direitosdas famílias no Distrito Federal são essenciais para monitorar o progresso, identificar desafiose fornecer recomendações para aprimorar as políticas públicas e fortalecer os direitos dasfamílias.PR 35/2024 - Projeto de Resolução - 35/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Jpogã.2o Cardoso Professor Auditor, Deputado Pepa, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Iolando, Deputada Paula Belmonte, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Martins Machado, Deputado Wellington Luiz - (115787)Dessa forma, a criação da Comissão Permanente de Direito das Famílias representaum passo significativo na promoção da justiça, da equidade e do bem-estar das famílias noDistrito Federal, contribuindo para a construção de uma sociedade mais inclusiva, solidária edemocrática.DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 25/03/2024, às 16:59:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 26/03/2024, às 13:23:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 14:22:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 14:22:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 14:25:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 14:51:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 15:18:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 16:57:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 26/03/2024, às 18:19:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115787 , Código CRC: 6f891819PR 35/2024 - Projeto de Resolução - 35/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Jpogã.3o Cardoso Professor Auditor, Deputado Pepa, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Iolando, Deputada Paula Belmonte, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Martins Machado, Deputado Wellington Luiz - (115787)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Max Maciel)Parabeniza e homenageia aspessoas que especifica, pelasignificativa contribuição para ahistória, para a cultura e para odesenvolvimento de Ceilândia.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresparabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, pela significativa contribuiçãopara a história, para a cultura e para o desenvolvimento de Ceilândia .Segue a lista de pessoas a serem agraciadas:1. Emancipa Ceilândia2. Laura Davison Mangilli Toni - Vice Diretora FCE3. Major Andrade - Comandante do 10°BPM4. Major Renato - Comandante 8°BPM5. Manoel Valdenor da Silva6. Produtor Cultural Carlos Roberto Júlio Ferreira (Camarão)7. Produtor Cultural Roberto Júlio Ferreira (Betinho)8. Tenente Coronel Almeida - Comandante 4°CPR9. UnB - Faculdade da CeilândiaJUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem por objetivo homenagear as pessoas acima relacionadas,em reconhecimento à determinação, criatividade, coragem e resiliência com que cultivaramseus planos e sonhos, transformando uma terra árida do Cerrado em uma cidade vibrante eacolhedora como a Ceilândia.Para nós, é de suma importância prestar votos de louvor tanto aos moradorespioneiros quanto aos seus descendentes, que trouxeram consigo não apenas a mão de obraque foi explorada na construção da capital do Brasil, mas também sua rica herança culturalque enaltece a identidade desta cidade.Ceilândia, declarada a Capital da Cultura Nordestina no DF e considerada berço dohip hop no DF, evidencia essa fusão de influências e da preservação das raízes culturais dosprimeiros moradores, que seguem vivas, mescladas com as novas realidades e influênciasurbanas, que dão a Ceilândia uma identidade única e pulsante.MO 702/2024 - Moção - 702/2024 - Deputado Max Maciel - (115991) pg.1Neste sentido, é com imensa honra e satisfação que propomos a entrega de moçãode louvor, em sessão solene pelos 53 anos de Ceilândia, como tributo merecido à história deseus habitantes, marcada por desafios e conquistas ao longo desse tempo.Portanto, solicitamos especial atenção dos nobres pares no intuito de aprovarmos apresente essa moção.Sala das Sessões, emDEPUTADO MAX MACIELPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 27/03/2024, às 10:47:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115991 , Código CRC: 499eaf78MO 702/2024 - Moção - 702/2024 - Deputado Max Maciel - (115991) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07MOÇÃO Nº DE 2023Do Senhor: Deputado Pastor Daniel de Castro.Parabeniza e manifesta votos delouvor às pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadospara o EmpreendedorismoFeminino do Distrito Federal.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresMoção de Louvor às pessoas que se específica, pelos relevantes serviços prestados para oEmpreendedorismo Feminino do Distrito Federal.RELAÇÃO DE HOMENAGEADOSAMANDA DANTASSARAH ALEXANDRA DOS REIS VALADARESEDNA NUNES BATISTALAURENICE ANDRADE CAMPOS MEDEIROSSTEFANE DE ALMEIDAMARIA FERNANDA SIMPLÍCIO RODRIGUESYARA MARISTELA PRADO LOBOVANESSA SANTOSSIOMARA DAMASCENOCIRLENE MARTINSKARLA AGUIARKATIA LIMP (NÃO TEM ACENTO NO A)KÊNIA RODRIGUESMO 703/2024 - Moção - 703/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (115272) pg.1LUCIANA GUIMARÃESJUSTIFICAÇÃOA presente moção legislativa tem como objetivo abordar uma questão deextrema relevância para nossa comunidade, em especial para as mulheres trabalhadoras nosetor de materiais de construção. Com base em dados recentes e análises aprofundadas,identificamos a necessidade premente de reconhecer e celebrar a contribuição dessasmulheres para o desenvolvimento econômico e social de nossa região.O evento "Mulheres do Matcon", que teve início em março de 2023, representauma iniciativa louvável voltada para a valorização e empoderamento das mulheres que atuamnesse setor crucial para nossa economia. Através de palestras, debates e momentos deinteração, o evento proporciona não apenas a troca de conhecimento técnico, mas também ofortalecimento de redes de apoio e a promoção da igualdade de gênero no ambienteprofissional.Mediante tal justificativa rogamos aos nobres pares, o apoio para a aprovação dasreferidas moções de louvor.Sala das Sessões, em …PASTOR DANIEL DE CASTRODeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 22/03/2024, às 10:28:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115272 , Código CRC: fd10d6f3MO 703/2024 - Moção - 703/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (115272) pg.2
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 093/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 26 de março de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Exc...
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DCL n° 065, de 02 de abril de 2024

Atos 163/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 163, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR MIGUEL EDGAR ALVES DA SILVA, matrícula nº 23.843, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-01, da Liderança do PT, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de

Gabinete, CL-04, no gabinete parlamentar do deputado Gabriel Magno. (LP).

2. EXONERAR KARLA AMARAL MADRILIS, matrícula nº 24.163, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-01, da Liderança do Governo. (LP).

3. NOMEAR FREDERICO MARQUES SANTOS AVELAR para exercer o Cargo Especial de

Gabinete, CL-01, na Liderança do Governo. (LP).

4. EXONERAR ALISSON ARAUJO, matrícula nº 24.381, do Cargo Especial de Gabinete, CL-14,

do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo de

Natureza Especial, CNE-01, no referido gabinete. (LP).

Brasília, 01 de abril de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/04/2024, às 19:06, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1602157 Código CRC: 156F3335.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 163, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR MIGUEL EDGAR ALVES DA SILVA, matrícula nº 23.843, do Cargo Especial deGabinete, CL-01, da Liderança do PT, bem como NOMEÁ-LO...
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DCL n° 065, de 02 de abril de 2024

Atos 164/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 164, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. NOMEAR KAREN CHRISTINE VILAR DE AZEVEDO REGAL LIRA, matrícula nº 23.235,

ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo,

CL-03, no Núcleo de Gestão e Desenvolvimento. (CC).

2. NOMEAR ANDRE RUIZ EVELIM, matrícula nº 23.187, ocupante do cargo efetivo de

Analista Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Gestão de Projetos

Estratégicos. (CC).

3. EXONERAR ANNE BONATTO, matrícula nº 24.343, do cargo de Secretário de Procuradoria,

CL-14, da Procuradoria Especial da Mulher. (LP).

Brasília, 01 de abril de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/04/2024, às 19:06, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1602200 Código CRC: D22F1EC1.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 164, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. NOMEAR KAREN CHRISTINE VILAR DE AZEVEDO REGAL LIRA, matrícula nº 23.235,ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, p...
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DCL n° 065, de 02 de abril de 2024

Atos 165/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 165, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR ANDRE RUIZ EVELIM, matrícula nº 23.187, dos encargos de substituto do

cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Instruções e Pesquisas de Preços. (CC).

2. DESIGNAR BRENDA GIORDANI FAGUNDES, matrícula nº 23.326, ocupante do cargo

efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de

Chefe de Unidade, CL-09, na Unidade de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, nas

ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 01 de abril de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/04/2024, às 19:07, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1602232 Código CRC: 9B2BE0DC.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 165, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR ANDRE RUIZ EVELIM, matrícula nº 23.187, dos encargos de substituto docarg...
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DCL n° 065, de 02 de abril de 2024

Portarias 72/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 72, DE 27 DE MARÇO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 07/2024-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa JDR SERVICES LTDA., cujo objeto é a contratação de

remanescente do objeto do Pregão Eletrônico nº 41/2020-CLDF, para a prestação de serviços de

Copeiragem (copeiro e garçom) para atendimento das necessidades da CLDF, incluindo o fornecimento

de material de consumo por demanda e equipamentos necessários. Processo nº 00001-00030293/2020-

83.

Art. 2º Comissão composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe

exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Jose Gomes da Silva Neto Gestor CESG 24.077

Yan Nunes Rangel Costa Gestor Substituto CESG 23.311

Osmar Rodrigues da Silva Fiscal Técnico SEAUX 12.376

Ivaldo Vieira de Pádua Fiscal Administrativo NUCON 11.531

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE

Secretário-Geral substituto/Presidência

Documento assinado eletronicamente por RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE - Matr.

20525, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 01/04/2024, às 16:40, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1599899 Código CRC: DBD4B9FA.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 72, DE 27 DE MARÇO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R ...
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DCL n° 066, de 03 de abril de 2024

Atos 167/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 167, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

DESIGNAR DIEGO FERREIRA GARCIA, matrícula nº 22.708, ocupante do cargo efetivo de

Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de

Núcleo, CL-03, no Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação, nas ausências e impedimentos

legais do titular. (CC).

Brasília, 02 de abril de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/04/2024, às 22:14, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1604245 Código CRC: 203151AB.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 167, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:DESIGNAR DIEGO FERREIRA GARCIA, matrícula nº 22.708, ocupante do cargo efetivo deConsu...
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DCL n° 066, de 03 de abril de 2024

Portarias 138/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 138, DE 1 DE ABRIL DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 41 (1600419) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00011465/2024-43, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Sessão

Solene em Homenagem ao dia Nacional de Luta Antimanicomial, no dia 23 de maio de 2024, no horário

das 19h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Pietra Soares, matrícula nº 22.055,

que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO JOSÉ ALVES PORTOS SANDE

Secretário-Geral substituto/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 01/04/2024, às 18:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/04/2024, às 18:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 02/04/2024, às 08:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/04/2024, às 15:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE - Matr.

20525, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 02/04/2024, às 17:54, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1602983 Código CRC: 624FAD96.

...PORTARIA-GMD Nº 138, DE 1 DE ABRIL DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 41 (1600419) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-00011465/2...
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DCL n° 065, de 02 de abril de 2024

Atos 162/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 162, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista o que dispõem o art. 246, § 1º e o art. 250 do Regimento Interno desta

Casa de Leis, o Ato do Presidente nº 255, de 2023, o que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº

840/2011 e em especial o art. 1º, § 3º do Ato da Mesa Diretora nº 74, de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Designar Ricardo José Alves Portos Sande, matrícula nº 20.525, ocupante do cargo

de Diretor, CNE-01, da Diretoria Legislativa, para responder pelos encargos de substituto do cargo de

Secretário-Geral e Ordenador de Despesas, CNE-02, do Gabinete da Mesa Diretora, no período de

1º/4/2024 a 10/4/2024.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de abril de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/04/2024, às 18:26, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1602084 Código CRC: 9CDAF5B6.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 162, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista o que dispõem o art. 246, § 1º e o art. 250 do Regimento Interno destaCasa de Leis, o Ato do Presidente nº 255, de 2023, o que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº840/201...
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DCL n° 065, de 02 de abril de 2024

Portarias 136/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 136, DE 01 DE ABRIL DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Despacho 1602233 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00005504/2024-73, RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a Portaria-GMD Nº 52, de 22 de Fevereiro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE

Secretário-Geral substituto/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/04/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 01/04/2024, às 16:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 01/04/2024, às 18:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/04/2024, às 18:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE - Matr.

20525, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 01/04/2024, às 19:12, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1602267 Código CRC: FDDE11F4.

...PORTARIA-GMD Nº 136, DE 01 DE ABRIL DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Despacho 1602233 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00005504/2024-...
Ver DCL Completo
DCL n° 065, de 02 de abril de 2024

Portarias 71/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 71, DE 27 DE MARÇO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação direta por inexigibilidade de licitação, entre

a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a SUPREME CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO LTDA., CNPJ:

34.370.234/0001-42, cujo objeto é ministrar o curso "Retenções de Tributos na Administração Pública

Federal, Estadual, Distrital e Municipal - Atualizado com as Inovações Citadas pelas INs RFB nº

1.234/2012, 2.110/2022 e 2.145/2023 e Apresentação da Nova Reforma Tributária" para quatro

servidores da CLDF, presencial, nos dias 08/04/2024 a 10/04/2024. Processo n° 00001-00004702/2024-

10.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

José Antônio Correa Lages Fiscal ELEGIS/NEP 16.769

Gerson André da Silva e Silva Fiscal Substituto ELEGIS/NEP 23.047

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE

Secretário-Geral substituto/Presidência

Documento assinado eletronicamente por RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE - Matr.

20525, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 01/04/2024, às 16:40, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1599968 Código CRC: 9BB04BAE.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 71, DE 27 DE MARÇO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RE...

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