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DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023
Portarias 60/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 60, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40,
§ 19, da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta no
Processo nº 00001-00020843/2022-18, RESOLVE:
I – RETIFICAR a Portaria-DRH nº 157, de 27 de maio de 2022, publicada no DCL de
30/5/2022, que concede abono de permanência ao servidor MARCOS VIEIRA, matrícula nº 11.958-21,
ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Legislativo, categoria Auxiliar Legislativo, passando o abono a ser
devido a contar de 25 de setembro de 2021.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros retroajam a 25 de setembro de 2021,
descontando-se os valores já recebidos pelo servidor.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 08/02/2023, às 15:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1042034 Código CRC: 1945AC6B.
DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023
Portarias 62/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 62, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
00001-
FERNANDA SILVA RODRIGUES
23.933 00003337/2023- 23/01/2023 8.00%
DE SEABRA
45
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1022260 do referido processo.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 08/02/2023, às 18:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1042738 Código CRC: A92FCFB9.
DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023
Portarias 63/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 63, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
00001-
FRANCISCO NAZARENO
23.915 00001178/2023- 06/01/2023 15.00%
BRASILEIRO DIAS
44
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1006363 e 1006367 do referido
processo.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 08/02/2023, às 18:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1042756 Código CRC: 03355BEC.
DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023
Portarias 68/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 68, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
LETICIA SALUA MARASCHIN 00001-
23.986 12/01/2023 15.00%
MOTTOLA 00002386/2023-61
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 08/02/2023, às 18:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1042874 Código CRC: EA7D888B.
DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023
Portarias 41/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 41, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR Fiscal Técnico da Ata de Registro de Preços nº 04/2022, decorrente do Pregão
Eletrônico nº 30/2022, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa MULTIPLENA
COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 04.936.559/0001-89. Objeto: Fornecimento e instalação, sob
demanda, de divisórias de painéis cegos em MDP (Medium Density Particleboard) e/ou vidro com todos
os complementos necessários (portas, fechaduras, maçanetas, etc.) para atender às necessidades do
edifício da CLDF. Processo SEI nº 00001-00004182/2021-01.
Art. 2º A Comissão passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
KALINCKA DE GRAMONT FREITAS 20.445 DSG Gestora
ANA CAROLINA FONTES RODRIGUES PANERAI 22.705 COTEA Fiscal Técnica
LUIZ MARINO KULLER 23.932 COTEA Fiscal Técnico
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/02/2023, às 18:00, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1039729 Código CRC: 353CC46F.
DCL n° 036, de 10 de fevereiro de 2023
Portarias 42/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 42, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, RESOLVE:
Art. 1º CONSTITUIR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 2/2023-NPLC, firmado entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SEFIX - GESTÃO DE PROFISSIONAIS LTDA, cujo
objeto é a contratação, por meio de execução indireta, de serviços contínuos de limpeza, conservação e
higienização com fornecimento de materiais e equipamentos para atender as necessidades da Câmara
Legislativa do Distrito Federal – CLDF. Processo nº 00001-00032065/2022-18.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores, aos quais
cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Kalincka de Gramont Freitas Gestora DSG 20.445
Osmar Rodrigues da Silva Fiscal Técnico DIAP 12.376
Ana Paula Prado Conde Fiscal Administrativo NUCON 23.569
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 08/02/2023, às 19:17, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1041552 Código CRC: 87579E82.
DCL n° 038, de 13 de fevereiro de 2023
Portarias 74/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 74, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
ALISSON DO NASCIMENTO 00001-
23.912 6/1/2023 15.00%
ROSA 00001212/2023-81
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1006721, 1006706, 1006707, 1006669
e 1006699 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 09/02/2023, às 19:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1044529 Código CRC: 6A474E6E.
DCL n° 041, de 15 de fevereiro de 2023
Portarias 76/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 76, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 166, II, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº
840/2011; no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº
00001‑00039125/2022‑15, RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pelo servidor ALEXANDRE PEREIRA
MOLINA, matrícula nº 23.483-40, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
Analista de Sistemas, da seguinte forma: 5.370 dias, de 14/8/2007 a 26/4/2022, à EMPRESA
BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade,
correspondentes a 14 (catorze) anos, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias, conforme Certidão de Tempo de
Contribuição emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 13/02/2023, às 19:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1048401 Código CRC: 8369F5D6.
DCL n° 042, de 16 de fevereiro de 2023
Portarias 80/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 80, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
JULIANA RIBAS 00001-00001899/2023-
23.983 11/01/2023 13.00%
PARAISO 54
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 14/02/2023, às 19:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1051344 Código CRC: E7100F35.
DCL n° 042, de 16 de fevereiro de 2023
Portarias 82/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 82, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
DANIEL CAETANO 00001-00044824/2022-
23.679 23/01/2023 15.00%
BENTO 87
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 14/02/2023, às 19:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1051376 Código CRC: F334A644.
DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023
Portarias 39/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 39, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação para aquisição de recursos de
microinformática para a Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º A Equipe de Planejamento composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores,
aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
JEFFERSON MOURA PARAVIDINE 22.751 CMI Integrante Requisitante
ORNELIO OLIVEIRA DOS SANTOS 11.398 SEATI Integrante Técnico
VANESSA SANTANA ANZILIERO 23.428 NUAQ Integrante Administrativo
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/02/2023, às 21:03, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1038493 Código CRC: 25A4B390.
DCL n° 036, de 10 de fevereiro de 2023
Comunicados - Administrativos 26/2023
Secretário-Geral
MEMORANDO Nº 26/2023-GAB DEP ROGERIO MORRO DA CRUZ
Brasília, 09 de fevereiro de 2023.
Á GMD
Assunto: Delega competência a servidora do Bloco Brasília em Evolução no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Delegar competência a servidora Eliane Maria Nogueira Pinto Nascimento, matrícula 23.850,
lotada no Bloco parlamentar “A Força da Família” , para praticar os seguintes atos administrativos
referentes ao servidores do Gabinete Parlamentar do Deputado Rogério Morro da Cruz.
I - Atestar folhas de ponto;
II - Elaborar e atestar relatório de frequência mensal;
III - Homologar marcação; remarcação; e suspensão de férias, nos casos previstos na
legislação;
IV - Autorizar abono de ponto;
V - Solicitar acesso a Sistemas Informatizados
VI - Assinar memorando de apresentação;
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Deputado Distrital
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
00173, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2023, às 11:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 038, de 13 de fevereiro de 2023
Portarias 41/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 41, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 57/2000, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o seguinte Requerimento de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Dep. João Requer a realização de Sessão Solene em Homenagem à Campanha da Fraternidade
144/2023
Cardoso 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral
JOÃO TORRACCA JUNIOR
EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário Executivo/Vice-Presidência
Secretário Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário Executivo/Segunda-Secretaria Secretário Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/02/2023, às 11:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/02/2023, às 13:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 10/02/2023, às 14:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 10/02/2023, às 15:24, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 10/02/2023, às 16:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 038, de 13 de fevereiro de 2023
Portarias 70/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 70, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
00001-
DANIELE MEIRA DE PINHO
23.928 00004420/2023- 01/02/2023 12.50%
RODRIGUES PAULINO
31
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 09/02/2023, às 19:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 004, de 03 de janeiro de 2023
Atos 31/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 031, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR, a pedido, a partir de 02/01/2023, CICERA PATRICIA RODRIGUES SENRA,
matrícula nº 22.572, do cargo de Chefe de Seção, CL-13, da Seção de Atendimento e Cadastro do
Fascal. (LP).
2. NOMEAR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR para exercer o cargo de Secretário
Executivo da Primeira Secretaria, CNE-02, no Gabinete da Mesa Diretora. (LP).
Brasília, 02 de janeiro de 2023
(Assinado eletronicamente)
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/01/2023, às 17:49, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0998870 Código CRC: 1B6C510E.
DCL n° 040, de 14 de fevereiro de 2023
Portarias 75/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 75, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-000865/2006, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor HUMBERTO ALVES DE VASCONCELOS, matrícula nº 16.848-33,
ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 3 (três)
meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 07/02/2018 a
05/02/2023, a serem usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 10/02/2023, às 18:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1045919 Código CRC: 651B55D4.
DCL n° 042, de 16 de fevereiro de 2023
Portarias 78/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 78, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
MOACIR PISONI 00001-00000652/2023-
23.770 04/01/2023 15.00%
JUNIOR 11
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 14/02/2023, às 19:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1051033 Código CRC: EF963BD1.
DCL n° 038, de 13 de fevereiro de 2023
Portarias 71/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 71, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
00001-
LUCIANA REIS DE MEDEIROS 15/12/2022 12.00%
23.673 00044614/2022-
GUIMARÃES 99 28/01/2023 14.00%
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 0992132 e 0989076 do referido
processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 09/02/2023, às 19:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1044375 Código CRC: 0248E189.
DCL n° 038, de 13 de fevereiro de 2023
Portarias 72/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 72, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
ANDRÉ MOLINAR 00001-00000482/2023-
23.763 03/01/2023 15.00%
VELOSO 74
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1000617 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 09/02/2023, às 19:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1044442 Código CRC: 957BB852.
DCL n° 038, de 13 de fevereiro de 2023
Portarias 73/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 73, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
PAULO JÚNIOR 00001-00001720/2023-
23.930 10/01/2023 15.00%
WERLANG 69
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 09/02/2023, às 19:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 038, de 13 de fevereiro de 2023
Comunicados - Administrativos 9001/2023
Secretário-Geral
ERRATA
No MEMORANDO Nº 26/2023-GAB DEP ROGERIO MORRO DA CRUZ , publicado no Diário da
Câmara Legislativa, de 10/02/2023,
Onde se lê: “Assunto: Delega competência a servidora do Bloco Brasília em Evolução
no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.”,
Leia-se: “Assunto: Delega competência a servidora do Bloco “A Força da Família”, no
âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.”.
Brasília, 10 de fevereiro de 2023.
ROGERIO MORRO DA CRUZ
Deputado Distrital
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
00173, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2023, às 08:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1045461 Código CRC: 4C604D34.
DCL n° 040, de 14 de fevereiro de 2023
Portarias 44/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 44, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, considerando a Resolução nº 168, de
2000, o Ato da Mesa Diretora nº 155, de 2022, e as razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00005148/2023-15, RESOLVE:
Art. 1º Credenciar os servidores abaixo relacionados para dirigir veículo oficial de propriedade
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à disposição da Segunda-Secretaria, de acordo com a
categoria permitida pela CNH apresentada:
NOME CARGO MATRÍCULA CNH (SEI nº)
Roosevelt Vilela Deputado Distrital 00141 (1036445)
Jenner Neves Brito Assessor 23.450 (1036477)
Lyndon Johnson de Souza Thomaz Cargo Especial de Gabinete 23.231 (1036521)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 13/02/2023, às 20:18, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1049189 Código CRC: 89686D70.
DCL n° 042, de 16 de fevereiro de 2023
Atos 18a/2023
Mesa Diretora
PLANO
Brasília, 16 de janeiro de 2023.
PLANO ANUAL DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL - 2023
1. DO PLANO
O Plano Anual de Publicidade e Propaganda da Câmara Legislativa do Distrito Federal para 2023,
elaborado pela Diretoria de Comunicação Social, por intermédio da DPI/NUPI, que por sua vez encontra-
se subordinada ao Gabinete da Vice-Presidência (GVP) , contempla as ações de publicidade que serão
executadas, ao longo do ano, pelas agências de publicidade e propaganda que atendem a Câmara
Legislativa do Distrito Federal (CLDF). O papel da Diretoria de Comunicação é atuar para que as ações
de comunicação obedeçam a critérios de governança e transparência, eficiência e racionalidade na
aplicação dos recursos, além de supervisionar a adequação das mensagens ao público em geral. É de
competência da Diretoria de Comunicação, por meio do DPI/NUPI, elaborar e executar o Plano Anual de
Publicidade e Propaganda da Câmara Legislativa do Distrito Federal. O Plano trata da definição de
critérios técnicos e recursos a serem investidos nas produções e veiculações das campanhas, peças
publicitárias e ações de mídia e não mídia. Considerando que nem todas as demandas de publicidade e
propaganda podem ser previstas, o DPI/NUPI, se necessário, fará aditivos ao Plano original para atender
às necessidades de ações extemporâneas e imprescindíveis à comunicação da CLDF, quando
demandada pela DICOM.
2. DA ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO
A estratégia do presente Plano Anual é atender aos princípios do direito à informação e da transparência
de ações, iniciativas, serviços e fatos de relevante interesse da sociedade.
A estratégia a ser desenvolvida, durante o ano de 2023, atenderá às ações e campanhas publicitárias
que vão priorizar a divulgação dos serviços e benefícios sociais, discutidos e aprovados nesta Casa de
Leis, de forma a destacar o relevante papel da Câmara Legislativa do Distrito Federal na construção e
consolidação da cidadania e da democracia, inclusive no reconhecimento institucional de sua
contribuição na melhoria da qualidade de vida, em favor dos cidadãos brasilienses. O Plano Anual de
Publicidade e Propaganda da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para o ano de 2023, prevê a
produção e a realização de ações e campanhas de utilidade pública e institucional sempre destinadas a
informar a sociedade sobre temas de interesse da população e a prestar contas de sua produção
legislativa.
As ações de publicidade e propaganda da DICOM cumprem o papel de divulgar as atividades e atuação
da CLDF, bem como o de estimular a população a participar das discussões próprias do ambiente
legislativo, considerando a multiplicidade de vozes que compõem o cenário democrático. Além disso,
tornar acessíveis as diversas ferramentas que a Câmara Legislativa do Distrito Federal dispõe com o
objetivo de possibilitar o acompanhamento de atuação de seus representantes e das decisões colegiadas
que impactam diretamente a vida da população.
Por este motivo, torna-se evidente a necessidade de que essa comunicação alcance os diversos
segmentos da sociedade e determina que sejam utilizados diversos meios de comunicação, observadas
as peculiaridades de cada público-alvo destinatário da informação.
A estratégia inclui a confecção de produtos especiais, impressos ou eletrônicos, e ainda por intermédio
das novas tecnologias de comunicação, destinados a divulgar informações sobre temas específicos. As
ações, peças e campanhas publicitárias podem ser compostas por textos, fotografias, desenhos,
ilustrações, mapas, croquis, gráficos, infográficos, imagens em movimento (vídeos), investidas ou não
de recursos de computação gráfica, músicas, cantos, efeitos sonoros, locução e depoimentos de
personagens reais ou fictícios.
3. CRITÉRIOS PARA CONTRATAÇÃO DE VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO
3.1. No planejamento das ações de mídia, deverá ser observada as seguintes diretrizes, as
características específicas de cada ação:
I - usar critérios técnicos na seleção de meios e veículos de comunicação e divulgação;
II - diversificar o investimento por meios e veículos;
III - considerar a programação de meios e veículos de comunicação e de divulgação regionalizados
quando adequada à estratégia da campanha publicitária;
IV - buscar melhor visibilidade e condição negocial, gerando eficiência, economicidade e racionalidade
na aplicação dos recursos públicos, de forma a obter uma programação de meios e veículos adequada
para atingimento dos objetivos da campanha publicitária;
V - utilizar pesquisas, dados técnicos de mercado e estudos para identificar e selecionar a programação
mais adequada, conforme as características de cada campanha publicitária;
VI - a programação de veículos deve considerar critérios como:
a) audiência;
b) perfil do público-alvo;
c) perfil editorial;
d) cobertura geográfica; e
e) dados técnicos de mercado, pesquisas e/ou de mídia, sempre que possível.
VII - orientar-se por uma programação abrangente quando existirem outros meios e veículos, sempre
que a estratégia e o orçamento permitirem.
3.2. Para definição dos veículos de comunicação e divulgação, deverão ser utilizadas pesquisas de
audiência dos diferentes segmentos, categorias e/ou critérios, como índice de afinidade, cobertura
geográfica, perfil editorial e perfil comportamental.
3.3. Nos casos de indisponibilidade ou inexistência de dados de pesquisas ou de informações de
mercado, recomenda-se uma programação abrangente em busca da ampliação da cobertura da ação.
3.4. São admitidas contratações de serviços que permitam o acompanhamento, o monitoramento, a
avaliação e a geração de conhecimento do desempenho das ações publicitárias, em consonância com
novas tecnologias, com o objetivo de otimizar as estratégias de mídia ou de expandir os efeitos das
mensagens e rentabilizar a compra dos tempos e/ou espaços publicitários, desde que devidamente
justificada sua necessidade, para melhoria do desempenho da ação, com base nos incisos I e III do §1º
do art. 2º da Lei nº 12.232/2010.
3.5. No meio internet, os veículos programados devem permitir tecnologias de verificação das
veiculações.
3.6. Na programação de veículos, a agência contratada poderá apresentar defesa técnica que justifique
uma programação diferenciada, devidamente fundamentada com critérios técnicos, especialmente
aqueles que promovam economicidade, racionalidade e efetividade no uso de investimentos públicos
para a compra de tempo e/ou espaços publicitários, necessários para o alcance dos objetivos de
comunicação da ação. Podendo ainda serem observados os seguintes pontos:
3.6.1. Inclusão por Adequação:
3.6.1.1. Incluir alguns veículos, mesmo se os números forem desfavoráveis, quando ocorrer um caso
desses:
3.6.1.1.1. O veículo possui alta penetração e afinidade com o target da campanha.
3.6.1.1.2. O veículo possui exclusividade ou representa referência num determinado assunto, gênero
ou segmento.
3.6.2. Exclusão por Adequação:
3.6.2.1. A campanha contraria o conteúdo editorial do veículo.
3.6.2.2. A criação da campanha não combina com o padrão editorial do veículo.
3.6.2.3. O posicionamento do produto/serviço, objeto da comunicação, não combina com o padrão
editorial do veículo.
4. DAS DEFINIÇÕES
4.1. Serviços de publicidade
4.1.1. Consideram-se serviços de publicidade o conjunto de atividades realizadas integradamente que
tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução
interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos
e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover a venda de bens ou serviços de qualquer
natureza, de difundir ideias e de informar o público em geral.
4.1.2. Briefing - é o documento que registra os dados necessários para a criação de um projeto, e
destacará as seguintes informações:
4.1.3. Objetivos da Campanha - definição de variáveis que nortearão a programação de meios e veículos
de comunicação e divulgação, tais como, alcance do público alvo, frequência média e período ou
continuidade de veiculação;
4.1.4. Público alvo - é o segmento do mercado que se quer atingir
4.1.5. Período da campanha - tempo (dias, meses) em que se pretende veicular uma campanha.
4.1.6. Estratégia de mídia - definição dos meios apropriados para o efetivo alcance dos objetivos de
mídia, levando-se em consideração período, público-alvo, índices. de penetração e afinidade dos meios,
solução criativa e investimento para a realização da ação;
4.1.7. Tática de mídia - apresentação detalhada da maneira como a estratégia de mídia será executada;
4.1.8. Estimativa de investimento na campanha (detalhada por meio) - são todos os custos para a
produção da campanha.
4.2. Os serviços abaixo poderão ser demandados em conformidade com a Lei Federal nº 12.232 de 29
de abril de 2010, e a Lei Distrital nº 3.184 de 29 de agosto de 2003. Consideram-se despesas com
publicidade e propaganda, segundo a legislação vigente, a aplicação de recursos públicos destinados a:
4.2.1. Edição de publicação em geral, nelas incluídos livros, monografias, coletâneas de leis, atos da
administração, anúncios, avisos, boletins, circulares, editais, folhetos, cartazes e assemelhados; 4.2.2.
Aquisição de material de consumo para elaboração de peça publicitária, de propaganda e promoções;
4.2.3. Contratação de serviços de terceiros para elaborar ou veicular peça publicitária, de propaganda
e promoções;
4.2.4. Aquisição de materiais para distribuição gratuita, entendidos como veículos especiais de
propaganda, neles incluídos agendas, adesivos, stands, fitas gravadas, faixas, calendários e
assemelhados;
4.2.5. Veiculação de propaganda de utilidade pública, nela incluídas campanhas de vacinação,
preservação do meio ambiente, higiene, saneamento básico, saúde, ensino, segurança, trânsito e
assemelhados.
4.2.6. Nas contratações de serviços de publicidade, poderão ser incluídos como atividades
complementares os serviços especializados pertinentes:
4.2.6.1. Ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de
geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão
difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas, respeitado o
disposto no art. 3o da Lei 12.232 de 2010;
4.2.6.2. À produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados;
4.2.6.3. À criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em
consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações
publicitárias.
4.2.7. As pesquisas e avaliações terão a finalidade específica de aferir o desenvolvimento estratégico, a
criação e a veiculação visando possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas publicitárias
realizadas em decorrência da execução do contrato.
4.2.7.1. Periodicamente, a Câmara Legislativa poderá encomendar pesquisas de opinião pública para
balizar a definição de temas que sejam de interesse do público, trazendo a possibilidade de uma
comunicação ainda mais assertiva e eficiente, além de monitorar a construção da imagem institucional
que é um importante item de análise nas decisões estratégicas da comunicação. As pesquisas também
podem aferir a eficiência das estratégias estabelecidas nas campanhas publicitárias.
4.2.7.2. É vedada a inclusão, nas pesquisas e avaliações, de matéria estranha ou que não guarde
pertinência temática com a ação publicitária ou com o objeto do contrato de prestação de serviços de
publicidade.
4.3. É vedada a demanda de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa,
comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de
qualquer natureza.
5. DOS TIPOS DE PUBLICIDADE
5.1. As campanhas publicitárias serão solicitadas às agências contratadas a partir de um briefing com a
demanda específica e submetidas posteriormente para análise e avaliação da GVP/DICOM. Essas
campanhas podem ser classificadas de acordo com o seu caráter institucional ou de utilidade pública.
5.2. As ações publicitárias executadas pela DPI/NUPI, por intermédio da GVP/DICOM, podem ser
conceituadas como:
5.2.1. PUBLICIDADE INSTITUCIONAL A Publicidade Institucional divulga atos, ações, programas,
obras, serviços, campanhas, metas e resultados da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o
objetivo de atender ao princípio da publicidade, de estimular a participação da sociedade nas discussões
de matérias relevantes e nos atos fundamentais do Poder Legislativo e ainda no fortalecimento
institucional da Câmara Legislativa do Distrito Federal, como vetor de construção e consolidação da
cidadania e da melhoria da qualidade de vida do cidadão brasiliense. As campanhas institucionais serão
solicitadas às agências contratadas a partir de um briefing com a demanda específica e submetidas
posteriormente para análise e avaliação da GVP/DICOM.
5.2.2. PUBLICIDADE LEGAL Publicidade Legal é a que se destina a dar conhecimento de balanços,
atas, editais, decisões, avisos e de outras informações da CLDF com o objetivo de atender a prescrições
legais.
5.2.3. PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA O objetivo da Publicidade de Utilidade Pública é
divulgar direitos, produtos e serviços colocados à disposição dos cidadãos, a fim de informar, educar,
orientar, mobilizar, prevenir ou alertar a população para adotar comportamentos que lhe tragam
benefícios individuais ou coletivos e que melhorem a sua qualidade de vida. As campanhas de utilidade
pública serão solicitadas às agências contratadas a partir de um briefing com a demanda específica e
submetidas posteriormente para análise e avaliação da GVP/DICOM.
6. CLASSIFICAÇÃO DOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO DOS MEIOS
MÍDIA ELETRÔNICA MÍDIA IMPRESSA
Tv Aberta
Revista
Tv Fechada (por assinatura)
Jornal
Rádio
Anuários
Cinema
MÍDIA DIGITAL
Internet (Websites, Hostsites, Links, mídia programática, redes sociais e demais serviços)
MÍDIA EXTERIOR / Mídia Out of Home (OOH)
Outdoor;
Minidoor nas comunidades (outdoor Mobiliário urbano (bancas de jornal, totens, quiosques, relógios,
social) abrigo de ônibus, etc.)
Painéis (backlight, frontlight, Mídia aeroportuária;
empena, luminosos); Mídia Shopping;
Painél rodoviário; Taxidoor (veiculação em frotas de taxis, placas, vidros ou
Busdoor; envelopamento);
Indoor; Tv Corporativa - canais de Tv de conteúdo próprio dentro de
Mídia Metrô; ambientes empresariais ou comerciais;
Celular SMS - envio de mensagens Bikedoor;
por telefone celular; Trio Elétrico / carro de som
Mídia em supermercados;
MÍDIA EXTERIOR / Mídia Digital Out of Home (DOOH)
Telas LCD
Painéis eletrônicos
Hotspots Wifi
MÍDIA PROMOCIONAL
Banner;
Cartaz; Quiosque ou stand;
Impressos: folder, flyers, volantes, Móbiles;
catálogos, tablóides;
VEÍCULOS ALTERNATIVOS DE COMUNICAÇÃO
§ 9º, ARTIGO 149 DA LEI
ORGÂNICA DO DF.
7. DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
A previsão orçamentária para os serviços de publicidade, no ano de 2023, de acordo com a Lei
Orçamentária Anual é de: R$ 35.600.000,00 (trinta e cinco milhões e seiscentos mil reais)
7.1. PROGRAMA DE TRABALHO: 03.03.01 - Publicidade Institucional da CLDF - GVP/DICOM/DPI, no
valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais);
7.2. PROGRAMA DE TRABALHO: 01.01.01 - Publicidade Utilidade Pública da CLDF - GVP/DICOM/DPI, no
valor de R$ 5.600.000,00 (cinco milhões e seiscentos mil reais);
7.3. poderá a Administração optar pela realização de campanhas Institucionais ou de Utilidade Pública
em caráter discricionário, podendo inclusive haver o manejo orçamentário entre os respectivos grupos
de trabalho para que se obtenham os objetivos de comunicação pretendidos.
8. DA APLICAÇÃO DO VALOR ORÇAMENTÁRIO
Com relação ao investimento publicitário, o valor orçamentário será utilizado em dois tipos de despesas:
produção e veiculação.
8.1. PRODUÇÃO - Consiste no estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação e execução de
peças publicitárias (filme, documentário, revista, jornal, livro, material para Internet, diagramação de
edital e avisos, faixa, cartaz, folheto, folder, spot para rádio, painel, anúncios, etc) para campanhas
institucionais e de utilidade pública. Despesa estimada em 15% do valor total do contrato com as
agências de publicidade e propaganda.
8.2. VEICULAÇÃO - Distribuição da produção publicitária aos veículos e demais meios de comunicação,
incluindo mídia televisiva, radiofônica, impressa e eletrônica das campanhas institucionais, de utilidade
pública e da publicidade de matéria legal. Despesa estimada em 85% do valor total dos contratos.
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1. Após o final de cada campanha será realizada pesquisa de avaliação, objetivando aferir a
impactação da campanha publicitária de acordo com os seguintes indicadores de desempenho:
a) 90% a 100 % - Excelente
b) 60% a 89% - Bom
c) 30% a 59% - Regular
d) 0% a 29% - Insuficiente
9.1.1. Quando o indicador de desempenho for insuficiente ou regular a DPI/NUPI deverá elaborar
relatório em conjunto com Agências contratadas, o demandante e as demais Agências contratadas,
buscando verificar as causas que deram origem ao desempenho indesejado. O referido relatório servirá
de base para futuras campanhas.
9.2. As despesas de publicidade referentes à execução deste Plano Anual serão publicadas,
trimestralmente, no Diário da Câmara Legislativa, conforme §§1º e 2º do art. 22 da Lei Orgânica do
Distrito Federal, e serão disponibilizadas no portal oficial da Câmara Legislativa.
9.3. Caberá a DPI/NUPI o fiel cumprimento deste Plano Anual.
9.4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Daniel Galindo
Chefe NUPI
Documento assinado eletronicamente por DANIEL LIMA DE AMORIM GALINDO - Matr. 22838, Chefe do
Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública, em 13/02/2023, às 17:34, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1016452 Código CRC: 36C0CE3A.
DCL n° 042, de 16 de fevereiro de 2023
Portarias 77/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 77, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
PRISCILLA FURTADO 00001-
23.920 06/01/2023 15.00%
GONÇALVES 00001118/2023-21
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 14/02/2023, às 19:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1051006 Código CRC: 520326D5.
DCL n° 042, de 16 de fevereiro de 2023
Portarias 81/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 81, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
ANDRÉ SPILLER 00001-
23.993 30/01/2023 6.00%
FERNANDES 00003897/2023-08
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1027124 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 14/02/2023, às 19:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1051358 Código CRC: 3B263616.
DCL n° 043, de 17 de fevereiro de 2023
Portarias 86/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 86, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
ERIC VALTER SACONI 00001-
23.917 11/01/2023 15.00%
BARBOSA 00002151/2023-79
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 15/02/2023, às 15:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1052799 Código CRC: 76C6A622.
DCL n° 044, de 23 de fevereiro de 2023
Portarias 89/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 89, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
ROBERTO ROMASKEVIS 00001-
23.921 06/01/2023 15.00%
SEVERGNINI 00001049/2023-56
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 17/02/2023, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1056613 Código CRC: EE7862AD.
DCL n° 044, de 23 de fevereiro de 2023
Portarias 91/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 91, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
LINA LOURENA DA 00001-
23.987 19/01/2023 15.00%
SILVEIRA 00003010/2023-73
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1019518, 1019522, 1019527, 1019528
e 1019555 e do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 17/02/2023, às 16:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1056655 Código CRC: D0E9CF68.
DCL n° 044, de 23 de fevereiro de 2023
Portarias 92/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 92, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
SYLVIA CRISTINA LAVOR 00001-
23.771 23/01/2023 15.00%
DOS SANTOS 00003323/2023-21
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 17/02/2023, às 16:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 044, de 23 de fevereiro de 2023
Portarias 93/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 93, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
WILKER CARVALHO LEITE 00001-
23.683 24/01/2023 15.00%
DA SILVA 00044825/2022-21
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1023860 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 17/02/2023, às 16:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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