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DCL n° 240, de 08 de novembro de 2023

Atos 552/2023

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 552, DE 2023

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR PAULO EDUARDO PINTO DE ALMEIDA, matrícula nº 16.755, do cargo de

Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Assessoramento à Mesa Diretora, bem como DEVOLVÊ-LO à sua

lotação de origem. (CC).

2. NOMEAR RODRIGO ALFONSO CAMPESTRINI, matrícula nº 23.995, ocupante do cargo

efetivo de Procurador Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de

Assessoramento à Mesa Diretora. (CC).

3. EXONERAR FERNANDA MARIA MOURA VITORINO, matrícula nº 23.895, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-11, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como

NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Assessor, CL-11, na Divisão de Desenvolvimento de Recursos

Humanos. (LP).

4. EXONERAR SILVIA HELENA SIMOSO, matrícula nº 22.488, do cargo de Assessor, CL-11,

da Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo

Especial de Gabinete, CL-05, no gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz. (LP).

Brasília, 07 de novembro de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/11/2023, às 20:21, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1423794 Código CRC: 17F438B3.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 552, DE 2023O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR PAULO EDUARDO PINTO DE ALMEIDA, matrícula nº 16.755, do cargo deChefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Assessoramento à Mesa D...
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DCL n° 240, de 08 de novembro de 2023

Portarias 269/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 269, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 35/2023-NPLC, celebrado entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA ESTRUTTOS LTDA., CNPJ/MF nº 17.839.055/0001-

92, cujo objeto é a aquisição, por dispensa de licitação, de licenças de softwares de desenho técnico de

arquitetura e engenharia para elaboração de projetos, plantas, estudos e apresentações bidimensionais

e tridimensionais na última versão disponibilizada pelo fabricante, com suporte técnico e atualizações,

conforme Termo de Referência, sendo: 03 licenças de Sketchup PRO (validade por 03 anos), MARCA:

Sketchup, MODELO: TR-0083. Processo nº 00001-00013926/2023-31.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Luiz Marino Kuller 23.932 COTEA Fiscal

Luiz Gustavo Ribeiro 24.327 COTEA Fiscal Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 31/10/2023, às 14:09, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1411968 Código CRC: CFD4B694.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 269, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023,...
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DCL n° 024, de 26 de janeiro de 2023

Comunicados - Administrativos 2/2023

Secretário-Geral

MEMORANDO Nº 7/2023-GAB DEP MAX MACIEL

Brasília, 23 de janeiro de 2023.

Ao Gabinete da Mesa Diretora

Assunto: Delegação de competência.

Senhor presidente da Mesa Diretora,

1. Delego à servidora Thayene de Oliveira Rocha, matrícula nº 2378410, competência para

praticar os seguintes atos administrativos relativos aos servidores:

1.1. A competência de realizar requisição de servidores lotados em outros órgãos da

esfera pública para atribuições no Gabinete 02, referente ao meu mandato como parlamentar.

Atenciosamente,

MAX MACIEL

Deputado Distrital

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. 00168, Deputado(a)

Distrital, em 24/01/2023, às 19:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1022055 Código CRC: ECC3FF3C.

...MEMORANDO Nº 7/2023-GAB DEP MAX MACIELBrasília, 23 de janeiro de 2023.Ao Gabinete da Mesa DiretoraAssunto: Delegação de competência.Senhor presidente da Mesa Diretora,1. Delego à servidora Thayene de Oliveira Rocha, matrícula nº 2378410, competência parapraticar os seguintes atos administrativos relativos aos servi...
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DCL n° 240, de 08 de novembro de 2023

Leis 612/2023

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

EMENDA (ADITIVA)

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )

Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que

“Dispõe sobre o Plano Plurianual do

Distrito Federal para o quadriênio

2024-2027.”

Acrescente-se ao Objetivo O296 – Habitação e Regularização Inclusiva e Efetiva, do

Programa 6206 – Território Resiliente e Inclusivo, do Anexo II – Estruturação, Base

Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte

Ação Não Orçamentária:

NOVO – Elaboração dos estudos urbanísticos com vistas à regularização

das ocupações de áreas públicas contíguas a habitação unifamiliar e a habitação multifamiliar

(RE e RO), previstos pelo Art. 4º da Lei Complementar nº 1.007/2022 (SEDUH).

JUSTIFICAÇÃO

Esta Emenda Aditiva objetiva consignar como Ação Não Orçamentária vinculada

Objetivo O296 – Habitação e Regularização Inclusiva e Efetiva, do Programa 6208 – Território

Resiliente e Inclusivo, a elaboração dos estudos urbanísticos com vistas à regularização das

ocupações de áreas públicas contíguas a habitação unifamiliar e a habitação multifamiliar (RE

e RO), situadas nas Regiões Administrativas abrangidas pela Lei Complementar nº 1.007

/2022 (PDOT). Essa iniciativa atende a uma demanda de décadas, o qual não tem outro fim

que não seja o de garantir segurança e proteção à vida dos milhares de cidadãos de bem que

residem nos referidos empreendimentos.

Outrossim, é preciso dizer que não há óbice legal para tal cercamento, uma vez a

legislação prever a possibilidade de celebração de contrato de permissão de uso com o Poder

Público, mesmo porque a única localidade no Distrito Federal onde isso não é permitido é no

Conjunto Urbanístico de Brasília - CUB, tendo em vista o art. 149 da Lei nº 6.138, de 26 de

abril de 2018, que Instituiu o Código de Obras e Edificações do Distrito Federal - COE,

estatuir que "os pilotis de habitações multifamiliares em projeções localizadas no Conjunto

Urbanístico de Brasília - CUB não podem ser cercados, salvo nos trechos onde a diferença de

nível entre a soleira do edifício e o logradouro público seja maior ou igual a 60 centímetros.",

observe-se que mesmo assim com exceção, e olha que ainda em se tratando de pilotis.

Lei nesse mesmo sentido permitindo o cerceamento de outras áreas no DF

encontram-se em vigor, tais como a Lei nº 858/95, que "Autoriza o fechamento com grades

das áreas verdes de frente, dos fundos e das laterais limítrofes ao imóvel dos lotes

residenciais da Região Administrativa do Gama.", a Lei Complementar nº 766/2008,

PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 185 - CEOF - Não apreciado - (99792) pg.1

conhecida como a "Lei dos Puxadinhos da Asa Sul", que "Dispõe sobre o uso e a ocupação

do solo no Comércio Local Sul, do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, na Região

Administrativa de Brasília – RA I, e dá outras providências.", a Lei Complementar nº 883/2014,

denominada "Lei dos Puxadinhos da Asa Norte", que "Dispõe sobre a ocupação de galerias e

áreas públicas na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.", entre outras.

Ou seja, a regularização de áreas públicas contíguas a habitação unifamiliar e

habitação multifamiliar não é estranha ao conjunto de normas do Distrito Federal, ao contrário,

existem diversas leis que caminham no sentido de regularizar ocupações de áreas públicas

lindeiras a residências, comércio ou mesmo destinadas a trailers, quiosques, feiras e até “food

truck s” , desde que se pague ao Poder Público pela ocupação.

Ademais, oportuno destacar que a meta concorre com o objetivo do objetivo O296 –

Habitação e Regularização Inclusiva e Efetiva, que visa promover a regularização fundiária

em todo o Distrito Federal.

Sendo esta matéria de grande relevância para milhares de moradores das cidades

abrangidas pelo PDOT, rogo aos Nobres Pares o imprescindível apoio para a sua aprovação.

Sala das Comissões, em...................................

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 99792 , Código CRC: ae929ad4

PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 185 - CEOF - Não apreciado - (99792) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

EMENDA (ADITIVA) Nº , DE 2023

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)

Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que

“Dispõe sobre o Plano Plurianual do

Distrito Federal para o quadriênio

2024-2027.”

Acrescente-se a seguinte ação orçamentária ao Programa 6208 – Territórios

Resilientes e Inclusivos:

NOVO - Execução de obras de infraestrutura essencial em núcleos urbanos informais

em processo de regularização fundiária.

JUSTIFICAÇÃO

O artigo 15 da Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, abriu caminho para

a instalação e adequação de infraestrutura essencial, como água, energia elétrica e

saneamento básico, em núcleos urbanos informais durante o processo de regularização

fundiária.

Trata-se, ao nosso ver, de medida de justiça social, tendo em vista que os núcleos

urbanos informais em processo de regularização são marcados pela ausência de

infraestrutura básica, como água, luz, saneamento e drenagem. Tal carência intensifica a

precariedade e a irregularidade das condições de ocupação, impactando negativamente a

qualidade de vida e a dignidade dos moradores. Além disso, a ausência de água ou energia

expõe os habitantes dessas ocupações, via de regra hipossuficientes, a riscos sanitários,

ambientais e sociais, dificultando o pleno exercício de seus direitos fundamentais.

Quanto ao aspecto legal, temos que a implementação da infraestrutura essencial dá

concretude ao direito social à moradia, estabelecido no artigo 6º da Constituição Federal, e ao

direito à cidade, consagrado no Estatuto da Cidade (Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de

2001). Além disso, essa medida contribui também para a concretização de uma das

finalidades da regularização fundiária, que é a "melhoria das condições urbanísticas e

ambientais" dos assentamentos, conforme descrito na Lei federal nº 13.465, de 11 de julho de

2017, que trata da Reurb.

Diante dessa nova perspectiva, torna-se evidente a importância de criar uma Ação

Orçamentária dedicada exclusivamente a essa finalidade específica. Essa medida, sem

dúvida, promoverá um acompanhamento mais eficiente dos recursos destinados à instalação

e adequação da infraestrutura essencial nos núcleos urbanos informais em processo de

regularização fundiária. Ademais, essa abordagem possibilitará uma avaliação precisa do

alcance dos objetivos propostos pela Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021.

Diante das razões de mérito expostas, rogamos aos Nobres Pares o apoio para

aprovação da presente Emenda.

PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 186 - CEOF - Não apreciado - (99801) pg.3

Sala das Comissões, em...................................

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 99801 , Código CRC: 675eee68

PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 186 - CEOF - Não apreciado - (99801) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

EMENDA (ADITIVA) Nº , DE 2023

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )

Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que

“Dispõe sobre o Plano Plurianual do

Distrito Federal para o quadriênio

2024-2027.”

Acrescente-se ao Objetivo O332 – Enfrentamento Qualificado da Criminalidade, do

Programa 6217 – DF em Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e

Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte Meta:

NOVO – Reduzir anualmente o índice de crimes praticados contra a mulher.

JUSTIFICAÇÃO

A violência contra a mulher é um grave problema de segurança pública e de direitos

humanos que afeta milhares de mulheres no Distrito Federal.

Segundo a Secretaria de Justiça do Distrito Federal (SEJUS), em 2023, até o mês de

agosto, foram confirmados 23 casos de feminicídio. Além disso, segundo a Secretaria de

Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), os casos de estupro, violência doméstica e

feminicídio aumentaram entre 2021 e 2022 no Distrito Federal.

Esses números revelam a necessidade de implementar políticas públicas efetivas

para prevenir, combater e punir os crimes contra a mulher, garantindo a proteção e a

dignidade das vítimas.

A meta proposta caminha nesse sentido, ao propor a redução, anual, dos índices de

violência contra a mulher no DF, o que pode ser alcançado por meio de ações integradas

entre os órgãos de segurança pública, justiça, assistência social, saúde e educação, bem

como o fortalecimento da rede de atendimento às mulheres em situação de violência.

Importante ressaltar que evitamos propor a fixação de um número arbitrária, optando

por uma abordagem progressiva que possa culminar no futuro almejado: o banimento total da

violência contra a mulher.

Ademais, a meta proposta está alinhada com o Objetivo O332 – Enfrentamento

Qualificado da Criminalidade, que busca reduzir os crimes violentos e aumentar a sensação

de segurança da população do DF.

Diante do exposto, rogamos o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente

Emenda Aditiva.

Sala das Comissões, em...................................

PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 187 - CEOF - Não apreciado - (99824) pg.5

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 99824 , Código CRC: 033d265d

PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 187 - CEOF - Não apreciado - (99824) pg.6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

EMENDA (ADITIVA) Nº , DE 2023

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )

Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que

“Dispõe sobre o Plano Plurianual do

Distrito Federal para o quadriênio

2024-2027.”

Acrescente-se a seguinte ação orçamentária ao Programa 6202 – Saúde em

Movimento:

NOVO – Construção do Laboratório de Produção de Medicamentos e Insumos

Estratégicos do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

Desenvolvida em colaboração entre a Secretaria de Estado de Projetos Especiais

(SEPE) e a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a proposta de construção do

Laboratório de Produção de Medicamentos e Insumos Estratégicos do Distrito Federal

assume um papel de grande destaque no contexto da saúde pública e no avanço científico e

tecnológico da região.

O propósito primordial desse laboratório é a fabricação de medicamentos vitais para o

tratamento de doenças crônicas, infecciosas e raras, além de insumos essenciais para

exames, diagnósticos e vacinas. Mais que isso, o projeto visa a diminuir a dependência

externa, assegurar a qualidade, a segurança e a eficácia dos produtos, promover a geração

de empregos e renda, e fomentar a inovação e a pesquisa aplicada.

Para uma compreensão mais aprofundada, apresentamos os fundamentos de mérito

que respaldam essa iniciativa:

1. A demanda por medicamentos e insumos estratégicos no Distrito Federal está em

ascensão, enquanto os preços destes tornam-se cada vez mais elevados. A produção local

possibilitará atender às necessidades da população, reduzir custos, mitigar riscos de

desabastecimento e fortalecer a autonomia do Sistema Único de Saúde (SUS).

2. A produção local de medicamentos e insumos estratégicos representa uma

atividade estratégica para o desenvolvimento científico e tecnológico, com alto potencial para

geração de conhecimento, inovação e competitividade. O laboratório, configurado como polo

de excelência, contará com infraestrutura moderna, equipamentos de última geração,

recursos humanos qualificados e parcerias com instituições de ensino, pesquisa e

desenvolvimento. A estrutura também incentivará a formação de recursos humanos

especializados, a transferência de tecnologia, a produção de patentes e a publicação de

artigos científicos, impulsionando a produção científica na Capital da República.

PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 188 - CEOF - Não apreciado - (99825) pg.7

3. A construção do laboratório representa um investimento socialmente justo e

economicamente viável, com impactos diretos e indiretos positivos para o Distrito Federal,

gerando empregos e renda.

Portanto, a construção do Laboratório de Produção de Medicamentos e Insumos

Estratégicos do Distrito Federal justifica-se pela sua significativa contribuição para a saúde

pública, o avanço científico e tecnológico, bem como o desenvolvimento socioeconômico da

região.

Embora seja um empreendimento de grande relevância, é importante ressaltar que

ainda não existe uma Ação Orçamentária específica para sua concretização, lacuna que

almejamos preencher com esta Emenda Aditiva.

Assim sendo, diante da importância da proposta, contamos com o apoio dos Nobres

Pares para sua aprovação.

Sala das Comissões, em .................................................................................

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

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Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 99825 , Código CRC: 71f55c6f

PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 188 - CEOF - Não apreciado - (99825) pg.8

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

EMENDA (MODIFICATIVA)

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )

Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que

“Dispõe sobre o Plano Plurianual do

Distrito Federal para o quadriênio

2024-2027.”

Dê-se à Meta M1082, do Objetivo O366 – Universidade para Todos, do Programa

6221 – EducaDF, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos

Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte redação:

M1082 - Garantir assistência estudantil para 50% dos estudantes matriculados na

Universidade do Distrito Federal - UNDF (UNDF).

JUSTIFICAÇÃO

Esta Emenda Modificativa tem como objetivo ampliar o acesso à assistência

estudantil na UnDF, por se tratar de uma política pública fundamental para garantir o apoio

necessário aos estudantes de baixa renda que precisam de ajuda para permanecer na

universidade e concluir seus estudos.

A meta estabelecida pelo Plano Plurianual 2023-2027 para a garantia da assistência

estudantil é, no entanto, insuficiente e não leva em conta as dificuldades financeiras e sociais

que muitos dos futuros estudantes da UnDF, especialmente os que vêm de escolas públicas,

devem enfrentar para se manter no ensino superior.

Entendemos que a UnDF foi criada com o propósito de democratizar o acesso à

educação superior, tanto que o objetivo estratégico constante do Plano Plurianual que a

abarca se intitula “Universidade do Todos”. Porém, a instituição só poderá cumprir essa

missão se oferecer condições de permanência aos grupos historicamente excluídos na

sociedade brasileira.

Por isso, a emenda propõe aumentar o percentual de estudantes atendidos pela

assistência estudantil na UnDF de 10% para 50%, contribuindo assim para reduzir as

desigualdades educacionais, promover a democratização do ensino superior, melhorar a

qualidade da formação acadêmica e profissional dos estudantes e fortalecer o papel social da

universidade pública.

Diante do exposto, rogamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente

Emenda.

Sala das Comissões, em...................................

PL 612/2023 - Emenda (Modificativa) - 189 - CEOF - Não apreciado - (99829) pg.9

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 99829 , Código CRC: ffeb1eb1

PL 612/2023 - Emenda (Modificativa) - 189 - CEOF - Não apreciado - (99829) pg.10

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

EMENDA (ADITIVA)

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )

Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que

“Dispõe sobre o Plano Plurianual do

Distrito Federal para o quadriênio

2024-2027.”

Acrescente-se ao Objetivo O296 – Habitação e Regularização Inclusiva e Efetiva, do

Programa 6208 – Território Resiliente e Inclusivo, do Anexo II – Estruturação, Base

Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte

Ação Não Orçamentária:

NOVO – Revisão da Lei Complementar nº 794/2008, que “Cria o Programa Cheque-

Moradia no âmbito do Distrito Federal, destinado à construção e melhoria de unidades

habitacionais de interesse social, e dá outras providências” (CODHAB).

JUSTIFICAÇÃO

O programa mencionado, estabelecido pela Lei Complementar nº 794/2008, visa

conceder subvenção econômica à pessoa física para a aquisição de mercadorias ou materiais

para construção, reforma, ampliação ou conclusão de unidades habitacionais de interesse

social, integrantes ou não de programas habitacionais.

Conforme uma pesquisa recente do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito

Federal (IPEDF), existem mais de 20.000 domicílios em situação de habitação precária no

DF. Isso inclui residências que ocupam espaços não destinados à moradia (improvisados) ou

que apresentam condições físicas precárias (rústicos). Nesse contexto, a concessão de

subvenção para que as pessoas possam melhorar suas casas, desde que com assistência

técnica adequada, como prevê o próprio Programa Cheque-Moradia, pode contribuir

significativamente para mitigar esse problema.

Além disso, a subvenção pode gerar emprego e renda para os trabalhadores da

construção civil, movimentar o comércio local de materiais de construção e valorizar o

patrimônio das famílias beneficiadas.

Por derradeiro, destacamos que a inclusão da Ação Não Orçamentária proposta

concorre diretamente para a redução do déficit habitacional qualitativo, uma das dimensões

que compõem o objetivo O296 – Habitação e Regularização Inclusiva e Efetiva.

Ante ao exposto, apresentamos a presente Emenda Aditiva e solicitamos aos Nobres

Pares desta Casa de Leis que deliberem pela sua aprovação.

Sala das Comissões, em...................................

PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 190 - CEOF - Não apreciado - (99832) pg.11

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 99832 , Código CRC: 47456092

PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 190 - CEOF - Não apreciado - (99832) pg.12

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

EMENDA (ADITIVA)

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )

Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que

“Dispõe sobre o Plano Plurianual do

Distrito Federal para o quadriênio

2024-2027.”

Acrescente-se ao Objetivo O296 – Habitação e Regularização Inclusiva e Efetiva, do

Programa 6208 – Território Resiliente e Inclusivo, do Anexo II – Estruturação, Base

Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte

Ação Não Orçamentária:

NOVO – Regularização das Áreas de Regularização de Interesse Social (ARIS)

situadas na Região Administrativa de São Sebastião - RA-XIV (CODHAB).

JUSTIFICAÇÃO

A presente Emenda Aditiva tem como finalidade incluir uma Ação Não Orçamentária

no Objetivo 0296 – Habitação e Regularização Inclusiva e Efetiva, a fim de contemplar, entre

as intervenções que o Poder Público realizará para alcançar esse objetivo, a regularização

das Áreas de Regularização de Interesse Social (ARIS) localizadas na Região Administrativa

de São Sebastião (RA-XIV).

Nessa região, observam-se assentamentos urbanos informais ocupados por famílias

de baixa renda, especialmente em localidades como Núcleo Urbano de São Sebastião, Morro

da Cruz, Capão Comprido, Vila do Boa, entre outras. Essas famílias enfrentam condições de

vulnerabilidade social e ambiental, decorrentes dos diversos desafios presentes nessas áreas,

tais como a falta de saneamento básico, drenagem de água pluvial, pavimentação e

equipamentos públicos, além da ausência de titulação dos ocupantes.

A solução para esses problemas passa pela adoção dos procedimentos destinados à

regularização fundiária e urbanística dessas ocupações, política pública que já está sendo

desenvolvida pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal

(CODHAB), tendo em vista que as áreas já estão nas Estratégias de Regularização de

Interesse Social previstas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT (Lei

Complementar nº 803/2009).

Por derradeiro, destacamos que o Projeto de Lei enviado pelo Poder Executivo já

prevê Ações Não Orçamentárias vinculadas a esse objetivo, que abrangem a regularização

de outras áreas do Distrito Federal, como o Setor Tradicional de Planaltina, a ARINE 26 de

Setembro e a ARINE Altiplano Leste. Além disso, a inclusão da regularização das ARIS de

São Sebastião se enquadra na definição de Ação Não Orçamentária, pois a CODHAB conta

com recursos gerenciais, tecnológicos, humanos, materiais, financeiros, entre outros, para

realizar essa medida.

PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 191 - CEOF - Não apreciado - (99834) pg.13

Assim sendo, justifica-se a apresentação da presente Emenda Aditiva, que visa

atender o anseio antigo da população desses assentamentos informais.

Solicitamos, portanto, o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta Emenda

Aditiva.

Sala das Comissões, em...................................

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

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Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 191 - CEOF - Não apreciado - (99834) pg.14

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

EMENDA (ADITIVA)

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)

Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que

“Dispõe sobre o Plano Plurianual do

Distrito Federal para o quadriênio

2024-2027.”

Acrescente-se ao Objetivo O277 – Incentivo à Pratica de Esporte e Lazer, do

Programa 6206 – Esporte e Lazer, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e

Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte Ação não

orçamentária:

NOVO – Atualizar a Lei Complementar nº 326, de 4 de outubro de 2000, que “D ispõe

sobre a criação do Programa de Apoio ao Esporte – PAE”, com o intuito de incorporar o

desporto para surdos entre os projetos elegíveis para captação e direcionamento de recursos

(SELDF).

JUSTIFICAÇÃO

Esta Emenda Aditiva tem como objetivo acrescentar ao Objetivo O277 – Incentivo à

Prática de Esporte e Lazer, do Programa 6206 – Esporte e Lazer, Ação Não Orçamentária

destinada a atualizar Lei Complementar nº 326, de 4 de outubro de 2000, que “Dispõe sobre a

criação do Programa de Apoio ao Esporte – PAE”, com o intuito de incorporar o desporto para

surdos entre os projetos elegíveis para captação e direcionamento de recursos.

O surdodesporto é a prática desportiva voltada para as pessoas com deficiência

auditiva, que se organizam em entidades próprias e participam de competições específicas,

como as Deaflympics ou Surdolimpíadas, que são os jogos olímpicos dos surdos. A última

edição desses jogos, a 24ª, foi realizada em Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul, em maio

de 2022, com a participação de atletas de 73 países. A delegação brasileira contou com mais

de 200 surdoatletas.

O surdodesporto surgiu em 1924, como uma forma de inclusão e valorização dos

surdos no esporte, já que eles não se sentiam representados nas outras modalidades

destinadas às pessoas com deficiência, como as paralimpíadas. Desde então, o

surdodesporto se expandiu pelo mundo e pelo Brasil, onde existem diversas federações e

confederações que representam os surdoatletas.

No Distrito Federal, há cerca de 97 mil pessoas com algum tipo de perda auditiva,

segundo a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios – PDAD – realizada pela Codeplan

em 2018. Dessas pessoas, muitas praticam algum tipo de esporte e são representadas pela

Federação Brasiliense Desportiva dos Surdos (FBDS), fundada em 2007.

PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 192 - CEOF - Não apreciado - (99837) pg.15

No entanto, o Distrito Federal não oferece nenhum incentivo ou apoio ao

surdodesporto ou aos surdoatletas, o que contraria os princípios constitucionais e legais de

igualdade e não discriminação das pessoas com deficiência. Por isso, esta emenda propõe a

atualização do Programa de Apoio ao Esporte (PAE), que é um instrumento de fomento ao

esporte no DF, para incluir o surdodesporto entre os projetos elegíveis para captação e

direcionamento de recursos. Essa medida visa contribuir para o desenvolvimento do

surdodesporto no DF, garantindo a inclusão e a valorização dos surdos no esporte.

Como pode ser sobejamente observado, a proposta da nossa lavra aperfeiçoa o

alcance do Objetivo O277 – Incentivo à Pratica de Esporte e Lazer, que visa “garantir à

população do Distrito Federal, o acesso às práticas esportivas (...).

Assim sendo, rogamos o apoio dos Nobres Pares a presente Emenda Aditiva.

Sala das Comissões, em...................................

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

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Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 99837 , Código CRC: a190ef27

PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 192 - CEOF - Não apreciado - (99837) pg.16

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

EMENDA (ADITIVA)

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)

Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que

“Dispõe sobre o Plano Plurianual do

Distrito Federal para o quadriênio

2024-2027.”

Acrescente-se ao Objetivo O252 – Regularização e Fiscalização Fundiária Rural, do

Programa 6201 – Agronegócio e Desenvolvimento Rural, do Anexo II – Estruturação, Base

Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte

Ação não orçamentária:

NOVO – Encaminhar Projeto de Lei para prorrogar os prazos previstos nos artigos 18,

X, 19, I e 23 da Lei nº 5.803, de 2017, que “Institui a Política de Regularização de Terras

Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito

Federal – Terracap e dá outras providências”.

JUSTIFICAÇÃO

O objetivo "O252 – Regularização e Fiscalização Fundiária Rural" é definido como

uma das finalidades do Programa Temático 6201 – Agronegócio e Desenvolvimento Rural e

visa "regularizar ocupações públicas rurais pertencentes ao Distrito Federal". No entanto,

esse intento pode ser obstado pelos prazos estipulados nos artigos 18, X, 19, I e 23 da Lei nº

5.803, de 2017, que “Institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais

pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal –

Terracap e dá outras providências.”.

De acordo com a legislação vigente, o Distrito Federal e a Terracap têm até 31 de

dezembro de 2023 para concluir o levantamento fundiário e o registro das terras públicas

rurais sob sua responsabilidade. No entanto, conforme os dados mais recentes disponíveis no

site da Secretaria de Agricultura do Distrito Federal (SEAGRI), até 2022, apenas 48,55%

dessas terras foram regularizadas. Isso indica que mais da metade das áreas passíveis de

regularização ainda não iniciaram ou concluíram seus processos, tornando praticamente

inviável a conclusão de todos os procedimentos até o final do prazo estipulado.

Diante desse cenário, torna-se essencial propor a elaboração do Projeto de Lei

mencionado anteriormente, com o objetivo de prorrogar o prazo. Isso permitiria que mais

ocupantes de terras públicas rurais passíveis de regularização pudessem formalizar suas

solicitações. Além disso, a extensão do prazo concedido à Administração Pública também

seria necessária em decorrência da ampliação do prazo para os particulares.

Essa medida está alinhada com a política de regularização de terras públicas e

contempla um dos objetivos fundamentais do Plano de Ordenamento Territorial do Distrito

PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 193 - CEOF - Não apreciado - (99841) pg.17

Federal (PDOT), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 803, de 2009:

"Art. 8º São objetivos gerais do PDOT:

(...)

XVI - valorização da ordem fundiária como função pública, promovendo a

regularização fundiária das terras urbanas e rurais, públicas e privadas, e

integrando-as à cidade legal."

Em resumo, a inclusão da citada Ação Não Orçamentária objetiva assegurar a

efetividade da política de regularização fundiária e promover a harmonização das áreas

urbanas e rurais dentro do contexto legal estabelecido, concorrendo, assim, para o alcance

dos objetivos do Programa Temático.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres colegas para a aprovação

desta Emenda Aditiva.

Sala das Comissões, em...................................

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

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Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 193 - CEOF - Não apreciado - (99841) pg.18

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

EMENDA (ADITIVA)

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)

Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que

“Dispõe sobre o Plano Plurianual do

Distrito Federal para o quadriênio

2024-2027.”

Acrescente-se ao Objetivo O296 – Habitação e Regularização Inclusiva e Efetiva, do

Programa 6208 – Território Resiliente e Inclusivo, do Anexo II – Estruturação, Base

Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte

Ação Não Orçamentária:

NOVO – Elaboração das diretrizes urbanísticas das ocupações de caráter urbano em

Ponte Alta Norte e Casa Grande, na Região Administrativa do Gama - RA II (SEDUH).

JUSTIFICAÇÃO

A presente Emenda Aditiva objetiva acrescentar Ação Não Orçamentária ao Objetivo

0296 – Habitação e Regularização Inclusiva e Efetiva, com o propósito de viabilizar a

elaboração das diretrizes urbanísticas das ocupações de caráter urbano em Ponte Alta Norte

e Casa Grande, localizadas na Região Administrativa do Gama - RA II.

Essas ocupações são áreas consolidadas, com cerca de 30 mil habitantes, que

exercem atividades residenciais, comerciais e de serviços. Além disso, está em tramitação

nesta Casa de Leis projeto de lei que propõe transformar esses núcleos em uma nova Região

Administrativa, demonstrando que esse território hoje se constitui em verdadeira cidade.

A regularização fundiária e urbanística dessas áreas é uma demanda social e

ambiental urgente, que requer a elaboração de diretrizes urbanísticas específicas, com base

em estudo urbanístico detalhado. Essas diretrizes devem orientar a organização do espaço

urbano, a implantação de infraestrutura e equipamentos públicos, a preservação das áreas

verdes e a prevenção de novas ocupações irregulares.

Oportuno frisar que se encontra em andamento na Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (SEDUH) a inclusão das áreas

ocupadas desses núcleos (Ponte Alta Norte e Casa Grande) como urbanas no Plano Diretor

de Ordenamento Territorial (PDOT), constatação que ganha ainda mais relevância com a

proposta deste estudo urbanístico específico.

Por derradeiro, destacamos que a elaboração das diretrizes não requer a alocação

direta de recursos orçamentários, pois seus custos são indiretos, tais como recursos

gerenciais, tecnológicos, humanos, materiais, dentre outros, amoldando-se assim exatamente

ao atributo “Ação Não Orçamentária”.

Portanto, a Emenda Aditiva visa fortalecer o embasamento técnico necessário para a

intervenção urbanística nas ocupações urbanas de Ponte Alta Norte e Casa Grande,

PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 194 - CEOF - Não apreciado - (99844) pg.19

proporcionando maior segurança jurídica e alinhando-se aos objetivos de regularização

fundiária, ordenamento urbanístico e preservação ambiental nas regiões em questão.

Ante ao exposto, apresentamos a presente Emenda e solicitamos aos Nobres Pares

desta Casa de Leis que deliberem pela sua aprovação.

Sala das Comissões, em...................................

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

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Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 99844 , Código CRC: 46792cc9

PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 194 - CEOF - Não apreciado - (99844) pg.20

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

EMENDA (ADITIVA)

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)

Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que

“Dispõe sobre o Plano Plurianual do

Distrito Federal para o quadriênio

2024-2027.”

Acrescente-se, onde couber, o seguinte artigo ao Projeto de Lei:

Art. A Administração Pública Distrital deve adotar um índice de distribuição

territorial do orçamento público, composto por indicadores das dimensões de

vulnerabilidade social, infraestrutura urbana e demografia, de forma

regionalizada no território do Distrito Federal.

§ 1º O objetivo do índice previsto no caput é reduzir desigualdades territoriais

no Distrito Federal, de forma a integrar os diferentes instrumentos de

planejamento distrital vigentes, direcionando investimentos e expandindo a

oferta de serviços públicos em regiões mais vulneráveis, sem afetar a

aplicação de recursos em projetos e atividades prioritários conforme o Plano

Plurianual vigente, o Plano Estratégico do Distrito Federal 2019-2060, com os

Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis – ODS, definidos pela

Organização das Nações Unidas, e com o Plano Diretor de Ordenamento

Territorial – PDOT.

§ 2º Os critérios de destinação de recursos com vistas à aplicação do índice

previsto no caput são regulamentados anualmente por decreto pela

Administração Distrital, em conjunto com demais normas referentes à

execução orçamentária e financeira para cada exercício.

§ 3º É facultada a Administração Pública Distrital rever e atualizar a

composição do índice previsto no caput , inclusive alterando seus

componentes e respectivas ponderações, mantendo as dimensões de

vulnerabilidade social, infraestrutura urbana e demografia, mas podendo

acrescentar outras dimensões pertinentes, com vistas a melhor alcançar a

redução de desigualdades territoriais.

JUSTIFICAÇÃO

A presente Emenda Aditiva tem como objetivo instituir mecanismo de distribuição

territorial do orçamento público no Governo do Distrito Federal, visando a promoção da

equidade e justiça social entre as diversas Regiões Administrativas do Distrito Federal.

O Distrito Federal é uma unidade federativa marcada por profundas desigualdades

territoriais, que se refletem em diferentes indicadores socioeconômicos e de qualidade de vida

entre as Regiões Administrativas. Segundo o Mapa das Desigualdades, produzido pelo

Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) e o Movimento Nossa Brasília, são grandes os

contrastes em renda, educação, saúde, saneamento, mobilidade, segurança, cultura e lazer

na Capital da República.

PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 195 - CEOF - Não apreciado - (99847) pg.21

Por exemplo, a renda média varia de R$ 9.378,00 em Brasília (Plano Piloto) a R$

1.055,00 em Sol Nascente/Pôr do Sol, quase nove vezes menos. A taxa de analfabetismo

varia de 0,9% em Brasília (Plano Piloto) a 10,4% em Itapoã, mais de dez vezes. A mortalidade

infantil varia de 5,2 por mil nascidos vivos em Brasília (Plano Piloto) a 18,8 em Ceilândia, mais

de três vezes. A coleta de lixo varia de 100% em Brasília (Plano Piloto) a 67,7% em Sol

Nascente/Pôr do Sol, um terço a menos. Dados como os citados destacam desigualdades

significativas e a urgência de uma estratégia efetiva do Estado para enfrenta-las.

Por essa razão, sugerimos a inclusão no Plano Plurianual de uma iniciativa inspirada

no modelo pioneiro adotado pela cidade de São Paulo. Essa proposta visa estabelecer um

índice de distribuição regional de gastos públicos, fundamentado em indicadores como

vulnerabilidade social, infraestrutura urbana e demografia. A ideia é direcionar os recursos do

orçamento para as regiões que mais demandam atenção por parte do Poder Público.

A Emenda busca adaptar essa metodologia ao contexto do Distrito Federal,

considerando os instrumentos de planejamento distrital em vigor e as características

territoriais específicas da unidade federativa. Além disso, prevê a possibilidade de revisão e

atualização do índice, bem como a sua regulamentação por decreto. Isso garante flexibilidade

e transparência na gestão orçamentária, contribuindo para fortalecer a democracia

participativa e reduzir as desigualdades regionais na capital federal.

Por fim, destacamos que a implementação do índice de distribuição territorial do

orçamento público trará benefícios para o desenvolvimento sustentável e integrado do Distrito

Federal, como a melhoria dos serviços públicos, a promoção da cidadania, a participação

social, a transparência e o controle social. Além disso, a medida se alinha aos princípios

constitucionais e com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) definidos pela

Organização das Nações Unidas.

Sendo assim, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta Emenda

Aditiva, que representa um avanço na redução das desigualdades territoriais no Distrito

Federal.

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Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

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Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

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PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 195 - CEOF - Não apreciado - (99847) pg.22

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

EMENDA (ADITIVA)

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )

Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que

“Dispõe sobre o Plano Plurianual do

Distrito Federal para o quadriênio

2024-2027.”

Acrescente-se o seguinte Art. 8º-A ao Projeto de Lei:

Art. 8º-A Para cada Programa Temático deve ser designado um coordenador,

com as seguintes atribuições:

I - acompanhar e avaliar a execução do Programa e dos seus respectivos

Indicadores, Metas, Ações Orçamentárias e Ações Não Orçamentárias;

II - coletar e manter dados atualizados e relevantes de sua área de

competência;

III - zelar pela compatibilidade e coerência do programa com relação às leis,

planos e instrumentos de planejamento;

IV - zelar pela integração e coerência entre o programa e as ações previstas

para os órgãos da administração direta e indireta;

V - adotar eventuais medidas corretivas no sentido de compatibilizar os

projetos e as atividades com os resultados planejados;

VI - justificar os motivos de eventual descumprimento das metas físicas ou

financeiras relativas aos projetos e atividades sob sua responsabilidade.

JUSTIFICAÇÃO

A Emenda Aditiva em questão tem como objetivo aprimorar o controle e a gestão dos

programas temáticos delineados no Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio

2024-2027. Ao definir claramente as responsabilidades dos coordenadores de cada

programa, busca-se assegurar uma perfeita sintonia entre os objetivos, metas e ações, tanto

orçamentárias quanto não orçamentárias, em cada domínio de atuação governamental.

Além disso, a emenda visa reforçar a supervisão e a avaliação dos resultados dos

programas, promovendo a transparência e a prestação de contas à sociedade. Desse modo,

a adição proposta não apenas aprimora o planejamento estratégico governamental, mas

sobretudo fortalece a gestão baseada em resultados no âmbito do Governo do Distrito

Federal.

PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 196 - CEOF - Não apreciado - (99864) pg.23

Diante desse quadro, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação

desta proposição.

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Código Verificador: 99864 , Código CRC: e68ff0be

PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 196 - CEOF - Não apreciado - (99864) pg.24

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

EMENDA (ADITIVA)

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)

Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que

“Dispõe sobre o Plano Plurianual do

Distrito Federal para o quadriênio

2024-2027.”

Acrescente-se a seguinte ação orçamentária ao Programa 6209 – Infraestrutura:

NOVO – Modernização do sistema de iluminação pública.

JUSTIFICAÇÃO

Embora a substituição das lâmpadas convencionais por LED tenha se tornado uma

prioridade para o Governo do Distrito Federal, devido aos inúmeros benefícios que

proporciona em termos de segurança e economia de recursos públicos, a ausência de uma

Ação Orçamentária específica para direcionar os investimentos a essa finalidade representa

um desafio. Isso porque, atualmente, os gestores se veem obrigados a utilizar a Ação

Orçamentária “8507 - Manutenção do Sistema de Iluminação Pública” para custear esses

serviços, também comumente denominados de eficientização.

O problema reside no fato de que o uso da ação destinada à manutenção dificulta

uma avaliação precisa dos recursos destinados à eficientização da iluminação pública. Isso

ocorre porque a Ação Orçamentária 8507 também abrange atividades como a reposição de

pétalas, a substituição de lâmpadas apagadas e outras ações típicas de manutenção.

Diante desse quadro, julgamos necessário a criação de uma Ação Orçamentária

dedicada exclusivamente à eficientização. Essa iniciativa não apenas ampliará a

transparência no acompanhamento dos investimentos nesta política pública essencial, mas

também permitirá a fiscalização mais efetiva de uma meta estabelecida no Plano Plurianual

(PPA) 2023-2017. Conforme a proposta do PPA, todas as lâmpadas no Distrito Federal

devem ser substituídas por tecnologia LED até o término do período de vigência do plano.

Em vez de usar a expressão “Eficientização”, que é mais difícil de pronunciar,

optamos por adotar o termo “Modernização”, que não altera o sentido.

Pelas razões expostas, rogamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da

presente Emenda Aditiva.

Sala das Comissões, em...................................

PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 197 - CEOF - Não apreciado - (99969) pg.25

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 99969 , Código CRC: 21035b78

PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 197 - CEOF - Não apreciado - (99969) pg.26

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

EMENDA (ADITIVA)

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)

Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que

“Dispõe sobre o Plano Plurianual do

Distrito Federal para o quadriênio

2024-2027.”

Acrescente-se ao Objetivo O332 – Enfrentamento Qualificado da Criminalidade, do

Programa 6217 – DF em Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e

Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte Meta:

NOVO – Reduzir anualmente o índice de crimes praticados contra a pessoa idosa.

JUSTIFICAÇÃO

A inclusão da meta “Redução anual o índice de crimes praticados contra a pessoa

idosa” se justifica pela necessidade de proteger esse segmento vulnerável da população, que

tem sofrido com o aumento da violência e dos maus-tratos no Distrito Federal.

Segundo o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), os crimes contra idosos

no DF aumentaram 129% em 2021, em relação ao ano anterior. A maioria dos casos são de

tortura psicológica, danos patrimoniais, negligência, agressão física e abandono. Essas

violações afetam a dignidade, a saúde e a qualidade de vida dos idosos, que merecem

respeito e cuidado da sociedade.

Portanto, é fundamental que o GDF adote medidas eficazes para prevenir, combater e

punir esses crimes, garantindo a segurança e os direitos dos idosos.

Diante do exposto, rogamos o apoio dos Nobres Pares para aprovação da presente

Emenda Aditiva.

Sala das Comissões, em...................................

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 198 - CEOF - Não apreciado - (99973) pg.27

de 27 de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 99973 , Código CRC: d2b7d01b

PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 198 - CEOF - Não apreciado - (99973) pg.28

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabriel Magno

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Gabriel Magno)

Ao PL nº 612 / 2023

DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA

PROGRAMA 0001 - PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

Objetivo Geral: X

Objetivo Específico: 000 - '-

Público Alvo: X

Tipo de Programa: Temático

AÇÃO: 20011 - REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS

Finalidade: -

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2024

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 10.000.000,00 R$ 0,00 R$ 10.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 10.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2025

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 10.000.000,00 R$ 0,00 R$ 10.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 10.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2026

Tesouro Outras Fontes Total

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 149 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o2 9- (100071)

Despesas Correntes R$ 10.000.000,00 R$ 0,00 R$ 10.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 10.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2027

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 10.000.000,00 R$ 0,00 R$ 10.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 10.000.000,00

DESPESA A SER DEDUZIDA

PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2024

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 10.000.000,00 R$ 0,00 R$ 10.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 10.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2025

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 10.000.000,00 R$ 0,00 R$ 10.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 10.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2026

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 10.000.000,00 R$ 0,00 R$ 10.000.000,00

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 149 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o3 0- (100071)

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 10.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2027

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 10.000.000,00 R$ 0,00 R$ 10.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 10.000.000,00

JUSTIFICAÇÃO

É de conhecimento público e notório o descaso do atual Governo com os servidores e

empregados públicos do Distrito Federal. Pelos descaso a previsões de reestruturações e

reajustes às carreiras do DF, faz-se necessária a presente Emenda.

GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 100071 , Código CRC: d63fb11f

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 149 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o3 1- (100071)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabriel Magno

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Gabriel Magno)

Ao PL nº 612 / 2023

DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA

PROGRAMA 6202 - SAÚDE EM AÇÃO

Objetivo Geral: X

Objetivo Específico: 255 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA AMBULATORIAL E HOSPITALAR À

SAÚDE

Público Alvo: X

Tipo de Programa: Temático

AÇÃO: 20012 - IMPLANTAÇÃO DE CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL

Finalidade: -

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

CENTRO CONSTRUÍDO METRO QUADRADO 99 1000

Financeiro

2024

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 3.000.000,00 R$ 0,00 R$ 3.000.000,00

Total R$ 3.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

CENTRO CONSTRUÍDO METRO QUADRADO 99 1000

Financeiro

2025

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 3.000.000,00 R$ 0,00 R$ 3.000.000,00

Total R$ 3.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

CENTRO CONSTRUÍDO METRO QUADRADO 99 1000

Financeiro

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 150 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o3 2- (100072)

2026 Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 3.000.000,00 R$ 0,00 R$ 3.000.000,00

Total R$ 3.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

CENTRO CONSTRUÍDO METRO QUADRADO 99 1000

Financeiro

2027

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 3.000.000,00 R$ 0,00 R$ 3.000.000,00

Total R$ 3.000.000,00

DESPESA A SER DEDUZIDA

PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2024

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 3.000.000,00 R$ 0,00 R$ 3.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 3.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2025

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 3.000.000,00 R$ 0,00 R$ 3.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 3.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2026

Tesouro Outras Fontes Total

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 150 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o3 3- (100072)

Despesas Correntes R$ 3.000.000,00 R$ 0,00 R$ 3.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 3.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2027

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 3.000.000,00 R$ 0,00 R$ 3.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 3.000.000,00

JUSTIFICAÇÃO

Os CAPS têm objetivo de oferecer atendimento à população, realizar o

acompanhamento clínico e reinserção dos cidadãos,sendo serviço de fundamental para a

nossa população,em especial população de rua,consumidores de álcool, dentre outros.

GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 100072 , Código CRC: 8952ee5f

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 150 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o3 4- (100072)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabriel Magno

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Gabriel Magno)

Ao PL nº 612 / 2023

DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA

PROGRAMA 6221 - EDUCADF

Objetivo Geral: X

Objetivo Específico: 341 - ACESSO E PERMANÊNCIA

Público Alvo: X

Tipo de Programa: Temático

AÇÃO: 20013 - IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO DA PRIMEIRA INFÂNCIA

Finalidade: -

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

CENTRO CONSTRUÍDO METRO QUADRADO 99 1000

Financeiro

2024

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 3.000.000,00 R$ 0,00 R$ 3.000.000,00

Total R$ 3.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

CENTRO CONSTRUÍDO METRO QUADRADO 99 1000

Financeiro

2025

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 3.000.000,00 R$ 0,00 R$ 3.000.000,00

Total R$ 3.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

CENTRO CONSTRUÍDO METRO QUADRADO 99 1000

Financeiro

2026

Tesouro Outras Fontes Total

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 151 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o3 5- (100073)

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 3.000.000,00 R$ 0,00 R$ 3.000.000,00

Total R$ 3.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

CENTRO CONSTRUÍDO METRO QUADRADO 99 1000

Financeiro

2027

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 3.000.000,00 R$ 0,00 R$ 3.000.000,00

Total R$ 3.000.000,00

DESPESA A SER DEDUZIDA

PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2024

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 3.000.000,00 R$ 0,00 R$ 3.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 3.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2025

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 3.000.000,00 R$ 0,00 R$ 3.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 3.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2026

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 3.000.000,00 R$ 0,00 R$ 3.000.000,00

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 151 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o3 6- (100073)

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 3.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2027

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 3.000.000,00 R$ 0,00 R$ 3.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 3.000.000,00

JUSTIFICAÇÃO

O acesso de crianças e adolescente à escolarização é fundamental para o pleno

desenvolvimento nessas fases da vida e está prevista na Lei de Diretrizes e Bases da

Educação (Lei nº 9.394/1996). Nesse sentido, faz-se necessária a Emenda.

GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 100073 , Código CRC: 7014dcf4

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 151 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o3 7- (100073)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabriel Magno

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Gabriel Magno)

Ao PL nº 612 / 2023

DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA

PROGRAMA 6221 - EDUCADF

Objetivo Geral: X

Objetivo Específico: 341 - ACESSO E PERMANÊNCIA

Público Alvo: X

Tipo de Programa: Temático

AÇÃO: 3982 - CONSTRUCAO DE UNIDADE ESCOLAR

Finalidade: CONSTRUIR UNIDADE ESCOLAR DE ENSINO PUBLICO DO DF

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

ESCOLA CONSTRUÍDA METRO QUADRADO 04 1000

Financeiro

2024

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00

Total R$ 500.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

ESCOLA CONSTRUÍDA METRO QUADRADO 04 1000

Financeiro

2025

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00

Total R$ 500.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

ESCOLA CONSTRUÍDA METRO QUADRADO 04 1000

Financeiro

2026

Tesouro Outras Fontes Total

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 152 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o3 8- (100074)

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00

Total R$ 500.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

ESCOLA CONSTRUÍDA METRO QUADRADO 04 1000

Financeiro

2027

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00

Total R$ 500.000,00

DESPESA A SER DEDUZIDA

PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2024

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 500.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2025

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 500.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2026

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 152 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o3 9- (100074)

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 500.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2027

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 500.000,00

JUSTIFICAÇÃO

A Emenda visa dotar recursos para construção da "Escola Parque da Natureza em

Brazlândia". A proposta da Escola Parque da Natureza parte do princípio de que um espaço

educador sustentável pode e deve contribuir para a melhoria da relação de aprendizagem.

GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 100074 , Código CRC: b0af0d13

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 152 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o4 0- (100074)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabriel Magno

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Gabriel Magno)

Ao PL nº 612 / 2023

DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA

PROGRAMA 8219 - CULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

Objetivo Geral: X

Objetivo Específico: 000 - -

Público Alvo: X

Tipo de Programa: Gestão, Manutenção e Serviço ao Estado

AÇÃO: 2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

Finalidade: X

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

UNIDADE MANTIDA UNIDADE 03 1000

Financeiro

2024

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00

Total R$ 500.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

UNIDADE MANTIDA UNIDADE 03 1000

Financeiro

2025

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00

Total R$ 500.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

UNIDADE MANTIDA UNIDADE 03 1000

Financeiro

2026

Tesouro Outras Fontes Total

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 153 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o4 1- (100075)

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00

Total R$ 500.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

UNIDADE MANTIDA UNIDADE 03 1000

Financeiro

2027

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00

Total R$ 500.000,00

DESPESA A SER DEDUZIDA

PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2024

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 500.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2025

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 500.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2026

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 153 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o4 2- (100075)

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 500.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2027

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 500.000,00

JUSTIFICAÇÃO

A Emenda visa dotar recursos para reforma do Teatro da Praça em Taguatinga.

Inaugurado em 1966, o Teatro da Praça é fruto dos sonhos, inquietações e lutas de

estudantes, artistas e pessoas da cidade de Taguatinga.

GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 100075 , Código CRC: 02befca0

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 153 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o4 3- (100075)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabriel Magno

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Gabriel Magno)

Ao PL nº 612 / 2023

DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA

PROGRAMA 0001 - PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

Objetivo Geral: X

Objetivo Específico: 000 - -

Público Alvo: X

Tipo de Programa: Temático

AÇÃO: 9100 - NOMEAÇÕES DECORRENTES DE CONCURSOS PÚBLICOS

Finalidade: X

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2024

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2025

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2026

Tesouro Outras Fontes Total

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 154 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o4 4- (100076)

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2027

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 0,00

DESPESA A SER DEDUZIDA

PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2024

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2025

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2026

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 154 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o4 5- (100076)

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2027

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 0,00

JUSTIFICAÇÃO

De acordo com o Painel de Pessoal da Seplad, em 2021, o DF contabilizada 68.087

servidores inativos e pensionistas. Atualmente esse número saltou para 72.038 servidores,

sem a devida recomposição na força de trabalho dos servidores ativos.

GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 100076 , Código CRC: c8c82eaa

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 154 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o4 6- (100076)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabriel Magno

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Gabriel Magno)

Ao PL nº 612 / 2023

DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA

PROGRAMA 6201 - AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

Objetivo Geral: X

Objetivo Específico: 248 - FOMENTO À AGRICULTURA FAMILIAR

Público Alvo: X

Tipo de Programa: Temático

AÇÃO: 2889 - APOIO À AGRICULTURA FAMILIAR

Finalidade: X

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

PRODUTOR ASSISTIDO UNIDADE 99 1000

Financeiro

2024

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

PRODUTOR ASSISTIDO UNIDADE 99 1000

Financeiro

2025

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

PRODUTOR ASSISTIDO UNIDADE 99 1000

Financeiro

2026

Tesouro Outras Fontes Total

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 155 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o4 7- (100078)

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

PRODUTOR ASSISTIDO UNIDADE 99 1000

Financeiro

2027

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

DESPESA A SER DEDUZIDA

PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2024

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2025

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2026

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 155 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o4 8- (100078)

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2027

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

JUSTIFICAÇÃO

Fortalecer a Agricultura Familiar, promovendo a igualdade e vida digna a nossos

cidadãos.

GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 100078 , Código CRC: 232c1972

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 155 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o4 9- (100078)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabriel Magno

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Gabriel Magno)

Ao PL nº 612 / 2023

DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA

PROGRAMA 6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

Objetivo Geral: X

Objetivo Específico: 346 - DIREITO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E SAUDÁVEL

Público Alvo: X

Tipo de Programa: Temático

AÇÃO: 3195 - CONSTRUÇÃO DE COZINHA COMUNITÁRIA

Finalidade: X

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

UNIDADE CONSTRUÍDA METRO QUADRADO 32 1000

Financeiro

2024

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Total R$ 1.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

UNIDADE CONSTRUÍDA METRO QUADRADO 32 1000

Financeiro

2025

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Total R$ 1.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

UNIDADE CONSTRUÍDA METRO QUADRADO 32 1000

Financeiro

2026

Tesouro Outras Fontes Total

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 156 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o5 0- (100080)

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Total R$ 1.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

UNIDADE CONSTRUÍDA METRO QUADRADO 32 1000

Financeiro

2027

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Total R$ 1.000.000,00

DESPESA A SER DEDUZIDA

PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2024

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2025

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2026

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 156 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o5 1- (100080)

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2027

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

JUSTIFICAÇÃO

Fortalecer a estrutura da cozinha comunitária do Sol Nascente por meio da reforma e

ampliação é instrumento garantidor aos direitos de nossos cidadãos.

GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 100080 , Código CRC: ff9d9b9e

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 156 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o5 2- (100080)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabriel Magno

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Gabriel Magno)

Ao PL nº 612 / 2023

DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA

PROGRAMA 6211 - DIREITOS HUMANOS

Objetivo Geral: X

Objetivo Específico: 323 - COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO DISTRITO

FEDERAL

Público Alvo: X

Tipo de Programa: Temático

AÇÃO: 2627 - MANUTENÇÃO DA CASA DA MULHER BRASILEIRA

Finalidade: X

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

UNIDADE MANTIDA UNIDADE 99 2

Financeiro

2024

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

UNIDADE MANTIDA UNIDADE 99 2

Financeiro

2025

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

UNIDADE MANTIDA UNIDADE 99 2

Financeiro

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 157 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o5 3- (100082)

2026 Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

UNIDADE MANTIDA UNIDADE 99 2

Financeiro

2027

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

DESPESA A SER DEDUZIDA

PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2024

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2025

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2026

Tesouro Outras Fontes Total

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 157 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o5 4- (100082)

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2027

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

JUSTIFICAÇÃO

Fortalecer a política de enfrentamento à violência em todas e quaisquer formas contra

à Mulher.

GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 100082 , Código CRC: f41b6d82

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 157 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o5 5- (100082)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabriel Magno

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Gabriel Magno)

Ao PL nº 612 / 2023

DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA

PROGRAMA 6210 - MEIO AMBIENTE

Objetivo Geral: X

Objetivo Específico: 307 - CONSERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO CERRADO

Público Alvo: X

Tipo de Programa: Temático

AÇÃO: 2562 - MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE CONSERVAÇÃO

Finalidade: X

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

UNIDADE MANTIDA UNIDADE 01 2

Financeiro

2024

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

UNIDADE MANTIDA UNIDADE 01 2

Financeiro

2025

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

UNIDADE MANTIDA UNIDADE 01 2

Financeiro

2026

Tesouro Outras Fontes Total

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 158 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o5 6- (100083)

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

UNIDADE MANTIDA UNIDADE 01 2

Financeiro

2027

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

DESPESA A SER DEDUZIDA

PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2024

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2025

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2026

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 158 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o5 7- (100083)

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2027

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

JUSTIFICAÇÃO

Fortalecer a Política Ambiental, por meio da manutenção de Unidades de

Conservação.O Distrito Federal possui 86 parques sob a administração do IBRAM e a grande

maioria carece de implantação e manutenção de infraestruturas básicas.

GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 100083 , Código CRC: 5d697696

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 158 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o5 8- (100083)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabriel Magno

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Gabriel Magno)

Ao PL nº 612 / 2023

DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA

PROGRAMA 6202 - SAÚDE EM AÇÃO

Objetivo Geral: X

Objetivo Específico: 257 - VIGILÂNCIA À SAÚDE

Público Alvo: X

Tipo de Programa: Temático

AÇÃO: 3155 - REFORMA DE UNIDADE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Finalidade: X

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

OBRA REALIZADA METRO QUADRADO 01 1000

Financeiro

2024

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00

Total R$ 500.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

OBRA REALIZADA METRO QUADRADO 01 1000

Financeiro

2025

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00

Total R$ 500.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

OBRA REALIZADA METRO QUADRADO 01 1000

Financeiro

2026

Tesouro Outras Fontes Total

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 159 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o5 9- (100084)

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00

Total R$ 500.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

OBRA REALIZADA METRO QUADRADO 01 1000

Financeiro

2027

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00

Total R$ 500.000,00

DESPESA A SER DEDUZIDA

PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2024

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 500.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2025

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 500.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2026

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 159 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o6 0- (100084)

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 500.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2027

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 500.000,00

JUSTIFICAÇÃO

A Unidade de Vigilância de Zoonoses de Brasília foi criada em 1965 e conta

laboratórios para realizar vigilância laboratorial de algumas doenças além de possuir canil e

gatil públicos, em precárias infraestruturas e com falta de servidores.

GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 100084 , Código CRC: e2c0c0fc

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 159 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o6 1- (100084)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabriel Magno

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Gabriel Magno)

Ao PL nº 612 / 2023

DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA

PROGRAMA 6219 - CAPITAL CULTURAL

Objetivo Geral: X

Objetivo Específico: 338 - CULTURA PARA TODOS

Público Alvo: X

Tipo de Programa: Temático

AÇÃO: 2478 - MANUTENÇÃO DA ORQUESTRA SINFÔNICA DO TEATRO NACION

Finalidade:

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

ORQUESTRA MANTIDA UNIDADE 99 1

Financeiro

2024

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

ORQUESTRA MANTIDA UNIDADE 99 1

Financeiro

2025

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

ORQUESTRA MANTIDA UNIDADE 99 1

Financeiro

2026

Tesouro Outras Fontes Total

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 160 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o6 2- (100085)

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

ORQUESTRA MANTIDA UNIDADE 99 1

Financeiro

2027

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

DESPESA A SER DEDUZIDA

PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2024

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2025

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2026

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 160 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o6 3- (100085)

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2027

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

JUSTIFICAÇÃO

A Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claúdio Santoro foi fundada em março de

1979 pelo maestro e compositor Claudio Santoro, é uma das principais instituições do

musicais do Brasil. É inegável a importância de fortalecer a Orquestra.

GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 100085 , Código CRC: 2bcce89b

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 160 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o6 4- (100085)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabriel Magno

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Gabriel Magno)

Ao PL nº 612 / 2023

DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA

PROGRAMA 6219 - CAPITAL CULTURAL

Objetivo Geral: X

Objetivo Específico: 338 - CULTURA PARA TODOS

Público Alvo: X

Tipo de Programa: Temático

AÇÃO: 2815 - APOIO AO CARNAVAL DE BRASÍLIA

Finalidade: X

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

EVENTO APOIADO UNIDADE 99 10

Financeiro

2024

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

EVENTO APOIADO UNIDADE 99 10

Financeiro

2025

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

EVENTO APOIADO UNIDADE 99 10

Financeiro

2026

Tesouro Outras Fontes Total

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 161 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o6 5- (100087)

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

EVENTO APOIADO UNIDADE 99 10

Financeiro

2027

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

DESPESA A SER DEDUZIDA

PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2024

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2025

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2026

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 161 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o6 6- (100087)

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2027

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

JUSTIFICAÇÃO

Carnaval é a maior festa popular e manifestação cultural de nosso país. O evento

envolve diversos segmentos da cultura, como a dança, a música e a arte. Inegável a

importância da Emenda.

GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 100087 , Código CRC: 0f599edc

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 161 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o6 7- (100087)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabriel Magno

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Gabriel Magno)

Ao PL nº 612 / 2023

DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA

PROGRAMA 6219 - CAPITAL CULTURAL

Objetivo Geral: X

Objetivo Específico: 338 - CULTURA PARA TODOS

Público Alvo: X

Tipo de Programa: Temático

AÇÃO: 3847 - REFORMA DO TEATRO NACIONAL CLÁUDIO SANTORO

Finalidade: REFORMA DO TEATRO NACIONAL CLÁUDIO SANTORO

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

ÁREA REFORMADA METRO QUADRADO 99 1000

Financeiro

2024

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Total R$ 1.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

ÁREA REFORMADA METRO QUADRADO 99 1000

Financeiro

2025

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Total R$ 1.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

ÁREA REFORMADA METRO QUADRADO 99 1000

Financeiro

2026

Tesouro Outras Fontes Total

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 162 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o6 8- (100088)

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Total R$ 1.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

ÁREA REFORMADA METRO QUADRADO 99 1000

Financeiro

2027

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Total R$ 1.000.000,00

DESPESA A SER DEDUZIDA

PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2024

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2025

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2026

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 162 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o6 9- (100088)

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2027

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

JUSTIFICAÇÃO

Um dos principais instrumentos culturais e patrimônio do Distrito Federal, o Teatro

Nacional é o maior conjunto arquitetônico realizado por Oscar Niemeyer em Brasília,

destinado exclusivamente às artes. É um dos pontos centrais de interesse turístico, fat

GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 100088 , Código CRC: 51f1d6f5

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 162 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o7 0- (100088)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabriel Magno

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Gabriel Magno)

Ao PL nº 612 / 2023

DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA

PROGRAMA 6211 - DIREITOS HUMANOS

Objetivo Geral: X

Objetivo Específico: 315 - GARANTIA E DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS

Público Alvo: X

Tipo de Programa: Temático

AÇÃO: 4123 - PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL

Finalidade: X

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

AÇÃO IMPLEMENTADA UNIDADE 99 1000

Financeiro

2024

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

AÇÃO IMPLEMENTADA UNIDADE 99 1000000

Financeiro

2025

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

AÇÃO IMPLEMENTADA UNIDADE 99 1000

Financeiro

2026

Tesouro Outras Fontes Total

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 163 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o7 1- (100089)

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

AÇÃO IMPLEMENTADA UNIDADE 99 1000

Financeiro

2027

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

DESPESA A SER DEDUZIDA

PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2024

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2025

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2026

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 163 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o7 2- (100089)

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2027

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

JUSTIFICAÇÃO

O emprego políticas de promoção da igualdade racial e de ações afirmativas,

sobretudo as que objetivam combater a discriminação racial, vem expresso em comandos

fundamentais da República. Nesse sentido, faz-se necessária a Emenda.

GABRIEL MAGNO

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Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 100089 , Código CRC: acc767c4

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 163 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o7 3- (100089)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabriel Magno

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

ANEXO DE METAS E PRIORIDADES

(Do(a) Gabriel Magno)

Ao PL nº 612 / 2023

Programa: 6202 - SAÚDE EM AÇÃO

20012 - IMPLANTAÇÃO DE CENTROS DE ATENÇÃO

Ação:

PSICOSSOCIAL

Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL

UO: 23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

Subtítulo: IMPLANTAÇÃO DE CENTROS DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL

Produto: CENTRO CONSTRUÍDO

Meta Física: 1000 METRO QUADRADO

JUSTIFICAÇÃO

Os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS têm objetivo de oferecer atendimento à

população, realizar o acompanhamento clínico e reinserção dos cidadãos,sendo serviço de

fundamental para a nossa população,em especial população de rua,consumidores de álcool e

outras drogas. No DF,a atenção à Saúde Mental tem sido negligenciada e sofrido retrocessos

inaceitáveis em relação aos preceitos da Reforma Psiquiátrica.A constituição de uma rede

capaz de oferecer atenção em todos os níveis é imprescindível e não tem sido priorizada nos

últimos anos. Neste sentido,faz-se necessário ofertar cada vez mais serviços adequados em

em Saúde Mental, passando obrigatoriamente pela estruturação e construção de novos CAPs

de modo a garantir um CAPs em cada Região Administrativa do DF.

GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

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Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 100103 , Código CRC: bdd1b9cc

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 164 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o7 4- (100103)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabriel Magno

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

ANEXO DE METAS E PRIORIDADES

(Do(a) Gabriel Magno)

Ao PL nº 612 / 2023

Programa: 0001 - PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

9100 - NOMEAÇÕES DECORRENTES DE CONCURSOS

Ação:

PÚBLICOS

Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL

19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO,

UO:

ORÇAMENTO E

Subtítulo: NOMEAÇÕES DECORRENTES DE CONCURSOS PÚBLICOS

Produto: -

Meta Física: 5000 -

JUSTIFICAÇÃO

De acordo com o Painel de Pessoal da Seplad, em 2021, o DF contabilizada 68.087

servidores inativos e pensionistas. Atualmente esse número saltou para 72.038 servidores,

sem a devida recomposição na força de trabalho dos servidores ativos. Nesse sentido, faz-se

necessária a aprovação da presente emenda com vistas a, mesmo que em valores mínimos,

readequar a força de trabalho do Distrito Federal por meio da nomeação de novos servidores

já aprovados e com concurso homologados, bem como aqueles que se farão aptos em 2024.

GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 100104 , Código CRC: c9b45dd8

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 165 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o7 5- (100104)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabriel Magno

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

ANEXO DE METAS E PRIORIDADES

(Do(a) Gabriel Magno)

Ao PL nº 612 / 2023

Programa: 0001 - PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

20011 - REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES E

Ação:

EMPREGADOS PÚBLICOS

Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL

19101 - SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO,

UO:

ORÇAMENTO E

REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES E EMPREGADOS

Subtítulo:

PÚBLICOS

Produto: -

Meta Física: 184616 -

JUSTIFICAÇÃO

É de conhecimento público e notório o descaso do atual Governo com os servidores e

empregados públicos do Distrito Federal. Para se ter uma idéia, de acordo com levantamento

do Tribunal de Contas do Distrito Federal, na análise das Contas de Governo de 2020 , ?nos

últimos quatro exercícios, houve aumento de 10,6% nesse grupo de despesas (pessoal),

variação menor que a elevação verificada na Receita Corrente Líquida - RCL do DF, que, no

mesmo período, sofreu acréscimo de 20,9%. Por sua vez, o total de recursos por intermédio

do FCDF cresceu 18,8% ?. Os atuais índices da Despesa de Pessoal (37,89%), ante ao limite

legal (49,0%), demonstram o estrangulamento imposto aqueles que laboram de forma tão

dedicada ao bem público. Nesse sentido, a despeito de a total OMISSÃO por parte do Poder

Exectivo, em planejar recursos para readequação salarial às categorias dos servidores

(gênero) é que se impõe a necessidade de aprovação da presente Emenda.

GABRIEL MAGNO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:41:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 100105 , Código CRC: df41d4a0

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 166 - CEOF - Deputado Gabriel Magno - Não aprecipagd.o7 6- (100105)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

EMENDA (ADITIVA)

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)

Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que

“Dispõe sobre o Plano Plurianual do

Distrito Federal para o quadriênio

2024-2027.”

Acrescente-se ao Objetivo O380 – Capacitar para Empregar e Empreender, do

Programa 6207- Desenvolvimento Econômico, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e

Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos – a seguinte Ação Não

Orçamentária:

NOVO – Regulamentar a Lei nº 7.293, de 19 de julho de 2023.

JUSTIFICAÇÃO

A Lei Distrital 7.293/2023 representa um avanço significativo na promoção da

autonomia econômica e social das mulheres de baixa renda, vítimas de violência doméstica,

negras e mães solo no Distrito Federal. Essas mulheres enfrentam múltiplas vulnerabilidades

e barreiras para acessar o mercado de trabalho e o crédito produtivo, o que limita suas

possibilidades de desenvolvimento pessoal e profissional.

A regulamentação da lei é necessária para definir os critérios de elegibilidade, os

limites de financiamento, as taxas de juros, as formas de garantia, os procedimentos

operacionais e os mecanismos de acompanhamento e avaliação das beneficiárias do

microcrédito. A regulamentação também deve estabelecer as responsabilidades do órgão

público executor do microcrédito (Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento

Econômico do Distrito Federal), bem como os instrumentos a serem utilizados a fim de

oferecer apoio técnico e educativo às mulheres empreendedoras.

A regulamentação da lei, portanto, é fundamental para garantir a efetividade e a

transparência do programa de microcrédito, bem como para monitorar seus impactos na

melhoria das condições de vida das mulheres e na redução da violência doméstica. A

regulamentação também contribui para o cumprimento dos objetivos de desenvolvimento

sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas, especialmente o ODS 5, que visa

alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.

À luz das razões de mérito expostas, consideramos que a inclusão de Ação Não

Orçamentária com vistas à regulamentação da Lei nº 7.293, de 2023 é medida justa e

necessária, razão pela qual rogamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente

Emenda.

Sala das Comissões, em...................................

PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 199 - CEOF - Não apreciado - (100167) pg.77

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 100167 , Código CRC: d636f6ed

PL 612/2023 - Emenda (Aditiva) - 199 - CEOF - Não apreciado - (100167) pg.78

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Rogério Morro da Cruz

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Rogério Morro da Cruz)

Ao PL nº 612 / 2023

DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA

PROGRAMA 6208 - TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS

Objetivo Geral: ORDENAR O TERRITÓRIO VISANDO INTEGRAR A DIMENSÃO HUMANA E

AMBIENTAL NO PLANEJAMENTO DAS CIDADES E DOS ESPAÇOS PÚBLICOS,

OBJETIVANDO A TRANSFORMAÇÃO DAS CIDADES EM CIDADES VIVAS SEGURAS E

SAUDÁVEIS, ONDE OS CIDADÃOS POSSAM DISPOR DE HABITAÇÕES DIGNAS

Objetivo Específico: 296 - HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO INCLUSIVA E EFETIVA

Público Alvo: POPULAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

Tipo de Programa: Temático

AÇÃO: 4011 - REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE

Finalidade: X

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

LOTE REGULARIZADO UNIDADE 01 25000

Financeiro

2024

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 27.000.000,00 R$ 0,00 R$ 27.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 27.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

LOTE REGULARIZADO UNIDADE 01 25000

Financeiro

2025

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 27.000.000,00 R$ 0,00 R$ 27.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 27.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

LOTE REGULARIZADO UNIDADE 01 25000

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 181 - CEOF - Deputado Rogério Morro da Cruz - Nãpog a.7p9reciado - (100184)

Financeiro

2026

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 27.000.000,00 R$ 0,00 R$ 27.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 27.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

LOTE REGULARIZADO UNIDADE 01 25000

Financeiro

2027

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 27.000.000,00 R$ 0,00 R$ 27.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 27.000.000,00

DESPESA A SER DEDUZIDA

PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2024

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 27.000.000,00 R$ 0,00 R$ 27.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 27.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2025

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 27.000.000,00 R$ 0,00 R$ 27.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 27.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 181 - CEOF - Deputado Rogério Morro da Cruz - Nãpog a.8p0reciado - (100184)

2026 Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 27.000.000,00 R$ 0,00 R$ 27.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 27.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2027

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 27.000.000,00 R$ 0,00 R$ 27.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 27.000.000,00

JUSTIFICAÇÃO

Esta Emenda tem como objetivo destinar recursos, no próximo quadriênio, para a

Regularização de Áreas de Interesse Social em todo o Distrito Federal, visando garantir o

direito à moradia digna e à segurança jurídica às famílias de baixa renda.

ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:11:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 100184 , Código CRC: 93c11e87

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 181 - CEOF - Deputado Rogério Morro da Cruz - Nãpog a.8p1reciado - (100184)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Eduardo Pedrosa

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Eduardo Pedrosa)

Ao PL nº 612 / 2023

DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA

PROGRAMA 6202 - SAÚDE EM AÇÃO

Objetivo Geral: X

Objetivo Específico: 255 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA AMBULATORIAL E HOSPITALAR À

SAÚDE

Público Alvo: X

Tipo de Programa: Temático

AÇÃO: 20016 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESPECIALIZADAS PARA PESSOAS COM

AUTISMO

Finalidade: -

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

PESSOA ATENDIDA UNIDADE 99 2000

Financeiro

2024

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00

Total R$ 2.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

PESSOA ATENDIDA UNIDADE 99 2000

Financeiro

2025

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00

Total R$ 2.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

PESSOA ATENDIDA UNIDADE 99 2000

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 167 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não aprepcgi.a8d2o - (100218)

Financeiro

2026

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00

Total R$ 2.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

PESSOA ATENDIDA UNIDADE 99 2000

Financeiro

2027

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00

Total R$ 2.000.000,00

DESPESA A SER DEDUZIDA

PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2024

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 2.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2025

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 2.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 167 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não aprepcgi.a8d3o - (100218)

2026 Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 2.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2027

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 2.000.000,00

JUSTIFICAÇÃO

ATENDER DEMANDA DO GABINETE.

EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:51:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 100218 , Código CRC: 0fdac377

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 167 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não aprepcgi.a8d4o - (100218)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Eduardo Pedrosa

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Eduardo Pedrosa)

Ao PL nº 612 / 2023

DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA

PROGRAMA 6202 - SAÚDE EM AÇÃO

Objetivo Geral: X

Objetivo Específico: 255 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA AMBULATORIAL E HOSPITALAR À

SAÚDE

Público Alvo: X

Tipo de Programa: Temático

AÇÃO: 20015 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES ESPECIALIZADAS EM DOENÇAS RARAS

Finalidade: -

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

PESSOA ATENDIDA UNIDADE 99 5000

Financeiro

2024

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00

Total R$ 2.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

PESSOA ATENDIDA UNIDADE 99 5000

Financeiro

2025

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00

Total R$ 2.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

PESSOA ATENDIDA UNIDADE 99 5000

Financeiro

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 168 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não aprepcgi.a8d5o - (100219)

2026 Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00

Total R$ 2.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

PESSOA ATENDIDA UNIDADE 99 5000

Financeiro

2027

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00

Total R$ 2.000.000,00

DESPESA A SER DEDUZIDA

PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2024

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 2.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2025

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 2.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2026

Tesouro Outras Fontes Total

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 168 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não aprepcgi.a8d6o - (100219)

Despesas Correntes R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 2.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2027

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 2.000.000,00

JUSTIFICAÇÃO

ATENDER DEMANDA DO GABINETE.

EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:51:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 100219 , Código CRC: 806b78bd

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 168 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não aprepcgi.a8d7o - (100219)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Eduardo Pedrosa

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Eduardo Pedrosa)

Ao PL nº 612 / 2023

DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA

PROGRAMA 6202 - SAÚDE EM AÇÃO

Objetivo Geral: X

Objetivo Específico: 254 - ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Público Alvo: X

Tipo de Programa: Temático

AÇÃO: 20017 - ACOMPANHAMENTO OFTALMOLÓGICO E AUDIOMÉTRICO NAS

ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL

Finalidade: -

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

ALUNO ATENDIDO UNIDADE 99 2000

Financeiro

2024

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 500.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

ALUNO ATENDIDO UNIDADE 99 2000

Financeiro

2025

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 500.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

ALUNO ATENDIDO UNIDADE 99 2000

Financeiro

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 169 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não aprepcgi.a8d8o - (100220)

2026 Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 500.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

ALUNO ATENDIDO UNIDADE 99 2000

Financeiro

2027

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 500.000,00

DESPESA A SER DEDUZIDA

PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2024

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 500.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2025

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 500.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2026

Tesouro Outras Fontes Total

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 169 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não aprepcgi.a8d9o - (100220)

Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 500.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2027

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 500.000,00

JUSTIFICAÇÃO

ATENDER DEMANDA DO GABINETE.

EDUARDO PEDROSA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 31/10/2023, às 17:51:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 100220 , Código CRC: 3e25acf6

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 169 - CEOF - Deputado Eduardo Pedrosa - Não aprepcgi.a9d0o - (100220)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Roosevelt Vilela

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Roosevelt Vilela)

Ao PL nº 612 / 2023

DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA

PROGRAMA 8216 - MOBILIDADE URBANA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

Objetivo Geral: X

Objetivo Específico: 000 - -

Público Alvo: X

Tipo de Programa: Gestão, Manutenção e Serviço ao Estado

AÇÃO: 8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL

Finalidade: X

Físico

Unidade de

Produto Região Qtd

Medida

SERVIDOR REMUNERADO -

UNIDADE 99 0

MES

Financeiro

2024

Outras

Tesouro Total

Fontes

R$

Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00

500.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

R$

Total

500.000,00

Físico

Unidade de

Produto Região Qtd

Medida

SERVIDOR REMUNERADO -

UNIDADE 99 0

MES

Financeiro

2025

Outras

Tesouro Total

Fontes

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 170 - CEOF - Deputado Roosevelt - Não apreciado -p (g1.0901402)

Total R$ 0,00

Físico

Unidade de

Produto Região Qtd

Medida

SERVIDOR REMUNERADO -

UNIDADE 99 0

MES

Financeiro

2026

Outras

Tesouro Total

Fontes

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 0,00

Físico

Unidade de

Produto Região Qtd

Medida

SERVIDOR REMUNERADO -

UNIDADE 99 0

MES

Financeiro

2027

Outras

Tesouro Total

Fontes

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 0,00

DESPESA A SER DEDUZIDA

PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2024

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 500.000,00 R$ 0,00 R$ 500.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 500.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 170 - CEOF - Deputado Roosevelt - Não apreciado -p (g1.0902402)

2025 Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 0,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2026

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 0,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2027

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 0,00

JUSTIFICAÇÃO

POSSIBILITAR A AMPLIAÇÃO DAS COTAS MENSAIS DE SERVIÇOS

VOLUNTÁRIOS AOS SERVIDORES DO DER QUE EXERCEM A FUNÇÃO DE

FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO E DE FISCALIZAÇÃO DE FAIXAS DE DOMÍNIO

ROOSEVELT VILELA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 31/10/2023, às 18:08:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 100402 , Código CRC: 39b2e53c

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 170 - CEOF - Deputado Roosevelt - Não apreciado -p (g1.0903402)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Ricardo Vale

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Ricardo Vale)

Ao PL nº 612 / 2023

DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA

PROGRAMA 6216 - MOBILIDADE URBANA

Objetivo Geral: X

Objetivo Específico: 325 - OBJETIVO REGIONAL - MOBILIDADE URBANA

Público Alvo: X

Tipo de Programa: Temático

AÇÃO: 20026 - TARIFA ZERO ESTUDANTIL

Finalidade: -

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

ALUNO ASSISTIDO UNIDADE 99 100000

Financeiro

2024

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 5.000.000,00 R$ 0,00 R$ 5.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 5.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

ALUNO ASSISTIDO UNIDADE 99 100000

Financeiro

2025

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 5.000.000,00 R$ 0,00 R$ 5.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 5.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

ALUNO ASSISTIDO UNIDADE 99 100000

Financeiro

2026

Tesouro Outras Fontes Total

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 174 - CEOF - Deputado Ricardo Vale - Não apreciadpog .-9 (4100529)

Despesas Correntes R$ 5.000.000,00 R$ 0,00 R$ 5.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 5.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

ALUNO ASSISTIDO UNIDADE 99 100000

Financeiro

2027

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 5.000.000,00 R$ 0,00 R$ 5.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 5.000.000,00

DESPESA A SER DEDUZIDA

PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2024

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 5.000.000,00 R$ 0,00 R$ 5.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 5.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2025

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 5.000.000,00 R$ 0,00 R$ 5.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 5.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2026

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 5.000.000,00 R$ 0,00 R$ 5.000.000,00

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 174 - CEOF - Deputado Ricardo Vale - Não apreciadpog .-9 (5100529)

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 5.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2027

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 5.000.000,00 R$ 0,00 R$ 5.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 5.000.000,00

JUSTIFICAÇÃO

Implementar a política pública de tarifa zero estudantil no DF.

RICARDO VALE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 31/10/2023, às 18:17:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 100529 , Código CRC: ed48b8ab

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 174 - CEOF - Deputado Ricardo Vale - Não apreciadpog .-9 (6100529)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Joaquim Roriz Neto

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

ANEXO DE METAS E PRIORIDADES

(Do(a) Joaquim Roriz Neto)

Ao PL nº 612 / 2023

Programa: 6211 - DIREITOS HUMANOS

Ação: 3009 - CONSTRUÇÃO DE SEDE DE CONSELHO

Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL

UO: 44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA

Subtítulo: CONSTRUÇÃO DE SEDE DE CONSELHO TUTELAR - OCA

Produto: PRÉDIO CONSTRUÍDO

Meta Física: 6 METRO QUADRADO

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda eiva de demanda da população do Distrito Federal, no sentido de

construção de sede de conselho tutelar nas Regiões Administrativas onde, por força da

Resolução nº 139/2010 - CONANDA, há a necessidade de criação de seis novos conselhos.

JOAQUIM RORIZ NETO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 18:31:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 100558 , Código CRC: 26a331dc

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 175 - CEOF - Deputado Joaquim Roriz Neto - Não appgre.9c7iado - (100558)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Roosevelt Vilela

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Roosevelt Vilela)

Ao PL nº 612 / 2023

DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA

PROGRAMA 6201 - AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

Objetivo Geral: X

Objetivo Específico: 247 - INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL

Público Alvo: X

Tipo de Programa: Temático

AÇÃO: 7316 - IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

Finalidade: X

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

SISTEMA IMPLANTADO UNIDADE 99 0

Financeiro

2024

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 440.000,00 R$ 0,00 R$ 440.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 440.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

SISTEMA IMPLANTADO UNIDADE 99 0

Financeiro

2025

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 0,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

SISTEMA IMPLANTADO UNIDADE 99 0

Financeiro

2026

Tesouro Outras Fontes Total

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 171 - CEOF - Deputado Roosevelt - Não apreciado -p (g1.0908582)

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 0,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

SISTEMA IMPLANTADO UNIDADE 99 0

Financeiro

2027

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 0,00

DESPESA A SER DEDUZIDA

PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2024

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 440.000,00 R$ 0,00 R$ 440.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 440.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2025

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 0,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2026

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 171 - CEOF - Deputado Roosevelt - Não apreciado -p (g1.0909582)

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 0,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2027

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 0,00

JUSTIFICAÇÃO

VIABILIZAR A IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE TRATAMENTO DE ESGOTO

ADEQUADO À ÁREA RURAL

ROOSEVELT VILELA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 31/10/2023, às 18:08:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 100582 , Código CRC: ba3701b6

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 171 - CEOF - Deputado Roosevelt - Não apreciado p- g(1.10000582)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Roosevelt Vilela

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Roosevelt Vilela)

Ao PL nº 612 / 2023

DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA

PROGRAMA 6201 - AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

Objetivo Geral: X

Objetivo Específico: 248 - FOMENTO À AGRICULTURA FAMILIAR

Público Alvo: X

Tipo de Programa: Temático

AÇÃO: 2173 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO

RURAL

Finalidade: X

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

PESSOA CAPACITADA UNIDADE 99 0

Financeiro

2024

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 60.000,00 R$ 0,00 R$ 60.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 60.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

PESSOA CAPACITADA UNIDADE 99 0

Financeiro

2025

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 0,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

PESSOA CAPACITADA UNIDADE 99 0

Financeiro

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 172 - CEOF - Deputado Roosevelt - Não apreciado p- g(1.10001583)

2026 Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 0,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

PESSOA CAPACITADA UNIDADE 99 0

Financeiro

2027

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 0,00

DESPESA A SER DEDUZIDA

PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2024

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 60.000,00 R$ 0,00 R$ 60.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 60.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2025

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 0,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2026

Tesouro Outras Fontes Total

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 172 - CEOF - Deputado Roosevelt - Não apreciado p- g(1.10002583)

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 0,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2027

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 0,00

JUSTIFICAÇÃO

QUALIFICAR OS BENEFICIÁRIOS DO SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA DA

EMATER

ROOSEVELT VILELA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 31/10/2023, às 18:08:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 100583 , Código CRC: b48d9c0f

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 172 - CEOF - Deputado Roosevelt - Não apreciado p- g(1.10003583)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Roosevelt Vilela

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Roosevelt Vilela)

Ao PL nº 612 / 2023

DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA

PROGRAMA 6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Objetivo Geral: X

Objetivo Específico: 380 - CAPACITAR PARA EMPREGAR E EMPREENDER

Público Alvo: X

Tipo de Programa: Temático

AÇÃO: 2900 - EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL

PARA JOVENS E ADULTOS

Finalidade: X

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

PESSOA CAPACITADA UNIDADE 99 0

Financeiro

2024

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

PESSOA CAPACITADA UNIDADE 99 0

Financeiro

2025

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 0,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

PESSOA CAPACITADA UNIDADE 99 0

Financeiro

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 173 - CEOF - Deputado Roosevelt - Não apreciado p- g(1.10004584)

2026 Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 0,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

PESSOA CAPACITADA UNIDADE 99 0

Financeiro

2027

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 0,00

DESPESA A SER DEDUZIDA

PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2024

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 1.000.000,00 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 1.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2025

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 0,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2026

Tesouro Outras Fontes Total

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 173 - CEOF - Deputado Roosevelt - Não apreciado p- g(1.10005584)

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 0,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2027

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 0,00

JUSTIFICAÇÃO

CONTRIBUIR PARA EMPREGABILIDADE NO DF

ROOSEVELT VILELA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 31/10/2023, às 18:08:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 100584 , Código CRC: d22735e3

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 173 - CEOF - Deputado Roosevelt - Não apreciado p- g(1.10006584)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Jorge Vianna

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

ANEXO DE METAS E PRIORIDADES

(Do(a) Jorge Vianna)

Ao PL nº 612 / 2023

Programa: 6202 - SAÚDE EM AÇÃO

Ação: 4216 - AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS

Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL

UO: 99999 - DISTRITO FEDERAL

Subtítulo: ASSISTÊNCIA À SAÚDE PÚBLICA

Produto: MEDICAMENTO ADQUIRIDO

Meta Física: 10000 UNIDADE

JUSTIFICAÇÃO

A aquisição de medicamento deve ser priorizada de maneira que não haja

desabastecimento da rede público e cause prejuízo as pessoas que fazem uso de medicação

contínua e nas unidades de saúde.

JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 31/10/2023, às 18:34:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 100605 , Código CRC: 1a4efff2

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 176 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciapdgo. 1- 0(7100605)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Jorge Vianna

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

ANEXO DE METAS E PRIORIDADES

(Do(a) Jorge Vianna)

Ao PL nº 612 / 2023

Programa: 6202 - SAÚDE EM AÇÃO

4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO

Ação:

ESPECIALIZADA

Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL

UO: 23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

Subtítulo: PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA - PDPAS

Produto: UNIDADE BENEFICIADA

Meta Física: 200 UNIDADE

JUSTIFICAÇÃO

PRIORIZAR A MELHORIA DE, PELO MENOS, 200 UNIDADES DE SAÚDE DA

REDE DE SAÚDE PÚBLICA DO DF COM RECURSOS DIRETOS PARA COMPRA DE BENS

E EQUIPAMENTOS, COMO POR EXEMPLO AR-CONDICIONADOS.

JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 31/10/2023, às 18:34:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 100606 , Código CRC: a841ee30

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 177 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciapdgo. 1- 0(8100606)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Jorge Vianna

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

ANEXO DE METAS E PRIORIDADES

(Do(a) Jorge Vianna)

Ao PL nº 612 / 2023

Programa: 6202 - SAÚDE EM AÇÃO

2060 - ATENDIMENTO DE URGÊNCIA PRÉ-HOSPITALAR

Ação:

(SAMU)

Localização: 99 - DISTRITO FEDERAL

UO: 23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

Subtítulo: ATENDIMENTO DE URGÊNCIA PRÉ- HOSPITALAR (SAMU)

Produto: ATENDIMENTO REALIZADO

Meta Física: 3040 UNIDADE

JUSTIFICAÇÃO

As ações do SAMU precisam ser priorizadas para poder aumentar os atendimentos e

salvar vidas.

JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 31/10/2023, às 18:34:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 100607 , Código CRC: eca6c370

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 178 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciapdgo. 1- 0(9100607)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Jorge Vianna

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Jorge Vianna)

Ao PL nº 612 / 2023

DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA

PROGRAMA 6202 - SAÚDE EM AÇÃO

Objetivo Geral: X

Objetivo Específico: 254 - ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Público Alvo: X

Tipo de Programa: Temático

AÇÃO: 20006 - CONSULTA E ASSISTÊNCIA PRIMÁRIA AOS ESTUDANTES DA REDE

PÚBLICA DO DF

Finalidade: -

Físico

Unidade de

Produto Região Qtd

Medida

ATENDIMENTO

UNIDADE 99 20000

REALIZADO

Financeiro

2024 Outras

Tesouro Total

Fontes

R$

Despesas Correntes R$ 3.000.000,00 R$ 0,00

3.000.000,00

R$

Despesas de Capital R$ 2.000.000,00 R$ 0,00

2.000.000,00

R$

Total

5.000.000,00

Físico

Unidade de

Produto Região Qtd

Medida

ATENDIMENTO

UNIDADE 99 20000

REALIZADO

Financeiro

Outras

Tesouro Total

2025 Fontes

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 179 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciapdgo. 1- 1(0100608)

Despesas Correntes R$ 3.000.000,00 R$ 0,00 R$

3.000.000,00

R$

Despesas de Capital R$ 2.000.000,00 R$ 0,00

2.000.000,00

R$

Total

5.000.000,00

Físico

Unidade de

Produto Região Qtd

Medida

ATENDIMENTO

UNIDADE 99 20000

REALIZADO

Financeiro

2026 Outras

Tesouro Total

Fontes

R$

Despesas Correntes R$ 3.000.000,00 R$ 0,00

3.000.000,00

R$

Despesas de Capital R$ 2.000.000,00 R$ 0,00

2.000.000,00

R$

Total

5.000.000,00

Físico

Unidade de

Produto Região Qtd

Medida

ATENDIMENTO

UNIDADE 99 20000

REALIZADO

Financeiro

2027 Outras

Tesouro Total

Fontes

R$

Despesas Correntes R$ 3.000.000,00 R$ 0,00

3.000.000,00

R$

Despesas de Capital R$ 2.000.000,00 R$ 0,00

2.000.000,00

R$

Total

5.000.000,00

DESPESA A SER DEDUZIDA

PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 179 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciapdgo. 1- 1(1100608)

2024 Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 5.000.000,00 R$ 0,00 R$ 5.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 5.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2025

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 5.000.000,00 R$ 0,00 R$ 5.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 5.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2026

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 5.000.000,00 R$ 0,00 R$ 5.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 5.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2027

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 5.000.000,00 R$ 0,00 R$ 5.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 5.000.000,00

JUSTIFICAÇÃO

Planejamento de gasto da Ação CONSULTA E ASSISTÊNCIA PRIMÁRIA AOS

ESTUDANTES, que tem objetivo de levar assistência multidisciplinar aos alunos da rede

pública de ensina, como consultas médica, avaliação nutricional, exame oftalmológicos,

fonoaudiólogo, e

JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 179 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciapdgo. 1- 1(2100608)

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 31/10/2023, às 18:34:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 100608 , Código CRC: 9b606d36

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 179 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciapdgo. 1- 1(3100608)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Jorge Vianna

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

(Do(a) Jorge Vianna)

Ao PL nº 612 / 2023

DESPESA A SER ACRESCIDA OU INCLUÍDA

PROGRAMA 6202 - SAÚDE EM AÇÃO

Objetivo Geral: X

Objetivo Específico: 254 - ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

Público Alvo: X

Tipo de Programa: Temático

AÇÃO: 9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

Finalidade: X

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

ENTIDADE APOIADA UNIDADE 99 1

Financeiro

2024

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 2.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

ENTIDADE APOIADA UNIDADE 99 1

Financeiro

2025

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 2.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

ENTIDADE APOIADA UNIDADE 99 1

Financeiro

2026

Tesouro Outras Fontes Total

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 180 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciapdgo. 1- 1(4100609)

Despesas Correntes R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 2.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

ENTIDADE APOIADA UNIDADE 99 1

Financeiro

2027

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 2.000.000,00

DESPESA A SER DEDUZIDA

PROGRAMA 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

AÇÃO: 9999 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2024

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 2.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2025

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 2.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2026

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 180 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciapdgo. 1- 1(5100609)

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 2.000.000,00

Físico

Produto Unidade de Medida Região Qtd

- - 99 0

Financeiro

2027

Tesouro Outras Fontes Total

Despesas Correntes R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00

Despesas de Capital R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 2.000.000,00

JUSTIFICAÇÃO

Alteração para possibilitar o fomento de ações de saúde, por meio da ação 9107.

JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 31/10/2023, às 18:34:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 100609 , Código CRC: d68f350d

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 180 - CEOF - Deputado Jorge Vianna - Não apreciapdgo. 1- 1(6100609)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Rogério Morro da Cruz

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

ANEXO DE METAS E PRIORIDADES

(Do(a) Rogério Morro da Cruz)

Ao PL nº 612 / 2023

Programa: 6209 - INFRAESTRUTURA

Ação: 1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

Localização: 14 - REGIÃO XIV - SÃO SEBASTIÃO

UO: 22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

CONSTRUÇÃO DA VIA DE LIGAÇÃO ENTRE OS BAIRROS

Subtítulo:

MORRO DA CRUZ E O BONSUCESSO (PRÓ-DF)

Produto: ÁREA URBANIZADA

Meta Física: 4 METRO QUADRADO

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda objetiva viabilizar a construção da via de ligação entre os bairros

Morro da Cruz e o Bonsucesso (Pró-DF), reivindicação histórica da comunidade.

ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:11:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 100657 , Código CRC: 4f793c01

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 182 - CEOF - Deputado Rogério Morro da Cruz - Nãpog .a1p1r7eciado - (100657)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Rogério Morro da Cruz

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

ANEXO DE METAS E PRIORIDADES

(Do(a) Rogério Morro da Cruz)

Ao PL nº 612 / 2023

Programa: 6202 - SAÚDE EM AÇÃO

Ação: 3135 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE

Localização: 14 - REGIÃO XIV - SÃO SEBASTIÃO

UO: 23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

CONSTRUÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE - NA

Subtítulo:

REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO (RA-XIV)

Produto: UNIDADE CONSTRUÍDA

Meta Física: 3 UNIDADE

JUSTIFICAÇÃO

A presente Emenda objetiva incluir, dentre as prioridades do próximo exercício, a

construção de Unidades Básicas de Saúde na Região Administrativa de São Sebastião (RA-

XIV).

ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:11:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 100658 , Código CRC: a7a90cf2

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 183 - CEOF - Deputado Rogério Morro da Cruz - Nãpog .a1p1r8eciado - (100658)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Rogério Morro da Cruz

EMENDA ORÇAMENTÁRIA

ANEXO DE METAS E PRIORIDADES

(Do(a) Rogério Morro da Cruz)

Ao PL nº 612 / 2023

6208 - TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES

Programa:

SUSTENTÁVEIS

Ação: 4011 - REGULARIZAÇÃO DE ÁREAS DE INTERESSE

Localização: 14 - REGIÃO XIV - SÃO SEBASTIÃO

28209 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL

UO:

DO DISTR

REGULARIZAÇÕES DE ÁREAS DE INTERESSE SOCIAL -

Subtítulo:

REGIÃO ADMINISTRATIVA DE SÃO SEBASTIÃO (RA-XIV)

Produto: LOTE REGULARIZADO

Meta Física: 100 UNIDADE

JUSTIFICAÇÃO

A presente emenda objetiva custear a regularização de áreas de interesse social no

Distrito Federal.

ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF

www.cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 19:11:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 100659 , Código CRC: 9e711d2a

PL 612/2023 - Emenda (Orçamentária) - 184 - CEOF - Deputado Rogério Morro da Cruz - Nãpog .a1p1r9eciado - (100659)

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05EMENDA (ADITIVA)(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que“Dispõe sobre o Plano Plurianual doDistrito Federal para o quadriênio2024-2027.”Acrescente-se ao Objetivo O296 – Habitação e Regulariz...
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DCL n° 121, de 07 de junho de 2023

Portarias 151/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 151, DE 05 DE JUNHO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 50/2021-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA SHOWCASE PRO TECNOLOGIA LTDA., cujo objeto é

contratação de empresa especializada para prestação de serviços de legenda oculta (Closed Caption) de

forma automática por reconhecimento de voz, e ininterrupta em regime 24x7, para programação diária

da TV Câmara Distrital, na modalidade locação de software com fornecimento de equipamentos

necessários para prestação e suporte técnico. Processo nº 00001-00026371/2021-26.

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos

quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Franciane Meleu Ferreira Gestora do Contrato DICOM 23681

Núbia de Souza Guerra Ferreira de Castro Gestora do Contrato - substituta DTVR 23561

Leandro da Silva Nunes Vieira Fiscal do Contrato NTO 23195

Flavio Correa Ferreira Fiscal do Contrato - substituto NPROG 22851

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/06/2023, às 17:41, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1202758 Código CRC: 5FD50EA8.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 151, DE 05 DE JUNHO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R ...
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DCL n° 116, de 01 de junho de 2023

Avisos - Licitações 2/2023

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2023

Processo nº 00001-00035969/2022-97. Objeto: Contratação de empresa especializada em manutenção

preventiva anual (programada) e corretiva (por demanda), com fornecimento de peças, para os

equipamentos fotográficos da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), durante 12 meses

consecutivos, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência –

Anexo I do Edital. Valor estimado: R$ 211.940,32. Data/hora da Sessão Pública: 19/06/2023, às

09h30min. Local: Internet, no endereço www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: menor preço. O

edital encontra-se nos endereços: www.gov.br/compras (UASG 974004), pncp.gov.br e

www.cl.df.gov.br/pregoes. Maiores informações (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.

NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA

Pregoeira

Documento assinado eletronicamente por NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA - Matr.

11880, Membro-Titular da Comissão Permanente de Contratação, em 31/05/2023, às 10:51, conforme

Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1194734 Código CRC: 8A8CF394.

...AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2023Processo nº 00001-00035969/2022-97. Objeto: Contratação de empresa especializada em manutençãopreventiva anual (programada) e corretiva (por demanda), com fornecimento de peças, para osequipamentos fotográficos da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF...
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DCL n° 119, de 05 de junho de 2023

Portarias 148/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 148, DE 02 DE JUNHO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, bem como o

contido no Processo SEI nº (00001-00007136/2023-17), RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição do Grupo de Trabalho, com a finalidade de analisar, corrigir e

atualizar os Atos Administrativos do Portal da Transparência, por meio do Sistema de Normas Jurídicas

(NJur) da CLDF.

Art. 2º O grupo composto por esta Portaria passa a ser integrado pelos seguintes servidores:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Átila Vinicius de Carvalho Pessoa 11.606 SEBIB Coordenador

Amália Chaves Palomino 70.574 SEBIB Membro

Amanda Martins Moraes 23.035 SEBIB Membro

Camila Macedo Guimaraes 13.162 GMD Membro

Kamila Ferreira Belo 23.390 SEBIB Membro

Marcos Bizerra Costa 16.764 SEBIB Membro

Rosângela Maria de Melo Carvalho 11.240 SEBIB Membro

Wanderley Gonçalves Freitas 11.298 SEASI Membro

Art. 3º Prorrogar, por 30 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho com

a finalidade de analisar, corrigir e atualizar os Atos Administrativos do Portal da Transparência, por meio

do Sistema de Normas Jurídicas (NJur) da CLDF.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

* Republicado por conter incorreção no original, publicada no DCL nº 117, de 2 de junho de

2023.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/06/2023, às 12:16, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1199969 Código CRC: 3DFD872C.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 148, DE 02 DE JUNHO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, doart. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, b...
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DCL n° 120, de 06 de junho de 2023

Designação de Relatorias 9001/2023

CEOF

ERRATA

Na DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CEOF, publicada no Diário da Câmara Legislativa n° 119, de

05/06/2023, página 27,

Onde se lê: “PL 219/2019”,

Leia-se: “ - ”.

Brasília, 05 de junho de 2023.

PAULO ELOI NAPPO

Secretário da CEOF

Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de

Comissão, em 05/06/2023, às 10:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1201991 Código CRC: 017290F6.

...ERRATANa DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CEOF, publicada no Diário da Câmara Legislativa n° 119, de05/06/2023, página 27,Onde se lê: “PL 219/2019”,Leia-se: “ - ”.Brasília, 05 de junho de 2023.PAULO ELOI NAPPOSecretário da CEOFDocumento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) deComissão,...
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DCL n° 121, de 07 de junho de 2023

Portarias 264/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 264, DE 6 DE JUNHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-001224/1995, RESOLVE:

CONCEDER à servidora KARLA MELO PERESSIN, matrícula nº 12.374, ocupante do cargo

efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por

assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 04/11/2014 a 10/11/2019, a serem usufruídos em

época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos - Substituto(a), em 06/06/2023, às 19:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1206247 Código CRC: F2EC3F6E.

...PORTARIA-DRH Nº 264, DE 6 DE JUNHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3...
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DCL n° 121, de 07 de junho de 2023

Portarias 154/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 154, DE 05 DE JUNHO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituta do Contrato-PG Nº 11/2023-NPLC, firmado entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa FORTE GRAFICA E EDITORA LTDA, cujo objeto é a

contratação de empresa para o fornecimento, sob demanda, de mochilas personalizadas tipo saco e

cadernos personalizados, para distribuição do "Kit-cidadão" aos participantes do programa "Conhecendo

o Parlamento", realizado pela Escola do Legislativo - Elegis, da Câmara Legislativa do Distrito Federal –

CLDF. Processo nº 00001-00028022/2022-20.

Art. 2º As Fiscais designadas por esta Portaria são as seguintes servidoras, aos quais cabe

exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Marília Magalhães Teixeira Fiscal do Contrato ELEGIS 23.403

Thais de Oliveira Alcantara Fiscal do Contrato - Substituta ELEGIS 23.676

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/06/2023, às 17:40, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1201855 Código CRC: 31A48488.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 154, DE 05 DE JUNHO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, doart. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...
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DCL n° 122, de 12 de junho de 2023

Portarias 266/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 266, DE 7 DE JUNHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; de acordo com o art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional n°

47/2005, bem como com o que dispõe o inciso I do art. 44 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo

em vista o que consta do Processo SEI nº 001-000906/2018, RESOLVE:

CONCEDER aposentadoria voluntária à servidora KARLA MELO PERESSIN, matrícula nº

12.374-42, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, Classe

Especial, Padrão 54-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com proventos

integrais, acrescidos de 26% (vinte e seis por cento) de adicional por tempo de serviço.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 07/06/2023, às 16:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1207659 Código CRC: D4916BC2.

...PORTARIA-DRH Nº 266, DE 7 DE JUNHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; de acordo com o art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucion...
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DCL n° 122, de 12 de junho de 2023

Portarias 156/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 156, DE 06 DE JUNHO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a AOVS Sistemas de Informática S.A., CNPJ 05.555.382/0001-

33, cujo objeto é disponibilizar 69 licenças de acesso à plataforma de cursos denominada ALURA, para

os servidores desta CLDF. Processo nº 00001-00013563/2023-34.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021 e no Ato da Mesa Diretora nº 70/2023:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Jane Mary Marrocos Malaquias Fiscal ELEGIS 18.428

Gerson André da Silva e Silva Fiscal Substituto ELEGIS 23.047

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/06/2023, às 12:51, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1204854 Código CRC: C3CD92A6.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 156, DE 06 DE JUNHO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, RE...
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DCL n° 116, de 01 de junho de 2023

Portarias 260/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 260, DE 31 DE MAIO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;

tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da

Mesa Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00022838/2023-21, RESOLVE:

AUTORIZAR o retorno à lotação de origem, no Setor de Apoio ao Plenário, do servidor JOÃO

CÉSAR SAMPAIO NETO, matrícula nº 22.610-67, ocupante do cargo de Técnico Legislativo, categoria

Técnico em Manutenção e Operação de Equipamentos Audiovisuais, atual Analista Legislativo, categoria

Técnico em Manutenção e Operação de Equipamentos Audiovisuais, atualmente com lotação provisória

na Coordenadoria de Modernização e Informática.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 31/05/2023, às 15:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1195359 Código CRC: 3404ABD4.

...PORTARIA-DRH Nº 260, DE 31 DE MAIO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009;tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato ...
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DCL n° 117, de 02 de junho de 2023

Atos 4/2023

Primeiro Secretário

ATO DO SEGUNDO SECRETÁRIO Nº 4, DE 2023

Prorrogação do Grupo de Trabalho

constituído através do Ato do Segundo

Secretário 01 por mais 45 dias.

O SEGUNDO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e nos termos art. 2º, IV do Ato da Mesa Diretora nº 3, de 2023 e ainda o que

consta do processo 00001-00008042/2023-65, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 45 dias os trabalhos do Grupo de Trabalho criado pelo Ato do Segundo

Secretário nº 01/2023, com o objetivo de mapear, modelar, avaliar os riscos e manualizar os processos

de trabalho do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados e Servidores da Câmara Legislativa do

Distrito Federal - Fascal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de maio de 2023

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA

Segundo-Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 31/05/2023, às 18:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1196051 Código CRC: 1056B594.

...ATO DO SEGUNDO SECRETÁRIO Nº 4, DE 2023Prorrogação do Grupo de Trabalhoconstituído através do Ato do SegundoSecretário 01 por mais 45 dias.O SEGUNDO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais e nos termos art. 2º, IV do Ato da Mesa Diretora nº 3, de 2023 e ainda o qu...
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DCL n° 117, de 02 de junho de 2023

Portarias 261/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 261, DE 1º DE JUNHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014; e o que consta no

Despacho nº 1187743 do Processo nº 00001-00044852/2022-02, RESOLVE:

I – RETIFICAR a Portaria-DRH nº 30, de 20 de janeiro de 2023, publicada no DCL de

23/01/2023, que concede adicional de qualificação à servidora FRANCIANE MELEU FERREIRA,

matrícula nº 23.681, passando o percentual acumulado para 15.00%, em razão do deferimento do

recurso apresentado pela servidora no documento 1134189 do referido processo.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação

incidam a partir de 16/12/2022, data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 01/06/2023, às 15:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1197354 Código CRC: 3FD6BFBB.

...PORTARIA-DRH Nº 261, DE 1º DE JUNHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 117, de 02 de junho de 2023

Portarias 262/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 262, DE 1º DE JUNHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-001070/1998, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor ANGELLO GIUSEPPE DE MEDEIROS NASIASENE, matrícula nº 13.461,

ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 3 (três)

meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 22/05/2018 a

20/05/2023, a serem usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 01/06/2023, às 16:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1197642 Código CRC: 573F7C24.

...PORTARIA-DRH Nº 262, DE 1º DE JUNHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos ...
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DCL n° 117, de 02 de junho de 2023

Portarias 263/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 263, DE 1º DE JUNHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da sua competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; nos termos da Decisão nº 2197/2023 do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF,

e do que consta no Processo nº 00001-00013273/2021-29, RESOLVE:

RETIFICAR a Portaria-DRH nº 212, de 21 de maio de 2021, publicada no DCL de 24/5/2021 e

republicada em 31/5/2021, que concede aposentadoria voluntária ao servidor ADEMIR OLIVEIRA DE

LIMA, matrícula nº 13.464-36, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria Agente de

Polícia Legislativa, atual Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, Classe Especial,

Padrão 52-E, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com proventos integrais,

acrescidos de 30% (trinta por cento) de adicional por tempo de serviço; para incluir o fundamento

legal: “Artigo 40, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº

20/1998, combinado com os artigos 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar federal nº 51/1985,

e 3º e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003”, e excluir da fundamentação legal a

expressão: “de acordo com o art. 1º, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar nº 51/1985, com a

redação da Lei Complementar nº 144/2014, combinado com o § 4º do art. 40 da Constituição Federal”;

em cumprimento à Decisão TCDF nº 2197/2023, ficando inalterados os demais termos da portaria.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 01/06/2023, às 16:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1197647 Código CRC: 654DD69D.

...PORTARIA-DRH Nº 263, DE 1º DE JUNHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da sua competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; nos termos da Decisão nº 2197/2023 do Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCD...
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DCL n° 119, de 05 de junho de 2023

Decretos Legislativos 2388/2023

DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.388, DE 2023

(Autoria do Projeto: Deputado Martins Machado)

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília a Luciano Atayde Costa Cabral

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte

Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Luciano Atayde Costa

Cabral.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de junho de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/06/2023, às 10:14, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1199481 Código CRC: 95BD75AE.

...DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.388, DE 2023(Autoria do Projeto: Deputado Martins Machado)Concede o Título de Cidadão Honorário deBrasília a Luciano Atayde Costa CabralFaço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinteDecreto Legislativo:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Hono...
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DCL n° 119, de 05 de junho de 2023

Redações Finais 399/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 399 DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre o reajuste geral dos

Defensores Públicos, Analistas de Apoio

Jurídico à Atividade de Assistência

Jurídica e Analistas de Apoio Especializado

à Atividade de Assistência Jurídica ativos,

aposentados e pensionistas da Defensoria

Pública do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o reajuste de 18% sobre o vencimento básico dos Defensores Públicos,

Analistas de Apoio Jurídico à Atividade de Assistência Jurídica e Analistas de Apoio Especializado à

Atividade de Assistência Jurídica da Defensoria Pública do Distrito Federal, dividido em 3 parcelas

anuais e sucessivas, a partir de 1º de julho de 2023, na forma cumulativa dos percentuais previstos no

Anexo Único.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo aos aposentados e aos pensionistas.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações

orçamentárias da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas datas

que menciona.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 31 de maio de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

ANEXO ÚNICO

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 02/06/2023, às 09:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1199456 Código CRC: 708E7FB1.

...PROJETO DE LEI Nº 399 DE 2023REDAÇÃO FINALDispõe sobre o reajuste geral dosDefensores Públicos, Analistas de ApoioJurídico à Atividade de AssistênciaJurídica e Analistas de Apoio Especializadoà Atividade de Assistência Jurídica ativos,aposentados e pensionistas da DefensoriaPública do Distrito Federal.A CÂMARA LEGI...
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DCL n° 119, de 05 de junho de 2023

Portarias 147/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 147, DE 31 DE MAIO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 4/2023-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa MILLENNIUM EVENTOS EIRELI., CNPJ/MF: 13.922.714/0001-

07, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na organização de eventos e correlatos

(CÂMARA MAIS PERTO DE VOCÊ), a serem realizados em atividades internas e externas institucionais da

CLDF, no Distrito Federal, sob demanda, abrangendo: o planejamento operacional; apoio logístico;

organização; execução; montagem de infraestrutura; fornecimento de bens e mão-de-obra; mobiliário

necessário e adequado; fornecimento de layouts para estandes e exposições. Processo 00001-

00037776/2020-17.

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores, aos quais

cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO MATRÍCULA LOTAÇÃO

CARLOS ANTONIO VIEIRA JUNIOR Gestor 14.733 CC

WELLINGTON NONATO COELHO DUARTE Gestor Substituto 21.476 CC

RICARDO ALVES PORTOS SANDE Fiscal Demandante 20.525 DIL

DAYSE SILVA DE BARROS AVELAR Fiscal Demandante Substituta 23.241 DIL

RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA

Fiscal Técnico 23.411 CC

SILVA

DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA

Fiscal Técnica Substituta 23.081 CC

VERONEZI

ROBERTO MASSARU SANBUICHI Fiscal Técnico 18.351 SAPLE

LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SOUTO Fiscal Técnico Substituto 23.219 SAPLE

FLÁVIO AZEVEDO MINEIRO Fiscal Técnico 16.922 COPOL

LEVY CHRISTIANO DIAS RAMOS Fiscal Técnico Substituto 24.231 COPOL

OSMAR RODRIGUES DA SILVA Fiscal Técnico 12.376 SEAUX

JOSÉ RODRIGUES OLIVEIRA Fiscal Técnico Substituto 11.742 SEAUX

FABIANA YUKA FUSHIMOTO Fiscal Técnica 23.193 DICOM

JÉSSICA GONÇALVES DA SILVA Fiscal Técnica Substituta 23.204 DICOM

DEBORA KELLY GARCIA MARTINS Fiscal Administrativa 23.578 DSG

Fiscal Administrativo

YAN NUNES RANGEL COSTA 23.311 DSG

Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 31/05/2023, às 21:48, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1195951 Código CRC: CF24DE1C.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 147, DE 31 DE MAIO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R ...
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DCL n° 119, de 05 de junho de 2023

Portarias 150/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 150, DE 02 DE JUNHO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011 e o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,

considerando o Memorando nº 75/2023-GAB DEP JOÃO CARDOSO (1197163), o Parecer nº 107/2023-

CC (1199717) e as razões apresentadas no Processo SEI 00001-00021454/2023-91, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar utilização do auditório desta Casa, sem ônus, para a realização de Audiência

Pública - A contribuição de servidores aposentados e beneficiários de pensão ao Regime Próprio de

Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF, no dia 19 de junho de 2023, das 15h às 18h.

Art. 2º O evento será coordenado pelo servidor Bruno Cezar Pereira de Souza,

matricula 22.222, ficando este servidor com a responsabilidade de receber e entregar o referido espaço

nas mesmas condições em que foi por ele recebido.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/06/2023, às 12:17, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1200022 Código CRC: 0098104B.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 150, DE 02 DE JUNHO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011 e o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,considerando o Memorando nº 75/2023-GAB DEP JOÃO CARDOSO (1197163), o Parecer nº 107/2023...
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DCL n° 120, de 06 de junho de 2023

Convocações 9001/2023

CEOF

ERRATA

Na CONVOCAÇÃO - CEOF, publicada no Diário da Câmara Legislativa n° 119, de 05/06/2023,

página 14,

Onde se lê: “segunda-feira”,

Leia-se: “terça-feira”.

Brasília, 05 de junho de 2023.

PAULO ELOI NAPPO

Secretário da CEOF

Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de

Comissão, em 05/06/2023, às 10:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1201999 Código CRC: 7008726A.

...ERRATANa CONVOCAÇÃO - CEOF, publicada no Diário da Câmara Legislativa n° 119, de 05/06/2023,página 14,Onde se lê: “segunda-feira”,Leia-se: “terça-feira”.Brasília, 05 de junho de 2023.PAULO ELOI NAPPOSecretário da CEOFDocumento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) deComissão, em...
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DCL n° 120, de 06 de junho de 2023

Portarias 155/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 155, DE 05 DE JUNHO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais dispostas no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, bem como o contido no

Processo SEI n° 00001-00021454/2023-91, RESOLVE:

Art. Revogar a Portaria do Secretário-Geral n° 150/2023, publicada no DCL n° 119, de 5 de

junho de 2023.

Art. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. Revogam-se às disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/06/2023, às 18:27, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1203288 Código CRC: 1C1AC79A.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 155, DE 05 DE JUNHO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais dispostas no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, bem como o cont...
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DCL n° 121, de 07 de junho de 2023

Portarias 265/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 265, DE 6 DE JUNHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-001203/2002, RESOLVE:

CONCEDER à servidora MILENE DE ALENCAR FERNANDES, matrícula nº 13.109, ocupante do

cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Revisor Taquigráfico, 3 (três) meses de

licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 12/05/2017 a 10/05/2022, a serem

usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 06/06/2023, às 19:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1206269 Código CRC: DF7B7A7E.

...PORTARIA-DRH Nº 265, DE 6 DE JUNHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3...
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DCL n° 121, de 07 de junho de 2023

Portarias 153/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 153, DE 05 DE JUNHO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 58/2021-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA MAXVIDEO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, cujo objeto é

contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de solução telejornalismo

móvel e portátil (mochilink), para áudio e vídeo, baseado em tecnologia via rede de dados com recepção

e exibição em banda base. Processo nº 00001-00026465/2021-03.

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos

quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Franciane Meleu Ferreira Gestora do Contrato DICOM 23681

Núbia de Souza Guerra Ferreira de Castro Gestora do Contrato - substituta DTVR 23561

Leandro da Silva Nunes Vieira Fiscal do Contrato NTO 23195

Flavio Correa Ferreira Fiscal do Contrato - substituto NPROG 22851

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/06/2023, às 17:41, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1202558 Código CRC: 07389F81.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 153, DE 05 DE JUNHO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R ...
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DCL n° 121, de 07 de junho de 2023

Atas de Reuniões 2/2023

Secretário-Geral

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2023 DO CONSELHO DE

ADMINISTRAÇÃO DO FASCAL

Às quinze horas e vinte minutos do dia trinta de maio do ano de dois mil e vinte e três, reuniram-se os

senhores servidores membros do Conselho de Administração do Fascal (CAF): Geovane de Freitas

Oliveira (membro nato), Fernando José Botelho Taveira (membro titular representante da Segunda-

Secretaria e Presidente do CAF), Cleyton dos Santos (membro suplente representante da Vice-

Presidência), Samuel Coelho Alves Konig (membro titular representante da Primeira-Secretaria), Marco

Cesar Douetts Gouveia (membro suplente representante da Terceira-Secretaria) e Victor Lúcio

Figueiredo (membro titular representante do Sindical). Iniciada a reunião, os conselheiros discutiram

sobre os seguintes itens: Item 01) Processos SEI 00001-00013795/2022-10 - Auditoria no

Fascal. Deliberação: Os membros do CAF tomaram ciência a respeito do Relatório de Auditoria Interna

e dos trabalhos que estão sendo feitos para solucionar a questão. Item 02) Processos SEI 00001-

00018874/2023-90 e 00001-00023079/2023-13 - Recurso de associada para realização de

procedimento(s). Deliberação: Indeferido, tendo em vista que a associada possui doença pré-existente

ao seu ingresso no Fascal e deverá cumprir o art. 16, inciso V da Resolução 332/2022, conforme

Despacho SAM (SEI nº 1153763). Item 03) Processo SEI 00001-00021198/2023-31 - Tomada de

Contas Anual - Apreciação das Contas do Fascal. Deliberação: Será marcada nova reunião para

deliberar acerca da manifestação com as alterações indicadas pelo CAF.

Documento assinado eletronicamente por MARCO CESAR DOUETTS GOUVEIA - Matr. 11215, Membro

do Conselho de Administração do Fascal, em 01/06/2023, às 09:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por FERNANDO JOSE BOTELHO TAVEIRA - Matr.

23903, Presidente do Conselho de Administração do Fascal, em 01/06/2023, às 12:02, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Membro do

Conselho de Administração do Fascal, em 01/06/2023, às 13:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por VICTOR LUCIO FIGUEIREDO - Matr. 13157, Assistente

Técnico Legislativo, em 01/06/2023, às 16:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do

Conselho de Administração do Fascal, em 02/06/2023, às 15:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por CLEYTON DOS SANTOS - Matr. 23937, Membro do Conselho

de Administração do Fascal, em 05/06/2023, às 15:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1192176 Código CRC: E9A4E9FC.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2023 DO CONSELHO DEADMINISTRAÇÃO DO FASCALÀs quinze horas e vinte minutos do dia trinta de maio do ano de dois mil e vinte e três, reuniram-se ossenhores servidores membros do Conselho de Administração do Fascal (CAF): Geovane de FreitasOliveira (membro nato)...
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DCL n° 121, de 07 de junho de 2023

Portarias 157/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 157, DE 06 DE JUNHO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIII, do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, bem como o

contido no Processo SEI nº 00001-00015171/2023-18, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o disposto no art. 2º da Portaria do Secretário-Geral nº 142, de 18 de maio de

2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A referida Comissão será integrada pelos seguintes servidores, sob a

Coordenação do servidor Marcus Vinicius de Oliveira, matrícula nº 23.402 e como

Coordenadora-Substituta, a servidora Juliana Ribas Paraiso, Matrícula 23.983, ambos lotados

no Setor de Patrimônio:

SERVIDOR MATRÍCULA INDICAÇÃO

Álcio Silva Costa (titular) 22.456

Gabinete da Mesa Diretora

Moisés Barbosa de Souza (suplente) 22.963

Abel Enrique Duarte (titular)

11.952

Lidiane Duarte Silva de Oliveira (suplente)

23.206 Gabinete da Vice-Presidência

Raquel Damasceno Gomes Sigaud

23.397

Caetano (suplente)

José Gonçalo da Silva Neto (titular) 24.209 Gabinete da Primeira-

Teobaldo Andre Begrow (suplente) 13.196 Secretaria

Abimael Amorim da Silva Roma (Presidente) 11.363 Gabinete da Segunda-

Vanessa Santana Anziliero (Presidente-Substituto) 23.428 Secretaria

Márcio Roberto Mendes Batista (titular) 12.260 Gabinete da Terceira-

Rogério Marcos Da Silva (suplente) 11.750 Secretaria

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/06/2023, às 18:30, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1206334 Código CRC: 6B29D4FB.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 157, DE 06 DE JUNHO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIII, doart. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, ...
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DCL n° 124, de 13 de junho de 2023

Convocações 16/2023

Comissões Especiais

CONVOCAÇÃO - CPI-ATOS-ANTIDEMOCRATICOS

De ordem do Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Atos Antidemocráticos

do DF, Deputado Chico Vigilante, convoco os(as) Senhores(as) Deputados(as) membros desta

comissão para a 16ª Reunião Ordinária, que será realizada exclusivamente de forma presencial, no dia

15 de junho de 2023, às 10h, no Plenário desta Casa.

Lembrando aos(as) Senhores(as) Deputados(as) membros que, na impossibilidade legal de seu

comparecimento, informe o seu respectivo suplente da realização desta reunião, para fins

de substituição.

Brasília, 12 de junho de 2023.

SARAH VASCONCELOS

Secretária da CPI dos Atos Antidemocráticos

Documento assinado eletronicamente por SARAH DELMA ALMEIDA VASCONCELOS - Matr.

23011, Secretário(a) de Comissão, em 12/06/2023, às 13:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1211574 Código CRC: BC0F1BF8.

...CONVOCAÇÃO - CPI-ATOS-ANTIDEMOCRATICOSDe ordem do Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Atos Antidemocráticosdo DF, Deputado Chico Vigilante, convoco os(as) Senhores(as) Deputados(as) membros destacomissão para a 16ª Reunião Ordinária, que será realizada exclusivamente de forma presencial, no dia15 de...
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DCL n° 125, de 14 de junho de 2023

Atos 9071/2023

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 71, DE 2023(*)

Regulamenta as Contratações de Solução

de Tecnologia da Informação no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

o art. 43, §2º da Lei de Licitações e

Contratos Administrativos (Lei federal nº

14.133, de 1º de abril de 2021), para

definir o processo de gestão estratégica

das contratações de soluções baseadas em

software de uso disseminado, e dá outras

providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 243 do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Este Ato regulamenta as Contratações de Solução de Tecnologia da Informação no

âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o art. 43, §2º da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril

de 2021, que “estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas

diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, para

definir o processo de gestão estratégica das contratações de soluções baseadas em software de uso

disseminado, e dá outras providências.

CAPÍTULO I

DAS DEFINIÇÕES

Art. 2º Para os fins deste Ato, considera-se:

I - Área de Tecnologia da Informação (TI): unidade responsável pelo assessoramento

especializado em computação à Mesa Diretora e o contínuo aperfeiçoamento do Sistema de Informação

da CLDF;

Parágrafo único. As unidades subordinadas à Área de TI são designadas neste Ato de Áreas

Técnicas de TI ou simplesmente Áreas Técnicas.

II - Área requisitante da solução: unidade da CLDF que demande a contratação de uma solução

de TI;

Parágrafo único. A Área Requisitante da solução de TI pode ser uma unidade interna ou

externa à Área de TI da CLDF.

III - Área administrativa: unidades com competência para planejar, coordenar, supervisionar e

executar as atividades relacionadas aos processos de contratação, externas à Área de TI;

IV - Equipe de Planejamento da Contratação: equipe responsável pelo planejamento da

contratação, composta por:

a) Integrante Técnico da contratação: servidor representante da Área de TI, indicado pela

autoridade competente dessa área;

b) Integrante Administrativo da contratação: servidor representante da Área Administrativa,

indicado pela autoridade competente dessa área; e

c) Integrante Requisitante da contratação: servidor representante da Área Requisitante da

solução, indicado pela autoridade competente dessa área;

V - Equipe de Fiscalização do Contrato: equipe responsável pela fiscalização do contrato,

composta por:

a) Fiscal Técnico do Contrato: servidor representante da Área de TI, indicado pela autoridade

competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato;

b) Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área Administrativa, indicado

pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos;

e

c) Fiscal Requisitante do Contrato: servidor representante da Área Requisitante da solução,

indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista de negócio

e funcional da solução de TI;

VI - Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, da Área Requisitante da solução,

designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual,

indicado por autoridade competente;

VII - Comissão de Fiscalização: equipe formada pelo Gestor do Contrato e pela Equipe de

Fiscalização do Contrato;

VIII - preposto: representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do

contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar,

encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao

andamento contratual;

IX - solução de TI para fins deste Ato: conjunto de bens e/ou serviços que apoiam processos

de negócio mediante a conjugação de recursos de TI, de acordo com as premissas definidas no Anexo

I deste Ato, assim como em parâmetros e critérios objetivos definidos pela própria Área de TI;

X - Requisitos da Contratação de TI: conjunto de características e especificações necessárias

para definir a solução de TI a ser contratada;

XI - Documento de Formalização da Demanda (DFD): documento que contém o detalhamento

da necessidade da Área Requisitante da solução a ser atendida pela contratação;

XII - Estudo Técnico Preliminar (ETP): documento constitutivo da primeira etapa do

planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução

e dá base ao Termo de Referência a ser elaborado caso se conclua pela viabilidade da contratação;

XIII - Identificação de Riscos: processo de busca, reconhecimento e descrição de riscos.

Envolve a identificação das principais fontes de risco, eventos, suas causas e suas consequências

potenciais. Também pode envolver dados históricos, análises teóricas, parecer de especialistas e as

necessidades das partes interessadas;

XIV - Nível de Risco: magnitude de um risco ou combinação de riscos, expressa em termos da

combinação dos impactos e de suas probabilidades;

XV - Tratamento de Riscos: processo para responder ao risco, cujas opções, não mutuamente

exclusivas, envolvem evitar, reduzir ou mitigar, transferir ou compartilhar, e aceitar ou tolerar o risco;

XVI - Análise de Riscos: processo de compreensão da natureza do risco e determinação do

nível de risco, fornecendo a base para a avaliação de riscos e para as decisões sobre o tratamento de

riscos;

XVII - Avaliação de Riscos: processo de comparar os resultados da análise de riscos para

determinar se o risco e/ou sua magnitude é aceitável ou tolerável, auxiliando na decisão sobre o

tratamento de riscos;

XVIII - Gerenciamento de Riscos: processo para identificar, avaliar, administrar e controlar

potenciais eventos ou situações, para fornecer razoável certeza quanto ao alcance dos objetivos da

organização e incrementar o processo de tomada de decisão com base em informações gerenciais

preventivas pertinentes com a contratação;

XIX - Mapa de Gerenciamento de Riscos: instrumento de registro e comunicação da atividade

de gerenciamento de riscos ao longo de todas as fases da contratação;

XX - Matriz de Alocação de Riscos: cláusula contratual definidora de riscos e de

responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do

contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação;

XXI - Listas de Verificação: documentos ou ferramentas estruturadas contendo um conjunto de

elementos que devem ser acompanhados pelos Fiscais do contrato durante a execução contratual,

permitindo à Administração o registro e a obtenção de informações padronizadas e de forma objetiva;

XXII - Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens: documento utilizado para solicitar à

contratada a prestação de serviço ou fornecimento de bens relativos ao objeto do contrato;

XXIII - Termo de Recebimento Provisório: termo detalhado declarando que os serviços foram

prestados ou declaração sumária de que as compras foram entregues, com verificação posterior da

conformidade do material ou serviço com as exigências contratuais, de acordo com a alínea "a" do

inciso I, e alínea "a" do inciso II do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021, respectivamente;

XXIV - Termo de Recebimento Definitivo: termo detalhado que comprove o atendimento das

exigências contratuais, de acordo com a alínea "b" do inciso I, e alínea "b" do inciso II do art. 140 da

Lei nº 14.133, de 2021;

XXV - Critérios de Aceitação: parâmetros objetivos e mensuráveis utilizados para verificar se

um bem ou serviço recebido está em conformidade com os requisitos especificados;

XXVI - Amostra do Objeto: amostra a ser fornecida pelo licitante classificado provisoriamente

em primeiro lugar para realização dos testes necessários à verificação do atendimento às

especificações técnicas definidas no Termo de Referência;

XXVII - Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI): instrumento norteador das ações e

investimentos para aperfeiçoamento do Sistema de Informação da CLDF;

XXVIII - Plano de Contratações Anual (PCA): documento que consolida as demandas que o

órgão ou a entidade planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração;

XXIX - Catálogo de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC com Condições

Padronizadas: relação de soluções de TIC ofertadas pelo mercado que possuem condições padrões

definidas pelo Órgão Central do SISP (Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da

Informação), podendo incluir o nome da solução, descrição, níveis de serviço, Preço Máximo de

Compra de Item de TIC, entre outros;

XXX - Preço Máximo de Compra de Item de TIC (PMC-TIC): valor máximo que os órgãos e as

entidades integrantes do SISP adotam nas contratações dos itens constantes nos Catálogos de

Soluções de TIC com Condições Padronizadas;

XXXI - Soluções baseadas em software de uso disseminado: relação de soluções de Tecnologia

da Informação e Comunicação - TIC, ofertadas no mercado, por grandes fabricantes de software, com

uso difundido nos órgãos e entidades da Administração Pública, que possuem condições padronizadas,

tais como nome da solução, descrição, níveis de serviço, preço máximo de compra de item de TIC,

entre outros;

XXXII - Bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser

objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;

XXXIII - Bens e serviços especiais de tecnologia da informação e comunicação: aqueles que,

por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos na forma de bens e serviços

comuns, exigida justificativa prévia do contratante;

XXXIV - Sistemas estruturantes de tecnologia da informação: são sistemas de informação

desenvolvidos e mantidos para operacionalizar e sustentar as atividades de pessoal, orçamento,

estatística, administração financeira, contabilidade e auditoria, serviços gerais, gestão eletrônica de

processos e documentos, processo legislativo eletrônico, emendas ao orçamento e ao PPA, portais e

sítios eletrônicos institucionais;

XXXV - Registro de oportunidade: comportamento praticado por fabricante e seus

revendedores com vistas a prejudicar a competitividade dos certames, pela disponibilização de meios

para que os revendedores informem o início de uma negociação com determinada organização em

troca de privilégios para manter o relacionamento, fazendo com que outras revendas ligadas ao mesmo

fabricante não se envolvam em negociações com essa organização ou frustre a competição nos

certames relacionados aos produtos ou serviços desse fabricante;

XXXVI - Órgão ou entidade gerenciadora: órgão ou entidade da Administração Pública

responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e pelo

gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente.

XXXVII - Comitê de Tecnologia da Informação (CTI): comitê instituído pela CLDF com o

propósito de promover a agregação de valor estratégico às funções institucionais de representação,

legiferação, fiscalização e administração, por meio de sistemas de informação e de tecnologia da

informação.

§ 1º A Área de TI a que se refere este Ato é a Coordenadoria de Modernização e Informática –

CMI e suas unidades subordinadas.

§ 2º A Área Administrativa a que se refere este Ato é externa à Área de TI.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 3º As contratações de soluções de Tecnologia da Informação - TI por dispensa de licitação

inclusive naquelas cuja estimativa de preços seja inferior ao disposto no inciso II do art. 75 da Lei nº

14.133, de 1º de abril de 2021, observarão os procedimentos que disciplinam a dispensa eletrônica, na

forma da regulamentação editada por esta CLDF.

Parágrafo único. Para as contratações descritas no caput deste artigo, a aplicação deste Ato é

facultativa, exceto quanto à necessidade da contratação estar em consonância com o PDTI da CLDF.

Art. 4º As Áreas Requisitantes de soluções de TI deverão formalizar e caracterizar suas

necessidades na forma da regulamentação editada por esta CLDF.

Art. 5º A Área de TI será responsável pela consolidação das demandas de TI formalizadas

para o exercício subsequente.

CAPÍTULO III

DA PROGRAMAÇÃO ESTRATÉGICA DE CONTRATAÇÕES

Art. 6º As contratações de soluções de TI da CLDF deverão estar em consonância com o PDTI

da CLDF.

Art. 7º As contratações de soluções de TI deverão constar no PCA, ou instrumento análogo a

este, da CLDF.

Parágrafo único. Situações excepcionais de contratações de soluções de TI não incluídas no

PCA serão tratadas na forma da regulamentação editada pela CLDF que trata do tema.

CAPÍTULO IV

DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

Art. 8º As contratações de soluções de TI deverão seguir as seguintes fases:

I - Planejamento da Contratação;

II - Seleção do Fornecedor; e

III - Gestão do Contrato.

Parágrafo único. A critério da Equipe de Planejamento da Contratação e do Gestor do Contrato,

as atividades de gerenciamento de riscos poderão ser realizadas durante todas as fases do processo de

contratação, observando o disposto no art. 37.

Seção I

Do Planejamento da Contratação

Art. 9º A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:

I - instituição da Equipe de Planejamento da Contratação;

II - elaboração do Estudo Técnico Preliminar da Contratação; e

III - elaboração do Termo de Referência.

§ 1º Quando a CLDF for interessada em participar de uma contratação conjunta no Sistema de

Registro de Preços deverá fundamentar a compatibilidade do seu Estudo Técnico Preliminar e demais

documentos de planejamento da contratação com o Termo de Referência do órgão gerenciador.

§ 2º A CLDF quando interessada em aderir à Ata de Registro de Preços deverá registrar no

Estudo Técnico Preliminar o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração

pública distrital da utilização da ata de registro de preços, conforme o disposto no § 2º do art. 86 da

Lei nº 14.133, de 2021.

§ 3º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá realizar todas as atividades das etapas

de Planejamento da Contratação e acompanhar a fase de Seleção do Fornecedor quando solicitado

pelas áreas responsáveis.

§ 4º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá manter registro histórico de:

I - fatos relevantes ocorridos, a exemplo de comunicação e/ou reunião com fornecedores,

comunicação e/ou reunião com grupos de trabalho, consulta e audiência públicas, decisão de

autoridade competente, ou quaisquer outros fatos que motivem a revisão dos artefatos do

Planejamento da Contratação; e

II - documentos gerados e/ou recebidos, a exemplo dos artefatos previstos neste Ato,

pesquisas de preço de mercado, e-mails, atas de reunião, dentre outros.

§ 5º A elaboração do Estudo Técnico Preliminar, para as contratações com valor até o limite

previsto no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, observará a disciplina estabelecida na regulamentação

editada por esta CLDF para a dispensa eletrônica, podendo sua elaboração ser facultada nos casos

previstos em lei e nos casos abaixo elencados:

I - no caso de prorrogação contratual, sendo obrigatória a realização de pesquisa de preços

que comprove a vantajosidade da prorrogação contratual;

II - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave

perturbação da ordem;

III - nos casos de emergência ou de calamidade pública, nos termos do inciso VIII do art. 75

da Lei nº 14.133, de 2021;

IV - nas situações em que a Administração puder convocar demais licitantes classificados para

a contratação de remanescente de serviço ou de fornecimento em consequência de rescisão contratual,

nos termos do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133, de 2021.

§ 6º A elaboração do Estudo Técnico Preliminar é dispensada para as contratações que

mantenham todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano,

quando se verificar que naquela licitação:

I - não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;

II - as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados

no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes.

Subseção I

Da Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação

Art. 10. A fase de Planejamento da Contratação terá início com a instituição da Equipe de

Planejamento da Contratação e ocorrerá após:

I - envio, à Área de TI, do Documento de Formalização da Demanda - DFD, e indicação do

Integrante Requisitante;

II - avaliação pela Área de TI se a demanda se trata de solução de TI ou não, se está alinhada

ao PDTI da CLDF, se está incluída no PCA da CLDF ou instrumento análogo a este, bem como a

indicação do Integrante Técnico;

III - envio dos autos à Área Administrativa da CLDF para indicação do Integrante

Administrativo da contratação e elaboração da portaria de instituição da Equipe de Planejamento da

Contratação a ser assinada pelo Secretário-Geral da CLDF em caso de prosseguimento.

§ 1º As áreas responsáveis por indicar os integrantes da Equipe de Planejamento poderão

indicar substitutos, caso em que o ato de designação dos integrantes da Equipe de Planejamento

deverá indicá-los também.

§ 2º Os integrantes da Equipe de Planejamento serão indicados preferencialmente com seus

respectivos substitutos, de forma que o processo de contratação não fique parado em caso de

afastamento de algum integrante da Equipe.

§ 3º O Documento de Formalização de Demanda - DFD a que se refere o inciso I do caput

deste Artigo deverá conter, no mínimo:

I - justificativa da necessidade da contratação e os impactos pelo não atendimento;

II - descrição sucinta do objeto;

III - quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo

anual; e

IV - se for o caso, indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro DFD para a

sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas.

§ 4º A critério da Área de TI, poderão ser adicionados/excluídos campos no DFD.

§ 5º O encaminhamento do DFD à Área de TI de que trata o inciso I do caput deste Artigo

deste artigo deverá:

I - ser assinado pelo Chefe da Área Requisitante;

II - ser assinado pelo Secretário-Executivo à qual a Área Requisitante está vinculada, caso o

pedido seja proveniente de área administrativa da CLDF, ou pelo Parlamentar responsável, caso o

pedido seja proveniente de área legislativa da CLDF;

III - indicar o Integrante Requisitante da contratação; e

IV - conter o DFD como anexo do memorando de encaminhamento.

§ 6º Caso o próprio DFD contenha os itens referidos nos incisos I a III do parágrafo anterior,

fica dispensado o envio de memorando, sendo necessário apenas o encaminhamento do próprio DFD.

§ 7º As demandas que não se referirem a soluções de TI não serão tratadas pela Área de TI da

CLDF, sendo devolvidas à Área Requisitante.

§ 8º Cabe à Área de TI fazer a análise se a respectiva demanda se trata de solução de TI ou

não, com base no Anexo I deste Ato, assim como em critérios e parâmetros objetivos definidos pela

própria Área de TI.

§ 9º Caso a demanda não esteja incluída no PDTI, poderá ser encaminhada pelo Chefe da Área

de TI ao Comitê de Tecnologia da Informação – CTI para avaliação e inclusão no respectivo Plano.

§ 10. A indicação do Integrante Técnico e seu respectivo substituto será realizada pelo Chefe

da respectiva Área Técnica de TI que atenderá a demanda.

§ 11. A indicação do Integrante Requisitante e seu respectivo substituto será realizada pelo

Chefe da Área Requisitante.

§ 12. Os integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação devem ter ciência das suas

indicações e das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

§ 13. Cabe à Área Administrativa montar o quadro com as indicações dos servidores, titulares e

substitutos, caso haja indicação de substitutos, que farão parte da Equipe de Planejamento para ciência

prévia quanto ao encargo que será por eles assumido.

§ 14. Os papéis de integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação não poderão ser

acumulados pelo mesmo servidor, salvo quanto aos papéis de Integrante Requisitante e Técnico, em

casos excepcionais aprovados pelo Chefe da Área de TI ou pelo Chefe da respectiva Área Técnica de

TI, mediante justificativa fundamentada nos autos.

§ 15. A indicação e a designação do Chefe da Área de TI para integrar a Equipe de

Planejamento da Contratação somente poderá ocorrer mediante justificativa fundamentada nos autos.

§ 16. Em caso de demandas provenientes de unidades externas à Área de TI da CLDF e que

sejam complexas e/ou que envolvam múltiplas Áreas Requisitantes, a Área de TI poderá indicar

Integrante(s) Requisitante(s) da própria Área de TI de forma a conduzir os trabalhos da maneira mais

adequada ao caso concreto.

Art. 11. A instrução do processo administrativo durante a fase de planejamento da contratação

será baseada em modelos de documentos padronizados em Ato da CLDF ou pela própria Área de TI da

CLDF.

Subseção II

Do Estudo Técnico Preliminar da Contratação

Art. 12. O Estudo Técnico Preliminar da Contratação será realizado pelos Integrantes Técnico

e Requisitante, compreendendo, no mínimo, as seguintes tarefas:

I - definição e especificação das necessidades de negócio e tecnológicas, e dos requisitos

necessários e suficientes à escolha da solução de TI, contendo de forma detalhada, motivada e

justificada, inclusive quanto à forma de cálculo, o quantitativo de bens e serviços necessários para a

sua composição;

II - análise comparativa de soluções, que deve considerar, além do aspecto econômico, os

aspectos qualitativos em termos de benefícios para o alcance dos objetivos da contratação,

observando:

a) necessidades similares em outros órgãos ou entidades da Administração Pública e as

soluções adotadas;

b) as alternativas do mercado;

c) as políticas, os modelos e os padrões de governo, a exemplo dos Padrões de

Interoperabilidade de Governo Eletrônico - ePing, Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico -

eMag, Padrões Web em Governo Eletrônico - ePwg, padrões de Design System de governo,

Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil e Modelo de Requisitos para Sistemas

Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos - e-ARQ Brasil, quando aplicáveis;

d) as necessidades de adequação do ambiente da CLDF para viabilizar a execução contratual;

e) os diferentes modelos de prestação do serviço;

f) os diferentes tipos de soluções em termos de especificação, composição ou características

dos bens e serviços integrantes;

g) a possibilidade de aquisição na forma de bens ou contratação como serviço;

h) a ampliação ou substituição da solução implantada; e

i) as diferentes métricas de prestação do serviço e de pagamento.

III - análise comparativa de custos, que deverá considerar apenas as soluções técnica e

funcionalmente viáveis, incluindo:

a) cálculo dos custos totais de propriedade (Total Cost Ownership - TCO) por meio da obtenção

dos custos inerentes ao ciclo de vida dos bens e serviços de cada solução, a exemplo dos valores de

aquisição dos ativos, insumos, garantia técnica estendida, manutenção, migração e treinamento; e

b) memória de cálculo que referencie os preços e os custos utilizados na análise, com vistas a

permitir a verificação da origem dos dados.

IV - estimativa do custo total da contratação; e

V - declaração da viabilidade da contratação, contendo a justificativa da solução escolhida, que

deverá abranger a identificação dos benefícios a serem alcançados em termos de eficácia, eficiência,

efetividade e economicidade.

§ 1º As soluções identificadas no inciso II consideradas inviáveis deverão ser registradas no

Estudo Técnico Preliminar da Contratação, dispensando-se a realização dos respectivos cálculos de

custo total de propriedade.

§ 2º O Estudo Técnico Preliminar da Contratação será assinado pelos Integrantes Técnico e

Requisitante da contratação e pelo Chefe da respectiva Área Técnica de TI e aprovado pelo Chefe da

Área de TI.

§ 3º Caso o Chefe da Área Técnica de TI ou o Chefe da Área de TI venha a compor a Equipe

de Planejamento da Contratação, a autoridade que assinará o Estudo Técnico Preliminar da

Contratação juntamente com os Integrantes Técnico e Requisitante será aquela diretamente superior

ao respectivo Chefe.

§ 4º A critério da Área de TI e por ato próprio, poderão ser adicionados/excluídos campos no

ETP, desde que atendidos os requisitos da legislação vigente.

Subseção III

Do Termo de Referência

Art. 13. O Termo de Referência será elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação a

partir do Estudo Técnico Preliminar da Contratação, incluindo, no mínimo, as seguintes informações:

I - definição do objeto da contratação, conforme art. 14;

II - descrição da solução de TIC, conforme art.15;

III - justificativa para contratação da solução, conforme art. 16;

IV - especificação dos requisitos da contratação, conforme art. 17;

V - definição das responsabilidades da contratante, da contratada e do órgão gerenciador da

Ata de Registro de Preços, quando aplicável, conforme art. 18;

VI - Modelo de Execução e Gestão do Contrato, conforme arts. 19 e 20;

VII - estimativas de preços da contratação, conforme art. 21;

VIII - adequação orçamentária e cronograma físico-financeiro, conforme art. 22;

IX - regime de execução do contrato, conforme art. 23;

X - critérios técnicos para seleção do fornecedor, conforme art. 24; e

XI - índice de correção monetária, quando for o caso, conforme art. 25.

§ 1º A critério da Área de TI e por ato próprio, poderão ser adicionados/excluídos campos no

TR, desde que atendidos os requisitos da legislação vigente.

§ 2º Nos casos de necessidade de verificação de Amostra de Objeto, os procedimentos e

critérios objetivos a serem utilizados na sua avaliação deverão constar no Termo de Referência.

§ 3º A Equipe de Planejamento da Contratação avaliará a viabilidade de:

I - realizar o parcelamento da solução de TI a ser contratada, em tantos itens quanto se

comprovarem tecnicamente viável e economicamente vantajoso, observado o disposto nos §§ 2º e 3º

do art. 40 e § 1º do art. 47 da Lei nº 14.133, de 2021, justificando-se a decisão de parcelamento ou

não da solução; e

II - permitir consórcio ou subcontratação da solução de TI, observado o disposto nos arts. 15 e

122 da Lei nº 14.133, de 2021, justificando-se a decisão.

§ 4º A Equipe de Planejamento da Contratação avaliará, ainda, a necessidade de licitações e

contratações separadas para os itens que, devido a sua natureza, possam ser divididos em tantas

parcelas quantas se comprovarem tecnicamente viável e economicamente vantajoso, procedendo-se à

licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da

competitividade sem perda da economia de escala, conforme disposto no § 2º do art. 40, e inciso II do

art. 47, da Lei nº 14.133, de 2021.

§ 5º Nas licitações por preço global, cada serviço ou produto do lote deverá estar discriminado

em itens separados nas propostas de preços, de modo a permitir a identificação do seu preço individual

na composição do preço global, e a eventual incidência sobre cada item das margens de preferência

para produtos e serviços que atendam às Normas Técnicas Brasileiras - NTB, de acordo com o art. 26

da Lei nº 14.133, de 2021.

§ 6º O Termo de Referência será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pelo

Chefe da respectiva Área Técnica de TI e aprovado pelo Chefe da Área de TI.

§ 7º Para compras, o termo de referência deverá conter os elementos previstos no caput deste

artigo, além das seguintes informações:

I - especificação do produto, observados os requisitos de qualidade, rendimento,

compatibilidade, durabilidade e segurança;

II - indicação dos locais de entrega dos produtos e das regras para recebimentos provisório e

definitivo, quando for o caso;

III - especificação da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica,

quando for o caso.

Art. 14. A definição do objeto da contratação deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas

especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição

ou a realização do fornecimento da solução, e deverá conter a indicação do prazo de duração do

contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação.

§ 1º O prazo de duração dos contratos deverá observar os limites estabelecidos nos arts. 105 a

114 da Lei nº 14.133, de 2021.

§ 2º O contrato que prever a operação continuada de sistemas estruturantes de tecnologia da

informação, nos termos do inciso XXXIV do art. 2º deste Ato, poderá ter vigência máxima de 15

(quinze) anos.

Art. 15. A descrição da solução de TI como um todo deverá conter, de forma detalhada,

motivada e justificada, o quantitativo de bens e serviços necessários para a sua composição,

considerado todo o ciclo de vida do objeto.

Art. 16. A justificativa para contratação deverá conter, pelo menos:

I - o alinhamento da solução de TI com os instrumentos de planejamento elencados no art. 6º

deste Ato;

II - a relação entre a necessidade da contratação da solução de TI e os respectivos volumes e

características do objeto;

III - a forma de cálculo utilizada para a definição do quantitativo de bens e serviços que

compõem a solução;

IV - os resultados e benefícios a serem alcançados com a contratação; e

V - a motivação para permitir adesões por parte de órgãos ou entidades não participantes, nos

casos de formação de Ata de Registro de Preços passível de adesões.

Parágrafo único. A justificativa deve ser clara, precisa e suficiente, sendo vedadas justificativas

genéricas, incapazes de demonstrar as reais necessidades da contratação.

Art. 17. Na especificação dos requisitos da contratação, compete:

I - ao Integrante Requisitante, com apoio do Integrante Técnico, definir, quando aplicáveis, os

seguintes requisitos:

a) de negócio, que independem de características tecnológicas e que definem as necessidades

e os aspectos funcionais da solução de TI;

b) de capacitação, que definem a necessidade de treinamento, de carga horária e de materiais

didáticos;

c) legais, que definem as normas com as quais a solução de TI deve estar em conformidade;

d) de manutenção, que independem de configuração tecnológica e que definem a necessidade

de serviços de manutenção preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva (melhoria funcional);

e) temporais, que definem datas de entrega da solução de TI contratada;

f) de segurança e privacidade, juntamente com o Integrante Técnico; e

g) sociais, ambientais e culturais, que definem requisitos que a solução de TI deve atender

para estar em conformidade com costumes, idiomas e ao meio ambiente, dentre outros.

II - ao Integrante Técnico especificar, quando aplicáveis, os seguintes requisitos tecnológicos:

a) de arquitetura tecnológica, composta de hardware, software, padrões de interoperabilidade,

linguagens de programação, interfaces, dentre outros;

b) de projeto e de implementação, que estabelecem o processo de desenvolvimento de

software, técnicas, métodos, forma de gestão, de documentação, dentre outros;

c) de implantação, que definem o processo de disponibilização da solução em ambiente de

produção, dentre outros;

d) de garantia e manutenção, que definem a forma como será conduzida a manutenção,

acionamento da garantia e a comunicação entre as partes envolvidas;

e) de capacitação, que definem o ambiente tecnológico dos treinamentos a serem ministrados,

os perfis dos instrutores, dentre outros;

f) de experiência profissional da equipe que executará os serviços relacionados à solução de TI,

que definem a natureza da experiência profissional exigida e as respectivas formas de comprovação

dessa experiência, dentre outros;

g) de formação da equipe que projetará, implementará e implantará a solução de TI, que

definem cursos acadêmicos e técnicos, formas de comprovação dessa formação, dentre outros;

h) de metodologia de trabalho;

i) de segurança da informação e privacidade, juntamente com o Integrante Requisitante; e

j) demais requisitos aplicáveis.

Parágrafo único. A Equipe de Planejamento da Contratação deverá garantir o alinhamento

entre os requisitos definidos no inciso I e especificados no inciso II deste artigo.

Art. 18. A definição das responsabilidades da contratante, da contratada e do órgão

gerenciador do registro de preços, quando aplicável, deverá observar:

I - a definição das obrigações da contratante contendo, pelo menos, a obrigação de:

a) nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar

e fiscalizar a execução dos contratos, conforme o disposto no art. 30;

b) encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de

Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência, observando-se o disposto nos

arts. 19 e 33;

c) receber o objeto fornecido pela contratada que esteja em conformidade com a proposta

aceita, conforme inspeções realizadas;

d) aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis,

comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;

e) liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos

em contrato;

f) comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da

solução de TI;

g) definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TI por parte da

contratada, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; e

h) prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TI sobre

os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam

à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as

bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer.

II - a definição das obrigações da contratada contendo, pelo menos, a obrigação de:

a) indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá

responder pela fiel execução do contrato;

b) atender prontamente quaisquer orientações e exigências do Gestor e da Equipe de

Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;

c) reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou

dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual,

não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos

serviços pela contratante;

d) propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo

representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que

motivadas as causas e justificativas desta decisão;

e) manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;

f) quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por

profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TI;

g) quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da

solução de TI durante a execução do contrato;

h) ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TI sobre os

diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a

documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração; e

i) fazer a transição contratual, quando for o caso, observado o disposto nos art. 35 e 36.

III - a definição das obrigações do órgão gerenciador do registro de preços contendo pelo

menos a obrigação de:

a) efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de

Preços;

b) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou

preços registrados;

c) definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes,

contendo:

1) as formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou

sistema informatizado, quando disponível; e

2) definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e

responsável.

d) definir mecanismos de controle de fornecimento da solução de TI, observando, dentre

outros:

1) a definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da solução de TI;

2) as regras para gerenciamento da fila de fornecimento da solução de TI aos órgãos

participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da

demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e

for requerida pela contratada; e

3) as regras para a substituição da solução registrada na Ata de Registro de Preços, garantida a

verificação de Amostra do Objeto, observado o disposto no inciso III, alínea "c", item 2 deste artigo,

em função de fatores supervenientes que tornem necessária e imperativa a substituição da solução

tecnológica.

Art. 19. O Modelo de Execução do Contrato definirá como o contrato deverá produzir os

resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento, observando, quando possível:

I - fixação das rotinas de execução, com a definição de processos e procedimentos de

fornecimento da solução de TI, envolvendo:

a) prazos, horários de fornecimento de bens ou prestação dos serviços e locais de entrega,

quando aplicáveis;

b) documentação mínima exigida, observando modelos adotados pela contratante, padrões de

qualidade e completude das informações, a exemplo de modelos de desenvolvimento de software,

relatórios de execução de serviço e/ou fornecimento, controles por parte da contratada, ocorrências,

etc.; e

c) papéis e responsabilidades, por parte da contratante e da contratada, quando couber.

II - quantificação ou estimativa prévia do volume de serviços demandados ou quantidade de

bens a serem fornecidos, para comparação e controle;

III - definição de mecanismos formais de comunicação a serem utilizados para troca de

informações entre a contratada e a Administração, adotando-se preferencialmente as Ordens de

Serviço ou Fornecimento de Bens;

IV - forma de pagamento, que será efetuado em função dos resultados obtidos; e

V - elaboração dos seguintes modelos de documentos, em se tratando de contratações de

serviços de TI:

a) Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas

de segurança vigentes na CLDF, a ser assinado pelo representante legal da contratada; e

b) Termo de Ciência da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança

vigentes na CLDF, a ser assinado por todos os empregados da contratada diretamente envolvidos na

contratação.

Art. 20. O Modelo de Gestão do Contrato descreverá como a execução do objeto será

acompanhada e fiscalizada pela CLDF, observando:

I - fixação dos critérios de aceitação dos serviços prestados ou bens fornecidos, abrangendo

métricas, indicadores e níveis mínimos de serviços com os valores aceitáveis para os principais

elementos que compõe a solução de TI;

II - procedimentos de teste e inspeção para fins da avaliação do cumprimento das exigências

de caráter técnico nos termos da alínea a do inciso I do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021, e para fins

da avaliação da conformidade do material com as exigências contratuais, nos termos da alínea a do

inciso II do art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021, abrangendo:

a) metodologia, formas de avaliação da qualidade e adequação da solução de TI às

especificações funcionais e tecnológicas, observando:

1) definição de mecanismos de inspeção e avaliação da solução, a exemplo de inspeção por

amostragem ou total do fornecimento de bens ou da prestação de serviços;

2) adoção de ferramentas, computacionais ou não, para implantação e acompanhamento dos

indicadores estabelecidos;

3) origem e formas de obtenção das informações necessárias à gestão e à fiscalização do

contrato;

4) definição de listas de verificação e de roteiros de testes para subsidiar a ação dos Fiscais do

contrato; e

5) previsão de inspeções e diligências, quando aplicáveis, e suas formas de exercício.

b) disponibilidade de recursos humanos necessários às atividades de gestão e fiscalização do

contrato, inclusive quanto à qualificação técnica e disponibilidade de tempo para aplicação das listas de

verificação e roteiros de testes;

III - fixação dos valores e procedimentos para retenção ou glosa no pagamento, sem prejuízo

das sanções cabíveis, que só deverá ocorrer quando a contratada:

a) não atingir os valores mínimos aceitáveis fixados nos critérios de aceitação, não produzir os

resultados ou deixar de executar as atividades contratadas; ou

b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para fornecimento da solução de TI,

ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

IV - definição clara e detalhada das sanções administrativas, de acordo com os arts. 155 a 163

da Lei nº 14.133, de 2021, observando a regulamentação da CLDF que trata dos atos sancionatórios;

V - procedimentos para o pagamento, descontados os valores oriundos da aplicação de

eventuais glosas ou sanções;

VI - indicação da estrutura da Comissão de Fiscalização do contrato.

Art. 21. A estimativa de preço da contratação será realizada conforme regulamentação da

CLDF que trata deste tema.

§ 1º Em caso de divergência entre a pesquisa de preço preliminar realizada pela Equipe de

Planejamento, durante a confecção do TR, e a pesquisa de preço realizada pela Área Administrativa,

cabe à Equipe de Planejamento, decidir, motivadamente, quais preços irão compor o mapa de preços

final, que será usado como referência para o certame licitatório.

§ 2º Havendo ratificação da pesquisa preliminar Área Administrativa não será necessário o

retorno do mapa de preços à Equipe de Planejamento.

§ 3º As estimativas de preços constantes em modelos de contratação de soluções de TIC

publicados pelo Órgão Central do SISP poderão ser utilizadas como preço estimado.

§ 4º Na pesquisa de preço para obtenção do preço estimado relativo às contratações de

prestação de serviços com regime de dedicação de mão de obra exclusiva, será dispensada a pesquisa

de preço de mercado para as renovações e prorrogações contratuais quando se tratar de repactuação

decorrente da data-base da(s) categoria(s) ou reajuste de preços pelo índice contratualmente

pactuado.

Art. 22. A adequação orçamentária e o cronograma físico-financeiro serão elaborados pelos

Integrantes Requisitante e Técnico, contendo:

I - a estimativa do impacto no orçamento da CLDF, com indicação das fontes de recurso; e

II - cronograma de execução física e financeira, contendo o detalhamento das etapas ou fases

da solução a ser contratada, com os principais serviços ou bens que a compõem, e a previsão de

desembolso para cada uma delas.

Art. 23. A definição do regime de execução do contrato de prestação de serviços deverá

observar os seguintes regimes:

I - empreitada por preço unitário: contratação da execução do serviço por preço certo de

unidades determinadas;

II - empreitada por preço global: contratação da execução do serviço por preço certo e total;

III - empreitada integral: contratação de empreendimento em sua integralidade, compreendida

a totalidade das etapas de serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade do

contratado até sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, com características

adequadas às finalidades para as quais foi contratado e atendidos os requisitos técnicos e legais para

sua utilização com segurança estrutural e operacional;

IV - contratação por tarefa: regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos

por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

V - fornecimento e prestação de serviço associado: regime de contratação em que, além do

fornecimento do objeto, o contratado responsabiliza-se por sua operação, manutenção ou ambas, por

tempo determinado.

Art. 24. A definição dos critérios de julgamento da proposta (menor preço, maior desconto,

técnica e preço ou maior retorno econômico) e dos critérios para habilitação técnica será feita pelo

Integrante Técnico, nos termos do art. 67 da Lei nº 14.133, de 2021, que deverá observar o seguinte:

I - a utilização de critérios correntes no mercado;

II - a necessidade de justificativa técnica nos casos em que não seja permitido o somatório de

atestados para comprovar os quantitativos mínimos relativos ao mesmo quesito de capacidade técnica;

III - a vedação da indicação de entidade certificadora, exceto nos casos previamente dispostos

em normas da Administração Pública.

Parágrafo único. Admite-se a adoção do critério de julgamento baseado em técnica e preço

para contratação de bens e serviços especiais de tecnologia da informação e comunicação, de acordo

com os arts. 36 a 38 da Lei nº 14.133, de 2021, desde que devidamente justificado nos autos.

Art. 25. Nas contratações de serviços de Tecnologia da Informação em que haja previsão de

reajuste de preços por aplicação de índice de correção monetária será adotado preferencialmente o

Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa

Econômica Aplicada – IPEA, sendo necessária justificativa nos autos para adoção de índice distinto.

Seção II

Da Seleção do Fornecedor

Art. 26. A fase de Seleção do Fornecedor observará o disposto nos arts. 53 a 71 da Lei nº

14.133, de 2021, e respectivos regulamentos e atualizações supervenientes.

Parágrafo único. É obrigatória a utilização da modalidade Pregão para as contratações de que

trata este Ato sempre que a solução de TI for enquadrada como bem ou serviço comum, podendo-se

utilizar o Diálogo Competitivo nos casos específicos previstos no art. 32 da Lei nº 14.133, de 2021,

desde que devidamente justificado nos autos.

Art. 27. A fase de Seleção do Fornecedor inicia-se com o encaminhamento do Termo de

Referência para a Área de Licitações e encerra-se com a publicação do resultado da licitação após a

adjudicação e a homologação.

Art. 28. Caberá à Área de Licitações da CLDF conduzir as etapas da fase de Seleção do

Fornecedor.

Art. 29. Caberá à Equipe de Planejamento da Contratação, durante a fase de Seleção do

Fornecedor:

I - analisar as sugestões feitas pela Área de Licitações, Área Jurídica, Agente de Contratação e

Equipe de Apoio para o Termo de Referência e demais documentos de sua responsabilidade;

II - auxiliar, em sua área de atuação técnica, o Agente de Contratação, Equipe de Apoio,

Comissão de Contratação ou atores equivalentes, na resposta aos questionamentos e às impugnações

dos licitantes, na análise e julgamento das propostas e dos recursos apresentados pelos licitantes e na

condução de eventual verificação de Amostra do Objeto.

Seção III

Da Gestão do Contrato

Art. 30. A fase de Gestão do Contrato se iniciará com a assinatura do contrato e com a

nomeação do Gestor e da Comissão de Fiscalização do Contrato e respectivos substitutos, composta

por:

I - Fiscal Técnico do Contrato e seu respectivo substituto;

II - Fiscal Requisitante do Contrato e seu respectivo substituto; e

III - Fiscal Administrativo do Contrato e seu respectivo substituto.

§ 1º Cada membro titular da Equipe de Fiscalização do Contrato, bem como o Gestor, deverá

possuir seus respectivos substitutos, que exercerão a fiscalização nas ausências legais e

regulamentares daquele.

§ 2º Na ausência do membro titular e de seu substituto, o respectivo superior imediato

assumirá as suas atribuições.

§ 3º Os Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo do Contrato poderão ser os mesmos

servidores que realizaram o planejamento da contratação.

§ 4º O papel de Gestor do Contrato não pode ser acumulado com papéis da Equipe de

Fiscalização do Contrato.

§ 5º Os papéis de fiscais não poderão ser acumulados pelo mesmo servidor, salvo quanto aos

papéis de Fiscal Requisitante e Técnico, em casos excepcionais, mediante justificativa fundamentada

nos autos, aprovados pelo Chefe da Área de TI ou pelo Chefe da respectiva Área Técnica de TI.

§ 6º O Chefe da Área de TI não poderá ser indicado para os papéis de gestor e fiscais, salvo

em casos excepcionais, mediante justificativa fundamentada nos autos, aprovados pela Mesa Diretora.

§ 7º Os integrantes da Equipe de Fiscalização do Contrato, bem como o Gestor do Contrato,

devem ter ciência expressa das suas indicações e das suas respectivas atribuições antes de serem

formalmente designados.

§ 8º Cabe à Área Administrativa montar o quadro com as indicações dos servidores, titulares e

substitutos, que farão parte da Comissão de Fiscalização para ciência prévia quanto ao encargo que

será por eles assumido.

§ 9º O encargo de gestor ou fiscal não poderá ser recusado pelo servidor, que deverá reportar

ao superior hierárquico as deficiências ou limitações que possam impedir o cumprimento do exercício

das atribuições;

§ 10. A Administração deverá providenciar, previamente à celebração do contrato ou à

designação do servidor, os meios necessários para que o servidor desempenhe adequadamente as

atribuições de gestor e fiscais, conforme a natureza e a complexidade do objeto, incluindo capacitação

e desenvolvimento de competências.

§ 11. A Equipe de Planejamento da Contratação será automaticamente destituída quando da

assinatura do contrato.

§ 12. A indicação do Gestor, Fiscal Requisitante e seus respectivos substitutos caberá à Área

Requisitante da solução.

§ 13. A indicação do Fiscal Técnico e seu substituto caberá à respectiva Área Técnica de TI

vinculada àquela solução.

§ 14. A indicação do Fiscal Administrativo e seu substituto caberá à Área Administrativa da

CLDF.

§ 15. Nos contratos de soluções de TI, cabe à Área de TI definir se a fiscalização contratual

será realizada por uma Comissão de Fiscalização, composta pelo Gestor e pela Equipe de Fiscalização,

ou por apenas o Fiscal do Contrato, com seu respectivo substituto.

§ 16. Caso a fiscalização do contrato seja exercida apenas pelo Fiscal do Contrato e seu substituto, ou

seja, quando não houver Comissão de Fiscalização, as atribuições e competências dos diversos papéis

da Comissão ficarão a cargo do Fiscal designado e seu substituto.

Art. 31. A fase de Gestão do Contrato visa a acompanhar e a garantir a adequada prestação

dos serviços e o fornecimento dos bens que compõem a solução de TI durante todo o período de

execução do contrato.

Subseção I

Do início do contrato

Art. 32. As atividades de início do contrato compreendem:

I - a realização de reunião inicial, a ser registrada em ata, convocada pelo Gestor do Contrato

com a participação da Equipe de Fiscalização do Contrato, da contratada e dos demais interessados por

ele identificados, cuja pauta observará, pelo menos:

a) presença do representante legal da contratada, que apresentará o seu preposto;

b) entrega, por parte da contratada, do Termo de Compromisso e dos Termos de Ciência,

conforme art. 19, inciso V; e

c) esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato.

II - o repasse à contratada de conhecimentos necessários à execução dos serviços ou ao

fornecimento de bens; e

III - a disponibilização de infraestrutura à contratada, quando couber.

Parágrafo único. O disposto neste artigo é dispensável para soluções compostas

exclusivamente por fornecimento de bens de TI.

Subseção II

Do encaminhamento formal de demandas

Art. 33. O encaminhamento formal de demandas, a cargo do Gestor do Contrato, deverá

ocorrer por meio de Ordens de Serviço ou de Fornecimento de Bens ou conforme definido no Modelo

de Execução do Contrato, e deverá conter, no mínimo:

I - a definição e a especificação dos serviços a serem realizados ou bens a serem fornecidos;

II - o volume estimado de serviços a serem realizados ou a quantidade de bens a serem

fornecidos segundo as métricas definidas em contrato;

III - o cronograma de realização dos serviços ou entrega dos bens, incluídas todas as tarefas

significativas e seus respectivos prazos; e

IV - a identificação dos responsáveis pela solicitação na Área Requisitante da solução.

Parágrafo único. O encaminhamento das demandas deverá ser planejado visando a garantir

que os prazos para entrega final de todos os bens e serviços estejam compreendidos dentro do prazo

de vigência contratual.

Subseção III

Do monitoramento e fiscalização da execução

Art. 34. O monitoramento da execução deverá observar o disposto no Modelo de Gestão do

Contrato e consiste em:

I - a cargo do Gestor do Contrato:

a) coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e funcional;

b) acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à

execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que

ultrapassarem a sua competência;

c) acompanhar as atividades de fiscalização da manutenção das condições de habilitação do

contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, atestar a nota fiscal e anotar os

problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos

eventuais;

d) coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de

gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço,

do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com

vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade

da administração;

e) coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação

pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à

alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções, à extinção dos contratos e à

gestão do mapa de riscos, entre outras;

f) elaborar, com apoio da Equipe de Fiscalização e com as informações obtidas durante a

execução do contrato, o relatório final de consecução dos objetivos que tenham justificado a

contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da

Administração, após a conclusão da prestação do serviço, para ser utilizado como fonte de informações

para as futuras contratações, atendendo o disposto na alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da

Lei nº 14.133, de 2021;

g) coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com

apoio dos fiscais técnico, administrativo e requisitante;

h) assinar, em conjunto com os fiscais, o relatório de conformidade, de acordo com o modelo

disponibilizado pela Área Administrativa;

i) confeccionar e assinar o Termo de Recebimento Definitivo, com base nas informações

produzidas no recebimento provisório, na avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens

entregues e na conformdade e aderência aos termos contratuais, com o apoio dos Fiscais do Contrato;

j) tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para

fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133,

de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso;

k) instruir os empenhos iniciais da contratação e das etapas de início ou de fim de exercício

financeiro, conforme o caso, com base na demanda informada pelo Fiscal Requisitante, efetuando o

controle orçamentário do contrato e as falhas ou defeitos observados durante o mês;

l) acompanhar a execução do contrato pela Contratada e a atuação dos fiscais, apresentando à

Área Administrativa relatórios circunstanciados ao término de cada etapa e de cada exercício,

reportando valores executados e a executar, reajustes e repactuações;

m) manter o Histórico de Gestão do Contrato, contendo registros formais de todas as

ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, por ordem histórica, solicitando

tempestivamente à contratada, através de seus prepostos ou à Área Administrativa, o que for

necessário à regularização das faltas, falhas ou defeitos observados, e ao bom andamento dos

serviços;

n) atestar a nota fiscal ou a fatura;

o) reportar-se somente ao Preposto do Contratado para tratar de assuntos relacionados às

questões processuais e administrativas dos contratos;

p) comunicar à chefia da unidade requisitante quanto à possibilidade de prorrogação, em

tempo hábil para obedecer aos prazos do Ato da Mesa Diretora nº 42, de 1997;

q) encaminhar formalmente as demandas à contratada;

r) encaminhar as demandas de correção não cobertas por garantia à contratada;

s) encaminhar a indicação de glosas para a Área Administrativa;

t) autorizar o faturamento, com base nas informações produzidas no Termo de Recebimento

Definitivo, a ser encaminhada ao preposto da contratada;

u) encaminhar à Área Administrativa os eventuais pedidos de modificação contratual;

v) manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, quanto a pedidos de prorrogações dos

prazos contratuais e de solicitação de emissão de atestado de capacidade técnica; e

w) manifestar-se, fundamentadamente e com o auxílio dos Fiscais, se necessário, quanto às

alegações apresentadas pelas contratadas em defesas prévias e/ou recursos referentes a

procedimentos de aplicação de sanções administrativas.

Parágrafo único. O Gestor de Contrato, em caso de não cumprimento de qualquer das

competências estabelecidas neste Ato, estará sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor.

II - a cargo do Fiscal Técnico do Contrato:

a) prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato com informações pertinentes às

suas competências;

b) fiscalizar a execução do contrato, verificando pessoalmente o cumprimento das obrigações

procedimentais assumidas pelo Contratado, bem como a qualidade e a quantidade dos resultados

almejados pela contratação, apresentando ao Gestor do Contrato relatórios circunstanciados ao término

de cada etapa;

c) levar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato ao conhecimento do

Gestor do Contrato, especialmente a existência de faltas, falhas ou defeitos nos serviços ou bens

contratados;

d) auxiliar o Gestor do Contrato na instrução de penalidades no tocante ao levantamento dos

elementos comprobatórios da infração e lavra de relatório que instruirá o processo sancionatório e

eventual defesa prévia e recurso;

e) quando ultrapassada sua competência, solicitar ao Gestor do Contrato ou, na sua ausência,

a autoridade superior, em tempo hábil, as orientações e providências para a adoção das medidas

convenientes e oportunas para preservar o interesse da Administração;

f) verificar se o andamento das obras ou serviços obedecem às especificações contidas no

contrato, às disposições do respectivo projeto básico ou termo de referência e ao cronograma físico-

financeiro, atestando o recebimento provisório de bens ou medições, bem como os respectivos

demonstrativos e comprovações exigidos para fins de liquidação;

g) subsidiar o Gestor do Contrato, na instrução de eventuais alterações contratuais, com

relatórios que descrevam a situação fática e operacional da execução contratual;

h) requerer, junto ao Gestor do Contrato, capacitação para cumprir com proficiência todas as

suas obrigações como Fiscal de Contrato, quando identificar alguma dificuldade;

i) subsidiar o Gestor do Contrato ao término do contrato, com informações relevantes para o

relatório de execução a ser apresentado à Área Administrativa;

j) elaborar relatório registrando as ocorrências sobre a prestação dos serviços referentes ao

período de sua atuação.

k) atender às convocações do Gestor do Contrato quanto ao cumprimento de suas atribuições

de fiscalização;

l) anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à

execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos

defeitos observados;

m) emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade

constatada, com a definição de prazo para a correção;

n) comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato quaisquer ocorrências que possam

inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

o) fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de

modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e

das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento

provisório, encaminhar ao Gestor de Contrato para ratificação;

p) comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua

responsabilidade, com vistas à prorrogação contratual;

q) confeccionar e assinar o Termo de Recebimento Provisório quando da entrega do objeto

constante na Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, com o apoio do Fiscal Requisitante;

r) avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, a partir da

aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato, em

conjunto com o Fiscal Requisitante do Contrato;

s) identificar não conformidades com os termos contratuais, em conjunto com o Fiscal

Requisitante do Contrato;

t) verificar a manutenção das condições classificatórias referentes à pontuação obtida e à

habilitação técnica, em conjunto com o Fiscal Administrativo do Contrato;

u) encaminhar as demandas de correção cobertas por garantia à contratada;

v) apoiar o Fiscal Requisitante do Contrato na verificação da manutenção da necessidade,

economicidade e oportunidade da contratação;

w) verificar a manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução e de Gestão do

contrato, em conjunto com o Fiscal Requisitante do Contrato;

x) apoiar o Gestor do Contrato na manutenção do Histórico de Gestão do Contrato;

y) zelar pelo atendimento dos aspectos técnicos da solução de TI contratada; e

z) emitir parecer, sempre que solicitado, acerca de aspectos técnicos da solução de TI.

Parágrafo único. O Fiscal Técnico, em caso de não cumprimento de qualquer das competências

estabelecidas neste Ato, estará sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor.

III - a cargo do Fiscal Requisitante do Contrato:

a) informar ao Gestor de Contrato a demanda inicial e a expectativa da execução do contrato

para cada exercício financeiro, mantendo-o sempre atualizado sobre eventuais mudanças nesse

cronograma;

b) avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, a partir da

aplicação das listas de verificação e de acordo com os critérios de aceitação definidos em contrato, em

conjunto com o Fiscal Técnico do Contrato;

c) identificar não conformidades com os termos contratuais, em conjunto com o Fiscal Técnico

do Contrato;

d) encaminhar as demandas de correção à contratada, caso disponha de delegação de

competência do Gestor do Contrato;

e) apoiar o Fiscal Técnico na elaboração do Termo de Recebimento Provisório;

f) verificar a manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, com

apoio do Fiscal Técnico do Contrato;

g) verificar a manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução e de Gestão do

contrato, em conjunto com o Fiscal Técnico do Contrato;

h) apoiar o Gestor do Contrato na manutenção do Histórico de Gestão do Contrato;

i) atender às convocações do Gestor do Contrato quanto ao cumprimento de suas atribuições

de fiscalização;

j) zelar pelo atendimento dos aspectos funcionais da solução de TI contratada; e

k) emitir parecer, sempre que solicitado, acerca de aspectos funcionais da solução de TI.

Parágrafo único. O Fiscal Requisitante, em caso de não cumprimento de qualquer das

competências estabelecidas neste Ato, estará sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor.

IV - a cargo do Fiscal Administrativo do Contrato:

a) prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato, com a realização das tarefas

relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de

termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de

garantias e glosas;

b) verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos

documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário;

c) examinar, se for o caso, a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais,

trabalhistas e previdenciárias e atuar na hipótese de descumprimento;

d) atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento

das obrigações contratuais e reportar ao Gestor do Contrato para que tome as providências cabíveis,

quando ultrapassar a sua competência;

e) participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em

conjunto com o Fiscal Técnico e com o Fiscal Requisitante;

f) auxiliar o Gestor do Contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento

comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo

contratado;

g) atender às convocações do Gestor do Contrato quanto ao cumprimento de suas atribuições

de fiscalização;

h) atuar caso a contratada não envie a respectiva nota no prazo acordado;

i) auxiliar o Gestor do Contrato na instrução completa do processo administrativo para

aplicação de penalização;

j) confirmar, nas contratações de prestação de serviços com dedicação de mão de obra

exclusiva, o pagamento das verbas rescisórias no término do contrato e dos documentos que

comprovem a realocação dos empregados em outra atividade de prestação de serviços, sem que

ocorra a interrupção do contrato de trabalho;

k) exigir ao término da vigência do contrato continuado com dedicação exclusiva os

comprovantes de quitação das verbas rescisórias trabalhistas;

l) requerer, junto ao Gestor do Contrato, capacitação para cumprir com proficiência todas as

suas obrigações como Fiscal de Contrato, quando identificar alguma dificuldade.

m) auxiliar o Gestor do Contrato no controle da vigência contratual observando os prazos

constantes do Ato da Mesa Diretora nº 42, de 1997;

n) atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados a alterações

societárias, como por exemplo, cisão, fusão e incorporação e reportar ao Gestor do Contrato para que

tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;

o) apoiar o Fiscal Requisitante do Contrato na verificação da manutenção da necessidade,

economicidade e oportunidade da contratação; e

p) apoiar o Gestor do Contrato na manutenção do Histórico de Gestão do Contrato.

§ 1º O Fiscal Administrativo, em caso de não cumprimento de qualquer das competências

estabelecidas neste Ato, estará sujeito às penalidades previstas na legislação em vigor.

§ 2º A análise das planilhas com vistas à instrução dos casos de reequilíbrio financeiro,

reajuste, repactuação, bem como o controle da conta-depósito vinculada, devidos nos contratos de

prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão-de-obra, serão realizados pela Área

Administrativa, na forma da Resolução nº 322/2020.

§ 3º No caso de substituição ou inclusão de empregados da contratada, o preposto deverá

entregar ao Fiscal Administrativo do Contrato os Termos de Ciência assinados pelos novos empregados

envolvidos na execução dos serviços contratados.

Subseção IV

Da transição, prorrogação e encerramento contratual

Art. 35. As atividades de transição contratual e de encerramento do contrato deverão

observar:

I - a manutenção dos recursos materiais e humanos necessários à continuidade do negócio por

parte da Administração;

II - a entrega de versões finais dos produtos e da documentação;

III - a transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção da solução de

TI;

IV - a devolução de recursos;

V - a revogação de perfis de acesso;

VI - a eliminação de caixas postais; e

VII - outras que se apliquem.

Art. 36. Para fins de prorrogação contratual, o Gestor do Contrato, com base no Histórico de

Gestão do Contrato e nos princípios da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da

contratação, deverá encaminhar à Área Administrativa, com pelo menos 90 (noventa) dias de

antecedência do término do contrato, a respectiva documentação para o aditamento.

Parágrafo único. A pesquisa de preços que visa a subsidiar a decisão da Administração em

renovar ou prorrogar a contratação deverá compor a documentação de que trata o caput deste artigo e

deverá ser realizada pela Equipe de Fiscalização ou pelo Fiscal do Contrato, caso não haja Equipe,

conforme § 16º, do art. 30.

Seção IV

Do Gerenciamento de Riscos

Art. 37. O gerenciamento de riscos deve ser realizado em harmonia com a Política de Gestão

de Riscos da CLDF.

§ 1º Durante a fase de planejamento, a Equipe de Planejamento da Contratação deve proceder

às ações de gerenciamento de riscos e produzir o Mapa de Gerenciamento de Riscos que deverá conter

no mínimo:

I - identificação e análise dos principais riscos, consistindo na compreensão da natureza e

determinação do nível de risco, mediante a combinação do impacto e de suas probabilidades, que

possam comprometer a efetividade da contratação, bem como o alcance dos resultados pretendidos

com a solução de TI;

II - avaliação e seleção da resposta aos riscos em função do apetite a riscos do órgão; e

III - registro e acompanhamento das ações de tratamento dos riscos.

§ 2º Durante a fase de Gestão do Contrato, a Equipe de Fiscalização do Contrato, sob

coordenação do Gestor do Contrato, poderá, a critério do Gestor, levando em consideração a

complexidade do objeto, proceder à atualização do Mapa de Gerenciamento de Riscos, realizando as

seguintes atividades:

I - reavaliação dos riscos identificados nas fases anteriores e atualização de suas respectivas

ações de tratamento; e

II - identificação, análise, avaliação e tratamento de novos riscos.

§ 3º O Mapa de Gerenciamento de Riscos deve ser juntado aos autos do processo

administrativo, pelo menos:

I - ao final da elaboração do Termo de Referência;

II - após eventos relevantes.

§ 4º O Mapa de Gerenciamento de Riscos deve ser assinado pela Equipe de Planejamento da

Contratação na fase de Planejamento da Contratação e pela Equipe de Fiscalização e pelo Gestor do

Contrato na fase de Gestão do Contrato.

§ 5º As informações geradas e tratadas no Mapa de Gerenciamento de Riscos poderão ser

utilizadas como insumos para a construção da Matriz de Alocação de Riscos, prevista na Lei nº 14.133,

de 2021.

CAPÍTULO V

DA GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES DE SOLUÇÕES DE SOFTWARE DE USO DISSEMINADO

Art 38. Durante a fase de Planejamento da Contratação, caso a solução escolhida, resultante

do Estudo Técnico Preliminar, contenha item presente nos Catálogos de Soluções de TIC com

Condições Padronizadas publicados pelo Órgão Central do SISP no âmbito do processo de gestão

estratégica das contratações de soluções baseadas em software de uso disseminado previsto no § 2º

do art. 43 da Lei nº 14.133, de 2022, os documentos de planejamento da contratação utilizarão todos

os elementos constantes no respectivo Catálogo, tais como: especificações técnicas, níveis de serviços,

códigos de catalogação, PMC-TIC, entre outros.

§ 1º Será necessária justificativa nos autos para a não utilização dos elementos constantes do

respectivo Catálogo no caso do caput deste artigo.

§ 2º Os preços de itens constantes nos Catálogos de Soluções de TIC com Condições

Padronizadas (PMC-TIC) poderão ser utilizados como preço estimado, salvo se a pesquisa de preços

realizada resultar em valor inferior ao PMC-TIC, sem prejuízo da celebração do Termo de Adesão de

que trata os respectivos Catálogos.

§ 3° A utilização de preços provenientes de pesquisa que se mostrem superiores aos

constantes nos Catálogos de Soluções de TIC com Condições Padronizadas - PMC-TIC depende de

justificativa, por parte da Área de TI, que deve constar dos autos do processo.

Art. 39. Em caso de prorrogação contratual, os contratos cujos itens constem nos Catálogos

de Soluções de TIC com Condições Padronizadas e tenham valores acima do PMC-TIC deverão ser

renegociados com intuito de se adequarem aos novos limites, tanto quanto possível.

Parágrafo único. Caso a negociação para ajuste ao PMC-TIC resultar insatisfatória, a

Administração poderá prorrogar o contrato, nos casos em que se comprove a vantajosidade para a

Administração, ou proceder a novo certame licitatório, a critério da Área de TI.

Art. 40. A Área de TI deve indicar nos documentos de planejamento da contratação e também

no caso de prorrogação contratual a existência de item presente nos Catálogos de Soluções de TIC,

indicando também os respectivos PMC-TIC, para que os processos de contratação e prorrogação

contratual ocorram conforme explicitado neste Capítulo.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 41. Este Ato não se aplica aos instrumentos de quaisquer espécies celebrados antes do

dia 1º de abril de 2023.

Parágrafo único. Os contratos celebrados nos termos da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho

de 1993, se prorrogados, continuarão seguindo seus dispositivos até o fim da sua vigência.

Art. 42. Todas as unidades administrativas da CLDF ficam obrigadas a adotar a Lei federal nº

14.133, de 1º de abril de 2021, e este Ato a partir de 1º de abril de 2023 para as novas contratações e

futuras aquisições.

Art. 43. Os casos omissos ou novos relacionados a este Ato poderão ser dirimidos, a critério da

Área de TI, pela Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022 e suas posteriores

atualizações e complementações.

Art. 44. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Sala de Reuniões, 05 de maio de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT VILELA DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

ANEXO I

1. Para fins do disposto no inciso IX do art. 2º deste Ato, consideram-se soluções de TI os bens

e/ou serviços que se adequam à definição de pelo menos uma das categorias a seguir:

1.1. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE TI

a) São considerados recursos de TI equipamentos e dispositivos baseados em técnica digital,

com funções de coleta, tratamento, estruturação, armazenamento, comutação, transmissão,

recuperação ou apresentação da informação, a exemplo de: desktops, notebooks, coletores de

dados do tipo personal digital assistant - PDA, equipamentos de coleta de dados satelitais,

monitores de vídeo, impressoras, impressoras térmicas, scanners de documentos, tablets,

incluindo-se serviços de manutenção e suporte desses equipamentos;

b) Excluem-se dessa categoria mouses, teclados, caixas de som, projetores, televisores em

geral, dispositivos Radio Frequency Identification - RFID, impressoras 3D, aparelhos telefônicos

(como fixos, celulares e smartphones), relógio de ponto, rádio comunicadores e estações rádio

base, câmeras fotográficas e webcam adquiridas isoladamente, cartuchos, toners e demais

insumos de impressão, plotters, drones e veículos tripulados ou não tripulados, equipamentos

de segmento médico, construção civil, tráfego aéreo, máquinas de produção industrial,

equipamentos de raio-x (inclusive para controle de acesso), segmentos de áudio e vídeo,

fechaduras eletrônicas, bloqueadores de sinais de celular e gravadores de áudio digital ou

analógico.

1.2. DESENVOLVIMENTO E SUSTENTAÇÃO DE SISTEMAS

a) São considerados recursos de TI serviços de desenvolvimento, manutenção preventiva ou

corretiva, sustentação, testes, inclusive de segurança, qualidade, engenharia de dados,

customização e evolução de software e sistemas computacionais e aplicativos móveis, incluindo

elaboração, manutenção e sustentação de painéis e outros produtos de Business Intelligence.

1.3. HOSPEDAGEM DE SISTEMAS

a) São considerados recursos de TI a disponibilização de sistemas, aplicativos ou sítios

eletrônicos em servidores próprios ou de terceiros por meio de modelo de hosting, colocation ou

outros.

1.4. SUPORTE E ATENDIMENTO A USUÁRIO DE TI

a) São considerados recursos de TI os serviços de atendimento a requisições de suporte a

infraestrutura de TI, resolução de incidentes e investigação de problemas e suporte técnico de

microinformática a usuários de TI;

b) Excluem-se a contratação de call centers ou contact centers para serviços gerais não

relacionados exclusivamente a TI e a contratação de serviços de suporte a soluções de

audiovisual.

1.5. INFRAESTRUTURA DE TI

a) São considerados recursos de TI os serviços associados ao conjunto de componentes

técnicos, hardware, software, bancos de dados implantados, procedimentos e documentação

técnica usados para disponibilizar informações, incluindo certificação digital, operação e suporte

técnico;

b) Excluem-se dessa categoria materiais e serviços de segurança digital (controle lógico e

biométrico), de vigilância patrimonial (a exemplo de soluções de Circuito Fechado de TV - CFTV,

analógico ou digital, e seus componentes e serviços acessórios), serviços de engenharia civil ou

manutenção predial, serviços de engenharia elétrica, serviços financeiros ou bancários, controle

de acesso físico (como portas, catracas e elevadores), soluções de cabeamento estruturado que

permita conectividade à rede de telecomunicações (como fibra ótica, conectores, conduítes e

cabos de rede de dados), infraestrutura elétrica (como nobreaks e geradores) e hidráulica

(como sistema de refrigeração), ainda que venham a integrar sala de datacenter e sistema de

combate a incêndio.

1.6. COMUNICAÇÃO DE DADOS

a) São considerados recursos de TI a transmissão digital de dados e informações entre

dispositivos, sistemas e redes de comunicação, incluindo acesso à Internet (como links MPLS,

WAN/LAN), soluções de videoconferência e de recebimento ou processamento de dados

satelitais;

b) Excluem-se dessa categoria os serviços de telefonia fixa comutada (STFC), Serviço Móvel

Pessoal (SMP), Serviço de transmissão e recebimento de mensagens de texto (SMS), VoIP

(telefonia baseada em voz sobre IP), centrais telefônicas, PABX (física ou virtual) ou

infraestrutura de telefonia interna ou externa destinada ao tráfego de voz digital ou não digital.

1.7. SOFTWARE E APLICATIVOS

a) São considerados recursos de TI programas de computador que realizam ou suportam o

processamento de informações digitais, independente da forma de licenciamento (a exemplo de

perpétuo, subscrição, cessão temporária);

b) Excluem-se dessa categoria programas embarcados em equipamentos não classificados como

recursos de TI.

1.8. IMPRESSÃO E DIGITALIZAÇÃO

a) São considerados recursos de TI serviços de impressão,;

b) Excluem-se cópia e digitalização de documentos, serviços de impressão 3D, serviços de

impressão gráfica (a exemplo de plotagem e banners), e serviços arquivísticos de massa

documental (classificação, recuperação e digitalização).

1.9. CONSULTORIA EM TI

a) São considerados recursos de TI serviços de consultoria, mentoria e aconselhamento em TI;

b) Excluem-se dessa categoria, a prestação de serviços: de produção de conteúdo multimídia e

gestão de conteúdos de sites web e mídias sociais, de fornecimento de conteúdo digital,

assinaturas de periódicos eletrônicos, notícias e informes, publicidade e de comunicação social

em meio digital.

1.10. COMPUTAÇÃO EM NUVEM

a) São considerados recursos de TI os serviços de computação em nuvem, tais como

Infrastructure as a Service - IaaS, Platform as a Service - PaaS, Software as a Service - SaaS,

DataBase as a Service - DBaaS, Device as a Service - DaaS, Containers as a Service - CaaS,

Function as a Service - FaaS e BigData as a Service - BDaaS, serviços de orquestração de multi-

nuvem, suporte e brokerage de nuvem.

1.11. INTERNET DAS COISAS - IoT

a) São considerados recursos de TI apenas os dispositivos ou serviços que utilizem tecnologia

IoT conectados ou que integrem um ou mais sistemas de informação desenvolvidos ou

mantidos pela CLDF, enviando, processando, recebendo ou armazenando dados.

1.12. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PRIVACIDADE

a) São considerados recursos de TI os serviços de avaliação e testes de segurança (a exemplo

de testes de intrusão, pentest, simulação de adversários), gestão de vulnerabilidades e

tratamento de incidentes, Security as a Service - SECaaS, segurança de redes, Serviço de

Monitoria de eventos de segurança - SOC e serviços técnicos de consultoria em segurança da

informação e privacidade;

b) Excluem-se dessa categoria serviços jurídicos de construção de políticas e termos de

privacidade, criação além de serviços e/ou equipamentos de segurança das informações que

não estejam em suporte digital.

1.13. ANÁLISE DE DADOS, APRENDIZADO DE MÁQUINA E INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

a) São considerados recursos de TI os serviços de Inteligência de Negócio (Business

Intelligence), Inteligência Artificial, Aprendizado de Máquina, Big Data, governança de dados,

arquitetura de dados e soluções de geoprocessamento.

2. A Área de TI, por ato próprio, poderá redefinir o que se enquadra como TI ou não no âmbito

da CLDF, em virtude de mudanças de tecnologias e especializações do conhecimento, podendo

ainda adotar parâmetros e critérios objetivos definidos pela própria Área de TI.

______________________

(*)Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DCL nº 98, de 10 de

maio de 2023, páginas 75-97.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 07/06/2023, às 09:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/06/2023, às 17:17, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 12/06/2023, às 10:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/06/2023, às 10:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 13/06/2023, às 13:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1202729 Código CRC: 0FF1CC00.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 71, DE 2023(*)Regulamenta as Contratações de Soluçãode Tecnologia da Informação no âmbitoda Câmara Legislativa do Distrito Federal,o art. 43, §2º da Lei de Licitações eContratos Administrativos (Lei federal nº14.133, de 1º de abril de 2021), paradefinir o processo de gestão estratégicadas co...
Ver DCL Completo
DCL n° 126, de 15 de junho de 2023

Portarias 9272/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 272, DE 13 DE JUNHO DE 2023

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa

Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101

da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001‑000040185/2023-06,

RESOLVE:

I – TORNAR SEM EFEITO a Portaria-DRH nº 127, de 6 de março de 2023, publicada no DCL

de 7/3/2023 e republicada em 20/3/2023.

II – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora SIMONE RODRIGUES

DA SILVA ARAÚJO, matrícula nº 23.563-60, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo,

categoria Enfermeiro, da seguinte forma: 2.031 dias, de 3/11/2009 a 28/5/2015 (deduzidas do período

2 faltas injustificadas ocorridas no ano de 2013), à SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO

FEDERAL, para todos os efeitos legais; e 2.597 dias, de 29/5/2015 a 7/7/2022, à SECRETARIA DE

ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, para todos os efeitos legais, totalizando 4.628 (quatro mil

seiscentos e vinte e oito) dias, correspondentes a 12 (doze) anos, 8 (oito) meses e 8 (oito) dias,

conforme Certidões de Tempo de Serviço e Contribuição emitidas pela Secretaria de Estado de Saúde

do Distrito Federal.

III – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 8 de

julho de 2022, data de exercício nesta Casa, descontando-se os valores já recebidos pela servidora.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

(republicada por conter incorreção no item III da original publicada no DCL de 14/6/2023)

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 14/06/2023, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1216411 Código CRC: 318F49B3.

...PORTARIA-DRH Nº 272, DE 13 DE JUNHO DE 2023A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da MesaDiretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 1...

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