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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024

Portarias 537/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 537, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada

pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, além do § 1º, in fine, e § 5º do art. 18 c/c art. 46,

todos da Lei Complementar nº 769, de 2008; e tendo em vista o que consta do Processo nº 00001-

00038737/2024-52 , RESOLVE:

I - CONCEDER aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho ao

servidor FERNANDO HENRIQUE MENEZES DA COSTA E SILVA, matrícula nº 18.752-64, ocupante do

cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, Classe C, Padrão 48, do

Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com proventos no valor de R$ 18.534,35

(dezoito mil quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos), que serão corrigidos na

mesma data e no mesmo índice utilizado para a correção dos benefícios do Regime Geral de

Previdência Social – RGPS.

II - CONCEDER, a partir da data da aposentadoria, a isenção do Imposto de Renda dos

proventos, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 c/c o art. 35, inciso II, alínea

"b", do Decreto nº 9.580/2018; bem como a redução da contribuição previdenciária, com fundamento

no art. 40, § 21, da Constituição, e art. 61, § 1º, da Lei Complementar nº 769, de 2008, com a redação

dada pela Lei Complementar nº 970, de 2020.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas

Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 04/11/2024, às 17:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1895015 Código CRC: 189BC1E9.

...PORTARIA-DGP Nº 537, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com a red...
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 94c/2024

Matéria : 1º TURNO DO PROJETO DE LEI nº 1405/2024

Autoria : PODER EXECUTIVO

Ementa : Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que 'dispóe sobre as diretrizes orçamentárias para o

exercício financeiro de 2024 e dá outras providências'"

Reunião : 94ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura

Data : 29/10/2024 - 18:44:38 às 18:45:36

Tipo : Nominal

Turno : 1º Turno

Quorum : Maioria Simples

N.Ordem Nome do Parlamentar Partido Voto Horário

3 CHICO VIGILANTE PT Sim 18:44:52

5 DANIEL DONIZET PL Ausente

41 DAYSE AMARILIO PSB Sim 18:44:41

35 DOUTORA JANE MDB Sim 18:44:43

7 EDUARDO PEDROSA UNIÃO Sim 18:44:44

8 FÁBIO FELIX PSOL Sim 18:44:53

37 GABRIEL MAGNO PT Sim 18:44:48

9 HERMETO MDB Ausente

10 IOLANDO MDB Sim 18:44:45

11 JAQUELINE SILVA MDB Sim 18:44:45

12 JOÃO CARDOSO AVANTE Ausente

33 JOAQUIM RORIZ NETO PL Ausente

13 JORGE VIANNA PSD Ausente

17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN Sim 18:44:45

30 MAX MACIEL PSOL Sim 18:44:47

34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP Sim 18:44:47

45 PAULA BELMONTE CIDADANIA Ausente

31 PEPA PP Sim 18:44:47

39 RICARDO VALE PT Sim 18:44:52

21 ROBÉRIO NEGREIROS PSD Ausente

36 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD Ausente

22 ROOSEVELT PL Ausente

32 THIAGO MANZONI PL Sim 18:44:47

40 WELLINGTON LUIZ MDB Sim 18:44:45

Totais da Votação : SIM NÃO ABSTENÇÃO TOTAL

15 0 0 15

Resultado da Votação : APROVADO

__________________________

Presidente

29/10/2024 18:45 1 Administrador

...Matéria : 1º TURNO DO PROJETO DE LEI nº 1405/2024Autoria : PODER EXECUTIVOEmenta : Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que 'dispóe sobre as diretrizes orçamentárias para oexercício financeiro de 2024 e dá outras providências'"Reunião : 94ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legisl...
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024

Despachos 1/2024

Ordenador de Despesas

DESPACHO

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

PROCESSO 00001-00031206/2024-39. CREDOR: 073.***.***-33 - KASSIA CORREA CASTRO. ASSUNTO:

Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores (2022), relativo a 8 meses de RRA, em favor de

servidora, decorrente do pagamento retroativo do adicional de insalubridade, durante afastamento por

estar de licença maternidade no período. Classificação Orçamentária: 31.90.92-11. Conforme Parecer Nº

297/2024-ASSEJUR (SEI 1851037), Despacho SEPAG (SEI 1866991), Declaração DGP (SEI 1875255),

Despacho DGP (SEI 1886638) e Despacho DAF (SEI 1889426). VALOR: R$ 13.699,31 (Treze Mil e

Seiscentos e Noventa e Nove Reais e Trinta e Um Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO:

01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE

EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA,

determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do

credor e no valor especificado.

JOÃO MONTEIRO NETO

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 04/11/2024, às 16:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1893503 Código CRC: E622C5DF.

...DESPACHODESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAPROCESSO 00001-00031206/2024-39. CREDOR: 073.***.***-33 - KASSIA CORREA CASTRO. ASSUNTO:Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores (2022), relativo a 8 meses de RRA, em favor deservidora, decorrente do pagamento retroativo do adicional de insalubridade, durante afastam...
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

CESC

COMUNICADO

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, Deputado

Gabriel Magno, no uso das atribuições previstas no art. 78 do Regimento Interno desta Casa

Legislativa, informo aos Senhores Deputados, membros desta comissão e aos demais interessados o

cancelamento da 8ª Reunião Ordinária, que seria realizada no dia 07 de novembro de 2024, quinta-

feira, às 14h00, na sala de reuniões Pedro de Souza Duarte.

Brasília, 03 de novembro de 2024.

MÔNICA DE SOUZA SANTOS

Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura

Documento assinado eletronicamente por MONICA DE SOUZA SANTOS - Matr. 24121, Secretário(a) de

Comissão, em 04/11/2024, às 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1892815 Código CRC: 5DA9EA44.

...COMUNICADODe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, DeputadoGabriel Magno, no uso das atribuições previstas no art. 78 do Regimento Interno desta CasaLegislativa, informo aos Senhores Deputados, membros desta comissão e aos demais interessados ocancelamento da 8ª Reunião Ordinár...
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024

Portarias 248/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 248, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 53/2024-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa KAMALEAO TECNOLOGIA LTDA, cujo objeto é a aquisição de

materiais eletrônicos e elétricos para a Diretoria de Comunicação Social (DICOM) da Câmara Legislativa

do Distrito Federal (CLDF). Processo nº 00001-00032428/2021-26.

Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria é composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe

exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

GUILHERME DO CARMO OLIVEIRA FEIJÓ GESTOR NTO 24.531

VALERIA DOS SANTOS NASCIMENTO GESTORA SUBSTITUTA NPROG 24.559

FLAVIO SOUZA DOS SANTOS FISCAL NTO 24.706

RICARDO ABRANTES VIEIRA LOPES FISCAL SUBSTITUTO NTO 24.682

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 01/11/2024, às 17:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1891539 Código CRC: 6E2BBCB0.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 248, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024

Portarias 532/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 532, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 114 (1892070) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00045056/2024-41, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do Espaço Cultural Athos Bulcão da CLDF, sem ônus, para a

realização da Exposição itinerante "Caminhos do norte: Trilha para a promoção da saúde e prevenção

combinada do HIV/Aids", 05 a 29 de novembro de 2024, das 08h às 19h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Pietra Soares da Silva, matrícula

nº 22.055, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretária-Executiva substituta/Vice- Secretário-Executivo/Primeira-

Presidência Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/Terceira-

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria

Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/11/2024, às 18:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/11/2024, às 09:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 04/11/2024, às 14:10, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 04/11/2024, às 14:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 04/11/2024, às 16:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1892379 Código CRC: 4FE13E1E.

...PORTARIA-GMD Nº 532, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 114 (1892070) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-00045...
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024

Portarias 246/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 246, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 49/2024-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa EVERTON SILVA DOS SANTOS, cujo objeto é a aquisição de

materiais eletrônicos e elétricos para a Diretoria de Comunicação Social (DICOM) da Câmara Legislativa

do Distrito Federal (CLDF). Processo nº 00001-00032428/2021-26.

Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria é composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe

exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

BRUNO SODRÉ DE MORAES GESTOR NJCI 16.804

RAQUEL DAMASCENO GOMES SIGAUD GESTORA

NJCI 23.397

CAETANO SUBSTITUTA

CARLOS ANDRÉ GOMES GANDRA FISCAL NJCI 11.982

FRANCISCO RAMOS CRAESMEYER FISCAL SUBSTITUTO NJCI 24.621

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 01/11/2024, às 17:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1891411 Código CRC: 930F82CA.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 246, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024

Portarias 528/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 528, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em

vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00044107/2024-17, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar que a servidora Lisflavia Oliveira dos Reis, matrícula nº 22.972, ocupante do

cargo de Consultora Técnico-Legislativa, categoria Téc. Comunicação Social - Relações Públicas, lotada

na unidade Núcleo de Comunicação Organizacional, participe do evento Liferay Digital Gov

Forum, promovido pela Liferay Inc., em Brasília, no dia 7 de novembro de 2024.

Parágrafo único. A participação da servidora será sem custeio pela CLDF, com a dispensa de

ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, alínea b, do Ato da Mesa Diretora

nº 79, de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretária-Executiva substituta/Vice- Secretário-Executivo/Primeira-

Presidência Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/Terceira-

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria

Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/11/2024, às 15:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 01/11/2024, às 16:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 01/11/2024, às 17:42, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/11/2024, às 09:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 04/11/2024, às 16:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1890361 Código CRC: 03764423.

...PORTARIA-GMD Nº 528, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usodas atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo emvista o que consta no Processo SEI nº 00001-00044107/2024-17, RESOLVE:Art. 1º Autorizar que a...
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024

Atas - Comissões 4/2024

CTMU

ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA,

NA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA, EM 18/09/2024

No dia 18 de setembro de 2024, às 10h02min., na Sala das Comissões, com quórum regimental, o

deputado Max Maciel declarou aberta a Quarta Reunião Ordinária, do ano de 2024, da Comissão de

Transporte e Mobilidade Urbana, presencialmente na Sala Pedro de Souza Duarte, devidamente

transmitida simultaneamente pela TV Câmara Distrital, e pelo canal do YouTube da TV Web CLDF.

Compareceram, além do presidente, os deputados Fábio Félix, Gabriel Magno e Martins Machado. O

deputado Max Maciel leu os seguintes Itens da Pauta: I – Expediente, Item 1. Leitura e aprovação

da Ata da 3ª Reunião Ordinária, realizada presencialmente na Sala Pedro de Souza Duarte

em 28 de agosto de 2024. O presidente questionou se, considerando a divulgação prévia, poderia ser

dispensada a leitura da Ata ou se os demais membros preferiam a leitura integral. O presidente e os

demais deputados manifestaram-se pela dispensa da leitura e pela sua aprovação. O presidente

reputou dispensada a leitura da Ata, dando-a como lida e aprovada com 4 votos favoráveis

e 1 ausência. Passando às matérias para discussão e votação, o presidente da Comissão questionou se

os parlamentares julgavam necessária a leitura integral das Indicações ou se poderiam votá-las em

bloco, uma vez que o conteúdo era de conhecimento de todos. Os parlamentares presentes

concordaram pela votação em bloco. O deputado Max Maciel iniciou a apreciação em bloco das

Indicações constantes dos itens nº 1 a 57 da Pauta. Não havendo quem quisesse discutir, iniciou a

votação. O presidente e os demais parlamentares votaram favoravelmente. O deputado Max Maciel

reputou, então, aprovadas as Indicações constantes dos itens nº 1 a nº 57 da Pauta

aprovadas, com 4 votos favoráveis e 1 ausência. O deputado Max Maciel informou que, tendo em

vista que as indicações dos itens nº 58 a nº 60 são de sua autoria, que é coautor do projeto constante

do item nº 61, passaria a presidência da reunião ao deputado Martins Machado. O parlamentar assumiu

a presidência e iniciou a apreciação em bloco das Indicações constantes dos itens nº 58 a nº 60. Não

havendo quem quisesse discutir, iniciou a votação. O presidente e os demais parlamentares votaram

favoravelmente. O deputado Martins Machado reputou, então, aprovadas as Indicações constantes

dos itens nº 58 a nº 60 da Pauta aprovadas, com 4 votos favoráveis e 1 ausência. O

parlamentar passou ao item nº 61, discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei Complementar nº

29/2023, de autoria dos deputados Fábio Felix, Dayse Amarílio, Max Maciel e Paula Belmonte, que

“Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe sobre a exploração do

serviço público de estacionamento de veículos em logradouros públicos e áreas pertencentes ao Distrito

Federal, e dá outras providências.” A relatoria coube ao deputado Gabriel Magno, que opinou

favoravelmente à matéria. O presidente em exercício colocou o item em discussão e, em seguida, em

votação. O deputado Martins Machado realizou a leitura de seu voto em separado, contrário à aprovação

da matéria. O deputado Fábio Félix solicitou o uso da palavra, argumentando que a revogação da Lei

Complementar nº 692/2004, operada pelo projeto de Lei Complementar nº 29/2023, pois entende ser

necessário para evitar a privatização de todos os estacionamentos públicos e abertos do Distrito Federal.

A iniciativa, em alguns lugares do mundo, é utilizada para financiar a mobilidade urbana coletiva, o

transporte de bicicletas e a mobilidade ativa de forma geral. Logo, pode ser legítima se devidamente

discutida com a sociedade. No entanto, o governo do Distrito Federal quer implantar o Zona Verde no

Distrito Federal, assim como privatiza todos os estacionamentos públicos das áreas comerciais e das

áreas residenciais da região central do Plano Piloto sem que haja discussão com a população. Isso será

feito com base em uma lei genérica de 2004, que autoriza, inclusive, privatizar o subsolo de prédios

públicos. O parlamentar argumentou que se trata de uma lei genérica, autorizativa, que deveria ter sido

derrubada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal em razão da inconstitucionalidade. A lei

complementar em vigor não vincula que os recursos arrecadados aos investimentos em mobilidade

urbana e transporte coletivo. Assim, a lei não garante que haverá um transporte coletivo melhor, só

garante que quem usa carro vai ter que pagar. Afirmou que a lei retira da Câmara Legislativa a

possibilidade de debater os termos da concessão dos estacionamentos e, sendo genérica, entrega um

cheque em branco para o governo do Distrito Federal. Há dúvidas sobre o modelo a ser implementado,

se será uma concessão gerida por um ente privado ou público. Mencionou os questionamentos que o

Zona Verde vem enfrentando frente ao Tribunal de Contas desde 2019. Concluiu afirmando que se o

governo quiser fazer a concessão de estacionamentos públicos em 2024 – 20 anos depois –, que tenha

a coragem de abrir o debate com a sociedade e envie um projeto de lei à Câmara Legislativa com os

termos; e, se quer fazer uma discussão séria sobre transporte coletivo, que envie, inclusive, esses

termos, garantindo que o recurso arrecadado por esses estacionamentos vá para o transporte público,

mas em diálogo com a população. Opinou, ainda, que o Projeto de Lei Complementar nº 29/2023 é

muito honesto e que não é um projeto de oposição, mas um projeto que traz para o lugar correto um

debate fundamental para a cidade. Disse que todos os parlamentares governistas deveriam apoiá-lo, e

que mesmo quem é a favor da concessão dos estacionamentos deveria ter a possibilidade de discutir o

modelo e para onde o recurso vai. Afirmou que o projeto que beneficia toda a sociedade do Distrito

Federal e espera que seja aprovado, pois tem muito orgulho de tê-lo apresentado e de ter a

possibilidade de discuti-lo na reunião. O deputado Max Maciel também argumentou que este seria um

momento importante, tendo em vista que o Distrito Federal tem dois caminhos a seguir: continuar a

produzir uma série de estacionamentos sem controle ou definir qual o modelo a ser adotado. Assim,

destacou ser necessário discutir quais são os controles desses estacionamentos no Distrito Federal, visto

que é para onde um volume maior de veículos se desloca dos grandes territórios afastados do chamado

centro. Sem dúvida nenhuma, é preciso definir qual o modelo que será adotado. Pontuou que trazer

essa discussão para a Câmara Legislativa é exatamente garantir que esse recurso não seja, mais uma

vez, entregue à iniciativa privada e que não haja retorno para a população, que, de certa forma, vai ser

impactada de ambos os jeitos. Seja quem financiou um carro e vai ter que pagar para estacionar, seja

aquela pessoa que já tem garantido historicamente o seu direito de estacionar o carro às 8 da manhã e

só sair se quiser ou nem sair. Afirmou que muitos deixam seus carros por até dois meses, sem qualquer

ônus. Informou que em uma visita à cidade de Mariana, em Minas Gerais, constatou que, apesar de ser

uma cidade pequena, todos os estacionamentos são rotativos. Não disse que esse é o melhor modelo

para o Distrito Federal; mas, se esse for o modelo em que estão pensando para implantar no Distrito

Federal, a sua proposta, inclusive, é que o recurso fosse administrado - como o exemplo da Urbs, em

Curitiba -, por uma empresa vinculada à Secretaria de Mobilidade, cujos recursos vão para o caixa da

mobilidade para subsidiar o sistema. Esse é um caminho, por exemplo, até para a manutenção do

chamado equilíbrio econômico-financeiro. Opinou que não dá para aceitar a simples determinação de

uma linha de entrega de determinados estacionamentos pagos à iniciativa privada, que não vai ter

compromisso nenhum, até porque, na minuta que chegou à Casa e à qual teve acesso, havia pouca

coisa em relação à empresa quanto à responsabilidade. A vigilância caberia ao Detran; a pintura e a

manutenção dos estacionamentos seriam do poder público. Questionou o que a empresa iria fazer; se

colocaria uma cancela, organizaria quem entra e sai e não ser responsabilizada nem pelo que está

dentro do veículo em um caso de furto, por exemplo; se for para colocar uma cancela e simplesmente

arrecadar, que o Estado faça isso e arrecade os recursos como fundo. Se for assim, há justificativa para

alguém deixar o carro em casa e pegar um transporte, porque sabe que vai ser mais barato – talvez até

tarifa zero, que é a sua luta. Os deputados Fábio Félix e Max Maciel votaram com o relator. Assim, o

presidente em exercício considerou o item nº 61 da pauta aprovado, com 3 votos favoráveis, 1

voto contrário e 1 ausência. O parlamentar devolveu a presidência ao deputado Max Maciel, para

prosseguir os trabalhos. O parlamentar passou ao item nº 62: discussão e votação do parecer ao Projeto

de Lei nº 963/2024, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Dispõe sobre a implantação de faixa

elevada para travessia de pedestre em frente a unidades de saúde e de educação.” A relatoria foi feita

pelo deputado Gabriel Magno, que opinou favoravelmente à matéria. O presidente da Comissão colocou

o projeto em discussão e, logo após, em votação. O parecer obteve 4 votos favoráveis. Houve 1

ausência. O item nº 62 foi reputado aprovado. O presidente passou ao item nº 63: discussão e

votação do parecer ao Projeto de Lei nº 1.038/2024, de autoria do deputado Ricardo Vale, que

“Disciplina a prestação de serviço de guincho no Distrito Federal.” O deputado Martins Machado emitiu

parecer favorável ao tema. O presidente colocou o parecer em discussão e em votação. O parecer

obteve 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. O item nº 63 foi reputado aprovado. O

deputado Max Maciel passou à análise do item nº 64: discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei

nº 1.175/2024, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Institui bolsões de proteção para

motocicletas em vias públicas do Distrito Federal providas de semáforos e dá outras providências.” O

relator foi o deputado Martins Machado, que emitiu parecer pela aprovação da matéria. O presidente

colocou o item em discussão e, em seguida, em votação. Os demais deputados votaram com o

relator. O parecer sobre o item nº 64 foi aprovado, obtendo 4 votos favoráveis. Houve 1

ausência. O presidente da Comissão passou aos comunicados. O deputado Gabriel Magno solicitou o

uso da palavra, que lhe foi concedido. O parlamentar comentou sobre o Projeto de Lei Complementar nº

29, afirmando que é importante destacar que o modelo apresentado pelo Governo do Distrito Federal

invade regulamentações e legislações sobre a preservação do patrimônio do Distrito Federal, da área

tombada, já que prevê a exploração, por exemplo, dos estacionamentos dentro das quadras. Isso vem

sendo discutido pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal. Conforme o deputado, o decreto que

permitiu o tombamento de Brasília como patrimônio da humanidade diz que todas as projeções nas

quadras residenciais não podem ser terceirizadas ou exploradas por terceiros. Pode existir Zona Verde,

desde que a administração seja do próprio Estado. Pode haver exploração do estacionamento desde que

seja gerida pelo próprio poder público e não terceirizada para uma empresa privada. Esses vícios, pelas

razões apresentadas no relatório, retiraram prerrogativas da Câmara Legislativa sobre a possibilidade de

aumentar o debate. Isso pode até ocasionar incongruências e vários problemas no projeto que está

sendo discutido hoje. Não contribui para uma mobilidade melhor no conjunto do Distrito Federal e viola

legislações importantes, como a legislação que permitiu o tombamento de Brasília como patrimônio

mundial da humanidade. O presidente, deputado Max Maciel, agradeceu e concedeu a palavra ao

deputado Martins Machado. O parlamentar opinou que, em relação ao projeto, estão fazendo algo com

responsabilidade, provocando a discussão, para que, quando for implementado, seja implementado de

uma forma transparente e que siga alguns modelos de outras capitais no Brasil e no mundo, pois muitos

lugares do mundo adotam esse sistema. Pontuou que chegou um pouco atrasado pois estava

participando da entrega de 100 ônibus novos para o transporte escolar. A frota deve estar chegando a

900 ônibus, a maioria novos e seminovos, sendo 70 mil alunos transportados diariamente. É uma

responsabilidade muito grande. Concluiu dizendo que toda entrega é positiva, e que é necessário

comentar e falar sobre isso. O presidente, deputado Max Maciel, agradeceu e iniciou um apanhado

sobre as atividades da comissão; destacou que, no mês da mobilidade, várias ações foram feitas e ainda

haverá mais até encerrar o mês de setembro. Reforçar que estiveram na garagem da empresa Marechal,

acompanhando o recebimento de 78 novos veículos. De fato, agora o Distrito Federal está com a frota

mais nova do país. Mas é importante reforçar o compromisso da comissão e de todos os parlamentares,

que fizeram parte da luta incessante para que isso avançasse, até porque se trata de um critério do

contrato. A empresa não está fazendo nada além de cumprir o contrato de manter a frota sempre

renovada, até porque é interesse da própria empresa, aquelas compromissadas com o objetivo de terem

ônibus sempre renovados e com a qualidade de serviço prestado para a população. Foi discutido

anteriormente, durante o período de 1 ano e 8 meses na comissão, a possibilidade de mudar a matriz do

transporte público, retirando apenas os troncos longos de caminhada e fazendo, de fato, como é o

projeto de transporte no Distrito Federal: de forma tronco alimentada. As vans não são mais utilizadas e,

agora, está sendo ampliado o debate sobre o ônibus zebrinha e chamando a secretaria para conversar

sobre o STPC. Ainda existe na pauta um projeto da associação dos transportes alternativos, pelo qual o

transporte poderia voltar a circular dentro da cidade. O parlamentar esclareceu que foi feito um projeto

piloto em Águas Claras, que se mostrou eficiente, aumentou o volume de passageiros dentro de Águas

Claras levados até o metrô. Agora, a Secretaria anunciou a expansão para as regiões de Arniqueira e

Vicente Pires. A Marechal está assumindo a região de Arniqueira com relação ao Serviço Transporte

Vizinhança. Será realizada uma visita a Vicente Pires. Próximo à Feira Permanente de Vicente Pires,

haverá um espaço para a polícia, e o ônibus zebrinha – que será administrado pela empresa BSBus

Mobilidade –, para percorrer um trajeto circular interno, dentro de Vicente Pires, levando os passageiros

para o metrô, em Taguatinga. Isso possibilita uma menor duração do trajeto. A pessoa não terá mais

que atravessar para a EPTG ou para a Estrutural e pegar um ônibus para ir até a Rodoviária. Existe

também a possibilidade de disponibilizar um ônibus zebrinha no Pôr do Sol e no P Sul. Se isso der certo,

será uma comprovação de que a equipe da comissão tem colaborado com a secretaria no sentido de

expandir o Serviço Transporte Vizinhança para as localidades. Foi realizada uma visita técnica ao Itapoã

Parque, onde residem 15 mil pessoas, que querem uma linha direta, para a W3 e para o SIA. Segundo o

deputado, uma linha direta para oitenta pessoas custa caro, mas a população não precisa entender isso,

porque quer chegar ao seu destino final. No entanto, deslocar um ônibus de padrão grande para

transportar oitenta pessoas, para fazer uma única pernada de um período da manhã, custa caro. Essa

conta matemática, referente ao custo, não fecha. Porém, não estão preocupados só com a conta

matemática, mas com o tempo de deslocamento. Então, foi realizada uma visita, uma audiência pública

da comissão, na sexta-feira à noite. Um dos encaminhamentos foi a necessidade de pensar no Serviço

Transporte Vizinhança dentro do Itapoã para levar as pessoas ao Paranoá. Dentro do terminal do

Paranoá, será feito da mesma forma que no modelo do BRT do Gama. Haverá um ônibus só para a

rodoviária, um ônibus só para a W3 Sul, um ônibus só para a W3 Norte. Então, esse circular irá parar na

baia específica da W3 Norte e aquele ônibus pode ser usado tanto pelo pessoal do Itapoã quanto pelo

pessoal do Paranoá. Às vezes, a pessoa desce no terminal e todos que vão para a rodoviária pegam o

primeiro ônibus que vai sair. Se o ônibus da W3 passar primeiro, a pessoa topa parar na W3 e andar até

a rodoviária, porque ela não sabe se o da rodoviária vai sair. A secretaria se comprometeu a fazer esse

estudo. Informou que, ainda naquela semana, seria feita uma visita ao Metrô, além de uma reunião com

os movimentos sociais, para estabelecer o arcabouço sobre a opinião dos movimentos de mobilidade

quanto ao programa Tarifa Zero, que será apresentado. Anunciou a visita a ser realizada, na semana

seguinte, à fábrica que está encarroçando os novos veículos da Marechal. A ideia é saber se toda a

tecnologia que está surgindo pode ser replicada para os demais contratos, relativos aos próximos

veículos que forem adquiridos; nos ônibus da Marechal, por exemplo, há algo que não existia antes: no

tanque de combustível, ao colocar o bico de abastecimento, há um sensor que vai medir, de fato, com

quantos litros de diesel está sendo abastecido em cada veículo. Isso dá transparência para o

conhecimento sobre os gastos, sobre a aplicação; hoje, estão às cegas. Destacou que não está

levantando dúvidas sobre a condução da empresa, mas há possibilidades. Caso alguém pule o muro à

noite, tenha acesso à bomba com um galão de 5 litros, todo dia rouba 5 litros e ninguém tem controle

disso. Então, é preciso ter controle também do diesel, que não é barato. São muitos litros de diesel por

dia – alguns ônibus fazem 1 por 2, outros fazem quase 1 por 1. Há um custo alto com o diesel no

Distrito Federal. Então, irá fazer uma visita também a São Caetano do Sul, a convite da prefeitura. Já

que estarão em São Paulo, conhecerão a experiência de São Caetano do Sul com a tarifa zero. Por fim,

ressaltou que todos os deputados que fazem parte da comissão recebem os convites e as informações, e

que o público também pode receber e ter acesso aos relatórios e às visitas por meio do site da CLDF.O

presidente agradeceuaosintérpretes de Libras, Patrícia e Áquila, aos colaboradores da copa, da limpeza,

da TV Câmara Distrital, do Setor de Apoio ao Plenário, da Polícia Legislativa, à parte técnica da comissão

e a todos os demais colaboradores que contribuíram para o sucesso da reunião. Agradeceu, também, às

autoridades e aos demais convidados, aos deputados, que honraram a Câmara Legislativa do Distrito

Federal com as suas presenças. Havendo cumprido a pauta e nada mais havendo a tratar, o presidente

declarou encerrada a 4ª Reunião Ordinária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana às 10 horas

e 48 minutos.

Eu, Fernanda Azevedo, Secretária da CTMU, lavro a presente ata que, após lida e aprovada pelos

senhores membros, segue assinada pelo presidente, deputado Max Maciel, para publicação.

DEPUTADO MAX MACIEL

Presidente da Comissão da Transporte e Mobilidade Urbana

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. 00168, Deputado(a)

Distrital, em 01/11/2024, às 19:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1890330 Código CRC: 5D91F3A7.

...ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA,NA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA, EM 18/09/2024No dia 18 de setembro de 2024, às 10h02min., na Sala das Comissões, com quórum regimental, odeputado Max Maciel declarou aberta a Quarta Reunião Ordinária, do ano de 2024, da Comissão d...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Atos 562/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 562, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista o que dispõe art. 13, § 2º, da Lei Complementar nº 840, de 2011, e o que

consta nos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00044805/2024-12, RESOLVE:

I - TORNAR SEM EFEITO, por pedido de final de fila, a nomeação de ADIANNE FERNANDA

SANTOS DA COSTA, para exercer o cargo de Técnico Legislativo, atual Analista Legislativo,

categoria profissional Agente de Polícia Legislativa, efetivada pelo Ato do Presidente nº 551, de

2024, publicado no DCL de 31 de outubro de 2024.

II - NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo, atual cargo de Analista

Legislativo, categoria profissional Agente de Polícia Legislativa, Classe A, padrão 31, do Quadro

de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no

concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 04/2018 de Abertura de inscrições,

publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados

finais nº 60/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 22/11/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

TIAGO MELO MONTEIRO 52º

Brasília, 31 de outubro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 31/10/2024, às 18:37, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1889980 Código CRC: 201A77F4.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 562, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista o que dispõe art. 13, § 2º, da Lei Complementar nº 840, de 2011, e o queconsta nos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00044805/2024-12, RESOLVE:I - TORNAR SEM EFEITO, por...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

CCJ

COMUNICADO

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, Deputado Thiago

Manzoni, informamos o cancelamento da 9ª Reunião Ordinária, prevista para o dia 05/11/2024, às 10h.

Brasília, 31 de outubro de 2024.

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)

de Comissão, em 31/10/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1889297 Código CRC: 8907AC30.

...COMUNICADODe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, Deputado ThiagoManzoni, informamos o cancelamento da 9ª Reunião Ordinária, prevista para o dia 05/11/2024, às 10h.Brasília, 31 de outubro de 2024.RENATA FERNANDES TEIXEIRASecretária da CCJDocumento assinado eletronicamente por RENA...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Portarias 531/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 531, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

RICARDO ABRANTES 00001-

24.682 20/9/2024 15,00%

VIEIRA LOPES 00026766/2024-71

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1828970 e 1828997 do referido

processo.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 31/10/2024, às 15:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1889344 Código CRC: 58AF0297.

...PORTARIA-DGP Nº 531, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratific...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Redações Finais 2782/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.782, DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a denominação da Escola Classe Polo Agrícola da Torre.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° A Escola Classe Polo Agrícola da Torre passa a ser denominada Escola Classe Maria da

Torre.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 31/10/2024, às 13:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1888306 Código CRC: BE4763E4.

...PROJETO DE LEI Nº 2.782, DE 2022REDAÇÃO FINALDispõe sobre a denominação da Escola Classe Polo Agrícola da Torre.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° A Escola Classe Polo Agrícola da Torre passa a ser denominada Escola Classe Maria daTorre.Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Portarias 533/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 533, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial e o que consta no Processo nº 00001-

00006327/2024-42, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 1° de novembro de 2023, a isenção do Imposto de Renda dos

proventos da servidora inativa INAÊ AMADO DE FREITAS, matrícula nº 11.169, com fundamento no

art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 c/c o art. 35, inciso II, alínea "b" Decreto nº 9.580/2018; bem

como a redução da contribuição previdenciária, na forma prevista no art. 61, § 1º, da Lei

Complementar nº 769/2008.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas

Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 31/10/2024, às 17:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1889861 Código CRC: 1C79830C.

...PORTARIA-DGP Nº 533, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial e o que consta no Processo nº ...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Redações Finais 1256/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.256, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de

2020, que "dispõe sobre o Passe Livre

Estudantil nas modalidades de transporte

público coletivo", para assegurar aos

matriculados na educação infantil e a um

de seus acompanhantes o Passe Livre

Estudantil nas modalidades de transporte

público coletivo.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 1º, § 5º, da Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2020, é acrescido do seguinte

inciso VII:

“VII - aos matriculados na educação infantil e a um de seus acompanhantes.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 31/10/2024, às 13:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1888452 Código CRC: BCC8B297.

...PROJETO DE LEI Nº 1.256, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de2020, que "dispõe sobre o Passe LivreEstudantil nas modalidades de transportepúblico coletivo", para assegurar aosmatriculados na educação infantil e a umde seus acompanhantes o Passe LivreEstudantil nas modalidades de transporte...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 3/2024

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 30 de outubro de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00042292/2024-13. Contrato nº 106/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à

Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e

a CLÍNICA DOMICILIAR SANTA CAMILA LTDA. - FISIOQUER, CNPJ: 13.649.407/0001-

96. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de

Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços de fisioterapia

e afins. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE01608;

Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 25/10/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e

alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Elizabeth Dias

dos Santos.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 31/10/2024, às 11:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1887038 Código CRC: C4D7D20E.

...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 30 de outubro de 2024.Processo SEI n.º 00001-00042292/2024-13. Contrato nº 106/2024, firmado entre: Fundo de Assistência àSaúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL ea CLÍNICA DOMICILIAR SANTA CAMILA LTDA. - FISIOQUER, C...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Redações Finais 1056/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.056, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre o Programa de Saúde

Reprodutiva da Mulher, Prevenção e

Diagnóstico Precoce de Doenças

Ginecológicas e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o Programa de Saúde Reprodutiva da Mulher,

Prevenção e Diagnóstico Precoce de Doenças Ginecológicas, com o objetivo de promover ações

integradas para a saúde ginecológica e reprodutiva das mulheres, visando à detecção precoce de

patologias, a prevenção de doenças e a promoção da qualidade de vida.

Art. 2º O programa abrange, entre outras, as iniciativas:

I – campanhas de saúde reprodutiva: realização de campanhas educativas sobre a importância

da saúde reprodutiva, destacando a necessidade de consultas ginecológicas regulares, prevenção de

doenças sexualmente transmissíveis e cuidados durante a gestação;

II – unidades móveis de saúde ginecológica: implementação de unidades móveis equipadas

para oferecer exames ginecológicos preventivos, consultas sobre saúde reprodutiva e vacinação contra

o HPV, atuando em áreas de difícil acesso ou com menor cobertura de saúde;

III – capacitação de profissionais de saúde: promoção de cursos de capacitação para

profissionais de saúde, visando à melhoria na abordagem, orientação e realização de exames

ginecológicos, além do incentivo à vacinação contra o HPV;

IV – consulta ginecológica preventiva: estímulo à realização regular de consultas ginecológicas

preventivas, com oferta de atendimento especializado, incluindo orientações sobre métodos

contraceptivos, planejamento familiar e prevenção de doenças sexualmente transmissíveis;

V – acesso facilitado a exames ginecológicos: garantia de acesso facilitado a exames

ginecológicos, com redução de tempo de espera e ampliação de pontos de coleta, assegurando que as

mulheres possam realizar os exames necessários de maneira rápida e eficaz;

VI – telemedicina ginecológica: implementação de serviços de telemedicina específicos para

consultas ginecológicas, possibilitando o acesso a orientações e esclarecimentos, especialmente em

regiões remotas;

VII – vacinação contra o HPV: promoção de campanhas de vacinação contra o HPV, com foco

em adolescentes e jovens, visando à prevenção do câncer de colo do útero e outras complicações

associadas ao vírus.

Art. 3º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos, deve regulamentar a implementação e

gestão do programa, podendo estabelecer parcerias com entidades da sociedade civil, organizações

não-governamentais e instituições de ensino.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correm por conta de dotações

orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 31/10/2024, às 13:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1888382 Código CRC: 9F71D772.

...PROJETO DE LEI Nº 1.056, DE 2024REDAÇÃO FINALDispõe sobre o Programa de SaúdeReprodutiva da Mulher, Prevenção eDiagnóstico Precoce de DoençasGinecológicas e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o Programa de Saúde Reprodutiva da Mulher...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Portarias 524/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 524, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em

vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00043621/2024-35, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar que a servidora Louisiane Fernandes Feitosa Oliveira, matrícula nº 23.985,

ocupante do cargo de Consultora Técnico-Legislativa, categoria Administradora, lotada na Consultoria

Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e

Execução Orçamentária (Conofis), participe do evento BPMDAY - Gestão de Processos de Negócio, no

dia 13 de novembro de 2024, de 8 às 18 horas, em Brasília – Distrito Federal.

Parágrafo único. A participação da servidora será sem custeio pela CLDF, com a dispensa de

ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79,

de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 31/10/2024, às 15:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/10/2024, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/10/2024, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 31/10/2024, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 31/10/2024, às 18:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1887730 Código CRC: C58E5D20.

...PORTARIA-GMD Nº 524, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usodas atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo emvista o que consta no Processo SEI nº 00001-00043621/2024-35, RESOLVE:Art. 1º Autorizar que a ...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 1/2024

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 30 de outubro de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00042340/2024-65. Contrato nº 104/2024, firmado entre: Fundo de Assistência

à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e

a BIOFACE - CIRURGIA ORAL E MAXILOFACIAL LTDA., CNPJ: 02.280.379/0001-66. Vigência: 60

(sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário

Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços odontológicos. Recursos: Fonte (100);

Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE01597; Valor da Nota de Empenho: R$

100,00 (cem reais). Datada de 23/10/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo

FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Robson Carvalho da Silva.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 30/10/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1885717 Código CRC: A0463CC1.

...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 30 de outubro de 2024.Processo SEI n.º 00001-00042340/2024-65. Contrato nº 104/2024, firmado entre: Fundo de Assistênciaà Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL ea BIOFACE - CIRURGIA ORAL E MAXILOFACIAL LTDA., CNPJ: ...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Atas - Comissões 1/2024

CFGTC

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO,

GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA,

DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,

REALIZADA EM 20 DE JUNHO DE 2024.

Aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às onze horas e

vinte minutos, reuniu-se a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e

Controle. A Presidente da Comissão, Deputada Paula Belmonte, abriu a 2ª Reunião

Ordinária da Comissão, da 2ª Sessão Legislativa, da 9ª Legislatura da CLDF, e registrou

a presença do deputado Robério Negreiros e a do deputado Max Maciel. A Presidente,

em Expedientes, põe em votação Item nº 1: Leitura e aprovação da Ata da 1ª

Reunião Ordinária, realizada em 23 de maio de 2024. Resultado: aprovada com três

votos favoráveis e duas ausências. Item nº 2: Leitura e aprovação da Ata da 3ª

Reunião Extraordinária, realizada em 29 de maio de 2024. Resultado: aprovada com

três votos favoráveis e duas ausências. Item extrapauta: Aprovação da Ação de

Governança compreendendo o diagnóstico da situação computacional do GDF, a ser

realizada pelo corpo técnico da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e

Controle – CFGTC. Resultado: aprovada com três votos favoráveis e duas

ausências. Em seguida, passou às Matérias para Discussão e Votação. Item nº

1: Discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 130/2023, de autoria

do Deputado Roosevelt, que "Disciplina a utilização de termos como “cartório”,

“cartório extrajudicial”, “tabelionato”, “serventia”, “serventia extrajudicial”, no âmbito do

Distrito Federal e dá outras providências". Relator Deputado Ricardo Vale. Parecer pela

aprovação. Na ausência do relator, foi solicitado ao deputado Robério Negreiros que

procedesse à leitura do parecer sobre a matéria. Resultado: O parecer foi aprovado

com três votos favoráveis e duas ausências. Assume a presidência o Deputado

Robério Negreiros. Item nº 2: Discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº

608/2023, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº 6.242, de 20 de

dezembro de 2018, que cria o Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal - FUSPDF

e dá outras providências". Relatora Deputada Paula Belmonte. Parecer pela

aprovação. Resultado: O parecer foi aprovado com três votos favoráveis e duas

ausências. Reassume a presidência a Deputada Paula Belmonte. Item nº

3: Discussão e votação da Indicação nº 5.331/2024, de autoria do Deputado

Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização em

canteiro de obras abandonado de hospital particular, na QS 114 de

Samambaia". Resultado: Aprovada com três votos favoráveis e duas ausências. Item

nº 4: Discussão e votação do Requerimento nº 1.430/2024, de autoria

da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, que

"Requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da Comissão de Fiscalização,

Governança, Transparência e Controle, com a finalidade de debater a situação do

Shopping Popular, dos lojistas e dos serviços públicos prestados no

local". Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. Nada mais

havendo a tratar, a Presidente agradeceu a presença de todos e declara encerrada a 2ª

Reunião Ordinária da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle,

às onze horas e trinta minutos, da qual eu, Marcelo Herbert de Lima, na qualidade de

Secretário, lavro a presente ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pela

Presidente da Comissão, Deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE

Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr.

00169, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2024, às 10:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1730398 Código CRC: 68FA16A8.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO,GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA,DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,REALIZADA EM 20 DE JUNHO DE 2024.Aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às onze horas evinte m...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Redações Finais 1077/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.077, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Institui, no âmbito do Distrito Federal, a

obrigatoriedade de as empresas

prestadoras de serviços e concessionárias

de água, luz, telefone e internet

inserirem, nas faturas de consumo, e de

os órgãos do Poder Executivo inserirem,

na sua publicidade institucional, as fotos

de foragidos da justiça condenados

definitivamente por crimes de violência

contra a mulher.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a obrigatoriedade de as empresas

prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet inserirem, nas faturas de

consumo, as fotos de foragidos da justiça condenados definitivamente por crimes de violência contra a

mulher, na forma da legislação vigente.

Art. 2º A mesma obrigação se destina aos órgãos do Poder Executivo, no âmbito da

divulgação de sua publicidade institucional.

Art. 3º A publicação das fotos deve vir acompanhada das informações necessárias para fazer a

denúncia aos órgãos competentes sobre o paradeiro dos foragidos da justiça, garantido o sigilo do

denunciante.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 31/10/2024, às 14:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1889016 Código CRC: 2163E77D.

...PROJETO DE LEI Nº 1.077, DE 2024REDAÇÃO FINALInstitui, no âmbito do Distrito Federal, aobrigatoriedade de as empresasprestadoras de serviços e concessionáriasde água, luz, telefone e internetinserirem, nas faturas de consumo, e deos órgãos do Poder Executivo inserirem,na sua publicidade institucional, as fotosde fo...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Portarias 519/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 519, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 197 (1883887) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00035085/2023-13, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do

Conhecendo o Parlamento, no dia 19 de novembro, no horário das 8h às 11h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Marília Magalhães Teixeira, matrícula

nº 23.403, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 29/10/2024, às 20:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 30/10/2024, às 12:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 30/10/2024, às 15:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 30/10/2024, às 18:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/10/2024, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1885233 Código CRC: A74CD31E.

...PORTARIA-GMD Nº 519, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 197 (1883887) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-000350...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Portarias 530/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 530, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no

Processo SEI nº 001-002749/1999, RESOLVE:

CONCEDER à servidora EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA, matrícula nº 11.928-30,

ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por

assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 2/7/2019 a 17/8/2024, a serem usufruídos em

época oportuna.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 31/10/2024, às 13:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1888713 Código CRC: 1E71D870.

...PORTARIA-DGP Nº 530, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta n...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Portarias 525/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 525, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando Nº 113/2024-CCC (1887340) e as demais razões apresentadas no

Processo SEI 00001-00044568/2024-90, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do Pátio das Comissões da CLDF, sem ônus, para a

realização da Feira de Artesanato BotanicArt, nos dias 25 a 29 de novembro de 2024 e 9 a 13 de

dezembro de 2024, das 8h às 18h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Wellington Nonato Coelho Duarte,

matrícula nº 21.476, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 31/10/2024, às 15:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/10/2024, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/10/2024, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 31/10/2024, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 31/10/2024, às 18:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1887781 Código CRC: 5C06F354.

...PORTARIA-GMD Nº 525, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando Nº 113/2024-CCC (1887340) e as demais razões apresentadas noProcesso SEI ...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 7/2024

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 30 de outubro de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00041612/2024-18. Contrato nº 101/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à

Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e

a RADIOGRAPH CLÍNICA DE IMAGEM LTDA., CNPJ: 00.243.530/0001-60. Vigência: 60

(sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário

Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços de diagnóstico por imagem. Recursos:

Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE01557; Valor da Nota de

Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 17/10/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações.

Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr(a). Thales Queiroz Souza.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 30/10/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1886413 Código CRC: 44A12727.

...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 30 de outubro de 2024.Processo SEI n.º 00001-00041612/2024-18. Contrato nº 101/2024, firmado entre: Fundo de Assistência àSaúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL ea RADIOGRAPH CLÍNICA DE IMAGEM LTDA., CNPJ: 00.243.530...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 5/2024

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 30 de outubro de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00040666/2024-58. Contrato nº 97/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à

Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e

a SAÚDE MAIS LTDA., CNPJ: 17.369.198/0001-88. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data

da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.

Objeto: prestação de serviços médicos. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de

Empenho N° 2024NE01548; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 14/10/2024;

Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela

Credenciada, Sr. Marcelo Barbosa Luckemeyer de Melo.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 31/10/2024, às 11:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1887010 Código CRC: 3697A2AC.

...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 30 de outubro de 2024.Processo SEI n.º 00001-00040666/2024-58. Contrato nº 97/2024, firmado entre: Fundo de Assistência àSaúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL ea SAÚDE MAIS LTDA., CNPJ: 17.369.198/0001-88. Vigência:...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Portarias 523/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 523, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 109 (1887014) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00044550/2024-98, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização da Galeria Espelho D'Água da CLDF, sem ônus, para a realização

da Exposição Tempo, no período de 31 de outubro a 15 de novembro de 2024, das 08h às 19h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Wellington Nonato Coelho Duarte,

matrícula nº 21.476, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 31/10/2024, às 15:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/10/2024, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/10/2024, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 31/10/2024, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 31/10/2024, às 18:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1887676 Código CRC: 3294E788.

...PORTARIA-GMD Nº 523, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 109 (1887014) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-000445...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Portarias 526/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 526, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 112 (1887181) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00044559/2024-07, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização da Galeria Espelho D'Água da CLDF, sem ônus, para a realização

da Exposição Perspectivas no Olhar, no período de 05 a 29 de novembro de 2024, das 08h às 19h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Wellington Nonato Coelho Duarte,

matrícula nº 21.476, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 31/10/2024, às 15:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/10/2024, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/10/2024, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 31/10/2024, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 31/10/2024, às 18:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1887786 Código CRC: 2F0B8F33.

...PORTARIA-GMD Nº 526, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 112 (1887181) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-000445...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Redações Finais 988/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 988, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Cria a ferramenta “NÃO É BRINCADEIRA,

É CRIME – Canal de Denúncia” nos sítios

eletrônicos e aplicativos da administração

direta, autárquica e fundacional do

Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica criada, no Distrito Federal, a ferramenta “NÃO É BRINCADEIRA, É CRIME – Canal

de Denúncia”, destinada ao acesso direto aos canais de denúncias de crimes cometidos contra crianças

e adolescentes.

Art. 2º A ferramenta “NÃO É BRINCADEIRA, É CRIME – Canal de Denúncia” deve ser

disponibilizada na página inicial dos sítios eletrônicos e aplicativos da administração direta, autárquica e

fundacional do Distrito Federal e ser de fácil acesso e visibilidade, a fim de facilitar e incentivar a

denúncia de violência contra crianças e adolescentes, conforme o Anexo I desta Lei.

Art. 3º A ferramenta “NÃO É BRINCADEIRA, É CRIME – Canal de Denúncia” deve dar acesso

direto aos seguintes canais de denúncias, conforme o Anexo II desta lei, com a garantia do sigilo da

identidade do denunciante previsto na legislação em vigor:

I – disque 190 – Polícia Militar em situação de emergência;

II – disque 100 – Disque Direitos Humanos – Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;

III – disque 197 – denúncia online da Policia Civil do Distrito Federal;

IV – disque 125 – canal de denúncia de violação de direitos de crianças e adolescentes –

Conselho Tutelar.

Art. 4º Os órgãos e entidades públicas do Distrito Federal deverão promover campanhas de

divulgação sobre a existência e a utilização da ferramenta “NÃO É BRINCADEIRA, É CRIME – Canal de

Denúncia”, visando ampliar o acesso e o conhecimento desse recurso para a população.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

ANEXO I

Aplicativo

Site

ANEXO II

Aplicativo

Site

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 31/10/2024, às 13:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1888476 Código CRC: 0C46C1D2.

...PROJETO DE LEI Nº 988, DE 2024REDAÇÃO FINALCria a ferramenta “NÃO É BRINCADEIRA,É CRIME – Canal de Denúncia” nos sítioseletrônicos e aplicativos da administraçãodireta, autárquica e fundacional doDistrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica criada, no Distrito Federal, a ferramenta...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Portarias 520/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 520, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Parecer 206 (1885280) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00044214/2024-45, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Sessão

Solene de Aniversário de 50 anos do CEF 02 da Asa Norte, no dia 2 de dezembro de 2024, das 9 às

13h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Kelli Cardoso Fernandes, matrícula

22.689, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 30/10/2024, às 10:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 30/10/2024, às 12:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 30/10/2024, às 15:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 30/10/2024, às 18:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/10/2024, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1885420 Código CRC: 105775F9.

...PORTARIA-GMD Nº 520, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Parecer 206 (1885280) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-0004421...

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