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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Portarias 537/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 537, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada
pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, além do § 1º, in fine, e § 5º do art. 18 c/c art. 46,
todos da Lei Complementar nº 769, de 2008; e tendo em vista o que consta do Processo nº 00001-
00038737/2024-52 , RESOLVE:
I - CONCEDER aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho ao
servidor FERNANDO HENRIQUE MENEZES DA COSTA E SILVA, matrícula nº 18.752-64, ocupante do
cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, Classe C, Padrão 48, do
Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com proventos no valor de R$ 18.534,35
(dezoito mil quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos), que serão corrigidos na
mesma data e no mesmo índice utilizado para a correção dos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social – RGPS.
II - CONCEDER, a partir da data da aposentadoria, a isenção do Imposto de Renda dos
proventos, com fundamento no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 c/c o art. 35, inciso II, alínea
"b", do Decreto nº 9.580/2018; bem como a redução da contribuição previdenciária, com fundamento
no art. 40, § 21, da Constituição, e art. 61, § 1º, da Lei Complementar nº 769, de 2008, com a redação
dada pela Lei Complementar nº 970, de 2020.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas
Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 04/11/2024, às 17:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 94c/2024
Matéria : 1º TURNO DO PROJETO DE LEI nº 1405/2024
Autoria : PODER EXECUTIVO
Ementa : Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que 'dispóe sobre as diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2024 e dá outras providências'"
Reunião : 94ª Sessão Ordinária, da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da 9ª Legislatura
Data : 29/10/2024 - 18:44:38 às 18:45:36
Tipo : Nominal
Turno : 1º Turno
Quorum : Maioria Simples
N.Ordem Nome do Parlamentar Partido Voto Horário
3 CHICO VIGILANTE PT Sim 18:44:52
5 DANIEL DONIZET PL Ausente
41 DAYSE AMARILIO PSB Sim 18:44:41
35 DOUTORA JANE MDB Sim 18:44:43
7 EDUARDO PEDROSA UNIÃO Sim 18:44:44
8 FÁBIO FELIX PSOL Sim 18:44:53
37 GABRIEL MAGNO PT Sim 18:44:48
9 HERMETO MDB Ausente
10 IOLANDO MDB Sim 18:44:45
11 JAQUELINE SILVA MDB Sim 18:44:45
12 JOÃO CARDOSO AVANTE Ausente
33 JOAQUIM RORIZ NETO PL Ausente
13 JORGE VIANNA PSD Ausente
17 MARTINS MACHADO REPUBLICAN Sim 18:44:45
30 MAX MACIEL PSOL Sim 18:44:47
34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP Sim 18:44:47
45 PAULA BELMONTE CIDADANIA Ausente
31 PEPA PP Sim 18:44:47
39 RICARDO VALE PT Sim 18:44:52
21 ROBÉRIO NEGREIROS PSD Ausente
36 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD Ausente
22 ROOSEVELT PL Ausente
32 THIAGO MANZONI PL Sim 18:44:47
40 WELLINGTON LUIZ MDB Sim 18:44:45
Totais da Votação : SIM NÃO ABSTENÇÃO TOTAL
15 0 0 15
Resultado da Votação : APROVADO
__________________________
Presidente
29/10/2024 18:45 1 Administrador
DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Despachos 1/2024
Ordenador de Despesas
DESPACHO
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00031206/2024-39. CREDOR: 073.***.***-33 - KASSIA CORREA CASTRO. ASSUNTO:
Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores (2022), relativo a 8 meses de RRA, em favor de
servidora, decorrente do pagamento retroativo do adicional de insalubridade, durante afastamento por
estar de licença maternidade no período. Classificação Orçamentária: 31.90.92-11. Conforme Parecer Nº
297/2024-ASSEJUR (SEI 1851037), Despacho SEPAG (SEI 1866991), Declaração DGP (SEI 1875255),
Despacho DGP (SEI 1886638) e Despacho DAF (SEI 1889426). VALOR: R$ 13.699,31 (Treze Mil e
Seiscentos e Noventa e Nove Reais e Trinta e Um Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO:
01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE
EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA,
determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária em favor do
credor e no valor especificado.
JOÃO MONTEIRO NETO
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 04/11/2024, às 16:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Comunicados - Legislativos 1/2024
CESC
COMUNICADO
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, Deputado
Gabriel Magno, no uso das atribuições previstas no art. 78 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, informo aos Senhores Deputados, membros desta comissão e aos demais interessados o
cancelamento da 8ª Reunião Ordinária, que seria realizada no dia 07 de novembro de 2024, quinta-
feira, às 14h00, na sala de reuniões Pedro de Souza Duarte.
Brasília, 03 de novembro de 2024.
MÔNICA DE SOUZA SANTOS
Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Documento assinado eletronicamente por MONICA DE SOUZA SANTOS - Matr. 24121, Secretário(a) de
Comissão, em 04/11/2024, às 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Portarias 248/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 248, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 53/2024-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa KAMALEAO TECNOLOGIA LTDA, cujo objeto é a aquisição de
materiais eletrônicos e elétricos para a Diretoria de Comunicação Social (DICOM) da Câmara Legislativa
do Distrito Federal (CLDF). Processo nº 00001-00032428/2021-26.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria é composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe
exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
GUILHERME DO CARMO OLIVEIRA FEIJÓ GESTOR NTO 24.531
VALERIA DOS SANTOS NASCIMENTO GESTORA SUBSTITUTA NPROG 24.559
FLAVIO SOUZA DOS SANTOS FISCAL NTO 24.706
RICARDO ABRANTES VIEIRA LOPES FISCAL SUBSTITUTO NTO 24.682
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 01/11/2024, às 17:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Portarias 532/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 532, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 114 (1892070) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00045056/2024-41, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do Espaço Cultural Athos Bulcão da CLDF, sem ônus, para a
realização da Exposição itinerante "Caminhos do norte: Trilha para a promoção da saúde e prevenção
combinada do HIV/Aids", 05 a 29 de novembro de 2024, das 08h às 19h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Pietra Soares da Silva, matrícula
nº 22.055, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretária-Executiva substituta/Vice- Secretário-Executivo/Primeira-
Presidência Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/Terceira-
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria
Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/11/2024, às 18:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/11/2024, às 09:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 04/11/2024, às 14:10, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/11/2024, às 14:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 04/11/2024, às 16:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1892379 Código CRC: 4FE13E1E.
DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Portarias 246/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 246, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 49/2024-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa EVERTON SILVA DOS SANTOS, cujo objeto é a aquisição de
materiais eletrônicos e elétricos para a Diretoria de Comunicação Social (DICOM) da Câmara Legislativa
do Distrito Federal (CLDF). Processo nº 00001-00032428/2021-26.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria é composta pelos seguintes servidores, aos quais cabe
exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
BRUNO SODRÉ DE MORAES GESTOR NJCI 16.804
RAQUEL DAMASCENO GOMES SIGAUD GESTORA
NJCI 23.397
CAETANO SUBSTITUTA
CARLOS ANDRÉ GOMES GANDRA FISCAL NJCI 11.982
FRANCISCO RAMOS CRAESMEYER FISCAL SUBSTITUTO NJCI 24.621
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 01/11/2024, às 17:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1891411 Código CRC: 930F82CA.
DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Portarias 528/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 528, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em
vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00044107/2024-17, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que a servidora Lisflavia Oliveira dos Reis, matrícula nº 22.972, ocupante do
cargo de Consultora Técnico-Legislativa, categoria Téc. Comunicação Social - Relações Públicas, lotada
na unidade Núcleo de Comunicação Organizacional, participe do evento Liferay Digital Gov
Forum, promovido pela Liferay Inc., em Brasília, no dia 7 de novembro de 2024.
Parágrafo único. A participação da servidora será sem custeio pela CLDF, com a dispensa de
ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, alínea b, do Ato da Mesa Diretora
nº 79, de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretária-Executiva substituta/Vice- Secretário-Executivo/Primeira-
Presidência Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/Terceira-
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria
Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/11/2024, às 15:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 01/11/2024, às 16:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 01/11/2024, às 17:42, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/11/2024, às 09:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 04/11/2024, às 16:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1890361 Código CRC: 03764423.
DCL n° 241, de 05 de novembro de 2024
Atas - Comissões 4/2024
CTMU
ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA,
NA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA, EM 18/09/2024
No dia 18 de setembro de 2024, às 10h02min., na Sala das Comissões, com quórum regimental, o
deputado Max Maciel declarou aberta a Quarta Reunião Ordinária, do ano de 2024, da Comissão de
Transporte e Mobilidade Urbana, presencialmente na Sala Pedro de Souza Duarte, devidamente
transmitida simultaneamente pela TV Câmara Distrital, e pelo canal do YouTube da TV Web CLDF.
Compareceram, além do presidente, os deputados Fábio Félix, Gabriel Magno e Martins Machado. O
deputado Max Maciel leu os seguintes Itens da Pauta: I – Expediente, Item 1. Leitura e aprovação
da Ata da 3ª Reunião Ordinária, realizada presencialmente na Sala Pedro de Souza Duarte
em 28 de agosto de 2024. O presidente questionou se, considerando a divulgação prévia, poderia ser
dispensada a leitura da Ata ou se os demais membros preferiam a leitura integral. O presidente e os
demais deputados manifestaram-se pela dispensa da leitura e pela sua aprovação. O presidente
reputou dispensada a leitura da Ata, dando-a como lida e aprovada com 4 votos favoráveis
e 1 ausência. Passando às matérias para discussão e votação, o presidente da Comissão questionou se
os parlamentares julgavam necessária a leitura integral das Indicações ou se poderiam votá-las em
bloco, uma vez que o conteúdo era de conhecimento de todos. Os parlamentares presentes
concordaram pela votação em bloco. O deputado Max Maciel iniciou a apreciação em bloco das
Indicações constantes dos itens nº 1 a 57 da Pauta. Não havendo quem quisesse discutir, iniciou a
votação. O presidente e os demais parlamentares votaram favoravelmente. O deputado Max Maciel
reputou, então, aprovadas as Indicações constantes dos itens nº 1 a nº 57 da Pauta
aprovadas, com 4 votos favoráveis e 1 ausência. O deputado Max Maciel informou que, tendo em
vista que as indicações dos itens nº 58 a nº 60 são de sua autoria, que é coautor do projeto constante
do item nº 61, passaria a presidência da reunião ao deputado Martins Machado. O parlamentar assumiu
a presidência e iniciou a apreciação em bloco das Indicações constantes dos itens nº 58 a nº 60. Não
havendo quem quisesse discutir, iniciou a votação. O presidente e os demais parlamentares votaram
favoravelmente. O deputado Martins Machado reputou, então, aprovadas as Indicações constantes
dos itens nº 58 a nº 60 da Pauta aprovadas, com 4 votos favoráveis e 1 ausência. O
parlamentar passou ao item nº 61, discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei Complementar nº
29/2023, de autoria dos deputados Fábio Felix, Dayse Amarílio, Max Maciel e Paula Belmonte, que
“Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe sobre a exploração do
serviço público de estacionamento de veículos em logradouros públicos e áreas pertencentes ao Distrito
Federal, e dá outras providências.” A relatoria coube ao deputado Gabriel Magno, que opinou
favoravelmente à matéria. O presidente em exercício colocou o item em discussão e, em seguida, em
votação. O deputado Martins Machado realizou a leitura de seu voto em separado, contrário à aprovação
da matéria. O deputado Fábio Félix solicitou o uso da palavra, argumentando que a revogação da Lei
Complementar nº 692/2004, operada pelo projeto de Lei Complementar nº 29/2023, pois entende ser
necessário para evitar a privatização de todos os estacionamentos públicos e abertos do Distrito Federal.
A iniciativa, em alguns lugares do mundo, é utilizada para financiar a mobilidade urbana coletiva, o
transporte de bicicletas e a mobilidade ativa de forma geral. Logo, pode ser legítima se devidamente
discutida com a sociedade. No entanto, o governo do Distrito Federal quer implantar o Zona Verde no
Distrito Federal, assim como privatiza todos os estacionamentos públicos das áreas comerciais e das
áreas residenciais da região central do Plano Piloto sem que haja discussão com a população. Isso será
feito com base em uma lei genérica de 2004, que autoriza, inclusive, privatizar o subsolo de prédios
públicos. O parlamentar argumentou que se trata de uma lei genérica, autorizativa, que deveria ter sido
derrubada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal em razão da inconstitucionalidade. A lei
complementar em vigor não vincula que os recursos arrecadados aos investimentos em mobilidade
urbana e transporte coletivo. Assim, a lei não garante que haverá um transporte coletivo melhor, só
garante que quem usa carro vai ter que pagar. Afirmou que a lei retira da Câmara Legislativa a
possibilidade de debater os termos da concessão dos estacionamentos e, sendo genérica, entrega um
cheque em branco para o governo do Distrito Federal. Há dúvidas sobre o modelo a ser implementado,
se será uma concessão gerida por um ente privado ou público. Mencionou os questionamentos que o
Zona Verde vem enfrentando frente ao Tribunal de Contas desde 2019. Concluiu afirmando que se o
governo quiser fazer a concessão de estacionamentos públicos em 2024 – 20 anos depois –, que tenha
a coragem de abrir o debate com a sociedade e envie um projeto de lei à Câmara Legislativa com os
termos; e, se quer fazer uma discussão séria sobre transporte coletivo, que envie, inclusive, esses
termos, garantindo que o recurso arrecadado por esses estacionamentos vá para o transporte público,
mas em diálogo com a população. Opinou, ainda, que o Projeto de Lei Complementar nº 29/2023 é
muito honesto e que não é um projeto de oposição, mas um projeto que traz para o lugar correto um
debate fundamental para a cidade. Disse que todos os parlamentares governistas deveriam apoiá-lo, e
que mesmo quem é a favor da concessão dos estacionamentos deveria ter a possibilidade de discutir o
modelo e para onde o recurso vai. Afirmou que o projeto que beneficia toda a sociedade do Distrito
Federal e espera que seja aprovado, pois tem muito orgulho de tê-lo apresentado e de ter a
possibilidade de discuti-lo na reunião. O deputado Max Maciel também argumentou que este seria um
momento importante, tendo em vista que o Distrito Federal tem dois caminhos a seguir: continuar a
produzir uma série de estacionamentos sem controle ou definir qual o modelo a ser adotado. Assim,
destacou ser necessário discutir quais são os controles desses estacionamentos no Distrito Federal, visto
que é para onde um volume maior de veículos se desloca dos grandes territórios afastados do chamado
centro. Sem dúvida nenhuma, é preciso definir qual o modelo que será adotado. Pontuou que trazer
essa discussão para a Câmara Legislativa é exatamente garantir que esse recurso não seja, mais uma
vez, entregue à iniciativa privada e que não haja retorno para a população, que, de certa forma, vai ser
impactada de ambos os jeitos. Seja quem financiou um carro e vai ter que pagar para estacionar, seja
aquela pessoa que já tem garantido historicamente o seu direito de estacionar o carro às 8 da manhã e
só sair se quiser ou nem sair. Afirmou que muitos deixam seus carros por até dois meses, sem qualquer
ônus. Informou que em uma visita à cidade de Mariana, em Minas Gerais, constatou que, apesar de ser
uma cidade pequena, todos os estacionamentos são rotativos. Não disse que esse é o melhor modelo
para o Distrito Federal; mas, se esse for o modelo em que estão pensando para implantar no Distrito
Federal, a sua proposta, inclusive, é que o recurso fosse administrado - como o exemplo da Urbs, em
Curitiba -, por uma empresa vinculada à Secretaria de Mobilidade, cujos recursos vão para o caixa da
mobilidade para subsidiar o sistema. Esse é um caminho, por exemplo, até para a manutenção do
chamado equilíbrio econômico-financeiro. Opinou que não dá para aceitar a simples determinação de
uma linha de entrega de determinados estacionamentos pagos à iniciativa privada, que não vai ter
compromisso nenhum, até porque, na minuta que chegou à Casa e à qual teve acesso, havia pouca
coisa em relação à empresa quanto à responsabilidade. A vigilância caberia ao Detran; a pintura e a
manutenção dos estacionamentos seriam do poder público. Questionou o que a empresa iria fazer; se
colocaria uma cancela, organizaria quem entra e sai e não ser responsabilizada nem pelo que está
dentro do veículo em um caso de furto, por exemplo; se for para colocar uma cancela e simplesmente
arrecadar, que o Estado faça isso e arrecade os recursos como fundo. Se for assim, há justificativa para
alguém deixar o carro em casa e pegar um transporte, porque sabe que vai ser mais barato – talvez até
tarifa zero, que é a sua luta. Os deputados Fábio Félix e Max Maciel votaram com o relator. Assim, o
presidente em exercício considerou o item nº 61 da pauta aprovado, com 3 votos favoráveis, 1
voto contrário e 1 ausência. O parlamentar devolveu a presidência ao deputado Max Maciel, para
prosseguir os trabalhos. O parlamentar passou ao item nº 62: discussão e votação do parecer ao Projeto
de Lei nº 963/2024, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Dispõe sobre a implantação de faixa
elevada para travessia de pedestre em frente a unidades de saúde e de educação.” A relatoria foi feita
pelo deputado Gabriel Magno, que opinou favoravelmente à matéria. O presidente da Comissão colocou
o projeto em discussão e, logo após, em votação. O parecer obteve 4 votos favoráveis. Houve 1
ausência. O item nº 62 foi reputado aprovado. O presidente passou ao item nº 63: discussão e
votação do parecer ao Projeto de Lei nº 1.038/2024, de autoria do deputado Ricardo Vale, que
“Disciplina a prestação de serviço de guincho no Distrito Federal.” O deputado Martins Machado emitiu
parecer favorável ao tema. O presidente colocou o parecer em discussão e em votação. O parecer
obteve 4 votos favoráveis. Houve 1 ausência. O item nº 63 foi reputado aprovado. O
deputado Max Maciel passou à análise do item nº 64: discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei
nº 1.175/2024, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Institui bolsões de proteção para
motocicletas em vias públicas do Distrito Federal providas de semáforos e dá outras providências.” O
relator foi o deputado Martins Machado, que emitiu parecer pela aprovação da matéria. O presidente
colocou o item em discussão e, em seguida, em votação. Os demais deputados votaram com o
relator. O parecer sobre o item nº 64 foi aprovado, obtendo 4 votos favoráveis. Houve 1
ausência. O presidente da Comissão passou aos comunicados. O deputado Gabriel Magno solicitou o
uso da palavra, que lhe foi concedido. O parlamentar comentou sobre o Projeto de Lei Complementar nº
29, afirmando que é importante destacar que o modelo apresentado pelo Governo do Distrito Federal
invade regulamentações e legislações sobre a preservação do patrimônio do Distrito Federal, da área
tombada, já que prevê a exploração, por exemplo, dos estacionamentos dentro das quadras. Isso vem
sendo discutido pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal. Conforme o deputado, o decreto que
permitiu o tombamento de Brasília como patrimônio da humanidade diz que todas as projeções nas
quadras residenciais não podem ser terceirizadas ou exploradas por terceiros. Pode existir Zona Verde,
desde que a administração seja do próprio Estado. Pode haver exploração do estacionamento desde que
seja gerida pelo próprio poder público e não terceirizada para uma empresa privada. Esses vícios, pelas
razões apresentadas no relatório, retiraram prerrogativas da Câmara Legislativa sobre a possibilidade de
aumentar o debate. Isso pode até ocasionar incongruências e vários problemas no projeto que está
sendo discutido hoje. Não contribui para uma mobilidade melhor no conjunto do Distrito Federal e viola
legislações importantes, como a legislação que permitiu o tombamento de Brasília como patrimônio
mundial da humanidade. O presidente, deputado Max Maciel, agradeceu e concedeu a palavra ao
deputado Martins Machado. O parlamentar opinou que, em relação ao projeto, estão fazendo algo com
responsabilidade, provocando a discussão, para que, quando for implementado, seja implementado de
uma forma transparente e que siga alguns modelos de outras capitais no Brasil e no mundo, pois muitos
lugares do mundo adotam esse sistema. Pontuou que chegou um pouco atrasado pois estava
participando da entrega de 100 ônibus novos para o transporte escolar. A frota deve estar chegando a
900 ônibus, a maioria novos e seminovos, sendo 70 mil alunos transportados diariamente. É uma
responsabilidade muito grande. Concluiu dizendo que toda entrega é positiva, e que é necessário
comentar e falar sobre isso. O presidente, deputado Max Maciel, agradeceu e iniciou um apanhado
sobre as atividades da comissão; destacou que, no mês da mobilidade, várias ações foram feitas e ainda
haverá mais até encerrar o mês de setembro. Reforçar que estiveram na garagem da empresa Marechal,
acompanhando o recebimento de 78 novos veículos. De fato, agora o Distrito Federal está com a frota
mais nova do país. Mas é importante reforçar o compromisso da comissão e de todos os parlamentares,
que fizeram parte da luta incessante para que isso avançasse, até porque se trata de um critério do
contrato. A empresa não está fazendo nada além de cumprir o contrato de manter a frota sempre
renovada, até porque é interesse da própria empresa, aquelas compromissadas com o objetivo de terem
ônibus sempre renovados e com a qualidade de serviço prestado para a população. Foi discutido
anteriormente, durante o período de 1 ano e 8 meses na comissão, a possibilidade de mudar a matriz do
transporte público, retirando apenas os troncos longos de caminhada e fazendo, de fato, como é o
projeto de transporte no Distrito Federal: de forma tronco alimentada. As vans não são mais utilizadas e,
agora, está sendo ampliado o debate sobre o ônibus zebrinha e chamando a secretaria para conversar
sobre o STPC. Ainda existe na pauta um projeto da associação dos transportes alternativos, pelo qual o
transporte poderia voltar a circular dentro da cidade. O parlamentar esclareceu que foi feito um projeto
piloto em Águas Claras, que se mostrou eficiente, aumentou o volume de passageiros dentro de Águas
Claras levados até o metrô. Agora, a Secretaria anunciou a expansão para as regiões de Arniqueira e
Vicente Pires. A Marechal está assumindo a região de Arniqueira com relação ao Serviço Transporte
Vizinhança. Será realizada uma visita a Vicente Pires. Próximo à Feira Permanente de Vicente Pires,
haverá um espaço para a polícia, e o ônibus zebrinha – que será administrado pela empresa BSBus
Mobilidade –, para percorrer um trajeto circular interno, dentro de Vicente Pires, levando os passageiros
para o metrô, em Taguatinga. Isso possibilita uma menor duração do trajeto. A pessoa não terá mais
que atravessar para a EPTG ou para a Estrutural e pegar um ônibus para ir até a Rodoviária. Existe
também a possibilidade de disponibilizar um ônibus zebrinha no Pôr do Sol e no P Sul. Se isso der certo,
será uma comprovação de que a equipe da comissão tem colaborado com a secretaria no sentido de
expandir o Serviço Transporte Vizinhança para as localidades. Foi realizada uma visita técnica ao Itapoã
Parque, onde residem 15 mil pessoas, que querem uma linha direta, para a W3 e para o SIA. Segundo o
deputado, uma linha direta para oitenta pessoas custa caro, mas a população não precisa entender isso,
porque quer chegar ao seu destino final. No entanto, deslocar um ônibus de padrão grande para
transportar oitenta pessoas, para fazer uma única pernada de um período da manhã, custa caro. Essa
conta matemática, referente ao custo, não fecha. Porém, não estão preocupados só com a conta
matemática, mas com o tempo de deslocamento. Então, foi realizada uma visita, uma audiência pública
da comissão, na sexta-feira à noite. Um dos encaminhamentos foi a necessidade de pensar no Serviço
Transporte Vizinhança dentro do Itapoã para levar as pessoas ao Paranoá. Dentro do terminal do
Paranoá, será feito da mesma forma que no modelo do BRT do Gama. Haverá um ônibus só para a
rodoviária, um ônibus só para a W3 Sul, um ônibus só para a W3 Norte. Então, esse circular irá parar na
baia específica da W3 Norte e aquele ônibus pode ser usado tanto pelo pessoal do Itapoã quanto pelo
pessoal do Paranoá. Às vezes, a pessoa desce no terminal e todos que vão para a rodoviária pegam o
primeiro ônibus que vai sair. Se o ônibus da W3 passar primeiro, a pessoa topa parar na W3 e andar até
a rodoviária, porque ela não sabe se o da rodoviária vai sair. A secretaria se comprometeu a fazer esse
estudo. Informou que, ainda naquela semana, seria feita uma visita ao Metrô, além de uma reunião com
os movimentos sociais, para estabelecer o arcabouço sobre a opinião dos movimentos de mobilidade
quanto ao programa Tarifa Zero, que será apresentado. Anunciou a visita a ser realizada, na semana
seguinte, à fábrica que está encarroçando os novos veículos da Marechal. A ideia é saber se toda a
tecnologia que está surgindo pode ser replicada para os demais contratos, relativos aos próximos
veículos que forem adquiridos; nos ônibus da Marechal, por exemplo, há algo que não existia antes: no
tanque de combustível, ao colocar o bico de abastecimento, há um sensor que vai medir, de fato, com
quantos litros de diesel está sendo abastecido em cada veículo. Isso dá transparência para o
conhecimento sobre os gastos, sobre a aplicação; hoje, estão às cegas. Destacou que não está
levantando dúvidas sobre a condução da empresa, mas há possibilidades. Caso alguém pule o muro à
noite, tenha acesso à bomba com um galão de 5 litros, todo dia rouba 5 litros e ninguém tem controle
disso. Então, é preciso ter controle também do diesel, que não é barato. São muitos litros de diesel por
dia – alguns ônibus fazem 1 por 2, outros fazem quase 1 por 1. Há um custo alto com o diesel no
Distrito Federal. Então, irá fazer uma visita também a São Caetano do Sul, a convite da prefeitura. Já
que estarão em São Paulo, conhecerão a experiência de São Caetano do Sul com a tarifa zero. Por fim,
ressaltou que todos os deputados que fazem parte da comissão recebem os convites e as informações, e
que o público também pode receber e ter acesso aos relatórios e às visitas por meio do site da CLDF.O
presidente agradeceuaosintérpretes de Libras, Patrícia e Áquila, aos colaboradores da copa, da limpeza,
da TV Câmara Distrital, do Setor de Apoio ao Plenário, da Polícia Legislativa, à parte técnica da comissão
e a todos os demais colaboradores que contribuíram para o sucesso da reunião. Agradeceu, também, às
autoridades e aos demais convidados, aos deputados, que honraram a Câmara Legislativa do Distrito
Federal com as suas presenças. Havendo cumprido a pauta e nada mais havendo a tratar, o presidente
declarou encerrada a 4ª Reunião Ordinária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana às 10 horas
e 48 minutos.
Eu, Fernanda Azevedo, Secretária da CTMU, lavro a presente ata que, após lida e aprovada pelos
senhores membros, segue assinada pelo presidente, deputado Max Maciel, para publicação.
DEPUTADO MAX MACIEL
Presidente da Comissão da Transporte e Mobilidade Urbana
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. 00168, Deputado(a)
Distrital, em 01/11/2024, às 19:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1890330 Código CRC: 5D91F3A7.
DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
Atos 562/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 562, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista o que dispõe art. 13, § 2º, da Lei Complementar nº 840, de 2011, e o que
consta nos processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00044805/2024-12, RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO, por pedido de final de fila, a nomeação de ADIANNE FERNANDA
SANTOS DA COSTA, para exercer o cargo de Técnico Legislativo, atual Analista Legislativo,
categoria profissional Agente de Polícia Legislativa, efetivada pelo Ato do Presidente nº 551, de
2024, publicado no DCL de 31 de outubro de 2024.
II - NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo, atual cargo de Analista
Legislativo, categoria profissional Agente de Polícia Legislativa, Classe A, padrão 31, do Quadro
de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado no
concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 04/2018 de Abertura de inscrições,
publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados
finais nº 60/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 22/11/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
TIAGO MELO MONTEIRO 52º
Brasília, 31 de outubro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 31/10/2024, às 18:37, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1889980 Código CRC: 201A77F4.
DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
Comunicados - Legislativos 1/2024
CCJ
COMUNICADO
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, Deputado Thiago
Manzoni, informamos o cancelamento da 9ª Reunião Ordinária, prevista para o dia 05/11/2024, às 10h.
Brasília, 31 de outubro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)
de Comissão, em 31/10/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1889297 Código CRC: 8907AC30.
DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
Portarias 531/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 531, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos
termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo
Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
RICARDO ABRANTES 00001-
24.682 20/9/2024 15,00%
VIEIRA LOPES 00026766/2024-71
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1828970 e 1828997 do referido
processo.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 31/10/2024, às 15:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1889344 Código CRC: 58AF0297.
DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
Redações Finais 2782/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.782, DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a denominação da Escola Classe Polo Agrícola da Torre.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° A Escola Classe Polo Agrícola da Torre passa a ser denominada Escola Classe Maria da
Torre.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 31/10/2024, às 13:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1888306 Código CRC: BE4763E4.
DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
Portarias 533/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 533, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial e o que consta no Processo nº 00001-
00006327/2024-42, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 1° de novembro de 2023, a isenção do Imposto de Renda dos
proventos da servidora inativa INAÊ AMADO DE FREITAS, matrícula nº 11.169, com fundamento no
art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 c/c o art. 35, inciso II, alínea "b" Decreto nº 9.580/2018; bem
como a redução da contribuição previdenciária, na forma prevista no art. 61, § 1º, da Lei
Complementar nº 769/2008.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas
Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 31/10/2024, às 17:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1889861 Código CRC: 1C79830C.
DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
Redações Finais 1256/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.256, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de
2020, que "dispõe sobre o Passe Livre
Estudantil nas modalidades de transporte
público coletivo", para assegurar aos
matriculados na educação infantil e a um
de seus acompanhantes o Passe Livre
Estudantil nas modalidades de transporte
público coletivo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 1º, § 5º, da Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2020, é acrescido do seguinte
inciso VII:
“VII - aos matriculados na educação infantil e a um de seus acompanhantes.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 31/10/2024, às 13:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1888452 Código CRC: BCC8B297.
DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 3/2024
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 30 de outubro de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00042292/2024-13. Contrato nº 106/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e
a CLÍNICA DOMICILIAR SANTA CAMILA LTDA. - FISIOQUER, CNPJ: 13.649.407/0001-
96. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de
Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços de fisioterapia
e afins. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE01608;
Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 25/10/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e
alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Elizabeth Dias
dos Santos.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 31/10/2024, às 11:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1887038 Código CRC: C4D7D20E.
DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
Redações Finais 1056/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.056, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre o Programa de Saúde
Reprodutiva da Mulher, Prevenção e
Diagnóstico Precoce de Doenças
Ginecológicas e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o Programa de Saúde Reprodutiva da Mulher,
Prevenção e Diagnóstico Precoce de Doenças Ginecológicas, com o objetivo de promover ações
integradas para a saúde ginecológica e reprodutiva das mulheres, visando à detecção precoce de
patologias, a prevenção de doenças e a promoção da qualidade de vida.
Art. 2º O programa abrange, entre outras, as iniciativas:
I – campanhas de saúde reprodutiva: realização de campanhas educativas sobre a importância
da saúde reprodutiva, destacando a necessidade de consultas ginecológicas regulares, prevenção de
doenças sexualmente transmissíveis e cuidados durante a gestação;
II – unidades móveis de saúde ginecológica: implementação de unidades móveis equipadas
para oferecer exames ginecológicos preventivos, consultas sobre saúde reprodutiva e vacinação contra
o HPV, atuando em áreas de difícil acesso ou com menor cobertura de saúde;
III – capacitação de profissionais de saúde: promoção de cursos de capacitação para
profissionais de saúde, visando à melhoria na abordagem, orientação e realização de exames
ginecológicos, além do incentivo à vacinação contra o HPV;
IV – consulta ginecológica preventiva: estímulo à realização regular de consultas ginecológicas
preventivas, com oferta de atendimento especializado, incluindo orientações sobre métodos
contraceptivos, planejamento familiar e prevenção de doenças sexualmente transmissíveis;
V – acesso facilitado a exames ginecológicos: garantia de acesso facilitado a exames
ginecológicos, com redução de tempo de espera e ampliação de pontos de coleta, assegurando que as
mulheres possam realizar os exames necessários de maneira rápida e eficaz;
VI – telemedicina ginecológica: implementação de serviços de telemedicina específicos para
consultas ginecológicas, possibilitando o acesso a orientações e esclarecimentos, especialmente em
regiões remotas;
VII – vacinação contra o HPV: promoção de campanhas de vacinação contra o HPV, com foco
em adolescentes e jovens, visando à prevenção do câncer de colo do útero e outras complicações
associadas ao vírus.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos, deve regulamentar a implementação e
gestão do programa, podendo estabelecer parcerias com entidades da sociedade civil, organizações
não-governamentais e instituições de ensino.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correm por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 31/10/2024, às 13:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1888382 Código CRC: 9F71D772.
DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
Portarias 524/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 524, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em
vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00043621/2024-35, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que a servidora Louisiane Fernandes Feitosa Oliveira, matrícula nº 23.985,
ocupante do cargo de Consultora Técnico-Legislativa, categoria Administradora, lotada na Consultoria
Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e
Execução Orçamentária (Conofis), participe do evento BPMDAY - Gestão de Processos de Negócio, no
dia 13 de novembro de 2024, de 8 às 18 horas, em Brasília – Distrito Federal.
Parágrafo único. A participação da servidora será sem custeio pela CLDF, com a dispensa de
ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79,
de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 31/10/2024, às 15:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/10/2024, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/10/2024, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 31/10/2024, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 31/10/2024, às 18:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 1/2024
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 30 de outubro de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00042340/2024-65. Contrato nº 104/2024, firmado entre: Fundo de Assistência
à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e
a BIOFACE - CIRURGIA ORAL E MAXILOFACIAL LTDA., CNPJ: 02.280.379/0001-66. Vigência: 60
(sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário
Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços odontológicos. Recursos: Fonte (100);
Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE01597; Valor da Nota de Empenho: R$
100,00 (cem reais). Datada de 23/10/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo
FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Robson Carvalho da Silva.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 30/10/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
Atas - Comissões 1/2024
CFGTC
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO,
GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA,
DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,
REALIZADA EM 20 DE JUNHO DE 2024.
Aos vinte dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às onze horas e
vinte minutos, reuniu-se a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e
Controle. A Presidente da Comissão, Deputada Paula Belmonte, abriu a 2ª Reunião
Ordinária da Comissão, da 2ª Sessão Legislativa, da 9ª Legislatura da CLDF, e registrou
a presença do deputado Robério Negreiros e a do deputado Max Maciel. A Presidente,
em Expedientes, põe em votação Item nº 1: Leitura e aprovação da Ata da 1ª
Reunião Ordinária, realizada em 23 de maio de 2024. Resultado: aprovada com três
votos favoráveis e duas ausências. Item nº 2: Leitura e aprovação da Ata da 3ª
Reunião Extraordinária, realizada em 29 de maio de 2024. Resultado: aprovada com
três votos favoráveis e duas ausências. Item extrapauta: Aprovação da Ação de
Governança compreendendo o diagnóstico da situação computacional do GDF, a ser
realizada pelo corpo técnico da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e
Controle – CFGTC. Resultado: aprovada com três votos favoráveis e duas
ausências. Em seguida, passou às Matérias para Discussão e Votação. Item nº
1: Discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº 130/2023, de autoria
do Deputado Roosevelt, que "Disciplina a utilização de termos como “cartório”,
“cartório extrajudicial”, “tabelionato”, “serventia”, “serventia extrajudicial”, no âmbito do
Distrito Federal e dá outras providências". Relator Deputado Ricardo Vale. Parecer pela
aprovação. Na ausência do relator, foi solicitado ao deputado Robério Negreiros que
procedesse à leitura do parecer sobre a matéria. Resultado: O parecer foi aprovado
com três votos favoráveis e duas ausências. Assume a presidência o Deputado
Robério Negreiros. Item nº 2: Discussão e votação do parecer ao Projeto de Lei nº
608/2023, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº 6.242, de 20 de
dezembro de 2018, que cria o Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal - FUSPDF
e dá outras providências". Relatora Deputada Paula Belmonte. Parecer pela
aprovação. Resultado: O parecer foi aprovado com três votos favoráveis e duas
ausências. Reassume a presidência a Deputada Paula Belmonte. Item nº
3: Discussão e votação da Indicação nº 5.331/2024, de autoria do Deputado
Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização em
canteiro de obras abandonado de hospital particular, na QS 114 de
Samambaia". Resultado: Aprovada com três votos favoráveis e duas ausências. Item
nº 4: Discussão e votação do Requerimento nº 1.430/2024, de autoria
da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, que
"Requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da Comissão de Fiscalização,
Governança, Transparência e Controle, com a finalidade de debater a situação do
Shopping Popular, dos lojistas e dos serviços públicos prestados no
local". Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. Nada mais
havendo a tratar, a Presidente agradeceu a presença de todos e declara encerrada a 2ª
Reunião Ordinária da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle,
às onze horas e trinta minutos, da qual eu, Marcelo Herbert de Lima, na qualidade de
Secretário, lavro a presente ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pela
Presidente da Comissão, Deputada Paula Belmonte.
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr.
00169, Deputado(a) Distrital, em 20/10/2024, às 10:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
Redações Finais 1077/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.077, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Institui, no âmbito do Distrito Federal, a
obrigatoriedade de as empresas
prestadoras de serviços e concessionárias
de água, luz, telefone e internet
inserirem, nas faturas de consumo, e de
os órgãos do Poder Executivo inserirem,
na sua publicidade institucional, as fotos
de foragidos da justiça condenados
definitivamente por crimes de violência
contra a mulher.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a obrigatoriedade de as empresas
prestadoras de serviços e concessionárias de água, luz, telefone e internet inserirem, nas faturas de
consumo, as fotos de foragidos da justiça condenados definitivamente por crimes de violência contra a
mulher, na forma da legislação vigente.
Art. 2º A mesma obrigação se destina aos órgãos do Poder Executivo, no âmbito da
divulgação de sua publicidade institucional.
Art. 3º A publicação das fotos deve vir acompanhada das informações necessárias para fazer a
denúncia aos órgãos competentes sobre o paradeiro dos foragidos da justiça, garantido o sigilo do
denunciante.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 31/10/2024, às 14:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
Portarias 519/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 519, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 197 (1883887) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00035085/2023-13, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do
Conhecendo o Parlamento, no dia 19 de novembro, no horário das 8h às 11h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Marília Magalhães Teixeira, matrícula
nº 23.403, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/10/2024, às 20:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 30/10/2024, às 12:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 30/10/2024, às 15:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 30/10/2024, às 18:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/10/2024, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1885233 Código CRC: A74CD31E.
DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
Portarias 530/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 530, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no
Processo SEI nº 001-002749/1999, RESOLVE:
CONCEDER à servidora EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA, matrícula nº 11.928-30,
ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 2/7/2019 a 17/8/2024, a serem usufruídos em
época oportuna.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 31/10/2024, às 13:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1888713 Código CRC: 1E71D870.
DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
Portarias 525/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 525, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando Nº 113/2024-CCC (1887340) e as demais razões apresentadas no
Processo SEI 00001-00044568/2024-90, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do Pátio das Comissões da CLDF, sem ônus, para a
realização da Feira de Artesanato BotanicArt, nos dias 25 a 29 de novembro de 2024 e 9 a 13 de
dezembro de 2024, das 8h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Wellington Nonato Coelho Duarte,
matrícula nº 21.476, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 31/10/2024, às 15:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/10/2024, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/10/2024, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 31/10/2024, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 31/10/2024, às 18:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1887781 Código CRC: 5C06F354.
DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 7/2024
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 30 de outubro de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00041612/2024-18. Contrato nº 101/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e
a RADIOGRAPH CLÍNICA DE IMAGEM LTDA., CNPJ: 00.243.530/0001-60. Vigência: 60
(sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário
Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços de diagnóstico por imagem. Recursos:
Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE01557; Valor da Nota de
Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 17/10/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações.
Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr(a). Thales Queiroz Souza.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 30/10/2024, às 14:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1886413 Código CRC: 44A12727.
DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 5/2024
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 30 de outubro de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00040666/2024-58. Contrato nº 97/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e
a SAÚDE MAIS LTDA., CNPJ: 17.369.198/0001-88. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data
da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF.
Objeto: prestação de serviços médicos. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de
Empenho N° 2024NE01548; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 14/10/2024;
Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela
Credenciada, Sr. Marcelo Barbosa Luckemeyer de Melo.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 31/10/2024, às 11:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1887010 Código CRC: 3697A2AC.
DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
Portarias 523/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 523, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 109 (1887014) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00044550/2024-98, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização da Galeria Espelho D'Água da CLDF, sem ônus, para a realização
da Exposição Tempo, no período de 31 de outubro a 15 de novembro de 2024, das 08h às 19h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Wellington Nonato Coelho Duarte,
matrícula nº 21.476, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 31/10/2024, às 15:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/10/2024, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/10/2024, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 31/10/2024, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 31/10/2024, às 18:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1887676 Código CRC: 3294E788.
DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
Portarias 526/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 526, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 112 (1887181) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00044559/2024-07, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização da Galeria Espelho D'Água da CLDF, sem ônus, para a realização
da Exposição Perspectivas no Olhar, no período de 05 a 29 de novembro de 2024, das 08h às 19h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Wellington Nonato Coelho Duarte,
matrícula nº 21.476, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 31/10/2024, às 15:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/10/2024, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/10/2024, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 31/10/2024, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 31/10/2024, às 18:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
Redações Finais 988/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 988, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Cria a ferramenta “NÃO É BRINCADEIRA,
É CRIME – Canal de Denúncia” nos sítios
eletrônicos e aplicativos da administração
direta, autárquica e fundacional do
Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criada, no Distrito Federal, a ferramenta “NÃO É BRINCADEIRA, É CRIME – Canal
de Denúncia”, destinada ao acesso direto aos canais de denúncias de crimes cometidos contra crianças
e adolescentes.
Art. 2º A ferramenta “NÃO É BRINCADEIRA, É CRIME – Canal de Denúncia” deve ser
disponibilizada na página inicial dos sítios eletrônicos e aplicativos da administração direta, autárquica e
fundacional do Distrito Federal e ser de fácil acesso e visibilidade, a fim de facilitar e incentivar a
denúncia de violência contra crianças e adolescentes, conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 3º A ferramenta “NÃO É BRINCADEIRA, É CRIME – Canal de Denúncia” deve dar acesso
direto aos seguintes canais de denúncias, conforme o Anexo II desta lei, com a garantia do sigilo da
identidade do denunciante previsto na legislação em vigor:
I – disque 190 – Polícia Militar em situação de emergência;
II – disque 100 – Disque Direitos Humanos – Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
III – disque 197 – denúncia online da Policia Civil do Distrito Federal;
IV – disque 125 – canal de denúncia de violação de direitos de crianças e adolescentes –
Conselho Tutelar.
Art. 4º Os órgãos e entidades públicas do Distrito Federal deverão promover campanhas de
divulgação sobre a existência e a utilização da ferramenta “NÃO É BRINCADEIRA, É CRIME – Canal de
Denúncia”, visando ampliar o acesso e o conhecimento desse recurso para a população.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO I
Aplicativo
Site
ANEXO II
Aplicativo
Site
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 31/10/2024, às 13:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1888476 Código CRC: 0C46C1D2.
DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
Portarias 520/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 520, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Parecer 206 (1885280) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00044214/2024-45, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Sessão
Solene de Aniversário de 50 anos do CEF 02 da Asa Norte, no dia 2 de dezembro de 2024, das 9 às
13h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Kelli Cardoso Fernandes, matrícula
22.689, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 30/10/2024, às 10:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 30/10/2024, às 12:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 30/10/2024, às 15:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 30/10/2024, às 18:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/10/2024, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1885420 Código CRC: 105775F9.