Resultados da pesquisa

11.340 resultados para:
11.340 resultados para:

Ordenar

Exibindo
por página
Ver DCL Completo
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 53/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 53ª

(QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 13 DE JUNHO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H01MIN TÉRMINO ÀS 15H31MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO CHICO VIGILANTE) – Declaro aberta a presente sessão ordinária de

quinta-feira, 13 de junho de 2024, às 15 horas e 1 minuto.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Convido o deputado Roosevelt para secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO CHICO VIGILANTE) – O expediente lido vai a publicação.

Sobre a mesa, a seguinte ata de sessão anterior:

– Ata Sucinta da 52ª Sessão Ordinária, de 12 de junho de 2024.

Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e indaga se algum

deputado deseja retificar a ata lida.

Não havendo pedido de retificação e como já é de conhecimento de todos os deputados e

deputadas, dou como lida e aprovada a referida ata.

Estando presentes o deputado Chico Vigilante, o deputado Roosevelt e o deputado Pastor

Daniel de Castro – portanto, 3 parlamentares –, não há quórum regimental para o início dos debates.

Suspendo a sessão por até 30 minutos ou até o momento em que se completar o quórum de, no

mínimo, 6 parlamentares.

Está suspensa a sessão.

(Suspensa às 15h03min, a sessão é reaberta às 15h30min.)

PRESIDENTE (DEPUTADO CHICO VIGILANTE) – Reabro a presente sessão.

Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO CHICO VIGILANTE) – O expediente lido vai a publicação.

Não havendo quórum regimental para deliberação ou debates, encerro a presente sessão às 15

horas e 31 minutos.

(Levanta-se a sessão às 15h31min.)

Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 17/06/2024, às 12:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1715257 Código CRC: 23DCF30D.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 53ª(QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 13 DE JUNHO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H01MIN TÉRMINO ÀS 15H31MINPRESIDENTE (DEPUTADO CHICO VIGILANTE) – Declaro aberta a presente sessão ordinária dequinta-feira, 13 de junho de 2024, às 15 h...
Ver DCL Completo
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 54/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 54ª

(QUINQUAGÉSIMA QUARTA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 18 DE JUNHO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 17H59MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a presente sessão ordinária de

terça-feira, dia 18 de junho de 2024, às 15 horas.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Antes de convidar o deputado Pastor Daniel de Castro, eu quero registrar com muita alegria a

presença do deputado estadual Marcelo Santos e agradecer-lhe a presença. Marcelo Santos é o

presidente da Assembleia Legislativa do estado do Espírito Santo. Trata-se de um estado maravilhoso,

do qual nós brasileiros temos muito orgulho, por suas características, por ser um estado tranquilo e

extremamente importante. Se vossa excelência me permitir, deputado Pastor Daniel de Castro, eu vou

suspender a sessão por 5 minutos para passar a palavra para o nosso presidente. É com muito prazer

que nós o recebemos nesta casa, daqui a pouco os demais deputados chegarão e faremos mais

registros.

A presidência vai suspender os trabalhos para passar a palavra ao nobre deputado estadual.

Solicito que a TV Câmara Distrital continue a transmissão para que fique registrado o seu

pronunciamento.

Está suspensa a sessão.

(Sessão suspensa às 15h01min.)

MARCELO SANTOS – Muito obrigado, presidente Wellington Luiz e deputado Pastor Daniel de

Castro.

Vou me apresentar. Eu sou Marcelo Santos, deputado estadual, presidente da Assembleia

Legislativa do Espírito Santo. Vim visitar nossos irmãos deputados do Distrito Federal e trocar algumas

experiências, até porque nós lideramos as casas legislativas mais transparentes do país – a Câmara

Legislativa está em primeiro lugar, seguida da Assembleia Legislativa do Espírito Santo. Isso é fruto de

um bom trabalho e de uma gestão moderna e eficiente, liderada pelo nosso deputado Wellington Luiz,

pelos seus pares e colaboradores deste Poder Legislativo.

Para mim é uma satisfação estar nesta casa, para dialogar bastante, conhecer os colegas

deputados do Distrito Federal. Convido vossa excelência para fazer uma comitiva e também nos visitar

no Espírito Santo. Nós receberemos todos de braços abertos.

Nós somos a primeira assembleia legislativa digital do país. Fizemos um bom trabalho, que eu

tive a oportunidade de liderar. Eu estou no sexto mandato consecutivo como deputado, também tenho

1 mandato como vereador, portanto, são 7 mandatos no Legislativo. Comecei minha carreira política

como vereador, não disputei a reeleição e coloquei o pé na estrada para disputar a eleição de deputado

estadual. Fui o terceiro deputado mais votado no Espírito Santo e estou na sexta edição consecutiva

como deputado estadual.

Nesse tempo de vida pública, nós conseguimos fazer uma virada de página no Espírito Santo,

um estado com índices muito baixos em todas as áreas. Nós conseguimos transformar o Espírito Santo

a partir de um projeto de reconstrução do nosso estado, tornando-o referência para o país, na

educação, na gestão administrativa. Na parte financeira observa-se uma capacidade proporcional ao

nosso estado, que é bem elevada em relação, por exemplo, à União federal e a outros estados de

maior porte.

Liderar a Assembleia Legislativa do Espírito Santo neste momento é muito gratificante. Passei

por uma experiência ímpar no Brasil, nenhuma casa legislativa passou por isto: houve uma decisão

proferida por um ministro do Supremo Tribunal Federal, decretando a prisão do deputado Capitão

Assumção. Eu liderei os trabalhos que sustaram os efeitos dessa decisão e recoloquei o deputado

Capitão Assumção, que estava preso, na condição de parlamentar ativo, trabalhando. Não houve

enfrentamento de qualquer questão do tribunal, mas meramente cumprimos o texto constitucional, que

nos garante isso no tempo que coubesse. Assim, eu utilizei o tempo para fazer a sustação dos efeitos

promovidos pela decisão do Supremo Tribunal Federal, entendendo que era extemporânea, porque há

1 ano e 3 meses após não caberia uma prisão em flagrante. Então, sob minha liderança, com os meus

colegas deputados, nós colocamos o deputado Capitão Assumção solto e hoje ele é um deputado que

promove um trabalho muito bacana, assim como os demais parlamentares.

Nossa vinda aqui foi, meramente, para conhecer esta casa, que é referência de transparência

no Brasil, e para convidá-los também, presidente deputado Wellington Luiz, a liderar uma comitiva que

possa nos visitar. Vai ser uma honra muito grande recebê-los. Faço questão de conversar com o

governador para convidá-lo também para ser recebido em palácio e conhecer o trabalho que o

Executivo de lá faz.

Nós somos um poder autônomo, independente, mas também harmônico. Essa harmonia é o

grande diferencial nosso no Espírito Santo. O governador Renato Casagrande já está no seu 3º

mandato como governador. Ele foi senador da República, foi deputado estadual, é uma figura muito

respeitada e tem promovido ações importantes do nosso estado, tanto que está sendo destaque, volta

e meia, na imprensa nacional.

Passei para lhe dar um abraço e nos seus colegas deputados e dizer que estamos de portas

abertas. É uma satisfação muito grande estar aqui.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, Marcelo. Fica aqui, mais uma vez,

nosso registro de agradecimento e de orgulho em ver um colega parlamentar tão bem sucedido na sua

vida política e pública. Sabemos que não é fácil, 7 mandatos não é para qualquer um. De fato, isso

demonstra sua competência, sua capacidade de gestão, de união e presidir uma assembleia legislativa

não é coisa simples, fácil. Eu estou aqui fechando 1 ano e meio de mandato e sabemos dos inúmeros

desafios que há. Espírito Santo tem algumas características muito semelhantes ao Distrito Federal: um

estado com 4 milhões de habitantes, Brasília tem 3 milhões e poucos. Sem dúvida nenhuma é um

desafio complexo, mas pessoas como o senhor nos enche de orgulho com a sua capacidade de gestão.

Permita-me lhe apresentar o deputado Gabriel Magno, xerife do PT, Partido dos Trabalhadores,

professor, um amigo, e o deputado Jorge Vianna, enfermeiro da saúde e amigo nosso.

Então, está aqui o presidente da Assembleia Legislativa do estado do Espírito Santo, Marcelo

Santos, que veio conhecer a nossa casa, inclusive nos convidou para conhecer o Espírito Santo.

Muito obrigado, Marcelo, esta casa é sua e, em breve, nós iremos fazer uma visita ao Espírito

Santo e comer uma moqueca, culinária famosa. Aqui em Brasília...

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Marcelo, muito obrigado. Foi um prazer muito

grande tê-lo conosco e em breve faremos uma visita para lhe retribuir todo esse carinho e a sua vinda

aqui ao Distrito Federal.

Muito obrigado.

(Suspensa às 15h01min, a sessão é reaberta às 15h38min.)

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Declaro reaberta a sessão.

Quero registrar a presença do ex-deputado Delmasso, que, hoje, é o secretário da Juventude.

É muito bom revê-lo nesta casa, para a qual deu tanta contribuição. Parabéns.

Convido o deputado Daniel Donizet a secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início aos

Comunicados da Mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – O expediente lido vai a publicação.

Obrigado, deputado Daniel Donizet.

Dá-se início ao

PEQUENO EXPEDIENTE.

Passa-se aos

Comunicados de Líderes.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Joaquim Roriz Neto. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, está prevista para amanhã, muito embora com a nossa posição

contrária, a votação do PPCUB.

Ontem, o governador do Distrito Federal, num pronunciamento no Palácio do Buriti, deputado

Ricardo Vale, nos agrediu de maneira gratuita, dizendo que nós somos contra o desenvolvimento da

cidade. Eu pergunto ao governador: que desenvolvimento o PPCUB traz à cidade? Ele deveria ser um

plano de preservação da cidade. No entanto, o PPCUB tem endereço certo: os 16 terrenos de hotéis no

centro de Brasília que querem aumentar o gabarito de altura máxima de 13 para 35 metros, de 3 para

12 pavimentos, desconfigurando completamente o centro da capital da República, além de trazer um

problema muito sério ao trânsito na região central de Brasília.

Disseram nas reuniões internas que tivemos que o Iphan está de acordo. É mentira! Eu almocei

hoje com o presidente do Iphan do Distrito Federal, companheiro Leandro Grass. O Iphan não deu

parecer favorável, até porque não podia fazê-lo. Hoje o Iphan vai soltar uma nota dizendo que não é

verdade o que estão falando.

Portanto, eu, o deputado Ricardo Vale e o deputado Gabriel Magno já tomamos uma decisão:

nós vamos votar contra. Não queremos a desfiguração do centro da capital da República. Por que não

vão cuidar do Bairro JK? O bairro, aqui, do terreno do Exército? Nós vamos votar contra e vamos

denunciar.

Ele disse que o governador falou que somos contra o desenvolvimento. Por que será que uma

das pessoas que mais trabalhou pelo desenvolvimento do Distrito Federal, o empresário Paulo Octávio,

está contra também? É um empresário que só investe em Brasília. Por que o Paulo Octávio está contra

também? Ele deve saber de algum jabuti que está ali no meio, como, por exemplo, a situação dos

terrenos da orla do Lago Paranoá, nas imediações do Palácio do Jaburu e do Palácio da Alvorada.

Querem colocar 20 mil pessoas morando ali, comprometendo até mesmo a segurança nacional.

É por isso que nós somos contra e vamos votar contra.

O relatório não está mais disponível. Uma reunião da Comissão de Assuntos Fundiários,

convocada para hoje, com nosso querido companheiro, o deputado Hermeto, foi cancelada.

O pior, deputado Gabriel Magno, é que fiquei sabendo que governador vem, aqui, amanhã,

olhar a votação. É necessário haver separação dos Poderes. Deputado Ricardo Vale, o governador só

deve vir aqui na abertura dos trabalhos legislativos. Será que ele não confia na base dele? Tem que vir

vigiar a base dele para saber se está votando de acordo com a vontade dele? Isso está errado!

Essa cidade me conhece. Eu vou votar contra. O deputado Gabriel Magno vai votar contra e o

deputado Ricardo Vale vai votar contra. Essa é a decisão tomada pela bancada do Partido dos

Trabalhadores.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Concedo a palavra ao deputado Iolando.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente, senhoras e

senhores deputados, galeria, todos que estão presentes, quero agradecer a oportunidade e dizer a

importância do trabalho desta casa por sempre solicitar o necessário ao Governo do Distrito Federal.

Quero ressaltar a participação direta do governador Ibaneis Rocha com relação à cobertura, ao

apoio, ao suporte, às pessoas em situação de vulnerabilidade do Distrito Federal. O governador

Ibaneis, nesta manhã de hoje, lançou um programa que irá atender as pessoas em situação de rua.

Nós vivemos um momento bem crítico no Distrito Federal, em que as temperaturas estão muito

baixas, gerando até problemas de saúde pública para diversas pessoas em situação de rua. Nós

conversamos com o governo, o governador entendeu e lançou um programa importantíssimo para toda

esta causa no Distrito Federal. Em virtude das baixas temperaturas, o governo abre as portas do

Centro Integrado de Educação Física, no Plano Piloto, para acolher as pessoas em situação de

vulnerabilidade. Nesse local, cujas portas ele abrirá, haverá todo o suporte com colchões, travesseiros,

cobertores, kit de higiene, jantar e café da manhã.

Nós sabemos da importância de acolher essas pessoas em situação de vulnerabilidade, é uma

situação humana com a qual todos nós precisamos nos comover e nos envolver. Nós estamos vendo,

nesse primeiro momento, a ação do governador abrindo o Centro Integrado de Educação Física aqui do

Distrito Federal. E, mais ainda, ele não vai deixar a pessoa instalada aleatoriamente, ele vai oferecer

colchões – vou repetir –, travesseiro, cobertor, kit de higiene, café da manhã e o jantar.

Então, quero parabenizar o governador Ibaneis por essa excelente iniciativa de acolher as

pessoas em situação de vulnerabilidade, em situação de rua.

Quero também, presidente, deixar clara a importância do trabalho do governador Ibaneis.

Recentemente – ontem mesmo –, o governador assinou algo histórico para o Distrito Federal, algo já

esperado por anos, por centenas de pessoas: o Cheque-Moradia. O programa Cheque-Moradia é uma

bolsa de 15 mil reais dada às famílias carentes para poderem adquirir a tão sonhada moradia aqui no

Distrito Federal. Nós sabemos o quanto o governador tem atendido essas demandas aqui no Distrito

Federal. Ele tem se preocupado também com esta questão da habitação.

O governador Ibaneis ontem assinou um ato importante com o nosso presidente, com diversos

outros parlamentares aqui desta casa. É uma causa muito importante. Nós assinamos isso

recentemente, aqui nesta casa, e ontem o governador sancionou esse projeto revolucionário que traz a

dignidade às pessoas moradoras aqui do Distrito Federal. Hoje, teremos, então, esse suporte de 15 mil

reais para as pessoas qualificáveis ao programa habitacional do Distrito Federal, pessoas que ganham

até 5 salários mínimos. Agora elas podem fazer um investimento e comprar um imóvel de até 110 mil

reais. Essa é mais uma novidade, é algo importante que o governador Ibaneis lança.

Já que eu tenho 1 minuto ainda de fala nesse primeiro momento, quero também para

parabenizar o governador Ibaneis por ter sido recordista em convocação de servidores públicos da

educação no Distrito Federal. Chamou 3.184 servidores para assumir na Secretaria de Educação. É algo

extraordinário e nos orgulha muito saber o quanto o governador tem tido preocupação com a

educação, com a segurança, com a habitação aqui do Distrito Federal. Hoje estamos vendo o

governador convocando, a pedido, mais de 3.184 servidores da educação. Para nós, é um orgulho

muito grande.

Eu quero parabenizá-lo, governador, pela sua ação, parabenizá-lo por tudo o que tem feito

para o Distrito Federal. Continue contando conosco, com a base do governo que, realmente, reconhece

o seu trabalho como líder respeitado, que dá orgulho para todo Distrito Federal.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Iolando.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Obrigado,

presidente, boa tarde. Boa tarde a todos e a todas que nos acompanham no plenário e pela TV Câmara

Distrital. Mais uma vez, a turma da galeria está presente, pedindo, justamente, a nomeação dos

servidores da saúde.

Presidente, o que me traz a esta tribuna hoje é a lembrança de uma celebração importante. No

dia 8 de junho, deputado Chico Vigilante, celebramos 31 anos da Lei Orgânica do Distrito Federal, e eu

quero destacar alguns pontos dela.

O art. 3º da Lei Orgânica do Distrito Federal diz que são objetivos do Distrito Federal: garantir

e promover os direitos humanos; prioridade na atenção e nos serviços de educação, saúde, trabalho,

assistência social, lazer, moradia, segurança; valorizar a cultura local; zelar pelo conjunto urbanístico

de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico; defender os direitos das

crianças e dos adolescentes.

Quero destacar um artigo fundamental, presidente, o art. 1º, que institui a autonomia política

do Distrito Federal, inclusive desta casa. Há servidores aqui que têm 31 anos de serviços prestados ao

Poder Legislativo. Eu quero parabenizá-los e parabenizá-las por isso.

Parece que quem não sabe os princípios da Lei Orgânica – ou não os leu ou se esqueceu deles

– é o governador Ibaneis. É preciso, presidente e deputado Hermeto, repudiar a fala recente do

governador que parece desrespeitar esta casa, dizendo que vai aprovar o PPCUB de qualquer maneira,

porque ele tem base. Ele disse que não são 7 deputados de oposição que vão atrapalhar os planos

dele, porque ele tem 18 deputados dele, guardadinhos, que é só ele falar e os deputados fazem o que

ele quer. É preciso que esta casa responda! O governador não tem deputado. Esta casa tem

autonomia. Há que se fazer um debate sobre todos os projetos, inclusive sobre o PPCUB, não pode ser

a toque de caixa como o governador quer.

O PPCUB, presidente, deveria ser o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília,

que está lá no art. 3º da Lei Orgânica; e não o que o governador quer que ele seja: um plano de

negócios que veio na minuta que ele mandou para esta casa – um plano de negócios, inclusive, dele.

Não pode ser! Esta casa não pode aceitar isso.

Eu quero, ao mesmo tempo, parabenizar a Lei Orgânica do Distrito Federal, aqueles e aquelas

que lutaram muito para que a capital da República conquistasse a sua autonomia política e repudiar o

governador, que não entende – ao que me parece – de leis quando se trata do interesse público e do

interesse coletivo.

Presidente, eu quero terminar falando de 2 atribuições que o governador esqueceu, que são

obrigações dele. Vou começar com a saúde, com algo que está lá no art. 3º da Lei Orgânica.

Nós estamos vivendo mais uma greve na saúde dos auxiliares e técnicos de enfermagem; uma

greve que, inclusive, tem responsável. O responsável pelo caos da saúde no Distrito Federal é o

governo Ibaneis – e agora o governo Ibaneis-Celina. Eles produziram o caos e não o resolvem,

presidente. Não negociam com as categorias. Não há um plano de enfrentamento à crise que nós

estamos vivendo.

Ainda por cima, houve, nesta semana, a declaração constrangedora e irresponsável do CFM,

que quer intervir no Poder Legislativo, tirando uma atribuição da fiscalização. Esse é o mesmo CFM

que, na pandemia, era negacionista, defendia cloroquina; o mesmo CFM que quer relativizar a

autonomia do corpo das mulheres. O CFM deveria estar preocupado, inclusive, é com a crise da saúde

do Distrito Federal, como o CRM tem feito. Repudiamos essa postura e cobramos do governador. Ele

precisa resolver o caos na saúde.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Ele não o resolve porque não quer.

É fundamental que hoje esta casa dê uma resposta à sociedade para preservar a atribuição e

aquilo que cada um e cada uma de nós, nesta tribuna, no dia 1º de janeiro, juramos sobre a Lei

Orgânica. Defender a autonomia do Poder Legislativo é dizer: governador, esta casa não tem dono; se

tem, é o povo do Distrito Federal, e ela não se submeterá aos interesses e ao plano de negócios que

quer ser aprovado nesta casa sem debate e sem construção coletiva.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

DEPUTADO JORGE VIANNA (Bloco União Democrático. Como líder. Sem revisão do orador.) –

Boa tarde, senhoras e senhores parlamentares; boa tarde, servidores da casa, a todos que estão

assistindo a nós; boa tarde aos colegas da galeria, sejam bem-vindos.

Presidente, hoje, terça-feira, estamos no segundo dia de greve dos auxiliares e técnicos em

enfermagem do Distrito Federal, a maior categoria da saúde. A categoria que mais trabalha na saúde

são os técnicos em enfermagem. Costumamos dizer, inclusive, que a enfermagem está do início ao fim

da vida de qualquer cidadão, fazendo de tudo e fazendo o melhor, muito mais especializado, muito

mais comprometido, muito mais prático; esse é o técnico de enfermagem de hoje. Não é à toa que a

saúde parou. A saúde está parada porque os técnicos de enfermagem pararam suas atividades e

muitos profissionais estão solidários a essa paralisação. Isso é muito bom e mostra que os

trabalhadores estão unidos.

Mas e agora? A luta do Sindate não para aqui. Inclusive, quero agradecer a presença à Elza, à

Josy, ao Manelão, ao Wil, nossos dirigentes sindicais. Enquanto estive à frente do sindicato – até hoje

estou no sindicato –, fizemos greve por 30 dias. Foram 30 dias com decisão de multa, 30 dias com

perseguição política, 30 dias em que o governo jogava a população contra nós. Ficamos em greve por

30 dias.

Vou fazer um alerta mais uma vez: se o governo não abrir uma negociação com uma

contraproposta de fato, certamente a categoria não vai suspender a greve.

O interessante é que essa greve é orgânica, ela cresce naturalmente. A adesão dos

trabalhadores está sendo feita naturalmente. Quem é de sindicato, quem conhece luta sindical não

sabe como termina uma greve orgânica, uma greve que vem de dentro para fora. Esta é uma greve

em que a categoria está determinada, está convicta do que quer. O sindicato é apenas o porta-voz

dela. Então, não adianta atacar sindicalista, não adianta pressionar o sindicato. Se o sindicato sair do

cenário, a categoria continuará fazendo as mesmas coisas, porque ela já tem experiência nisso. Nós

deixamos essa experiência para a categoria, que não tinha experiência nenhuma com sindicato, com

sindicalismo.

Posso dizer que, ao fundar o sindicato, eu, deputado Jorge Vianna, técnico de enfermagem,

juntamente com o nosso amigo João Cardoso, presidente, a nossa amiga Elza e tantos outros colegas

trabalhamos muito para conscientizar o trabalhador de enfermagem de Brasília, que hoje sabe fazer

sindicalismo e lutar por suas pautas. Ele sabe como fazer isso.

Os trabalhadores estão convictos, os trabalhadores estão certos do que querem, e eu, que hoje

tenho a visão do sindicato, da categoria, do parlamento, da população e do Executivo, pois conheço as

contas e sei que é possível, alerto: negociem, porque essa greve não vai acabar.

Amanhã, haverá uma assembleia às 9 horas da manhã. Será uma das maiores assembleias que

Brasília já viu, no que diz respeito a servidores da saúde. Os trabalhadores estão se mobilizando e se

organizando para essa assembleia. Como falei, o movimento é orgânico, está crescendo a cada dia, a

adesão está maior.

Peço que o governo os receba amanhã, na assembleia, com uma proposta pautada no que

queremos e no que é legítimo, como, por exemplo, os 70% do vencimento do enfermeiro para o

técnico de enfermagem. “Por que isso, deputado Jorge Vianna?” Porque existe uma lei federal que

garante que o enfermeiro tenha um valor de salário e o técnico de enfermagem, 70% do valor desse

salário. “Ah, mas nós não conseguimos pagar isso de uma vez”.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO JORGE VIANNA – Vou finalizar.

Então, vamos negociar. A carreira de técnico de enfermagem e a carreira Gaps são as únicas

carreiras do GDF em que o servidor ainda demora 25 anos para chegar ao topo. No DF temos carreiras

em que o servidor chega ao topo com 12 anos; outras, com 14 anos; e grande parte, com 18 anos.

Mas nós de nível médio da Secretaria de Saúde chegamos ao topo com 25 anos. Essa é outra pauta.

Há, ainda, esta outra pauta, que é óbvia: o pedido de nomeação de concursados. Por quê,

minha gente? Porque o contingente de servidores ainda é muito insuficiente. Nós temos em torno de 9

mil técnicos em enfermagem na Secretaria de Saúde e deveríamos ter, pelo menos, 14 mil. Isso está

no portal de transparência para quem quiser ver.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO JORGE VIANNA – Presidente, para concluir, digo que todas as vezes que eu vim a

esta tribuna alertar algo, a coisa aconteceu. Alertei que deveria haver brigadista nos hospitais, porque

esses locais iam pegar fogo, e houve incêndios nos hospitais. Vim a esta tribuna e falei: “Pessoas vão

morrer por conta da UTI Vida”, e uma criança morreu por conta da má assistência da UTI Vida. Estou

subindo a esta tribuna de novo para dizer: se não se resolver o problema da greve dos técnicos de

enfermagem, a saúde do Distrito Federal vai ficar mais complicada ainda. Nós não queremos que

ninguém morra por conta de greve nem por conta da má assistência nem por conta da não abertura de

uma negociação.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente

deputado Ricardo Vale, boa tarde. Boa tarde a todas e a todos que nos acompanham no plenário da

Câmara Legislativa e, também, pela TV Câmara Distrital.

Presidente, comungando com as palavras do líder da Minoria, deputado Gabriel Magno, meu

pronunciamento inicial é a respeito da fala da segunda vice-presidente do CFM, ao lado do presidente

do CFM, em que ela faz um vídeo querendo determinar, praticamente, qual o papel do parlamentar. Ela

orienta, ou sugere, que não façamos as incursões e diz que vai conversar com a gestão sobre

eventuais problemas.

Para quem não está lembrado ou não sabe do fato, essa fala veio logo após uma visita, uma

incursão que eu e a deputada Dayse Amarilio realizamos ao Hospital de Santa Maria, com muito

respeito aos profissionais – não é, deputada Dayse Amarilio? – e com muito respeito aos pacientes.

Obviamente, após muitas denúncias que recebemos durante um tempo, fomos averiguar a situação.

Fomos bem atendidos pela unidade, sem dúvida alguma. Muitos problemas foram apontados e,

durante o dia, fomos esclarecendo ponto a ponto.

Portanto, não há nenhuma interferência do nosso trabalho sobre o trabalho de ninguém. Aquilo

que está certo sempre elogiaremos e o que estiver com problemas apontaremos. Aquilo que é grave

nós denunciaremos e cobraremos a responsabilidade pelo fato.

Diante disso, presidente, quero ler publicamente a nota do Bloco PSOL-PSB que nós já

postamos sobre esse fato.

Nós parlamentares do Bloco PSOL-PSB repudiamos o vídeo em que a vice-presidente do

Conselho Federal de Medicina, Rosylane Nascimento, propõe o fim das incursões dos parlamentares

nos serviços de saúde. A fiscalização realizada pelos deputados distritais é um dos pilares fundamentais

das funções a eles atribuídas tanto pela Constituição federal quanto pela própria Lei Orgânica do

Distrito Federal. No referido vídeo, o CFM dá a entender que é contra o controle social, a transparência

e o papel dos parlamentares na fiscalização do serviço público, elementos muito importantes para a

manutenção da democracia e para as garantias de direitos. Temos muito respeito pelo CFM e pelos

profissionais médicos, mas vale ressaltar que não cabe ao conselho decidir qual é o papel de um

parlamentar.

Além de regulamentar e fiscalizar o exercício da medicina e de zelar pela profissão, os

conselhos, sendo autarquias, possuem responsabilidade social na disseminação de informações

legítimas. Infelizmente, não houve nenhuma manifestação por parte do Conselho Federal de Medicina

sobre a crise sem precedentes em que se encontra a saúde pública do Distrito Federal – faço uma

pausa neste ponto; com a greve dos técnicos, põe-se o atendimento à população em xeque –, com

crianças morrendo nas portas dos hospitais, nos prontos-socorros, nas UPAs; com profissionais

enfrentando uma total falta de estrutura e de insumos; e com unidades de saúde com reduzido número

de servidores.

Não abriremos mão do nosso dever fiscalizatório e não deixaremos de apurar nenhuma

denúncia feita pela população do Distrito Federal.

Por fim, senhoras e senhores, reafirmamos nosso compromisso em lutar por um Sistema Único

de Saúde mais forte e equânime, para que as pessoas que dele mais precisam tenham acesso ao

direito de viver com saúde, o que só acontecerá se juntos – sociedade, representações de classe e

política – não nos furtarmos de fazer o nosso dever.

Assim encerramos a nota, presidente, mais uma vez reforçando o repúdio à segunda vice-

presidente. Não é sequer cabível fazer isso. Assim como convidamos o CRM, que tem feito um

belíssimo trabalho no Distrito Federal, convidamos o CFM a andar conosco para ver quantos residentes

estão na ponta, pois, às vezes, temos dificuldade para achar alguns profissionais médicos; para ver

que, quando chegamos a determinados locais, está faltando qualidade de insumos para trabalhar. O

que o CFM tem pontuado sobre isso como norma e procedimento? Isso é fundamental para um

processo democrático. Portanto, não venha o CFM dizer o que o parlamentar deve ou não fazer.

Para encerrar, presidente, queria comunicar à população do Distrito Federal que foi publicada

uma portaria conjunta no dia de ontem, entre a Semob e a TCB. Por meio dela, a Semob estabelece

uma previsão de contrato por 12 meses para iniciar a operação do que seria o Centro de Supervisão

Operacional, o CSO, inicialmente para controle de horários de partidas e de atrasos no sistema.

Ressalto que nós vamos visitá-lo na condição de Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, tão logo

o contrato e esse termo forem assinados. Isso é uma vitória, algo que esta casa tem pedido muito.

Historicamente o CSO, como um processo de controle, estava estabelecido no contrato vigente,

desde o início de 2013, do Sistema de Transporte Público Coletivo.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO MAX MACIEL – Para concluir, ressalto que não basta haver uma tela informando se

o ônibus está saindo ou não. É fundamental que o CSO interaja com o usuário do transporte público e

que permita o DF no Ponto como aplicativo, com internet liberada para os usuários acompanharem, em

tempo real, se o ônibus já passou por tal parada ou não. Inclusive, hoje a tecnologia permite que o

usuário, de dentro do ônibus, caso o ônibus quebre, reporte o fato imediatamente à central; se o

ônibus estiver sujo, pode-se reportar também a sujeira ou se o veículo está fora dos padrões de

qualidade. Isso é fundamental para o controle do sistema.

Nós não estamos pedindo nada além do que está em contrato, eu já disse isso. Nós negamos o

que está aí, mas, se esse contrato é o que está vigente, queremos apenas que seja seguido.

Eu quero parabenizar a secretaria por esse sistema e por ter vindo aqui e participado de uma

audiência pública conosco; ter se comprometido conosco e baixado essa portaria. Nós vamos

acompanhar de perto.

Para encerrar, há a nomeação do GDF. Sem dúvida nenhuma, para auditor fiscal do sistema do

transporte, houve um avanço no início do ano com alguns nomes, algumas reservas de vaga. Estamos

colocando emenda na LDO para que garantam isso.

Presidente, é fundamental que os profissionais de atividades urbanas estejam inseridos no

sistema, porque eles ajudam na fiscalização, colaboram com o processo de transparência e também de

qualidade.

Encerro aqui, presidente. Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Quero registrar a presença dos estudantes e professores da Escola Classe 7 do Gama,

participantes do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

Sejam bem-vindos! A casa é de vocês.

Dando continuidade aos Comunicados de Líderes, concedo a palavra ao deputado Robério

Negreiros. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado João Cardoso. (Pausa.)

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder. Sem revisão da oradora.) –

Presidente, eu quero desejar a todos uma boa tarde. Que Deus nos abençoe. Quero desejar felicidades

a esses alunos que estão aqui e pedir à TV Câmara Distrital que os filme e faça um vídeo para mostrar

aos pais, porque apareceram na TV, já que estavam nos visitando. Vocês são muito bem-vindos, a

vinda de vocês nos fortalece por uma política de verdade, que visa o futuro. Que Deus abençoe a

Escola Classe 7 do Gama. Sejam muito bem-vindos!

Eu gostaria de dizer que, na semana passada, tive uma grande oportunidade na minha vida. Fiz

um curso de imersão em Harvard, exatamente sobre o desenvolvimento cognitivo das nossas crianças,

que tem impacto no capital humano do nosso país. Eu me senti muito honrada. Eu estava com vários

gestores e parlamentares do Brasil inteiro. Eram 40 pessoas junto com os professores de Harvard,

nesse curso de imersão. Eles estavam muito preocupados com os dados brasileiros no quesito

investimento na primeira infância. Esses dados dizem respeito ao acesso à nutrição, saúde e

escolaridade.

Senti uma vontade muito grande de aplicar isso no Distrito Federal. Quero realmente lutar para

que Brasília seja a capital das nossas crianças. Que isso tenha impacto direto na vida de cada uma

delas e na empregabilidade dos pais, porque eles precisam ter segurança econômica. Com certeza,

haverá impacto grande também nos nossos idosos. Graças a Deus, os nossos idosos estão, a cada dia,

tendo mais saúde e podendo viver nesta capital que vieram construir.

Quero dar esta satisfação ao plenário. Não houve custo nenhum para a Câmara dos Deputados.

Foi um convite feito e pago por eles. Isso nos traz ainda mais alegria, porque é o reconhecimento do

trabalho que nós fizemos.

Compartilho com todos os senhores que a Câmara dos Deputados entrega medalhas para 5

pessoas que fazem trabalhos voltados para a primeira infância. Normalmente, a Medalha Amigo da

Primeira Infância é entregue para instituições. Fui a primeira parlamentar a receber essa medalha. Isso

foi uma honra para mim, porque, na Câmara dos Deputados, fiz um trabalho muito grande para levar a

pauta da primeira infância e mostrar que criança é algo bonito e emocionante, mas também é um

investimento no nosso país.

Quando investimos na primeira infância, economizamos no futuro. Serão adultos que estarão

inseridos no mercado de trabalho com mais qualidade e trarão mais força econômica para o nosso país.

Eu fico muito honrada por ter sido merecedora dessa medalha. É interessante, porque quem

elege as pessoas que vão receber as medalhas são os próprios parlamentares de todos os partidos

políticos, e o meu nome teve votação unânime. Então, fico muito feliz, pois isso mostra que a política

da primeira infância e de defesa das nossas crianças e dos nossos jovens não tem partido. Ela tem,

sim, coerência e força. Que todos nós estejamos juntos.

Presidente, quero aproveitar para dizer que ontem tivemos uma audiência pública a respeito

das pessoas com ostomia. Ostomia refere-se às pessoas que usam bolsa excretora, em decorrência de

câncer de intestino, por exemplo, e às pessoas com traqueostomia, que usam aparelho para respiração

e alimentação.

Há uma fila de 3 mil pessoas para fazer a reversão dessa bolsa. Pela lei, as pessoas precisam

fazer essa reversão em até 180 dias.

(Soa a campainha.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Houve um depoimento, presidente, que me deixou muito

emotiva. Uma senhora me falou que o médico disse que ela não poderá mais fazer a reversão pelo

atraso do prazo. Imaginem uma mulher casada usando uma bolsa de excreção. Isso mexe com a

autoestima dela e a tira do mercado de trabalho.

Além disso, o custo de se manter essa pessoa com a bolsa é infinitamente maior do que a

realização da cirurgia de reversão. Precisamos ter sensibilidade nesse caso. Trata-se de uma cirurgia de

média complexidade. Não é de alta complexidade. Nós estamos aqui fazendo um apelo à Secretaria de

Saúde para que essas pessoas possam fazer essa cirurgia de reversão.

Foi dito, presidente, que existem empresas que ficam despachando dentro dos hospitais

públicos para vender essas bolsas. Existe o intuito comercial de manter essas pessoas desse jeito. Nós

não podemos aceitar isso.

(Soa a campainha.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Como presidente da Comissão de Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle e o senhor, como vice-presidente, vamos tomar uma atitude para verificar o

que realmente está acontecendo com a secretaria ao permitir que empresas entrem no hospital público

para vender esse tipo de tratamento para os nossos pacientes.

Grata.

Que Deus nos abençoe. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputada.

Encerrado o horário destinado aos Comunicados de Líderes.

Passa-se aos

Comunicados de Parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Pepa. (Pausa.)

Concedo a palavra à deputada Doutora Jane. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para breve comunicação. Sem revisão do

orador.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, uma ótima tarde a todos.

Presidente, primeiramente quero manifestar minha gratidão a Deus, por mais uma vez estar

aqui. Que Deus possa abençoar as nossas crianças, que são o futuro do nosso país.

Venho hoje, em nome de toda a sociedade de São Sebastião, agradecer ao nosso amigo

secretário José Humberto; a todos do polo sudoeste do GDF Presente, que estão fazendo a

manutenção em todas as ruas, tanto das dos bairros carentes de saneamento básico quanto das dos

que já contam com infraestrutura, tanto da área já pavimentada quanto daquela com estrada de chão

– agradeço especialmente ao Leandro, do polo sudoeste; ao meu amigo Marco Aurélio; à minha amiga

Valquíria, da Novacap, que tem dado uma atenção especial a toda a cidade; ao meu amigo Lúcio, da

Novacap, que também está fazendo um trabalho de suma importância para toda a sociedade

brasiliense.

Peguei a cidade de São Sebastião toda destruída, e agora vamos reconstruí-la. Deputado

Eduardo Pedrosa, São Sebastião ficou esquecida por muitos anos; mas, agora, ela tem um

representante presente.

Alguns bairros precisam ter seus projetos elaborados, a exemplo do Morro da Cruz, do bairro

Capão Comprido, da Vila do Boa e de São Gabriel – que está na Região Administrativa do Jardim

Botânico –; e já está em andamento.

Não é mais do que obrigação do Estado levar saneamento básico, levar infraestrutura.

Pagamos os nossos impostos para que possamos ter melhorias, ter dignidade. Estou trabalhando.

Infelizmente, não consigo fazer tudo no momento que a população deseja. Eu também faço parte

dessa população sofrida, porque onde eu moro, deputado Gabriel Magno, não há sequer água

encanada – agora é que iremos recebê-la. Onde eu moro não há asfalto; na rua onde moro, há só

poeira.

Já pedimos os projetos às secretarias, à Novacap, ao DER. Agora mesmo irá começar a

duplicação da DF-473 com recurso nosso. Essa é uma via de suma importância, que liga o ginásio São

Francisco à BR-251. Calçadas também serão feitas no Morro da Cruz, serão mais de 4 quilômetros de

calçadas. A ligação do Morro da Cruz para o DF já está autorizada e, se Deus permitir, no início do

próximo ano será licitada. O nosso hospital também será licitado agora.

Então, há muitas obras para dar visibilidade à nossa cidade, uma cidade sofrida. Temos que

estar unidos para levá-las adiante e cobrar melhorias da parte do governo.

Eu não poderia deixar de agradecer ao Detran-DF, que está revitalizando as faixas de pedestres

e está sinalizando todas aquelas vias. Nunca vi São Sebastião receber atenção como está acontecendo

agora. Então, ao Takane, que é o diretor-geral do Detran, o meu muito obrigado. À doutora Marlúcia,

que cuida da parte da engenharia, muito obrigado por ter atendido aos nossos pedidos.

E, com relação ao DER, eu quero agradecer ao Fauzi e também à minha amiga Keila, que é

diretora do 4º Distrito, na Região Administrativa do Paranoá. Também agradeço ao meu amigo Elton.

Então, os trabalhos têm sido feitos. E eu tenho certeza de que ainda há muita coisa para ser

construída na nossa região.

Quero parabenizar a ação dos nossos administradores Roberto Medeiros e Aderivaldo Cardoso.

Gostaria de dizer que eles estão empenhados. Agora, não depende somente do administrador. Agora,

não depende somente do deputado distrital. Eu tenho certeza de que, se dependesse somente do

nosso mandato, São Sebastião, Jardim Botânico e todo o Distrito Federal não estariam passando por

essas dificuldades que nós temos enfrentado.

Imaginem que esta é a primeira vez na história da política brasiliense que um deputado distrital

mora em um lugar que não tem água encanada, que não tem asfalto! E vou continuar lutando, porque

o cidadão que me confiou este mandato, podem ter certeza, está esperando...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ – Senhor presidente, só para finalizar.

Quem me deu este mandato está acreditando, sim, em melhorias. Então, podem ter certeza de

que irei me empenhar a cada dia. Eu não sou preguiçoso, tenho coragem de ir para cima e de cobrar o

que é direito. Mas também temos que reconhecer que está havendo um esforço muito grande do nosso

governador; da vice-governadora, Celina Leão; e de todos os secretários para melhorar a qualidade de

vida do Distrito Federal.

Eu sou de cobrar, mas também sou de dar sugestões e de contribuir. Exemplo disso é que sou

o único deputado distrital a destinar recurso para o Hospital Regional de São Sebastião. Foram quase 5

milhões. Isso é porque eu acredito que a saúde precisa melhorar. Destinei 1 milhão e meio para a UPA

e estou cobrando e fiscalizando. Esse é o nosso papel.

Muito obrigado. Que Deus nos abençoe!

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz.

Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –

Presidente, em primeiro lugar, eu queria desejar uma boa tarde e receber o pessoal do transporte, que

está na batalha pela nomeação, na Câmara Legislativa. Contem conosco!

Hoje mais cedo eu e o deputado Thiago Manzoni estivemos com o pessoal dos conselhos

tutelares e falamos sobre a necessidade de ajustes na LDO para contemplá-los, para valorizar os

conselhos tutelares. Essa é uma demanda muito importante da nossa cidade. Nós já estamos

trabalhando nesse processo. Espero que consigamos votar a LDO semana que vem, com essas

alterações.

Senhor presidente, hoje é um dia muito especial. Eu não poderia deixar de vir à tribuna falar do

Dia Mundial do Orgulho Autista. Faço referência aqui ao Moab, que também faz aniversário hoje, e ao

amigo doutor Edilson, do Movimento Orgulho Autista Brasil.

Venho aqui fazer esta fala, porque nós temos uma grande reivindicação, uma reivindicação

justa que atende aos interesses de todos aqueles que querem ver os seus filhos e suas famílias sendo

respeitados no Distrito Federal. Hoje, quase todas as famílias do Distrito Federal têm uma pessoa

autista, ou um amigo, ou um parente, ou alguém próximo.

É muito importante falarmos sobre o centro de referência para pessoas com autismo. Eu quero

trabalhar em cima disso. Faço um apelo para que todos os deputados também trabalhem. Faço um

pedido público para que a Secretaria de Saúde, para que o governo crie um projeto nesse sentido, a

fim de que nós consigamos avançar na entrega desse equipamento público tão importante para essas

famílias.

Isso já foi desenvolvido em outros estados brasileiros. No Distrito Federal ficamos para trás.

Podemos, sim, fazer isso aqui no Distrito Federal – e fazer de uma maneira muito efetiva, de modo que

nós tenhamos o melhor centro de referência do nosso país. Nós estamos na capital da República,

podemos ser exemplo para todo o Brasil.

Em outros estados, vemos as unidades de saúde com unidades municipais e estaduais. No

Distrito Federal há só 1 unidade vinculada à Secretaria de Saúde. Nós temos condição de fazer algo

realmente muito marcante!

A luta pelo centro de referência para as pessoas com autismo é, para mim, uma luta pessoal,

que encamparei até que consigamos entregar esse equipamento tão importante para dar suporte a

essas famílias do Distrito Federal. É necessário buscarmos acompanhamento psicológico, jurídico e,

principalmente, acompanhamento para essas crianças que, muitas vezes, têm grande dificuldade em

acessar um diagnóstico na rede pública de saúde e atividades multidisciplinares na nossa rede pública.

Elas são pessoas que merecem a nossa atenção e o nosso carinho.

Queria, neste dia especial, trazer-lhes esta minha fala. Este é um dia em que queremos mostrar

e deixar claro que nós precisamos nos conscientizar sobre o autismo. O autismo não é uma doença, é

uma diferença. Precisamos mudar a concepção de muitas pessoas que ainda veem o transtorno do

espectro autista dessa maneira.

O transtorno do espectro autista é muito maior do que muitos pensam, é algo que hoje está

em debate no nosso país; muitos estão tentando entendê-lo, e as políticas públicas estão avançando

para isso. Nós não podemos entrar na linha de que para resolver as coisas das pessoas com autismo

no nosso país é preciso entrar na justiça. Não. Nós precisamos implementar políticas públicas eficientes

no parlamento, buscando sempre que o Executivo as execute da melhor maneira possível.

Era isso, senhor presidente. Eu queria fazer essa deferência com a minha fala e agradecer a

oportunidade.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para breve comunicação. Sem revisão da oradora.) – Boa

tarde a todos e a todas.

Presidente, trago aqui alguns temas, e o primeiro deles, acho que o mais importante na tarde

de hoje, é a greve dos técnicos de enfermagem. Digo isso porque nós já estamos vivendo uma

situação muito difícil na saúde. Eu quero fazer uma retrospectiva, porque eu acho que muitas vezes

perecemos e sofremos por falta de conhecimento.

Os técnicos de enfermagem muitas vezes não são vistos, mas quando nós nos deparamos com

situações como salas de vacinas fechadas em algumas regiões, a situação na atenção primária pode

piorar. Não vemos a importância desses profissionais, mas eles estão lá carregando o serviço 24 horas

por dia. Parece que só sentimos falta e só damos valor ao trabalho deles quando nós os perdemos.

Eu quero trazer uma retrospectiva da importância desses profissionais, que é muito grande,

principalmente nos momentos de crise, como vimos durante as epidemias de dengue e de covid. Essa

foi a categoria que registrou mais óbitos no Brasil e no Distrito Federal, mas nunca foi, nas últimas

décadas, negociada, pensada ou valorizada como uma categoria que merece. Esses profissionais

receberam, sim, o aumento, como todos receberam, que chegou para todas as 32 categorias; mas,

desde 2014, não há nenhum tipo de negociação, reestruturação que se transforme em pecúnia ou algo

para a categoria de técnicos de enfermagem. Acho importante trazer isso aqui, porque algumas

pessoas não sabem disso.

Essa categoria não só deveria ser valorizada pela sua importância, mas também porque a

própria Constituição federal estabelece que os servidores devem ser remunerados de acordo com a

complexidade de suas funções e o impacto social gerado por elas. Se a enfermagem não é complexa e

não gera impacto social, eu não sei o que geraria. É uma profissão que faz, e nós falamos que só a

valoriza quem tem um profissional de enfermagem próximo ou quem precisou de um. Não dá para

trabalhar a saúde sem esse profissional.

Eu queria trazer também a situação do déficit de servidores. Além de trabalharmos numa

situação muito difícil, há um déficit de técnicos de enfermagem muito grande. Nós temos cerca de 8

mil, não chegando a 9 mil técnicos de enfermagem; não é déficit, são cargos vagos. Se formos falar

em déficit, de acordo com o dimensionamento, com o próprio regulamento do Coren e do Cofen, seria

maior esse número: chegaria a 6 mil.

Então, hoje, até para fazer uma greve é complicado. Vemos aberrações, como o próprio

Judiciário tirando o direito legal de greve, que é um direito histórico do trabalhador. Eles não queriam

fazer greve. Por que falo que eles não queriam fazer greve? Qual o trabalhador, principalmente da

enfermagem, que quer parar o seu serviço para lutar por uma coisa pela qual está lutando há 10 anos,

presidente?

Eles têm apanhado nas portas dos postos de enfermagem, dos acolhimentos e dos prontos-

socorros, porque, em primeiro lugar, é esse profissional – com o profissional enfermeiro – que fala que

não haverá atendimento ao usuário e que o hospital está trabalhando em sistema de bandeiras de

prioridade. Em segundo lugar, déficit é gigantesco! Então, não temos equipe nem para fazer o mínimo!

Muitos trabalham doentes, como temos mostrado! Eu tenho feito visitas e visto colegas atendendo e

indo tomar soro no posto de enfermagem! É isso o que a enfermagem merece?!

Eu venho pedir, nesta tarde, presidente, que tenhamos uma luz no fim do túnel. Quando eu

era sindicalista, nós lutávamos pela reestruturação da carreira de enfermeiros e não desistimos, porque

ainda não chegamos aonde merecemos. Lutaremos e iremos chegar, se Deus quiser! A reestruturação

vai acontecer, e nós vamos lutar por isso!

Foi feita uma luta muito responsável com o governo. Foram mostrados o impacto, onde havia

recurso, a importância da categoria e a contrapartida dessa categoria na ponta – que, quer, inclusive,

atender e fazer mais.

Então, peço que os técnicos de enfermagem sejam recebidos pelo governo, que sejam

recebidos pelo próprio governador. Não é possível que o governador não possa receber essa categoria

tão importante, mesmo ela estando em greve. É um direito! Que possamos abrir uma mesa de

negociação, uma luz no fim do túnel, com respeito e com diálogo. Política se faz com cuidado e com

diálogo.

Essa é uma categoria que merece respeito e dignidade e que, inclusive, agora está lutando por

um direito legítimo!

Eu venho pedir apoio...

(Soa a campainha.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Só para terminar, presidente.

Que todos os parlamentares, inclusive os parlamentares de base que têm visto a situação da

saúde, peçam ao governador Ibaneis e à vice-governadora que recebam essa categoria para que não

tenhamos o pior no Distrito Federal. Nós tivemos inúmeras salas de vacinas paradas! Nas regiões sul e

sudoeste, não há atendimento na atenção primária, e a situação pode piorar! Não queremos que isso

aconteça!

A categoria dos técnicos de enfermagem, com certeza, não quer que isso aconteça. Amanhã

estaremos na greve com a categoria e lutaremos ao lado dessa categoria, que merece tanto respeito.

Para terminar, presidente, há uma moção para ser lida em relação à questão do CFM, que está

no bloco. Quando formos votar, quero falar sobre isso, porque acho que é importante, inclusive, para a

legitimidade e independência desta casa.

Obrigada.

PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –

Presidente, deputados e deputadas que nos acompanham, servidores da casa, aqueles que nos

acompanham pela TV Câmara Distrital e imprensa, nós temos um tema sendo debatido nesta casa que

é de extrema importância para a população do Distrito Federal. Nós estamos falando do PPCUB. Está

aqui na minha mão o relatório final da análise do PPCUB feito pela consultoria legislativa da Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

Esse projeto é fundamental e mexe com questões estruturais da cidade. Foram apresentadas

170 emendas a esse projeto. Estava prevista, às 2 horas da tarde, a votação desse projeto na

Comissão de Assuntos Fundiários. O que aconteceu, deputado Chico Vigilante? O projeto não foi

votado.

Há previsão de o projeto ser votado amanhã no plenário. Eu desconheço um deputado

intelectualmente capaz de fazer a leitura do relatório; analisar a quantidade de emendas, a qualidade

do texto do relatório; e conseguir votar o PPCUB amanhã, em respeito à população do Distrito Federal,

à participação popular e, principalmente, em relação a um elemento que é fundamental na votação do

PPCUB: ao interesse público.

O interesse público é fundamental. O PPCUB não deve servir a interesses econômicos

carimbados. O PPCUB deve servir, como está dito em seu nome, à preservação do “conjunto

urbanístico de Brasília”. Inclusive, estamos lutando para que as emendas de preservação possam ser,

de fato, acatadas.

Ontem, nós tivemos uma sinalização de negociação do governo – isso é bem verdade –, um

diálogo e um bom debate com o governo. Mas até agora nós não temos um texto, porque o texto

apresentado pelo relator foi imediatamente retirado. Nós não temos um texto, presidente, para a

apreciação do PPCUB.

Amanhã, se tivermos a votação, imediatamente ele virá para apreciação do Plenário; mas nós

não temos condições objetivas de analisar um relatório e votar algo da envergadura do PPCUB

amanhã. Nós estamos falando de questões ambientais, nós estamos falando de princípios, da mudança

estratégica da cidade.

Muito se diz que nunca se votou um PPCUB e se deliberou sobre ele nesta casa porque não

houve condições políticas objetivas para se votar o PPCUB. Mas agora, deputados e deputadas, nós

não vemos condições de votar o PPCUB neste semestre.

A ideia não é se polarizar com o desenvolvimento da cidade. É óbvio que todo mundo quer o

desenvolvimento de Brasília. Mas nós queremos discutir desenvolvimento a custo de que, para quem.

Qual o interesse da população do Distrito Federal? Quais são os objetivos estratégicos de mudança

desta cidade? A cidade é para quem? É para uma elite econômica? É para a alta elite? É para o 0,1%:

o Plano Piloto e Brasília? Essa é a discussão que nós queremos fazer em torno do PPCUB.

Nós queremos uma cidade que seja, de fato, para todos e para todas. Nem de longe é o

tombamento que impede a democratização e a popularização da cidade. O que impede ambos é uma

elite incapaz de garantir o direito à cidade, à cultura; o acesso à moradia e à mobilidade urbana nesta

cidade.

O problema do desenvolvimento de Brasília nem de longe é o tombamento. O tombamento,

inclusive, faz da nossa cidade um símbolo nacional. O tombamento, nem de longe, é o nosso problema.

Nós precisamos olhar para a preservação.

Então, eu queria fazer um apelo aos líderes desta casa – porque eu sei que a decisão não é só

do presidente da Câmara Legislativa, a decisão é dos líderes –, que tenhamos muita responsabilidade

com o interesse público. Temos de ouvir a população do DF sobre cada emenda. Temos de ouvir a

população do DF sobre a preservação do meio ambiente. Eu acho que não há condições objetivas e

políticas para a votação do PPCUB neste ano.

Eu não vou nem comentar a fala – o que acho um equívoco – do governador. Foi uma fala

extremamente desrespeitosa com a oposição...

(Soa a campainha.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – ... uma fala desrespeitosa com a Câmara Legislativa, porque nós

estamos aqui para discutir projeto de cidade. Nós apresentamos mais de 60 emendas a esse projeto, e

todas elas foram construídas a partir de um olhar técnico de proteção ambiental, de democratização da

cidade, de preservação urbanística; e o governador vem dizer que nós queremos atrapalhar o

desenvolvimento?! Não.

Nós estamos aqui pelo desenvolvimento da cidade, mas não por um desenvolvimento

endereçado a alguns setores econômicos e, sim, por um desenvolvimento que leve em consideração

fundamentalmente o interesse público e o interesse da população do DF.

Não há condições objetivas de se analisar um relatório da noite para o dia. Nós queremos ter

acesso às emendas que vão ser aprovadas, às que vão ser rejeitadas. Nós queremos ter acesso a esse

texto. Nós queremos uma discussão aberta com a população.

Votarmos essa matéria na CAF amanhã e trazermos todas as comissões de mérito para o

plenário será um erro histórico da Câmara Legislativa do DF. Histórico, porque se trata, talvez, do

principal projeto desta legislatura, do principal projeto que será debatido neste ano. Nós não podemos

cometer esse erro histórico de avaliar os pareceres de todas as comissões no plenário da Câmara

Legislativa. Isso rebaixa o Poder Legislativo. Isso rebaixa a participação popular. Isso rebaixa a

democracia no Distrito Federal.

Obrigado, presidente.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

DEPUTADO HERMETO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Sem revisão do orador.) – Deputado Fábio Félix, esse projeto já

está há meses nesta casa, e todos conhecem a sua espinha dorsal. Vários projetos de relevância cujo

parecer foi feito formalmente no dia anterior já foram aprovados aqui. Vossa excelência sabe

praticamente de todo o teor desse projeto que está na CAF.

Assim, amanhã, às 10 horas, a nossa comissão entregará o parecer, que, praticamente, é de

conhecimento de vossa excelência. Vossa excelência conhece esse projeto que está há meses nesta

casa. Então, não é uma coisa do outro mundo o que acontece hoje. Ao longo desses 5 anos em que eu

estou aqui, já fui relator de vários projetos de relevância, inclusive com pareceres feitos em plenário.

Eu estou sendo muito criterioso. A reunião estava marcada para hoje, mas a minha assessoria

técnica – posso dizer que tenho um dos melhores assessores técnicos de Brasília, Fábio Fuzeira, que

conhece Brasília como ninguém no contexto desse projeto – me pediu que eu marcasse a reunião para

amanhã, às 10 horas, a fim de terminar o parecer.

Esse projeto está nesta casa há meses – meses! Então, não adianta esse discurso de que as

coisas estão sendo feitas de última hora, de que está fazendo caldo de cana igual ao da Viçosa na

rodoviária. Não é não! Não é não! Esse projeto está aqui há muito tempo, e vossa excelência sabe o

teor e a espinha dorsal do projeto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Hermeto.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, com todo

respeito ao deputado Hermeto, que está fazendo o debate – e é seu direito fazê-lo –, nós não estamos

tratando de um projeto de 3 páginas, o qual conseguimos analisar e fazer um relatório nesta casa

rapidamente. Nós estamos tratando de um projeto de 160 páginas, um projeto extremamente técnico,

com parâmetros técnicos, para esta cidade que vigorará pelas próximas décadas. Essa é a envergadura

do PPCUB.

São mais de 12 anexos – um deles com quase mil páginas, terreno por terreno, desafetações –

que dão a especificidade e a complexidade desse projeto. Nós vamos ter um relatório amanhã que

analisa 172 emendas, que tratam sobretudo desta cidade, especialmente e, obviamente, da área do

conjunto urbanístico de Brasília.

Nós não estamos falando de um projeto de baixa complexidade. Esse projeto tem impacto

ambiental, porque fala da região do lago, fala da região de escoamento, fala de impermeabilização do

solo no Distrito Federal. Esse projeto fala da preservação urbanística do projeto original de Brasília.

Esse projeto fala de áreas de moradia, área mista, áreas comerciais. Ele faz mudanças estruturantes.

Eu acho que é preciso dar um passo atrás para dialogar e ouvir a voz da população sobre os temas. Eu

acho que isso pode ser muito importante para que façamos um projeto consistente.

Presidente, da minha parte, eu não sou contrário ao PPCUB. Não quero votar contra o PPCUB,

mas eu quero votar no tempo correto, no tempo certo para que esta casa possa amadurecer esse

projeto e entregá-lo à Brasília. Eu quero ter o orgulho de entregar à Brasília não um PPCUB que atenda

a interesses econômicos específicos, mas eu quero ter o orgulho de entregar para a nossa cidade um

PPCUB que atenda ao interesse público, que democratize a cidade, que respeite o meio ambiente. Por

isso, nós precisamos de tempo para nos debruçar e ouvir a população sobre o tema.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, senhoras e

senhores deputados, eu vou ter que falar: o projeto não tem 160 páginas. Se observarmos os anexos,

ele tem mais de mil páginas. Só 1 anexo tem mais de 600 páginas. E eu fico extremamente ofendida

como representante da Câmara Legislativa quando há uma fala de que a oposição quer atrapalhar.

Como oposição e respeitando as assessorias, temos feito um trabalho muito criterioso para melhorar o

projeto. Estávamos conversando que, inclusive, queremos votar favoravelmente ao projeto. Queremos

ter o direito de votar e entender aquilo que estamos votando, presidente. Falamos que temos a nossa

função constitucional, e uma delas é representar o povo. Será que o povo consegue acompanhar um

projeto que não tem o relatório final da comissão de mérito? Vamos ter que ler esse relatório em

horas. Emendas foram discutidas no Colégio de Líderes, e já foram canceladas. Nós vamos conseguir

fazer isso? O povo vai conseguir entender e ter acesso a isso? Se representamos o povo, é justo isso

para a população que não vai ter acesso a esse relatório? Vamos fazer isso mesmo?

Presidente, 2 questões eu percebi na sua presidência: que precisamos ter, primeiro, na política,

acordo – e acordo não se quebra –; e esta Câmara Legislativa tem que buscar ser independente.

Queremos ter o direito, como representantes do povo, de votar com consciência aquilo que nós

estamos votando. Isso não quer dizer que nós queremos atrapalhar. Acho isso pejorativo e ofensivo,

pois nós estamos trabalhando tecnicamente, inclusive discutindo em reuniões – praticamente só há

uma posição dentro da sala – para melhorar o projeto. Este é um projeto que vai fazer bem para

Brasília, mas deve-se, sim, discutir seu método, sua forma e seu mérito.

Eu acho que amanhã não teremos condição nenhuma de realizar reuniões de 2 comissões e

votar o projeto no mesmo dia. Eu acho que isso é uma afronta não só a esta casa, mas à população do

Distrito Federal.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigada, deputada Dayse Amarilio.

Eu queria registrar e agradecer a presença do ex-deputado Rodrigo Delmasso, atual Secretário

de Estado da Família e Juventude. É um prazer tê-lo conosco. Com certeza absoluta, esse importante

projeto será votado hoje em respeito à sua história e a vossa excelência. Muito obrigado.

Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale, vice-presidente desta casa.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, obrigado. Boa tarde a todos. Boa tarde a todas.

Presidente, ontem nós realizamos uma audiência pública nesta casa para discutir as mudanças

climáticas no Distrito Federal.

Todos nós estamos acompanhando o aquecimento climático global no mundo inteiro. No Brasil,

recentemente, ocorreu aquela tragédia no Rio Grande do Sul. Os nossos irmãos gaúchos ainda vão

sofrer por muitos anos aquela tragédia social e econômica provocada por aquela enchente no estado.

Eu fiquei extremamente assustado com o que eu ouvi dos especialistas – estavam aqui vários

professores da UnB, ativistas do meio ambiente, a própria Secretaria de Meio Ambiente e muita gente

do Governo do Distrito Federal –, alertando para o problema que já estamos enfrentando no DF. Nós

não estamos imunes aos problemas climáticos.

Repito: fiquei extremamente assustado com o que eu ouvi. Só para vocês terem uma ideia, nos

últimos 60 anos, a temperatura no Distrito Federal já aumentou 2 graus. Isso significa um grande

prejuízo para o bioma, um grande prejuízo do ponto de vista econômico, inclusive. Precisamos criar

formas de parar essa situação. Quase 60% do nosso Cerrado já está degradado, seja no DF, seja no

Entorno. Os cientistas falam que, daqui a mais ou menos 10 anos, o Distrito Federal pode estar com a

temperatura em média 6 graus acima da atual. É possível que haja períodos de estiagem e calor de

fevereiro até novembro. Olhem, então, a situação que os moradores do Distrito Federal poderão viver

se não fizermos um projeto ou não construirmos uma política pública para resolver essas questões

ambientais, em especial as relacionadas aos nossos rios, como por exemplo o rio Melchior. Aliás,

parece que esta casa vai fazer uma CPI para investigar a situação desse rio. Para outras bacias

hidrográficas e para todo o aquífero do Distrito Federal, nos próximos anos, a tendência é que o

abastecimento de água se reduza em 50%.

Tudo isso tem a ver com o PPCUB. Eu fico vendo os deputados ou o governador falando que

isso é uma disputa política, que isso é uma disputa entre base e oposição, que isso é uma disputa

entre partidos – não é, não. Isso é uma questão de meio ambiente. O PPCUB é uma questão de meio

ambiente e de preservação do nosso patrimônio. É preciso ter muita cautela. Ainda há tempo de

revermos situações que estão no texto para aprovarmos o PPCUB.

Como foi dito, ninguém é contra a aprovação do PPCUB, mas é preciso cuidado, principalmente

com essas questões de meio ambiente e do Conjunto Urbanístico de Brasília, sob pena de a cidade

perder inclusive o título de patrimônio da humanidade.

Há tempo de revermos essa questão do aumento da altura de prédios na zona central da nossa

cidade, que podem passar de 3 andares para a 12 andares, num local sobre o qual não existe estudo

nenhum. Isso pode, como eu falei, fazer com que Brasília deixe de ser patrimônio da humanidade –

porque isso vai ocorrer no centro da cidade.

Outra questão é haver mais edificações na orla do lago Paranoá, inclusive para uso

habitacional. Se estou falando sobre o meio ambiente, que precisamos rever e começar a plantar

árvores, vamos fazer mais habitações na orla do lago Paranoá? Isso é extremamente preocupante, e

um erro que vamos cometer.

Há emendas de deputados direcionadas a unidades imobiliárias específicas, não é no todo, no

geral: “Vamos mudar aquela unidade habitacional por questões imobiliárias” – isso sem estudo de

impacto ambiental e social.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO RICARDO VALE – Presidente, para concluir, é preciso cuidado com o que nós

vamos aprovar nesta casa.

Há outra questão: o uso habitacional em áreas em que, atualmente, isso não é permitido, ou

seja, em área comercial. Vamos permitir que ela se torne habitacional, que pessoas morem ali? Isso vai

impactar, inclusive, na Lei do Silêncio. É possível que muitos comércios, muitos empreendimentos

tenham que sair dessa área, porque agora vai haver habitação.

Por fim, há a desafetação das áreas verdes para a construção de novos empreendimentos. Eu

volto à questão do meio ambiente no Distrito Federal. Temos que começar a reverter essa situação

climática por que nós estamos passando.

O PPCUB não é disputa política, não é disputa partidária, não se trata de oposição.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO RICARDO VALE – O PPCUB é uma questão de meio ambiente e de preservar o

Conjunto Urbanístico de Brasília.

Não adianta ficar pegando pretextos: “Ah, é disputa; não é”. Nós temos que cuidar da nossa

cidade para as próximas gerações. Precisamos ter cuidado com o clima, cuidado com esta cidade, sob

pena de, daqui a 20 anos, ninguém aguentar mais viver aqui. Ninguém mais vai aguentar viver aqui!

Os ricos irão embora; quem tem dinheiro irá embora, irá procurar outras cidades, onde possa viver

tranquilo, sem o calor, sem as enchentes, sem o caos a que o Distrito Federal pode chegar por conta

dessas mudanças climáticas. No entanto, os pobres, não! Os pobres irão permanecer aqui, sem

estrutura, com fome, sem emprego. É preciso que pensemos no futuro desta cidade. Há tempo de,

com um acordo, melhorarmos esse texto e aprovarmos o PPCUB.

(Soa a campainha.)

DEPUTADO RICARDO VALE – Realmente, presidente, é muito importante para o

desenvolvimento da nossa cidade.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, senhoras e

senhores deputados, já houve uma discussão de PPCUB aqui em que vossa excelência era relator e nós

a abandonamos, naquele momento, por algumas denúncias que apareceram.

O portal Metrópoles acaba de publicar, com exclusividade – eu peço que todos os deputados

leiam – uma matéria muito grave. O Metrópoles pontua quem são as famílias beneficiadas com

aquele aumento de 3 para 12 pavimentos. A matéria fala inclusive de uma emenda do deputado Thiago

Manzoni – viu, deputado Thiago Manzoni? O Metrópoles disse que vossa excelência tinha apresentado

a emenda e que convenceram vossa excelência a retirá-la. A manchete do Metrópoles diz o seguinte:

“Exclusivo. E-mail revela quem são os beneficiados com o aumento de hotéis no Plano: ‘Muito dinheiro

gasto’”.

“Muito dinheiro gasto”, é o que diz a matéria do Metrópoles. O Metrópoles é um dos portais

mais respeitados deste país e publica, deputado Thiago Manzoni, um e-mail, uma carta dessas

pessoas dirigida ao secretário de Habitação do Distrito Federal, Marcelo Vaz, dizendo: “Não. Não se

preocupe, não, porque já está tudo acertado”.

Presidente deputado Wellington Luiz, o mínimo que nós devemos fazer antes de votarmos o

PPCUB é apurar essa denúncia. A denúncia é grave. A Câmara Legislativa do Distrito Federal não pode

ser manchada – não pode ser manchada! Essa denúncia tem que ser imediatamente encaminhada ao

Ministério Público, encaminhada à Polícia Civil para que apurem a veracidade e vejam quem são os que

estavam fazendo essas negociatas. Eu sei que não é vossa excelência. Eu sei que vossa excelência está

com as mãos limpas, mas eu quero saber quem o fez.

Portanto, não há nenhuma condição de votarmos o PPCUB enquanto não se apurar essa

denúncia. É grave, é muito grave essa denúncia feita com exclusividade pelo Metrópoles.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, solicito o uso da

palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, senhoras e

senhores deputados, apenas para deixar registrado nos anais desta casa, hoje, dia 18 de junho,

comemora-se o Dia do Orgulho Autista. Essa data foi criada em 2005 e traz uma grande referência às

pessoas com o transtorno do espectro autista do nosso país. Em todo o mundo, comemora-se essa

data, porque há necessidade de continuarmos debatendo, discutindo, combatendo as dificuldades

enfrentadas pelas pessoas com o transtorno do espectro autista em todos os sentidos.

Eu quero deixar registrado o meu desejo de que continuemos promovendo a aceitação,

combatendo o estigma e construindo uma sociedade mais inclusiva. Precisamos entender que a pessoa

com transtorno do espectro autista se envolve em todos os espaços da sociedade, como a escola e os

meios públicos e privados. É importante deixar registrado que esta casa, como uma casa de leis que

tem inúmeros projetos que favorecem esta causa, no Distrito Federal, tem se mobilizado, por meio da

manifestação de vários parlamentares, em defesa desta causa. Desejo que continuemos a debater esse

tema para apresentar uma sociedade mais inclusiva. Este é o nosso propósito: que a sociedade

entenda que, em todos os meios, há pessoas com o transtorno do espectro autista, para as quais é

preciso ter um olhar especial, um cuidado especial, tanto do governo como do meio privado, e, assim,

tenhamos uma sociedade melhor.

Presidente, muito obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Iolando.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência. Depois,

concederei a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, senhoras e

senhores deputados, eu acabei de ser informado, quando o deputado Chico Vigilante pediu a palavra, a

respeito dessa publicação do jornal Metrópoles. A publicação revela um e-mail que foi enviado para

o secretário Marcelo Vaz a respeito do Setor Hoteleiro Norte e do Setor Hoteleiro Sul.

Eu havia apresentado uma emenda para que eventual alteração do gabarito da altura daqueles

prédios dependesse de um projeto de lei complementar aprovado por esta casa para ser autorizada.

Ontem, durante a nossa reunião do Colégio de Líderes, houve acordo pela manutenção da emenda,

mas muitos deputados me procuraram para dizer que votariam contra a emenda, por entender que

aqueles hotéis devam ter a sua altura elevada. Fui procurado por vários colegas de ontem para hoje.

Hoje, pela manhã, continuei a receber telefonemas.

Eu vou pedir, presidente, para vossa excelência prestar atenção, porque o meu nome está

no e-mail, e há o nome das famílias. Eu nunca estive com ninguém daquelas famílias e não sei quem

são. Na medida em que, nessa reportagem, o meu nome aparece – porque a emenda era minha – e

aquelas famílias dizem “Nós estamos muito preocupados com a emenda apresentada pelo deputado

Thiago Manzoni”, eu vou reapresentar a emenda. Eu ouvi os meus pares de ontem para hoje e retirei a

emenda. Na medida em que sai uma matéria dessas, eu vou reinserir, presidente, a Emenda nº 35,

que eu havia cancelado. Vou reinseri-la no texto e que cada deputado vote conforme achar que deve.

Eu havia sido convencido pelos meus pares que me telefonaram e pelas equipes de assessoria que

conversaram conosco de que os estudos apresentados pela Seduh seriam suficientes, na medida em

que nós podemos fiscalizar os estudos. Já que há essa controvérsia, eu vou reapresentar a emenda, e

peço que cada deputado vote conforme o que achar melhor. Obviamente, eu vou votar favoravelmente

à emenda. Eu havia mudado de opinião em face dos pedidos dos deputados. Ontem, na reunião, houve

pedidos de deputados, apesar de a Secretaria de Urbanismo (sic) dizer que estava tudo ok com a

emenda. Alguns deputados da base e outros da oposição pediram para eu retirar a emenda. Eu a

retirei. Vou recolocá-la no sistema, presidente.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, eu sou testemunha do que vossa

excelência está falando. Fui uma das pessoas que mencionou preocupação com a emenda. Digo isso

com tranquilidade. Eu e o deputado Chico Vigilante nos conhecemos há muito tempo e tenho certeza

de que por essa razão ele fez referência ao fato de termos zero preocupação com a reportagem. Eu

não sei nem mencionar o sobrenome daquelas famílias. Como eu não tenho qualquer contato com

qualquer uma daquelas pessoas, eu tenho a liberdade e a moral para dizer que eu entendo que o ideal

é que a forma original seja votada, e não com a emenda de vossa excelência – com todo o respeito –,

exatamente porque eu entendo que vai aumentar, inclusive, a concorrência. De um lado, já há um

hotel de 12 andares e, do outro lado, há um de 3, que não pode ser mais alto. É uma questão de

conceito, de entendimento. No meu entendimento, eu acho que não tem que haver emenda mesmo e

assumo isso com a tranquilidade de quem está pensando na cidade. Alguns estão dizendo: “Não estão

pensando na cidade” – estão, sim. Eu estou pensando na cidade. Acho que o projeto aumenta a

concorrência, aumenta o número de empregos, gera renda. Uma coisa é haver um hotel com 3

andares, outra coisa é haver um hotel com 12 ou 15 andares. Ele vai precisar de mais gente, vai gerar

mais renda. O meu entendimento é transparente.

Eu vou respeitar a posição de vossa excelência de reinserir essa emenda. Como vossa

excelência falou, cada um vota conforme a sua consciência. Eu tenho a tranquilidade de que eu vou

votar pela forma original, pelas razões aqui expostas.

Como eu citei o deputado Thiago Manzoni, eu concedo a palavra a ele.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu lhe

agradeço novamente. Eu não mencionei vossa excelência, mas realmente vossa excelência foi um dos

deputados que me procuraram. E eu, entendendo o seu ponto de vista, que acaba de ser exposto aqui

publicamente, que foi defendido por outros vários parlamentares, decidi cancelar a emenda. Na medida

em que acontece a apresentação desse e-mail – eu não conheço essas famílias, não sabia desse e-

mail, o secretário Marcelo nunca conversou comigo sobre esse assunto –, eu reinsiro a emenda de

novo e cada deputado a vota, não vejo problema nenhum. Sou morador do Plano Piloto, passo por

aquela região todas as vezes, e essa foi a justificativa pela qual eu apresentei a emenda. Eu acho que

precisaria de estudo de impacto viário, e a Câmara Legislativa deveria se manifestar depois disso. Esse

era o meu entendimento inicial. Eu fui demovido por vossa excelência e por outros parlamentares que

têm um entendimento diferente, como vossa excelência acabou de expor, mas não vejo problema

nenhum em reinserir a emenda de novo. Para mim, está tudo bem. Eu a reinsiro, amanhã nós a

votaremos e estará tudo em paz.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Lembro, deputado Thiago Manzoni, que,

mesmo que a emenda seja rejeitada, que prevaleça o texto original, não pode haver alteração no

gabarito antes de um estudo viário. Ela é condicionada a um estudo viário. A própria secretaria e os

órgãos responsáveis irão se manifestar se a alteração é possível ou não.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu reitero o

que eu disse. Houve deputados da base e da oposição que me procuraram e disseram que o melhor

seria deixar o texto como estava. Não vou manter o cancelamento da emenda só porque apareceu

isso, eu reinsiro a emenda e cada um vota como achar que deve. Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Acho que esse é o melhor caminho. Obrigado,

deputado Thiago Manzoni. Não paira nenhuma dúvida. Para mim, não há dúvida alguma com relação a

isso.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

muito obrigado por me conceder a palavra.

É assim mesmo: aqui é o parlamento. Nós representamos a população e muitas vezes temos

que explicar o que estamos fazendo. Isso é justo, porque o eleitor lá fora quer saber também,

principalmente quando algo parte de uma matéria do Metrópoles, que é um portal extremamente

respeitado de acesso extraordinário no Brasil todo.

Quero fazer a minha ponderação. Graças a Deus, nenhum empresário me procurou ou

procurou o meu gabinete. Não conversei com ninguém. Não sei quem são. Não me interesso, porque

não vivo do mundo comercial. Só estou falando isso para me justificar, porque fui um dos que

defendeu a igualdade, o princípio da isonomia para todos.

Há ali alguns hotéis pequenos. Ressalto o seguinte: não sei quem são. Nunca procuraram o

meu gabinete, nem a mim. Aliás, não me procuraram nem pelo celular.

Realmente, pensando em uma nova postura, acabamos por externalizar falas, como as que

fizemos no Colégio de Líderes, e vários deputados também.

Creio na boa-fé de todos que, sem contato com ninguém, externalizaram a perspectiva de

esses pequenos hotéis terem a possibilidade de aumentar a quantidade de pavimentos. Eu queria

deixar isso claro também.

Acho que seria importante se o deputado Thiago Manzoni fizesse o que acabou de falar. Se ele

voltar a emenda, cada um votará exclusivamente com a sua consciência.

Só quero pedir isso a vossa excelência, já que, querendo ou não, é uma matéria que põe em

xeque pessoas, e o caminho disso é o Ministério Público e a Polícia Civil. Então, que eles atuem nessa

questão e investiguem isso!

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É isso aí, deputado Pastor Daniel de Castro.

Se paira alguma dúvida, que sejam feitas as devidas denúncias, que elas sejam apresentadas e

devidamente apuradas.

A investigação não é só para se determinar a culpa; ela pode também determinar a inocência.

Essa é a tranquilidade que nós temos.

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vou conceder a palavra a vossa excelência.

Depois, ao deputado Thiago Manzoni. Em seguida, eu gostaria de entrar na Ordem do Dia.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, com relação à fala do deputado Thiago Manzoni, quero ressaltar,

primeiro, que sou testemunha disso. Ontem estive presente no debate. O deputado Thiago Manzoni,

inclusive, questionou os estudos. Vejo que toda a nossa defesa se baseia em estudos. Eu mesma

questionei o fato de aquela região ser absorvida por estacionamento.

Então, o que vejo, quando acontece uma acusação como essa, é que nós, parlamentares que

estamos aqui, não podemos ficar calados.

Não estou dizendo que vou votar contra ou a favor da matéria. Ainda quero analisá-la direito.

Sou a favor de que se aumente a empregabilidade, mas a questão se trata de um parlamentar, e isso

me toca também.

Quero fazer essa nota em favor do deputado Thiago Manzoni, porque, em uma disputa

econômica, não podemos colocar em xeque a credibilidade de um parlamentar que sabemos que é tão

sério. O primeiro assunto era esse.

O segundo assunto, presidente, é o seguinte: se vai haver a abertura para o deputado Thiago

Manzoni fazer essa nova emenda, eu gostaria de saber se podemos fazer outras emendas, porque

existe uma emenda que a nossa assessoria não havia visto. Se houver possibilidade de um deputado

apresentar uma emenda, tem que haver possibilidade para todos apresentarem emendas. Eu queria

apresentar emenda também.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada Paula Belmonte, acho que essa é

uma condição diferenciada. Essa emenda já estava apresentada, e foi pedido, pelo deputado, que ela

fosse retirada. Inclusive, o deputado Hermeto, que é relator, gostaria de ter colocado emendas, mas

não houve tempo – ele estava fora. O deputado, de forma muito compreensiva, acabou abrindo mão

das emendas dele. Isso foi grandeza da parte dele.

Então, eu diria para os senhores que não há como abrir prazo para novas emendas. Não há

jeito. Esse é o acordo feito entre todos os deputados.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a V.Exa. Na sequência,

passo a palavra a deputada Paula Belmonte de novo.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, senhoras e

senhores deputados, o deputado Pastor Daniel de Castro e a deputada Paula Belmonte falaram sobre o

assunto. Eu até agradeço, deputada Paula Belmonte, a sua manifestação e a do deputado Pastor

Daniel de Castro também.

Eu não li a matéria detalhadamente e não sei se há algum tipo de ilação. Não me pareceu, do

que eu li, que era a meu respeito.

Independentemente de que seja ou não, o fato é que o meu nome aparece como o autor da

emenda no e-mail.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Seu nome aparece, porque eles

estavam preocupados com a sua emenda.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Eles estavam preocupados com

a minha emenda?

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Não, é o contrário – é

o contrário.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Bom, o que quer que seja, presidente, eu pedi a palavra para

dizer que tenho bastante tranquilidade em relação a esses fatos. Eu vou reler a matéria com calma,

porque, se houver qualquer tipo de insinuação ou ilação, essas pessoas serão responsabilizadas

judicialmente.

Vou reinserir a emenda, enfim; mas tenho muita tranquilidade em relação a isso. Não tenho

nenhuma preocupação com isso.

Eu agradeço aos parlamentares o que falaram ao meu respeito, mas essa não é uma

preocupação que eu tenho.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É que nós o conhecemos, deputado Thiago

Manzoni.

Senhores parlamentares, se não acabar esse pedido de uso da palavra, nós não vamos

conseguir votar nada.

Eu vou pedir para que se encerrem os pedidos de uso da palavra para que possamos votar.

Podemos entrar na Ordem do Dia?

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu vou passar a palavra para os 2 deputados,

mas depois eu gostaria que houvesse a compreensão, ainda mais quando isso acontece repetidas

vezes.

Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, no projeto, há um erro de redação. Na redação do projeto, o tempo

todo havia, no item nº 87, atividades de atenção à saúde humana e, de repente, agora saiu a palavra

“atividade”.

É um erro material.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Isso pode ser resolvido no relatório do

deputado Hermeto, deputada.

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Então, eu vou pedir que isso seja corrigido no relatório do

deputado Hermeto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É mais simples de corrigir.

Eu gostaria que os deputados fossem bem objetivos em suas colocações, por gentileza.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel

de Castro. Depois, ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

obrigado.

Eu li toda a matéria do Metrópoles. Até para fazer uma defesa a eles – e não há necessidade

–, eles não estão fazendo nenhum tipo de ilação. Eles estão apenas trazendo uma informação. Nós

lemos a matéria e fizemos um filtro. De maneira nenhuma, o jornal, o jornalista – não sei quem

escreveu –, está fazendo ilação a quem quer que seja; ele está trazendo uma informação.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, apenas para

ficar claro para quem está assistindo a nós: quem mandou o e-mail, ao qual o Metrópoles teve

acesso e o publicou, estava preocupado com a emenda do deputado Thiago Manzoni – viu, deputado

Thiago Manzoni? Eles estavam preocupados com a sua emenda, porque, segundo eles – é o que está

na matéria –, a sua emenda estava atrapalhando o desejo deles de ganhar dinheiro. É isso.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Claro, coloque a emenda, porque isso resolverá a questão.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Chico Vigilante, a preocupação do

deputado Thiago Manzoni é, caso sua excelência retire a emenda, que sejam criadas algumas ilações.

Mas é o que disse o deputado Thiago Manzoni: sua excelência retirou a emenda a pedido de alguns

deputados.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Sim, não foi a pedido de empresário.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Exatamente, eu não sei nem quem são essas

pessoas, não faço ideia.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Quando eu propus a vossa excelência que, na condição de

presidente da Câmara Legislativa, encaminhasse a denúncia para que o Ministério Público e a Polícia

Civil apurassem a questão, não era apurar a merda do deputado, não.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Era apurar quem é que está ganhando dinheiro com isso.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Sem dúvida.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Quem é que está ganhando dinheiro com aumento do

gabarito? É disso que eu estou falando.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Encerro os Comunicados de Parlamentares.

Dá-se início à

ORDEM DO DIA.

(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela

Secretaria Legislativa/CLDF.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Sobre a mesa, expediente que será lido pelo

senhor secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.

Sobre a mesa, a seguinte ata da sessão anterior:

– Ata Sucinta da 53ª Sessão Ordinária, de 13 de junho de 2024.

Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovada sem

observação a ata mencionada.

Consulto os líderes se há acordo para superarmos o sobrestamento decorrente dos 93 vetos

constantes da Ordem do Dia e votarmos as demais proposições da sessão ordinária e extraordinária.

(Pausa.)

Não há manifestação em contrário.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, estou de

acordo. Só quero pedir a vossa excelência que encerremos esta sessão no máximo às 19 horas, porque

às 19 horas nós iremos realizar uma sessão solene em homenagem ao Frei João, na qual estará

presente o bispo auxiliar de Brasília. Por isso, não podemos nos atrasar.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Chico Vigilante, vamos tentar

encerrar a sessão às 18 horas e 30 minutos. Peço apenas a compreensão dos deputados, porque o que

está nos atrasando são as inúmeras solicitações de uso da palavra e cada uma está demorando 5

minutos. Acho que o andamento vai depender mais dos deputados, aos quais peço que tenham uma

razão justificável para solicitar o uso da palavra. Assim, aceleramos isso. Obrigado.

Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:

Item nº 168:

Discussão e votação, em turno único, do Requerimento nº 1.450/2024, de autoria da deputada

Dayse Amarilio, que “Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 27 de junho de 2024 em

Comissão Geral para discussão acerca da gestão da saúde pública no Distrito Federal”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, do Requerimento nº 1.447/2024, de autoria do deputado

Gabriel Magno e outros, que “Requer a realização de Audiência Pública sobre a qualidade ambiental da

Área de Relevante Interesse Ecológico Juscelino Kubitschek, no dia 27 de junho de 2024, às 19 horas,

no auditório da Escola Parque Anísio Teixeira de Ceilândia”.

Em discussão os requerimentos. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam os requerimentos permaneçam como estão; os que forem

contrários queiram manifestar-se. (Pausa.)

Os requerimentos estão aprovados com a presença de 22 deputados.

Item nº 99:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 890/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Institui os Conselhos Regionais de Juventude – CRJ's e o Conselho de Juventude do

Distrito Federal – CONJUVE-DF”.

Aprovados os pareceres da CAS e da CCJ na forma das Emendas nºs 1, 2, 3 e 4. Foram

apresentadas 9 emendas de plenário. A CAS e a CCJ deverão se manifestar sobre as emendas de

plenário; a Comissão de Direitos Humanos e a CEOF deverão se manifestar sobre o projeto e as

emendas.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, solicito a vossa

excelência que eu emita, primeiro, o parecer da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania

e Legislação Participativa, já tratando sobre as emendas novas que foram apresentadas.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Claro. Defiro o pedido de vossa excelência.

Solicito ao relator, deputado Fábio Félix, que emita parecer da Comissão de Defesa dos Direitos

Humanos, Cidadania e Legislação Participativa sobre a matéria.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,

Cidadania e Legislação Participativa ao Projeto de Lei nº 890/2024, de autoria do Poder Executivo, que

“Institui os Conselhos Regionais de Juventude – CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal –

CONJUVE-DF”.

O projeto já foi amplamente discutido na Câmara Legislativa e há acordo.

Conversei com o secretário da Família e Juventude, Rodrigo Delmasso, sobre o tema.

Apresentamos algumas emendas sobre composição do conselho – são emendas, na sua

maioria, técnicas e de redação – e outras emendas de ajustes e de mérito foram apresentadas.

Nós avaliamos o projeto e, ante o exposto, no âmbito da Comissão de Defesa dos Direitos

Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº

890/2024, na forma das emendas anexas, com o acatamento das Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 10, 11 e 12,

nos termos das emendas apresentadas pela Comissão de Direitos Humanos.

O projeto foi devidamente discutido com a secretaria, com o governo, e a nossa proposta de

relatório é essa.

É o parecer, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, estou sendo informado de que as

demais emendas não foram mencionadas. São 10 emendas no total. Foram apresentadas 10 emendas

de plenário.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – As Emendas nºs 5, 6, 7, 8 e 9 foram rejeitadas.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Fábio Félix, estou sendo informado

de que está faltando mencionar as emendas de nºs 12 a 19.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não, mas se ele leu de 1 a 12, já há... Está

passando emenda aí. (Pausa.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Presidente, vou

fazer uma retificação. Como algumas emendas foram canceladas, as outras foram, depois,

renumeradas, com o mesmo teor.

Então, na verdade, estão acatadas as Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17,

18 e 19.

Foram canceladas as Emendas nºs 5, 6, 7, 8 e 9.

É o voto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe

relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, designo o deputado Pastor Daniel de

Castro, que é o relator da CAS e, agora, precisa se posicionar sobre as emendas.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Pastor Daniel de

Castro, que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer às emendas de plenário apresentadas ao

Projeto de Lei nº 890/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Institui os Conselhos Regionais de

Juventude – CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF”.

No âmbito desta comissão, somos pelo acatamento das Emendas nºs 10, 11, 12, 13, 14, 15,

16, 17, 18 e 19.

Ficam canceladas as Emendas nºs 5, 6, 7, 8 e 9.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que emita parecer da Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças ao Projeto de Lei nº 890/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Institui os Conselhos

Regionais de Juventude – CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF”.

A proposição pretende instituir os Conselhos Regionais de Juventude e promover adequações

no já existente Conselho de Juventude do Distrito Federal.

As funções de membros dos conselhos não são remuneradas. As modificações propostas não

vinculam quaisquer benefícios, não se consubstanciando, portanto, em renúncia fiscal.

Da mesma forma, a aprovação da proposição não aumentaria a despesa pública desta unidade

federada.

Não há, portanto, impactos orçamentários ou financeiros advindos da aprovação do projeto de

lei, razão pela qual manifestamos voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 890/2024, com as

Emendas nºs 1, 2, 3, 4, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18 e 19.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni,

que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Lei nº 890/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Institui os Conselhos Regionais de Juventude

– CRJ's e o Conselho de Juventude do Distrito Federal – CONJUVE-DF”.

Presidente, no âmbito da CCJ, eu já havia relatado o projeto e as Emendas nºs 1 a 4. As

Emendas nºs 5 a 9 foram canceladas. O parecer é relativo às Emendas nºs 10 a 19. O parecer é pela

admissibilidade de todas elas.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 22 deputados.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu gostaria

de pedir o destaque de 2 emendas: Emendas nºs 11 e 12, para que eu possa votar contrário a elas.

Obrigado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Estão destacadas.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

peço também o destaque das Emendas nºs 11 e 12.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Emendas nºs 11 e 12 destacadas.

Em discussão o Projeto de Lei nº 890/2024, em primeiro turno. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados, ressalvados os destaques do

deputado Pastor Daniel de Castro e do deputado Thiago Manzoni das Emendas nºs 11 e 12.

Em discussão as Emendas nºs 11 e 12.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

quero apenas justificar o voto contrário.

A mesma motivação pela qual eu não votaria pela determinação da ocupação de cargos em

razão do sexo da pessoa, masculino ou feminino, no Regimento Interno desta casa, eu também não o

faço em qualquer outro projeto. Na medida em que as emendas apresentam esse conteúdo, eu vou

votar contra elas.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Continua em discussão. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da Mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando as Emendas destacadas nºs 11 e 12; os

que votarem “não” estarão rejeitando-as.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 16 votos favoráveis, 3 votos contrários.

Estão aprovadas as emendas.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item nº 165:

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 124/2022 (sic), de

autoria do deputado Robério Negreiros, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao

Senhor Gustavo da Hungria Neves”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAS e a CCJ deverão se manifestar sobre o

projeto.

Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe

relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, nós tínhamos

combinado na última sessão que os projetos, inclusive os da minha autoria, que não foram votados

naquele dia seriam os primeiros da pauta.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Deputado Chico Vigilante,

eu terei uma sessão na segunda-feira, por isso eu pedi que houvesse essa...

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não sou contra, deputado. Eu só quero que, depois, o meu

projeto volte imediatamente a ser discutido.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Perfeito, deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, só para

entender também. Houve um acordo na última sessão referente ao projeto de autoria do deputado

Chico Vigilante, inclusive porque também haveria um evento meu.

Após a votação do projeto de autoria do deputado Robério Negreiros – que acabou de fazer a

justificativa da alteração –, e do projeto de autoria do deputado Chico Vigilante, que já estava

combinado de ser apreciado anteriormente, pergunto se nós iremos seguir o rito normal da Ordem do

Dia ou se iremos alterá-la. Porque se formos alterar, eu vou pedir para...

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não, nós iremos seguir. É só devido à

urgência, deputado Gabriel Magno. Como o deputado Robério Negreiros estava fora do Distrito Federal

ontem e como eu tenho coração mole e juízo fraco, eu acabei acatando o pedido do deputado Robério

Negreiros.

Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe

relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, avoco a relatoria. Eu vou relatar, até

porque eu sou fã do Hungria; do rap dele; da música dele. O meu filho é fã dele. O meu sonho era

conhecê-lo.

Então, eu vou relatar. Parabéns!

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito à relatora, deputada Dayse Amarilio,

que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para emitir parecer. Sem revisão da oradora.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de

Decreto Legislativo nº 124/2024, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Concede o Título de

Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Gustavo da Hungria Neves”.

No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, quanto ao aspecto de mérito, nós nos

manifestamos pelo voto de aprovação ao Projeto Decreto Legislativo nº 124/2024.

É o parecer.

Já parabenizo tanto o Hungria quanto o propositor da matéria, deputado Robério Negreiros.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigada, deputada.

Faço das suas palavras as minhas.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, é o PDL nº

124/2024, e não de 2022.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – PDL nº 124/2024. Correção feita. Obrigada,

deputada.

Solicito ao relator da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que emita parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Decreto Legislativo nº 124/2024, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Concede o Título

de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Gustavo da Hungria Neves”.

O parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição.

É o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados.

Em discussão o projeto, em turno único. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão

rejeitando-o.

Solicito ao senhor secretário que proceda à chamada nominal dos deputados.

(Procede-se à votação nominal.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A presidência vai anunciar o resultado da

votação: 18 votos favoráveis.

Está aprovado.

A matéria segue a tramitação regimental.

Vou consultar os deputados, porque ontem houve uma dúvida em relação ao Projeto de Lei

Complementar nº 48/2024, que trata do ISS.

Há em plenário 18 deputados. Eu gostaria de perguntar aos deputados de oposição, bem como

aos da base, se existe disposição em votar favorável a esse projeto ou contrário.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, ainda não

obtivemos os dados do governo sobre a questão dos CNPJs que não se enquadram no Simples

Nacional. Indago também como ficará a questão dos catadores, já que parte do acordo era a

explicação sobre essa questão dos CNPJs e o encaminhamento de um novo projeto de lei para a

redução do ISS deles, tanto que não fizemos a emenda.

Então, como não houve uma resposta, não votaremos enquanto não estiverem fechadas estas

duas questões: as informações e a questão dos catadores.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Sendo assim, mais uma vez insisto que seja

dada a resposta solicitada pelo deputado Gabriel Magno, que foi acompanhado de outros

parlamentares.

Solicito que o projeto seja reapresentado amanhã, na Ordem do Dia, caso haja a resposta aos

questionamentos.

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, há

duas semanas houve a Semana da Mulher e não foram votados todos os projetos. Como o senhor está

pensando em proceder? Vamos votar neste semestre ainda aqueles projetos que foram indicados pelos

parlamentares?

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada, isso depende exclusivamente dos

deputados. Estamos com muita dificuldade, porque não estamos conseguindo quórum para votar as

matérias.

Amanhã apreciaremos o Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que trata do PPCUB, então

é complicado. Mais uma vez, eu gostaria de pedir que a partir de terça, quarta e quinta-feira

fizéssemos um esforço para apreciarmos os nossos projetos, porque não estamos conseguindo votá-

los!

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Eu gostaria de aproveitar a oportunidade para avisar que

amanhã nós teremos a entrega do título de cidadão honorário de Brasília à nossa Ana Dubeux, editora-

chefe do Correio Braziliense, às 19 horas, o que está me preocupando bastante. A sessão está

marcada há mais de um mês, com toda organização com os convidados, e amanhã haverá a votação

do PPCUB. Eu acho importante todo o parlamento discutir esse tema, mas peço que façamos um

esforço para liberarmos o plenário antes das 19 horas.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada Paula Belmonte, podemos começar

às 14 horas, se todos concordarem. Fazemos apenas os Comunicados de Líderes – ou não os fazemos

– e passamos direto para a Ordem do Dia. A discussão amanhã vai ser extensa, eu não tenho dúvidas

de que vai demorar umas 5, 6 horas, no mínimo.

Estou muito preocupado. Vossa excelência me trouxe esse assunto e, se todos os deputados

concordarem, amanhã passamos direto para a Ordem do Dia. Assim, teremos uma chance de atrasar

menos. A outra opção seria anteciparmos a sessão para as 14 horas ou 14 horas e 30 minutos, abrindo

mão das falas.

DEPUTADA PAULA BELMONTE – Do jeito que o senhor decidir está bom.

DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, acolho a

sugestão de vossa excelência de iniciarmos a sessão às 14 horas. Reafirmo o nosso combinado de

seguirmos a Ordem do Dia para votarmos os projetos hoje.

Eu só gostaria de fazer uma ressalva quanto à fala do senhor sobre o quórum. Eu gostaria de

registrar que há 18 deputados presentes. Ontem, o governador Ibaneis foi à imprensa dizer que a

oposição atrapalha. Se os 7 deputados da oposição saíssem agora do plenário, não votaríamos nada do

governo.

Então, eu gostaria de reafirmar para o governador que não atrapalhamos nada! Queremos

debater sobre a cidade e não deixar passar nada sem o debate! Reafirmo que ele deveria acionar para

descer aqueles que têm cargos, espaço no governo e motivos para estarem presentes no plenário. São

eles que não estão descendo! A oposição que fique alerta, porque, caso haja somente 18 deputados

presentes e estivermos garantindo o quórum, iremos sair e acabou! Pronto! Dessa forma, o governador

fará descer quem tem que descer para fazer a votação.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, quero registrar o nosso

reconhecimento de que todos os 24 deputados têm a mesma importância e que têm feito o seu papel.

Então, reconhecemos isso e agradecemos aos deputados da base, aos deputados da oposição.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – E aos deputados independentes. Obrigado,

deputada Paula Belmonte.

Item nº 95:

Discussão e votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito

Federal nº 7/2023, de autoria do Poder Executivo, que “dá nova redação ao art. 173 da Lei Orgânica

do Distrito Federal”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Peço à assessoria da Mesa que abra o painel de votações.

Em votação.

Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando o projeto; os que votarem “não” estarão

rejeitando-o.

Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.

Votação aberta.

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, eu sei que

tudo é acordo, mas conversamos ontem, no Colégio de Líderes, sobre Moção nº 867/2024, que foi lida

hoje como extrapauta. Eu já havia pedido para ela entrar na pauta. Essa é uma moção de repúdio ao

vídeo do CFM da segunda vice-presidente Rosilene. Eu gostaria que tentássemos votá-la hoje, em

cumprimento ao acordo ontem no Colégio de Líderes.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu voto essa moção com o maior prazer,

deputada.

Continua em votação a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal nº 7/2023.

(Pausa.)

(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.

A presidência vai anunciar o resultado da votação: 19 votos favoráveis. Houve 5 ausências.

Está aprovada.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Nos termos do art. 120 do Regimento Interno e em atendimento ao Requerimento nº

1.099/2024, convoco as senhoras e os senhores deputados para a sessão extraordinária de hoje, com

início imediato após esta sessão ordinária, para discussão e votação, em segundo turno, do projeto de

lei...

(Manifestação fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vamos seguir. Só tenho que me lembrar do

prazo que o deputado Chico Vigilante pediu.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, eu dei uma saída e

parece que o meu projeto não foi votado.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É porque não houve a votação de nenhum

projeto, nem o seu, nem o de ninguém. Não foi nada votado ainda. Nós vamos votar agora.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Votemos depois, porque quero realizar a minha sessão daqui

a pouco.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Se quiser, podemos votá-lo agora, porque

temos essa dívida com o deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – É o item nº 105.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – É só para lembrar

que, no acordo feito na reunião passada, o projeto do deputado Chico Vigilante ficou como prioridade.

Que esse acordo seja obedecido.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vamos fazer isso. Vamos votar, em segundo

turno, o projeto... inclusive, o ex-deputado Delmasso está aqui. E depois, na sequência, já votamos o

projeto do deputado Chico Vigilante. É o Projeto de Lei nº 890/2024.

DEPUTADO IOLANDO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Sem revisão do orador.) – Presidente, na última reunião que

tivemos no Colégio de Líderes, ou aqui mesmo no plenário, estavam em votação os projetos dos

deputados, porém parou no meu projeto, no projeto do deputado Chico Vigilante e em outros projetos.

Nós acordamos que, na próxima sessão, que seria a de hoje, nós iniciaríamos a votação pelo projeto de

minha autoria e logo depois votaríamos, em sequência, os projetos dos outros deputados que foram

prejudicados na última votação. Eu gostaria que vossa excelência acompanhasse a pauta da Ordem do

Dia que foi lançada, por favor.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está na ordem, deputado. O problema é o

prazo que foi solicitado. O deputado Chico Vigilante tem uma sessão agora e talvez não consigamos

votar ainda hoje. Se todos os projetos já tiverem tramitado em todas as comissões... Nenhum projeto

tramitou em comissão e, por isso, não vai haver tempo para votar.

DEPUTADO IOLANDO – Pois é, mas passou para o item nº 105.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não passou. O projeto que vamos votar agora

é de autoria do Executivo, em segundo turno.

DEPUTADO IOLANDO – Depois voltamos para o item...

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Depois, voltamos de novo.

Mas não sei se vamos conseguir votar hoje por causa do prazo.

DEPUTADO IOLANDO – Ok.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Mas vamos começar com o projeto de vossa

excelência. Se alguém tentar algo diferente, o senhor pode falar comigo e eu não autorizarei.

DEPUTADO IOLANDO – O senhor é fera mesmo. Obrigado, meu presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vossa excelência sabe que está no meu

coração desde aquele dia.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente sessão ordinária.

(Levanta-se a sessão às 17h59min.)

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

Siglas com ocorrência neste evento:

CAF – Comissão de Assuntos Fundiários

CAS – Comissão de Assuntos Sociais

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

CFM – Conselho Federal de Medicina

CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica

Cofen – Conselho Federal de Enfermagem

Conjuve-DF – Conselho de Juventude do Distrito Federal

Coren-DF – Conselho Regional de Enfermagem do Distrito Federal

CRJ – Conselho Regional de Juventude

CRM – Conselho Regional de Medicina

CSO – Centro de Supervisão Operacional

CUB – Conjunto Urbanístico de Brasília

DER-DF – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal

Detran-DF – Departamento de Trânsito do Distrito Federal

GAPS – Gestão e Assistência Pública à Saúde

GDF – Governo do Distrito Federal

Iphan – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

ISS – Imposto Sobre Serviços

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

Moab – Movimento Orgulho Autista Brasil

PPCUB – Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília

Seduh-DF – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal

Semob-DF – Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal

Sindate-DF – Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Distrito Federal

TCB – Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília LTDA

UnB – Universidade de Brasília

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 19/06/2024, às 15:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1717840 Código CRC: B1B7E512.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 54ª(QUINQUAGÉSIMA QUARTA)SESSÃO ORDINÁRIA,DE 18 DE JUNHO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 17H59MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a presente sessão ordinária deterça-feira, dia 18 de junho de 2024, às 15 horas...
Ver DCL Completo
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 23/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

EM 18 DE JUNHO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz

SECRETARIA: Deputados Robério Negreiros e Ricardo Vale

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 17 horas e 59 minutos

TÉRMINO: 18 horas e 12 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

2 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 890, de 2024, de autoria do

Poder Executivo, que “institui os Conselhos Regionais de Juventude – CRJ's e o Conselho de Juventude

do Distrito Federal – CONJUVE-DF”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (17 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(2º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 327, de 2023,

de autoria do Deputado Iolando, que “obriga o Distrito Federal a implantar aplicativo móvel voltado para

pessoas com deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e recursos de

comando de voz para orientação de trajeto”.

– Parecer do relator da CTMU, Deputado Max Maciel, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados

presentes).

(3º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 338, de 2023, de

autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “institui o Dia do Pregador e da Pregadora do

Evangelho, a ser comemorado anualmente no dia 10 de março”.

– Parecer do relator da CESC, Deputado Thiago Manzoni, favorável à emenda

apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados

presentes).

(4º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.689, de 2021,

de autoria do Deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito

Federal possibilitarem o pagamento de taxas e preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito

e de débito e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável à emenda

apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Parecer da relatora da CEOF, Deputada Paula Belmonte, favorável à emenda

apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição, acatando a Emenda nº

2, informa que a Emenda nº1 foi cancelada. APROVADO por votação em processo simbólico (20

deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados

presentes).

(5º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.186, de 2021,

de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “dispõe sobre a prevenção e combate ao

superendividamento do consumidor no Distrito Federal e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CDC, Deputado Iolando, favorável à Emenda nº3. APROVADO por votação em

processo simbólico (20 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados

presentes).

3 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença por recomposição de quórum, encaminhado pela Secretaria

Legislativa, está anexo a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 19/06/2024, às 14:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1718303 Código CRC: 80F8BB6E.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,EM 18 DE JUNHO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Wellington LuizSECRETARIA: Deputados Robério Negreiros e Ricardo ValeLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 17 horas e ...
Ver DCL Completo
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 23a/2024

Relatório de Presença por Recomposição 23'l Reunião Extraordinária, da 2a Sessão

:

)ata: 18/06/2024 '

'érmino da Reunião às 18:12:26

Estavam Presentes

DOUTORA JANE MDB

FA

GABRIEL MAGNO PT

DQ

MARTINS MACHADo REPUBLICAN

Lu

ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

J>

MAX MACIEL PSOL

LH

WELLINGTON LUIZ MDB

G\

EÁBIO FELIX PSOL

~J

THIAGO MANZONI PL

OD

DAYSE AMARILIO PSB

UJ

10 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP

11 JAQUELINE SILVA MDB

12 PEPA PP

13 ROBÉRIO NEGREIROS PSD

14 EDUARDO PEDROSA UNIÃO

15 JOÂO CARDOSO AVANTE

16 ÕHICO VIGILANTE PT

17 RICARDO VALE PT

18 PAULA BELMONTE CIDADANIA

19 IOLANDO MDB

20 ROOSEVELT PL

Estavam Ausentes

1 DANIEL DONIZET MDB

2 HERMETO MDB

3 JOAQUIM RORIZ NETO PL

4 JORGE VIANNA PSD

ente

â

Aúnnnr

›J 41814

...Relatório de Presença por Recomposição 23'l Reunião Extraordinária, da 2a Sessão:)ata: 18/06/2024 ''érmino da Reunião às 18:12:26Estavam PresentesDOUTORA JANE MDBFAGABRIEL MAGNO PTDQMARTINS MACHADo REPUBLICANLuROGERIO MORRO DA CRUZ PRDJ>MAX MACIEL PSOLLHWELLINGTON LUIZ MDBG\EÁBIO FELIX PSOL~JTHIAGO MANZONI PLODDAYS...
Ver DCL Completo
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 23b/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 55ª (QUINQUAGÉSIMA QUINTA) Sessão Ordinária, em 19 de

JUNHO de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 19/06/2024, às 15:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1719804 Código CRC: 5A8558DB.

...LIDOATA SUCINTA DA 23ª (VIGÉSIMA TERCEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 55ª (QUINQUAGÉSIMA QUINTA) Sessão Ordinária, em 19 deJUNHO de 2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 19/06/2024, às 15:32, conforme Art. 22, do At...
Ver DCL Completo
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 24/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 24ª (VIGÉSIMA QUARTA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

EM 18 DE JUNHO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz

SECRETARIA: Deputado Ricardo Vale

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 18 horas e 12 minutos

TÉRMINO: 18 horas e 25 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

2 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM 101: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 327, de 2023, de autoria do

Deputado Iolando, que “obriga o Distrito Federal a implantar aplicativo móvel voltado para pessoas com

deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e recursos de comando de voz

para orientação de trajeto”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 338, de 2023, de autoria do

Deputado Pastor Daniel de Castro, que “institui o Dia do Pregador e da Pregadora do Evangelho, a ser

comemorado anualmente no dia 10 de março”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(3º) ITEM 3: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.689, de 2021, de autoria do

Deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal

possibilitarem o pagamento de taxas e preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de

débito e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(4º) ITEM 4: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.186, de 2021, de autoria do

Deputado Chico Vigilante, que “dispõe sobre a prevenção e combate ao superendividamento do

consumidor no Distrito Federal e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(5º) ITEM 5: Discussão e votação, em bloco, em turno único, das seguintes moções:

Moção nº 830, de 2024, de autoria do Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,

em ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher”.

Moção nº 831, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica, por ocasião do Dia do Químico”.

Moção nº 832, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta Votos de Louvor e

Aplausos aos Profissionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, por ocasião do Aniversário dos

Centros de Vivências Lúdicas – Oficinas Pedagógicas”.

Moção nº 833, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta Votos de Louvor e

Aplausos às pessoas e instituições que especifica, por ocasião do Dia da Nakba”.

– DESTACADA PARA VOTAÇÃO EM SEPARADO.

Moção nº 834, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que “parabeniza e manifesta votos de

louvor e aplausos às personalidades que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do

Distrito Federal”.

Moção nº 835, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,

por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos sanitaristas”.

Moção nº 837, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “parabeniza e

manifesta votos de louvor às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população

do Distrito Federal na ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher”.

Moção nº 838, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta Votos de Louvor e

Aplausos aos Profissionais que integram o Conselho Federal de Química, pelos relevantes trabalhos

prestados à população”.

Moção nº 839, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que manifesta “louvor aos artistas,

trabalhadores da cultura e ativistas que menciona pelas contribuições à promoção dos direitos

humanos”.

Moção nº 840, de 2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “parabeniza, congratula e

manifesta votos de louvor aos Policiais Militares da PMDF do Batalhão de Operações Policiais Especiais

(Bope), do Patrulhamento Tático Móvel (Patamo), do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) e do

Batalhão de Policiamento com Cães (BPCães), pelos relevantes serviços prestados, desempenho,

dedicação e profissionalismo, na manutenção da ordem pública, combate ao crime, capacitação e

presteza com que atuaram na missão humanitária no Estado do Rio Grande do Sul”.

Moção nº 841, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “reconhece e manifesta votos

de louvor em homenagem aos servidores do Na Hora, pelos 22 anos de serviços prestados em

atendimento imediato aos cidadãos, no âmbito do Distrito Federal”.

Moção nº 842, de 2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor ao

senhor Antônio Francisco Sousa, post mortem, pelos relevantes serviços prestados à população do

Distrito Federal”.

Moção nº 843, de 2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “manifesta votos de louvor e

parabeniza as pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal”.

Moção nº 844, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,

por ocasião da Sessão Solene em homenagem às mulheres que cuidam na saúde”.

Moção nº 845, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,

por ocasião da Sessão Solene em homenagem às mulheres que cuidam na saúde”.

Moção nº 846, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de

louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,

em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia Mundial de Doação de Leite Materno”.

Moção nº 847, de 2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que apresenta “moção de louvor

pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos agraciados abaixo descritos, a

serem entregues durante a solenidade de entrega do título de Cidadão Honorário de Brasília, post

mortem, ao Frei João Benedito”.

Moção nº 848, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “reconhece e apresenta

votos de louvor aos vigilantes e porteiros, que desempenham funções essenciais na proteção e

segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais, condomínios e demais ambientes, zelando pela

integridade física e patrimonial de todos os frequentadores”.

Moção nº 849, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “reconhece e manifesta votos

de louvor em homenagem aos servidores do Na Hora, pelos 22 anos de serviços prestados em

atendimento imediato aos cidadãos, no âmbito do Distrito Federal”.

Moção nº 850, de 2024, de autoria do Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos

de louvor aos Mestres da Capoeira pelo relevante serviço prestados à comunidade, através da cultura

capoeirista”.

Moção nº 851, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “reconhece e apresenta

votos de louvor aos vigilantes e porteiros, que desempenham funções essenciais na proteção e

segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais, condomínios e demais ambientes, zelando pela

integridade física e patrimonial de todos os frequentadores”.

Moção nº 852, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “parabeniza e manifesta votos de

louvor ao jornalista e produtor Thales Sabino, por suas contribuições à cena cultural e artística do

Distrito Federal”.

Moção nº 853, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de

louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,

em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia Mundial de Doação de Leite Materno”.

Moção nº 854, de 2024, de autoria do Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,

por ocasião da Sessão Solene em homenagem às mulheres que cuidam na saúde”.

ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em bloco, em turno único, das seguintes moções:

Moção nº 855, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “reconhece e apresenta

votos de louvor aos vigilantes e porteiros que desempenham funções essenciais na proteção e

segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais, condomínios e demais ambientes, zelando pela

integridade física e patrimonial de todos os frequentadores”.

Moção nº 856, de 2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “parabeniza e manifesta

votos de louvor a autistas e àqueles que apoiam a causa da pessoa com autismo”.

Moção nº 857, de 2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “parabeniza e manifesta votos de

louvor aos militares SD Maycon Alves dos Santos do CBMDF, mat.: 1761284 e SD Herisson Rodrigo Melo

Nascimento do PMGO, mat.: 37330, pelo ato de bravura praticado ao salvarem um cidadão que

pretendia tirar a própria vida”.

Moção nº 858, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que "parabeniza e manifesta votos de

louvor e aplausos à Senhora Marli da Cunha e Castro pelos relevantes serviços prestados à população do

Distrito Federal".

Moção nº 859, de 2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "reconhece e apresenta

votos de louvor aos vigilantes JOSÉ ADÃO DIAS CORREIA e GEISON FONSECA DOS SANTOS, pelo ato

de bravura contra furto de combustível, na fábrica de cimento CIPLAN".

Moção nº 860, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que "manifesta Moção de Louvor e

aplausos ao Samuel Henrique, também conhecido como "Samuka", jovem deficiente que encanta em

show de talentos nos Estados Unidos da América - EUA".

Moção nº 861, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “manifesta votos de

louvor ao Pastor Benedito Augusto Domingos, da Igreja Assembleia de Deus Madureira".

Moção nº 862, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,

por ocasião da Sessão Solene em homenagem às mulheres que cuidam na saúde".

Moção nº 863, de 2024, de autoria do Deputado João Cardoso, que “manifesta votos de louvor e

parabeniza o Caminho Neocatecumenal, Iniciação Cristã da Igreja Católica Apostólica Romana, pelos 50

anos de presença no Brasil, que serão celebrados no dia 14 de julho de 2024, em Aparecida do Norte -

SP".

Moção nº 864, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,

por ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Aniversário de 23 anos do Na Hora Serviço de

Atendimento Imediato ao Cidadão, no âmbito do Distrito Federal".

Moção nº 865, de 2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que apresenta “moção de louvor

pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal junto ao Frei João Benedito, aos

agraciados abaixo descritos, a serem entregues durante a solenidade de entrega do título de Cidadão

Honorário de Brasília, post mortem, ao Frei João Benedito".

Moção nº 866, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,

por ocasião da Sessão Solene ao dia do Policial Legislativo".

Moção nº 867, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio e outros, que “manifesta repúdio às

declarações da 2ª Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina, proferidas em ambiente virtual,

pedindo que parlamentares evitem realizar visitas técnicas em unidades de saúde".

Moção nº 868, de 2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Militares da ROTAM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação

demonstrados em ‘ATO DE BRAVURA’, quando recuperaram um veículo produto de furto, fato ocorrido

dia 09/05/2024, na área de mata das quadras 608/610 de Samambaia-Norte. Conforme demonstrado no

REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 087951-2024”.

– Votação das proposições em turno único. APROVADAS por votação em processo simbólico (13

deputados presentes).

3 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença por recomposição de quórum, encaminhado pela Secretaria

Legislativa, está anexo a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 19/06/2024, às 14:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1718316 Código CRC: ED2F8D99.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 24ª (VIGÉSIMA QUARTA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,EM 18 DE JUNHO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Wellington LuizSECRETARIA: Deputado Ricardo ValeLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 18 horas e 12 minutosTÉRMINO: 18 h...
Ver DCL Completo
DCL n° 136, de 24 de junho de 2024

Atos 355/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 355, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista o que dispõe o art. 250 do Regimento Interno desta Casa de Leis, o que

dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e em especial o art. 1º, § 3º do Ato da Mesa

Diretora nº 74, de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Designar Anderson Motta Barbosa, matrícula nº 24.183, ocupante do cargo de

Assessor, do Fascal, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Diretor e Ordenador de

Despesas do Fascal, no período de 1º/7/2024 a 16/7/2024.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/06/2024, às 15:43, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1723691 Código CRC: CAB66878.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 355, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista o que dispõe o art. 250 do Regimento Interno desta Casa de Leis, o quedispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e em especial o art. 1º, § 3º do Ato da MesaDiretora n...
Ver DCL Completo
DCL n° 136, de 24 de junho de 2024

Atos 356/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 356, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista o que dispõem o art. 246, § 1º e o art. 250 do Regimento Interno desta

Casa de Leis, o Ato do Presidente nº 255, de 2023, o que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº

840/2011 e em especial o art. 1º, § 3º do Ato da Mesa Diretora nº 74, de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Designar Renato Cardoso Bezerra, matrícula nº 24.047, ocupante do cargo de Chefe de

Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, no Gabinete da Presidência, para responder pelos encargos de

substituto do cargo de Secretário-Geral e Ordenador de Despesas, CNE-02, do Gabinete da Mesa

Diretora, no período de 1º/7/2024 a 15/7/2024.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/06/2024, às 15:44, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1725024 Código CRC: 22F9DCD8.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 356, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista o que dispõem o art. 246, § 1º e o art. 250 do Regimento Interno destaCasa de Leis, o Ato do Presidente nº 255, de 2023, o que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº840/201...
Ver DCL Completo
DCL n° 136, de 24 de junho de 2024

Portarias 297/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD N.º 297, DE 21 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Deferir o Requerimento n.º 1.439/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que

requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n.º 55/2023 e n.º 1.103/2024, uma vez que estão

atendidos os pressupostos autorizadores do apensamento, conforme apontou a Consulta n.º 411/2024,

da Unidade de Constituição e Justiça desta Casa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral / Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/06/2024, às 14:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 21/06/2024, às 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/06/2024, às 14:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 21/06/2024, às 18:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1723998 Código CRC: 29D15E0D.

...PORTARIA-GMD N.º 297, DE 21 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Deferir o Requerimento n.º 1.439/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, querequer a tramit...
Ver DCL Completo
DCL n° 136, de 24 de junho de 2024

Portarias 298/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD N.º 298, DE 21 DE JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Deferir parcialmente o Requerimento n.º 1.449/2024, de autoria da Deputada

Jaqueline Silva, que requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n.º 431/2023, n.º 830/2023 e n.º

864/2024, apenas no que tange ao apensamento do Projeto de Lei n.º 864/2024 ao n.º 830/2023, uma

vez que todas as comissões de mérito designadas proferiram pareceres sobre o Projeto de Lei n.º

431/2023, incidindo a vedação do art. 154, § 2º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, conforme apontou a Consulta n.º 440/2024, da Unidade de Constituição e Justiça

desta Casa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral / Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/06/2024, às 14:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 21/06/2024, às 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 21/06/2024, às 14:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 21/06/2024, às 18:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1724116 Código CRC: BFF9581D.

...PORTARIA-GMD N.º 298, DE 21 DE JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Deferir parcialmente o Requerimento n.º 1.449/2024, de autoria da DeputadaJaqueline Silva, que r...
Ver DCL Completo
DCL n° 136, de 24 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 55/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 55ª (QUINQUAGÉSIMA QUINTA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 19 DE JUNHO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Ricardo Vale

SECRETARIA: Deputados Pastor Daniel de Castro, Roosevelt e Robério Negreiros

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas

TÉRMINO: 19 horas e 33 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– Os Deputados Pastor Daniel de Castro e Robério Negreiros procedem à leitura do expediente sobre a

mesa.

1.2 LEITURA DE ATA

– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovadas, sem observações, as Atas da 54ª

Sessão Ordinária e das 23ª e 24ª Sessões Extraordinárias.

2 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº

41, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que “aprova o Plano de Preservação do Conjunto

Urbanístico de Brasília – PPCUB, e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição, nos termos do

os

parecer aprovado na CAF, com exceção das Emendas n 36 a 38, que estão sendo aprovadas, e da

Emenda nº 138, que está sendo rejeitada. APROVADO por votação em processo simbólico (24

deputados presentes). Houve 7 votos contrários.

– Parecer do relator da CESC, Deputado Gabriel Magno, contrário à proposição. REJEITADO por votação

em processo nominal, por votação em processo nominal, com 17 votos contrários e 7 votos favoráveis.

– Parecer do relator do voto vencido, Deputado Jorge Viana: favorável à proposição, acatando as

os

Emendas n 1, 3, 5, 6, 8 a 10, 13 a 15, 17, 18, 21, 22, 24 a 34, 36 a 38, 41 a 43, 45 a 48, 53, 54, 56 a

62, 65 a 68, 70, 71, 73 a 81, 84, 85, 88, 90 a 92, 97 a 101, 103, 108, 112, 116, 117, 119, 127, 139, 142

os

a 149, 151 a 154, 156 a 174, e rejeitando as Emendas n 7, 11, 12, 20, 23, 37, 39, 40, 44, 49, 51, 52,

55, 63, 64, 69, 72, 82, 83, 86, 87, 89, 102, 106, 107, 109 a 111, 114, 126, 128 a 138 e 140. Informa que

os

as Emendas n 50, 93 a 96, 104, 105, 113, 118, 120 a 125, 141 e 155 foram declaradas prejudicadas,

os

que as Emendas n 2, 4, 16, 19, 35 e 150 foram canceladas e que a Emenda nº 174 foi

destacada. PROFERIDO.

os

Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, declara prejudicadas as Emendas n 50,

93 a 96, 104, 105, 113, 115, 118, 120 a 125, 141 e 155.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as Emendas

os

n 1, 3, 5, 6, 8 a 10, 13 a 15, 17, 18, 21, 22, 24 a 34, 36 a 38, 41 a 43, 45 a 48, 53, 54, 56 a 62, 65 a

68, 70, 71, 73 a 81, 84, 85, 88, 90 a 92, 97 a 101, 103, 108, 112, 116, 117, 119, 127, 139, 142 a 149,

os

151 a 154, 156 a 173, e rejeitando as Emendas n 7, 11, 12, 20, 23, 39, 40, 44, 49, 51, 52, 55, 63, 64,

69, 72, 82, 83, 86, 87, 89, 102, 106, 107, 109 a 111, 114, 126, 128 a 138 e 140. APROVADO por

votação em processo nominal, por votação em processo nominal, com 18 votos favoráveis e 6 votos

contrários.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição, acatando as Emendas

os

n 1, 3, 5, 6, 8 a 13, 15, 17, 18, 20 a 22, 24 a 27, 29 a 34, 36 a 38, 41 a 46, 48, 50, 53, 54, 57, 59 a 62,

65, 67, 68, 70, 71, 73, 75 a 81, 84, 85, 88, 90, 91, 98 a 101, 103, 108, 112, 115 a 117, 119, 121 a 125,

os

127, 139, 141 a 149, 151 a 174, e rejeitando as Emendas n 7, 14, 23, 28, 39, 40, 47, 49, 51, 52, 55,

56, 58, 63, 64, 66, 69, 72, 74, 82, 83, 86, 87, 89, 92 a 97, 102, 104 a 107, 109 a 111, 113, 114, 118,

120, 126, 128 a 138 e 140. APROVADO por votação em processo nominal, por votação em processo

nominal, com 18 votos favoráveis e 6 votos contrários.

os

– Votação das Emendas n 49, 51, 52, 64, 126, 128 a 134, 136 e 137, destacadas. REJEITADAS por

votação em processo nominal, com 18 votos contrários e 6 votos favoráveis.

os

– Votação das Emendas n 56, 58 e 66, destacadas. REJEITADAS por votação em processo nominal,

com 17 votos contrários e 7 votos favoráveis.

os

– Votação das Emendas n 135, 138 e 140, destacadas. REJEITADAS por votação em processo

nominal, com 17 votos contrários e 6 votos favoráveis.

– Votação da Emenda nº 174, destacada. REJEITADA por votação em processo nominal, com 16 votos

contrários e 6 votos favoráveis. Houve 1 abstenção.

os

– Votação das Emendas n 36 a 38, destacadas. APROVADAS por votação em processo nominal, com

17 votos favoráveis e 7 votos contrários.

– Votação da Emenda nº 3, destacada. APROVADA por votação em processo nominal, com 18 votos

favoráveis e 6 votos contrários.

– Votação da Emenda nº 1, destacada. RETIRADO O DESTAQUE.

– Votação da Emenda nº 44, destacada. APROVADA por votação em processo nominal, com 24 votos

favoráveis.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 18 votos

favoráveis e 6 votos contrários.

3 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Registra a presença de representantes do setor produtivo e diversas autoridades.

– Saúda professores e alunos do Centro de Ensino Médio nº 123, de Samambaia, que participam do

programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.

4 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença, os relatórios de presença por recomposição de quórum e as folhas

de votação nominal, encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão

anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 20/06/2024, às 14:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1716477 Código CRC: 023DFBFE.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 55ª (QUINQUAGÉSIMA QUINTA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 19 DE JUNHO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Ricardo ValeSECRETARIA: Deputados Pastor Daniel de Castro, Roosevelt e Robério NegreirosLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do...
Ver DCL Completo
DCL n° 136, de 24 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 25/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 25ª (VIGÉSIMA QUINTA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

EM 19 DE JUNHO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz

SECRETARIA: Deputado Roosevelt

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 19 horas e 33 minutos

TÉRMINO: 19 horas e 57 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

2 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM ÚNICO: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 41, de

2024, de autoria do Poder Executivo, que “aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de

Brasília – PPCUB, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 18 votos

favoráveis e 6 votos contrários.

(2º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Requerimento nº 1.472, de

2024, de autoria de vários deputados, que “requer que a redação final do Projeto de Lei Complementar

nº 41, de 2024, seja votada após a publicação”.

– Votação da proposição em turno único. REJEITADA por votação em processo nominal, com 14 votos

contrários e 1 voto favorável. Houve 1 abstenção e 6 obstruções.

– Apreciação da redação final do Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2024. APROVADA.

3 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença, os relatórios de presença por recomposição de quórum e as folhas

de votação nominal, encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão

anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 20/06/2024, às 14:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1720981 Código CRC: 7759ABB9.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 25ª (VIGÉSIMA QUINTA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,EM 19 DE JUNHO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Wellington LuizSECRETARIA: Deputado RooseveltLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 19 horas e 33 minutosTÉRMINO: 19 hora...
Ver DCL Completo
DCL n° 136, de 24 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 25a/2024

Relatório de Presença por Recomposição : 25° Reunião Extraordinária, da 2" SessãoData 1906/2024Quande da Recomposiçåo Pareial de Quorum åe 19:36:39Estavam Presentes1 MAX MACI EL. PSOL2 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD3 JAQUELINE SILVA MDB4 THIAGO MANZONI PL5 DOUTORA JANE MDB6 GABRIEL MAGNO PT7 PEPA P8 FABIO FELIX PSOL9 PASTOR DANIE L DE CASTROPP10 JOAQUIM RORIZ NETO PI11 DANIEL DONIZ ET MDB12 DAYSE AMARILIOPSB13 CHICO VIGI LANTE PI14 ROOSEVELT PI15 MARTINS MACHADO REPUBLICAN16 RI CARDO VALE PT17 JO¶O CARDOSO AVANTE18 IOLANDO MDB19 WELLINGTON LUIZ MDB20 HERMETO MDB21 EDUARDO PEDROSA UNIÃO22 PAULA BELMONTE CIDADANIA23 JORGE VIANNA PSD24 ROBÉRIO NEGREROS PSDI(cid:143)b6/2024 19:591Término da Reuniio ds 19:58:25Estavam Presentes1 MAX MACIEL PSOL2 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD3 JAQUELINE SILVA MDB4 THIAGO MANZONI PL5 DOUTORA JANE MDB6 GABRIEL MAGNO PT7 PEPA PP8 FÁBIO FELIX PSOL9 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP10 JOAQUIM RORIZ NETO PL11 DANIEL DONI Z ET MDB12 DAYSE AMARILIO PSB13 CHI CO VIGI LANTE PT14 ROOSEVELT PL15 MARTINS MACHAD0 REPUBLIC N16 RICARDO VALE PT17 JOÃO CARDOSO AVANTE18 IOLANDO MDB19 WELLINGTON LUIZ MDB20 HERMETO MDB21 EDUARDO PEDROSA UNIÄO22 PAULA BELMONTE CIDADANIA23 JORGE VINNA PSD24 ROBÉRIO NEGREIROS PSDPresidente2024 19 59 2 Administr
...Relatório de Presença por Recomposição : 25° Reunião Extraordinária, da 2" SessãoData 1906/2024Quande da Recomposiçåo Pareial de Quorum åe 19:36:39Estavam Presentes1 MAX MACI EL. PSOL2 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD3 JAQUELINE SILVA MDB4 THIAGO MANZONI PL5 DOUTORA JANE MDB6 GABRIEL MAGNO PT7 PEPA P8 FABIO FELIX PSOL9 PA...
Ver DCL Completo
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 23/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 23ª

(VIGÉSIMA TERCEIRA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 18 DE JUNHO DE 2024.

INÍCIO ÀS 18H TÉRMINO ÀS 18H12MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a sessão extraordinária de 18

de junho de 2024, nos termos do art. 120 do Regimento Interno desta casa.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Convido o deputado Robério Negreiros a secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início à

ORDEM DO DIA.

(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela

Secretaria Legislativa/CLDF.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item nº 1:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 890/2024, de autoria do Poder

Executivo, que “Institui os Conselhos Regionais de Juventude – CRJ's e o Conselho de Juventude do

Distrito Federal – CONJUVE-DF”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 17 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Passamos à apreciação do item extrapauta.

Quero informar a todos os deputados que temos uns 20 minutos para votarmos, para não

atrapalharmos o evento do deputado Chico Vigilante.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 327/2023, de autoria do

deputado Iolando, que “obriga o Distrito Federal a implantar aplicativo móvel voltado para pessoas com

deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e recursos de comando de voz

para orientação de trajeto”.

Foram aprovados os pareceres favoráveis da Comissão de Assuntos Sociais e da Comissão de

Defesa do Consumidor. A Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana e a Comissão de Constituição e

Justiça deverão se manifestar sobre o projeto.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Max Maciel, que

emita parecer da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana sobre a matéria.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana

ao Projeto de Lei nº 327/2023, de autoria do deputado Iolando, que “obriga o Distrito Federal a

implantar aplicativo móvel voltado para pessoas com deficiência visual, com previsão de chegada do

ônibus em tempo real e recursos de comando de voz para orientação de trajeto”.

No âmbito da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, no mérito, votamos pela

aprovação do Projeto de Lei nº 327/2023.

É o parecer, senhor presidente.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 19 deputados.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao presidente da Comissão de

Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que designe relator para a matéria ou avoque a

relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, avoco a relatoria.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni,

que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto

de Lei nº 327/2023, de autoria do deputado Iolando, que “obriga o Distrito Federal a implantar

aplicativo móvel voltado para pessoas com deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em

tempo real e recursos de comando de voz para orientação de trajeto”.

O parecer da Comissão de Constituição e Justiça é pela admissibilidade da proposição.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 19 deputados.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 327/2023, de autoria do

deputado Iolando, que “obriga o Distrito Federal a implantar aplicativo móvel voltado para pessoas com

deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e recursos de comando de voz

para orientação de trajeto”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 338/2023, de autoria do

deputado Pastor Daniel de Castro, que “institui o Dia do Pregador e da Pregadora do Evangelho, a ser

comemorado anualmente no dia 10 de março”.

Tramitação concluída. A Comissão de Educação, Saúde e Cultura deverá se manifestar sobre a

emenda aprovada na CCJ.

Solicito ao presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, deputado Gabriel Magno,

que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, o relator desta matéria na CESC é o

deputado Thiago Manzoni.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni,

que emita parecer da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre a emenda.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Educação, Saúde e Cultura à

emenda ao Projeto de Lei nº 338/2023, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “institui o

Dia do Pregador e da Pregadora do Evangelho, a ser comemorado anualmente no dia 10 de março”.

O parecer é pela admissibilidade da emenda.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, o hábito da admissibilidade me fez

cometer um erro.

O parecer é pela aprovação da emenda.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer está aprovado com a presença de 20 deputados.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 338/2023, de autoria do

deputado Pastor Daniel de Castro, que “institui o Dia do Pregador e da Pregadora do Evangelho, a ser

comemorado anualmente no dia 10 de março”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.689/2021, de autoria do

deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal

possibilitarem o pagamento de taxas e preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de

débito e dá outras providências”.

Aprovado o parecer favorável da Comissão de Assuntos Sociais e da Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças. Foi apresentada 1 emenda de plenário. A Comissão de Assuntos Sociais e a

Comissão de Economia, Orçamento e Finanças deverão se manifestar sobre a emenda. A Comissão de

Constituição e Justiça deverá se manifestar sobre o projeto e a emenda.

Solicito ao relator, deputado Pastor Daniel de Castro, que emita parecer da Comissão de

Assuntos Sociais sobre a emenda.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais à

emenda ao Projeto de Lei nº 1.689/2021, de autoria do deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a

obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal possibilitarem o pagamento de taxas e preços

de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de débito e dá outras providências”.

No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, somos pela aprovação da emenda apresentada ao

Projeto de Lei nº 1.689/2021.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer obteve 20 votos favoráveis.

Está aprovado.

Solicito à relatora, deputada Paula Belmonte, que emita parecer da Comissão de Economia,

Orçamento e Finanças sobre a emenda.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para emitir parecer. Sem revisão da oradora.) –

Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e

Finanças à emenda ao Projeto de Lei nº 1.689/2021, de autoria do deputado Roosevelt, que “dispõe

sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal possibilitarem o pagamento de taxas e

preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de débito e dá outras providências”.

A Comissão de Economia, Orçamento e Finanças dá o parecer de admissibilidade à emenda.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer obteve 20 votos favoráveis.

Está aprovado.

A Presidência designa o deputado Thiago Manzoni para emitir parecer sobre o projeto e a

emenda.

Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que emita parecer da Comissão de Constituição e

Justiça sobre o projeto e a emenda.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor

presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça à emenda e

ao Projeto de Lei nº 1.689/2021, de autoria do deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a

obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal possibilitarem o pagamento de taxas e preços

de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de débito e dá outras providências”.

O parecer da Comissão de Constituição e Justiça é pela admissibilidade do projeto e da Emenda

nº 2, já que a Emenda nº 1 está cancelada.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer obteve 20 votos favoráveis.

Está aprovado.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.689/2021, de autoria do

deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal

possibilitarem o pagamento de taxas e preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de

débito e dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado, em primeiro turno, com a presença de 20 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.186/2021, de autoria do

deputado Chico Vigilante, que “dispõe sobre a prevenção e combate ao Superendividamento do

Consumidor no Distrito Federal e dá outras providências”.

Tramitação concluída. A Comissão de Defesa do Consumidor deverá se manifestar sobre a

Emenda nº 3 do relator da Comissão de Constituição e Justiça.

Solicito ao presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Chico Vigilante, que

designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, designo o deputado Iolando.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Iolando, que

emita parecer da Comissão de Defesa do Consumidor sobre a Emenda nº 3.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Defesa do Consumidor à Emenda nº 3 ao

Projeto de Lei nº 2.186/2021, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “dispõe sobre a prevenção e

combate ao Superendividamento do Consumidor no Distrito Federal e dá outras providências”.

No âmbito da Comissão de Defesa do Consumidor, somos favoráveis à Emenda nº 3.

Este é o parecer.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O parecer obteve 20 votos favoráveis.

Está aprovado.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.186/2021, de autoria do

deputado Chico Vigilante, que “dispõe sobre a prevenção e combate ao Superendividamento do

Consumidor no Distrito Federal e dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado, em primeiro turno, com a presença de 20 deputados.

A matéria segue a tramitação regimental.

Em atendimento ao Requerimento nº 1.099/2024, convoco as senhoras e senhores deputados

para a segunda sessão extraordinária de hoje, com início imediato após esta sessão extraordinária,

para a discussão e votação, em segundo turno, dos seguintes projetos:

– Projeto de Lei nº 327/2023;

– Projeto de Lei nº 338/2023;

– Projeto de Lei nº 1.689/2021;

– Projeto de Lei nº 2.186/2021.

Não havendo mais nada mais nada a tratar, declaro encerrada a presente sessão

extraordinária.

(Levanta-se a sessão às 18h12min.)

Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

Siglas com ocorrência neste evento:

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CESC – Comissão de Educação, Saúde e Cultura

Conjuve-DF – Conselho de Juventude do Distrito Federal

CRJ – Conselho Regional de Juventude

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 19/06/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1717931 Código CRC: 1A8F128C.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 23ª(VIGÉSIMA TERCEIRA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,DE 18 DE JUNHO DE 2024.INÍCIO ÀS 18H TÉRMINO ÀS 18H12MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a sessão extraordinária de 18de junho de 2024, nos termos do art. 120 do Regi...
Ver DCL Completo
DCL n° 135, de 21 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 24/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 24ª

(VIGÉSIMA QUARTA)

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 18 DE JUNHO DE 2024.

INÍCIO ÀS 18H13MIN TÉRMINO ÀS 18H25MIN

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Sob a proteção de Deus, declaro aberta a

segunda sessão extraordinária de 18 de junho de 2024.

Convido o deputado Ricardo Vale a secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início à

ORDEM DO DIA.

(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela

Secretaria Legislativa/CLDF.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item nº 1:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 327/2023, de autoria do

deputado Iolando, que “obriga o Distrito Federal a implantar aplicativo móvel, voltado para pessoas

com deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e recursos de comando de

voz para orientação de trajeto”.

Solicito que as senhoras e os senhores deputados registrem a presença nos terminais.

(Procede-se à verificação do quórum por meio do painel eletrônico.)

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão.

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 2:

Discussão e votação, em segundo turno, Projeto de Lei nº 338/2023, de autoria do deputado

Pastor Daniel de Castro, que “institui o dia do pregador e da pregadora do evangelho, a ser

comemorado anualmente no dia 10 de março”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 3:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.689/2021, de autoria do

deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de órgãos públicos do Distrito Federal,

possibilitarem o pagamento de taxas e preços de serviços públicos, por meio de cartões de crédito e de

débito e dá outras providências”.

Em discussão.

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

Item nº 4:

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 2.186/2021, de autoria do

deputado Chico Vigilante, que “dispõe sobre a prevenção e combate ao Superendividamento do

Consumidor no Distrito Federal e dá outras providências”.

Em discussão. (Pausa.)

Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.

Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

O projeto vai a sanção.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, votamos os

projetos, votamos em segundo turno e, pelo jeito, não vamos votar os outros projetos, mas vou pedir

novamente a votação da Moção nº 867/2024, em relação ao pronunciamento do CFM. Foi lida agora. É

a Moção nº 867/2024, item extrapauta.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, das seguintes moções:

– Moção nº 830/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta

votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal, em ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher”;

– Moção nº 831/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta votos de louvor e

aplausos às pessoas que especifica, por ocasião do Dia do Químico”;

– Moção nº 832/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta Votos de Louvor

e Aplausos aos Profissionais da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, por ocasião do Aniversário

dos Centros de Vivências Lúdicas – Oficinas Pedagógicas”;

– Moção nº 833/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta Votos de Louvor

e Aplausos às pessoas e instituições que especifica, por ocasião do Dia da Nakba”;

– Moção nº 834/2024, de autoria do deputado Iolando, que “Parabeniza e manifesta votos de

louvor e aplausos às personalidades que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do

Distrito Federal”;

– Moção nº 835/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta

votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos sanitaristas”;

– Moção nº 837/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Parabeniza e

manifesta votos de louvor às mulheres que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população

do Distrito Federal na ocasião da 5ª Semana Legislativa pela Mulher”;

– Moção nº 838/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta Votos de Louvor

e Aplausos aos Profissionais que integram o Conselho Federal de Química, pelos relevantes trabalhos

prestados à população”;

– Moção nº 839/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, que “louvor aos artistas,

trabalhadores da cultura e ativistas que menciona pelas contribuições à promoção dos direitos

humanos”;

– Moção nº 840/2024, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Parabeniza, congratula e

manifesta votos de louvor aos Policiais Militares da PMDF do Batalhão de Operações Policiais Especiais

(Bope), do Patrulhamento Tático Móvel (Patamo), do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) e do

Batalhão de Policiamento com Cães (BPCães), pelos relevantes serviços prestados, desempenho,

dedicação e profissionalismo, na manutenção da ordem pública, combate ao crime, capacitação e

presteza com que atuaram na missão humanitária no Estado do Rio Grande do Sul”;

– Moção nº 841/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Reconhece e manifesta

votos de louvor em homenagem aos servidores do Na Hora , pelos 22 anos de serviços prestados em

atendimento imediato aos cidadãos, no âmbito do Distrito Federal”;

– Moção nº 842/2024, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de

louvor ao senhor Antônio Francisco Sousa, post mortem, pelos relevantes serviços prestados à

população do Distrito Federal”;

– Moção nº 843/2024, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Manifesta votos de

louvor e parabeniza as pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do

Distrito Federal”;

– Moção nº 844/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta

votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem às mulheres que cuidam na saúde”;

– Moção nº 845/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta

votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem às mulheres que cuidam na saúde”;

– Moção nº 846/2024, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta

votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia Mundial de Doação de Leite Materno”;

– Moção nº 847/2024, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Moção de Louvor pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos agraciados abaixo descritos, a serem

entregues durante a solenidade de entrega do título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao

Frei João Benedito”;

– Moção nº 848/2024, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Reconhece e

apresenta votos de louvor aos vigilantes e porteiros, que desempenham funções essenciais na proteção

e segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais, condomínios e demais ambientes, zelando pela

integridade física e patrimonial de todos os frequentadores”;

– Moção nº 849/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Reconhece e manifesta

votos de louvor em homenagem aos servidores do Na Hora, pelos 22 anos de serviços prestados em

atendimento imediato aos cidadãos, no âmbito do Distrito Federal”;

– Moção nº 850/2024, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Reconhece e apresenta

votos de louvor aos - Mestres da Capoeira pelo relevante serviço prestados à comunidade, através da

cultura capoeirista”;

– Moção nº 851/2024, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Reconhece e

apresenta votos de louvor aos vigilantes e porteiros, que desempenham funções essenciais na proteção

e segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais, condomínios e demais ambientes, zelando pela

integridade física e patrimonial de todos os frequentadores”;

– Moção nº 852/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Parabeniza e manifesta votos

de louvor ao jornalista e produtor Thales Sabino, por suas contribuições à cena cultural e artística do

Distrito Federal”;

– Moção nº 853/2024, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta

votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao Dia Mundial de Doação de Leite Materno”;

– Moção nº 854/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta

votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem às mulheres que cuidam na saúde”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 855/2024, de autoria do deputado Rogério

Morro da Cruz, que “Reconhece e apresenta votos de louvor aos vigilantes e porteiros, que

desempenham funções essenciais na proteção e segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais,

condomínios e demais ambientes, zelando pela integridade física e patrimonial de todos os

frequentadores”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 856/2024, de autoria do deputado Robério

Negreiros, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor à autistas e aqueles que apoiam a causa da

pessoa com autismo”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 857/2024, de autoria do deputado

Roosevelt, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor aos militares SD MAYCON ALVES DOS SANTOS

do CBMDF, Mat.: 1761284 e SD HERISSON RODRIGO MELO NASCIMENTO do PMGO, Mat.:37330, pelo

ato de bravura praticado ao salvarem um cidadão que pretendia tirar a própria vida”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 858/2024, de autoria do deputado Iolando,

que “Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos à Senhora Marli da Cunha e Castro pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 859/2024, de autoria do deputado Robério

Negreiros, que “Reconhece e apresenta votos de louvor aos vigilantes JOSÉ ADÃO DIAS CORREIA e

GEISON FONSECA DOS SANTOS, pelo ato de bravura contra furto de combustível, na fábrica de

cimento Ciplan”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 860/2024, de autoria do deputado Iolando,

que “Manifesta Moção de Louvor e aplausos ao Samuel Henrique, também conhecido como "Samuka",

jovem deficiente que encanta em show de talentos nos Estados Unidos da América – EUA”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 861/2024, de autoria do deputado Pastor

Daniel de Castro, que “Manifesta Votos de Louvor ao Pastor Benedito Augusto Domingos, da Igreja

Assembleia de Deus Madureira”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 862/2024, de autoria da deputada Dayse

Amarilio, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes

serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem às

mulheres que cuidam na saúde”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 863/2024, de autoria do deputado João

Cardoso, que “Manifesta votos de louvor e parabeniza o Caminho Neocatecumenal, Iniciação Cristã da

Igreja Católica Apostólica Romana, pelos 50 anos de presença no Brasil, que serão celebrados no dia

14 de julho de 2024, em Aparecida do Norte – SP”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 864/2024, de autoria do deputado

Wellington Luiz, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em

comemoração ao Aniversário de 23 anos do Na Hora – Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão,

no âmbito do Distrito Federal”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 865/2024, de autoria do deputado Chico

Vigilante, que confere “Moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito

Federal junto ao Frei João Benedito, aos agraciados abaixo descritos, a serem entregues durante a

solenidade de entrega do título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao Frei João Benedito”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 866/2024, de autoria do deputado

Wellington Luiz, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene ao dia do

Policial Legislativo”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 867/2024, de autoria da deputada Dayse

Amarilio e outros, que “Manifesta repúdio às declarações da 2ª Vice-Presidente do Conselho Federal de

Medicina, proferidas em ambiente virtual, pedindo que parlamentares evitem realizar visitas técnicas

em unidades de saúde”.

Item extrapauta:

Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 868/2024, de autoria do deputado Hermeto,

que “Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares da ROTAM, pelo comprometimento,

profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando recuperaram um veículo

produto de furto, fato ocorrido dia 09/05/2024, na área de mata das quadras 608/610 de Samambaia-

Norte. Conforme demonstrado no REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 087951-2024”.

Em discussão.

Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, eu queria

fazer o destaque da Moção nº 867/2024, como uma servidora da saúde e uma parlamentar.

Infelizmente, esse vídeo trazido pela vice-presidente do Conselho Federal de Medicina vai

contra um dever constitucional dos parlamentares, previsto tanto na Constituição quanto na Lei

Orgânica do Distrito Federal. Vemos isso com estranheza porque parece, no vídeo, que ela é contra a

transparência e o próprio controle social.

Eu queria deixar registrada essa moção de repúdio, dizendo que não vamos nos furtar a fazer o

nosso papel. Temos, sim, um apreço muito grande pelos médicos do Distrito Federal, como temos por

todos os trabalhadores do Distrito Federal, sejam eles de qual categoria forem. Nós vamos continuar

zelando por eles.

Eu entendo que o Conselho Federal e o Conselho Regional são autarquias e, como braços do

Estado, eles têm alguns deveres e, entre esses deveres, inclusive, está o de zelar para que nós

tenhamos um bom serviço de saúde, não só o de regulamentar, fiscalizar e falar sobre a profissão.

Infelizmente, nós não vimos nenhuma fala do Conselho Federal de Medicina quando, por

exemplo, tivemos mortes de crianças porque ficaram perambulando pelo Sistema Único de Saúde. Isso

não foi falado, mas foi falado da visita de parlamentares, o que é, sim, um dever constitucional a que

nós não vamos nos furtar.

Então, eu queria deixar bem destacado isso e dizer que, como Câmara Legislativa, repudiamos

essas declarações. Agradeço a todos os deputados que assinaram conosco essa nota.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigada, deputada.

Continua em discussão. (Pausa.)

Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,

solicito o destaque da Moção nº 833/2024, por favor.

PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Moção nº 833/2024 destacada.

Em votação.

Os deputados que aprovam as moções permaneçam como estão; os que forem contrários

queiram manifestar-se. (Pausa.)

As moções estão aprovadas com a presença de 13 deputados.

Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.

(Levanta-se a sessão às 18h25min.)

Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

Siglas com ocorrência neste evento:

Bope – Batalhão de Operações Policiais Especiais

BPCães – Batalhão de Policiamento com Cães

BPMA – Batalhão de Polícia Militar Ambiental

CBMDF – Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal

CFM – Conselho Federal de Medicina

Patamo – Patrulhamento Tático Móvel

PMDF – Polícia Militar do Distrito Federal

PMGO – Polícia Militar do Estado de Goiás

Rotam – Rondas Ostensivas Táticas Metropolitanas

SD – Soldado

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 19/06/2024, às 15:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1717966 Código CRC: 074423A9.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 24ª(VIGÉSIMA QUARTA)SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,DE 18 DE JUNHO DE 2024.INÍCIO ÀS 18H13MIN TÉRMINO ÀS 18H25MINPRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Sob a proteção de Deus, declaro aberta asegunda sessão extraordinária de 18 de junho de 2...
Ver DCL Completo
DCL n° 136, de 24 de junho de 2024

Atas de Reuniões 7/2024

Fascal

ATA DA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E

GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS

E DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE

(FASCAL)

No dia dezoito de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, reuniram-se os senhores

servidores membros do Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde (Fascal): Geovane

de Freitas Oliveira - Diretor do Fascal, Gina Rúbia de Oliveira Alves - Chefe do SECREF, Lauro Musumeci

Alves Velho - Chefe do SECRE, Mario Alcides Medeiros Silva - Chefe do SACPRO, Mário Noleto Oliveira do

Carmo - Chefe do SOFC e Ricardo Ribeiro de Queiroz - Chefe do SAM. Aberta a reunião, os membros do

Comitê discutiram sobre os seguintes itens:

Item 1) Processo SEI 00001-00004990/2024-11- Minuta de Ato Normativo. Dispõe sobre

a regulamentação do exercício das atividades e os documentos do Núcleo de Faturamento e Fiscalização

- NUFAF - Deliberação: Aprovada. Item 2) Processos SEI - 00001-00020686/2024-

11 - Assinatura das guias de internação.- Deliberação: Os membros do CGFASCAL definiram que as

guias devem conter a assinatura do beneficiário e do profissional executante. Item 3) Processos SEI

-00001-00023481/2024-89 - Requerimento de Associado - Deliberação: Aprovado, de acordo com

Art. 40, parágrafo único, da Resolução nº 332/2022. Item 4) Processos SEI -00001-

00023717/2024-87- Pagamento de Processos extraviados - Deliberação: Os membros do

CGFASCAL definiram a indicação de um grupo para realizar a procura dos documentos no arquivo. Item

5) Processos SEI -00001-00025589/2024-14 - Valor máximo de reembolso mensal para

medicamentos- Deliberação: Os membros do CGFASCAL definiram que o teto de reembolso deve ser

aplicado à despesa despendida em cada mês pelo associado.

Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

18/06/2024, às 17:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro

do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,

em 18/06/2024, às 18:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

18/06/2024, às 18:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.

11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 18/06/2024, às 21:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

19/06/2024, às 15:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

20/06/2024, às 13:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1697089 Código CRC: 284104C6.

...ATA DA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO ANO DE 2024 DO COMITÊ DE GOVERNANÇA EGESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAISE DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF SAÚDE(FASCAL)No dia dezoito de junho do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, reuniram-se...
Ver DCL Completo
DCL n° 136, de 24 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 25b/2024

Matéría : 2° TURNO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Autoría PODER EXECUTIVO n° 41/2024

:

Ementa : Aprova 0 Plano de Preservação do Conjunto

Urbanístíco de Brasnlia - PPCUB e dá outras provídêncía

DR ae tu ani .'ão : 2 I5 9a /0R 6e /u 2n 0i 24ão - E 1x 9t :r 3a 5o :r 4d 6in àsár Ii 9a z, 36d za 362a Sessão Legislativa Ordinária, da 9a Legislatura

Tipo

: Nominal

Turno : 2° Turno

uorum

: Maíoria Absoluta

N.Ordem NamedoParlamentar

3 CHICO VIGILANTE Partfdo Vota

6 DANIEL DONIZET PT Nao Horário

41 DAYSEAMARILIO PL Sim 19235554

35 DOUTORAJANE PSB Nao 19135'56

7 EPUARDO PEDROSA MDQ Sim 19:36'12

8 FABIO FELJX UNIAO Sim 19:36;02

37 GABRIEL MAGNO PSOL Nao 19:36:07

9 HERMETO PT Nao 19:35;57

10 IOLANDO MDB Sim 19:35:58

11 JAgUELINE SILVA MDB Sim 19:35:55

12 JOAO CARDOSO MDB Srm 19:35:58

33 JOAQUIM RORIZ NETO AVANTE Sim 19;36:03

13 JORGE VIANNA PL Sim 19I36206

17 MARTINS MACHADO PSD Sim 19135:57

30 MAx MACIEL REPUBLICAN Sim 19235153

34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PSOL Nao 19'36:O2

45 PAULABELMONTE PP Sim 19z35z59

31 PEPA CIDADANIA s¡m 19235159

39 RJCARDO VALE PP Sím 19235257

21 ROBÉRIO NEGREIROS PT Nao 19136201

36 ROGERIO MORRO DACRUZ PSD Srm 19z36203

22 ROOSEVELT PRD Sim 19.-35:56

32 THIAGO MANZONI PL s¡m 19;36;04

40 WELLINGTON LUIZ MPL

DB

Sim 11 99 z2 33 65 ;2 05 54

Sim

19:35:53

Totais da Vota ão .- SIM NÃO ABSTENÇÃO

TOTAL

18 6

0

24

APROVADO

PresNente

\

vznu1936

1 mestr

Matéria

:

TURNO ÚNICÇ REQUERINIENTO

n° 1472/2024

Autoriaz VARIO S DEPUTADOS

pE um be ln ict aa çã: o.Requer que a Redação Final do Projeto de Leí Complementar n° 41/2024 seja votada após a

Reunjao 25a Reunião

Data : 19/06/2024 - E 1x 9t :r 4a 1o :r 4d 1i àn sár lí 9a :, 52d :a 002a Sessão Legislatíva 0rdinária, da 9a Legislatura

Tipo

: Nomínal

Turno

: Único

uorum

Maíoria Simples

N.Ordem NomedoPañamentar

3 CHÍCO VIGILANTE Partido Voro

5 DANIEL DONIZET PT Ausente Horánb

41 DAYSE AMARILIO PL Nao

35 DOUTORAJANE PSB

Ausente

19t42z10

7 EDUARDO PEDROSA MDB Nao

8 FÁBIO FELIX UNIÃO Nao 19142.'15

37 GABRIEL MAGNO PSOL Ausente 19r42125

9 HERMETO PT Ausente

10 IOLANDO MDB Nao

11 JAQUELINE SILVA MDB Nao 19r43z24

12 JOÃO CARDOSO MDB Ausente 19:42:28

33 JOAQUIM RORIZ NETO AVANTE Nao

13 JORGE VIANNA PL Nao 19f42205

17 MARTINS MACHADO PSD Ausente 19;42.14

30 MAX MAClEL REPUBLICAN Nao

34 PASTOR DANIEL DE CASTRO PSOL Ausente 19r42r49

45 PAULA BELMONTE PP Nao

31 PEPA CIDADANIA Sim 19142:33

39 RICARDO VALE PP Nao 19z42z26

21 ROBÉRlO NEGREIROS PT Ausente 19242r05

36 ROGERIO MORRO DA CRUZ PSD Nao

22 ROOSEVELT PRD Nao 19142222

32 THIAGO MANZONI PL Nao 19z42'17

40 WELLINGTON LUIZ PL Nao 19242:O1

MDB 19751z54

Abstençâo

19242;27

Totais da Votação : SIM NAO ABSTENÇAO

TOTAL

1 14

1

16

Resultado da Votação REPROVADO

:

E CéR lR ixA )T eA d: o R Be lg oí cs Pe- e a ep B CS hT iR coUÇ Vià giO lad nto e,Bl Go ac bo riP eS lO ML aI gP nS oB e(D Re ip cs a. rdD oa Vy as le e).Ama ríIio, Max Maciel e Fábío

\

Presw

_ J

':o;4wIS

Mmmsxr

...Matéría : 2° TURNO PROJETO DE LEI COMPLEMENTARAutoría PODER EXECUTIVO n° 41/2024:Ementa : Aprova 0 Plano de Preservação do ConjuntoUrbanístíco de Brasnlia - PPCUB e dá outras provídêncíaDR ae tu ani .'ão : 2 I5 9a /0R 6e /u 2n 0i 24ão - E 1x 9t :r 3a 5o :r 4d 6in àsár Ii 9a z, 36d za 362a Sessão Legislativa Ordinár...
Ver DCL Completo
DCL n° 136, de 24 de junho de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1806/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 151/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 13 de junho de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que,nos termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, o Projeto de Leinº 1.081/2024, que Altera a Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022, que "dispõe sobre o ServiçoPúblico de Loteria do Distrito Federal e dá outras providências", o qual se converteu na Lei nº7.507, de 13 de junho de 2024, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.MOTIVOS DE VETOObserva-se que a mencionada proposição não poderá ser integralmente sancionada,uma vez que opus veto às alterações con(cid:56)das nos incisos II e III do §1º e o §2º, todos do art. 10;nos incisos I, II e VII do art. 11; e no art. 14-A, dispostos no art. 1º do Projeto de Lei nº 1.081/2024.Em relação aos incisos II e III do §1º e §2º, todos do art. 10, o mo(cid:59)vo do veto estárelacionado ao fato de que tais disposi(cid:59)vos criam um ambiente concorrencial diferenciado para ospermissionários lotéricos em desfavor dos demais correspondentes bancários, gerando, assim, umdesequilíbrio concorrencial.Quanto aos incisos I, II e VII do art. 11, eles tratam da capacidade jurídica para aprá(cid:59)ca de negócios jurídicos, em usurpação à competência legisla(cid:59)va da União, para dispor sobreDireito Civil (artigo 22, I, da CR/88).Ademais, os preceitos não encontram fundamento de validade na competêncianorma(cid:59)va reconhecida ao Distrito Federal para viabilizar a prestação do serviço lotérico distrital. Issoporque é perfeitamente possível a exploração desses jogos sem a previsão con(cid:59)da nesses incisos,embora o conteúdo norma(cid:59)vo deles incida por força da legislação federal (Código Civil e art. 26 da Leifederal 14.790/23).Nesse contexto, o veto é a medida que se impõe aos incisos I, II e VII, do ar(cid:59)go 11, quetratam de matéria reservada à União.No que tange ao art. 14-A, nota-se que a emenda parlamentar confere à Secretaria deMensagem 151 (143378101) SEI 00041-00004134/2023-27 / pg. 1Estado de Economia e, consequentemente, ao Poder Execu(cid:59)vo, o encargo norma(cid:59)vo relacionado afato de terceiro (apostador), com a implementação de "sistemas e processos eficazes", o queevidencia potencial incidência de aumento de despesa relacionado à criação dos respec(cid:59)vossistemas, em afronta ao art. 169 da Constituição Federal.Outrossim, invade a competência priva(cid:59)va do Poder Execu(cid:59)vo, da inicia(cid:59)va de leis quetratam de atribuições de Secretarias de Estado, bem como de dispor sobre a organização efuncionamento da administração do Distrito Federal (art. 71, IV; e art. 100, X, ambos da Lei Orgânicado Distrito Federal - LODF).Ressalta-se, por fim, que o fato de o veto recair apenas sobre parte do art. 1º do PL,com a consequente manutenção de trechos formalmente/materialmente não afetados, pres(cid:59)gia avontade legisla(cid:59)va e também atende à competência do Poder Execu(cid:59)vo no processo legisla(cid:59)vo,portanto, respeita o princípio da separação de poderes. Ora, não seria razoável a supressão conjuntade trechos inoportunos e dos demais trechos oportunos, pois privilegiaria excessivamente a forma emdetrimento do conteúdo, e isso numa situação que não parece estar vedada pela Lei Orgânica doDistrito Federal - LODF, uma vez que evidentemente não foi a ela que se des(cid:59)nou o comando do art.74, § 2º, da LODF.Pelas razões expostas, comunico que opus veto parcial ao Projeto de Lei nº1.081/2024, especificamente quanto às alterações contidas nos incisos II e III do §1º e o §2º, todosdo art. 10; nos incisos I, II e VII do art. 11; e no art. 14-A, em oportuno solicito aos Membros dessaCasa Legislativa a sua manutenção.Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais asexpressões do meu apreço e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 13/06/2024, às 16:35, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143378101 código CRC= CF318592."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.brMensagem 151 (143378101) SEI 00041-00004134/2023-27 / pg. 200041-00004134/2023-27 Doc. SEI/GDF 143378101 Mensagem 151 (143378101) SEI 00041-00004134/2023-27 / pg. 3GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.507, DE 13 DE JUNHO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei nº 7.155, de 10 de junho de2022, que "dispõe sobre o Serviço Públicode Loteria do Distrito Federal e dá outrasprovidências".O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º A Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:"...Art. 3º As a(cid:57)vidades operacionais inerentes à exploração dos jogos lotéricos esimilares, incluindo-se o jogo eletrônico por meio (cid:63)sico e digital, observada a legislação federal,ressalvadas as a(cid:57)vidades de autorização, credenciamento, controle e fiscalização, devem serexercidas exclusivamente pelo Banco de Brasília – BRB ou sua subsidiária constituída especificamentepara esse fim.Art. 3º-A Fica o Banco de Brasília – BRB autorizado a criar subsidiária para exercer asa(cid:57)vidades operacionais inerentes à exploração dos jogos lotéricos e similares, incluindo-se o jogoeletrônico por meio físico e digital....Art. 10. ...§ 1º É vedado ao agente operador:I – conceder, sob qualquer forma, adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagemprévia, ainda que a mero (cid:74)tulo de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realização deaposta;II – (VETADO)III – (VETADO)§ 2º (VETADO)Art. 11. É vedada a par(cid:57)cipação, direta ou indireta, inclusive por interposta pessoa, nacondição de apostador, de:I – (VETADO)II – (VETADO)III – proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significa(cid:57)va, gerente oufuncionário do agente operador;IV – agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controleLei GAG/CJ 143378202 SEI 00041-00004134/2023-27 / pg. 4e à fiscalização da a(cid:57)vidade no âmbito do ente federa(cid:57)vo em cujo quadro de pessoal exerça suascompetências;V – pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informa(cid:57)zados de loteria deapostas de quota fixa;VI – pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real detemática esportiva objeto de loteria, incluídos:a) pessoa que exerça cargo de dirigente despor(cid:57)vo, técnico despor(cid:57)vo, treinador eintegrante de comissão técnica;b) árbitro de modalidade despor(cid:57)va, assistente de árbitro de modalidade despor(cid:57)va, ouequivalente, empresário despor(cid:57)vo, agente ou procurador de atletas e de técnicos, técnico ou membrode comissão técnica;c) membro de órgão de administração ou de fiscalização de en(cid:57)dade de administraçãode organizadora de competição ou de prova desportiva;d) atleta par(cid:57)cipante de compe(cid:57)ções organizadas pelas en(cid:57)dades integrantes doSistema Nacional do Esporte;VII – (VETADO)VIII – outras pessoas previstas em regulamentação.§ 1º São nulas de pleno direito as apostas realizadas em desacordo com o previstoneste artigo.§ 2º As vedações previstas nos incisos III, V e VI do caput estendem-se aos cônjuges,aos companheiros e aos parentes em linha reta e colateral, até o segundo grau, inclusive, das pessoasimpedidas de participar, direta ou indiretamente, na condição de apostador.§ 3º A hipótese prevista no inciso IV do caput não exclui a observância pelos agentespúblicos dos deveres e das proibições previstos em leis e em regulamentos.§ 4º Os impedimentos de que trata o caput devem ser informados pelos agentesoperadores de apostas, de forma destacada, nos canais (cid:63)sicos ou on-line de comercialização daloteria de aposta de quota fixa, bem como nas mensagens, nas publicações e nas peças depublicidade e de propaganda utilizadas para divulgação das apostas....Art. 14-A. (VETADO)..."Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 13 de junho de 2024.135º da República e 65º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 13/06/2024, às 16:35, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Lei GAG/CJ 143378202 SEI 00041-00004134/2023-27 / pg. 5A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143378202 código CRC= AF409192."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169800041-00004134/2023-27 Doc. SEI/GDF 143378202Lei GAG/CJ 143378202 SEI 00041-00004134/2023-27 / pg. 623/05/2024, 14:22 SEI/CLDF - 1679913 - MensagemCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 181/2024-GPBrasília, 23 de maio de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.081, de 2024, de autoriado Poder Executivo, que ”altera a Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022, que 'dispõe sobreo Serviço Público de Loteria do Distrito Federal e dá outras providências'", aprovado poresta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/05/2024, às 11:33, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1679913 Código CRC: AAC5EEF4.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00020991/2024-02 1679913v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1966306&infra_siste… 1/1Mensagem Nº 181/2024-GP (141725038) SEI 00041-00004134/2023-27 / pg. 723/05/2024, 14:23 SEI/CLDF - 1679915 - AutógrafoCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei nº 7.155, de 10 de junho de2022, que "dispõe sobre o ServiçoPúblico de Loteria do Distrito Federal edá outras providências".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 7.155, de 10 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintesalterações:"...Art. 3º As atividades operacionais inerentes à exploração dos jogos lotéricos e similares,incluindo-se o jogo eletrônico por meio físico e digital, observada a legislação federal,ressalvadas as atividades de autorização, credenciamento, controle e fiscalização, devem serexercidas exclusivamente pelo Banco de Brasília – BRB ou sua subsidiária constituídaespecificamente para esse fim.Art. 3º-A Fica o Banco de Brasília – BRB autorizado a criar subsidiária para exercer asatividades operacionais inerentes à exploração dos jogos lotéricos e similares, incluindo-se ojogo eletrônico por meio físico e digital....Art. 10. ...§ 1º É vedado ao agente operador:I – conceder, sob qualquer forma, adiantamento, antecipação, bonificação ou vantagemprévia, ainda que a mero título de promoção, de divulgação ou de propaganda, para a realizaçãode aposta;II – firmar parceria, convênio, contrato ou qualquer outra forma de arranjo ou ajustenegocial para viabilizar ou facilitar o acesso a crédito ou a operação de fomento mercantil porparte de apostador;III – instalar ou permitir que se instale em seu estabelecimento físico qualquer agência,escritório ou representação de pessoa jurídica ou física que conceda crédito ou realize operaçãode fomento mercantil a apostadores.§ 2º Em relação aos incisos II e III, excetuam-se os permissionários lotéricos, na formada lei.Art. 11. É vedada a participação, direta ou indireta, inclusive por interposta pessoa, nacondição de apostador, de:I – menor de 18 anos de idade;II – interditados, pródigos e jogadores compulsivos, na forma de regulamento;III – proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente oufuncionário do agente operador;IV – agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle eà fiscalização da atividade no âmbito do ente federativo em cujo quadro de pessoal exerça suascompetências;https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1966308&infra_siste… 1/3Projeto de Lei nº 1081/2024 (141725281) SEI 00041-00004134/2023-27 / pg. 823/05/2024, 14:23 SEI/CLDF - 1679915 - AutógrafoV – pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria deapostas de quota fixa;VI – pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real detemática esportiva objeto de loteria, incluídos:a) pessoa que exerça cargo de dirigente desportivo, técnico desportivo, treinador eintegrante de comissão técnica;b) árbitro de modalidade desportiva, assistente de árbitro de modalidade desportiva, ouequivalente, empresário desportivo, agente ou procurador de atletas e de técnicos, técnico oumembro de comissão técnica;c) membro de órgão de administração ou de fiscalização de entidade de administraçãode organizadora de competição ou de prova desportiva;d) atleta participante de competições organizadas pelas entidades integrantes doSistema Nacional do Esporte;VII – pessoa diagnosticada com ludopatia, por laudo de profissional de saúde mentalhabilitado;VIII – outras pessoas previstas em regulamentação.§ 1º São nulas de pleno direito as apostas realizadas em desacordo com o previsto nesteartigo.§ 2º As vedações previstas nos incisos III, V e VI do caput estendem-se aos cônjuges,aos companheiros e aos parentes em linha reta e colateral, até o segundo grau, inclusive, daspessoas impedidas de participar, direta ou indiretamente, na condição de apostador.§ 3º A hipótese prevista no inciso IV do caput não exclui a observância pelos agentespúblicos dos deveres e das proibições previstos em leis e em regulamentos.§ 4º Os impedimentos de que trata o caput devem ser informados pelos agentesoperadores de apostas, de forma destacada, nos canais físicos ou on-line de comercialização daloteria de aposta de quota fixa, bem como nas mensagens, nas publicações e nas peças depublicidade e de propaganda utilizadas para divulgação das apostas....Art. 14-A. A Secretaria de Estado de Economia deve regulamentar a obrigatoriedade deque os operadores desenvolvam sistemas e processos eficazes para monitorar a atividade doapostador a fim de identificar danos ou danos potenciais associados ao jogo, desde o momentoem que uma conta é aberta, observados os seguintes critérios:I – gastos do apostador;II – padrões de gastos;III – tempo gasto jogando, quando for o caso;IV – indicadores de comportamento de jogo;V – contato liderado pelo apostador, quando for o caso;VI – uso de ferramentas de gerenciamento de jogos de azar.Parágrafo único. No caso de jogos eletrônicos, a Secretaria de Estado de Economia deveregulamentar a obrigatoriedade de que os operadores desenvolvam recurso de limitação detempo de uso a ser acionado pelo usuário, com, no mínimo, uma das seguintes opções:I – 24 horas;II – 1 semana;III – 1 mês;IV – qualquer outro período que o apostador possa razoavelmente solicitar, até omáximo de 6 semanas...."https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1966308&infra_siste… 2/3Projeto de Lei nº 1081/2024 (141725281) SEI 00041-00004134/2023-27 / pg. 923/05/2024, 14:23 SEI/CLDF - 1679915 - AutógrafoArt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 23 de maio de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/05/2024, às 11:33, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1679915 Código CRC: C2591820.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00020991/2024-02 1679915v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1966308&infra_siste… 3/3Projeto de Lei nº 1081/2024 (141725281) SEI 00041-00004134/2023-27 / pg. 10Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 152/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 17 de junho de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do RegimentoInterno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.092/2024, que Cria o Programa MorarDF para aquisição de unidade habitacional de interesse social na forma que especifica, o qual seconverteu na Lei nº 7.508, de 17 de junho de 2024, que será publicada no Diário Oficial do DistritoFederal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:59)ma erespeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 17/06/2024, às 16:35, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143612261 código CRC= 1A22E8D9.Mensagem 152 (143612261) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 1"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00390-00001035/2023-04 Doc. SEI/GDF 143612261Mensagem 152 (143612261) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.508, DE 17 DE JUNHO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Cria o Programa Morar DF paraaquisição de unidade habitacional deinteresse social na forma que especifica.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica criado o Programa Morar DF des(cid:41)nado à concessão de subsídio para a aquisição deunidade habitacional de interesse social integrante de programas habitacionais locais.Art. 2º Para os efeitos desta Lei, define-se como:I – Morar DF: programa de fomento para concessão de subsídio para financiamento de habitação deinteresse social;II – habitação ou unidade de interesse social: unidade habitacional, assim compreendida como aquelaque oferta moradia digna, isto é, regular e atendida por equipamentos e serviços urbanos, des(cid:41)nada afamílias com renda bruta de até 5 salários mínimos;III – subsídio: aporte econômico-financeiro concedido e liberado pelo Distrito Federal em bene(cid:62)cio defamílias com renda bruta de até 5 salários mínimos, buscando facilitar o financiamento na compra doimóvel de forma a diminuir o seu custo.Art. 3º Fica estabelecida a concessão do subsídio de que trata o Programa Morar DF, no valor de R$15.000,00, por grupo familiar.§ 1º O subsídio estipulado no caput é concedido apenas 1 vez por grupo familiar.§ 2º O valor do subsídio é reajustado anualmente de acordo com o Índice Nacional de Custo daConstrução Civil – INCC.§ 3º Os beneficiários do Programa Morar DF podem acessar de forma cumula(cid:41)va outros subsídios depolí(cid:41)ca habitacional em nível distrital ou federal, como forma de facilitar a aquisição da unidadehabitacional de interesse social, exceto nos casos em que o imóvel for subsidiado pelo Fundo deArrendamento Residencial – FAR.Art. 4º O Programa Morar DF é vinculado à pessoa (cid:62)sica beneficiária na operação de aquisição doimóvel.Art. 5º O beneficiário do Programa Morar DF deve ter renda bruta familiar mensal de até 5 saláriosmínimos e estar habilitado no cadastro do órgão executor da política habitacional do Distrito Federal.Art. 6º Cabe ao órgão executor da política habitacional:I – a gestão e execução do Programa Morar DF;II – a indicação dos beneficiários aptos a receber o subsídio.Lei GAG/CJ 143612328 SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 3Art. 7º Os recursos necessários à implementação do Programa Morar DF devem ser alocados noorçamento do órgão executor da política habitacional.Art. 8º O detalhamento da gestão e execução do Programa Morar DF deve ser definido em normaespecífica pelo órgão executor da política habitacional.Art. 9º O disposto nesta Lei aplica-se também aos processos de aquisição de unidades habitacionais,bem como aos empreendimentos habitacionais em andamento e inseridos em qualquer programahabitacional do Distrito Federal com subsídio federal ou distrital.Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 17 de junho de 2024.135º da República e 65º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 17/06/2024, às 16:35, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 143612328 código CRC= A632AACA."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169800390-00001035/2023-04 Doc. SEI/GDF 143612328Lei GAG/CJ 143612328 SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 423/05/2024, 14:35 SEI/CLDF - 1679885 - MensagemCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 180/2024-GPBrasília, 23 de maio de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.092, de 2024, de autoriado Poder Executivo, que ”cria o Programa Morar DF para aquisição de unidadehabitacional de interesse social na forma que especifica”, aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/05/2024, às 11:34, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1679885 Código CRC: F9840AF9.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00020989/2024-25 1679885v3https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1966274&infra_siste… 1/1Mensagem Nº 180/2024-GP (141727208) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 523/05/2024, 14:35 SEI/CLDF - 1679888 - AutógrafoCÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Poder Executivo)Cria o Programa Morar DF paraaquisição de unidade habitacional deinteresse social na forma que especifica.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica criado o Programa Morar DF destinado à concessão de subsídio para a aquisiçãode unidade habitacional de interesse social integrante de programas habitacionais locais.Art. 2º Para os efeitos desta Lei, define-se como:I – Morar DF: programa de fomento para concessão de subsídio para financiamento dehabitação de interesse social;II – habitação ou unidade de interesse social: unidade habitacional, assim compreendidacomo aquela que oferta moradia digna, isto é, regular e atendida por equipamentos e serviçosurbanos, destinada a famílias com renda bruta de até 5 salários mínimos;III – subsídio: aporte econômico-financeiro concedido e liberado pelo Distrito Federal embenefício de famílias com renda bruta de até 5 salários mínimos, buscando facilitar o financiamentona compra do imóvel de forma a diminuir o seu custo.Art. 3º Fica estabelecida a concessão do subsídio de que trata o Programa Morar DF, novalor de R$ 15.000,00, por grupo familiar.§ 1º O subsídio estipulado no caput é concedido apenas 1 vez por grupo familiar.§ 2º O valor do subsídio é reajustado anualmente de acordo com o Índice Nacional de Custoda Construção Civil – INCC.§ 3º Os beneficiários do Programa Morar DF podem acessar de forma cumulativa outrossubsídios de política habitacional em nível distrital ou federal, como forma de facilitar a aquisição daunidade habitacional de interesse social, exceto nos casos em que o imóvel for subsidiado pelo Fundode Arrendamento Residencial – FAR.Art. 4º O Programa Morar DF é vinculado à pessoa física beneficiária na operação deaquisição do imóvel.Art. 5º O beneficiário do Programa Morar DF deve ter renda bruta familiar mensal de até 5salários mínimos e estar habilitado no cadastro do órgão executor da política habitacional do DistritoFederal.Art. 6º Cabe ao órgão executor da política habitacional:I – a gestão e execução do Programa Morar DF;II – a indicação dos beneficiários aptos a receber o subsídio.Art. 7º Os recursos necessários à implementação do Programa Morar DF devem seralocados no orçamento do órgão executor da política habitacional.Art. 8º O detalhamento da gestão e execução do Programa Morar DF deve ser definido emnorma específica pelo órgão executor da política habitacional.Art. 9º O disposto nesta Lei aplica-se também aos processos de aquisição de unidadeshabitacionais, bem como aos empreendimentos habitacionais em andamento e inseridos em qualquerprograma habitacional do Distrito Federal com subsídio federal ou distrital.https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1966277&infra_siste… 1/2Projeto de Lei nº 1092/24 (141727379) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 623/05/2024, 14:35 SEI/CLDF - 1679888 - AutógrafoArt. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 23 de maio de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 23/05/2024, às 11:34, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1679888 Código CRC: D532C36B.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00020989/2024-25 1679888v2https://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=1966277&infra_siste… 2/2Projeto de Lei nº 1092/24 (141727379) SEI 00390-00001035/2023-04 / pg. 7CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Iolando)Dispõe sobre o programa decapacitação em habilidades de vidadiária para pessoas com deficiênciavisual no Distrito Federal e dá outrasprovidências..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o "Programa de Capacitação em Habilidades de Vida Diária para Pessoascom Deficiência Visual" no Distrito Federal, com o objetivo de promover a inclusão, a autonomiae a qualidade de vida das pessoas com deficiência visual, facilitando sua participação ativa nasociedade.Art. 2º O programa será coordenado e executado pelo Poder Executivo do Distrito Federal, emparceria com organizações da sociedade civil que atuem na promoção dos direitos das pessoascom deficiência visual e com instituições de ensino.Art. 3º O Programa de Capacitação em Habilidades de Vida Diária para Pessoas comDeficiência Visual terá os seguintes objetivos:I - oferecer treinamento e orientação em habilidades de vida diária, incluindo habilidades demobilidade, cuidados pessoais, uso de tecnologias assistivas e comunicação não visual;II - promover a independência, a inclusão social e a participação cidadã das pessoas comdeficiência visual;III - facilitar o acesso das pessoas com deficiência visual à educação, ao mercado de trabalho, àcultura e aos serviços públicos;IV - conscientizar a sociedade sobre os desafios enfrentados pelas pessoas com deficiênciavisual e a importância de sua inclusão.Art. 4º O programa será composto por módulos de treinamento que abordarão diferentesaspectos das habilidades de vida diária das pessoas com deficiência visual, com a flexibilidadenecessária para atender às necessidades individuais de cada participante.Art. 5º O Programa de Capacitação em Habilidades de Vida Diária para Pessoas comDeficiência Visual será oferecido de forma gratuita e aberta a pessoas de todas as idades comdeficiência visual, residentes no Distrito Federal.Art. 6º O Poder Executivo estabelecerá parcerias com instituições de ensino, organizações nãogovernamentais e profissionais especializados em deficiência visual para a implementação eexecução do programa.PL 1140/2024 - Projeto de Lei - 1140/2024 - Deputado Iolando - (124856) pg.1Art. 7º O programa incluirá a disponibilização de materiais didáticos em formatos acessíveis,como braile, áudio e digital, de acordo com as preferências e necessidades dos participantes.Art. 8º O Poder Executivo promoverá campanhas de conscientização sobre a importância doprograma, incentivando a participação das pessoas com deficiência visual e suas famílias.Art. 9º O programa deverá incluir a realização de eventos e workshops para promover a troca deexperiências entre os participantes e a comunidade.Art. 10 O Poder Executivo irá regulamentar a presente lei, estabelecendo a organização daadministração pública distrital e os critérios necessários para sua efetivação.Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 12. Revogam-se as disposições em contrárioJUSTIFICAÇÃOA criação do "Programa de Capacitação em Habilidades de Vida Diária para Pessoas comDeficiência Visual" no Distrito Federal visa a promover a inclusão, a autonomia e a qualidade devida das pessoas com deficiência visual. Este projeto é fundamental para assegurar que essaspessoas possam participar ativamente da sociedade, com maior independência e acesso aoportunidades educacionais e profissionais. A proposta inclui parcerias com organizaçõesespecializadas e a disponibilização de materiais acessíveis, garantindo a eficácia do programa.Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta iniciativa essencial para apromoção dos direitos das pessoas com deficiência visual no Distrito Federal.Sala das Sessões, em ___ de ___ de 2024Deputado IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2024, às 11:16:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124856 , Código CRC: 115e4741PL 1140/2024 - Projeto de Lei - 1140/2024 - Deputado Iolando - (124856) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Jorge Vianna)Dispõe sobre a instalação debebedouros de água potável emterminais rodoviários, ferroviários eaeroportuários do Distrito Federal..A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º É obrigatória a instalação de bebedouros de água potável, com acessofranqueado a todos os frequentadores e vedada a cobrança pelo uso, em terminaisrodoviários, ferroviários e aeroportuários do Distrito Federal.Parágrafo único. Será instalado ao menos um bebedouro para cada grupo de 250pessoas, respeitada a lotação máxima do terminal rodoviário, ferroviário ou aeroportuário.Art. 2º No caso de terminal rodoviário, ferroviário ou aeroportuário objeto depermissão ou concessão, o descumprimento do disposto nesta Lei acarretará a aplicação demulta de R$ 5.000,00 (mil reais) por dia, sem prejuízo das demais cominações legaisprevistas no Código de Defesa do Consumidor (Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de1990).Parágrafo único. Compete ao Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal –Procon/DF fiscalizar o disposto nesta Lei, inclusive por meio do recebimento de denúncias, eaplicar as sanções previstas neste artigo.Art. 3ºEsta Lei entra em vigor após decorridos 180 dias de sua publicação oficial.JUSTIFICAÇÃOEste projeto de lei destina-se a assegurar amplo e gratuito acesso à água potável emlocais de trânsito de grande fluxo de pessoas. É de notório conhecimento a prática de preçoselevados, não raro abusivos, em locais de trânsito de passageiros, como rodoviárias e,principalmente, aeroportos. A causa desse problema é múltipla e está associada tanto aoselevados custos de operação nesses espaços quanto ao custo de oportunidade de se ofertaralimentos em locais de acesso restrito – os quais por natureza dispõem de opções limitadas.Contudo, não se pode admitir que a substância mais importante para a vida – a água– também seja alvo da incontornável prática de preços abusivos. Não se trata de uma bebidasupérflua ou industrializada, sem a qual é possível passar por algumas horas. Aimprescindibilidade do líquido da vida torna sua demanda inelástica, de modo que pessoasaceitam pagar valores elevados simplesmente porque não podem ficar privadas do seuconsumo. Valendo-se disso, muitos estabelecimentos em terminais de passageiros cobramPL 1141/2024 - Projeto de Lei - 1141/2024 - Deputado Jorge Vianna - (124985) pg.1valores astronômicos por pequenas garrafas de água mineral. Para saciar a sede,passageiros submetidos a horas de espera acabam tendo custo exorbitante, proporcional aotempo de permanência nos terminais.Importante mencionar que o teor da proposição é plenamente constitucional, hajavista a repartição de competências prevista pela Carta Magna. Nesse sentido, vale ressaltarque o art. 24, VIII, da Constituição Cidadã preceitua o seguinte:Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislarconcorrentemente sobre:.......................................VIII – responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens edireitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;.......................................XII – previdência social, proteção e defesa da saúde;.......................................Nota-se que a proposição versa sobre proteção ao consumidor contra preçosabusivos, mas também sobre proteção à saúde, dado o caráter vital do acesso à águapotável. Ambas as matérias estão sujeitas à competência legislativa concorrente, o queassegura ao Distrito Federal a prerrogativa de legislar sobre elas. Evidencia-se, então, a plenaadequação da propositura às competências constitucionais conferidas a este ente federativo.Diante desse cenário de acesso proibitivo à água em aeroportos e outros terminais depassageiros, este projeto de lei tem por objetivo assegurar aos frequentadores o básico:disponibilidade gratuita de água em bebedouros. Não é tolerável que a mais elementar dassubstâncias para a vida seja mercantilizada em níveis obscenos, atentando contra o bolso dosconsumidores. As taxas de embarque que mantêm esses terminais em funcionamento sãosuficientes para instalar bebedouros e prover água aos frequentadores sem cobrançaadicional.A proposição, ademais, demonstra razoabilidade com a previsão de um bebedouropara cada grupo de 250 pessoas, respeitada a capacidade máxima do recinto. Trata-se umparâmetro objetivo e que visa a especificar quantitativo adequado de bebedouros em relaçãoao número de frequentadores dos terminais de transporte de passageiros.Para finalizar, a previsão de vacatio legis de 180 dias proporciona tempo adequadopara adequação à norma e instalação dos bebedouros conforme especificações legais. Emcaso de descumprimento, é papel do Procon-DF exercer sua missão institucional e autuar oresponsável pela infração.Feitas essas considerações, conclamamos os Nobres Pares desta Casa de Leis aapoiarem este projeto de lei.Sala das Sessões, emDEPUTADO JORGE VIANNAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 17/06/2024, às 14:28:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124985 , Código CRC: 8f5463a8PL 1141/2024 - Projeto de Lei - 1141/2024 - Deputado Jorge Vianna - (124985) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Roosevelt)Dispõe sobre a extensão daGratificação de Atendimento aoPúblico – GAP aos servidores doDepartamento de Estradas deRodagem do Distrito Federal – DER/DF e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Gratificação de Atendimento ao Público – GAP, instituída pelo art. 2º da Leinº 2.983, de 10 de maio de 2002, com valor estabelecido no art. 38, inciso II, da Lei nº 4.426,de 18 de novembro de 2009, fica estendida aos servidores públicos do Governo do DistritoFederal lotados e em atividade de atendimento ao público no Departamento de Estradas deRodagem do Distrito Federal – DER/DF.Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se atividade de atendimento ao público asfunções exercidas pelos servidores que envolvam contato direto e permanente com osusuários dos serviços prestados pelo DER/DF.Art. 3º A gratificação mencionada no art. 1º será concedida aos servidores queestiverem em exercício na data da publicação desta Lei, bem como àqueles que vierem a serlotados nas atividades de atendimento ao público do DER/DF.Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotaçõesorçamentárias próprias do Governo do Distrito Federal.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei tem por objetivo estender a Gratificação de Atendimento aoPúblico – GAP aos servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal– DER/DF, que desempenham atividades de atendimento ao público. A iniciativa visareconhecer a importância e a complexidade das funções desempenhadas por essesservidores, que estão em constante contato com os usuários dos serviços prestados pelo DER/DF, assegurando a eles condições justas e equitativas de remuneração.A extensão da GAP a esses servidores busca valorizar o atendimento ao público noDER/DF, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população epara a motivação dos servidores. Além disso, a medida está em consonância com alegislação vigente e as instruções correlatas que tratam da gratificação em questão,PL 1142/2024 - Projeto de Lei - 1142/2024 - Deputado Roosevelt - (125006) pg.1especificamente a Instrução nº 305, de 11 de abril de 2014, e a Instrução nº 679, de 9 desetembro de 2014.A iniciativa observa os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnicalegislativa.Estas são as razões que justificam o encaminhamento do Projeto de Lei queora submetoà elevada consideração desta Casa Legislativa, já devidamente demonstrado o interessepúblico que envolve a matéria.Nesse sentido, rogo o apoio dos nobres pares no sentido da aprovação dopresente Projeto de Lei.Sala das Sessões, …DEPUTADO ROOSEVELTPL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 17/06/2024, às 18:16:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125006 , Código CRC: 89158c5dPL 1142/2024 - Projeto de Lei - 1142/2024 - Deputado Roosevelt - (125006) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Reconhece como de relevanteinteresse cultural, social eeconômico do Distrito Federal oEstádio Maria de Lourdes Abadia,que está situado em Ceilândia.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural, social e econômico doDistrito Federal o Estádio Maria de Lourdes Abadia, que está situado em Ceilândia.Art. 2º O Estádio Maria de Lourdes Abadia poderá ser objeto de proteção específica,por meio de inventários, tombamento, registro ou de outros procedimentos administrativos,conforme critérios dos órgãos competentes.Art. 3° Devem ser divulgadas e favorecidas ações de apoio à conservação,manutenção e reforma do Estádio especificado no art. 1°.Art. 4° Podem ser divulgados, nos meios de comunicação oficiais, os eventos e açõesrealizadas no Estádio relacionadas às suas atividades, bem como aquelas relacionadas àcaptação de recursos que visam a sua melhoria, manutenção ou reforma.Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃONo Brasil, os estádios de futebol não podem, jamais, ser vistos como relacionados aatividades estritamente privadas, pois estão essencialmente vinculados a atividades deinteresse público, cultural e social.Por esse motivo, o presente Projeto de Lei visa reconhecer a importância social doEstádio Maria de Lourdes Abadia, situado em Ceilândia e inaugurado em 1983, conhecidocarinhosamente como “Abadião”, pelos relevantes efeitos desse estádio no desenvolvimentocultural, econômico e social do Distrito Federal.O Abadião é palco de jogos de diversos times, sendo especialmente utilizado peloCeilândia Esporte Clube. É crucial destacar a relevância e o interesse social do futebol e deoutras práticas desportivas como patrimônio público e cultural do Brasil.Conforme previsto na Constituição de 1988 e na Lei n°9.615/1998, o desporto é umdireito individual, fundamentado nos princípios de soberania. Nesse sentido, é garantida aautonomia pela liberdade de pessoas físicas e jurídicas organizarem-se para a práticadesportiva. Ademais, é assegurada a democratização, oferecendo condições de acesso àsatividades desportivas sem quaisquer distinções ou formas de discriminação.A liberdade também se expressa pela livre prática do desporto, de acordo com acapacidade e interesse de cada indivíduo, associando-se ou não a entidades do setor. OPL 1143/2024 - Projeto de Lei - 1143/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (124980) pg.1dever do Poder Público em incentivar o lazer como forma de promoção social aplica-se aoapoio e fomento do futebol e dos estádios de futebol.Os estádios de futebol são essenciais para a sociedade brasileira e precisam ser maisvalorizados, divulgados e apoiados. Afinal, esses espaços necessitam de manutenção,melhorias e, por vezes, de reformas, exigindo gestão administrativa responsável e recursosfinanceiros.Dessa forma, a presente proposta de reconhecer a relevância e o interesse cultural,social e econômico do Estádio Maria de Lourdes Abadia no Distrito Federal está alinhada como objetivo de fomentar e proteger as manifestações desportivas e culturais, além de ampliar avisibilidade dos estádios do DF.Por tais razões, submeto esta proposição ao crivo dos eminentes pares, para que sejadebatida e aprovada no âmbito desta Casa de Leis, reconhecendo e enaltecendo aimportância do Estádio Abadião para nossa comunidade.Sala das Sessões, …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRODeputado Distrital - PPPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 18/06/2024, às 14:04:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124980 , Código CRC: ec26fa9ePL 1143/2024 - Projeto de Lei - 1143/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (124980) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)Concede o título de cidadãohonorário de Brasília ao músicoDaher Chagas Mittelstaedt.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário de Brasília ao músico DaherChagas Mittelstaedt.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃODaher Chagas Mittelstaedt teve seu início na cultura de rua em 1980, nas ruas deBrasília e Goiânia; também foi e é fundador da banda Guind’art 121, em 1997.Por volta dos anos 2000, comprou a gravadora Discovery G1, sendo assim uma dasmaiores gravadoras do mundo, difundindo a cultura hip hop de Brasília para todo Brasil emundo.Uma de suas composições e gravações mais famosas é O Malandro , com mais de 3milhões de visualizações nas redes sociais.Passou a distribuir CDs para grandes gravadoras como Universal Music e SupremeMusic em São Paulo, assim exportando seus CDs para o Japão, Estados Unidos e Inglaterra.Daher também foi responsável por lançar grupos como Atitude Feminina, LiberdadeCondicional, Tropa de Elite, Tribo da Periferia, Pacificadores e outros.Em 1994, fundou a empresa Rodas e Rodas Daher, que faz um trabalho socialresgatando presos e qualificando-os como profissionais da área de rodas e pneus, que hojeconta com 4 lojas, sendo duas em Planaltina-DF, uma em Planaltina-GO e uma no PlanoPiloto, tendo hoje uma média de 40 funcionários registrados, sendo uma empresa bemrenomada na Capital brasileira.No trabalho de hip hop, continua atuante na cultura, promovendo vários eventos etrabalhos sociais, como arrecadação de alimentos, beneficiando novos talentos, abrindoportas para jovens ingressarem na cultura. Neste ano de 2024, o grupo completou 30 anos decarreira e já na nova vertente, com seu filho Daher Filho, ingressou no trap .Lançaram recentemente um novo single “Marcha na BR”, entrando no top 10,mantendo-se sempre em auge.Daher está a 30 anos na cultura hip hop interruptamente, sem descansar um minuto.A cultura faz parte da sua vida e corre em suas veias.Com bases nesses elementos que evidenciam sua atuação em prol da sociedade,creio que o músico Daher Chagas Mittelstaedt se faz merecedor do título aqui proposto, razãopor que peço a aprovação dos ilustres pares.Sala das Sessões, 17 de junho de 2024.PDL 146/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 146/2024 - Deputado Ricardo Vale - (124925)pg.1RICARDO VALEDeputado Distrital – PTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 17/06/2024, às 08:49:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124925 , Código CRC: e216174fPDL 146/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 146/2024 - Deputado Ricardo Vale - (124925)pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)Concede o título de cidadãohonorário de Brasília ao advogado eprofessor Acilino José Ribeiro deAlmeida.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário de Brasília ao advogado eprofessor Acilino José Ribeiro de Almeida.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOAcilino Ribeiro é advogado de movimentos sociais e professor universitário. Possuium vasto currículo dedicado às causas da democracia e às causas sociais, como o revelamos seguintes dados colhidos de seu currículo:ATIVIDADES POLÍTICAS, PARLAMENTARES e POPULARES : mandatos e cargosinstitucionais ocupados de 1982 a 2022;:- Vereador de Teresina, Piauí;- Vice-Presidente da Câmara Municipal de Teresina, Piauí;- Secretário Municipal do Interior e Ação Comunitária da Prefeitura de Teresina, Piauí;- Secretário Municipal da Defesa Civil da PMT na Prefeitura de Teresina, Piauí;- Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente;- Superintendente Regional do INCRA no Piauí;- Presidente do INTERPI – Instituto de Terras do Piauí;- Diretor de Direitos e Garantias Sociais da SASC, da Secretaria de Estado daAssistência Social;- Subsecretário de Estado da Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Piauí;- Subsecretário de Estado dos Movimentos Sociais e Participação Popular GDF;- Assessor Parlamentar do Senado Federal.Atividades políticas, partidárias e sociais que exerceu e exerce :- Presidente Regional do PCB – Partido Comunista Brasileiro, Piauí;- Presidente do Instituto Brasil de Relações Internacionais – INDERI;- Coordenador Nacional do MDD – Movimento Democracia Direta;- Diretor-Geral da Escola de Formação Política Poder Popular;- Coordenador Geral do Fórum Brasileiro de Organizações Populares e MovimentosSociais do MERCOSUL – FOPSUL;PDL 147/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 147/2024 - Deputado Ricardo Vale - (124926)pg.1- Presidente do Conselho Diretor e Diretor-Geral da EFOP BRASIL – Escola deFormação Política do Movimento Popular; Raízes para a criação da UNIPOP – Universidadede Políticas do Movimento Popular;- Secretário de Relações Internacionais e Articulação com Movimentos Sociais doCEBRAPAZ/DF – Centro Brasileiro de Luta dos Povos pela Paz;- Coordenador de Pós-graduação da Faculdade JK DF.Atualmente é o Secretário Nacional do Partido Socialista Brasileiro e CoordenadorNacional dos Movimentos Populares do partido.ATIVIDADES ACADÊMICAS- Curso Superior: graduação em Direito na Universidade do Distrito Federal - UDF1979;- Advogado, formado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito daUniversidade do Distrito Federal em 1979, com habilitação em Direito Constitucional.Cursos de PÓS-GRADUAÇÃO :- PÓS-GRADUAÇÃO – Especialista em História Política da Sociedade e Cidadania,CEUB; TCC, tese com o tema História da Democracia: Da Utopia Revolucionária á Revoluçãoda Utopia . 2008;- PÓS-GRADUAÇÃO - Especialista em Relações Internacionais e Diplomacia Política,na Universidade Católica de Brasília; TCC, tese com o tema Paradiplomacia & Federalismo -Um novo paradigma nas Relações Internacionais como pressuposto para a captação derecursos externos e o desenvolvimento integrado de estados, municípios, e movimentossociais. 2010.- PÓS-GRADUAÇÃO – Especialista em Inteligência Estratégica, Contrainteligência eSegurança de Estado , na Faculdades Unyleya; TCC, tese com o tema InteligênciaEstratégica e Segurança Cidadã: Aplicada a Defesa Nacional , a Segurança Internacional, aproteção dos Movimentos Sociais e a construção da Democracia na conquista da PazMundial. 2011.- PÓS-GRADUAÇÃO - Especialista em Geopolítica e Relações Internacionais, noCentro Universitário Claretiano; TCC, tese com o tema Estudos Estratégicos, Geopolíticos,Diplomáticos e de Inteligência ; um paradigma aplicado a política de inteligência, segurança edefesa na geopolítica mundial. 2012.- PÓS-GRADUAÇÃO: Especialista em Direito Internacional, Universidade Gama Filho/RJ; TCC, tese com o tema Criação da OTAS – Organização do Tratado do Atlântico Sul ,como instrumento de dissuasão para a Segurança da América Latina, Caribe, Antilhas eÁfrica. 2013.- PÓS-GRADUAÇÃO - Especialista em Economia Internacional na FaculdadeInternacional Signorelli; TCC, tese com o tema Economias Autogestionárias e Alternativas - AEconomia Criativa, Solidária, Comunitária, Verde, Sustentável, Feminista e de Francisco eClara nos países dos BRICS, com inclusão do Irã, Turquia, Indonésia e México (nos BRICS)para o combate à miséria e extinção da fome no mundo. 2020;- PÓS-GRADUAÇÃO - Especialização em Teologia Política e História das Religiões,na Faculdade Futura; TCC, tese com o tema A Teologia Política e os fundamentos teóricosdas práxis religiosa e ideológica no processo de formação revolucionária do militante de basee de direção . 2022.Cursos de Extensão, Capacitação e Atualização realizados nas áreas de :- Estudos Estratégicos e Segurança Internacional ...................... UFF- Estudos Estratégicos e Defesa Nacional................................... SAE/PR- Inteligência, Segurança e Contraterrorismo ............................. ILB/SFPDL 147/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 147/2024 - Deputado Ricardo Vale - (124926)pg.2- Políticas Públicas e Desenvolvimento Sustentável…................... UNIPOP- Cultura Ideológica e Ativismo Político ...............................….... UNIPOP- Movimentos Sociais e Participação Política......................…....... MPS/FJM- Direitos Humanos e Cidadania..................................…............ CDH/PI- Direitos Humanos e Globalização............................................. IAP/PPS/PI- Direito Internacional – História e Princípios...............…............. INDERI- Geopolítica e Planejamento Estratégico.....................…............ INDERI- Política Internacional e Estudos Estratégicos............................ INDERI- Relações Internacionais e Comercio Exterior..............…............ INDERI- Inteligência Estratégica e Segurança Institucional .................... INDERI- Economia Política .......................................................…......... ESF/MECEscritor e autor dos seguintes livros e obras :- História da Democracia – Da Utopia Revolucionária a Revolução da Utopia;- Geopolítica – Estratégia – Inteligência e Diplomacia – Estigmas e Paradigmas;- História das Lutas Populares – Da Pré-História às Redes Sociais;- Movimento Estudantil e Juventude Revolucionária;- Inteligência Estratégica e Segurança Cidadã;- Mulher, Amor e Revolução;- Teses da Primavera - Autorreforma ou Revolução;- Federalismo e Paradiplomacia (no prelo);- Economia Política Internacional e Desenvolvimento Econômico Autogestionário (noprelo);- Dos Teólogos da Revolução a uma Teologia Política (no prelo);- Princípios e Estratégias da Luta Política;- CHE: O guerrilheiro heroico;- Khadafy e a Revolução;E mais de 100 ensaios e artigos com edição de mais de 30 livros para cursos deformação política, dentre esses o Curso de Pós Graduação de Teoria, Filosofia e EconomiaMarxista com os seguintes livros editados:- Dicionário de Filosofia Política;- Teoria Marxista do Estado, da Sociedade, do Partido e da Revolução;- Teoria Marxista da Natureza, da História, do Direito, da Ética e da Moral e da Lutade Classes;- Teoria Marxista do Capitalismo, do Socialismo e do Comunismo;- Teoria Marxista da Economia;E mais dois outros livros para cursos de formação política do mesmo nome:- Ética, Moral e Disciplina Revolucionária;- Formação Política, Cultura Ideológica, Educação Popular e Ativismo Partidário.Professor universitário habilitado a lecionar ou já lecionou as seguintes disciplinas:Áreas de História, Filosofia, Política e Sociologia :- História dos Movimentos Sociais e Partidos Políticos;PDL 147/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 147/2024 - Deputado Ricardo Vale - (124926)pg.3- História das Lutas Sociais e das Revoluções;- Movimentos Sociais, Poder Popular, Cidadania e Participação;- História Política Contemporânea;- Movimentos Sociais, Educação Popular e Participação Social;- História Política do Brasil Contemporâneo;- História do Marxismo;- Teoria Política e Filosofia Marxista;- História das Religiões e Teologia Política; Áreas da Geopolítica, Inteligência,Estratégia, Segurança, Defesa e Política Internacional;- Inteligência, Defesa e Segurança;- Estudos de Inteligência e Contrainteligência;- Inteligência Estratégica e Segurança de Estado;- Inteligência Cidadã, Segurança Pública e Segurança Nacional;- Geopolítica e Estudos Estratégicos;- Defesa Nacional e Segurança Internacional;- Relações Internacionais e Diplomacia Política.Áreas de Economia- História Geral da Economia;- História do Pensamento Econômico;- Diplomacia Econômica;- Economias Autogestionárias;- Economia Política- Economia Internacional;- Economia Marxista;- Paradiplomacia Política e Desenvolvimento Econômico.Áreas do Direito- Direito Internacional;- Direito Constitucional;- Direito Agrário e Legislação Fundiária.Com esse quadro de sua atuação em prol da sociedade, creio que o advogado eprofessor Acilino José Ribeiro de Almeida se faz merecedor do título aqui proposto, razão porque peço a aprovação dos ilustres pares.Sala das Sessões, 17 de junho de 2024.RICARDO VALEDeputado Distrital – PTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)PDL 147/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 147/2024 - Deputado Ricardo Vale - (124926)pg.4Distrital, em 17/06/2024, às 08:48:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124926 , Código CRC: 20480d2bPDL 147/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 147/2024 - Deputado Ricardo Vale - (124926)pg.5CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Vice PresidênciaPROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)Concede o título de cidadãohonorário de Brasília ao professor epoeta José Luiz do NascimentoSóter.A CÂMARALEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário de Brasília ao professor e poetaJosé Luiz do Nascimento Sóter.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOJosé Luiz do Nascimento Sóter é natural de Catalão-GO, onde nasceu em 1953. Temcinco filhos de seu casamento com Rosecléia Bessegatto Pogere, todos brasilienses: TarsilaAlmeida y Sóter, Cecilia Almeida y Sóter, Frederico Almeida y Sóter, com Natasha Santos deAlmeida e João Pedro Pogere Sóter e Vicenzo Bessegatto Pogere Sóter.Começou sua relação com Brasília ainda durante a construção. Seu pai Saul SóterLuiz veio para cá para trabalhar como motorista de caminhão caçamba, no transporte dematéria para a construção da BR 040, em 1959/60.Voltou a viver na cidade, com sua mãe Nair do Nascimento Pereira, em 1967/68, emTaguatinga Norte.Em 1973 estudou por um mês no Colégio Elefante Branco, quando se transferiu paraestudar em Goiânia-GOEm 1977, formado em Licenciatura em Técnicas Agrícolas, na UFGO, veiodefinitivamente para Brasília, quando passou no concurso da Fundação Educacional,assumindo como professor de PAE, em março de 1978.Nesse período iniciou suas atividades como poeta editor da Geração Mimeógrafo,com a Sóter Edições Mimeográficas – SEMIM; no Movimento Sindical, filiando-se àAssociação Profissional de Professores e participou da mobilização para a criação do SINPRO/DF, cuja carta sindical saiu em fevereiro de 1979, coincidindo com a grande greve daeducação pública, que colocou mais de 10 mil professores e professoras sobre o CongressoNacional, tendo participado do Comando Regional de Greve do Plano Piloto e do ComandoGeral de Greve.Depois, foi dirigente do SINPRO/DF e mais tarde Secretário-Geral do Sindicato dosEscritores do DF.Em consequência de sua militância e atuação no movimento poético libertário dacidade, foi intimado pelo DOPS e posteriormente sumariamente demitido da FundaçãoEducacional, passando a atuar apenas nos movimentos cultural, ecológico e poético.Criou vários projetos de democratização de acesso às artes, como O Quadro àQuadra , de artes plásticas nos saguões de escolas públicas; Projeto Doze e Trinta , comespetáculos na hora do almoço no Setor Comercial Sul; coordenou a Campanha dePopularização do Teatro e dirigiu a Associação de Produtores de Artes Cênicas; produziuPDL 148/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 148/2024 - Deputado Ricardo Vale - (124924)pg.1inúmeros espetáculos de teatro, música e dança e publicou dezenas de livros do poetariadocandango.No movimento ecológico, participou de várias ações em defesa do meio ambiente emanteve contatos com Chico Mendes em vários momentos. Participou também da criação doprimeiro Comitê Chico Mendes, 2 dias após o seu assassinato, para denunciarinternacionalmente os crimes ambientais e contra ambientalistas no Brasil.Promoveu concertos em comemoração ao Dia Internacional da Terra, na condição deSecretário Executivo do Dia Internacional da Terra.Exerceu o cargo de conselheiro no Conselho de Cultura do DF e no ConselhoNacional de Educação em Direitos Humanos.Na democratização da comunicação, participou da criação da Associação Brasileirade Radiodifusão Comunitária – ABRAÇO e participou da sua direção em várias funções de1996 a 2015, período em que promoveu 8 congressos nacionais de rádios comunitárias eajudou a organizar emissoras de Radcom em 25 estados e no DF, promovendo seminários,cursos e oficinas de capacitação para radialistas comunitários em todo o país.Em 1996, criou o primeiro estatuto de rádio comunitária ao articular a fundação doque seria o protótipo do conceito de comunicação comunitária e democrática, que foi a Rádio98.5 FM, atual Rádio Esplanada FM.Em 1998, foi anistiado e retornou à educação pública, aposentando-se em 2012.Lançou 19 livros de poesia de sua autoria; rearticulou a editora como SEMIM Ediçõese continua publicando livros de poetas de Brasília, além dos seus próprios.Por fim, participou da geração de artistas pós-adolescentes que participaram do inícioda construção de uma identidade cultural brasiliense.Com bases nesses elementos que evidenciam sua atuação em prol da sociedade,creio que o poeta José Luiz do Nascimento Sóter se faz merecedor do título aqui proposto,razão por que peço a aprovação dos ilustres pares.Sala das Sessões, 17 de junho de 2024.RICARDO VALEDeputado Distrital – PTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8311www.cl.df.gov.br - gabvp@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 17/06/2024, às 08:46:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124924 , Código CRC: e2c6c3fbPDL 148/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 148/2024 - Deputado Ricardo Vale - (124924)pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Pedido de retirada de tramitação doProjeto de Lei 1133/2024 que altera aLei nº 1.254, de 8 de novembro de1996, que “Dispõe quanto aoImposto sobre Operações Relativasà Circulação de Mercadorias e sobrePrestações de Serviços deTransporte Interestadual eIntermunicipal e de Comunicação –ICMS e dá outras providências”.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno desta Casa, a retirada detramitação do Projeto de Lei 1133/2024 que altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,que “Dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias esobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação– ICMS e dá outras providências”.JUSTIFICAÇÃOO pedido de retirada de tramitação da proposição se justifica em razão danecessidade de reavaliação da matéria.Sala das Sessões, …WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brREQ 1458/2024 - Requerimento - 1458/2024 - Deputado Wellington Luiz - (124707) pg.1Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:54:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124707 , Código CRC: a3307ac2REQ 1458/2024 - Requerimento - 1458/2024 - Deputado Wellington Luiz - (124707) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03REQUERIMENTO Nº, DE 2024REQUERIMENTO Nº, DE 2024( Da Sra. Deputada Jaqueline Silva )Requer a realização de SessãoSolene em comemoração ao Dia doCapoeirista a ser celebrado em 02de agosto de 2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene para celebração do Dia do Capoeirista, arealizar-se no dia 2 de agosto de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.JUSTIFICAÇÃOO presente Requerimento tem por finalidade a realização de Sessão Solene, emcomemoração ao Dia do Capoeirista.O Dia do Capoeirista foi instituído no calendário comemorativo do Distrito Federal pelaLei nº 2.976, de 10 de maio de 2002, alterada pela Lei nº 6.694, de 19 de outubro de 2020, aser comemorando, anualmente, em 03 de agosto.A capoeira é reconhecida como um patrimônio cultural imaterial brasileiro, de acordocom o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), órgão vinculado aoMinistério da Cultura. N o Brasil, surgiu entre afro-brasileiros escravizados, em meados doséculo XVII.A luta foi proibida até 1937, mas nunca deixou de ser praticada. No século 20 passoua ser considerada um esporte e em 1992 a Confederação Brasileira de Capoeira foi fundada.Por fim, a capoeira reúne diferentes tipos de elementos do campo da musicalidade,luta, religiosidade, dança e costumes.Desta feita, por se tratar de matéria de interesse social, de desporto elazer, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Requerimento, destacando aimportância da temática para o Distrito Federal.Sala das Sessões, em …JAQUELINE SILVADeputada DistritalREQ 1459/2024 - Requerimento - 1459/2024 - Deputada Jaqueline Silva, Deputado Iolando, Dpegp.1utada Paula Belmonte, Deputado Pastor Daniel de Castro - (124745)Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 15:24:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 15:45:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 15:55:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 17/06/2024, às 12:15:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124745 , Código CRC: 2a1ca2d4REQ 1459/2024 - Requerimento - 1459/2024 - Deputada Jaqueline Silva, Deputado Iolando, Dpegp.2utada Paula Belmonte, Deputado Pastor Daniel de Castro - (124745)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Iolando)Requer a retirada de tramitação e oarquivamento da Indicação nº 5296/2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a retirada de tramitação da referida Indicação.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento justifica-se em razão de erro ao preencher a referênciacomo indicação, ao invés de moção, no PLE.Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada da proposição detramitação e arquivamento.Sala das Sessões, …DEPUTADO IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2024, às 16:36:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124868 , Código CRC: 74ad93bbREQ 1460/2024 - Requerimento - 1460/2024 - Deputado Iolando - (124868) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)Solicito a Secretaria de Estado deAdministração Penitenciária doDistrito Federal informações quantoao procedimento administrativo quevisa apurar o caso de agressão porpoliciais na Penitenciaria da Papuda,alegado por Lucas Costa, presopelos atos do dia 8 de janeiro de2023 .Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art.15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa,informações à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federalinformações quanto ao procedimento administrativo que visa apurar o caso de agressão porpoliciais na Penitenciaria da Papuda, alegado por Lucas Costa Brasileiro, preso pelos atos dodia 8 de janeiro de 2023.JUSTIFICAÇÃODiante das recentes denúncias de agressões sofridas pelo detento Lucas CostaBrasileiro é de suma importância que esta Casa tome providências para apurar os fatos egarantir a transparência no tratamento dispensado aos presos no sistema penitenciário doDistrito Federal.A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (SEAPE-DF) já iniciouum processo para investigar as alegações de agressões, e solicitou exames do detento noInstituto Médico Legal (IML) para confirmar se houve realmente violência física. É fundamentalque esta investigação seja conduzida com a máxima seriedade e rigor, assegurando aintegridade física e moral dos detentos, conforme os princípios constitucionais e os direitoshumanos.Considerando o relevante interesse público e o dever desta Casa em zelar pelafiscalização dos atos do Poder Executivo, a aprovação deste requerimento é imprescindível. Aobtenção das informações detalhadas sobre as denúncias de agressão, bem como asmedidas adotadas pela SEAPE-DF, permitirá uma atuação mais efetiva e informada dosparlamentares no cumprimento de suas funções.Portanto, conclamo os nobres pares para a aprovação deste requerimento, reforçandonosso compromisso com a ética, a transparência e a defesa dos direitos humanos.REQ 1461/2024 - Requerimento - 1461/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (124957) pg.1Sala das Sessões, …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 17/06/2024, às 11:37:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124957 , Código CRC: c9d36d41REQ 1461/2024 - Requerimento - 1461/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (124957) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado João Cardoso)Requer a realização de AudiênciaPública, a realizar-se no dia 27 deagosto de 2024, às 19h, no Plenáriodesta Casa de Leis, para debatersobre as condições dos EducadoresSociais Voluntários no ambiente detrabalho. .Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Audiência Pública, a realizar-se no dia 27 de agosto de 2024,às 19h, no Plenário desta Casa de Leis, para debater sobre as condições dos EducadoresSociais Voluntários no ambiente de trabalho.JUSTIFICAÇÃOA realização desta Audiência Pública tem como objetivo central debater e analisar ascondições de trabalho dos Educadores Sociais Voluntários (ESV). Esses profissionaisdesempenham um papel essencial no ambiente escolar, contribuindo significativamente paraa educação em tempo integral nas escolas públicas da Secretaria de Educação do DistritoFederal.O Educador Social Voluntário auxilia nas escolas sob orientação das equipesgestoras cumprindo com responsabilidade, pontualidade e suas obrigações junto aoPrograma.Diante da importância e do impacto positivo desse programa, torna-se fundamentaldiscutir e buscar melhorias nas condições de trabalho dos Educadores Sociais Voluntários. Avalorização desses profissionais é crucial para garantir a continuidade e a qualidade dosuporte educacional oferecido nas escolas públicas.Portanto, a realização desta audiência pública é um instrumento vital para promover avalorização e o reconhecimento dos Educadores Sociais Voluntários. Assim, solicito aosnobres deputados o apoio e a aprovação deste requerimento, reconhecendo a importânciadesta iniciativa para o fortalecimento da educação em nosso Distrito Federal.Sala das Sessões, …REQ 1462/2024 - Requerimento - 1462/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (12p4g9.179)DEPUTADO JOÃO CARDOSOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 17/06/2024, às 12:33:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124979 , Código CRC: 65f9f435REQ 1462/2024 - Requerimento - 1462/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (12p4g9.279)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer informações ao Instituto deGestão Estratégica de Saúde doDistrito Federal acerca deequipamentos necessários pararealização de cirurgias no Hospitalde Base.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,que sejam solicitadas ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal asseguintes informações:a) Quantos neuroscóspios possui o Hospital de Base? Todos estão emfuncionamento?b) Caso não estejam, já há um processo iniciado para a sua manutenção? Háprevisão de conserto?c) Quantas cirurgias não são realizadas caso o referido aparelho não esteja emcondições de uso?JUSTIFICAÇÃOServe o presente requerimento para a obtenção de informações acerca deequipamentos de saúde no Hospital de Base, especialmente do neuroscópio. Com efeito,tenho recebido em meu gabinete uma série de questionamentos acerca do referidoequipamento, que não estaria funcionando e, por consequência, estaria atrapalhando arealização de cirurgias naquele hospital.Assim, para que se possa exercer a atividade de fiscalização que é inerente aoparlamentar e para verificar a real situação do equipamento, inclusive para que se possasugerir soluções para eventuais problemas, é que tais informações se fazem extremamentenecessárias, razão pela qual peço aos pares a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, .REQ 1463/2024 - Requerimento - 1463/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (125033) pg.1DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 10:54:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125033 , Código CRC: 46101995REQ 1463/2024 - Requerimento - 1463/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (125033) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer informações à Secretaria deEstado de Saúde acerca do Trabalhopor Período Definido realizado noHospital Regional de Taguatinga.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintesinformações:a) Como tem sido a concessão de TPD no âmbito do Hospital Regional deTaguatinga?b) A concessão tem sido suficiente para fazer frente à demanda da unidade?c) Quais são os critérios utilizados para a concessão do TPD para a áreaadministrativa e para a área de assistência?d) Como é feito o controle da realização do TPD? Houve alguma investigação naunidade por eventual descumprimento das regras?JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por objeto obter informações junto à Secretaria deEstado de Saúde acerca do Trabalho por período definido - TPD no âmbito do HospitalRegional de Taguatinga.Com efeito, recebi demanda no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais acerca dotema e, em razão da competência atribuída aos parlamentares, sobretudo de fiscalização,peço que sejam encaminhadas as informações requeridas, que permitirão, inclusive, quesejam feitas sugestões de ajustes, caso se verifique a necessidade.Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, em .DEPUTADA DAYSE AMARILIOREQ 1464/2024 - Requerimento - 1464/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (125036) pg.1PSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 11:07:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125036 , Código CRC: 3c06dcc5REQ 1464/2024 - Requerimento - 1464/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (125036) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Iolando)Requer a realização de SessãoSolene no dia 26 de junho de 2024,às 9h 30min , a ser realizada naEscola Técnica de Brazlândia emcomemoração ao 91º aniversário deBrazlandia. .Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 26 de junho de 2024, às 9h 30min , aser realizada na Escola Técnica de Brazlândia em comemoração ao 91º aniversário deBrazlandia.JUSTIFICAÇÃOBrazlândia, uma cidade encantadora e cheia de história, está prestes a celebrar seu91º aniversário. Este marco merece uma sessão solene para honrar a cidade e seushabitantes. A realização de uma sessão solene é importante por várias razões. Primeiro, elapermite o reconhecimento da história e cultura ricas da cidade que são partes integrantes desua identidade. Além disso, é uma oportunidade para homenagear os cidadãos de Brazlândiaque são o coração da cidade e que contribuíram para o seu crescimento e desenvolvimento.A realização de uma sessão solene pode também trazer atenção para Brazlândia,potencialmente atraindo mais turismo e investimento para a cidade e ajudando em seudesenvolvimento contínuo. Além disso, seria uma oportunidade para a comunidade se reunire celebrar seu amor e orgulho por Brazlândia, fortalecendo os laços comunitários e o espíritode unidade.Finalmente, a sessão solene pode servir como uma oportunidade educacional para asgerações mais jovens aprenderem mais sobre a história e a cultura de Brazlândia, inspirando-as a contribuir para o futuro da cidade. Portanto, a realização de uma sessão solene paracomemorar o 91º aniversário de Brazlândia é essencial, não apenas como um ato decelebração, mas também como um meio de preservar e promover a rica herança da cidade.Sala das Sessões, …REQ 1465/2024 - Requerimento - 1465/2024 - Deputado Iolando, Deputado Thiago Manzoni, pDge.p1utado Hermeto - (125053)DEPUTADO IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 13:03:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 13:07:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 13:10:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125053 , Código CRC: 214eabd7REQ 1465/2024 - Requerimento - 1465/2024 - Deputado Iolando, Deputado Thiago Manzoni, pDge.p2utado Hermeto - (125053)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05MOÇÃO Nº, DE 2024(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)Reconhece e apresenta votos delouvor aos vigilantes e porteiros,que desempenham funçõesessenciais na proteção e segurançade edifícios, estabelecimentoscomerciais, condomínios e demaisambientes, zelando pela integridadefísica e patrimonial de todos osfrequentadores.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de proporesta Moção para apresentar votos de louvor aos vigilantes e porteiros, que desempenhamfunções essenciais na proteção e segurança de edifícios, estabelecimentos comerciais,condomínios e demais ambientes, zelando pela integridade física e patrimonial de todos osfrequentadores.1. Adelson da Silva Brito2. Alessandro Holanda Fernandes3. Azelio Lopes Sales4. Bruno da Silva Brito5. Carlos Eduardo da Silva Carvalho6. Carlos Rogério da Silva Oliveira7. EdiCarlos da Silva Brito8. Edison Miranda de Carvalho9. Edvaldo Santiago10. Egne Cardoso GonçAlves11. Elza Holanda12. Emerson Rafael Santos13. Emilly Araujo Gregório14. Francisco Marques de Oliveira15. Francisco Vanderlei da Silva16. Franscisco Elissandro Oliveira17. Ilsa Silva Oliveira18.MO 855/2024 - Moção - 855/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (124762) pg.118. Instrutor Marcio da Silva Melo19. Instrutor Wilson Rodrigues Silva20. Jane Sônia Inácio Severino21. TJosé Pereira de Araújo22. Juliano Rodrigues Silva23. Júlio Martins Rodrigues24. Júlio Santos Barbosa25. Luciano Laurindo dos Santos26. Luciano Ribeiro de Macedo27. Luis Carlos da Silva Carvalho28. Maria José Gomes Bezerra29. Mary Hellen Alves de Paiva30. Micéia Santos Ferreira31. Mmariana Tejo Souto32. Paulo Junior dos Santos33. Ricardo da Silva Rodrigues34. Roselina Campos Santos35. Rosemilto Junior Queiroz36. Valdecir Santiago37. Waliton Rodrigues de MelJUSTIFICAÇÃOA presente Moção de Louvor visa manifestar publicamente louvor aos vigilantes eporteiros, em reconhecimento ao excelente desempenho de suas funções, bem como peladedicação, profissionalismo e comprometimento na garantia da segurança e bem-estar detodos.Os vigilantes e porteiros desempenham funções essenciais na proteção e segurançade edifícios, estabelecimentos comerciais, condomínios e demais ambientes, zelando pelaintegridade física e patrimonial de todos os frequentadores;Além de suas funções de segurança, os vigilantes e porteiros também exercem papelfundamental no atendimento e orientação ao público, contribuindo para a manutenção daordem e do bom funcionamento dos espaços sob sua responsabilidade;Sendo assim, submeto esta moção à apreciação desta Casa, para que esta Casa deLeis possa reconhecer e honrar o compromisso e contribuição dos vigilantes e porteiros emserviço a favor da nossa população.Sala das Sessões, …DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZAutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 18:15:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.MO 855/2024 - Moção - 855/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (124762) pg.2A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124762 , Código CRC: fcabc052MO 855/2024 - Moção - 855/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (124762) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Robério Negreiros)Parabeniza e manifesta votos delouvor à autistas e aqueles queapoiam a causa da pessoa comautismo.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação daCâmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, paraparabenizar e manifestar votos de louvor à autistas e aqueles que apoiam a causa da pessoacom autismo.Serão homenageadas as pessoas abaixo relacionadas:ADRIANA PIVATOALINE CAMPOSEDILSON BARBOSAFERNANDO COTTAFLÁVIO PEREIRA DOS SANTOSGUILHERME DE OLIVEIRA MARTINS MENDESJOILSON SILVAJOSÉ TEÓGENES ABREULARISSA ARGENTOLAURA ANJOSLEANDRO CORREA MACHADOLUANA FREITASNEYLLIANE DOS SANTOS MAGALHÃESPEDRO LUCAS COSTA E LOPESRAPHAEL SAMPAIORUBENS BACELLARVALDELISA ALVES FALEIROMO 856/2024 - Requerimento - 856/2024 - Deputado Robério Negreiros - (124748) pg.1VANESSA FÉLIXJUSTIFICATIVAA presente proposição, visa prestar homenagem e reconhecer todas as pessoasautistas e aquelas que com dedicação, empenho e amor, trabalham em prol da causa doautismo, promovendo um ambiente inclusivo e acolhedor.Considerando que o autismo é uma condição que afeta milhões de pessoas em todoo mundo, a promoção de ações que visem a inclusão, o respeito e a valorização das pessoasautistas torna-se bastante oportuna.A conscientização sobre o autismo é fundamental para combater o preconceito e adiscriminação, promovendo uma sociedade mais justa e igualitária.Manifestamos nosso profundo agradecimento e reconhecimento pelo papel essencialque essas pessoas desempenham na construção de uma sociedade mais consciente, justa einclusiva.Que esta homenagem sirva como incentivo para que continuem suas importantescontribuições, inspirando outros a se envolverem na defesa e promoção dos direitos daspessoas autistas.Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.Sala das Sessões, em de junho de 2024.DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSPSD/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº00128, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2024, às 09:44:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124748 , Código CRC: 56724cb3MO 856/2024 - Requerimento - 856/2024 - Deputado Robério Negreiros - (124748) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Roosevelt)Parabeniza e manifesta votos delouvor aos militares SD MAYCONALVES DOS SANTOS do CBMDF,Mat.: 1761284 e SD HERISSONRODRIGO MELO NASCIMENTO doPMGO, Mat.:37330, pelo ato debravura praticado ao salvarem umcidadão que pretendia tirar a própriavida.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de proporesta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor aos militares SD MAYCON ALVESDOS SANTOS do CBMDF, Mat.: 1761284 e SD HERISSON RODRIGO MELO NASCIMENTOdo PMGO, Mat.:37330, pelo ato de bravura praticado ao salvarem um cidadão que pretendiatirar a própria vida.JUSTIFICAÇÃONo dia 26 de maio de 2024, por volta das 17h50, uma equipe policial foi acionada viaCOPOM sobre um indivíduo que havia pulado da passarela do Jardim Ingá, em Luziânia(GO), Entorno do DF. Ao chegarem ao local, os policiais militares do estado de Goiásencontraram o jovem de 23 anos ainda no parapeito da passarela, com a clara intenção de sejogar.O Soldado Maycon do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, que estava defolga e passava pelo local, observou que o jovem estaria em atitudes estranhas e ameaçavase jogar, dizendo que não queria mais viver e sendo agressivo com qualquer pessoa quechegasse perto.O jovem manteve diálogo com o Soldado Maycon, juntamente com o SoldadoHerisson e após uma longa conversa, os militares agarraram o jovem pela camisa econseguiram, com a ajuda de funcionários da oficina Via 040, retirá-lo do local de risco eencaminhá-lo para receber o apoio necessário na UPA do Jardim Ingá, ficando com umaequipe à disposição da unidade.O fato ganhou repercussão, tendo sido noticiado na mídia local, conforme link eregistro jornalístico. [1]MO 857/2024 - Moção - 857/2024 - Deputado Roosevelt - (123429) pg.1Com a forma ímpar que os militares atuaram, esta Casa Legislativa não poderiaabdicar ao dever de enaltecer e estimular condutas como as que eles praticaram, visto que opoder público tem um só norte, servir à sociedade.Nesse sentido, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esse brilhanteprofissional que cumpriu o juramento que fez ao ingressar no Corpo de Bombeiros Militar doDistrito Federal : "Ao ingressar no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, prometo regularminha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades aque estiver subordinado e dedicar-me inteiramente aos serviços profissionais e à segurançada comunidade, mesmo com o sacrifício da própria vida".Do mesmo modo, entendo que esta casa também tem o dever de reconhecer essebrilhante militar que cumpriu o juramento que fez a o ingressar na Polícia Militar do Estado deGoiás: "A o ingressar na Polícia Militar do Estado de Goiás prometo regular a minha condutapelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiversubordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial- militar, à manutenção da ordempública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida "Por todo o exposto este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar doDistrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolve a profissãodo servidor de segurança pública, bem como o comprometimento dos profissionais emexercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em proporção ao reconhecimentodo ato de bravura aos militares SD MAYCON ALVES DOS SANTOS, Mat.: 1761284, doCorpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e o SD HERISSON RODRIGO MELONASCIMENTO, Mat.:37330 da Polícia Militar do Goiás .Sala das Sessões, em …DEPUTADO ROOSEVELTPL-DF[1]https://radarvalparaisonews.com.br/na-folga-bombeiro-do-df-ajuda-salvar-vida-de-jovem-em-passarela-no-entorno/Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 13/06/2024, às 14:40:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 123429 , Código CRC: 4a4b0646MO 857/2024 - Moção - 857/2024 - Deputado Roosevelt - (123429) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Iolando)Parabeniza e manifesta votos delouvor e aplausos à Senhora Marlida Cunha e Castro pelos relevantesserviços prestados à população doDistrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresa aprovação desta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos àSenhora Marli da Cunha e Castro pelos relevantes serviços prestados à população do DistritoFederal.JUSTIFICAÇÃOÉ com grande prazer e profunda gratidão que gostaríamos de homenagear àSenhora Marli da Cunha e Castro que ao longo dos anos, dedicou tempo, esforço e recursospara o desenvolvimento da região rural de Alexandre Gusmão.Com sua visão, compromisso e trabalho árduo, essa mulher, juntamentecom organizações, transformaram o que era uma vez uma região rural subdesenvolvida emuma comunidade próspera e sustentável.Ela entendeu a importância do desenvolvimento rural para a economia e a sociedadecomo um todo, e trabalhou incansavelmente para melhorar a qualidade de vida dos residentesrurais.A homenageada se empenhou no fortalecimento do desenvolvimento sustentável eincentivou a inovação e o empreendedorismo.Sua contribuição para o desenvolvimento da região rural de Alexandre Gusmão éimensurável e continuará a beneficiar as gerações futuras. Ela é uma verdadeira heroína e umexemplo para todos nós.Por isso, em nome de todos os habitantes de Alexandre Gusmão, expressamos nossamais profunda gratidão e respeito. Que suas realizações inspirem outros a seguir seus passose continuar seu legado de serviço à nossa comunidade.MO 858/2024 - Moção - 858/2024 - Deputado Iolando - (124875) pg.1Sala das Sessões, …DEPUTADO IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2024, às 16:48:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124875 , Código CRC: 08ac57deMO 858/2024 - Moção - 858/2024 - Deputado Iolando - (124875) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Robério Negreiros)Reconhece e apresenta votos delouvor aos vigilantes JOSÉ ADÃODIAS CORREIA e GEISON FONSECADOS SANTOS, pelo ato de bravuracontra furto de combustível, nafábrica de cimento Ciplan.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor estaMoção para parabenizar e apresentar votos de louvor aos vigilantes JOSÉ ADÃO DIASCORREIA e GEISON FONSECA DOS SANTOS, pelo ato de bravura contra furto decombustível, na fábrica de cimento Ciplan.JUSTIFICAÇÃONo dia 08/05/2024, por volta das 18h20, o vigilante José Adão Dias Correia,matrícula 23916 e o vigilante Geison Fonseca Dos Santos, matrícula 23915 , estavamfazendo rondas na área interna da fábrica de cimento, CIPLAN, localizada na RegiãoAdministrativa da Fercal, quando depararam com três indivíduos portando seis galões de 20litros de combustível e uma mangueira de aproximadamente 1,5 metros.Ao se aproximarem dos delinquentes, ligaram as lanternas e pediram para que elesse deitassem no chão, porém os suspeitos reagiram com disparos de arma de fogo emdireção aos vigilantes, que de imediato revidaram a injusta agressão com três disparos emcada arma. Conseguiram identificar que um dos três indivíduos foi alvejado na perna eimobilizado, os demais integrantes embrearam na mata e se evadiram do local.Após o ocorrido, os vigilantes entraram em contato com a empresa de origem,Brasfort, onde foi encaminhado imediatamente o supervisor para a Ciplan, e logo, foi acionadaa Polícia Militar GTOP, que chegou ao local do fato e conduziu os vigilantes para prestarem odepoimento, juntamente, com suspeito para a 13ª Delegacia de Polícia de Sobradinho. Osuspeito foi atendido pela equipe do Samu e posteriormente prestou seu testemunho dosfatos ocorridos.Por todo o exposto, entendo que esta Casa tem o dever de reconhecer essesbrilhantes profissionais que cumpriram seu dever de zelar pela integridade física e materialde pessoas, empresas, eventos ou até instituições.MO 859/2024 - Moção - 859/2024 - Deputado Robério Negreiros - (124852) pg.1Sendo assim, c onclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição,confirmando nobreza da atuação dos bravos vigilantes que serviram com maestria e honra oserviço prestado.Sala das Sessões, em de junho de 2024.DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSPSD/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº00128, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2024, às 16:49:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124852 , Código CRC: 1729633dMO 859/2024 - Moção - 859/2024 - Deputado Robério Negreiros - (124852) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Iolando)Manifesta Moção de Louvor eaplausos ao Samuel Henrique,também conhecido como "Samuka",jovem deficiente que encanta emshow de talentos nos EstadosUnidos da América - EUA.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho nobres pares, aconcessão de Moção de Louvor e Aplausos ao Jovem deficiente que encanta em show detalentos nos Estados Unidos da América - EUA.JUSTIFICAÇÃOSamuel HenVimos por meio desta manifestar nossa mais sincera e profunda admiração ao jovemSamuel Henrique, também conhecido como "Samuka".Samuel Henrique, oriundo do Recanto das Emas, Distrito Federal, Brasil, conquistouos holofotes internacionais ao participar do programa America’s Got Talent, nos EstadosUnidos. Sua notável apresentação de dança break, mesmo enfrentando o desafio de terapenas uma perna, foi não apenas uma demonstração de habilidade excepcional, mastambém um testemunho inspirador de superação e determinação.Samuel passou para a próxima fase do programa após receber um “sim” dosjurados. E, Sob elogios de Simon Cowell, que em suas palavras, o jovem merece mais que anota máxima, dando-lhe uma nota 12 pelo seu talento e por ser uma pessoa inspiradora.Aos 13 anos, Samuel enfrentou uma batalha contra o câncer, que resultou naamputação de sua perna direita. Longe de se deter diante desse obstáculo, ele transformousua deficiência em força, perseverança e arte. Sua trajetória não apenas emocionou a plateiae os jurados, mas também nos lembrou do poder transformador do espírito humano.Além de seu talento inegável, Samuka demonstrou uma nobreza de caráter aoexpressar seu desejo de vencer no programa para presentear sua mãe com uma casa e paraajudar outras pessoas que enfrentam desafios semelhantes ao que ele superou.Neste sentido, reconhecemos e louvamos não apenas sua habilidade artísticaexcepcional, mas também seu exemplo de generosidade e empatia para com aqueles queMO 860/2024 - Moção - 860/2024 - Deputado Iolando - (124920) pg.1lutam contra doenças graves. Samuel Henrique é, indiscutivelmente, uma fonte de inspiraçãonão só para a comunidade do Recanto das Emas e do Distrito Federal, mas para todos nósque acreditamos na capacidade de transformação e na força do espírito humano.Portanto, é com imenso orgulho que concedemos esta moção de louvor ao "Samuka",em reconhecimento do talento, coragem e compromisso em inspirar milhares de pessoas aoredor do mundo. Que sua jornada continue a iluminar caminhos e a abrir portas para novaspossibilidades.Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares para a aprovaçãodesta importante proposição.Sala das Sessões, …DEPUTADO IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2024, às 20:12:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124920 , Código CRC: fe4f7e29MO 860/2024 - Moção - 860/2024 - Deputado Iolando - (124920) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)Manifesta Votos de Louvor aoPastor Benedito Augusto Domingosda Igreja Assembleia de DeusMadureira.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresMoção de Louvor ao Pastor Benedito Augusto Domingos, da Igreja Assembleia de DeusMadureira.JUSTIFICAÇÃOA presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear o Pastor Benedito Augusto Domingos, da Igreja Assembleia de Deus Madureira. , pelos relevanteserviços prestados a Nação Madureira e a população do Distrito Federal.Apresentamos esta moção de louvor em reconhecimento aos serviços exemplaresprestados pelo Pastor Benedito Augusto Domingos à comunidade e à igreja Assembleia deDeus Madureira.Pastor Benedito Augusto Domingos tem sido um líder espiritual incansável, dedicandosua vida ao serviço religioso e ao bem-estar da comunidade. Sua liderança inspiradora temsido fundamental para promover a fé, a esperança e o amor entre os fiéis, além de contribuirsignificativamente para o fortalecimento da comunidade local.Além de seu compromisso com a espiritualidade, o Pastor Benedito AugustoDomingos também se destaca por seu trabalho social e humanitário. Sua generosidade ecompaixão têm tocado inúmeras vidas, proporcionando assistência a pessoas em situação devulnerabilidade e promovendo ações de solidariedade que têm um impacto positivoduradouro.Dessa forma, solicito o apoio apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação destaproposição.Sala das Sessões, em …PASTOR DANIEL DE CASTROMO 861/2024 - Moção - 861/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (124863) pg.1Deputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 17/06/2024, às 11:37:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 124863 , Código CRC: 5d914a33MO 861/2024 - Moção - 861/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (124863) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Parabeniza e manifesta votos delouvor às pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal, porocasião da Sessão Solene emhomenagem às mulheres quecuidam na saúde.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresMoção para parabenizar e ma nifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas, em razãodos serviços prestados à saúde do Distrito Federal, especialmente para as mulheres quecuidam:Maria do Socorro Nunes AguiarDaniela Lopes BalizaMichele Nunes do Amaral LopesJUSTIFICAÇÃOA presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor àspessoas acima descritas, que prestam serviços de excelência na saúde e efetivamentecuidam.São mulheres que cuidam e fazem a diferença para a população local e que merecema homenagem feita pela Casa de Leis por ocasião da sessão solene que será realizada nopróximo dia 17 de junho de 2024, no Plenário desta Casa de Leis.Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essaspessoas que tanto nos orgulham com seu trabalho, mediante a aprovação da presente Moção .Sala das Sessões, em.MO 862/2024 - Moção - 862/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (125032) pg.1DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 10:43:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125032 , Código CRC: ab80a6f9MO 862/2024 - Moção - 862/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (125032) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado João Cardoso)Manifesta votos de louvor eparabeniza o CaminhoNeocatecumenal, Iniciação Cristã daIgreja Católica Apostólica Romana,pelos 50 anos de presença no Brasil,que serão celebrados no dia 14 dejulho de 2024, em Aparecida doNorte - SP.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresmanifestar votos de louvor e parabenizar, o Caminho Neocatecumenal, Iniciação Cristã daIgreja Católica Apostólica Romana, pelos 50 anos de presença no Brasil, que serãocelebrados no dia 14 de julho de 2024, em Aparecida do Norte - SP.JUSTIFICAÇÃOA presente Moção de Louvor visa parabenizar o Caminho Neocatecumenal, IniciaçãoCristã da Igreja Católica Apostólica Romana, pelos 50 anos de presença no Brasil, que serãocelebrados no dia 14 de julho de 2024, em Aparecida do Norte - SP.O Caminho Neocatecumenal teve início em 1964, na favela de Palomeras Altas,periferia de Madri, Espanha, quando o pintor espanhol Francisco José Gomez Argüello Wirtz,Kiko, apesar da carreira promissora, viveu um período de crise existencial em quequestionava o sentido da vida. Após passar por uma experiência profunda de conversão,deixou tudo e apenas com um crucifixo, uma bíblia e um violão, foi viver na favela, entre osmais pobres, para que no sofrimento deles pudesse encontrar e contemplar a Jesus Cristo.Nesse processo, recebeu a inspiração da Virgem Maria: “Há que fazer comunidades cristãscomo a Sagrada Família de Nazaré, que vivam em humildade, simplicidade e louvor. O outroé Cristo”.Em Palomeras, Kiko conheceu a Serva de Deus Carmen Hernández. A pedido dospobres que ali viviam, Kiko e Carmen lhes anunciavam o Evangelho. Aqueles pobres davamuma ressonância diante da Palavra proclamada, manifestando os primeiros reflexos do amorde Deus na vida de todos, aparecendo os primeiros sinais de conversão. Assim, nasceu aprimeira comunidade fundamentada sobre o tripé “Palavra de Deus, Liturgia e Comunidade”.Com o passar do tempo e com o apoio do Arcebispo de Madri, na época, DomCasimiro Morcillo, esta primeira comunidade começou a celebrar em uma paróquia próxima,e, aos poucos, este itinerário de iniciação cristã se difundiu na Arquidiocese de Madri e emoutras dioceses espanholas.MO 863/2024 - Moção - 863/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (125037) pg.1Em 1968, convidados e apoiados por Dom Dino Torreggiani, Kiko e Carmenchegaram a Roma, e se estabeleceram na favela do Borghetto Latino. Com o consentimentodo Cardeal Ângelo Dell’Acqua, então Vigário Geral de Sua Santidade para a cidade de Roma,teve início a primeira catequização na Paróquia de Nossa Senhora do Santíssimo Sacramentoe Santos Mártires Canadenses. A partir destas comunidades, o Caminho Neocatecumenal sedifundiu em dioceses de todo o mundo. Em 1971, o presbítero italiano Mário Pezzi,missionário comboniano, com a permissão de seus superiores, incorporou-se à equipe comKiko e Carmen.As primeiras comunidades neocatecumenais no Brasil se formaram em 1974 nadiocese de Umuarama, PR. Rapidamente, passou ao estado de São Paulo e bispos epresbíteros de outras dioceses passaram a pedir o Caminho Neocatecumenal.Hoje está presente em mais de 100 dioceses com mais de 1.800 comunidadesespalhadas em quase todos os estados.O Caminho Neocatecumenal é um itinerário de formação católica para adultos queestá a serviço dos Bispos como uma das modalidades da realização da iniciação cristã e daeducação permanente à fé. Este itinerário de redescobrimento do Batismo, similar ao quefaziam os primeiros cristãos antes de serem batizados, realiza-se normalmente nasparóquias, vivido em comunidades constituídas por pessoas de diversas idades e condiçãosocial que, gradualmente, vão sendo levadas a intimidade com Jesus Cristo e a se tornaremtestemunhas da Boa Nova do Salvador.A formação dessas pessoas em comunidades concebe cidadãos de bem, conscientesde seus direitos e deveres e promotores da paz e da justiça.Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem votos de louvor eparabenizarem o Caminho Neocatecumenal, Iniciação Cristã da Igreja Católica ApostólicaRomana, pelos 50 anos de presença no Brasil, que serão celebrados no dia 14 de julho de2024, em Aparecida do Norte - SP, pelos relevantes serviços prestados para a sociedade doBrasil e do Distrito Federal.Sala das Sessões, …DEPUTADO JOÃO CARDOSOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 18/06/2024, às 14:07:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125037 , Código CRC: 0fb2fdd3MO 863/2024 - Moção - 863/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (125037) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Roosevelt)Altera a Lei nº 5.691, 2 de agosto de2016, que dispõe sobre aregulamentação da prestação doServiço de Transporte IndividualPrivado de Passageiros Baseado emTecnologia de Comunicação emRede no Distrito Federal e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O Capítulo III da Lei nº 5.691, de 2 de agosto de 2016, passa a vigoraracrescido da Seção IV e do art. 11-D, com a seguinte redação:Seção IVDo Monitoramento da Segurança dos VeículosArt. 11-D Os veículos de transporte individual de passageiros, deverão ser monitorados atravésde sistema eletrônico que possibilite sua localização, via GPS, imagens/vídeos do interior doveículo com câmeras com infravermelho que possibilitem imagens com pouca luz, controle,informações da viagem com telemetria e reconhecimento facial do motorista.§1º A Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF deverá credenciarempresas para realização dos serviços de monitoramento que trata este artigo, desde que nãosejam Empresas de Operação de Serviços de Transporte, ou suas coligadas, ou suascontroladas direta ou indiretamente.§2º As informações deverão ser enviadas para uma Central de Monitoramento, sobresponsabilidade da SEMOB/DF, via comunicação online, que será responsável pelomonitoramento, controle e ações relativas a cada uma das viagens realizadas.§3º A responsabilidade pela utilização e manutenção deste sistema e pelos equipamentosutilizados para este monitoramento no veículo de transporte individual de passageiros é doPrestador de Serviço que tenha o Certificado Anual de Autorização - CAA, emitido e em dia comsuas obrigações, o qual deverá contratar uma das Empresas de Monitoramento credenciadaspela SEMOB/DF, conforme previsto no parágrafo 1º acima.PL 1144/2024 - Projeto de Lei - 1144/2024 - Deputado Roosevelt - (122553) pg.1§4º O Sistema de monitoramento deve obedecer todas as regras a ele aplicáveis, relativas a LeiGeral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.Art. 2º Esta Lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei visa assegurar segurança, proteção e privacidade dospassageiros e motoristas que utilizam os serviços de veículos de transporte individual, umsetor que tem crescido significativamente nos últimos anos.Primeiramente, a proposição enfatiza a necessidade de monitoramento contínuo dosveículos através de sistemas eletrônicos avançados. Esses sistemas permitirão a localizaçãoem tempo real via GPS, fornecendo um nível adicional de segurança ao realizar orastreamento do veículo durante toda a viagem. Em caso de qualquer incidente ouemergência, essas informações serão cruciais para fornecer assistência rápida e eficaz.Além disso, propõe-se que imagens e vídeos do interior do veículo sejam capturados,utilizando câmeras com tecnologia infravermelha para garantir a qualidade das imagens,mesmo em condições de baixa luminosidade. Dessa forma, não só ajuda a aumentar asegurança dentro do veículo, mas também pode fornecer provas valiosas em caso de litígiosou incidentes.A proposição também enfatiza a necessidade de coletar informações detalhadas daviagem através de telemetria, bem como o reconhecimento facial do motorista. Isso aumentaa confiabilidade do serviço, garantindo que apenas motoristas autorizados e verificadosestejam ao volante. Este nível de controle é crucial para manter a integridade do serviço detransporte individual.Ademais, também se atribui a responsabilidade pela manutenção e utilizaçãoadequada deste sistema de monitoramento aos prestadores de serviço. Em outras palavras,significa que aqueles que possuem o Certificado Anual de Autorização (CAA) são obrigados agarantir que o sistema esteja em pleno funcionamento e a contratar uma das empresas demonitoramento credenciadas para realizar esse serviço.Por fim, a proposta leva em consideração a importância da proteção de dadospessoais, exigindo que o sistema de monitoramento esteja em conformidade com a Lei Geralde Proteção de Dados Pessoais (LGPD), demonstrando uma preocupação real com aprivacidade dos passageiros e motoristas, garantindo que suas informações pessoais sejammanipuladas de maneira segura e ética.Portanto, a apresentação deste projeto de lei se justifica em razão da necessidade demelhorar a segurança, a confiabilidade e a privacidade dos serviços de veículos de transporteindividual, os quais são cada vez mais utilizados pela população.A iniciativa observa os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnicalegislativa.Estas são as razões que justificam o encaminhamento do Projeto de Lei queora submetoà elevada consideração desta Casa Legislativa, já devidamente demonstrado o interessepúblico que envolve a matéria.Nesse sentido, rogo o apoio dos nobres pares no sentido da aprovação dopresente Projeto de Lei.Sala das Sessões, …PL 1144/2024 - Projeto de Lei - 1144/2024 - Deputado Roosevelt - (122553) pg.2DEPUTADO ROOSEVELTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 13/06/2024, às 15:15:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 122553 , Código CRC: cb98a2e3PL 1144/2024 - Projeto de Lei - 1144/2024 - Deputado Roosevelt - (122553) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Institui a Política Distrital deCombate à Homotransfobia nosestádios e arenas esportivas noâmbito do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Combate à Homotransfobia nos estádios earenas esportivas no âmbito do Distrito Federal.Parágrafo único. Para fins dessa Lei, considera-se homotransfobia, qualquer atoindividual ou coletivo que induza, incite, expresse ou que resulte de discriminação oupreconceito por conta da orientação sexual e identidade de gênero.Art. 2º A política estabelece diretrizes para o combate à homotransfobia nos estádiosde futebol e arenas esportivas, com os seguintes objetivos:I - promover a conscientização em relação aos preconceitos sofridos contra acomunidade LGBTQIA+ e em relação ao crime de homotransfobia;II - dissuadir a expressão de preconceitos e de ofensas contra indivíduos e acomunidade LGBTQIA+ em estádios e arenas esportivas;III - responsabilizar autores de crimes de homotransfobia e aqueles que expressarempreconceitos e ofensas homotransfóbicas em eventos esportivosIV - engajar a comunidade desportiva na promoção da cultura do respeito àdiversidade de orientação sexual e de identidade de gênero.Art. 3º São ações da Política Distrital de Combate à Homotransfobia:I - divulgação e realização de campanhas educativas de combate à homotransfobianos períodos de intervalo ou que antecedem os eventos esportivos ou culturais,preferencialmente veiculadas por meios de grande alcance, tais como telões, alto falantes,murais, cartazes, telas, panfletos, painéis ou assemelhados;II - divulgação das políticas públicas voltadas para o atendimento às vítimas dascondutas combatidas por esta Lei, inclusive da Lei Distrital nº 2.615/2000, com o informe“homotransfobia é crime”;III - suspensão da partida, pelo tempo que se julgar necessário, em caso de cânticos,gritos ou de reconhecida manifestação de conduta homotransfóbica praticada por árbitros,dirigentes, comissão técnica, jogadores ou torcedores, sem prejuízo das sanções cíveis,penais e previstas no regulamento da competição e da legislação desportiva, com acontinuidade após a retirada dos infratores;Parágrafo único. Se, suspensa a partida, houver reiteração de condutashomotransfóbicas, o jogo será interrompido definitivamente.PL 1145/2024 - Projeto de Lei - 1145/2024 - Deputado Fábio Felix - (121824) pg.1Art. 4° São condições de acesso e de permanência nos estádios e arenas do DistritoFederal, não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais commensagens ofensivas, ou entoar cânticos que atentem contra a dignidade da pessoa humana,especialmente de caráter homotransfóbica.Art. 6° Os clubes ou responsáveis legais pelo evento esportivo serão punidosadministrativamente na forma da Lei Distrital nº 2.615/2020, se ocorridas manifestações oucondutas homotransfóbicas em partida na qual não tenham ocorrido as divulgações ecampanhas previstas no art. 3º, I, desta Lei.Art. 7° A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta lei será apuradaseguindo o seguinte rito:I - reclamação do ofendido ou qualquer cidadão que tomar conhecimento do ato auma das autoridades, representante das equipes ou organizador do evento presente noestádio ou arena;II - ato de ofício de autoridade competente;III - ao tomar conhecimento, a autoridade, obrigatoriamente, informará de imediato aoplantão do juizado do torcedor presente no estádio, ao organizador do evento esportivo e aodelegado da partida quando houver, e logo que for possível ao Ministério Público, àDefensoria Pública e a Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por DiscriminaçãoRacial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou Contra a pessoa Idosa ou com Deficiência(Decrin);IV - o organizador da partida, o representante da equipe com mando de campo, ou odelegado da partida solicitará a suspensão ou a interrupção definitiva da partida;V - encaminhamento à Procuradoria de Justiça Desportiva de relato circunstanciadodos fatos para apuração e denúncia .Art. 8º Esta Lei se aplica, no que couber, às competições esportivas escolares.Art. 9 º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei visa impulsionar uma mudança de mentalidade nosestádios e arenas esportivas do Distrito Federal, criando um ambiente mais inclusivo e seguropara as pessoas LGBTQIA+ e conscientizando a sociedade sobre a importância do respeito àdiversidade, além de estabelecer medidas efetivas para combater a homotransfobia nessesespaços.Torcer é uma paixão nacional. Ir aos estádios, apoiar seu time ou atleta preferido,vibrar, cantar, se emocionar, torcer por cada detalhe, estes são sentimentos que movemmilhares de pessoas. Porém, a discriminação e o preconceito existentes acabam por afastardesses ambientes pessoas que queiram ali estar. Dito isto, é necessário agir para transformaros estádios de futebol e arenas esportivas em um lugar para todos.O futebol, principalmente, tem enraizado em suas bases uma homotransfobiaestrutural que afeta tanto seus atletas como seus torcedores. A masculinidade cis-heteronormativa exacerbada historicamente associada ao futebol criou um ambiente hostilnos estádios brasileiros. A exaltação de que o esporte deveria ser praticado por “machos” enão seria bom aceitar mulheres ou pessoas LGBTQIA+ atravessou os campos e chegou nasarquibancadas. Provocações, gritos e cânticos discriminatórios que atrelam característicasindividuais a algo pejorativo e depreciativo, deixam claro quem são as pessoas que não sãobem-vindas naquele espaço.A luta diária de pessoas LGBTQIA+ contra a hostilidade de tentar ocupar os campos,arquibancadas e arenas é incessante e está longe de acabar. São olhares estranhos,PL 1145/2024 - Projeto de Lei - 1145/2024 - Deputado Fábio Felix - (121824) pg.2"piadas", provocações, ofensas, o não pertencimento dentro e fora dos campos. Os casos dediscriminação em estádios brasileiros têm aumentado nos últimos anos, o Anuário doObservatório do Coletivo de Torcidas Canarinho LGBTQ+, em parceria com a ConfederaçãoBrasileira de Futebol (CBF), registrou, em 2022, 74 casos de homotransfobia, representandoum aumento de 76% em relação a 2021.A impunidade em relação a esses crimes, quase sempre sem consequências graves,contribui para a perpetuação desses comportamentos criminosos. Sendo assim, é essencialque o esporte assuma a sua responsabilidade, implementando medidas que tenham impactovisível na esfera jurídica esportiva. Dada a influência do esporte como um instrumento detransformação social, não pode haver barreiras entre ele e a promoção de valores de respeitoà diversidade, nem pode ser naturalizado a perpetuação de um ambiente onde a identidadedas pessoas LGBTQIA+ é constantemente atacada, o que contribui para a exclusão e oafastamento desse público dos estádios e arenas esportivas.Neste sentido, é urgente que o legislativo atue para combater a homotransfobia nosestádios e arenas esportivas, estabelecendo medidas eficazes para punir os infratores econscientizar a sociedade sobre a importância da inclusão e do respeito à diversidade sexual,buscando criar um ambiente mais seguro e acolhedor para o público LGBTQIA+ dentro e forados campos.Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para aaprovação deste projeto de Lei.Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 18/06/2024, às 14:19:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 121824 , Código CRC: b937e201PL 1145/2024 - Projeto de Lei - 1145/2024 - Deputado Fábio Felix - (121824) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Institui e inclui o Dia da Parada doOrgulho PCD de Brasília noCalendário Oficial de Eventos doDistrito Federal .A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, oDia da Parada do Orgulho PCD de Brasília , a ser celebrado no último domingo do mês demaio .Art. 2º E sta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA conscientização e a garantia dos direitos das pessoas com deficiência sãofundamentais para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária. As pessoas comdeficiência enfrentam barreiras significativas, que vão desde a falta de acessibilidade físicaaté a discriminação e o preconceito enraizado. É imperativo que todos tenham consciência deque a deficiência não define uma pessoa, mas sim, como a sociedade escolhe lidar com essacondição. A garantia dos direitos das pessoas com deficiência não é apenas uma questão dejustiça social, mas também de direitos humanos fundamentais. É essencial promover ainclusão em todas as áreas, desde a educação até o mercado de trabalho, para assegurarque todos tenham oportunidades iguais para prosperar.Nesse contexto, a Parada do Orgulho PCD é um evento crucial para dar visibilidade àluta das pessoas com deficiência e destacar a importância da inclusão social. A primeiraParada do Orgulho PCD de Brasília, realizada no dia 26 de maio de 2024, marcou ummomento histórico e significativo para a comunidade. Este evento serve como um espaçopara celebrar as conquistas, denunciar as injustiças e promover a conscientização pública. AParada do Orgulho PCD oferece uma plataforma para as pessoas com deficiênciacompartilharem suas experiências, desafios e vitórias, ao mesmo tempo em que sensibiliza asociedade sobre a importância de políticas inclusivas e acessíveis. Além disso, a parada criaum senso de comunidade e solidariedade, fortalecendo o movimento de defesa dos direitosdas pessoas com deficiência.Portanto, fazemos um convite especial aos parlamentares da Câmara Legislativa doDistrito Federal para votarem a favor do Projeto de Lei que "Institui e Inclui no CalendárioOficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Parada do Orgulho PCD de Brasília". Estainiciativa representa um passo significativo para a valorização e inclusão das pessoas comdeficiência em nossa sociedade. Ao aprovar este projeto, os senhores parlamentares estarãodemonstrando seu compromisso com a igualdade e os direitos humanos, promovendo umasociedade mais justa e inclusiva para todos. Contamos com o apoio e sensibilidade de cadaum de vocês para que possamos avançar nessa importante causa.PL 1146/2024 - Projeto de Lei - 1146/2024 - Deputado Fábio Felix - (123987) pg.1Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 18/06/2024, às 14:19:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 123987 , Código CRC: 34852c00PL 1146/2024 - Projeto de Lei - 1146/2024 - Deputado Fábio Felix - (123987) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Concede o Título de CidadãoBenemérito de Brasília ao SenhorRicardo Abreu Emediato.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor RicardoAbreu Emediato.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título deCidadão Benemérito de Brasília ao senhor Ricardo Abreu Emediato pelos relevantes serviçosprestados ao Distrito Federal.O senhor Ricardo Abreu Emediato nasceu em 08 de abril de 1985, em Brasília-DF,atuou nesta capital como Arquiteto, produtor, Diretor de Comunicação, Diretor Artístico eDiretor de criação.É o responsável pela concepção e criação de todos os produtos da Empresa R2,como o renomado evento Festival Na Praia e também o empreendimento Mané Mercado.Hoje exerce a função de captação e formação de novos negócios e atua no conselhoda R2 Entretenimento.Há 6 anos fundou a Hamburgueria Ricco Burger, com mais 3 sócios. O Grupo hoje jáconta com 8 lojas em Brasília, sendo assim um gerador de empregos para a população deBrasília,Em reconhecimento à expressiva atuação empresarial desenvolvida no DistritoFederal pelo Senhor Ricardo Abreu Emediato , contamos com o apoio dos nobresparlamentares para a aprovação desta homenagem.Sala das Sessões, …DEPUTADO WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPDL 149/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 149/2024 - Deputado Wellington Luiz - (12505p1g).1Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:07:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125051 , Código CRC: 172f9678PDL 149/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 149/2024 - Deputado Wellington Luiz - (12505p1g).2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Concede o Título de CidadãoBenemérito de Brasília ao SenhorRafael de Araújo Damas.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Rafaelde Araújo Damas.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título deCidadão Benemérito de Brasília ao senhor Rafael de Araújo Damas pelos relevantesserviços prestados ao Distrito Federal.O senhor Rafael de Araújo Damas nasceu em 05 de maio de 1986, em Brasília-DF, filho de Rita de Cassia Araújo Damas e Sildan Toledo Damas, ingressou na área deentretenimento em 2005, é fundador e administrador da R2 Entretenimento, uma dasprincipais empresas do ramo de eventos em Brasília.É responsável pela organização de eventos de grande porte no Distrito Federal eassim contribui de forma direta para o desenvolvimento cultural e econômico da cidade, comotambém com implementação de práticas sustentáveis em todos os eventos.Destaca-se como um profissional exemplar e dedicado, que tem se esmerado paraque Brasília seja uma cidade com os melhores eventos e Shows, gerando também empregospara a população.Em reconhecimento à expressiva atuação empresarial desenvolvida no DistritoFederal pelo Rafael de Araújo Damas, contamos com o apoio dos nobres parlamentares paraa aprovação desta homenagem.Sala das Sessões, …DEPUTADO WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPDL 150/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 150/2024 - Deputado Wellington Luiz - (12505p4g).1Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:06:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125054 , Código CRC: 55a3cbd4PDL 150/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 150/2024 - Deputado Wellington Luiz - (12505p4g).2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Concede o Título de CidadãoBenemérito de Brasília ao SenhorBruno Sartório Silva.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor BrunoSartório Silva.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título deCidadão Benemérito de Brasília ao senhor Bruno Sartório Silva pelos serviços prestados aoDistrito Federal.Bruno Sartório Silva nasceu em 24 de agosto de 1981, em Brasília-DF. É graduadoem Comunicação Social – Publicidade e Propaganda pelo IESB, Pós-Graduação emComunicação Legislativa Pelo Unilegis.Desde 1998 atua no mercado de produção de eventos, iniciou sua jornada na ReWProduções, foi Diretor Social do Bloco Nana Banana durante três anos.Dedicou-se a coordenação de publicidade do Ministério das Comunicações entre osanos de 2022 a 2005, depois assumindo o mesmo cargo no Senado Federal no ProgramaInterlegis até o ano de 2015.Em 2008 assumiu a missão de criar e operacionalizar o projeto de marketing da CasaNoturna Hill Music Bar.Em 2009 tornou-se sócio da Empresa R2 Entretenimento e atua diretamente na áreacomercial.Em reconhecimento à expressiva atuação empresarial desenvolvida no DistritoFederal pelo Senhor Bruno Sartório Silva, contamos com o apoio dos nobres parlamentarespara a aprovação desta homenagem.Sala das Sessões, …DEPUTADO WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPDL 151/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 151/2024 - Deputado Wellington Luiz - (12505p6g).1Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:05:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125056 , Código CRC: bd0aad39PDL 151/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 151/2024 - Deputado Wellington Luiz - (12505p6g).2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Concede o Título de CidadãoHonorário de Brasília ao SenhorEduardo José de Azambuja Alves.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor EduardoJosé de Azambuja Alves.Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título deCidadão Honorário de Brasília ao senhor Eduardo José de Azambuja Alves pelos relevantesserviços prestados ao Distrito Federal.Eduardo José de Azambuja Alves nasceu em 30 de novembro de Rio de Janeiro, éempresário, sócio do Grupo R2, já atou naquela empresa no time de relacionamento comclientes por dois anos.Atualmente é Diretor de Sustentabilidade responsável pelas ações socioambientais dogrupo alinhadas com os 17 objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU,impactando milhões de pessoas e promovendo melhorias na sociedade por meio de projetose eventos do grupo.É membro da Academia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura nocolegiado de ciência humana e ocupa a cadeira 65 da Defensoria Pública do TJDFT.É músico profissional há mais de 20 anos com apresentações nos maiores festivaisdo país, como Rock in Rio, festival de verão de Salvador, Mada, dentre outros.Eduardo conduziu o evento "Na Praia" ao título de maior evento lixo zero do mundo eliderou o projeto que trouxe energia renovável para a maior comunidade quilombola do Brasil,anteriormente sem acesso à eletricidade.Também dirigiu o projeto "Fome de Música", que durante a pandemia arrecadou maisde 7 milhões de reais em alimentos através de lives com grandes artistas, distribuindo-os paraas comunidades mais vulneráveis em todos os estados do país.Em reconhecimento à expressiva atuação empresarial desenvolvida no DistritoFederal pelo Senhor Eduardo José de Azambuja Alves , contamos com o apoio dos nobresparlamentares para a aprovação desta homenagem.Sala das Sessões, em …PDL 152/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 152/2024 - Deputado Wellington Luiz - (12505p8g).1DEPUTADO WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:03:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125058 , Código CRC: f3358e84PDL 152/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 152/2024 - Deputado Wellington Luiz - (12505p8g).2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Parabeniza e manifesta votos delouvor às pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal, porocasião da Sessão Solene emcomemoração ao Aniversário de 23anos do Na Hora - Serviço deAtendimento Imediato ao Cidadão,no âmbito do Distrito Federal..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresMoção para parabenizar e ma nifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas porocasião da sessão solene em comemoração ao Aniversário de 23 anos do Na Hora –Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão:Nerialdo Pereira SantosAntônia Márcia Dias MartinsRonildo Silva GomesWillams Araújo de SantanaGiovana Nogueira de Oliveira O. SantosRaimundo Alves de OliveiraAna Paula Rodrigues GonçalvesMarcelo Cruz BorbaWenderson Souza e TelesJUSTIFICAÇÃOO aniversário de 23 anos representa um marco histórico para o Na Hora – Serviço deAtendimento Imediato ao Cidadão do DF.O Na Hora, foi Instituído pelo Decreto nº 22.125, de 11 de maio 2001, visando reunir,em um único local, representações de órgãos públicos federais e distritais, de forma articuladapara a prestação de serviços públicos à população. Hoje a missão do Na Hora é prestar aocidadão serviços diversos, de forma articulada que venha facilitar o atendimento ao cliente,atendimento esse imediato e de excelência em busca da realização da cidadania plena, coma visão de ser referência em qualidade de atendimento ao cidadão no Distrito Federal.Atualmente com 8 unidades em funcionamento, espalhadas pelas principais cidadesdo Distrito Federal o Na Hora se tornou uma referência em atendimento ao público emMO 864/2024 - Moção - 864/2024 - Deputado Wellington Luiz - (125064) pg.1Brasília. A unidade da Rodoviária teve em março deste ano 28.653 atendimentos, ou seja,mais de mil atendimentos por dia.A Associação Representativa dos Servidores do Na Hora (ASSOSEHORA) foi criadapelos servidores, com o objetivo de oferecer benefícios e defender a categoria. A Associaçãotambém tem como princípio a defesa da instituição Na Hora. Sempre com intuito de fornecerao cidadão que mais precisa, os serviços públicos prestados com qualidade e excelência.Em reconhecimento à expressiva atuação dos servidores daquele órgão, contamoscom o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta moção.Sala das Sessões,DEPUTADO WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:04:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125064 , Código CRC: c6e49f15MO 864/2024 - Moção - 864/2024 - Deputado Wellington Luiz - (125064) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Chico Vigilante)Moção de Louvor pelos relevantesserviços prestados à população doDistrito Federal junto ao Frei JoãoBenedito, aos agraciados abaixodescritos, a serem entreguesdurante a solenidade de entrega dotítulo de Cidadão Honorário deBrasília, post mortem, ao Frei JoãoBenedito..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresque esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a Sessão Solene no dia 18 dejunho de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, juntamente com a outorga do Título deCidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao Frei João Benedito Ferreira de Araújo, naCâmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população doDistrito Federal junto ao Frei João Benedito, aos agraciados a seguir:1 - Sônia Maria da Costa Santin2 - Dionísio José Santin3 - Jose vicente Ferreira4 - Zélia Gonçalves de AbreuJUSTIFICAÇÃOA Moção de Louvor tem o objetivo de expressar nosso reconhecimento, respeitoe agradecimento, destacando a importância desses cidadãos pelos serviços prestados aoDistrito Federal junto ao Frei João Benedito.Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares para a aprovaçãodesta importante proposição.Sala das Sessões,DEPUTADO CHICO VIGILANTEPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,MO 865/2024 - Moção - 865/2024 - Deputado Chico Vigilante - (125066) pg.1Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 14:47:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125066 , Código CRC: 1d2c25dcMO 865/2024 - Moção - 865/2024 - Deputado Chico Vigilante - (125066) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Wellington Luiz)Parabeniza e manifesta votos delouvor às pessoas que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà população do Distrito Federal, porocasião da Sessão Solene ao dia doPolicial Legislativo.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares aMoção para parabenizar e ma nifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas emhomenagem ao dia do Policial Legislativo:Deir Moura da CostaMarcos Venício F. AredesMauro Severino DiasEmanoel De Assis LessaJairo Correia de OliveiraMarlos Marques de OliveiraDaniel Nunes MouraHermano Lopes Goes e SilvaRafaela Duarte VallimMarcio Reis da SilvaHelder Reis MesquitaClarissa Horst Delduque SalemGabrielle Maria Alves de AquinoAndré Silva NunesReinaldo Sousa Ferreira JúniorAlciney Alves PereiraJUSTIFICAÇÃOA presente homenagem tem por objetivo celebrar uma data de extrema importânciapara a categoria dos Policiais Legislativos, instituída pela Lei 14.262, de 2021.Vale ressaltar que o policial legislativo é o responsável por manter a ordem, apurarinfrações penais, bem como realizar o policiamento ostensivo nos edifícios do legislativo eatuar no combate a delitos que aconteçam dentro dos órgãos, entre outras atividades.MO 866/2024 - Moção - 866/2024 - Deputado Wellington Luiz - (125049) pg.1O objetivo de celebrar o Dia do Policial Legislativo é o de reconhecer o seu trabalho eàs complexidades das funções desempenhadas, especialmente, na manutenção da ordem eda segurança do da segurança do legislativo.Neste sentido, a homenagem proposta visa a comemoração do Dia do PolicialLegislativo, e também é uma oportunidade para incitar a reflexão sobre a importância dasegurança desempenhada por esta categoria e da valorização dos profissionais que atuamnessa área, já que são indispensáveis por contribuírem com um ambiente protegido e plácido,visando a consolidação da democracia e o pleno exercício da cidadania.Em reconhecimento à expressiva atuação dos servidores da Polícia Legislativa destacasa, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta moção.Sala das Sessões, …WELLINGTON LUIZDeputado DistritalMDBPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:01:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125049 , Código CRC: e4fccdddMO 866/2024 - Moção - 866/2024 - Deputado Wellington Luiz - (125049) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Manifesta repúdio às declarações da2ª Vice-Presidente do ConselhoFederal de Medicina, proferidas emambiente virtual, pedindo queparlamentares evitem realizar visitastécnicas em unidades de saúde.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresmoção de repúdio às declarações da 2ª Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina,proferidas em ambiente virtual no último dia 14 de junho de 2024, pedindo que parlamentaresevitem realizar visitas técnicas em unidades de saúde, em grave e notória afronta àsprerrogativas parlamentares.JUSTIFICAÇÃONa última sexta-feira, dia 14 de junho de 2024, fomos surpreendidos com declaraçõesproferidas pela 2ª Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina, Rosylane Nascimentodas Mercês Rocha, pedindo o fim das incursões de parlamentares em Hospitais Públicos denossa cidade, conforme se extrai da reportagem a seguir, publicado no sítio eletrônico .Em sua injustificada justificativa, o pedido derivava de suposta tensão causada entreos usuários do sistema e os profissionais de saúde, além de afirmar que as visitas teriam feitomal às equipes, pelos questionamentos realizados.Não obstante respeitar o Conselho Federal de Medicina, a declaração da 2ª Vice-Presidente, falando em nome daquela autarquia, não poderia ser mais equivocada. Oparlamentar detém a competência plena de fiscalização do serviço público, na forma do artigo60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e dela não pode se abster. Fiscalizar o hospital éprerrogativa do Deputado e não será o CFM e nem qualquer outra entidade que irá tolher otrabalho dos integrantes desta Casa de Leis.Observe-se, ainda quanto a este aspecto, que o artigo 15, XI, do Regimento Internoda Câmara Legislativa assegura ao Deputado Distrital, com lastro no dispositivo constante naLei Orgânica já citado, livre acesso, durante os horários de expediente, aos órgãos daadministração direta e indireta do Distrito, mesmo sem aviso prévio, sendo-lhe devidas todasas informações necessárias para o cumprimento de sua tarefa de fiscalizar.MO 867/2024 - Moção - 867/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputado Max Maciel, Deputadpag P.1aula Belmonte, Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico Vigilante, Deputado Fábio Felix, Deputado Ricardo Vale, Deputado Jorge Vianna - (125012)Assim, a visita de qualquer parlamentar a qualquer unidade de saúde representa oexercício de uma prerrogativa e de um dever irrevogável do Parlamentar, sendo inaceitávelque o CFM queira tutelar tais visitas.Para além disso, não cabe também ao Conselho, com o devido respeito, quererdefinir como os Deputados farão o seu trabalho de fiscalização, sugerindo pedir informaçõesaos gestores ou até mesmo usar o seu tempo de manifestação em plenário para falar dotema. Tal sugestão é absolutamente descabida, uma vez que cabe exclusivamente a cadaDeputada e a cada Deputada a forma como irá exercer o seu dever de fiscalização.Reitere-se que o compromisso dos Deputados é com a população, lutando para queos cidadãos do Distrito Federal tenham um serviço público de excelência, que não é apenas odesejo da população, mas sim o dever do Estado.Nesse sentido, merece repúdio a declaração que intenta sugerir que os Deputadossejam alijados de suas competências constitucionais e que também constam na Lei Orgânica,reiterando ser descabida qualquer medida que intente avançar nas prerrogativasparlamentares, de representantes que foram eleitos pelo povo e que devem exercer o seumandato em sua plenitude.Não obstante respeitarmos todos os profissionais de saúde, que se desdobram paraentregar o melhor para a população de nossa cidade, não aceitaremos qualquer violação denossas prerrogativas, qualquer censura ou repressão. Continuaremos a fiscalizar, porqueesse é o nosso dever.Dessa forma, exorto aos pares a aprovação da presente proposição, para que fiqueregistrado o repúdio à declaração da 2ª Vice-Presidente do Conselho Federal de Medicina.Sala das Sessões, em .DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 17/06/2024, às 20:00:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 17/06/2024, às 20:30:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 10:03:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 14:45:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 15:49:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)MO 867/2024 - Moção - 867/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputado Max Maciel, Deputadpag P.2aula Belmonte, Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico Vigilante, Deputado Fábio Felix, Deputado Ricardo Vale, Deputado Jorge Vianna - (125012)Distrital, em 18/06/2024, às 15:55:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 18/06/2024, às 15:57:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 18/06/2024, às 17:19:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125012 , Código CRC: c3dd2355MO 867/2024 - Moção - 867/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputado Max Maciel, Deputadpag P.3aula Belmonte, Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico Vigilante, Deputado Fábio Felix, Deputado Ricardo Vale, Deputado Jorge Vianna - (125012)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11MOÇÃO Nº, DE 2024Autoria: Deputado HERMETOReconhece e apresenta Votos deLouvor aos Policiais Militares daROTAM, pelo comprometimento,profissionalismo e dedicaçãodemonstrados em “ATO DEBRAVURA”, quando recuperaramum veículo produto de furto, fatoocorrido dia 09/05/2024, na área demata das quadras 608/610 deSamambaia-Norte. Conformedemonstrado no REGISTRO DEATIVIDADE POLICIAL Nº 087951-2024..EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL:Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa deLeis manifeste Votos de Louvor aos Policiais em questão, pelo comprometimento,profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA” , quando recuperaramum veículo produto de furto, fato ocorrido dia 09/05/2024, na área de mata das quadras 608/610 de Samambaia-Norte. Conforme demonstrado no REGISTRO DE ATIVIDADEPOLICIAL Nº 087951-2024. Segue relação dos agraciados:1. 1° TEN ADELVAN LOPES MEDEIROS, mat. 732877-X2. 1°SGT EUDES GOMES DE MORAIS, mat. 20.886-83. 2° SGT ANDRE LEVI ANDRADE SOARES, mat. 72.945-04. 3° SGT AUGUSTO CESAR PEREIRA ALABARCE, mat. 732192-95. 3° SGT WARLEY DE ARAUJO CAMPOS, mat. 732102-36. SD WILSON PIO DO COUTO JUNIOR, mat. 735928-47. SD ANDERSON ARAUJO, mat. 735597-18. SD FILIPE FRANCA MACHADO, mat. 738391-6J U S T I F I C A Ç Ã OA presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares em questão,pela brilhante atuação, quando a equipe de rotam em apoio ao prefixo GTOP 4340, queacompanhava uma camionete Fiat Toro, produto de furto, subtraída por dois indivíduosarmados na cidade de Ceilândia, durante o acompanhamento, já na cidade de Samambaia aMO 868/2024 - Moção - 868/2024 - Deputado Hermeto - (125073) pg.1camionete furtada colidiu com o prefixo GTOP 4340, o homem desembarcou, abandou o carroe evadiu-se para área de mata, situado na quadra 608/610, Samambaia-Norte. As equipesadentraram a mata e, um indivíduo de forma deliberada e claramente demonstrando ainequívoca vontade de afrontar o estado, disparou contra os policiais, ato continuo econcomitante, os militares revidaram a injusta agressão, contudo o agressor continuou adisparar intenso tiros, na qual, sem que houvesse outro meio, revidaram novamente, logo ospoliciais, ao perceberem que cessaram os disparos, progrediram até o autor, que jáencontrava -se caído, e como esboçava movimentos, foi imediatamente desarmado. Emseguida acionaram o socorro do CBMDF, comparecendo ao local o prefixo UR791,comandada pelo 1° SGT C Aguiar, Mat.1909994, que fez a remoção do indivíduo, com vidapara o Hospital de Taguatinga (HRT). Que o indivíduo deu entrada na unidade, sendo geradaa GAE n° 28875393, Médico Leonardo Rodovalle, tendo este, após atendimento, constatadoóbito do autor. O indivíduo efetuou disparos nos policiais utilizando uma arma de fogo, tipoPistola PT Taurus 58SS, Cal.380, N° KOC 59392. Posteriormente foi efetuada a qualificaçãodo indivíduo alvejado, tratando-se de Luciano Jerry Alves de Oliveira, 23 anos de idade, cujo omesmo possui em sua ficha de antecedentes criminais, 06 (seis) passagens por roubos.Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todosos dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem quese pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram comoverdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital.Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais querepresentam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramenteao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus larespara defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição,confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra oserviço policial militar.Sala das Sessões, …DEPUTADO HERMETOMDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 18/06/2024, às 16:27:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 125073 , Código CRC: 643e59ebMO 868/2024 - Moção - 868/2024 - Deputado Hermeto - (125073) pg.2
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 151/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 13 de junho de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Ex...
Ver DCL Completo
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024

Redações Finais 108f/2024

Leis

ANEXO IV

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025

DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS

(PLDO, art. 42, § 5º)

AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45, § 5º, DO PLDO PARA 2025, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2025 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.

VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A

CRIAÇÃO (ITEM I) PROVIMENTO (ITEM II) REESTRUTURAÇÃO (ITEM III)

SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)

DISCRIMINAÇÃO

QUANT. QUANT. QUANT.

CARGOS CARGOS CARGOS 2025 2026 2027

CARGOS CARGOS CARGOS

CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, RECOMPOSIÇÕES SALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS

1. PODER LEGISLATIVO 10 186 2.579 133.426.826 160.368.179 163.020.552

1.1 - Câmara Legislativa do DF 0 155 1.485 90.448.798 109.296.816 111.486.020

Consultores Técnico Legislativos;

Consultores

1.1.1 - Autorização para Realização e

Legislativos e Procuradores Legislativos 90 33.325.008 48.824.268 50.588.809

Nomeação em Concurso Público

(todos de Nível Superior) e de Técnico

Legislativo (Nível Médio)

1.1.2 - Reestruturação de carreira/reajuste Recomposção de Perdas Inflacionárias e

20.571.042 20.571.042 20.571.042

salarial Adicional de Qualificação

1.1.3 - Reestruturação de carreira/reajuste

Adicional de Qualificação - AQ 19.872.691 23.199.001 23.601.082

salarial

1.1.4 - Alteração da estrutura de cargos

Criação e tranformação de cargos e

em comissão e 2.938.672 2.938.672 2.938.672

funções

funções de confiança

Consultores Legislativos (Nível Superior) -

1.1.5 - Autorização para Realização e

Área: Direitos Humanos, Minorias, Cidadania - 15- - 3.741.385- - 3.763.833- - 3.786.415-

Nomeação em Concurso Público

e Sociedade

1.1.6 - Reestruturação de carreira/ reajuste

- 200- - 5.000.000- - 5.000.000- - 5.000.000-

de remuneração

Servidores da Câmara Legislativa do Distrito

1.1.7 - Reposição de Perdas Inflacionárias - 1.285- - 4.700.000- - 4.700.000- - 4.700.000-

Federal

Analista Legislativo (Nível Superior); Técnico

1.1.8 - Autorização para Realização e

Administrativo Legislativo e Assistente - 50- - 300.000- - 300.000- - 300.000-

Nomeação em Concurso Público

Técnico Legislativo (Todos de Nível Médio)-

1.2 - Tribunal de Contas do DF 10) 31) 1.094) 42.978.028) 51.071.363) 51.534.532)

1.2.1 - Autorização para Realização e

Nomeação em Concurso Auditor de Controle Externo - Auditoria 10 1.948.596 2.814.638 2.864.950

Público

1.2.2 - Autorização para Realização e

Auditor de Controle Externo - Área

Nomeação em Concurso 10 1.948.596 2.814.638 2.864.950

Especializada

Público

1.2.3 - Autorização para Realização e

Analista de Administração de Controle

Nomeação em Concurso 10 1.145.296 1.654.316 1.654.316

Externo

Público

1.2.4 - Autorização para Realização e

Nomeação em Concurso Procurador Junto ao Ministério Público 1 339.586 516.790 516.790

Público

1.2.5- Alteração da estrutura de cargos em

Criação e tranformação de cargos e

comissão e funções 10 2.536.180 2.747.528 2.747.528

funções

de confiança

1.2.6- Projeto em Elaboração (Projeto S/N) Recomposção de Perdas Inflacionárias 648 33.642.454 37.452.593 37.815.138

Implementação progressiva da Gratificação

de

1.2.7- Projeto em Elaboração (Projeto S/N) 446 1.417.320 3.070.860 3.070.860

Atividade da Carreira de Controle Externo, de

3% para 5%

2. PODER EXECUTIVO 437 32.546 543.971 8.358.553.707 8.972.628.862 9.296.807.936

2.1 - PROVIMENTOS 0 32.546 0 4.472.705.233 4.891.096.849 5.143.496.267

Carreira Políticas Públicas e Gestão

2.1.1- Nomeações em Concursos Públicos 1.900 308.931.483 335.620.205 355.057.118

Governamental

Carreira Planejamento Urbano e

2.1.2- Nomeações em Concursos Públicos 650 183.645.041 196.387.864 208.031.241

Infraestrutura

2.1.3- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Médica 1.093 219.323.611 238.154.612 251.993.462

2.1.4- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Auditoria de Controle Interno 142 58.323.187 67.381.330 76.121.842

2.1.5- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Gestão Fazendária 80 11.846.824 13.914.731 14.701.823

2.1.6- Nomeações em Concursos Públicos Auditor Fiscal da Receita do Distrito Federal 265 110.737.386 127.966.525 144.593.590

2.1.7- Nomeações em Concursos Públicos Cirurgião-Dentista 303 52.216.623 56.700.754 59.958.984

2.1.8- Nomeações em Concursos Públicos Especialista em Saúde (20 hs) 235 26.746.941 28.969.868 30.696.610

2.1.9- Nomeações em Concursos Públicos Enfermeiro (20h) 250 31.793.384 34.449.309 36.504.087

Carreira Vigilância em Saúde e Atenção

2.1.10- Nomeações em Concursos Públicos 1.350 160.902.812 173.781.020 185.398.890

Comunitária

2.1.11- Nomeações em Concursos Públicos Técnico em Enfermagem (20h) 2.055 139.287.401 149.463.862 157.351.784

2.1.12- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde 3.802 255.973.092 274.634.229 289.098.563

2.1.13- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Auditoria de Atividades Urbanas 485 113.604.367 123.103.775

2.1.14- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Magistério Público 8.517 1.239.947.728 1.413.540.410 1.611.436.068

2.1.15- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Políticas Públicas e Gestão Educacioal 3.350 336.855.918 344.843.241 364.494.347

Carreira Desenvolvimento e

2.1.16- Nomeações em Concursos Públicos Fiscalização 149 23.491.473 26.176.763 27.684.489

Agropecuária

2.1.17- Nomeações em Concursos Públicos CarreIra Polícia Penal do DF 990 234.864.456 246.792.322 256.261.069

Carreira Pública de Desenvolvimento e

2.1.18- Nomeações em Concursos Públicos Assistência 1.125 172.137.477 193.435.192 207.577.177

Social

2.1.19- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Socioeducativa 1.711 250.662.250 271.716.797 286.816.885

2.1.20- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Procurador do DF 10 4.861.801 5.640.565 6.396.472

2.1.21- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividade Jurídica 65 11.500.421 12.502.665 13.237.078

2.1.22- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Apoio às Atividades Policiais Civis 260 32.653.797 30.880.037 32.692.118

Carreira Atividades Complementares do

2.1.23- Nomeações em Concursos Públicos Distrito 60 9.142.946 9.929.118 -10.498.816

Federal

2.1.24- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividades do Hemocentro 121 19.153.300 20.798.809 21.993.148

2.1.25- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Gestão Rodoviária 184 34.211.354 34.592.808 36.589.138

2.1.26- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividades de Trânsito 65 12.504.197 13.548.660 14.147.156

2.1.27- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Especialista de Trânsito 35 8.724.464 9.539.918 9.751.016

2.1.28- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividades do Meio Ambiente 200 41.130.084 43.597.889 46.213.762

2.1.29- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividades de Defesa do Consumidor 110 15.754.256 17.024.114 17.970.020

2.1.30- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Regulação de Serviços Públicos 9 2.190.124 2.387.862 2.535.465

2.1.31- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividades Previdenciárias 33 6.055.762 6.232.264 6.665.873

Carreira Ensino e Pesquisa em Ciências da

2.1.32- Nomeações em Concursos Públicos 85 12.364.816 13.702.156 14.162.048

Saúde

Carreira Apoio de Atividades de Ensino e

2.1.33- Nomeações em Concursos Públicos Pesquisa 75 12.352.637 13.420.963 13.760.151

em Ciências da Saúde

2.1.34- Nomeações em Concursos Públicos Empregos Púlicos EMATER-DF 40 5.932.735 6.200.073 6.556.693

2.1.35- Nomeações em Concursos Públicos Empregos Públicos METRÔ-DF 172 24.037.018 25.727.161 26.923.837

2.1.36- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividade em Saúde Suplementar 50 9.962.652 10.840.480 11.114.535

2.1.37- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Músico do DF 40 8.260.828 8.989.598 9.528.377

2.1.38- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Atividades Culturais 120 22.143.212 24.065.930 25.472.589

2.1.39- Nomeações em Concursos Públicos Carreira Magistério Superior Público 330 48.076.356 51.611.260 54.218.222

2.1.40 - Nomeação em Concurso Público Defensor Público do DF 20 14.098.932 16.528.749 16.699.983

2.1.41 - Nomeação em Concurso Público Analista de Apoio à Assistência Judiciária 250 41.041.197 43.100.573 43.664.734

2.1.42 - Nomeações em Concursos Públicos Carreira Músico do DF - 10- - 1.820.807- - 1.948.400- - 2.031.094-

2.1.43 - Nomeações em concursos públicos Carreira de Magistério Público - 100- - 16.604.000- - 16.604.000- - 16.604.000-

2.1.44 - Nomeações em concursos públicos Técnico em Enfermagem (20h) - 50- - 3.400.000- - 3.400.000- - 3.400.000-

2.1.45 - Nomeações em concursos públicos Enfermeiro (20h) - 50- - 6.400.000- - 6.400.000- - 6.400.000-

2.1.46 - Nomeações em concursos públicos Carreira Médica - 20- - 4.200.000- - 4.200.000- - 4.200.000-

2.1.47 - Nomeações em concursos públicos Cirurgião Dentista - 10- - 1.730.000- - 1.730.000- - 1.730.000-

2.1.48 - Nomeações em concursos públicos Carreira Atividades Culturais - 10- - 1.900.000- - 1.900.000- - 1.900.000-

2.1.49 - Nomeações em concursos públicos Carreira atividades do Meio Ambiente - 10- - 2.100.000- - 2.100.000- - 2.100.000-

Carreira Pública de Desenvolvimento e

2.1.50 - Nomeações em concursos públicos - 10- - 1.530.000- - 1.530.000- - 1.530.000-

Assistência Social

2.1.51 -Nomeações em concursos públicos Atividade de Defesa do Consumidor - 10- - 1.440.000- - 1.440.000- - 1.440.000-

2.1.52 - Nomeações em Concuros Públicos na Carreira de Desenvolvimento e Fiscalização

- 149- - 23.491.473- - 26.176.763- - 27.684.489-

SEAGRI Agropecuária

2.1.53 - Criação de Cargos Conselheiro Tutelar - 40- - 4.000.000- - 4.000.000- - 4.000.000-

2.1.54 - Autorização para recomposição de

perdas inflacionárias salariais dos Conselhos - 220- - 2.572.305- - 2.636.613- - 2.702.528-

Tutelares do DF

2.1.55 - Polícia Civil do Distrito Federal -

Autorização para realização e nomeação em Gestor de Apoio às Atividades Policiais - 60- - 7.500.000- - 7.500.000- - 7.500.000-

Concurso Público

2.1.56 - Instituto de Defesa do Consumidor do

Distrito Federal - PROCON -DF - Autorização Analista de Atividades de Defesa do

- 35- - 6.000.000- - 6.000.000- - 6.000.000-

para realização e nomeação em Concurso Consumidor

Público

2.1.57 - Provimento em cargos públicos Enfermeiro de Secretaria de Saúde do DF - 66- - 5.000.000- - 5.000.000- - 5.000.000-

2.1.58 - Provimento em cargos públicos Professores da Secretaria de Educação do DF - 50- - 5.000.000- - 5.000.000- - 5.000.000-

Analistas Políticas Públicos e Gestão

2.1.59 - Provimento em cargos públicos - 300- - 12.000.000- - 12.000.000- - 12.000.000-

Governamental

2.1.60 - Nomeação de Servidores na SES ACS E AVAS - 33- - 4.000.000- - 5.000.000- - 6.000.000-

2.1.61 - Nomeação de Servidores na SES Enfermeiro - 80- - 10.000.000- - 11.000.000- - 12.000.000-

2.1.62 - Nomeação de Servidores na SES Médicos - 20- - 4.000.000- - 5.000.000- - 6.000.000-

2.1.63 - Nomeação de Servidores na SES Técnico em Enfermagem - 149- - 10.000.000- - 10.000.000- - 10.000.000-

2.1.64 - Nomeação de Servidores na SES Especialista em Saúde - 35- - 4.000.000- - 5.000.000- - 6.000.000-

2.1.65 - Nomeação de Servidores na SES Cirurgião-Dentista - 23- - 4.000.000- - 5.000.000- - 6.000.000-

2.1.66 - Autorização para recomposição de

perdas inflacionárias salariais dos Conselhos - 220- - 2.572.305- - 2.636.613- - 2.702.528-

Tutelares do DF

2.2 -CRIAÇÃO DE CARREIRAS/CARGOS 437 0 0 59.300.815 70.225.305 71.468.298

Criação da carreira Atividades em Saúde

2.2.1 - Criação de carreira/cargo 80 18.956.357 19.295.202 19.640.103

Suplementar do Distrito Federal

Criação da carreira Ensino e Pesquisa em

2.2.2 - Criação de carreira/cargo Ciência da Saúde do Quadro de Pessoal da 87 9.555.522 12.799.364 13.027.833

FEPECS

Criação da carreira Apoio de Atividades de

2.2.3 - Criação de carreira/cargo Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde do 138 19.846.204 26.922.310 27.402.873

Quadro de Pessoal da FEPECs

Criação da Carreira de Gestão Universitária do

2.2.4 - Criação de carreira/cargo 60 4.487.135 4.567.343 4.648.984

Distrito Federal

2.2.5- Alteração da estrutura de cargos em

CCDPDF -17 - Defensoria Pública do DF 10 1.179.436 1.211.192 1.226.111

comissão e funções de confiança

2.2.6- Alteração da estrutura de cargos em

CCDPDF - 12 - Defensoria Pública do DF 62 5.276.161 5.429.894 5.522.394

comissão e funções de confiança

2.2.7 - Criação de cargos para TCB Assistente - 17- - 684.155- - 718.363- - 754.281-

2.2.8 - Criação de cargos para TCB Pregoeiro - 2- - 147.571- - 154.950- - 162.697-

2.2.9 - Criação de cargos para TCB Gerente - 3- - 307.616- - 322.997- - 339.147-

2.2.10 - Criação de cargos para TCB Chefe de Seção - 4- - 287.532- - 301.909- - 317.004-

2.2.11 - Criação de cargos para TCB Assessor Técnico - 8- - 558.432- - 586.354- - 615.671-

2.2.12 - Gratificação de Incentivo à

Assistência à Saúde Mental e a Populações 1000 - - - - 6.405.720- - 6.405.720- - 6.405.720-

Vulneráveis - GISM

2.3 - REESTRUTURAÇÃO DE

0) 0) 543.971) 3.826.547.659) 4.011.306.708) 4.081.843.371)

CARREIRAS/REAJUSTE SALARIAL

Reajuste linear para os servidores públicos do

2.3.1 - Reestruturação de carreira/reajuste

Governo do Distrito Federal no percentual de 221.287 2.274.864.535 2.315.527.739 2.358.943.884

salarial

18% - Lei nº 7.253, de 02 de maio de 2023

Carreira Auditor-Fiscal da Receita do Distrito

2.3.2 - Reestruturação de carreira/reajuste

Federal - Lei nº 7.351, de 11 de dezembro de 1.144 71.771.751 73.054.671 74.360.523

salarial

2023

2.3.3 - Reestruturação de carreira/reajuste Carreira Auditoria de Controle Interno do DF -

1.039 136.479.810 138.919.387 141.402.571

salarial Lei nº 7.352, de 11 de dezembro de 2023

Carreira Pública de Desenvolvimento e

2.3.4 - Reestruturação de carreira/reajuste

Assistência Social - Lei nº 7.484, de 27 de 5.500 50.039.627 73.921.384 75.242.729

salarial

março de 2024

Carreira Políticas Públicas e Gestão

2.3.5 - Reestruturação de carreira/reajuste

Educacional 17.603 217.698.007 330.397.762 336.303.622

salarial

- Lei nº 7.353/2023

Carreira Procurador do Distrito Federal - Lei

2.3.6 - Reestruturação de carreira/reajuste

nº 284 53.367.234 70.643.882 71.906.641

salarial

7.350, de 11 de dezembro de 2023

2.3.7 - Reestruturação de carreira/reajuste

Carreira Magitério Público 62.149 294.613.623 318.182.713 323.870.229

salarial

2.3.8 - Reajuste de Vencimentos - 6% Defensor Público 320 16.748.696 17.048.079 17.352.813

2.3.9 - Reajuste de Vencimentos - 6% Analista de Apoio à Assistência Judiciária 301 1.361.192 1.385.523 1.410.289

2.3.10 - Nova Tabela de Vencimentos e

Defensor Público 260 21.450.046 26.215.054 26.683.648

Reajuste 8%

2.3.11- Reajuste de Gratificações Defensor Público 260 1.163.986 799.738 746.121

2.3.12 - Reajuste de Gratificações Carreira Apoio à Assistência Judiciária 301 2.736.660 2.736.660 2.736.660

Servidores em exercício nda Defensoria

2.3.13 - Reajuste de Gratificação (GAJ) 650 6.247.569 6.247.569 6.247.569

(DPDF)

2.3.14 - Reestruturação de carreira/reajuste

Carreira Socioeducativa 1.922) 46.049.194) 46.986.051) 47.939.688)

salarial

2.3.15 - Reajuste das Funções Gratificadas das

Instituições Educacionais - Diretor e Vice 1.406) 8.709.864) 8.709.864) 8.709.864)

Dieretor

2.3.16 - Equiparação Gratificação de

Atividades Educacionais - Diretor e Vice 764) 6.884.264) 6.884.264) 6.884.264)

Diretor

2.3.17 - Equiparação gratificação de

atividades educacionais - Diretor e Vice- Carreira de Magistério Público 764) 10.696.000) 10.696.000) 10.696.000)

diretor

2.3.18 - Reajuste a servidores - Carreira de

78) 1.000.000) 1.000.000) 1.000.000)

Músico

2.3.19 - Reestruturação dos Cargos

Policiais Civis do Distrito Federal 1.400) 30.000.000) 33.000.000) 36.000.000)

Comissionados da PCDF

2.3.20 - Reestruturação dos Cargos/Subsídios

Conselheiros Tutelares 220) 20.000.000) 21.000.000) 22.000.000)

dos Conselheiros Tutelares do Distrito Federal

2.3.21 - Reestruturação da Carreira PPGG 5.000) 7.000.000) 7.000.000) 7.000.000)

2.3.22 -Reestrutração de Carreira e Reajuste Carreira de Desenvolvimento e Fiscalização

557) 33.556.123) 33.556.123) 33.556.123)

Salarial na SEAGRI Agropecuária

2.3.23 -Carreira de Políticas Públicas e Gestão

- 18.206- 1.000.000) 1.000.000) 1.000.000)

Educacional do Distrito Federal

2.3.24 -Reestruturação do Adicional de

20.196) 6.000.000) 6.000.000) 6.000.000)

Titulação do Magistério Público no DF

2.3.25 -Reestruturação da Carreira de

Magistério - Decisão 2021/24 - TCDF - Meta 23.555) 13.000.000) 13.000.000) 13.000.000)

17 PDE

2.3.26 -Secretaria de Estado de Justiça e

220) 5.440.814) 5.440.814) 5.440.814)

Cidadania do Distrito Federal

2.3.27 - Secretaria de Estado de Saúde do

650) 11.000.000) 11.000.000) 11.000.000)

Distrito Federal

2.3.28 - Secretaria de Estado de

Planejamento, Orçamento e Administração - 13.000) 33.000.000) 33.000.000) 33.000.000)

SEPLAD

Aumento percentual do adicional de

2.3.29 - Adicional de Qualificação 50.000) 26.000.000) 26.000.000) 26.000.000)

qualificação.

2.3.30 - Melhoria salarial. Carreira de Gestão Fazendária 383) 10.000.000) 10.000.000) 10.000.000)

Carreira de Políticas Públicas e Gestão

2.3.31 - Reestruturação de carreira 6.415) 10.000.000) 10.000.000) 10.000.000)

Educacional

Analista em Políticas Públicas e Gestão

2.3.32 - Reestruturação de carreira 14.500) 50.000.000) 0) 0)

Governamental

2.3.33 -Nivelar valores de serviço voluntário

10.068) 29.548.640) 29.548.640) 29.548.640)

da PMDF e CBMDF

2.3.34 - Procuradoria-Geral do Distrito

Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas 245) 7.000.000) 7.000.000) 7.000.000)

Federal

Instituição da Gratificação de Ações de

Vigilância em Saúde - GAVS - Servidores

2.3.35 - Criação de Gratificação 612) 24.620.218) 25.112.623) 25.614.876)

lotados e em exercício na Subsecretaria de

Vigilância à Saúde

2.3.36 - Reestruturação de Carreira/Reajuste Carreira de Atividades de Defesa do

85) 7.972.117) 7.972.117) 7.972.117)

Salarial Consumidor

2.3.37 - Reestruturação de Carreira/Reajuste

Carreira de Gestão e Fiscalização Rodoviária 1.800) 1.834.000) 1.834.000) 1.834.000)

Salarial

2.3.38 - Reestruturação de Carreira/Reajuste Carreira de Desenvolvimento e Fiscalização

1.038) 40.193.690) 40.986.051) 41.939.687)

Salarial Agropecuária - SEAGRI

2.3.39 - Alteração de Remuneração Conselheiros Tutelares 220) 6.000.000) 6.000.000) 6.000.000)

Técnico, Analista e Gestor em Políticas

2.3.40 - Reposição de Perdas Inflacionárias 13.000) 34.000.000) 34.000.000) 34.000.000)

Públicas e Gestão Governamental

Técnicos e Analistas de Apoio à Assistência

2.3.41 - de Perdas Inflacionárias 220) 5.000.000) 5.000.000) 5.000.000)

Judiciária

2.3.42 - Autorização para Implementar

Isonomia dos Gestores de Escolas Classes,

252) 2.500.000) 2.500.000) 2.500.000)

Jardins de Infância e Centros de Educação

Infantil da Secretaria de Educação do DF

2.3.43 - Polícia Civil do Distrito Federal -

Reestruturação da Carreira de Agente de Agente de Polícia 60) 7.500.000) 7.500.000) 7.500.000)

Polícia

2.3.44 - por Habilitação em Auditoria de

2.251) 400.000) 400.000) 400.000)

Atividades Urbanas

2.3.45 - Reestruturação da Carreira Auditoria

2.251) 2.000.000) 2.000.000) 2.000.000)

de Atividades Urbanas (DFLegal)

2.3.46 - Gratificação Estratégica de Proteção

426) 100.000) 100.000) 100.000)

da Ordem Urbanística

2.3.47 - Reestruturação da Carreira Médica

8) 600.000) 600.000) 600.000)

(DETRAN/DF)

2.3.48 - Reestruturação da Carreira Atividades

565) 23.500.000) 23.500.000) 23.500.000)

de Trânsito (DETRAN/DF)

2.3.49 - Reestruturação da Carreira

Policiamento e Fiscalização de Trânsito 543) 19.400.000) 19.400.000) 19.400.000)

(DETRAN/DF)

2.3.50 - Reestruturação Carreira SES Especialista em Saúde 4.600) 7.000.000) 8.000.000) 9.000.000)

2.3.51 - Reestruturação Carreira SES GAPS 8.000) 7.000.000) 8.000.000) 9.000.000)

2.3.52 - Reestruturação da Carreira Conselheiros Tutelares 220) 1.500.000) 1.500.000) 1.500.000)

2.3.53 - Nivelar valores do auxílio alimentação

10.068) 21.000.000) 21.000.000) 21.000.000)

da PMDF e CBMDF

2.3.54 - Reestruturação (criação/reajuste) dos

Policiais Civis do Distrito Federal 1.400) 35.000.000) 35.000.000) 35.000.000)

Cargos Comissionados da PCDF

2.3.55 - Reestruturação (criação/reajuste) dos

Servidores Comissionados 205) 15.000.000) 15.000.000) 15.000.000)

Cargos Comissionados da CODHAB

2.3.56 - Reestruturação de carreira/reajuste

Técnico em Enfermagem (20h) 15.500) 50.000.000) 50.000.000) 50.000.000)

salarial

Carreira de Políticas Públicas e Gestão

2.3.57 - Reestruturação de carreira 14.400) 20.000.000) 20.000.000) 20.000.000)

Governamental.

2.3.58 - Criação de cargo para TCB Superintendente 1) 59.032) 61.984) 65.083)

2.3.59 - Criação de cargo para TCB Supervisor 12) 229.491) 240.966) 253.014)

2.3.60- Criação de cargo para TCB Assistente 27) 448.697) 471.131) 494.688)

2.3.61 - Criação de cargo para TCB Chefe de Seção 15) 492.663) 517.297) 543.161)

2.3.62 - Criação de cargo para TCB Assessor Técnico 8) 180.534) 189.561) 199.039)

2.3.63 - Criação de cargo para TCB Gerente 5) 159.976) 167.975) 176.374)

2.3.64 - Criação de cargo para TCB Chefe de Assessoria 8) 484.123) 508.329) 533.746)

2.3.65 - Criação de cargo para TCB Assessor de Diretor 2) 63.991) 67.190) 70.550)

2.3.66 - Reajustar o valor do auxilio

10068 10.068) 35.000.000) 35.000.000) 35.000.000)

alimentação no CBMDF e na PMDF

2.3.67 - Nivelar os valores líquidos do serviço

10068 10.068) 15.000.000) 15.000.000) 15.000.000)

voluntário do CBMDF e da PMDF

2.3.68 - Reestruturação de carreira/reajuste

Técnico em enfermagem 12.000) 35.000.000) 35.000.000) 35.000.000)

salarial

2.3.69 - Reestruturação de carreira/reajuste

Enfermeiros 9.000) 35.000.000) 35.000.000) 35.000.000)

salarial

2.3.70 - Reestruturação de carreira/reajuste

Especialistas em Saúde 14.000) 10.000.000) 10.000.000) 10.000.000)

salarial

2.3.71 - Reestruturação de carreira/reajuste

Carreira de Magisterio Público 9.900) 40.000.000) 40.000.000) 40.000.000)

salarial

2.3.72 - Reestruturação dos cargos

comissionados da PCDF da estrutura de

Policiais Civis do distrito Federal 75.000) 80.000.000) 80.000.000) 80.000.000)

carreira/reajuste salariale carreira/reajuste

salarial

2.3.73 - Reestruturação de carreira/reajuste Carreira Políticas Públicas e Gestão

19.000) 40.000.000) 40.000.000) 40.000.000)

salarial Educacional - Lei nº 7.353/2023

2.3.74 - Reestruturação de carreira/reajuste

Técnico em enfermagem 12.000) 35.000.000) 35.000.000) 35.000.000)

salarial

2.3.75 - Reestruturação de carreira/reajuste

Enfermeiros 9.000) 35.000.000) 35.000.000) 35.000.000)

salarial

2.3.76 - Reestruturação de carreira/reajuste

Especialistas em Saúde 4.600) 5.000.000) 5.000.000) 5.000.000)

salarial

2.3.77 - Reestruturação de carreira/reajuste

Gestão a Assistência Pública à Saúde 14.000) 5.000.000) 5.000.000) 5.000.000)

salarial

2.3.78 - Reestruturação de carreira/reajuste

Carreira de Magisterio Público 9.900) 40.000.000) 40.000.000) 40.000.000)

salarial

2.3.79 - Reestruturação dos cargos

comissionados da PCDF da estrutura de

Policiais Civis do distrito Federal 75.000) 80.000.000) 80.000.000) 80.000.000)

carreira/reajuste salariale carreira/reajuste

salarial

2.3.80 - Reestruturação de carreira/reajuste Carreira Políticas Públicas e Gestão

19.000) 40.000.000) 40.000.000) 40.000.000)

salarial Educacional - Lei nº 7.353/2023

TOTAIS 447 32.732 546.550 8.491.980.533 9.132.997.040) 9.459.828.488)

TOTAL DO ITEM I - CRIAÇÃO 447 78.517.052 89.675.338 90.940.913

TOTAL DO ITEM II - PROVIMENTO (Autorização de Concursos Públicos e Nomeações) 32.732 4.511.412.315 4.947.721.499 5.201.986.082

TOTAL DO ITEM III - REESTRUTURAÇÃO (Reestruturação de carreiras e cargos e reajustes salariais) 546.550 3.902.051.166 4.095.600.204 4.166.901.493

TOTAL GERAL (ITEM I + ITEM II+ ITEM III) 579.729 8.491.980.533 9.132.997.040 9.459.828.488

TOTAL PODER LEGISLATIVO 10) 186) 2.579) 133.426.826 160.368.179 163.020.552

TOTAL PODER EXECUTIVO 437) 32.546) 543.971) 8.358.553.707 8.972.628.862 9.296.807.936

(1) Exercício de vigência da LDO com reflexos nos dois exercícios subsequentes.

(2) Preenchimento de cargos efetivos e cargos/funções comissionadas antes ocupados, cuja despesa já dispunha de autorização orçamentária.

...ANEXO IVLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS(PLDO, art. 42, § 5º)AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45, § 5º, DO PLDO PARA 2025, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.A realização das medidas constantes deste Anexo fica con...
Ver DCL Completo
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024

Redações Finais 108g/2024

Leis

ANEXO V

DISTRITO FEDERAL

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

2025

AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00

VALORES A PREÇOS CORRENTES

ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %

Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 28.341.702.633 30.637.124.428 8,10 30.454.347.044 -0,60 32.080.871.832 5,34 33.158.181.210 3,36 33.907.301.069 2,26

Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 26.975.566.851 29.194.758.955 8,23 28.482.966.084 -2,44 30.798.364.672 8,13 31.910.822.182 3,61 32.952.071.899 3,26

Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 28.837.184.673 28.316.902.552 -1,80 30.227.972.973 6,75 33.208.066.444 9,86 34.260.762.150 3,17 35.319.419.701 3,09

Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II) 27.921.990.385 27.372.848.219 -1,97 29.457.967.540 7,62 31.360.939.164 6,46 32.754.637.879 4,44 33.571.453.320 2,49

Receita Total (COM FONTES RPPS) 5.529.247.308 5.662.399.671 2,41 5.550.376.963 -1,98 6.022.640.428 8,51 6.023.241.484 0,01 4.959.232.294 -17,67

Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 4.887.108.978 4.974.191.333 1,78 5.398.756.581 8,54 5.254.734.246 -2,67 5.212.770.953 -0,80 4.103.665.886 -21,28

Despesa Total (COM FONTES RPPS) 4.666.399.641 4.237.014.531 -9,20 4.781.500.306 12,85 4.815.332.004 0,71 4.675.027.010 -2,91 3.445.747.310 -26,29

Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 4.666.399.641 4.237.014.531 -9,20 4.781.500.306 12,85 4.815.332.004 0,71 4.675.027.010 -2,91 3.445.747.310 -26,29

Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -946.423.534 1.821.910.736 -292,50 -975.001.456 -153,52 -562.574.492 -42,30 -843.815.697 49,99 -619.381.421 -26,60

Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) -725.714.197 2.559.087.538 -452,63 -357.745.181 -113,98 -123.172.250 -65,57 -306.071.754 148,49 38.537.155 -112,59

Dívida Pública Consolidada (DC) 11.337.618.508 13.558.597.174 19,59 14.277.251.556 5,30 15.514.964.245 8,67 16.368.811.236 5,50 16.938.789.333 3,48

Dívida Consolidada Líquida (DCL) 7.545.852.046 7.629.947.173 1,11 10.172.729.113 33,33 10.029.581.973 -1,41 11.153.158.318 11,20 11.814.789.150 5,93

Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -1.742.485.618 -84.095.127 -95,17 -1.076.486.860 1180,08 -849.080.059 -21,12 -1.123.576.346 32,33 -661.630.832 -41,11

VALORES A PREÇOS CONSTANTES

ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %

Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 31.006.814.641 31.770.698.032 2,46 30.454.347.044 -4,14 31.050.011.452 1,96 31.106.623.491 0,18 30.855.945.217 -0,81

Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I) 29.512.214.279 30.274.965.036 2,58 28.482.966.084 -5,92 29.808.715.324 4,65 29.936.440.863 0,43 29.986.678.186 0,17

Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 31.548.889.334 29.364.627.946 -6,92 30.227.972.973 2,94 32.140.985.718 6,33 32.140.985.718 0,00 32.140.985.718 0,00

Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (III) 30.547.634.751 28.385.643.603 -7,08 29.457.967.540 3,78 30.353.212.509 3,04 30.728.048.129 1,23 30.550.320.782 -0,58

Receita Total (COM FONTES RPPS) 6.049.190.079 5.871.908.459 -2,93 5.550.376.963 -5,48 5.829.113.848 5,02 5.650.572.444 -3,06 4.512.945.447 -20,13

Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 5.346.668.270 5.158.236.412 -3,52 5.398.756.581 4,66 5.085.882.932 -5,80 4.890.247.217 -3,85 3.734.372.415 -23,64

Despesa Total (COM FONTES RPPS) 5.105.204.531 4.393.784.069 -13,94 4.781.500.306 8,82 4.660.600.082 -2,53 4.385.774.482 -5,90 3.135.660.665 -28,50

Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 5.105.204.531 4.393.784.069 -13,94 4.781.500.306 8,82 4.660.600.082 -2,53 4.385.774.482 -5,90 3.135.660.665 -28,50

Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II) -1.035.420.471 1.889.321.433 -282,47 -975.001.456 -151,61 -544.497.185 -44,15 -791.607.266 45,38 -563.642.596 -28,80

Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) -793.956.732 2.653.773.776 -434,25 -357.745.181 -113,48 -119.214.334 -66,68 -287.134.531 140,86 35.069.153 -112,21

Dívida Pública Consolidada (DC) 12.403.751.465 14.060.265.270 13,35 14.277.251.556 1,54 15.016.419.129 5,18 15.356.042.748 2,26 15.414.448.783 0,38

Dívida Consolidada Líquida (DCL) 8.255.426.244 7.912.255.219 -4,16 10.172.729.113 28,57 9.707.299.625 -4,58 10.463.091.879 7,79 10.751.563.093 2,76

Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -1.906.340.254 -87.206.647 -95,43 -1.076.486.860 1134,41 -821.796.418 -23,66 -1.054.058.609 28,26 -602.089.935 -42,88

NOTAS:

(1) A elaboração desse demonstrativo segue as orientações do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF, 14ª edição, dispostas no item "02.03.00. DEMONSTRATIVO 3 – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES", e a

metodologia de cálculo das metas fiscais encontra-se descrita no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III - Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO.

(2) Até o exercício de 2022, a meta do resultado nominal era definida e acompanhada pela metodologia acima da linha. A partir de 2023, o resultado nominal deve ser calculado pela diferença entre o saldo da dívida consolidada líquida (DCL) em 31 de dezembro do ano anterior em relação ao

apurado em 31 de dezembro do exercício de referência.

(3) Os dados relativos a receitas e despesas realizadas em 2022 e 2023 foram extraídos do SiGGo e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO; e os dados de 2024 foram extraídos do "Anexo II – Metas Fiscais Anuais", da Lei nº 7.313, de 27.07.2023 - LDO/2024.

(4) Para o cálculo do resultado nominal dos anos de 2022 a 2027, utilizou-se a metodologia "SEM RPPS - Abaixo da Linha", que representa a variação da dívida consolidada líquida (DCL), ou seja, a diferença entre o saldo da DCL em 31 de dezembro do exercício anterior em relação ao

apurado no período de referência, conforme previsto no MDF/STN - 14ª edição. Para o exercício de 2022, os números de Resultado Nominal "(SEM RPPS) - Abaixo da Linha" foram calculados conforme a metodologia prevista no MDF 14ª edição e, portanto, divergem dos publicados no

Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO referente ao 6° bimestre de 2022, que obedeceu a metodologia indicada à época - MDF/STN - 12ª edição.

(5) Para a projeção do resultado primário adotou-se o critério "acima da linha", que representa a diferença entre as Receitas Primárias Totais e as Despesas Primárias Totais, excluído o impacto das receitas e despesas do RPPS. Para o exercício de 2022, os números de Resultado Primário

"(SEM RPPS) - Acima da Linha" foram calculados conforme a metodologia prevista no MDF 14ª edição e, portanto, divergem dos publicados no Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO referente ao 6° bimestre de 2022, que obedeceu a metodologia indicada à época -

MDF/STN - 12ª edição.

(6) Preços Constantes: a conversão de valores correntes para constantes foi realizada com o uso do IPCA-DF, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de referência da LDO.

(7) As expectativas de mercado para a taxa de inflação (IPCA-DF) para os anos de 2024, 2025, 2026 e 2027, bem como a sua apuração referente aos anos de 2022 e 2023 foram obtidas junto ao IPEDF-Codeplan .

(8) O cálculo das Metas Anuais foi efetuado em conformidade com a metodologia estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela Secretaria do Tesouro Nacional no Manual de Demonstrativos Fiscais (14ª edição), sendo indicativo para a manutenção do equilíbrio fiscal.

Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes

Indices de Inflação

2022 2023 2024 2025 2026 2027

6,26% 5,50% 3,70% 3,32% 3,17% 3,09%

Inflação Média (% anual) com base no IPCA-DF:

• apurado em 2022 e 2023, conforme Boletim da Conjuntura do Distrito Federal 4T23, páginas 17 e 18,

produzido pelo Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF Codeplan);

• projetado para 2024 a 2027, conforme Despacho ̶ IPEDF/PRESI/DIEPS/CAECO (137936321) e Despacho ̶

IPEDF/PRESI/DIEPS/CAECO (139805921), nos autos do Processo SEI n° 04033-00005155/2024-18, que trata de

informações para subsidiar a elaboração do PLDO/2025.

2022 2023 2024 2025 2026 2027

1,0940 1,0370 1,0000 1,0332 1,0660 1,0989

Índices de correção para o valor constante, conforme orientado no item "02.03.03.01. Demonstrativo 3 – Metas

Fiscais atuais comparadas com as fixadas nos três exercícios anteriores – Estados, DF e Municípios", "02.03.03.02

Exemplo de Elaboração", página 120 do MDF 14ª edição.

...ANEXO VDISTRITO FEDERALLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASANEXO DE METAS FISCAISMETAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES2025AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00VALORES A PREÇOS CORRENTESESPECIFICAÇÃO 2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %Receita Total (EXCETO...
Ver DCL Completo
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024

Redações Finais 108j/2024

Leis

ANEXO VIII

DISTRITO FEDERAL - DF

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

2025

ANEXO DE METAS FISCAIS

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

AMF - Demonstrativo 5 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,00

2023 2022 2021

RECEITAS REALIZADAS

(a) (b) (c)

RECEITAS DE CAPITAL ‒ ALIENAÇÃO DE ATIVO (I) 26.414.779,00 23.263.308,00 74.593.232,00

Alienação de Bens Móveis 5.363.417,00 11.650.733,00 17.394.484,00

Alienação de Bens Imóveis 21.051.361,00 11.612.575,00 57.198.748,00

2023 2022 2021

DESPESAS EXECUTADAS

(d) (e) (f)

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 6.229.293,00 15.437.038,00 2.201.495,00

DESPESAS DE CAPITAL 6.200.190,00 13.162.416,00 2.200.175,00

Investimentos 6.200.190,00 13.162.416,00 2.200.175,00

Inversões Financeiras - - -

Amortização da Dívida - - -

DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 29.103,00 2.274.622,00 1.320,00

Regime Geral de Previdência Social 29.103,00 2.274.622,00 1.320,00

Regime Próprio de Previdência Social - - -

2023 2022 2021

SALDO FINANCEIRO

(g) = ((Ia - IId) + IIIh) (h) = ((Ib - IIe) + IIIi) (i) = (Ic - IIf)

VALOR (III) 85.724.590,94 65.539.104,94 57.712.904,94

FONTE: Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGO

...ANEXO VIIIDISTRITO FEDERAL - DFLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS2025ANEXO DE METAS FISCAISORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOSAMF - Demonstrativo 5 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso III) R$ 1,002023 2022 2021RECEITAS REALIZADAS(a) (b) (c)RECEITAS DE CAPITAL ‒ ALIENAÇÃO DE ATIVO (I) 26.414.779,0...
Ver DCL Completo
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024

Redações Finais 108k/2024

Leis

REAVALIAÇÃO ATUARIAL

Distrito Federal

Instituto de Previdencia dos

Servidores do Distrito Federal

IPREV

Data-base dos dados: 31/12/2023

Data-base da reavaliação: 31/12/2023

Data de Elaboração: 20/03/2024

Nota Técnica do Fundo Previdenciário

nº 2021.000648.1

Nota Técnica do Fundo Financeiro

nº 2021.000648.2

Thiago Silveira – MIBA nº 2.756

Versão 1

Página 2 de 90

SUMÁRIO EXECUTIVO

O presente relatório tem por finalidade apresentar os resultados da avaliação atuarial

dos planos de benefícios previdenciários administrados pelo Instituto de Previdencia dos

Servidores do Distrito Federal - IPREV, na data-base de 31 de dezembro de 2023, conforme

disposto no art. 1º da Portaria MTP nº 1467, de 02 de junho de 2022.

A Lei Complementar nº 932 de 03/10/2017, segrega massa de servidores em 2

grupos, a saber:

Plano Previdenciário: abrange todos os benefícios previdenciários de

aposentadorias e pensões dos servidores efetivos que ingressaram no serviço

público a partir de 27 de fevereiro de 2019; e

Plano Financeiro: abrange todos os benefícios previdenciários de

aposentadorias e pensões dos servidores efetivos que ingressaram no serviço

público até 27 de fevereiro de 2019.

Desta forma, em 31 de dezembro de 2023, data que foi gerada a base cadastral para

este estudo, o Plano Previdenciário possuía um contingente de 9.944 segurados em atividade e

11 pensionistas. Por outro lado, o Plano Financeiro possuía um contingente de 69.181 segurados

em atividade, 59.426 aposentados e 13.324 pensionistas. Ainda, os militares do Distrito Federal

não foram considerados neste estudo, sendo que o respectivo passivo atuarial fora evidenciado

no Balanço Patrimonial da União.

Ressalte-se que os servidores ativos e o Distrito Federal contribuem para o custeio

dos benefícios com uma alíquota de 14,00% e 28,00%, respectivamente, sendo a contribuição

do ente segmentada em 27,50% para o Custo Normal e 0,50% para a Taxa de Administração.

Ainda, os servidores aposentados e pensionistas contribuem com uma alíquota de 11,00%,

incidente apenas sobre a parcela dos proventos e pensões que entre salário-mínimo e o teto do

RGPS, e 14,00%, incidente apenas sobre a parcela dos proventos e pensões que excederem o

teto do RGPS.

As Provisões Matemáticas do Plano Previdenciário perfaziam, na data-base desta

Reavaliação Atuarial, o montante de R$ 429.432.272,74. Sendo o patrimônio para cobertura das

obrigações desse passivo atuarial no montante de R$ 830.975.282,75 atestamos que tal fundo

apresentou um Superávit Atuarial igual a R$ 401.543.010,01. Ainda, sobre a situação financeira

do Plano Previdenciário, na data-base desta Reavaliação Atuarial verifica-se um resultado

financeiro positivo, que representa 41,42% da folha de remuneração de contribuição dos

servidores ativos..

www.inove-ca.com.br

Página 3 de 90

Da mesma forma, as Provisões Matemáticas do Plano Financeiro perfaziam, na data-

base desta Reavaliação Atuarial, o montante de R$ 158.288.770.113,64. Sendo o patrimônio para

cobertura das obrigações desse passivo atuarial no montante de R$ 685.226.575,69 atestamos

que tal fundo apresentou um Déficit Atuarial igual a R$ 157.603.543.537,95. Ainda, sobre a

situação financeira do Plano Financeiro, na data-base desta Reavaliação Atuarial verifica-se um

resultado financeiro negativo, que representa 52,79% da folha de remuneração de contribuição

dos servidores ativos

Conforme definido na Emenda Constitucional nº. 103/2019, os Estados, Distrito

Federal e Municípios não poderão praticar alíquota inferior à da contribuição dos servidores da

União, salvo na situação de ausência de déficit atuarial, hipótese em que a alíquota não poderá

ser inferior às alíquotas aplicáveis ao INSS. Não obstante, foi estabelecido que não será

considerada como ausência de déficit atuarial a implementação de segregação da massa ou a

previsão em lei de plano de equacionamento de déficit.

As contribuições atualmente vertidas ao IPREV, para o Plano Previdenciário, somam

42,00% (14,00% para o servidor e 28,00% para o Distrito Federal). Conforme o método de

financiamento adotado nesta Reavaliação, o Custo Normal foi definido pelas alíquotas

determinadas em Lei, recomenda-se manter o patamar contribuitivo atual.

Ante todo o exposto, conclui-se que a situação econômica-atuarial do Plano

Previdenciário, em 31 de dezembro de 2023, apresenta-se de forma equilibrado no seu aspecto

financeiro e atuarial.

Com relação ao grupo de participantes do Plano Financeiro, a despesa previdenciária

evoluirá gradativamente e a receita reduzirá, havendo a necessidade de aumento de participação

financeira do Distrito Federal, haja visto que o número de participantes ativos tende a reduzir e

o de aposentadorias e pensões aumentar. No entanto, num segundo momento, esses gastos

começarão a reduzir, fazendo com que o custo previdenciário passe a ser decrescente, reduzindo

gradativamente até a completa extinção do grupo. Assim, para esse grupo em extinção, o Distrito

Federal arcará com a despesa previdenciária líquida juntamente com recursos porventura

existentes em fundo específico. Desta forma, recomendamos manter o plano de custeio vigente

para o Plano Financeiro.

www.inove-ca.com.br

Página 4 de 90

SUMÁRIO

1) Apresentação ................................................................................................................................................... 7

2) Base Técnica Atuarial ...................................................................................................................................... 8

2.1) Tábuas Biométricas .............................................................................................................................. 8

2.2) Estimativa de remuneração e proventos ........................................................................................... 9

2.3) Taxa de juros real ................................................................................................................................. 9

2.4) Fator de capacidade ........................................................................................................................... 10

2.5) Demais premissas e hipóteses ............................................................................................................ 11

2.6) Base Legal ............................................................................................................................................. 11

3) Benefícios previdenciários do IPREV ............................................................................................................ 12

4) Parâmetros da Segregação de Massas ........................................................................................................ 12

5) Base cadastral ................................................................................................................................................. 12

5.1) Análise da qualidade da base cadastral ............................................................................................ 14

6) Perfil da População –Plano Previdenciário .................................................................................................. 19

6.1) Estatísticas dos servidores ativos ...................................................................................................... 19

6.2) Estatísticas dos pensionistas ............................................................................................................. 24

6.3) Despesa com Pessoal por Segmento ................................................................................................ 25

7) Patrimônio do Plano Previdenciário ............................................................................................................ 26

8) Custo Previdenciário – Plano Previdenciário .............................................................................................. 27

8.1) Benefícios em Capitalização .............................................................................................................. 27

8.2) Custeio Administrativo ....................................................................................................................... 28

8.3) Custo Normal Total ............................................................................................................................. 29

9) Plano de Custeio – Plano Previdenciário .................................................................................................... 29

9.1) Resultado Técnico Atuarial ................................................................................................................ 30

9.2) Sensibilidade à taxa de juros .............................................................................................................. 31

9.3) Analise da variação dos resultados ................................................................................................... 32

9.3.1) Variação na base cadastral ................................................................................................................ 32

9.3.2) Variação no Custo Previdenciário ..................................................................................................... 33

10) Parecer Atuarial – Plano Previdenciário...................................................................................................... 34

10.1) Composição da massa de segurados ................................................................................................ 34

10.2) Adequação da base de dados utilizada ............................................................................................ 35

10.3) Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados .................................................... 35

10.4) Hipóteses utilizadas ............................................................................................................................ 35

10.5) Metodologia utilizada para o cálculo do valor da COMPREV a receber ........................................ 36

10.6) Composição dos ativos garantidores do Plano Previdenciário ...................................................... 36

10.7) Situação financeira e atuarial do RPPS ............................................................................................ 36

10.8) Plano de Custeio a ser implementado .............................................................................................. 37

www.inove-ca.com.br

Página 5 de 90

10.9) Identificação dos principais riscos do plano de benefícios ............................................................. 37

10.10) Considerações Finais .......................................................................................................................... 38

11) Perfil da População – Plano Financeiro ....................................................................................................... 47

11.1) Estatísticas dos servidores ativos ..................................................................................................... 47

11.2) Estatísticas dos Servidores aposentados ......................................................................................... 52

11.3) Estatísticas dos pensionistas ............................................................................................................. 53

11.4) Despesa com Pessoal por Segmento ................................................................................................ 54

12) Patrimônio do Plano Financeiro ................................................................................................................... 55

12.1) Recursos Oriundos do Fundo Solidário Garantidor - FSG ............................................................... 55

12.2) Recursos Oriundos do Fundo Constitucional.................................................................................... 55

13) Custo Previdenciário – Plano Financeiro ..................................................................................................... 56

13.1) Benefícios em Capitalização .............................................................................................................. 56

13.2) Custo Normal Total ............................................................................................................................. 57

14) Plano de Custeio – Plano Financeiro ........................................................................................................... 57

14.1) Resultado Técnico Atuarial – Plano Financeiro ................................................................................ 58

14.2) Sensibilidade à taxa de juros ............................................................................................................. 59

14.3) Analise da variação dos resultados ................................................................................................... 60

14.3.1) Variação na base cadastral ......................................................................................................... 61

14.3.2) Variação no Custo Previdenciário.............................................................................................. 62

15) Parecer Atuarial – Plano Financeiro ............................................................................................................ 63

15.1) Composição da massa de segurados ................................................................................................ 63

15.2) Adequação da base de dados utilizada ............................................................................................ 63

15.3) Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados .................................................... 64

15.4) Hipóteses utilizadas ............................................................................................................................ 64

15.5) Metodologia utilizada para o cálculo do valor da COMPREV a receber ........................................ 64

15.6) Composição dos ativos garantidores do Plano Financeiro ............................................................. 65

15.7) Situação financeira e atuarial do RPPS ............................................................................................ 65

15.8) Plano de Custeio a ser implementado .............................................................................................. 65

15.9) Identificação dos principais riscos do plano de benefícios ............................................................. 66

15.10) Considerações Finais .......................................................................................................................... 66

www.inove-ca.com.br

Página 6 de 90

ÍNDICE DE ANEXOS

ANEXO A – Projeções – Plano Previdenciário .................................................................................................... 39

ANEXO B – Projeções – Plano Financeiro ........................................................................................................... 68

ANEXO C – Projeção para Relatório de Metas Fiscais – Plano Previdenciário ................................................ 77

ANEXO D – Projeção para Relatório de Metas Fiscais – Plano Financeiro ...................................................... 79

ANEXO E – Valores a serem lançados no balancete contábil ........................................................................... 81

ANEXO F – Tábuas utilizadas ................................................................................................................................ 86

ANEXO G – Duração do passivo ........................................................................................................................... 90

www.inove-ca.com.br

Página 7 de 90

1) Apresentação

A Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, dispõe sobre as regras gerais para a

organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos

servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Estados1. Essa mesma lei

determina que esses RPPS têm a obrigação de se basearem em normas gerais de contabilidade

e atuária, de maneira a garantir e perenizar o Equilíbrio Financeiro e Atuarial (EFA) do sistema.

Ainda, a Portaria MTP nº 1467, de 02 de junho de 2022, institui novas normas

aplicáveis às avaliações atuariais dos RPPS e estabelece parâmetros para a definição do plano

de custeio e o equacionamento do déficit atuarial, bem como a definição de parâmetros para a

segregação de massa.

Com o intuito de atuar junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito

Federal – IPREV, no desenvolvimento de ações que objetivem a completa estruturação do

sistema previdenciário de seus servidores, adequando-o às novas determinações legais e

buscando um modelo otimizado de gestão que permita um total controle do fluxo de despesas

previdenciárias, a INOVE Consultoria Atuarial foi contratada para a realização da Avaliação

Atuarial do exercício de 2024.

Este trabalho contém a análise atuarial necessária para a quantificação das

obrigações previdenciárias do plano de benefícios do Governo do Distrito Federal, verificando

sua estabilidade atual e propondo alternativas de custeio que prestigiem o equilíbrio e a

perenidade do sistema, por meio de:

a) levantamento do perfil estatístico do grupo de participantes do plano de modo a

identificar quais os fatores que mais influenciaram no custo previdenciário;

b) levantamento do custo previdenciário e Provisões Matemáticas necessárias à

cobertura dos benefícios previstos no regulamento do plano;

c) comparação entre os ativos financeiros do plano e o passivo atuarial;

d) indicação de formas de amortização do déficit técnico atuarial, caso exista;

e) projeções atuariais de receitas e despesas previdenciárias para um planejamento

estratégico com objetivo de manutenção do Equilíbrio Financeiro e Atuarial (EFA)

no longo prazo.

1 A Lei nº 9.717 / 98 é conhecida como a Lei dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS.

www.inove-ca.com.br

Página 8 de 90

2) Base Técnica Atuarial

A Base Técnica Atuarial é composta por todas as premissas, hipóteses e técnicas

matemáticas, dentre outras, que norteiam o cálculo da Provisão Matemática de Benefícios

Concedidos (PMBC), da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBAC), do Custo

Normal (CN) e do Custo Suplementar (CS) do Sistema Previdenciário. Para o cálculo dessas

Provisões Matemáticas foi utilizado o método chamado prospectivo2, que equivale à diferença

entre o valor atual dos benefícios futuros e o valor atual das contribuições futuras. A seguir será

apresentada de forma detalhada a Base Técnica Atuarial utilizada neste estudo.

2.1) Tábuas Biométricas

As Tábuas Biométricas3 são tabelas estatísticas que determinam para cada idade4, a

probabilidade da ocorrência de algum evento, a saber: morte, sobrevivência, entrada em

invalidez, morte de inválido ou rotatividade (turnover). A tabela abaixo apresenta as Tábuas

Biométricas utilizadas neste cálculo atuarial:

Tábuas Biométricas utilizadas em função do evento gerador

Evento gerador Tábua

Mortalidade de válidos

AT - 2000

(fase laborativa)

Mortalidade de válidos

AT - 2000

(fase pós-laborativa)

Entrada em Invalidez LIGHT MEDIA

Mortalidade de Inválidos AT - 83

Rotatividade5 0,00% ao ano

2 Ver Ferreira (1985, vol. IV, pp. 355-62).

3 Conforme o artigo 36º da Portaria MPS n.º 1467/2022.

4 Variando normalmente de 0 (zero) a 115 (cento e quinze) anos.

5 Conforme o estabelecido o inciso I do artigo 37 da Portaria MTP nº. 1467/2022 a taxa de rotatividade máxima permitida é de 1,00%

ao ano.

www.inove-ca.com.br

Página 9 de 90

2.2) Estimativa de remuneração e proventos

A tabela a seguir apresenta as hipóteses atuariais de estimativa de remuneração e

proventos utilizadas.

Hipóteses referentes a remuneração e proventos

HIPÓTESES ATUARIAIS DESCRIÇÃO

Taxa Real do crescimento da remuneração ao

Foi considerada a taxa real de crescimento do salário por

longo da carreira

mérito de 1,00% ao ano.

(𝑐𝑠)

Taxa Real do crescimento dos proventos Considerou-se a taxa de crescimento real de benefícios de

(𝑐𝑏) 0,00% ao ano.

2.3) Taxa de juros real

Corresponde ao retorno esperado das aplicações financeiras de todos os ativos

garantidores do RPPS no horizonte de longo prazo que assegure o equilíbrio financeiro e atuarial

do Fundo Capitalizado, ou à taxa de juros parâmetro, conforme normas aplicáveis às avaliações

atuariais dos RPPS.

Em conformidade com o art. 39 da Portaria MF nº 1467/2022, a taxa de juros real

anual a ser utilizada como taxa de desconto para apuração do valor presente dos fluxos de

benefícios e contribuições do RPPS será equivalente à taxa de juros parâmetro cujo ponto da

Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média - ETTJ6 seja o mais próximo à duração do passivo do

RPPS.

Desta forma, a taxa de juros real para o Plano Previdenciário, utilizada como

desconto financeiro, foi de 5,02% ao ano, considerando a taxa de juros parâmetro, com base

na duration do passivo de 28,80 anos do exercício anterior.

Da mesma forma, a taxa de juros real para o Plano Financeiro, utilizada como

desconto financeiro, foi de 4,79% ao ano, com base na duration do passivo de 22,03 anos do

exercício anterior.

6 Segundo o §1º do art. 39 “a ETTJ corresponde à média de 5 (cinco) anos das Estruturas a Termo de Taxa de Juros diárias baseadas

nos títulos públicos federais indexados ao Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, utilizando-se, para sua mensuração, a mesma

metodologia aplicada ao regime de previdência complementar fechado.”

www.inove-ca.com.br

Página 10 de 90

2.4) Fator de capacidade

O fator de capacidade reflete a perda do poder aquisitivo em termos reais ocorrida

nos salários ou benefícios, obtidos em função do nível de inflação estimada no longo prazo e da

frequência de reajustes.

Dados os referidos efeitos da inflação, ocorrem perdas do poder de compra tanto das

remunerações dos segurados ativos como dos benefícios dos aposentados e pensionistas, entre

o período de um reajuste e outro. Com isso, a presente hipótese busca, desta forma, quantificar

as perdas inflacionárias projetadas. A relação entre o nível de inflação e o fator de capacidade é

inversamente proporcional, portanto, quanto maior o nível de inflação, menor o fator de

capacidade.

Para a hipótese do fator de capacidades remunerações e dos benefícios, adota-se

uma projeção de inflação, a qual será determinada pela aplicação da seguinte formulação:

1−(1+𝐼 )−𝑛

𝐹𝐶 = (1+𝐼 )× 𝑚 ,𝑠𝑒𝑛𝑑𝑜 𝐼 = 𝑛√1+𝐼 −1

𝑚 𝑛×𝐼 𝑚 𝑎

𝑚

Onde,

𝐼 : Corresponde à hipótese adotada de inflação anual;

𝑎

𝐼 : Corresponde à inflação mensal calculada com base na hipótese; n: Corresponde

𝑚

a 12 meses.

Desta forma, foi considerado a projeção de inflação em 3,00%, de acordo com a

meta divulgada pelo Banco Central do Brasil7 na data de elaboração desta Reavaliação,

sendo o fator de determinação do valor real ao longo do tempo dos salários e benefícios

considerados foi de 98,66%.

7 Acesso em https://www.bcb.gov.br/controleinflacao/metainflacao.

www.inove-ca.com.br

Página 11 de 90

2.5) Demais premissas e hipóteses

Demais premissas e hipóteses atuariais

HIPÓTESES ATUARIAIS DESCRIÇÃO

Para os benefícios a conceder será utilizado como base a última

remuneração, para fins de conservadorismo e considerando que não se tem

Benefícios a conceder com base na o histórico das remunerações dos servidores e não se sabe qual a média

média das remunerações ou com dessas remunerações, para os servidores admitidos até 31/12/2003.

base na última remuneração Sobre os demais, para estimar o salário médio na data de concessão do

benefício, será considerado que o mesmo corresponde a 80,00% sobre a

última remuneração de contribuição.

Limitou-se os salários e benefícios seguindo o disposto no Art. 37, XI, da

Limitação dos salários e benefícios

Constituição Federal.

Caso a base de dados não contemple o tempo de serviço anterior dos

Idade estimada de ingresso ao

servidores ativos, adotamos o mínimo entre a idade de admissão como

mercado de trabalho

efetivo no Distrito Federal e 25 anos, para todos os servidores.

Para a hipótese em questão é calculado a elegibilidade do segurado ativo

Idade estimada de entrada em para um benefício programado, sem diferimento.

aposentadoria programada Para isto é levado em consideração suas informações cadastrais, após as

devidas correções, e as regras de elegibilidade vigentes.

Taxa de Despesas Administrativas 0,50% a.a.

Novos entrados8 Não

Compensação Previdenciária Sim

2.6) Base Legal

Utilizou-se nesse trabalho a base legal representada pela legislação aplicável aos

RPPS. O embasamento legal parte do art. 40 da Constituição Federal de 1988 e a partir deste,

uma série de Emendas Constitucionais, Leis Ordinárias, Leis Complementares, Portarias,

Resoluções e Orientações Normativas, dentre outras que regem a matéria previdenciária.

Foram também levadas em consideração as seguintes normas municipais:

• Lei Complementar nº 932, de 03 de outubro de 2017: que institui o regime de

previdência complementar do Distrito Federal, reestrutura o Regime Próprio de

Previdência Social do Distrito Federal, previsto no art. 40, §§ 14 a 16, da

Constituição Federal, e altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008,

que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal

- RPPS/DF e dá outras providências.

• Lei Complementar nº 970, de 08 de julho de 2020: que altera as alíquotas de

contribuição dos segurados do IPREV DF.

8 Não é considerado os novos entrados (geração futura) na apuração das Provisões Matemáticas e Custo Normal.

www.inove-ca.com.br

Página 12 de 90

3) Benefícios previdenciários do IPREV

Para elaboração da avaliação atuarial, foram considerados todos os benefícios

previdenciários descritos abaixo, inclusive o abono Anual, previstos na legislação Distrital, para

fins de apuração do custo:

➢ Pensão por Morte;

➢ Aposentadorias: compulsória e voluntária por tempo de contribuição e por idade;

e

➢ Aposentadoria por incapacidade permanente.

4) Parâmetros da Segregação de Massas

A Lei Complementar nº 932, 03 de outubro de 2017, segrega massa de servidores em

2 grupos, a saber:

Plano Previdenciário: abrange todos os benefícios previdenciários de

aposentadorias e pensões dos servidores efetivos que ingressaram no serviço

público a partir de 27 de fevereiro de 2019; e

Plano Financeiro: abrange todos os benefícios previdenciários de

aposentadorias e pensões dos servidores efetivos que ingressaram no serviço

público até 26 de fevereiro de 2019.

Desta forma, os resultados do estudo serão apresentados de forma segregada.

5) Base cadastral

Atendendo ao que dispõe o artigo 40 da Constituição Federal, com a redação ajustada

pela EC nº 103/2019, transcrito a seguir, foram considerados nesta avaliação atuarial os

servidores titulares de cargos efetivos. Dessa forma, quando, neste texto, mencionarmos o termo

“servidores ativos”, estaremos na verdade nos referindo aos servidores titulares de cargo efetivo.

Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos

efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo

ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas,

observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

...

§ 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em

comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo

www.inove-ca.com.br

Página 13 de 90

temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de

Previdência Social.

É importante considerar que à medida que o tempo passa, haverá participantes em

gozo de benefícios, alterando a proporção entre ativos, aposentados e pensionistas, podendo

chegar à equiparação.

As características relativas à população considerada em uma análise atuarial (idade

atual, tempo de contribuição, valor da remuneração, sexo etc.) são variáveis que influenciam

diretamente os resultados apresentados no estudo.

Dessa forma, a combinação entre as variáveis estatísticas da população estudada e

as garantias constitucionais e legais deferidas aos servidores públicos, podem resultar no

agravamento do custo previdenciário, sobretudo em virtude de que:

✓ quanto menor o tempo de contribuição maior será o custo previdenciário, uma vez

que a forma de cálculo do benefício já está determinada (benefício definido);

✓ quanto maior o número de vantagens pecuniárias incorporadas à remuneração do

servidor em atividade, maior será o crescimento real dos salários e

consequentemente mais elevado será o custo previdenciário. Ressaltando, ainda,

que quanto mais perto da aposentadoria forem concedidas estas incorporações,

menor será o prazo para a formação de reservas que possam garanti-las,

resultando em um agravamento do custo previdenciário.

A base cadastral é aquela onde constam todas as informações relativas aos

participantes ativos e assistidos (tais como datas de nascimento, datas de admissão, datas de

início de benefício, sexo, estado civil, número de dependentes, tempo de contribuição ao RGPS,

valor do salário, valor do benefício, composição familiar, dentre outras). Uma base cadastral

consistente nos levará aos resultados atuariais mais próximos à realidade do sistema em questão,

sendo a inversa também verdadeira, ou seja, uma base de dados pobre e inconsistente causará

vieses na análise, dada a necessidade de adoção de hipóteses conservadoras, causando

aumentos nos custos do sistema.

A base cadastral utilizada nesta avaliação contém informações sobre os servidores

ativos e aposentados do Distrito Federal, bem como dos dependentes destes servidores e, ainda,

as informações cadastrais dos pensionistas. A tabela a seguir informa a data base em que foram

gerados os dados, a data base em que foi realizada a avaliação atuarial e a data da elaboração

da avaliação.

www.inove-ca.com.br

Página 14 de 90

Data base dos dados e data base da avaliação

Data-base dos dados Data base da avaliação Data da elaboração da avaliação

31/12/2023 31/12/2023 20/03/2024

Ressalta-se que, conforme determinação do Acórdão n° 2938, adotado pelo Tribunal

de Contas da União em Sessão Extraordinária de 12/12/2018 - Ata n° 50/2018 - Plenário, Relator

Ministro José Múcio Monteiro. No referido Acórdão, segue a seguinte

"9.3. determinar aos Ministério da Fazenda e do Planejamento, Desenvolvimento

e Gestão que, no prazo de 180 (cento e oitenta dias), realizem em conjunto a

mensuração, o reconhecimento e a evidenciação no Balanço Patrimonial da União

dos valores relativos ao passivo atuarial dos servidores da Polícia Civil do Distrito

Federal e dos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de

Bombeiros Militar do distrito Federal, conforme previsto no art. 40 da CF/1988,

bem como a inclusão no anexo de metas fiscais da LDO, nos termos do inciso IV

do § 2º do art. 4 da Lei de Responsabilidade Fiscal."

Portanto, os militares do Distrito Federal não foram considerados neste estudo,

sendo que o respectivo passivo atuarial fora evidenciado no Balanço Patrimonial da União.

5.1) Análise da qualidade da base cadastral

Ressalta-se que a base de dados enviada pelo IPREV possui qualidade satisfatória

para a realização do cálculo atuarial, sendo que algumas informações foram estimadas dentro

dos princípios atuariais mais conservadores. O banco de dados cadastral foi analisado e as

inconsistências encontradas foram corrigidas. As inconsistências e as respectivas premissas

adotadas estão descritas nas tabelas a seguir.

Servidores Ativos - SEPLAD

Qtda. % Informações faltantes apuradas Ação/Premissa

BASE DE CÁLCULO MENSAL DO SERVIDOR, não Adotar o salário médio da Carreira apurado no próprio

866 1,11%

informado banco de dados

REMUNERAÇÃO MENSAL TOTAL DO SERVIDOR, não

866 1,11% Adotar que é igual a Remuneração de Contribuição

informado

Adotar a formulação "Base de Cálculo x Alíquota

869 1,12% CONTRIBUIÇÃO MENSAL, não informado

Efetiva dos Ativos"

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PARA O

77842 100,00% RGPS, ANTERIOR À ADMISSÃO NO ENTE, não Assumir é zero

informado

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PARA

77842 100,00% OUTROS "RPPS DA ESFERA MUNICIPAL", ANTERIOR Assumir é zero

À ADMISSÃO NO ENTE, não informado

TEMPO DE SERVIÇO ANTERIOR PARA OUTROS

Ajustar o tempo de contribuição anterior à admissão

"RPPS DA ESFERA ESTADUAL", ANTERIOR À

54007 69,29% para o RGPS admitindo que o servidor ingressou no

ADMISSÃO NO ENTE IGUAL A ZERO - TEMPO DE

mercado de trabalho aos 25 anos de idade

SERVIÇO PRIVADO

www.inove-ca.com.br

Página 15 de 90

Servidores Ativos - SEPLAD

Qtda. % Informações faltantes apuradas Ação/Premissa

DATA DE INÍCIO DE RECEBIMENTO DO ABONO DE

6102 7,84% Assumir que não possui informação

PERMANÊNCIA, não informado

D1 - DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE, não Adotar que Cônjuge Mulher é 3 anos mais nova ou

43075 55,34%

informado Cônjuge Homem 3 anos mais velho

Adotar que Cônjuge Mulher caso servidor Masculino,

43075 55,34% SEXO CÔNJUGE, não informado

Cônjuge Homem caso servidor Feminino

CÓDIGO DA CONDIÇÃO DO CÔNJUGE, não Se a data de nascimento tiver sido informada,

43075 55,34%

informado classificar como "Válido" (código 1)

D2 - DATA DE NASCIMENTO FILHO MAIS NOVO

2619 3,36% Assumir que não possui informação

PASSÍVEL DE PENSÃO, não informado

SEXO FILHO MAIS NOVO PASSÍVEL DE PENSÃO, não Se a data de nascimento tiver sido informada,

2619 3,36%

informado classificar como "Feminino" (código 1)

Servidores Solteiros, Viúvos, Separado

157 0,20% Judicialmente ou Divorciados com data de Adotar que o servidor é Casado (código 2)

nascimento do cônjuge informada

30 0,04% Servidores com MAIS de 75 anos Considerar Risco Iminente

Servidores com data de posse no cargo atual

2240 2,88% Adotar a Data de Admissão

ANTERIOR à data de admissão

Servidores admitidos com menos de 18 anos, APÓS Adotar Data de Admissão no Município com idade

2 0,00%

a Constituição Federal de 1988 igual à 18 anos

Servidores admitidos com menos de 18 anos, Adotar Data de Admissão no Município com idade

8 0,01%

ANTES da Constituição Federal de 1988 igual à 18 anos

Tempo de contribuição anterior à admissão no ente Ajustar o tempo de contribuição anterior à admissão

68 0,09% inconsistente - Idade de Entrada no Mercado de para o RGPS admitindo que o servidor ingressou no

Trabalho INFERIOR a 14 anos mercado de trabalho aos 25 anos de idade

Adotar que Cônjuge Mulher é 3 anos mais nova ou

134 0,17% Cônjuge com idade INFERIOR a 18 anos

Cônjuge Homem 3 anos mais velho

Filho ou irmão não emancipado menor de 21 com

538 0,69% Excluir da Base de Dados

idade superior a 21 anos

Servidor classificado no Plano Financeiro com Data Classificar o servidor como sendo do Plano

241 0,31%

de Admissão POSTERIOR a 27/02/2019 Previdenciário

Servidor classificado no Plano Previdenciário com

555 0,71% Classificar o servidor como sendo do Plano Financeiro

Data de Admissão ANTERIOR a 27/02/2019

Servidores Ativos - CAMARA

Qtda. % Informações faltantes apuradas Ação/Premissa

BASE DE CÁLCULO MENSAL DO SERVIDOR, não Adotar o salário médio da Carreira apurado no próprio

1 0,13%

informado banco de dados

REMUNERAÇÃO MENSAL TOTAL DO SERVIDOR, não

1 0,13% Adotar que é igual a Remuneração de Contribuição

informado

Adotar a formulação "Base de Cálculo x Alíquota

1 0,13% CONTRIBUIÇÃO MENSAL, não informado

Efetiva dos Ativos"

D1 - DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE, não Adotar que Cônjuge Mulher é 3 anos mais nova ou

218 29,26%

informado Cônjuge Homem 3 anos mais velho

www.inove-ca.com.br

Página 16 de 90

Servidores Ativos - CAMARA

Qtda. % Informações faltantes apuradas Ação/Premissa

Adotar que Cônjuge Mulher caso servidor Masculino,

218 29,26% SEXO CÔNJUGE, não informado

Cônjuge Homem caso servidor Feminino

CÓDIGO DA CONDIÇÃO DO CÔNJUGE, não Se a data de nascimento tiver sido informada,

218 29,26%

informado classificar como "Válido" (código 1)

D2 - DATA DE NASCIMENTO FILHO MAIS NOVO

1 0,13% Assumir que não possui informação

PASSÍVEL DE PENSÃO, não informado

SEXO FILHO MAIS NOVO PASSÍVEL DE PENSÃO, não Se a data de nascimento tiver sido informada,

1 0,13%

informado classificar como "Feminino" (código 1)

Servidores Solteiros, Viúvos, Separado

48 6,44% Judicialmente ou Divorciados com data de Adotar que o servidor é Casado (código 2)

nascimento do cônjuge informada

1 0,13% Servidores com MAIS de 75 anos Considerar Risco Iminente

Remuneração Bruta MENOR do que a Remuneração

9 1,21% Adotar a Remuneração de Contribuição

de Contribuição

Salário Contribuição de valor MAIOR que Teto

4 0,54% Limitar ao Teto Remuneratório do LEGISLATIVO

Remuneratório do LEGISLATIVO R$ 37.589,95

Ajustar o tempo de contribuição anterior à admissão

Tempo de Serviço anterior para o RGPS igual a zero

391 52,48% para o RGPS admitindo que o servidor ingressou no

- Tempo de serviço privado

mercado de trabalho aos 25 anos de idade

Filho Mais Novo não emancipado menor de 21 com

5 0,67% Excluir da Base de Dados

data de nascimento posterior a data base dos dados

Filho ou irmão não emancipado menor de 21 com

186 24,97% Excluir da Base de Dados

idade superior a 21 anos

Servidor classificado no Plano Financeiro com Data Classificar o servidor como sendo do Plano

17 2,28%

de Admissão POSTERIOR a 27/02/2019 Previdenciário

Servidor classificado no Plano Previdenciário com

6 0,81% Classificar o servidor como sendo do Plano Financeiro

Data de Admissão ANTERIOR a 27/02/2019

Servidores Ativos TRIBUNAL DE CONTAS

Qtda. % Informações faltantes apuradas Ação/Premissa

BASE DE CÁLCULO MENSAL DO SERVIDOR, não Adotar o salário médio da Carreira apurado no próprio

3 0,68%

informado banco de dados

REMUNERAÇÃO MENSAL TOTAL DO SERVIDOR, não

3 0,68% Adotar que é igual a Remuneração de Contribuição

informado

Adotar a formulação "Base de Cálculo x Alíquota

3 0,68% CONTRIBUIÇÃO MENSAL, não informado

Efetiva dos Ativos"

D1 - DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE, não Adotar que Cônjuge Mulher é 3 anos mais nova ou

25 5,68%

informado Cônjuge Homem 3 anos mais velho

Adotar que Cônjuge Mulher caso servidor Masculino,

25 5,68% SEXO CÔNJUGE, não informado

Cônjuge Homem caso servidor Feminino

CÓDIGO DA CONDIÇÃO DO CÔNJUGE, não Se a data de nascimento tiver sido informada,

25 5,68%

informado classificar como "Válido" (código 1)

D2 - DATA DE NASCIMENTO FILHO MAIS NOVO

42 9,55% Assumir que não possui informação

PASSÍVEL DE PENSÃO, não informado

SEXO FILHO MAIS NOVO PASSÍVEL DE PENSÃO, não Se a data de nascimento tiver sido informada,

42 9,55%

informado classificar como "Feminino" (código 1)

www.inove-ca.com.br

Página 17 de 90

Servidores Ativos TRIBUNAL DE CONTAS

Qtda. % Informações faltantes apuradas Ação/Premissa

Servidores Solteiros, Viúvos, Separado

30 6,82% Judicialmente ou Divorciados com data de Adotar que o servidor é Casado (código 2)

nascimento do cônjuge informada

Servidores com data de posse no cargo atual

3 0,68% Adotar a Data de Admissão

ANTERIOR à data de admissão

Ajustar o tempo de contribuição anterior à admissão

Tempo de Serviço anterior para o RGPS igual a zero

263 59,77% para o RGPS admitindo que o servidor ingressou no

- Tempo de serviço privado

mercado de trabalho aos 25 anos de idade

Tempo de contribuição anterior à admissão no ente Ajustar o tempo de contribuição anterior à admissão

7 1,59% inconsistente - Idade de Entrada no Mercado de para o RGPS admitindo que o servidor ingressou no

Trabalho INFERIOR a 14 anos mercado de trabalho aos 25 anos de idade

Filho ou irmão não emancipado menor de 21 com

7 1,59% Excluir da Base de Dados

idade superior a 21 anos

Servidor classificado no Plano Financeiro com Data Classificar o servidor como sendo do Plano

2 0,45%

de Admissão POSTERIOR a 27/02/2019 Previdenciário

Servidor classificado no Plano Previdenciário com

87 19,77% Classificar o servidor como sendo do Plano Financeiro

Data de Admissão ANTERIOR a 27/02/2019

Servidores Aposentados - SEPLAD

Qtda. % Informações Faltantes Apuradas Ação/Premissa

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO DE

101 0,17% Adota a Data Base do banco

APOSENTADORIA, não informado

VALOR PRÓ-RATA MENSAL RECEBIDO DE

58654 100,00% Classificar como "Não" (código 2)

COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, não informado

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PARA

58654 100,00% OUTROS "RPPS DA ESFERA MUNICIPAL", ANTERIOR Assumir que não possui informação

À ADMISSÃO NO ENTE, não informado

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR PARA

58654 100,00% OUTROS "RPPS DA ESFERA ESTADUAL", ANTERIOR Assumir que não possui informação

À ADMISSÃO NO ENTE, não informado

D1 - DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE, não Adotar que Cônjuge Mulher é 3 anos mais nova ou

33057 56,36%

informado Cônjuge Homem 3 anos mais velho

Adotar que Cônjuge Mulher caso servidor Masculino,

33057 56,36% SEXO CÔNJUGE, não informado

Cônjuge Homem caso servidor Feminino

CÓDIGO DA CONDIÇÃO DO CÔNJUGE, não

33057 56,36% Classificar como "Inválido" (código 2)

informado

D2 - DATA DE NASCIMENTO FILHO MAIS NOVO

2987 5,09% Assumir que não possui informação

PASSÍVEL DE PENSÃO, não informado

SEXO FILHO MAIS NOVO PASSÍVEL DE PENSÃO, não

2987 5,09% Classificar como "Feminino" (código 1)

informado

Servidor aposentado admitido após EC n° 20/98

1630 2,78% com Idade Inferior à permitida (53 anos para Assumir que o servidor foi Aposentado por Invalidez

homens e 48 anos para mulher)

Adotar o salário médio da Carreira apurado no próprio

2 0,00% Benefício MENOR que o Salário-Mínimo

banco de dados

Benefício MAIOR que Teto Remuneratório do

43 0,07% Limitar ao Teto Remuneratório do EXECUTIVO

EXECUTIVO R$ 41.650,92

www.inove-ca.com.br

Página 18 de 90

Servidores Aposentados - CAMARA

Qtda. % Informações Faltantes Apuradas Ação/Premissa

CÓDIGO DO CRITÉRIO DE ELEGIBILIDADE, não

6 1,42% Classificar segundo a Carreira

informado

VALOR PRÓ-RATA MENSAL RECEBIDO DE

423 100,00% Classificar como "Não" (código 2)

COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, não informado

419 99,05% CONDIÇÃO DO APOSENTADO, não informado Assumir que não possui informação

D1 - DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE, não Adotar que Cônjuge Mulher é 3 anos mais nova ou

63 14,89%

informado Cônjuge Homem 3 anos mais velho

Adotar que Cônjuge Mulher caso servidor Masculino,

63 14,89% SEXO CÔNJUGE, não informado

Cônjuge Homem caso servidor Feminino

CÓDIGO DA CONDIÇÃO DO CÔNJUGE, não

63 14,89% Classificar como "Inválido" (código 2)

informado

D2 - DATA DE NASCIMENTO FILHO MAIS NOVO

5 1,18% Assumir que não possui informação

PASSÍVEL DE PENSÃO, não informado

SEXO FILHO MAIS NOVO PASSÍVEL DE PENSÃO, não

5 1,18% Classificar como "Feminino" (código 1)

informado

Aposentados Solteiros, Viúvos, Separado

39 9,22% Judicialmente ou Divorciados com data de Adotar que o servidor é Casado (código 2)

nascimento do cônjuge informada

Servidor aposentado admitido após EC n° 20/98

23 5,44% com Idade Inferior à permitida (53 anos para Assumir que o servidor foi Aposentado por Invalidez

homens e 48 anos para mulher)

Adotar que Cônjuge Mulher é 3 anos mais nova ou

1 0,24% Cônjuge com idade INFERIOR a 18 anos

Cônjuge Homem 3 anos mais velho

Filho ou irmão não emancipado menor de 21 com

194 45,86% Excluir da Base de Dados

idade superior a 21 anos

Servidores Aposentados TRIBUNAL DE CONTAS

Qtda. % Informações Faltantes Apuradas Ação/Premissa

D1 - DATA DE NASCIMENTO DO CÔNJUGE, não Adotar que Cônjuge Mulher é 3 anos mais nova ou

88 19,01%

informado Cônjuge Homem 3 anos mais velho

Adotar que Cônjuge Mulher caso servidor Masculino,

88 19,01% SEXO CÔNJUGE, não informado

Cônjuge Homem caso servidor Feminino

CÓDIGO DA CONDIÇÃO DO CÔNJUGE, não

88 19,01% Classificar como "Inválido" (código 2)

informado

D2 - DATA DE NASCIMENTO FILHO MAIS NOVO

30 6,48% Assumir que não possui informação

PASSÍVEL DE PENSÃO, não informado

SEXO FILHO MAIS NOVO PASSÍVEL DE PENSÃO, não

30 6,48% Classificar como "Feminino" (código 1)

informado

Aposentados Solteiros, Viúvos, Separado

6 1,30% Judicialmente ou Divorciados com data de Adotar que o servidor é Casado (código 2)

nascimento do cônjuge informada

Servidor aposentado admitido após EC n° 20/98

7 1,51% com Idade Inferior à permitida (53 anos para Assumir que o servidor foi Aposentado por Invalidez

homens e 48 anos para mulher)

Filho ou irmão não emancipado menor de 21 com

2 0,43% Excluir da Base de Dados

idade superior a 21 anos

Servidor classificado no Plano Financeiro com Data Classificar o servidor como sendo do Plano

60 12,96%

de Admissão POSTERIOR a 27/02/2019 Previdenciário

www.inove-ca.com.br

Página 19 de 90

Pensionistas - SEPLAD

Qtda. % Informações faltantes apuradas Ação/Premissa

Classificar como "Cônjuge" (código 1) caso seja maior

TIPO DE RELAÇÃO DO PENSIONISTA COM O

13151 100,00% que 21 e "Filho inválido ou com deficiência" (código 3),

SEGURADO INSTITUIDOR, não informado

caso menor que 21

Valor TOTAL da pensão (Cotas Consolidadas)

90 0,68% Adotar o Salário-Mínimo

inferior ao Salário-Mínimo

Pensionistas - CAMARA

Qtda. % Informações faltantes apuradas Ação/Premissa

IDENTIFICAÇÃO DO SEGURADO INSTITUIDOR DA

1 1,96% Assumir que não possui informação

PENSÃO (PIS-PASEP), não informado

VALOR PRÓ-RATA MENSAL RECEBIDO DE

51 100,00% Assumir que não possui informação

COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, não informado

10 19,61% TEMPO DE DURAÇÃO DO BENEFÍCIO, não informado Assumir que não possui informação

51 100,00% PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, não informado Classificar como "Não" (código 2)

TETO CONSTITUCIONAL REMUNERATÓRIO

51 100,00% Adotar Teto Constitucional segundo a Carreira

ESPECÍFICO, não informado

Valor TOTAL da pensão (Cotas Consolidadas)

1 1,96% Adotar o Salário-Mínimo

inferior ao Salário-Mínimo

Pensionistas TRIBUNAL DE CONTAS

Qtda. % Informações faltantes apuradas Ação/Premissa

VALOR PERCENTUAL DA QUOTA RECEBIDA PELO

126 100,00% Adotar cota única de 100%

PENSIONISTA, não informado

Valor TOTAL da pensão (Cotas Consolidadas)

1 0,79% Adotar o Salário-Mínimo

inferior ao Salário-Mínimo

6) Perfil da População Plano Previdenciário

6.1) Estatísticas dos servidores ativos

As variáveis estatísticas relacionadas a um grupo de servidores interferem

diretamente na análise e nos resultados apurados em uma avaliação atuarial. Neste item, serão

apresentadas as principais variáveis estatísticas relacionadas ao grupo de servidores ativos do

Distrito Federal, segmentadas da seguinte forma: estatística dos professores, dos “não

professores” e dos ativos.

Distribuição dos servidores ativos por sexo e tipo de carreira

Folha salarial Idade Idade Idade

Sal. médio

Discriminação Quant. mensal média média média de

em R$

em R$ atual de adm. apos. proj.

não professor 2.741 22.609.819,44 8.248,75 36,52 35,02 60,45

Homem

professor 381 2.427.012,95 6.370,11 39,34 36,19 56,35

www.inove-ca.com.br

Página 20 de 90

Folha salarial Idade Idade Idade

Sal. médio

Discriminação Quant. mensal média média média de

em R$

em R$ atual de adm. apos. proj.

Total 3.122 25.036.832,39 8.019,49 36,86 35,16 59,95

não professora 5.596 37.609.951,36 6.720,86 36,94 35,72 55,76

Mulher professora 1.226 8.114.217,07 6.618,45 40,91 37,66 52,69

Total 6.822 45.724.168,43 6.702,46 37,65 36,06 55,21

NÃO PROFESSOR 8.337 60.219.770,80 7.223,19 36,80 35,49 57,30

TOTAL PROFESSOR 1.607 10.541.230,02 6.559,57 40,54 37,31 52,69

GERAL 9.944 70.761.000,82 7.115,95 37,40 35,78 56,70

Atualmente, a população de servidores do magistério segurados do Plano

Previdenciário corresponde a 16,16% do total dos servidores ativos. Esta categoria possui

características diferentes dos demais servidores, como exemplo a sua distribuição por sexo, onde

68,60% do grupo é composto por mulheres.

Após a consolidação dos dados, observa-se que os servidores ativos do sexo feminino

representam 76,29% do total de servidores ativos.

Os quadros e gráficos seguintes demonstram as estatísticas dos servidores ativos,

segmentadas por variáveis específicas relevantes ao estudo proposto.

Distribuição dos servidores ativos por faixa etária

Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada

até 25 166 1,67% 1,67%

26 a 30 1.549 15,58% 17,25%

31 a 35 2.789 28,05% 45,29%

36 a 40 2.420 24,34% 69,63%

41 a 45 1.672 16,81% 86,44%

46 a 50 780 7,84% 94,29%

51 a 55 363 3,65% 97,94%

56 a 60 148 1,49% 99,43%

61 a 65 45 0,45% 99,88%

66 a 70 11 0,11% 99,99%

71 a 75 1 0,01% 100,00%

acima de 75 0 0,00% 100,00%

Total 9.944 100,00% 100,00%

www.inove-ca.com.br

Página 21 de 90

Gráfico 1 - Distribuição dos servidores ativos por faixa etária

Distribuição dos servidores ativos por idade de admissão

Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada

até 25 408 4,10% 4,10%

26 a 30 2.255 22,68% 26,78%

31 a 35 2.730 27,45% 54,23%

36 a 40 2.143 21,55% 75,78%

41 a 45 1.364 13,72% 89,50%

46 a 50 619 6,22% 95,73%

51 a 55 281 2,83% 98,55%

56 a 60 110 1,11% 99,66%

61 a 65 29 0,29% 99,95%

66 a 70 5 0,05% 100,00%

71 a 75 0 0,00% 100,00%

acima de 75 0 0,00% 100,00%

Total 9.944 100,00% 100,00%

Gráfico 2 - Distribuição dos servidores ativos por idade de admissão

www.inove-ca.com.br

Página 22 de 90

O quadro seguinte foi elaborado com base nas faixas de contribuição implementadas

pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS na data focal do cálculo9, ou seja 31/12/2023, a

fim de estabelecer um modelo comparativo com a remuneração dos servidores do Distrito

Federal.

Distribuição dos servidores ativos por faixa salarial

Intervalo Quantitativo Frequência Frequência acumulada

Até R$ 1.320,00 0 0,00% 0,00%

De R$ 1.320,01 Até R$ 2.571,29 169 1,70% 1,70%

De R$ 2.571,30 Até R$ 3.856,94 1187 11,94% 13,64%

De R$ 3.856,95 Até R$ 7.507,49 8458 85,06% 98,69%

De R$ 7.507,50 Até R$ 12.856,50 103 1,04% 99,73%

De R$ 12.856,51 Até R$ 25.712,99 25 0,25% 99,98%

De R$ 25.713,00 Até R$ 50.140,32 2 0,02% 100,00%

Acima De R$ 50.140,32 0 0,00% 100,00%

Total 9944 100,00% 100,00%

Observa-se que a maior frequência de servidores, 85,06%, situa-se na faixa salarial

de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 e 31,05% recebem salários superiores ao teto do RGPS à época.

Em relação ao tempo de serviço no Distrito Federal, pode-se identificar uma

concentração nas faixas de 0 a 5 anos de serviço no Distrito Federal, 100,00% do total de

servidores ativos, conforme a tabela a seguir:

Distribuição dos servidores ativos por tempo de serviço no Distrito Federal

Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada

Em 1 ano 5.033 50,61% 50,61%

Em 2 anos 1811 18,21% 68,83%

Em 3 anos 1767 17,77% 86,59%

Em 4 anos 1333 13,41% 100,00%

Total 9.944 100,00% 100,00%

9 De acordo com as faixas dispostas na Emenda Constitucional nº 103/2019.

www.inove-ca.com.br

Página 23 de 90

Gráfico 3 - Distribuição dos servidores ativos por tempo de serviço no Distrito Federal

Frequência individual

A tabela a seguir reforça o que já foi mencionado, os servidores do sexo feminino

aposentar-se-ão mais cedo que os do sexo masculino, reflexo das regras de aposentadoria

dispostas na atual legislação previdenciária.

Verifica-se, também, que 53,97% dos servidores preencherão os requisitos

necessários à aposentadoria integral 50 e 55 anos de idade.

Distribuição dos servidores ativos por idade provável de aposentadoria

Intervalo Feminino Masculino TOTAL

Até 50 anos 767 0 767

50 a 55 5.065 302 5.367

56 a 60 570 2.548 3.118

61 a 65 262 162 424

66 a 70 111 81 192

71 a 75 47 29 76

Acima de 75 0 0 0

Total 6.822 3.122 9.944

De outra ótica, a tabela a seguir demonstra que, na data base desta Reavaliação, não

há servidores que já poderiam ser aposentar10, bem como algum que acumulará os requisitos

mínimos para solicitar o benefício de aposentadoria programada por alguma regra (a que vier

primeiro) nos próximos 3 anos.

10 Considerado como risco iminente.

www.inove-ca.com.br

Página 24 de 90

Distribuição dos servidores ativos por tempo até a aposentadoria

Anos até a aposentadoria Feminino Masculino TOTAL ACUMULADO

Iminentes 0 0 0 0

Em 1 ano 0 0 0 0

Em 2 anos 0 0 0 0

Em 3 anos 0 0 0 0

Em 4 anos 1 0 1 1

Em 5 anos 136 10 146 147

Entre 6 e 10 anos 1.207 187 1.394 1.541

Entre 11 e 15 anos 1.286 287 1.573 3.114

Entre 16 e 25 anos 3.369 1.352 4.721 7.835

Entre 26 e 35 anos 823 1.251 2.074 9.909

Entre 36 e 45 anos 0 35 35 9.944

Total 6.822 3.122 9.944 9.944

Distribuição dos servidores ativos por estado civil

Intervalo Quantitativo Frequência

Casados11 5014 50,42%

Não casados 4930 49,58%

6.2) Estatísticas dos pensionistas

O grupo de pensionistas do Plano Previdenciário está representado por 72,73% de

mulheres, grupo este que percebe benefício médio superior em 30,89% em relação ao dos

homens.

Estatísticas dos pensionistas

Sexo

Discriminação TOTAL

Feminino Masculino

População 8 3 11

Folha de Benefícios 40.952,30 11.733,08 52.685,38

Benefício médio 5.119,04 3.911,03 4.789,58

Idade média atual 52 20 43

Distribuição dos pensionistas por faixa etária

Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada

Até 25 4 36,36% 36,36%

26 a 30 0 0,00% 36,36%

31 a 35 0 0,00% 36,36%

36 a 40 0 0,00% 36,36%

11 Após a correção das informações cadastrais, conforme a homologação dos dados.

www.inove-ca.com.br

Página 25 de 90

41 a 45 0 0,00% 36,36%

46 a 50 2 18,18% 54,55%

51 a 55 1 9,09% 63,64%

56 a 60 0 0,00% 63,64%

acima de 60 4 36,36% 100,00%

Total 11 100,00% 100,00%

Como pode ser observado na tabela a seguir, 45,45% dos pensionistas recebem

benefícios de R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94.

Distribuição dos pensionistas por faixa de benefícios

Frequência

Intervalo - R$ Quantitativo Frequência

acumulada

Até R$ 1.320,00 0 0,00% 0,00%

De R$ 1.320,01 Até R$ 2.571,29 1 9,09% 9,09%

De R$ 2.571,30 Até R$ 3.856,94 5 45,45% 54,55%

De R$ 3.856,95 Até R$ 7.507,49 4 36,36% 90,91%

De R$ 7.507,50 Até R$ 12.856,50 1 9,09% 100,00%

De R$ 12.856,51 Até R$ 25.712,99 0 0,00% 100,00%

De R$ 25.713,00 Até R$ 50.140,32 0 0,00% 100,00%

Acima De R$ 50.140,32 0 0,00% 100,00%

Total 11 100,00% 100,00%

6.3) Despesa com Pessoal por Segmento

Considerando as informações descritas no tópico anterior, verifica-se que a despesa

atual com pagamento de benefícios previdenciários do Plano Previdenciário representa 0,06%

da folha de pagamento dos servidores ativos.

Ressalte-se que os servidores ativos e o Distrito Federal contribuem para o custeio

dos benefícios com uma alíquota de 14,00% e 28,00%, respectivamente, sendo a contribuição

do ente segmentada em 27,50% para o Custo Normal e 0,50% para a Taxa de Administração.

Ainda, os servidores aposentados e pensionistas contribuem com uma alíquota de 11,00%,

incidente apenas sobre a parcela dos proventos e pensões que entre salário-mínimo e o teto do

RGPS, e 14,00%, incidente apenas sobre a parcela dos proventos e pensões que excederem o

teto do RGPS, conforme a tabela a seguir:

www.inove-ca.com.br

Página 26 de 90

Receita de Contribuição

Valor da Base de Alíquota de Receita

Discriminação Base de Cálculo

Cálculo em R$ Contribuição em R$

Servidores Ativos Folha de salários 58.993.008,31 14,00% 8.259.021,16

Valor que excede o

Servidores Aposentados 0,00 14,00% 0,00

salário-mínimo

Valor que excede o

Pensionistas 40.805,38 11,30% 4.609,87

salário-mínimo

Distrito Federal - Custo

Folha de salários 58.993.008,31 27,50% 16.223.077,29

Normal

Distrito Federal - Custo

Folha de salários 58.993.008,31 0,50% 294.965,04

Administrativo

TOTAL DE RECEITA 24.781.673,36

Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo IPREV.

Elaboração: INOVE Consultoria.

Sobre a situação financeira do Plano Previdenciário, na data-base desta Reavaliação

Atuarial verifica-se um resultado financeiro positivo, que representa 41,42% da folha de

remuneração de contribuição dos servidores ativos.

7) Patrimônio do Plano Previdenciário

É o somatório dos recursos provenientes das contribuições, das disponibilidades

decorrentes das receitas correntes e de capital e demais ingressos financeiros auferidos pelo

RPPS, e dos bens, direitos, ativos financeiros e ativos de qualquer natureza vinculados, por lei,

ao regime, destacados como investimentos e avaliados pelo seu valor justo, conforme normas

contábeis aplicáveis ao setor público, excluído a reserva administrativa. O quadro a seguir

apresenta o valor do patrimônio alocado no Plano Previdenciário, e sua respectiva data de

apuração.

Patrimônio constituído pelo Plano Previdenciário

Especificação Valores em R$ Data da Apuração

Renda Fixa 759.795.469,50 31/12/2023

Renda Variável 71.179.813,25 31/12/2023

TOTAL ATIVOS 830.975.282,75 31/12/2023

Ressalta-se que, em 31/12/2023, o Plano Previdenciário não possui reserva

administrativa.

www.inove-ca.com.br

Página 27 de 90

8) Custo Previdenciário Plano Previdenciário

A determinação do custo previdenciário foi realizada considerando o seguinte modelo

de financiamento:

Tipo de Benefício e Regime Financeiro utilizado para o custeio

Benefício Regime Financeiro

Aposentadoria Voluntária e Compulsória Capitalização

Reversão da Aposentadoria Voluntária e Compulsória em Pensão Capitalização

Aposentadoria por incapacidade permanente Capitalização

Reversão da Aposentadoria por incapacidade permanente em Pensão Capitalização

Pensão por Morte do Servidor Ativo Capitalização

8.1) Benefícios em Capitalização

O Regime Financeiro de Capitalização (Full Funding) possui uma estrutura técnica de

forma que as contribuições pagas por todos os servidores e pelo Distrito Federal, juntamente

com os rendimentos oriundos da aplicação dos ativos financeiros, são incorporados às Provisões

Matemáticas, que deverão ser suficientes para manter o compromisso total do Regime Próprio

de Previdência Social para com os participantes sem que seja necessária a utilização de outros

recursos, considerando que as premissas estabelecidas para o Plano Previdenciário se

verificarão.

Conforme o inciso I do artigo 30 da Portaria M nº 1467/2022, o Regime Financeiro de

Capitalização será utilizado para cálculo das aposentadorias programadas e pensões por morte

decorrentes dessas aposentadorias.

Desta forma, para o cálculo dos benefícios de Aposentadoria Voluntária e Compulsória

(reversível aos dependentes) utilizou-se o Regime Financeiro de Capitalização, tendo como

método de acumulação de reservas o “Ortodoxo”. Neste método, o Custo Normal de cada

benefício foi ponderado pelo respectivo VABF em relação ao Custo Normal total definido pelas

alíquotas determinadas em Lei.

www.inove-ca.com.br

Página 28 de 90

Custo Normal dos Benefícios em Capitalização

Taxa sobre a

Custo Normal Custo Anual em R$

folha de ativos

Aposentadorias Programadas

177.546.965,25 23,15%

(Por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória)

Aposentadoria Especial –

32.441.837,48 4,23%

Professor - Educação Infantil e Ensino Fund. e Médio

Reversão da Aposentadoria Voluntária e Compulsória em Pensão 62.085.854,26 8,10%

Aposentadoria por incapacidade permanente 32.272.933,42 4,21%

Reversão da Aposentadoria por incapacidade permanente em Pensão 3.667.937,53 0,48%

Pensão por Morte do Servidor Ativo 10.251.751,89 1,34%

8.2) Custeio Administrativo

Importante destacar três conceitos no tocante a matéria, quais são:

Custo administrativo: o valor correspondente às necessidades de custeio das

despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento da

unidade gestora do RPPS, inclusive para a conservação de seu patrimônio,

conforme limites estabelecidos em parâmetros gerais.

Taxa de administração: compreende os limites a que o custo administrativo está

submetido, expressos em termos de alíquotas e calculados nos termos dos

parâmetros e diretrizes gerais para a organização e funcionamento dos RPPS.

Custeio administrativo: é a contribuição considerada na avaliação atuarial para o

financiamento do custo administrativo do RPPS, expressa em alíquota.

Ainda, o art. 53 da Portaria MTP nº1467/2022, determina que o plano de custeio

proposto na avaliação atuarial deverá cobrir os custos de todos os benefícios do RPPS e

contemplar os recursos da taxa de administração.

Na data-focal desta reavaliação, o IPREV assume uma taxa de administração de

0,50% do valor total da remunerações brutas dos servidores, aposentados e pensionistas,

relativos ao exercício financeiro anterior, conforme disposto pela Lei nº 932/2017.

Entende-se como razoável, a utilização do respectivo limite estabelecido pela Portaria

MTP nº 1467/2022 para o porte do Distrito Federal, como custeio administrativo.

Portanto, para o custeio administrativo, recomenda-se que seja recolhido o

equivalente 0,50% da remuneração de contribuição dos servidores ativos.

www.inove-ca.com.br

Página 29 de 90

8.3) Custo Normal Total

O Custo Normal Anual Total do Plano corresponde ao somatório dos valores

necessários para a formação das reservas para o pagamento de aposentadorias programadas e

dos de benefícios de risco (pensão por morte de servidores ativos e aposentadoria por

incapacidade permanente), adicionado à Taxa de Administração. Como o próprio nome diz, os

valores do Custo Normal Anual correspondem ao valor que manterá o Plano equilibrado durante

um ano, a partir da data da avaliação atuarial. Na reavaliação atuarial anual obrigatória, as

reservas deverão ser recalculadas e será verificada a necessidade ou não de alteração na alíquota

de contribuição.

Custo Normal

Taxa sobre a

CUSTO NORMAL Custo Anual em R$

folha de ativos

Aposent. com reversão ao dependente 272.074.656,99 35,48%

Invalidez com reversão ao dependente 35.940.870,95 4,69%

Pensão de ativos 10.251.751,89 1,34%

Administração do Plano 3.834.545,54 0,50%

CUSTO NORMAL ANUAL TOTAL 322.101.825,37 42,00%

9) Plano de Custeio Plano Previdenciário

As contribuições atualmente vigentes vertidas ao Plano Previdenciário, para o Custo

Normal, somam 42,00%. Conforme o método de financiamento adotado nesta Reavaliação, o

Custo Normal total foi definido pelas alíquotas determinadas em Lei. Desta forma, recomenda-

se manter o Custo Normal vigente, conforme a tabela a seguir:

Plano de Custeio do Custo Normal recomendado

Discriminação Alíquota

Sobre a Folha Mensal dos Ativos 28,00%

Contribuição do Distrito Federal Sobre a Folha Mensal dos Aposentados ---

Sobre a Folha Mensal dos Pensionistas ---

Servidor Ativo 14,00%

Contribuição do Segurado Aposentado 11,00% a 14,00%

Pensionista 11,00% a 14,00%

A contribuição dos aposentados e pensionistas incidirá sobre a parcela do benefício

excedente ao salário-mínimo.

www.inove-ca.com.br

Página 30 de 90

9.1) Resultado Técnico Atuarial

Entende-se como Provisão Matemática o compromisso monetário futuro líquido (pois

consideram-se as obrigações futuras menos as contribuições futuras) do RPPS para com seus

segurados. Em outras palavras, corresponde ao somatório das reservas financeiras necessárias

ao pagamento dos benefícios de aposentadorias e pensões descontadas as respectivas

contribuições futuras que serão vertidas ao plano de previdência, tanto da parte patronal como

da parte dos servidores, no que couber. Ainda, as Provisões Matemáticas, dividem-se em:

Provisões Matemática de Benefícios à Conceder (PMBaC) = Corresponde ao

valor necessário para pagamento dos benefícios que serão concedidos aos

participantes que ainda não estão recebendo benefício pelo RPPS; e

Provisões Matemática de Benefícios Concedidos (PMBC) = Corresponde ao

valor necessário para pagamento que já foram concedidos pelo RPPS.

A tabela a seguir apresenta as Provisões Matemáticas calculadas e a situação na qual

se encontra o sistema Previdenciário em questão (déficit, equilíbrio ou superávit) na data focal

da avaliação atuarial.

Provisões Matemáticas

DISCRIMINAÇÃO Valores (R$)

(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (aposentados) -

(+) Valor Presente das Contribuições Futuras (aposentados) -

(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (pensionistas) (7.809.638,33)

(+) Valor Presente das Contribuições Futuras (pensionistas) 695.323,72

(+) Valor Presente da Compensação Previdenciária a receber (BC) -

(+) Valor Presente da Compensação Previdenciária a pagar -

PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (PMBC) (7.114.314,61)

(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (4.683.199.308,58)

(+) Valor Presente das Contribuições Futuras 3.979.889.391,94

(+) Valor Presente da Compensação Previdenciária a receber (BPE) 280.991.958,51

PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS A CONCEDER (PMBAC) (422.317.958,13)

PROVISÕES MATEMÁTICAS (PMBAC + PMBC) (429.432.272,74)

(+) Ativos Financeiros 830.975.282,75

RESULTADO TÉCNICO ATUARIAL 401.543.010,01

Para a estimativa referente aos Benefícios a Conceder, estimou-se utilizando como

base o tempo de serviço anterior dos servidores anteriormente à admissão no Distrito Federal

para o RGPS, sendo esta estimativa correspondente a 6,00% do Valor Presente dos Benefícios

Futuros dos servidores Ativos.

www.inove-ca.com.br

Página 31 de 90

Cabe ressaltar que, como não possuímos os valores dos salários de contribuição de

cada servidor no período a compensar, o cálculo do valor individual a receber foi limitado ao

valor médio dos benefícios pagos RGPS, em conformidade com o art. 46 da Portaria MTP nº

1467/2022.

9.2) Sensibilidade à taxa de juros

As análises deste tópico demonstram o quão sensíveis são as provisões matemáticas

no tocante às variações na hipótese de taxa de juros.

Esta hipótese é utilizada para descontar as obrigações futuras do plano de benefícios

junto aos segurados. Com isso, quanto maior a expectativa da taxa de juros a ser alcançada,

menor será o valor dos encargos futuros, pois há dessa forma, a presunção de maior retorno nas

aplicações dos recursos do plano.

Deste modo, a redução da meta atuarial acarreta elevação das provisões

matemáticas e, consequentemente, em piora dos resultados atuariais do plano de benefícios,

com agravamento do déficit técnico.

Assim, para análise comparativa ao resultado atuarial apurado nesta Reavaliação

Atuarial, segue abaixo os resultados obtidos se consideradas as taxas de 0,00% a 7,00% de juros

ao ano, passando pela taxa utilizada nesta Reavaliação, ou seja, 5,02%.

Sensibilidade das provisões quanto a variação da taxa de juros

Taxa de

PMBAC PMBC PMBC + PMBAC Resultado atuarial

Juros

0,00% 15.519.664.550,09 13.799.798,74 15.533.464.348,83 (14.702.489.066,08)

0,50% 12.115.586.888,97 12.733.560,84 12.128.320.449,81 (11.297.345.167,06)

1,00% 9.408.058.289,72 11.793.160,21 9.419.851.449,93 (8.588.876.167,18)

1,50% 7.245.852.222,97 10.960.434,94 7.256.812.657,91 (6.425.837.375,16)

2,00% 5.512.554.064,57 10.220.188,42 5.522.774.252,99 (4.691.798.970,24)

2,50% 4.118.186.403,27 9.559.663,49 4.127.746.066,76 (3.296.770.784,01)

3,00% 2.992.883.184,66 8.968.112,40 3.001.851.297,06 (2.170.876.014,31)

3,50% 2.115.405.459,17 8.436.450,88 2.123.841.910,05 (1.292.866.627,30)

4,00% 1.436.492.004,04 7.956.973,70 1.444.448.977,74 (613.473.694,99)

4,50% 885.744.214,78 7.523.124,31 893.267.339,09 (62.292.056,34)

5,00% 438.357.526,61 7.129.305,30 445.486.831,91 385.488.450,84

5,02% 422.317.958,13 7.114.314,61 429.432.272,74 401.543.010,01

6,00% (221.253.337,01) 6.443.252,53 (214.810.084,48) 1.045.785.367,23

6,50% (461.769.567,25) 6.143.347,99 (455.626.219,26) 1.286.601.502,01

7,00% (657.108.614,80) 5.867.936,36 (651.240.678,44) 1.482.215.961,19

www.inove-ca.com.br

Página 32 de 90

De acordo com a tabela acima, observa-se um impacto expressivo nos resultados em

função da variação da taxa de juros, haja vista se tratar de cálculos de longo prazo. Deste modo,

comprova-se que a redução da meta atuarial eleva significativamente o déficit técnico.

Todavia, a definição pelas hipóteses não deve se basear nos resultados atuariais, mas

sim nas características reais da massa de segurados, bem como no cenário econômico de longo

prazo, por meio da realização de estudos específicos, que visem a adequação da hipótese da

taxa de juros à realidade do plano de benefícios do Plano Previdenciário.

9.3) Analise da variação dos resultados

Passamos a descrever agora, as principais variações entre os resultados apurados

neste estudo e os das três últimas avaliações atuariais.

Foi utilizada para esta análise a base de dados cadastral que contempla toda a massa

de participantes e os dados referentes às avaliações anteriores.

9.3.1) Variação na base cadastral

Variações do Quantitativo de participantes

Quantitativo de Participantes

EXERCÍCIO

Ativos Variação Inativos Variação Pensionistas Variação

2021 3458 --- ---

2022 4918 42,22% --- 5

2023 5575 13,36% --- 6 20,00%

2024 9944 78,37% --- 11 83,33%

Variações das Folhas de Salários e Benefícios

Folha de Salários e benefícios (em R$)

EXERCÍCIO

Ativos Variação Inativos Variação Pensionistas Variação

2021 20.375.246,97 --- ---

2022 28.619.578,64 40,46% --- 15.895,20

2023 38.868.342,11 35,81% --- 22.526,73 41,72%

2024 58.993.008,31 51,78% --- 52.685,38 133,88%

www.inove-ca.com.br

Página 33 de 90

Variações dos Salários e Benefícios Médios

Salários e Benefícios Médios (em R$)

EXERCÍCIO

Ativos Variação Inativos Variação Pensionistas Variação

2021 5.892,21 --- ---

2022 5.819,35 -1,24% --- 3.179,04

2023 6.971,90 19,81% --- 3.754,46 18,10%

2024 5.932,52 -14,91% --- 4.789,58 27,57%

9.3.2) Variação no Custo Previdenciário

As tabelas a seguir apresentam as variações nos custos normais, nos valores das

provisões e ativos financeiros e nos custos totais, respectivamente.

Variações nos valores das Provisões do Plano Previdenciário

EXERCÍCIO

CONTA

2021 2022 2023 2024

PMBC 0,00 3.132.552,67 2.994.142,06 7.114.314,61

PMBAC 775.555.253,88 1.375.491.644,04 256.880.792,92 422.317.958,13

PMBAC + PMBC 775.555.253,88 1.378.624.196,71 259.874.934,98 429.432.272,74

(+) Ativo Líquido do

78.807.823,16 213.607.607,59 454.655.413,71 830.975.282,75

Plano

Resultado Técnico

(696.747.430,72) (1.165.016.589,12) 194.780.478,73 401.543.010,01

Atuarial

Em relação às alterações da Reavaliação Atuarial realizada em 2023 para a

Reavaliação Atuarial de 2024, referente ao Plano Previdenciário, houve um aumento de 65,25%

nas Provisões Matemáticas, devido:

• Aumento de benefícios concedidos: A Provisão Matemática de Benefícios

Concedidos – PMBC, tem um comportamento natural de redução, de um exercício

para outro, quando observado a mesma população. No entanto, houve

concessões de benefícios de pensão, o que fez aumentar o valor dessa conta.

• Envelhecimento dos servidores presentes na última avaliação: A Provisão

Matemática de Benefícios a Conceder – PMBaC, tem um comportamento natural

de aumento, de um exercício para outro, quando observado a mesma população.

• Entrada de servidores com tempo de serviço passado.

www.inove-ca.com.br

Página 34 de 90

Não obstante, a variação da taxa de juros impacta nos valores das provisões

matemáticas, especialmente para planos a duração do passivo longa. Dessa maneira, caso os

juros fossem mantidos em 4,89%, haveria aumento de 105,93% nas Provisões Matemáticas de

Benefícios a Conceder e aumento de 140,90% nas Provisões Matemáticas de Benefícios

Concedidos.

Variações nos valores das Provisões do Plano Previdenciário Juros de 4,89%

EXERCÍCIO

CONTA

2023 2024

PMBC 2.994.142,06 7.212.766,34

PMBAC 256.880.792,92 528.986.834,60

PMBAC + PMBC 259.874.934,98 536.199.600,94

(+) Ativo Líquido do

454.655.413,71 830.975.282,75

Plano

Resultado Técnico

194.780.478,73 294.775.681,81

Atuarial

10) Parecer Atuarial Plano Previdenciário

O Instituto de Previdencia dos Servidores do Distrito Federal - IPREV, buscando

verificar a adequação do atual Plano de Custeio previdenciário, contratou a INOVE Consultoria a

fim de elaborar a avaliação atuarial do plano previdenciário para o exercício de 2024.

Procedeu-se a Avaliação Atuarial posicionada em 31/12/2023, contemplando as

normas vigentes, bem como os dados individualizados dos servidores ativos, aposentados e

pensionistas e as informações contábeis e patrimoniais, levantados e informados pelo RPPS,

todos posicionados na data-base de 31/12/2023.

10.1) Composição da massa de segurados

A composição da população de servidores do Plano Previdenciário demonstra que o

total de aposentados e pensionistas representa uma parcela de 0,11% da massa de servidores

ativos. Esta distribuição aponta para uma proporção de 904 servidores ativos para cada benefício

concedido.

Considerando a evolução na expectativa de vida da população brasileira e mundial, a

proporção de participantes em gozo de benefício aumenta, podendo chegar à equiparação com

a massa de servidores ativos.

www.inove-ca.com.br

Página 35 de 90

Neste ínterim, torna-se essencial à constituição de um Plano Previdenciário

plenamente equilibrado e financiado pelo Regime Financeiro de Capitalização, tendo em vista a

formação de Provisões Matemáticas para a garantia de pagamento dos benefícios futuros.

10.2) Adequação da base de dados utilizada

Procedemos à Avaliação Atuarial com o intuito de avaliar as alíquotas de

contribuições com base nos dados individualizados dos servidores ativos do Distrito Federal, com

base nos dados de 31 de julho de 2023. Após o processamento das informações, consideramos

os dados suficientes para a elaboração da presente Avaliação Atuarial.

10.3) Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados

Conforme o inciso I do artigo 30 da Portaria M nº 1467/2022, o Regime Financeiro de

Capitalização será utilizado para cálculo das aposentadorias programadas e pensões por morte

decorrentes dessas aposentadorias.

Desta forma, para o cálculo dos benefícios de Aposentadoria Voluntária e Compulsória

(reversível aos dependentes) utilizou-se o Regime Financeiro de Capitalização, tendo como

método de acumulação de reservas o “Ortodoxo”. Neste método, o Custo Normal de cada

benefício foi ponderado pelo respectivo VABF em relação ao Custo Normal total definido pelas

alíquotas determinadas em Lei.

10.4) Hipóteses utilizadas

As bases técnicas utilizadas foram eleitas devido às características da massa de

participantes e particularidades do Plano:

✓ Taxa de Juros Reais: 5,02%;

✓ Tábua de Mortalidade de Válido (fase laborativa): AT - 2000;

✓ Tábua de Mortalidade de Válido (fase pós laborativa): AT - 2000;

✓ Tábua de Mortalidade de Inválidos: AT - 83;

✓ Tábua Entrada em Invalidez: LIGHT MEDIA;

✓ Crescimento Salarial: 1,00% ao ano;

✓ Crescimento dos benefícios: 0,00% ao ano;

✓ Rotatividade: 0,00% a.a.;

✓ Taxa de Administração: 0,50% na data focal desta Reavaliação;

www.inove-ca.com.br

Página 36 de 90

✓ Fator de Capacidade: 98,66%, considerando como hipótese a inflação anual de

3,00%.

✓ Benefícios a conceder com base na média: 80,00% do último salário.

10.5) Metodologia utilizada para o cálculo do valor da COMPREV a receber

Para a estimativa referente aos Benefícios a Conceder, estimou-se utilizando como

base o tempo de serviço anterior dos servidores anteriormente à admissão no Distrito Federal

para o RGPS, sendo esta estimativa correspondente a 6,00% do Valor Presente dos Benefícios

Futuros dos servidores Ativos.

Cabe ressaltar que, como não possuímos os valores dos salários de contribuição de

cada servidor no período a compensar, o cálculo do valor individual a receber foi limitado ao

valor médio dos benefícios pagos RGPS, em conformidade com o art. 46 da Portaria MTP

nº 1467/2022.

10.6) Composição dos ativos garantidores do Plano Previdenciário

Os Ativos Garantidores do Plano, destinados aos benefícios dos segurados, estão

posicionados em 31/12/2023, sendo:

• Renda Fixa: R$ 759.795.469,50

• Renda Variável: R$ 71.179.813,25;

Ressalta-se que, em 31/12/2023, o IPREV não possui reserva administrativa.

10.7) Situação financeira e atuarial do RPPS

As Provisões Matemáticas do Plano Previdenciário perfaziam, na data-base desta

Reavaliação Atuarial, o montante de R$ 429.432.272,74. Sendo o patrimônio para cobertura das

obrigações desse passivo atuarial no montante de R$ 830.975.282,75 atestamos que tal fundo

apresentou um Superávit Atuarial igual a R$ 401.543.010,01.

Ainda, sobre a situação financeira do Plano Previdenciário, na data-base desta

Reavaliação Atuarial verifica-se um resultado financeiro positivo, que representa 41,42% da folha

de remuneração de contribuição dos servidores ativos.

www.inove-ca.com.br

Página 37 de 90

10.8) Plano de Custeio a ser implementado

As contribuições atualmente vigentes vertidas ao Plano Previdenciário, para o Custo

Normal, somam 42,00%. Conforme o método de financiamento adotado nesta Reavaliação, o

Custo Normal total foi definido pelas alíquotas determinadas em Lei. Desta forma, recomenda-

se manter o Custo Normal vigente. A contribuição dos aposentados e pensionistas incidirá sobre

a parcela do benefício excedente ao salário-mínimo.

10.9) Identificação dos principais riscos do plano de benefícios

Os riscos atuariais aos quais o Plano de Benefícios está submetido decorrem

principalmente da inadequação das hipóteses e premissas atuariais, as quais apresentam

volatilidade ao longo do período de contribuição e percepção de benefícios, sendo que para o

RPPS, caracterizam-se, basicamente, como Demográficas, Biométricas e Econômico-financeiras.

Contudo, cabe ressaltar que as hipóteses, regimes financeiros e métodos de

financiamento utilizados estão em acordo com as práticas atuariais aceitas, bem como em

consonância com a legislação em vigor que parametriza às Avaliações e Reavaliações Atuariais

dos RPPS.

Ademais, reafirmamos, de modo especial, a importância da regularidade e

pontualidade das receitas de contribuição a serem auferidas pelo RPPS. Quaisquer receitas

lançadas e não efetivadas pelo Distrito Federal ou Segurados deverão ser atualizadas

monetariamente e acrescidas de juros, a partir da data em que foram devidas. Isto decorre do

fato de que sendo as contribuições partes integrantes do plano de custeio, a falta de repasse ou

atraso e sua consequente não incorporação às reservas financeiras, além de inviabilizar o RPPS

em médio prazo, resulta em déficit futuro, certo e previsível.

www.inove-ca.com.br

Página 38 de 90

10.10) Considerações Finais

Ante todo o exposto, conclui-se que a situação econômica-atuarial do Plano de

Benefícios do Plano Previdenciário, em 31 de dezembro de 2023, apresenta-se de forma

equilibrado no seu aspecto financeiro e atuarial. Desta forma, recomenda-se manter o custo

normal.

Este é o nosso parecer

Thiago Silveira

Diretor Técnico Atuarial

Atuário MIBA nº 2756

www.inove-ca.com.br

Página 39 de 90

ANEXO A Projeções Plano Previdenciário

Projeção Atuarial do quantitativo de participantes Sem geração futura

Total de

Ativos Aposentados Pensionistas Aposentados Pensionistas Total de

Ano Aposentados e

Existentes Atuais Atuais Futuros Futuros Participantes

Pensionistas

2023 9944 0 9 0 0 9 9.953

2024 9907 0 9 26 6 41 9.948

2025 9866 0 9 54 13 76 9.942

2026 9822 0 8 85 21 113 9.935

2027 9773 0 8 119 29 155 9.929

2028 9585 0 8 289 38 335 9.920

2029 9468 0 8 389 48 444 9.912

2030 9170 0 7 665 58 731 9.901

2031 8877 0 7 935 69 1012 9.889

2032 8351 0 7 1432 81 1520 9.871

2033 8061 0 7 1696 95 1798 9.859

2034 7792 0 7 1936 111 2054 9.846

2035 7472 0 7 2224 128 2360 9.831

2036 7147 0 6 2515 147 2668 9.815

2037 6767 0 6 2857 168 3030 9.797

2038 6379 0 5 3204 191 3400 9.779

2039 6012 0 5 3526 215 3747 9.759

2040 5588 0 5 3902 242 4149 9.737

2041 5131 0 5 4306 271 4582 9.713

2042 4668 0 5 4712 303 5019 9.687

2043 4212 0 4 5107 337 5448 9.660

2044 3721 0 4 5531 374 5909 9.630

2045 3239 0 4 5942 413 6359 9.598

2046 2779 0 4 6325 456 6785 9.564

2047 2288 0 4 6733 501 7238 9.526

2048 1852 0 3 7081 550 7635 9.487

2049 1453 0 3 7385 603 7991 9.444

2050 1102 0 3 7635 659 8297 9.399

2051 792 0 3 7837 718 8559 9.350

2052 574 0 3 7940 782 8724 9.299

2053 398 0 3 7993 849 8845 9.243

2054 262 0 2 7999 920 8921 9.182

2055 165 0 2 7956 994 8952 9.117

2056 103 0 2 7868 1072 8942 9.046

2057 55 0 2 7759 1153 8914 8.968

2058 29 0 2 7615 1237 8854 8.884

2059 13 0 2 7452 1324 8778 8.791

2060 3 0 2 7272 1414 8687 8.691

2061 0 0 1 7075 1505 8581 8.581

2062 0 0 1 6863 1597 8461 8.461

2063 0 0 1 6641 1689 8331 8.331

www.inove-ca.com.br

Página 40 de 90

Projeção Atuarial do quantitativo de participantes Sem geração futura

Total de

Ativos Aposentados Pensionistas Aposentados Pensionistas Total de

Ano Aposentados e

Existentes Atuais Atuais Futuros Futuros Participantes

Pensionistas

2064 0 0 1 6408 1781 8191 8.191

2065 0 0 1 6165 1872 8038 8.038

2066 0 0 1 5913 1960 7874 7.874

2067 0 0 1 5651 2045 7696 7.696

2068 0 0 1 5381 2124 7506 7.506

2069 0 0 1 5105 2198 7303 7.303

2070 0 0 0 4822 2263 7086 7.086

2071 0 0 0 4536 2320 6856 6.856

2072 0 0 0 4246 2366 6612 6.612

2073 0 0 0 3954 2401 6355 6.355

2074 0 0 0 3664 2422 6086 6.086

2075 0 0 0 3375 2429 5805 5.805

2076 0 0 0 3091 2422 5513 5.513

2077 0 0 0 2812 2399 5211 5.211

2078 0 0 0 2542 2360 4902 4.902

2079 0 0 0 2281 2305 4586 4.586

2080 0 0 0 2031 2235 4266 4.266

2081 0 0 0 1794 2150 3945 3.945

2082 0 0 0 1572 2052 3623 3.623

2083 0 0 0 1365 1940 3305 3.305

2084 0 0 0 1174 1819 2992 2.992

2085 0 0 0 1000 1688 2688 2.688

2086 0 0 0 843 1551 2394 2.394

2087 0 0 0 702 1410 2113 2.113

2088 0 0 0 579 1268 1847 1.847

2089 0 0 0 472 1127 1599 1.599

2090 0 0 0 380 990 1369 1.369

2091 0 0 0 302 858 1160 1.160

2092 0 0 0 236 735 971 971

2093 0 0 0 182 621 803 803

2094 0 0 0 139 517 655 655

2095 0 0 0 104 424 528 528

2096 0 0 0 76 343 419 419

2097 0 0 0 55 272 327 327

2098 0 0 0 39 212 251 251

www.inove-ca.com.br

Página 41 de 90

Projeção Atuarial de remunerações e benefício (em R$)

Remuneração

Benefícios Futuros Benefícios dos Benefícios dos Total de Benefícios

Integral dos

Ano dos Servidores Aposentados Pensionistas de Apos. e Pens. Total

Servidores Ativos

Ativos Atuais Atuais Atuais Atuais

Atuais

2023 756.623.073,89 0,00 0,00 675.717,91 675.717,91 757.298.791,81

2024 758.537.094,58 1.975.268,20 0,00 672.282,68 2.647.550,87 761.184.645,46

2025 760.160.064,52 4.151.350,49 0,00 668.488,52 4.819.839,01 764.979.903,53

2026 761.395.132,41 6.541.839,17 0,00 585.562,85 7.127.402,02 768.522.534,43

2027 762.234.027,99 9.225.415,54 0,00 580.936,80 9.806.352,34 772.040.380,33

2028 750.725.168,70 21.629.111,97 0,00 575.246,82 22.204.358,79 772.929.527,49

2029 745.423.661,77 29.016.967,57 0,00 569.501,38 29.586.468,95 775.010.130,72

2030 724.598.424,27 48.470.436,38 0,00 563.215,92 49.033.652,30 773.632.076,57

2031 705.210.053,86 66.587.083,26 0,00 556.361,83 67.143.445,09 772.353.498,94

2032 674.013.450,42 93.740.674,47 0,00 548.912,10 94.289.586,56 768.303.036,98

2033 654.283.930,52 111.691.107,24 0,00 540.844,54 112.231.951,78 766.515.882,30

2034 636.609.599,22 127.851.779,24 0,00 532.143,22 128.383.922,46 764.993.521,68

2035 613.947.060,34 147.817.231,97 0,00 522.803,53 148.340.035,50 762.287.095,84

2036 590.936.689,68 167.802.932,08 0,00 442.924,07 168.245.856,15 759.182.545,83

2037 563.087.945,99 191.392.307,26 0,00 432.351,63 191.824.658,89 754.912.604,88

2038 533.899.713,86 215.796.311,67 0,00 421.221,92 216.217.533,59 750.117.247,46

2039 506.793.510,46 238.340.808,71 0,00 409.611,64 238.750.420,35 745.543.930,81

2040 474.230.806,10 265.018.507,35 0,00 397.620,59 265.416.127,94 739.646.934,04

2041 437.801.065,69 294.514.042,43 0,00 377.689,44 294.891.731,88 732.692.797,57

2042 400.461.957,07 324.502.907,20 0,00 364.519,50 324.867.426,70 725.329.383,77

2043 363.165.791,62 354.189.951,29 0,00 351.295,75 354.541.247,05 717.707.038,67

2044 322.918.819,42 385.914.326,66 0,00 338.140,19 386.252.466,85 709.171.286,26

2045 282.821.859,85 417.226.800,35 0,00 325.155,22 417.551.955,57 700.373.815,42

2046 243.251.167,40 447.788.484,31 0,00 312.415,01 448.100.899,32 691.352.066,72

2047 200.680.843,61 480.445.583,44 0,00 299.960,94 480.745.544,38 681.426.388,00

2048 162.663.851,01 509.190.975,35 0,00 287.794,65 509.478.770,00 672.142.621,01

2049 127.747.722,18 535.179.595,68 0,00 275.890,96 535.455.486,64 663.203.208,82

2050 96.871.586,66 557.662.044,57 0,00 264.200,06 557.926.244,63 654.797.831,29

2051 69.880.720,16 576.732.359,66 0,00 252.654,00 576.985.013,67 646.865.733,82

2052 50.484.021,87 589.447.985,77 0,00 241.179,91 589.689.165,68 640.173.187,55

2053 34.873.589,15 598.825.673,32 0,00 229.708,35 599.055.381,67 633.928.970,82

2054 22.757.893,76 605.075.287,09 0,00 218.177,52 605.293.464,61 628.051.358,37

2055 14.220.964,23 608.131.189,95 0,00 206.534,32 608.337.724,27 622.558.688,50

2056 8.901.407,08 608.247.828,13 0,00 194.736,09 608.442.564,21 617.343.971,29

2057 4.653.262,25 607.094.815,08 0,00 182.753,70 607.277.568,78 611.930.831,03

2058 2.649.639,47 603.708.189,44 0,00 170.573,10 603.878.762,54 606.528.402,01

2059 1.254.547,53 599.349.727,49 0,00 158.204,09 599.507.931,58 600.762.479,11

2060 318.775,87 594.096.126,72 0,00 145.694,84 594.241.821,56 594.560.597,43

2061 0,00 587.777.536,88 0,00 133.128,51 587.910.665,39 587.910.665,39

2062 0,00 580.589.841,48 0,00 120.615,29 580.710.456,77 580.710.456,77

2063 0,00 572.733.052,44 0,00 108.283,27 572.841.335,71 572.841.335,71

2064 0,00 564.163.193,08 0,00 96.267,87 564.259.460,94 564.259.460,94

2065 0,00 554.832.757,31 0,00 84.703,06 554.917.460,37 554.917.460,37

www.inove-ca.com.br

Página 42 de 90

Projeção Atuarial de remunerações e benefício (em R$)

Remuneração

Benefícios Futuros Benefícios dos Benefícios dos Total de Benefícios

Integral dos

Ano dos Servidores Aposentados Pensionistas de Apos. e Pens. Total

Servidores Ativos

Ativos Atuais Atuais Atuais Atuais

Atuais

2066 0,00 544.694.897,48 0,00 73.719,44 544.768.616,92 544.768.616,92

2067 0,00 533.707.214,33 0,00 63.435,22 533.770.649,55 533.770.649,55

2068 0,00 521.827.751,09 0,00 53.947,82 521.881.698,92 521.881.698,92

2069 0,00 509.026.379,73 0,00 45.317,46 509.071.697,19 509.071.697,19

2070 0,00 495.263.117,02 0,00 37.575,53 495.300.692,56 495.300.692,56

2071 0,00 480.528.272,35 0,00 30.729,85 480.559.002,20 480.559.002,20

2072 0,00 464.805.853,77 0,00 24.768,15 464.830.621,92 464.830.621,92

2073 0,00 448.100.080,41 0,00 19.660,42 448.119.740,83 448.119.740,83

2074 0,00 430.423.793,80 0,00 15.360,63 430.439.154,44 430.439.154,44

2075 0,00 411.816.728,29 0,00 11.800,88 411.828.529,17 411.828.529,17

2076 0,00 392.333.781,65 0,00 8.902,27 392.342.683,92 392.342.683,92

2077 0,00 372.049.793,37 0,00 6.582,19 372.056.375,56 372.056.375,56

2078 0,00 351.064.374,31 0,00 4.758,95 351.069.133,26 351.069.133,26

2079 0,00 329.491.064,78 0,00 3.354,54 329.494.419,32 329.494.419,32

2080 0,00 307.468.974,32 0,00 2.296,48 307.471.270,80 307.471.270,80

2081 0,00 285.152.504,28 0,00 1.519,04 285.154.023,32 285.154.023,32

2082 0,00 262.709.494,24 0,00 964,14 262.710.458,38 262.710.458,38

2083 0,00 240.323.365,41 0,00 581,69 240.323.947,10 240.323.947,10

2084 0,00 218.183.436,82 0,00 329,42 218.183.766,23 218.183.766,23

2085 0,00 196.491.689,07 0,00 172,22 196.491.861,29 196.491.861,29

2086 0,00 175.444.045,10 0,00 81,32 175.444.126,42 175.444.126,42

2087 0,00 155.231.585,23 0,00 33,68 155.231.618,90 155.231.618,90

2088 0,00 136.033.513,58 0,00 11,73 136.033.525,31 136.033.525,31

2089 0,00 118.005.202,46 0,00 3,22 118.005.205,69 118.005.205,69

2090 0,00 101.276.889,71 0,00 0,62 101.276.890,33 101.276.890,33

2091 0,00 85.947.450,29 0,00 0,06 85.947.450,36 85.947.450,36

2092 0,00 72.080.795,22 0,00 0,00 72.080.795,22 72.080.795,22

2093 0,00 59.702.417,06 0,00 0,00 59.702.417,06 59.702.417,06

2094 0,00 48.803.050,34 0,00 0,00 48.803.050,34 48.803.050,34

2095 0,00 39.340.417,10 0,00 0,00 39.340.417,10 39.340.417,10

2096 0,00 31.243.758,45 0,00 0,00 31.243.758,45 31.243.758,45

2097 0,00 24.420.089,94 0,00 0,00 24.420.089,94 24.420.089,94

2098 0,00 18.760.158,14 0,00 0,00 18.760.158,14 18.760.158,14

Definições:

Nº de Meses no Cálculo do 1º Ano: Proporcional (13).

Benefícios Futuros dos Servidores Ativos Atuais: Despesas com as aposentadorias e as

pensões decorrentes dos servidores ativos atuais.

Benefícios Futuros dos Servidores Ativos Futuros: Despesas com as aposentadorias e as

pensões decorrentes dos futuros servidores ativos.

Benefícios dos Aposentados atuais: Despesas com os proventos das aposentadorias e das

pensões decorrentes dos atuais servidores aposentados.

Benefícios dos Pensionistas Atuais: Despesas com os proventos dos atuais pensionistas.

www.inove-ca.com.br

Página 43 de 90

Fluxo de Caixa (em R$), conforme plano vigente

Receitas do Fundo Despesas do Fundo

Total (Receitas -

Ano Contribuições Saldo de Caixa

Contribuições Compensação Dívida para Ganhos de Benefícios de Benefícios de Despesas Total das Despesas)

dos Total de Receitas

do Ente Previdenciária com o RPPS Mercado Inativos Pensionistas Administrativas despesas

participantes

2024 212.390.386,48 106.421.772,20 118.516,09 0,00 41.714.959,19 360.645.633,97 1.524.302,74 1.123.248,13 3.792.685,47 6.440.236,35 354.205.397,62 1.185.180.680,37

2025 208.597.701,01 106.833.885,40 249.081,03 0,00 59.496.070,15 375.176.737,60 3.199.037,72 1.620.801,30 3.800.800,32 8.620.639,34 366.556.098,26 1.551.736.778,63

2026 209.044.017,74 107.203.540,59 392.510,35 0,00 77.897.186,29 394.537.254,97 5.032.963,14 2.094.438,88 3.806.975,66 10.934.377,68 383.602.877,29 1.935.339.655,92

2027 209.383.661,41 107.549.926,80 553.524,93 0,00 97.154.050,73 414.641.163,88 7.100.825,10 2.705.527,24 3.811.170,14 13.617.522,48 401.023.641,40 2.336.363.297,32

2028 209.614.357,70 106.982.252,63 1.297.746,72 0,00 117.285.437,53 435.179.794,58 18.861.817,46 3.342.541,33 3.753.625,84 25.957.984,63 409.221.809,94 2.745.585.107,26

2029 206.449.421,39 106.863.588,91 1.741.018,05 0,00 137.828.372,38 452.882.400,74 25.518.825,48 4.067.643,47 3.727.118,31 33.313.587,26 419.568.813,48 3.165.153.920,74

2030 204.991.506,99 105.568.573,03 2.908.226,18 0,00 158.890.726,82 472.359.033,02 44.216.424,49 4.817.227,81 3.622.992,12 52.656.644,42 419.702.388,60 3.584.856.309,34

2031 199.264.566,67 104.345.704,09 3.995.225,00 0,00 179.959.786,73 487.565.282,49 61.495.673,55 5.647.771,53 3.526.050,27 70.669.495,36 416.895.787,13 4.001.752.096,47

2032 193.932.764,81 102.031.471,47 5.624.440,47 0,00 200.887.955,24 502.476.631,99 87.784.119,08 6.505.467,49 3.370.067,25 97.659.653,82 404.816.978,18 4.406.569.074,65

2033 185.353.698,87 100.747.940,35 6.701.466,43 0,00 221.209.767,55 514.012.873,20 104.722.008,75 7.509.943,03 3.271.419,65 115.503.371,43 398.509.501,77 4.805.078.576,41

2034 179.928.080,89 99.588.166,41 7.671.106,75 0,00 241.214.944,54 528.402.298,59 119.757.392,63 8.626.529,83 3.183.048,00 131.566.970,46 396.835.328,14 5.201.913.904,55

2035 175.067.639,79 98.060.488,19 8.869.033,92 0,00 261.136.078,01 543.133.239,90 138.499.855,74 9.840.179,76 3.069.735,30 151.409.770,80 391.723.469,10 5.593.637.373,65

2036 168.835.441,59 96.469.526,65 10.068.175,92 0,00 280.800.596,16 556.173.740,33 157.142.088,09 11.103.768,06 2.954.683,45 171.200.539,60 384.973.200,73 5.978.610.574,38

2037 162.507.589,66 94.508.500,40 11.483.538,44 0,00 300.126.250,83 568.625.879,33 179.271.589,92 12.553.068,97 2.815.439,73 194.640.098,62 373.985.780,71 6.352.596.355,09

2038 154.849.185,15 92.436.808,23 12.947.778,70 0,00 318.900.337,03 579.134.109,10 202.086.792,20 14.130.741,39 2.669.498,57 218.887.032,16 360.247.076,94 6.712.843.432,03

2039 146.822.421,31 90.492.898,98 14.300.448,52 0,00 336.984.740,29 588.600.509,10 222.892.730,11 15.857.690,24 2.533.967,55 241.284.387,90 347.316.121,20 7.060.159.553,23

2040 139.368.215,38 88.135.469,40 15.901.110,44 0,00 354.420.009,57 597.824.804,79 247.691.749,14 17.724.378,80 2.371.154,03 267.787.281,97 330.037.522,82 7.390.197.076,05

2041 130.413.471,68 85.497.601,42 17.670.842,55 0,00 370.987.893,22 604.569.808,87 275.163.581,33 19.728.150,54 2.189.005,33 297.080.737,20 307.489.071,66 7.697.686.147,71

2042 120.395.293,06 82.768.076,45 19.470.174,43 0,00 386.423.844,61 609.057.388,57 302.966.054,27 21.901.372,43 2.002.309,79 326.869.736,49 282.187.652,08 7.979.873.799,79

2043 110.127.038,19 80.033.930,74 21.251.397,08 0,00 400.589.664,75 612.002.030,76 330.294.311,67 24.246.935,38 1.815.828,96 356.357.076,01 255.644.954,75 8.235.518.754,54

2044 99.870.592,70 77.049.726,20 23.154.859,60 0,00 413.423.041,48 613.498.219,97 359.481.751,34 26.770.715,51 1.614.594,10 387.867.060,94 225.631.159,03 8.461.149.913,57

2045 88.802.675,34 74.057.210,58 25.033.608,02 0,00 424.749.725,66 612.643.219,60 388.067.224,23 29.484.731,34 1.414.109,30 418.966.064,87 193.677.154,73 8.654.827.068,30

2046 77.776.011,46 71.103.902,87 26.867.309,06 0,00 434.472.318,83 610.219.542,22 415.700.192,10 32.400.707,23 1.216.255,84 449.317.155,16 160.902.387,06 8.815.729.455,36

2047 66.894.071,03 67.907.668,13 28.826.735,01 0,00 442.549.618,66 606.178.092,83 445.233.305,33 35.512.239,05 1.003.404,22 481.748.948,60 124.429.144,23 8.940.158.599,59

2048 55.187.231,99 65.022.508,21 30.551.458,52 0,00 448.795.961,70 599.557.160,42 470.625.751,29 38.853.018,71 813.319,26 510.292.089,26 89.265.071,17 9.029.423.670,76

2049 44.732.559,03 62.335.627,88 32.110.775,74 0,00 453.277.068,27 592.456.030,92 493.025.719,53 42.429.767,10 638.738,61 536.094.225,25 56.361.805,68 9.085.785.476,43

www.inove-ca.com.br

Página 44 de 90

Fluxo de Caixa (em R$), conforme plano vigente

Receitas do Fundo Despesas do Fundo

Total (Receitas -

Ano Contribuições Saldo de Caixa

Contribuições Compensação Dívida para Ganhos de Benefícios de Benefícios de Despesas Total das Despesas)

dos Total de Receitas

do Ente Previdenciária com o RPPS Mercado Inativos Pensionistas Administrativas despesas

participantes

2050 35.130.623,60 59.915.948,06 33.459.722,67 0,00 456.106.430,92 584.612.725,25 511.673.634,17 46.252.610,46 484.357,93 558.410.602,56 26.202.122,69 9.111.987.599,12

2051 26.639.686,33 57.747.664,05 34.603.941,58 0,00 457.421.777,48 576.413.069,44 526.654.800,59 50.330.213,07 349.403,60 577.334.417,27 (921.347,83) 9.111.066.251,29

2052 19.217.198,04 56.123.987,79 35.366.879,15 0,00 457.375.525,81 568.083.590,79 535.007.196,72 54.681.968,95 252.420,11 589.941.585,79 (21.857.995,00) 9.089.208.256,29

2053 13.883.106,02 54.745.347,69 35.929.540,40 0,00 456.278.254,47 560.836.248,57 539.752.172,44 59.303.209,23 174.367,95 599.229.749,62 (38.393.501,05) 9.050.814.755,24

2054 9.590.237,02 53.592.936,31 36.304.517,22 0,00 454.350.900,71 553.838.591,27 541.092.197,20 64.201.267,41 113.789,47 605.407.254,08 (51.568.662,81) 8.999.246.092,43

2055 6.258.420,79 52.668.859,31 36.487.871,40 0,00 451.762.153,84 547.177.305,33 538.960.433,55 69.377.290,72 71.104,82 608.408.829,09 (61.231.523,76) 8.938.014.568,67

2056 3.910.765,16 51.946.925,30 36.494.869,69 0,00 448.688.331,35 541.040.891,49 533.615.834,36 74.826.729,85 44.507,04 608.487.071,25 (67.446.179,76) 8.870.568.388,92

2057 2.447.886,95 51.271.974,24 36.425.688,90 0,00 445.302.533,12 535.448.083,22 526.738.838,57 80.538.730,21 23.266,31 607.300.835,09 (71.852.751,87) 8.798.715.637,05

2058 1.279.647,12 50.720.171,46 36.222.491,37 0,00 441.695.524,98 529.917.834,93 517.374.900,33 86.503.862,21 13.248,20 603.892.010,74 (73.974.175,81) 8.724.741.461,23

2059 728.650,85 50.177.740,42 35.960.983,65 0,00 437.982.021,35 524.849.396,27 506.807.534,28 92.700.397,30 6.272,74 599.514.204,32 (74.664.808,04) 8.650.076.653,19

2060 345.000,57 49.627.539,80 35.645.767,60 0,00 434.233.847,99 519.852.155,96 495.139.219,60 99.102.601,96 1.593,88 594.243.415,44 (74.391.259,48) 8.575.685.393,71

2061 87.663,36 49.075.431,28 35.266.652,21 0,00 430.499.406,76 514.929.153,62 482.232.517,20 105.678.148,20 0,00 587.910.665,39 (72.981.511,77) 8.502.703.881,94

2062 0,00 48.496.100,06 34.835.390,49 0,00 426.835.734,87 510.167.225,42 468.325.216,59 112.385.240,19 0,00 580.710.456,77 (70.543.231,35) 8.432.160.650,59

2063 0,00 47.862.015,23 34.363.983,15 0,00 423.294.464,66 505.520.463,04 453.668.349,22 119.172.986,49 0,00 572.841.335,71 (67.320.872,68) 8.364.839.777,91

2064 0,00 47.169.526,29 33.849.791,58 0,00 419.914.956,85 500.934.274,73 438.276.545,14 125.982.915,80 0,00 564.259.460,94 (63.325.186,21) 8.301.514.591,70

2065 0,00 46.414.627,47 33.289.965,44 0,00 416.736.032,50 496.440.625,41 422.170.771,45 132.746.688,92 0,00 554.917.460,37 (58.476.834,96) 8.243.037.756,74

2066 0,00 45.593.001,56 32.681.693,85 0,00 413.800.495,39 492.075.190,80 405.381.292,46 139.387.324,46 0,00 544.768.616,92 (52.693.426,12) 8.190.344.330,62

2067 0,00 44.700.967,30 32.022.432,86 0,00 411.155.285,40 487.878.685,55 387.951.090,54 145.819.559,02 0,00 533.770.649,55 (45.891.964,00) 8.144.452.366,62

2068 0,00 43.734.709,66 31.309.665,07 0,00 408.851.508,80 483.895.883,53 369.934.259,44 151.947.439,48 0,00 521.881.698,92 (37.985.815,39) 8.106.466.551,24

2069 0,00 42.691.258,88 30.541.582,78 0,00 406.944.620,87 480.177.462,53 351.399.198,26 157.672.498,93 0,00 509.071.697,19 (28.894.234,66) 8.077.572.316,57

2070 0,00 41.566.906,65 29.715.787,02 0,00 405.494.130,29 476.776.823,96 332.413.006,28 162.887.686,27 0,00 495.300.692,56 (18.523.868,60) 8.059.048.447,98

2071 0,00 40.360.553,43 28.831.696,34 0,00 404.564.232,09 473.756.481,86 313.073.719,36 167.485.282,84 0,00 480.559.002,20 (6.802.520,34) 8.052.245.927,63

2072 0,00 39.070.436,20 27.888.351,23 0,00 404.222.745,57 471.181.532,99 293.476.369,70 171.354.252,21 0,00 464.830.621,92 6.350.911,07 8.058.596.838,71

2073 0,00 37.696.398,69 26.886.004,82 0,00 404.541.561,30 469.123.964,81 273.731.100,50 174.388.640,33 0,00 448.119.740,83 21.004.223,99 8.079.601.062,69

2074 0,00 36.238.748,31 25.825.427,63 0,00 405.595.973,35 467.660.149,29 253.953.149,50 176.486.004,93 0,00 430.439.154,44 37.220.994,85 8.116.822.057,55

2075 0,00 34.700.596,94 24.709.003,70 0,00 407.464.467,29 466.874.067,93 234.271.217,49 177.557.311,67 0,00 411.828.529,17 55.045.538,76 8.171.867.596,31

www.inove-ca.com.br

Página 45 de 90

Fluxo de Caixa (em R$), conforme plano vigente

Receitas do Fundo Despesas do Fundo

Total (Receitas -

Ano Contribuições Saldo de Caixa

Contribuições Compensação Dívida para Ganhos de Benefícios de Benefícios de Despesas Total das Despesas)

dos Total de Receitas

do Ente Previdenciária com o RPPS Mercado Inativos Pensionistas Administrativas despesas

participantes

2076 0,00 33.086.206,44 23.540.026,90 0,00 410.227.753,33 466.853.986,67 214.813.632,09 177.529.051,82 0,00 392.342.683,92 74.511.302,75 8.246.378.899,06

2077 0,00 31.401.379,21 22.322.987,60 0,00 413.968.220,73 467.692.587,55 195.712.617,06 176.343.758,49 0,00 372.056.375,56 95.636.211,99 8.342.015.111,05

2078 0,00 29.654.391,26 21.063.862,46 0,00 418.769.158,57 469.487.412,30 177.100.705,73 173.968.427,53 0,00 351.069.133,26 118.418.279,04 8.460.433.390,09

2079 0,00 27.854.351,70 19.769.463,89 0,00 424.713.756,18 472.337.571,77 159.106.132,62 170.388.286,70 0,00 329.494.419,32 142.843.152,45 8.603.276.542,54

2080 0,00 26.013.046,15 18.448.138,46 0,00 431.884.482,44 476.345.667,04 141.849.936,04 165.621.334,76 0,00 307.471.270,80 168.874.396,25 8.772.150.938,79

2081 0,00 24.143.405,48 17.109.150,26 0,00 440.361.977,13 481.614.532,87 125.446.757,38 159.707.265,94 0,00 285.154.023,32 196.460.509,55 8.968.611.448,34

2082 0,00 22.259.537,85 15.762.569,65 0,00 450.224.294,71 488.246.402,21 109.995.763,97 152.714.694,41 0,00 262.710.458,38 225.535.943,84 9.194.147.392,18

2083 0,00 20.377.105,87 14.419.401,92 0,00 461.546.199,09 496.342.706,88 95.583.996,19 144.739.950,91 0,00 240.323.947,10 256.018.759,78 9.450.166.151,96

2084 0,00 18.512.155,58 13.091.006,21 0,00 474.398.340,83 506.001.502,62 82.276.656,76 135.907.109,47 0,00 218.183.766,23 287.817.736,39 9.737.983.888,34

2085 0,00 16.682.116,84 11.789.501,34 0,00 488.846.791,19 517.318.409,38 70.121.630,18 126.370.231,11 0,00 196.491.861,29 320.826.548,09 10.058.810.436,43

2086 0,00 14.903.918,77 10.526.642,71 0,00 504.952.283,91 530.382.845,38 59.142.974,54 116.301.151,88 0,00 175.444.126,42 354.938.718,96 10.413.749.155,39

2087 0,00 13.194.049,82 9.313.895,11 0,00 522.770.207,60 545.278.152,53 49.342.234,58 105.889.384,32 0,00 155.231.618,90 390.046.533,63 10.803.795.689,02

2088 0,00 11.568.137,35 8.162.010,81 0,00 542.350.543,59 562.080.691,76 40.699.364,47 95.334.160,84 0,00 136.033.525,31 426.047.166,44 11.229.842.855,46

2089 0,00 10.039.630,04 7.080.312,15 0,00 563.738.111,34 580.858.053,53 33.172.875,70 84.832.329,99 0,00 118.005.205,69 462.852.847,84 11.692.695.703,30

2090 0,00 8.620.018,67 6.076.613,38 0,00 586.973.324,31 601.669.956,36 26.702.780,35 74.574.109,98 0,00 101.276.890,33 500.393.066,02 12.193.088.769,33

2091 0,00 7.317.994,32 5.156.847,02 0,00 612.093.056,22 624.567.897,56 21.214.528,35 64.732.922,01 0,00 85.947.450,36 538.620.447,20 12.731.709.216,53

2092 0,00 6.139.347,64 4.324.847,71 0,00 639.131.802,67 649.595.998,02 16.622.555,27 55.458.239,96 0,00 72.080.795,22 577.515.202,80 13.309.224.419,33

2093 0,00 5.086.488,80 3.582.145,02 0,00 668.123.065,85 676.791.699,68 12.834.511,65 46.867.905,41 0,00 59.702.417,06 617.089.282,62 13.926.313.701,94

2094 0,00 4.158.895,38 2.928.183,02 0,00 699.100.947,84 706.188.026,24 9.755.041,88 39.048.008,46 0,00 48.803.050,34 657.384.975,90 14.583.698.677,84

2095 0,00 3.353.180,89 2.360.425,03 0,00 732.101.673,63 737.815.279,54 7.290.224,47 32.050.192,63 0,00 39.340.417,10 698.474.862,44 15.282.173.540,28

2096 0,00 2.663.480,75 1.874.625,51 0,00 767.165.111,72 771.703.217,98 5.349.291,83 25.894.466,62 0,00 31.243.758,45 740.459.459,53 16.022.632.999,81

2097 0,00 2.082.029,52 1.465.205,40 0,00 804.336.176,59 807.883.411,50 3.847.598,18 20.572.491,77 0,00 24.420.089,94 783.463.321,56 16.806.096.321,37

2098 0,00 1.599.620,08 1.125.609,49 0,00 843.666.035,33 846.391.264,90 2.707.801,11 16.052.357,02 0,00 18.760.158,14 827.631.106,76 17.633.727.428,13

2099 0,00 1.206.116,81 848.654,23 0,00 885.213.116,89 887.267.887,93 1.860.634,62 12.283.602,54 0,00 14.144.237,17 873.123.650,77 18.506.851.078,90

www.inove-ca.com.br

Página 46 de 90

Definições:

Contribuições do Ente: Receita resultante da aplicação do percentual vigente de contribuição do Ente para o Custo Normal (incluída a tx. adm.)

(+) Custo Suplementar, se houver, sobre a remuneração dos servidores ativos.

Contribuições dos Participantes: Receita resultante da aplicação do percentual vigente de contribuição dos servidores ativos, dos aposentados

e dos pensionistas aplicado sobre a remuneração dos servidores ativos e sobre os proventos que excedem o teto do RGPS.

Compensação Previdenciária: Projeção de receita estimada do COMPREV.

Dívida para com o RPPS: Parcelas da dívida para com o RPPS, objeto de Termo de Confissão de Dívida.

Total de Receita: Contribuições do Ente (+) Contribuições dos Participantes (+) Compensação Previdenciária (+) Dívida para com o RPPS.

Benefícios com Aposentados e Pensionistas: Despesas com Aposentadorias e Pensões.

Despesas administrativas: Despesa mensurada pela aplicação da alíquota da taxa de administração sobre a remuneração dos servidores ativos.

Diferença Receita - Despesas: Receitas (-) Despesas.

Ganhos de Mercado: Aplicação da taxa de juros de 5,02% a.a. (meta atuarial) sobre o valor do Ativo Financeiro informado.

Saldo de Caixa: Valor dos Ativos Financeiros (+) Diferença (+) Ganhos de Mercado.

www.inove-ca.com.br

Página 47 de 90

11) Perfil da População Plano Financeiro

11.1) Estatísticas dos servidores ativos

As variáveis estatísticas relacionadas a um grupo de servidores interferem

diretamente na análise e nos resultados apurados em uma avaliação atuarial. Neste item, serão

apresentadas as principais variáveis estatísticas relacionadas ao grupo de servidores ativos do

Distrito Federal, segmentadas da seguinte forma: estatística dos professores, dos “não

professores” e dos ativos.

Distribuição dos servidores ativos por sexo e tipo de carreira

Folha salarial Idade Idade Idade

Sal. médio

Discriminação Quant. mensal média média média de

em R$

em R$ atual de adm. apos. proj.

não professor 18.428 208.684.757,52 11.324,33 48,89 30,10 60,76

Homem professor 5.749 51.546.459,68 8.966,16 48,97 30,97 56,50

Total 24.177 260.231.217,20 10.763,59 48,91 30,31 59,74

não professora 29.692 282.902.043,07 9.527,89 47,14 31,08 56,46

Mulher professora 15.312 148.575.286,52 9.703,19 47,10 29,21 51,92

Total 45.004 431.477.329,59 9.587,53 47,13 30,44 54,91

NÃO PROFESSOR 48.120 491.586.800,59 10.215,85 47,81 30,70 58,10

TOTAL PROFESSOR 21.061 200.121.746,20 9.502,01 47,61 29,69 51,92

GERAL 69.181 691.708.546,79 9.998,53 47,75 30,40 56,60

Atualmente, a população de servidores do magistério segurados do Plano Financeiro

corresponde a 30,44% do total dos servidores ativos. Esta categoria possui características

diferentes dos demais servidores, como exemplo a sua distribuição por sexo, onde 72,70% do

grupo é composto por mulheres.

Após a consolidação dos dados, observa-se que os servidores ativos do sexo feminino

representam 65,05% do total de servidores ativos.

Os quadros e gráficos seguintes demonstram as estatísticas dos servidores ativos,

segmentadas por variáveis específicas relevantes ao estudo proposto.

www.inove-ca.com.br

Página 48 de 90

Distribuição dos servidores ativos por faixa etária

Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada

até 25 3 0,00% 0,00%

26 a 30 365 0,53% 0,53%

31 a 35 4.086 5,91% 6,44%

36 a 40 10.076 14,56% 21,00%

41 a 45 14.961 21,63% 42,63%

46 a 50 14.079 20,35% 62,98%

51 a 55 12.434 17,97% 80,95%

56 a 60 8.433 12,19% 93,14%

61 a 65 3.263 4,72% 97,86%

66 a 70 1.149 1,66% 99,52%

71 a 75 316 0,46% 99,98%

acima de 75 16 0,02% 100,00%

Total 69.181 100,00% 100,00%

Gráfico 4 - Distribuição dos servidores ativos por faixa etária

Distribuição dos servidores ativos por idade de admissão

Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada

até 25 17.697 25,58% 25,58%

26 a 30 21.691 31,35% 56,93%

31 a 35 15.557 22,49% 79,42%

36 a 40 8.166 11,80% 91,23%

41 a 45 3.725 5,38% 96,61%

46 a 50 1.555 2,25% 98,86%

51 a 55 581 0,84% 99,70%

56 a 60 165 0,24% 99,94%

61 a 65 41 0,06% 100,00%

66 a 70 3 0,00% 100,00%

71 a 75 0 0,00% 100,00%

acima de 75 0 0,00% 100,00%

Total 69.181 100,00% 100,00%

www.inove-ca.com.br

Página 49 de 90

Gráfico 5 - Distribuição dos servidores ativos por idade de admissão

O quadro seguinte foi elaborado com base nas faixas de contribuição implementadas

pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS na data focal do cálculo12, ou seja 31/12/2023,

a fim de estabelecer um modelo comparativo com a remuneração dos servidores do Distrito

Federal.

Distribuição dos servidores ativos por faixa salarial

Intervalo Quantitativo Frequência Frequência acumulada

Até R$ 1.320,00 0 0,00% 0,00%

De R$ 1.320,01 Até R$ 2.571,29 654 0,95% 0,95%

De R$ 2.571,30 Até R$ 3.856,94 2.767 4,00% 4,94%

De R$ 3.856,95 Até R$ 7.507,49 19.879 28,73% 33,68%

De R$ 7.507,50 Até R$ 12.856,50 34.970 50,55% 84,23%

De R$ 12.856,51 Até R$ 25.712,99 9.022 13,04% 97,27%

De R$ 25.713,00 Até R$ 50.140,32 1.889 2,73% 100,00%

Acima De R$ 50.140,32 0 0,00% 100,00%

Total 69.181 100,00% 100,00%

Observa-se que a maior frequência de servidores, 50,55%, situa-se na faixa salarial

de R$ 7.507,50 até R$ 12.856,50 e 66,45% recebem salários superiores ao teto do RGPS à época.

Em relação ao tempo de serviço no Distrito Federal, pode-se identificar uma

concentração nas faixas de 11 a 15 anos de serviço no Distrito Federal, 25,01% do total de

servidores ativos, conforme a tabela a seguir:

12 De acordo com as faixas dispostas na Emenda Constitucional nº 103/2019.

www.inove-ca.com.br

Página 50 de 90

Distribuição dos servidores ativos por tempo de serviço no Distrito Federal

Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada

0 a 5 4.642 6,71% 6,71%

6 a 10 13.424 19,40% 26,11%

11 a 15 17.303 25,01% 51,13%

16 a 20 9.467 13,68% 64,81%

21 a 25 10.039 14,51% 79,32%

26 a 30 9.550 13,80% 93,13%

31 a 35 3.143 4,54% 97,67%

Acima de 35 1.613 2,33% 100,00%

Total 69.181 100,00% 100,00%

Gráfico 6 - Distribuição dos servidores ativos por tempo de serviço no Distrito Federal

Frequência individual

Gráfico 7 - Distribuição dos servidores ativos por tempo de serviço no Distrito Federal

Frequência acumulada

120%

97,67% 100,00%

93,13%

100%

79,32%

80% 64,81%

51,13%

60%

40% 26,11%

20% 6,71%

0%

A tabela a seguir reforça o que já foi mencionado, os servidores do sexo feminino

aposentar-se-ão mais cedo que os do sexo masculino, reflexo das regras de aposentadoria

dispostas na atual legislação previdenciária.

www.inove-ca.com.br

Página 51 de 90

Verifica-se, também, que 44,32% dos servidores preencherão os requisitos

necessários à aposentadoria integral 50 e 55 anos de idade.

Distribuição dos servidores ativos por idade provável de aposentadoria

Intervalo Feminino Masculino TOTAL

Até 50 anos 10.268 0 10.268

50 a 55 24.868 4.203 29.071

56 a 60 5.976 15.896 21.872

61 a 65 2.490 2.796 5.286

66 a 70 1.011 917 1.928

71 a 75 381 359 740

Acima de 75 10 0 10

Total 45.004 24.171 69.175

De outra ótica, a tabela a seguir demonstra que, na data base desta Reavaliação,

10.268 servidores já poderiam ser aposentar13, ao passo que outros 4.203 acumularão os

requisitos mínimos para solicitar o benefício de aposentadoria programada por alguma regra (a

que vier primeiro) até 31/12/2024.

Distribuição dos servidores ativos por tempo até a aposentadoria

Anos até a aposentadoria Feminino Masculino TOTAL ACUMULADO

Iminentes 8.589 3.033 11.622 11.622

Em 1 ano 2.139 908 3.047 14.669

Entre 2 e 6 anos 11.703 5.288 16.991 31.660

Entre 7 e 11 anos 8.750 3.989 12.739 44.399

Entre 12 e 16 anos 8.276 3.944 12.220 56.619

Entre 17 e 21 anos 4.557 4.176 8.733 65.352

Entre 22 e 26 anos 952 2.326 3.278 68.630

Entre 27 e 31 anos 38 492 530 69.160

Entre 32 e 36 anos 0 21 21 69.181

Entre 37 e 41 anos 0 0 0 69.181

Entre 42 e 46 anos 0 0 0 69.181

Total 45.004 24.177 69.181 69.181

Distribuição dos servidores ativos por estado civil

Intervalo Quantitativo Frequência

Casados14 41.427 59,88%

Não casados 27.754 40,12%

13 Considerado como risco iminente.

14 Após a correção das informações cadastrais, conforme a homologação dos dados.

www.inove-ca.com.br

Página 52 de 90

11.2) Estatísticas dos Servidores aposentados

A tabela a seguir revela que a distribuição por sexo dos servidores aposentados do

Plano Financeiro aponta para um quantitativo menor de aposentados do sexo masculino, 26,88%,

bem como que as aposentadorias por invalidez correspondem a 6,74% do contingente total.

Estatísticas dos aposentados

Folha salarial Idade média

Discriminação Quant. Benefício médio

mensal atual

Com Paridade 4.200 55.511.713,23 13.217,07 79,29

não professor

Sem Paridade 7.205 87.510.966,76 12.145,87 67,35

Com Paridade 1.921 20.015.731,86 10.419,43 70,73

professor

Sem Paridade 1.048 9.706.341,94 9.261,78 66,67

Homem Magistrado, Ministério Com Paridade 7 279.508,74 39.929,82 80,29

Público, Trib.Contas Sem Paridade 0 0,00 0,00 0,00

Com Paridade 576 6.008.973,57 10.432,25 78,33

por invalidez

Sem Paridade 832 6.889.107,34 8.280,18 62,12

Total 15.789 185.922.343,44 11.775,44 71,02

Com Paridade 8.454 81.918.737,40 9.689,94 74,69

não professor

Sem Paridade 12.543 131.227.388,23 10.462,20 64,25

Com Paridade 16.892 185.447.179,59 10.978,40 66,77

professor

Sem Paridade 3.174 28.619.719,79 9.016,92 62,29

Mulher Magistrado, Ministério Com Paridade 2 77.361,37 38.680,69 69,50

Público, Trib.Contas Sem Paridade 0 0,00 0,00 0,00

Com Paridade 969 5.701.092,31 5.883,48 75,79

por invalidez

Sem Paridade 1.603 10.175.495,53 6.347,78 60,29

Total 43.637 443.166.974,22 10.155,76 67,22

Com Paridade 12.654 137.430.450,63 10.860,63 76,22

NÃO PROFESSOR

Sem Paridade 19.748 218.738.354,99 11.076,48 65,38

Com Paridade 18.813 205.462.911,45 10.921,33 67,18

PROFESSOR

Sem Paridade 4.222 38.326.061,73 9.077,70 63,37

TODOS Magistrado, Ministério Com Paridade 9 356.870,11 39.652,23 77,89

Público, Trib.Contas Sem Paridade 0 0,00 0,00 0,00

Com Paridade 1.545 11.710.065,88 7.579,33 76,73

POR INVALIDEZ

Sem Paridade 2.435 17.064.602,87 7.008,05 60,91

TOTAL 59.426 629.089.317,66 10.586,10 68,23

A tabela a seguir foi elaborada com base nas faixas de contribuição implementadas

pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS na data focal do cálculo15, ou seja 31/12/2023,

a fim de estabelecer um modelo comparativo com a remuneração dos servidores do Distrito

Federal.

15 De acordo com as faixas dispostas na Emenda Constitucional nº 103/2019.

www.inove-ca.com.br

Página 53 de 90

Distribuição dos aposentados por faixa salarial

Intervalo Quantitativo Frequência Frequência acumulada

Até R$ 1.320,00 115 0,19% 0,19%

De R$ 1.320,01 Até R$ 2.571,29 1.538 2,59% 2,78%

De R$ 2.571,30 Até R$ 3.856,94 2.533 4,26% 7,04%

De R$ 3.856,95 Até R$ 7.507,49 15.062 25,35% 32,39%

De R$ 7.507,50 Até R$ 12.856,50 30.514 51,35% 83,74%

De R$ 12.856,51 Até R$ 25.712,99 6.695 11,27% 95,00%

De R$ 25.713,00 Até R$ 50.140,32 2.969 5,00% 100,00%

Acima De R$ 50.140,32 0 0,00% 100,00%

Total 59.426 100,00% 100,00%

Observa-se que a maior frequência de aposentados, 51,35%, situa-se na faixa de

R$ 7.507,50 até R$ 12.856,50 e 67,61% recebem benefícios superiores ao teto do RGPS à época

11.3) Estatísticas dos pensionistas

O grupo de pensionistas do Plano Financeiro está representado por 77,45% de

mulheres, grupo este que percebe benefício médio superior em 5,24% em relação ao dos homens.

Estatísticas dos pensionistas

Sexo

Discriminação TOTAL

Feminino Masculino

População 10.319 3.005 13.324

Folha de Benefícios 76.947.945,85 21.292.255,97 98.240.201,82

Benefício médio 7.456,92 7.085,61 7.373,18

Idade média atual 67 58 65

Distribuição dos pensionistas por faixa etária

Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada

Até 25 1.178 8,84% 8,84%

26 a 30 26 0,20% 9,04%

31 a 35 68 0,51% 9,55%

36 a 40 151 1,13% 10,68%

41 a 45 326 2,45% 13,13%

46 a 50 512 3,84% 16,97%

51 a 55 839 6,30% 23,27%

56 a 60 1.271 9,54% 32,81%

acima de 60 8.953 67,19% 100,00%

Total 13.324 100,00% 100,00%

www.inove-ca.com.br

Página 54 de 90

Como pode ser observado na tabela a seguir, 38,07% dos pensionistas recebem

benefícios de R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49.

Distribuição dos pensionistas por faixa de benefícios

Frequência

Intervalo - R$ Quantitativo Frequência

acumulada

Até R$ 1.320,00 443 3,32% 3,32%

De R$ 1.320,01 Até R$ 2.571,29 1.349 10,12% 13,45%

De R$ 2.571,30 Até R$ 3.856,94 1.663 12,48% 25,93%

De R$ 3.856,95 Até R$ 7.507,49 5.072 38,07% 64,00%

De R$ 7.507,50 Até R$ 12.856,50 3.215 24,13% 88,13%

De R$ 12.856,51 Até R$ 25.712,99 1.307 9,81% 97,94%

De R$ 25.713,00 Até R$ 50.140,32 274 2,06% 99,99%

Acima De R$ 50.140,32 1 0,01% 100,00%

Total 13.324 100,00% 100,00%

11.4) Despesa com Pessoal por Segmento

Considerando as informações descritas no tópico anterior, verifica-se que a despesa

atual com pagamento de benefícios previdenciários do Plano Financeiro representa 105,52% da

folha de pagamento dos servidores ativos.

Ressalte-se que os servidores ativos e o Distrito Federal contribuem para o custeio

dos benefícios com uma alíquota de 14,00% e 28,00%, respectivamente, sendo a contribuição

do ente segmentada em 27,50% para o Custo Normal e 0,50% para a Taxa de Administração.

Ainda, os servidores aposentados e pensionistas contribuem com uma alíquota de 11,00%,

incidente apenas sobre a parcela dos proventos e pensões que entre salário-mínimo e o teto do

RGPS, e 14,00%, incidente apenas sobre a parcela dos proventos e pensões que excederem o

teto do RGPS, conforme a tabela a seguir:

Receita de Contribuição

Valor da Base de Alíquota de Receita

Discriminação Base de Cálculo

Cálculo em R$ Contribuição em R$

Servidores Ativos Folha de salários 689.309.223,54 14,00% 96.503.291,30

excedente ao salário-

Servidores Aposentados 550.649.637,66 12,24% 67.387.592,49

mínimo

excedente ao salário-

Pensionistas 82.870.121,82 12,03% 9.969.708,36

mínimo

Distrito Federal - Custo

Folha de salários 689.309.223,54 27,50% 189.560.036,47

Normal

Distrito Federal - Custo

Folha de salários 689.309.223,54 0,50% 3.446.546,12

Administrativo

TOTAL DE RECEITA 366.867.174,73

Fonte: Banco de dados disponibilizado pelo IPREV.

Elaboração: INOVE Consultoria.

www.inove-ca.com.br

Página 55 de 90

Sobre a situação financeira do Plano Financeiro, na data-base desta Reavaliação

Atuarial verifica-se um resultado financeiro negativo, que representa 52,79% da folha de

remuneração de contribuição dos servidores ativos.

12) Patrimônio do Plano Financeiro

O Patrimônio efetivamente constituído pelo RPPS (Ativo do Plano) é o valor utilizado

para fazer face às despesas previdenciárias. Esse patrimônio pode ser composto por bens,

direitos e ativos financeiros. O valor do patrimônio alocado no Plano Financeiro é de

R$ 685.226.575,69 em Renda Fixa.

12.1) Recursos Oriundos do Fundo Solidário Garantidor - FSG

O Fundo Solidário Garantidor, criado pela Lei Complementar nº 932, de 03 de outubro

de 2017, foi composto inicialmente por todo o patrimônio até então existente no Fundo

Previdenciário capitalizado. Nesse fundo serão gradualmente incorporados ao seu patrimônio

uma gama de ativos, que terão como objetivo formar um colchão de solvência para garantir o

pagamento das obliterações previdenciárias dos segurados e o equilíbrio financeiro e atuarial dos

planos. Anualmente, são destinados ao Fundo Financeiro a rentabilidade real sobre o patrimônio

existente, a Dívida Ativa, PPP e Dividendos e JCP.

Ainda, o art. 46 da Lei 932/2017, autoriza a utilização do FSG para pagamento de

benefícios do montante relativo ao resultado líquido do investimento verificado no ano anterior,

decorrente da rentabilização da carteira de ativos do Fundo que superar a inflação medida no

exercício. No entanto, conforme manifestação da DIRIN para a Unidade de Atuária do IPREV-DF,

não houve reversão do FSG para o Plano Financeiro em 2022.

Sendo assim não será considerada nenhuma projeção de receita para o Plano

Financeiro não tendo impacto no resultado atuarial.

12.2) Recursos Oriundos do Fundo Constitucional

Já o Fundo Constitucional do Distrito Federal é utilizado para cobertura de parte dos

benefícios dos segurados da área de saúde e educação. A título de projeção utilizou-se a média

de utilização nos últimos quatro anos, conforme informação repassada pela Unidade Gestora, e

o total de benefícios projetados para ser pagos a inativos e pensionistas dessas, líquidos de

Compensação Previdenciária, ano a ano.

www.inove-ca.com.br

Página 56 de 90

No entanto, conforme Lei 10.633/2022 art. Art. 1º Fica instituído o Fundo

Constitucional do Distrito Federal – FCDF, de natureza contábil, com a finalidade de prover os

recursos necessários à organização e manutenção da polícia civil, da polícia militar e do corpo de

bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assistência financeira para execução de serviços

públicos de saúde e educação, conforme disposto no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal.

Desta forma, não foram considerados quaisquer valores do Fundo Constitucional

como ativo garantidor do Plano Financeiro. Portanto, não haverá impacto do Fundo

Constitucional no resultado atuarial.

13) Custo Previdenciário Plano Financeiro

A determinação do custo previdenciário foi realizada considerando o seguinte modelo

de financiamento:

Tipo de Benefício e Regime Financeiro utilizado para o custeio

Benefício Regime Financeiro

Aposentadoria Voluntária e Compulsória Capitalização

Reversão da Aposentadoria Voluntária e Compulsória em Pensão Capitalização

Aposentadoria por Invalidez Capitalização

Reversão da Aposentadoria por Invalidez em Pensão Capitalização

Pensão por Morte do Servidor Ativo Capitalização

13.1) Benefícios em Capitalização

O Regime Financeiro de Capitalização (Full Funding) possui uma estrutura técnica de

forma que as contribuições pagas por todos os servidores e pelo Distrito Federal, juntamente

com os rendimentos oriundos da aplicação dos ativos financeiros, são incorporados às Provisões

Matemáticas, que deverão ser suficientes para manter o compromisso total do Regime Próprio

de Previdência Social para com os participantes sem que seja necessária a utilização de outros

recursos, considerando que as premissas estabelecidas para o Plano Financeiro se verificarão.

Conforme o inciso I do artigo 30 da Portaria M nº 1467/2022, o Regime Financeiro de

Capitalização será utilizado para cálculo das aposentadorias programadas e pensões por morte

decorrentes dessas aposentadorias.

Desta forma, para o cálculo dos benefícios de Aposentadoria Voluntária e Compulsória

(reversível aos dependentes) utilizou-se o Regime Financeiro de Capitalização, tendo como

método de acumulação de reservas o “Ortodoxo”. Neste método, o Custo Normal de cada

benefício foi ponderado pelo respectivo VABF em relação ao Custo Normal total definido pelas

alíquotas determinadas em Lei.

www.inove-ca.com.br

Página 57 de 90

Custo Normal dos Benefícios em Capitalização

Taxa sobre a

Custo Normal Custo Anual em R$

folha de ativos

Aposentadorias Programadas

1.975.512.660,64 22,05%

(Por Idade, Tempo de Contribuição e Compulsória)

Aposentadoria Especial –

427.579.348,09 4,77%

Professor - Educação Infantil e Ensino Fund. e Médio

Reversão da Aposentadoria Voluntária e Compulsória em Pensão 1.106.484.859,11 12,35%

Aposentadoria por Invalidez 149.182.594,95 1,66%

Reversão da Aposentadoria por Invalidez em Pensão 19.890.390,14 0,22%

Pensão por Morte do Servidor Ativo 40.173.408,07 0,45%

13.2) Custo Normal Total

O Custo Normal Anual Total do Plano corresponde ao somatório dos valores

necessários para a formação das reservas para o pagamento de aposentadorias programadas e

dos de benefícios de risco (pensão por morte de servidores ativos e aposentadoria por invalidez),

adicionado à Taxa de Administração. Como o próprio nome diz, os valores do Custo Normal Anual

correspondem ao valor que manterá o Plano equilibrado durante um ano, a partir da data da

avaliação atuarial. Na reavaliação atuarial anual obrigatória, as reservas deverão ser recalculadas

e será verificada a necessidade ou não de alteração na alíquota de contribuição.

Custo Normal

Taxa sobre a

CUSTO NORMAL Custo Anual em R$

folha de ativos

Aposent. com reversão ao dependente 3.509.576.867,84 39,16%

Invalidez com reversão ao dependente 169.072.985,09 1,89%

Pensão de ativos 40.173.408,07 0,45%

Administração do Plano 44.805.099,53 0,50%

CUSTO NORMAL ANUAL TOTAL 3.763.628.360,53 42,00%

14) Plano de Custeio Plano Financeiro

As contribuições atualmente vigentes vertidas ao Plano Financeiro, para o Custo

Normal, somam 42,00%. Conforme o método de financiamento adotado nesta Reavaliação, o

Custo Normal total foi definido pelas alíquotas determinadas em Lei. Desta forma, recomenda-

se manter o Custo Normal vigente, conforme a tabela a seguir:

www.inove-ca.com.br

Página 58 de 90

Plano de Custeio do Custo Normal recomendado

Discriminação Alíquota

Sobre a Folha Mensal dos Ativos 28,00%

Contribuição do Distrito Federal Sobre a Folha Mensal dos Aposentados ---

Sobre a Folha Mensal dos Pensionistas ---

Servidor Ativo 14,00%

Contribuição do Segurado Aposentado 11,00% a 14,00%

Pensionista 11,00% a 14,00%

A contribuição dos aposentados e pensionistas incidirá sobre a parcela do benefício

excedente ao salário-mínimo.

14.1) Resultado Técnico Atuarial Plano Financeiro

Entende-se como Provisão Matemática o compromisso monetário futuro líquido (pois

consideram-se as obrigações futuras menos as contribuições futuras) do RPPS para com seus

segurados. Em outras palavras, corresponde ao somatório das reservas financeiras necessárias

ao pagamento dos benefícios de aposentadorias e pensões descontadas as respectivas

contribuições futuras que serão vertidas ao plano de previdência, tanto da parte patronal como

da parte dos servidores, no que couber. Ainda, as Provisões Matemáticas, dividem-se em:

Provisões Matemática de Benefícios à Conceder (PMBaC) = Corresponde ao

valor necessário para pagamento dos benefícios que serão concedidos aos

participantes que ainda não estão recebendo benefício pelo RPPS; e

Provisões Matemática de Benefícios Concedidos (PMBC) = Corresponde ao

valor necessário para pagamento que já foram concedidos pelo RPPS.

A tabela a seguir apresenta as Provisões Matemáticas calculadas e a situação na qual

se encontra o sistema Previdenciário em questão (déficit, equilíbrio ou superávit) na data focal

da avaliação atuarial.

www.inove-ca.com.br

Página 59 de 90

Provisões Matemáticas

DISCRIMINAÇÃO Valores (R$)

(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (aposentados) (98.074.265.967,86)

(+) Valor Presente das Contribuições Futuras (aposentados) 10.474.702.134,91

(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (pensionistas) (13.133.303.978,73)

(+) Valor Presente das Contribuições Futuras (pensionistas) 1.325.160.883,67

(+) Valor Presente da Compensação Previdenciária a receber (BC) 6.433.669.387,68

(+) Valor Presente da Compensação Previdenciária a pagar -

PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (PMBC) (92.974.037.540,33)

(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (101.912.090.076,89)

(+) Valor Presente das Contribuições Futuras 31.208.832.021,86

(+) Valor Presente da Compensação Previdenciária a receber (BPE) 5.388.525.481,72

PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS A CONCEDER (PMBAC) (65.314.732.573,31)

PROVISÕES MATEMÁTICAS (PMBAC + PMBC) (158.288.770.113,64)

(+) Ativos Financeiros 685.226.575,69

RESULTADO TÉCNICO ATUARIAL (157.603.543.537,95)

Para efeito de estimativa da Compensação Previdenciária, calculou-se o percentual

da folha de aposentados que retorna ao RPPS como Compensação Previdenciária e aplicou-se

tal percentual (5,79%) sobre o Valor Presente de Benefícios Futuros dos aposentados e

pensionistas. Para a estimativa referente aos Benefícios a Conceder, estimou-se utilizando como

base o tempo de serviço anterior dos servidores anteriormente à admissão no Município para o

RGPS, sendo esta estimativa limitada a 5,29% sobre o Valor Presente dos Benefícios Futuros dos

servidores Ativos.

Cabe ressaltar que, como não possuímos os valores dos salários de contribuição de

cada servidor no período a compensar, o cálculo do valor individual a receber foi limitado ao

valor médio dos benefícios pagos RGPS, em conformidade com o artigo 46 da Portaria MTP nº

1467/2022.

14.2) Sensibilidade à taxa de juros

As análises deste tópico demonstram o quão sensíveis são as provisões matemáticas

no tocante às variações na hipótese de taxa de juros.

Esta hipótese é utilizada para descontar as obrigações futuras do plano de benefícios

junto aos segurados. Com isso, quanto maior a expectativa da taxa de juros a ser alcançada,

menor será o valor dos encargos futuros, pois há dessa forma, a presunção de maior retorno nas

aplicações dos recursos do plano.

www.inove-ca.com.br

Página 60 de 90

Deste modo, a redução da meta atuarial acarreta elevação das provisões

matemáticas e, consequentemente, em piora dos resultados atuariais do plano de benefícios,

com agravamento do déficit técnico.

Assim, para análise comparativa ao resultado atuarial apurado nesta Reavaliação

Atuarial, segue abaixo os resultados obtidos se consideradas as taxas de 0,00% a 7,00% de juros

ao ano, passando pela taxa utilizada nesta Reavaliação, ou seja, 4,78%.

Sensibilidade das provisões quanto a variação da taxa de juros

Taxa de

PMBAC PMBC PMBC + PMBAC Resultado atuarial

Juros

0,00% 234.299.973.266,35 168.540.733.846,60 402.840.707.112,95 (402.155.480.537,26)

0,50% 201.628.927.098,01 156.810.567.554,47 358.439.494.652,48 (357.754.268.076,79)

1,00% 174.284.416.321,16 146.281.090.115,08 320.565.506.436,24 (319.880.279.860,55)

1,50% 151.284.284.588,82 136.799.589.977,75 288.083.874.566,57 (287.398.647.990,88)

2,00% 131.843.837.385,81 128.235.832.069,33 260.079.669.455,14 (259.394.442.879,45)

2,50% 115.334.524.405,57 120.478.356.057,46 235.812.880.463,03 (235.127.653.887,34)

3,00% 101.249.792.126,52 113.431.444.354,33 214.681.236.480,85 (213.996.009.905,16)

3,50% 89.179.614.057,76 107.012.628.213,84 196.192.242.271,60 (195.507.015.695,91)

4,00% 78.791.051.113,68 101.150.628.198,28 179.941.679.311,96 (179.256.452.736,27)

4,50% 69.811.956.570,57 95.783.646.820,34 165.595.603.390,91 (164.910.376.815,22)

4,78% 65.314.732.573,31 92.974.037.540,33 158.288.770.113,64 (157.603.543.537,95)

5,50% 55.237.854.237,83 86.533.973.335,69 141.771.827.573,52 (141.086.600.997,83)

6,00% 49.736.173.060,78 82.636.508.483,70 132.372.681.544,48 (131.687.454.968,79)

6,50% 44.909.701.518,88 79.035.249.213,54 123.944.950.732,42 (123.259.724.156,73)

7,00% 40.660.519.426,74 75.700.722.946,71 116.361.242.373,45 (115.676.015.797,76)

De acordo com a tabela acima, observa-se um impacto expressivo nos resultados em

função da variação da taxa de juros, haja vista se tratar de cálculos de longo prazo. Deste modo,

comprova-se que a redução da meta atuarial eleva significativamente o déficit técnico.

Todavia, a definição pelas hipóteses não deve se basear nos resultados atuariais, mas

sim nas características reais da massa de segurados, bem como no cenário econômico de longo

prazo, por meio da realização de estudos específicos, que visem a adequação da hipótese da

taxa de juros à realidade do plano de benefícios do Plano Financeiro.

14.3) Analise da variação dos resultados

Passamos a descrever agora, as principais variações entre os resultados apurados

neste estudo e os das três últimas avaliações atuariais.

Foi utilizada para esta análise a base de dados cadastral que contempla toda a massa

de participantes e os dados referentes às avaliações anteriores.

www.inove-ca.com.br

Página 61 de 90

14.3.1) Variação na base cadastral

Variações do Quantitativo de participantes

Quantitativo de Participantes

EXERCÍCIO

Ativos Variação Inativos Variação Pensionistas Variação

2021 78.596 55.733 12.449

2022 74.883 -4,72% 57.470 3,12% 12.939 3,94%

2023 70.718 -5,56% 59.001 2,66% 13.276 2,60%

2024 69.181 -2,17% 59.426 0,72% 13.324 0,36%

Variações das Folhas de Salários e Benefícios

Folha de Salários e benefícios (em R$)

EXERCÍCIO

Ativos Variação Inativos Variação Pensionistas Variação

2021 629.719.775,06 505.631.730,59 75.706.603,31

2022 611.057.769,34 -2,96% 525.574.649,20 3,94% 81.655.216,27 7,86%

2023 658.212.099,75 7,72% 585.735.789,44 11,45% 92.138.652,52 12,84%

2024 689.309.223,54 4,72% 629.089.317,66 7,40% 98.240.201,82 6,62%

Variações dos Salários e Benefícios Médios

Salários e Benefícios Médios (em R$)

EXERCÍCIO

Ativos Variação Inativos Variação Pensionistas Variação

2021 8.012,11 9.072,39 6.081,34

2022 8.160,17 1,85% 9.145,20 0,80% 6.310,78 3,77%

2023 9.307,56 14,06% 9.927,56 8,55% 6.940,24 9,97%

2024 9.963,85 7,05% 10.586,10 6,63% 7.373,18 6,24%

www.inove-ca.com.br

Página 62 de 90

14.3.2) Variação no Custo Previdenciário

As tabelas a seguir apresentam as variações nos custos normais, nos valores das

provisões e ativos financeiros e nos custos totais, respectivamente.

Variações nos valores das Provisões do Plano Financeiro Juros de 4,78%

EXERCÍCIO

CONTA

2021 2022 2023 2024

PMBC 152.609.867.479,83 144.909.330.454,08 89.762.157.787,88 92.974.037.540,33

PMBAC 156.985.236.935,76 191.744.452.029,77 59.782.732.652,63 65.314.732.573,31

PMBAC + PMBC 309.595.104.415,59 336.653.782.483,85 149.544.890.440,51 158.288.770.113,64

(+) Ativo Líquido

32.076.855,21 194.088.042,18 121.118.890,59 685.226.575,69

do Plano

Resultado

(309.563.027.560,38) (336.459.694.441,67) (149.423.771.549,92) (157.603.543.537,95)

Técnico Atuarial

Em relação às alterações da Reavaliação Atuarial realizada em 2023 para a

Reavaliação Atuarial de 2024, referente ao Plano Financeiro, houve um aumento de 5,85% nas

Provisões Matemáticas, devido:

• Aumento de benefícios concedidos: A Provisão Matemática de Benefícios

Concedidos – PMBC, tem um comportamento natural de redução, de um exercício

para outro, quando observado a mesma população. No entanto, houve

concessões de benefícios de pensão, o que fez aumentar o valor dessa conta.

• Envelhecimento dos servidores presentes na última avaliação: A Provisão

Matemática de Benefícios a Conceder – PMBaC, tem um comportamento natural

de aumento, de um exercício para outro, quando observado a mesma população.

• Aumento do salário médio acima da inflação do período, indicando possível

reajustes acima da inflação.

Não obstante, a variação da taxa de juros impacta nos valores das provisões

matemáticas, especialmente para planos a duração do passivo longa. Dessa maneira, caso os

juros fossem mantidos em 4,79%, haveria aumento de 9,00% nas Provisões Matemáticas de

Benefícios a Conceder e Aumento de 3,47% nas Provisões Matemáticas de Benefícios

Concedidos.

www.inove-ca.com.br

Página 63 de 90

Variações nos valores das Provisões do Plano Financeiro Juros de 4,79%

EXERCÍCIO

CONTA

2023 2024

PMBC 89.762.157.787,88 92.876.143.366,55

PMBAC 59.782.732.652,63 65.160.483.182,61

PMBAC + PMBC 149.544.890.440,51 158.036.626.549,16

(+) Ativo Líquido

121.118.890,59 685.226.575,69

do Plano

Resultado

(149.423.771.549,92) (157.351.399.973,47)

Técnico Atuarial

15) Parecer Atuarial Plano Financeiro

O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV, buscando

verificar a adequação do atual Plano de Custeio previdenciário, contratou a INOVE Consultoria a

fim de elaborar a avaliação atuarial para o exercício de 2024.

Procedeu-se a Avaliação Atuarial posicionada em 31/12/2023, contemplando as

normas vigentes, bem como os dados individualizados dos servidores ativos, aposentados e

pensionistas e as informações contábeis e patrimoniais, levantados e informados pelo RPPS,

todos posicionados na data-base de 31/12/2023.

15.1) Composição da massa de segurados

A composição da população de servidores do Plano Financeiro demonstra que o total

de aposentados e pensionistas representa uma parcela de 105,16% da massa de servidores

ativos. Esta distribuição aponta para uma proporção de 0,95 servidores ativos para cada

benefício concedido.

Considerando a evolução na expectativa de vida da população brasileira e mundial, a

proporção de participantes em gozo de benefício aumenta, podendo chegar à equiparação com

a massa de servidores ativos.

Neste ínterim, torna-se essencial à constituição de um plano previdenciário

plenamente equilibrado e financiado pelo Regime Financeiro de Capitalização, tendo em vista a

formação de Provisões Matemáticas para a garantia de pagamento dos benefícios futuros.

15.2) Adequação da base de dados utilizada

Procedemos à Avaliação Atuarial com o intuito de avaliar as alíquotas de

contribuições com base nos dados individualizados dos servidores ativos do Distrito Federal, na

www.inove-ca.com.br

Página 64 de 90

data base de 31 de julho de 2023. Após o processamento das informações, consideramos os

dados suficientes para a elaboração da presente Avaliação Atuarial.

15.3) Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados

Conforme o inciso I do artigo 30 da Portaria M nº 1467/2022, o Regime Financeiro de

Capitalização será utilizado para cálculo das aposentadorias programadas e pensões por morte

decorrentes dessas aposentadorias.

Desta forma, para o cálculo dos benefícios de Aposentadoria Voluntária e Compulsória

(reversível aos dependentes) utilizou-se o Regime Financeiro de Capitalização, tendo como

método de acumulação de reservas o “Ortodoxo”. Neste método, o Custo Normal de cada

benefício foi ponderado pelo respectivo VABF em relação ao Custo Normal total definido pelas

alíquotas determinadas em Lei.

15.4) Hipóteses utilizadas

As bases técnicas utilizadas foram eleitas devido às características da massa de

participantes e particularidades do Plano:

✓ Taxa de Juros Reais: 4,78%;

✓ Tábua de Mortalidade de Válido (fase laborativa): AT - 2000;

✓ Tábua de Mortalidade de Válido (fase pós laborativa): AT - 2000;

✓ Tábua de Mortalidade de Inválidos: AT - 83;

✓ Tábua Entrada em Invalidez: LIGHT MEDIA;

✓ Crescimento Salarial: 1,00% ao ano;

✓ Crescimento dos benefícios: 0,00% ao ano;

✓ Rotatividade: 0,00% a.a.;

✓ Taxa de Administração: 0,50% na data focal desta Reavaliação;

✓ Fator de Capacidade: 98,66%, considerando como hipótese a inflação anual de

3,00%.

✓ Benefícios a conceder com base na média: 80,00% do último salário.

15.5) Metodologia utilizada para o cálculo do valor da COMPREV a receber

Para efeito de estimativa da Compensação Previdenciária, calculou-se o percentual

da folha de aposentados que retorna ao RPPS como Compensação Previdenciária e aplicou-se

tal percentual (5,79%) sobre o Valor Presente de Benefícios Futuros dos aposentados e

www.inove-ca.com.br

Página 65 de 90

pensionistas. Para a estimativa referente aos Benefícios a Conceder, estimou-se utilizando como

base o tempo de serviço anterior dos servidores anteriormente à admissão no Município para o

RGPS, sendo esta estimativa limitada a 5,29% sobre o Valor Presente dos Benefícios Futuros dos

servidores Ativos.

Cabe ressaltar que, como não possuímos os valores dos salários de contribuição de

cada servidor no período a compensar, o cálculo do valor individual a receber foi limitado ao

valor médio dos benefícios pagos RGPS, em conformidade com o art. 46 da Portaria MTP

nº 1467/2022.

15.6) Composição dos ativos garantidores do Plano Financeiro

Os Ativos Garantidores do Plano Financeiro estão posicionados em 31/12/2023, sendo

de R$ 685.226.575,69 em Renda Fixa. Ressalta-se que, na mesma data, o IPREV não possui

reserva administrativa.

15.7) Situação financeira e atuarial do RPPS

As Provisões Matemáticas do Plano Financeiro perfaziam, na data-base desta

Reavaliação Atuarial, o montante de R$ 158.288.770.113,64. Sendo o patrimônio para cobertura

das obrigações desse passivo atuarial no montante de R$ 685.226.575,69 atestamos que tal

fundo apresentou um Déficit Atuarial igual a R$ 157.603.543.537,95.

Ainda, sobre a situação financeira do Plano Financeiro, na data-base desta

Reavaliação Atuarial verifica-se um resultado financeiro negativo, que representa 52,79% da

folha de remuneração de contribuição dos servidores ativos.

15.8) Plano de Custeio a ser implementado

As contribuições atualmente vertidas ao IPREV, para o Plano Financeiro, somam

42,00% (14,00% para o servidor e 28,00% para o Distrito Federal). A contribuição dos

aposentados e pensionistas incidirá sobre a parcela do benefício excedente ao teto dos benefícios

pagos pelo RGPS.

Conforme o método de financiamento adotado nesta Reavaliação, o Custo Normal foi

definido pelas alíquotas determinadas em Lei, recomenda-se manter o patamar contribuitivo

atual.

www.inove-ca.com.br

Página 66 de 90

15.9) Identificação dos principais riscos do plano de benefícios

Os riscos atuariais aos quais o Plano de Benefícios está submetido decorrem

principalmente da inadequação das hipóteses e premissas atuariais, as quais apresentam

volatilidade ao longo do período de contribuição e percepção de benefícios, sendo que para o

RPPS, caracterizam-se, basicamente, como Demográficas, Biométricas e Econômico-financeiras.

Contudo, cabe ressaltar que as hipóteses, regimes financeiros e métodos de

financiamento utilizados estão em acordo com as práticas atuariais aceitas, bem como em

consonância com a legislação em vigor que parametriza às Avaliações e Reavaliações Atuariais

dos RPPS.

Ademais, reafirmamos, de modo especial, a importância da regularidade e

pontualidade das receitas de contribuição a serem auferidas pelo RPPS. Quaisquer receitas

lançadas e não efetivadas pelo Distrito Federal ou Segurados deverão ser atualizadas

monetariamente e acrescidas de juros, a partir da data em que foram devidas. Isto decorre do

fato de que sendo as contribuições partes integrantes do plano de custeio, a falta de repasse ou

atraso e sua consequente não incorporação às reservas financeiras, além de inviabilizar o RPPS

em médio prazo, resulta em déficit futuro, certo e previsível.

15.10) Considerações Finais

Ante todo o exposto, conclui-se que a situação econômico-atuarial do Plano de

Benefícios do Plano Financeiro do IPREV DF, em 31 de dezembro de 2023, apresenta-se de forma

desequilibrada no seu aspecto financeiro e atuarial, conforme comprova a existência do Déficit

Técnico Atuarial.

Com relação ao grupo de participantes do Plano Financeiro, a despesa previdenciária

evoluirá gradativamente e a receita reduzirá, havendo a necessidade de aumento de participação

financeira do Distrito Federal, haja visto que o número de participantes ativos tende a reduzir e

o de aposentadorias e pensões aumentar.

www.inove-ca.com.br

Página 67 de 90

No entanto, num segundo momento, esses gastos começarão a reduzir, fazendo com

que o custo previdenciário passe a ser decrescente, reduzindo gradativamente até a completa

extinção do grupo. Assim, para esse grupo em extinção, o Distrito Federal arcará com a despesa

previdenciária líquida juntamente com recursos porventura existentes em fundo específico.

Desta forma, recomendamos manter o plano de custeio vigente para o Plano

Financeiro.

Este é o nosso parecer

Thiago Silveira

Diretor Técnico Atuarial

Atuário MIBA nº 2756

www.inove-ca.com.br

Página 68 de 90

ANEXO B Projeções Plano Financeiro

Projeção Atuarial do quantitativo de participantes Sem geração futura

Total de

Ativos Aposentados Pensionistas Aposentados Pensionistas Total de

Ano Aposentados e

Existentes Atuais Atuais Futuros Futuros Participantes

Pensionistas

2023 69181 59426 11644 0 0 71070 140.251

2024 54121 58230 11323 14678 67 84298 138.419

2025 50761 56976 10969 17793 193 85930 136.692

2026 47279 55671 10607 21012 331 87622 134.901

2027 43172 54314 10236 24826 480 89857 133.029

2028 39060 52900 9875 28619 642 92036 131.096

2029 36135 51433 9513 31220 825 92990 129.126

2030 33415 49921 9156 33591 1026 93694 127.108

2031 30718 48361 8792 35912 1244 94307 125.025

2032 28221 46757 8426 38006 1480 94669 122.891

2033 25631 45114 8074 40159 1737 95083 120.714

2034 23136 43431 7724 42180 2014 95348 118.485

2035 20666 41718 7378 44140 2313 95549 116.215

2036 18140 39977 7033 46115 2635 95761 113.901

2037 15713 38209 6699 47946 2982 95836 111.548

2038 13458 36428 6367 49561 3354 95711 109.169

2039 11358 34631 6049 50970 3752 95402 106.759

2040 9360 32829 5737 52220 4177 94963 104.324

2041 7557 31022 5431 53225 4630 94308 101.865

2042 5908 29220 5135 54018 5110 93484 99.392

2043 4513 27430 4847 54491 5618 92386 96.900

2044 3354 25658 4568 54670 6153 91049 94.402

2045 2411 23909 4299 54558 6712 89479 91.890

2046 1696 22191 4038 54152 7296 87676 89.372

2047 1175 20509 3786 53479 7902 85677 86.852

2048 763 18869 3543 52620 8525 83558 84.321

2049 468 17279 3309 51575 9163 81327 81.795

2050 245 15743 3084 50380 9811 79018 79.263

2051 138 14268 2869 48995 10463 76596 76.733

2052 70 12857 2662 47497 11115 74131 74.201

2053 37 11517 2465 45893 11758 71633 71.671

2054 18 10251 2278 44210 12386 69125 69.143

2055 7 9062 2100 42454 12990 66606 66.612

2056 3 7955 1931 40641 13561 64088 64.090

2057 2 6931 1772 38771 14091 61565 61.566

2058 0 5992 1622 36864 14571 59050 59.050

2059 0 5139 1482 34926 14992 56539 56.539

2060 0 4370 1351 32966 15348 54035 54.035

2061 0 3685 1229 30997 15629 51540 51.540

2062 0 3080 1116 29027 15832 49056 49.056

2063 0 2552 1011 27069 15950 46583 46.583

www.inove-ca.com.br

Página 69 de 90

Projeção Atuarial do quantitativo de participantes Sem geração futura

Total de

Ativos Aposentados Pensionistas Aposentados Pensionistas Total de

Ano Aposentados e

Existentes Atuais Atuais Futuros Futuros Participantes

Pensionistas

2064 0 2095 915 25133 15982 44126 44.126

2065 0 1705 826 23227 15925 41683 41.683

2066 0 1375 745 21363 15779 39262 39.262

2067 0 1098 671 19550 15544 36863 36.863

2068 0 870 604 17794 15224 34491 34.491

2069 0 682 542 16107 14822 32154 32.154

2070 0 531 487 14494 14342 29854 29.854

2071 0 409 437 12962 13792 27600 27.600

2072 0 313 391 11516 13176 25397 25.397

2073 0 237 351 10163 12504 23254 23.254

2074 0 179 314 8903 11783 21179 21.179

2075 0 134 281 7740 11024 19179 19.179

2076 0 100 252 6677 10235 17264 17.264

2077 0 74 226 5712 9428 15441 15.441

2078 0 55 203 4844 8614 13716 13.716

2079 0 40 183 4071 7802 12096 12.096

2080 0 30 164 3388 7004 10586 10.586

2081 0 22 148 2792 6228 9190 9.190

2082 0 16 133 2277 5484 7910 7.910

2083 0 12 120 1836 4780 6748 6.748

2084 0 9 108 1463 4121 5701 5.701

2085 0 7 97 1152 3513 4769 4.769

2086 0 5 87 896 2960 3948 3.948

2087 0 3 78 687 2463 3231 3.231

2088 0 2 70 520 2023 2614 2.614

2089 0 2 62 387 1639 2089 2.089

2090 0 1 55 283 1309 1648 1.648

2091 0 1 48 204 1029 1282 1.282

2092 0 1 42 144 797 983 983

2093 0 0 36 99 606 742 742

2094 0 0 31 67 453 551 551

2095 0 0 26 44 332 402 402

2096 0 0 22 28 238 288 288

2097 0 0 18 18 166 202 202

2098 0 0 15 11 113 138 138

www.inove-ca.com.br

Página 70 de 90

Projeção Atuarial de remunerações e benefício (em R$)

Remuneração Total de

Benefícios Futuros Benefícios dos Benefícios dos

Integral dos Benefícios de

Ano dos Servidores Aposentados Pensionistas Total

Servidores Ativos Apos. e Pens.

Ativos Atuais Atuais Atuais

Atuais Atuais

2023 8.840.739.001,12 0,00 8.068.517.763,09 1.259.983.978,00 9.328.501.741,09 18.169.240.742,22

2024 6.909.468.328,10 1.913.055.286,65 7.989.828.099,17 1.223.954.806,60 11.126.838.192,42 18.036.306.520,52

2025 6.507.965.445,35 2.338.172.342,85 7.899.077.665,17 1.184.702.938,60 11.421.952.946,62 17.929.918.391,96

2026 6.057.309.829,22 2.806.901.747,39 7.796.131.073,02 1.144.620.489,26 11.747.653.309,67 17.804.963.138,89

2027 5.488.187.856,27 3.368.472.514,53 7.681.179.180,79 1.103.824.427,43 12.153.476.122,74 17.641.663.979,01

2028 4.998.338.293,03 3.853.457.402,04 7.554.339.577,04 1.063.384.710,12 12.471.181.689,20 17.469.519.982,23

2029 4.636.778.082,78 4.206.028.938,78 7.415.621.693,26 1.022.811.504,70 12.644.462.136,74 17.281.240.219,52

2030 4.296.780.718,09 4.530.484.554,91 7.265.332.958,66 983.112.795,22 12.778.930.308,79 17.075.711.026,88

2031 3.973.363.480,51 4.828.827.136,09 7.103.712.208,39 942.754.853,50 12.875.294.197,98 16.848.657.678,49

2032 3.664.079.040,86 5.104.937.387,53 6.931.097.076,18 902.427.487,84 12.938.461.951,55 16.602.540.992,42

2033 3.334.714.117,60 5.389.692.972,73 6.747.693.652,92 863.509.186,22 13.000.895.811,87 16.335.609.929,46

2034 3.009.800.935,84 5.663.205.934,91 6.554.425.333,46 824.622.486,71 13.042.253.755,07 16.052.054.690,91

2035 2.700.595.488,63 5.915.710.413,59 6.351.582.078,80 786.412.564,77 13.053.705.057,16 15.754.300.545,79

2036 2.386.219.980,45 6.164.978.778,30 6.139.802.869,69 748.406.517,46 13.053.188.165,45 15.439.408.145,90

2037 2.082.941.839,16 6.398.127.086,62 5.919.727.371,43 711.588.422,05 13.029.442.880,10 15.112.384.719,26

2038 1.795.091.297,19 6.612.635.275,67 5.692.047.665,70 675.095.325,57 12.979.778.266,94 14.774.869.564,13

2039 1.521.661.537,61 6.809.824.937,62 5.457.507.123,95 640.295.917,30 12.907.627.978,87 14.429.289.516,48

2040 1.261.333.736,79 6.990.939.299,93 5.216.723.389,57 606.310.263,26 12.813.972.952,76 14.075.306.689,55

2041 1.020.203.824,33 7.151.113.013,38 4.970.871.635,04 573.087.523,06 12.695.072.171,48 13.715.275.995,81

2042 796.696.318,51 7.291.291.531,92 4.720.695.007,40 540.996.405,03 12.552.982.944,35 13.349.679.262,85

2043 602.240.581,47 7.402.522.030,45 4.467.187.573,47 509.907.320,02 12.379.616.923,94 12.981.857.505,41

2044 447.587.724,47 7.476.010.533,33 4.211.340.443,47 479.881.009,73 12.167.231.986,53 12.614.819.711,01

2045 321.119.563,90 7.520.894.743,01 3.954.251.845,78 450.875.816,85 11.926.022.405,64 12.247.141.969,54

2046 226.122.430,22 7.534.431.428,57 3.696.980.520,95 422.898.256,75 11.654.310.206,27 11.880.432.636,48

2047 154.801.031,75 7.522.502.039,62 3.440.755.838,70 395.959.359,38 11.359.217.237,70 11.514.018.269,45

2048 98.864.568,93 7.491.226.444,93 3.186.734.138,40 370.057.200,91 11.048.017.784,24 11.146.882.353,18

2049 58.777.208,82 7.439.862.081,29 2.936.189.381,74 345.194.423,40 10.721.245.886,43 10.780.023.095,25

2050 29.634.499,56 7.371.838.484,89 2.690.384.302,52 321.370.770,34 10.383.593.557,75 10.413.228.057,31

2051 15.497.259,19 7.283.455.422,84 2.450.610.576,67 298.587.755,15 10.032.653.754,65 10.048.151.013,84

2052 7.560.793,69 7.181.193.290,29 2.218.150.281,45 276.842.710,10 9.676.186.281,85 9.683.747.075,54

2053 3.931.993,81 7.066.086.004,15 1.994.275.594,16 256.139.072,45 9.316.500.670,76 9.320.432.664,57

2054 1.731.785,89 6.939.867.907,87 1.780.214.987,63 236.473.328,01 8.956.556.223,51 8.958.288.009,40

2055 593.264,00 6.802.412.469,49 1.577.109.957,66 217.844.758,53 8.597.367.185,68 8.597.960.449,67

2056 168.505,26 6.653.545.288,93 1.386.019.639,33 200.248.580,10 8.239.813.508,35 8.239.982.013,61

2057 103.180,90 6.493.280.166,29 1.207.820.311,44 183.677.123,04 7.884.777.600,78 7.884.880.781,68

2058 0,00 6.321.799.204,34 1.043.241.528,10 168.117.831,18 7.533.158.563,62 7.533.158.563,62

2059 0,00 6.138.945.538,08 892.779.378,60 153.554.518,68 7.185.279.435,35 7.185.279.435,35

2060 0,00 5.944.913.393,66 756.694.964,19 139.968.793,74 6.841.577.151,60 6.841.577.151,60

2061 0,00 5.739.987.001,07 634.992.145,37 127.334.992,47 6.502.314.138,90 6.502.314.138,90

2062 0,00 5.524.711.815,18 527.420.272,38 115.624.552,41 6.167.756.639,97 6.167.756.639,97

2063 0,00 5.299.769.205,76 433.481.460,96 104.803.030,61 5.838.053.697,33 5.838.053.697,33

2064 0,00 5.065.986.045,37 352.460.675,39 94.834.150,05 5.513.280.870,81 5.513.280.870,81

2065 0,00 4.824.503.094,43 283.458.234,77 85.676.388,08 5.193.637.717,28 5.193.637.717,28

www.inove-ca.com.br

Página 71 de 90

Projeção Atuarial de remunerações e benefício (em R$)

Remuneração Total de

Benefícios Futuros Benefícios dos Benefícios dos

Integral dos Benefícios de

Ano dos Servidores Aposentados Pensionistas Total

Servidores Ativos Apos. e Pens.

Ativos Atuais Atuais Atuais

Atuais Atuais

2066 0,00 4.576.489.106,88 225.438.478,36 77.286.625,27 4.879.214.210,51 4.879.214.210,51

2067 0,00 4.323.316.093,98 177.282.497,69 69.620.985,47 4.570.219.577,14 4.570.219.577,14

2068 0,00 4.066.497.746,76 137.832.946,58 62.634.784,55 4.266.965.477,89 4.266.965.477,89

2069 0,00 3.807.582.036,24 105.942.224,66 56.283.896,26 3.969.808.157,15 3.969.808.157,15

2070 0,00 3.548.192.827,87 80.504.612,60 50.525.156,28 3.679.222.596,75 3.679.222.596,75

2071 0,00 3.290.019.160,07 60.486.985,25 45.316.583,45 3.395.822.728,78 3.395.822.728,78

2072 0,00 3.034.690.889,43 44.949.753,02 40.617.613,82 3.120.258.256,28 3.120.258.256,28

2073 0,00 2.783.845.736,09 33.057.262,53 36.389.042,95 2.853.292.041,58 2.853.292.041,58

2074 0,00 2.539.063.661,17 24.082.440,93 32.592.987,44 2.595.739.089,54 2.595.739.089,54

2075 0,00 2.301.849.310,42 17.403.989,87 29.192.545,02 2.348.445.845,31 2.348.445.845,31

2076 0,00 2.073.584.775,18 12.501.326,43 26.151.930,86 2.112.238.032,47 2.112.238.032,47

2077 0,00 1.855.536.133,35 8.947.132,32 23.436.227,46 1.887.919.493,13 1.887.919.493,13

2078 0,00 1.648.793.946,29 6.397.970,86 21.011.929,73 1.676.203.846,88 1.676.203.846,88

2079 0,00 1.454.301.671,63 4.584.384,13 18.847.369,82 1.477.733.425,57 1.477.733.425,57

2080 0,00 1.272.815.413,77 3.299.949,08 16.912.818,16 1.293.028.181,01 1.293.028.181,01

2081 0,00 1.104.864.120,85 2.390.420,90 15.181.057,36 1.122.435.599,12 1.122.435.599,12

2082 0,00 950.796.626,98 1.743.490,26 13.627.387,07 966.167.504,31 966.167.504,31

2083 0,00 810.762.408,05 1.279.332,08 12.229.766,61 824.271.506,73 824.271.506,73

2084 0,00 684.688.863,18 942.556,30 10.968.701,97 696.600.121,45 696.600.121,45

2085 0,00 572.330.096,71 695.490,57 9.826.970,08 582.852.557,36 582.852.557,36

2086 0,00 473.254.543,81 512.703,20 8.789.469,66 482.556.716,66 482.556.716,66

2087 0,00 386.866.801,07 376.898,91 7.843.004,85 395.086.704,83 395.086.704,83

2088 0,00 312.436.854,54 275.983,47 6.976.147,31 319.688.985,32 319.688.985,32

2089 0,00 249.102.539,69 201.164,71 6.179.289,11 255.482.993,51 255.482.993,51

2090 0,00 195.912.975,48 145.878,75 5.444.511,28 201.503.365,51 201.503.365,51

2091 0,00 151.853.323,52 105.179,55 4.765.754,17 156.724.257,25 156.724.257,25

2092 0,00 115.877.660,11 75.350,15 4.139.147,66 120.092.157,92 120.092.157,92

2093 0,00 86.947.789,80 53.587,46 3.562.692,19 90.564.069,44 90.564.069,44

2094 0,00 64.057.713,60 37.787,71 3.035.690,56 67.131.191,87 67.131.191,87

2095 0,00 46.258.092,87 26.376,83 2.558.172,62 48.842.642,32 48.842.642,32

2096 0,00 32.676.228,80 18.181,26 2.130.285,48 34.824.695,54 34.824.695,54

2097 0,00 22.527.121,18 12.333,38 1.751.771,62 24.291.226,18 24.291.226,18

2098 0,00 15.117.475,49 8.197,58 1.421.672,74 16.547.345,81 16.547.345,81

www.inove-ca.com.br

Página 72 de 90

Definições:

Nº de Meses no Cálculo do 1º Ano: Proporcional (13).

Benefícios Futuros dos Servidores Ativos Atuais: Despesas com as aposentadorias e as

pensões decorrentes dos servidores ativos atuais.

Benefícios Futuros dos Servidores Ativos Futuros: Despesas com as aposentadorias e as

pensões decorrentes dos futuros servidores ativos.

Benefícios dos Aposentados atuais: Despesas com os proventos das aposentadorias e das

pensões decorrentes dos atuais servidores aposentados.

Benefícios dos Pensionistas Atuais: Despesas com os proventos dos atuais pensionistas.

www.inove-ca.com.br

Página 73 de 90

Fluxo de Caixa (em R$), conforme plano vigente

Receitas do Fundo Despesas do Fundo

Total (Receitas -

Ano Contribuições Saldo de Caixa

Contribuições Compensação Ganhos de Total de Benefícios de Benefícios de Despesas Total das Despesas)

dos FSG

do Ente Previdenciária Mercado Receitas Inativos Pensionistas Administrativas despesas

participantes

2024 1.934.651.131,87 2.148.142.378,96 634.629.396,61 0,00 32.753.830,32 4.750.176.737,75 9.894.852.105,64 1.231.986.086,78 34.547.341,64 11.161.385.534,06 (6.411.208.796,31) 0,00

2025 1.900.103.790,23 2.122.919.608,62 649.580.009,47 0,00 0,00 4.672.603.408,31 10.214.220.854,95 1.207.732.091,66 32.539.827,23 11.454.492.773,84 (6.781.889.365,53) 0,00

2026 1.789.690.497,47 2.095.002.886,69 666.082.344,39 0,00 0,00 4.550.775.728,55 10.563.574.976,11 1.184.078.333,56 30.286.549,15 11.777.939.858,82 (7.227.164.130,27) 0,00

2027 1.665.760.203,04 2.059.649.072,94 686.757.171,82 0,00 0,00 4.412.166.447,80 10.992.459.397,46 1.161.016.725,29 27.440.939,28 12.180.917.062,03 (7.768.750.614,22) 0,00

2028 1.509.251.660,47 2.023.264.890,76 702.714.912,05 0,00 0,00 4.235.231.463,29 11.330.887.222,50 1.140.294.466,71 24.991.691,47 12.496.173.380,67 (8.260.941.917,38) 0,00

2029 1.374.543.030,58 1.990.466.649,52 710.975.914,09 0,00 0,00 4.075.985.594,20 11.522.486.732,61 1.121.975.404,13 23.183.890,41 12.667.646.027,16 (8.591.660.432,96) 0,00

2030 1.275.113.972,76 1.956.640.659,44 717.130.988,93 0,00 0,00 3.948.885.621,13 11.672.215.508,26 1.106.714.800,53 21.483.903,59 12.800.414.212,38 (8.851.528.591,25) 0,00

2031 1.181.614.697,47 1.920.455.322,89 721.211.063,33 0,00 0,00 3.823.281.083,70 11.782.194.560,52 1.093.099.637,46 19.866.817,40 12.895.161.015,38 (9.071.879.931,68) 0,00

2032 1.092.674.957,14 1.882.920.869,50 723.480.815,58 0,00 0,00 3.699.076.642,22 11.856.478.830,84 1.081.983.120,72 18.320.395,20 12.956.782.346,76 (9.257.705.704,54) 0,00

2033 1.007.621.736,24 1.842.455.744,63 725.664.626,14 0,00 0,00 3.575.742.107,00 11.926.080.494,60 1.074.815.317,27 16.673.570,59 13.017.569.382,46 (9.441.827.275,45) 0,00

2034 917.046.382,34 1.800.456.919,63 726.684.643,69 0,00 0,00 3.444.187.945,66 11.971.813.148,12 1.070.440.606,95 15.049.004,68 13.057.302.759,75 (9.613.114.814,09) 0,00

2035 827.695.257,36 1.757.041.251,01 726.078.650,08 0,00 0,00 3.310.815.158,44 11.983.997.224,20 1.069.707.832,96 13.502.977,44 13.067.208.034,60 (9.756.392.876,16) 0,00

2036 742.663.759,37 1.711.419.933,57 724.795.961,94 0,00 0,00 3.178.879.654,88 11.980.911.627,76 1.072.276.537,69 11.931.099,90 13.065.119.265,36 (9.886.239.610,48) 0,00

2037 656.210.494,62 1.664.832.102,96 722.249.365,16 0,00 0,00 3.043.291.962,74 11.950.107.997,88 1.079.334.882,22 10.414.709,20 13.039.857.589,29 (9.996.565.626,56) 0,00

2038 572.809.005,77 1.617.819.900,45 718.295.719,84 0,00 0,00 2.908.924.626,07 11.889.571.706,06 1.090.206.560,88 8.975.456,49 12.988.753.723,43 (10.079.829.097,36) 0,00

2039 493.650.106,73 1.570.602.968,97 713.127.192,52 0,00 0,00 2.777.380.268,21 11.801.206.769,90 1.106.421.208,97 7.608.307,69 12.915.236.286,56 (10.137.856.018,35) 0,00

2040 418.456.922,84 1.522.985.906,40 706.794.331,27 0,00 0,00 2.648.237.160,52 11.686.725.377,19 1.127.247.575,57 6.306.668,68 12.820.279.621,44 (10.172.042.460,93) 0,00

2041 346.866.777,62 1.475.549.410,01 699.104.983,24 0,00 0,00 2.521.521.170,86 11.542.283.791,33 1.152.788.380,16 5.101.019,12 12.700.173.190,60 (10.178.652.019,74) 0,00

2042 280.556.051,69 1.428.271.927,60 690.173.515,01 0,00 0,00 2.399.001.494,30 11.369.534.016,02 1.183.448.928,32 3.983.481,59 12.556.966.425,94 (10.157.964.931,64) 0,00

2043 219.091.487,59 1.381.994.993,61 679.576.605,91 0,00 0,00 2.280.663.087,12 11.160.441.697,44 1.219.175.226,50 3.011.202,91 12.382.628.126,85 (10.101.965.039,73) 0,00

2044 165.616.159,90 1.337.068.345,21 666.910.183,30 0,00 0,00 2.169.594.688,42 10.907.217.095,77 1.260.014.890,76 2.237.938,62 12.169.469.925,16 (9.999.875.236,74) 0,00

2045 123.086.624,23 1.293.191.420,99 652.718.571,82 0,00 0,00 2.068.996.617,04 10.620.201.600,44 1.305.820.805,21 1.605.597,82 11.927.628.003,46 (9.858.631.386,42) 0,00

2046 88.307.880,07 1.250.618.349,47 636.918.403,50 0,00 0,00 1.975.844.633,04 10.297.870.393,55 1.356.439.812,72 1.130.612,15 11.655.440.818,42 (9.679.596.185,38) 0,00

2047 62.183.668,31 1.209.057.074,00 619.892.474,73 0,00 0,00 1.891.133.217,04 9.947.625.615,14 1.411.591.622,55 774.005,16 11.359.991.242,86 (9.468.858.025,82) 0,00

2048 42.570.283,73 1.168.031.032,90 602.031.209,65 0,00 0,00 1.812.632.526,28 9.577.113.069,44 1.470.904.714,80 494.322,84 11.048.512.107,09 (9.235.879.580,81) 0,00

2049 27.187.756,46 1.127.669.258,22 583.369.261,14 0,00 0,00 1.738.226.275,81 9.187.358.848,41 1.533.887.038,02 293.886,04 10.721.539.772,47 (8.983.313.496,66) 0,00

www.inove-ca.com.br

Página 74 de 90

Fluxo de Caixa (em R$), conforme plano vigente

Receitas do Fundo Despesas do Fundo

Total (Receitas -

Ano Contribuições Saldo de Caixa

Contribuições Compensação Ganhos de Total de Benefícios de Benefícios de Despesas Total das Despesas)

dos FSG

do Ente Previdenciária Mercado Receitas Inativos Pensionistas Administrativas despesas

participantes

2050 16.163.732,43 1.087.740.395,22 564.161.060,79 0,00 0,00 1.668.065.188,44 8.783.646.254,46 1.599.947.303,29 148.172,50 10.383.741.730,25 (8.715.676.541,81) 0,00

2051 8.149.487,38 1.048.601.303,92 544.285.837,24 0,00 0,00 1.601.036.628,54 8.364.287.166,08 1.668.366.588,57 77.486,30 10.032.731.240,95 (8.431.694.612,41) 0,00

2052 4.261.746,28 1.009.824.754,12 524.160.314,32 0,00 0,00 1.538.246.814,71 7.937.924.672,33 1.738.261.609,52 37.803,97 9.676.224.085,82 (8.137.977.271,11) 0,00

2053 2.079.218,27 971.373.527,94 503.913.017,71 0,00 0,00 1.477.365.763,92 7.507.846.039,95 1.808.654.630,81 19.659,97 9.316.520.330,73 (7.839.154.566,81) 0,00

2054 1.081.298,30 933.159.242,15 483.706.574,62 0,00 0,00 1.417.947.115,07 7.078.130.240,91 1.878.425.982,59 8.658,93 8.956.564.882,44 (7.538.617.767,36) 0,00

2055 476.241,12 895.228.371,75 463.600.345,79 0,00 0,00 1.359.304.958,67 6.651.016.029,12 1.946.351.156,56 2.966,32 8.597.370.152,00 (7.238.065.193,33) 0,00

2056 163.147,60 857.613.654,25 443.646.156,88 0,00 0,00 1.301.422.958,74 6.228.708.623,46 2.011.104.884,89 842,53 8.239.814.350,88 (6.938.391.392,14) 0,00

2057 46.338,95 820.370.333,33 423.895.030,04 0,00 0,00 1.244.311.702,32 5.813.453.699,58 2.071.323.901,20 515,90 7.884.778.116,68 (6.640.466.414,37) 0,00

2058 28.374,75 783.506.124,16 404.398.107,97 0,00 0,00 1.187.932.606,88 5.407.544.501,54 2.125.614.062,08 0,00 7.533.158.563,62 (6.345.225.956,74) 0,00

2059 0,00 747.092.919,08 385.174.882,98 0,00 0,00 1.132.267.802,06 5.012.652.111,96 2.172.627.323,40 0,00 7.185.279.435,35 (6.053.011.633,29) 0,00

2060 0,00 711.143.419,78 366.249.677,51 0,00 0,00 1.077.393.097,29 4.630.516.690,49 2.211.060.461,10 0,00 6.841.577.151,60 (5.764.184.054,31) 0,00

2061 0,00 675.682.993,61 347.636.257,59 0,00 0,00 1.023.319.251,20 4.262.531.473,62 2.239.782.665,29 0,00 6.502.314.138,90 (5.478.994.887,71) 0,00

2062 0,00 640.737.719,42 329.347.297,34 0,00 0,00 970.085.016,76 3.909.970.848,37 2.257.785.791,60 0,00 6.167.756.639,97 (5.197.671.623,21) 0,00

2063 0,00 606.315.170,67 311.388.001,94 0,00 0,00 917.703.172,62 3.573.726.701,37 2.264.326.995,96 0,00 5.838.053.697,33 (4.920.350.524,71) 0,00

2064 0,00 572.416.197,72 293.758.590,66 0,00 0,00 866.174.788,38 3.254.434.257,57 2.258.846.613,23 0,00 5.513.280.870,81 (4.647.106.082,43) 0,00

2065 0,00 539.064.607,56 276.464.884,65 0,00 0,00 815.529.492,21 2.952.548.377,05 2.241.089.340,23 0,00 5.193.637.717,28 (4.378.108.225,07) 0,00

2066 0,00 506.267.518,73 259.506.219,53 0,00 0,00 765.773.738,26 2.668.196.915,73 2.211.017.294,78 0,00 4.879.214.210,51 (4.113.440.472,25) 0,00

2067 0,00 474.039.077,60 242.887.814,15 0,00 0,00 716.926.891,74 2.401.384.490,75 2.168.835.086,39 0,00 4.570.219.577,14 (3.853.292.685,40) 0,00

2068 0,00 442.422.087,06 226.620.106,22 0,00 0,00 669.042.193,28 2.151.968.021,25 2.114.997.456,64 0,00 4.266.965.477,89 (3.597.923.284,61) 0,00

2069 0,00 411.449.865,40 210.715.942,60 0,00 0,00 622.165.807,99 1.919.660.567,23 2.050.147.589,92 0,00 3.969.808.157,15 (3.347.642.349,16) 0,00

2070 0,00 381.175.662,35 195.194.663,57 0,00 0,00 576.370.325,92 1.704.119.270,09 1.975.103.326,65 0,00 3.679.222.596,75 (3.102.852.270,83) 0,00

2071 0,00 351.664.053,31 180.083.327,14 0,00 0,00 531.747.380,46 1.504.944.169,71 1.890.878.559,06 0,00 3.395.822.728,78 (2.864.075.348,32) 0,00

2072 0,00 322.987.035,74 165.411.359,86 0,00 0,00 488.398.395,60 1.321.674.129,66 1.798.584.126,62 0,00 3.120.258.256,28 (2.631.859.860,68) 0,00

2073 0,00 295.222.088,80 151.214.700,68 0,00 0,00 446.436.789,48 1.153.848.746,62 1.699.443.294,96 0,00 2.853.292.041,58 (2.406.855.252,10) 0,00

2074 0,00 268.454.046,60 137.532.597,90 0,00 0,00 405.986.644,50 1.000.966.062,38 1.594.773.027,16 0,00 2.595.739.089,54 (2.189.752.445,05) 0,00

2075 0,00 242.773.829,78 124.406.498,73 0,00 0,00 367.180.328,50 862.482.049,38 1.485.963.795,93 0,00 2.348.445.845,31 (1.981.265.516,80) 0,00

www.inove-ca.com.br

Página 75 de 90

Fluxo de Caixa (em R$), conforme plano vigente

Receitas do Fundo Despesas do Fundo

Total (Receitas -

Ano Contribuições Saldo de Caixa

Contribuições Compensação Ganhos de Total de Benefícios de Benefícios de Despesas Total das Despesas)

dos FSG

do Ente Previdenciária Mercado Receitas Inativos Pensionistas Administrativas despesas

participantes

2076 0,00 218.265.789,27 111.877.266,51 0,00 0,00 330.143.055,77 737.822.651,35 1.374.415.381,12 0,00 2.112.238.032,47 (1.782.094.976,70) 0,00

2077 0,00 195.009.587,32 99.985.080,72 0,00 0,00 294.994.668,04 626.355.130,35 1.261.564.362,78 0,00 1.887.919.493,13 (1.592.924.825,09) 0,00

2078 0,00 173.077.650,43 88.765.779,03 0,00 0,00 261.843.429,47 527.407.254,22 1.148.796.592,65 0,00 1.676.203.846,88 (1.414.360.417,41) 0,00

2079 0,00 152.534.891,12 78.251.810,90 0,00 0,00 230.786.702,01 440.261.748,41 1.037.471.677,17 0,00 1.477.733.425,57 (1.246.946.723,56) 0,00

2080 0,00 133.431.112,97 68.469.481,53 0,00 0,00 201.900.594,50 364.163.030,87 928.865.150,14 0,00 1.293.028.181,01 (1.091.127.586,51) 0,00

2081 0,00 115.798.176,20 59.436.251,99 0,00 0,00 175.234.428,19 298.307.763,68 824.127.835,44 0,00 1.122.435.599,12 (947.201.170,92) 0,00

2082 0,00 99.654.014,48 51.162.633,78 0,00 0,00 150.816.648,26 241.859.351,12 724.308.153,19 0,00 966.167.504,31 (815.350.856,05) 0,00

2083 0,00 85.004.401,36 43.650.632,28 0,00 0,00 128.655.033,64 193.973.370,04 630.298.136,70 0,00 824.271.506,73 (695.616.473,09) 0,00

2084 0,00 71.826.612,56 36.892.073,01 0,00 0,00 108.718.685,57 153.792.024,03 542.808.097,43 0,00 696.600.121,45 (587.881.435,89) 0,00

2085 0,00 60.090.990,38 30.870.775,95 0,00 0,00 90.961.766,32 120.464.053,48 462.388.503,88 0,00 582.852.557,36 (491.890.791,03) 0,00

2086 0,00 49.745.108,29 25.561.575,58 0,00 0,00 75.306.683,87 93.154.497,66 389.402.219,00 0,00 482.556.716,66 (407.250.032,79) 0,00

2087 0,00 40.723.630,97 20.931.224,96 0,00 0,00 61.654.855,93 71.061.569,77 324.025.135,06 0,00 395.086.704,83 (333.431.848,90) 0,00

2088 0,00 32.948.443,51 16.939.763,20 0,00 0,00 49.888.206,70 53.428.345,91 266.260.639,41 0,00 319.688.985,32 (269.800.778,62) 0,00

2089 0,00 26.327.846,55 13.540.538,61 0,00 0,00 39.868.385,16 39.550.933,81 215.932.059,70 0,00 255.482.993,51 (215.614.608,35) 0,00

2090 0,00 20.762.076,81 10.682.435,52 0,00 0,00 31.444.512,34 28.791.883,28 172.711.482,23 0,00 201.503.365,51 (170.058.853,17) 0,00

2091 0,00 16.144.713,74 8.311.157,88 0,00 0,00 24.455.871,62 20.581.521,34 136.142.735,91 0,00 156.724.257,25 (132.268.385,63) 0,00

2092 0,00 12.367.496,61 6.370.963,97 0,00 0,00 18.738.460,58 14.423.142,42 105.669.015,51 0,00 120.092.157,92 (101.353.697,34) 0,00

2093 0,00 9.322.813,25 4.806.681,90 0,00 0,00 14.129.495,15 9.889.428,24 80.674.641,20 0,00 90.564.069,44 (76.434.574,29) 0,00

2094 0,00 6.906.534,84 3.564.958,05 0,00 0,00 10.471.492,90 6.620.037,08 60.511.154,79 0,00 67.131.191,87 (56.659.698,98) 0,00

2095 0,00 5.020.856,85 2.595.507,45 0,00 0,00 7.616.364,30 4.315.569,83 44.527.072,49 0,00 48.842.642,32 (41.226.278,02) 0,00

2096 0,00 3.575.776,30 1.852.127,36 0,00 0,00 5.427.903,66 2.732.266,04 32.092.429,49 0,00 34.824.695,54 (29.396.791,87) 0,00

2097 0,00 2.490.397,57 1.293.246,35 0,00 0,00 3.783.643,92 1.675.123,91 22.616.102,27 0,00 24.291.226,18 (20.507.582,25) 0,00

2098 0,00 1.693.003,55 882.114,69 0,00 0,00 2.575.118,25 991.453,50 15.555.892,31 0,00 16.547.345,81 (13.972.227,57) 0,00

2099 0,00 1.121.517,29 586.882,01 0,00 0,00 1.708.399,30 564.702,85 10.426.189,16 0,00 10.990.892,01 (9.282.492,71) 0,00

www.inove-ca.com.br

Página 76 de 90

Definições:

Contribuições do Ente: Receita resultante da aplicação do percentual vigente de contribuição do Ente para o Custo Normal (incluída a tx. adm.)

(+) Custo Suplementar, se houver, sobre a remuneração dos servidores ativos.

Contribuições dos Participantes: Receita resultante da aplicação do percentual vigente de contribuição dos servidores ativos, dos aposentados

e dos pensionistas aplicado sobre a remuneração dos servidores ativos e sobre os proventos que excedem o teto do RGPS.

Compensação Previdenciária: Projeção de receita estimada do COMPREV.

FSG: Valores referentes aos rendimentos do Fundo Solidário Garantidor que serão utilizados para o pagamento de benefícios.

Total de Receita: Contribuições do Ente (+) Contribuições dos Participantes (+) Compensação Previdenciária (+) Dívida para com o RPPS.

Benefícios com Aposentados e Pensionistas: Despesas com Aposentadorias e Pensões.

Despesas administrativas: Despesa mensurada pela aplicação da alíquota da taxa de administração sobre a remuneração dos servidores ativos.

Diferença Receita - Despesas: Receitas (-) Despesas.

Ganhos de Mercado: Aplicação da taxa de juros de 4,78% a.a. (meta atuarial) sobre o valor do Ativo Financeiro informado.

Saldo de Caixa: Valor dos Ativos Financeiros (+) Diferença (+) Ganhos de Mercado.

www.inove-ca.com.br

Página 77 de 90

ANEXO C Projeção para Relatório de Metas Fiscais Plano Previdenciário

LRF Art. 4º, § 2º, Inciso IV, Alínea a (R$ 1,00)

LRF Art 53, § 1º, inciso II (R$ 1,00)

RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO

PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO

ANO

Valor Valor Valor Valor

(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exerc. Anterior) + (c)

2023 0,00 0,00 0,00 830.975.282,75

2024 360.645.633,97 6.440.236,35 354.205.397,62 1.185.180.680,37

2025 375.176.737,60 8.620.639,34 366.556.098,26 1.551.736.778,63

2026 394.537.254,97 10.934.377,68 383.602.877,29 1.935.339.655,92

2027 414.641.163,88 13.617.522,48 401.023.641,40 2.336.363.297,32

2028 435.179.794,58 25.957.984,63 409.221.809,94 2.745.585.107,26

2029 452.882.400,74 33.313.587,26 419.568.813,48 3.165.153.920,74

2030 472.359.033,02 52.656.644,42 419.702.388,60 3.584.856.309,34

2031 487.565.282,49 70.669.495,36 416.895.787,13 4.001.752.096,47

2032 502.476.631,99 97.659.653,82 404.816.978,18 4.406.569.074,65

2033 514.012.873,20 115.503.371,43 398.509.501,77 4.805.078.576,41

2034 528.402.298,59 131.566.970,46 396.835.328,14 5.201.913.904,55

2035 543.133.239,90 151.409.770,80 391.723.469,10 5.593.637.373,65

2036 556.173.740,33 171.200.539,60 384.973.200,73 5.978.610.574,38

2037 568.625.879,33 194.640.098,62 373.985.780,71 6.352.596.355,09

2038 579.134.109,10 218.887.032,16 360.247.076,94 6.712.843.432,03

2039 588.600.509,10 241.284.387,90 347.316.121,20 7.060.159.553,23

2040 597.824.804,79 267.787.281,97 330.037.522,82 7.390.197.076,05

2041 604.569.808,87 297.080.737,20 307.489.071,66 7.697.686.147,71

2042 609.057.388,57 326.869.736,49 282.187.652,08 7.979.873.799,79

2043 612.002.030,76 356.357.076,01 255.644.954,75 8.235.518.754,54

2044 613.498.219,97 387.867.060,94 225.631.159,03 8.461.149.913,57

2045 612.643.219,60 418.966.064,87 193.677.154,73 8.654.827.068,30

2046 610.219.542,22 449.317.155,16 160.902.387,06 8.815.729.455,36

2047 606.178.092,83 481.748.948,60 124.429.144,23 8.940.158.599,59

2048 599.557.160,42 510.292.089,26 89.265.071,17 9.029.423.670,76

2049 592.456.030,92 536.094.225,25 56.361.805,68 9.085.785.476,43

2050 584.612.725,25 558.410.602,56 26.202.122,69 9.111.987.599,12

2051 576.413.069,44 577.334.417,27 (921.347,83) 9.111.066.251,29

2052 568.083.590,79 589.941.585,79 (21.857.995,00) 9.089.208.256,29

2053 560.836.248,57 599.229.749,62 (38.393.501,05) 9.050.814.755,24

2054 553.838.591,27 605.407.254,08 (51.568.662,81) 8.999.246.092,43

2055 547.177.305,33 608.408.829,09 (61.231.523,76) 8.938.014.568,67

2056 541.040.891,49 608.487.071,25 (67.446.179,76) 8.870.568.388,92

2057 535.448.083,22 607.300.835,09 (71.852.751,87) 8.798.715.637,05

2058 529.917.834,93 603.892.010,74 (73.974.175,81) 8.724.741.461,23

2059 524.849.396,27 599.514.204,32 (74.664.808,04) 8.650.076.653,19

2060 519.852.155,96 594.243.415,44 (74.391.259,48) 8.575.685.393,71

2061 514.929.153,62 587.910.665,39 (72.981.511,77) 8.502.703.881,94

2062 510.167.225,42 580.710.456,77 (70.543.231,35) 8.432.160.650,59

2063 505.520.463,04 572.841.335,71 (67.320.872,68) 8.364.839.777,91

2064 500.934.274,73 564.259.460,94 (63.325.186,21) 8.301.514.591,70

2065 496.440.625,41 554.917.460,37 (58.476.834,96) 8.243.037.756,74

2066 492.075.190,80 544.768.616,92 (52.693.426,12) 8.190.344.330,62

2067 487.878.685,55 533.770.649,55 (45.891.964,00) 8.144.452.366,62

2068 483.895.883,53 521.881.698,92 (37.985.815,39) 8.106.466.551,24

2069 480.177.462,53 509.071.697,19 (28.894.234,66) 8.077.572.316,57

2070 476.776.823,96 495.300.692,56 (18.523.868,60) 8.059.048.447,98

2071 473.756.481,86 480.559.002,20 (6.802.520,34) 8.052.245.927,63

2072 471.181.532,99 464.830.621,92 6.350.911,07 8.058.596.838,71

2073 469.123.964,81 448.119.740,83 21.004.223,99 8.079.601.062,69

2074 467.660.149,29 430.439.154,44 37.220.994,85 8.116.822.057,55

2075 466.874.067,93 411.828.529,17 55.045.538,76 8.171.867.596,31

2076 466.853.986,67 392.342.683,92 74.511.302,75 8.246.378.899,06

2077 467.692.587,55 372.056.375,56 95.636.211,99 8.342.015.111,05

2078 469.487.412,30 351.069.133,26 118.418.279,04 8.460.433.390,09

2079 472.337.571,77 329.494.419,32 142.843.152,45 8.603.276.542,54

2080 476.345.667,04 307.471.270,80 168.874.396,25 8.772.150.938,79

2081 481.614.532,87 285.154.023,32 196.460.509,55 8.968.611.448,34

www.inove-ca.com.br

Página 78 de 90

RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO

PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO

ANO

Valor Valor Valor Valor

(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exerc. Anterior) + (c)

2082 488.246.402,21 262.710.458,38 225.535.943,84 9.194.147.392,18

2083 496.342.706,88 240.323.947,10 256.018.759,78 9.450.166.151,96

2084 506.001.502,62 218.183.766,23 287.817.736,39 9.737.983.888,34

2085 517.318.409,38 196.491.861,29 320.826.548,09 10.058.810.436,43

2086 530.382.845,38 175.444.126,42 354.938.718,96 10.413.749.155,39

2087 545.278.152,53 155.231.618,90 390.046.533,63 10.803.795.689,02

2088 562.080.691,76 136.033.525,31 426.047.166,44 11.229.842.855,46

2089 580.858.053,53 118.005.205,69 462.852.847,84 11.692.695.703,30

2090 601.669.956,36 101.276.890,33 500.393.066,02 12.193.088.769,33

2091 624.567.897,56 85.947.450,36 538.620.447,20 12.731.709.216,53

2092 649.595.998,02 72.080.795,22 577.515.202,80 13.309.224.419,33

2093 676.791.699,68 59.702.417,06 617.089.282,62 13.926.313.701,94

2094 706.188.026,24 48.803.050,34 657.384.975,90 14.583.698.677,84

2095 737.815.279,54 39.340.417,10 698.474.862,44 15.282.173.540,28

2096 771.703.217,98 31.243.758,45 740.459.459,53 16.022.632.999,81

2097 807.883.411,50 24.420.089,94 783.463.321,56 16.806.096.321,37

2098 846.391.264,90 18.760.158,14 827.631.106,76 17.633.727.428,13

1. Projeção atuarial elaborada em 20/03/2024 com dados de julho de 2023

2. Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses:

Quantidade de servidores ativos: 9.944

Remuneração mensal de contribuição dos servidores ativos: R$ 58.993.008,31

Idade média dos servidores ativos: 37,4 anos

Idade média projetada para entrada em aposentadoria programada, dos servidores ativos: 56,7 anos

Quantidade de aposentadorias: 0

Provento mensal dos aposentados: R$ 0,00

Idade média dos aposentados: 00,0 anos

Quantidade de pensionistas: 11

Folha mensal dos pensionistas: R$ 52.685,38

Idade média dos pensionistas: 43,4 anos

Taxa de Juros Real: 5,02% ao ano

Tábua de Mortalidade de Válido (fase laborativa): AT - 2000 Masculino/AT - 2000 Feminino

Tábua de Mortalidade de Válido (fase pós-laborativa): AT - 2000 Masculino/AT - 2000 Feminino

Tábua Entrada em Invalidez: LIGHT MEDIA

Tábua de Mortalidade de Inválidos: AT - 83 Masculino/AT - 83 Feminino

Taxa de crescimento real dos salários: 1,00% ao ano

Taxa de crescimento real dos benefícios: 0,00% ao ano

Rotatividade: Não considerada

Novos entrados: Somente geração atual

Despesa Administrativa correspondente a 0,50% sobre a folha de contribuição dos servidores ativos

Fonte: Inove Consultoria Atuarial

Atuário responsável: Thiago Silveira - MIBA:2756

www.inove-ca.com.br

Página 79 de 90

ANEXO D Projeção para Relatório de Metas Fiscais Plano Financeiro

LRF Art. 4º, § 2º, Inciso IV, Alínea a (R$ 1,00)

LRF Art 53, § 1º, inciso II (R$ 1,00)

RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO

PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO

ANO

Valor Valor Valor Valor

(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exerc. Anterior) + (c)

2023 0,00 0,00 0,00 685.226.575,69

2024 4.750.176.737,75 11.161.385.534,06 (6.411.208.796,31) (5.725.982.220,62)

2025 4.672.603.408,31 11.454.492.773,84 (6.781.889.365,53) (12.507.871.586,15)

2026 4.550.775.728,55 11.777.939.858,82 (7.227.164.130,27) (19.735.035.716,42)

2027 4.412.166.447,80 12.180.917.062,03 (7.768.750.614,22) (27.503.786.330,64)

2028 4.235.231.463,29 12.496.173.380,67 (8.260.941.917,38) (35.764.728.248,02)

2029 4.075.985.594,20 12.667.646.027,16 (8.591.660.432,96) (44.356.388.680,98)

2030 3.948.885.621,13 12.800.414.212,38 (8.851.528.591,25) (53.207.917.272,23)

2031 3.823.281.083,70 12.895.161.015,38 (9.071.879.931,68) (62.279.797.203,91)

2032 3.699.076.642,22 12.956.782.346,76 (9.257.705.704,54) (71.537.502.908,45)

2033 3.575.742.107,00 13.017.569.382,46 (9.441.827.275,45) (80.979.330.183,90)

2034 3.444.187.945,66 13.057.302.759,75 (9.613.114.814,09) (90.592.444.997,99)

2035 3.310.815.158,44 13.067.208.034,60 (9.756.392.876,16) (100.348.837.874,15)

2036 3.178.879.654,88 13.065.119.265,36 (9.886.239.610,48) (110.235.077.484,63)

2037 3.043.291.962,74 13.039.857.589,29 (9.996.565.626,56) (120.231.643.111,18)

2038 2.908.924.626,07 12.988.753.723,43 (10.079.829.097,36) (130.311.472.208,54)

2039 2.777.380.268,21 12.915.236.286,56 (10.137.856.018,35) (140.449.328.226,89)

2040 2.648.237.160,52 12.820.279.621,44 (10.172.042.460,93) (150.621.370.687,82)

2041 2.521.521.170,86 12.700.173.190,60 (10.178.652.019,74) (160.800.022.707,56)

2042 2.399.001.494,30 12.556.966.425,94 (10.157.964.931,64) (170.957.987.639,20)

2043 2.280.663.087,12 12.382.628.126,85 (10.101.965.039,73) (181.059.952.678,93)

2044 2.169.594.688,42 12.169.469.925,16 (9.999.875.236,74) (191.059.827.915,67)

2045 2.068.996.617,04 11.927.628.003,46 (9.858.631.386,42) (200.918.459.302,09)

2046 1.975.844.633,04 11.655.440.818,42 (9.679.596.185,38) (210.598.055.487,47)

2047 1.891.133.217,04 11.359.991.242,86 (9.468.858.025,82) (220.066.913.513,29)

2048 1.812.632.526,28 11.048.512.107,09 (9.235.879.580,81) (229.302.793.094,10)

2049 1.738.226.275,81 10.721.539.772,47 (8.983.313.496,66) (238.286.106.590,76)

2050 1.668.065.188,44 10.383.741.730,25 (8.715.676.541,81) (247.001.783.132,57)

2051 1.601.036.628,54 10.032.731.240,95 (8.431.694.612,41) (255.433.477.744,98)

2052 1.538.246.814,71 9.676.224.085,82 (8.137.977.271,11) (263.571.455.016,09)

2053 1.477.365.763,92 9.316.520.330,73 (7.839.154.566,81) (271.410.609.582,90)

2054 1.417.947.115,07 8.956.564.882,44 (7.538.617.767,36) (278.949.227.350,26)

2055 1.359.304.958,67 8.597.370.152,00 (7.238.065.193,33) (286.187.292.543,59)

2056 1.301.422.958,74 8.239.814.350,88 (6.938.391.392,14) (293.125.683.935,73)

2057 1.244.311.702,32 7.884.778.116,68 (6.640.466.414,37) (299.766.150.350,10)

2058 1.187.932.606,88 7.533.158.563,62 (6.345.225.956,74) (306.111.376.306,84)

2059 1.132.267.802,06 7.185.279.435,35 (6.053.011.633,29) (312.164.387.940,13)

2060 1.077.393.097,29 6.841.577.151,60 (5.764.184.054,31) (317.928.571.994,44)

2061 1.023.319.251,20 6.502.314.138,90 (5.478.994.887,71) (323.407.566.882,14)

2062 970.085.016,76 6.167.756.639,97 (5.197.671.623,21) (328.605.238.505,36)

2063 917.703.172,62 5.838.053.697,33 (4.920.350.524,71) (333.525.589.030,07)

2064 866.174.788,38 5.513.280.870,81 (4.647.106.082,43) (338.172.695.112,50)

2065 815.529.492,21 5.193.637.717,28 (4.378.108.225,07) (342.550.803.337,57)

2066 765.773.738,26 4.879.214.210,51 (4.113.440.472,25) (346.664.243.809,82)

2067 716.926.891,74 4.570.219.577,14 (3.853.292.685,40) (350.517.536.495,22)

2068 669.042.193,28 4.266.965.477,89 (3.597.923.284,61) (354.115.459.779,83)

2069 622.165.807,99 3.969.808.157,15 (3.347.642.349,16) (357.463.102.128,99)

2070 576.370.325,92 3.679.222.596,75 (3.102.852.270,83) (360.565.954.399,81)

2071 531.747.380,46 3.395.822.728,78 (2.864.075.348,32) (363.430.029.748,13)

2072 488.398.395,60 3.120.258.256,28 (2.631.859.860,68) (366.061.889.608,81)

2073 446.436.789,48 2.853.292.041,58 (2.406.855.252,10) (368.468.744.860,91)

2074 405.986.644,50 2.595.739.089,54 (2.189.752.445,05) (370.658.497.305,96)

2075 367.180.328,50 2.348.445.845,31 (1.981.265.516,80) (372.639.762.822,76)

www.inove-ca.com.br

Página 80 de 90

RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO DO

PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO EXERCÍCIO

ANO

Valor Valor Valor Valor

(a) (b) (c) = (a-b) (d) = (d Exerc. Anterior) + (c)

2076 330.143.055,77 2.112.238.032,47 (1.782.094.976,70) (374.421.857.799,46)

2077 294.994.668,04 1.887.919.493,13 (1.592.924.825,09) (376.014.782.624,55)

2078 261.843.429,47 1.676.203.846,88 (1.414.360.417,41) (377.429.143.041,96)

2079 230.786.702,01 1.477.733.425,57 (1.246.946.723,56) (378.676.089.765,52)

2080 201.900.594,50 1.293.028.181,01 (1.091.127.586,51) (379.767.217.352,03)

2081 175.234.428,19 1.122.435.599,12 (947.201.170,92) (380.714.418.522,96)

2082 150.816.648,26 966.167.504,31 (815.350.856,05) (381.529.769.379,01)

2083 128.655.033,64 824.271.506,73 (695.616.473,09) (382.225.385.852,10)

2084 108.718.685,57 696.600.121,45 (587.881.435,89) (382.813.267.287,98)

2085 90.961.766,32 582.852.557,36 (491.890.791,03) (383.305.158.079,02)

2086 75.306.683,87 482.556.716,66 (407.250.032,79) (383.712.408.111,81)

2087 61.654.855,93 395.086.704,83 (333.431.848,90) (384.045.839.960,71)

2088 49.888.206,70 319.688.985,32 (269.800.778,62) (384.315.640.739,32)

2089 39.868.385,16 255.482.993,51 (215.614.608,35) (384.531.255.347,67)

2090 31.444.512,34 201.503.365,51 (170.058.853,17) (384.701.314.200,85)

2091 24.455.871,62 156.724.257,25 (132.268.385,63) (384.833.582.586,47)

2092 18.738.460,58 120.092.157,92 (101.353.697,34) (384.934.936.283,82)

2093 14.129.495,15 90.564.069,44 (76.434.574,29) (385.011.370.858,11)

2094 10.471.492,90 67.131.191,87 (56.659.698,98) (385.068.030.557,09)

2095 7.616.364,30 48.842.642,32 (41.226.278,02) (385.109.256.835,11)

2096 5.427.903,66 34.824.695,54 (29.396.791,87) (385.138.653.626,98)

2097 3.783.643,92 24.291.226,18 (20.507.582,25) (385.159.161.209,24)

2098 2.575.118,25 16.547.345,81 (13.972.227,57) (385.173.133.436,80)

1. Projeção atuarial elaborada em 20/03/2024 com dados de julho de 2023

2. Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses:

Quantidade de servidores ativos: 69.181

Remuneração mensal de contribuição dos servidores ativos: R$ 689.309.223,54

Idade média dos servidores ativos: 47,8 anos

Idade média projetada para entrada em aposentadoria programada, dos servidores ativos: 56,6 anos

Quantidade de aposentadorias: 59.426

Provento mensal dos aposentados: R$ 629.089.317,66

Idade média dos aposentados: 68,2 anos

Quantidade de pensionistas: 13324

Folha mensal dos pensionistas: R$ 98.240.201,82

Idade média dos pensionistas: 64,6 anos

Taxa de Juros Real: 4,78% ao ano

Tábua de Mortalidade de Válido (fase laborativa): AT - 2000 Masculino/AT - 2000 Feminino

Tábua de Mortalidade de Válido (fase pós-laborativa): AT - 2000 Masculino/AT - 2000 Feminino

Tábua Entrada em Invalidez: LIGHT MEDIA

Tábua de Mortalidade de Inválidos: AT - 83 Masculino/AT - 83 Feminino

Taxa de crescimento real dos salários: 1,00% ao ano

Taxa de crescimento real dos benefícios: 0,00% ao ano

Rotatividade: Não considerada

Novos entrados: Somente geração atual

Despesa Administrativa correspondente a 0,50% sobre a folha de contribuição dos servidores ativos

Fonte: Inove Consultoria Atuarial

Atuário responsável: Thiago Silveira - MIBA:2756

www.inove-ca.com.br

Página 81 de 90

ANEXO E Valores a serem lançados no balancete contábil

Fato Relevante sobre o Método de Financiamento Atuarial

Foi publicada no Diário Oficial do União, no dia 06 de junho de 2022, a Portaria MTP nº 1.467

que consolidou 87 atos do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) sobre parâmetros gerais

de organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A nova

regulamentação entrou em vigor em 1º de julho de 2022.

Dentre as várias regulamentações, destaca-se o inciso VI do art. 26 que determina observar

as normas de contabilidade aplicáveis ao setor público, quanto a apuração das provisões

matemáticas previdenciárias a serem registradas nas demonstrações contábeis.

Com isso, 9ª edição do MCASP16 dispõe que:

No que se refere ao método de avaliação atuarial, a entidade de

previdência deverá utilizar o método de crédito unitário projetado

(denominado PUC) para determinar o valor presente das obrigações de

benefício definido e o respectivo custo do serviço corrente e, quando

aplicável, o custo do serviço passado.

A fim de compatibilizar os aspectos contábeis e de gestão atuarial dos RPPS, entende-se que

a entidade poderá adotar um método de financiamento atuarial para fins de gestão diferente

do PUC, desde que permitido pela legislação previdenciária, e evidenciar tal fato em notas

explicativas.

Nesse caso, se o plano de custeio do RPPS estiver definido com base em outro método de

financiamento diferente do PUC, é necessário que o atuário produza um relatório atuarial,

para fins contábeis, para subsidiar o contador quanto às análises e registros.

Sobre o método Crédito Unitário Projetado

Neste método de financiamento, a Provisão Matemática de Benefícios a Conceder é definida

como o Valor Presente dos Benefícios Futuros, multiplicado pela razão entre o tempo de

contribuição restante na data da avaliação e o tempo de contribuição total para elegibilidade

ao benefício de aposentadoria programada.

Em relação ao Custo Normal, este método atua de forma crescente ao passar dos anos, visto

que, o resultado é obtido dividindo-se o Valor Presente Atuarial dos Benefícios Futuros (VABF)

pelo tempo total de contribuição, desde a admissão do servidor até a sua aposentadoria. Neste

caso, o denominador é constante, porém o numerador, VABF, é crescente à medida que a

taxa de desconto atuarial17 cresce.

A principal vantagem deste método é o baixo Custo Normal no início de seu financiamento,

entretanto, este é bastante oneroso ao decorrer dos anos e principalmente quando se tem

uma massa de servidores com idade média avançada.

16 Válido a partir de 2022.

17 Combina a taxa de desconto financeira com a probabilidade de cada servidor sobreviver até a idade de aposentadoria

www.inove-ca.com.br

Página 82 de 90

Ainda, a Portaria MTP nº1467/2022, em seu ANEXO VII, determina que, para a apuração do

custo normal dos benefícios avaliados em regime financeiro de capitalização, o financiamento

gradual do custo dos benefícios futuros deverá ser estruturado durante toda a vida laboral do

segurado em atividade.

Em se tratando do método PUC, a referida norma dispõe de duas formas de considerar a vida

laboral, sendo:

• pela data de ingresso no ente federativo até a data estimada para entrada em

benefício, (CUP-e);

• pela data de ingresso no plano de benefícios até a data estimada para entrada em

benefício (CUP-p).

Para fins de registro contábil, será adotado o método CUP-e.

Sobre o método Agregado/Ortodoxo

Trata-se de um método prospectivo de financiamento atuarial, adequado também em planos

em que não há segurança na averbação individual de tempo de contribuição. Difere dos

demais métodos por não calcular as provisões individualmente. Pelo método Agregado

tradicional, não há apuração de desequilíbrios técnicos-atuariais, visto que as alíquotas a

serem aplicadas imediatamente após a avaliação atuarial são apuradas considerando a parcela

do Valor Presente Atuarial dos Benefícios Futuros (VABF) ainda não cobertas pelo patrimônio

garantidor. Tem-se, com isso, a apuração de uma alíquota de equilíbrio para a massa de

segurados, observado o Valor Presente Atuarial dos Salários futuros (VASF).

Tendo em vista as exigências ainda da Portaria 464/2018, que determinava a apuração dos

resultados técnicos do plano de benefícios considerando o plano de custeio vigente, calculava-

se o VACF pela multiplicação das alíquotas vigentes pelo VASF. Tem-se, então, que as

provisões matemáticas seriam apuradas pela diferença entre o VABF e o VACF, este último

partindo do plano de custeio vigente.

Assim, o Custo Normal de cada benefício foi definido pela diferença entre soma das alíquotas

definidas em Lei e aquelas calculadas atuarialmente para os demais benefícios ponderados

pelos respectivos VABF, conforme definido em Nota Técnica Atuarial.

Para fins de resultado de gestão, foi adotado o método Agregado.

Sobre a 1ª revisão da IPC-14

Foi publicado pela STN a 1ª revisão da IPC-14, no tocante aos procedimentos Contábeis

Relativos aos RPPS e nesse contexto foram alteradas algumas contas do PCASP.

A partir de agora, quando identificado desequilíbrio atuarial, ou superavit, o parecer atuarial

indicará os ajustes necessários para o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS. Nesse caso o

RPPS se utilizará das contas:

• 2.3.6.2.1.01.00, quando os ajustes a serem realizados forem relativos às Reservas

Atuariais- Fundo em Capitalização; e

• 2.3.6.2.1.04.xx e 2.3.6.2.1.05.xx quando os ajustes a serem realizados forem

relativos aos Fundos para Oscilação de Riscos.

Os referidos valores não atendem ao conceito de passivo e possuem natureza de reservas,

uma vez que se referem a resultados acumulados de períodos anteriores.

www.inove-ca.com.br

Página 83 de 90

Identificado o resultado atuarial superavitário deverá haver a destinação para as Reservas

Atuariais: Contingências ou para Ajustes do Fundo;

Ainda, algumas contas foram excluídas pelo PCASP 2023, conforme a seguir:

2.2.7.2.1.01.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE

2.2.7.2.1.01.07 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

2.2.7.2.1.02.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE

2.2.7.2.1.02.06 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

2.2.7.2.1.03.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE

2.2.7.2.1.04.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE

2.2.7.2.1.04.06 (-) APORTES FINANCEIROS PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL

2.2.7.2.1.05.00 (7) PLANO DE AMORTIZAÇÃO

2.2.7.2.1.05.98 (-) OUTROS CRÉDITOS

2.2.7.2.1.06.00 (8) PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO FINANCEIRO

2.2.7.2.1.06.01 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS

2.2.7.2.1.07.00 (9) PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO

2.2.7.2.1.07.01 (+) AJUSTES DE RESULTADO ATUARIAL SUPERAVITÁRIO

2.2.7.2.1.07.02 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS

2.2.7.2.1.07.03 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA BENEFÍCIOS A REGULARIZAR

2.2.7.2.1.07.04 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA CONTINGÊNCIAS DE BENEFÍCIOS

2.2.7.2.1.07.98 (+) OUTRAS PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO

Sobre os registros contábeis

Embora não devesse ocorrer, há avaliações atuariais em que as contribuições previdenciárias

e ou aportes previstos em lei têm ultrapassado a necessidade do Plano de Benefícios.

Antes da revisão da IPC-14, essa diferença era ajustada na conta 2.2.7.2.1.07.00 (Provisões

Atuariais para Ajustes do Plano), equilibrando contabilmente.

Após a revisão, os valores registrados nessas contas não se enquadram como passivos

tradicionais, mas sim como reservas, uma vez que representam resultados acumulados de

períodos anteriores que são necessários para garantir a sustentabilidade do regime de

previdência a longo prazo. Essas reservas podem incluir Reserva para Oscilação de Riscos,

Reserva de Ajuste Resultado Atuarial Superavitário, e Reserva Fundo Garantidor de Benefício

de Risco. Com isso, essas contas foram incluídas no PCASP 2023 para permitir a adequada

classificação e controle desses ajustes.

O Fundo em Capitalização encontra-se com um Superávit Técnico Atuarial, pelo método PUC,

de R$ 771.360.619,84, sendo que desse valor foi alocado R$ 14.903.665,73 na conta

2.3.6.2.1.01.01, correspondente a 25% das Provisões de Benefícios Concedidos

(2.2.7.2.1.03.00) e a Conceder (2.2.7.2.1.04.00), e R$ 756.456.954,11 na conta 2.3.6.2.1.01.02,

para o respectivo ajuste do fundo em capitalização.

www.inove-ca.com.br

Página 84 de 90

PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS - REGISTROS CONTÁBEIS

NOME DO ENTE FEDERATIVO : DISTRITO FEDERAL

EXERCÍCIO 2024, UTILIZANDO DADOS CADASTRAIS DOS SEGURADOS DO MÊS JULHO DO EXERCÍCIO 2023

DATA FOCAL DO CÁLCULO: 31/12/2023

ATIVO

CÓDIGO DA CONTA NOME VALORES (R$)

(APF) ATIVO - FUNDO EM REPARTIÇÃO 685.226.575,69

1.1.2.1.1.71.00 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS – CURTO PRAZO 0,00

1.2.1.1.1.01.71 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS – LONGO PRAZO 0,00

(APP) ATIVO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 830.975.282,75

1.1.2.1.1.71.00 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS – CURTO PRAZO 0,00

1.2.1.1.1.01.71 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS – LONGO PRAZO 0,00

1.2.1.1.2.08.01 VALOR ATUAL DOS APORTES PARA COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL 0,00

VALOR ATUAL DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL SUPLEMENTAR PARA COBERTURA DO

1.2.1.1.2.08.02 0,00

DEFICIT ATUARIAL

VALOR ATUAL DOS RECURSOS VINCULADOS POR LEI PARA COBERTURA DO DEFICIT

1.2.1.1.2.08.03 0,00

ATUARIAL

1.2.1.1.2.08.99 OUTROS CRÉDITOS DO RPPS PARA AMORTIZAR DEFICIT ATUARIAL 0,00

TOTAL DO ATIVO 1.516.201.858,44

PASSIVO

CÓDIGO DA CONTA NOME VALORES (R$)

2.2.7.2.0.00.00 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO 744.841.238,60

2.2.7.2.1.00.00 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO - CONSOLIDAÇÃO 148.081.803.333,19

2.2.7.2.1.01.00 FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS 92.974.037.540,33

2.2.7.2.1.01.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 111.207.569.946,59

2.2.7.2.1.01.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO 10.474.702.134,91

2.2.7.2.1.01.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA 1.325.160.883,67

2.2.7.2.1.01.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 6.433.669.387,68

2.2.7.2.1.02.00 FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER 55.048.151.129,95

2.2.7.2.1.02.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 101.912.090.076,89

2.2.7.2.1.02.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 20.421.800.600,34

2.2.7.2.1.02.03 (-) CONTRIBUIÇÔES DO SERVIDOR 21.053.612.864,88

2.2.7.2.1.02.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 5.388.525.481,72

2.2.7.2.1.03.00 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS 7.114.314,61

2.2.7.2.1.03.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 7.809.638,33

2.2.7.2.1.03.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 0,00

2.2.7.2.1.03.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO 695.323,72

2.2.7.2.1.03.04 (-) CONTRIBUIÇÔES DO PENSIONISTA 0,00

2.2.7.2.1.03.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 0,00

2.2.7.2.1.04.00 FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER 52.500.348,30

2.2.7.2.1.04.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 4.683.199.308,58

2.2.7.2.1.04.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 2.624.774.840,47

2.2.7.2.1.04.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR 1.724.932.161,30

2.2.7.2.1.04.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 280.991.958,51

2.2.7.2.2.00.00 PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDÊNCIÁRIAS A LONGO PRAZO - INTRA OFSS (147.336.962.094,59)

2.2.7.2.2.01.00 FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS CONCEDIDOS (92.288.810.964,64)

2.2.7.2.2.01.01 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM REPARTIÇÃO - BENEFÍCIOS 92.288.810.964,64

www.inove-ca.com.br

Página 85 de 90

PASSIVO

CÓDIGO DA CONTA NOME VALORES (R$)

CONCEDIDOS

2.2.7.2.2.02.00 FUNDO EM REPARTIÇÃO - PROVISOES DE BENEFICIOS A CONCEDER (55.048.151.129,95)

(-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM REPARTIÇÃO - BENEFÍCIOS A

2.2.7.2.2.02.03 55.048.151.129,95

CONCEDER

OBRIGAÇÃO ATUAL DE COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM

2.2.7.2.2.05.00 0,00

REPARTIÇÃO - INTRA OFSS

OBRIGAÇÃO ATUAL DE COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM

2.2.7.2.2.05.01 0,00

REPARTIÇÃO - BENEFÍCIOS CONCEDIDOS

OBRIGAÇÃO ATUAL DE COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - FUNDO EM

2.2.7.2.2.05.02 0,00

REPARTIÇÃO - BENEFÍCIOS A CONCEDER

CÓDIGO DA CONTA NOME VALORES (R$)

2.3.6.2.0.00.00 RESERVAS ATUARIAIS 771.360.619,84

2.3.6.2.1.00.00 RESERVA ATUARIAL - CONSOLIDAÇÃO 771.360.619,84

2.3.6.2.1.01.00 RESERVAS ATUARIAIS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 771.360.619,84

2.3.6.2.1.01.01 (+) RESERVA ATUARIAL PARA CONTINGÊNCIAS 14.903.665,73

2.3.6.2.1.01.02 (+) RESERVA ATUARIAL PARA AJUSTES DO FUNDO 756.456.954,11

2.3.6.2.1.02.00 FUNDOS ATUARIAIS GARANTIDORES - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 0,00

(+) FUNDO GARANTIDOR DE BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM REGIME DE REPARTIÇÃO DE

2.3.6.2.1.02.01 0,00

CAPITAIS DE COBERTURA

(+) FUNDO GARANTIDOR PARA OPERAÇÕES COM EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS A

2.3.6.2.1.02.02 0,00

SEGURADOS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO

2.3.6.2.1.03.00 FUNDOS ATUARIAIS GARANTIDORES - FUNDO EM REPARTIÇÃO 0,00

(+) FUNDO GARANTIDOR PARA OPERAÇÕES COM EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS A

2.3.6.2.1.03.01 0,00

SEGURADOS - FUNDO EM REPARTIÇÃO

2.3.6.2.1.04.00 FUNDOS ATUARIAIS PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 0,00

(+) FUNDO DE OSCILAÇÃO DE RISCOS DOS BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM REGIME DE

2.3.6.2.1.04.01 0,00

CAPITALIZAÇÃO

(+) FUNDO DE OSCILAÇÃO DE RISCOS DOS BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM REGIME DE

2.3.6.2.1.04.02 0,00

REPARTIÇÃO DE CAPITAIS DE COBERTURA

(+) FUNDO PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS PARA COBERTURA DE OPERAÇÕES COM

2.3.6.2.1.04.03 0,00

SEGURADOS - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO

2.3.6.2.1.05.00 FUNDOS ATUARIAIS PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS - FUNDO EM REPARTIÇÃO 0,00

(+) FUNDO DE OSCILAÇÃO DE RISCOS DOS BENEFÍCIOS ESTRUTURADOS EM REGIME DE

2.3.6.2.1.05.01 0,00

REPARTIÇÃO SIMPLES

(+) FUNDO PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS PARA COBERTURA DE OPERAÇÕES COM

2.3.6.2.1.05.02 0,00

SEGURADOS - FUNDO EM REPARTIÇÃO

www.inove-ca.com.br

Página 86 de 90

ANEXO F Tábuas utilizadas

MASCULINO

Tábua de Mortalidade de Tábua de Mortalidade de Tábua de Mortalidade de Tábua de Entrada em

Idade

Válido - Fase Laborativa Válido - Fase Pós Laborativa Inválido Invalidez

AT - 2000 Masculino AT - 2000 Masculino AT - 83 LIGHT MEDIA

0 0,002311 0,002311 0,002690 0,000000

1 0,000906 0,000906 0,001053 0,000000

2 0,000504 0,000504 0,000591 0,000000

3 0,000408 0,000408 0,000476 0,000000

4 0,000357 0,000357 0,000417 0,000000

5 0,000324 0,000324 0,000377 0,000000

6 0,000301 0,000301 0,000350 0,000000

7 0,000286 0,000286 0,000333 0,000000

8 0,000328 0,000328 0,000352 0,000000

9 0,000362 0,000362 0,000368 0,000000

10 0,000390 0,000390 0,000382 0,000000

11 0,000413 0,000413 0,000394 0,000000

12 0,000431 0,000431 0,000405 0,000000

13 0,000446 0,000446 0,000415 0,000000

14 0,000458 0,000458 0,000425 0,000000

15 0,000470 0,000470 0,000435 0,000070

16 0,000481 0,000481 0,000446 0,000090

17 0,000495 0,000495 0,000458 0,000110

18 0,000510 0,000510 0,000472 0,000130

19 0,000528 0,000528 0,000488 0,000160

20 0,000549 0,000549 0,000505 0,000190

21 0,000573 0,000573 0,000525 0,000230

22 0,000599 0,000599 0,000546 0,000270

23 0,000627 0,000627 0,000570 0,000320

24 0,000657 0,000657 0,000596 0,000370

25 0,000686 0,000686 0,000622 0,000440

26 0,000714 0,000714 0,000650 0,000510

27 0,000738 0,000738 0,000677 0,000580

28 0,000758 0,000758 0,000704 0,000660

29 0,000774 0,000774 0,000731 0,000760

30 0,000784 0,000784 0,000759 0,000880

31 0,000789 0,000789 0,000786 0,000980

32 0,000789 0,000789 0,000814 0,001100

33 0,000790 0,000790 0,000843 0,001240

34 0,000791 0,000791 0,000876 0,001390

35 0,000792 0,000792 0,000917 0,001570

36 0,000794 0,000794 0,000968 0,001720

37 0,000823 0,000823 0,001032 0,001910

38 0,000872 0,000872 0,001114 0,002120

39 0,000945 0,000945 0,001216 0,002340

40 0,001043 0,001043 0,001341 0,002590

41 0,001168 0,001168 0,001492 0,002860

42 0,001322 0,001322 0,001673 0,003150

43 0,001505 0,001505 0,001886 0,003460

44 0,001715 0,001715 0,002129 0,003810

45 0,001948 0,001948 0,002399 0,004170

46 0,002198 0,002198 0,002693 0,004570

47 0,002463 0,002463 0,003009 0,005010

48 0,002740 0,002740 0,003343 0,005480

49 0,003028 0,003028 0,003694 0,006010

50 0,003330 0,003330 0,004057 0,006550

51 0,003647 0,003647 0,004431 0,007160

52 0,003980 0,003980 0,004812 0,007840

53 0,004331 0,004331 0,005198 0,008580

54 0,004698 0,004698 0,005591 0,009370

55 0,005077 0,005077 0,005994 0,010210

56 0,005465 0,005465 0,006409 0,011190

57 0,005861 0,005861 0,006839 0,012220

58 0,006265 0,006265 0,007290 0,013460

59 0,006694 0,006694 0,007782 0,014740

60 0,007170 0,007170 0,008338 0,016200

61 0,007714 0,007714 0,008983 0,017940

62 0,008348 0,008348 0,009740 0,019590

63 0,009093 0,009093 0,010630 0,021570

64 0,009968 0,009968 0,011664 0,023790

65 0,010993 0,010993 0,012851 0,026300

66 0,012188 0,012188 0,014199 0,029530

www.inove-ca.com.br

Página 87 de 90

MASCULINO

Tábua de Mortalidade de Tábua de Mortalidade de Tábua de Mortalidade de Tábua de Entrada em

Idade

Válido - Fase Laborativa Válido - Fase Pós Laborativa Inválido Invalidez

AT - 2000 Masculino AT - 2000 Masculino AT - 83 LIGHT MEDIA

67 0,013572 0,013572 0,015717 0,017190

68 0,015160 0,015160 0,017414 0,019950

69 0,016946 0,016946 0,019296 0,023100

70 0,018920 0,018920 0,021371 0,026690

71 0,021071 0,021071 0,023647 0,000000

72 0,023388 0,023388 0,026131 0,000000

73 0,025871 0,025871 0,028835 0,000000

74 0,028552 0,028552 0,031794 0,000000

75 0,031477 0,031477 0,035046 0,000000

76 0,034686 0,034686 0,038631 0,000000

77 0,038225 0,038225 0,042587 0,000000

78 0,042132 0,042132 0,046951 0,000000

79 0,046427 0,046427 0,051755 0,000000

80 0,051128 0,051128 0,057026 0,000000

81 0,056250 0,056250 0,062791 0,000000

82 0,061809 0,061809 0,069081 0,000000

83 0,067826 0,067826 0,075908 0,000000

84 0,074322 0,074322 0,083230 0,000000

85 0,081326 0,081326 0,090987 0,000000

86 0,088863 0,088863 0,099122 0,000000

87 0,096958 0,096958 0,107577 0,000000

88 0,105631 0,105631 0,116316 0,000000

89 0,114858 0,114858 0,125394 0,000000

90 0,124612 0,124612 0,134887 0,000000

91 0,134861 0,134861 0,144873 0,000000

92 0,145575 0,145575 0,155429 0,000000

93 0,156727 0,156727 0,166629 0,000000

94 0,168290 0,168290 0,178537 0,000000

95 0,180245 0,180245 0,191214 0,000000

96 0,192565 0,192565 0,204721 0,000000

97 0,205229 0,205229 0,219120 0,000000

98 0,218683 0,218683 0,234735 0,000000

99 0,233371 0,233371 0,251889 0,000000

100 0,249741 0,249741 0,270906 0,000000

101 0,268237 0,268237 0,292111 0,000000

102 0,289305 0,289305 0,315826 0,000000

103 0,313391 0,313391 0,342377 0,000000

104 0,340940 0,340940 0,372086 0,000000

105 0,372398 0,372398 0,405278 0,000000

106 0,408210 0,408210 0,442277 0,000000

107 0,448823 0,448823 0,483406 0,000000

108 0,494681 0,494681 0,528989 0,000000

109 0,546231 0,546231 0,579351 0,000000

110 0,603917 0,603917 0,634814 0,000000

111 0,668186 0,668186 0,695704 0,000000

112 0,739483 0,739483 0,762343 0,000000

113 0,818254 0,818254 0,835056 0,000000

114 0,904945 0,904945 0,914167 0,000000

115 1,000000 1,000000 1,000000 0,000000

www.inove-ca.com.br

Página 88 de 90

FEMININO

Tábua de Mortalidade de Tábua de Mortalidade de Tábua de Mortalidade de Tábua de Entrada em

Idade

Válido - Fase Laborativa Válido - Fase Pós Laborativa Inválido Invalidez

AT - 2000 Feminino AT - 2000 Feminino AT - 83 LIGHT MEDIA

0 0,001794 0,001794 0,002690 0,000000

1 0,000755 0,000755 0,001053 0,000000

2 0,000392 0,000392 0,000591 0,000000

3 0,000290 0,000290 0,000476 0,000000

4 0,000232 0,000232 0,000417 0,000000

5 0,000189 0,000189 0,000377 0,000000

6 0,000156 0,000156 0,000350 0,000000

7 0,000131 0,000131 0,000333 0,000000

8 0,000131 0,000131 0,000352 0,000000

9 0,000134 0,000134 0,000368 0,000000

10 0,000140 0,000140 0,000382 0,000000

11 0,000148 0,000148 0,000394 0,000000

12 0,000158 0,000158 0,000405 0,000000

13 0,000170 0,000170 0,000415 0,000000

14 0,000183 0,000183 0,000425 0,000000

15 0,000197 0,000197 0,000435 0,000070

16 0,000212 0,000212 0,000446 0,000090

17 0,000228 0,000228 0,000458 0,000110

18 0,000244 0,000244 0,000472 0,000130

19 0,000260 0,000260 0,000488 0,000160

20 0,000277 0,000277 0,000505 0,000190

21 0,000294 0,000294 0,000525 0,000230

22 0,000312 0,000312 0,000546 0,000270

23 0,000330 0,000330 0,000570 0,000320

24 0,000349 0,000349 0,000596 0,000370

25 0,000367 0,000367 0,000622 0,000440

26 0,000385 0,000385 0,000650 0,000510

27 0,000403 0,000403 0,000677 0,000580

28 0,000419 0,000419 0,000704 0,000660

29 0,000435 0,000435 0,000731 0,000760

30 0,000450 0,000450 0,000759 0,000880

31 0,000463 0,000463 0,000786 0,000980

32 0,000476 0,000476 0,000814 0,001100

33 0,000488 0,000488 0,000843 0,001240

34 0,000500 0,000500 0,000876 0,001390

35 0,000515 0,000515 0,000917 0,001570

36 0,000534 0,000534 0,000968 0,001720

37 0,000558 0,000558 0,001032 0,001910

38 0,000590 0,000590 0,001114 0,002120

39 0,000630 0,000630 0,001216 0,002340

40 0,000677 0,000677 0,001341 0,002590

41 0,000732 0,000732 0,001492 0,002860

42 0,000796 0,000796 0,001673 0,003150

43 0,000868 0,000868 0,001886 0,003460

44 0,000950 0,000950 0,002129 0,003810

45 0,001043 0,001043 0,002399 0,004170

46 0,001148 0,001148 0,002693 0,004570

47 0,001267 0,001267 0,003009 0,005010

48 0,001400 0,001400 0,003343 0,005480

49 0,001548 0,001548 0,003694 0,006010

50 0,001710 0,001710 0,004057 0,006550

51 0,001888 0,001888 0,004431 0,007160

52 0,002079 0,002079 0,004812 0,007840

53 0,002286 0,002286 0,005198 0,008580

54 0,002507 0,002507 0,005591 0,009370

55 0,002746 0,002746 0,005994 0,010210

56 0,003003 0,003003 0,006409 0,011190

57 0,003280 0,003280 0,006839 0,012220

58 0,003578 0,003578 0,007290 0,013460

59 0,003907 0,003907 0,007782 0,014740

60 0,004277 0,004277 0,008338 0,016200

61 0,004699 0,004699 0,008983 0,017940

62 0,005181 0,005181 0,009740 0,019590

63 0,005732 0,005732 0,010630 0,021570

64 0,006347 0,006347 0,011664 0,023790

65 0,007017 0,007017 0,012851 0,026300

66 0,007734 0,007734 0,014199 0,029530

67 0,008491 0,008491 0,015717 0,017190

68 0,009288 0,009288 0,017414 0,019950

69 0,010163 0,010163 0,019296 0,023100

70 0,011165 0,011165 0,021371 0,026690

www.inove-ca.com.br

Página 89 de 90

FEMININO

Tábua de Mortalidade de Tábua de Mortalidade de Tábua de Mortalidade de Tábua de Entrada em

Idade

Válido - Fase Laborativa Válido - Fase Pós Laborativa Inválido Invalidez

AT - 2000 Feminino AT - 2000 Feminino AT - 83 LIGHT MEDIA

71 0,012339 0,012339 0,023647 0,000000

72 0,013734 0,013734 0,026131 0,000000

73 0,015391 0,015391 0,028835 0,000000

74 0,017326 0,017326 0,031794 0,000000

75 0,019551 0,019551 0,035046 0,000000

76 0,022075 0,022075 0,038631 0,000000

77 0,024910 0,024910 0,042587 0,000000

78 0,028074 0,028074 0,046951 0,000000

79 0,031612 0,031612 0,051755 0,000000

80 0,035580 0,035580 0,057026 0,000000

81 0,040030 0,040030 0,062791 0,000000

82 0,045017 0,045017 0,069081 0,000000

83 0,050600 0,050600 0,075908 0,000000

84 0,056865 0,056865 0,083230 0,000000

85 0,063907 0,063907 0,090987 0,000000

86 0,071815 0,071815 0,099122 0,000000

87 0,080682 0,080682 0,107577 0,000000

88 0,090557 0,090557 0,116316 0,000000

89 0,101307 0,101307 0,125394 0,000000

90 0,112759 0,112759 0,134887 0,000000

91 0,124733 0,124733 0,144873 0,000000

92 0,137054 0,137054 0,155429 0,000000

93 0,149552 0,149552 0,166629 0,000000

94 0,162079 0,162079 0,178537 0,000000

95 0,174492 0,174492 0,191214 0,000000

96 0,186647 0,186647 0,204721 0,000000

97 0,198403 0,198403 0,219120 0,000000

98 0,210337 0,210337 0,234735 0,000000

99 0,223027 0,223027 0,251889 0,000000

100 0,237051 0,237051 0,270906 0,000000

101 0,252985 0,252985 0,292111 0,000000

102 0,271406 0,271406 0,315826 0,000000

103 0,292893 0,292893 0,342377 0,000000

104 0,318023 0,318023 0,372086 0,000000

105 0,347373 0,347373 0,405278 0,000000

106 0,381520 0,381520 0,442277 0,000000

107 0,421042 0,421042 0,483406 0,000000

108 0,466516 0,466516 0,528989 0,000000

109 0,518520 0,518520 0,579351 0,000000

110 0,577631 0,577631 0,634814 0,000000

111 0,644427 0,644427 0,695704 0,000000

112 0,719484 0,719484 0,762343 0,000000

113 0,803380 0,803380 0,835056 0,000000

114 0,896693 0,896693 0,914167 0,000000

115 1,000000 1,000000 1,000000 0,000000

www.inove-ca.com.br

Página 90 de 90

ANEXO G Duração do passivo

É uma média dos prazos dos fluxos de pagamentos de benefícios, líquidos de

contribuições, ponderada pelos valores presentes desses fluxos e serve de base para a

definição da taxa de juros máxima e o prazo de equacionamento de déficit atuarial.

Planos com uma população envelhecida tendem a apresentar uma duração mais

curta. No entanto, planos com um significativo contingente de participantes jovens, em

atividade, normalmente têm uma duração de passivo mais alongada.

A Duração do passivo é calculado considerando benefícios a conceder e concedidos

e será distinto por:

• Civil ou militar;

• Fundo em Repartição e Fundo em Capitalização, em caso de segregação da

massa e para eventual massa de beneficiários sob responsabilidade financeira

direta do Tesouro

I. Duração do Plano Previdenciário

Dessa forma, considerando os fluxos atuariais estimados deste estudo atuarial,

para o plano previdenciário, apurou-se a duração do passivo (duration) em 28,29 anos.

II. Duração do Plano Financeiro

Dessa forma, considerando os fluxos atuariais estimados deste estudo atuarial,

para o plano previdenciário, apurou-se a duração do passivo (duration) em 14,05 anos.

www.inove-ca.com.br

...REAVALIAÇÃO ATUARIALDistrito FederalInstituto de Previdencia dosServidores do Distrito FederalIPREVData-base dos dados: 31/12/2023Data-base da reavaliação: 31/12/2023Data de Elaboração: 20/03/2024Nota Técnica do Fundo Previdenciárionº 2021.000648.1Nota Técnica do Fundo Financeironº 2021.000648.2Thiago Silveira – MI...
Ver DCL Completo
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024

Redações Finais 108m/2024

Leis

ANEXO XI

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025

ANEXO DE METAS FISCAIS

(LRF, art. 4º, §2º, inciso V)

PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE ORIGEM TRIBUTÁRIA

PARA OS EXERCÍCIOS DE 2025 A 2027

PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE ORIGEM TRIBUTÁRIA

Com vistas a subsidiar a elaboração do Projeto da Lei de Diretrizes

Orçamentárias para o exercício de 2025 (PLDO 2025), o presente estudo apresenta a

Estimativa e Compensação das Renúncias de Receitas administradas pela

Subsecretaria da Receita da Secretaria Executiva de Fazenda da Secretaria de Estado

de Economia do Distrito Federal (SUREC/SEFAZ/SEEC) para os exercícios de 2025 a

2027. Seguindo a recomendação contida no Relatório nº 03/2023-

DAGEF/CODAG/SUBCI/CGDF (R.1 Subtópico 3.2.1) da Controladoria Geral do Distrito

Federal, o estudo apresenta ainda a projeção da renúncia das Taxas de

Funcionamento de Estabelecimento (TFE) e de Fiscalização de Obras (TEO),

administradas pela Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito

Federal (DF-Legal), cuja fonte foi a Nota Técnica N.º 3/2024 - DF-LEGAL/SUREF

(doc. 138897896 do processo SEI 04033-00005063/2024-20) utilizando-se da

metodologia exposta a seguir.

METODOLOGIA

O trabalho tomou por base o cenário legal da projeção dos benefícios

tributários elaborada para a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 (Lei 7.313/23)

- e suas alterações - e considerou a manutenção e prorrogação das leis e convênios

ICMS/CONFAZ constantes do referido cenário por todo o período do próximo triênio.

Em seguida, o cenário legal foi ajustado de forma a considerar orientação da

Secretaria Executiva da Fazenda - SEFAZ/SEEC (doc. SEI 138533167 do processo SEI

04033-00005123/2024-12).

O quadro a seguir apresenta as alterações no cenário legal da projeção dos

benefícios tributários na comparação com o considerado na Lei nº 7.313/23 (LDO

2024), alterada pela Lei nº 7.493/2024.

ATO

SETORES/PROGRAMAS

ITEM AÇÃO TRIBUTO MODALIDADE NORMAT PROCESSO SEI 2025 2026 2027

/ BENEFÍCIÁRIOS

IVO

Altera o Convênio

87/02, que concede

Convênio 04034-

Crédito isenção do ICMS nas

1 ACRÉSCIMO ICMS ICMS 00002646/2022- 1.603.931 1.660.479 1.718.595

presumido operações com

193/23 17

fármacos e

medicamentos

Nota: Na coluna "Ação", "Acréscimo" refere-se a benefício existente na LDO 2024 mas que sofreu ampliação de seu valor original".

Definido o cenário legal, adotou-se a metodologia descrita a seguir para o

cálculo dos valores das renúncias de receitas:

1. A Estimativa e Compensação das Renúncias de Receitas para 2025 a

2027 consistiu na atualização monetária dos valores dos benefícios tributários

concedidos em 2023. A utilização desses valores justifica-se pela expectativa de que

parte dos benefícios atualmente vigentes ainda estará em vigor nos exercícios

seguintes, assim como pela contribuição que o dado do passado mais recente oferece

para a formulação da expectativa sobre o comportamento futuro de uma variável.

Neste caso, são considerados os benefícios concedidos e registrados pelas unidades

da SUREC/SEF/SEEC ao longo de 2023, por meio de Atos Declaratórios, Despachos de

Reconhecimento e de alterações de ofício em sistemas do Órgão.

2. Para os itens cuja apuração se dá indiretamente, por meio de estimativas, a

previsão baseou-se em dados das Notas Fiscais Eletrônicas ou, se não disponíveis, na

atualização monetária dos valores da projeção dos benefícios tributários constantes

da LDO 2024. Foram ainda consideradas informações sobre a expectativa de fruição

de isenções e reduções de base de cálculo do ICMS, obtidas por consultas feitas a

órgãos públicos e entidades de direito privado, potenciais beneficiários.

3. Na impossibilidade da coleta de informações nas formas descritas nos itens

1 e 2, ou nos casos em que se constata a ausência absoluta de fruição (realização igual

a zero), a estimativa corresponde ao menor valor apurado em ano anterior para

tributo de mesma natureza, atualizado monetariamente por índices médios

estimados.

A atualização monetária referida nos itens anteriores se deu pela aplicação de

índices médios estimados, construídos com base na expectativa do mercado

financeiro para a variação do IPCA/IBGE para os exercícios de 2024 a 20271.

INPC/IBGE – ÍNDICES MÉDIOS ACUMULADOS

Ano Base 2024 2025 2026 2027

2023 1,0399 1,0747 1,1126 1,1515

RESULTADOS

Os valores previstos para os benefícios do ICMS, ISS, IPVA, IPTU, ITBI, ITCD,

TLP, TEO, TFE e Taxa de Expediente, encontram-se no demonstrativo anexo

(doc. 139414802), classificados pela modalidade do benefício (isenção, redução de

base de cálculo ou de alíquota, anistia, crédito presumido, remissão e

outros), descrição dos setores, programas ou beneficiários; e fundamento legal;

conforme estabelecido no Manual de Demonstrativos Fiscais da Secretaria do

Tesouro Nacional e seguindo a recomendação a.1 [Subtópico 4.1.2], do Relatório nº

03/2019 – DAGEF/CODAG/SUBCI/CGDF, que tratou da Prestação de Contas Anual do

Governador.

1

Conforme Sistema de Expectativa de Mercado do Banco Central do Brasil em 12/04/2024, disponível

em https://www3.bcb.gov.br/expectativas2/#/consultaSeriesEstatisticas. Os percentuais considerados foram: 3,71%

para 2024, 3,56% para 2025, 3,50% para 2026 e 3,50% para 2027.

Assim, a estimativa das renúncias de receitas totalizou R$ 8.517,7 milhões para

2025, R$ 8.614,8 milhões para 2026 e R$ 8.802,9 para 2027, conforme tabelas a

seguir:

PROJEÇÃO DAS RENÚNCIAS DE RECEITAS – 2025 a 2027

DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR TRIBUTO

Valores correntes em R$ 1,00

DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR TRIBUTO - PLDO 2025

R$1,00

TOTAL

TRIBUTO 2025 2026 2027

(%)1

ICMS 7.505.276.884 7.595.889.849 7.764.734.330 88,11%

IPTU 199.317.795 198.881.107 201.412.396 2,34%

IPVA 216.217.701 222.748.025 229.906.334 2,54%

ISS 468.928.299 471.519.440 480.379.059 5,51%

ITBI 18.380.689 18.861.163 19.418.818 < 1%

ITCD 77.444.788 79.468.968 81.799.898 < 1%

Taxa de Expediente 20.340 21.057 21.794 < 1%

Taxa de Limpeza Pública 19.297.471 19.023.863 19.113.259 < 1%

Taxa de Estabelecimentos 897.135 928.535 961.033 < 1%

Taxa de Obras 1.024.869 1.060.739 1.097.865 < 1%

Débitos Não Tributários 10.859.465 6.391.827 4.007.511 < 1%

TOTAL 8.517.665.436 8.614.794.571 8.802.852.297 100%

Elaboração: Gerência de Acompanhamento da Renúncia (SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN), por ocasião do envio do Projeto de Lei de

Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 (PLDO 2025), consoante Processo SEI 04033-00005123/2024-12. Em

24/04/2024.

1 Corresponde à participação percentual no total em 2025. Os valores abaixo de 1% são representados como "< 1%".

PROJEÇÃO DAS RENÚNCIAS DE RECEITAS – 2025 a 2027

DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR MODALIDADE

Valores correntes em R$ 1,00

DEMONSTRATIVO DA RENÚNCIA POR MODALIDADE - PLDO 2025

R$1,00

MODALIDADE 2025 2026 2027 TOTAL (%)1

Anistia 329.406.622 189.786.568 116.123.252 3,87%

Crédito presumido 679.778.107 703.743.999 728.375.040 7,98%

Isenção 3.376.101.094 3.495.126.609 3.617.456.046 39,64%

Outros 1.176.166.090 1.217.632.370 1.260.249.504 13,81%

Redução de Base de Cálculo 2.824.954.255 2.924.583.081 3.026.943.493 33,17%

Remissão 131.259.268 83.921.946 53.704.962 1,54%

TOTAL 8.517.665.436 8.614.794.571 8.802.852.297 100%

Elaboração: Gerência de Acompanhamento da Renúncia (SEFAZ/SUAE/COAP/GEREN), por ocasião do envio do Projeto de Lei de

Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025 (PLDO 2025), consoante Processo SEI 04033-00005123/2024-12. Em 24/04/2024.

1 Corresponde à participação percentual no total em 2025. Os valores abaixo de 1% são representados como "< 1%".

...ANEXO XILEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2025ANEXO DE METAS FISCAIS(LRF, art. 4º, §2º, inciso V)PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE ORIGEM TRIBUTÁRIAPARA OS EXERCÍCIOS DE 2025 A 2027PROJEÇÃO DA RENÚNCIA DE ORIGEM TRIBUTÁRIACom vistas a subsidiar a elaboração do Projeto da Lei de DiretrizesOrçamentárias para o exercício de 202...
Ver DCL Completo
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024

Redações Finais 108p/2024

Leis

ANEXO XIII

PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025

Classificação das Emendas Impositivas (LODF, art. 150, §16)

I - INVESTIMENTOS, MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Sunfunção Nome da Subfunção

361 ENSINO FUNDAMENTAL

362 ENSINO MÉDIO

363 ENSINO PROFISSIONAL

364 ENSINO SUPERIOR

365 EDUCAÇÃO INFANTIL

366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

367 EDUCAÇÃO ESPECIAL

368 EDUCAÇÃO BÁSICA

847 TRANSFERÊNCIAS PARA A EDUCAÇÃO BÁSICA

Quando se tratar, exclusivamente, da ação orçamentária 9068 - PROGRAMA DE

122 DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS PÚBLICAS

DO DISTRITO FEDERAL- PDAF

II - AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Subfunção Nome da Subfunção

301 ATENÇÃO BÁSICA

302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

303 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO

304 VIGILÂNCIA SANITÁRIA

305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

306 ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO

Quando se tratar, exclusivamente, da ação orçamentária 4166 — PROGRAMA DE

122

DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE – PDPAS

III - AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE INFRAESTRUTURA URBANA

Subfunção Nome da Subfunção

451 INFRAESTRUTURA URBANA

452 SERVIÇOS URBANOS

453 TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS

481 HABITAÇÃO RURAL

482 HABITAÇÃO URBANA

511 SANEAMENTO BÁSICO RURAL

512 SANEAMENTO BÁSICO URBANO

752 ENERGIA ELÉTRICA

782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO

IV - AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Subfunção Nome da Subfunção

241 ASSISTÊNCIA AO IDOSO

242 ASSINTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

244 ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

V - AÇÕES E SERVIÇOS DESTINADOS À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Subfunção Nome da Subfunção

243 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

361 ENSINO FUNDAMENTAL

362 ENSINO MÉDIO

363 ENSINO PROFISSIONAL

364 ENSINO SUPERIOR

365 EDUCAÇÃO INFANTIL

366 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

367 EDUCAÇÃO ESPECIAL

VI – AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE CULTURA

Subfunção Nome da Subfunção

391 PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO

392 DIFUSÃO CULTURAL

VII – AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE DESPORTO E LAZER

Subfunção Nome da Subfunção

811 DESPORTO DE RENDIMENTO

812 DESPORTO COMUNITÁRIO

813 LAZER

...ANEXO XIIIPROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025Classificação das Emendas Impositivas (LODF, art. 150, §16)I - INVESTIMENTOS, MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINOSunfunção Nome da Subfunção361 ENSINO FUNDAMENTAL362 ENSINO MÉDIO363 ENSINO PROFISSIONAL364 ENSINO SUPERIOR365 EDUCAÇÃO INFANTIL366 EDUCAÇÃO DE...
Ver DCL Completo
DCL n° 149, de 11 de julho de 2024

Redações Finais 108r/2024

Leis

Quadro B

Relatório de Conservação do Patrimônio Público

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA - SUBSECRETARIA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO - COORDENAÇÃO DE CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO IMOBILIÁRIO

RELATÓRIO DE AÇÕES DE CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - Decreto n°39.537/2018 Art.7° inc.V

PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - PLDO 2025

PLANILHA DE DEMANDAS RECEBIDAS

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2025 2026 2027

2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 50.000,00 R$ 70.000,00 R$ 90.000,00

1 Administração Regional de Águas Claras 4041 - Manutenção e Conservação Urbanística R$ 120.000,00 R$ 140.000,00 R$ 160.000,00

8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 150.000,00 R$ 170.000,00 R$ 190.000,00

2 Administração Regional de Itapoã 8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 1.290.000,00 R$ 1.710.000,00 R$ 2.004.000,00

3 Administração Regional de Samambaia 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 1.138.000,00 R$ 1.641.010,00 R$ 681.100,00

2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 555.000,00 R$ 355.000,00 R$ 355.000,00

5695 - Execução de Obras de Prevenção, Controle e Combate à Erosão R$ 200.000,00 R$ 200.000,00 R$ 200.000,00

4041 - Manutenção e Conservação Urbanística R$ 1.500.000,00 R$ 1.500.000,00 R$ 1.500.000,00

4 Administração Regional de São Sebastião 2903 - Manutenção de Redes de Águas Pluviais R$ 100.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00

2316 - Conservação de Obras de Arte Especiais - Pontes, Passarelas e Viadutos R$ 500.000,00 R$ 15.000,00 R$ 15.000,00

4195 - Conservação de Rodovias R$ 150.000,00 R$ 150.000,00 R$ 150.000,00

4197 - Manutenção da Sinalização Horizontal e Vertical de Vias R$ 102.000,00 R$ 102.000,00 R$ 102.000,00

2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 1.738.321,75 R$ 513.333,33 R$ 513.333,33

4041 - Manutenção e Conservação Urbanística R$ 80.000,00 R$ 80.000,00 R$ 80.000,00

5 Administração Regional de Sobradinho II 2316 - Conservação de Obras de Arte Especiais - Pontes, Passarelas e Viadutos R$ 383.333,33 R$ 233.333,33 R$ 233.333,33

8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 526.666,66 R$ 526.666,66 R$ 526.666,66

4195 - Conservação de Rodovias R$ 500.000,00 R$ 200.000,00 R$ 200.000,00

5695 - Execução de Obras de Prevenção, Controle e Combate à Erosão R$ 50.000,00 R$ 70.000,00 R$ 90.000,00

6 Administração Regional de Vicente Pires 4041 - Manutenção e Conservação Urbanística R$ 120.000,00 R$ 140.000,00 R$ 160.000,00

8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 150.000,00 R$ 170.000,00 R$ 190.000,00

7 Administração Regional do Cruzeiro 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 2.962.500,00 R$ 2.100.500,00 R$ 2.257.500,00

2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 500.000,00 R$ 600.000,00 R$ 700.000,00

8 Administração Regional Do

8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 960.000,00 R$ 230.000,00 R$ 1.200.000,00

9 Administração Regional do Jardim Botânico 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 85.144,00 R$ 85.144,00 R$ 85.144,00

2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 367.500,00 R$ 174.130,00 R$ 191.930,00

4026 - Avaliação e Monitoramento de Obras de Artes Especiais - Pontes, Passarelas

R$ 63.000,00 R$ 33.090,00 R$ 41.600,00

e Viadutos

10 Administração Regional do Lago Sul

4041 - Manutenção e Conservação Urbanística R$ 157.500,00 R$ 187.500,00 R$ 232.000,00

8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 52.500,00 R$ 71.700,00 R$ 87.000,00

2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 3.200.000,00 R$ 3.700.000,00 R$ 4.200.000,00

11 Administração Regional do Plano Piloto 8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 500.000,00 R$ 600.000,00 R$ 700.000,00

4026 - Avaliação e Monitoramento de Obras de Artes Especiais - Pontes, Passarelas

R$ 350.000,00 R$ 450.000,00 R$ 550.000,00

e Viadutos

12 Administração Regional do Recanto das Emas 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 1.971.672,38 R$ 1.956.889,22 R$ 2.210.588,26

2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 250.000,00 R$ 250.000,00 R$ 250.000,00

13 Administração Regional do Setor Complementar de Indústrias e Abastecimento

8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 408.000,00 R$ 408.000,00 R$ 408.000,00

2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 5.000,00 R$ 30.000,00 R$ 40.000,00

14 Administração Regional do Setor de Indústrias e Abastecimento

8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 20.000,00 R$ 45.000,00 R$ 55.000,00

2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 334.000,00 R$ 366.300,00 R$ 400.070,00

15 Administração Regional do Sudoeste/Octogonal

8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 996.900,00 R$ 1.095.780,00 R$ 1.203.338,00

2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 137.000,00 R$ 92.500,00 R$ 64.500,00

16 Administração Regional do Varjão 4041 - Manutenção e Conservação Urbanística R$ 30.000,00 R$ 30.000,00 R$ 30.000,00

8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 250.000,00 R$ 150.000,00 R$ 150.000,00

8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 230.000,00 R$ 300.000,00 R$ 350.000,00

17 Administração Regional de Arapoanga 4041 - Manutenção e Conservação Urbanística R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 R$ 60.000,00

2903 - Manutenção de Redes de Águas Pluviais R$ 40.000,00 R$ 40.000,00 R$ 40.000,00

18 Arquivo Público do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 700.000,00 R$ 700.000,00 R$ 700.000,00

19 Casa Civil do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 1.384.570,68 R$ 1.446.876,36 R$ 1.511.985,80

20 Casa Militar do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 1.817.000,00 R$ 1.839.110,00 R$ 1.861.883,30

2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 11.000.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00

21 Companhia do Metropolitano do Distrito Federal

2316 - Conservação de Obras de Arte Especiais - Pontes, Passarelas e Viadutos R$ 3.600.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00

22 Controladoria Geral do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 170.000,00 R$ 85.000,00 R$ 125.000,00

23 Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 800.000,00 R$ 2.200.000,00 R$ 2.050.000,00

24 Defensoria Pública do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 3.065.000,01 R$ 2.604.250,01 R$ 2.214.442,51

2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 1.266.000,00 R$ 1.266.000,00 R$ 1.266.000,00

2316 - Conservação de Obras de Arte Especiais - Pontes, Passarelas e Viadutos R$ 14.000.000,00 R$ 14.000.000,00 R$ 14.000.000,00

2886 - CONSERVAÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS EM RODOVIAS R$ 10.000.000,00 R$ 10.000.000,00 R$ 10.000.000,00

25 Departamento de Estradas de Rodagem

4195 - Conservação de Rodovias R$ 91.000.000,00 R$ 91.000.000,00 R$ 91.000.000,00

4197 - Manutenção da Sinalização Horizontal e Vertical de Vias R$ 5.000.000,00 R$ 5.000.000,00 R$ 5.000.000,00

4198 - MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA R$ 4.377.163,34 R$ 4.775.087,28 R$ 4.775.087,28

26 Departamento de Trânsito 4198 - MANUTENÇÃO DA SINALIZAÇÃO SEMAFÓRICA R$ 16.917.998,90 R$ 16.917.998,90 R$ 16.917.998,90

27 Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 1.318.250,00 R$ 683.700,00 R$ 716.750,00

28 Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciência da Saúde 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 3.217.138,80 R$ 3.538.851,00 R$ 3.892.736,51

29 Agência Reguladora de Àguas, Energia e Saneamento Básico - ADASA 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 279.246,56 R$ 404.470,53 R$ 428.738,76

30 Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 1.579.200,00 R$ 1.579.200,00 R$ 1.579.200,00

2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 3.767.000,00 R$ 1.180.000,00 R$ 1.180.000,00

31 Jardim Botânico de Brasília

8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 2.200.000,00 R$ 780.000,00 R$ 780.000,00

32 Junta Comercial, Industrial e Serviços do DF 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 400.000,00 R$ 400.000,00 R$ 400.000,00

33 Policia Civil do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 19.569.942,67 R$ 0,00 R$ 0,00

34 Procuradoria-Geral do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 2.500.000,00 R$ 2.500.000,00 R$ 2.500.000,00

35 Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 2.500.000,00 R$ 3.090.000,00 R$ 3.375.000,00

36 Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 5.125.000,00 R$ 5.360.000,00 R$ 5.460.000,00

37 Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 2.430.000,00 R$ 2.150.000,00 R$ 2.400.000,00

2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 15.997.464,71 R$ 15.418.078,09 R$ 11.821.752,75

38 Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal

5695 - Execução de Obras de Prevenção, Controle e Combate à Erosão R$ 496.364,93 R$ 496.364,93 R$ 2.264.665,01

39 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 25.713.909,00 R$ 27.231.059,00 R$ 28.919.366,00

40 Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 9.000.000,00 R$ 9.000.000,00 R$ 9.000.000,00

41 Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 5.991.400,35 R$ 6.710.368,43 R$ 7.515.612,62

8508 - Manutenção de Áreas Urbanizadas e Ajardinadas R$ 124.865,94 R$ 34.463,84 R$ 34.463,84

42 Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal

2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 1.000,00 R$ 100.000,00 R$ 100.000,00

43 Secretaria de Estado de Prot. da Ordem Urbanística 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 2.700.000,00 R$ 2.100.000,00 R$ 1.600.000,00

44 Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 107.827.133,14 R$ 120.766.389,12 R$ 135.258.355,82

45 Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 1.415.343,61 R$ 1.540.931,76 R$ 1.677.663,77

46 Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 9.950.499,29 R$ 10.873.315,77 R$ 11.881.644,58

47 Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 27.546.000,00 R$ 27.546.000,00 R$ 27.546.000,00

48 Secretaria de Estado do Esporte e Lazer do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 12.760.000,00 R$ 11.110.000,00 R$ 9.350.000,00

49 Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 2.233.557,38 R$ 1.200.806,18 R$ 1.200.806,18

50 Universidade do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 360.000,00 R$ 324.495,00 R$ 800.000,00

51 Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal 2396 - Conservação das Estruturas Físicas de Edificações Públicas R$ 186.901.522,52 R$ 196.246.598,65 R$ 206.058.928,58

R$642.316.609,95 R$625.322.291,39 R$652.211.185,79

...Quadro BRelatório de Conservação do Patrimônio PúblicoGOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA - SUBSECRETARIA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO - COORDENAÇÃO DE CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO IMOBILIÁRIORELATÓRIO DE AÇÕES DE CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO - Decreto n°39.537/2018 A...
Ver DCL Completo
DCL n° 151, de 15 de julho de 2024

Portarias 335/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 335, DE 12 DE JULHO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

ISABEL ARAUJO 00001-

24.668 21/6/2024 10,50%

MIRANDA GONTIJO 00026365/2024-11

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1751887 Código CRC: 0E3DFB78.

...PORTARIA-DGP Nº 335, DE 12 DE JULHO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
Ver DCL Completo
DCL n° 151, de 15 de julho de 2024

Portarias 339/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 339, DE 12 DE JULHO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

RICARDO ABRANTES 00001-

24.682 27/6/2024 8,00%

VIEIRA LOPES 00026766/2024-71

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1751940 Código CRC: AF0C3452.

...PORTARIA-DGP Nº 339, DE 12 DE JULHO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
Ver DCL Completo
DCL n° 151, de 15 de julho de 2024

Portarias 344/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 344, DE 12 DE JULHO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

00001-

24.693 DENIO SOUZA COSTA 1/7/2024 15,00%

00027509/2024-57

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1752035 Código CRC: 0FC1E9AA.

...PORTARIA-DGP Nº 344, DE 12 DE JULHO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
Ver DCL Completo
DCL n° 152, de 16 de julho de 2024

Portarias 326/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 326, DE 12 DE JULHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,

considerando o Memorando 127 (1749874), o Parecer 135 (1751903) e as demais razões apresentadas no

Processo SEI 00001-00029264/2024-01, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Evento

comemorativo ao Dia do Advogado - homenagem à Profa. Dra. Ada Pellegrini Grinover (in memoriam) pela Academia

Brasileira de Ciências, Artes , História e Literatura (ABRASCI), no dia 16 de agosto de 2024, no horário das 18h às

22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Maria Ignez Cirino Silva, matrícula 22.326,

que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO CARDOSO BEZERRA

Secretário-Geral substituto/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 12/07/2024, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 12/07/2024, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.

22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 13/07/2024, às 12:05, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/07/2024, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-

Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 15/07/2024, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1752020 Código CRC: 6E9B8A74.

...PORTARIA-GMD Nº 326, DE 12 DE JULHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,considerando o Memorando 127 (1749874), o Parecer 135 (1751903) e as demais razões apresentadas noPr...
Ver DCL Completo
DCL n° 152, de 16 de julho de 2024

Portarias 327/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 327, DE 12 DE JULHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade

com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o

Memorando 84 (1741437), o Parecer 136 (1752024) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00027991/2024-25, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Seminário para

discutir o novo Plano Distrital de Educação - PDE, referente ao decênio 2025 -2035, no dia 13 de setembro de

2024, no horário das 08h às 17h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Mônica de Souza Santos, matrícula 24.121, que

será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO CARDOSO BEZERRA

Secretário-Geral substituto/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 12/07/2024, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 12/07/2024, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.

22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 13/07/2024, às 12:05, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/07/2024, às 16:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-

Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 15/07/2024, às 18:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1752056 Código CRC: 77DAB79D.

...PORTARIA-GMD Nº 327, DE 12 DE JULHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidadecom o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando oMemorando 84 (1741437), o Parecer 136 (1752024) e as demais razões apresentadas no Pr...

Faceta da categoria

Categoria