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DCL n° 030, de 02 de fevereiro de 2023

Portarias 9033/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 33*, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o inciso VII, artigo 6º da

Resolução nº 168, o artigo 13, parágrafo 1º, AMD nº 155 de 2022, bem como o contido no Processo

nº 00001-00003411/2023-23, RESOLVE:

Art. 1º Credenciar os servidores abaixo relacionados para dirigir veículo oficial de propriedade

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à disposição da Presidência, de acordo com a categoria

permitida pelas CNHs apresentadas (1022944 e 1023565).

CNH (SEI

NOME CARGO MATRÍCULA

n)

Wellington Luiz de Deputado

00142 (1022944)

Souza Silva Distrital

Uelison Alves de Especial de

24.095 (1023565)

Oliveira Gabinete

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO

Secretário-Geral/Presidência

* Republicada por conter incorreções no original, publicado no DCL nº 29, de 1º de fevereiro de 2023.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/02/2023, às 19:05, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1031169 Código CRC: 20927411.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 33*, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o inciso VII, artigo 6º daResolução nº 168, o artigo 13, parágrafo 1º, AMD nº 155 de 2022, bem como o contido no...
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DCL n° 031, de 03 de fevereiro de 2023

Comunicados - Legislativos 19/2023

Presidente

MEMORANDO Nº 19/2023-GAB DEP ROGERIO MORRO DA CRUZ

Brasília, 01 de fevereiro de 2023.

À GMD

Assunto: Torna sem efeito o Memorando n.° 18/2023-Gab Dep Rogério Morro da Cruz, de 31

de janeiro de 2023.

É o presente para declarar sem efeito o Memorando n.° 18/2023-Gab Dep Rogério Morro da

Cruz, públicado no no DCL nº 29, de 1/02/2023, fl. 05.

ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Deputado Distrital

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

00173, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2023, às 15:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1032060 Código CRC: 840596DA.

...MEMORANDO Nº 19/2023-GAB DEP ROGERIO MORRO DA CRUZBrasília, 01 de fevereiro de 2023.À GMDAssunto: Torna sem efeito o Memorando n.° 18/2023-Gab Dep Rogério Morro da Cruz, de 31de janeiro de 2023.É o presente para declarar sem efeito o Memorando n.° 18/2023-Gab Dep Rogério Morro daCruz, públicado no no DCL nº 29, de ...
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DCL n° 031, de 03 de fevereiro de 2023

Portarias 49/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 49, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF e o que consta do Processo

SEI nº 00001-00040035/2022-77, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 3 de novembro de 2022, a isenção do Imposto de Renda sobre os

proventos do servidor inativo CELSO VIEIRA DE SANTANA, matrícula nº 11.299-35, com fundamento

no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 c/c o art. 35, II, alínea “b”, do Decreto nº 9.580/2018.

LAURO MUSUMECI ALVES VELHO

Diretor de Recursos Humanos - Substituto

Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Diretor(a)

de Recursos Humanos - Substituto(a), em 02/02/2023, às 15:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1034088 Código CRC: F340C662.

...PORTARIA-DRH Nº 49, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF e o que consta do Proc...
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DCL n° 027, de 31 de janeiro de 2023

Portarias 30/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 30, DE 27 DE JANEIRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Substituto do contrato de inexigibilidade de licitação, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA, cujo objeto é a

contratação de instituição, a fim de ministrar o curso de Pós-graduação em Ciência de Dados e

Inteligência Artificial, na modalidade online, de 364 horas-aula, com duração mínima de 12 meses, de

01/03/2023 a 29/02/2024, para servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Processo

nº 00001-00041918/2022-02.

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Jane Mary Marrocos Malaquias Fiscal ELEGIS 18.428

Gerson André da Silva e Silva Fiscal Substituto ELEGIS 23.047

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 27/01/2023, às 19:18, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1027536 Código CRC: DEAE89BC.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 30, DE 27 DE JANEIRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R...
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DCL n° 030, de 02 de fevereiro de 2023

Portarias 9035/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 35*, DE 31 DE JANEIRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o inciso VII, artigo 6º da

Resolução nº 168, o artigo 13, parágrafo 1º, AMD nº 155 de 2022, o Despacho GSS (1030430), bem

como o contido no Processo nº 00001-00002576/2023-88, RESOLVE:

Art. 1º Credenciar os servidores abaixo relacionados para dirigir veículo oficial de propriedade

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à disposição da Vice-Presidência, de acordo com a categoria

permitida pela CNH apresentada (1015752).

CNH (SEI

NOME CARGO MATRÍCULA

n)

Ricardo Vale da Silva Deputado Distrital 00132 (1015752)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO

Secretário-Geral/Presidência

* Republicada por conter incorreção na original, publicada no DCL n 29, de 1 de fevereiro de 2023.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/02/2023, às 19:15, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1032897 Código CRC: 1D5A1330.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 35*, DE 31 DE JANEIRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o inciso VII, artigo 6º daResolução nº 168, o artigo 13, parágrafo 1º, AMD nº 155 de 2022, o Despacho GSS (103043...
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DCL n° 032, de 06 de fevereiro de 2023

Portarias 52/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 52, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora; com base no art. 1º da Lei nº 1.864/1998; no inciso I do art. 103 da Lei nº

8.112/1990, aplicada nesta Casa por força da Lei nº 197/1991 e do Ato da Mesa Diretora nº 97/1997;

na Portaria nº 4/2006 do Gabinete da Mesa Diretora; nos artigos nº 166, II, e nº 167, ambos da Lei

Complementar nº 840/2011; no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no

Processo nº 001‑003001/1993, RESOLVE:

RETIFICAR o item I da Portaria-DRH nº 428, de 5 de dezembro de 2006, publicada no DCL

de 6/12/2006, que retifica a Portaria nº 10, de 17 de agosto de 1995, publicada no DCL de 18/8/1995,

alterada pela Portaria nº 325, de 5 de outubro de 1998, publicada no DCL de 6/10/1998, retificada pela

Portaria‑DRH nº 234, de 7 de novembro de 2005, publicada no DCL de 8/11/2005, e pela Portaria‑DRH

nº 78, de 16 de março de 2006, publicada no DCL de 20/3/2006, que averba o tempo de serviço

prestado pelo servidor ÁTILA VINÍCIUS DE CARVALHO PESSOA, matrícula nº 11.606‑52, ocupante do

cargo efetivo de Assistente Legislativo, categoria Assistente Legislativo, passando a ser da seguinte

forma: de 15/2/1982 a 18/12/1982, totalizando 178 dias pela aplicação do disposto no § 1º do art. 198

do Decreto nº 57.654/1996, prestados ao Ministério da Defesa, para efeitos de aposentadoria,

disponibilidade e adicional por tempo de serviço; 45 dias, de 12/9/1983 a 26/10/1983, ao Ministério da

Defesa, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço; 137 dias, de

1º/9/1987 a 15/1/1988, ao CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASÍLIA CEUB, para efeitos de

aposentadoria e disponibilidade; 549 dias, de 1º/2/1988 a 2/8/1989, ao SERVIÇO DE APOIO AS MICRO

E PEQUENAS EMPRESAS DO DF, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 145 dias, de 3/8/1989

a 25/12/1989, ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC, para efeitos de

aposentadoria e disponibilidade; 79 dias, de 26/12/1989 a 14/3/1990, ao Estado-Maior das Forças

Armadas – EMFA, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço; 18

dias, de 15/3/1990 a 1º/4/1990, ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC, para

efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 1.109 dias, de 2/4/1990 a 14/4/1993, ao Estado‑Maior das

Forças Armadas – EMFA, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço

e licença-prêmio por assiduidade; 183 dias, de 15/4/1993 a 14/10/1993, ao Governo do Distrito Federal

– GDF, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço e licença-prêmio

por assiduidade; num total geral de 2.443 (dois mil quatrocentos e quarenta e três) dias,

correspondentes a 6 (seis) anos, 8 (oito) meses e 13 (treze) dias, conforme certidões exaradas pelo

EMFA, pelo GDF, pelo Ministério da Defesa e pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

LAURO MUSUMECI ALVES VELHO

Diretor de Recursos Humanos - Substituto

Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Diretor(a)

de Recursos Humanos - Substituto(a), em 03/02/2023, às 16:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1036340 Código CRC: 30171170.

...PORTARIA-DRH Nº 52, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora; com base no art. 1º da Lei nº 1.864/1998; no inciso I do art. 103 da Lei nº8....
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DCL n° 033, de 07 de fevereiro de 2023

Portarias 32/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 32, DE 31 DE JANEIRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 05/2022, decorrente do

Pregão Eletrônico nº 41/2022, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SYS

COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA, cujo objeto é o fornecimento e instalação do sistema

complementar de sinalização do Edifício Sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a fim de incluir

o servidor Luiz Marino Kuller, matrícula 23.932, como Fiscal Técnico. Processo nº 00001-

00022292/2022-27.

Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria passa a ser composta pelos seguintes servidores, aos

quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Kalincka de Gramont Freitas Gestora DSG 20.445

Ana Carolina Fontes Rodrigues Panerai Fiscal Técnico COTEA 22.705

Luiz Marino Kuller Fiscal Técnico COTEA 23.932

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/02/2023, às 19:09, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1030789 Código CRC: 84A70AD2.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 32, DE 31 DE JANEIRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R...
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DCL n° 033, de 07 de fevereiro de 2023

Portarias 38/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 38, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação para aquisição de mobiliário e materiais

permanentes para a Câmara Legislativa do Distrito Federal, referentes ao ano de 2023.

Art. 2º A Equipe de Planejamento composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores,

aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO

THAÍS GONÇALVES GUIMARÃES 23.765 DIAP

JULIANA PARAÍSO RIBAS 23.983 SEPAT

MARCUS VINÍCIUS DE OLIVEIRA 23.402 SEPAT

RODRIGO LOIOLA BERNARDINO 23.408 ALMOX

ANA CAROLINA FONTES RODRIGUES PANERAI 22.705 COTEA

LUIZ MARINO KULLER 23.932 COTEA

UIRÁ FELIPE LOURENÇO 16.726 ECOLEGIS

MOÍRA PARANAGUÁ NOGUEIRA 23.209 ECOLEGIS

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 03/02/2023, às 18:25, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1036621 Código CRC: 997EA740.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 38, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023,...
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DCL n° 034, de 08 de fevereiro de 2023

Atas - Comissões 7/2023

CESC

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E

CULTURA, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA 8ª LEGISLATURA, REALIZADA EM 07 DE

NOVEMBRO DE 2022.

Ao sétimo dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, às quatorze horas e nove minutos,

reuniu-se a Comissão de Educação, Saúde e Cultura. Estavam presentes os deputados Arlete Sampaio,

Leandro Grass e Delegado Fernando Fernandes. A presidente da Comissão, deputada Arlete Sampaio,

declarou aberta a reunião e procedeu a leitura da ata da 6ª Reunião Extraordinária Remota de 2022,

realizada em 27/06/2022, a qual foi aprovada. Em seguida, comunicou aos presentes que a próxima

reunião da Comissão será no próximo dia 21 de novembro, em esforço final para votar as proposições

que estejam acumuladas. Iniciou-se então a etapa seguinte dos trabalhos. Assume a presidência o

deputado Leandro Grass. Item nº 1 - Projeto de Lei nº 2.540/2022, de autoria do Deputado

Robério Negreiros, que “Institui a Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de

Combate ao Preconceito no Distrito Federal”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3

votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 2 - Projeto de Lei nº 2.750/2022, de autoria do Deputado

Reginaldo Sardinha, que “Institui o Dia da Conscientização sobre a Apraxia de Fala na Infância (AFI), no

âmbito do Distrito Federal”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2

ausências. Item nº 3 - Projeto de Lei nº 2.775/2022, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa,

que “Assegura às mulheres que sofram perda gestacional precoce, o direito a atendimento psicossocial

nas unidades de saúde da rede pública e privada e, dá outras providências”. Parecer pela aprovação.

Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 4 - Projeto de Lei nº

2.788/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Dispõe sobre a prioridade de exames de

mamografias em mulheres com idade a partir de 40 anos, com histórico familiar de câncer de mama e

ou nódulos, em toda a rede de saúde pública do Distrito Federal”. Parecer pela aprovação.

Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Assume a presidência o deputado

Delegado Fernando Fernandes. Item nº 5 - Projeto de Lei nº 2.852/2022, de autoria da Deputada

Arlete Sampaio, que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do

Laringectomizado”. Parecer pela aprovação com emenda modificativa. Deliberação: Aprovado com 3

votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 6 - Projeto de Lei nº 2.879/2022, de autoria da Deputada

Arlete Sampaio, que “Institui a Política de Saúde Bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS do

Distrito Federal”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2

ausências. Reassume a presidência a deputada Arlete Sampaio. Item nº 7 - Projeto de Lei nº

1.540/2020, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Dispõe sobre o Programa Distrital de

Transparência da Qualidade do Ensino das Escolas Públicas do Distrito Federal, e dá outras

providências”. Parecer pela aprovação na forma do substitutivo apresentado.

Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 8 - Projeto de Lei nº

1.696/2021, de autoria do Deputado Rafael Prudente, que “Altera a Lei 3.831, de 14 de março de

2006, que fixa os valores de contribuição mensal, mínimos e máximos da Assistência Suplementar à

Saúde do Distrito Federal, GDF-SAÚDE-DF”. Parecer pela aprovação com emenda aditiva.

Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 9 - Projeto de Lei nº

1.886/2021, de autoria do Deputado João Cardoso Professor Auditor, que “Altera a Lei nº 4.307, de

04 de Fevereiro de 2009, que proíbe o fumo em recintos coletivos públicos ou privados no Distrito

Federal”. Parecer pela aprovação na forma do substitutivo apresentado. Deliberação: Aprovado com 3

votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 10 - Projeto de Lei nº 2.839/2022, de autoria do Deputado

Jorge Vianna, que “Institui no calendário oficial do Distrito Federal o "Dia dos Especialistas em Saúde do

Distrito Federal" a ser celebrado, anualmente, no dia 26 de junho”. Parecer pela aprovação.

Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 11 - Projeto de Lei nº

2.908/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade quanto

ao acompanhamento por profissional de saúde do sexo feminino durante a realização de exames ou

procedimentos que utilizem de sedação ou anestesia que induzam a inconsciência do paciente e à

presença de acompanhante durante os exames sensíveis”. Parecer pela aprovação.

Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 12 - Projeto de Lei nº

2.924/2022, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Institui no calendário oficial de eventos

do Distrito Federal a “SEMANA DO AGRONEGÓCIO NA ESCOLA”, nas instituições de ensino da rede

pública do Distrito Federal e dá outras providências”. Parecer pela aprovação.

Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 13 - Projeto de Lei nº

2.754/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui o Dia Distrital de Conscientização

sobre a Síndrome de Asperger, a ser decretado anualmente no dia 18 de fevereiro”. Parecer pela

aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 14 - Projeto de

Lei nº 2.802/2022, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que “Institui a meia-entrada, na

forma que especifica, para os servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal”. Parecer pela

aprovação. Deliberação: Aprovado com 2 votos favoráveis, 1 contrário e 2 ausências. Item nº 15 -

Projeto de Lei nº 2.804/2022, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que “Institui a meia-

entrada, na forma que especifica, para os servidores da carreira da Polícia Penal do Distrito Federal”.

Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 2 votos favoráveis, 1 contrário e 2

ausências. Item nº 16 - Projeto de Lei nº 2.826/2022, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha,

que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Cruzeiro de Fé”.

Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 17 -

Projeto de Lei nº 2.835/2022, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que “Institui o Programa

de Educação para a Posse Responsável de Animais Domésticos (Pet-Escolar) nos estabelecimentos

públicos de ensino do Distrito Federal”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos

favoráveis e 2 ausências. Item nº 18 - Projeto de Lei nº 2.704/2022, de autoria do Deputado

Delmasso, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o "Dia Distrital da

Lipomielomeningocele", no âmbito do Distrito Federal”. Parecer pela aprovação.

Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 19 - Projeto de Lei nº

2.717/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui o Dia Distrital de Conscientização

da Doença de Parkinson”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2

ausências. Item nº 20 - Projeto de Lei nº 2.747/2022, de autoria do Deputado Iolando, que

“Institui a Medalha do Mérito Cristão e dá outras providências”. Parecer pela aprovação.

Deliberação: Aprovado com 2 votos favoráveis, 1 abstenção e 2 ausências. Item nº 21 - Projeto de

Lei nº 2.757/2022, de autoria do Deputado Valdelino Barcelos, que “Institui e inclui no calendário

oficial de eventos do Distrito Federal, o dia de São Domingos Sávio, padroeiro da Região Administrativa

Riacho Fundo I”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2

ausências. Assume a presidência o deputado Leandro Grass. Votação da indicação do item nº

22. Deliberação: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Reassume a presidência a

deputada Arlete Sampaio. Votação em bloco das indicações dos itens nº 23 a

63. Deliberação: Aprovados com 3 votos favoráveis e 2 ausências. No encerramento, o deputado

Leandro Grass deixou registrada a sua indignação pelo que ele considera ser uma situação caótica que

vigora no sistema de saúde pública no Distrito Federal, condição essa que ele tem se empenhado, ao

longo do seu mandato, em denunciar e fiscalizar em parceria com os demais membros da CESC. A

deputada Arlete Sampaio corroborou essa manifestação e pediu autorização para, em nome da

Comissão, apresentar emenda ao Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2023, atualmente em discussão

na Casa, a fim de destinar recursos para a construção de novas Unidades Básicas de Saúde (UBS’s),

fortalecendo assim o Sistema de Atenção Primária a cargo da Secretaria de Saúde. Nada mais havendo a

tratar, a presidente da Comissão declarou encerrada a reunião às quinze horas e dezessete minutos, da

qual eu, Ana Marílis Guimarães Rocha, na qualidade de secretária, lavro a presente ata que, depois de

lida e aprovada, será assinada pelo presidente da Comissão, deputado Gabriel Magno.

Deputado GABRIEL MAGNO

Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 00166, Presidente,

em 06/02/2023, às 18:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1038193 Código CRC: 0474B2D4.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE ECULTURA, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA 8ª LEGISLATURA, REALIZADA EM 07 DENOVEMBRO DE 2022.Ao sétimo dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, às quatorze horas e nove minutos,reuniu-se a Comissão de Educação, Saú...
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DCL n° 034, de 08 de fevereiro de 2023

Portarias 54/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 54, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-001132/2011, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor BAIRON EMILIANO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 22.698, ocupante

do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Engenharia Mecânica, 3 (três) meses de

licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 28/12/2017 a 26/12/2022, a serem

usufruídos em época oportuna.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Recursos Humanos - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Recursos Humanos - Substituto(a), em 07/02/2023, às 16:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1040004 Código CRC: 3B703705.

...PORTARIA-DRH Nº 54, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos...
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DCL n° 029, de 01 de fevereiro de 2023

Portarias 35/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 35, DE 31 DE JANEIRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o inciso VII, artigo 6º da

Resolução nº 168, o artigo 13, parágrafo 1º, AMD nº 155 de 2022, o Despacho GSS (1030430), bem

como o contido no Processo nº 00001-00002576/2023-88, RESOLVE:

Art. 1º Credenciar os servidores abaixo relacionados para dirigir veículo oficial de propriedade

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à disposição da Vice-Presidência, de acordo com a categoria

permitida pela CNH apresentada (1015752).

NOME CARGO MATRÍCULA CNH

Ricardo Vale da Silva Deputado Distrital 00132 00170085940

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 31/01/2023, às 21:52, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1030850 Código CRC: FD794D32.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 35, DE 31 DE JANEIRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o inciso VII, artigo 6º daResolução nº 168, o artigo 13, parágrafo 1º, AMD nº 155 de 2022, o Despacho GSS (1030430...
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DCL n° 030, de 02 de fevereiro de 2023

Portarias 22/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 22, DE 31 DE JANEIRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2019 e do Ato da

Mesa Diretora nº 117, de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade ASSEL (1027878).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 31/01/2023, às 13:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/01/2023, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/02/2023, às 14:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 01/02/2023, às 15:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/02/2023, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1029845 Código CRC: ACD30E8F.

...PORTARIA-GMD Nº 22, DE 31 DE JANEIRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2019 e do Ato daMesa Diretora nº 117, de 2022, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade ASSEL (1027878...
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DCL n° 031, de 03 de fevereiro de 2023

Portarias 26a/2023

Gabinete da Mesa Diretora

RELATÓRIO DE CONFORMIDADE

RESULTADOS QUALITATIVOS: FORNECIMENTO DE BENS / MATERIAL DE CONSUMO

O presente FORMULÁRIO pretende orientar os servidores da CLDF na execução dos contratos, em cumprimento ao Disposto na Leis

8.666, de 1993 (enquanto vigorar), na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; na Lei nº 4.320, de 1964; e na Instrução Normativa nº 05

de 2017, do MPDG.

Alerta-se que nas respostas serão possíveis apenas três opções:

SIM: atende plenamente a exigência;

NÃO: não atende plenamente a exigência. Neste caso, deve ser apresentada a justificativa ou a explicação adicional;

NÃO SE APLICA: a exigência não é feita para o caso analisado.

O campo “PARÂMETRO CONTRATUAL” deve ser preenchido com a descrição sucinta do parâmetro utilizado na avaliação da

conformidade. Por exemplo, no item “O valor cobrado está de acordo com o valor estabelecido no contrato e/ou valor empenhado?”,

deve ser informado qual o valor do contrato e/ou empenho.

O campo “LINK SEI DO DETALHAMENTO/OBSERVAÇÃO” deve ser preenchido com os números dos documentos SEI que

embasaram a resposta do item (relatórios, memória de cálculo, comprovantes etc.). Por exemplo, para comprovar a conformidade

dos produtos recebidos deve ser indicado o número do relatório de atesto onde há o detalhamento das conferências realizadas. A

inexistência da informação deve ser justificada. Versão 230104

PARÂMETRO LINK SEI DO

ITENS ANALISADOS RESPOSTA

CONTRATUAL DETALHAMENTO / OBS.

Os critérios de entrega foram respeitados (data a (Informar a data)

1

entrega, local, embalagem etc.)?

Foram comprovadas a qualidade e o estado dos NÃO

2

bens? EXIGIDO

NÃO

3 A quantidade entregue dos bens está confirmada?

EXIGIDO

Existe completa conformidade dos produtos

NÃO

4 recebidos com o estabelecido na proposta vencedora

EXIGIDO

ou na descrição do empenho?

As notas fiscais e documentos relevantes foram NÃO

5

conferidos? (apresentar links dos documentos) EXIGIDO

NÃO

6 Os produtos estavam dentro do prazo de validade?

EXIGIDO

Os produtos estavam em conformidade com as NÃO

7

amostras enviadas? EXIGIDO

No caso de parcelamento, existe o controle de (Informar o tipo)

8

fornecimento?

No caso de Ata de Registro de Preços, existe o (Informar o tipo)

9

controle de fornecimento?

O valor cobrado está de acordo com o valor (Informar o valor)

10

estabelecido no contrato e/ou valor empenhado?

O prazo para o atendimento à demanda está de (Informar o prazo)

11

acordo com o contratado?

DESPACHO ORGANIZADOR

COMPROVAÇÕES EXIGIDAS PARA A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA

As COMPROVAÇÕES EXIGIDAS PARA A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA – DESPACHO ORGANIZADOR devem ser

preenchidas no início do exercício, no ato da abertura do processo, antes da primeira despesa e repetido ao longo da execução

financeira e orçamentária, sempre com os dados mais atuais e os campos de “A” até “G” mantidos, salvo se celebrado Termo Aditivo

do contrato.

Esse Despacho Organizador também deverá ser atualizado sempre que for efetivado Apostilamento ou Termo Aditivo do Contrato,

por qualquer justificativa que se apresente ou qualquer tipo de alteração.

NÃO SE

DOCUMENTOS LINK / OBS.:

APLICA

A) Termo de Referência ou Projeto Básico ( )

B) Proposta vencedora da licitação ( )

C) Homologação do resultado da licitação ( )

D) Contrato e Termos Aditivos e/ou Ata de Registro de Preços ( )

E) Publicação do Extrato (Contrato-Termo Aditivo- Ata de Registro

( )

de Preços -Apostilamento)

F) Nota de Empenho ( )

G) Composição de custos que demonstre o valor atual do Contrato

( )

(indicando os links dos Aditivos ou Apostilamentos)

H) Instrumento de Medição de Resultado - IMR, caso exigido no

( )

Termo de Referência

I) Garantia contratual vigente até _____/_____/________ ( )

J) Ordem de Serviço, se existir ( )

K) Relatórios, se existirem ( )

L) Resumo Geral de Ocorrência, se existir ( )

M) Certidão de Regularidade Fiscal Federal (CND) ( )

N) Certidão Estadual/Distrital da Secretaria de Finanças ( )

O) Certidão Municipal da Secretaria de Finanças ( )

P) Certidão Negativa FGTS ( )

Q) Certidão Negativa de Débito Trabalhista ( )

R) Dados bancários do credor ( )

S) Nota Fiscal ( )

T) Atesto em que conste referência a NF, o valor bruto, glosas e

( )

valor a pagar

DADOS DO(S) SERVIDOR(ES) - Gestor e Fiscais Técnico e Administrativo (se existirem)

NOME LINK PUBLICAÇÃO DO ATO DE DESIGNAÇÃO

No caso de comissão com muitos membros nomeados devem assinar esse instrumento o Gestor; um Responsável Técnico,

pelo menos; e um Servidor da Unidade Demandante, se houver.

OS SERVIDORES RELACIONADOS ACIMA DEVERÃO ASSINAR ELETRONICAMENTE ESSE DOCUMENTO

NO SEI.

RELATÓRIO DE CONFORMIDADE

RESULTADOS QUALITATIVOS: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS

O presente FORMULÁRIO pretende orientar os servidores da CLDF na execução dos contratos, em cumprimento ao Disposto na Leis

8.666, de 1993 (enquanto vigorar), na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; na Lei nº 4.320, de 1964; e na Instrução Normativa nº 05

de 2017, do MPDG.

Alerta-se que nas respostas serão possíveis apenas três opções:

SIM: atende plenamente a exigência;

NÃO: não atende plenamente a exigência. Neste caso, deve ser apresentada a justificativa ou a explicação adicional;

NÃO SE APLICA: a exigência não é feita para o caso analisado.

O campo “PARÂMETRO CONTRATUAL” deve ser preenchido com a descrição sucinta do parâmetro utilizado na avaliação da

conformidade. Por exemplo, no item “O valor cobrado está de acordo com o valor estabelecido no contrato e/ou valor empenhado?”,

deve ser informado qual o valor do contrato e/ou empenho.

O campo “LINK SEI DO DETALHAMENTO/OBSERVAÇÃO” deve ser preenchido com os números dos documentos SEI que

embasaram a resposta do item (relatórios, memória de cálculo, comprovantes etc.). Por exemplo, para comprovar a conformidade

dos produtos recebidos deve ser indicado o número do relatório de atesto onde há o detalhamento das conferências realizadas. A

inexistência da informação deve ser justificada. Versão 230104

PARÂMETRO LINK SEI DO

ITENS ANALISADOS RESPOSTA

CONTRATUAL DETALHAMENTO / OBS.

NÃO

1 Foi comprovada a qualidade do serviço?

EXIGIDO

NÃO

2 Foi constatada a integral prestação dos serviços?

EXIGIDO

Há a previsão de IMR, ANS ou indicador de NÃO

3

qualidade na aferição da qualidade dos serviços EXIGIDO

Se houve substituição de peças, foram apresentadas NÃO

4

as antigas? EXIGIDO

O valor cobrado está de acordo com o valor (Informar o valor)

5

estabelecido no contrato?

O prazo para realização dos serviços está de acordo (Informar o prazo)

6

com o contratado?

A execução do serviço está de acordo com o (Informar a quantidade)

7

contratado (quantidade e forma)?

NÃO

8 Foi identificada alguma falha?

EXIGIDO

No caso de contratos que prevejam substituição de

NÃO

9 peças, há um controle/conferência sobre a

EXIGIDO

colocação da peça nova?

No caso do item 9, há controle administrativo sobre NÃO

10

o prazo de garantia das peças de substituição? EXIGIDO

Os serviços foram prestados de acordo com a NÃO

11

rotina/programação de execução estabelecida? EXIGIDO

Os funcionários prestadores de serviço pela

contratada estavam devidamente identificados por NÃO

12

intermédio de crachás padronizados ou EXIGIDO

uniformizados?

Todas demais obrigações previstas no contrato

NÃO

13 relativas ao cumprimento do objeto do serviço

EXIGIDO

contratado foram cumpridas?

O horário dos funcionários durante a execução do NÃO

14 NÃO EXIGIDO

contrato foi cumprido? EXIGIDO

Foram comprovados o conhecimento e a habilidade NÃO

15 NÃO EXIGIDO

dos funcionários prestadores dos serviços? EXIGIDO

No caso de acompanhamento da prestação de SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, os itens 5, 6 e 7 poderão ser

replicados em razão de necessidade de informações para as Notas Fiscais apresentadas e respectivos links no SEI. (5A, 5B, 5C ...).

Para os demais itens, caso haja a incidência de desconformidade em mais de uma Nota Fiscal, o item poderá ser replicado, com a

mesma metodologia e com links do SEI para cada constatação.

DESPACHO ORGANIZADOR

COMPROVAÇÕES EXIGIDAS PARA A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA

As COMPROVAÇÕES EXIGIDAS PARA A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA – DESPACHO ORGANIZADOR devem ser

preenchidas no início do exercício, no ato da abertura do processo, antes da primeira despesa e repetido ao longo da execução

financeira e orçamentária, sempre com os dados mais atuais e os campos de “A” até “G” mantidos, salvo se celebrado Termo Aditivo

do contrato.

Para os processos de prestação de serviços continuados (ou abrangendo dois exercícios), no início do exercício, os campos de “F”,

“H”, “J”, “K”, “L”, “S” e “T” não serão preenchidos pela inexistência de Despesa, por se resumir à abertura do processo de

pagamento para o empenhamento relativo ao novo exercício (estimativa de gasto).

Esse Despacho Organizador também deverá ser atualizado sempre que for efetivado Apostilamento ou Termo Aditivo do Contrato,

por qualquer justificativa que se apresente ou qualquer tipo de alteração.

NÃO SE

DOCUMENTOS LINK / OBS.:

APLICA

A) Termo de Referência ou Projeto Básico ( )

B) Proposta vencedora da licitação ( )

C) Homologação do resultado da licitação ( )

D) Contrato e Termos Aditivos e/ou Ata de Registro de Preços ( )

E) Publicação do Extrato (Contrato-Termo Aditivo- Ata de Registro

( )

de Preços -Apostilamento)

F) Nota de Empenho ( )

G) Composição de custos que demonstre o valor atual do Contrato

( )

(indicando os links dos Aditivos ou Apostilamentos)

H) Instrumento de Medição de Resultado - IMR, caso exigido no

( )

Termo de Referência

I) Garantia contratual vigente até _____/_____/________ ( )

J) Ordem de Serviço, se existir ( )

K) Relatórios, se existirem ( )

L) Resumo Geral de Ocorrência, se existir ( )

M) Certidão de Regularidade Fiscal Federal (CND) ( )

N) Certidão Estadual/Distrital da Secretaria de Finanças ( )

O) Certidão Municipal da Secretaria de Finanças ( )

P) Certidão Negativa FGTS ( )

Q) Certidão Negativa de Débito Trabalhista ( )

R) Dados bancários do credor ( )

S) Nota Fiscal ( )

T) Atesto em que conste referência a NF, o valor bruto, glosas e

( )

valor a pagar

No caso de acompanhamento da prestação de SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, os itens contidos no

Despacho Organizador poderão ser replicados, em razão de necessidade de informações para as Notas Fiscais

apresentadas (itens D, F e J) e respectivos links no SEI.

DADOS DO(S) SERVIDOR(ES) - Gestor e Fiscais Técnico e Administrativo (se existirem)

NOME LINK PUBLICAÇÃO DO ATO DE DESIGNAÇÃO

No caso de comissão com muitos membros nomeados devem assinar esse instrumento o Gestor; um Responsável Técnico,

pelo menos; e um Servidor da Unidade Demandante, se houver.

OS SERVIDORES RELACIONADOS ACIMA DEVERÃO ASSINAR ELETRONICAMENTE ESSE DOCUMENTO

NO SEI.

RELATÓRIO DE CONFORMIDADE

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA

O presente FORMULÁRIO pretende orientar os servidores da CLDF na execução dos contratos, em cumprimento ao Disposto na Leis

8.666, de 1993 (enquanto vigorar), na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; na Lei nº 4.320, de 1964; e na Instrução Normativa nº 05

de 2017, do MPDG.

Alerta-se que nas respostas serão possíveis apenas três opções:

SIM: atende plenamente a exigência;

NÃO: não atende plenamente a exigência. Neste caso, deve ser apresentada a justificativa ou a explicação adicional;

NÃO SE APLICA: a exigência não é feita para o caso analisado.

O campo “PARÂMETRO CONTRATUAL” deve ser preenchido com a descrição sucinta do parâmetro utilizado na avaliação da

conformidade. Por exemplo, no item “O valor cobrado está de acordo com o valor estabelecido no contrato e/ou valor empenhado?”,

deve ser informado qual o valor do contrato e/ou empenho.

O campo “LINK SEI DO DETALHAMENTO/OBSERVAÇÃO” deve ser preenchido com os números dos documentos SEI que

embasaram a resposta do item (relatórios, memória de cálculo, comprovantes etc.). Por exemplo, para comprovar a conformidade

dos produtos recebidos deve ser indicado o número do relatório de atesto onde há o detalhamento das conferências realizadas. A

inexistência da informação deve ser justificada. Versão 230104

1. APURAÇÃO DOS RESULTADOS QUALITATIVOS

PARÂMETRO LINK SEI DO

ITENS ANALISADOS RESPOSTA

CONTRATUAL DETALHAMENTO / OBS.

NÃO

1 Foi comprovada a qualidade do serviço?

EXIGIDO

Foi verificada a adequação dos serviços prestados

(quantidade/forma) à rotina de execução NÃO

2

estabelecida no edital/contrato (IN 05/2017, art. 47, EXIGIDO

incisos I a VI)?

Há a previsão de IMR e/ou indicador de qualidade

(Informar quantidade e

na aferição da qualidade dos serviços, conforme a

3 indicador de qualidade)

previsão do art. 48 c/c Anexos V-B e VIII da IN nº

05/2017?

No caso de ausência do indicador do item 3 (supra), NÃO

4

consta justificativa plausível de sua ausência? EXIGIDO

NÃO

5 Foi constatada a integral prestação dos serviços?

EXIGIDO

Se houve substituição de peças, foram apresentadas NÃO

6

as antigas? EXIGIDO

No caso de contratos que prevejam substituição de NÃO

7 peças, há um controle/conferência sobre a EXIGIDO

colocação da peça nova?

No caso do item 7, há controle administrativo sobre NÃO

8 o prazo de garantia das peças de substituição? EXIGIDO

O prazo para realização dos serviços está de acordo (Informar o prazo)

9

com o contratado?

(Informar o responsável

10

Há livro/registro de ocorrências, atrasos e falhas na pelo controle do livro)

prestação dos serviços?

Há previsão de controle/feedback do fiscal técnico

NÃO

11 junto ao preposto da empresa contratada sobre o

EXIGIDO

item 10?

Há a sistemática de controle de glosas quando de

NÃO

12 não conformidade verificada na prestação dos

EXIGIDO

serviços pelo Fiscal Técnico?

Os funcionários prestadores de serviço pela

contratada estavam devidamente identificados por NÃO

13

intermédio de crachás padronizados ou EXIGIDO

uniformizados?

No caso de serviços prestados em disposição em

postos (vigilância, bombeiros civis etc.), há

NÃO

14 sistemática de conferência, vistoria inopinada sobre

EXIGIDO

a disposição do pessoal contratado nos postos

conforme a previsão editalícia/contratual?

No caso do item 14, a frequência do controle de

NÃO

15 conformidade é adequada em relação ao período de

EXIGIDO

prestação dos serviços?

No caso do item 15, há previsão e registro das

NÃO

16 glosas de forma proporcional às inconformidades

EXIGIDO

observadas pelo Fiscal Técnico?

Consta mecanismo de controle de conformidade dos (Informar responsável

anexos adicionais previstos na IN nº 05/2017 para pela conferência)

17

os contratos com dedicação exclusiva de mão de

obra?

Todas demais obrigações previstas no contrato

NÃO

18 relavas ao cumprimento do objeto do serviço

EXIGIDO

contratado foram cumpridas?

O valor cobrado está de acordo com o valor

NÃO

19 estabelecido no contrato, após a imposição de

EXIGIDO

glosas?

2. PRESENÇA DOS INDICADORES DE EFICIÊNCIA DE CONTROLE DA EXECUÇÃO

PARÂMETRO LINK SEI DO

ITENS ANALISADOS RESPOSTA

CONTRATUAL DETALHAMENTO / OBS.

Há uma dupla checagem na aferição pelo Fiscal (Informar o indicador e

Técnico sobre a transparência na verificação de o responsável)

1

conformidade dos parâmetros exigidos pelo

contrato?

(Informar o indicador e

2

Há uma dupla checagem na verificação do o responsável)

indicador de qualidade medido pelo Fiscal Técnico?

Há uma sistemática de conferência pelo Fiscal (Informar o período e o

3 Técnico da qualidade de prestação de serviços responsável)

sazonais ou temporários?

Há uma rotina de revisão dos indicadores de (Informar a data)

4

desempenho e qualidade dos serviços prestados?

Foram realizadas rondas de conferência sobre a (Informar o período, o

disposição dos colaboradores e da frequência e meio de registro e o

5 responsável)

qualidade na prestação dos serviços nos postos de

trabalho, devidamente documentadas?

(Informar o período, o

Há uma dupla checagem na aferição pelo Fiscal

meio de registro e o

6 Técnico sobre o preenchimento do Instrumento de responsável)

Medição de Resultado – IMR?

3. MEMÓRIA DE CÁLCULO SOBRE O VALOR DEVIDO A PAGAR

PARÂMETRO LINK SEI DO

ITENS ANALISADOS RESPOSTA

CONTRATUAL DETALHAMENTO / OBS.

Existe a demonstração do valor apresentado pela (Informar o valor)

1

empresa contratada para fins de pagamento?

Existe a confirmação pela Fiscalização do valor (Informar o valor)

2

cobrado pela empresa ou valores de glosa?

Foi feita uma comunicação prévia à empresa sobre (Informar a data)

3

o valor a faturar?

Se houve glosa, a empresa foi comunicada antes do (Informar a data)

4

prazo para faturamento da mensalidade?

Os valores apresentados guardam relação com o (Informar o valor)

5

valor atual contratado e/ou empenhado?

4. RESUMO GERAL DE OCORRÊNCIAS

Execução Contratual (deverá ser descrita resumidamente a forma que vem sendo prestado o serviço no mês de

referência, com base nos termos contratuais e relato de cada problema detectado).

Providências/Documentos expedidos (deverão ser informadas as providências adotadas para solução de cada problema

detectado na execução, com anexação das cópias das comunicações).

Resultado (informar se os problemas foram sanados ou não e quais as consequências,).

DESPACHO ORGANIZADOR

COMPROVAÇÕES EXIGIDAS PARA A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA

As COMPROVAÇÕES EXIGIDAS PARA A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA – DESPACHO ORGANIZADOR devem ser

preenchidas no início do exercício, no ato da abertura do processo, antes da primeira despesa e repetido ao longo da execução

financeira e orçamentária, sempre com os dados mais atuais e os campos de “A” até “G” mantidos, salvo se celebrado Termo Aditivo

do contrato.

Para os processos de prestação de serviços continuados (ou abrangendo dois exercícios), no início do exercício, os campos de “F”,

“H”, “J”, “K”, “L”, “S” e “T” não serão preenchidos pela inexistência de Despesa, por se resumir à abertura do processo de

pagamento para o empenhamento relativo ao novo exercício (estimativa de gasto).

Esse Despacho Organizador também deverá ser atualizado sempre que for efetivado Apostilamento ou Termo Aditivo do Contrato,

por qualquer justificativa que se apresente ou qualquer tipo de alteração.

NÃO SE

DOCUMENTOS LINK / OBS.:

APLICA

A) Termo de Referência ou Projeto Básico ( )

B) Proposta vencedora da licitação ( )

C) Homologação do resultado da licitação ( )

D) Contrato e Termos Aditivos e/ou Ata de Registro de Preços ( )

E) Publicação do Extrato (Contrato-Termo Aditivo- Ata de Registro

( )

de Preços -Apostilamento)

F) Nota de Empenho ( )

G) Composição de custos que demonstre o valor atual do Contrato

( )

(indicando os links dos Aditivos ou Apostilamentos)

H) Instrumento de Medição de Resultado - IMR, caso exigido no

( )

Termo de Referência

I) Garantia contratual vigente até _____/_____/________ ( )

J) Ordem de Serviço, se existir ( )

K) Relatórios, se existirem ( )

L) Resumo Geral de Ocorrência, se existir ( )

M) Certidão de Regularidade Fiscal Federal (CND) ( )

N) Certidão Estadual/Distrital da Secretaria de Finanças ( )

O) Certidão Municipal da Secretaria de Finanças ( )

P) Certidão Negativa FGTS ( )

Q) Certidão Negativa de Débito Trabalhista ( )

R) Dados bancários do credor ( )

S) Nota Fiscal ( )

T) Atesto em que conste referência a NF, o valor bruto, glosas e

( )

valor a pagar

DADOS DO(S) SERVIDOR(ES) - Gestor e Fiscais Técnico e Administrativo (se existirem)

NOME LINK PUBLICAÇÃO DO ATO DE DESIGNAÇÃO

No caso de comissão com muitos membros nomeados devem assinar esse instrumento o Gestor; um Responsável Técnico,

pelo menos; e um Servidor da Unidade Demandante, se houver.

OS SERVIDORES RELACIONADOS ACIMA DEVERÃO ASSINAR ELETRONICAMENTE ESSE DOCUMENTO

NO SEI.

...RELATÓRIO DE CONFORMIDADERESULTADOS QUALITATIVOS: FORNECIMENTO DE BENS / MATERIAL DE CONSUMOO presente FORMULÁRIO pretende orientar os servidores da CLDF na execução dos contratos, em cumprimento ao Disposto na Leis8.666, de 1993 (enquanto vigorar), na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; na Lei nº 4.320, de 1964...
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DCL n° 031, de 03 de fevereiro de 2023

Portarias 51/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 51, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011;

no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº

00001‑00002608/2023‑45, RESOLVE:

I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora SUZANE MOURA

PESSOA, matrícula nº 23.755-85, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria

Bibliotecário, da seguinte forma: 211 dias, de 2/12/2021 a 30/6/2022, à SECRETARIA DE ESTADO DE

EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, para todos os efeitos legais, correspondentes a 7 (sete) meses e 1

(um) dia, conforme Declaração de Tempo de Serviço emitida pela Secretaria de Estado de Educação do

Distrito Federal.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 2 de

janeiro de 2023, data de exercício da servidora no cargo efetivo que ocupa nesta Casa, não se

computando o período de 2/12/2021 a 31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo

de serviço, tendo em vista o que dispõe o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.

LAURO MUSUMECI ALVES VELHO

Diretor de Recursos Humanos - Substituto

Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Diretor(a)

de Recursos Humanos - Substituto(a), em 02/02/2023, às 15:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1034174 Código CRC: 64C74D0B.

...PORTARIA-DRH Nº 51, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011;n...
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DCL n° 031, de 03 de fevereiro de 2023

Portarias 36/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 36, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR Fiscal do Contrato-PG Nº 24/2021-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do

Distrito Federal e a EMPRESA NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI, cujo

objeto é a contratação de empresa especializada, por meio de rede de oficinas e de centros automotivos

credenciados e disponibilizados, para a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da

Câmara Legislativa do Distrito Federal. Processo nº 00001-00041394/2020-80.

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

JOSÉ RODRIGUES OLIVEIRA Fiscal SEAUX 11.742

MARCOS VIEIRA Fiscal Substituto SEAUX 11.958

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/02/2023, às 19:09, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1032407 Código CRC: 9E3EDE70.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 36, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023,...
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DCL n° 031, de 03 de fevereiro de 2023

Portarias 37/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 37, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR Fiscal do Contrato-PG Nº 10/2022-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do

Distrito Federal e a empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS EIRELI, cujo

objeto é o fornecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel comum e etanol hidratado), em

rede de postos credenciados em todo território nacional, através da implantação e operação de sistema

(software) informatizado e integrado, com utilização de cartão magnético ou microprocessado. Processo

nº 00001-00043131/2021-96.

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

José Rodrigues Oliveira Fiscal SEAUX 11.742

Marcos Vieira Fiscal Substituto SEAUX 11.958

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/02/2023, às 19:09, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1032683 Código CRC: 3E13A92B.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 37, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023,...
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DCL n° 033, de 07 de fevereiro de 2023

Portarias 53/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 53, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora; nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada

pela Emenda Constitucional nº 41/2003; além do art. 29, inciso I e parágrafos, do art. 30 e do art. 30-

A, inciso I, alínea “c”, todos da Lei Complementar nº 769/2008, com a redação dada pelo art. 291 da

Lei Complementar nº 840/2011; do art. 24, § 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019; e do que

consta no Processo SEI nº 00001-00011937/2022-04, RESOLVE:

CONCEDER Pensão Civil ao beneficiário, abaixo identificado, da servidora aposentada falecida

TERESA CRISTINA BRANDÃO, matrícula nº 11.913-43, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-

legislativo, Categoria Psicólogo, Classe C, Padrão 61, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a contar de 15 de março de 2022, data de falecimento da servidora aposentada.

Beneficiário Tipo de Pensão Cota

MARIO ALVES SEIXAS Vitalícia 100%

LAURO MUSUMECI ALVES VELHO

Diretor de Recursos Humanos - Substituto

Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Diretor(a)

de Recursos Humanos - Substituto(a), em 06/02/2023, às 17:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1038399 Código CRC: 33D57873.

...PORTARIA-DRH Nº 53, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora; nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação...
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DCL n° 031, de 03 de fevereiro de 2023

Portarias 50/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 50, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

00001-

LOUISEANE FERNANDES

23.985 00002245/2023- 12/01/2023 15.00%

FEITOSA OLIVEIRA

48

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

LAURO MUSUMECI ALVES VELHO

Diretor de Recursos Humanos - Substituto

Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Diretor(a)

de Recursos Humanos - Substituto(a), em 02/02/2023, às 15:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1034123 Código CRC: FED6934E.

...PORTARIA-DRH Nº 50, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 034, de 08 de fevereiro de 2023

Redações Finais 3055/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 3.055 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a reestruturação e o

desmembramento da carreira Vigilância

Ambiental e Atenção Comunitária em

Saúde, altera a Lei nº 5.237, de 16

dezembro 2013, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DA CARREIRA

Art. 1º A carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária em Saúde do Distrito Federal,

criada pela Lei nº 5.237, de 16 dezembro de 2013, é reestruturada e desmembrada por meio desta

Lei.

§ 1º Fica criada a carreira Vigilância Ambiental em Saúde, em suas finalidades, com alteração

dos cargos na saúde do Distrito Federal.

§ 2º Fica criado o cargo de Inspetor Fiscal de Vigilância Ambiental em Saúde – IFIVAS

resultante do desmembramento e da reestruturação de atribuições de nível superior (Especialista) dos

quadros da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

§ 3º O cargo de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde – AVAS permanece resultante do

desmembramento e da reestruturação de atribuições de nível médio (Técnico) dos quadros da

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

CAPÍTULO II

DOS CONCEITOS BÁSICOS

Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se:

I – carreira: conjunto de cargos distribuídos de acordo com sua responsabilidade e sua

complexidade;

II – progressão: passagem do padrão em que se encontra o servidor para os subsequentes,

dentro da mesma classe, considerando-se o tempo de serviço no cargo ocupado;

III – promoção funcional: mudança do último padrão da classe em que o servidor se encontra

para o primeiro padrão da classe imediatamente superior do mesmo cargo;

IV – classe e padrão: posição do servidor na tabela de escalonamento vertical.

CAPÍTULO III

DO INGRESSO

Art. 3º O ingresso nos cargos da carreira Vigilância Ambiental em Saúde se dá no padrão

inicial da terceira classe, mediante concurso público de provas ou provas e títulos, obedecendo-se aos

seguintes requisitos de investidura:

I – Inspetor Fiscal de Vigilância Ambiental em Saúde – IFIVAS: apresentar certificado ou

diploma de conclusão do curso de ensino superior expedido por instituição educacional reconhecida

pelo órgão próprio do sistema de ensino (Ministério da Educação): 400 vagas;

II – Agente de Vigilância Ambiental em Saúde – AVAS: apresentar certificado de ensino Médio

(Técnico) ou equivalente expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do

sistema de ensino (Ministério da Educação) e aproveitamento em curso técnico fornecido pela

instituição: 1.500 vagas.

Art. 4º O exercício dos cargos de IFIVAS e AVAS da carreira Vigilância Ambiental em Saúde se

dá no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, mas pode, sem prejuízo da atribuição, dar-se em

conjunto com órgãos ambientais, autarquias e Defesa Civil do Distrito Federal.

§ 1º Os atuais Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde – AVAS da Lei nº 5.237, de 2013,

que possuam formação com certificados ou diplomas exigidos para o cargo de Inspetor Fiscal de

Vigilância Ambiental em Saúde – IFIVAS, no ato da reestruturação desta Lei, podem desempenhar as

atribuições e as atividades inerentes às exigências do cargo, percebem a remuneração do Anexo I

desta Lei e são enquadrados na mesma classe e padrão correspondentes aos em que estão na Lei nº

5.237, de 2013, na tabela do referido Anexo desta Lei;

§ 2º Os Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde – AVAS da Lei nº 5.237, de 2013, que não

possuam formação superior (certificado ou diploma) exigida para o cargo de Inspetor Fiscal de

Vigilância Ambiental em Saúde – IFIVAS desta Lei têm prazo de 4 anos para a conclusão de ensino

superior a fim de poderem exercer as atribuições e as atividades inerentes ao cargo.

§ 3º Caso não se cumpra o previsto no § 2º, os atuais AVAS permanecem desenvolvendo suas

atribuições relativas ao cargo, percebem a remuneração do Anexo II desta Lei e são enquadrados na

mesma classe e padrão em que se encontram na Lei nº 5.237, de 2013, na tabela do referido Anexo

desta Lei.

CAPÍTULO IV

DA JORNADA DE TRABALHO

Art. 5º A jornada de trabalho dos servidores da carreira desta Lei é de 40 horas semanais.

Art. 6º Ficam definidas as atribuições dos cargos de Inspetor Fiscal de Vigilância Ambiental em

Saúde e de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde na forma deste artigo.

§ 1º O Inspetor Fiscal de Vigilância Ambiental em Saúde – IFIVAS tem como atribuições o

exercício de atividades de vigilância, inspeção e fiscalização de agravos ambientais que possuam nexo

com a promoção da saúde mediante ações de planejamento, execução e controle das fontes de

poluição ambiental, biológicas e não biológicas; a regulação, a fiscalização e o controle de serviços de

saneamento ambiental; as ações de controle e fiscalização de zoonoses; as ações de saúde e

saneamento, sobretudo em casos de calamidades, de situações de emergência, de acidentes com

produtos perigosos e de contaminação ambiental decorrente de agentes físicos, químicos e biológicos;

a vigilância e o controle de vetores, reservatórios, hospedeiros transmissores de doenças e animais

peçonhentos; a implantação e a manutenção de subsistema integrado de informação sobre meio

ambiente e saúde; a integração do sistema de monitoramento ambiental e de saúde; a elaboração e a

emissão de parecer de impacto ambiental relativo à saúde pública para licença prévia de instalação e

operação de estabelecimentos, empreendimentos e serviços relacionados à saúde; a execução de

ações educativas da população relativas à saúde e à vigilância ambiental em saúde e desenvolvimento

de outras medidas essenciais à conquista e à manutenção de melhores níveis de qualidade de vida, em

conformidade com a Lei nº 5.321, de 6 de março de 2014.

§ 2º O Agente de Vigilância Ambiental em Saúde – AVAS tem como atribuições o

desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao

controle de doenças e agravos à saúde; a realização de ações de prevenção e controle de doenças e

agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica; a

identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado,

para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária

responsável; a divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes

transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas; a realização de ações

de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças; o

cadastramento e a atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de

prevenção e controle de doenças; a execução de ações de prevenção e controle de doenças utilizando

as medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de

vetores; a execução de ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de

intervenção para prevenção e controle de doenças; o registro das informações referentes às atividades

executadas, de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde; a identificação e o cadastramento

de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica

relacionada principalmente aos fatores ambientais; a mobilização da comunidade para desenvolver

medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de

vetores.

§ 3º São consideradas atividades dos Agentes de Combate às Endemias assistidas por

profissional de nível superior e condicionadas à estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental e de

atenção básica, a participação no planejamento, na execução e na avaliação das ações de vacinação

animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem

como na notificação e na investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas

vacinações; a participação na coleta de animais e no recebimento, acondicionamento, conservação e

transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento aos laboratórios

responsáveis pela identificação ou pelo diagnóstico de zoonoses de relevância para a saúde pública no

município; a participação na necropsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de relevância

para a saúde pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de amostras laboratoriais ou por meio

de outros procedimentos pertinentes; a participação na investigação diagnóstica laboratorial de

zoonoses de relevância para a saúde pública; a participação, em caráter excepcional, e sob supervisão

da coordenação da área de vigilância em saúde, na realização do planejamento, do desenvolvimento e

da execução de ações de controle da população de animais, visando ao combate à propagação de

zoonoses de relevância para a saúde pública.

§ 4º O Agente de Combate às Endemias pode participar, mediante treinamento adequado, da

execução, da coordenação ou da supervisão das ações de vigilância epidemiológica e ambiental.

CAPÍTULO V

DA REMUNERAÇÃO

Art. 7º A tabela de escalonamento vertical da carreira Vigilância Ambiental em Saúde fica

estabelecida na forma dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 8º Fica criada a Gratificação por Habilitação em Atividades de Vigilância em Saúde –

GHVA, concedida aos integrantes da carreira Vigilância Ambiental em Saúde quando portadores de

títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de cursos na área de interesse e expedidos

por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino, graduação,

especialização com carga horária mínima de 360 horas, mestrado e doutorado, reconhecidos pelo

Ministério da Educação, a qual é calculada sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em

que o servidor esteja posicionado.

§ 1º A Gratificação referida no caput é concedida da seguinte forma:

I – para o cargo de Fiscal ou Auditor de Vigilância Ambiental em Saúde: diploma de graduação

e certificados de especialização, mestrado e doutorado;

II – para o cargo de Agente de Combate às Endemias: diploma de graduação e certificado de

especialização.

§ 2º Os percentuais da GHVA ficam estabelecidos na forma seguinte:

Títulos %

Cursos de nível superior com carga horária acima de 80

10%

horas na área de saúde ambiental

Graduação 20%

Especialização 25%

Mestrado 30%

Doutorado 35%

§ 3º Os cursos de especialização, mestrado e doutorado só são considerados quando

devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e desde que guardem relação com as

atribuições do cargo ocupado pelo servidor.

§ 4º Só pode o servidor alcançar 10% com cursos de profissionais de nível superior na área,

acumulando 2 cursos com carga horária superior a 80 horas.

§ 5º O servidor não pode perceber cumulativamente o valor de mais de 1 título entre os

previstos neste artigo, exceto para cursos de capacitação e de aprimoramento.

§ 6º No prazo de 90 dias, a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal deve estabelecer

os critérios a serem utilizados para a concessão da GHVA.

§ 7º A GHVA é concedida no mês subsequente ao do requerimento apresentado pelo servidor.

§ 8º A GHVA não é concedida quando o título ou o certificado for o utilizado para dar

cumprimento ao edital normativo do concurso de ingresso ao cargo ocupado pelo servidor.

§ 9º A Gratificação de que trata este artigo é devida aos servidores aposentados ou aos

beneficiários de pensão que já se encontrem nessa condição na data de publicação desta Lei, salvo os

alcançados pelo § 10.

§ 10. Os títulos, os diplomas ou os certificados apresentados para fins de percepção da GHVA

não podem ser utilizados novamente visando à concessão de outra vantagem.

§ 11. Os servidores da carreira de que trata esta Lei, a partir da sanção desta Lei, deixam de

perceber a Gratificação de Titulação – GT, instituída pelo art. 15 da Lei nº 5.237, de 2013.

§ 12. Os atuais integrantes da carreira que percebem a GT passam a perceber, a partir de 1º

de janeiro de 2023, a GHVA.

§ 13. Sobre a GHVA não incide contribuição previdenciária.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as vigências que

especifica.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

ANEXO I

Carga horária semanal: 40 horas

Cargo Classe Padrão Venc. Básico

V 12.307,69

IV 11.448,62

Especial III 10.649,50

II 9.906,17

I 9.214,72

V 8.817,56

IV 8.602,41

Inspetor Fiscal de

Vigilância

Primeira III 8.392,51

Ambiental em

Saúde - IFIVAS

II 8.187,74

I 7.987,96

V 7.643,68

IV 7.457,17

Segunda III 7.275,21

II 7.097,70

I 6.924,52

ANEXO II

Carga horária semanal: 40 horas

Cargo Classe Padrão Venc. Básico

V 6.192,57

IV 5.560,18

Especial III 5.302,49

II 5.143,00

I 5.002,11

V 4.833,79

IV 4.789,17

Terceira III 4.745,24

II 4.702,01

Agente de

Vigilância

I 4.659,46

Ambiental em

Saúde - AVAS

V 4.577,00

IV 4.536,41

Segunda III 4.496,47

II 4.457,16

I 4.418,46

V 4.343,47

IV 4.306,56

Primeira

III 4.270,24

II 4.234,49

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 07/02/2023, às 12:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1039453 Código CRC: C11C278A.

...PROJETO DE LEI Nº 3.055 DE 2022REDAÇÃO FINALDispõe sobre a reestruturação e odesmembramento da carreira VigilânciaAmbiental e Atenção Comunitária emSaúde, altera a Lei nº 5.237, de 16dezembro 2013, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:CAPÍTULO IDA CARREIRAArt. 1º A carreira Vigi...
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DCL n° 034, de 08 de fevereiro de 2023

Portarias 57/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 57, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-001132/2011, RESOLVE:

CONCEDER à servidora LUCIMAR OLIVEIRA NASCIMENTO, matrícula nº 11.201, ocupante do

cargo efetivo de Assistente Legislativo, categoria Assistente Legislativo, 3 (três) meses de licença-

prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 17/12/2017 a 02/02/2023, a serem

usufruídos em época oportuna.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Recursos Humanos - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Recursos Humanos - Substituto(a), em 07/02/2023, às 18:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1040686 Código CRC: 07D49391.

...PORTARIA-DRH Nº 57, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos...
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DCL n° 034, de 08 de fevereiro de 2023

Portarias 58/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 58, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-001132/2011, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor JUCÉLIO SOARES DA SILVA, matrícula nº 16.837, ocupante do cargo

efetivo de Técnico Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 3 (três) meses de licença-prêmio

por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 25/10/2015 a 22/10/2020, a serem usufruídos em

época oportuna.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Recursos Humanos - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Recursos Humanos - Substituto(a), em 07/02/2023, às 18:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1040699 Código CRC: 80CD327F.

...PORTARIA-DRH Nº 58, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos...
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DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023

Portarias 61/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 61, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

MATHEUS LIMA 00001-00044873/2022-

23.684 16/12/2022 8.00%

MACEDO 10

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR o título constante no documento 0991360 do referido processo.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Recursos Humanos - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Recursos Humanos - Substituto(a), em 08/02/2023, às 18:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1042652 Código CRC: 91A62404.

...PORTARIA-DRH Nº 61, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023

Portarias 64/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 64, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

23.932 LUIZ MARINO KULLER 00001-00001937/2023-79 11/01/2023 12.00%

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1010415, 1010398, 1010403 e

1010446 do referido processo.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Recursos Humanos - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Recursos Humanos - Substituto(a), em 08/02/2023, às 18:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1042779 Código CRC: 76DDC6F7.

...PORTARIA-DRH Nº 64, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023

Portarias 69/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 69, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

VALMI ALVES DE 00001-00001073/2023-

23.911 12/01/2023 15.00%

SOUSA 95

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR o título constante no documento 1012798 do referido processo.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Recursos Humanos - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Recursos Humanos - Substituto(a), em 08/02/2023, às 18:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1042883 Código CRC: 42EBF989.

...PORTARIA-DRH Nº 69, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 033, de 07 de fevereiro de 2023

Portarias 40/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 40, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, bem como o

contido no Processo SEI nº (00001-00039825/2022-18), RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição do Grupo de Trabalho, atinente à regulamentação, no âmbito da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº

14.133, de 1º de abril de 2021).

Art. 2º O grupo composto por esta Portaria será integrado pelos seguintes servidores:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Carla Maria Martins Gomes 13.098 PG Coordenadora

Rafael Cardoso Vacanti 23.437 PG Coordenador Suplente

Daniel Luchine Ishihara 18.340 CPC Integrante Titular

Bruno Fernando Dos Santos Rodrigues 23.564 CPC Integrante Suplente

Edson Candido de Oliveira 16.840 CONTAQ Integrante Titular

João Carlos de Moura Medeiros 23.020 DAF Integrante Suplente

Tânia Paula Santana 16.832 ASSEGE Integrante Titular

Roberto Bello Tavares de Oliveira 16.816 ASSEGE Integrante Suplente

Pablo Rangell Mendes Rios Pereira 23.590 SEPLA Integrante Titular

Ana Beatriz Fernandes Willemann 23.889 GVP Integrante Suplente

Pedro Cunha Rego Celestin 22.858 SEINF Integrante Titular

Ornélio Oliveira dos Santos 11.398 SEATI Integrante Suplente

Tamisa Corrêa da Costa Roha 23.421 SOFC Integrante Titular

Alexandre Kioto Araujo Yamaguchi 23.925 SAA Integrante Suplente

Art. 3º Fica ratificado o prazo determinado na Portaria do Secretário-Geral nº 23 (1018752),

publicada no DCL nº 19, de 19 de janeiro de 2023, para que o Grupo de Trabalho apresente ao

Gabinete da Mesa Diretora o relatório final dos estudos realizados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/02/2023, às 20:53, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1037303 Código CRC: A5932F22.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 40, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, doart. 1º, do Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023,...
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DCL n° 034, de 08 de fevereiro de 2023

Portarias 59/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 59, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-001132/2011, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor LUIZ ANTONIO POTI ARAUJO LIMA, matrícula nº 16.730, ocupante do

cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Médico Ambulatorial, 3 (três) meses de

licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 16/05/2016 a 14/05/2021, a serem

usufruídos em época oportuna.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Recursos Humanos - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Recursos Humanos - Substituto(a), em 07/02/2023, às 18:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1040715 Código CRC: C46446D8.

...PORTARIA-DRH Nº 59, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos...
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DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023

Portarias 65/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 65, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

ISABELLA PINHEIRO 00001-

23.758 23/01/2023 11.00%

TAVARES 00000428/2023-29

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Recursos Humanos - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Recursos Humanos - Substituto(a), em 08/02/2023, às 18:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1042806 Código CRC: AB3D480C.

...PORTARIA-DRH Nº 65, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023

Portarias 66/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 66, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

RICARDO CAMPOS 00001-00002448/2023-

23.931 13/01/2023 15.00%

SILVA 34

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Recursos Humanos - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Recursos Humanos - Substituto(a), em 08/02/2023, às 18:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1042833 Código CRC: 9EEA3346.

...PORTARIA-DRH Nº 66, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023

Portarias 67/2023

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 67, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023

O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

ALICE RIBEIRO 00001-00001426/2023-

23.926 09/01/2023 15.00%

BRAATZ 57

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Recursos Humanos - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Recursos Humanos - Substituto(a), em 08/02/2023, às 18:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1042859 Código CRC: 209B0211.

...PORTARIA-DRH Nº 67, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...
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DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023

Portarias 43/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 43, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, bem como o

contido no Processo SEI nº (00001-00039825/2022-18), RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição do Grupo de Trabalho, atinente à regulamentação, no âmbito da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº

14.133, de 1º de abril de 2021).

Art. 2º O grupo composto por esta Portaria será integrado pelos seguintes servidores:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Carla Maria Martins Gomes 13.098 PG Coordenadora

Rafael Cardoso Vacanti 23.437 PG Coordenador Suplente

Daniel Luchine Ishihara 18.340 CPC Integrante Titular

Bruno Fernando Dos Santos Rodrigues 23.564 CPC Integrante Suplente

Edson Candido de Oliveira 16.840 CONTAQ Integrante Titular

João Carlos de Moura Medeiros 23.020 DAF Integrante Suplente

Tânia Paula Santana 16.832 ASSEGE Integrante Titular

Roberto Bello Tavares de Oliveira 16.816 ASSEGE Integrante Suplente

Pablo Rangell Mendes Rios Pereira 23.590 SEPLA Integrante Titular

Ana Beatriz Fernandes Willemann 23.889 GVP Integrante Suplente

Pedro Cunha Rego Celestin 22.858 SEINF Integrante Titular

Ornélio Oliveira dos Santos 11.398 SEATI Integrante Suplente

Tamisa Corrêa da Costa Roha 23.421 SOFC Integrante Titular

Alexandre Kioto Araujo Yamaguchi 23.925 SAA Integrante Suplente

Gerson André da Silva e Silva 23.047 Elegis Integrante Titular

José Antônio Correa Lages 16.769 Elegis Integrante Suplente

Art. 3º Fica ratificado o prazo determinado pela Portaria do Secretário-Geral 23, de 18 de

janeiro de 2023, (1018752), publicada no DCL nº 19, de 19 de janeiro de 2023, para que o Grupo de

Trabalho apresente ao Gabinete da Mesa Diretora o relatório final dos estudos realizados.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 08/02/2023, às 19:14, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1042572 Código CRC: 26EE6E80.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 43, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, doart. 1º, do Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023,...

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