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DCL n° 030, de 02 de fevereiro de 2023
Portarias 9033/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 33*, DE 1 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o inciso VII, artigo 6º da
Resolução nº 168, o artigo 13, parágrafo 1º, AMD nº 155 de 2022, bem como o contido no Processo
nº 00001-00003411/2023-23, RESOLVE:
Art. 1º Credenciar os servidores abaixo relacionados para dirigir veículo oficial de propriedade
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à disposição da Presidência, de acordo com a categoria
permitida pelas CNHs apresentadas (1022944 e 1023565).
CNH (SEI
NOME CARGO MATRÍCULA
n)
Wellington Luiz de Deputado
00142 (1022944)
Souza Silva Distrital
Uelison Alves de Especial de
24.095 (1023565)
Oliveira Gabinete
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
* Republicada por conter incorreções no original, publicado no DCL nº 29, de 1º de fevereiro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/02/2023, às 19:05, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1031169 Código CRC: 20927411.
DCL n° 031, de 03 de fevereiro de 2023
Comunicados - Legislativos 19/2023
Presidente
MEMORANDO Nº 19/2023-GAB DEP ROGERIO MORRO DA CRUZ
Brasília, 01 de fevereiro de 2023.
À GMD
Assunto: Torna sem efeito o Memorando n.° 18/2023-Gab Dep Rogério Morro da Cruz, de 31
de janeiro de 2023.
É o presente para declarar sem efeito o Memorando n.° 18/2023-Gab Dep Rogério Morro da
Cruz, públicado no no DCL nº 29, de 1/02/2023, fl. 05.
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Deputado Distrital
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
00173, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2023, às 15:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1032060 Código CRC: 840596DA.
DCL n° 031, de 03 de fevereiro de 2023
Portarias 49/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 49, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora, tendo em vista o Laudo da Junta Médica Oficial da CLDF e o que consta do Processo
SEI nº 00001-00040035/2022-77, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 3 de novembro de 2022, a isenção do Imposto de Renda sobre os
proventos do servidor inativo CELSO VIEIRA DE SANTANA, matrícula nº 11.299-35, com fundamento
no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 c/c o art. 35, II, alínea “b”, do Decreto nº 9.580/2018.
LAURO MUSUMECI ALVES VELHO
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Diretor(a)
de Recursos Humanos - Substituto(a), em 02/02/2023, às 15:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1034088 Código CRC: F340C662.
DCL n° 027, de 31 de janeiro de 2023
Portarias 30/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 30, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Substituto do contrato de inexigibilidade de licitação, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA, cujo objeto é a
contratação de instituição, a fim de ministrar o curso de Pós-graduação em Ciência de Dados e
Inteligência Artificial, na modalidade online, de 364 horas-aula, com duração mínima de 12 meses, de
01/03/2023 a 29/02/2024, para servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Processo
nº 00001-00041918/2022-02.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Jane Mary Marrocos Malaquias Fiscal ELEGIS 18.428
Gerson André da Silva e Silva Fiscal Substituto ELEGIS 23.047
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 27/01/2023, às 19:18, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1027536 Código CRC: DEAE89BC.
DCL n° 030, de 02 de fevereiro de 2023
Portarias 9035/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 35*, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o inciso VII, artigo 6º da
Resolução nº 168, o artigo 13, parágrafo 1º, AMD nº 155 de 2022, o Despacho GSS (1030430), bem
como o contido no Processo nº 00001-00002576/2023-88, RESOLVE:
Art. 1º Credenciar os servidores abaixo relacionados para dirigir veículo oficial de propriedade
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à disposição da Vice-Presidência, de acordo com a categoria
permitida pela CNH apresentada (1015752).
CNH (SEI
NOME CARGO MATRÍCULA
n)
Ricardo Vale da Silva Deputado Distrital 00132 (1015752)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
* Republicada por conter incorreção na original, publicada no DCL n 29, de 1 de fevereiro de 2023.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/02/2023, às 19:15, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1032897 Código CRC: 1D5A1330.
DCL n° 032, de 06 de fevereiro de 2023
Portarias 52/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 52, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; com base no art. 1º da Lei nº 1.864/1998; no inciso I do art. 103 da Lei nº
8.112/1990, aplicada nesta Casa por força da Lei nº 197/1991 e do Ato da Mesa Diretora nº 97/1997;
na Portaria nº 4/2006 do Gabinete da Mesa Diretora; nos artigos nº 166, II, e nº 167, ambos da Lei
Complementar nº 840/2011; no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no
Processo nº 001‑003001/1993, RESOLVE:
RETIFICAR o item I da Portaria-DRH nº 428, de 5 de dezembro de 2006, publicada no DCL
de 6/12/2006, que retifica a Portaria nº 10, de 17 de agosto de 1995, publicada no DCL de 18/8/1995,
alterada pela Portaria nº 325, de 5 de outubro de 1998, publicada no DCL de 6/10/1998, retificada pela
Portaria‑DRH nº 234, de 7 de novembro de 2005, publicada no DCL de 8/11/2005, e pela Portaria‑DRH
nº 78, de 16 de março de 2006, publicada no DCL de 20/3/2006, que averba o tempo de serviço
prestado pelo servidor ÁTILA VINÍCIUS DE CARVALHO PESSOA, matrícula nº 11.606‑52, ocupante do
cargo efetivo de Assistente Legislativo, categoria Assistente Legislativo, passando a ser da seguinte
forma: de 15/2/1982 a 18/12/1982, totalizando 178 dias pela aplicação do disposto no § 1º do art. 198
do Decreto nº 57.654/1996, prestados ao Ministério da Defesa, para efeitos de aposentadoria,
disponibilidade e adicional por tempo de serviço; 45 dias, de 12/9/1983 a 26/10/1983, ao Ministério da
Defesa, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço; 137 dias, de
1º/9/1987 a 15/1/1988, ao CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASÍLIA CEUB, para efeitos de
aposentadoria e disponibilidade; 549 dias, de 1º/2/1988 a 2/8/1989, ao SERVIÇO DE APOIO AS MICRO
E PEQUENAS EMPRESAS DO DF, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 145 dias, de 3/8/1989
a 25/12/1989, ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC, para efeitos de
aposentadoria e disponibilidade; 79 dias, de 26/12/1989 a 14/3/1990, ao Estado-Maior das Forças
Armadas – EMFA, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço; 18
dias, de 15/3/1990 a 1º/4/1990, ao SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC, para
efeitos de aposentadoria e disponibilidade; 1.109 dias, de 2/4/1990 a 14/4/1993, ao Estado‑Maior das
Forças Armadas – EMFA, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço
e licença-prêmio por assiduidade; 183 dias, de 15/4/1993 a 14/10/1993, ao Governo do Distrito Federal
– GDF, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço e licença-prêmio
por assiduidade; num total geral de 2.443 (dois mil quatrocentos e quarenta e três) dias,
correspondentes a 6 (seis) anos, 8 (oito) meses e 13 (treze) dias, conforme certidões exaradas pelo
EMFA, pelo GDF, pelo Ministério da Defesa e pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
LAURO MUSUMECI ALVES VELHO
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Diretor(a)
de Recursos Humanos - Substituto(a), em 03/02/2023, às 16:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1036340 Código CRC: 30171170.
DCL n° 033, de 07 de fevereiro de 2023
Portarias 32/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 32, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 05/2022, decorrente do
Pregão Eletrônico nº 41/2022, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa SYS
COMUNICAÇÃO E TECNOLOGIA LTDA, cujo objeto é o fornecimento e instalação do sistema
complementar de sinalização do Edifício Sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a fim de incluir
o servidor Luiz Marino Kuller, matrícula 23.932, como Fiscal Técnico. Processo nº 00001-
00022292/2022-27.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria passa a ser composta pelos seguintes servidores, aos
quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Kalincka de Gramont Freitas Gestora DSG 20.445
Ana Carolina Fontes Rodrigues Panerai Fiscal Técnico COTEA 22.705
Luiz Marino Kuller Fiscal Técnico COTEA 23.932
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/02/2023, às 19:09, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1030789 Código CRC: 84A70AD2.
DCL n° 033, de 07 de fevereiro de 2023
Portarias 38/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 38, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação para aquisição de mobiliário e materiais
permanentes para a Câmara Legislativa do Distrito Federal, referentes ao ano de 2023.
Art. 2º A Equipe de Planejamento composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores,
aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO
THAÍS GONÇALVES GUIMARÃES 23.765 DIAP
JULIANA PARAÍSO RIBAS 23.983 SEPAT
MARCUS VINÍCIUS DE OLIVEIRA 23.402 SEPAT
RODRIGO LOIOLA BERNARDINO 23.408 ALMOX
ANA CAROLINA FONTES RODRIGUES PANERAI 22.705 COTEA
LUIZ MARINO KULLER 23.932 COTEA
UIRÁ FELIPE LOURENÇO 16.726 ECOLEGIS
MOÍRA PARANAGUÁ NOGUEIRA 23.209 ECOLEGIS
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 03/02/2023, às 18:25, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1036621 Código CRC: 997EA740.
DCL n° 034, de 08 de fevereiro de 2023
Atas - Comissões 7/2023
CESC
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E
CULTURA, DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA 8ª LEGISLATURA, REALIZADA EM 07 DE
NOVEMBRO DE 2022.
Ao sétimo dia do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois, às quatorze horas e nove minutos,
reuniu-se a Comissão de Educação, Saúde e Cultura. Estavam presentes os deputados Arlete Sampaio,
Leandro Grass e Delegado Fernando Fernandes. A presidente da Comissão, deputada Arlete Sampaio,
declarou aberta a reunião e procedeu a leitura da ata da 6ª Reunião Extraordinária Remota de 2022,
realizada em 27/06/2022, a qual foi aprovada. Em seguida, comunicou aos presentes que a próxima
reunião da Comissão será no próximo dia 21 de novembro, em esforço final para votar as proposições
que estejam acumuladas. Iniciou-se então a etapa seguinte dos trabalhos. Assume a presidência o
deputado Leandro Grass. Item nº 1 - Projeto de Lei nº 2.540/2022, de autoria do Deputado
Robério Negreiros, que “Institui a Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de
Combate ao Preconceito no Distrito Federal”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3
votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 2 - Projeto de Lei nº 2.750/2022, de autoria do Deputado
Reginaldo Sardinha, que “Institui o Dia da Conscientização sobre a Apraxia de Fala na Infância (AFI), no
âmbito do Distrito Federal”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2
ausências. Item nº 3 - Projeto de Lei nº 2.775/2022, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa,
que “Assegura às mulheres que sofram perda gestacional precoce, o direito a atendimento psicossocial
nas unidades de saúde da rede pública e privada e, dá outras providências”. Parecer pela aprovação.
Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 4 - Projeto de Lei nº
2.788/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Dispõe sobre a prioridade de exames de
mamografias em mulheres com idade a partir de 40 anos, com histórico familiar de câncer de mama e
ou nódulos, em toda a rede de saúde pública do Distrito Federal”. Parecer pela aprovação.
Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Assume a presidência o deputado
Delegado Fernando Fernandes. Item nº 5 - Projeto de Lei nº 2.852/2022, de autoria da Deputada
Arlete Sampaio, que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do
Laringectomizado”. Parecer pela aprovação com emenda modificativa. Deliberação: Aprovado com 3
votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 6 - Projeto de Lei nº 2.879/2022, de autoria da Deputada
Arlete Sampaio, que “Institui a Política de Saúde Bucal no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS do
Distrito Federal”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2
ausências. Reassume a presidência a deputada Arlete Sampaio. Item nº 7 - Projeto de Lei nº
1.540/2020, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “Dispõe sobre o Programa Distrital de
Transparência da Qualidade do Ensino das Escolas Públicas do Distrito Federal, e dá outras
providências”. Parecer pela aprovação na forma do substitutivo apresentado.
Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 8 - Projeto de Lei nº
1.696/2021, de autoria do Deputado Rafael Prudente, que “Altera a Lei 3.831, de 14 de março de
2006, que fixa os valores de contribuição mensal, mínimos e máximos da Assistência Suplementar à
Saúde do Distrito Federal, GDF-SAÚDE-DF”. Parecer pela aprovação com emenda aditiva.
Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 9 - Projeto de Lei nº
1.886/2021, de autoria do Deputado João Cardoso Professor Auditor, que “Altera a Lei nº 4.307, de
04 de Fevereiro de 2009, que proíbe o fumo em recintos coletivos públicos ou privados no Distrito
Federal”. Parecer pela aprovação na forma do substitutivo apresentado. Deliberação: Aprovado com 3
votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 10 - Projeto de Lei nº 2.839/2022, de autoria do Deputado
Jorge Vianna, que “Institui no calendário oficial do Distrito Federal o "Dia dos Especialistas em Saúde do
Distrito Federal" a ser celebrado, anualmente, no dia 26 de junho”. Parecer pela aprovação.
Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 11 - Projeto de Lei nº
2.908/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade quanto
ao acompanhamento por profissional de saúde do sexo feminino durante a realização de exames ou
procedimentos que utilizem de sedação ou anestesia que induzam a inconsciência do paciente e à
presença de acompanhante durante os exames sensíveis”. Parecer pela aprovação.
Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 12 - Projeto de Lei nº
2.924/2022, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Institui no calendário oficial de eventos
do Distrito Federal a “SEMANA DO AGRONEGÓCIO NA ESCOLA”, nas instituições de ensino da rede
pública do Distrito Federal e dá outras providências”. Parecer pela aprovação.
Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 13 - Projeto de Lei nº
2.754/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui o Dia Distrital de Conscientização
sobre a Síndrome de Asperger, a ser decretado anualmente no dia 18 de fevereiro”. Parecer pela
aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 14 - Projeto de
Lei nº 2.802/2022, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que “Institui a meia-entrada, na
forma que especifica, para os servidores da Carreira Socioeducativa do Distrito Federal”. Parecer pela
aprovação. Deliberação: Aprovado com 2 votos favoráveis, 1 contrário e 2 ausências. Item nº 15 -
Projeto de Lei nº 2.804/2022, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que “Institui a meia-
entrada, na forma que especifica, para os servidores da carreira da Polícia Penal do Distrito Federal”.
Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 2 votos favoráveis, 1 contrário e 2
ausências. Item nº 16 - Projeto de Lei nº 2.826/2022, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha,
que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Cruzeiro de Fé”.
Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 17 -
Projeto de Lei nº 2.835/2022, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que “Institui o Programa
de Educação para a Posse Responsável de Animais Domésticos (Pet-Escolar) nos estabelecimentos
públicos de ensino do Distrito Federal”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos
favoráveis e 2 ausências. Item nº 18 - Projeto de Lei nº 2.704/2022, de autoria do Deputado
Delmasso, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o "Dia Distrital da
Lipomielomeningocele", no âmbito do Distrito Federal”. Parecer pela aprovação.
Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Item nº 19 - Projeto de Lei nº
2.717/2022, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “Institui o Dia Distrital de Conscientização
da Doença de Parkinson”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2
ausências. Item nº 20 - Projeto de Lei nº 2.747/2022, de autoria do Deputado Iolando, que
“Institui a Medalha do Mérito Cristão e dá outras providências”. Parecer pela aprovação.
Deliberação: Aprovado com 2 votos favoráveis, 1 abstenção e 2 ausências. Item nº 21 - Projeto de
Lei nº 2.757/2022, de autoria do Deputado Valdelino Barcelos, que “Institui e inclui no calendário
oficial de eventos do Distrito Federal, o dia de São Domingos Sávio, padroeiro da Região Administrativa
Riacho Fundo I”. Parecer pela aprovação. Deliberação: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2
ausências. Assume a presidência o deputado Leandro Grass. Votação da indicação do item nº
22. Deliberação: Aprovada com 3 votos favoráveis e 2 ausências. Reassume a presidência a
deputada Arlete Sampaio. Votação em bloco das indicações dos itens nº 23 a
63. Deliberação: Aprovados com 3 votos favoráveis e 2 ausências. No encerramento, o deputado
Leandro Grass deixou registrada a sua indignação pelo que ele considera ser uma situação caótica que
vigora no sistema de saúde pública no Distrito Federal, condição essa que ele tem se empenhado, ao
longo do seu mandato, em denunciar e fiscalizar em parceria com os demais membros da CESC. A
deputada Arlete Sampaio corroborou essa manifestação e pediu autorização para, em nome da
Comissão, apresentar emenda ao Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2023, atualmente em discussão
na Casa, a fim de destinar recursos para a construção de novas Unidades Básicas de Saúde (UBS’s),
fortalecendo assim o Sistema de Atenção Primária a cargo da Secretaria de Saúde. Nada mais havendo a
tratar, a presidente da Comissão declarou encerrada a reunião às quinze horas e dezessete minutos, da
qual eu, Ana Marílis Guimarães Rocha, na qualidade de secretária, lavro a presente ata que, depois de
lida e aprovada, será assinada pelo presidente da Comissão, deputado Gabriel Magno.
Deputado GABRIEL MAGNO
Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. 00166, Presidente,
em 06/02/2023, às 18:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1038193 Código CRC: 0474B2D4.
DCL n° 034, de 08 de fevereiro de 2023
Portarias 54/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 54, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-001132/2011, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor BAIRON EMILIANO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 22.698, ocupante
do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Engenharia Mecânica, 3 (três) meses de
licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 28/12/2017 a 26/12/2022, a serem
usufruídos em época oportuna.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 07/02/2023, às 16:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1040004 Código CRC: 3B703705.
DCL n° 029, de 01 de fevereiro de 2023
Portarias 35/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 35, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, em especial o inciso VII, artigo 6º da
Resolução nº 168, o artigo 13, parágrafo 1º, AMD nº 155 de 2022, o Despacho GSS (1030430), bem
como o contido no Processo nº 00001-00002576/2023-88, RESOLVE:
Art. 1º Credenciar os servidores abaixo relacionados para dirigir veículo oficial de propriedade
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à disposição da Vice-Presidência, de acordo com a categoria
permitida pela CNH apresentada (1015752).
NOME CARGO MATRÍCULA CNH
Ricardo Vale da Silva Deputado Distrital 00132 00170085940
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 31/01/2023, às 21:52, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1030850 Código CRC: FD794D32.
DCL n° 030, de 02 de fevereiro de 2023
Portarias 22/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 22, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2019 e do Ato da
Mesa Diretora nº 117, de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade ASSEL (1027878).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 31/01/2023, às 13:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/01/2023, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/02/2023, às 14:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 01/02/2023, às 15:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/02/2023, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1029845 Código CRC: ACD30E8F.
DCL n° 031, de 03 de fevereiro de 2023
Portarias 26a/2023
Gabinete da Mesa Diretora
RELATÓRIO DE CONFORMIDADE
RESULTADOS QUALITATIVOS: FORNECIMENTO DE BENS / MATERIAL DE CONSUMO
O presente FORMULÁRIO pretende orientar os servidores da CLDF na execução dos contratos, em cumprimento ao Disposto na Leis
8.666, de 1993 (enquanto vigorar), na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; na Lei nº 4.320, de 1964; e na Instrução Normativa nº 05
de 2017, do MPDG.
Alerta-se que nas respostas serão possíveis apenas três opções:
SIM: atende plenamente a exigência;
NÃO: não atende plenamente a exigência. Neste caso, deve ser apresentada a justificativa ou a explicação adicional;
NÃO SE APLICA: a exigência não é feita para o caso analisado.
O campo “PARÂMETRO CONTRATUAL” deve ser preenchido com a descrição sucinta do parâmetro utilizado na avaliação da
conformidade. Por exemplo, no item “O valor cobrado está de acordo com o valor estabelecido no contrato e/ou valor empenhado?”,
deve ser informado qual o valor do contrato e/ou empenho.
O campo “LINK SEI DO DETALHAMENTO/OBSERVAÇÃO” deve ser preenchido com os números dos documentos SEI que
embasaram a resposta do item (relatórios, memória de cálculo, comprovantes etc.). Por exemplo, para comprovar a conformidade
dos produtos recebidos deve ser indicado o número do relatório de atesto onde há o detalhamento das conferências realizadas. A
inexistência da informação deve ser justificada. Versão 230104
PARÂMETRO LINK SEI DO
ITENS ANALISADOS RESPOSTA
CONTRATUAL DETALHAMENTO / OBS.
Os critérios de entrega foram respeitados (data a (Informar a data)
1
entrega, local, embalagem etc.)?
Foram comprovadas a qualidade e o estado dos NÃO
2
bens? EXIGIDO
NÃO
3 A quantidade entregue dos bens está confirmada?
EXIGIDO
Existe completa conformidade dos produtos
NÃO
4 recebidos com o estabelecido na proposta vencedora
EXIGIDO
ou na descrição do empenho?
As notas fiscais e documentos relevantes foram NÃO
5
conferidos? (apresentar links dos documentos) EXIGIDO
NÃO
6 Os produtos estavam dentro do prazo de validade?
EXIGIDO
Os produtos estavam em conformidade com as NÃO
7
amostras enviadas? EXIGIDO
No caso de parcelamento, existe o controle de (Informar o tipo)
8
fornecimento?
No caso de Ata de Registro de Preços, existe o (Informar o tipo)
9
controle de fornecimento?
O valor cobrado está de acordo com o valor (Informar o valor)
10
estabelecido no contrato e/ou valor empenhado?
O prazo para o atendimento à demanda está de (Informar o prazo)
11
acordo com o contratado?
DESPACHO ORGANIZADOR
COMPROVAÇÕES EXIGIDAS PARA A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA
As COMPROVAÇÕES EXIGIDAS PARA A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA – DESPACHO ORGANIZADOR devem ser
preenchidas no início do exercício, no ato da abertura do processo, antes da primeira despesa e repetido ao longo da execução
financeira e orçamentária, sempre com os dados mais atuais e os campos de “A” até “G” mantidos, salvo se celebrado Termo Aditivo
do contrato.
Esse Despacho Organizador também deverá ser atualizado sempre que for efetivado Apostilamento ou Termo Aditivo do Contrato,
por qualquer justificativa que se apresente ou qualquer tipo de alteração.
NÃO SE
DOCUMENTOS LINK / OBS.:
APLICA
A) Termo de Referência ou Projeto Básico ( )
B) Proposta vencedora da licitação ( )
C) Homologação do resultado da licitação ( )
D) Contrato e Termos Aditivos e/ou Ata de Registro de Preços ( )
E) Publicação do Extrato (Contrato-Termo Aditivo- Ata de Registro
( )
de Preços -Apostilamento)
F) Nota de Empenho ( )
G) Composição de custos que demonstre o valor atual do Contrato
( )
(indicando os links dos Aditivos ou Apostilamentos)
H) Instrumento de Medição de Resultado - IMR, caso exigido no
( )
Termo de Referência
I) Garantia contratual vigente até _____/_____/________ ( )
J) Ordem de Serviço, se existir ( )
K) Relatórios, se existirem ( )
L) Resumo Geral de Ocorrência, se existir ( )
M) Certidão de Regularidade Fiscal Federal (CND) ( )
N) Certidão Estadual/Distrital da Secretaria de Finanças ( )
O) Certidão Municipal da Secretaria de Finanças ( )
P) Certidão Negativa FGTS ( )
Q) Certidão Negativa de Débito Trabalhista ( )
R) Dados bancários do credor ( )
S) Nota Fiscal ( )
T) Atesto em que conste referência a NF, o valor bruto, glosas e
( )
valor a pagar
DADOS DO(S) SERVIDOR(ES) - Gestor e Fiscais Técnico e Administrativo (se existirem)
NOME LINK PUBLICAÇÃO DO ATO DE DESIGNAÇÃO
No caso de comissão com muitos membros nomeados devem assinar esse instrumento o Gestor; um Responsável Técnico,
pelo menos; e um Servidor da Unidade Demandante, se houver.
OS SERVIDORES RELACIONADOS ACIMA DEVERÃO ASSINAR ELETRONICAMENTE ESSE DOCUMENTO
NO SEI.
RELATÓRIO DE CONFORMIDADE
RESULTADOS QUALITATIVOS: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS
O presente FORMULÁRIO pretende orientar os servidores da CLDF na execução dos contratos, em cumprimento ao Disposto na Leis
8.666, de 1993 (enquanto vigorar), na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; na Lei nº 4.320, de 1964; e na Instrução Normativa nº 05
de 2017, do MPDG.
Alerta-se que nas respostas serão possíveis apenas três opções:
SIM: atende plenamente a exigência;
NÃO: não atende plenamente a exigência. Neste caso, deve ser apresentada a justificativa ou a explicação adicional;
NÃO SE APLICA: a exigência não é feita para o caso analisado.
O campo “PARÂMETRO CONTRATUAL” deve ser preenchido com a descrição sucinta do parâmetro utilizado na avaliação da
conformidade. Por exemplo, no item “O valor cobrado está de acordo com o valor estabelecido no contrato e/ou valor empenhado?”,
deve ser informado qual o valor do contrato e/ou empenho.
O campo “LINK SEI DO DETALHAMENTO/OBSERVAÇÃO” deve ser preenchido com os números dos documentos SEI que
embasaram a resposta do item (relatórios, memória de cálculo, comprovantes etc.). Por exemplo, para comprovar a conformidade
dos produtos recebidos deve ser indicado o número do relatório de atesto onde há o detalhamento das conferências realizadas. A
inexistência da informação deve ser justificada. Versão 230104
PARÂMETRO LINK SEI DO
ITENS ANALISADOS RESPOSTA
CONTRATUAL DETALHAMENTO / OBS.
NÃO
1 Foi comprovada a qualidade do serviço?
EXIGIDO
NÃO
2 Foi constatada a integral prestação dos serviços?
EXIGIDO
Há a previsão de IMR, ANS ou indicador de NÃO
3
qualidade na aferição da qualidade dos serviços EXIGIDO
Se houve substituição de peças, foram apresentadas NÃO
4
as antigas? EXIGIDO
O valor cobrado está de acordo com o valor (Informar o valor)
5
estabelecido no contrato?
O prazo para realização dos serviços está de acordo (Informar o prazo)
6
com o contratado?
A execução do serviço está de acordo com o (Informar a quantidade)
7
contratado (quantidade e forma)?
NÃO
8 Foi identificada alguma falha?
EXIGIDO
No caso de contratos que prevejam substituição de
NÃO
9 peças, há um controle/conferência sobre a
EXIGIDO
colocação da peça nova?
No caso do item 9, há controle administrativo sobre NÃO
10
o prazo de garantia das peças de substituição? EXIGIDO
Os serviços foram prestados de acordo com a NÃO
11
rotina/programação de execução estabelecida? EXIGIDO
Os funcionários prestadores de serviço pela
contratada estavam devidamente identificados por NÃO
12
intermédio de crachás padronizados ou EXIGIDO
uniformizados?
Todas demais obrigações previstas no contrato
NÃO
13 relativas ao cumprimento do objeto do serviço
EXIGIDO
contratado foram cumpridas?
O horário dos funcionários durante a execução do NÃO
14 NÃO EXIGIDO
contrato foi cumprido? EXIGIDO
Foram comprovados o conhecimento e a habilidade NÃO
15 NÃO EXIGIDO
dos funcionários prestadores dos serviços? EXIGIDO
No caso de acompanhamento da prestação de SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, os itens 5, 6 e 7 poderão ser
replicados em razão de necessidade de informações para as Notas Fiscais apresentadas e respectivos links no SEI. (5A, 5B, 5C ...).
Para os demais itens, caso haja a incidência de desconformidade em mais de uma Nota Fiscal, o item poderá ser replicado, com a
mesma metodologia e com links do SEI para cada constatação.
DESPACHO ORGANIZADOR
COMPROVAÇÕES EXIGIDAS PARA A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA
As COMPROVAÇÕES EXIGIDAS PARA A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA – DESPACHO ORGANIZADOR devem ser
preenchidas no início do exercício, no ato da abertura do processo, antes da primeira despesa e repetido ao longo da execução
financeira e orçamentária, sempre com os dados mais atuais e os campos de “A” até “G” mantidos, salvo se celebrado Termo Aditivo
do contrato.
Para os processos de prestação de serviços continuados (ou abrangendo dois exercícios), no início do exercício, os campos de “F”,
“H”, “J”, “K”, “L”, “S” e “T” não serão preenchidos pela inexistência de Despesa, por se resumir à abertura do processo de
pagamento para o empenhamento relativo ao novo exercício (estimativa de gasto).
Esse Despacho Organizador também deverá ser atualizado sempre que for efetivado Apostilamento ou Termo Aditivo do Contrato,
por qualquer justificativa que se apresente ou qualquer tipo de alteração.
NÃO SE
DOCUMENTOS LINK / OBS.:
APLICA
A) Termo de Referência ou Projeto Básico ( )
B) Proposta vencedora da licitação ( )
C) Homologação do resultado da licitação ( )
D) Contrato e Termos Aditivos e/ou Ata de Registro de Preços ( )
E) Publicação do Extrato (Contrato-Termo Aditivo- Ata de Registro
( )
de Preços -Apostilamento)
F) Nota de Empenho ( )
G) Composição de custos que demonstre o valor atual do Contrato
( )
(indicando os links dos Aditivos ou Apostilamentos)
H) Instrumento de Medição de Resultado - IMR, caso exigido no
( )
Termo de Referência
I) Garantia contratual vigente até _____/_____/________ ( )
J) Ordem de Serviço, se existir ( )
K) Relatórios, se existirem ( )
L) Resumo Geral de Ocorrência, se existir ( )
M) Certidão de Regularidade Fiscal Federal (CND) ( )
N) Certidão Estadual/Distrital da Secretaria de Finanças ( )
O) Certidão Municipal da Secretaria de Finanças ( )
P) Certidão Negativa FGTS ( )
Q) Certidão Negativa de Débito Trabalhista ( )
R) Dados bancários do credor ( )
S) Nota Fiscal ( )
T) Atesto em que conste referência a NF, o valor bruto, glosas e
( )
valor a pagar
No caso de acompanhamento da prestação de SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA, os itens contidos no
Despacho Organizador poderão ser replicados, em razão de necessidade de informações para as Notas Fiscais
apresentadas (itens D, F e J) e respectivos links no SEI.
DADOS DO(S) SERVIDOR(ES) - Gestor e Fiscais Técnico e Administrativo (se existirem)
NOME LINK PUBLICAÇÃO DO ATO DE DESIGNAÇÃO
No caso de comissão com muitos membros nomeados devem assinar esse instrumento o Gestor; um Responsável Técnico,
pelo menos; e um Servidor da Unidade Demandante, se houver.
OS SERVIDORES RELACIONADOS ACIMA DEVERÃO ASSINAR ELETRONICAMENTE ESSE DOCUMENTO
NO SEI.
RELATÓRIO DE CONFORMIDADE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA
O presente FORMULÁRIO pretende orientar os servidores da CLDF na execução dos contratos, em cumprimento ao Disposto na Leis
8.666, de 1993 (enquanto vigorar), na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; na Lei nº 4.320, de 1964; e na Instrução Normativa nº 05
de 2017, do MPDG.
Alerta-se que nas respostas serão possíveis apenas três opções:
SIM: atende plenamente a exigência;
NÃO: não atende plenamente a exigência. Neste caso, deve ser apresentada a justificativa ou a explicação adicional;
NÃO SE APLICA: a exigência não é feita para o caso analisado.
O campo “PARÂMETRO CONTRATUAL” deve ser preenchido com a descrição sucinta do parâmetro utilizado na avaliação da
conformidade. Por exemplo, no item “O valor cobrado está de acordo com o valor estabelecido no contrato e/ou valor empenhado?”,
deve ser informado qual o valor do contrato e/ou empenho.
O campo “LINK SEI DO DETALHAMENTO/OBSERVAÇÃO” deve ser preenchido com os números dos documentos SEI que
embasaram a resposta do item (relatórios, memória de cálculo, comprovantes etc.). Por exemplo, para comprovar a conformidade
dos produtos recebidos deve ser indicado o número do relatório de atesto onde há o detalhamento das conferências realizadas. A
inexistência da informação deve ser justificada. Versão 230104
1. APURAÇÃO DOS RESULTADOS QUALITATIVOS
PARÂMETRO LINK SEI DO
ITENS ANALISADOS RESPOSTA
CONTRATUAL DETALHAMENTO / OBS.
NÃO
1 Foi comprovada a qualidade do serviço?
EXIGIDO
Foi verificada a adequação dos serviços prestados
(quantidade/forma) à rotina de execução NÃO
2
estabelecida no edital/contrato (IN 05/2017, art. 47, EXIGIDO
incisos I a VI)?
Há a previsão de IMR e/ou indicador de qualidade
(Informar quantidade e
na aferição da qualidade dos serviços, conforme a
3 indicador de qualidade)
previsão do art. 48 c/c Anexos V-B e VIII da IN nº
05/2017?
No caso de ausência do indicador do item 3 (supra), NÃO
4
consta justificativa plausível de sua ausência? EXIGIDO
NÃO
5 Foi constatada a integral prestação dos serviços?
EXIGIDO
Se houve substituição de peças, foram apresentadas NÃO
6
as antigas? EXIGIDO
No caso de contratos que prevejam substituição de NÃO
7 peças, há um controle/conferência sobre a EXIGIDO
colocação da peça nova?
No caso do item 7, há controle administrativo sobre NÃO
8 o prazo de garantia das peças de substituição? EXIGIDO
O prazo para realização dos serviços está de acordo (Informar o prazo)
9
com o contratado?
(Informar o responsável
10
Há livro/registro de ocorrências, atrasos e falhas na pelo controle do livro)
prestação dos serviços?
Há previsão de controle/feedback do fiscal técnico
NÃO
11 junto ao preposto da empresa contratada sobre o
EXIGIDO
item 10?
Há a sistemática de controle de glosas quando de
NÃO
12 não conformidade verificada na prestação dos
EXIGIDO
serviços pelo Fiscal Técnico?
Os funcionários prestadores de serviço pela
contratada estavam devidamente identificados por NÃO
13
intermédio de crachás padronizados ou EXIGIDO
uniformizados?
No caso de serviços prestados em disposição em
postos (vigilância, bombeiros civis etc.), há
NÃO
14 sistemática de conferência, vistoria inopinada sobre
EXIGIDO
a disposição do pessoal contratado nos postos
conforme a previsão editalícia/contratual?
No caso do item 14, a frequência do controle de
NÃO
15 conformidade é adequada em relação ao período de
EXIGIDO
prestação dos serviços?
No caso do item 15, há previsão e registro das
NÃO
16 glosas de forma proporcional às inconformidades
EXIGIDO
observadas pelo Fiscal Técnico?
Consta mecanismo de controle de conformidade dos (Informar responsável
anexos adicionais previstos na IN nº 05/2017 para pela conferência)
17
os contratos com dedicação exclusiva de mão de
obra?
Todas demais obrigações previstas no contrato
NÃO
18 relavas ao cumprimento do objeto do serviço
EXIGIDO
contratado foram cumpridas?
O valor cobrado está de acordo com o valor
NÃO
19 estabelecido no contrato, após a imposição de
EXIGIDO
glosas?
2. PRESENÇA DOS INDICADORES DE EFICIÊNCIA DE CONTROLE DA EXECUÇÃO
PARÂMETRO LINK SEI DO
ITENS ANALISADOS RESPOSTA
CONTRATUAL DETALHAMENTO / OBS.
Há uma dupla checagem na aferição pelo Fiscal (Informar o indicador e
Técnico sobre a transparência na verificação de o responsável)
1
conformidade dos parâmetros exigidos pelo
contrato?
(Informar o indicador e
2
Há uma dupla checagem na verificação do o responsável)
indicador de qualidade medido pelo Fiscal Técnico?
Há uma sistemática de conferência pelo Fiscal (Informar o período e o
3 Técnico da qualidade de prestação de serviços responsável)
sazonais ou temporários?
Há uma rotina de revisão dos indicadores de (Informar a data)
4
desempenho e qualidade dos serviços prestados?
Foram realizadas rondas de conferência sobre a (Informar o período, o
disposição dos colaboradores e da frequência e meio de registro e o
5 responsável)
qualidade na prestação dos serviços nos postos de
trabalho, devidamente documentadas?
(Informar o período, o
Há uma dupla checagem na aferição pelo Fiscal
meio de registro e o
6 Técnico sobre o preenchimento do Instrumento de responsável)
Medição de Resultado – IMR?
3. MEMÓRIA DE CÁLCULO SOBRE O VALOR DEVIDO A PAGAR
PARÂMETRO LINK SEI DO
ITENS ANALISADOS RESPOSTA
CONTRATUAL DETALHAMENTO / OBS.
Existe a demonstração do valor apresentado pela (Informar o valor)
1
empresa contratada para fins de pagamento?
Existe a confirmação pela Fiscalização do valor (Informar o valor)
2
cobrado pela empresa ou valores de glosa?
Foi feita uma comunicação prévia à empresa sobre (Informar a data)
3
o valor a faturar?
Se houve glosa, a empresa foi comunicada antes do (Informar a data)
4
prazo para faturamento da mensalidade?
Os valores apresentados guardam relação com o (Informar o valor)
5
valor atual contratado e/ou empenhado?
4. RESUMO GERAL DE OCORRÊNCIAS
Execução Contratual (deverá ser descrita resumidamente a forma que vem sendo prestado o serviço no mês de
referência, com base nos termos contratuais e relato de cada problema detectado).
Providências/Documentos expedidos (deverão ser informadas as providências adotadas para solução de cada problema
detectado na execução, com anexação das cópias das comunicações).
Resultado (informar se os problemas foram sanados ou não e quais as consequências,).
DESPACHO ORGANIZADOR
COMPROVAÇÕES EXIGIDAS PARA A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA
As COMPROVAÇÕES EXIGIDAS PARA A LIQUIDAÇÃO DA DESPESA – DESPACHO ORGANIZADOR devem ser
preenchidas no início do exercício, no ato da abertura do processo, antes da primeira despesa e repetido ao longo da execução
financeira e orçamentária, sempre com os dados mais atuais e os campos de “A” até “G” mantidos, salvo se celebrado Termo Aditivo
do contrato.
Para os processos de prestação de serviços continuados (ou abrangendo dois exercícios), no início do exercício, os campos de “F”,
“H”, “J”, “K”, “L”, “S” e “T” não serão preenchidos pela inexistência de Despesa, por se resumir à abertura do processo de
pagamento para o empenhamento relativo ao novo exercício (estimativa de gasto).
Esse Despacho Organizador também deverá ser atualizado sempre que for efetivado Apostilamento ou Termo Aditivo do Contrato,
por qualquer justificativa que se apresente ou qualquer tipo de alteração.
NÃO SE
DOCUMENTOS LINK / OBS.:
APLICA
A) Termo de Referência ou Projeto Básico ( )
B) Proposta vencedora da licitação ( )
C) Homologação do resultado da licitação ( )
D) Contrato e Termos Aditivos e/ou Ata de Registro de Preços ( )
E) Publicação do Extrato (Contrato-Termo Aditivo- Ata de Registro
( )
de Preços -Apostilamento)
F) Nota de Empenho ( )
G) Composição de custos que demonstre o valor atual do Contrato
( )
(indicando os links dos Aditivos ou Apostilamentos)
H) Instrumento de Medição de Resultado - IMR, caso exigido no
( )
Termo de Referência
I) Garantia contratual vigente até _____/_____/________ ( )
J) Ordem de Serviço, se existir ( )
K) Relatórios, se existirem ( )
L) Resumo Geral de Ocorrência, se existir ( )
M) Certidão de Regularidade Fiscal Federal (CND) ( )
N) Certidão Estadual/Distrital da Secretaria de Finanças ( )
O) Certidão Municipal da Secretaria de Finanças ( )
P) Certidão Negativa FGTS ( )
Q) Certidão Negativa de Débito Trabalhista ( )
R) Dados bancários do credor ( )
S) Nota Fiscal ( )
T) Atesto em que conste referência a NF, o valor bruto, glosas e
( )
valor a pagar
DADOS DO(S) SERVIDOR(ES) - Gestor e Fiscais Técnico e Administrativo (se existirem)
NOME LINK PUBLICAÇÃO DO ATO DE DESIGNAÇÃO
No caso de comissão com muitos membros nomeados devem assinar esse instrumento o Gestor; um Responsável Técnico,
pelo menos; e um Servidor da Unidade Demandante, se houver.
OS SERVIDORES RELACIONADOS ACIMA DEVERÃO ASSINAR ELETRONICAMENTE ESSE DOCUMENTO
NO SEI.
DCL n° 031, de 03 de fevereiro de 2023
Portarias 51/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 51, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 163 e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011;
no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº
00001‑00002608/2023‑45, RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora SUZANE MOURA
PESSOA, matrícula nº 23.755-85, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
Bibliotecário, da seguinte forma: 211 dias, de 2/12/2021 a 30/6/2022, à SECRETARIA DE ESTADO DE
EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, para todos os efeitos legais, correspondentes a 7 (sete) meses e 1
(um) dia, conforme Declaração de Tempo de Serviço emitida pela Secretaria de Estado de Educação do
Distrito Federal.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 2 de
janeiro de 2023, data de exercício da servidora no cargo efetivo que ocupa nesta Casa, não se
computando o período de 2/12/2021 a 31/12/2021 para efeitos de concessão de adicional por tempo
de serviço, tendo em vista o que dispõe o art. 8º, IX, da Lei Complementar nº 173/2020.
LAURO MUSUMECI ALVES VELHO
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Diretor(a)
de Recursos Humanos - Substituto(a), em 02/02/2023, às 15:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1034174 Código CRC: 64C74D0B.
DCL n° 031, de 03 de fevereiro de 2023
Portarias 36/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 36, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR Fiscal do Contrato-PG Nº 24/2021-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal e a EMPRESA NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI, cujo
objeto é a contratação de empresa especializada, por meio de rede de oficinas e de centros automotivos
credenciados e disponibilizados, para a manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos da
Câmara Legislativa do Distrito Federal. Processo nº 00001-00041394/2020-80.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
JOSÉ RODRIGUES OLIVEIRA Fiscal SEAUX 11.742
MARCOS VIEIRA Fiscal Substituto SEAUX 11.958
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/02/2023, às 19:09, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1032407 Código CRC: 9E3EDE70.
DCL n° 031, de 03 de fevereiro de 2023
Portarias 37/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 37, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR Fiscal do Contrato-PG Nº 10/2022-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal e a empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFICIOS EIRELI, cujo
objeto é o fornecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel comum e etanol hidratado), em
rede de postos credenciados em todo território nacional, através da implantação e operação de sistema
(software) informatizado e integrado, com utilização de cartão magnético ou microprocessado. Processo
nº 00001-00043131/2021-96.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
José Rodrigues Oliveira Fiscal SEAUX 11.742
Marcos Vieira Fiscal Substituto SEAUX 11.958
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/02/2023, às 19:09, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1032683 Código CRC: 3E13A92B.
DCL n° 033, de 07 de fevereiro de 2023
Portarias 53/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 53, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; nos termos do art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, com a redação dada
pela Emenda Constitucional nº 41/2003; além do art. 29, inciso I e parágrafos, do art. 30 e do art. 30-
A, inciso I, alínea “c”, todos da Lei Complementar nº 769/2008, com a redação dada pelo art. 291 da
Lei Complementar nº 840/2011; do art. 24, § 2º, da Emenda Constitucional nº 103/2019; e do que
consta no Processo SEI nº 00001-00011937/2022-04, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Civil ao beneficiário, abaixo identificado, da servidora aposentada falecida
TERESA CRISTINA BRANDÃO, matrícula nº 11.913-43, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-
legislativo, Categoria Psicólogo, Classe C, Padrão 61, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a contar de 15 de março de 2022, data de falecimento da servidora aposentada.
Beneficiário Tipo de Pensão Cota
MARIO ALVES SEIXAS Vitalícia 100%
LAURO MUSUMECI ALVES VELHO
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Diretor(a)
de Recursos Humanos - Substituto(a), em 06/02/2023, às 17:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1038399 Código CRC: 33D57873.
DCL n° 031, de 03 de fevereiro de 2023
Portarias 50/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 50, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
00001-
LOUISEANE FERNANDES
23.985 00002245/2023- 12/01/2023 15.00%
FEITOSA OLIVEIRA
48
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
LAURO MUSUMECI ALVES VELHO
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Diretor(a)
de Recursos Humanos - Substituto(a), em 02/02/2023, às 15:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1034123 Código CRC: FED6934E.
DCL n° 034, de 08 de fevereiro de 2023
Redações Finais 3055/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 3.055 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a reestruturação e o
desmembramento da carreira Vigilância
Ambiental e Atenção Comunitária em
Saúde, altera a Lei nº 5.237, de 16
dezembro 2013, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DA CARREIRA
Art. 1º A carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária em Saúde do Distrito Federal,
criada pela Lei nº 5.237, de 16 dezembro de 2013, é reestruturada e desmembrada por meio desta
Lei.
§ 1º Fica criada a carreira Vigilância Ambiental em Saúde, em suas finalidades, com alteração
dos cargos na saúde do Distrito Federal.
§ 2º Fica criado o cargo de Inspetor Fiscal de Vigilância Ambiental em Saúde – IFIVAS
resultante do desmembramento e da reestruturação de atribuições de nível superior (Especialista) dos
quadros da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
§ 3º O cargo de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde – AVAS permanece resultante do
desmembramento e da reestruturação de atribuições de nível médio (Técnico) dos quadros da
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DOS CONCEITOS BÁSICOS
Art. 2º Para efeitos desta Lei, considera-se:
I – carreira: conjunto de cargos distribuídos de acordo com sua responsabilidade e sua
complexidade;
II – progressão: passagem do padrão em que se encontra o servidor para os subsequentes,
dentro da mesma classe, considerando-se o tempo de serviço no cargo ocupado;
III – promoção funcional: mudança do último padrão da classe em que o servidor se encontra
para o primeiro padrão da classe imediatamente superior do mesmo cargo;
IV – classe e padrão: posição do servidor na tabela de escalonamento vertical.
CAPÍTULO III
DO INGRESSO
Art. 3º O ingresso nos cargos da carreira Vigilância Ambiental em Saúde se dá no padrão
inicial da terceira classe, mediante concurso público de provas ou provas e títulos, obedecendo-se aos
seguintes requisitos de investidura:
I – Inspetor Fiscal de Vigilância Ambiental em Saúde – IFIVAS: apresentar certificado ou
diploma de conclusão do curso de ensino superior expedido por instituição educacional reconhecida
pelo órgão próprio do sistema de ensino (Ministério da Educação): 400 vagas;
II – Agente de Vigilância Ambiental em Saúde – AVAS: apresentar certificado de ensino Médio
(Técnico) ou equivalente expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do
sistema de ensino (Ministério da Educação) e aproveitamento em curso técnico fornecido pela
instituição: 1.500 vagas.
Art. 4º O exercício dos cargos de IFIVAS e AVAS da carreira Vigilância Ambiental em Saúde se
dá no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, mas pode, sem prejuízo da atribuição, dar-se em
conjunto com órgãos ambientais, autarquias e Defesa Civil do Distrito Federal.
§ 1º Os atuais Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde – AVAS da Lei nº 5.237, de 2013,
que possuam formação com certificados ou diplomas exigidos para o cargo de Inspetor Fiscal de
Vigilância Ambiental em Saúde – IFIVAS, no ato da reestruturação desta Lei, podem desempenhar as
atribuições e as atividades inerentes às exigências do cargo, percebem a remuneração do Anexo I
desta Lei e são enquadrados na mesma classe e padrão correspondentes aos em que estão na Lei nº
5.237, de 2013, na tabela do referido Anexo desta Lei;
§ 2º Os Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde – AVAS da Lei nº 5.237, de 2013, que não
possuam formação superior (certificado ou diploma) exigida para o cargo de Inspetor Fiscal de
Vigilância Ambiental em Saúde – IFIVAS desta Lei têm prazo de 4 anos para a conclusão de ensino
superior a fim de poderem exercer as atribuições e as atividades inerentes ao cargo.
§ 3º Caso não se cumpra o previsto no § 2º, os atuais AVAS permanecem desenvolvendo suas
atribuições relativas ao cargo, percebem a remuneração do Anexo II desta Lei e são enquadrados na
mesma classe e padrão em que se encontram na Lei nº 5.237, de 2013, na tabela do referido Anexo
desta Lei.
CAPÍTULO IV
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 5º A jornada de trabalho dos servidores da carreira desta Lei é de 40 horas semanais.
Art. 6º Ficam definidas as atribuições dos cargos de Inspetor Fiscal de Vigilância Ambiental em
Saúde e de Agente de Vigilância Ambiental em Saúde na forma deste artigo.
§ 1º O Inspetor Fiscal de Vigilância Ambiental em Saúde – IFIVAS tem como atribuições o
exercício de atividades de vigilância, inspeção e fiscalização de agravos ambientais que possuam nexo
com a promoção da saúde mediante ações de planejamento, execução e controle das fontes de
poluição ambiental, biológicas e não biológicas; a regulação, a fiscalização e o controle de serviços de
saneamento ambiental; as ações de controle e fiscalização de zoonoses; as ações de saúde e
saneamento, sobretudo em casos de calamidades, de situações de emergência, de acidentes com
produtos perigosos e de contaminação ambiental decorrente de agentes físicos, químicos e biológicos;
a vigilância e o controle de vetores, reservatórios, hospedeiros transmissores de doenças e animais
peçonhentos; a implantação e a manutenção de subsistema integrado de informação sobre meio
ambiente e saúde; a integração do sistema de monitoramento ambiental e de saúde; a elaboração e a
emissão de parecer de impacto ambiental relativo à saúde pública para licença prévia de instalação e
operação de estabelecimentos, empreendimentos e serviços relacionados à saúde; a execução de
ações educativas da população relativas à saúde e à vigilância ambiental em saúde e desenvolvimento
de outras medidas essenciais à conquista e à manutenção de melhores níveis de qualidade de vida, em
conformidade com a Lei nº 5.321, de 6 de março de 2014.
§ 2º O Agente de Vigilância Ambiental em Saúde – AVAS tem como atribuições o
desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao
controle de doenças e agravos à saúde; a realização de ações de prevenção e controle de doenças e
agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica; a
identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado,
para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária
responsável; a divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes
transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas; a realização de ações
de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças; o
cadastramento e a atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de
prevenção e controle de doenças; a execução de ações de prevenção e controle de doenças utilizando
as medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de
vetores; a execução de ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de
intervenção para prevenção e controle de doenças; o registro das informações referentes às atividades
executadas, de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde; a identificação e o cadastramento
de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica
relacionada principalmente aos fatores ambientais; a mobilização da comunidade para desenvolver
medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de
vetores.
§ 3º São consideradas atividades dos Agentes de Combate às Endemias assistidas por
profissional de nível superior e condicionadas à estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental e de
atenção básica, a participação no planejamento, na execução e na avaliação das ações de vacinação
animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem
como na notificação e na investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas
vacinações; a participação na coleta de animais e no recebimento, acondicionamento, conservação e
transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento aos laboratórios
responsáveis pela identificação ou pelo diagnóstico de zoonoses de relevância para a saúde pública no
município; a participação na necropsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de relevância
para a saúde pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de amostras laboratoriais ou por meio
de outros procedimentos pertinentes; a participação na investigação diagnóstica laboratorial de
zoonoses de relevância para a saúde pública; a participação, em caráter excepcional, e sob supervisão
da coordenação da área de vigilância em saúde, na realização do planejamento, do desenvolvimento e
da execução de ações de controle da população de animais, visando ao combate à propagação de
zoonoses de relevância para a saúde pública.
§ 4º O Agente de Combate às Endemias pode participar, mediante treinamento adequado, da
execução, da coordenação ou da supervisão das ações de vigilância epidemiológica e ambiental.
CAPÍTULO V
DA REMUNERAÇÃO
Art. 7º A tabela de escalonamento vertical da carreira Vigilância Ambiental em Saúde fica
estabelecida na forma dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 8º Fica criada a Gratificação por Habilitação em Atividades de Vigilância em Saúde –
GHVA, concedida aos integrantes da carreira Vigilância Ambiental em Saúde quando portadores de
títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de cursos na área de interesse e expedidos
por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino, graduação,
especialização com carga horária mínima de 360 horas, mestrado e doutorado, reconhecidos pelo
Ministério da Educação, a qual é calculada sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em
que o servidor esteja posicionado.
§ 1º A Gratificação referida no caput é concedida da seguinte forma:
I – para o cargo de Fiscal ou Auditor de Vigilância Ambiental em Saúde: diploma de graduação
e certificados de especialização, mestrado e doutorado;
II – para o cargo de Agente de Combate às Endemias: diploma de graduação e certificado de
especialização.
§ 2º Os percentuais da GHVA ficam estabelecidos na forma seguinte:
Títulos %
Cursos de nível superior com carga horária acima de 80
10%
horas na área de saúde ambiental
Graduação 20%
Especialização 25%
Mestrado 30%
Doutorado 35%
§ 3º Os cursos de especialização, mestrado e doutorado só são considerados quando
devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e desde que guardem relação com as
atribuições do cargo ocupado pelo servidor.
§ 4º Só pode o servidor alcançar 10% com cursos de profissionais de nível superior na área,
acumulando 2 cursos com carga horária superior a 80 horas.
§ 5º O servidor não pode perceber cumulativamente o valor de mais de 1 título entre os
previstos neste artigo, exceto para cursos de capacitação e de aprimoramento.
§ 6º No prazo de 90 dias, a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal deve estabelecer
os critérios a serem utilizados para a concessão da GHVA.
§ 7º A GHVA é concedida no mês subsequente ao do requerimento apresentado pelo servidor.
§ 8º A GHVA não é concedida quando o título ou o certificado for o utilizado para dar
cumprimento ao edital normativo do concurso de ingresso ao cargo ocupado pelo servidor.
§ 9º A Gratificação de que trata este artigo é devida aos servidores aposentados ou aos
beneficiários de pensão que já se encontrem nessa condição na data de publicação desta Lei, salvo os
alcançados pelo § 10.
§ 10. Os títulos, os diplomas ou os certificados apresentados para fins de percepção da GHVA
não podem ser utilizados novamente visando à concessão de outra vantagem.
§ 11. Os servidores da carreira de que trata esta Lei, a partir da sanção desta Lei, deixam de
perceber a Gratificação de Titulação – GT, instituída pelo art. 15 da Lei nº 5.237, de 2013.
§ 12. Os atuais integrantes da carreira que percebem a GT passam a perceber, a partir de 1º
de janeiro de 2023, a GHVA.
§ 13. Sobre a GHVA não incide contribuição previdenciária.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as vigências que
especifica.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO I
Carga horária semanal: 40 horas
Cargo Classe Padrão Venc. Básico
V 12.307,69
IV 11.448,62
Especial III 10.649,50
II 9.906,17
I 9.214,72
V 8.817,56
IV 8.602,41
Inspetor Fiscal de
Vigilância
Primeira III 8.392,51
Ambiental em
Saúde - IFIVAS
II 8.187,74
I 7.987,96
V 7.643,68
IV 7.457,17
Segunda III 7.275,21
II 7.097,70
I 6.924,52
ANEXO II
Carga horária semanal: 40 horas
Cargo Classe Padrão Venc. Básico
V 6.192,57
IV 5.560,18
Especial III 5.302,49
II 5.143,00
I 5.002,11
V 4.833,79
IV 4.789,17
Terceira III 4.745,24
II 4.702,01
Agente de
Vigilância
I 4.659,46
Ambiental em
Saúde - AVAS
V 4.577,00
IV 4.536,41
Segunda III 4.496,47
II 4.457,16
I 4.418,46
V 4.343,47
IV 4.306,56
Primeira
III 4.270,24
II 4.234,49
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 07/02/2023, às 12:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1039453 Código CRC: C11C278A.
DCL n° 034, de 08 de fevereiro de 2023
Portarias 57/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 57, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-001132/2011, RESOLVE:
CONCEDER à servidora LUCIMAR OLIVEIRA NASCIMENTO, matrícula nº 11.201, ocupante do
cargo efetivo de Assistente Legislativo, categoria Assistente Legislativo, 3 (três) meses de licença-
prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 17/12/2017 a 02/02/2023, a serem
usufruídos em época oportuna.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 07/02/2023, às 18:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1040686 Código CRC: 07D49391.
DCL n° 034, de 08 de fevereiro de 2023
Portarias 58/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 58, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-001132/2011, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor JUCÉLIO SOARES DA SILVA, matrícula nº 16.837, ocupante do cargo
efetivo de Técnico Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 3 (três) meses de licença-prêmio
por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 25/10/2015 a 22/10/2020, a serem usufruídos em
época oportuna.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 07/02/2023, às 18:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1040699 Código CRC: 80CD327F.
DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023
Portarias 61/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 61, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
MATHEUS LIMA 00001-00044873/2022-
23.684 16/12/2022 8.00%
MACEDO 10
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 0991360 do referido processo.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 08/02/2023, às 18:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1042652 Código CRC: 91A62404.
DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023
Portarias 64/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 64, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
23.932 LUIZ MARINO KULLER 00001-00001937/2023-79 11/01/2023 12.00%
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1010415, 1010398, 1010403 e
1010446 do referido processo.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 08/02/2023, às 18:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1042779 Código CRC: 76DDC6F7.
DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023
Portarias 69/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 69, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
VALMI ALVES DE 00001-00001073/2023-
23.911 12/01/2023 15.00%
SOUSA 95
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1012798 do referido processo.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 08/02/2023, às 18:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1042883 Código CRC: 42EBF989.
DCL n° 033, de 07 de fevereiro de 2023
Portarias 40/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 40, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, bem como o
contido no Processo SEI nº (00001-00039825/2022-18), RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição do Grupo de Trabalho, atinente à regulamentação, no âmbito da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021).
Art. 2º O grupo composto por esta Portaria será integrado pelos seguintes servidores:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Carla Maria Martins Gomes 13.098 PG Coordenadora
Rafael Cardoso Vacanti 23.437 PG Coordenador Suplente
Daniel Luchine Ishihara 18.340 CPC Integrante Titular
Bruno Fernando Dos Santos Rodrigues 23.564 CPC Integrante Suplente
Edson Candido de Oliveira 16.840 CONTAQ Integrante Titular
João Carlos de Moura Medeiros 23.020 DAF Integrante Suplente
Tânia Paula Santana 16.832 ASSEGE Integrante Titular
Roberto Bello Tavares de Oliveira 16.816 ASSEGE Integrante Suplente
Pablo Rangell Mendes Rios Pereira 23.590 SEPLA Integrante Titular
Ana Beatriz Fernandes Willemann 23.889 GVP Integrante Suplente
Pedro Cunha Rego Celestin 22.858 SEINF Integrante Titular
Ornélio Oliveira dos Santos 11.398 SEATI Integrante Suplente
Tamisa Corrêa da Costa Roha 23.421 SOFC Integrante Titular
Alexandre Kioto Araujo Yamaguchi 23.925 SAA Integrante Suplente
Art. 3º Fica ratificado o prazo determinado na Portaria do Secretário-Geral nº 23 (1018752),
publicada no DCL nº 19, de 19 de janeiro de 2023, para que o Grupo de Trabalho apresente ao
Gabinete da Mesa Diretora o relatório final dos estudos realizados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 06/02/2023, às 20:53, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1037303 Código CRC: A5932F22.
DCL n° 034, de 08 de fevereiro de 2023
Portarias 59/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 59, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-001132/2011, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor LUIZ ANTONIO POTI ARAUJO LIMA, matrícula nº 16.730, ocupante do
cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Médico Ambulatorial, 3 (três) meses de
licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 16/05/2016 a 14/05/2021, a serem
usufruídos em época oportuna.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 07/02/2023, às 18:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1040715 Código CRC: C46446D8.
DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023
Portarias 65/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 65, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
ISABELLA PINHEIRO 00001-
23.758 23/01/2023 11.00%
TAVARES 00000428/2023-29
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 08/02/2023, às 18:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1042806 Código CRC: AB3D480C.
DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023
Portarias 66/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 66, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
RICARDO CAMPOS 00001-00002448/2023-
23.931 13/01/2023 15.00%
SILVA 34
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 08/02/2023, às 18:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1042833 Código CRC: 9EEA3346.
DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023
Portarias 67/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 67, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 9, de 25 de janeiro de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
ALICE RIBEIRO 00001-00001426/2023-
23.926 09/01/2023 15.00%
BRAATZ 57
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 08/02/2023, às 18:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1042859 Código CRC: 209B0211.
DCL n° 035, de 09 de fevereiro de 2023
Portarias 43/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 43, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do
art. 1º, do Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, bem como o
contido no Processo SEI nº (00001-00039825/2022-18), RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição do Grupo de Trabalho, atinente à regulamentação, no âmbito da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021).
Art. 2º O grupo composto por esta Portaria será integrado pelos seguintes servidores:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Carla Maria Martins Gomes 13.098 PG Coordenadora
Rafael Cardoso Vacanti 23.437 PG Coordenador Suplente
Daniel Luchine Ishihara 18.340 CPC Integrante Titular
Bruno Fernando Dos Santos Rodrigues 23.564 CPC Integrante Suplente
Edson Candido de Oliveira 16.840 CONTAQ Integrante Titular
João Carlos de Moura Medeiros 23.020 DAF Integrante Suplente
Tânia Paula Santana 16.832 ASSEGE Integrante Titular
Roberto Bello Tavares de Oliveira 16.816 ASSEGE Integrante Suplente
Pablo Rangell Mendes Rios Pereira 23.590 SEPLA Integrante Titular
Ana Beatriz Fernandes Willemann 23.889 GVP Integrante Suplente
Pedro Cunha Rego Celestin 22.858 SEINF Integrante Titular
Ornélio Oliveira dos Santos 11.398 SEATI Integrante Suplente
Tamisa Corrêa da Costa Roha 23.421 SOFC Integrante Titular
Alexandre Kioto Araujo Yamaguchi 23.925 SAA Integrante Suplente
Gerson André da Silva e Silva 23.047 Elegis Integrante Titular
José Antônio Correa Lages 16.769 Elegis Integrante Suplente
Art. 3º Fica ratificado o prazo determinado pela Portaria do Secretário-Geral 23, de 18 de
janeiro de 2023, (1018752), publicada no DCL nº 19, de 19 de janeiro de 2023, para que o Grupo de
Trabalho apresente ao Gabinete da Mesa Diretora o relatório final dos estudos realizados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 08/02/2023, às 19:14, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1042572 Código CRC: 26EE6E80.